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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 23/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
23ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 1º DE ABRIL DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H17

TÉRMINO ÀS 18H07

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser realizadas através do seu terminal, que se encontra à frente, onde se registra a presença.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Somos 4 parlamentares. Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Saúdo os assessores e deputados que eu não havia saudado ainda.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Publicamente, estou registrando o meu agradecimento, nobre deputado, por vossa excelência ter marcado, na velocidade da luz, uma reunião extremamente importante. Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em meu nome e em nome dos servidores da Polícia Civil, registro nossa eterna gratidão a esse colega, que sempre esteve à frente das negociações dos policiais civis. Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Muito obrigado, presidente. Sempre que precisar, estaremos à disposição.

Presidente, eu quero, na tarde de hoje, falar desse negócio malcheiroso que envolve a compra pelo Banco de Brasília de, segundo eles, uma parte desse Banco Master por 2 bilhões de reais.

Eu verifiquei quem é o dono desse Banco Master. O sujeito é meio extravagante. Ele faz questão de mostrar suas extravagâncias.

Ele fez uma festa de 15 anos em que gastou 15 milhões de reais. Ele comprou uma mansão nos Estados Unidos por 37 milhões de dólares. Ele comprou o Hotel Fasano por 26 milhões (sic). De onde vem essa riqueza toda? Temos que nos preocupar não com o que ele está gastando, mas com o que ele quer fazer dentro do BRB.

Nós temos informação de que o Banco BTG Pactual ia comprar esse Banco Master por 1 real. Um real foi o valor que o BTG ofereceu pelo banco. Certamente, pagaria 1 real e levaria o banco. O que faz o BRB? Vai lá e oferece 2 bilhões de reais. Sabem o que é mais grave de tudo isso? É que o banco não adquire o controle do Banco Master. Aplicam-se 2 bilhões de reais, mas quem continua mandando no Banco Master é o Vorcaro.

Eu fui mais a fundo nas investigações. Sabem qual é a grande expectativa deles? Aí é que está a negociata. Existiu antigamente um fundo mantenedor das usinas de açúcar. Existia o Instituto do Açúcar e do Álcool. Esse banqueiro foi lá e comprou precatórios estimados, segundo ele, em 70 bilhões de reais. Ele deu um jeito e até começou a receber alguns precatórios, só que a justiça viu que era uma falcatrua e barrou isso.

Ele inseriu dentro da contabilidade do BTG Pactual esse valor dos precatórios estimado por ele. Conversei com quem entende de banco e fui informado de que os precatórios valem no máximo 15%. Valem no máximo 15% esses precatórios, que ainda dependem de decisão judicial para serem pagos ou não. Eu fui verificar quem mais está envolvido nisso.

População que assiste a esta sessão, preste atenção. Estão envolvidos o Ciro Nogueira, do PP, que gosta de estar sempre envolvido com as negociatas, e o presidente do União Brasil, que também está junto nessa.

Eu pergunto à sociedade de Brasília: nós vamos entregar um banco, um patrimônio da família brasiliense, para esses especuladores?

Hoje, esse Banco Master se parece com aquelas pirâmides que existiram e que levaram pessoas para a cadeia. Portanto, não podemos aceitar isso.

O que o Paulo Henrique, presidente do Banco de Brasília, está fazendo é uma temeridade. Ele não tem o direito de fazer isso com o Banco de Brasília. Ele se dispôs a vir a uma reunião fechada com os deputados na segunda-feira. Nós, da bancada do PT, fizemos um requerimento para que ele venha aqui, participe da mesa. Queremos que isso seja transmitido de forma aberta pela televisão, pelos rádios e jornais, para que ele explique essa negociata publicamente. Queremos isso!

Estou acionando também o Banco Central para que ele tome providências. Alguém pode dizer que o banco estava quebrando. O Banco de Brasília não pode, em hipótese nenhuma, ser hospital de banqueiros falidos.

Raciocinem comigo: se o BTG Pactual, que é um banco que entende isso, oferece 1 real pela compra, por que o BRB tem que pagar 2 bilhões de reais em um negócio que vale 1 real? O Paulo Henrique diz: “Estou separando a parte boa da parte podre”. Pergunto: como ele está fazendo essa separação? Foi feita uma auditoria? Quem são os auditores que estão separando a parte boa da parte podre? O Master é podre e o BRB não pode trazer essa podridão para dentro de um banco que não é do governador Ibaneis Rocha nem do Paulo Henrique, mas sim da população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

De fato, há muitos esclarecimentos a serem feitos a esta casa. A Câmara Legislativa fez o seu papel. Inclusive, ontem, convidamos o presidente Paulo Henrique, que prontamente aceitou o convite e fez o encaminhamento a um parecer da procuradoria. Estou pedindo aos assessores, acabei de falar com o Vinícius, e estou conversando com a nossa procuradoria para que nós nos debrucemos sobre o parecer feito por ela. No meu entendimento, deputado, esse processo tem que passar pela Câmara Legislativa – trata-se de um banco público – para dar segurança, garantia e transparência necessárias. Esse é um primeiro ponto que precisa ser abordado por nós, parlamentares.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu não esperaria outra posição de vossa excelência – conhecendo-o como eu o conheço – a não ser essa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Isso precisa passar pela Câmara Legislativa.

A Procuradoria do Governo do Distrito Federal deu um parecer errado, fajuto. Não há sustentação naquele parecer. Portanto, precisa passar, sim, pela Câmara Legislativa para esmiuçarmos tudo. O Banco de Brasília – repito – não é do governador Ibaneis Rocha nem do Paulo Henrique. O Banco de Brasília é de Brasília. Por isso, temos de verificar tudo. Nossa luta é pela manutenção e salvação desse banco.

Vossa Excelência sabe o quanto trabalhei desde o meu primeiro mandato para que o BRB permaneça firme e forte. Esse negócio abala o banco. Nós não podemos aceitar esse tipo de coisa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, e passar a compra pela Câmara Legislativa dá uma maior segurança jurídica. Inclusive, dá um conforto maior para o próprio Governo do Distrito Federal, em especial à sociedade de Brasília.

Então, não há por que não fazer essa discussão no âmbito do Poder Legislativo. Volto a dizer que isso é uma segurança para todos nós. Tenho certeza de que vamos avançar nessas negociações.

Segunda-feira, o Paulo estará nesta casa. Hoje ele se colocou à disposição, mais uma vez, para vir, caso quiséssemos. Então, ele está se colocando à disposição. Porém, como vossa excelência disse, algumas ações precisam ser adotadas, e a Câmara Legislativa cumprirá a sua parte.

Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas presentes nesta sessão ordinária da Câmara Legislativa. Em especial, boa tarde para os enfermeiros, para os técnicos de enfermagem, para os agentes de saúde, que lutam por nomeação, por mais atendimento para a população do Distrito Federal, contra esse desmonte a que, infelizmente, temos assistido na capital da república. Boa tarde também para os policiais aqui presentes, que exigem a nomeação.

Senhor presidente, o que me traz aqui hoje – o deputado Chico Vigilante também já trouxe – é o assunto da semana: o escândalo envolvendo a compra do Banco Master pelo BRB. Não há outro adjetivo. Isso é um escândalo por vários elementos. Eu vou começar, deputado Chico Vigilante, pela questão da legalidade ou, nesse caso, da ilegalidade.

O art. 159 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que espero que ainda esteja valendo, diz o seguinte: “O Poder Público só participará diretamente na exploração da atividade econômica nos casos previstos na Constituição Federal e na forma da lei como agente indutor do desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal em investimentos de caráter estratégico ou para atender a relevante interesse coletivo”.

A primeira questão, deputado Chico Vigilante, é: qual é o relevante interesse coletivo da compra do Banco Master? Eu entrei no estatuto do Banco Master. Estão lá as finalidades do Banco Master: operações de crédito; prestação de serviços financeiros diversos; gestão de risco; tesouraria; controladoria; emissão de instrumentos financeiros e atuação no mercado de capital. Não me parece que o Banco Master tenha relevante interesse coletivo para o interesse público do Distrito Federal.

Além disso, o próprio art. 159, no seu inciso XIX, diz o seguinte: “Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiária das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”. Isso se refere à compra de parte de uma empresa.

A Lei Orgânica, presidente, não pode ser mais nítida: não atende o interesse coletivo de desenvolvimento da cidade e precisa expressamente de autorização legislativa. É um escândalo essa operação! Também há os motivos de mérito que têm surgido na imprensa nacional em relação ao Banco Master, um banco que o BTG, a turma da Faria Lima, que entende de conta, que sabe avaliar risco, quis comprar por 1 real. Um real! A Caixa Econômica Federal se recusou a comprar o Banco Master por 500 milhões de reais, pois achou que estava muito caro. Porém, o BRB resolveu comprá-lo por 2 bilhões de reais! Isso é um escândalo.

Presidente, fizemos um requerimento de convocação do presidente do BRB. Ele precisa ser convocado por esta casa. Ele precisa dar explicações para a sociedade do Distrito Federal de quais são os elementos que levaram a esse escândalo, de qual seria a justificativa.

Presidente, eu não tenho dúvidas de que isso pode se tornar o maior escândalo da história do Distrito Federal. Eu quero fazer uma pergunta para os servidores públicos, pois há vários, mais de 30 mil, superendividados com o BRB: qual é a opinião dos servidores públicos desta cidade sobre essa operação escandalosa? Qual é a opinião da população do Distrito Federal, que sofre hoje com o caos na saúde, com o caos na educação, com o caos no serviço público, que vive em uma cidade onde não há programa habitacional? Pelo contrário, o governo está derrubando casas! O que o povo do Distrito Federal acha de 2 bilhões de reais para a compra de um banco falido, para o qual a Faria Lima não quis pagar 1 real? O que as pessoas acham disso? É preciso que a compra passe por esta casa, com um debate público, transparente.

Quem quiser defendê-la, fique à vontade. Essa é uma prerrogativa dos mandatos parlamentares desta casa. Porém, nós vamos defender o interesse do BRB, vamos defender o interesse da população do Distrito Federal.

Então, presidente, além do requerimento que a bancada do PT já apresentou, nós estamos entrando hoje com uma representação no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual acabamos de protocolar, por meio da qual pedimos a suspensão imediata de todos os atos administrativos, financeiros e contábeis dessa escandalosa transação e operação de compra do Banco Master. Estamos, também – acabamos de protocolar o documento –, entrando no Banco Central, na CVM e no Ministério Público Federal.

É preciso realizar uma investigação. Se começarmos a investigar a origem do dinheiro, os sócios que estão envolvidos nesse processo, a trama para salvar quem tem, de fato, interesse bilionário nesse negócio escandaloso e imoral... Precisa haver investigação. Nós não estamos falando de uma operação qualquer.

Eu pergunto de novo, presidente: 2 bilhões de reais para um banco pelo qual a Faria Lima quis pagar 1 real? O BRB está usando o dinheiro do Distrito Federal. Enquanto isso, nessa galeria, toda semana, nós estamos vendo manifestações legítimas por mais nomeações na saúde, na segurança pública, na educação, na assistência social, por melhores serviços públicos nesta cidade. Qual é a prioridade do governador: 2 bilhões para os banqueiros ou 2 bilhões para o povo do Distrito Federal?

A bancada do PT, presidente, fica com o povo do Distrito Federal. Esperamos que esse negócio seja imediatamente cancelado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Primeiramente, eu quero pedir a Deus que nos abençoe, abençoe esta casa, que é a casa da representação do povo. Eu gosto sempre de falar isso porque esta casa é a casa da esperança das pessoas. Aqui, o povo espera ter um serviço de qualidade, uma boa utilização do dinheiro dos nossos impostos. Para isso, sou uma grande defensora de um Estado eficiente. Nós precisamos, sim, que a saúde tenha um investimento adequado, com enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, com tudo.

Estamos visitando as UPAs e os hospitais de Brasília e o que vemos são servidores sobrecarregados e a população desatendida. Então, podem contar muito comigo para que possamos fazer com que a saúde do Distrito Federal seja motivo de orgulho e honra. Por quê? Porque 14 bilhões de reais são investidos na saúde e não podemos deixar esse dinheiro ir para o IGESDF sem sabermos para onde está indo e como está sendo utilizado. Então, contem comigo para que possamos fortalecer a saúde, a educação e a segurança do Distrito Federal.

Estou vendo aqui a comissão de aprovados para a Polícia Civil, que é uma bandeira do deputado Wellington Luiz. Podem contar comigo.

Presidente, deputado Wellington Luiz, eu quero agradecer ao senhor porque, domingo à noite, nós protocolamos um requerimento para convidar o presidente do BRB – esse requerimento será lido hoje – para vir dar uma satisfação à Câmara Legislativa, porque entendemos que o mínimo que ele deve fazer é passar pela casa do povo. Essa insegurança em relação ao BRB... Eu acompanhei casos de muitos servidores da saúde, de policiais, de professores que estão superendividados. Não podemos perder, de maneira nenhuma, a autonomia do Banco de Brasília.

Eu fico muito feliz por termos feito esse requerimento para convidar o presidente do BRB. Na realidade, ele já deveria ter vindo à Câmara Legislativa solicitar autorização a todos nós, mas ele está vindo agora. Fico muito feliz por não precisarmos entrar em conflito, pois não precisamos convocá-lo. Ele está vindo e será muito bem recebido. No entanto, seremos duros, sim, no cuidado com o BRB.

Outra questão, presidente, que tem relação com isso é a transparência, cujo objetivo é o bem público. Estamos vendo reiteradamente observações do Banco Central sobre o BRB.

O BRB é um banco de fomento à população, e a população sente segurança nele. Então, que possamos, realmente, trazer o presidente do BRB para cá e que ele tenha cuidado com o nosso Banco de Brasília.

Outro ponto, presidente, é que pedimos para a casa a elaboração de um parecer sobre o estudo da venda do Banco Master para o BRB, para verificar se ela não teria de passar pela Câmara Legislativa. Entendemos que deveria passar. Eu já autorizei o compartilhamento deste estudo com todos os deputados para que eles possam ter acesso a essas informações e, assim, possamos fazer perguntas eficientes. Espero que o presidente do BRB, Paulo Henrique, realmente responda aos parlamentares e atenda-os.

Nós estaremos atentos e veremos o que está acontecendo.

Presidente, desejo fazer uma outra observação. Eu fiz essa observação ontem na reunião do Colégio de Líderes e farei agora no plenário, para que fique registrado. Eu e nosso gabinete estamos acompanhando todas as audiências públicas do PDOT. Infelizmente, o que está acontecendo é que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Brasília está fazendo simplesmente a mesma apresentação que ela fez aqui para nós. Ela não diz nada; só diz como os dados foram coletados, como estão os dados. Nós não estamos tendo o direito de opinar. Nós queremos, sim, acompanhar a questão do PDOT. Por isso, peço mais uma vez, encarecidamente, ao secretário Maurício e a todos os representantes aqui que o Marcelo nos disponibilize todos os documentos cujo texto está sendo estruturado.

Hoje, dia 1º de abril, o dia da verdade, precisamos afirmar que não recebemos nada além da apresentação que foi feita aqui. Não é possível complementarmos e ajustarmos o texto a partir do nada, pois nós não temos absolutamente nada.

Presidente, eu quero registrar novamente a importância do investimento na educação. Já falei aqui no plenário, mas reitero: nós temos uma escola na cidade, um Caic, que está dividindo seu espaço com uma UBS. Essa UBS atende 7 mil famílias com apenas uma equipe. Não é viável dividirmos o espaço da educação com a saúde e o da saúde com a educação. Precisamos de espaços separados e com mais equipes. Estamos defendendo isso e continuaremos visitando as UPAs, as UBS e os hospitais do Distrito Federal.

Não há transparência em como está sendo feita a compra do Banco Master.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Conheço a seriedade do secretário Marcelo Vaz. Realmente, deputada, vossa excelência tem razão ao afirmar que as informações precisam ser fornecidas, pois quer dar sua contribuição. Tenho a certeza absoluta de que, pelo perfil do secretário Marcelo Vaz, essas informações serão disponibilizadas o mais rápido possível. Já estou em contato com ele, deputada. Mais uma vez, reforço que, obviamente, Brasília passa pela Seduh. Sabemos que a vida do nosso secretário não é fácil, mas insistirei para que consigamos obter essas informações, a fim de proporcionarmos o conforto necessário aos nossos deputados.

Com relação à questão do BRB, mais uma vez, reforço o meu sentimento – que é muito semelhante ao de vocês – de que a matéria passar pela Câmara Legislativa é uma contribuição que o Poder Legislativo dá a esse processo. Isso aumenta a transparência e auxilia na decisão em um ponto sensível para a nossa sociedade. Nós, juntamente com nossas assessorias, estamos empenhados nisso. Sei que vossa excelência já solicitou, inclusive, um parecer. Todos nós estamos debruçados sobre essa questão para que haja o conforto necessário para atender ao que é melhor para o Distrito Federal, principalmente no que diz respeito ao nosso banco.

Obrigada, deputada.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (Maioria. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Cumprimento todos os colegas e o pessoal presente na galeria, que está reivindicando suas nomeações. Sejam bem-vindos a esta casa.

Quero registrar nesta casa, nesta terça-feira, que hoje estive presente no Palácio do Buriti, em um evento que representa uma grande honraria para o Distrito Federal, algo jamais visto na história do Distrito Federal, que completa 65 anos neste mês de abril. O Distrito Federal nunca havia sido contemplado com uma honraria tão significativa como a que presenciamos hoje pela manhã no Palácio do Buriti. Estavam presentes o governador Ibaneis; a primeira-dama, Mayara Noronha; a vice-governadora Celina Leão; a secretária de Desenvolvimento Social do DF, Ana Paula; o secretário de governo do DF, José Humberto, e outras autoridades.

O Governo do Distrito Federal, por meio de suas políticas de combate à insegurança alimentar, recebeu o Selo Betinho. Não sei se vocês sabem o que isso significa. Para quem não sabe, o Selo Betinho é uma das maiores honrarias no combate à insegurança alimentar, reconhecendo governos que realmente conseguem levar alimentação de qualidade à mesa dos menos favorecidos e assistidos. As 27 unidades da Federação, incluindo os 26 estados e o Distrito Federal, participaram desse concurso, que exigia o preenchimento de mais de 30 informações, documentações e prestação de serviços. O Distrito Federal ficou entre as 3 mais bem classificadas e foi uma das únicas 3 contempladas no país.

Isso é uma prova real de que o governo está no caminho certo em relação à segurança alimentar. Algo que ouvi da própria boca do governador é que, em todos os restaurantes comunitários do Distrito Federal, o governo oferece à população condições humanas para se alimentarem. O café da manhã custa apenas R$0,50; o almoço, apenas R$1,00; e o jantar, apenas R$0,50. Com R$2,00 qualquer cidadão tem direito a uma alimentação sadia. E outra, é uma das mais saudáveis alimentações de todos os tempos no Distrito Federal, porque tem acompanhamento de nutricionista, menos sal, menos açúcar – quase zero, zero óleo. Enfim, nada daquilo que faz mal ao ser humano você verá em um restaurante comunitário. Deputado Joaquim Roriz Neto, ali haverá toda qualidade. Isso quer dizer que o governo tem tido esse compromisso de cuidar das famílias do Distrito Federal. E esse selo importa e muito.

Entre todos os governantes que lutaram muito, o governador Ibaneis tem sido um destaque. E hoje o Distrito Federal festeja esse Selo Betinho, que faz a diferença para toda a nossa nação, para todos os mais de 200 milhões de habitantes da nossa nação. Para nós é um orgulho, mas para isso o governador Ibaneis precisou investir R$1.300.000.000,00 para que o desenvolvimento social fosse alcançado na nossa capital, no Distrito Federal. E nos orgulha muito ver o trabalho que este governador tem desenvolvido e o que ele tem feito para o Distrito Federal.

Eu participei nesta manhã dessa solenidade e muito me orgulhou saber que o Distrito Federal continua em destaque. Não só a capital de todos os brasileiros, mas o Distrito Federal faz a diferença no combate à falta de qualidade dos alimentos para toda a sua população.

Eu parabenizo o governador Ibaneis, toda a sua equipe, e o governo, porque é um conjunto de ações, não é somente o governador Ibaneis e a nossa vice-governadora Celina, mas há um conjunto.

Eu estive presente na área rural recentemente e vi a ação do pessoal da Emater, dando assistência aos pequenos produtores, que são os que fornecem alimento para as nossas crianças por meio de um programa. Vi também o governo entregando equipamentos e implementos agrícolas, para ajudar o pequeno e o médio agricultor a produzir e produzir com qualidade.

Outra coisa que me chamou muito a atenção é que o governador tem tido um compromisso de atuar e asfaltar todas as áreas rurais do Distrito Federal. Para nós é um orgulho muito grande saber que o nosso campo, a nossa produção rural, está sendo assistida pelo governo.

Outra coisa que eu posso falar é que a ETR tem assistido o produtor na entrega de escrituras. Nunca na história do Distrito Federal eu vi um governo trabalhando dessa forma, entregando escrituras públicas rurais para o pequeno e o médio produtor, permitindo que hoje cheguem à nossa mesa, à nossa casa, produtos de qualidade, atendendo a população.

Eu já quero fazer um convite, eu acho que vocês entraram pelo foyer, pela entrada do plenário e viram mesas abastecidas de goiabas, de produtos derivados da goiaba, presidente. Nesta próxima sexta-feira, começa a festa mais gostosa do Distrito Federal: a Festa da Goiaba, na região de Brazlândia. Vocês são os nossos convidados especiais para participar da festa e comer todas as guloseimas que a goiaba da nossa região produz de melhor para o Distrito Federal.

Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Agradeço-lhe e o parabenizo pela fala.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde aos demais parlamentares presentes. Boa tarde aos estudantes presentes nesta sessão. Sejam bem-vindos. Boa tarde às pessoas na galeria e às que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, pelo Youtube ou pela televisão.

A deputada Paula Belmonte falou em dia da verdade. Hoje é um dia comumente conhecido como Dia da Mentira. Isso acabou se propagando, deputada Paula Belmonte, e o dia 1º de abril se tornou o Dia da Mentira.

Eu abri o Twitter hoje e fui ver os assuntos mais comentados. É muito legal, porque a população brasileira associa o Dia da Mentira ao Lula. O assunto mais comentado no Twitter era Lula day. Por que será? Porque é o maior mentiroso deste país, e ninguém tem dúvida disso. Mente no período eleitoral e mente também em período não eleitoral. As mentiras que ele conta não têm fim. Alguns como eu chamam-no de o pai da mentira. E o pai da mentira, infelizmente, tem alguns filhos por aí que contam mentiras sem cessar. Apontam o dedo para os outros e acusam os outros do que eles próprios são. Chamam os outros, apelidam os outros e tacham os outros, de maneira pejorativa, do que eles próprios são.

Do outro lado, na política, há uma turma que defende a verdade. Eu gostaria de falar do maior líder político do Brasil, Jair Bolsonaro, cuja campanha foi fundamentada em um versículo bíblico, João 8:32: “E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”.

Bolsonaro foi alvo, talvez, das maiores mentiras perpetradas por aqueles que gostariam de destruir a sua reputação ou que querem destruí-la. Foram várias mentiras: o caso das joias, o caso da baleia, o caso da vacina e tantas outras. Entre elas, há o caso do golpe, essa suposta trama golpista.

Contudo, a verdade é teimosa: ela aparece. Dia após dia, nós temos visto a verdade aparecer. O TCU se pronunciou sobre as tão faladas joias, as joias com que o Bolsonaro tinha ficado e que não eram dele. O TCU falou assim: “São dele, sim; são dele, sim, senhor. São presentes de caráter personalíssimo com que o presidente da República pode ficar quando sai do cargo”. Só que a decisão não era em relação ao Bolsonaro, era em relação ao Lula, porque o Lula tinha ficado com uma grande quantidade de presentes – dava uns 13 contêineres, não sei ao certo quantos eram. Mentiroso como ele é, ele aponta o dedo para os outros e mede os outros com a sua própria régua. As joias podiam ter ficado com Bolsonaro.

Imaginem que a Polícia Federal se deu ao trabalho de investigar o cartão de vacinação – o cartão de vacinação! – do ex-presidente Bolsonaro. Isso virou um inquérito, uma grande investigação. Resultado: arquivamento, novamente. Aliás, essa história toda de golpe começa com a história do cartão de vacina. Toda essa investigação, a pesca probatória começa no cartão de vacina, arquivado.

Quanto aos móveis que disseram que haviam sido roubados do Planalto, imaginem! Hoje é Lula day, Dia da Mentira, o Lula disse que o casal Bolsonaro havia roubado os móveis. Os móveis foram encontrados. Disseram que o Bolsonaro – pasmem! Só não é de rir porque é de chorar – havia importunado uma baleia, e ele respondeu criminalmente por ter importunado uma baleia. Houve investigação, inquérito, Polícia Federal. Arquivado, de igual modo.

Mentira após mentira vão caindo sucessivamente no curso da história, porque a verdade sempre há de prevalecer, e ela é libertadora. A verdade é libertadora, e a verdade atrai as pessoas. É por isso que o brasileiro é atraído pela pessoa e pela liderança de Bolsonaro. Bolsonaro continua e continuará sendo o maior líder político do Brasil, independentemente da perseguição que se faça contra ele.

Talvez a última verdade a prevalecer seja essa da suposta trama golpista. A verdade está a caminho, a verdade está aparecendo todos os dias, e eu tenho certeza de que, dentro de pouco tempo, essas penas absurdas que estão sendo aplicadas contra brasileiros inocentes serão revistas, uma após a outra. E a verdade e a justiça prevalecerão.

No final de tudo, mais uma vez, Bolsonaro será inocentado. Mas será inocentado não como seu maior adversário político, o mentiroso Lula, que foi descondenado apesar dos crimes que cometeu. Bolsonaro será absolvido porque não cometeu crime.

A verdade há de sempre prevalecer. Um tempo novo vem para o Brasil, os ventos sobre o Brasil estão mudando. Hoje, os ventos que sopram no Brasil são de esperança, verdade e liberdade.

E, no próximo domingo, dia 6 de abril, todos os brasileiros estarão reunidos, grande parte deles em São Paulo, mas, no Brasil inteiro, pela anistia dos presos políticos e inocentes que estão presos sem terem cometido crime. Dia 6 de abril vai ser mais um marco na luta pela anistia.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, deputadas, boa tarde a todos que acompanham a TV Câmara Distrital e a quem acompanha a Câmara Legislativa aqui das galerias.

Presidente, às vezes, eu tenho a impressão – talvez um pouco ingênua – de que a Câmara Legislativa elegeu 24 deputados distritais do povo do DF, deputado Chico Vigilante. A forma de fazer política tem uma certa ingenuidade. Por que estou falando isso? Vossa excelência foi o primeiro orador de hoje e trouxe o tema mais importante da cidade no momento: o BRB está fazendo uma transação com 2 bilhões de dinheiro público. Isso não tem a ver com ser de direita, evangélico, policial militar, bombeiro, policial civil, PL ou PSOL. Isso tem a ver com diligência com dinheiro público, com ter seriedade no que diz respeito ao patrimônio do Distrito Federal. Esse tema não é da bancada do PSOL ou do PT: é um tema da bancada do Distrito Federal.

O BRB não é patrimônio do governador Ibaneis, nem do ex-governador Rodrigo Rollemberg, nem do ex-governador Agnelo, nem de qualquer governador. O BRB é patrimônio da população do DF, porque é um banco público.

Trata-se de uma operação nebulosa. Não se sabe se ela estava no plano de negócios. Todo mundo neste país que é banqueiro, que opera no mercado financeiro, está falando, deputado Hermeto, nos principais jornais deste país, que essa operação é um esquema. Eles estão falando isso. Eu não sou especialista em operação bancária, mas eles estão falando que é um esquema, porque o banco vale pouco e eles estão falando que o que o BRB vai fazer – para quem não entende tanto do tema quanto eu – é basicamente estatizar a dívida. Ou seja, vai ajudar o banqueiro.

Na minha cabeça – nós que somos leigos nisso –, se você compra 58% de alguma coisa, você vai mandar naquilo. Mas, não, o BRB vai comprar 58% das ações, mas a operação vai continuar sendo bancada e dirigida pelo atual banqueiro, que é o dono. Gente, isso é matemática básica. Obviamente há legislação e regulação nessa área, mas é matemática básica.

Nós queremos informações sobre isso. A imprensa noticiou – podem estar erradas as informações, mas a imprensa noticiou –, deputado Pastor Daniel de Castro, que o BTG estava negociando uma parte do Banco Master por 1 real porque iria incorporar suas dívidas. É o que a imprensa noticiou. Pode não ser preciso, pode estar errado. A Caixa Econômica se negou a comprar o Banco Master por pareceres jurídicos internos aos quais nós já vamos ter acesso para saber o motivo da negativa de compra.

Nós queremos entender. Nós não partimos do pressuposto de que as pessoas estão fazendo um malfeito. Nós não partimos do pressuposto de que há uma mesa de negócios aproveitando o nosso dinheiro, o nosso patrimônio, para fazer política no DF. Nós partimos do pressuposto da boa-fé de todo mundo. Mas não sejamos ingênuos aqui! Não sejamos ingênuos aqui! É preciso que haja fiscalização e diligência. A Câmara Legislativa não pode virar qualquer coisa. Não pode haver uma operação de 2 bilhões como essa e a Câmara Legislativa não ser chamada para conversar.

Do nosso ponto de vista, pelo que está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, dadas as indicações desse processo de compra, isso deveria tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quem tem que dar a palavra final é o povo do Distrito Federal, por meio de suas representações.

Pessoal, tem fumaça – mas muita fumaça – nessa história! Queremos que haja investigação. É bom que o presidente do BRB venha na segunda-feira ao Colégio de Líderes, mas é melhor ainda que, em vez de dar apenas declarações fatiadas para a imprensa, ele venha sentar-se no plenário da Câmara Legislativa para explicar isso para os donos do BRB: a população do DF. Muitos de nós somos obrigados a receber pelo BRB e o defendemos. A população é a dona do BRB e o presidente do banco precisa explicar essa operação.

Quem vai pagar a conta dos empréstimos que o Banco Master faz com garantias tão altas quanto as que ele dá hoje? Quem vai pagar essa conta? Por que o BRB vai comprar 58% das ações ordinárias e não vai assumir a gestão majoritária do banco? Que acordo é esse que está sendo tramado? Nós queremos saber, a população quer saber!

A imprensa deu uma última notícia hoje, dizendo que essa operação foi fechada a pedido de presidentes de partido. A operação foi definida, deputado Hermeto. Ela está anunciada pelo governo e o governador a comemorou na imprensa. A operação foi definida por presidentes dos partidos – é isso que está sendo noticiado na imprensa para a população do DF. Se isso foi feito, esta Câmara Legislativa vai ter que investigar, porque aí a coisa muda de figura. Se há presidente nacional de partido incidindo sobre a política de negócios do BRB, é grave e precisaremos de uma investigação sobre esse caso. Isso tem que ser apurado!

E outra, presidente: só nesse período do anúncio houve gente que comprou ação e que deve ter ganhado muito dinheiro. Precisamos destas informações: quem comprou ações? Como foi o acesso a esse processo? Só nesses 3 dias já há muita coisa acontecendo. Eu sei que esse é um assunto espinhoso, mas temos que falar sobre ele, porque estamos aqui para fiscalizar um patrimônio que é fundamental para o povo da cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Não tenha dúvida de que a Câmara Legislativa fará a sua parte. Essa é nossa responsabilidade, não podemos nos furtar dela. Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, nobres deputados e deputadas, companheiros desta casa, nossos assessores, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, pelo YouTube e todos os presentes na galeria.

Presidente, quero trazer outro assunto. Não estou me furtando do assunto do BRB, mas sou pastor e estou orando. Deus está no comando de todas as coisas! E a palavra final será do Banco Central.

Quero trazer um assunto diferente. Às segundas-feiras, faço um programa chamado Na Escola com o Deputado e outro chamado Café com o Presidente, no qual tomo café com os presidentes das igrejas, de campos e de várias instituições religiosas. Ontem fui convidado para tomar café com um presidente e fiquei extremamente empolgado. Ontem tomei café com o meu presidente, Jair Messias Bolsonaro. Achei extraordinário, porque tive a oportunidade de conversar com ele. Quero agradecer ao deputado federal Cezinha de Madureira e, especialmente, ao deputado federal Sóstenes Cavalcante, que é hoje o líder do PL na Câmara dos Deputados, um amigo especial que me levou também ao ex-presidente Bolsonaro.

