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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-DF referentes ao 1º e 2º
Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a Secretaria de Saúde do Distrito
Federal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões
das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV
Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 565/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 565, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta
nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00045029/2024-78, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 1º de novembro de 2024, o cargo efetivo
de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, por posse em outro cargo
inacumulável de seu ocupante anterior, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº
23.054-55, nomeado pelo Ato do Presidente nº 331, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de
2020.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024
Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição
equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando
atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 398.490,00.
Data/hora da Sessão Pública: 19/11/2024, às 9h30min. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 04/11/2024, às 12:08, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
Outros
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
14ª REUNIÃO DOS DEPUTADOS
Data: 4 de novembro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 1.407, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Dispõe sobre o
Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI – para os Servidores da Carreira Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF – e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão
Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Resolução nº 48, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que
"Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024
(terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 631, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Altera a
Lei nº 6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao
Empreendedorismo". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Aprovado em 1º
turno, acordo para votação das emendas nº 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23, que foram
destacadas e, posteriormente votação em 2º turno, na Sessão Ordinária do dia 5 de
novembro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.404, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.399, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 200.000.000,00". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de
2024 (terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.318, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de
dezembro de 2023". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de novembro de 2024 (terça-feira);
h. Projeto de Lei nº 1.400, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.302.964,00". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024
(terça-feira);
i. Projeto de Lei nº 1.240, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre
afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização das
ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV". Acordo para inclusão
na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de novembro de 2024 (terça-
feira);
Brasília, 4 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 161/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 16 (1895478) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00045418/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Martins Machado, Presidente da Frente Parlamentar do
Esporte, a fim de que participe da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias
13 a 16 de novembro de 2024, na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, de 3 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) Sessão Ordinária, em 31 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 31/10/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 94ª (NONAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 29 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 6 minutos
TÉRMINO: 19 horas
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 92ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Informa que representantes da Secretaria de Economia do Distrito Federal virão a esta Casa na
próxima quinta-feira para instruir os deputados sobre como protocolar emendas ao projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025.
– Avisa que chegou à CLDF proposição que trata da destinação de crédito para o transporte público e
que solicitou ao Governo visita ao Centro de Controle Operacional – CCO antes da votação.
– Comunica que haverá audiência pública no dia 6 de novembro para ouvir a Secretaria de Economia
sobre demandas do orçamento de 2025.
Deputado Max Maciel
– Relata visita às obras do CCO, que será administrado pela TCB e permitirá maior controle sobre o
sistema de transporte público.
– Lamenta não haver aumento significativo na dotação orçamentária para a mobilidade urbana no
projeto de lei orçamentária em apreciação na CLDF, além de não ter sido aplicada a totalidade do
orçamento previsto para 2024.
– Discorre sobre elementos pertinentes ao equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte
público e elenca medidas necessárias para a melhoria da mobilidade urbana no DF.
Deputado João Cardoso
– Agradece aos deputados Pepa e Pastor Daniel de Castro pela constituição do bloco A Força da Família.
– Avalia que o trabalho desenvolvido pelos educadores sociais voluntários nas escolas é essencial, mas é
tratado de forma análoga à escravidão.
– Cita proposições que apresentou em prol desses trabalhadores e reivindica ao GDF que realize
processo seletivo para contratá-los de forma temporária, a exemplo do que é feito com os professores.
Deputada Paula Belmonte
– Parabeniza servidores públicos pelo transcurso do seu dia e requer ao Governador Ibaneis Rocha que
cumpra sua promessa de efetuar nomeações.
– Destaca o empobrecimento da população nos últimos anos e solicita o aumento no atendimento
assistencial às crianças e aos idosos na lei orçamentária.
Deputado Gabriel Magno
– Rechaça publicação de deputado que acusa docente de professar religião de matriz africana em sala
de aula e assegura que a disciplina está prevista no currículo da Secretaria de Estado de Educação do
DF.
– Anuncia que a CESC abrirá canal de proteção aos docentes que tiverem seus direitos ameaçados e
apresenta três cartilhas lançadas pela comissão: Direito de Cátedra, Educação Antirracista e Educação
Sexual nas Escolas.
– Lê dispositivos legais de proteção à escola e aos professores, pede respeito ao magistério e coloca a
CESC à disposição dos professores que se sentirem ameaçados em seus direitos.
Deputado Chico Vigilante
– Refere-se a relatório do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE a respeito do cartel dos
combustíveis e afirma que encaminhará o documento à Polícia Federal.
– Comenta os resultados das eleições municipais realizadas no último domingo.
Deputado Thiago Manzoni
– Acusa a esquerda de perseguir as religiões cristãs e de utilizar as escolas para professar religiões
africanas sob o pretexto de ensinar história e cultura africana e indígena.
– Declara que lutará pelo direito dos pais de educar os filhos de acordo com seus valores morais e
religiosos.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputada Dayse Amarilio
– Comenta acerca da Lei Orçamentária Anual e pede a nomeação de servidores e a reestruturação de
carreiras.
– Cita dados do Portal da Transparência sobre cargos da Secretaria da Saúde e sugere às demais
categorias que fiscalizem esta Casa.
– Convoca os servidores para a apresentação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGESDF no dia 7 de novembro de 2024.
Deputado Fábio Félix
– Questiona o projeto que concede crédito de 200 milhões de reais ao transporte público do DF e
reivindica transparência à Secretaria de Transporte e Mobilidade, ressaltando que o secretário deve vir à
Câmara Legislativa para explicações.
– Repudia os ataques às religiões de matriz africana e exige respeito à diversidade religiosa.
Deputado Ricardo Vale
– Deplora a intolerância à diversidade religiosa expressada por alguns de seus pares.
– Alerta para os altos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal e defende a
implementação de políticas públicas voltadas à educação da sociedade e proteção da mulher.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Defende sua crença religiosa e o direito de se expressar livremente como parlamentar.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 140: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 340, de 2023, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que ‘dispõe
sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências’, para incluir o artigo
7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 141: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 181, de 2023, de autoria do
Deputado Jorge Vianna, que “institui o ‘AGOSTO AZUL E VERMELHO’ – mês de conscientização sobre a
saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 142: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 130, de 2023, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “disciplina a utilização de termos como ‘cartório’, ‘cartório extrajudicial’,
‘tabelionato’, ‘serventia’, ‘serventia extrajudicial’, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 143: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 354, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais
da educação do Distrito Federal para identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(5º) ITEM 144: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do
Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-
Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que 'dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal', e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(6º) ITEM 145: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.782, de 2022, de autoria
do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(7º) ITEM 146: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 625, de 2023, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a disponibilização, por locadoras de veículos, de
cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(8º) ITEM 147: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.027, de 2024, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(9º) ITEM 148: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.056, de 2024, de autoria
da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção
e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(10º) ITEM 149: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 874, de 2024, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, em que “fica assegurada a inclusão da cartilha 'Eu Me Protejo Porque o
Corpo é Só Meu', no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e
Adolescentes do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(11º) ITEM 150: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.105, de 2024, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao
Empreendedorismo Feminino”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(12º) ITEM 151: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.077, de 2024, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as
empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas
faturas de consumo, dos órgãos do Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos
de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(13º) ITEM 152: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 987, de 2024, de autoria
do Deputado Ricardo Vale, que “institui a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de
prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(14º) ITEM 153: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 45, de 2023, de autoria do
Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’ e dá outras providências”.
Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, retorna o projeto às comissões para que se manifestem
sobre a Subemenda nº 2 ao substitutivo.
– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a segunda
emenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição, acatando a
subemenda. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, acatando a subemenda. APROVADO por
votação em processo simbólico (16 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, acatando a subemenda. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
Obs.: O presidente, Deputado Wellington Luiz, ratifica a votação do projeto em 1º turno: aprovado com
13 votos favoráveis.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(15º) ITEM 154: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.256, de 2024, de
autoria do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, para assegurar
aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(16º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 916, de
2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de
eventos do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em
processo simbólico (16 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
(17º) ITEM 133: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece
normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, apresentando a Emenda
os º
nº 21, acatando as Emendas n 2 a 20 e 22 e rejeitando a Emenda n 23. Informa que a Emenda nº 1
foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2
a 22. Solicita que a Emenda nº 23 seja destacada e informa que a Emenda nº 1 foi
cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando as
os os
Emendas n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20 e 22 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8,
17, 18 e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Martins Machado, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 3, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 22 e 23 e rejeitando as Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18
e 21. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno, ressalvados os destaques apresentados. APROVADA por votação
em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários.
os
– Votação da Emendas n 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23, destacadas. RETIRADO DE PAUTA.
(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 15 votos
favoráveis.
(19º) ITEM 137: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de
autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a
criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de
serviços, nos termos que especifica’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição e às emendas
apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
os
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas n 2 a
6. APROVADO por votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
(20º) ITEM 183: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria
do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de
Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal”.
– Parecer da relatora da CDDHCLP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (15 deputados presentes).
– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convida os deputados a conhecer o Centro de Controle Operacional – CCO, no dia 7 de novembro.
– Anuncia a presença de professores e alunos do SESI/SENAI de Sobradinho, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de
votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 42/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes para a instituição do
Programa Cartão-Reforma no Distrito
Federal, altera a Lei nº 3.877, de 2006,
que “dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, CONCEITOS E DIRETRIZES
Seção I
Dos Princípios e Objetivos
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Cartão-Reforma no
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, nomeia-se Cartão-Reforma a política pública de concessão de
subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinados à reforma, à ampliação ou
à conclusão de unidades habitacionais residenciais de famílias de baixa renda.
Art. 3º São princípios da implementação do Programa Cartão-Reforma:
I – observância do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
II – promoção da inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da população de baixa renda;
III – garantia de padrões mínimos de habitabilidade, segurança e durabilidade às habitações;
IV – melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, diminuindo os riscos à saúde
causados pelas condições inadequadas das moradias e proporcionando a melhoria das condições
econômicas e patrimoniais;
V – valorização dos recursos já empregados pelas famílias em suas residências e respeito aos
seus vínculos com o local de moradia;
VI – estímulo à atividade econômica no território, por meio do incremento da atividade do
comércio varejista local de materiais de construção;
VII – adoção de materiais e tecnologias sustentáveis nas práticas construtivas;
VIII – fortalecimento dos vínculos familiares e da convivência comunitária;
IX – articulação com a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos de
habitação de interesse social, prevista na Lei nº 5.485, de 8 de junho de 2015, e na Lei federal nº
11.888, de 24 de dezembro de 2008.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 4º As diretrizes deste programa são:
I – concessão de subvenção econômica destinada a cobrir os custos e despesas com material
de construção a ser empregado em reforma ou melhoria de unidade habitacional residencial;
II – pagamento da subvenção em cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como
cartão de débito, operacionalizada pela instituição financeira oficial do Distrito Federal;
III – apoio à capacitação de mão de obra para atendimento às necessidades de melhoria
habitacional, assim como para a construção civil;
IV – credenciamento dos estabelecimentos varejistas de material de construção aptos a
venderem produtos e serviços aos beneficiários do programa;
V – prestação de assistência técnica aos beneficiários, especialmente para elaboração de
projetos e orçamentos e para execução ou orientação quanto à melhoria ou reforma;
VI – participação das famílias atendidas em todos os processos de decisão e implementação
das melhorias habitacionais.
CAPÍTULO II
DAS ESTRATÉGIAS DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
Art. 5° As ações do Programa Cartão-Reforma são direcionadas às famílias e pessoas de baixa
renda residentes em unidades habitacionais residenciais.
§ 1º Para participar de programa, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
I – integrar grupo familiar com renda mensal de até cinco salários mínimos;
II – declarar ser proprietário, possuidor ou detentor de apenas uma unidade habitacional no
território nacional e nela residir, ao tempo da inscrição e na fase de seleção dos beneficiários; e
III – ser maior de 18 anos ou emancipado.
§ 2º Têm prioridade na concessão da subvenção econômica os grupos familiares:
I – residentes em domicílios considerados inadequados sob, pelo menos, um dos seguintes
aspectos:
a) adensamento excessivo de moradores;
b) cobertura inadequada;
c) ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;
d) alto grau de deterioração;
II – em que a mulher seja a responsável pela subsistência da unidade familiar;
III – que residam em áreas residenciais de interesse social estabelecidas na Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
IV – de que façam parte pessoas com deficiência que residam de forma permanente na
unidade habitacional;
V – de que façam parte pessoas idosas que habitem de forma permanente a unidade
habitacional; e
VI – de que façam parte mulheres vítimas de violência doméstica que habitem de forma
permanente a unidade habitacional, desde que se comprovem:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, – Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal
instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS.
Art. 6º A coordenação, a gestão e a operacionalização do Cartão-Reforma compreendem as
seguintes etapas:
I – fixação do valor da parcela de subvenção a ser concedida às pessoas físicas beneficiárias
para aquisição de materiais de construção;
II – estabelecimento dos procedimentos e das condições necessárias à adesão ao Cartão-
Reforma, incluídos os parâmetros para enquadramento nos critérios estabelecidos no art. 5º;
III – definição dos procedimentos para cadastramento e verificação da elegibilidade dos
estabelecimentos varejistas de material de construção;
IV – definição da forma de prestação de contas dos recursos utilizados;
V – planejamento das formas de integração do Programa Cartão-Reforma com os programas
de qualificação profissional mantidos pelo Governo do Distrito Federal;
VI – pactuação das metas a serem atingidas pelo programa, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira;
VII – definição de ações a serem prestadas como assistência técnica aos beneficiários pelo
órgão responsável pela Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal;
VIII – instituição dos critérios de monitoramento e avaliação dos resultados do programa;
IX – sistematização dos procedimentos de vistoria de unidades habitacionais que receberem
intervenções do Programa Cartão-Reforma.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso
X, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
X – à concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção
por famílias de baixa renda.”
Art. 8° O Poder Executivo deve promover ampla divulgação, inclusive no Portal da
Transparência do Governo do Distrito Federal, dos critérios para concessão, da lista dos beneficiários e
dos recursos investidos no programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, designando, no ato
regulatório, os agentes intervenientes responsáveis pela execução do programa.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 245/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 245, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 46/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, cujo objeto a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES GESTOR NTO 24.682
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS GESTOR SUBSTITUTO NTO 24.706
AIMBERE GIANNACCIN FISCAL SEINF 18.327
RONALDO MARCIANO DA SILVA FISCAL SUBSTITUTO SEINF 11.214
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 29/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:11:30 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:03:02 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 15:19:39 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 16:45:26 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:14:51 Biometria
06 FÁBIO FELIX PSOL 15:33:48 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:23 Biometria
08 HERMETO MDB 15:46:35 Biometria
09 IOLANDO MDB 15:04:24 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:56:27 Biometria
11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:33:03 Biometria
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:22:17 Biometria
13 JORGE VIANNA PSD 15:11:43 Biometria
14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:40:26 Biometria
15 MAX MACIEL PSOL 15:11:48 Biometria
16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:24 Biometria
17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:22:28 Biometria
18 PEPA PP 15:13:47 Biometria
19 RICARDO VALE PT 15:37:42 Biometria
20 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:22:14 Biometria
21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:31:54 Biometria
22 ROOSEVELT PL 17:20:46 Biometria
23 THIAGO MANZONI PL 15:45:03 Biometria
24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:06:34 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 24 Ausentes : 0 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
29/10/2024 17:40 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 01 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040084/2024-71. Contrato nº 93/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ: 09.519.464/0001-83. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Ambulatório (Policlínica/Centro
Médico). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01567;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021
e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Daniela
Barreto Matsumoto
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1891355 Código CRC: 4F0A619D.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CTMU
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024
No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, o
deputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, devidamente
transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Compareceram, além do presidente, os deputados Fábio Félix, Gabriel Magno e Martins Machado. O
deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação
da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte
em 28 de agosto de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser
dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os
demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente
reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou se
os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em
bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes
concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das
Indicações constantes dos itens nº 1 a 57 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a
votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel
reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 57 da Pauta
aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O deputado Max Maciel informou que, tendo em
vista que as indicações dos itens nº 58 a nº 60 são de sua autoria, que é coautor do projeto constante
do item nº 61, passaria a presidência da reunião ao deputado Martins Machado. O parlamentar assumiu
a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 58 a nº 60. Não
havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram
favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou, então, aprovadas as Indicações constantes
dos itens nº 58 a nº 60 da Pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O
parlamentar passou ao item nº 61, discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº
29/2023, de autoria dos deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel e Paula Belmonte, que
“Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do
serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito
Federal, e dá outras providências.” A relatoria coube ao deputado Gabriel Magno, que opinou
favoravelmente à matéria. O presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em
votação. O deputado Martins Machado realizou a leitura de seu voto em separado, contrário à aprovação
da matéria. O deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra, argumentando que a revogação da Lei
Complementar nº 692/2004, operada pelo projeto de Lei Complementar nº 29/2023, pois entende ser
necessário para evitar a privatização de todos os estacionamentos públicos e abertos do Distrito Federal.