Eu pude verificar um fato: como é importante ter tranquilidade, serenidade e fazer as coisas corretas. A mentira sempre será mentira, mas ela nunca ganha da verdade. Há um ditado que diz, inclusive, que a mentira tem perna curta – e tem mesmo. A mentira não prevalece, até porque a Bíblia vai dizer que o pai da mentira é o diabo. E todo mundo está falando que o pai da mentira é o Lula, porque ele é o maior mentiroso da nação brasileira. Ao passo que o nosso ex-presidente Bolsonaro é um cara real, verdadeiro. A verdade prevalece, porque, quando se conhece a verdade, ela o liberta. Não há nada escondido que não será revelado. Tudo o que é feito em oculto, um dia vem à luz do dia e se revela.

A verdade vai se revelar ao longo desse tempo de persecução criminal, de perseguição. O presidente Lula falou que ele voltaria para perseguir. Política não é isso. Na política, ganha-se e perde-se. Um dia somos situação; outro dia somos oposição. Isto é a democracia. A democracia verdadeira é isto. Somos resilientes, perdemos, ficamos no nosso canto e voltamos. Deus nos dá a graça, e um dia voltamos de novo.

O ex-presidente tem sido alvo de uma perseguição incomum na história da nação brasileira, mas a verdade vai descortinando tudo. Ontem, eu tive a oportunidade de falar com ele, justamente no dia em que foi mandado arquivar o processo da importunação da baleia.

Eu louvo e respeito a Polícia Federal, uma instituição extraordinária, mas investigar importunação de baleia e deixar de investigar criminoso, colarinho branco, lavagem de dinheiro, desvio de saúde é, no mínimo, insana uma situação dessa. Mas ontem ele foi absolvido.

Deputado Thiago Manzoni, eu estava conversando com o ex-presidente Bolsonaro, falando sobre vossa excelência, inclusive, e questionando o fato de que o Ibama deveria anular imediatamente a multa que colocou sobre ele. Sabe o que aconteceu? Continuam perseguindo o Bolsonaro, que hoje tem que pagar R$7.500,00 de multa. Os advogados estavam lá, inclusive, falando: “Pague esse troço, senão, daqui para frente, isso só vai aumentar”.

Mais uma narrativa que cai. A vacina caiu por terra. Tudo o que se levanta contra Bolsonaro vai cair – o pseudogolpe. Por isso, nós defendemos a anistia já. Nós estaremos em São Paulo, na Paulista, gritando e clamando por anistia já. Sabem por quê? Porque o próprio Supremo está começando a analisar a dosimetria da pena.

Grandes juristas do mundo jurídico do Brasil, independentemente de ideologia e de bandeira partidária, estão se levantando e clamando por justiça. É insano, é irracional se penalizar uma pessoa a 14 anos de cadeia, porque escreveu na estátua: “Perdeu, mané”. Sou contra! Eu sou contra! Se eu estivesse lá naquele dia, eu não teria deixado aquela mulher fazer isso. Eu era capaz de tirar o meu paletó e limpar aquela estátua, que é um símbolo da justiça, que é cega.

Mas a justiça hoje tem lado. Ela tem um lado. Ela persegue a direita no Brasil. Agora eles esquecem que quanto mais eles perseguem a direita, mais a direita cresce, porque está sedimentado em nós, da direita, sermos verdadeiros, falarmos a verdade, sermos reais.

Eu louvo a Deus por ter estado com o maior líder da história. Ele não é o maior líder deste tempo, não! É o maior líder da história desta nação. Bolsonaro é um líder que arrebanha multidões. Eles tentam esconder isso.

Silas Malafaia foi muito inteligente. Na passeata do Boulos que houve agora, em São Paulo, ele colocou um drone para filmá-la. Aí o Malafaia falou assim: “Não vou falar nada, porque uma imagem vale mais do que mil palavras”. Ele mostrou o drone sobrevoando o ato do Boulos em Copacabana e na Paulista. Gente, não precisa falar! Nem vou discursar sobre isso aqui, não.

Chamo vocês para uma pequena reflexão: a justiça não tem lado. A justiça precisa operar na medida dela, para trazer um efeito positivo ou negativo de condenação ou de absolvição de uma pessoa que depende dela. Agora, quando a justiça é travestida de perseguição, ela precisa ter um basta, ela precisa ser parada.

Ministro do Supremo Tribunal não é dono da verdade! Ele é funcionário público e está lá porque todo mundo confia que ele tenha notável saber jurídico e idoneidade. Esperamos deles justiça.

Como é que se condena uma mulher dessa? Hoje a pena dela está sendo revista. O Fux já falou que vai revisar a pena dela. Ele já soltou e colocou em liberdade com medidas cautelares aquele senhor que tem câncer.

E o Clezão, que morreu apesar da oposição da PGR para que ele fosse colocado em liberdade e utilizasse as medidas cautelares e a tornozeleira eletrônica? Quem é que vai pagar por essa vida? Ninguém paga mais: já era, morreu! Resta uma mãe viúva e filhas sem pai. Essa justiça que eles estão operando é isto: é destruir o caráter e destruir as famílias, porque eles perseguem a família.

Finalizo dizendo um texto que Deus me deu. Entrei no banheiro e orei. Quando me sentei ali, Deus me deu esse texto. Glorifico a Deus, pelo que o pastor Silas Malafaia falou ultimamente. O texto é do Salmo 89, 14: “Justiça e direito são a base do trono de Deus”. Eu mando um recado da tribuna para quem quer que seja, por meio do que a Bíblia diz: “Horrível coisa é o homem cair nas mãos do Deus vivo. Não brinque com a vidas das pessoas, porque as pessoas estão no coração de Deus”, independentemente de quais sejam, porque Deus ama as pessoas e não aceita injustiça. O Brasil vive um período de injustiça terrível. Nós clamamos, nós queremos justiça e, por isso, dizemos: anistia já, imediatamente!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Senhor presidente, senhores parlamentares, eu quero usar esta tribuna rapidamente só para repassar esta informação. Hoje eu conversei com o presidente do BRB, Paulo Henrique, por uns 15 minutos. Ele me pediu que eu, como líder do governo, repassasse as informações. Como líder do governo, é o meu papel promover a comunicação entre a Câmara Legislativa e o Governo. É um papel fundamental.

Ele disse que não há nada concluído e que haverá uma votação no conselho para que isso aconteça. Isso tem que passar por diversos órgãos, como Cade e Banco Central. Ele vai esmiuçar o assunto aqui na segunda-feira. Não há problema nenhum em se sentar aqui dentro ou lá fora. Isso não é problema. Ele vai falar abertamente, para que Brasília toda ouça. Não está nada sacramentado. Trata-se de uma informação que o conselho aprovou. Está aqui o Léo. Eu estou falando besteira aqui? O Léo é o assessor parlamentar do BRB, o nosso relações públicas.

Outra coisa: o presidente do BRB não é louco de fazer uma coisa dessas abruptamente, não. Ele é presidente desse banco há 7 anos, desde que o governador Ibaneis assumiu o mandato. Ele não é louco, não. Pelo contrário, o banco só progrediu, só aumentou seu capital e está aí. Antes do Ibaneis, ninguém nem sabia o que era o BRB, deputada Paula Belmonte. No Rio de Janeiro e no Nordeste também, ninguém sabia o que era o BRB? Hoje, o Brasil todo conhece o BRB.

Então, eu acredito que uma pessoa inteligente como o Paulo Henrique, que foi vice-presidente da Caixa Econômica e tem um grande currículo, não vai fazer uma loucura dessas, sem fundamento. Não sofram antes da hora; não houve nada ainda.

Na segunda-feira, o presidente do BRB vai estar aqui, mostrando claramente que transação é essa. Esse é o recado. Vamos votar os créditos, se pudermos; votar o título de cidadã honorária, importantíssimo, para a mãe do Gustavo Rocha. Na segunda-feira, ele estará aqui, ao vivo e a cores. Se possível, presidente, vamos deixá-lo falar aqui no plenário, como sugeriu o deputado Chico Vigilante; nada de reunião no Colégio de Líderes, não!

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

Com relação à vinda do presidente do BRB, realmente ele se colocou à disposição, desde o primeiro momento, para discutir o assunto. Obviamente, é uma obrigação dele dar explicações e um direito nosso ouvi-lo, mas o Paulo, de fato, tem demonstrado boa vontade para explicar a operação.

Encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Estão inscritos o deputado Pastor Daniel de Castro; o deputado Chico Vigilante; o deputado Gabriel Magno; o deputado Max Maciel; o deputado Roosevelt; a deputada Paula Belmonte; o deputado Fábio Félix; o deputado Ricardo Vale e a deputada Dayse Amarilio. Peço que todos os deputados sejam objetivos, pois hoje há uma importante votação, que é a do projeto de resolução que concede o título de cidadã honorária à mãe do nosso amigo e companheiro Gustavo Rocha. Trata-se de uma proposição extremamente importante. Foi feito um acordo de que votaríamos esse projeto e a nossa intenção é colocá-lo como primeiro item de pauta.

Peço, então, aos deputados que cumpram o tempo de fala, para que possamos iniciar o processo de votação.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, quero falar sobre 2 assuntos, nesta tarde.

No primeiro ponto, faço menção a uma fala do vice-presidente Geraldo Alckmin, divulgada pelo portal gov.br, em 23 de junho de 2023. Abro aspas para a declaração do vice-presidente: “Cada percentual da Selic custa 38 bilhões de reais ao país”.

Pois, bem. Em dezembro, a Selic era 12,25%; em janeiro deste ano, 13,25% e, na última reunião do Copom, 14,25%. Ou seja, de janeiro para cá, houve 2 pontos percentuais de aumento. Isso significa que 78 bilhões de reais – vou repetir: 78 bilhões de reais – foram retirados do povo brasileiro, conforme entendimento do próprio vice-presidente da República.

Essa é a taxa mais alta desde o trágico governo de Dilma Rousseff. É importante lembrar que não há nenhuma pandemia prejudicando a política econômica. Na verdade, o atual presidente do Banco Central e a maioria dos membros do Copom foram indicados pelo presidente Lula. Ou seja, o povo brasileiro está suportando as consequências desastrosas de um governo incompetente e despreparado para os desafios do século XXI, no que diz respeito à economia do país.

A título de comparação, vale lembrar que, em março de 2020, mais precisamente alguns dias antes do início da pandemia, Bolsonaro era o presidente do Brasil e Paulo Guedes estava à frente da economia. Naquela semana, a taxa Selic era 3,75%. Vou repetir: 3,75%! É praticamente ¼ da taxa existente no chamado “Governo do Amor”.

Para concluir esse ponto, faço menção à afirmação mais contundente que alguém poderia fazer sobre a atual conjuntura econômica. Estou falando do próprio presidente da República, o senhor Lula, que, durante a celebração dos 45 anos do Partido dos Trabalhadores, o seu partido, afirmou, sem qualquer constrangimento: “Nem meus ministérios sabem o que o governo está fazendo”. Essa matéria foi divulgada pela CNN, no dia 22 de fevereiro deste ano.

Feito o primeiro registro, é necessário falarmos, mais uma vez, da senhora Débora Rodrigues: mulher, trabalhadora, primária, mãe de 2 crianças, que esteve presa por 2 anos por pichar uma estátua. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram por 14 anos de prisão a essa mãe.

Ainda bem que o ministro Luiz Fux pediu vista do caso. Espero que a razoabilidade e o bom senso prevaleçam em sua análise, para que a verdadeira justiça seja aplicada ao caso da senhora Débora e aos demais, pois a única acusação que pesa contra essa mulher é a pichação.

Outros tantos foram condenados a penas altíssimas por terem se manifestado. São pessoas que não foram pegas com armas na cintura nem em tanques de guerra. A esquerda sempre nos recrimina porque não gosta da Bíblia. No entanto, eu falo: senhoras, mães, pais de família e senhores estavam se manifestando com a Bíblia, na frente dos quartéis! Isso é verdadeiro, público e disponível na mídia para quem quiser assistir. Elas oravam! Elas oravam! Eles oravam! Eles clamavam por justiça! Eles não estavam contentes com a eleição do presidente! É um direito!

Eu nunca fui para lá. Eu nunca fui ao quartel. Eu discordei, mas esse é um direito que todos têm de se manifestar. Todo cidadão é livre para se manifestar nesta nação.

Nós passamos um período de 2 anos com medo. Nós tínhamos medo de falar, tínhamos medo de nos manifestar. Nós não podemos ter medo. Nós temos que ir para a rua. Nós temos que ir para a praça dizer quem nós somos. Isso é política. A beleza da política é essa. Em um tempo há um governo, em outro tempo há outro governo, mas ninguém pode colocar medo nas pessoas, pois, a partir do momento em que se põe medo no cidadão, não se está trabalhando a política. Isso é autoritarismo. Isso é calar as pessoas para que elas não denunciem.

Toda vez que formos discriminados, nós usaremos a tribuna para denunciar os malfeitos do governo do presidente Lula, que está levando o Brasil à derrocada. O mundo já não reconhece mais a política do Brasil por conta dessa política de tragédia que tem sido praticada na nossa nação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Agradeço, inclusive, por vossa excelência ter respeitado religiosamente o tempo e, da mesma maneira, solicito aos demais que ajam da mesma forma.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, sinceramente, eu não sei em que país a extrema-direita brasileira está vivendo. Eu não sei. Eles insistem que naquelas manifestações havia velhinhas com a Bíblia na mão, orando pelo bem do Brasil. Será que eles não viram as imagens? Será que eles não viram a invasão do Palácio do Planalto, a invasão do Supremo Tribunal Federal, a invasão e a quebradeira dentro do Congresso Nacional? Será que eles não viram a tentativa de parar o sistema de transporte de cargas no Brasil? Portanto, não eram velhinhas que estavam ali, nem estavam baseadas em Bíblia. Eram terroristas que estavam ali atentando contra a democracia. E agora eles falam em anistia.

Sabe por que não pode haver anistia no Brasil? Leiam na história a revolta de Jacarecanga. Quando o presidente Juscelino Kubitschek ganhou as eleições, não queriam deixar que ele tomasse posse. Houve 2 levantes para que ele não tomasse posse. Um brigadeiro muito correto bancou a posse de Juscelino. Vejam o quanto foram importantes os 5 anos de Juscelino no poder. Sem ele, Brasília não existiria e não estaria completando agora 65 anos. Aqueles que ele anistiou, em seguida, deram o golpe de 1964. Eles se sentiram com força para dar o golpe de 1964. Por isso, nós não queremos, não podemos e não devemos aceitar anistia no Brasil.

Pegam o exemplo dessa senhora Débora e dizem: “Ela tem 2 filhos”, mas ela estava na porta do quartel, estava lá acampada, estava lá protestando. Dizem: “Ela só escreveu”. Se ela somente tivesse escrito a frase “Perdeu, mané”, teria cometido o crime de pichação, que é leve e nem para a cadeia teria ido. Mas ela é criminosa. Ela foi acusada de 5 crimes e por isso foi punida. O ministro Fux pediu vista e isso a prejudicou. O ministro Alexandre de Moraes, que é um homem de bom senso, resolveu conceder prisão domiciliar a ela, porque o pedido de vista do ministro Fux faria com que ela ficasse mais tempo presa.

Portanto, a verdade é esta: as pessoas não estavam lá lutando por um Brasil melhor, as pessoas estavam lá para dar um golpe. Por ser o mentor intelectual e ter executado o golpe junto, vai para a cadeia também o Capitão Capiroto com os seguidores dele.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Também lhe agradeço por ter cumprido religiosamente o tempo.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, às vezes, escutamos coisas inacreditáveis nesta tribuna. Os parlamentares falaram do dia 1º de abril, o Dia da Mentira, deputado Chico Vigilante, e exerceram, nesta tribuna, mais uma vez, uma série de mentiras e fake news. Parece que a referência sobre mentira e verdade de um setor da política brasileira, a extrema-direita, turma que defende o Bolsonaro, defende tortura, defende assassinato, defende ditadura militar...

Hoje, dia 1º de abril, é um dia importante em que “descomemoramos” o golpe militar neste país que torturou, matou, assassinou, perseguiu muita gente que falava “ditadura nunca mais” e “sem anistia para golpista”. O dia 1º de abril tem importância histórica.

A relação da extrema-direita com a mentira e a verdade parece lembrar o ministro de propaganda do Hitler, do nazismo na Alemanha, Goebbels, que falou: “Uma mentira contada mil vezes torna-se uma verdade”. Parece que é essa a relação de mentira e verdade da extrema-direita. Mas não adianta! Tentar repetir mil mentiras 1 milhão de vezes nas redes sociais para 1 milhão de seguidores replicarem não torna o fato uma verdade.

Eles disseram que o Bolsonaro é o maior líder popular da história deste país, deputada Jaqueline Silva. O Bolsonaro, deputado Chico Vigilante, é o único presidente da democratização que não foi reeleito. Ele entrou para a história, sim, não como o maior líder popular, mas como o único presidente da história da democracia brasileira que não foi reeleito, porque não teve apoio popular. Essa é a realidade.

Os fatos e a história vão dizer o que o Bolsonaro fez na pandemia: negacionismo, ataque à ciência, ataque aos profissionais da saúde, ataque à sociedade brasileira, ataque às urnas, ataque à democracia. Ele vai ser julgado, virou réu, vai ser julgado. Pelo bem da democracia e da história brasileira, vai ser preso, vai ser condenado para fazermos justiça de transição neste país – com direito à memória e à verdade, neste dia tão simbólico, o dia 1º de abril.

Senhor presidente, eu venho a esta tribuna do parlamento da capital da República, no dia 1º de abril, para dizer: “Ditadura nunca mais neste país! Sem anistia para os golpistas! Sem anistia para quem atentou contra o Estado democrático de direito e o direito das pessoas!” Venho para dizer à extrema-direita que gosta de tortura, para a extrema-direita que gosta de ditadura: “Nunca mais essa turma!”

Senhor presidente, para encerrar, digo que quem gosta de mentira é quem vem a esta tribuna tentar repetir mil vezes uma mentira para ver se ela vira verdade. Aprenderam muito bem com o ministro do nazismo na Alemanha. Mas o povo brasileiro escolheu nas urnas, com voto na democracia, que não quer mais um governo de extrema-direita neste país.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Agradeço por ter cumprido fielmente o tempo.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Senhor presidente, gostaria de saudar os parlamentares presentes nesta sessão, a todos que nos acompanham nas galerias ou por meio da TV Câmara Legislativa.

Eu queria chamar a atenção da comunidade do DF quanto ao que ela faria com 2 bilhões de reais na mão. Não sei o que isso englobaria, acho que até a minha décima geração estaria tranquila. Para algumas pessoas, é uma quantidade de dinheiro considerável, para outras talvez não seja. É óbvio que uma frente para a qual o recurso destinado não quer dizer o mesmo para outra, cada linha e cada rubrica é destinada a uma sequência.

O debate sobre a compra do Banco Master pelo BRB precisa, sim, passar por esta Câmara Legislativa, porque nós temos que definir qual é a prioridade de um banco público. Eu queria dizer o que eu faria com 2 bilhões de reais. Este é um apanhado superficial do que poderia ser feito hoje com mais 2 bilhões de reais no orçamento do Distrito Federal: construiríamos 222 escolas, e sobrariam 2 milhões de reais; construiríamos 13 hospitais, e ainda sobrariam 50 milhões; construiríamos 125 unidades de pronto atendimento; ou 370 terminais rodoviários para servirem como troncos alimentadores e tentar aliviar o processo de acesso à cidade com transporte público. Com 2 bilhões de reais a mais do que existe hoje no orçamento do transporte, que é de 1,8 bilhão de reais, instalaríamos a tarifa zero irrestrita para todos nesta cidade andarem sem que tivesse que ser gasto mais um crédito na tarifa. Com 2 bilhões de reais, compraríamos 15 novos trens, 1 central energética, 6 novas subestações. Contrataríamos mais de 180 profissionais para o Metrô e faríamos com que ele fosse de novo a potência que ele é. Isso é possível com 2 bilhões de reais. Com 2 bilhões de reais, construiríamos o BRT Norte, deputado Ricardo Vale, e ainda sobrariam 500 milhões de reais. Com 2 bilhões de reais, nomearíamos 850 ACS, 500 Avas e ainda sobraria um restante de dinheiro. Com 2 bilhões de reais, nomearíamos 450 técnicos de enfermagem. Na verdade, é o contrário. Com 2 bilhões de reais, nomearíamos tranquilamente 1.800 enfermeiros e 6 mil técnicos de enfermagem. É isso que dá para ser feito com 2 bilhões de reais.

Então, quero chamar a atenção da população porque não é pouco dinheiro. Trata-se de um debate orçamentário da finalidade pública sobre a gestão do dinheiro. “Mas o dinheiro é do BRB, deputado Max Maciel, não tem nada a ver com o caixa.” Mas há vinculação na lei orgânica, é vinculado, inclusive, à Secretaria de Economia. Podemos fazer um debate do processo de desenvolvimento do Distrito Federal a partir do BRB. Salvo engano, um dos princípios básicos de um banco de desenvolvimento regional é fazer do Estado uma potência – não é ficar comprando ativos para engrossar o rol para depois, no futuro, alguém colocar uma carta de venda do banco porque ele tem um leque de possibilidades de atendimento ou para agradar determinados amigos.

Não estou fazendo juízo de valor, acho que o debate na segunda-feira é fundamental para esta casa, para o presidente Paulo Henrique – que sempre vem a esta casa e sempre está à disposição dela – explicar tudo. Mas os nossos colegas parlamentares não podem abrir mão de um ponto: esse debate tem que ser feito no plenário da Câmara Legislativa.

Esse debate não pode ser realizado em gabinetes e decidido neles para depois ficarmos debatendo o que foi feito ou não. Esta casa tem legitimidade para debater qual é o rumo do BRB e qual é a prioridade para 2 bilhões de reais. Está aqui apenas uma parte do apanhado do que o Distrito Federal ganharia com mais 2 bilhões de reais. Já falei sobre isso, o orçamento total da cidade em 2018, salvo engano, era de aproximadamente 40 bilhões de reais. Este ano aprovamos um orçamento de mais de 60 bilhões de reais, foram acrescidos 20 bilhões. Existem dificuldades reais, concretas, na vida do trabalhador do Distrito Federal.

Qualquer pessoa que busque acesso à saúde vai penar na ponta, porque sistema de saúde é hospitalocêntrico, com médico centrado. Não há profissionais para atender na ponta, com qualidade, porque saúde é qualidade de vida, não é só ausência de doenças. Esse é um debate de um princípio fundamental que precisamos travar no Distrito Federal.

As escolas estão lotadas, deputado Gabriel Magno, com 40 alunos em sala de aula. Vossa excelência é professor, eu sou pedagogo, nós sabemos que isso para o ensino e a aprendizagem é cruel. Há escolas sem ar-condicionado. Estão sendo construídos módulos nas escolas que são piores do que havia antes, sendo que poderia ser feito um processo de construção. São investidos mais de 300 milhões de reais em ônibus todos os anos no Distrito Federal para levar estudantes de um ponto a outro. Nós construiríamos quantas escolas, deputado Gabriel Magno, com esse valor? Sim, precisamos garantir esse orçamento para os ônibus, a fim de que a escola disponha de transporte escolar para levar os alunos e fomentar o processo pedagógico, como visita aos museus, parques e ao zoológico, além de outras áreas, sem que precisem depender de nós. Algumas escolas ligam para nós para dizer que estão precisando de um ônibus, porque precisam levar os alunos para uma atividade extracurricular.

Então, fica aqui o nosso recado para um debate sincero: o que é possível fazer com 2 bilhões de reais? Essa decisão precisa passar, sim, pela consulta popular.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, nós já consultamos os deputados, foram apresentaram todas as suas emendas, foi feito o relatório da CEOF e há um número excelente de deputados para votar o crédito do governo com as nossas emendas. Eu gostaria que vossa excelência colocasse em pauta esse item, logo após a fala do deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, eu gostaria de lembrar que o primeiro item de pauta, conforme foi acordado, é o título de cidadão no honorário da mãe do nosso amigo Gustavo Rocha. Na sequência, apreciaremos, de fato, o crédito.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu volto à tribuna hoje porque, nesses últimos 2 dias, houve uma paralisação nacional dos entregadores de aplicativo. Precisamos parar um pouco para pensar na situação desses trabalhadores. Há dezenas de milhares de pessoas trabalhando, garantindo um fluxo econômico enorme para esta cidade. Os restaurantes, os supermercados e as farmácias, especialmente as grandes redes, deveriam olhar mais para os entregadores, porque o que eles garantem de fluxo de entrega no setor de serviços, aqui no Distrito Federal, é algo monumental. É uma mancha de trabalho o que eles têm em algumas áreas e regiões que, sem dúvida, colabora muito para o aquecimento econômico da cidade.

Infelizmente, esses entregadores estão jogados para o escanteio, completamente, sem direitos trabalhistas, porque trabalham como empreendedores para um aplicativo que paga taxas baixíssimas, que não paga quilômetro rodado para eles e não garante as mínimas condições de trabalho. Não há tarifa mínima e não há sequer um ponto de apoio para eles carregarem o celular decentemente.

Há uma lei, de minha autoria, no Distrito Federal, sobre os pontos de apoio, mas nenhuma das empresas a cumpre. Há pouquíssimos pontos de apoio no Distrito Federal.

Então, presidente, que essa paralisação nacional dos entregadores de aplicativo, que é uma pauta de todos nós, uma pauta da dignidade humana, permita-nos cobrar desses aplicativos. É preciso que haja uma tarifa mínima para esses entregadores, pois não dá para eles serem pagos como é feito hoje. Precisamos olhar para eles como quem está contribuindo de forma decisiva com a atividade econômica no Distrito Federal.

Sem os entregadores, não haveria comida em casa, remédio para os idosos, compras em casa para as pessoas com problemas de mobilidade. Eles estão fazendo um serviço que hoje se transformou em um serviço fundamental, mas estão na invisibilidade. Muitas vezes, eles são maltratados nos restaurantes, não podem usar nem um banheiro. Além disso, não têm nenhuma condição de dignidade.

É preciso, em algum momento, obviamente não aqui, fazermos a discussão real de como esses grandes aplicativos de tecnologia invadem os países e burlam a legislação, as regulamentações e precarizam o trabalho e a vida humana. Contudo, o que podemos fazer agora? Precisamos garantir o mínimo para que haja a mínima dignidade para esses trabalhadores. Espero que essa greve nacional desse segmento consiga trazer visibilidade para essa questão que é tão importante para a cidade e para o nosso país.

Encerro a minha fala com uma cobrança ao Governo do Distrito Federal acerca da lei. Que o governo aplique o seu poder de multar as empresas: o iFood, a Uber, a 99, entre outras que não cumprem a legislação no Distrito Federal, em especial no que se refere à garantia dos pontos de apoio. Elas não estão cumprindo os requisitos estabelecidos pela legislação e é imprescindível que sejam multadas, pois existem critérios claros na lei dos pontos de apoio que precisam ser observados. Essas empresas, como a Uber, que é uma empresa estrangeira, não podem operar em um país e se recusar a se adequar à legislação daquele país.

Estamos fazendo esse apelo hoje porque o Distrito Federal já avançou nesse aspecto. O Distrito Federal foi um dos pioneiros no país a aprovar uma legislação sobre esse tema. E agora precisamos cobrar das empresas o cumprimento dessa legislação.

Por isso, expresso todo o meu apoio e a solidariedade aos entregadores de aplicativos do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço ao deputado Fábio Félix. Agradeço o cumprimento fiel do tempo estabelecido.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Primeiramente, quero parabenizar os feirantes do Distrito Federal que estiveram presentes na última quarta-feira participando de uma audiência pública de extrema relevância. A audiência foi proposta por mim e pelo deputado Gabriel Magno com a participação significativa do deputado Chico Vigilante e da deputada Paula Belmonte. Confesso que nunca vi este plenário tão lotado de pessoas. Não coube neste espaço a quantidade de feirantes que veio aqui. Infelizmente, muitos feirantes não conseguiram entrar. Porém, o debate foi muito produtivo, rico e esclarecedor.

A situação das feiras no Distrito Federal já não é boa. Há uma grande carência de apoio e de estrutura por parte do Poder Público. O Projeto de Lei nº 1.604/2025, encaminhado a esta casa pelo governo, gerou um pandemônio. Os feirantes estão extremamente preocupados com o futuro de suas atividades nas feiras.

Foi um debate importante, rico e, como resultado, formamos uma frente parlamentar em defesa dos feirantes do Distrito Federal, que está aberta para a adesão dos deputados presentes. Também decidimos encaminhar ao governo uma proposta para realizar audiências em todas as feiras do Distrito Federal para que os feirantes possam ser ouvidos e participar desse processo da lei que pretende regularizar o funcionamento das feiras, tanto públicas quanto privadas.

O que observamos – e fica a sugestão ao governo – é que será melhor que se retire rapidamente esse projeto de lei, a fim de gerar mais tranquilidade para os feirantes do Distrito Federal e permitir que eles possam trabalhar sem preocupações. Eles estão extremamente alarmados, pois o texto é muito ruim, não é claro e gerou muitas dúvidas neles. Por isso, queremos sugerir melhorias.

Eu estou muito feliz, pois acabei de conversar com o presidente, deputado Wellington Luiz, que está ao meu lado. Passei-lhe informações sobre os resultados desta audiência. Inclusive, ele já sabia da quantidade de feirantes que estiveram na audiência. Nós vamos abrir o diálogo por meio de uma comissão de deputados. Quero que todos os parlamentares participem desse debate. Essa comissão iniciará um diálogo com o governo. Contudo, enquanto o governo não tomar uma posição sobre o assunto, acertamos, juntamente com outros parlamentares, que esse projeto de lei não tramitará. Ele não será apreciado até que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

Quero tranquilizar os feirantes do Distrito Federal, os feirantes que estiveram aqui preocupados com o futuro de seus negócios – muitos deles são feirantes há quase 60 anos –, dizendo que esta casa não pautará esse projeto enquanto o governo não enviar, no mínimo, um texto mais claro que nos permita, de fato, entender o que o governo pretende fazer com essas feiras. Deixo esse meu compromisso aqui.

Agradeço, mais uma vez, à deputada Paula Belmonte, que teve uma participação muito importante na audiência pública, ao deputado Chico Vigilante, ao deputado Gabriel Magno. Nós fizemos a proposta dessa audiência.

Um abraço aos feirantes. Que eles fiquem tranquilos.

Para não fugir desse assunto, falarei da tentativa de compra do Banco Master pelo BRB, um tema que tem gerado polêmica não apenas no Distrito Federal, mas também em todo o país, pois 2 bilhões não é um valor qualquer, é um recurso extremamente grande. Como foi dito aqui, 2 bilhões para comprar um banco que está cheio de problemas, que, inclusive, estava sendo negociado por 1 real pelo BTG é algo que precisa ser debatido nesta casa. Espero que o governo...

Nossa bancada protocolou uma convocação para que o presidente Paulo Henrique compareça a esta casa. No entanto, já houve um acordo no Colégio de Líderes, e ele virá aqui na segunda-feira. Isso será muito importante para que debatamos e para que ele esclareça, de forma tranquila, o que o banco quer ao comprar um banco que está cheio de problemas. O que o BRB ganha com isso? Quais cuidados o banco deve tomar se esse negócio prosperar?

O deputado Max Maciel levantou algumas possibilidades sobre como o governo poderia utilizar os recursos destinados à compra do Banco Master, 2 bilhões. Quero acrescentar à lista apresentada pelo deputado Max Maciel dizendo que, com esse valor, seria possível construir, presidente, deputado Wellington Luiz: 2.500 casas do programa Minha Casa Minha Vida ao custo de R$160.000,00 por casa da faixa 1; 1.250 Casas da Mulher Brasileira ao custo de R$1.600.000,00; 11 hospitais, como o futuro hospital clínico-ortopédico do Guará, com 160 leitos; aproximadamente 130 UPAs porte 3; 588 creches, como a Cepi da Estrutural, ao custo de 3,4 milhões. Daria para implementar a tarifa zero para toda a população do Distrito Federal, ao custo de mais ou menos R$1.923.000.000,00, que foram, segundo dados do Portal da Transparência de 2024, de subsídios passados para as empresas, deputado Max Maciel. Então, daria para colocarmos tarifa zero durante todo o ano de 2025, para ninguém pagar nada no metrô e nos ônibus. E daria para custear a Bolsa Família para as famílias do Distrito Federal por todo o ano, ao custo aproximado de R$1.368.000.000,00.

Então, fica aqui a dica para o banco e para o governo: se há este dinheiro, 2 bilhões, poderíamos investir em ações muito mais importantes para o povo do Distrito Federal.

Vamos aguardar a vinda do presidente na segunda-feira. Vamos fazer uma série de questionamentos. Esperamos que ele possa explicar que transação é essa.

É isso, senhor presidente.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Meu líder, vou dar uma olhada. Você é um amigo, é um irmão. Conheço a sua história. Vamos dar uma olhada com o maior carinho. Eu não sei quanto chegou, mas você tem o nosso compromisso. Se já estiver em condições, colocaremos em pauta para votarmos o mais rápido possível. Vou dar uma olhada para dar conforto a vocês. Vocês são trabalhadores, pais de família, e nós vamos cuidar disso com muito carinho.

Solicito a nossa assessoria que dê uma olhada no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

Ele chegou na semana passada. Ainda não deu tempo de tramitar, mas nós vamos dar uma olhada e, na próxima reunião do Colégio de Líderes, nós vamos acelerar. Não vamos fazer nada sem ouvir vocês. Esse é o compromisso desta casa. Nós vamos cuidar. Nada será feito sem que ouçamos os maiores interessados, que são vocês.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, se a câmera puder mostrar essas pessoas dos trailers que estão falando... São senhores e senhoras que trabalham, criaram seus filhos, estão criando seus netos. Nós não podemos aceitar nenhum tipo de insegurança em relação ao trabalho desses senhores. Existe quiosque, presidente, com 30 anos. Nós não podemos aceitar isso.

Nós já tivemos a oportunidade de fazer uma audiência pública a respeito disso. O deputado Ricardo Vale falou a respeito dos feirantes. Fica o nosso compromisso de dar essa dignidade para os senhores e, principalmente, de garantir segurança para o que vocês estão pedindo, que é o mínimo, presidente: trabalho.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Certamente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso que eu acho importante. Podem contar comigo.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Registro e agradeço a presença do nosso secretário Thiago Conde. Quero, publicamente, Thiago, parabenizá-lo por todo o trabalho que você tem feito. O Thiago tem sido extremamente prestativo e tem atendido esta casa. Todas as vezes que nós ligamos, o secretário Thiago não se furta de dar as informações que são necessárias. Por isso, publicamente, eu quero parabenizar o nosso secretário Thiago Conde, reconhecer a sua competência, reconhecer a sua atenção especial com os deputados. Hoje é um exemplo disso. Há muitas dúvidas, e o próprio secretário, deputado Chico Vigilante, veio aqui para tirar nossas dúvidas. É um técnico conhecido, preparado e, com certeza, pronto para tirar todas as nossas dúvidas.

Obrigado, Thiago.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente. Vou fazer a minha fala bem rapidamente para que possamos entrar na pauta.

Estou aqui para que o quórum seja mantido, mesmo tendo um probleminha pessoal. Algumas pessoas conhecem minha vida. Minha vovó caiu de novo e está agora no hospital HRAN. Saindo daqui, vou para lá. Desde já, agradeço a toda a equipe do HRAN pelo suporte dado a ela.

Presidente, em relação à situação do BRB, pedimos um parecer técnico e estamos tendo conversas para que nós possamos entender tecnicamente o que está acontecendo. Ontem, levamos a situação para o Colégio de Líderes. Você prontamente se colocou à disposição, já fez contato, assim como o secretário Maurício, com o presidente do BRB, que vai estar aqui. Cabe a esta casa, sim, ter esse papel de fiscalização. Nós vamos exercer esse dever, sem dúvida nenhuma. Nós precisamos entender essa situação.

Precisamos também que nos tragam todas as informações relativas a algo que têm trazido grande preocupação para o Distrito Federal. São 2 bilhões, é muito recurso. Nós precisamos entender realmente o porquê disso, quais são essas ações, e porque a outra oferta era inferior. Nós queremos entender essa situação e vamos trazer as informações a todos vocês.

Presidente, eu quis fazer uso da palavra em respeito a algumas pessoas que estão, inclusive, ansiosas, à espera de uma notícia. Nós temos acompanhado uma situação com muita preocupação. Eu, como enfermeira, fico muito angustiada com o que nós temos vivido nas últimas semanas, que não é uma situação passageira. Atualmente, há 50 crianças esperando vaga em UTI, e esse problema se repete todos os anos. Eu já fui reguladora da central. A sensação que temos é que nós, de certa forma, escolhemos quem vive e quem morre.

A questão não é só a falta de neonatologista, que é, sim, um gargalo. É preciso que todas as superintendências trabalhem tecnicamente, organizando as escalas de trabalho e as lotações, garantindo o melhor aproveitamento da equipe médica, que também precisa ser valorizada. É necessário que isso seja feito da melhor maneira possível.

Eu estou vendo o Sindicato dos Enfermeiros presente nesta sessão. Vários diretores sempre estão por aqui. Eu tenho falado, Ursula, que poderíamos, por exemplo, destinar os enfermeiros neonatologistas para fazer o atendimento a esses bebês e os médicos neonatologistas para atuarem diretamente nas UTIs. Os pediatras, que, muitas vezes, estão atendendo nos centros obstétricos, poderiam estar atendendo, por exemplo, o alojamento conjunto. O neonatologista que estiver fazendo o alojamento conjunto poderia trabalhar, por exemplo, realmente na UTI – neste caso, na Utin e na Ucin.

Quero dizer que o déficit é muito grande e não é só de médico, porque muitos acham que a saúde se resume ao médico.

Quero deixar esse registro para dizer que nós temos uma falta gigantesca de técnico de enfermagem e de enfermeiro. Nós temos hospitais em que estão faltando 11 mil horas de técnicos de enfermagem, 6 mil horas de enfermeiros! Então, não há como falarmos que é só questão de neonatologista.

Vamos enfrentar novamente o que enfrentamos todos os anos: várias situações que passam, por exemplo, pelo fortalecimento da atenção primária, inclusive por conta da sazonalidade. Por exemplo, precisamos do agente comunitário – eu estou vendo ali o pessoal. É importante falar que saúde se faz com todos.

Eu queria trazer uma notícia para vocês que estão sempre aqui. Eu tenho não só cobrado isso, mas também levado os dados técnicos e mostrado a importância e o impacto disso na assistência, porque, se saúde é prioridade, é precisa fazê-la com profissionais, não tem como fazer sem vocês lá.

Hoje eu estive com o secretário Juracy, no aniversário do ICTDF. Eu tenho cobrado muito dele, não só as nomeações, mas também as estruturações e a isonomia dos enfermeiros, que é uma pauta muito importante para nós. Nós comentamos a respeito disso, e ele me deu uma previsão. Falou que já está com o número de quantos vão ser chamados – uma previsão. Ele vai despachar nesta próxima semana com a economia e com o governador. Houve um pedido do governador para que fossem abertos imediatamente leitos de UTI neo e de pediatria. Eu acho que teremos um número até expressivo de enfermeiros e de técnicos. Eu pedi que possamos correr para fazer isso, porque, além de nomear, precisamos, inclusive, capacitar esses profissionais nesses leitos.

Temos essa previsão. Na segunda-feira, eu vou estar com ele novamente, para que possamos trazer essa boa notícia, não para vocês, porque o concurso muda a vida de vocês, mas para a comunidade, para a população do Distrito Federal.

Eu sei da importância disso. Então, contem conosco.

Ele trouxe um dado importante também que é o concurso – para quem está assistindo a nós – da Visa. Ninguém é chamado há mais de 30 anos, e nós estamos perdendo tributo.

Quero falar com o Thiago Conde, que está aqui.

Presidente, só para terminar. Eu queria fazer esse registro, aproveitar que está aqui o nosso secretário Thiago, que é uma pessoa que, de maneira muito respeitosa, tem nos recebido. Ele inclusive tem recebido os enfermeiros. Aqui já peço a ele que seja reativado o grupo de trabalho da isonomia dos enfermeiros.

Seria muito importante que esses profissionais da Visa estivessem atuando para aumentar os recursos de arrecadação. Eu não falo só de aumentar a arrecadação, eu falo de trazer segurança para o Distrito Federal, porque há muitos lugares que estão funcionando clandestinamente, sem segurança. É um concurso que não acontecia há 30 anos. O pessoal fez o curso de formação, não foi chamado e poderia, inclusive, estar trazendo para o Distrito Federal recurso que poderia estar sendo usado.

O secretário Juracy me trouxe esse dado hoje. Ele está fazendo essa análise, para que, com esse valor, consigamos nomear um número maior de servidores, inclusive técnicos de enfermagem, ACS e enfermeiros, que é a nossa briga.

Eu quis trazer essa fala para aproveitar que vocês estão aqui no plenário. Eu sei que estão nos escutando também em casa, pela TV Câmara Distrital. Nós vamos continuar lutando. É isto que queremos: fortalecer o SUS do Distrito Federal.

Vou mandar um abraço para os quiosqueiros, que também podem contar conosco. Faremos uma análise muito minuciosa do projeto. Vamos também escutá-los e estamos à disposição.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

(Assume a presidência o deputado Martins Machado.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Item extrapauta.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Hermeto, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Hermeto, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.

A senhora Maria da Penha do Vale Rocha construiu uma trajetória exemplar no campo das artes plásticas, promovendo a cultura e incentivando novos talentos no Distrito Federal.

O presente projeto de decreto legislativo encontra sólido amparo quanto ao seu mérito e atende aos critérios exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno desta casa de leis.

Diante do exposto, considerando a trajetória da senhora Maria da Penha do Vale Rocha e os relevantes serviços prestados por ela à cultura e à população do Distrito Federal, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025, de autoria dos deputados Wellington Luiz e Hermeto, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.

Presidente, é papel desta comissão analisar o projeto de decreto legislativo do ponto de vista da constitucionalidade. Não há nada que impeça a tramitação do projeto, portanto, ele é admissível. Nosso parecer é pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 290/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Devolvo a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado. Agradeço a vossa excelência, ao mesmo tempo em que parabenizamos o nosso amigo Gustavo Rocha e sua mãe. Esta casa tem uma alegria muito grande de participar de um momento tão importante e justo como este. Fica registrado o nosso abraço ao nosso secretário e a toda a sua família.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Mesa Diretora e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Ricardo Vale como relator pela Mesa Diretora.

Solicito ao relator, deputado Ricardo Vale, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Mesa Diretora ao Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

A Mesa Diretora é favorável ao projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

É papel desta comissão analisar o projeto do ponto de vista da constitucionalidade.

Não existe nenhum óbice com relação à constitucionalidade e à tramitação do projeto. Portanto, nosso parecer é favorável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 57/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Quero, em nome do nosso secretário Gustavo Rocha, agradecer a todos os deputados. O secretário encaminhou uma mensagem na qual agradece de forma muito carinhosa toda a atenção dos parlamentares para essa justíssima homenagem. Obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as 240 emendas.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, só a título de informação, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira – acho que isso já foi registrado por outros parlamentares –, um requerimento para que o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, preste informações sobre a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.

Em breve, nós teremos mais informações sobre o tema, mas é importante saber também que outras instâncias de fiscalização deste país, como o Senado e a Câmara dos Deputados, estão atuando. Possivelmente haverá requerimentos sobre o tema na Câmara dos Deputados, além de no Senado Federal, para que o Galípolo preste esclarecimentos.

Isso já foi registrado aqui, na casa, hoje, mas todas as informações devem ser enviadas pelo Banco Central a respeito desse tema.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

O Projeto de Lei nº 1.638/2025 visa abrir crédito adicional no valor de R$139.377.370,00 assim discriminado: R$2.262.000,00 em favor da Vice-Governadoria do Distrito Federal; R$109.164.590,00 em favor do Fundo de Segurança Pública do DF; R$26.540.480,00 em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF; R$10.000,00 em favor da Secretaria de Obras e Infraestrutura; R$100.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; R$800.000,00 em favor do Serviço de Limpeza Urbana, destinados à criação da ação/subtítulo de Ressarcimento de Indenizações e Restituições; R$300.000,00 em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; R$500.000,00 em favor do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Foram apresentadas 240 emendas destinadas à realocação de recursos provenientes de emendas parlamentares, dos próprios autores ou de solicitações do Poder Executivo.

Foram retiradas as Emendas nºs 104, 174 e 231.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.638/2025, com a rejeição da Emenda nº 239 e acatamento das demais emendas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, para as pessoas que estão assistindo a nós, neste momento, é importante que se diga que a emenda que está sendo rejeitada pelo deputado Eduardo Pedrosa é da nossa autoria, da bancada do Partido dos Trabalhadores. Ela retira a proposta de R$2.262.000,00 destinada à Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Está dito que esse recurso vem do Fundo Nacional de Segurança, destinado a atender despesas com qualificação de jovens, inteligência artificial, ações governamentais, workshops, congressos, seminários, conferências e outras solenidades. Esse recurso está sendo desviado da sua finalidade para atender interesses da vice-governadoria.

Eu queria chamar a atenção dos deputados que estão aqui – os da base e nós da oposição –, porque sabemos que a vice-governadora do Distrito Federal lançou sua candidatura ao Governo do Distrito Federal. Como vamos destinar um orçamento de R$2.262.000,00 para a vice-governadoria? Para quê? Para fazer congresso? Para fazer seminários ou é uma maneira de fazer pré-campanha com recurso público?

Eu lamento que o deputado Eduardo Pedrosa tenha rejeitado a nossa emenda, por isso pedimos destaque dela, para ser votada em separado. Apelo aos demais deputados que votem a favor do destaque, para que possamos suprimir esse recurso de R$2.262.000,00 destinados à vice-governadoria. Eu não tenho notícia de, em nenhum momento, ter sido destinado recurso para a vice-governadoria. Entretanto, está sendo destinado agora, num ano pré-eleitoral. Isso está errado. Não pode ser desse jeito.

Portanto, peço destaque da nossa emenda, para votação em separado, e peço apoio aos demais parlamentares.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito votação nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”, ressalvado o destaque feito pelo deputado Chico Vigilante.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis e 9 ausências.

Foi aprovado o parecer, ressalvado o destaque.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, proponho um acordo para a aprovação do destaque feito por mim. Se não houver acordo para aprovar o destaque, vou declarar obstrução da minha bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, qual é o acordo?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Para aprovarmos a emenda proposta de 136 milhões de reais, destacamos a emenda de nossa autoria.

Só há 15 deputados presentes. Portanto, propomos um acordo para que seja aprovado o nosso destaque, rejeitando o recurso da vice-governadoria.

Em não havendo acordo, nós vamos nos declarar em obstrução, e o pessoal está nos acompanhando na obstrução.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputado Chico Vigilante, com isso, todas as emendas serão travadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passa-se à apreciação do texto-base.

Em discussão, em primeiro turno, o projeto de lei, ressalvado o destaque.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a nossa bancada está em obstrução.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o bloco PSOL-PSB está em obstrução.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a base está aqui. A oposição sempre dá quórum. O deputado Chico Vigilante tem razão.

Eu sinto muito, porque todos os créditos ficarão fora também.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Hermeto, está fácil de resolver. Votem conosco na nossa emenda. Nós estamos aqui para aprovar os demais projetos.

Vossa excelência sabe que sempre agimos no consenso.

(Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, uma vez acatada a nossa proposta, o governo poderá mandar essa mensagem por meio de outro projeto, explicando isso melhor, para sabermos, efetivamente, onde esse dinheiro vai ser aplicado.

Eu estou, inclusive, advogando a favor dos deputados da base.

Vossas excelências têm um processo de reeleição pela frente. Vossas excelências vão fortalecer alguns contra vocês? Eu estou sendo claro nas coisas.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda está em voga aquele acordo, deputado Chico Vigilante?

Segundo informação, só há 10 deputados. Os demais estão em obstrução.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, se a presidência conduzir dessa forma, será possível retirarmos a obstrução, desde que retiremos a matéria.

Já que não há consenso, solicito que votemos as moções e os requerimentos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Votação em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.892/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre Esporte e Lazer na Ceilândia”;

– Requerimento nº 1.893/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025, que “altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que ‘dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal’””;

– Requerimento nº 1.907/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto do INSS para o Paranoá e região”;

– Requerimento nº 1.911/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer a transformação da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater as medidas legislativas relevantes para a juventude do Distrito Federal”;

– Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2025 em Comissão Geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde”;

– Requerimento nº 1.917/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública Externa da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema “Rumo ao PDOT que queremos”, a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião”;

– Requerimento nº 1.920/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer realização de Audiência Pública para tratar da instalação de ponto de eletrônico na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF”.

Item extrapauta.

Votação do Requerimento nº 1.927/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2025 em Comissão Geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal”.

Item da ordem do dia.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.232/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;

– Moção nº 1.233/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;

– Moção nº 1.234/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;

– Moção nº 1.235/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos”;

– Moção nº 1.236/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.237/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”;

– Moção nº 1.238/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;

– Moção nº 1.239/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento ao excepcional trabalho como líderes comunitárias, dedicadas ao serviço social e ao acolhimento espiritual nas comunidades do Distrito Federal”;

– Moção nº 1.240/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários do Ambulatório de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina pelos relevantes serviços prestados à saúde da população da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) e de todo o Distrito Federal”;

– Moção nº 1.241/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”;

– Moção nº 1.242/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos de louvor ao Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO)”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 1.243/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o médico Paulo Henrique Ramos Feitosa pelos inestimáveis serviços prestados à saúde pública do Distrito Federal, em especial na área da pneumologia”;

– Moção nº 1.244/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta moção de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.245/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Bombeiro militar Adriano de Oliveira Gomes, por sua atuação heroica ao salvar a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Planaltina - DF”;

– Moção nº 1.247/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”;

– Moção nº 1.248/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso permitido”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em bloco, as moções e os requerimentos. (Pausa.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, gostaria de pedir que o nosso requerimento fosse incluído na pauta. É o Requerimento nº 1.934/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência. Solicito que o requerimento de autoria da deputada Paula Belmonte seja incluído na pauta de votação.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, senhor presidente.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito que o projeto dos créditos seja retirado de pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação de vossa excelência. Está retirado de pauta o projeto.

Enquanto o presidente conversa ao telefone, eu quero aproveitar esta oportunidade e dizer que, na semana passada, aconteceu a primeira reunião virtual das comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Eu lembro que, assim que assumi a vice-presidência, no início de 2023, eu propus que pudéssemos realizar reuniões e sessões virtuais de forma semelhante ao que ocorre nos tribunais de todo o país, a fim de agilizar a votação de matérias de pouca complexidade, como as que não dependem de parecer. Essa ferramenta está pronta, foi desenvolvida pela Diretoria de Modernização e Inovação Digital, e já foi testada pela Comissão de Educação e Cultura. Os 5 deputados dessa comissão já votaram, e tudo ocorreu nos conformes. O sistema é bastante intuitivo e assegura aos deputados o direito de expressar sua matéria de acordo com sua posição política de forma bastante simples.

Embora eu tenha passado a supervisão da DMI para a Quarta-Secretaria – o deputado Robério Negreiros a assumiu agora recentemente e vai dar continuidade à ferramenta, com os aprimoramentos que se mostram necessários –, eu não poderia deixar de, nesta oportunidade, parabenizar os servidores que trabalharam arduamente para desenvolver essa ferramenta.

Quero parabenizar o Gerson Moura, que conduziu esse processo e foi o diretor da DMI no biênio 2023/2024; o Washington Rodrigues da Silva; o Rodrigo Fonseca Borges; a Alessandra Guaracy; o Davi Sales; o João de Carvalho Ferreira; o César Augusto Ribeiro da Fonseca e o Luís Felipe Rabello Taveira. Todos esses servidores mostraram ser extremamente competentes e comprometidos com o serviço da Câmara Legislativa.

Portanto, eu não poderia deixar de agradecer o empenho e o trabalho importante que foi feito pelos servidores da DMI.

Muito obrigado, senhor presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Primeiro, justificando quanto ao requerimento da deputada Paula Belmonte, não dá para votá-lo em bloco. Em segundo lugar, deputada, até por uma questão de justiça, ontem já foi feito o convite, e o presidente já aceitou vir a esta casa.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu acho importante, então, nós deixarmos claro que esse requerimento foi protocolado no domingo à noite. Trata-se de um requerimento de convite para que o presidente do BRB estivesse aqui. Ele aceitou vir, mas eu acho importante a Câmara Legislativa tomar a dianteira nesse processo, presidente. Isso deveria ter acontecido antes de ele tomar essa atitude com a casa do povo.

Então, aqui fica ao critério do senhor. Eu respeito isso, mas digo que a casa legislativa fez o seu trabalho fiscalizador. Estamos fazendo esse trabalho fiscalizador ao trazer o presidente aqui a esta casa. Ele está vindo convidado. Não vem só porque quis. Nós o convidamos porque achamos que é importantíssima a presença dele aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada. Sem dúvida nenhuma, a Câmara Legislativa fez a sua parte, fazendo o convite, e o presidente atendeu de pronto. Tanto eu quanto o secretário Maurício fizemos contato com ele, e ele de pronto nos atendeu.

Segundo, a nossa vice-governadora Celina Leão me ligou aqui agora e disse que essa emenda não é para a vice, mas para o programa Jovem Candango. Sua excelência pediu o entendimento e o apoio dos deputados.

Só lembrando, a Celina é uma colega nossa. Todas as vezes em que a Câmara Legislativa precisou de uma discussão transparente, chamamos a nossa vice-governadora. Então, mais uma vez, peço aos colegas e ao próprio deputado Chico Vigilante, que é um companheiro e cuja posição nós respeitamos, que reconsiderem. Se sua excelência entender que pode reconsiderar a matéria, colocaremos em votação. Se não, nós a retiraremos de pauta e deixaremos para votá-la amanhã, se for o caso.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o nosso deputado Hermeto, que como vossa excelência é o homem do entendimento, já pediu para retirar de pauta exatamente para chegarmos ao entendimento até amanhã. Não é, Hermeto?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Sim, presidente, mas, se houver condição, votamos hoje.

Deputado Chico Vigilante, se vossa excelência – a quem eu considero muito e por quem tenho muito respeito e admiração – recuar um pouco, poderemos votar hoje. Se não, podemos convocar a base para vir amanhã, quarta-feira, e votar os créditos amanhã. Então, se vossa excelência puder reconsiderar, eu retiro e votamos hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, desde que haja acordo, respeitando, inclusive, a posição do deputado Chico... Se entendermos que não há condição de avançar no acordo retirando o destaque, aí retiramos de pauta. Ele já foi, inclusive, acatado pelo presidente Ricardo, daí o mantemos. Enquanto isso, acolho o pedido do deputado Fábio Félix e passo aos requerimentos e moções.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e moções que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes.

Foram aprovados.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, nós tratamos aqui na semana passada, inclusive com falas no plenário, sobre uma questão no Teatro Nacional, na sala Martins Pena. Nós chegamos a fazer um ofício, diante de alguns vídeos de vazamento na sala Martins Pena. Esses vídeos foram divulgados.

A Secretaria de Cultura respondeu a um dos nossos ofícios na sexta-feira, às 12 horas e 50 minutos, dizendo: “O vídeo divulgado foi retirado de contexto, pois registrou um incidente pontual relacionado à parte hidráulica, encanamento da caixa d'água, prontamente resolvido pela equipe técnica presente”.

No entanto, o Correio Braziliense acabou de divulgar novas imagens da sexta-feira – depois da assinatura. Elas mostram mais água caindo sobre a sala Martins Pena. A Secretaria de Cultura admitiu o cancelamento do espetáculo programado para o final de semana passado – ou para este. Não vai acontecer porque o problema não foi resolvido.

É fundamental que haja transparência e que se cobre da empresa os reparos devidos – gostaria de pedir isso ao Governo do Distrito Federal. Um ofício respondido, assinado por uma Secretaria e por um parlamentar desta casa, não pode conter versões que não se sustentam com a realidade.

Eu peço, presidente, que esse respeito com a Câmara Legislativa seja demonstrado pelo governo nas respostas aos ofícios. Não é verdade que o problema foi pontual e solucionado na hora, pois novos vídeos e uma nova versão foram publicados. A Secretaria assumiu que o problema do vazamento na sala Martins Pena não foi resolvido, resultando no cancelamento de um espetáculo já divulgado.

Deixo esse registro, pois estivemos na sala Martins Pena ontem, com consultores desta casa – engenheiros e arquitetos. Estamos fazendo novos requerimentos e ofícios à Novacap e à Secretaria de Cultura. Espero que as respostas tenham embasamento técnico e científico, que dialoguem com a realidade e que o governo não responda pro forma a ofícios de nenhum parlamentar desta casa, apenas para dar uma versão que não se sustenta com a realidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, convido a base do governo para votar os créditos amanhã, quarta-feira. A base do governo vai mostrar que teremos 17 votos amanhã.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

BRB – Banco de Brasília

BTG – Banking and Trading Group Pactual

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Caic – Centro de Atenção Integral à Infância e ao Adolescente

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

Cepi – Centro de Educação da Primeira Infância

Copom – Comitê de Política Monetária

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

DMI – Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Emater – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal

ETR – Empresa de Regularização de Terras Rurais

HRAN – Hospital Regional de Asa Norte

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PGR – Procuradoria-Geral da República

Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SUS – Sistema Único de Saúde

TCU – Tribunal de Contas da União

UBS – Unidade Básica de Saúde

Ucin – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

Utin – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal

Visa – Vigilância Sanitária

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 09:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 1º DE ABRIL DE 2025. INÍCIO ÀS 15H17 TÉRMINO ÀS 18H07   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o deputado Pastor Da...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 24/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
24ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 2 DE ABRIL DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 17H12

 

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições de deputados para o comunicado de parlamentares.

Não há expediente sobre a mesa.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Boa tarde a todos e todas.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, novamente, quero voltar a um assunto que tem dominado todas as rodas de conversa no Distrito Federal: a negociata envolvendo o Banco Master e o BRB.

Ontem o Banco Master divulgou o balanço dele. Ele está dizendo que obteve 1 bilhão de reais de lucro no ano de 2024. Esse balanço está muito parecido com o das Lojas Americanas, em que foi dito que tinham obtido um lucro fenomenal. Posteriormente, vimos que era uma farsa, uma mentira. As Lojas Americanas apresentaram um prejuízo de 50 bilhões de reais. Ainda está rolando essa situação.

O que mais nos assusta é saber que o BTG Pactual ofereceu 1 real pela compra do Banco Master. Não sou banqueiro e não tenho vocação para ser banqueiro, mas tenho 2 reais para comprar o Banco Master. Já que o BTG Pactual ofereceu 1 real, deputado Gabriel Magno, estou oferecendo 2 reais, compro o Banco Master e passo a ser o banqueiro Chico Vigilante. Estou oferecendo o dobro do que o BTG Pactual ofereceu.

Tenho informações de pessoas bem-situadas no meio de que havia uma proposta de intervenção no Banco Master, no final do governo do Capiroto. O então presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ia intervir no Banco Master. Ele não fez a intervenção certamente porque esperava que fosse feita pelo Galípolo – espero que ele faça mesmo.

Com relação à história sobre a tramitação rápida no Banco Central, espero que haja mesmo e que seja rapidamente dada a decisão de não autorizar a compra por parte do Banco de Brasília. Repito: o Banco de Brasília não é do governador Ibaneis Rocha nem do Paulo Henrique; o BRB é do povo do Distrito Federal e tem que continuar servindo ao povo.

O mais grave, deputado Gabriel Magno, é que os 2 bilhões de reais, se o Banco de Brasília comprasse o Banco Master, não vão para o ativo do Master, mas para o bolso do banqueiro. Sabia disso? O dinheiro vai para o bolso do banqueiro, não vai para capitalizar ainda mais o Banco Master.

Portanto, é realmente um negócio grave. O pior de tudo são as figuras que estão envolvidas. Supostamente, há notícia de que o Ciro Nogueira, presidente do PP, está envolvido nisso e de que o presidente do União Brasil também faz parte desse negócio. Isso não é possível. Ainda bem que há um posicionamento muito claro do presidente da Câmara Legislativa – quero aplaudi-lo por isso –, que me falou hoje pela manhã que esse assunto tem que ser debatido nesta casa. A autorização tem que passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. É muito importante esse posicionamento do nosso presidente. Então, vamos aguardar e não vamos aceitar que essa negociata prospere.

Dito isso, eu quero abordar outro ponto com relação a minha querida cidade de Taguatinga. Hoje pela manhã eu dei uma entrevista ao Brasília Capital, um jornal com sede em Taguatinga. O jornal havia entrevistado também o José Aparecido, presidente da Fecomércio. A manchete é: “Tá Na Hora de Taguatinga”. A manchete “Tá Na Hora de Taguatinga” diz respeito à necessidade do Na Hora no centro de Taguatinga.

Eu ouço dizer que a agência será em um prédio que o BRB tem no centro de Taguatinga, que será desocupado pelo banco. Eu fiz uma indicação hoje, para tramitar na Câmara Legislativa, para que seja transferido o Na Hora para o centro de Taguatinga, porque o comércio de Taguatinga está morrendo. Precisamos revitalizar o centro de Taguatinga, fazendo com que o comércio volte a ter força ali novamente.

Portanto, esta manchete é muito importante: “Tá Na Hora de Taguatinga”, do jornal Brasília Capital. Eu estou engajado nessa luta, junto a esse jornal e ao presidente da Fecomércio, para que levemos o Na Hora para o centro de Taguatinga.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Neste momento, registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 3 da Estrutural, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos! Vocês estão aparecendo para todo o Distrito Federal, pela transmissão da TV Câmara Legislativa. Obrigado pela presença. Esta casa é de vocês.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, senhor presidente, todos os presentes, em especial, os estudantes da Escola Classe 3 da Estrutural. Professores, professoras, sejam muito bem-vindos, muito bem-vindas a esta casa!

Eu quero começar pela educação, senhor presidente. O deputado Chico Vigilante levantou a questão de novo. Ontem nós denunciamos nesta tribuna e a imprensa no Brasil inteiro tem denunciado o escândalo dessa operação envolvendo o BRB, em que 2 bilhões de reais seriam usados para comprar um banco com uma série de problemas, que levam a questionamentos, feitos até pela base do governo. Hoje, senhor presidente, o senador Izalci Lucas, do PL, disse: “Claramente há envolvimento político”. E as denúncias têm apontado relações nessa operação – que é um escândalo – com lideranças políticas do PP, do União Brasil, sugerindo, inclusive, que está por trás um negócio cujos motivos ainda não conhecemos. Dois bilhões de reais!

Falando nisso, presidente, eu estava conversando com alguns dos estudantes ali fora, no foyer, e perguntei como estava a escola. Alguns falaram que a escola é boa, que gostam muito dela, gostam muito do lanche, mas queriam mais coisas na escola: um laboratório, uma quadra coberta, um refeitório melhor.

Dois bilhões de reais, presidente! Dois bilhões de reais dariam para reformar as mais de 700 escolas do Distrito Federal. Isso daria quase 3 milhões de reais por escola nesta cidade para fazer tudo o que as nossas escolas merecem. Eu pergunto à população do Distrito Federal de novo: qual deve ser a prioridade do orçamento público? Dois bilhões para fazermos negócios com envolvimento de aliados do governador, de partidos políticos e com uma série de denúncias pairando, deputado Max Maciel, ou 3 milhões de reais para cada escola desta cidade ficar num padrão que vai transformar a capital deste país em orgulho nacional, num padrão das nossas escolas? Então, essa situação é lamentável.

Inclusive, o BRB precisa, presidente, dar muitas explicações para esta cidade, porque não é a primeira vez que o BRB, nessa gestão do governador Ibaneis, está envolvido em escândalos. Já houve falta de transparência de balanço, falta de transparência de aplicação com patrocínio, com propaganda. Há um problema com o próprio presidente do banco, inclusive está suspensa a sua indicação. Já houve denúncias de o banco facilitar empréstimo para o governador comprar apartamento em São Paulo, de facilitar empréstimo para filho do Bolsonaro comprar casa e mansão de luxo aqui em Brasília. Então, é preciso, de fato, entender o que está por trás hoje do BRB.

Eu quero, presidente, tratar de alguns temas. Primeiramente, quero me solidarizar, mais uma vez, com o deputado federal Glauber Braga, do PSOL, do Rio de Janeiro, que hoje, na Câmara dos Deputados, teve um voto para sua cassação. Inclusive, o deputado que defende a cassação do deputado federal Glauber Braga foi contra a cassação de um dos mandantes do crime da Marielle Franco. Então, ofereço toda a solidariedade, não só ao mandato do deputado federal Glauber, mas também aos companheiros e companheiras do PSOL. Também estamos, não apenas com solidariedade, mas juntos nessa luta em defesa do mandato do deputado federal Glauber Braga.

Quero, presidente, falar que ontem foi o Dia da Faixa de Pedestre, aniversário da faixa de pedestre. No dia 1º de abril de 1997, o governo Cristovam e Arlete, do PT, iniciou o processo do respeito à faixa de pedestre, que virou patrimônio no país inteiro e uma referência de política pública educacional, civilizatória. O respeito ao pedestre que atravessa na faixa, ao longo dos anos, infelizmente, foi deixado por alguns governos que não entendem essa capacidade.