A iniciativa, em alguns lugares do mundo, é utilizada para financiar a mobilidade urbana coletiva, o
transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Logo, pode ser legítima se devidamente
discutida com a sociedade. No entanto, o governo do Distrito Federal quer implantar o Zona Verde no
Distrito Federal, assim como privatiza todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e das
áreas residenciais da região central do Plano Piloto sem que haja discussão com a população. Isso será
feito com base em uma lei genérica de 2004, que autoriza, inclusive, privatizar o subsolo de prédios
públicos. O parlamentar argumentou que se trata de uma lei genérica, autorizativa, que deveria ter sido
derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão da inconstitucionalidade. A lei
complementar em vigor não vincula que os recursos arrecadados aos investimentos em mobilidade
urbana e transporte coletivo. Assim, a lei não garante que haverá um transporte coletivo melhor, só
garante que quem usa carro vai ter que pagar. Afirmou que a lei retira da Câmara Legislativa a
possibilidade de debater os termos da concessão dos estacionamentos e, sendo genérica, entrega um
cheque em branco para o governo do Distrito Federal. Há dúvidas sobre o modelo a ser implementado,
se será uma concessão gerida por um ente privado ou público. Mencionou os questionamentos que o
Zona Verde vem enfrentando frente ao Tribunal de Contas desde 2019. Concluiu afirmando que se o
governo quiser fazer a concessão de estacionamentos públicos em 2024 – 20 anos depois –, que tenha
a coragem de abrir o debate com a sociedade e envie um projeto de lei à Câmara Legislativa com os
termos; e, se quer fazer uma discussão séria sobre transporte coletivo, que envie, inclusive, esses
termos, garantindo que o recurso arrecadado por esses estacionamentos vá para o transporte público,
mas em diálogo com a população. Opinou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023 é
muito honesto e que não é um projeto de oposição, mas um projeto que traz para o lugar correto um
debate fundamental para a cidade. Disse que todos os parlamentares governistas deveriam apoiá-lo, e
que mesmo quem é a favor da concessão dos estacionamentos deveria ter a possibilidade de discutir o
modelo e para onde o recurso vai. Afirmou que o projeto que beneficia toda a sociedade do Distrito
Federal e espera que seja aprovado, pois tem muito orgulho de tê-lo apresentado e de ter a
possibilidade de discuti-lo na reunião. O deputado Max Maciel também argumentou que este seria um
momento importante, tendo em vista que o Distrito Federal tem dois caminhos a seguir: continuar a
produzir uma série de estacionamentos sem controle ou definir qual o modelo a ser adotado. Assim,
destacou ser necessário discutir quais são os controles desses estacionamentos no Distrito Federal, visto
que é para onde um volume maior de veículos se desloca dos grandes territórios afastados do chamado
centro. Sem dúvida nenhuma, é preciso definir qual o modelo que será adotado. Pontuou que trazer
essa discussão para a Câmara Legislativa é exatamente garantir que esse recurso não seja, mais uma
vez, entregue à iniciativa privada e que não haja retorno para a população, que, de certa forma, vai ser
impactada de ambos os jeitos. Seja quem financiou um carro e vai ter que pagar para estacionar, seja
aquela pessoa que já tem garantido historicamente o seu direito de estacionar o carro às 8 da manhã e
só sair se quiser ou nem sair. Afirmou que muitos deixam seus carros por até dois meses, sem qualquer
ônus. Informou que em uma visita à cidade de Mariana, em Minas Gerais, constatou que, apesar de ser
uma cidade pequena, todos os estacionamentos são rotativos. Não disse que esse é o melhor modelo
para o Distrito Federal; mas, se esse for o modelo em que estão pensando para implantar no Distrito
Federal, a sua proposta, inclusive, é que o recurso fosse administrado - como o exemplo da Urbs, em
Curitiba -, por uma empresa vinculada à Secretaria de Mobilidade, cujos recursos vão para o caixa da
mobilidade para subsidiar o sistema. Esse é um caminho, por exemplo, até para a manutenção do
chamado equilíbrio econômico-financeiro. Opinou que não dá para aceitar a simples determinação de
uma linha de entrega de determinados estacionamentos pagos à iniciativa privada, que não vai ter
compromisso nenhum, até porque, na minuta que chegou à Casa e à qual teve acesso, havia pouca
coisa em relação à empresa quanto à responsabilidade. A vigilância caberia ao Detran; a pintura e a
manutenção dos estacionamentos seriam do poder público. Questionou o que a empresa iria fazer; se
colocaria uma cancela, organizaria quem entra e sai e não ser responsabilizada nem pelo que está
dentro do veículo em um caso de furto, por exemplo; se for para colocar uma cancela e simplesmente
arrecadar, que o Estado faça isso e arrecade os recursos como fundo. Se for assim, há justificativa para
alguém deixar o carro em casa e pegar um transporte, porque sabe que vai ser mais barato – talvez até
tarifa zero, que é a sua luta. Os deputados Fábio Félix e Max Maciel votaram com o relator. Assim, o
presidente em exercício considerou o item nº 61 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis, 1
voto contrário e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao deputado Max Maciel, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 62: discussão e votação do parecer ao Projeto
de Lei nº 963/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a implantação de faixa
elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.” A relatoria foi feita
pelo deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente da Comissão colocou
o projeto em discussão e, logo após, em votação. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O item nº 62 foi reputado aprovado. O presidente passou ao item nº 63: discussão e
votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que
“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.” O deputado Martins Machado emitiu
parecer favorável ao tema. O presidente colocou o parecer em discussão e em votação. O parecer
obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O item nº 63 foi reputado aprovado. O
deputado Max Maciel passou à análise do item nº 64: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei
nº 1.175/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui bolsões de proteção para
motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.” O
relator foi o deputado Martins Machado, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O presidente
colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Os demais deputados votaram com o
relator. O parecer sobre o item nº 64 foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O presidente da Comissão passou aos comunicados. O deputado Gabriel Magno solicitou o
uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei Complementar nº
29, afirmando que é importante destacar que o modelo apresentado pelo Governo do Distrito Federal
invade regulamentações e legislações sobre a preservação do patrimônio do Distrito Federal, da área
tombada, já que prevê a exploração, por exemplo, dos estacionamentos dentro das quadras. Isso vem
sendo discutido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conforme o deputado, o decreto que
permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio da humanidade diz que todas as projeções nas
quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros. Pode existir Zona Verde,
desde que a administração seja do próprio Estado. Pode haver exploração do estacionamento desde que
seja gerida pelo próprio poder público e não terceirizada para uma empresa privada. Esses vícios, pelas
razões apresentadas no relatório, retiraram prerrogativas da Câmara Legislativa sobre a possibilidade de
aumentar o debate. Isso pode até ocasionar incongruências e vários problemas no projeto que está
sendo discutido hoje. Não contribui para uma mobilidade melhor no conjunto do Distrito Federal e viola
legislações importantes, como a legislação que permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio
mundial da humanidade. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e concedeu a palavra ao
deputado Martins Machado. O parlamentar opinou que, em relação ao projeto, estão fazendo algo com
responsabilidade, provocando a discussão, para que, quando for implementado, seja implementado de
uma forma transparente e que siga alguns modelos de outras capitais no Brasil e no mundo, pois muitos
lugares do mundo adotam esse sistema. Pontuou que chegou um pouco atrasado pois estava
participando da entrega de 100 ônibus novos para o transporte escolar. A frota deve estar chegando a
900 ônibus, a maioria novos e seminovos, sendo 70 mil alunos transportados diariamente. É uma
responsabilidade muito grande. Concluiu dizendo que toda entrega é positiva, e que é necessário
comentar e falar sobre isso. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e iniciou um apanhado
sobre as atividades da comissão; destacou que, no mês da mobilidade, várias ações foram feitas e ainda
haverá mais até encerrar o mês de setembro. Reforçar que estiveram na garagem da empresa Marechal,
acompanhando o recebimento de 78 novos veículos. De fato, agora o Distrito Federal está com a frota
mais nova do país. Mas é importante reforçar o compromisso da comissão e de todos os parlamentares,
que fizeram parte da luta incessante para que isso avançasse, até porque se trata de um critério do
contrato. A empresa não está fazendo nada além de cumprir o contrato de manter a frota sempre
renovada, até porque é interesse da própria empresa, aquelas compromissadas com o objetivo de terem
ônibus sempre renovados e com a qualidade de serviço prestado para a população. Foi discutido
anteriormente, durante o período de 1 ano e 8 meses na comissão, a possibilidade de mudar a matriz do
transporte público, retirando apenas os troncos longos de caminhada e fazendo, de fato, como é o
projeto de transporte no Distrito Federal: de forma tronco alimentada. As vans não são mais utilizadas e,
agora, está sendo ampliado o debate sobre o ônibus zebrinha e chamando a secretaria para conversar
sobre o STPC. Ainda existe na pauta um projeto da associação dos transportes alternativos, pelo qual o
transporte poderia voltar a circular dentro da cidade. O parlamentar esclareceu que foi feito um projeto
piloto em Águas Claras, que se mostrou eficiente, aumentou o volume de passageiros dentro de Águas
Claras levados até o metrô. Agora, a Secretaria anunciou a expansão para as regiões de Arniqueira e
Vicente Pires. A Marechal está assumindo a região de Arniqueira com relação ao Serviço Transporte
Vizinhança. Será realizada uma visita a Vicente Pires. Próximo à Feira Permanente de Vicente Pires,
haverá um espaço para a polícia, e o ônibus zebrinha – que será administrado pela empresa BSBus
Mobilidade –, para percorrer um trajeto circular interno, dentro de Vicente Pires, levando os passageiros
para o metrô, em Taguatinga. Isso possibilita uma menor duração do trajeto. A pessoa não terá mais
que atravessar para a EPTG ou para a Estrutural e pegar um ônibus para ir até a Rodoviária. Existe
também a possibilidade de disponibilizar um ônibus zebrinha no Pôr do Sol e no P Sul. Se isso der certo,
será uma comprovação de que a equipe da comissão tem colaborado com a secretaria no sentido de
expandir o Serviço Transporte Vizinhança para as localidades. Foi realizada uma visita técnica ao Itapoã
Parque, onde residem 15 mil pessoas, que querem uma linha direta, para a W3 e para o SIA. Segundo o
deputado, uma linha direta para oitenta pessoas custa caro, mas a população não precisa entender isso,
porque quer chegar ao seu destino final. No entanto, deslocar um ônibus de padrão grande para
transportar oitenta pessoas, para fazer uma única pernada de um período da manhã, custa caro. Essa
conta matemática, referente ao custo, não fecha. Porém, não estão preocupados só com a conta
matemática, mas com o tempo de deslocamento. Então, foi realizada uma visita, uma audiência pública
da comissão, na sexta-feira à noite. Um dos encaminhamentos foi a necessidade de pensar no Serviço
Transporte Vizinhança dentro do Itapoã para levar as pessoas ao Paranoá. Dentro do terminal do
Paranoá, será feito da mesma forma que no modelo do BRT do Gama. Haverá um ônibus só para a
rodoviária, um ônibus só para a W3 Sul, um ônibus só para a W3 Norte. Então, esse circular irá parar na
baia específica da W3 Norte e aquele ônibus pode ser usado tanto pelo pessoal do Itapoã quanto pelo
pessoal do Paranoá. Às vezes, a pessoa desce no terminal e todos que vão para a rodoviária pegam o
primeiro ônibus que vai sair. Se o ônibus da W3 passar primeiro, a pessoa topa parar na W3 e andar até
a rodoviária, porque ela não sabe se o da rodoviária vai sair. A secretaria se comprometeu a fazer esse
estudo. Informou que, ainda naquela semana, seria feita uma visita ao Metrô, além de uma reunião com
os movimentos sociais, para estabelecer o arcabouço sobre a opinião dos movimentos de mobilidade
quanto ao programa Tarifa Zero, que será apresentado. Anunciou a visita a ser realizada, na semana
seguinte, à fábrica que está encarroçando os novos veículos da Marechal. A ideia é saber se toda a
tecnologia que está surgindo pode ser replicada para os demais contratos, relativos aos próximos
veículos que forem adquiridos; nos ônibus da Marechal, por exemplo, há algo que não existia antes: no
tanque de combustível, ao colocar o bico de abastecimento, há um sensor que vai medir, de fato, com
quantos litros de diesel está sendo abastecido em cada veículo. Isso dá transparência para o
conhecimento sobre os gastos, sobre a aplicação; hoje, estão às cegas. Destacou que não está
levantando dúvidas sobre a condução da empresa, mas há possibilidades. Caso alguém pule o muro à
noite, tenha acesso à bomba com um galão de 5 litros, todo dia rouba 5 litros e ninguém tem controle
disso. Então, é preciso ter controle também do diesel, que não é barato. São muitos litros de diesel por
dia – alguns ônibus fazem 1 por 2, outros fazem quase 1 por 1. Há um custo alto com o diesel no
Distrito Federal. Então, irá fazer uma visita também a São Caetano do Sul, a convite da prefeitura. Já
que estarão em São Paulo, conhecerão a experiência de São Caetano do Sul com a tarifa zero. Por fim,
ressaltou que todos os deputados que fazem parte da comissão recebem os convites e as informações, e
que o público também pode receber e ter acesso aos relatórios e às visitas por meio do site da CLDF.O
presidente agradeceuaosintérpretes de Libras, Patrícia e Áquila, aos colaboradores da copa, da limpeza,
da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão
e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às
autoridades e aos demais convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito
Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente
declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas
e 48 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 29 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 19 horas
TÉRMINO: 19 horas e 6 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.405, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que ‘dispõe sobre a criação do
programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços,
nos termos que especifica’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 916, de 2024, de autoria da
Deputada Doutora Jane, que “institui o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 988, de 2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “cria a ferramenta ‘NÃO É BRINCADEIRA É CRIME – Canal de
Denúncia’ nos sítios eletrônicos e aplicativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 30/10/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 248/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 53/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa KAMALEAO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 09:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a
instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,
para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao
art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental
do Distrito Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício
Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de
dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da
pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,
empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento
de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus
integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,
por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso
público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui,
no âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores
públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes
pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre
a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à
apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas
crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de
medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,
empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do
Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/11/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1027/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.027, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui diretrizes para a Política de
Atenção à Saúde Mental Materna no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna, no
Distrito Federal.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado de bem-
estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e de puerpério, esteja
consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estresse habitual da vida, seja produtiva
para suas atividades diárias e consiga ser participativa em relação a sua comunidade.
§ 2º Adotam-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:
I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;
II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e termina aos 7 dias
completos de vida da criança;
III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,
podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contexto individual.
Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno para
prevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação e
acompanhamento das situações já instaladas;
II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede de apoio à
mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isolada e com
sobrecarga;
III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no que diz
respeito aos períodos gestacional e puerperal;
IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo que mantenham sua dignidade,
confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;
V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção
Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas e mulheres.
Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:
I – elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúde mental
materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxos de referência e
contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso da mulher em todos os níveis
de atenção da rede;
II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito da Atenção
Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atenção às mulheres;
III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnout materno,
além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;
IV – oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulheres e bebês,
com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;
V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comuns após o
parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entre outros;
VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico, voltadas aos
envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;
VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico na gestação e
no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;
VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação, a fim de
prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais com maior
probabilidade de sofrer violência;
IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para que
compartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;
X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológico ou de
outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada a necessidade pela equipe
assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;
XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realização do
diagnóstico psíquico das pacientes;
XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúde mental;
XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação para prevenção
da gestação não planejada entre adolescentes;
XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centros
obstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ou perda
neonatal;
XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátrico em caso de
luto gestacional ou pós-natal.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Redações Finais 1105/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.105, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital de Apoio e
Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo
de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de
empreendimentos liderados por mulheres.
Art. 2º São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I – a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;
II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III – o respeito às diversidades regionais e locais;
IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem
ou buscam empreender;
V – a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI – a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.
Art. 3º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as
mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I – fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade
para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão
inseridas;
II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de
viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial
eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os
negócios rurais e a governança;
IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades
empreendedoras;
V – ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas
regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VI – despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios
para a competitividade dos produtos;
VII – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e
de acesso ao crédito.
Art. 4º O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher
empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao
crédito e difusão de tecnologias.
§ 1º No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora pode dar-se por meio das
seguintes ações:
I – estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades,
com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que
despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o
desenvolvimento;
II – estímulo à formação cooperativista;
III – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre
empreendedorismo feminino.
§ 2º No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres
conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da
comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de
conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa
e noções de gestão financeira.
§ 3º O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a
manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito
específicas para as mulheres.
§ 4º A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos
tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com
vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.
Art. 5º A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os
instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a
reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação
integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade
econômica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/11/2024, às 09:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atos 160/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2024
Autoriza a participação de
parlamentar e servidores em evento
externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 52 (1889760) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00044776/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da
Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula
nº 23.728, e Wemmia Anita Lima Santos, Secretária da Procuradoria Especial da Mulher, matrícula
nº 24.600, a fim de que participem de visita técnica à Butique Solidária Giselle Evangelista Gonçalves,
situada no Shopping Mega Moda Park, na cidade de Goiânia, nos dias 13 e 14 de novembro de
2024, sem prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 1 diária e meia.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 3/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024
Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, de
acordo com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência –
Anexo I do Edital. Vencedores: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS
LTDA, CNPJ: 65.149.197/0002-51, Valor: R$ 55.769,00 e CARDOSO APRESENTACOES E ARTIGOS
LTDA, CNPJ: 30.155.054/0001-97, Valor: R$ 1.635,87. O relatório de julgamento encontra-se no quadro
de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br
e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 01/11/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892441 Código CRC: A5A2BE8E.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 531/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 531, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 305 (1886923) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
00001-00044356/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cerimônia
de Formatura do 5º Ano da Escola Classe 312 Norte, no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 15h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Glaicon Souza do
Nascimento, matrícula nº 24.213, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/11/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891761 Código CRC: 5AABDB44.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 536/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 536, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005, e pelo art. 5º
da Portaria nº 381/2024, ambas do Gabinete da Mesa Diretora; com base no art. 142 da Lei
Complementar n° 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar n° 952/2019; nos arts. 2º e 4º
da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº 001-002430/1999, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 6 (seis) meses de licença‑prêmio por assiduidade e 3
(três) meses de licença-servidor adquiridos pelo servidor inativo ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE,
matrícula nº 11.972-27, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para
aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 23/8/1999 a
23/8/2004; 3 (três) meses do período aquisitivo de 24/8/2004 a 26/8/2009; 2 (dois) meses do períodos
aquisitivo de 27/8/2009 a 25/8/2014; e 3 (três) meses referentes ao período aquisitivo de 27/8/2019 a
24/8/2024.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 04/11/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894503 Código CRC: 8DECD5DA.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do
Regimento Interno, informo que a proposição relacionada a seguir fora distribuída aos membros da
Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
Deputado
Daniel Donizet
PL 1380/2024
Brasília, 04 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 38b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 38ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão
Data: 29/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Término da Reunião às 19:11:18
Estavam Presentes
1 CHICO VIGILANTE PT
2 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
3 MAX MACIEL PSOL
4 PEPA PP
5 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
6 RICARDO VALE PT
7 DAYSE AMARILIO PSB
8 JAQUELINE SILVA MDB
9 DOUTORA JANE MDB
10 GABRIEL MAGNO PT
11 FÁBIO FELIX PSOL
12 WELLINGTON LUIZ MDB
13 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
14 IOLANDO MDB
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 HERMETO MDB
3 JOÃO CARDOSO AVANTE
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 JORGE VIANNA PSD
6 PAULA BELMONTE CIDADANIA
7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
8 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
9 ROOSEVELT PL
10 THIAGO MANZONI PL
_____________________________
Presidente
29/10/2024 19:12 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 96/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 96ª
(NONAGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A SITUAÇÃO ATUAL DOS AUTORIZATÁRIOS E
MOTORISTAS AUXILIARES DE TÁXI DO DISTRITO FEDERAL,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H19MIN TÉRMINO ÀS 18H30MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 38ª Sessão Extraordinária;
– Ata Sucinta da 94ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Comunicado da Presidência.