Temos brigado muito para fazer o pedestre ser valorizado. Inclusive, com uma lei de nossa autoria, o Estatuto do Pedestre. Quero até lamentar e trazer essa lembrança, presidente, porque faleceu hoje um homem de 45 anos no Eixão. Ao tentar atravessar a pista, ele foi atropelado. Há um debate importante sobre o Eixão, sobre redução dos limites de velocidade no Eixão, sobre repensar o modo de travessia e melhorar as condições das passarelas subterrâneas. Precisamos pensar em alternativas.

Quero, então, lembrar o aniversário da faixa de pedestre e lamentar o ocorrido com a morte de uma pessoa atropelada no Eixão. É preciso que haja um debate público, um compromisso de sociedade e esta casa deve se debruçar sobre essas questões.

Para concluir, presidente, hoje, nas escolas do Distrito Federal, principalmente no ensino médio, funciona um sistema chamado EducaDF, desenvolvido por uma empresa de São Paulo contratada pelo governo Ibaneis por 40 milhões de reais. O sistema não funciona, presidente. Os professores não conseguem lançar notas no diário, não conseguem lançar chamada, as escolas não conseguem fazer registro de presença. Os estudantes do ensino médio não fecharam turma, estão com problema com o Pé-de-Meia, porque o sistema não funciona e está fora do ar novamente. As escolas e os professores ficam reféns de um sistema, e o governo continua pagando à empresa! Já fomos ao Tribunal de Contas pedir a suspensão imediata desse contrato.

O que é mais grave, presidente, é que agora a Secretaria de Educação quer implementar o ponto eletrônico na educação e nas escolas. Pergunto ao deputado Pastor Daniel de Castro, cuja companheira é professora, quantas vezes ele já deve ter visto que ela levou trabalho para casa, como corrigir provas, corrigir trabalhos de estudantes, planejar aulas. Pergunte à Secretaria de Educação se o ponto eletrônico nas escolas vai contar as horas extras trabalhadas por professores e professoras que passaram a vida inteira levando trabalho para casa. Eles vão receber hora extra? Vão receber adicional por mais trabalho? Nem o sistema funciona!

Enfim, termino repudiando e lamentando, deputado Ricardo Vale, o vídeo que saiu nas redes sociais de um estudante de uma faculdade particular do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante, que diz ser um influencer chamado Leonardo Ávila, filho do Leonardo Ávila, presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. O estudante afirma que a faculdade em que estuda só há pobre e favelado. Isso é de uma miséria intelectual, cidadã e civilizatória. Diz que é influencer, presidente! Reclamou nas redes sociais, nas suas páginas, que estava com muitos problemas na universidade onde estuda, porque só há favelado e gente pobre. Ele é filho do presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. Expresso meu repúdio e lamento que ainda exista, em 2025, esse tipo de posição pública na internet, que transborda preconceito e racismo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todos os deputados e deputadas presentes. Cumprimento também aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais.

Com a autorização do presidente deputado Ricardo Vale, eu gostaria de solicitar à mídia a exibição de um vídeo que já havíamos encaminhado anteriormente.

Eu gostaria de chamar a atenção da população para assistir a esse vídeo.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Senhores deputados, o que acabamos de assistir serve para refrescar a nossa memória. Acho que ao menos duas perguntas devem ser feitas a respeito desses acontecimentos: algum dos terroristas envolvidos foi preso? Alguém foi condenado a pagar pelos danos causados nos ministérios e na Câmara dos Deputados?

A esquerda vocifera que os eventos de 8 de janeiro foram uma tentativa de golpe, mas atribui à Polícia Militar do Distrito Federal a responsabilidade de enfrentar os tais atos golpistas. Ela fala que foi uma tentativa de golpe, mas as imagens da Esplanada dos Ministérios desapareceram. Ela fala que foi uma tentativa de golpe, mas o portal R7, em 11 de março de 2023, publicou que o governo Lula ofereceu emendas e cargos a deputados que assinaram o pedido de criação da CPI a fim de que retirassem suas assinaturas. Ou seja, Lula estava tentando ajudar Bolsonaro? Eu acredito que não. Acredite quem quiser.

Falam que foi uma tentativa de golpe, mas uma matéria do Estadão publicada ontem, 1º de abril, traz o seguinte título: “Ex-procurador de Dirceu aconselhou coronel da PM no 8/1 e prometeu cargo no governo Lula”. Ainda segundo a matéria, esse ex-procurador de José Dirceu é dirigente do PT. O nome dele é Fernando Nascimento Silva Neto, empresário, dirigente do PT de Brasília e ex-procurador de José Dirceu.

“O empresário Fernando Nascimento Silva Neto, dirigente do PT de Brasília e ex-procurador de José Dirceu, orientou e acompanhou, em tempo real, o coronel Jorge Eduardo Naime durante os ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. As mensagens trocadas entre os dois, reveladas em relatório da Polícia Federal, mostram que Neto chegou a ditar o que o militar deveria dizer ao então interventor federal na segurança pública, Ricardo Cappelli, e prometeu um cargo no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Informações do Estadão.

Não se trata de fazer nenhuma acusação contra quem quer que seja, até porque a Polícia Federal já possui todos esses diálogos em mãos. Contudo, as informações divulgadas pelo Estadão comprovam que ainda há muito a ser esclarecido sobre a suposta tentativa de golpe.

Para concluir, presidente, não podemos nos esquecer do senhor general Gonçalves Dias, amigo pessoal do presidente Lula e ministro responsável pela segurança do Palácio do Planalto. Ele foi filmado dentro do Palácio durante as invasões enquanto os supostos golpistas recebiam água e eram orientados, inclusive, sobre o caminho de saída. Aliás, o general G. Dias foi incluído por alguns de nós desta casa no relatório da nossa CPI, mas, em uma manobra antirregimental da esquerda... Diga-se de passagem que eles foram inteligentes: fizeram um destaque no relatório, instrumento que só se tornou possível a partir do ano passado, no novo Regimento Interno.

Por fim, presidente, vale lembrar que, neste plenário, durante a CPI, o general Penteado, número 2 do GSI, afirmou categoricamente que, se o general G. Dias não tivesse omitido os 33 alertas que recebeu da Abin, as invasões não teriam acontecido.

Independentemente de ideologias político-partidárias, é preciso ter empatia diante dos absurdos que estamos testemunhando. A verdade pode até demorar, mas, cedo ou tarde, ela vai aparecer, e a verdadeira justiça será finalmente descortinada.

Fica a pergunta: quem respondeu desses... (Falha na gravação.)

Eram todos de esquerda. Só responde neste país quem é de direita.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde, parlamentares, equipes de assessoria, pessoal da imprensa e quem nos acompanha pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital.

Em primeiro lugar, quero saudar o presidente deputado Wellington Luiz pela reunião realizada hoje pela manhã com o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública, a Câmara Legislativa, a Secretaria de Educação, enfim vários órgãos diferentes para encontrarmos uma solução mediada pelo Poder Judiciário, pelo TJDFT, para a situação das creches no Distrito Federal.

Segundo o pacto que vai ser firmado em conjunto com a Câmara Legislativa, se tudo correr bem, até o final de 2028 nós teremos creches em número suficiente para atender todas as nossas crianças. Obviamente que o acordo que vai ser celebrado perante o Tribunal de Justiça e que vai se tornar lei, se tudo correr bem, vai depender da sua execução por outros governos que vão para além desse, porque no médio prazo a execução deve durar pelo menos até o ano de 2028, o que significa dizer o próximo governo.

Saindo dessa questão que eu acho muito importante para a população do Distrito Federal e para os pais e mães de família daqui, eu quero falar de uma outra que é a violência, que assola a população não só do Distrito Federal, mas do Brasil. E quero falar de algumas matérias jornalísticas que estão à disposição de todos agora.

Pesquisa da Quaest aponta que a violência passa a ser a maior preocupação do brasileiro, pela primeira vez. Está todo mundo vendo o que está acontecendo no Brasil. A questão é, por quê? Qual a causa? Qual a razão? Qual é o motivo para tanta violência no Brasil?

Há uma cultura de violência no Brasil fomentada pelo cara que ocupa hoje a presidência da República. E isso causa resultado na vida das pessoas. Lá na ponta, onde o trabalhador sai cedo de casa, no escuro, para pegar o ônibus e ir para o trabalho, ele sente o reflexo, na pele dele, na sua carne, das declarações e da postura desastrosas do presidente da República. Quando um presidente diz que não há problema roubar, ele está causando para o cidadão comum uma desgraça de vida, porque a violência bate na porta dele todos os dias. E essa é a primeira preocupação do brasileiro hoje.

Quando a esquerda torna os policiais que saem de casa para fazer a segurança da população vilões, isso tem reflexo na vida da população, tem reflexo na vida de cada cidadão do Distrito Federal que sai de casa inseguro do que vai acontecer com ele. Essa cultura tem sido fomentada pela esquerda e o resultado está aqui agora em dados, números, pesquisas.

A decorrência disso é que o brasileiro sabe a raiz do problema. E aí eu passo para uma outra pesquisa também da Quaest: desaprovação de Lula cresce, chega a 56% e é a pior do mandato. Recorde atrás de recorde. Não tem como a desaprovação não crescer. A pessoa não pode sair de casa porque é assaltada, esfaqueada, baleada, acontece de tudo. Ela chega ao mercado não consegue comprar café, não consegue comprar pão na padaria, não consegue comprar ovo, não consegue comprar tomate, não consegue comprar alface, não consegue comprar nada. O pouco que ela consegue comprar, às vezes, é roubado antes de ela voltar para casa. Como um governo desse vai ser aprovado? Em redutos antigamente reconhecidamente petistas, a desaprovação está maior do que a aprovação, ou seja, esse governo acabou.

Tem mais. Imprensa tradicional, blog, estou lendo o G1: “Desaprovação de Lula mostra governo sem capacidade de reação”. É um governo sem ideia. Não sabe o que fazer, não sabe o que fazer em relação à segurança, porque acha que bandido é mocinho e policial é vilão. Não sabe o que fazer em relação à economia, porque é uma espécie de Dilma 3. Não tem a menor ideia do que fazer em relação à economia, a não ser que a ideia seja falir o Brasil e colocar os brasileiros na miséria, porque assim é mais fácil dominá-los, como aconteceu na Venezuela.

Não é que seja um governo sem ideia agora; ele nunca teve ideia nenhuma. Aliás, sequer apresentou plano de governo digno para a população. Era só bravata: picanha e cervejinha. Não dá para você viver 4 anos de bravata. As bravatas estão virando números e os números são absolutamente contrários ao governo. Absolutamente contrários ao governo.

O brasileiro não aguenta mais o PT. O Distrito Federal já sabe disso há muito tempo. Aliás, todas as pesquisas feitas no DF apontam para uma vitória enorme da direita para todos os cargos. É isso que vai acontecer em 2026.

Eu espero, senhores, que o Brasil inteiro, não só o Distrito Federal, se livre das ideias, dos políticos e das políticas públicas de esquerda.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, deputadas, quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital, hoje eu queria somente demonstrar a minha indignação em relação ao relatório apresentado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados sobre o deputado federal Glauber Braga.

Presto a minha mais irrestrita solidariedade ao deputado, como líder do Bloco PSOL-PSB. Eu e o deputado Max Maciel, como deputados do PSOL no Distrito Federal, sabemos a importância do mandato, da história do deputado federal Glauber. O deputado federal Glauber é combativo. Ele teve coragem, em muitos momentos, de pôr o dedo na ferida do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Em momentos em que o ex-presidente jogava contra o Brasil, o deputado federal Glauber teve a coragem de se posicionar.

Ele é um deputado que também teve a coragem de se posicionar contra a forma extremista e assediadora do MBL no país e no Distrito Federal, esse movimento que assedia não só pessoas comuns como também lideranças políticas, muitas vezes de forma extremamente violenta. Ele é um deputado importante para o Rio de Janeiro e para o país.

Fizeram, de forma clandestina, um relatório no Conselho de Ética que foi protocolado no ano passado e não foi divulgado, também de forma inédita, e que, agora, foi divulgado, pedindo a cassação. O relator, que é um deputado federal, votou contra a cassação no processo do Brazão, que é acusado pela Polícia Federal de ser o mandante do assassinato de Marielle Franco. Esse é o relator que quer, agora, punir Glauber Braga. Isso é um absurdo!

O que estão fazendo com o deputado federal Glauber Braga é uma perseguição obviamente política, não tem nada a ver com ética. No Congresso Nacional, se formos falar de ética, o Glauber Braga será o último da lista a ser cassado. Você pode ser de qualquer tendência política na Câmara Legislativa, mas você deve concordar com isso. Há muitos na frente dele para serem cassados.

É absurdo o parecer do relator e o relatório apresentado. Eu quero apresentar o meu repúdio a esse absurdo e deixo a minha solidariedade ao deputado federal. Nós vamos até o fim nessa luta, tanto na articulação política com as lideranças do Congresso Nacional quanto na mobilização popular nas ruas para defender o deputado federal Glauber Braga, o seu patrimônio – que é o seu mandato parlamentar – e suas ideias, as quais ele tem coragem, de forma muito brava e contundente, de defender todos os dias no Congresso Nacional.

Conte conosco, no Distrito Federal, nessa luta. Nós estaremos, nos próximos dias, no Congresso Nacional, em defesa do nosso deputado e convidamos outros parlamentares para se somarem a nós nesta luta.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Encerramos o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, muito obrigado.

Eu volto à tribuna. Ainda há pouco falei, no comunicado de líderes, como vice-líder do bloco A Força da Família, e agora falo no comunicado parlamentares. Mais uma vez, quero trazer uma fala para Brasília e para o Brasil da tribuna da Câmara Legislativa.

É engraçado, para tudo que nós defendemos, a esquerda vem aqui e faz um contraponto pesado, e sempre joga contra nós, tentando desfazer aquilo que estamos fazendo.

Nós estamos num momento crucial. No Brasil, de ponta a ponta, nós estamos clamando pela anistia já, geral e irrestrita. Anistia, ponto final. Nós vamos entupir a Avenida Paulista no próximo domingo. E vocês vão ver, porque as nossas reuniões são grandes, o povo vai. O nosso líder, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, arrebanha multidões.

Mas a esquerda vai vir e vai dizer: “Não tem anistia”. Estou com uma foto aqui que me deu tanta saudade. Olhem como a camiseta do Lula é: branca, escrita de tinta preta. E, aqui, o Lula defende anistia para os aliados do passado. Só que agora rejeita o perdão para os seus opositores. É a dita questão: faça o que eu falo, mas não faça o que eu faço. É incoerente o que nós estamos vivendo hoje!

Entendo que a anistia é o momento do início da pacificação da nação, até porque nós estamos falando de anistia de quem não é criminoso, mas eles vão falar que é. Mas não é.

Vejam a aberração que nós estamos vivendo hoje: chegou ao Supremo um processo, em segredo de justiça, em que há um pedido de prisão do ex-presidente Bolsonaro, feito por uma vereadora. O Supremo o enviou para a PGR, pedindo uma posição sobre a possibilidade de prisão preventiva do presidente. Quando? Agora, imediatamente. O prazo é de 5 dias depois que chega lá. Já chegou. Qual é a ideia? Assustar, calar e reprimir a direita, porque sabem do movimento de domingo. Isso é para tentar colocar medo na população.

Mas nós não temos medo, nós vamos para a rua. A rua é do povo brasileiro, seja de direita, seja de esquerda, seja branco, seja azul, seja vermelho, seja preto. A rua é livre, a rua é democrática, a manifestação é democrática e consagrada pela Constituição. É uma pena que a Constituição esteja rompida, desobedecida, principalmente por aquele tribunal que deveria guardá-la. Aliás, os ministros juraram, quando foram sabatinados, que guardariam a Constituição. E a toda hora estão rasgando a Constituição e ainda escrevendo outras leis, o que não é função do Supremo Tribunal Federal.

Quero dizer aqui que nós estaremos lá. Assim como no passado a esquerda gritou pela anistia, nós estamos gritando, vamos continuar gritando. Se Deus quiser, eu estarei na Paulista também, gritando anistia já! Imediatamente!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputado Wellington Luiz, boa tarde. Boa tarde, parlamentares que estão presentes nesta sessão, todos que compõem este plenário e também os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital.

Presidente, primeiro eu gostaria de anunciar a esta casa que hoje, mais cedo, fomos eleitos para presidir a Comissão de Cidades da Unale. Vamos, com muita satisfação, honrar essa representatividade, eu e o deputado estadual Karlos Cabral, de Goiás, na vice-presidência. Realizaremos em breve a primeira reunião desse colegiado e chamaremos todos os parlamentares dos estados que o compõem para pensarmos num calendário e num programa de trabalho para debater as cidades no país inteiro. Representando a Câmara Legislativa, presidiremos essa comissão com tantos parlamentares e será um grande e bom aprendizado, presidente.

Dentro dessa comissão, também representando o DF, está o deputado Hermeto. O deputado Jorge Vianna presidirá a Comissão de Saúde, salvo engano, e o deputado Roosevelt é o secretário da região, na Unale.

Com muita satisfação, vamos presidir essa comissão e já apresentar algumas propostas para o conjunto dos parlamentares sobre cidades inteligentes pelo Brasil e pelo mundo, para pensarmos em cidades resilientes, com tecnologia e infraestrutura.

É sobre isso, presidente, que eu gostaria de falar. Temos participado de vários grupos no Brasil e fora daqui para pensar em como serão as cidades do futuro. O que mais chama a atenção é o panorama, não de agora, porque o que fazemos agora é para mitigar coisas que não deram certo no passado. Devemos pensar as cidades para aqueles que inclusive ainda não nasceram. Esse é o grande desafio das nossas gestões.

Não faz 6 dias, a ONU-Habitat, juntamente com o CAU do Brasil, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, apresentou uma pesquisa na Smart City, em Curitiba – um grande encontro sobre cidades inteligentes. Essa pesquisa diz que, até 2050, 80% da população brasileira estará em cidades e que a grande demanda dessa população será a mobilidade urbana; 44% dos entrevistados no país inteiro elencaram a mobilidade urbana como o maior desafio para viver na cidade. Primeiro, porque os locais de emprego estão centralizados e, na área centralizada, não há política habitacional para as pessoas de baixa renda, não há política social habitacional para esses lugares. As cidades estão cada vez mais espraiadas; nós podemos chegar a isso em breve.

Esses 44% ainda elencam outros desafios, o desafio de uma cidade caminhável, de uma cidade para os pedestres, para os ciclistas. Também foram abordados nessa pesquisa outros assuntos, que vamos publicar nas nossas redes sociais. Isto faz parte do trabalho que a Comissão de Transporte vai desempenhar, e nós, da comissão da Unale, também: como essas cidades vão se desenvolver para atender essa população – quase 80% –, para que viva em harmonia nos territórios.

Primeiro, vamos ter que dificultar a vida do transporte individual; vamos ter que pensar em cidades resilientes, mais arborizadas, baseadas em soluções da natureza.

Eu gostaria de chamar a atenção para essa pesquisa quando se faz o recorte por regiões. No Distrito Federal, 60% dos entrevistados elencaram a mobilidade urbana como prioridade para o desenvolvimento urbano. Por que o Distrito Federal se destaca na região Centro-Oeste nesse tema? Eu fico parecendo uma pessoa monotemática, mas preciso falar: é porque não aprendemos a fazer a cidade ainda. Nós planejamos o plano original das asas, mas fora delas, degringola tudo. Não faz uma semana que foi anunciada a construção do novo conjunto habitacional, o Tororó.

Voltem a fita e vamos ao que falei nesta tribuna quando eu já previa que iriam lançar moradia para 100 mil pessoas no Tororó. Eu pergunto: há escola no Tororó? Há posto de saúde no Tororó? Há hospital para o Tororó? Quais são as vias de acesso? Estão duplicando uma via que é um funil, que vai esbarrar nesse viaduto que só pegou o engarrafamento que era em cima, o jogou para baixo e não melhorou nada. Nós continuamos jogando as cidades para lugares cada vez mais distantes, sem um planejamento adequado.

Brasília tem 100 mil imóveis não habitados e nós vamos construir uma cidade com 100 mil habitantes para agradar um setor que já está batendo no teto. “Ah, mas Brasília vai se desenvolver em algum momento”. Às custas de quê? Às custas de pegar áreas que eram para ser de absorção natural – nós as estamos ladrilhando, é só observar o que está acontecendo.

Presidente, nós estamos acompanhando de perto o Itapoã Parque, que o senhor conhece muito bem. O Itapoã Parque, quando ficar pronto, é para 50 mil pessoas. Nosso estudo técnico já apresentou que não haverá ônibus que dê conta de dar vazão a uma cidade com 50 mil pessoas. Uma cidade com 50 mil pessoas é maior que muitos municípios no país, gente, e nós teremos um bairro que terá 50 mil pessoas. Toda vez que estou lá, as pessoas reclamam que não conseguem chegar à W3 ou à rodoviária e, então, nós colocamos um ônibus a mais. Mas as pessoas estão saindo de casa às 5 horas da manhã para tentar chegar ao seu emprego no Plano Piloto. Presidente, elas estão perdendo 2 horas do dia dentro de uma lata de sardinha. Não dá!

Ontem, presidente, fomos à rodoviária acompanhar os ônibus da linha 0.110. Com o secretário Zeno, conseguimos que a Piracicabana aumentasse as viagens dessa linha para 304 por dia, já que a Universidade de Brasília tem, só de funcionários e estudantes, 50 mil pessoas. Porém, está todo mundo abarrotado, deputado Fábio Félix, ninguém consegue embarcar. Fui lá para saber por que não estão embarcando. Não é problema do transporte, não é mais problema de ônibus e de viagem. É porque alguém, algum iluminado, resolveu fazer uma obra e não priorizou o transporte de massa. Então, o ônibus gasta 20 minutos para ir da UnB à rodoviária. Você pode colocar 300 ônibus, mil ônibus, mas eles não vão chegar à rodoviária se não destinarmos faixas exclusivas para ônibus, se não as priorizarmos.

Há estudantes perdendo horário ou tendo que chegar mais cedo. A pessoa fala: “É só ir mais cedo”. Ah, mas aí o estudante que trabalha vai ficar que nem “favelado”, como disse esse mimado que foi à rede social dizer que está cheio de favelado na faculdade dele. Está cheio, mesmo, e vai encher tudo! E, se você não tomar cuidado, nós vamos tomar é tudo, todos os lugares. Se você não gosta de favelado, menino, fique dentro de casa, porque o favelado está lavando a sua casa, está servindo você na padaria, está dentro do seu mercado, está vendendo roupa para você. Vá sozinho, seja autônomo e se vire se você não quiser tê-los por perto. Nós vamos ocupar todas as ruas, mesmo. É assim que nos chamam, então nós vamos nos colocar nesse patamar.

Presidente, discutir a cidade é discutir o rumo que queremos para o Distrito Federal. As pessoas acham que o Distrito Federal está degringolado porque há uma ocupação desordenada do solo. Eu discordo, porque o Tororó está sendo planejado, Itapoã Parque foi planejado, Ceilândia foi planejada, Samambaia foi planejada, Sobradinho I e II foram planejados, Riacho Fundo II foi planejado, Santa Maria foi planejada. A maioria dessas cidades tiveram plano urbanístico, foram planejadas para serem distantes e não terem acesso às políticas de direito. É por isso que vem a fatura a esta casa para cobrar mais acesso à educação, mais acesso à saúde e mais trabalho e renda.

Precisamos rediscutir esta cidade. Se querem pensar em moradia, não podemos pensar em moradia só para os lados mais ricos desta cidade; nós também temos que garantir moradia social aqui, na área central. E por que não? Esse é um bom debate, e eu topo fazê-lo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Obrigado, deputado Gabriel Magno. Cumprimento todos nesta tarde.

Haverá votação, não é, Maurício? (Pausa.)

Vou ter que reforçar os meus nervos.

Não vou falar sobre projeto do governo. Quero falar hoje de um dia muito especial para toda a nação brasileira – e para o mundo inteiro – que ajuda e apoia essa causa tão nobre, que luta por ela e está realmente fazendo a diferença com transformações, com inclusão e com melhorias em nosso país. Mas é claro: ainda faltam muitos passos a serem dados. Estou falando do Dia Mundial de Conscientização do Autismo. No dia 2 de abril, hoje, é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é reconhecido mundialmente, por meio da ONU, desde 2007. O Brasil, por uma lei federal, também reconheceu essa data como Dia Nacional de Conscientização do Autismo.

Uma pesquisa feita pela Universidade de Passo Fundo revela que 1 em cada 30 crianças no Brasil nasce com TEA. Isso é muito alarmante e preocupante e tende a fazer com que os governos e governantes trabalhem a possibilidade da inclusão dessas crianças e das pessoas autistas em todo o país. Nós temos essa grande preocupação e já conversamos com o governador do Distrito Federal, o governador Ibaneis, desde a criação da Secretaria da Pessoa com Deficiência, em 2019. Essa secretaria foi criada, por nós, nesta casa. Ela foi proposta por mim, no meu mandato anterior. Nós apresentamos a possibilidade de que a Secretaria da Pessoa com Deficiência cuidasse também das pessoas com espectro autista.

Eu, como defensor da causa da pessoa com deficiência, não poderia deixar este dia passar em branco, porque é um dia muito importante para nós nos conscientizarmos de que precisamos criar políticas públicas, nesta casa de leis, que melhorem a vida das pessoas com espectro autista.

Tenho certeza de que, em breve, em poucos dias, após tratativas com o governador Ibaneis, nós teremos, em Brasília, o primeiro centro de referência da pessoa com espectro autista. Eu tenho certeza de que o governador, assim como ele criou a Secretaria da Pessoa com Deficiência, vai atender aquilo que nós temos demandado diversas vezes: um atendimento especial para as nossas crianças, para as pessoas com espectro autista. Nós precisamos entender que essa é uma área que precisa de atendimento o mais rápido possível.

O governador está consciente dessa demanda. Nós a apresentamos ao governador e, em breve, nós anunciaremos a criação do primeiro centro de referência para as pessoas com espectro autista do Distrito Federal. Assim como ele criou a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, assim também nós criaremos, em pouco tempo, o centro de referência para o espectro autista.

É uma das nossas batalhas nesta casa. Nós temos trabalhado nisso. Tenho certeza de que todos os nossos pares têm trabalhado conosco a fim de que façamos políticas públicas melhores para as pessoas com espectro autista.

Que este Dia Mundial de Conscientização do Autismo seja um dia marcado na história do nosso país e, em especial, na história do Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente, por nos dar esta oportunidade de lembrar deste Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando, meu líder.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, há uma turma, na política, cujo pouco apreço pela história, pela educação, pela verdade, faz com que, repetidamente, subam à tribuna – ou falem, nas redes sociais – para tentar espalhar desinformação.

Houve um deputado que falou de números. Quero trazer alguns: o Brasil, em fevereiro, presidente, bateu o recorde na geração de empregos com carteira assinada, foram 431 mil novos postos de trabalho, um resultado histórico, o maior crescimento da história para o mês de fevereiro. Aliás, o governo Lula tem batido recordes atrás de recordes no número de desemprego, é o menor índice de desemprego da história do país, diferentemente do que o Bolsonaro entregou, um país com desemprego enorme, com a renda completamente atacada, com brasileiros e brasileiras na fila do osso. Esse é o grande desafio deste país, mas o Brasil voltou a crescer.

Hoje, dos países ocidentais da OCDE, o Brasil é que tem a maior taxa de crescimento ao ano, perde apenas para os países asiáticos. Este governo conseguiu entregar uma reforma tributária, que diminuiu o imposto sobre os produtos da cesta básica, diminuiu o imposto sobre vários produtos do consumo e está taxando a renda dos super-ricos neste país, o que nenhum outro governo teve coragem de fazer. Pelo contrário, o governo de Bolsonaro defendia isentar o imposto do jet-ski. Lula está zerando o imposto do feijão, do arroz, da carne, da cesta básica, mas há, obviamente, governadores como o Ibaneis que não querem zerar o ICMS e antecipar a reforma tributária, que vai começar em 2027, porque acha que é melhor gastar 2 bilhões para comprar o banco.

Aliás, presidente, o que me chama a atenção nesta história do BRB, novamente, é que eu não vi a base do governo defender essa operação. Ninguém a defendeu, pelo contrário, partidos da base do governo estão dizendo publicamente que há mutreta por trás disso, mas ninguém veio à tribuna defender essa operação de 2 bilhões de reais. Estou curioso para saber a opinião da base do governo sobre isso.

O governo Lula voltou com o programa Minha Casa Minha Vida, que Bolsonaro havia acabado. Eu quero fazer um convite a todos. Amanhã, às 10 horas da manhã, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, presidente, acontecerá uma atividade importante, que contará com a presença do presidente Lula, que vai apresentar ao Brasil os números do crescimento econômico, da distribuição de renda, da política pública, da valorização de servidores e do patrimônio nacional. O Brasil deu a volta por cima com esses números, essa é a verdade.

Quem tem pouco apreço com a verdade, com a história, inventa várias mentiras, como a milésima mentira – que vou desmentir de novo – que o Lula disse que é bom roubar, mas já foi dito que é mentira por todos os meios de comunicação. Eles editaram uma fala do Lula e continuam repetindo a mentira.

Eu quero encerrar as minhas palavras, presidente, falando, novamente, sobre uma questão histórica fundamental que foi trazida: a anistia. A anistia é um instrumento fundamental para as democracias, inclusive, para garantir o direito daqueles que tiveram o seu direito de integridade física suprimido nas ditaduras, quando foram perseguidos, torturados, assassinados, desaparecidos.

A ditadura e o governo ditador inventavam notícias e mentiam sobre a morte das pessoas; perseguiam pessoas; colocavam partido político na clandestinidade, na ilegalidade; prendiam pessoas que estavam na rua só porque defendiam outra posição política. A anistia é esse instrumento fundamental. De fato, a esquerda brasileira – inclusive nós, do PT – tem muito orgulho de ter combatido, na linha de frente, a ditadura militar neste país.

Não negociamos com a tortura. O PT é diferente de alguns partidos que defendem a tortura e diziam que a ditadura militar era boa para o país. Eles defendiam torturadores e diziam, inclusive, que mataram muito pouco e deveriam ter matado mais pessoas.

Nós fomos oposição central à ditadura militar e à tortura neste país. Por isso, pedimos anistia. Pedimos anistia para aqueles que foram torturados, perseguidos e colocados na clandestinidade por um governo autoritário e assassino. Esse não é o caso atual. Esse não é o caso atual! O Brasil vive uma democracia.

Concluo dizendo ao deputado que exibiu o vídeo que, na manifestação que sua excelência mostrou, várias pessoas foram presas. Várias pessoas daquela manifestação foram processadas por dano ao patrimônio público. O deputado mostrou isso.

Porém, a grande diferença que sua excelência escondeu e sobre a qual mentiu é que aquela manifestação não pedia um golpe de Estado. Aquela manifestação democrática não pedia uma intervenção militar nem a retirada de um presidente legitimamente eleito. Essa é a diferença fundamental, que a oposição na fala!

Então, presidente, o que ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023 não foi uma manifestação, mas uma tentativa de golpe de Estado. De acordo com uma lei de 2021, do ex-presidente Bolsonaro, tentativa de golpe de Estado é crime. As pessoas estão sendo julgadas por esse crime.

Presidente, eu entendo o desespero, porque o STF pediu a prisão preventiva do Bolsonaro. Ele vai ser preso e pagar pelos crimes que cometeu.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que cada parlamentar respeite o tempo de 1 minuto quando fizer uso da palavra pela ordem, para que comecemos o processo de votação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, vossa excelência sabe que eu obedeço às regras. Eu não ia pedir a palavra pela ordem. Eu e o deputado Gabriel Magno temos as nossas divergências, mas temos muito respeito um pelo outro.

Só pedi a palavra pela ordem, porque acho que a palavra “mentiu” é muito forte. O deputado Gabriel Magno disse: “O deputado que me antecedeu e mostrou o vídeo mentiu”. Não fui eu que falei isso. Foi o SBT que transmitiu isso. A palavra foi muito forte.

Eu gostaria que houvesse um pouco mais de respeito quando se trata de deputados. Esse não é o meu perfil. Se existe uma ação que eu não pratico na minha vida, é mentir. Eu aprendi isso com os ensinamentos de Jesus Cristo. Sou totalmente diferente do presidente defendido pelo deputado Gabriel Magno. Ontem, comemorou-se o dia do presidente de sua excelência.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Pastor Daniel de Castro, obrigado pela compreensão.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, rapidamente, eu só gostaria de fazer um comentário sobre a fala do deputado que acabou de se pronunciar na tribuna.

Sua excelência falou das tantas situações maravilhosas que estão acontecendo no governo, de tantos benefícios que estão sendo concedidos e de tantas pessoas saindo da pobreza. O deputado falou de tantas ações boas que o governo atual conseguiu construir e de tantas ações ruins do governo passado que o governo atual conseguiu desconstruir. Mas, quando vemos as pesquisas oficiais, registradas no TRE e no TSE, a mais recente apresentada pela CNN, há 1 dia, verificamos que a desaprovação do governo Lula alcança 53,6%.

Eu acho um pouco curioso o parlamentar falar que tudo está indo bem, mas as pesquisas que chegam ao povo mostrarem que a situação não está indo tão bem como o deputado fala. Existe uma discrepância. Alguém está mentindo: ou aqueles que estão falando que tudo está certo ou as pesquisas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, se eu me preocupasse com pesquisa, eu teria morrido há muito tempo.

O Partido dos Trabalhadores nunca se preocupou com pesquisa, porque, se ele dependesse de pesquisa, teríamos perdido todas as eleições. Mas ganhamos quase todas. Perdemos algumas, e a vida continuou, normalmente.

Depois, eu vou historiar tudo de positivo que o nosso governo está fazendo. Inclusive, amanhã, o Lula prestará contas, às 10 horas da manhã, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Eu até os convido, porque o local é aberto a quem quiser comparecer para assistir ao Lula, com todos os ministros, prestando contas.

Eu quero falar, presidente, deputado Wellington Luiz, dessa história de anistia. As pessoas estão fazendo uma confusão entre a anistia que aconteceu no passado e isso que eles estão chamando de anistia agora.

Quem eram as pessoas que foram cassadas pela ditadura e precisavam de anistia? Vou citar algumas, porque são milhares. Não é possível citar todas em 3 minutos.

Foram elas: o governador Miguel Arraes, de Pernambuco, que foi exilado e depois voltou a governar aquele estado novamente; Leonel de Moura Brizola, que havia sido governador do Rio Grande do Sul e, depois de anistiado, voltou e governou o Rio de Janeiro.

Mas não havia só pessoas de centro e de esquerda. Foram também cassados pela ditadura: Carlos Lacerda, que foi governador do Rio de Janeiro, foi exilado e perseguido; Juscelino Kubitschek, que teve o mandato cassado e também foi exilado. Ele foi anistiado pela nossa luta, a luta da esquerda, e não era de esquerda.

No Estado de Goiás, Iris Rezende Machado, que foi governador antes e depois da ditadura, também foi anistiado.

Mauro Borges, deputado Gabriel Magno, também foi cassado. Eu tive a oportunidade de conhecê-lo quando eu era deputado federal e ele, senador. Pude ver que pessoa extraordinária era Mauro Borges, perseguido, exilado, cassado e depois anistiado.

Há muitos outros. Pedro Ludovico, que todo mundo, em Goiás, conhece, também foi governador do estado, cassado, exilado e depois anistiado.

Mas a anistia de que estão falando é anistia de terroristas. As imagens que o deputado Pastor Daniel de Castro colocou não têm nada a ver com o que aconteceu naquele 8 de janeiro. Naquele dia, eles invadiram o Palácio do Planalto e destruíram o Palácio do Planalto; invadiram o Supremo Tribunal Federal e destruíram o Supremo Tribunal Federal; pegaram a toga do ministro, foram ao banheiro e disseram que estavam limpando o traseiro com a toga do ministro. Dizem que a dona Débora, mãe de família, estava escrevendo de batom. Não se trata disso: ela cometeu 5 crimes. Ela é mãe de família, mas não estava cuidando dos filhos; estava no quartel protestando contra uma eleição justa, correta, democrática – essa é a diferença.

Dizem que a direita está obstruindo os trabalhos. Ela não os está obstruindo de maneira nenhuma! Vamos votar tudo que for preciso, e eles vão ficar berrando. A democracia é assim: a maioria vota e o barco continua. Assim é que vai acontecer.

Se por acaso esse maldito projeto passasse pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ele ainda seria vetado pelo presidente da República e depois considerado inconstitucional pela Suprema Corte brasileira. A Suprema Corte tem 135 anos de idade, foi criada em 1890 e nunca foi fechada. A extrema-direita anda espalhando que a Suprema Corte foi fechada na ditadura, mas ela nunca foi. Ministros foram cassados, mas a Suprema Corte continuou funcionando, vai continuar funcionando e será sempre respeitada.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Presidente, senhoras deputadas e senhores deputados, vou falar uma notícia muito boa. Hoje pela manhã eu estava lendo, na Agência Brasília – a agência de comunicação do Governo do Distrito Federal –, uma notícia que me deixou muito feliz: 8 pessoas que estavam em situação de rua no Distrito Federal foram contratadas para trabalhar nas empresas que prestam serviço para o Governo do Distrito Federal.

Fiquei muito feliz, porque esta é uma lei de minha autoria, aprovada por unanimidade em 2018, regulamentada no ano passado e agora começou a funcionar na prática. Ela dá oportunidade para pessoas em situação de rua voltarem ao mercado de trabalho e terem uma vida digna novamente. Eu fiquei muito feliz. Infelizmente, esta casa tem muitos projetos de leis importantes aprovados que o governo não coloca em prática. Mas, felizmente, essa lei foi regulamentada e colocada em execução, e agora 8 pessoas deixaram as ruas, estão trabalhando e criando suas famílias de forma digna. É assim que tem que ser.

Há muitos moradores de rua que têm condições de voltar ao mercado de trabalho. Constatei isso em 2018, quando eu era presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar desta casa. Fizemos um trabalho com nossa equipe de conversar, ir às ruas e procurar identificar essas pessoas. Encontrei, por incrível que pareça, professores, engenheiros, pedreiros, todas as profissões. Muita gente foi para as ruas, porque perdeu o emprego, teve uma desilusão ou um problema na família. Quando a Câmara Legislativa aprova leis como essa e o governo as executa, estamos dando oportunidade para essas pessoas que, muitas vezes, já não tinham esperança alguma. São 2% das vagas, mas o governo não precisa se apegar a esses 2%. Há muita gente que tem condições.

Estou muito feliz, porque a lei foi colocada em prática. Aprovamos muitas leis nesta casa, e vemos essas leis ficarem engavetadas, não serem regulamentadas. Este é um exemplo de que esta casa tem uma importância muito grande para o povo do Distrito Federal, principalmente para as populações mais vulneráveis, como a população em situação de rua.

Espero que essa lei sirva de alento para as pessoas que estão na rua, para mostrá-las que é possível elas voltarem a trabalhar. É possível que essas pessoas saiam das ruas e o governo intensifique esse projeto, contrate e chame mais gente para que diminuamos a população de rua no Distrito Federal, que infelizmente ainda é muito grande.

No ano passado, foi feito um levantamento por uma empresa ligada a uma universidade, acho que a Universidade de São Paulo, e constatou-se que são quase 7 mil pessoas morando nas ruas do Distrito Federal. Então, há muitas ações serem tomadas, muitas políticas públicas a serem construídas na nossa cidade.

Fico muito feliz que nosso mandato esteja atento a essas demandas que surgem na nossa sociedade, especialmente com a população em situação de rua. Hoje, para nossa alegria, 8 pessoas foram contratadas, 8 famílias vão deixar as ruas do Distrito Federal para viverem de forma digna, humana e humanitária. É assim que tem que ser: a Câmara Legislativa cria as políticas públicas e o Governo do Distrito Federal as executa.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Deputado Hermeto, a escassez de deputados está tão grande que vamos autorizar o deputado sem gravata, sem terno a entrar neste plenário.

Deputado Jorge Vianna, pode entrar. O importante é haver deputado presente, não importa como ele está vestido. Vamos começar.

Está encerrado o comunicado de parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 57/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 57/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 13 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

Foi aprovado o parecer da CEOF. Foram apresentadas 8 emendas de plenário.

Retorno o projeto à CEOF para proferir parecer sobre as emendas, destacada a Emenda nº 239.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero discutir a questão em seguida. Isso é só para vossa excelência saber que é a oposição que está garantindo o quórum.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, após o parecer do deputado Eduardo Pedrosa, vossa excelência poderá discutir o projeto.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, às Emendas nºs 241 a 248 ao Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

Retorno a esta comissão o Projeto de Lei nº 1.638/2025, para a análise das Emendas nºs 241 a 248. As proposições são destinadas à realocação de recursos provenientes de emendas parlamentares para os próprios autores.

Em nome desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade das emendas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o Projeto de Lei nº 1.638/2025, em primeiro turno, ressalvada o destaque à Emenda nº 239.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho importante primeiro pontuar que nós vamos votar a favor do projeto, com a emenda destacada para ser votada em seguida. Nós votaremos levando em consideração cerca de 200 emendas de deputados ao projeto. Os deputados estão com vontade de fazer os remanejamentos, mas é preciso que o governo execute as emendas. Não adianta ficar segurando as emendas se, quando chegar o final do ano, houver aquele amontoado de recursos e voltar tudo para o Tesouro. Muitas vezes, o deputado fica com a promessa do lugar a que ele foi, que prometeu e não cumpriu – não por culpa do deputado, mas por culpa do governo que não as executa.

Conforme falei ontem, há algumas secretarias, deputado Eduardo Pedrosa – vossa excelência que é relator nessa comissão e presidente da CEOF – com muita dificuldade de executar as emendas dos deputados, não sei por quê! Ninguém está jogando dinheiro fora. Nós, que estamos na ponta, sabemos da necessidade que as pessoas têm. Estamos lá para ajudar efetivamente as comunidades.

A emenda não é dinheiro para o bolso do deputado. Se for, ele tem que ser cassado. Ela não é para o bolso do deputado, é para ajudar efetivamente as comunidades. Um secretário – não sei se ele vai ser candidato – que fica dificultando as ações não é útil.

Fizemos a Emenda nº 239 para suprimir a suplementação orçamentária da Vice-Governadoria. O projeto cancela 262 mil reais da Secretaria de Economia destinados ao incentivo à arrecadação e educação tributária; 2 milhões de reais da reserva de contingência. Esses valores estão sendo usados para suplementar as seguintes ações da Vice-Governadoria: realização de eventos, 262 mil reais; transferência para entidades, 2 milhões de reais. Na lei orçamentária vigente, para a realização de eventos, havia uma dotação inicial de 290 mil reais, que passou para 500 mil reais com a suplementação, totalizando 790 mil reais, dos quais 327 mil reais já foram empenhados. Quanto à transferência para entidades, havia uma dotação inicial de mil reais (sic), que passou para 8 milhões de reais sem empenho até o momento. Com mais 2 milhões de reais, o orçamento para transferência para entidades chega a 10 milhões de reais.

A Vice-Governadoria não é um órgão responsável pela execução de políticas públicas. Essas ações deveriam ser realizadas pelas secretarias, e o aumento do orçamento é exagerado. Por isso, fizemos o destaque.

Portanto, solicito à nossa bancada – ao deputado Gabriel Magno e ao deputado Ricardo Vale – que vote a favor no bojo do projeto, ressalvado o destaque que será votado em seguida.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, fiz questão de ir ao gabinete da vice-governadora para conversar com ela justamente sobre este destaque que o deputado Chico Vigilante e a sua bancada apresentaram. Peço a ele, com muito carinho, que reconsidere sua posição. Há um entendimento de que talvez nem todos compartilhem. A Vice-Governadoria comporta a Suag da Secretaria de Família e Juventude.

A Secretaria da Mulher e a Secretaria da Família e Juventude, deputado Chico Vigilante, não possuem Suag. Por isso, as demandas dessas secretarias são encaminhadas para a Vice-Governadoria, por meio da qual se executa a política pública de cada uma delas. Esses eventos, no entanto, não são de responsabilidade do gabinete da vice-governadora.

Ela mencionou que o ex-deputado Delmasso iria entrar em contato com o senhor para esclarecer a situação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Já ligou? Então, não se trata de algo da Vice-Governadoria, como foi sugerido ontem, inclusive em relação à antecipação de políticas. Se fosse o caso, não haveria problema algum. Todos em Brasília sabem que Celina Leão é candidata ao governo. Aliás, ela está em primeiro lugar nas pesquisas, conforme elas mostraram ontem. Porém, esse não é o ponto principal.

O ponto que estamos abordando aqui é que os recursos serão destinados às políticas da Secretaria de Família e Juventude.

Portanto, eu gostaria de pedir ao deputado Chico Vigilante, como líder do bloco do PT, que reconsiderasse esse destaque, pois é necessária essa política na Secretaria de Família e Juventude.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Oriento a bancada de que o voto deve ser “sim”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação o Projeto de Lei nº 1.638/2025, em primeiro turno.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 18 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Foi apresentado destaque à Emenda nº 239.

Passa-se à apreciação, em separado, da emenda destacada.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, já expliquei anteriormente do que se trata essa emenda e peço à nossa bancada que vote a favor dela. A orientação é votar “sim” à emenda.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É para suprimir?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É para manter a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas a emenda é para suprimir...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, está havendo uma certa confusão. A emenda que apresentamos é para retirar aquele recurso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os 2 milhões e pouco?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Exatamente. A emenda é para isso.

Somos 6 deputados e 6 votos garantidos. A base de governo ainda será orientada e, se quiser votar conosco, isso será ótimo; senão, já sabemos o resultado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Hermeto, líder do governo, há uma proposta do deputado Chico Vigilante para a base acompanhar o voto da oposição. Como vossa excelência se manifesta a respeito disso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, com a autorização de vossa excelência, solicito que seja apresentando um áudio que enviei a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Um áudio meu? Agora, isso não é possível, porque estamos em processo de votação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – É para discutir o projeto. Nele, vossa excelência falou assim: “PT e MDB juntos”. Então, rogo ao PT que retire essa emenda. Vamos votar, pessoal.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É em nome da união.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Chico Vigilante, acabei de falar com vossa excelência sobre esse recurso. A Secretaria da Família e Juventude do DF não tem Suag. Quem presta contas é o gabinete da Vice-Governadoria. Estamos, inclusive, atendendo a um companheiro que fez parte desta casa, que conviveu com os deputados e que foi vice-presidente dela. A secretaria tem suas políticas e não custaria nada fazermos isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação ao programa Jovem Candango, de fato, o ex-deputado Delmasso me ligou hoje mais cedo para me explicar sobre isto: que a unidade orçamentária está vinculada à Vice-Governadoria, mas o programa, de fato, é da Secretaria da Família e Juventude.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, primeiro, eu gostaria de registrar que, quando o governo cria secretarias sem unidades administrativas, isso, como vossa excelência sabe, de alguma forma, precariza as secretarias. Essas secretarias ficam impossibilitadas de realizar compras, de se estruturar ou implementar políticas públicas mais robustas. Sabemos que existem algumas delas nessa situação. É urgente que o governo arrume a casa em relação a esses temas. Secretarias não podem ser apenas simbólicas. Elas precisam de estrutura administrativa, independentemente de qual seja a secretaria e o governo.

No caso do crédito em votação, para o nosso bloco, a situação está resolvida e explicada. Nós vamos votar contra a emenda, para que seja mantido o texto original, porque está explicada a situação, mas que fique a crítica em relação ao modelo de não estruturar as secretarias. A questão está explicada nesse contexto, mas nós temos uma crítica. Eu e o deputado Max Maciel conversávamos que não adianta criar secretarias que sejam simbólicas e que, na verdade, não têm condições de estruturar políticas públicas de verdade. E sabemos que isso acontece. Fica lá o secretário – coitado! – que não tem condição de fazer nada e vai atrás de outros secretários para fazer licitação, para organizar administrativamente sua área. O governo precisa resolver isso. Não é possível jogar dinheiro na Vice-Governadoria, que não devia ser uma unidade como essa, para executar recursos.

Isso está explicado. Nós vamos confiar na palavra que foi dada. Não é o caso de isso continuar dessa forma.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, inclusive, eu fui provocado para que tentássemos uma conversa com a Secretaria de Economia, mas eu confesso que eu estou preocupado com o secretário Ney. Eu acredito que ele não deva estar bem de saúde, porque eu liguei para ele na segunda-feira e ele estava no consultório médico. Ele disse que, logo depois que saísse, ele me retornaria. Eu liguei de novo, e ele não atendeu. Eu não sei se ele ainda está no consultório médico até hoje. Se ele estiver no consultório médico até hoje, é grave, porque isso aconteceu na segunda-feira. O que é fato é que ele não me retornou, não atendeu minhas ligações. Pode ser que o secretário esteja com um problema de saúde mais grave. Só por essa razão, eu não consegui falar com o secretário de Economia, já que ele não me atendeu, não me retornou. Imagino que ele esteja no consultório médico até agora. Era segunda-feira, às 9 e pouco da manhã, quando eu liguei para ele. Ele disse que, quando saísse, ele me retornaria, e não retornou. Se alguém tiver notícia do secretário de Economia, se ele está bem ou não, poderia me avisar. Essa notícia eu não tenho. Eu não sei realmente qual é a situação de saúde dele.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, solicito que façamos a votação, com todo respeito ao deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos na união.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Não é possível, porque ontem vossa excelência já obstruiu... Hoje vamos para o voto, com todo o respeito a vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Deputado Chico Vigilante, hoje o ex-deputado Delmasso ligou para mim e para vossa excelência explicando a situação. Eu acho que vale a pena, sim. Há um consenso na casa. Eu acho que a questão foi devidamente explicada. O deputado Chico Vigilante tem sempre aprimorado os projetos com as suas contribuições.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, está sendo feita uma tempestade em copo d'água. A verdade é essa. O projeto está aprovado. Para alterar o projeto, precisa-se de 13 votos. Só muda o projeto se a nossa emenda tiver 13 votos favoráveis. Pelo visto, só temos 3 votos favoráveis; portanto, estamos carentes de voto. Mas eu estou marcando uma posição, deputado Hermeto, porque eu tenho notícia, deputado Eduardo Pedrosa, de que está vindo mais um projeto de 35 milhões de reais para a Vice-Governadoria.

Há uma tradição no Distrito Federal, deputado Pastor Daniel de Castro – e o deputado Wellington Luiz está aqui há mais tempo conosco –, de que sempre as secretarias que não tinham ordenador de despesa ficavam vinculadas à Casa Civil do Governo do Distrito Federal. Nunca houve dinheiro destinado às secretarias ligadas à Vice-Governadoria. Aí é que está o erro. Eu espero que os senhores que são da base do governo corrijam esse erro. Vinculem tudo à Casa Civil; assim, não haverá problema nenhum. O projeto vai chegar aqui, e nós vamos votá-lo como sempre votamos. É só colocar a questão na Casa Civil. Não vai haver problema nenhum.

Portanto, nós garantimos o quórum, votamos a favor do projeto. Estamos com a nossa humilde emenda, que terá 3 votos. Isso não vai alterar nada, mas nós vamos marcar a nossa posição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Eu concordo, deputado Hermeto. Vamos votar a emenda, mas eu só preciso justificar a questão.

O deputado Chico Vigilante já levantou que vai chegar um outro projeto de lei de 35 milhões de reais. É verdade. É o programa Jovem Candango, uma antiga política de Estado, que está chegando aqui justamente por isso, deputado Hermeto.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Eu sei, mas sua excelência já se antecipou. Está correto, líder. Tenha calma.

Eu já estou antecipando. Esse projeto vai chegar mesmo. É o programa Jovem Candango, da Secretaria de Estado da Família e Juventude, que está chegando a esta casa. É uma política antiga.

Eu concordo com o que o deputado Chico Vigilante e o deputado Fábio Félix falaram. Aliás, diga-se de passagem, o deputado Iolando faz um trabalho extraordinário com a pessoa com deficiência, mas a própria secretaria dele padece. Nós temos que corrigir isso. As secretarias têm que ter Suag, senão pesa inclusive para o próprio gabinete da Vice-Governadoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a emenda que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 3 votos favoráveis e 15 votos contrários.

Foi rejeitada.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu queria só requerer que nós votássemos o Requerimento nº 1.941/2025. É um pedido de audiência pública para a próxima sexta-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

– Requerimento nº 1.939/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2025 em Comissão Geral para debater o PLC 68/2025, de autoria do Poder Executivo”;

– Requerimento nº 1.940/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025, às 10h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 – Guará, Brasília – DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP”;

– Requerimento nº 1.941/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo””.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os requerimentos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis.

Foram aprovados.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, da seguinte matéria:

– Projeto de Lei nº 1.638/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Abin – Agência Brasileira de Inteligência

BRB – Banco de Brasília

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CNN – Cable News Network; em português, Rede de Notícias a Cabo

Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal

GSI – Gabinete de Segurança Institucional

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

MBL – Movimento Brasil Livre

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

ONU-Habitat – Em português, Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos

PGR – Procuradoria-Geral da República

PLC – Projeto de Lei Complementar

SBT – Sistema Brasileiro de Televisão

STF – Supremo Tribunal Federal

Suag – Subsecretaria de Administração Geral

TEA – Transtorno do Espectro Autista

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TRE – Tribunal Regional Eleitoral

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

Unale – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais

UnB – Universidade de BrasíliaMST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 03/04/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 2 DE ABRIL DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H12   PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições ...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.525/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 02/04/2025    Último Dia: 08/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.563/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.564/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.582/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e nas instituições de ensino superior do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 03/04/2025    Último Dia: 09/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.647/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o evento Brasil Startups Summit, a ser celebrado anualmente no mês de dezembro

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 02/04/2025    Último Dia: 08/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.657/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.658/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Dia de Combate à Cristofobia no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.659/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.662/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal (PMAz), destinado à concessão de subsídio tarifário a prestadores de serviço de transporte individual privado para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.664/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, com o objetivo de conceder benefício pecuniário aos beneficiários do policial militar do Distrito Federal em caso de falecimento.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.665/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Escolares Eletrônicos do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025   Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.667/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de realização de ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s  ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.669/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.670/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado no mês de julho de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.146/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.351/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento “EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.362/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 04/04/2025    Último Dia: 10/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2025, às 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.496/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa aos tutores de cães soltos nas vias públicas do Distrito Federal, que cometam ataque a pessoas e/ou animais   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia:...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23b/2025


Turno:


Único

Lista de votação 01/04/2025 18:12:19

23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PDL 290/2025

Início: 01/04/2025 17:29

Modo: Nominal Término: 01/04/2025 17:31

Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Maria da Penha do Vale Rocha.


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

17:29:38

DANIEL DONIZET (MDB)

Licenciado


DAYSE AMARILIO (PSB)

Sim

17:29:36

DOUTORA JANE (MDB)

Sim

17:29:51

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

17:29:31

FÃBIO FELIX (PSOL)

Sim

17:29:31

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

17:29:46

HERMETO (MDB)

Não votou


IOLANDO (MDB)

Sim

17:29:47

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

17:29:34

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Ausente


JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

17:29:32

JORGE VIANNA (PSD)

Ausente


MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

17:29:30

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

17:29:37

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Não votou


PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Sim

17:29:34

PEPA (PP)

Ausente


RICARDO VALE (PT)

Sim

17:29:55

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Não votou


ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

17:29:40

ROOSEVELT (PL)

Não votou


THIAGO MANZONI (PL)

Não votou


WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

17:29:49


Totais: Sim: 15 Não:0

Resultado:

APROVADO



Página 1 de 1


Turno:


Parecer

Lista de votação 01/04/2025 18:12:20

23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1638/2025 - Parecer CEOF

Início: 01/04/2025 17:44

Modo: Nominal

AUTORIA: Poder Executivo RELATORIA: Eduardo Pedrosa - CEOF

Término: 01/04/2025 17:47

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00.


Parlamentar

Voto

Hora

CHICO VIGILANTE (PT)

Sim

17:44:48

DANIEL DONIZET (MDB)

Licenciado


DAYSE AMARILIO (PSB)

Não votou


DOUTORA JANE (MDB)

Sim

17:45:21

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

Sim

17:44:50

FÃBIO FELIX (PSOL)

Sim

17:44:43

GABRIEL MAGNO (PT)

Sim

17:44:41

HERMETO (MDB)

Sim

17:45:09

IOLANDO (MDB)

Sim

17:44:42

JAQUELINE SILVA (MDB)

Sim

17:44:50

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

Ausente


JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

Sim

17:44:57

JORGE VIANNA (PSD)

Ausente


MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Sim

17:45:15

MAX MACIEL (PSOL)

Sim

17:44:49

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

Não votou


PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Não votou


PEPA (PP)

Ausente


RICARDO VALE (PT)

Sim

17:44:54

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Não votou


ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

Sim

17:45:00

ROOSEVELT (PL)

Sim

17:44:57

THIAGO MANZONI (PL)

Não votou


WELLINGTON LUIZ (MDB)

Sim

17:44:56


Totais: Sim: 15 Não:0

Resultado:

APROVADO


Página 1 de 1

... Turno: Único Lista de votação 01/04/2025 18:12:19 23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura PDL 290/2025 Início: 01/04/2025 17:29 Modo: Nominal Término: 01/04/2025 17:31 Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Maria da Penha do Vale Rocha. ParlamentarVoto...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23a/2025

Lista de Presença


01/04/2025 18:09:00


23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 01/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO

Início: 15:00 Término: 18:07 Total Presentes: 20


Presentes

Total Local: 0 Total Web: 20


CHICO VIGILANTE (PT)

4/1/25 3:17 PM

Login

DAYSE AMARILIO (PSB)

4/1/25 4:08 PM

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/1/25 4:37 PM

Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

4/1/25 4:54 PM

Login

FÃBIO FELIX (PSOL)

4/1/25 3:26 PM

Login

GABRIEL MAGNO (PT)

4/1/25 3:20 PM

Login

HERMETO (MDB)

4/1/25 4:02 PM

Biometria

IOLANDO (MDB)

4/1/25 3:31 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/1/25 4:08 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/1/25 3:42 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/1/25 5:03 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/1/25 3:23 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/1/25 3:08 PM

Login

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

4/1/25 3:34 PM

Login

RICARDO VALE (PT)

4/1/25 3:54 PM

Login

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

4/1/25 3:55 PM

Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/1/25 3:48 PM

Login

ROOSEVELT (PL)

4/1/25 3:28 PM

Login

THIAGO MANZONI (PL)

4/1/25 3:18 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/1/25 3:18 PM

Login



JOÃO CARDOSO (AVANTE) JORGE VIANNA (PSD) PEPA (PP)

Ausências


Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.


Página 1 de 1

...Lista de Presença 01/04/2025 18:09:00 23ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 01/04/2025 15:00 Local: PLENÃRIO Início: 15:00 Término: 18:07 Total Presentes: 20 Presentes Total Local: 0 Total Web: 20 CHICO VIGILANTE (PT)4/1/25 3:17 PMLoginDAYSE AMARILIO (PSB)4/1/25 4:08 PMLo...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Atas - Comissões 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DO RIO MELCHIOR DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.

 

Aos três dias do mês de abril de 2025, às onze horas e quarenta e dois minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a primeira reunião ordinária da CPI, com a presença dos Senhores Deputados Daniel Donizet e Rogério Morro da Cruz. Após considerações iniciais, a presidente informa a abertura oficial da CPI. Indica, ainda, que a Comissão solicitou a requisição à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) do delegado Haendel da Silva Fonseca (matrícula 57.425-2) e solicitou a indicação de um segundo delegado e de escrivão de polícia para auxiliar os trabalhos da Comissão em tela. Aponta que, em resposta, a PCDF disponibilizou o delegado Rafael Ferreira Bernardino e o escrivão de polícia Douglas da Silva Curinga para fornecer apoio à CPI. A presidente designa como relator da CPI o membro Deputado Daniel Donizet. Após, são realizadas considerações do membro relator Deputado Daniel Donizet e do membro Deputado Rogério Morro da Cruz. Em seguida, a Presidente informa aos presentes que a próxima reunião da Comissão será realizada em 10/04/205 e a terceira reunião em 24/04/2025 e que as demais serão realizadas de quinze em quinze dias. Ato contínuo, a Presidente solicita que os requerimentos de oitivas aos representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal sejam feitos na modalidade "convite", caso haja dificuldade, aí deve ser realizada a convocação. Não havendo itens de votação em pauta, a presidente dá início à votação dos requerimentos extrapauta. Para tanto, enquanto autora dos requerimentos, passa a presidência da reunião ao Deputado Daniel Donizet para deliberação. Assume a presidência da reunião o Deputado Daniel Donizet. Leitura dos requerimentos extrapauta pelo Deputado Daniel Donizet para votação em bloco. 1. Requerimento nº 31785/2025 - EMENTA: Requer o Convite da Superintendente de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento (SUFAM) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, Simone de Moura Rosa. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 2. Requerimento nº 31789/2025 - EMENTA: Requer o Convite do Subsecretário de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), Luciano Pereira Miguel. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 3. Requerimento nº 31791/2025 - EMENTA: Requer o convite do Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), Gutemberg Gomes. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 4. Requerimento nº 31793/2025 - EMENTA: Requer o convite da Superintendente de Licenciamento Ambiental (SULAM) do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, Nathália Lima de Araújo Almeida. Autoria: Deputada Paula Belmonte. 5. Requerimento nº 31794/2025 - EMENTA: Requer o Convite do Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, Raimundo da Silva Ribeiro Neto. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Resultado: Requerimentos aprovados com 3 votos favoráveis. A presidência da reunião é passada à Deputada Paula Belmonte. Na presidência da reunião, a Deputada Paula Belmonte informa aos parlamentares que o servidor Giancarlo Brugnara Chelotti, matrícula 23.756, desempenhará a função de Secretário da CPI do Rio Melchior. Nada mais havendo a tratar, declara encerrada a primeira reunião ordinária da CPI do Rio Melchior às doze horas e quatro minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

 

Brasília, 04 de abril de 2025.

 

deputadA PAULA BELMONTE

Presidente da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 04/04/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DO RIO MELCHIOR DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.   Aos três dias do mês de abril de 2025, às onze horas e quarenta e dois minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parla...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Atos 58/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 58, DE 2025

Dispõe sobre a Tomada de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal apresentadas de maneira consolidada, relativas ao exercício de 2023, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 39, § 2º, inciso X do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Tomar conhecimento da Tomada de Contas Anual dos administradores e demais responsáveis por bens e valores da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relativa ao exercício financeiro de 2023, na forma do Processo SEI nº 00001-00011944/2024-60.

Art. 2º Autorizar, nos termos do art. 42, § 1º, inciso VII do Regimento Interno, o encaminhamento dos autos em exame ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio do Sistema de Tomadas e Prestações de Contas Anuais no TCDF (e-CONTAS).

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 12:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 58, DE 2025 Dispõe sobre a Tomada de Contas Anual da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal apresentadas de maneira consolidada, relativas ao exercício de 2023, a ser encaminha...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 127/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 127, DE 3 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação (2078576) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011776/2025-93, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Audiência Pública em defesa do Metrô-DF, no dia 24 de abril de 2025, no horário das 9h às 12h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela de Andrade, matrícula nº 19.016, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 127, DE 3 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando a Solicitação (2078576) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 126/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 126, de 04 de abril de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

1.936/2025

Dep. Gabriel Magno

Requer a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

1.948/2025

Dep. Doutora Jane

Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 126, de 04 de abril de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria  ...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Atos 62/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2025

Coloca servidor à disposição da CPI do Rio Melchior.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 9 (2080424), bem como as razões expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição, para compor a equipe técnica da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, o servidor:

Nome

Matrícula

Leonardo Címon Simões de Araújo

16.809

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 62, DE 2025 Coloca servidor à disposição da CPI do Rio Melchior. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o disposto no art. 80, § 8º do Regimento Interno, o Memorando 9 (2080424), bem como as razões expostas no Processo SEI 00001-00010325/2025-39, RESOLVE: A...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Atos 61/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 39 - GAB Deputado João Cardoso (2085051), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado João Cardoso, no dia 2/4/2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/04/2025, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 61, DE 2025 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 39 - GAB Deputado João ...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Atos 63/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2025

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 32 (2085661), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 7 a 16 de abril, para tratar de interesse particular, sem subsídio, ao Deputado Roberio Negreiros, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 3 de abril de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 03/04/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 04/04/2025, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2085699 Código CRC: 8A8B2723.

...  Ato da Mesa Diretora Nº 63, DE 2025 Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 32 (2085661), RESOLVE: Art...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/04/2025

 

DEPUTADO

CHICO VIGILANTE

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO

FÁBIO FELIX

DEPUTADO

IOLANDO

PL 2935/2022

PL 2720/2022

PL 117/2023

PL 2143/2021

XXXXX

PL 247/2023

PL 485/2023

PL 33/2023

XXXXX

PL 693/2023

PL 1344/2024

PLC 44/2024

XXXXX

PL 1155/2024

XXXXX

XXXXX

XXXXX

PL 1336/2020

XXXXX

XXXXX

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Pautas 1/2025

CEOF

 

Pauta - CEOF

3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 08 de abril de 2025, às 14h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Leitura e aprovação das Atas:

 

- Ata da 2ª Reunião Ordinária, de 25/03/2025 (2036859).