Informo que, na sessão ordinária de ontem, dia 30 de outubro, o deputado Pastor Daniel de
Castro se pronunciou como líder. Solicito ao Setor de Registro e Redação Parlamentar e ao Setor de
Tramitação, Ata e Súmula que considerem a fala do deputado durante o período dos Comunicados de
Parlamentares.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.649/2024, de autoria do deputado João
Cardoso, a sessão ordinária de hoje será transformada em comissão geral para debater a situação
atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de táxi do Distrito Federal.
Convido todos os deputados e todos que desejarem a participarem deste debate no plenário.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – A presidência vai suspender os trabalhos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h23min, a sessão é reaberta às 15h42min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Hoje, dia 31 de outubro de 2024, às 15 horas e
42 minutos, declaro reaberta a presente comissão geral para debater a situação atual dos
autorizatários e motoristas auxiliares de táxi do Distrito Federal.
Sob a proteção de Deus, reiniciamos os nossos trabalhos.
Damos as boas-vindas a todos os presentes.
Convido para compor a mesa de trabalho as seguintes pessoas: o subsecretário de Serviços da
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Walisson Perônico, que já foi meu
chefe, como subsecretário da Secretaria de Justiça e Cidadania – eu era o coordenador que tratava de
direitos humanos e cidadania –; o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, meu amigo e auditor José Airton Lira; a coordenadora de
Transporte Individual da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Viviane Aparecida;
o presidente do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxi do Distrito Federal, nosso
amigo Sued Silvio; o presidente da Associação dos Taxistas do Distrito Federal, José Araújo; o
presidente da Coobrás Rádio Táxi, Sergio Aureliano; o vice-presidente do Sindicatos dos Auditores de
Atividades Urbanas do Distrito Federal, Artur Carlos; o representante da comissão dos taxistas do
aeroporto, Erick Eduardo.
Quero lembrar que estão abertas as inscrições. Nós vamos abrir a palavra para 10 inscritos.
Parece-me que já há 7 pessoas inscritas. Ao meu lado direito, está a Carol e a Ana Helena, que são
nossas assessoras. Caso queiram se inscrever para fazer uso da palavra, chamem-nas, que elas vão até
vocês para pegar o nome direitinho e trazer os cartões para mim. Vocês poderão fazer uso da palavra
de onde estão ou daqui do púlpito.
Inicio esta comissão geral com muita alegria. Só não estou totalmente alegre porque não
consegui realizar algo que desejava fazer nesta manhã. Liguei cedo para a chácara onde está meu pai,
João Cardoso, que chegou aqui em 1958. Ele sempre diz que é o João Cardoso original, e eu sou o
outro. Meu pai trabalhou como motorista de ônibus e taxista. Aposentou-se como taxista. O seu
número de permissão era TX 1731.
Certa vez, enquanto eu visitava um dos pontos de táxi na Asa Norte, aquelas construções
antigas específicas para táxis, conversei com os taxistas e um deles falou: “O 1731 está aqui”. Eu falei:
“Não acredito”. Vocês acreditam que o táxi chegou lá? Eu tirei uma foto, mandei-a para o meu pai, e
ele ficou emocionado ao ver a permissão dele.
Como falei, não estou completamente feliz, porque eu queria ter trazido meu pai aqui. Hoje ele
tem 88 anos. Ele tem vontade de, ainda hoje, dirigir até o Rio Grande do Norte, mas não permitimos
obviamente. Ele trabalhou como taxista por muito tempo.
Tenho orgulho de ser filho de taxista. Lembro-me de que, todos os dias, lavávamos o táxi dele.
Meus irmãos mais velhos começaram essa tarefa. Depois, eu e Fernando, os mais novos, fazíamos essa
tarefa todo santo dia. Houvesse chuva ou fizesse sol, o táxi precisava estar limpo. Quando
questionávamos ao papai: “Mas está chovendo, amanhã o carro não vai estar enlameado, não”. Ele
respondia: “Pode ser que amanhã não esteja chovendo, e eu tenho que sair com o táxi limpo”. Então,
todo dia lavávamos o carro.
Recordo-me de quantas vezes eu tentava deitar mais cedo, mas ele nos chamava: “Levantem-
se, vocês têm que lavar o carro”. Além disso, o ajudávamos a descarregar as compras do táxi. Aquela
foi uma época marcante, talvez poucos aqui a tenham vivido.
Recentemente, Walisson, eu conversei com o conselheiro do Tribunal de Contas Manoel de
Andrade, o Manoelzinho, e ele falou: “Não acredito, não” – com aquele jeito dele de falar. Eu falei:
“Manoelzinho, nós votamos em você em 2 eleições”. Meu pai, que era taxista, e toda a minha família
votavam no Manoelzinho. Ele só ria enquanto conversávamos. Eu comentava com ele os casos.
Relembrei que, naquela época, os taxistas recebiam exclusivamente em dinheiro. Não havia
outra opção, era tudo pago em dinheiro. Meu pai tinha um ímã, onde guardava todas as moedas. Eu
ficava olhando para elas, desejando lanchar, comprar um dindim na escola. Eu perguntava: “Papai,
posso pegar?” Ele respondia: “Pode”. Nós, então, tirávamos o dinheiro do ímã. Além do ímã, ele
andava com um bolo de dinheiro.
Era uma época perigosa, em que aconteciam muitos assassinatos – não foram poucos, não.
Houve uma onda de sequestros de taxistas fora do comum. Quando dava o horário de chegada dele
em casa, e ele não chegava, nós ficávamos preocupados. Não havia linha de comunicação. A única
alternativa era ligar para o ponto de táxi, onde normalmente ninguém atendia ao chamado.
Ele poderia estar na rodoviária ou no aeroporto. Onde mais ele poderia estar? Não havia
comunicação, ainda não havia rádio. Depois é que houve a implantação do rádio nos táxis. Inclusive,
acho que havia uma cooperativa chamada Cooperbras... Existia uma com esse nome?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Era uma bem antiga, de uns 42 anos.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Sim, era esta: a Coobrás. São vocês mesmo, da
Coobrás.
Foi nessa época que colocaram rádio nos táxis. Meu pai, de tanto falar no rádio, pegou a mania
de falar conosco com a mão na boca. Falávamos: “Papai, tire a mão da boca para que possamos
entender”. Ele tinha se habituado a falar dessa maneira, com a fala abafada pela mão.
Naquela época era assim: ligávamos na central e pedíamos para saber, via rádio, onde ele
estava. Muitas vezes, ele não atendia. Foi um tempo de muita aflição em Brasília. Talvez alguns
tenham vivido isso.
Em Sobradinho, há um permissionário até hoje, o Xuxa. Vocês o conhecem? Ele tem um
empório e uma banca. No empório, ele tem um táxi até hoje. Eu o conheço, pois é amigo do meu pai.
Meu pai era chamado pelo apelido Boca Rica. O apelido do Xuxa é porque ele é bem galego e
tem olhos azuis. Meu pai era Boca Rica porque tinha 2 dentes caninos de ouro, que depois ele veio a
tirar. Por quê? Porque, certa vez, ele foi pego por vagabundos na reta da Estrutural. Eles anunciaram o
assalto. Havia um código com a polícia – não sei se era um sinalzinho de luz que se dava. Havia um
posto policial lá na frente, na Estrutural. Meu pai fez o sinal. Os caras disseram que pegariam o
dinheiro todo – e pegaram – e falaram: “E vamos levar você, pois queremos esses dentes de ouro”.
Meu pai, pelando-se de medo, fez o sinal, viu que os policiais o viram, abriu a porta do carro e
pulou. Os vagabundos também pularam do carro, correram para o lado da mata do Parque Nacional e
sumiram. Depois, o carro parou, porque bateu no meio-fio, graças a Deus.
Meu pai disse que o medo maior dele não era tanto ser alvejado e morto pelos bandidos, mas
sim, ter os dentes de ouro arrancados, pois o cara falou: “Vou tirar os dentes de ouro dele com ele
vivo”. Imaginem!
Adivinhem o que meu pai fez logo depois do ocorrido? Tirou os dentes de ouro, e não sei o que
ele fez com eles. Deve tê-los vendido. Enfim, essa é a história do apelido dele, Boca Rica.
Logo depois, veio o rádio, que melhorou um pouquinho o serviço. Só tínhamos, naquela época,
os táxis. Não havia outra opção – ou era ônibus ou era táxi. Ele fazia lotação de Sobradinho para o
Plano Piloto. Meu pai sempre ia e voltava com o carro cheio. A vida do taxista era bem diferente da que
é hoje, principalmente por causa do advento dos aplicativos. Eles surgiram, houve toda aquela
confusão, mas hoje são uma coisa mundial. Inclusive, já visitei países em que os serviços de aplicativos
são muito mais utilizados do que os dos táxis – talvez seja assim no Brasil.
Não tenho dúvida de que vocês, como taxistas, perderam muita qualidade de vida, perderam
muito em relação ao ganho de vocês e em relação à valorização da profissão de vocês.
Embora existam várias taxas de isenção, penso que temos que procurar – esta comissão geral
tem como objetivo principal isto – criar situações que possam beneficiar vocês. Aqui, nós estamos com
o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o poder do voto e do povo, que são vocês. Que possamos
melhorar seus direitos como taxistas e como profissionais.
Muitos falaram sobre a questão da idade dos carros. Fizemos a lei que mudou de 8 anos para
10 anos.
Entendo as situações de um lado e do outro. Fui muito procurado por taxistas justamente por
conta disso. Os táxis passam por várias vistorias, não podem andar sem calota, não podem andar
batidos, porque, senão, a fiscalização os autua mesmo. E não é a mesma coisa com o Uber – não é,
Artur? O Artur é especialista em trânsito e é auditor fiscal de trânsito. Quando passa um Uber por você,
como auditor, você não sabe quem é o Uber. Então, muitas vezes, o cara está com o carro batido, mas
pode rodar. O taxista não, o taxista tem que arrumar. Então, existe uma desigualdade muito grande.
Eu também conversei muito com vários de vocês. Houve aquele show agora, nesse final de
semana, do Bruno Mars. Eu nem sabia quem era o rapaz. Falaram para mim que era no estilo do
Michael Jackson. Eu fui assistir ao show. Os meninos falaram: “Pai, vai com a minha mãe”. Eu falei:
“Meu filho, se fosse o Michael Jackson, eu iria, porque era da minha época”. Mas aquele rapaz eu não
conhecia. Fui ver, e o rapaz tem até o estilo. Lotou o local de gente.
Eu falava que, uma vez, eu estava ali e o meu filho pediu Uber. Um dos taxistas falou algo para
mim. É interessante, porque ninguém sabe disto, mas eu comecei a disseminar a informação. Falaram
que sai mais barato ir de táxi do que ir de Uber.
No aplicativo, existe uma inteligência artificial. Ela começa a calcular que está havendo muita
procura, consequentemente a taxa vai lá em cima. Eu falei: “Procure agora” – eram 2 horas da tarde –
“quanto está para a arena, no aplicativo”. Ele baixou o valor. Para o show, foram 4 dos meus filhos –
eu e a dona Regina temos 8 filhos. Deu um respectivo valor. Então, falei para ele baixar o aplicativo de
táxi. “Existe aplicativo de táxi, pai?” Existe aplicativo de táxi, sim. Todos eles conseguiram baixar o
aplicativo de táxi. Eu falei: “Na hora de sair do estádio, teste um outro, ou então vá lá no taxista”.
Todos vieram para casa de táxi. Foi justamente o que vocês me falaram. Isso tem que ser divulgado,
gente, porque o sistema diz que, se for de táxi, sai caro. Voltar de táxi sai muito mais barato do que de
aplicativo. Você não sabe nem o que o camarada está fazendo.
Tenho certeza de que os aplicativos não se conhecem, mas vocês se conhecem. Isso eu vejo
com o Régis. Eu falo do Régis, porque ele é de Sobradinho, sempre está lá. Vejo o Régis de uma forma
diferente. Eu olho e, de repente, eu observo que o Regi pode ter consumido uma bebida alcoólica e
está ali com o táxi. Eu vou chamar a atenção do meu colega taxista. E os motoristas dos aplicativos
vocês conhecem? Não.
Eu conheci um numa época dessa passada, Walisson. Minha esposa falou: “Ah, eu estou
achando tão bom”. Eu perguntei: “O quê?” “O Pedro está me levando lá na regional de ensino” – ela é
a professora – “ele me deixa lá e vai me buscar todo dia de tarde; às vezes, eu estou muito cansada de
manhã” – porque ela trabalhava em um período de 20 horas – “ Ele está fazendo isso, me levando e
me buscando no meu Corolla”. Eu falei: “Que interessante! Que bondade é essa?” Eu falei: “Pedrão, o
que você está fazendo, filho? Você está indo para onde com esse carro?” Falou: “Não, pai, eu
cadastrei. Agora sou Uber.”
Isso com o carro da mamãe. (Risos.) À tarde, ele ficava fazendo Uber, enquanto a mãe estava
no trabalho. Eu falei: “Quem vai pagar a manutenção do carro, pneu, combustível?” A Regina
perguntou: “Você está fazendo Uber, Pedro?” “É.” “Como é que você fez?” “Eu baixei aqui o aplicativo
e me cadastrei”. Eu falei: “Descadastre agora”. Pronto. Acabou a conversa. É tão simples que o meu
filho estava trabalhando de Uber. Quem sabia? Nem eu nem minha esposa sabíamos que ele estava
fazendo Uber, naquele período, Paulo, em que ele ficava ali, em que minha esposa ficava trabalhando.
Essa disparidade é grande. Eu tenho visto em outros lugares, outros estados, em outros países,
várias tipificações de táxi. Muitos já comportam um número maior de passageiros. Muitas vezes, você
pega uma turma grande. Imaginem eu chegando de viagem com minha família ao aeroporto. Tenho
que pegar 3 ou 4 táxis se estiverem os netos e as noras.
Muitas vezes há carros de táxi maiores. Há também aqueles carros com carroceria. Há
passageiro que não está levando simplesmente 2 malinhas e quer ir para Brasilinha – Planaltina de
Goiás – levando uma grande bagagem. O que custa tentarmos fazer com que esse carro utilitário que
também leva passageiro possa ser adquirido com isenção para vocês?
Hoje há o sindicato, que já existia, e as associações. Eu entendo isso e acredito que aconteçam
divergências em vários assuntos. Mas eu quero dizer para vocês que hoje nós estamos aqui com um
único objetivo.
Há, ainda, projetos de lei caminhando. O Manoelzinho me falou que iria se aposentar do
tribunal e voltar para a praça. Eu falei para ele voltar, mas ele me disse: “Já temos um deputado. Você
finge ser taxista e os representa para mim”. Eu concordei e perguntei: “Você ainda morre de amores
pelo táxi, né?” E ele respondeu: “Morro de amores”.
Eu estou aqui, gente, atendendo a todos. Eu não tenho preferência nenhuma por x ou y. Eu
estou aqui para atender a todos vocês, independentemente da cor, da crença, da ideologia. Quero que
esta sessão construa o melhor para vocês. Este é o objetivo desta mesa: começarmos a construir algo
que fique melhor para vocês. As ideias não vão sair da minha cabeça, elas vêm de vocês. Aqui somos
apenas o padeiro: vocês dão a receita e eu faço o pão do jeito que vocês quiserem. É por isso que
propusemos esta comissão geral.
Como eu falei para vocês, eu também sou servidor público – sou auditor fiscal de atividades
urbanas, com uma carga de 40 horas, e também sou professor da Secretaria de Educação. Estou na
Câmara Legislativa pelo segundo mandato. Esses 2 mandatos foram construídos com muito trabalho,
sem investimento algum, porque ninguém deve investir para chegar ao mandato – as contas não
batem.
Acredito que o mandato tem que ser construído voto a voto pelas pessoas que confiam no
trabalho do candidato. E assim nós construímos nosso primeiro e nosso segundo mandato. Hoje eu
acompanho 89 carreiras de servidores públicos e vários segmentos da sociedade civil, como vocês, os
taxistas.
Vou passar a palavra para vocês para que vocês façam proposições. Faremos um compilado
disso tudo – o Paulo César está ali afazendo anotações, e nossa sessão está sendo gravada. Faremos
um compilado de tudo o que for falado para que, junto com o poder público, possamos avançar nas
melhorias para o táxi, porque vocês precisam disso. Vocês ficam em desvantagem, com certeza, em
relação aos aplicativos. Eles têm ajudado bastante também, não resta dúvida.
Eu digo a vocês: meus filhos às vezes pedem aplicativo e eu já falei para eles olharem o veículo
e conferirem direitinho tudo o que está acontecendo, para observarem o carro que está chegando e, se
não estiver de acordo, se alguma coisa estiver errada, para que digam: “Desculpe-me, neste carro eu
não vou”. E eu falo para eles: “Verifiquem o aplicativo do táxi também, porque o táxi, eu tenho certeza,
vai chegar com um motorista que é habilitado, que é credenciado, em um carro que está com a
manutenção em dia e que não vai colocar sua vida em risco”.
Eu estava agora na Pedreiras Contagem, na Fercal, com nosso amigo Salvio, que é dono da
pedreira, almoçamos juntos. Conversando, ele me disse que ele e um empresário amigo dele, uma vez,
entraram num carro de aplicativo, no Rio de Janeiro. Ele falou para o empresário: “Manda parar agora,
porque não vou nesse carro mais”. O empresário: “Por que isso, rapaz?” Ele falou: “Manda parar agora,
senão vou abrir a porta e vou descer”. Isso por causa das tantas irregularidade que o camarada estava
cometendo no trânsito.
Estamos aqui para valorizar os taxistas, valorizar todos vocês, valorizar o sindicato, valorizar as
associações e fazer com que vocês estejam sempre em comunhão, porque nada na vida se constrói em
descomunhão. Tudo na vida se constrói em comunhão. É nisso que acredito. Em comunhão podemos
construir tudo.
Na Câmara Legislativa, tenho feito isso no primeiro e no segundo mandatos, como já falei.
Alguns paradigmas quebramos na Câmara Legislativa. Primeiro, porque sou deputado amigo dos 23
deputados tanto no primeiro quanto no segundo mandatos, como também tenho amizade e respeito
por todos do Executivo. E é assim que temos construído nosso mandato. Devemos construir pontes e
não destruir pontes. Vamos construir.
Eu gostaria de agradecer a presença de vocês.
Vamos ver como podemos construir algo. Se precisarem do Legislativo ou do Executivo,
podemos caminhar junto com vocês, porque, melhorando-se as condições de trabalho de vocês e de
ganho também, vamos melhorar a prestação de serviço para a população do Distrito Federal.
Muito obrigado. (Palmas.)
Há deputados que não estão presentes, mas que, possivelmente, seus assessores estão
assistindo a nós.
Vou passar a palavra aos membros da mesa.
Concedo a palavra para o representante da comissão dos taxistas do aeroporto, o senhor Erick
Eduardo Rodrigues.
ERICK EDUARDO RODRIGUES – Boa tarde a todos, senhores e senhoras. Boa tarde,
excelentíssimo deputado João Cardoso, subsecretário Walisson, todos os componentes da mesa.
Sou o Erick Eduardo, faço parte da comissão composta por 5 taxistas que foram escolhidos
pela categoria no dia 12 de setembro. Por desejo de uma maioria, decidimos nos manifestar pelas
melhorias no sistema de corridas no aeroporto, porque era por meio de um aplicativo. A categoria, na
sua maioria, achou melhor que fosse feito por meio de uma prancheta, por fila indiana. A maioria
decidiu escolher 5 membros desta comissão. São eles: Paulo Henrique; Ranolfo Cardoso; Wesley
Chaves; Maurício Lucena, como sempre, meio tímido, está lá em cima; e o que vos fala, Erick Eduardo.
Agradecemos, primeiramente, por esta grande oportunidade que temos, através desta
audiência pública, de expor alguns desejos da categoria, algumas necessidades, alguns anseios. Entre
eles, há um de caráter emergencial, que é o reajuste da tarifa, deputado João Cardoso. Eu sei que,
muitas vezes, nós paramos na parte técnica, nós nos preocupamos muito com planilha, em mostrar o
porquê de um reajuste, mas, de uma maneira muito simples, se observarmos em 8 anos a inflação,
foram 8 anos sem reajustes. Não precisamos ir muito longe: 30% seria o mínimo, hoje, que a categoria
necessita de imediato para uma tarifa que está totalmente defasada.
Curitiba, ano passado, recebeu 29% de reajuste na sua tarifa. Este ano recebeu mais 6%. Nós
estamos há 8 anos sem nenhum reajuste.
Aproveito para pedir, em caráter de socorro, o que nós perdemos em 2010, que foi a nossa
tarifa de bandeira 2 no mês de dezembro. O deputado João Cardoso falou que ele se alegrava muito,
em dezembro, quando seu pai chegava em casa e dizia assim: “Meu filho, agora eu tenho 13º”, porque
ele fazia uso da bandeira 2 no mês de dezembro. Ele tinha alegria de trazer esse valor para casa.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Havia também, não sei se ainda há, uma
plaquinha que o taxista virava e fazia um barulho. Acabou aquilo? Mas tínhamos de ficar de olho, para
não passar a bandeira 2 antes da hora.
ERICK EDUARDO RODRIGUES – Essa bandeira 2 existia quando a viagem era para cidades
mais longe.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Desculpem, quebro o protocolo e registro a
presença de Sarinha, servidora da Câmara Legislativa, que nos serve café, um anjo. Registro também a
presença da Rose, que está ali. Obrigado, Rose.
Eu falei da plaquinha porque muitos, por serem jovens, não conheceram o taxímetro de antes.
Era uma bandeirona em que se mexia com a mão. Ela fazia um barulho, mas vocês não conheceram
isso, não. A bandeira 2 era vermelha, não é isso? Era manual, Paulo, depois passou a ser digital.
ERICK EDUARDO RODRIGUES – Sua colocação foi muito boa, deputado, porque nós estamos
vivendo tempo só de perdas, essa foi uma delas. Por que existia bandeira 2 para esses locais? Porque o
taxista não tinha o retorno de uma cidade como Taguatinga, Sobradinho ou Gama. Então, essa
bandeira 2 era acionada para compensar o retorno dele vazio. Tínhamos a bandeira 2 em dezembro.
Hoje, a categoria está aqui e pede para a secretaria uma intervenção para que possamos ter
este ano o uso dessa bandeira 2, pelo menos como um socorro. Nossa categoria está há 8 anos sem
nenhum reajuste e, dentro dessa inflação, se pegarmos um litro de gasolina há 8 anos e o que é a
tarifa de táxi hoje, nós estamos totalmente defasados. Essa seria uma das primeiras necessidades.
O senhor falou em um aplicativo muito importante para o táxi. Eu digo que isso é necessário,
porém a categoria não consegue mais suportar qualquer tipo de gestão empresarial. Nós não podemos
ter um aplicativo por meio de empresários, de empresa privada. Nós precisamos de um aplicativo
público.
O governo poderia presentear a nossa categoria com um aplicativo por meio do qual a
sociedade tenha o direito de pedir a sua corrida. Por meio desse aplicativo, o taxista fará uma corrida
para Taguatinga, Ceilândia ou Sobradinho, a população poderá pedir um táxi, e o taxista terá o retorno
dessa corrida. Precisamos disso. Temos a necessidade de um aplicativo público.
Pedimos, em caráter de socorro, a implantação da bandeira 2, em 2024, para salvar o nosso
ano. Assim, poderemos levar, pelo menos no final do ano, algo útil para as nossas famílias. Queremos
passar pelo menos o final de ano em condições de levar algo novo para as nossas famílias, como não
levamos há muito tempo.
Quero agradecer ao subsecretário Walisson, porque ele tem aberto uma porta na subsecretaria
não só para os sindicatos e as associações. Ele tem ouvido a categoria. Ele nos permitiu mostrar alguns
pontos que precisavam ser revitalizados. Eles já começaram a ser visitados. Agradeço ao Walisson. Em
nome da categoria, obrigado. Núcleo Bandeirante, Taguatinga e Ceilândia já foram visitados, e vão
começar as reformas.
Pedimos a reformulação da Portaria nº 100. Pedimos que a categoria seja ouvida e tenha o
direito de gerir aquela fila no aeroporto, que essa fila não seja explorada financeiramente. De uma
corrida que fazemos, em média, por 40 reais, nos cobravam 5 reais. Essa corrida caía para 35 reais. Se
gastávamos 1 litro de gasolina, 6 reais, essa corrida caía para 29 reais. Voltávamos vazios para o
aeroporto. Se fizermos as contas, veremos que não levávamos nada para casa. Ficava parte com os
empresários, parte com o posto de gasolina.
A categoria está aqui hoje, em peso, para dizer que não suporta mais estar nas mãos de
empresários. Queremos algo que favoreça a categoria. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado pelas palavras.
Concedo a palavra ao vice-presidente do Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do
Distrito Federal, meu amigo e especialista na área de transportes, Artur Carlos.
ARTUR CARLOS DE MORAIS – Boa tarde a todos. Cumprimento meu amigo deputado João
Cardoso e lhe agradeço o convite. Na pessoa de sua excelência, cumprimento todos à mesa. Também
cumprimento toda a família de taxistas que está presente hoje.
Quero falar, rapidamente, sobre 3 aspectos. O primeiro é a minha atividade como servidor do
Distrito Federal e auditor de atividades urbanas. Sou da Secretaria de Mobilidade há quase 32 anos e
trabalho na área de fiscalização.
Trabalhei pouco com táxi. Para vocês terem uma ideia, neste ano, eu trabalhei 1 mês com táxi.
No restante do tempo, trabalhei mais com o sistema de ônibus. O Eldo ainda era do antigo DCP, isso
faz muito tempo.
Como diretor do sindicato, recebi algumas informações, como foi falado aqui, principalmente
com relação à questão do aeroporto.
Não é o auditor que decide o que ele vai fazer, é a legislação: a Lei nº 5.323 e a portaria
mencionada aqui. Ele recebe uma ordem baseada na legislação. Eu sei que houve problemas no
aeroporto, fizeram filmagens, houve xingamentos. O auditor é um trabalhador que cumpre ordens. Se
ele não fizer o que o mandam fazer, ele responde a um processo.
Ninguém é contra nenhum trabalhador. Se o pessoal está lá, é porque recebeu uma ordem
para isso. Nenhum auditor acorda de manhã e decide prejudicar alguém. Isso não existe.
Peço a vocês que, se tiverem que filmar, gritar ou xingar, não façam isso com o auditor. Façam
com quem emitiu a portaria, com quem enviou o auditor para lá. Nós também somos trabalhadores.
Como o deputado João Cardoso disse, eu sou estudioso da área de transporte. Toda a
regulamentação de táxi foi muito importante durante muitos anos para proteger o serviço e o
patrimônio de vocês. Hoje, o patrimônio de vocês não representa nada do que era há 30 anos. Tudo
está evoluindo. Vocês precisam evoluir também. (Palmas.)
Na minha opinião, como pesquisador da área de mobilidade e transporte, o que atrapalha é o
apego de vocês à regulamentação existente. Enquanto os aplicativos não têm regulamentação alguma,
vocês estão amarrados.
Isso precisa ser revisto, mas não é simplesmente liberar tudo. Não é assim que funciona. Tem
de ser algo decente, pensado por quem é da área junto a vocês. Não deve ser decidido por alguém de
fora. Vocês precisam ser ouvidos, precisam opinar.
Para finalizar, já que meu tempo está acabando, eu gostaria de falar como sindicalista, função
que exerço há alguns anos. Nenhuma categoria chega a lugar nenhum com divisão. Se há 10
lideranças, cada vez que elas se sentam à mesa estão se sentando 10%, porque 9 delas não vão.
Dizem: “Sou contra ele”. Então, 9 não vão. (Palmas.)
Se as 10 lideranças em vez de trabalharem por si para manter o poder trabalharem pela
categoria, aí, sim, 100% delas se sentarão à mesa para negociar. Falo isso como sindicalista, porque,
apesar de não trabalhar com vocês, acompanhei, durante muitos anos, a involução do poder de vocês.
O deputado João Cardoso falou do Manoelzinho, da Mariazinha e de outros. Desde a época dessas
pessoas, vocês involuíram no poder de barganha e de negociação.
Pensem nisto: não pode haver inimigos entre vocês. Posso pensar: “Eu não gosto dele”. Que se
dane! Eu me sentar com ele para pressionar quem me atrapalha é o que vai levar comida para minha
casa.
Obrigado, mais uma vez, deputado João Cardoso, pelo convite.
Espero que vocês consigam, sim, melhorar e ser o que já foram no Distrito Federal. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Artur.
Concedo a palavra ao senhor presidente da cooperativa de táxis Coobrás, Sergio Aureliano.
SERGIO AURELIANO E SILVA – Boa tarde a todos.
Essas foram palavras bonitas. O rapaz fala que não evoluímos. Eu discordo dele com relação à
não evolução do táxi. Hoje há aplicativos de táxi e as melhores frotas de carro do Brasil são de
motoristas de táxi. Atualmente, há piratas no Brasil todo, e o que eles estão fazendo com o Brasil é
devido à falta de governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Desculpe-me. Há piratas?
SERGIO AURELIANO E SILVA – Piratas de aplicativos.
Hoje o trabalho do táxi é legalizado. Em todas as capitais, o táxi possui certidão criminal e o
motorista de táxi precisa fazer curso de capacitação.
Deputado João Cardoso, desculpe-me, pois fiquei meio nervoso e não cumprimentei a mesa e
os demais. Cumprimento o senhor, deputado João Cardoso. Peço-lhe desculpas porque fiquei muito
triste com as palavras dele.
Não devemos aplaudir quando a pessoa fala que o táxi não evoluiu, porque os táxis estão em
evolução há muito tempo. Claro que, quando a Uber chegou ao Brasil, todos acharam maravilhoso. E
realmente foi: a Uber chegou dando balinhas e corridas de graças. Isso acabou. As pessoas que
compraram Corolla, naquela época, e foram às audiências defender a Uber, pagos pela Uber, não estão
mais na empresa. Acabaram os carros.
A Uber colocou o UberX, e o motorista se torna escravo do serviço: ele trabalha 12 horas e não
consegue levar pão para casa. Com a corrida custando 1 real por quilômetro rodado e a gasolina
custando 6 reais, como ele vai levar pão para casa? Por isso os carros de Uber estão todos acabados,
com pneus carecas. Todos os motoristas de Uber vão às borracharias comprar pneus recapados,
porque eles não têm condições de ter um carro com pneus bons.
Com os táxis é diferente: fazemos a vistoria dos táxis 1 vez por ano quando o carro é novo. E,
quando o carro tem (Ininteligível.), a vistoria é feita 2 vezes por ano.
Na vistoria, o carro tem de estar com o pneu novo, não pode haver um amassado ou um
arranhão. O motorista tem que ter uma máquina de cartão. O motorista tem de estar bem-
apresentado, tem que estar bem-vestido. Então, isso tudo tem um custo.
Hoje, o taxista é um herói! Os taxistas de Brasília e de todo o Brasil são heróis, porque são eles
que estão segurando essa tecnologia. (Palmas.)
Eles falam em tecnologia, que é uma palavra bonita, deputado. Mas, por meio dessa
tecnologia, sua filha de 17 anos, que está em uma balada, entra em um carro de aplicativo cujo dono
decidiu se cadastrar na Uber, sair dirigindo e acabou de fumar uma maconha. O cara irá pegar a sua
filha de 17 anos, colocá-la dentro desse carro. Sabe-se lá o que ele irá fazer com a sua filha! E não há
nenhum poder público que segure isso.
Hoje, em Brasília, no Aeroporto de Brasília e na Rodoviária Interestadual são os lugares em que
mais há pirataria. Há brigas, a polícia vai lá. Nesta semana, passou no DFTV o cara falando: “Eu vim
hoje, virei amanhã, virei depois e acabou! Ninguém vai me tirar daqui.” Como é possível o cara fazer a
pirataria na Rodoviária Interestadual, no Aeroporto de Brasília, a população ficar à mercê do cara e
ninguém fazer nada? A polícia não pode prender o cara?
No Aeroporto de Brasília, não pode haver um policial militar para ver isso? Há uma rodoviária
onde circulam mais de 600 mil pessoas, e não há policiamento para ver que o cara está aliciando o
passageiro na cara dura? E há outra coisa: não cobram a tarifa normal!
A tarifa deles é a seguinte, deputado. Por exemplo, para uma corrida de táxi de um evento do
Centro de Convenções para Águas Claras, que custaria de 78 a 100 reais, eles cobram 300 reais! E
população tem que ir, porque não há ninguém que possa coibir isso! Eu falo: “Por que vocês não foram
no táxi? O táxi estava na fila”.
Porém, a pessoa olha e diz: “Não, eu vou de Uber em função da tecnologia”. Eu me questiono:
a pessoa vai entrar em um carro cujo motorista está lhe roubando? Eu canso de falar para a minha
sobrinha: “Vocês vão para show? Vão de táxi! O motorista do táxi irá ligar a bandeira, e o preço
cobrado será o valor justo, que é o que o governo decretou.” O governo fez o estudo para chegar
àquela tarifa.
Nós estamos com a tarifa há 8 anos defasada! Galera, faz 8 anos, e o governo não olha para a
categoria! Fala: “Eu não quero papo com esses caras!” Como ele não quer papo com a categoria que
cuida do turismo, que cuida das pessoas de bem de Brasília?
Para finalizar a minha fala, a minha tristeza quando você fala que o táxi não evoluiu é por isso.
Nós evoluímos, sim! Hoje, Brasília tem a melhor frota do Brasil! Hoje, a nossa frota está com mais de
90% de carros novos, carros zero-quilômetro!
Eu não admito falarem que nós não evoluímos! Nós evoluímos, mas nós precisamos que o
governo olhe para essa categoria e não deixe que esses piratas façam chacota nas rodoviárias e nos
aeroportos, acabem com a nossa classe e ainda digam: “Ah, mas eu faço as corridas!” Como isso
ocorre, gente?
Deputado, quando o auditor fiscal chega ao ponto de táxi ou à rodoviária, ele vai em cima do
táxi! Você fala: “Ali, amigo, o cara é pirata! O carro está amassado!” E o auditor responde: “Eu não
posso mexer com eles. Eu só posso mexer com o táxi.” Isso é o que os auditores nos falam! (Palmas.)