 

02) - Parecer do PL Nº 2685/2022

Ementa: Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Fábio Félix

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

03) - Parecer do PROC Nº 32/2025

Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

04) - Parecer do PL Nº 2741/2022

Ementa: Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

05) - Parecer do PL Nº 721/2023

Ementa: Institui faixa exclusiva para ciclistas nos parques do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

06) - Parecer do PLC Nº 59/2024

Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

07) - Parecer do PL Nº 735/2023

Ementa: Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal.

Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

08) - Parecer do PL Nº 895/2024

Ementa: Institui o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família - CONFAM.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

09) - Parecer do PL Nº 517/2023

Ementa: Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Gabriel Magno

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

10) - Parecer do PL Nº 1464/2020

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Cultura, Arte e Beleza do SIA - FECAB.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

11) - Parecer do PLC Nº 68/2020

Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela inadmissibilidade

 

12) - Parecer do PL Nº 1313/2024

Ementa: Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

 

13) - Parecer do PL Nº 580/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

 

14) - Parecer do PL Nº 660/2023

Ementa: Altera o §3º do Art. 1º da Lei nº 4.585, de 13 de Julho de 2011, que “Dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputado Jorge Vianna

Parecer: Pela admissibilidade

 

15) - Parecer do PL Nº 1090/2024

Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

16) - Parecer do PL Nº 532/2023

Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

17) - Parecer do PL Nº 459/2023

Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

18) - Parecer do PL Nº 490/2023

Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

 

Brasília, 04 de abril de 2025.

 

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEOF 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 08 de abril de 2025, às 14h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Leitura e aprovação das Atas:   - Ata da 2ª Reunião Ordinária, de 25/03/2025...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 128/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 128, DE 3 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 8/2025-NUAO (SEI 2080379), datado de 01/04/2025 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 2080386) - Processo SEI nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 

ANEXO I – ACRÉSCIMO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 3 DE ABRIL DE 2025

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

20.000

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

20.000

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.126.8204.2557

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

20.000

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

2627

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

33.90.92

100

20.000

20.000

 

T O T A L (R$)

20.000

 

ANEXO II – REDUÇÃO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 128, DE 3 DE ABRIL DE 2025

 

RECURSOS DO TESOURO

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

SUBTOTAL (R$)

01000

CÂMARA LEGISLATIVA

20.000

01101

CÂMARA LEGISLATIVA

20.000

 

AÇÃO

SUBTOTAL (R$)

01.126.8204.2557

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

20.000

SUBTÍTULO

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE

VALOR (R$)

SUBTOTAL (R$)

2627

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

33.90.40

100

20.000

20.000

 

T O T A L (R$)

20.000


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 128, DE 3 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 8/2025-NUAO (SEI 2080379), data...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 131/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 131, DE 4 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 27 (2085790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00012484/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Solenidade em Homenagem aos Profissionais de Coberturas Lonadas, no dia 26 de maio de 2025, no horário das 13h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 131, DE 4 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 27 (2085790) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0001...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 130/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 130, De 04 de abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.921/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 491/2023 e n.° 1.476/2024, uma vez que estão atendidos os pressupostos regimentais autorizadores do apensamento, nos termos dos art. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.° 368/2025, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

 

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

 

André Luiz PERES NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 15:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/04/2025, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2086546 Código CRC: 81B99265.

...  Portaria-GMD N.º 130, De 04 de abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:   Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.921/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que requer a trami...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 129/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 129, DE 3 DE abril DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2084715) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00007302/2025-47, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 73, de 28 de fevereiro de 2025 (2034403), que autorizou a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Conferência Regional de Saúde do Trabalhador, no dia 4 de abril de 2025, no horário das 9h às 18h.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/04/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/04/2025, às 13:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 129, DE 3 DE abril DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2084715) e as razões expostas no Processo SEI nº 00001-00007302/2025-...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 88/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 88, de 03 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os fiscais da Nota de Empenho nº 2025NE00361, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa  L K A GESTÃO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS LTDA, cujo objeto é contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de empresa para ministrar o curso, in company, "Cerimonial e Protocolo Público na Prática - Gestão de Eventos", para 40 servidores da CLDF, com carga horária de 20 horas/aula, na modalidade presencial, entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, das 8h às 12h. Processo nº 00001-00006187/2025-93.

 

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Jose Antonio Correa Lages

Fiscal

ELEGIS/NEP

16.769

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 88, de 03 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Atas - Comissões 1/2025

CESC

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA ENTRE 27/03/2025 às 00:00 E 01/04/2025 às 21:32

 

À meia-noite do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte e cinco, teve início a primeira reunião extraordinária virtual da Comissão de Educação e Cultura, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE. Participaram da reunião os Deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale, Thiago Manzoni, Jorge Vianna e Pastor Daniel de Castro. O Deputado Thiago Manzoni registrou seus votos em vinte e sete de março, às dez horas, cinco minutos e cinquenta e três segundo; o Deputado Gabriel Magno, em vinte e sete de março, às dezesseis, quatro minutos e onze segundos; o Deputado Ricardo Vale, em vinte e sete de março, às dezessete horas, trinta e dois minutos e trinta e cinco segundos; o Deputado Pastor Daniel de Castro, em trinta e um de março, às dez horas, um minuto e vinte e quatro segundos; e o Deputado Jorge Vianna, em primeiro de abril, às onze horas, quarenta e um minutos e quarenta e quatro segundos. As proposições foram votadas da seguinte forma: Item 1 - Projeto de Lei nº 1390/2024, de autoria do Deputado Gabriel de Magno, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.” Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 2 - Projeto de Lei nº 1146/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 3 - Projeto de Lei nº 1362/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Institui e inclui o Dia da Defensoria Pública do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 4 - Projeto de Lei nº 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 5 - Projeto de Lei nº 1351/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento "EIXÃO DA FAMÍLIA ATÍPICA"." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 6 - Projeto de Lei nº 1401/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com cinco votos favoráveis. Item 7 - Indicação nº 7523/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de uma creche pública no Recanto do Sossego, em Planaltina." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 8 - Indicação nº 7524/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo a proposição de Projeto de Lei para a Criação do Conselho Distrital de Acompanhamento e Controle Social da Política Distrital de Transporte Escolar Público." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 9 - Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV." Deliberação: retirada de pauta, a pedido do Deputado Thiago Manzoni. Item 10 - Indicação nº 7407/2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação, inclua rota de ônibus escolar que passe pela Avenida Mangueiral com destino ao Centro de Educação Infantil 05 de São Sebastião." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 11 - Indicação nº 7599/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de um Centro Interescolar de Linguas (CILs), na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 12 - Indicação nº 7593/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma segunda biblioteca pública em Samambaia." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 13 - Indicação nº 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 14 - Indicação nº 7539/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere a construção de uma creche pública em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Item 15 - Indicação nº 7465/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, na Região Administrativa da Água Quente." Deliberação: aprovada com cinco votos favoráveis. Tendo sido deliberadas todas as proposições, foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do Regimento Interno, em primeiro de abril de dois mil e vinte e cinco, às vinte e uma horas e trinta e dois minutos, a reunião, da qual eu, Maria Silvia Rossi, na qualidade de Secretária da Comissão de Educação e Cultura, lavro a presente ata, que será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.

 

 

 

Brasília, 2 de abril de 2025.

 

 

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 03/04/2025, às 09:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA ENTRE 27/03/2025 às 00:00 E 01/04/2025 às 21:32   À meia-noite do dia vinte e sete de março de dois mil e vinte e cinco, teve início a primeira reunião extraordinária vir...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 94/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 94, de 03 DE ABRIL DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ no 02.474.172/0001-22, a fim de ministrar o curso de Pós-Graduação em Licitações e Contratos, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de abril de 2025 a abril de 2026. Processo n° 00001-00050105/2024-67.

 

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

Nome

Função

Lotação

Matrícula

Frederico Coelho Krause

Fiscal

ELEGIS

24.698

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 94, de 03 DE ABRIL DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 93/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 93, de 03 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Suporte Móvel para lousa interativa digital touchscreen de 75 polegadas, em conformidade ao Art. 10º, inc. III do AMD nº 71/2023. Processo nº 00001-00010662/2025-26.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

 

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

RICARDO AUGUSTO LOBO

Integrante Requisitante

SEATI

13.179

ORNÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Integrante Técnico

SEATI

11.398

SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS

Integrante Administrativa

SECONT

24.711

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 93, de 03 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 02 de abril de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00003352/2025-55. Contrato nº 43/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE CIRURGIA MAXILO FACIAL - BE SURGERY, CNPJ: 45.673.094/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE00326; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 21/03/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Valdor Araujo Naves Neto e Sr. Marcelo Souza Salomão.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/04/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 02 de abril de 2025. Processo SEI n.º 00001-00003352/2025-55. Contrato nº 43/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE CIRURGIA MAXILO FACIAL - BE SURGERY, ...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 04 de abril de 2025.

Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: a prestação de serviço (gesto vacinal) de vacinação ocupacional (campanha laboral restrita as dependências da CLDF) com fornecimento de vacina tetravalente contra a gripe (influenza) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 04/04/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo Aditivo  Brasília, 04 de abril de 2025. Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRI...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 90/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 90, de 03 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é  a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

AIRTON BORDIN JUNIOR

Gestor do Contrato

SEINF

23.994

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN

Gestor Substituto

SEINF

22.858

AIMBERE GIANNACCINI

Fiscal Técnico

SEINF

18.321

JAN RIELLA

Fiscal Administrativo

DMI

24.756

THAIS PREDEBON CARDOSO

Fiscal Administrativa Substituta

DMI

24.404

 

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2084565 Código CRC: D6377A6A.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 90, de 03 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 92/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 92, de 03 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º  DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00362, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa  FUNDAÇÃO DOM CABRAL STORE - FDC, com o CNPJ nº 19.268.267/0001-92, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de instituição para promover o curso "Felicidade Corporativa", na modalidade online, com aulas assíncronas (gravadas), com a duração de 09 horas/aula, para servidora da CLDF, conforme Estudo Técnico Preliminar da Contratação (SEI 2054236). Processo nº 00001-00006219/2025-51.

 

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

JOSE ANTONIO CORREA LAGES

Fiscal

ELEGIS/NEP

16.769

THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

 

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 92, de 03 DE abril DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 91/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 91, de 03 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º  DESIGNAR os fiscais da contratação de empresa, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2025-NPLC, para fornecimento de água mineral sem gás, em galões de 20 litros, para atender as necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo 00001-00042238/2024-60.

 

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

OSMAR RODRIGUES DA SILVA

FISCAL TÉCNICO

SEAUX

12.376

WESLEY SOARES DE LIMA

FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO

CSG

24.181

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025

Portarias 89/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 89, de 02 DE abril DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação Solução de Gestão Integrada de Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e Riscos. Processo nº 00001-00010568/2025-77.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

UNIDADE

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Ornélio Oliveira dos Santos

NGTI

11.398

Integrante Requisitante

Walério Oliveira Camporês

DMI

24.872

Integrante Técnico

Thaís Predebon

DMI

24.404

Integrante Administrativo

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/ Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/04/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM DE ABRIL DE 2025

 

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Martins Machado

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Wellington Luiz e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:15 horas e 17 minutos

TÉRMINO:18 horas e 7 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES

 

Deputado Chico Vigilante

Critica compra de parte do Banco Master pelo Banco de Brasília BRB pelo valor de 2 bilhões de reais, negociação que, segundo o parlamentar, envolve o deputado federal Ciro Nogueira, do PP, e o presidente do União Brasil.

Informa que os parlamentares do PT apresentaram requerimento para que o presidente da instituição financeira compareça à CLDF e preste esclarecimentos sobre o tema e que solicitou ao Banco Central adoção de providências.

Argumenta que o Banco BTG Pactual ofereceu 1 real pela compra do Banco Master e que, em razão disso, não se justifica a oferta do BRB de 2 bilhões de reais.

 

Deputado Gabriel Magno

– Julga que a aquisição do Banco Master pelo BRB é ilegal por violar dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal segundo os quais os investimentos do Poder público devem atender a relevante interesse coletivo e contar com autorização legislativa.

Reforça que os parlamentares do PT solicitaram convocação do presidente do BRB e comunica que protocolou no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF representação na qual solicita a suspensão imediata dos atos administrativos, financeiros e contábeis relativos à operação.

– Relata que encaminhou documento ao Banco Central, à Comissão de Valores ImobiliáriosCVM e ao Ministério Público Federal – MPF relativo à negociação.

 

Deputada Paula Belmonte

Anuncia que protocolou requerimento para convidar o Presidente do BRB a comparecer à CLDF a fim de prestar esclarecimentos acerca da transação financeira entre o Banco Master e a instituição e que solicitou à sua equipe a elaboração de estudo para verificar se a venda deve ser submetida a esta Casa.

Diz que seu gabinete está acompanhando as audiências públicas sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial PDOT e solicita à Secretaria de Desenvolvimento Econômico documentos que embasam a estruturação do texto da proposição.

– Reitera a necessidade de investimentos nas áreas de educação e saúde e menciona caso de unidade do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente  CAIC que divide espaço com Unidade Básica de Saúde UBS.

 

Deputado Iolando

– Parabeniza o GDF pelo recebimento, hoje pela manhã, no Palácio do Buriti, do Selo Betinho em reconhecimento ao trabalho que tem realizado para combate da insegurança alimentar.

 

Deputado Thiago Manzoni

Declara que consultou postagens do Twitter e verificou que a população brasileira associa o dia 1º de abril, conhecido como Dia da Mentira, ao presidente Lula.

– Enaltece o ex-presidente Jair Bolsonaro e afirma que a verdade irá prevalecer sobre as falsas acusações imputadas a ele.

 

Deputado Fábio Félix

– Ressalta que a compra do Banco Master pelo BRB é tema que deve ser debatido por todos os partidos, em razão de a instituição ser patrimônio da população do DF.

– Considera a negociação nebulosa, uma vez que não se sabe se faz parte do plano de negócios do BRB e que os agentes de mercado consideram o valor do Banco Master muito inferior ao da oferta.

– Questiona o motivo pelo qual, mesmo com a aquisição da maioria das ações da instituição bancária pelo BRB, aquela permanecerá administrada por seu atual dono.

– Sustenta que a operação financeira deve ser debatida nesta Casa Legislativa e deve ser investigada.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Relata que esteve com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e afirma que a verdade prevalecerá sobre mentirosas acusações imputadas a ele.

– Avalia que a justiça brasileira está politicamente alinhada à esquerda e persegue a direita.

Compara manifestação organizada pelo deputado federal Guilherme Boulos, em São Paulo, com a que foi realizada no Rio de Janeiro pela direita.

 

Deputado Hermeto

– Repassa informações que recebeu do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, sobre o interesse da instituição em adquirir o Banco Master e anuncia que o gestor da instituição comparecerá a esta Casa na próxima segunda-feira, dia 7 de abril, para prestar esclarecimentos aos parlamentares.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Faz menção à fala do Vice-Presidente da República, Geraldo Alckmin, sobre o custo da taxa de juros no Brasil e expressa desaprovação em relação à condução da economia pelo Governo Lula.

– Comenta a transferência de Débora Rodrigues dos Santos, presa por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, para o regime domiciliar e pede que o Supremo Tribunal Federal reveja seu posicionamento sobre as penas aplicadas aos acusados.

 

Deputado Chico Vigilante

– Rechaça a narrativa da extrema-direita sobre os atos de 8 de janeiro, classificando-os como atentados terroristas contra a democracia.

Manifesta-se contra a anistia aos condenados e argumenta que Débora Rodrigues foi acusada de cinco crimes.

 

Deputado Gabriel Magno

– Denuncia a tentativa da extrema-direita de reescrever os fatos por meio de narrativas falsas repetidas nas redes sociais.

– Ironiza a autoproclamação do ex-presidente Bolsonaro como maior líder popular, lembrando que foi o único chefe do Poder Executivo Federal a não se reeleger.

– Posiciona-se contrariamente à concessão de anistia para golpistas.

 

Deputado Max Maciel

– Questiona a prioridade do BRB em investir 2 bilhões de reais na compra do Banco Master e pondera que os recursos deveriam ser empregados para fortalecer as políticas públicas.

Defende que o debate sobre essa operação deve ser feito no plenário da Câmara Legislativa, com transparência e participação popular.

– Reforça que o BRB deve fomentar políticas sociais, e não interesses políticos ou privados.

 

Deputado Fábio Félix

– Expressa solidariedade à paralisação nacional dos entregadores de aplicativos e reforça a necessidade de garantir o mínimo de dignidade para esses trabalhadores.

– Cobra do governo local o cumprimento da Lei nº 6.677/2020, que regulamenta os pontos de apoio para os trabalhadores de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.

 

Deputado Ricardo Vale

– Reporta-se à audiência pública sobre a situação das feiras no DF, ocorrida na semana passada nesta Casa de Leis, e parabeniza os feirantes, que participaram massivamente do debate.

– Relata a preocupação desses trabalhadores com o Projeto de Lei nº 1.604/2025, enviado pelo Executivo, que não apresenta um texto claro, e pede que o governador retire a referida proposição.

– Menciona a formação de uma frente parlamentar em defesa dos feirantes do Distrito Federal e o encaminhamento de proposta ao GDF para realização de audiência em todas as feiras, para que todos esses profissionais sejam ouvidos.

– Contesta a compra do Banco Master pelo BRB e informa que a bancada do PT convocou o presidente da instituição para reunião no Colégio de Líderes, na próxima segunda-feira.

 

Deputada Dayse Amarilio

– Reitera que solicitou à CLDF parecer técnico relativo à iminente aquisição do Banco Master pelo BRB, com vistas a compreender a situação e trazer esclarecimentos aos pares e à população.

Expressa preocupação com a falta de leitos e de profissionais nas UTIs neonatais da rede pública e apresenta propostas de solução para suprir a demanda.

Noticia que hoje esteve com o Secretário de Saúde, o qual lhe apresentou a previsão de abertura de leitos neonatais e pediátricos, e salienta a necessidade de capacitação dos profissionais que atuarão nessa área.

Manifesta apoio à contratação dos agentes sanitários aprovados em concurso, cuja nomeação contribuirá para a arrecadação tributária.

– Pede ao Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento a reativação de grupo de trabalho relativo à isonomia dos enfermeiros.

 

4 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 29, de 2025, de autoria dos Deputados Hermeto e Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria da Penha do Vale Rocha”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição. PROFERIDO.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. PROFERIDO.

– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9 ausências.

– Redação final. APROVADA.

 

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Resolução nº 57, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a instituição da Semana de Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Ricardo Vale, favorável à proposição. PROFERIDO.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. PROFERIDO.

– Votação dos pareceres. APROVADOS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

 

(3º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, informando que as Emendas nos 104, 174 e 231 foram retiradas; rejeitando a Emenda nº 239 e acatando as demais. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis, ressalvado o destaque apresentado. Houve 9 ausências.

– Votação da proposição em turno único. RETIRADA DE PAUTA a pedido do líder do Governo.

 

(4º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

 

ITEM 85: Votação em turno único dos Requerimentos:

 

Requerimento nº 1.892, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública sobre Esporte e Lazer na Ceilândia”.

 

Requerimento nº 1.893, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre o Projeto de Lei nº 1.604/2025 que ‘altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que 'dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal’”.

 

Requerimento nº 1.907, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “requer a realização de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto do INSS para o Paranoá e região”.

 

Requerimento nº 1.911, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “requer a transformação da sessão ordinária do dia 14 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater as medidas legislativas relevantes para a juventude do Distrito Federal”.

 

Requerimento nº 1.912, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 08 de maio de 2025 em Comissão Geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde”.

 

Requerimento nº 1.917, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “requer a realização de Audiência Pública Externa da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema 'Rumo ao PDOT que queremos', a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião”.

 

Requerimento nº 1.920, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer realização de Audiência Pública para tratar da instalação de ponto de eletrônico na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Votação, em turno único, do Requerimento nº 1.927, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2025 em comissão geral, destinada a analisar e debater a execução orçamentária e financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF), bem como avaliar seus impactos na implementação e continuidade das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal”.

 

ITEM 86: Votação, em bloco, em turno único das moções:

 

Moção nº 1.232, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.

 

Moção nº 1.233, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.

 

Moção nº 1.234, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.

 

Moção nº 1.235, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor aos motociclistas Thalhyshon Gabriel Rodrigues Lima e Wender Kaylan Pereira dos Santos”.

 

Moção nº 1.236, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.237, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way”.

 

Moção nº 1.238, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Conselho dos Direitos das Mulheres, a ser realizada no dia 24 de março de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”.

 

Moção nº 1.239, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento ao excepcional trabalho como líderes comunitárias, dedicadas ao serviço social e ao acolhimento espiritual nas comunidades do Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.240, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores e voluntários do Ambulatório de Infectologia do Hospital Regional de Planaltina pelos relevantes serviços prestados à saúde da população da Região Administrativa de Planaltina (RA-VI) e de todo o Distrito Federal”.

 

Moção nº 1.241, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo trabalho desenvolvido no Instituto BioSer”.

 

Moção nº 1.242, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de louvor ao Tenente-coronel Bráulio Cançado Flores, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO)”.

 

ITEM EXTRAPAUTA: Votação em turno único, em bloco, das seguintes moções:

 

Moção nº 1.243, de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o médico Paulo Henrique Ramos Feitosa pelos inestimáveis serviços prestados à saúde pública do Distrito Federal, em especial na área da pneumologia”.

 

Moção nº 1.244, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta moção de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.245, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “manifesta votos de louvor e parabeniza o Bombeiro militar Adriano de Oliveira Gomes, por sua atuação heroica ao salvar a vida de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Planaltina – DF”.

 

Moção nº 1.247, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica”.

 

Moção nº 1.248, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, que resultou na apreensão de arma de fogo de uso permitido”.

 

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

 

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, Thiago Conde, nesta Casa e o parabeniza pelo trabalho realizado.

– Repassa aos parlamentares o agradecimento do Secretário Gustavo Rocha pela aprovação do projeto que concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à sua genitora.

 

6 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 02/04/2025, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA, EM 1º DE ABRIL DE 2025     SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Martins Machado SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Wellington Luiz e Ricardo ...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 5/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 2 DE ABRIL DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA:Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO:17 horas e 12 minutos

TÉRMINO:17 horas e 19 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

 

2 ORDEM DO DIA

 

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

ITEM ÚNICO:Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.638, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 139.377.370,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 03/04/2025, às 13:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 5ª (QUINTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 2 DE ABRIL DE 2025   SÚMULA   PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: ...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 5a/2025

Lista de Presença


02/04/2025 17:24:53


5ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 02/04/2025 16:00 Local: PLENÃRIO

Início: 17:12 Término: 17:19 Total Presentes: 18


Presentes

Total Local: 0 Total Web: 18


CHICO VIGILANTE (PT)

4/2/25 5:13 PM

Login

DOUTORA JANE (MDB)

4/2/25 5:13 PM

Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

4/2/25 5:13 PM

Login

FÃBIO FELIX (PSOL)

4/2/25 5:12 PM

Login

GABRIEL MAGNO (PT)

4/2/25 5:13 PM

Login

HERMETO (MDB)

4/2/25 5:12 PM

Biometria

IOLANDO (MDB)

4/2/25 5:12 PM

Login

JAQUELINE SILVA (MDB)

4/2/25 5:13 PM

Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

4/2/25 5:12 PM

Login

JORGE VIANNA (PSD)

4/2/25 5:13 PM

Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

4/2/25 5:13 PM

Login

MAX MACIEL (PSOL)

4/2/25 5:13 PM

Login

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

4/2/25 5:13 PM

Login

RICARDO VALE (PT)

4/2/25 5:13 PM

Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

4/2/25 5:13 PM

Login

ROOSEVELT (PL)

4/2/25 5:12 PM

Login

THIAGO MANZONI (PL)

4/2/25 5:13 PM

Login

WELLINGTON LUIZ (MDB)

4/2/25 5:12 PM

Login



DAYSE AMARILIO (PSB) JOÃO CARDOSO (AVANTE)

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) PEPA (PP)

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)

Ausências


Justificativas

DANIEL DONIZET : Licenciado de ordem do Sr. Presidente.


Página 1 de 1

...Lista de Presença 02/04/2025 17:24:53 5ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 02/04/2025 16:00 Local: PLENÃRIO Início: 17:12 Término: 17:19 Total Presentes: 18 Presentes Total Local: 0 Total Web: 18 CHICO VIGILANTE (PT)4/2/25 5:13 PMLoginDOUTORA JANE (MDB)4/2/25 5:13 PM...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 304/2025


Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 041/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, que Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.044, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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Mensagem 041 (167324456) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 1

00390-00002597/2018-08 Doc. SEI/GDF 167324456


Mensagem 041 (167324456) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 2


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.044, DE 02 DE ABRIL DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÃTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os critérios e os parâmetros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

§ 1º É facultado à entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.

§ 2º Esta Lei Complementar se aplica aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, e à regularização de cercamentos implantados em parcelamentos regulares até sua publicação.

§ 3º Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposições da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

§ 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica ao Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB, às áreas de influência do CUB, nos termos da Portaria IPHAN nº 68, de 15 de fevereiro de 2012, e à Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de área de regularização, assim definida na Lei Complementar nº 986, de 2021.

§ 5º As formas de loteamentos previstas no caput e no § 1º devem observar as seguintes características:

  1. – loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veículos às áreas públicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exigência de identificação e cadastro;

  2. – loteamento fechado: subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perímetro da gleba resultante é cercado ou murado, havendo outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento pelo poder público, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.

Art. 2º Para a implantação de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanístico de fechamento por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprovação do projeto urbanístico de fechamento ocorrer de forma concomitante à aprovação do projeto urbanístico de regularização fundiária, cuja aprovação se dá por ato do chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urbanísticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere à integração do sistema viário estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integração com as áreas urbanas adjacentes e a mobilidade.


Lei Complementar 167324504 SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 3

Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, são consideradas as definições constantes em seu Anexo Único.

Art. 5º No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, há a obrigatoriedade de manutenção, conservação e limpeza das áreas públicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no mínimo:

  1. – o tratamento paisagístico da área pública externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;

  2. – a preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada; III – a recuperação de quaisquer danos ocorridos na área objeto da outorga de uso;

  1. – a responsabilidade pelo pagamento referente à iluminação e à limpeza da área, inclusive em relação à disposição dos resíduos sólidos;

  2. – a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos loteamentos.

§ 1º Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020.

§ 2º Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.

CAPÃTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO

Seção I

Da Classificação

Art. 6º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, os loteamentos são classificados de acordo com os critérios de hierarquia viária e os usos dos lotes.

§ 1º O loteamento é classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:

  1. – somente vias locais;

  2. – lotes de uso exclusivamente residencial;

  3. – lotes de uso institucional privado – Inst, nos termos da LUOS.

§ 2º O loteamento é classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:

  1. – existência de interferências com as seguintes vias:

    1. arterial;

    2. coletora;

    3. de atividades;

    4. parque;

    5. de circulação;

    6. de circulação de vizinhança classificadas como vias coletoras;

    7. de circulação expressa;

  2. – existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;

  3. – existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento Público

– Inst-EP, nos termos da LUOS.

§ 3º A existência de espaços livres de uso público – Elups não influencia na classificação dos loteamentos.

Seção II

Das Modalidades


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Art. 7º A classificação do loteamento, na forma desta Lei Complementar, é utilizada para fins de definição das hipóteses em que é possível o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.

§ 1º O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6º, §§ 1º e 2º, e obrigatório nos casos de regularização de fechamento realizado em parcelamento já regularizado, nos termos desta Lei Complementar.

§ 2º A modalidade de loteamento fechado é permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º.

Art. 8º O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7º , é permitido mediante aprovação de projeto urbanístico de fechamento, requerido pelo proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei Complementar.

Subseção I

Do Loteamento de Acesso Controlado

Art. 9º Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, é permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.

Parágrafo único. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso às pessoas:

I – aos lotes de uso comercial, industrial, institucional público – Inst EP e de prestação de serviços; II – às vias definidas na forma do art. 6º, § 2º, I;

III – às áreas que não forem objeto de termo de concessão de uso, na forma desta Lei Complementar.

Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado são aplicáveis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.

Subseção II

Do Loteamento Fechado

Art. 11. A modalidade de loteamento fechado é uma faculdade conferida à entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º, desde que seja firmado termo de concessão de uso de todas as áreas públicas integrantes do loteamento.

Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interferência de vias que se insiram na classificação prevista no art. 6º, § 2º, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser incluído na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhança, conforme define a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substituí-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.

§ 1º Nos casos previstos no caput, até a finalização dos estudos e aplicação das medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local, deve ser garantido o acesso às pessoas para utilização das vias públicas não objeto de concessão de uso.

§ 2º Apenas é admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hipótese do art. 6º, § 2º, I.

CAPÃTULO III DOS PARÂMETROS

Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes parâmetros:

  1. – altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas;

  2. – transparência visual mínima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.

§ 1º Não se aplica o percentual mínimo de transparência visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.


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§ 2º Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urbanística específica, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação fática, com base em análise técnica a ser realizada pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 14. É admitida a instalação de guarita e portaria em área pública, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a área máxima de 30 metros quadrados.

Parágrafo único. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, observado o parâmetro definido no caput.

CAPÃTULO IV

DA OUTORGA DE USO DE ÃREA PÚBLICA

Art. 15. O poder público pode expedir a outorga onerosa de concessão em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes às:

  1. – vias locais e Elups existentes nos loteamentos;

  2. – áreas públicas destinadas à construção de guaritas; III – hipóteses previstas no art. 12.

§ 1º Na modalidade de acesso controlado, não é obrigatória a outorga de uso de todas as áreas públicas existentes no loteamento, cabendo à entidade representativa indicar as áreas públicas que devem constar no contrato de concessão de uso.

§ 2º Deve ser garantido o acesso às áreas públicas que não forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.

Art. 16. A outorga onerosa da concessão de uso é realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urbanístico de fechamento aprovado e após o registro do projeto urbanístico de regularização fundiária.

§ 1º A outorga de concessão de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo máximo de vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado.

§ 2º O contrato de concessão de uso é firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e é celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de áreas públicas internas, não se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de áreas públicas.

Art. 17. A onerosidade da concessão de uso se dá pelo pagamento de preço público do valor correspondente à área pública objeto da concessão de uso, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar, podendo-se considerar:

  1. – a análise dos valores despendidos na manutenção e conservação das áreas públicas a serem objeto da outorga de uso;

  2. – a proporcionalidade da área pública objeto de contrato de concessão de uso em relação à área privada;

  3. – a possibilidade de realização de celebração de parceria com o poder público, na realização de intervenções de interesse público, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.

§ 1º O pagamento do preço público de que trata o caput é realizado por meio da outorga onerosa de concessão para uso exclusivo de área pública – OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e periódicas.

§ 2º A aprovação do projeto urbanístico de fechamento que pretenda restringir o acesso às áreas indicadas no art. 15 está condicionada ao pagamento do valor do preço público de que trata o § 1º deste artigo, observado o seu regulamento.

§ 3º O preço público de que trata o § 1º não se aplica à concessão de uso de áreas públicas inseridas em Reurb-S.

§ 4º Os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público de que trata o inciso II do caput integrarão em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis.


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§ 5º O inadimplemento acarreta inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concessão de uso, com consequente retomada da área objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do preço público, de forma total ou parcial, permanente ou transitória, nos termos previstos na regulamentação desta Lei Complementar, sempre observada a constituição em mora, a prévia notificação, o contraditório e a ampla defesa do concessionário.

§ 1º No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos: I – fechamento de área pública que confrontar com área pública externa ao loteamento;

  1. – guaritas, portões, cancelas ou soluções similares;

  2. – outros elementos de restrição e controle de acesso ao loteamento.

§ 2º Caso não sejam removidos os elementos tratados no § 1º, o poder público realiza a remoção, às expensas dos proprietários dos lotes, daquele que figurava como concessionário ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.

§ 3º Os valores dos serviços de demolição e da reconstituição da área pública efetuados pelo órgão de fiscalização são cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, os valores são inscritos em dívida ativa.

Art. 19. Até que seja finalizada a análise do projeto urbanístico de regularização fundiária, o poder público pode expedir autorização de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes às áreas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, os critérios, obrigações, parâmetros e penalidades previstos para a celebração de contrato de concessão de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no Capítulo IV desta Lei Complementar.

§ 2º A autorização de uso de que trata o caput é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, e não garante a regularização de áreas com restrições urbanísticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito à indenização.

Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em área particular, o poder público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que já tenha sido apresentado o projeto urbanístico de regularização, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como públicas no projeto de regularização em aprovação.

§ 2º O poder público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida urbanística calculada na forma do art. 17, em razão da expedição da autorização de uso de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A autorização de uso de que trata o caput somente é expedida em favor do proprietário do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.

Art. 21. É inexigível a licitação para as áreas de que trata esta Lei Complementar para a celebração do contrato de concessão de uso, sempre que a utilização da área pública estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competição.

Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas áreas objeto do contrato de concessão de uso do loteamento integram o patrimônio público, não ensejando aos proprietários ou moradores qualquer direito à indenização.

Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, além dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cláusula específica de ciência do comprador sobre os direitos e obrigações do contrato de concessão de uso.

CAPÃTULO V

DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO

Art. 24. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores é aquela


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legalmente constituída pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência das áreas comuns que compõem o empreendimento.

§ 1º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria dos moradores junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.

§ 2º As disposições referentes à documentação necessária para demonstração de legitimidade e deliberações da entidade representativa são objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legislação de regência.

Art. 25. A entidade representativa é responsável pela administração do loteamento na forma prevista neste artigo.

Parágrafo único. Os moradores estão sujeitos à normatização e à disciplina de utilização e convivência, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979.

Art. 26. A cotização de que trata o art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979, se dá pela contribuição de manutenção, que se configura como contraprestação pelos serviços de manutenção prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.

§ 1º O morador sujeito à cotização prevista neste Capítulo não é obrigado a associar-se à entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, não se confundindo a contribuição de manutenção com a taxa associativa.

§ 2º O pagamento da contribuição de manutenção é devido à entidade representativa que comprovar a adesão da maioria dos moradores, na forma do art. 23.

§ 3º No caso de condomínio de lote, legalmente constituído, a normatização e forma de contribuição devem observar a legislação específica para esta modalidade de fechamento.

Art. 27. O cálculo do valor da contribuição de manutenção deve considerar os gastos com as áreas comuns e as áreas públicas do loteamento.

CAPÃTULO VI

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

Art. 28. Em caso de inobservância dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposições desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advertência, multa e, caso não seja providenciada a adequação no prazo regulamentar, remoção do fechamento ou guarita instalados.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de remoção do fechamento ou de guarita, deve o responsável pela estrutura, às suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notificação, sem prejuízo de que o poder público proceda à retirada à custa do responsável, em caso de inércia.

Art. 29. Aplica-se às disposições deste Capítulo, no que couber, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.

CAPÃTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado, registrado, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Não se aplicam aos loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente na data indicada no caput os parâmetros previstos no Capítulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situação fática constatada no marco temporal previsto no caput.

§ 2º Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior à indicada no


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caput, se aplica o disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.

§ 3º Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concessão de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.

§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:

  1. – para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data prevista no caput deste artigo;

  2. – para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º.

Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar é condicionado ao início e condução do processo de regularização fundiária do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único. A inércia do interessado na condução do processo administrativo de regularização fundiária, de forma injustificada, acarreta a cassação da autorização de uso de área pública porventura concedida.

Art. 32. Atendidas as condições dispostas nesta Lei Complementar, o órgão gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao órgão de fiscalização do Distrito Federal que está assegurada a manutenção do controle de acesso.

Art. 33. Fica autorizada a concessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, § 1º, art. 48 e art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 34. As obras e elementos de edificação previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposições do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.

§ 1º Fica garantida a manutenção da altura, da transparência visual e da dimensão das edificações em que a implantação do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.

§ 2º No caso de o interessado apresentar, perante o órgão público competente, laudo técnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, atestando a solidez e a segurança da construção, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manutenção das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.

Art. 35. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localização dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informações no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal – Siturb.

Art. 36. Compete ao órgão responsável pela fiscalização do Distrito Federal exercer o poder de polícia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.

§ 1º O órgão de fiscalização do Distrito Federal deve implementar plano de fiscalização, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposições desta Lei Complementar.

§ 2º Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes públicos para fiscalização das condições das áreas públicas objeto do termo de concessão de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manutenção das áreas públicas não concedidas e instalação de eventuais redes de infraestrutura necessárias.

§ 3º A inobservância do disposto no § 2º sujeita o infrator às penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 02 de abril de 2025.


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136º da República e 65º de Brasília


IBANEIS ROCHA


ANEXO ÚNICO GLOSSÃRIO

  1. – áreas comuns: áreas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da projeção ou da edificação;

  2. – áreas de influência do Conjunto Urbanístico de Brasília: limite da poligonal de entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, definida na Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012;

  3. – Conjunto Urbanístico de Brasília: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previsão contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;

  4. – controle de acesso: limitação de trânsito de veículos e pedestres por meio de guaritas, portarias, portões, cancelas, circuito interno de TV ou soluções similares, mediante autorização do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;

  5. – espaço livres de uso público – Elup: áreas destinadas a praças, jardins, parques, áreas de recreação e outras áreas verdes;

  6. – fechamento do loteamento: instalação de grades, alambrados, muros ou soluções mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;

  7. – guarita: edificação construída como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e veículos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;

  8. – loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;

  9. – norma urbanística: leis, decretos, portarias, diretrizes urbanísticas, memoriais descritivos, normas de edificação, uso e gabarito, parâmetros urbanísticos, orientações e princípios jurídicos que disciplinam a atuação da administração e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urbanísticos;

  10. – uso residencial exclusivo: onde é permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habitação unifamiliar e multifamiliar;

  11. – uso não residencial: uso comercial, prestação de serviços, institucional e industrial;

  12. – transparência visual: somatória das áreas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;

  13. – via arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;

  14. – via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;

  15. – via de atividades: sistema viário estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em áreas com concentração de atividades de lazer, comércio, cultura, serviços, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tráfego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma área de confluência das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, à via de circulação;

  16. – via de circulação: sistema viário estruturante que visa à articulação intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade às centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado às características do uso do solo lindeiro;

  17. – via de circulação expressa: sistema viário estruturante associado a eixos e corredores de transporte público coletivo, exclusivos ou não;


    Lei Complementar 167324504 SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 10

  18. – via de circulação de vizinhança: sistema viário complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhança, comportando vias de menor porte, voltadas à conectividade interna das áreas predominantemente residenciais;

  19. – via local: via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;

  20. – via parque: sistema viário de contorno de espaços livres de uso público, parques urbanos e áreas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimitação desses espaços e de sua integração ao contexto urbano.


    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167324504 código CRC= 62BD44B0.


    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    00390-00002597/2018-08 Doc. SEI/GDF 167324504


    Lei Complementar 167324504 SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 11


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


    MENSAGEM Nº 4/2025-GP

    Brasília, 13 de março de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 61, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que â€dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2048929 Código CRC: BF934D05.


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


    00001-00009173/2025-21 2048929v2


    Mensagem Nº 4/2025-GP (165506314) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 12


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


    (Autoria: Poder Executivo)

    Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    CAPÃTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º Os loteamentos de acesso controlado podem ser implantados no Distrito Federal, observados os critérios e os parâmetros definidos nesta Lei Complementar e em seu regulamento.

    § 1º É facultado à entidade representativa dos moradores do loteamento optar pela modalidade de loteamento fechado, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento.

    § 2º Esta Lei Complementar se aplica aos núcleos urbanos informais definidos na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, e à regularização de cercamentos implantados em parcelamentos regulares até sua publicação.

    § 3º Aplicam-se aos novos parcelamentos do solo urbano as disposições da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, bem como o contido na Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

    § 4º O disposto nesta Lei Complementar não se aplica ao Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB, às áreas de influência do CUB, nos termos da Portaria IPHAN nº 68, de 15 de fevereiro de 2012, e à Zona Urbana Consolidada, salvo se se tratar de área de regularização, assim definida na Lei Complementar nº 986, de 2021.

    § 5º As formas de loteamentos previstas no caput e no § 1º devem observar as seguintes características:

    1. – loteamento de acesso controlado: parcelamento com controle de acesso, sendo vedado o impedimento de acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veículos às áreas públicas ou aos lotes com uso diverso do residencial, permitida a exigência de identificação e cadastro;

    2. – loteamento fechado: subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos, cujo perímetro da gleba resultante é cercado ou murado, havendo outorga de uso das áreas públicas internas ao empreendimento pelo poder público, sendo o uso dos lotes exclusivamente residencial.

Art. 2º Para a implantação de loteamentos nas formas previstas nesta Lei Complementar, faz-se necessária a aprovação do projeto urbanístico de fechamento por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos casos em que a aprovação do projeto urbanístico de fechamento ocorrer de forma concomitante à aprovação do projeto urbanístico de regularização fundiária, cuja aprovação se dá por ato do chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Os loteamentos previstos nesta Lei Complementar devem observar as normas urbanísticas referentes ao respectivo loteamento, especialmente no que se refere à integração do sistema viário estruturante, a fim de garantir a permeabilidade do tecido urbano, a integração com


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as áreas urbanas adjacentes e a mobilidade.

Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, são consideradas as definições constantes em seu Anexo Único.

Art. 5º No caso de fechamento do parcelamento em uma das modalidades previstas nesta Lei Complementar, há a obrigatoriedade de manutenção, conservação e limpeza das áreas públicas existentes dentro do fechamento pela entidade representativa, incluindo, no mínimo:

  1. – o tratamento paisagístico da área pública externa, lindeira ao loteamento, de forma a amenizar os impactos decorrentes do fechamento do loteamento e de seus lotes;

  2. – a preservação e manutenção do meio ambiente, da urbanização local e da infraestrutura instalada;

  3. – a recuperação de quaisquer danos ocorridos na área objeto da outorga de uso;

  4. – a responsabilidade pelo pagamento referente à iluminação e à limpeza da área, inclusive em relação à disposição dos resíduos sólidos;

  5. – a manutenção da face externa, voltada aos logradouros públicos, dos fechamentos dos loteamentos.

§ 1º Em quaisquer das modalidades de fechamento de que trata esta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Lei nº 6.615, de 4 de junho de 2020.

§ 2º Quando a entidade representativa dos moradores optar pela modalidade de loteamento de acesso controlado, não é devida a contribuição de iluminação pública das áreas internas.

CAPÃTULO II

DA CLASSIFICAÇÃO E DAS MODALIDADES DE LOTEAMENTO

Seção I

Da Classificação

Art. 6º Para fins de aplicação desta Lei Complementar, os loteamentos são classificados de acordo com os critérios de hierarquia viária e os usos dos lotes.

§ 1º O loteamento é classificado na categoria A quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorram os seguintes casos:

  1. – somente vias locais;

  2. – lotes de uso exclusivamente residencial;

  3. – lotes de uso institucional privado – Inst, nos termos da LUOS.

§ 2º O loteamento é classificado na categoria B quando, no interior da poligonal do fechamento, ocorra algum dos seguintes casos:

  1. – existência de interferências com as seguintes vias:

    1. arterial;

    2. coletora;

    3. de atividades;

    4. parque;

    5. de circulação;

    6. de circulação de vizinhança classificadas como vias coletoras;

    7. de circulação expressa;

  2. – existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, com uso diverso do exclusivamente residencial;


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  3. – existência de lotes, no interior da poligonal de fechamento, de uso Institucional Equipamento Público – Inst-EP, nos termos da LUOS.

§ 3º A existência de espaços livres de uso público – Elups não influencia na classificação dos loteamentos.

Seção II Das Modalidades

Art. 7º A classificação do loteamento, na forma desta Lei Complementar, é utilizada para fins de definição das hipóteses em que é possível o loteamento de acesso controlado e o loteamento fechado.

§ 1º O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B de que trata o art. 6º, §§ 1º e 2º, e obrigatório nos casos de regularização de fechamento realizado em parcelamento já regularizado, nos termos desta Lei Complementar.

§ 2º A modalidade de loteamento fechado é permitida apenas para loteamentos enquadrados na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º.

Art. 8º O fechamento, em quaisquer das modalidades previstas no art. 7º , é permitido mediante aprovação de projeto urbanístico de fechamento, requerido pelo proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores, na forma prevista no regulamento desta Lei Complementar.

Subseção I

Do Loteamento de Acesso Controlado

Art. 9º Nos loteamentos classificados nas categorias A e B, é permitida a modalidade de loteamento de acesso controlado, na forma desta Lei Complementar.

Parágrafo único. No loteamento de acesso controlado, deve ser garantido o acesso às pessoas:

  1. – aos lotes de uso comercial, industrial, institucional público – Inst EP e de prestação de serviços;

  2. – às vias definidas na forma do art. 6º, § 2º, I;

  3. – às áreas que não forem objeto de termo de concessão de uso, na forma desta Lei Complementar.

Art. 10. Para o loteamento de acesso controlado são aplicáveis as regras estabelecidas pela entidade representativa dos moradores, para acesso aos não residentes, pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou lotes com uso diverso do residencial, exceto os lotes Inst EP, observado o regulamento desta Lei Complementar.

Subseção II

Do Loteamento Fechado

Art. 11. A modalidade de loteamento fechado é uma faculdade conferida à entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º, desde que seja firmado termo de concessão de uso de todas as áreas públicas integrantes do loteamento.

Art. 12. Havendo no interior da poligonal de fechamento a interferência de vias que se insiram na classificação prevista no art. 6º, § 2º, I, caso seja interesse da entidade representativa dos moradores, o loteamento pode vir a ser incluído na modalidade de loteamento fechado, desde que a interessada realize e tenha aprovado estudo de impacto de vizinhança, conforme define a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, ou outra que venha a substituí-la, incluindo eventuais medidas mitigadoras necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local.

§ 1º Nos casos previstos no caput, até a finalização dos estudos e aplicação das medidas mitigadoras e compensatórias necessárias para garantir a qualidade da circulação urbana no local,

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deve ser garantido o acesso às pessoas para utilização das vias públicas não objeto de concessão de uso.

§ 2º Apenas é admitido o disposto no caput quando o loteamento for classificado na categoria B, exclusivamente pela hipótese do art. 6º, § 2º, I.

CAPÃTULO III DOS PARÂMETROS

Art. 13. Para o fechamento do loteamento, em quaisquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar, devem ser observados os seguintes parâmetros:

  1. – altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas;

  2. – transparência visual mínima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos.

§ 1º Não se aplica o percentual mínimo de transparência visual nos casos em que o cercamento do lote coincidir com o cercamento do loteamento.

§ 2º Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e na norma urbanística específica, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação fática, com base em análise técnica a ser realizada pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 14. É admitida a instalação de guarita e portaria em área pública, na forma desta Lei Complementar, devendo ser observada a área máxima de 30 metros quadrados.

Parágrafo único. A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, observado o parâmetro definido no caput.

CAPÃTULO IV

DA OUTORGA DE USO DE ÃREA PÚBLICA

Art. 15. O poder público pode expedir a outorga onerosa de concessão em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes às:

  1. – vias locais e Elups existentes nos loteamentos;

  2. – áreas públicas destinadas à construção de guaritas; III – hipóteses previstas no art. 12.

§ 1º Na modalidade de acesso controlado, não é obrigatória a outorga de uso de todas as áreas públicas existentes no loteamento, cabendo à entidade representativa indicar as áreas públicas que devem constar no contrato de concessão de uso.

§ 2º Deve ser garantido o acesso às áreas públicas que não forem objeto da outorga de uso, na forma desta Lei Complementar.

Art. 16. A outorga onerosa da concessão de uso é realizada por meio de contrato, firmado entre a entidade representativa dos moradores e o Distrito Federal, com base no projeto urbanístico de fechamento aprovado e após o registro do projeto urbanístico de regularização fundiária.

§ 1º A outorga de concessão de uso onerosa de que trata o caput tem o prazo máximo de vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado.

§ 2º O contrato de concessão de uso é firmado na forma do regulamento desta Lei Complementar, e é celebrado exclusivamente no caso de loteamento fechado e loteamento de acesso controlado que opte pelo uso exclusivo de áreas públicas internas, não se aplicando aos loteamentos de acesso controlado sem exclusividade de uso de áreas públicas.

Art. 17. A onerosidade da concessão de uso se dá pelo pagamento de preço público do valor correspondente à área pública objeto da concessão de uso, conforme definido no regulamento desta


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Lei Complementar, podendo-se considerar:

  1. – a análise dos valores despendidos na manutenção e conservação das áreas públicas a serem objeto da outorga de uso;

  2. – a proporcionalidade da área pública objeto de contrato de concessão de uso em relação à área privada;

  3. – a possibilidade de realização de celebração de parceria com o poder público, na realização de intervenções de interesse público, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária.

§ 1º O pagamento do preço público de que trata o caput é realizado por meio da outorga onerosa de concessão para uso exclusivo de área pública – OCEX, anualmente, sendo permitido o pagamento em parcelas sucessivas e periódicas.

§ 2º A aprovação do projeto urbanístico de fechamento que pretenda restringir o acesso às áreas indicadas no art. 15 está condicionada ao pagamento do valor do preço público de que trata o

§ 1º deste artigo, observado o seu regulamento.

§ 3º O preço público de que trata o § 1º não se aplica à concessão de uso de áreas públicas inseridas em Reurb-S.

§ 4º Os valores arrecadados em razão do pagamento do preço público de que trata o inciso II do caput integrarão em 50% o Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e em 50% o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis.

§ 5º O inadimplemento acarreta inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

Art. 18. O Poder Executivo pode rescindir o contrato de concessão de uso, com consequente retomada da área objeto da outorga de uso, em caso de inadimplemento do pagamento do preço público, de forma total ou parcial, permanente ou transitória, nos termos previstos na regulamentação desta Lei Complementar, sempre observada a constituição em mora, a prévia notificação, o contraditório e a ampla defesa do concessionário.

§ 1º No caso previsto no caput, devem ser removidos, no prazo de 90 dias, os seguintes elementos:

I – fechamento de área pública que confrontar com área pública externa ao loteamento; II – guaritas, portões, cancelas ou soluções similares;

III – outros elementos de restrição e controle de acesso ao loteamento.

§ 2º Caso não sejam removidos os elementos tratados no § 1º, o poder público realiza a remoção, às expensas dos proprietários dos lotes, daquele que figurava como concessionário ou entidade representativa, na forma a ser definida no regulamento desta Lei Complementar.

§ 3º Os valores dos serviços de demolição e da reconstituição da área pública efetuados pelo órgão de fiscalização são cobrados do infrator e, em caso de não pagamento, os valores são inscritos em dívida ativa.

Art. 19. Até que seja finalizada a análise do projeto urbanístico de regularização fundiária, o poder público pode expedir autorização de uso em favor da entidade representativa dos moradores do loteamento, referentes às áreas previstas no art. 15, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, os critérios, obrigações, parâmetros e penalidades previstos para a celebração de contrato de concessão de uso para o caso disciplinado neste artigo, inclusive o disposto no Capítulo IV desta Lei Complementar.

§ 2º A autorização de uso de que trata o caput é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo, e não garante a regularização de áreas com restrições urbanísticas e ambientais, sem que caiba ao interessado qualquer direito à indenização.


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Art. 20. Nos casos em que o loteamento em regularização esteja integralmente localizado em área particular, o poder público pode expedir autorização de uso em favor do proprietário do loteamento ou da entidade representativa dos moradores do loteamento, desde que já tenha sido apresentado o projeto urbanístico de regularização, na forma do regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem ser consideradas as áreas previstas como públicas no projeto de regularização em aprovação.

§ 2º O poder público, após a efetiva regularização do loteamento, pode exigir contrapartida urbanística calculada na forma do art. 17, em razão da expedição da autorização de uso de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A autorização de uso de que trata o caput somente é expedida em favor do proprietário do loteamento se inexistir entidade representativa dos moradores do loteamento.

Art. 21. É inexigível a licitação para as áreas de que trata esta Lei Complementar para a celebração do contrato de concessão de uso, sempre que a utilização da área pública estiver inserida no loteamento, o que caracteriza a inviabilidade de competição.

Art. 22. Todos os investimentos efetuados nas áreas objeto do contrato de concessão de uso do loteamento integram o patrimônio público, não ensejando aos proprietários ou moradores qualquer direito à indenização.

Art. 23. Os contratos de promessa de venda e compra de lotes deve conter, além dos requisitos previstos no art. 26 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, cláusula específica de ciência do comprador sobre os direitos e obrigações do contrato de concessão de uso.

CAPÃTULO V

DA ENTIDADE REPRESENTATIVA E DA CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO

Art. 24. Para fins de aplicação desta Lei Complementar, a entidade representativa dos moradores é aquela legalmente constituída pela maioria dos moradores do loteamento, com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência das áreas comuns que compõem o empreendimento.

§ 1º A entidade representativa de que trata este artigo deve comprovar a adesão da maioria dos moradores junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, a fim de demonstrar sua legitimidade representativa.

§ 2º As disposições referentes à documentação necessária para demonstração de legitimidade e deliberações da entidade representativa são objeto de regulamento pelo Poder Executivo, observado o disposto na legislação de regência.

Art. 25. A entidade representativa é responsável pela administração do loteamento na forma prevista neste artigo.

Parágrafo único. Os moradores estão sujeitos à normatização e à disciplina de utilização e convivência, constantes de seus atos constitutivos de sua entidade representativa, conforme previsto no art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979.

Art. 26. A cotização de que trata o art. 36-A da Lei federal nº 6.766, de 1979, se dá pela contribuição de manutenção, que se configura como contraprestação pelos serviços de manutenção prestados pela entidade representativa em favor do loteamento.

§ 1º O morador sujeito à cotização prevista neste Capítulo não é obrigado a associar-se à entidade representativa, qualquer que seja sua modalidade, não se confundindo a contribuição de manutenção com a taxa associativa.

§ 2º O pagamento da contribuição de manutenção é devido à entidade representativa que comprovar a adesão da maioria dos moradores, na forma do art. 23.


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§ 3º No caso de condomínio de lote, legalmente constituído, a normatização e forma de contribuição devem observar a legislação específica para esta modalidade de fechamento.

Art. 27. O cálculo do valor da contribuição de manutenção deve considerar os gastos com as áreas comuns e as áreas públicas do loteamento.

CAPÃTULO VI

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES

Art. 28. Em caso de inobservância dos parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar, bem como de fechamento do loteamento em desconformidade com as disposições desta Lei Complementar e de seu regulamento, fica o infrator sujeito a advertência, multa e, caso não seja providenciada a adequação no prazo regulamentar, remoção do fechamento ou guarita instalados.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de remoção do fechamento ou de guarita, deve o responsável pela estrutura, às suas expensas, providenciar a retirada no prazo estabelecido na notificação, sem prejuízo de que o poder público proceda à retirada à custa do responsável, em caso de inércia.

Art. 29. Aplica-se às disposições deste Capítulo, no que couber, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.

CAPÃTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Fica garantida a manutenção do fechamento do loteamento em processo de regularização, regularizado, registrado, ou em área regularizável prevista no PDOT, unicamente aos fechamentos existentes até 13 de setembro de 2018, observados os procedimentos previstos no regulamento desta Lei Complementar.

§ 1º Não se aplicam aos loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente na data indicada no caput os parâmetros previstos no Capítulo III desta Lei Complementar, devendo ser observada a situação fática constatada no marco temporal previsto no caput.

§ 2º Para o fechamento dos parcelamentos do solo urbano registrados em data posterior à indicada no caput, se aplica o disposto na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.

§ 3º Para a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar o respectivo requerimento, na forma e no prazo a serem previstos no regulamento desta Lei Complementar, e formalizar, conforme o caso, a outorga onerosa de concessão de uso, conforme disposto nesta Lei Complementar.

§ 4º Devem ser observados os parâmetros fixados nesta Lei Complementar aos seguintes casos de fechamento:

  1. – para parcelamento em processo não instaurado de regularização fundiária até a data prevista no caput deste artigo;

  2. – para parcelamento em processo de regularização que não cumprir o disposto no § 3º.

Art. 31. O fechamento do loteamento previsto nesta Lei Complementar é condicionado ao início e condução do processo de regularização fundiária do respectivo loteamento, nos prazos estabelecidos em ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Parágrafo único. A inércia do interessado na condução do processo administrativo de regularização fundiária, de forma injustificada, acarreta a cassação da autorização de uso de área pública porventura concedida.

Art. 32. Atendidas as condições dispostas nesta Lei Complementar, o órgão gestor de desenvolvimento urbano e territorial comunica ao órgão de fiscalização do Distrito Federal que está


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assegurada a manutenção do controle de acesso.

Art. 33. Fica autorizada a concessão de uso de bens imóveis do Distrito Federal, na forma e nos casos previstos nesta Lei Complementar, em atendimento ao disposto no art. 47, § 1º, art. 48 e art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 34. As obras e elementos de edificação previstos nesta Lei Complementar devem seguir as disposições do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE.

§ 1º Fica garantida a manutenção da altura, da transparência visual e da dimensão das edificações em que a implantação do fechamento ocorreu em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30.

§ 2º No caso de o interessado apresentar, perante o órgão público competente, laudo técnico, devidamente assinado por engenheiro civil, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, atestando a solidez e a segurança da construção, fica dispensado, inclusive para reparo, o licenciamento para manutenção das portarias e guaritas do loteamento urbano, instaladas em data anterior ao marco temporal previsto no art. 30 desta Lei Complementar.

Art. 35. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve manter banco de dados com a localização dos loteamentos de acesso controlado e loteamentos fechados, e disponibilizar as informações no Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal – Siturb.

Art. 36. Compete ao órgão responsável pela fiscalização do Distrito Federal exercer o poder de polícia para que os dispositivos constantes nesta Lei Complementar sejam obedecidos em sua totalidade.

§ 1º O órgão de fiscalização do Distrito Federal deve implementar plano de fiscalização, com o objetivo de garantir o cumprimento das disposições desta Lei Complementar.

§ 2º Em todas as modalidades de loteamentos, deve ser garantido o acesso aos agentes públicos para fiscalização das condições das áreas públicas objeto do termo de concessão de uso de que trata esta Lei Complementar, bem como para manutenção das áreas públicas não concedidas e instalação de eventuais redes de infraestrutura necessárias.

§ 3º A inobservância do disposto no § 2º sujeita o infrator às penalidades previstas no regulamento desta Lei Complementar.

Art. 37. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


ANEXO ÚNICO GLOSSÃRIO

  1. – áreas comuns: áreas de acesso e uso coletivo no interior do lote, da projeção ou da edificação;

  2. – áreas de influência do Conjunto Urbanístico de Brasília: limite da poligonal de entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, definida na Portaria nº 68, de 15 de fevereiro de 2012;

  3. – Conjunto Urbanístico de Brasília: Zona Urbana do Conjunto Tombado, conforme previsão contida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal;

  4. – controle de acesso: limitação de trânsito de veículos e pedestres por meio de guaritas,


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    portarias, portões, cancelas, circuito interno de TV ou soluções similares, mediante autorização do Poder Executivo, na forma desta Lei Complementar e de seu regulamento;

  5. – espaço livres de uso público – Elup: áreas destinadas a praças, jardins, parques, áreas de recreação e outras áreas verdes;

  6. – fechamento do loteamento: instalação de grades, alambrados, muros ou soluções mistas no limite do loteamento, nos termos desta Lei Complementar;

  7. – guarita: edificação construída como abrigo para sentinelas, para controlar o acesso de pedestres e veículos ao loteamento, podendo ser integrada por banheiro, copa, sala de descanso e almoxarifado;

  8. – loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, em qualquer das modalidades previstas nesta Lei Complementar;

  9. – norma urbanística: leis, decretos, portarias, diretrizes urbanísticas, memoriais descritivos, normas de edificação, uso e gabarito, parâmetros urbanísticos, orientações e princípios jurídicos que disciplinam a atuação da administração e dos particulares com vista ao correto ordenamento do solo para fins urbanísticos;

  10. – uso residencial exclusivo: onde é permitido o uso exclusivamente residencial, nas categorias habitação unifamiliar e multifamiliar;

  11. – uso não residencial: uso comercial, prestação de serviços, institucional e industrial;

  12. – transparência visual: somatória das áreas das aberturas de grades, cercas e muros e dos elementos vazados permanentemente;

  13. – via arterial: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade;

  14. – via coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;

  15. – via de atividades: sistema viário estruturante que proporciona alta acessibilidade ao bairro em áreas com concentração de atividades de lazer, comércio, cultura, serviços, e ao uso misto, que privilegia o transporte coletivo, o tráfego de pedestres e de ciclistas, e se configura como uma área de confluência das pessoas que pode estar associada, em seu percurso, à via de circulação;

  16. – via de circulação: sistema viário estruturante que visa à articulação intraurbana de setores ou bairros, para conferir, inclusive, conectividade às centralidades, e que pode se constituir como continuidade de uma via de atividades, com desenho distinto, adaptado às características do uso do solo lindeiro;

  17. – via de circulação expressa: sistema viário estruturante associado a eixos e corredores de transporte público coletivo, exclusivos ou não;

  18. – via de circulação de vizinhança: sistema viário complementar que visa distribuir fluxos e proporcionar acessibilidade na esfera da vizinhança, comportando vias de menor porte, voltadas à conectividade interna das áreas predominantemente residenciais;

  19. – via local: via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas;

  20. – via parque: sistema viário de contorno de espaços livres de uso público, parques urbanos e áreas protegidas, constituindo acesso e elemento de delimitação desses espaços e de sua integração ao contexto urbano.


Projeto de Lei Complementar 61/2024 (165506469) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 21

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2025, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2048931 Código CRC: C08D163E.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


00001-00009173/2025-21 2048931v2


Projeto de Lei Complementar 61/2024 (165506469) SEI 00390-00002597/2018-08 / pg. 22


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Requer a realização de Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09h, no auditório da CLDF, com o tema "Em defesa do Metrô-DF".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos dos artigos 273 e 274, ambos do Regimento Interno desta

Casa, requeiro a realização de Audiência Pública, no Auditório desta Casa, a ser realizada no

dia 24 de abril de 2025, às 09h , em "Em defesa do Metrô-DF".


JUSTIFICAÇÃO


A realização desta audiência pública tem como objetivo central debater a importância de garantir um transporte público eficiente, acessível e de qualidade para todos os cidadãos do Distrito Federal. O Metrô-DF, enquanto uma das principais formas de mobilidade urbana da região, desempenha um papel fundamental na construção de uma cidade mais justa, inclusiva e sustentável.

Sendo um dos meios de transporte mais rápidos e eficientes disponíveis para a população, ligando pontos estratégicos da cidade e conectando as pessoas ao centro, facilitando o deslocamento diário de milhares de pessoas. Sua expansão e modernização são essenciais para atender ao crescente número de usuários, reduzir o trânsito nas vias e melhorar a qualidade de vida no DF. Investir em um sistema metroviário mais eficiente é investir no futuro da mobilidade urbana e no bem-estar coletivo.

O Metrô-DF tem o papel de integrar todos os cidadãos, independentemente de sua classe social, localização geográfica ou condição econômica. Ao garantir um sistema acessível, com tarifas justas e compatíveis com a realidade da maioria, o Metrô-DF se coloca como um aliado fundamental na promoção de justiça social, ao assegurar que os direitos de mobilidade sejam plenamente atendidos.

Com isso, a qualidade do transporte é um aspecto essencial para a satisfação dos usuários. Investir na manutenção, modernização e ampliação do Metrô-DF não é apenas uma questão de infraestrutura, mas de compromisso com a segurança, conforto e pontualidade dos passageiros. Um transporte público de qualidade é aquele que oferece uma experiência digna, com serviços que atendem as necessidades e expectativas da população, contribuindo para a criação de um ambiente urbano mais dinâmico e integrado.


REQ 1944/2025 - Requerimento - 1944/2025 - Deputado Fábio Felix - (292116) pg.1

Portanto, esta audiência pública visa proporcionar um espaço de diálogo, reflexão e propostas concretas sobre como podemos defender e aprimorar o Metrô-DF, para que ele continue a ser um pilar fundamental na construção de uma cidade mais moderna, justa e acessível a todos. A participação de todos é essencial para garantir que as decisões tomadas atendam aos interesses da sociedade e do futuro do transporte público no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÃBIO FELIX


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292116 , Código CRC: 12994533


REQ 1944/2025 - Requerimento - 1944/2025 - Deputado Fábio Felix - (292116) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)


Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 215 de 2023.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 215 de 2023.


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei mencionado anteriormente, devido a necessidade de ajuste na propositura.