Como o governo vai me falar “Eu estou fiscalizando você”? Não, ele está fiscalizando o táxi.
Contudo, o táxi é legalizado; e o pirata não pode ser fiscalizado. Eles dizem: “Não, eu só posso
fiscalizar vocês, porque eu saí com a missão de fiscalizar os táxis”. “Tudo bem, amigo, mas você é um
auditor fiscal, você pode me fiscalizar e fiscalizar o pirata. O pirata está gritando no aeroporto para
pegar um passageiro.”
Essa é a nossa revolta e indignação. A Câmara Legislativa realmente deve ajudar a nossa
categoria. Precisamos de mais conversa com o governo e que ele olhe para nossa categoria, porque
nossa categoria está há 8 anos abandonada. Não é brincadeira ficar sem reajuste por 8 anos. Quando
eu comprei o meu carro, um Virtus, em 2018, ele custou 59 mil reais. Hoje, ele custa 110 mil reais. Ou
seja, só o carro aumentou 100%, enquanto minha tarifa permanece a mesma de 8 anos atrás.
Precisamos urgentemente dessa tarifa, mas precisamos que o governo olhe para essa categoria. Essa
categoria é forte, mas ela não está recebendo incentivo do governo.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Sergio.
Eu quero deixar claro para vocês – o Artur falou sobre isso, e eu falo como auditor fiscal – que,
quando nós auditores recebemos uma demanda, ela vem escrita e determinada, seja pela ouvidoria ou
por uma ordem de serviço, para fazermos aquele tipo de serviço.
Talvez vocês não tenham prestado atenção ao que ele falou. Ele falou que, muitas vezes, o que
está errado é a legislação que determina que o auditor realize aquele serviço. Se for determinado que
ele olhe táxis, ele irá olhar os táxis. Se for determinado fiscalizar a pirataria, é outra coisa. Tem de
haver uma forma de regulamentar isso. O Artur deixou isso claro em sua fala, mas talvez vocês não
tenham observado.
Registro a presença do subsecretário de Fiscalização de Obras, DF Legal, Antonio Dimas; e do
Ricardo Grossi, assessor especial da Vice-Governadoria, da nossa Celina Leão. Sejam bem-vindos.
Muitas vezes, vocês dizem: “O DF Legal veio aqui e fiscalizou uma casa, mas havia outras 3
casas do mesmo jeito ao lado”. Ele recebeu uma determinação da ouvidoria ou uma documentação
para aquele endereço específico. Então, ele tem de ir àquele endereço, àquela casa, porque existe uma
ordem de serviço. Infelizmente, isto acontece: o auditor fica engessado. Depois o Walisson também
falará sobre isso. Com certeza, moldaremos as coisas aqui.
Passo a palavra ao senhor José Araújo, presidente da Associação dos Taxistas do Distrito
Federal, ASTDF.
JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO LIMA – Boa tarde a todos. Quero cumprimentar a mesa na
pessoa de nossos amigos: o nobre deputado João Cardoso e o subsecretário Walisson, que, de fato,
tem-nos ouvido. Isso é importante, mas o mais importante é que se concretize o que tem sido falado,
pautado e oficiado. A ASTDF tem dezenas de ofícios protocolados junto à Semob, que vão da correção
da tarifa à revitalização de pontos de táxi, bem como a cobrança pela fiscalização do transporte
clandestino.
Tudo isso que foi falado até agora é importante para que tanto a Câmara Legislativa quanto o
Governo do Distrito Federal passem a observar a categoria com um pouco mais de carinho, como quem
cuida de algo seu, de um familiar seu, porque o taxista tem um vínculo com o Governo do Distrito
Federal, pois nós recebemos uma concessão pública e nós cuidamos dela.
Nós taxistas somos profissionais, somos pais e mães de família. Eu aproveito aqui para
agradecer a presença de todos os taxistas. Há algumas mulheres guerreiras taxistas aqui conosco.
(Palmas.) É muito importante essa presença. Vou citar algumas delas: Luciana, Maria Brito, Zezé,
Dalila, Aline, Lúcia, Ana. Cito o nome das mulheres para valorizar essas guerreiras, porque, para nós
taxistas homens é muito mais fácil trabalhar na rua como nós trabalhamos – 16 horas por dia, sem ter
uma estrutura para as necessidades fisiológicas na maioria dos pontos de táxi. Isso tem sido uma coisa
que nós temos solicitado muito para a Semob.
Então, são muitos os problemas que necessitamos que sejam observados pelo governo e pela
Câmara Legislativa. Por isso, a minha gratidão aqui ao deputado João Cardoso pela preocupação.
Deputado, muito obrigado pela porta que o senhor abriu para nós.
O governo, de fato, precisa olhar para a categoria de uma forma diferente. Sem querer nos
comparar com motoristas de aplicativo, sem querer desvalorizar ninguém, nós somos profissionais. Não
é bico que nós fazemos. O táxi é profissão.
Há pessoas aqui com 20, 30, 40 anos de profissão. Se brincar, há pessoas aqui que têm 50
anos como taxista. E isso é honrar o seu trabalho. Então, se nós honramos o nosso trabalho, o governo
também tem o dever de nos honrar. E o governo atual – que isso fique registrado – não tem honrado a
nossa categoria. Isso começa pela tarifa, que não foi ajustada nesses 6 anos. Ela já estava há 2, 3
anos sem reajuste. Portanto, completaremos 9 anos sem correção de tarifa. Estamos solicitando a
correção da tarifa já há 2 anos, e até hoje nada.
A fiscalização do transporte clandestino é algo que está deixando a desejar. Abro aspas aqui
para colocar a situação de sexta-feira para cá na Rodoviária Interestadual. Falei com o Walisson, nosso
subsecretário, e lhe agradeci. Liguei para o Zeno também, secretário de Transporte, e lhe agradeci a
operação que está sendo feita na Rodoviária Interestadual. De fato, ela deu um alívio muito importante
para nós. Porém, nós precisamos que os auditores fiscais, ou seja, que a Semob faça um combate
maior em cima daqueles que estão atrapalhando o trabalho e estão trabalhando de forma errada.
O taxista está sendo punido rigorosamente com suspensões de 90 dias. Imagine, deputado, um
trabalhador autônomo ficar 90 dias sem poder trabalhar porque deixou de renovar a sua autorização,
porque ele deixou de fazer a vistoria do carro por alguns dias! Esse taxista está sendo autuado, e a
multa é de 400 reais a 500 reais.
Para o taxista tomar uma suspensão de 90 dias, ele tem de ter atingido 3 multas do grupo C,
cujo valor é em torno de R$1.500,00. Aí ele tem de pagar os R$1.500,00 e tem de cumprir os 90 dias
de suspensão. Como o taxista irá fazer isso? Esse é o cuidado que o governo está dando para a nossa
categoria? (Palmas.)
Eu lamento falar, mas isso me decepciona, porque nós ajudamos a eleger o governador Ibaneis
desde o primeiro mandato, quando ele tinha 2% de intenção de voto e ele foi ao ponto de apoio.
Mesmo a categoria o rejeitando por conta de um parecer favorável que ele havia dado quando
presidente da OAB, mesmo assim, nós acalmamos os ânimos no aeroporto, e os taxistas o receberam
de forma educada. Ali, ele nos prometeu que haveria fiscalização para o transporte por aplicativo, mas
não houve.
Então, hoje, se no transporte por aplicativo o cara trabalha de bermuda, de camiseta, de
chinelo, com o carro amassado e com o pneu careca, sem ter nenhum tipo de vistoria, sem gasolina...
Lamentavelmente, é triste o que aconteceu, acho que os senhores devem ter visto faltar gasolina no
carro para o motorista de aplicativo e acontecer uma tragédia no Eixo Monumental.
Deputado, concluo dizendo que o governo não olha para nós da forma como nós devemos ser
olhados. Trago a planilha de correção da tarifa com o estudo que nós fizemos para o subsecretário e
para o deputado. Digo a vocês que cada taxista gasta em torno de 25 mil por mês só com combustível
e 21 mil reais só com alimentação. Os 3.286 taxistas gastam por ano 70 milhões de reais. Está aqui a
planilha, e depois vocês poderão fazer suas observações. O taxista não merecer ser observado de
forma respeitosa? Nós precisamos de mais respeito!
Eu parabenizo o vice-presidente do Sindicato dos Auditores quando fala que a categoria precisa
estar unida e que o representante tem de representar, de fato, a categoria. Essa é uma grande
verdade, mas também discordo quando ele fala da falta de evolução. Como o Sergio falou, nós temos,
hoje, em torno de 40% de táxi executivo, que custa em média 140 mil reais, com todo o sacrifício que
estamos vivendo há 9 anos, sem correção da tarifa.
Não podemos aceitar que sejamos esquecidos. Nós pedimos o reajuste imediato da tarifa e um
combate eficaz à clandestinidade dos carros que fazem o transporte pirata. Nós pedimos o uso da faixa
do BRT – porque nós usamos a faixa exclusiva da EPNB de Taguatinga – e a faixa exclusiva do Santa
Maria/Gama. Por que essas faixas não podem ser usadas pelo taxista? Nós precisamos desse apoio.
(Palmas.)
Quanto às suspensões de 90 dias ao taxista, Artur, eu sei que isso está na legislação, mas o
poder público tem condições – não de fazer vista grossa – de trazer uma punição mais branda. É um
absurdo o taxista ser obrigado a ficar 90 dias sem trabalhar porque ele não fez a renovação e a vistoria
do seu carro, sem contar o pagamento de R$1.500,00 de multa. Como ele vai conseguir pagar
R$1.500,00 de multa se estiver suspenso por 90 dias e ainda tiver de levar o pão para a casa dele?
Como ele vai fazer? O taxista não estuprou, o taxista não dirigiu bêbado, o taxista não traficou,
simplesmente ele atrasou 1 dia ou 2 da data marcada. Eu quero colocar, com ênfase, a situação dessa
punição aos taxistas e pedir que ela seja realmente verificada.
Para concluir, que nós possamos revogar a Lei nº 5.323, ou seja, aquele projeto que está na
Semob, para que ele possa ser trazido para a Câmara Legislativa. Esse projeto foi protocolado e está
assinado por mim, pelo Sued e pelo Sérgio, ou seja, pelo sindicato, pela associação e pelas
cooperativas: Coobrás, Coopertaxi, Sinpetaxi e ASTDF. Todos nós assinamos o croqui, que fizemos
juntos, e o protocolamos na Semob. Nós gostaríamos que esse protocolo, feito na Semob, Walisson,
fosse apresentado para que pudéssemos trabalhar nele, aqui na Câmara Legislativa, o mais rápido
possível, porque nós temos vários pontos importantes a tratar. Um deles, por exemplo, é a questão do
carro executivo. Pasmem os senhores, não podemos emplacar um Corolla Cross, mas podemos
emplacar um Duster. Nós precisamos ver essas situações e outras mais.
Obrigado. Desculpem-me por ter me alongado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Araújo.
Acredito que muitas coisas – o subsecretário Walisson está observando e escutando – devem
ser revistas. Há os exageros, mas há coisas plausíveis, que eu acho que podem ser revistas pelo Poder
Executivo.
Concedo a palavra ao presidente do Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares e
Taxistas do Distrito Federal, nosso amigo Sued.
SUED SILVIO SOUZA – Boa tarde a todos. Boa tarde ao secretário e a toda a mesa.
Deputado, primeiramente, quero agradecer porque o sindicato tenta renovar essa lei há anos,
uma lei que tivemos a infelicidade de ter sido aprovada e, em seguida, ter sido aprovada a lei dos
aplicativos. Então, a nossa lei ficou um pouco ultrapassada. Nós precisamos estar à frente da
concorrência desleal. Porém, a lei que nos legaliza é a mesma que frequentemente nos engessa.
Temos a necessidade de circular na faixa do BRT e de emplacar veículos mais robustos, além de incluir
os carros funcionais, como picapes. Enfrentamos diversos desafios que não podem ser resolvidos
apenas com uma portaria. Precisamos que a legislação avance.
Em 2017, começamos a dialogar com os deputados da época e, em 2018, conversamos com
outro deputado que não foi reeleito e a situação passou para outro parlamentar. Logo depois, graças a
Deus, em 2019, chegamos até vossa excelência e desde então enfrentamos essa situação. Porém, de
2019 até agora, surgiu a necessidade de modificar, por exemplo, a legislação relativa aos carros
executivos.
Atualmente, a tendência dos veículos é de categoria SUV. Embora os sedãs possam ser
emplacados como carros executivos, a maioria das pessoas prefere os SUVs, porque estão na moda e
não podemos usá-los nesse serviço. Nesse caso, ficamos com a única opção disponível que é a Duster.
Portanto, precisamos de mudanças na legislação para resolver essa questão, assim como na
situação do ponto de apoio.
Quando assumimos a gestão do ponto de apoio, em 2015, o sindicato não contava com uma
legislação que o amparasse. Então, nós nos sentamos com a Secretaria de Transporte e Mobilidade da
época e foi construída uma portaria que permitia ao sindicato firmar parcerias com outras entidades.
Optamos por fazer isso com a associação, ao invés de uma empresa.
Em 2022, a Portaria nº 48, que proporcionava essa liberdade, foi revogada, e desde então
ficamos sem a possibilidade de gerir a situação pelo sindicato pela quantidade de dívidas. Isso gerou
grande revolta na categoria e o sindicato também ficou engessado sem saber o que fazer. Nós
procuramos a Secretaria de Transporte e Mobilidade diversas vezes e identificamos a necessidade de
alterar a legislação.
Basicamente, essa é a questão que precisamos rever. Recentemente, nos reunimos na
cooperativa com as associações, na Coobrás, e podemos enxugar essa minuta da lei que vem desde
2017. O subsecretário responsável por encaminhar ao deputado a proposta mudou. Logo depois, o
Paulo Sérgio realizou algumas reuniões conosco e com o jurídico de seu gabinete. No entanto, ficamos
pendentes de nos reunir com a categoria para discutirmos o que estamos fazendo aqui hoje. Sabemos
que precisaremos de mais reuniões e ouvir o maior número possível de taxistas para que possamos
avançar rapidamente, pois estamos ficando para trás em relação à legislação.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Sued.
Tenho aqui uns dados que estou captando e que estão me deixando injuriado – a realidade é
essa. Eu não posso utilizar uma expressão mais forte, visto que estamos sendo filmados, mas algumas
questões precisam de providências urgentes para que mudanças ocorram, caso contrário não haverá
melhorias para vocês.
Em breve, falaremos mais sobre esse assunto. Estou anotando. Vou deixar o subsecretário falar
primeiro. Vou passar a palavra ao subsecretário, àqueles que estão inscritos e, depois, farei as minhas
considerações.
Concedo a palavra ao subsecretário Walisson.
WALISSON DO NASCIMENTO PERÔNICO – Boa tarde a todos e a todas.
Quero cumprimentar a mesa, o nosso presidente Araújo, o nosso presidente Sued, o deputado
João Cardoso, amigo de longas datas, e o Erick.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade – estou lá há pouco mais de 2 meses –, desde quando
entrei e que estou vendo o processo, que já vem em andamento, está andando nesse tema sim. Já
tivemos reunião – viu, deputado? – com a associação, com o sindicato, com a comissão da fila.
Uma coisa muito importante que o deputado falou é que a classe, para crescer, tem que estar
unida. Vocês, para crescer, têm que estar unidos. Vocês, unidos, são invencíveis. Porém, o que vemos
é um certo: “Ali não pode. Aqui não pode.” Se coloca todo mundo à mesa, causa mal-estar entre um e
outro. Quando se unem, a força de vocês é grande. Vocês vão muito longe.
A Subsecretaria de Serviços está agindo sim. Nós fizemos, Araújo, fiscalização e estamos
combatendo a pirataria. Nós vamos, a secretaria vai, o poder público vai – o Araújo é prova disso –,
mas quando saímos do local, eles voltam de novo. Vamos ao local novamente e, quando saímos, eles
voltam novamente.
A fiscalização que estamos fazendo é, sim, no transporte pirata, é em cima dos motoristas
piratas que estão na rodoviária interestadual, como foi bem falado, no aeroporto.
Nós estamos reformulando a Portaria nº 100. Nós estamos escutando e vamos escutar todos –
viu, deputado? Vamos escutar o sindicato, as associações. Vamos tentar reformulá-la de forma que
atenda o taxista. Nós – o poder público – não queremos atender a associação a, o sindicato
b; queremos atender a categoria, queremos atender o taxista. Acho que temos que atender vocês, pois
são vocês que estão na rua. (Palmas.)
A portaria vai ser reformulada agora e vamos escutar a associação, o sindicato, a cooperativa,
a comissão da fila do aeroporto. A secretaria está trabalhando para melhorar, para tentar dar a vocês
as melhores condições.
Houve uma reunião com o sindicato, com a comissão e com a associação na qual o secretário
Zeno pediu a eles que apresentassem uma proposta de reajuste da tarifa. Nela estavam presentes o
Araújo e o Sued. Até agora só o Wesley me apresentou uma proposta de reajuste, anteontem. Agora,
eu estou vendo aqui a proposta do Araújo, que foi apresentada hoje e que vou encaminhar ao
secretário Zeno. Na Secretaria de Transporte também há uma subsecretaria que faz, que estuda esses
cálculos. Vamos passar as propostas para esse setor, a fim de que ele as analise.
Nós estamos debatendo o assunto. Estamos conversando com todos vocês, por meio dos seus
representantes. A secretaria e o secretário Zeno estão de portas abertas para todos vocês, assim como
eu. O meu gabinete está à disposição. Quem quiser ir lá pode ir, porque recebo todo mundo. O Wesley
e o Erick sempre vão lá. Estamos lá para dar uma maior atenção a vocês, aos taxistas, mas o que eu
peço é só uma coisa: a união de vocês. Tentem se unir; vocês unidos são imbatíveis.