Sala das Sessões, em abril de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292250 , Código CRC: 74b66d3b



REQ 1945/2025 - Requerimento - 1945/2025 - Deputado Robério Negreiros - (292250) pg.1

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 041/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distri...
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DCL n° 071, de 07 de abril de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 204/2025


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecerem agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica no Distrito Federal obrigadas a disponibilizar aos consumidores a opção de agendamento prévio para atendimentos presenciais e serviços técnicos, sem cobrança de taxas.

§ 1º O agendamento deverá ser disponibilizado por meio eletrônico, telefônico e

presencial, permitindo ao consumidor escolher data, horário e local do atendimento, emitindo

o devido comprovante.

§ 2º Nos casos de serviços que demandem visita técnica ao imóvel do consumidor, a empresa deverá informar previamente o dia e horário da chegada do técnico, com margem de tolerância máxima de até duas horas.

§ 3º Em caso de atraso superior ao previsto no §º 2º deste artigo, a empresa deverá comunicar o consumidor com antecedência mínima de uma hora.

§ 4º Em caso de necessidade de remarcação do serviço ou visita, tanto o consumidor quanto a empresa deverão comunicar a outra parte com no mínimo 24 horas de antecedência.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação das seguintes

penalidades pelo órgão competente, sucessivamente: I – advertência;

  1. – multa de R$ 5.000,00;

  2. – pagamento em dobro da multa prevista no inciso anterior;

  3. – revogação da concessão ou da permissão de prestar o serviço público.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto nesta lei deverá ser comunicado pelo consumidor à agência reguladora do serviço, por meio eletrônico, telefônico ou presencial

, para apuração e aplicação das sanções, caso seja constatado o descumprimento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1668/2025 - Projeto de Lei - 1668/2025 - Deputado Roosevelt - (290791) pg.1

Este projeto de lei visa garantir que as empresas que prestam serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica ofereçam um atendimento mais organizado e respeitoso aos seus usuários. Estes serviços são essenciais e, como tal, devem ser prestados de forma eficiente e com consideração pelo tempo e pela conveniência do usuário.

Atualmente, muitos usuários desses serviços enfrentam longas esperas e falta de comunicação clara por parte das empresas prestadoras. Isso pode levar a frustrações e até mesmo a interrupções no serviço se não forem adequadamente resolvidas. Este projeto de lei procura abordar esses problemas, tornando obrigatório o agendamento de horários para o atendimento aos usuários.

Ao permitir que os usuários agendem o atendimento, as empresas podem organizar melhor seus recursos e garantir que os usuários sejam atendidos de maneira eficiente. Isso minimiza o tempo de inatividade do serviço e o transtorno para o usuário.

A proposta garante que o serviço de agendamento esteja disponível de várias maneiras - presencialmente, por telefone e pela internet. Isso garante acessibilidade a todos os usuários, independentemente de sua localização ou acesso à tecnologia.

O não cumprimento das disposições deste projeto de lei resultará em penalidades, o que incentivará as empresas a cumprir. A penalidade varia de advertências a multas e, em casos extremos, revogação da concessão ou da permissão de prestar o serviço público.

Em última análise, a proposta visa melhorar a qualidade do atendimento ao usuário e garantir que os serviços públicos sejam prestados de maneira eficiente e conveniente para todos.

Ademais, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais e respeita a harmonia entre os poderes, pois versa sobre Direito do Consumidor, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.

Ainda, na elaboração do presente projeto, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa, sendo estas as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa.

Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.


Sala das sessões, de de 2025


DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 18:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


PL 1668/2025 - Projeto de Lei - 1668/2025 - Deputado Roosevelt - (290791) pg.2


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 290791 , Código CRC: a7747c34


PL 1668/2025 - Projeto de Lei - 1668/2025 - Deputado Roosevelt - (290791) pg.3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Institui no Distrito Federal o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios, e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o mês Julho Vermelho, dedicado à prevenção de incêndios.

Art. 2º O Julho Vermelho passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º A prevenção de que trata o art. 1º será realizada por meio de ações e

campanhas educativas e preventivas a cada mês de julho.

Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a critério dos seus gestores, poderá, em cooperação com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, instituições científicas e outras instituições de ensino, realizar campanhas de esclarecimento e ações educativas com o objetivo de prevenir incêndios urbanos e florestais, bem como orientar a população para agir em situações de risco.

Parágrafo único. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; II – promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

  1. – veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos sobre a prevenção aos incêndios, que contemplem a generalidade do tema;

  2. – realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta foi apresentada neste gabinete pelo Coronel QOBM/RRm Osiel Rosa Eduardo e tem como finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o mês "Julho Vermelho", dedicado à conscientização e à prevenção de incêndios, a ser incorporado ao calendário oficial de eventos da unidade federativa. Trata-se de uma iniciativa estratégica voltada para a promoção de uma cultura de prevenção, por meio de ações educativas, informativas e mobilizadoras, que alertam a população sobre os riscos de incêndios urbanos e


PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.1

florestais, enfatizando que ameaçam vidas, o patrimônio público e privado, bem como o equilíbrio ambiental.

A escolha do mês de julho justifica-se por sua relevância histórica e sazonal. No dia 2 de julho, celebra-se o "Dia do Bombeiro Brasileiro", instituído pelo Decreto Federal nº 35.309, de 2 de abril de 1954, que também estabeleceu a "Semana de Prevenção Contra Incêndio". Além disso, julho coincide com o início do período crítico de seca no Distrito Federal, caracterizado por baixa umidade e ventos intensos, condições que potencializam a incidência de queimadas e incêndios. Dados históricos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal apontam um aumento significativo de ocorrências de incêndios florestais nesse período, o que reforça a urgência de medidas preventivas para mitigar danos à incolumidade das pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente.

A campanha “Julho Vermelho†também busca enaltecer o papel institucional do CBMDF, valorizando sua atuação como protagonista na orientação da sociedade e na execução de políticas públicas de proteção contra o fogo. A iniciativa propõe a integração de esforços entre o poder público, a sociedade civil organizada, universidades e a iniciativa privada, consolidando parcerias que ampliem o alcance das ações preventivas e educativas. Inspirada em campanhas bem-sucedidas como o "Maio Amarelo", o "Outubro Rosa" e o "Novembro Azul", a proposta utiliza a cor vermelha como símbolo de alerta e mobilização, alinhando-se a uma linguagem visual já assimilada pela população em movimentos de interesse coletivo.

Por fim, o “Julho Vermelho†visa não apenas reduzir os índices de sinistros relacionados a incêndios, mas também estimular a adoção de práticas seguras em residências, escolas, empresas e áreas rurais, fortalecendo a resiliência da comunidade frente a esse tipo de desastre. A proposta reflete, assim, um compromisso com a segurança pública e a preservação da vida, em sintonia com os princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado.

Fundamentação Legal

A instituição do “Julho Vermelho†encontra respaldo sólido no ordenamento jurídico brasileiro, alinhando-se aos dispositivos que atribuem ao Estado a responsabilidade de proteger a população e promover a segurança pública. O artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nesse contexto, as ações de prevenção e combate a incêndios, coordenadas pelo CBMDF, configuram-se como expressão direta desse mandamento constitucional, legitimando a criação de uma campanha anual voltada à conscientização e à redução de riscos relacionados aos incêndios.

O Decreto Federal nº 35.309, de 2 de abril de 1954, institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio", reforçando a importância de dedicar um período do ano à reflexão e à mobilização nacional sobre os riscos de incêndio. Já a Lei de Organização Básica (LOB), Lei 8.255 de 20 de novembro de 1991 estabelece dentre as competências da Corporação realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, realizar atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção das pessoas e dos bens públicos e privados, e ainda executar atividades de prevenção aos incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental. Por fim, o Decreto Federal nº 7.163, de 27 de janeiro de 2010, que regulamentou a LOB, atribuiu ao CBMDF a responsabilidade de desenvolver a consciência comunitária sobre os riscos de incêndios e acidentes, ampliando sua atuação na educação e na preparação da sociedade.

Os incêndios, em sua maioria, têm a característica de se propagar rapidamente, causando devastação ao patrimônio e colocando em risco a vida e a saúde das pessoas. É importante ressaltar que a maioria das fatalidades relacionadas a incêndios ocorre em residências. De acordo com informações amplamente divulgadas por especialistas em


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incêndios do CBMDF, a maior parte desses incidentes tem origem na cozinha ou nos quartos, muitas vezes devido ao descuido ou à negligência durante o ato de cozinhar, utilizar velas e equipamentos elétricos.

Embora existam medidas que possam ser adotadas por todos no ambiente quando um incêndio ocorrer, a melhor abordagem sempre será a prevenção. Portanto, é crucial divulgar informações e dicas sobre como evitar incêndios, alcançando o maior número de pessoas.

A proposta está alinhada a um dos principais objetivos estratégicos da Fundação 193, que é promover uma cultura de segurança contra incêndios na comunidade do Distrito Federal e também se harmoniza com o espírito de campanhas de mobilização social já consolidadas no calendário nacional, como o "Maio Amarelo" (segurança no trânsito), o "Outubro Rosa" (prevenção ao câncer de mama) e o "Novembro Azul" (saúde masculina), que utilizam núcleos como instrumentos de identificação e interação popular. Assim, o “Julho Vermelho†se insere nessa tradição de iniciativas que conjugam conscientização pública e políticas públicas para enfrentar desafios coletivos.

Por que “ Vermelho�

O vermelho é a cor emblemática dos Corpos de Bombeiros em todo o mundo, simbolizando coragem, urgência e prevenção. Associada historicamente ao combate ao fogo e à sinalização de perigo, sua escolha reforça a identidade visual da campanha, facilita sua assimilação pela população e conecta-se à missão do CBMDF: “Proteção de Vidas, Patrimônio e Meio Ambienteâ€.

Objetivos da Campanha:

  • Fortalecer a cultura de prevenção de incêndios em residências, escolas, empresas, áreas públicas e zonas rurais;

  • Estimular ações educativas e preventivas com a participação ativa do CBMDF e da sociedade civil organizada;

  • Promover parcerias institucionais com universidades, organizações da sociedade civil (OSCs) e empresas privadas;

  • Valorizar o trabalho essencial dos bombeiros militares, brigadistas e voluntários;

  • Incentivar a adoção de protocolos de segurança contra incêndios por parte da população e de instituições públicas e privadas.

Slogan e Identidade Visual:

“Julho Vermelho – Um alerta que salva vidasâ€

Símbolo oficial proposto:

Um laço vermelho estilizado com a silhueta de uma chama, representando a união entre prevenção e combate ao fogo.


Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.


Sala das sessões, de de 2025


PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.3

DEPUTADO ROOSEVELT

PL


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 19:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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PL 1669/2025 - Projeto de Lei - 1669/2025 - Deputado Roosevelt - (291999) pg.4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Triciclista a ser comemorado anualmente no mês de julho.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Triciclista, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datra de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as dispocições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


A instituição do "Dia do Triciclista", a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de julho e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos triciclistas na dinâmica social, econômica e cultural da nossa capital. Esses profissionais, muitas vezes invisibilizados, desempenham um papel essencial na mobilidade urbana, na promoção de práticas sustentáveis e no fortalecimento da economia local, especialmente em regiões administrativas onde o transporte alternativo é uma necessidade cotidiana.

Os triciclistas, sejam eles trabalhadores informais que utilizam triciclos para transporte de cargas e mercadorias, ou aqueles que oferecem serviços de mobilidade como alternativa aos meios motorizados, representam um símbolo de resiliência e adaptação. Em um contexto de crescente preocupação com a sustentabilidade ambiental, o triciclo surge como uma solução ecológica, reduzindo a emissão de poluentes e contribuindo para a diminuição do tráfego nas vias urbanas. No Distrito Federal, onde a qualidade de vida e o planejamento urbano são valores centrais, a valorização desse modal de transporte não motorizado reforça o compromisso com um futuro mais limpo e saudável.

Além disso, o triciclo está intrinsecamente ligado à história e à identidade cultural de Brasília. Desde os tempos da construção da cidade, trabalhadores utilizaram meios simples e acessíveis, como bicicletas e triciclos, para o transporte de materiais e o deslocamento em um ambiente em formação. Hoje, os triciclistas continuam a atender às demandas de comunidades locais, seja no transporte de recicláveis, na entrega de produtos ou no apoio a pequenos empreendedores, evidenciando sua relevância para a economia circular e o sustento de inúmeras famílias.

A escolha do primeiro domingo de julho para a celebração do "Dia do Triciclista" justifica-se por ser um período que coincide com o início do segundo semestre, momento de renovação e reflexão sobre os desafios e conquistas do ano. O domingo, por sua vez, é um dia tradicionalmente associado ao lazer e à convivência comunitária, permitindo a realização


PL 1670/2025 - Projeto de Lei - 1670/2025 - Deputado Iolando - (292109) pg.1

de eventos como passeios ciclísticos, feiras temáticas e atividades educativas que promovam a integração dos triciclistas com a sociedade e incentivem o uso desse meio de transporte.

Incluir o "Dia do Triciclista" no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é, portanto, um ato de reconhecimento à contribuição desses trabalhadores para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida na capital. A data também oferece uma oportunidade para conscientizar a população sobre a importância da mobilidade ativa, estimular políticas públicas de apoio a essa categoria e celebrar a diversidade de profissões que compõem o tecido social brasiliense. Por fim, a iniciativa alinha-se aos princípios de inclusão, sustentabilidade e cidadania, valores fundamentais para a construção de uma cidade mais humana e equitativa.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

  1. Distrital, em 02/04/2025, às 12:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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PL 1670/2025 - Projeto de Lei - 1670/2025 - Deputado Iolando - (292109) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e OUTROS )


Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2025 em Comissão Geral, para realização de audiência pública para debater, junto com a sociedade, o PLC 68

/2025, de autoria do Poder Executivo.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeremos, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 22 de maio de 2025 em Comissão Geral, para realização de audiência pública para debater, junto com a sociedade, o PLC 68/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Estabelece critérios de

utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providênciasâ€.


JUSTIFICAÇÃO


A realização da Comissão Geral ora requerida, tem como objetivo convidar a sociedade interessada para participar da audiência pública para debatermos, juntos, os dispositivos do PLC 68/2025, de autoria do Poder Executivo , que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providênciasâ€, com vistas a ouvirmos as demandas e observações desses empresários da forma que

foi apresentado.

Os quiosques desempenham um papel fundamental na vida urbana, atuando como espaços de convívio social, comércio e cultura. Ao longo dos anos, esses estabelecimentos têm contribuído para a economia local, oferecido opções de lazer à comunidade e enriquecido a diversidade cultural da nossa região.

Nesse sentido, o Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar com vistas a estabelecer critérios de utilização das áreas públicas utilizadas por esses empresários, sendo mais do que justo que o texto, neste momento, seja discutido diretamente com a própria classe interessada.

Portanto, a realização de um debate sobre o texto proposto sobre a utilização das áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, no exercício das atividades econômicas, é importante porque:


REQ 1939/2025 - Requerimento - 1939/2025 - Deputada Paula Belmonte - (292107) pg.1

  1. Transparência e Participação Cidadã: A população do Distrito Federal merece

    estar informada sobre o processo de regularização dos quiosques, bem como ter a oportunidade de expressar suas opiniões e preocupações. Um debate público oferecerá um espaço inclusivo para que cidadãos, comerciantes, especialistas e autoridades compartilhem perspectivas e sugestões.

  2. Impacto Econômico: Os quiosques representam fontes de renda para muitas

    famílias e contribuem para a economia local. Avaliar a normatização do uso das áreas públicas ocupadas por esses estabelecimentos é crucial para compreender seu impacto econômico e buscar soluções que beneficiem tanto os comerciantes quanto a comunidade.

  3. Sustentabilidade: O processo de regularização deve considerar aspectos de

    sustentabilidade ambiental, garantindo que os quiosques estejam em conformidade com normas de preservação ambiental e que sua operação não cause danos irreparáveis ao meio ambiente.

  4. Segurança Jurídica: Um debate público sobre a regularização dos quiosques

pode contribuir para a definição de critérios claros e transparentes, que ofereçam segurança jurídica aos comerciantes e à administração pública.

A presente Comissão Geral mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere a os avanços conquistados até o momento .

Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Geral ora proposta certamente enriquecerá o entendimento de todos os envolvidos e contribuirá para a construção de soluções sustentáveis e benéficas para o Distrito Federal como um todo.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os Quiosques do Distrito Federal, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.


Sala das Sessões, em


(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 12:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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REQ 1939/2025 - Requerimento - 1939/2025 - Deputada Paula Belmonte - (292107) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)


"Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 30 de abril de 2025, às 19h, externa, no auditório da Administração Regional do Guará, localizada no Guará II QE 25 - Guará, Brasília - DF, 71051-970. Para debater sobre o PL 31429/2025 que dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Ãguas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e do art. 5°, inciso ll, da Lei n° 4.052, de 10 de dezembro de 2007 a realização de Audiência Pública externa, para debater sobre o PL 31429/2025 que alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Ãguas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP .


JUSTIFICAÇÃO

A presente Audiência Pública visa debater sobre o Projeto de Lei 31429 de 2025, que altera a denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Ãguas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

A mesma visa o atendimento da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal, em especial o artigo 5º, que versa o seguinte:


Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:

  1. – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;

  2. – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada.

    REQ 1940/2025 - Requerimento - 1940/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p1g6.128)

    O Projeto de Lei 31429/2025 tem como objetivo propor a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Ãguas Claras e da Colônia Agrícola IAPI, todas situadas na Região Administrativa do Guará - RA X, para Setor Habitacional Guará Park-SHGP. Importante registrar que a presente proposição guarda conformidade com os anseios da comunidade local.

    A mudança de nome visa refletir melhor a identidade e o desenvolvimento da região, promovendo um sentimento de pertencimento e valorização do espaço urbano. Além disso, a nova denominação busca facilitar a identificação e localização dos setores habitacionais, contribuindo para uma melhor organização administrativa e urbanística.

    A alteração também tem como objetivo atrair investimentos e melhorias para a região, incentivando o crescimento econômico e social.

    A nova denominação "Guará Park" sugere um ambiente mais moderno e acolhedor, alinhado com as expectativas dos moradores e com o potencial de desenvolvimento da área.

    Por fim, a mudança de nome é uma resposta às demandas da população, que há tempos solicita uma atualização que reflita as transformações e o progresso da região.

    Acreditamos que essa alteração trará benefícios significativos para todos os residentes e contribuirá para o fortalecimento da identidade comunitária.

    Ante todo o exposto aqui e, ainda, sabendo que a presente proposição se coaduna aos objetivos prioritários do Distrito Federal, e que disponho a presente proposição e assim, rogo pela aprovação dos meus pares.


    DEPUTADO JOÃO CARDOSO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 17:16:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    REQ 1940/2025 - Requerimento - 1940/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p1g6.228)


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025 REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Thiago Manzoni)


    Requer a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo"


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Audiência Pública no dia 11 de abril de 2025, às 15h00, no Plenário desta Casa, para debater medidas de enfrentamento à crise oriunda dos acontecimentos envolvendo a "Viagens Promo".


    JUSTIFICAÇÃO

    No fim do mês de março, o mercado de turismo brasileiro foi surpreendido com o agravamento da crise da operadora denominada “Viagens Promoâ€, que atua como intermediária na venda de pacotes de viagens para centenas de agências de viagens de todo o Brasil.

    Diante do cenário de insegurança para consumidores e administradores de agências, propõe-se, a pedido da Associação Brasileira de Agências de Turismo - ABAV - DF, a realização da Audiência Pública a fim de que esta Casa de Leis possa debater medidas para o enfrentamento dessa questão.


    Sala das Sessões, 01 de abril de

    2025.


    DEPUTADO THIAGO MANZONI


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

    Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 13:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    REQ 1941/2025 - Requerimento - 1941/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (292121) pg.1


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    REQ 1941/2025 - Requerimento - 1941/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (292121) pg.2


    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Fábio Felix)


    Requer informações à Secretaria de Educação a respeito das condições da rede elétrica das escolas públicas do Distrito Federal


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


    Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado, à Secretaria de Educação do Distrito Federal, o presente requerimento das seguintes informações:


    1. Quantas escolas receberam obras de manutenção ou melhoramento da rede elétrica interna nos últimos seis anos (desde janeiro de 2019)?

    2. Existem empresas contratadas pela Secretaria de Educação para executar obras dessa natureza? Quais? Especificar contratos que tenham sido executados desde janeiro de 2019, com a descrição do objeto.

    3. Quantas escolas promoveram obras de manutenção ou melhoramento da rede elétrica externa que alimenta a escola, como instalação de transformadores para adequação da amperagem? Existem protocolos de encaminhamento de demandas dessa natureza à distribuidora da rede elétrica?

    4. A Secretaria de Educação registra casos de incidentes elétricos, como curto-circuitos? Quantas ocorrências dessa natureza tem sido registradas?

    5. Quantas escolas contam com aparelhos de ar condicionado nas salas de aula?

    6. Existem planos para instalação de mais aparelhos de ar condicionado para até dezembro de 2026? Quantas escolas pretende-se atender?

    7. Existem escolas com aparelhos de ar condicionado fora de funcionamento por incapacidade da rede elétrica?

    8. Qual o planejamento e manutenção ou reforma da rede elétrica para até dezembro de 2026? Quantas escolas receberão obras na rede elétrica?


JUSTIFICAÇÃO


Tem sido recorrentes as notícias de que a rede elétrica de escolas públicas estão obsoletas e não atendem mais às demandas das comunidades escolares.

Reportagem do Bom Dia DF, da TV Globo, de 20 de março, noticia que, no Jardim de Infância 314 Sul, que conta com cerca de 100 alunos de 4 a 5 anos, conta com ar


REQ 1942/2025 - Requerimento - 1942/2025 - Deputado Fábio Felix - (291350) pg.1

condicionado, financiado com recursos do PDAF - e que não pode ser utilizado por incapacidade da rede elétrica. Segundo relato da Diretora da unidade, as escolas solicitam a adequação da rede desde 2019 - há 6 anos - sem resolução.

A reportagem mostra relatos semelhantes de várias outras escolas, como o CEMI Taguatinga - M Norte, em que teria inclusive havido um curto-circuito recentemente, e o CEF 2 de Taguatinga, com aparelhos sem funcionamento por inadequação da rede elétrica.

Não se trata de notícia nova. Uma busca revela reportagem do DFTV 2, de 14 de novembro de 2023, com o título “Escolas públicas do DF têm ar-condicionado, mas não podem ligar os aparelhos.†No subtítulo lê–se “Segundo os diretores das escolas, a rede de energia não suporta a carga elétrica de todos os aparelhos ligados juntos. Pais e responsáveis reclamam do excesso de calor nas salas de aula.†Uma outra notícia, de 19 de outubro de 2016, conta com a manchete “Escolas públicas do DF tem aparelhos de ar- condicionado novos que não podem ser ligados.â€

A climatização inadequada prejudica o rendimento escolar dos alunos e o conforto de toda a comunidade escolar. Além disso, a aquisição de aparelhos de ar condicionado sem a adequação da rede elétrica revela má-gestão e desperdício de verbas públicas. A fim de averiguar as condições da infraestrutura escolar, propõe-se o presente requerimento de informações.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÃBIO FELIX


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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Código Verificador: 291350 , Código CRC: 603c2ff9


REQ 1942/2025 - Requerimento - 1942/2025 - Deputado Fábio Felix - (291350) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre alimentação escolar


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado o presente requerimento de informações a respeito das condições de armazenamento, preparo e conservação das merendas escolares, bem como sobre as apurações relacionadas às denúncias de merenda em condições inadequadas nas escolas mencionadas.


JUSTIFICAÇÃO

Este Gabinete Parlamentar tem recebido contatos, a partir das redes sociais, com a denúncia de que a merenda escolar havia sido servida com larvas, no CED 1 do Riacho Fundo II. Vídeo divulgado no Instagram mostra o que seria a merenda escolar contaminada ( h ttps://www.instagram.com/reel/DHqndvfxM9L/?igsh=MWUzaG1qYThqbDFwbQ%3D%3D )

Registre-se que esse caso não é isolado. A imprensa noticiou caso semelhante, nos dias 13 e 17 do mês de março, no Centro Educacional 1 do Itapoã e Centro de Ensino Médio 2 do Gama, denúncias que foram encaminhadas ao Conselho de Alimentação Escolar do DF (CAE-DF).

Solicitam-se assim os esclarecimentos a respeito das condições de armazenamento, preparo e conservação das merendas escolares, especialmente na escola mencionada, além de informações sobre a apuração do caso presente e dos anteriores.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÃBIO FELIX


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 1943/2025 - Requerimento - 1943/2025 - Deputado Fábio Felix - (292140) pg.1


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REQ 1943/2025 - Requerimento - 1943/2025 - Deputado Fábio Felix - (292140) pg.2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Manifesta votos de louvor ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal e a seus integrantes.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


1.

GERALDO SÓ NOGUEIRA BATISTA

2.

LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA

3.

MARCO ANTONIO FARIA GALVÃO

4.

ANTONIO CARLOS MORAES DE CASTRO

5.

JOSÉ CARLOS CÓRDOVA COUTINHO ALEIXO

6.

ANDERSON FURTADO JOSÉ ROBERTO BASSUL

7.

HELENA ZANELLA SÉRGIO

8.

ROBERTO PARADA HAROLDO PINHEIRO DE QUEIROZ

9.

GILSON PARANHOS

10.

SERGIO BRANDÃO

11.

OTTO RIBAS

12.

LUIS ANTONIO ALMEIDA REIS

13.

LUIZ OTÃVIO RODRIGUES

14.

IGOR SOARES CAMPOS

15.

PAULO HENRIQUE PARANHOS

16.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

17.

MATHEUS SECCO

18.

CÉLIO MÉLIS JUNIOR

19.

HELOÃSA MELO MOURA

20.

LUIZ EDUARDO SARMENTO

21.

WILSON REIS NETTO HEITOR


MO 1249/2025 - Moção - 1249/2025 - Deputado Fábio Felix - (291114) pg.1


22.


ANNES DIAS VIGNOLI SABINO BARROSO

23.

ÃTALO CAMPOFIORITO

24.

FERNANDO LOPES BURMEISTER

25.

ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS

26.

AMÃLCAR COELHO CHAVES

27.

PAULO BRASIL PIMENTEL DE MATOS

28.

ELDER ROCHA LIMA


MOÇÃO DE LOUVOR


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio Felix , manifesta votos de louvor ao Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) e seus representantes nominados, arquitetos, urbanistas dedicados à promoção da cultura arquitetônica e ao desenvolvimento da profissão.

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF) foi instituído em 20 de março de 1960, antes mesmo da inauguração de Brasília. A atuação significativa do IAB na organização do concurso para a nova capital e o envolvimento dos arquitetos na consolidação da cidade foram fatores determinantes para a criação dessa unidade. Desde então, o IAB-DF tem se dedicado a fortalecer a profissão na capital federal, aprimorar a qualidade dos espaços urbanos do Distrito Federal e fomentar o desenvolvimento da arquitetura e do urbanismo locais.

O Instituto ocupa um papel de destaque como membro fundador da União Internacional de Arquitetos (UIA), entidade que atua como consultora da UNESCO em temas relacionados ao habitat e à qualidade dos espaços edificados. Além disso, faz parte do Conselho Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP) e da Federação Pan- Americana de Associações de Arquitetos (FAPAA). Através de sua Direção Nacional, o Instituto marca presença em instâncias da administração federal e mantém vínculos com organizações internacionais, representando o Brasil em Missões Diplomáticas e junto a organismos internacionais, tanto no país quanto no exterior, contribuindo para a difusão da arquitetura e do urbanismo nacionais e estimulando intercâmbios culturais.

Essa moção é, assim, um gesto de valorização do trabalho realizado pelo IAB-DF e seus integrantes, em benefício da sociedade e da cidade que habitamos, sempre com compromisso, ética e respeito à profissão. Então, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÃBIO FELIX


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


MO 1249/2025 - Moção - 1249/2025 - Deputado Fábio Felix - (291114) pg.2


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MO 1249/2025 - Moção - 1249/2025 - Deputado Fábio Felix - (291114) pg.3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14 PROJETO DE LEI Nº, DE 2025 (Autoria: Deputado Roosevelt) Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica a oferecere...
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025

Pautas 2/2025

CESC

 

Pauta - CEC

PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS)

Data: a ser realizada em 16/04/2025, às 14h00 horas

 

I – Expedientes

1. Aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão.

 

II - Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

III – Matérias para discussão e votação

 

01. Projeto de Lei nº 1250/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

02. Projeto de Lei nº 1360/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magnoque "Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

03. Projeto de Lei nº 484/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

04. Projeto de Lei nº 1187/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

05. Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

06. Projeto de Lei nº 1929/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

07. Projeto de Lei nº 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação.

 

08. Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

 

09. Projeto de Lei nº 1030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

 

10. Projeto de Lei 1211/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.".

Relator: Gabriel Magno 

Parecer: Pela Aprovação, na forma da Emenda Substitutiva n° 5, ficando prejudicadas as Emendas de nº 1 a 4.

 

11. Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

 

12. Projeto de Lei nº 2789/2022, de autoria da Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de merenda escolar, no horário que antecede o início das aulas presenciais, em cada tuno, durante o ano letivo.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.

 

13. Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

14. Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

15. Projeto de Lei nº 789/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

16. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

17. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.

 

18. Projeto de Lei nº 1226/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela aprovação.

 

19. Projeto de Lei nº 2707/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n° 2 e pela rejeição da Emenda Substitutiva n° 1.

 

20. Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ.

 

21. Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV."

 

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEC PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS) Data: a ser realizada em 16/04/2025, às 14h00 horas   I – Expedientes 1. Aprovação do calendário anual d...
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO
 

PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.612/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal, que desempenham atividades educativas de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, ocupantes de cargos em comissão ou não, para fins de aposentadoria especial.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.661/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/04/2025    Último Dia: 14/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 67/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 68/2025, do PODER EXECUTIVO, que Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/04/2025    Último Dia: 15/04/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 58/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
 

PROJETO DE LEI nº 283/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a “Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente e dá outras providências.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização e Conscientização a Maternidade Atípica.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.599/2025, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 11/04/2025    Último Dia: 22/04/2025

 

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 28/04/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/04/2025, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 10/04/2025    Último Dia: 16/04/2025   PROJETO DE LEI nº 1.612/20...
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Resultado de Pautas 2/2025

CDC

 

Resultado de Pauta - CDC

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões

Data: a ser realizada em 10/04/2025, às 10 horas

 

I – Expedientes

1. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 03/12/2024.

2. Leitura da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/03/2025

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências 

 

II – Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

 

III – Matérias para discussão e votação

1. Projeto de Lei nº 531/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que " Dispõe sobre o desconto, nos restaurantes que servem refeições a rodízio, bufê livre ou similares, para os consumidores que realizaram cirurgia bariátrica".

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela rejeição

Resultado: vistas ao Deputado Iolando

 

2. Projeto de Lei nº 1236/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que " Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

3. Projeto de Lei nº 927/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

4. Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela rejeição 

Resultado: retirado de pauta e redesignado novo relator

 

5. Projeto de Lei nº 1546/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que " Proíbe a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os custeados por recursos próprios”.

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

6. Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que " Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que " Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências ".

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

7. Projeto de Lei nº 1272/2024, de autoria da Deputado Paula Belmonte, que " Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica".

Relator: Deputado Iolando

Parecer: pela aprovação

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

 

 

Extrapauta:

 

Item 1. Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação 

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CDC RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reuniões Data: a ser realizada em 10/04/2025, às 10 horas   I – Expedientes 1. Leitura da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 03/1...
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Designação de Relatorias 1/2025

CESC

 

Designação de Relatores - CEC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

DEPUTADO

Ricardo Vale

DEPUTADO

Thiago Manzoni

DEPUTADO

Jorge Vianna

DEPUTADO

Pastor Daniel de Castro

 

PL 1491/2024

 

PL 1430/2024

PL 1522/2025

PL 1440/2024

PL 1463/2024

 

PL 1458/2024

 

PL 1470/2024

PL 1273/2024

 

 

 

 

PL 1473/2024

 

PL 800/2023

 

 

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CEC De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARE...
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Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputado Daniel Donizet

Deputada Paula Belmonte

 Deputada Doutora Jane

 Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Joaquim Roriz Neto 

PL 1.496/2025

PL 1.654/2025

PL 1.525/2025

PL 1.647/2025

PL 1.645/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
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Convocações 2/2025

CESC

 

Convocação - CEC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 16 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior - TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

 

Brasília, 10 de abril de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEC O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 16 de abril de 2025, quarta...
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DCL n° 076, de 11 de abril de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 11/04/2025

 

DEPUTADO

CHICO VIGILANTE

DEPUTADO

FÁBIO FELIX

PL 1351/2024

PL 1401/2024

PL 1362/2024

PL 1403/2024

PL 1390/2024

XXXXX

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...

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