Registro a presença do ex-subsecretário de serviços, Ricardo Grossi, que está representando a
nossa vice-governadora, Celina Leão. Obrigado, Ricardo, por você ter vindo.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, subsecretário Walisson.
No próximo dia 7, eu tenho uma reunião com o secretário Zeno – aquela reunião, Artur, que
vocês pediram por meio do sindicato – para tratar de outro assunto, mas eu já vou introduzir esse
assunto dos taxistas, vou levar a pauta. O subsecretário Walisson também vai levá-la ao secretário
Zeno, e eu vou aproveitar essa reunião para levar várias situações que eu estou observando aqui.
Eu vou, primeiro, escutar todos os inscritos, para depois eu fazer algumas considerações para
ver se eu estou ficando doido ou não. Tratamos de vários assuntos parlamentares, de a a z, todos os
dias. Quem anda comigo fica doidinho e pergunta: “João, como você consegue tratar de tantos
assuntos diversos no mesmo dia?”. Às vezes eu chego em casa, e minha esposa pergunta: “Como foi o
dia, amor?”. Eu falo: “Foi puxado”. “O que você fez?” Eu respondo: “Você tem certeza de que quer que
eu conte todos os assuntos?” Ela diz: “Não, é melhor não”.
Concedo a palavra ao Wesley Alves, taxista, diretor do Sinpetaxi.
WESLEY ALVES – Boa tarde a todos, sou Wesley Alves, tenho 10 anos de profissão. Desde
2018 estou como delegado e este ano como diretor social.
Quanto à fala do representante dos fiscais, eu também fiquei meio indignado em relação à
parte de que não evoluímos. Não evoluímos em termos, mas evoluímos. Olhem os carros, olhem o
padrão de vestimenta, olhem o atendimento. Não precisamos dar balinha nem água para ninguém para
mostrar o nosso profissionalismo.
Eu trabalho nos eventos à noite e, antes, não chegava a 30 taxistas, não trabalhavam 30 carros
à noite em Brasília. Hoje estamos com o dobro ou o triplo em média. Por quê? Muitos hoje me
agradecem pelo trabalho que estamos fazendo com a categoria, mostrando a excelência do trabalho,
os valores reais de uma corrida.
Como o representante da Coobrás disse, são 100 reais para ir para Taguatinga, enquanto os
livres, os famosos piratas, fazem a festa em Brasília, cobram no mínimo 300 reais. Isso é um absurdo.
Por várias vezes eu fui ameaçado por esses mesmos motoristas. Uma das vezes, no Funn
Festival, eu fui escoltado por mais de 15 ou 20 taxistas, eles me acompanharam. Por quê? Porque eu
fui ameaçado, filmaram a minha casa – eu tenho os vídeos desses motoristas filmando a minha casa.
Entretanto, eu quero mudar um pouco o assunto, a respeito do ponto da tarifa. Eu entreguei o
documento para o nosso subsecretário Walisson, a quem quero agradecer enormemente, porque ele
não só abriu, como estendeu as portas da subsecretaria para todos os taxistas, não só para mim, como
para o Erick, para a comissão, para todo mundo. Sem desmerecer o antigo subsecretário, mas hoje a
porta está bem escancarada, porque ele está vendo que a categoria precisa disso.
Eu vim também pedir que não se fechem mais essas portas, porque, por conta desse
fechamento, a categoria está há 8 anos sem reajuste. São 8 anos sofrendo essa situação.
Há carros novos? Sim, há. Mas nós não estamos conseguindo pagar por eles. Às vezes, nos
atrapalhamos para pagar. Está faltando o leite da criança em casa, está faltando o dinheiro para pagar
o aluguel. Por quê? Por causa da tarifa. A tarifa bandeira 2, em dezembro, foi uma facada na cara do
taxista. Todo mundo recebe 13º salário. “Ah, mas o feirante é autônomo, e não recebe”. Ele recebe
sim. Ele pode aumentar os valores dos alimentos, e a demanda se ajusta. Então, por que o taxista não
pode ter 13º, algo que seria honroso para nós? Atualmente, nós estamos sofrendo.
Queria voltar a falar sobre o nosso chefe lá da... Queria pedir desculpa se os senhores ficaram
ofendidos pelo tratamento que foi dado no aeroporto. Infelizmente, nunca vimos um representante dos
taxistas chamar a auditoria fiscal para verificar a pirataria nem no aeroporto, nem na rodoviária. Mas
isso aconteceu. Se houve esse desacato ou qualquer coisa que tenha soado ruim, não foi para vocês –
vocês levaram para o lado pessoal, mas não foi –, mas sim para quem estava lá com esses auditores.
Irem lá para verificar a pirataria nunca fizeram. Nunca fizeram isso. (Palmas.) Já contra os taxistas...
Querem obrigar o taxista a atender pelo aplicativo, mas eu sou autônomo. Não tenho a
obrigação de trabalhar por meio de um aplicativo que não é regulamentado e que não tem nenhum
respaldo da secretaria, como o Zeno falou para nós em uma reunião. Não havia representatividade
para nós. Nós não somos obrigados a isso. Eu sou autônomo, assim como a maioria aqui. Ninguém é
obrigado a isso.
Não foi direcionado a vocês, quero deixar isso bem claro. Foi a quem conseguiu, só Deus sabe
como, impedir o trabalho do taxista.
Senhor presidente, desculpa não ter falado com a mesa. Deputado João Cardoso, obrigado por
essa oportunidade. Obrigado ao subsecretário Walisson e à coordenadora Viviane.
Presidente Sued, trabalhe para o taxista, por favor! Trabalhe para o taxista, e não para a
empresa! Em 2018, você me chamou para trabalhar como delegado. Eu o defendi, defendi muito,
porque eu vi o seu sofrimento. Realmente, todo mundo sabe que você sofreu dentro de um contêiner.
De lá para cá, você foi crescendo. Chamou o governo e conseguiu a reforma de um ponto de apoio. No
entanto, de lá para cá, você não olhou mais para a categoria. Quando fizemos a reunião, foi
questionado: “Vamos fazer essa diretoria?” “Vamos, vamos sim”.
Vamos trabalhar pela categoria! Vamos olhar para a categoria! Se eu consegui fazer muita
coisa nos eventos, nos 4, 5 meses em que estou à frente, como que, em 8 anos, não deu para se fazer
muita coisa? O porquê ninguém sabe.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Wesley.
Eu me perdi aqui. Você falou algo sobre o qual eu gostaria de fazer um comentário, mas
esqueci – estou ficando velho, gente. Eu vou lembrar.
Passo a palavra ao Paulo Henrique de Moura, taxista.
PAULO HENRIQUE DE MOURA – Boa tarde a todos.
Excelentíssimo deputado João Cardoso, Walisson Perônico, todos que compõem a mesa e caros
colegas taxistas, quando escutamos vocês dizendo que a categoria precisa estar unida, eu concordo
com isso. Mas a categoria precisa estar unida com um representante que realmente vista a camisa do
táxi e, não, com um representante que veste a camisa do empresário que só suga o taxista. É muito
difícil, infelizmente, falarmos em união quando se tem um representante que não veste essa camisa.
Fica impossível, mas o meu assunto aqui hoje é outro.
Hoje venho a esta tribuna para tratar de uma questão que impacta diretamente os taxistas da
nossa cidade, e, consequentemente, os cidadãos que utilizam esse serviço essencial de transporte.
Proponho uma medida que possa trazer um alívio para os profissionais do volante: a adoção
temporária da bandeira 2 para o táxi durante todo o mês de dezembro. Isso seria o nosso 13º salário
até que seja definido oficialmente o reajuste da tarifa.
Sabemos que o setor de transporte, em especial o dos táxis, enfrenta enorme desafio, como o
aumento dos combustíveis, dos custos de manutenção e das despesas operacionais. Muitos desses
profissionais têm tido dificuldade para equilibrar suas contas e a inflação tem pesado cada vez mais em
suas atividades. O último reajuste de tarifas não acontece há anos. O valor atual não é suficiente. É
necessário que ofereçam alternativas para minimizar esses custos e impactos financeiros enfrentados
por nós, trabalhadores. A bandeira 2 temporária representa uma solução viável para aliviar nossa
pressão sem que se imponha um custo proibitivo aos passageiros. Essa medida ajudará os taxistas a
terem um incremento em suas receitas durante esse período de maior demanda e de maiores custos;
ao mesmo tempo, ajudará a manter o serviço disponível e competitivo em relação às outras formas de
trabalho.
Por isso, faço um apelo aos meus colegas parlamentares para apoiar esta proposta e ao Poder
Executivo para que acelere a tramitação de um reajuste definitivo para a categoria.
Precisamos valorizar os trabalhadores que dependem do táxi para sustentar suas famílias e
garantir à nossa população um serviço de transporte digno e de qualidade.
Encerro aqui minha fala.
Muito obrigado, deputado e todos presentes.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Paulo.
Passo a palavra ao José Barcelos, taxista.
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – Boa tarde a todos. Meu nome é José do Carmo Barcelos, falo
em nome da ASTDF.
Quero agradecer a presença do deputado João Cardoso. Agradeço a oportunidade de estar
aqui e agradeço aos colegas taxistas, à classe taxista e às demais autoridades presentes.
O que eu vou falar aqui é que Brasília não merece o padrão de transporte que está tendo no
momento. O que estamos vivendo aqui é uma verdadeira vergonha. O turista chega de outros estados
para um evento e é roubado, em porta de evento, por motorista pirata de aplicativo. O taxista é
invisível na fila, porque os piratas não dão oportunidade de o taxista trabalhar. Onde deveria haver
uma fila de táxi, há uma fila de carro pirata com o sinal de livre.
Eu tenho aqui um relato de uma passageira. Não fui eu que fiz esse depoimento, não. A cliente
que mandou e está aqui. Vou mostrar para que vocês todos tenham a oportunidade de ouvir.
(Apresentação de áudio pelo celular.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – José Barcelos, por favor, coloque de novo o
áudio – pode ser você mesmo – para escutarmos. Repita essa placa aí que ela falou, por favor, porque
nós anotamos aqui.
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – Está aqui. Eu passo para o senhor depois.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Não. Passe agora. Coloque no começo. Um de
vocês pode escutar, para vermos qual é a placa do carro, do Grand Siena.
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – A placa é dele e ele está rodando livremente nos eventos.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – P de pato, b de bola, u de uva. PBU7103. E, pelo
que eu entendi, ele tinha um velocímetro.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O José Barcelos pode falar?
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – Sim. Eu vou lhe afirmar.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Não. Eu queria saber... Ela fala, no áudio, que
existe...
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – É o Meter. É um aplicativo que se cria no aparelho e que
determina o valor da quilometragem.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – É um aparelho virtual, ele cria um aparelho?
Como funciona?
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – Isso. Justamente.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Ah, no celular. Como se fosse um taxímetro.
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – É um aplicativo. Ele faz a medição do valor que quer. Ele
configura o valor que quer.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Mas é um telefone?
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – Isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado. Pode finalizar, José Barcelos.
JOSÉ DO CARMO BARCELOS – Então, secretário, é o que nós estamos vivendo. O motorista de
táxi, hoje – eu já ouvi falar sobre isto em várias reuniões –, sai para acumular multa. Ele sai, à noite,
para trabalhar e acumular multa.
A viatura da Polícia Militar passa pelo táxi, aplica a multa e deixa a fila de pirata livremente,
entendeu? Porque eu presenciei, na 201... A viatura lá no canteiro, do outro lado, multou o taxista
onde ele deveria estar, e a fila de motorista de aplicativo livremente, escrito “livre” no painel. E não
aconteceu nada.
Eu tenho prova da multa que eu e meu colega levamos lá na porta do mercadinho da 201 Sul.
Pode andar em eventos à noite, que o senhor vai ver motorista pirata abordando passageiros,
roubando do turista, entendeu?
Nas portas dos eventos, o táxi não consegue trabalhar mais. Trabalha motorista pirata, de
aplicativo.
Era isso. Boa tarde a todos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Muito obrigado, José Barcelos. O subsecretário já
anotou a placa do carro aqui. Vamos pedir um levantamento.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Não é aplicativo nem táxi esse carro. O
secretário já fez o levantamento. Não é aplicativo nem táxi. É bom que possamos... Essa pessoa que
passou por isso deveria ter feito uma ocorrência policial. Se houvesse uma ocorrência policial aqui,
agora, o poder público já poderia ir atrás e descobrir o que está sendo feito. Ou seja, poderia ser feita
uma investigação.
Passo a palavra agora ao Cristiano Teles, taxista.
CRISTIANO TELES – Boa tarde a todos. Boa tarde ao deputado João Cardoso.
Minha reivindicação é também de todos os outros: a tarifa. Eu tenho um carro executivo e não
precisaria estar aqui, hoje, mas, infelizmente, temos um presidente no sindicato que não nos
representa mais, que não nos escuta.
Recentemente, fizemos um acordo no aeroporto; ele firmou o acordo pela manhã, não esperou
nem esquentar o bolo e, na parte da tarde, já estava chamando a polícia contra a própria categoria que
o elegeu uma vez. Ele colocou a polícia contra nós e ainda nos chamou de terroristas e de outros
nomes que não considero apropriados para este ambiente. Mas isso não vem ao caso.
Acredito que ele precisa resolver o lado dele como presidente. Se ele precisa abrir a votação
para todo mundo, vamos ver se ele continua na mesa. O problema é que ele altera o estatuto como
quer, aumentando as taxas e colocando imposições que não permitem que consigamos votar para
eleger um novo presidente.
Eu já falei com ele várias vezes sobre o aumento da tarifa. Já participei de discussões com ele,
o Paulo Henrique e o Ricardo Grossi, em que questionamos o aumento da tarifa, mas nos disseram que
isso não era possível por causa do aplicativo Uber. Vale lembrar que nossa tarifa possui apenas 2
modalidades: bandeira 1 e bandeira 2, que funcionam em horários específicos, das 8 às 18 horas, e em
feriados, sábados e domingos. O Uber, não; ele aumenta os preços na hora que quer.
Além disso, deputado, o aplicativo utiliza um luminoso escrito “livre”, mas a Lei nº 5.323/2014
diz que o único que pode portar luminoso é o táxi. Eles utilizam o luminoso "livre" dizendo que são
Uber, mas o Uber é um serviço de aplicativo e seu pedido não é feito na porta do evento.
Há um evento anual, o Na Praia, em que não conseguimos transitar porque o Uber não
trabalha como deve. Os motoristas não utilizam o aplicativo do Uber. Eles falam que são Uber só por
falar, mas utilizam a plataforma para fazer pirataria. Isso não é justo com os taxistas, que pagam
taxas, que têm que andar em dia, com o carro brilhando. Até para fazermos vistoria, nosso carro tem
que estar limpíssimo mesmo na época de chuva.
Peço desculpas ao senhor. Nossa intenção não foi vaiar os fiscais. Mas é vergonhoso que o
presidente do sindicato chame o fiscal para o próprio táxi, a fim de promover o próprio aplicativo. Isso
não é justo. Eu gostaria de registrar minha indignação.
(Intervenção fora do microfone.)
CRISTIANO TELES – O taxista não é empresário. Nós costumamos brincar que o empresário
somos nós, os taxistas. Nós precisamos ter MEI ou pagar o INSS. Eu não tenho que prestar contas ao
presidente; ele é quem nos deve satisfação e simplesmente não dá. Nós pedimos que ele mostre as
contas do sindicato, mas, quando ele apresenta algo, não há clareza nenhuma. Isso ocorre porque ele
lava dinheiro. Eu vou falar desta forma: ele lava dinheiro. E lavagem de dinheiro é crime!
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Vamos nos ater às questões práticas. As
questões particulares, peço que sejam tratadas depois, no âmbito da categoria.
CRISTIANO TELES – Eu peço desculpas.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Pois não.
CRISTIANO TELES – Peço, novamente, que olhem com carinho para nós, para a nossa tarifa,
que está defasada. Já venho escutando isto há 2 anos: que a tarifa está defasada há 8 anos. Isso
parece aniversário de mãe, que nunca vai para frente, fica sempre nos 8 anos. Para mim, pelo que
tenho contado, isso faz 10 anos, porque há 2 anos venho escutando que faz 8 anos.
As únicas coisas que aumentam para nós são os custos do pneu, da gasolina, do óleo, da
vestimenta. Hoje em dia, a vestimenta do motorista executivo custa no mínimo mil reais, para ele
andar com uma camisa, um terno.
Com relação à nossa alimentação, faço 1 viagem e não consigo pagar 1 almoço. Tenho que
fazer no mínimo 3 viagens para poder almoçar. Imaginem levar o alimento para casa.
(Soa a campainha.)
CRISTIANO TELES – Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado.
Como falei, vamos nos ater à proposição da nossa comissão geral, que é procurar soluções e
ver a dificuldade que vocês têm. As questões internas de presidência, se um presidente questionou ou
não questionou algo, vocês têm que conversar e resolver nas associações, nas cooperativas e no
sindicato. Claro, quem pode atuar diretamente nisso é o poder público.
Há um ponto que eu gostaria de entender. Se for isso mesmo, está tudo bem. Quando o
camarada coloca “livre”, é chamado pelo aplicativo e não aparece ninguém. Vou lá e falo: “Opa, moço,
tudo bem? Como é o seu nome?” “É João”. Digo: “Eu estou precisando de um Uber”. Ele fala: “Pode
entrar, sou Uber”. Ele coloca o preço que quiser? É isso?
(Manifestação do público.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Vixe maria! Entendi.
ARTUR CARLOS DE MORAIS – Só para esclarecimento, deputado João Cardoso, pois passei por
essa situação no Mané Garrincha. Eu estava com a minha filha mais nova, quando terminou o show do
Skank.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Não estava assistindo ao jogo do Flamengo?
ARTUR CARLOS DE MORAIS – Não. Estou na segunda divisão ainda, sou Santos. (Risos.)
Minha filha falou: “Vamos chamar o Uber”. Chamei, mas só havia na W3; perto do estádio,
nada. Vi lá que havia Uber. Perguntei quanto era para ir para Águas Claras. “São 250”. Falei: “Cara,
não dá”. Havia uma fila de táxi. Fui pelo taxímetro.
(Manifestação do público.)
ARTUR CARLOS DE MORAIS – Cara, depois de um show em que eu tinha bebido, se eu
chamasse a polícia, me levariam. (Risos.)
Deputado João Cardoso, é dessa forma que funciona.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Quanto deu o táxi?
ARTUR CARLOS DE MORAIS – Acho que a corrida custou 80 e pouco, ou 90 reais. (Palmas.)
É dessa forma que acontece.
A minha sugestão é que se coloque essa fila fixa de táxi na porta do evento para a pessoa,
assim que sair, pegar o táxi. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Artur.
Respondeu claramente. Ele estava saindo de um show com a filha dele e não tinha obrigação
alguma de agir como auditor, porque estava com a filha ao lado. E, como falou, ele tinha se divertido e
tomado uma bebida alcoólica. Com a filha ao lado, você vai agir como auditor fiscal? O cara puxa uma
arma, e ele com a filha ao lado? Não. Ele não é obrigado a fazer fiscalização com a filha ao lado dele,
de forma alguma.
Muito obrigado, Artur.
Concedo a palavra ao Randolfo Cardoso, taxista da comissão organizadora da fila do aeroporto.
RANDOLFO CARDOSO – Boa tarde ao senhor presidente, deputado João Cardoso, aos
parlamentares, aos meus colegas taxistas. Uma excelente tarde a todos nós.
A categoria, hoje, precisa do reajuste da tarifa. O assunto principal e a nossa maior
necessidade é o reajuste da tarifa, deputado João Cardoso.
Quando entrei na praça há praticamente 10 anos – em 2015 –, a gasolina custava R$2,80,
R$2,85. Eu trabalhava só de segunda-feira a sexta-feira, de 7 horas da manhã a 8 horas da noite.
Voltava para casa com quantia satisfatória para honrar com meus compromissos e levar o pão de cada
dia para casa. Hoje em dia, não conseguimos isso. Trabalhamos o dobro e ganhamos metade do que
ganhávamos há 8 anos. Nós nos desgastamos muito mais. (Palmas.)
Quando entrei na praça, eu só trabalhava de segunda-feira a sexta-feira, de dia, das 7 horas da
manhã às 9 horas da noite. Hoje, saímos de casa às 7 horas da manhã e, se não ganharmos o dinheiro
que temos que ganhar, continuamos na rua – levamos uma mochilinha de roupa dentro do carro, para
tomarmos banho dentro do ponto de táxi –, para tentarmos levar o rendimento para casa, isso quando
conseguimos levar.
Então, precisamos de um reajuste satisfatório, igual ao que nosso amigo Erik falou, de no
mínimo 30%. A tarifa de Brasília sempre foi a melhor do Brasil e parâmetro para os outros estados.
Sempre tivemos a melhor tarifa. Mas hoje, praticamente, estamos com a pior tarifa do Brasil. Somos a
capital, e estamos com a tarifa mais baixa possível. Tudo tem aumento, menos a nossa tarifa. Além
disso, deputado, aumenta o preço do pneu, do óleo, do básico para mantermos o táxi seguro e com
boa qualidade para prestar um serviço de excelência ao cliente de Brasília.
As pessoas, os executivos vêm de fora, pegam um táxi no aeroporto, querem pegar o táxi
limpo, com manutenção em dia, motorista bem vestido, dar gorjeta para o taxista. Se o passageiro
pegar um carro sujo, com pneu gasto, com um taxista que não está bem vestido, como é que ele vai
reconhecer um serviço de excelência? Não há como. Mas o taxista não está com condições de prestar
um serviço de excelência com a tarifa que enfrentamos. E não é só a tarifa.
A maioria dos colegas falou sobre o transporte pirata. É o chamado transporte livre, que para
na frente da festa, atrapalha o trânsito, briga conosco e com o passageiro e o rouba. Hoje, esse é um
dos maiores inimigos do táxi, do transporte regular e fiscalizado. Temos que mostrar certidão negativa
de débitos e certidão negativa criminal. Todos nós temos que mostrar que somos trabalhadores
corretos. Eles não recebem fiscalização nenhuma.
O senhor Artur falou que temos que ser unidos. Nós somos unidos. À noite, precisamos tirar o
“livre” da frente do nosso serviço, porque a polícia e o Detran não fazem isso. Se o auditor estiver lá,
não faz! Se o auditor estiver lá, não faz! Quem tem que fazer somos nós que trabalhamos à noite.
Vamos ao auditor, cobrar o serviço. Falamos: “Estão abordando o cliente e oferecendo transporte
pirata”. O auditor diz: “Não posso fiscalizá-lo, não. Tenho que ter o apoio da polícia”. Dizemos: “A
polícia está ali. Por que você não chama?” Ele responde: “Porque ele anda armado. Ele pode estar
armado”. Nós é que temos que fazer valer o que está escrito na lei? Sei que não. Mas, infelizmente,
para levarmos o pão de cada dia, temos que correr certos tipos de risco.
Hoje, se eu for abordado por algum policial, ele verá que consta contra mim uma ocorrência
pela Lei Maria da Penha. No Moto Capital Week, eu estava à frente, oferecendo o meu serviço de táxi,
e uma senhora de mais de 50 anos meteu a mão na minha cara e me ofendeu, por eu estar proibindo-
a de fazer transporte pirata. Meteu o dedo dentro da minha boca, e eu que estou respondendo pela Lei
Maria da Penha. Não levantei a voz, muito menos a agredi e ainda estou respondendo pela Lei Maria
da Penha.
Deputado João Cardoso, hoje também viemos pedir pela lei do transporte executivo, em
relação aos carros.
Antigamente, nós podíamos emplacar Corolla Cross, Tiggo 8, Tiggo 7, Taos, Kicks, T-Cross e
vários carros, na categoria executivo, para prestar serviço de excelência para os passageiros que
chegam a Brasília. Hoje, não conseguimos emplacar esses carros devido a um pequeno erro, a uma
palavra na lei.
A lei fala em SUV, estate wagon – carros tipo perua, como Spin, Jetta Variant, Palio Weekend –
e sedans. Pedimos que tirem da lei que, para ser serviço executivo, os carros têm que ser SUV, estate
wagon ou sedan. Não. Deixem na lei só as medidas mínimas exigidas para se prestar um serviço
executivo: medidas mínimas de entre-eixos, de largura e de comprimento.
Hoje, se eu quiser emplacar um Tiggo 8, um veículo muito mais executivo que uma Duster, eu
não consigo. Não é possível emplacar o carro na cor preta em razão desse problema. Quem está sendo
prejudicado é o cliente de Brasília.
Eu gostaria de destacar, mais uma vez, a dificuldade de sermos unidos como categoria.
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Conclua, por gentileza.
RANDOLFO CARDOSO – Sim, deputado João Cardoso.
Hoje, é difícil afirmar, porque, quando 10 de nós se reúnem, apenas 10% se mantêm unidos. A
ausência de um líder verdadeiro, que represente a categoria de forma eficaz, faz com que várias
pessoas que querem o bem da categoria acabem se levantando para assumir essa representação.
Hoje, precisamos de um líder que busque melhorias para a categoria e não atue contra ela. (Palmas.)
Muito obrigado, deputado João Cardoso.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado.
Você mencionou um fato que eu gostaria de retomar. No final de 2015, surgiram os aplicativos
de transporte. Já se passaram 9 anos desde então. Com o surgimento dos aplicativos, as corridas
diminuíram significativamente.
Você disse que faz 8 anos que a tarifa não é reajustada, ou seja, praticamente o período em
que surgiram os aplicativos. A tarifa não foi reajustada durante esse período, apesar de todos os custos
terem aumentado. Isso aconteceu paralelamente ao surgimento dos 44 mil motoristas de aplicativos
que hoje operam no DF.
Estamos compilando todas essas informações. Vamos oficializar a Secretaria de Transporte. O
subsecretário já está ciente dessa situação.
Há muitos ajustes a serem feitos. Eu tenho certeza de que o governador Ibaneis Rocha,
juntamente com o secretário Zeno e o subsecretário Walisson, estão comprometidos com o bem
comum de todos.
A situação é clara: há 9 anos surgiram os aplicativos e, desde então, não houve reajuste
tarifário, mesmo com o aumento de todos os custos.
Já são 17h30min. Peço aos inscritos que sejam breves em suas falas.
Concedo a palavra ao taxista Luciano Alves.
LUCIANO ALVES – Boa tarde a todos.
Vejo aqui muitos rostos conhecidos.
Eu gostaria de cumprimentar todos da mesa, o deputado João Cardoso, os secretários, os
representantes dos sindicatos e das associações.
Eu não quero ser prolixo. Devemos ser objetivos. Estamos aqui para reivindicar questões
importantes, especialmente a questão tarifária. Não podemos sair daqui sem uma resposta
contundente.
Deputado, como mencionado, o senhor conviveu com um taxista. Então, o senhor tem dentro
de casa a experiência e sabe o que se passa com um taxista. Ninguém veio aqui para discutir ou falar
algo contra o sindicato. Queremos falar sobre a necessidade que cada um tem em subsistir como
taxista.
Vale a pena trazer não só para o deputado, mas também para o secretário, a necessidade de
uma ferramenta para o taxista, como o Erick comentou. O poder público pode nos ajudar com a
questão do aplicativo. Há o Taxigov, mas não sei se ele foi para frente ou não.
O taxista está ansioso por muitas coisas: ansioso por organizar a tarifa, ansioso por segurança.
Quantos taxistas dormem no ponto de apoio e estão desassistidos, precisando de apoio psicológico e
auxílio saúde? Há muita coisa para conversar, mas estamos priorizando a necessidade de atendimento
do governo em visualizar o aplicativo para nós. Nesses 8 anos, não conseguimos avançar nessa força-
tarefa.
O taxista não tem a tecnologia nem consegue recorrer à tecnologia para poder atender à
população e para bater de frente com os aplicativos Uber e 99. Vira e mexe aparece um novo aplicativo
para o qual não há regulamentação. Para o taxista há. Isso precisa ser regulado.
Hoje em dia há algum estudo para saber quantos taxistas há em Brasília? Há algum estudo
para denominar quantos carros de Uber podem rodar? É preciso haver um limite para o Uber também,
porque, como o deputado falou, qualquer um pode abrir o aplicativo e incluir seu carro. Então, a Uber
pode ter n permissões, n carros e o taxista não pode? Como é isso?
Deputado, é importantíssimo estudarmos a capacidade de o taxista trabalhar de forma
igualitária. Se eles querem abrir para o aplicativo, eles precisam de um limite. Não pode ser a deus-
dará. Uma casa pode ter 3 carros e todos eles trabalharem como aplicativo. O taxista só tem uma
permissão, na qual trabalha o motorista e o auxiliar. Às vezes, o motorista está dormindo, o outro está
cansado e vai descansar. O secretário sabe muito bem dessa situação. Na secretaria há quantos táxis?
Há fiscalização em cima desse contingente, mas não há fiscalização em cima do contingente da Uber e
da 99, porque não sabemos quantos carros existem. Sabemos que há pessoas cadastradas, mas não
há fiscalização.
A frota de Brasília é a segunda ou a terceira maior – só perde para São Paulo e Rio de Janeiro
–, mas não há controle para os carros que rodam de Uber, 99 ou outros aplicativos. Não há controle,
não há taxa. Eles ditam a taxa.
Então, para finalizar e já agradecendo por este momento, eu acho que temos que entender
que o Poder Legislativo e o Poder Executivo têm de alinhar uma proposta que possa entender, resolver,
solucionar o quanto antes esse embate entre taxistas e aplicativos.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Luciano, muito obrigado. Realmente, existem
muitas discrepâncias. Iremos falar um pouquinho sobre isso nas minhas considerações finais. Nós
vamos dar encaminhamento em tudo. Vocês podem ter certeza disso.
Neste momento, passo a palavra ao senhor Airton de Assis, taxista.
AIRTON DE ASSIS – Boa tarde, senhores. Boa tarde a todos os taxistas.
Galera, nós vemos muitas cobranças em vários termos, mas nós não colocamos o nosso direito
de cobrar. Para cobrarmos alguma coisa, temos que fazer a nossa parte.
Primeira coisa: muitos passageiros não sabem nem o que é táxi, porque o carro é todo
descaracterizado. Eu nunca vi uma categoria em que um carro é de um jeito, outro é de outro; um usa
faixa, outro não usa; um faz uma coisa, outro não faz. Não há padrão. Essa é a primeira coisa, vocês
entenderam? Qual padrão que existe? Qual? É interessante que, para o Executivo, votam matérias
rapidinho, mas, para as outras coisas, não votam. Esse é o primeiro passo.
Segundo passo: o que o secretário da fiscalização falou está certo. O que adianta você ter
carro novo e não rodar? Vamos fazer um pedido ao governador. Vamos aumentar a tarifa? Vamos,
30%. Ela vai para R$60,00. A tarifa do Uber é de R$25,00. Quem é que vai deixar de pagar R$25,00
para pagar R$60,00?
Vocês me falem! A pergunta é: quem vai deixar...
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Pessoal, temos que escutar e respeitar a opinião
de todos. Vamos escutar, como vocês foram escutados.
AIRTON DE ASSIS – Outra coisa, deputado, o deputado Gilvan Máximo apresentou um projeto
de lei na Câmara dos Deputados que irá agregar o táxi ao Uber. É a única forma de sobrevivermos! Vai
ser opcional. O taxista que quiser trabalhar com Uber ou com outros aplicativos, trabalha. Do contrário,
ele vai ficar no ponto. Ele fica no ponto. Você entendeu?
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Gente, cada um tem a sua opinião sobre a
questão. Eu também vou dar minha opinião como parlamentar. Mas eu sou parlamentar e sou um
cidadão como vocês.
Então, eu vou querer que a minha opinião seja respeitada, assim como a opinião de vocês está
sendo respeitada, a dele também tem que ser respeitada. Ele tem que ser escutado. Nós não estamos
decidindo nada aqui. Isso não é discussão de um projeto de lei. Por favor! É uma conversa que nós
estamos tendo.
Então, vamos escutar. Ele fala a parte dele, desde que seja aquilo que ele pensa em relação às
coisas práticas do serviço de táxi. Esta não é uma discussão para convencer os parlamentares a votar,
é apenas uma conversa.
AIRTON DE ASSIS – Quero parabenizar a união da categoria. Quando o presidente estava
falando, alguns camaradas, 1/3 das pessoas, lhe deram as costas. Galera, isso é uma vergonha.
Estamos aqui para discutir e debater. Ninguém está aqui para bater no cara. Vamos respeitar o espaço
de cada um. Eu dei espaço para você falar, não dei?
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Por favor, vamos escutá-lo.
AIRTON DE ASSIS – Vou falar do plano operacional.
Vários taxistas trabalham de diversas formas. A praça Pick Up é uma praça de aplicativo. Não é
especificada como “praça da Uber”. Se, porventura, um taxista pegar uma corrida no 99, no inDrive ou
em outro aplicativo, creio que um fiscal não tem autoridade para multar o taxista por parar ali. Por
quê? Porque há um inciso que diz que existe a liberdade de uso e operação de tecnologia de conexão
entre clientes e profissionais devidamente licenciados pelo poder público local, sendo vedada a conexão
com motoristas sem licença. O que acontece? A praça Pick Up do aeroporto é uma praça de aplicativo,
há uma placa indicando isso. Então, o táxi não pode agregar por meio dos aplicativos? Essa é a
pergunta.
Quando eu fui pegar uma corrida pelo aplicativo, eu expliquei e mostrei isso para um auditor
que concordou comigo. Mas eu pedi a ele que passasse isso para os outros auditores, porque muitas
vezes eles pensam que o táxi tem a obrigação de pegar passageiros apenas na fila de táxi. Hoje o
taxista precisa ser tudo. Ele não pode ser apenas uma coisa. Não podemos ficar parados no tempo,
precisamos avançar. Infelizmente, há certas coisas que precisam ser ajustadas.
Muito obrigado, deputado.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado.
Vamos escutar a opinião das pessoas. Como parlamentar e legislador eu também tenho a
minha opinião e a mencionarei aqui.
Passo a palavra ao Fernando Santos, taxista.
FERNANDO SANTOS – Cumprimento a mesa na pessoa do deputado.
Em relação ao aumento, se hoje retirássemos a bandeira 1, que atualmente tem o valor de
R$2,85 por quilômetro rodado, e deixássemos apenas a bandeira 2, isso daria um aumento de 35%.
Precisamos fazer um estudo sobre um aumento futuro, pois há muitos anos pedimos isso. Hoje há a
promessa de um estudo. Antes, nem em relação a isso éramos ouvidos.
Também precisamos discutir a liberação da faixa do BRT para táxis, especialmente para nós
que moramos em Santa Maria. Em Taguatinga e Águas Claras pegamos muitas corridas de passageiros
que precisam chegar a suas casas, tomar um banho. Não foi 1 vez, nem 2 vezes, já cansei de pegar
um passageiro aqui, no centro, e ele me pedir que aguardasse na garagem para pegar a mala e voltar
para o aeroporto, porque o carro dele ficou na garagem – no horário de pico, não dá para chegar em
casa, tomar banho, pegar a mala e chegar ao aeroporto a tempo.
Na Saída Sul, em Santa Maria, quem mora no Valparaíso não tem esse serviço. Nós, taxistas,
somos profissionais e dirigimos tão bem quanto os motoristas de ônibus. Por quê? Qual o perigo? Se
nós estamos na frente de uma carreta, com passageiro, ou se estamos na frente de um ônibus cheio
de passageiros, qual a lógica de não liberar aquela faixa, que fica abandonada? Todo mundo fica preso
no trânsito. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Fernando, pela observação. Na minha
opinião, não é lei ainda, realmente é algo que pode ser visto. É claro que há a parte técnica de
mobilidade que precisa ser revista. Não sou especialista em mobilidade.
Eu vou falar para vocês que existe a mobilidade do parlamento, a mobilidade da Polícia Civil, da
Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros – todos rodam nessas faixas e muitos deles são veículos
pequenos também. Então, é algo a ser estudado para verificar a possibilidade de dar mais agilidade ao
taxista no trânsito.
Concedo a palavra ao Geraldo Cirilo Pêgo, taxista.
GERALDO CIRILO PÊGO – Eu cumprimento todos da mesa, vou fazer um relato.
Meu nome é Geraldo Cirilo Pêgo, tenho 55 anos de carreira como taxista. Agora estou com um
problema sério e gostaria de pedir que me ajudassem. O que acontece é o seguinte: esse tempo todo,
eu fiquei sem poder trabalhar, porque eu fiquei doente, capotei o carro e não pude mais arrumar o
carro. Arrumaram o carro para vender ao rapaz que consertou. Não pude fazer isso, porque a
fiscalização não aceitou que eu vendesse o carro, porque havia 90 dias de punição para mim, porque
eu deixei de renovar a matrícula por um tempo. Eu achei que esse negócio não estava certo, não
poderiam fazer isso. Eu tinha um jeito de vender o carro, entendeu? Também prenderam minha placa,
não posso vender com a placa por causa da punição dos 90 dias.
Então, eu estou aqui para alguém levar isso em consideração e pedir que façam alguma coisa,
não só para mim, como para outros também que vão cair no mesmo caso que o meu. Eu preciso
mesmo vender esse carro para cuidar de outras coisas, porque eu não vou poder trabalhar sem a
placa. E não posso ficar sem a placa porque ela é a única coisa que eu tenho na vida. Se acabarem
com ela, não poderei nem comer. Não sei o que pode acontecer!
Para terminar a minha fala, eu gostaria de pedir que encontrem um jeito de liberarem isso para
mim. Preciso transferir a placa para o meu filho trabalhar. Preciso vender o carro para aceitar outros
negócios. O cara que consertou o carro quer comprá-lo, mas não pode porque não posso dar baixa do
carro no Detran. Não posso transferir a placa porque passou o prazo de 90 dias.
É isso que tenho a dizer.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Qual o número da autorização do senhor?
GERALDO CIRILO PÊGO – 1534-A.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Estão verificando: 1534-A. É isso?
GERALDO CIRILO PÊGO – Isso. Eu trabalho há 52 anos com essa permissão. Agora, estou
doente. Além de capotar o carro, estou nessa situação. Estou aqui pedindo para verem o que podem
fazer por mim e por outros que caírem no mesmo caso que o meu. Agradeço a todos que puderem
fazer alguma coisa.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, senhor Geraldo. O pessoal está
verificando a situação do senhor.
Concedo a palavra a José do Carmo, taxista. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Reginaldo Soares, Régis, meu conterrâneo de Sobradinho.
REGINALDO SOARES – Boa tarde. Cumprimento o deputado, todos os componentes da mesa e
os nossos colegas taxistas. Está bem claro o que todos estão pedindo aqui. Vou trocar a minha fala por
uma pergunta ao subsecretário. O que nos falta para trazer a bandeira 2 de dezembro novamente?
WALISSON PERÔNICO – Essa demanda não havia chegado até mim, chegou hoje. Eu vou
pegar essa demanda e vou conversar com o secretário Zeno. Vou procurar saber o que ele acha e
entrarei em contato com vocês.
Essa demanda ainda não havia chegado. Havia chegado somente a demanda do reajuste,
sobre a qual eu, o Araújo e o Sued já havíamos conversado. Nós estávamos esperando o estudo do
reajuste, que vocês iriam apresentar à secretaria. Essa demanda chegou para nós agora. Eu e o
secretário Zeno vamos olhar o caso e voltarei a falar com o Araújo, que passará uma posição a vocês.
(Palmas.)
REGINALDO SOARES – Eu quero deixar claro que não queremos aquela bandeira que é trocada
durante o trajeto. Passa em um lugar, troca a bandeira; passa em outro lugar, troca a bandeira. Não.
Queremos a bandeira 2 no mês de dezembro, que corresponde ao 13º dos taxistas, a que tínhamos
direito e que foi cortado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Reginaldo.
Concedo a palavra ao Johnnes Fernandes, taxista.
JOHNNES FERNANDES – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa. Peço ao senhor Artur que
reveja a crítica aos taxistas no aeroporto que teriam xingado os fiscais. No momento em que aconteceu
a situação, eu estava presente. Doutor Artur, nós, em momento algum, xingamos os fiscais. Os
taxistas, num momento de alteração, devido à presença da presidência, falaram para os fiscais
fiscalizarem os piratas. Em nenhum momento xingaram ou destrataram os fiscais. Eles estavam falando
do presidente. Peço desculpas ao senhor.
Além disso, eu tenho o áudio de um prefeito que pegou um Uber do CICB para o hotel, que
vou mostrar a vocês.
(Apresentação de áudio.)
JOHNNES FERNANDES – Devido à escassez de transporte na frente dos eventos, esse foi um
dos casos que aconteceu. Muitas vezes em que o senhor Wesley organiza os eventos, nós ficamos na
frente com o táxi, mas em outras vezes não estamos. O que acontece? Tomam conta e acaba
acontecendo isso com o turista, com pessoas que vêm a eventos grandes em Brasília.
Quero ressaltar que sou taxista há 16 anos. Meu pai foi assassinado no táxi quando eu tinha 8
anos. Vários taxistas aqui o conheceram.
Nesse momento, eu venho pedir socorro, pois saio de casa na segunda-feira e trabalho até
sexta-feira sem voltar para casa. Meu dia para ir para casa é na sexta. Isso ocorre porque é necessário.
Além de trabalhar como taxista, sou motorista socorrista de ambulância e faço alguns plantões quando
estou de escala. Nas minhas horas vagas, eu trabalho no táxi. Mesmo assim, ainda está difícil pagar as
dívidas.
Peço ajuda em relação à questão da bandeira 2 para que possamos ter um suporte nesse
sentido.
Além disso, eu gostaria de abordar a fiscalização nos eventos. Lembro do ocorrido no “boa
noite”. Ou era “boa morte”? Uns motoristas de Uber quase bateram nos nossos amigos motoristas no
Funn Festival. Quando o auditor foi falar com os líderes, na ausência da polícia, como o Ranolfo falou,
foi dito a eles que eles deveriam ter um ofício para que os livres pudessem ficam na porta dos eventos.
Aí juntaram mais de 10 pessoas em cima dos fiscais. Os fiscais ficaram com medo. Os taxistas foram
defender os fiscais, e quase se gerou um conflito entre eles.
Peço mais fiscalização na área do aeroporto e da rodoviária. Eu já fui uma pessoa que quase
entrou em vias de fato com alguns piratas na rodoviária. Meu pai foi taxista e morreu dentro de um
táxi, assassinado. Por isso, não aceito que alguém queira agredir taxistas mais velhos, como aconteceu
recentemente com o Vasco, um taxista amigo nosso que foi agredido na rodoviária. O Vasco foi
agredido.
Peço esse apoio em relação ao BRT.
É isso que eu gostaria de falar. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado.
Eu gostaria de deixar registrado o meu Instagram para quem desejar me seguir:
@joaocardosobrasilia. Estarei lá sempre pegando suas opiniões e reclamações. Peço que me fiscalizem.
Passo a palavra ao Adir, taxista.
ADIR SOUSA SANTOS – Boa tarde, senhores. Sou Adir Sousa Santos, taxista há 4 anos. É um
prazer estar aqui com taxistas mais antigos. Quero cumprimentar a mesa, os deputados, os secretários
e os demais presentes.
Já está mais do que redundante falar sobre o aumento da tarifa. Eu trouxe alguns números
para demonstrar o descaso com os valores em Brasília. Infelizmente, estamos há 8 anos sem aumento
da tarifa. Isso, para mim, foi uma inércia de algum representante da categoria. Temos que deixar isso
bem registrado. Por quê? O aumento de tarifa tem que ser provocado. Alguém tem que ir aos órgãos e
apresentar uma planilha solicitando esses aumentos.
Há algo que mudou muito nesses 8 anos: os carros de hoje são mais tecnológicos e exigem
mais manutenção. Os carros de hoje, para terem garantia, têm que ter manutenção, têm de ter revisão
periódica, e isso traz um custo para a tarifa do táxi. Muitos táxis... Antigamente, o cara comprava um
carro econômico, barato e só colocava gasolina. Ele não fazia revisão, aproveitava óleo usado. Eu já
ouvi esses comentários de que a pessoa usava óleo usado para não gastar na troca de óleo. Então, os
carros de hoje são mais tecnológicos, têm um custo alto. Precisaríamos ter esse aumento.
Eu trouxe alguns números, deputado e colegas. Se nós tivéssemos, a cada ano, um aumento
de 5%, em 8 anos, teríamos 48%. A tarifa, que hoje é R$2,85, estaria R$4,20 na bandeira 1; na
bandeira 2, que é R$3,85, estaria R$5,41, que é a média do quilômetro rodado na bandeira 2. Perfeito?
Então, se tivermos agora um aumento de 40%, concedido pelo governador, nós já estaremos com esse
valor defasado. Correto?
Outro item é em relação ao combate à pirataria. Eu ouço muito falar que o pirata
cobrou x ou y. Ele pode cobrar a metade do preço e ainda assim está errado. Ele está errado!
Entendeu? (Palmas.)
Ele pode levar o passageiro pela metade do preço. Ele roubou a corrida do taxista. Então, isso
não justifica. Além de ele ser pirata, ele paga mais.
Mas aí há um problema sério: o que levou a haver pirataria em Brasília? Se você chegar a um
evento, você não sabe distinguir um táxi de um pirata. Por quê? Mais de 50% dos taxistas não querem
identificar seu carro. Eu pego como exemplo o carro do presidente do sindicato: ele não é
caracterizado.
O turista está sendo punido por nós mesmos. Por quê? Vejam bem: a pessoa está pela primeira
vez em Brasília. Ela vai ver escrito “livre” no veículo. Ela vai entrar no carro, vai achar que é um táxi
livre. O turista veio passear. Ele está na capital da República. Ele acha que tudo está correto e é
surpreendido por esse valor. Quem não quer confusão paga; quem tem mais pulso briga e,
dependendo, vai para a polícia.
Trago a questão e trago uma sugestão de solução.
Onde está a Semob? Quem é o representante da Semob? (Pausa.)
Subsecretário, o Zeno vem fazendo um excelente trabalho, está participando dos eventos,
acompanhando e dando apoio a nós no aeroporto. Que ele caracterize os carros.
No Rio de Janeiro, o carro pode passar lá do outro lado do Buriti, mas você viu que passou um
táxi porque ele é amarelo com a faixa azul. Em Curitiba, o carro é laranja com uma faixa. Em Brasília...
Os taxistas que me desculpem: “Não, o táxi é placa vermelha”. Ninguém vai procurar táxi com placa
vermelha. Poupe-me. Nós temos culpa nisso também.
É necessário levar uma proposta urgentíssima ao secretário Zeno para caracterizar os carros e
combater a pirataria. Já existem pessoas discordando, mas tudo bem. Não tem como. É fazer pela
metade.
Eu trouxe um número, senhores. Uma corrida do aeroporto Congonhas ao Ibirapuera, pelo
Uber... O Uber, em São Paulo, tem a opção de chamar o X e chamar o táxi. Uma corrida deste local
custa R$30,00. Na mesma plataforma, dentro do Uber, ele paga R$18,00. Esta mesma corrida em
Brasília custa R$18,00, ou seja, o nosso táxi está a preço de Uber em São Paulo. Uber X. Como eu
falei: o Uber seria R$18,00, e o táxi, dentro da plataforma, R$30,00. Só que o usuário pede táxi porque
lá eles têm o custo...
Concluindo, que façamos a nossa parte, caracterizando os carros, e que os deputados, dentro
do que for possível, nos socorram neste aumento de tarifa, porque está vergonhoso.
Obrigado a todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Adir.
Passo a palavra ao último inscrito, depois passaremos às considerações finais, porque temos
hora para terminar.
Concedo a palavra ao Danylo, Frennataxi.
DANYLO SHIMANO – Boa tarde a todos. Cumprimento toda a mesa na pessoa do deputado
João Cardoso. Eu falo pela Frente Parlamentar Nacional do Táxi do Congresso Nacional.
Eu gostaria de comentar sobre algumas vitórias que tivemos no ano passado para todos os
taxistas, não só de Brasília, mas do mundo todo, que foi a reforma tributária. Isso é importante porque
os taxistas hoje já pagam muito, não só pelos carros, mas também pela manutenção, com muitos
custos, inclusive o custo da transferência e do alvará, que já é muito caro. E, agora, os taxistas, que já
tinham a isenção do IPI, agora também terão a isenção dos novos impostos com a reforma tributária,
que são o IBS e o CBS, acumulando com o ICMS e PIS, Cofins. Esta foi uma grande vitória que tivemos
no Congresso Nacional. A outra vitória foi o programa Acredita, pois agora os taxistas vão ter uma linha
de crédito especial para comprar carros. Além disto, esta linha vai poder ser utilizada para manutenção
de carros também.
Eu gostaria de falar sobre uma denúncia que faremos na próxima semana à Infraero para
reportar estes escândalos que estão ocorrendo sobre carros piratas nos aeroportos. Peço a ajuda do
deputado para que contribua com esta denúncia e também estenda esta fiscalização ao DER, com o
Fauzi, ao Detran, com o Takane, e à Polícia Militar, que deve fiscalizar essa circulação de carros piratas.
Eu gostaria de falar sobre um projeto que já foi aprovado na Câmara Legislativa, o Projeto de
Lei nº 937/2020, de autoria do deputado Fábio Félix, sancionado como a Lei nº 6.677/2020, que trata
sobre os pontos de apoio. Aprovada em 2020, essa lei enfrenta vários problemas. Na prática, ela
apresenta aspectos que a tornam impossível de ser cumprida.
Havia várias reclamações. A lei pedia vários e vários requisitos, que a impossibilitaram de
realmente ser efetiva. Peço, portanto, a ajuda do deputado. Eu fico à disposição, assim como a frente
parlamentar também fica à disposição para que nós possamos melhorar essa lei, para que haja um
ponto de apoio para o taxista, para que ele, independentemente de onde esteja, não só na região
central de Brasília, mas também nas regiões administrativas, possa usufruir de um ponto de apoio, com
espaço para refeições e instalações sanitárias, onde ele possa comer ou tomar um banho, por exemplo.
É importantíssima a reformulação dessa lei.
Dito isso, concluo a minha fala. Muito obrigado. Mais uma vez, eu agradeço.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, Danylo. Eu não sabia que existia uma
frente parlamentar na Câmara dos Deputados. Isso é muito interessante.
Paulo, depois poderia pegar o contato dele, para nós trocarmos ideias sobre a experiência deles
na área federal.
Concedo a palavra ao Wesley Alves, por 30 segundos.
WESLEY ALVES – Obrigado.
Sobre os auditores que o colega falou, quero deixar bem claro que, no Funn Festival, esses
auditores iriam ser agredidos por alguns motoristas de livre. Chamei os policiais e falei aos auditores
fiscais da Sufisa que estávamos precisando de apoio. Os mesmos policiais me responderam da seguinte
forma: “O que é isso?” Falei: “Uma subsecretaria de fiscalização do sistema de transporte do Distrito
Federal”. Eles falaram: “Nunca ouvi falar”. Ou seja, nem a polícia está sabendo quem são vocês. Eu
faço parte de reuniões do Ciob, que combate essa pirataria. Eles falam, falam, falam, mas até hoje eu
não vi uma ação.
No Na Praia, eles têm um horário de trabalho. Às 2 horas da manhã, vão embora. A hora de
saída do evento é das 2 às 3 horas. Ou seja, se for para trabalhar nesses horários, então o taxista terá
de ir para casa 1 hora da manhã, porque não terá mais nada para fazer, já que os livres vão fazer a
festa. Ninguém quer saber de realmente fiscalizar. Não estão fiscalizando. Eles dizem que vão, fazem
todo aquele aparato, chamam a polícia, há um gasto da Polícia Militar e do Detran, mas, às 2 horas da
manhã, todo mundo vai embora.
Eu cansei de andar para lá e para cá pedindo ao Detran para retirar os livres que ficam na
entrada dos eventos. E eles respondem: “Eu não estou aqui para isso, eu estou aqui para orientar o
trânsito”. Ou seja, das 4 viaturas numa noite, nenhuma está lá para isso. Eles dizem que vão fazer,
mas não o fazem.
Para finalizar, quero falar sobre o que o colega falou.
Em Brasília, a Uber não cadastra o táxi. Há taxista na Uber? Se sim, expliquem-se, pois está
errado. Não pode. Isso configura cadastro falso. Ele defende que haja motorista de Uber. Ele vem aqui
querer defender a Uber, eu não estou aqui para defender a Uber, não. Eu sou taxista raiz e vou morrer
assim. Aqui, o debate é sobre táxi, não é sobre aplicativo. O aplicativo já tem um monte de gente para
defender. Por isso que ele veio fazer essa defesa.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Passo a palavra ao Artur, do Sindafis, para as
suas considerações finais. Depois vou fazer as considerações finais e terminamos a nossa sessão.
ARTUR CARLOS DE MORAES – Só para dar uma informação. Em 2002, um decreto do
governador Roriz estabeleceu que a fiscalização de transporte seria executada por 382 auditores. Nós
estamos em 2024, somos 120. O pessoal da noite são 3 – 3 auditores trabalham noite e madrugada.
Há um concurso finalizado, com aprovados, tem 180 aprovados, 60 já fizeram curso de formação,
ninguém foi chamado ainda. Há orçamento aprovado para chamarem 30 este ano, ninguém foi
chamado. Eu informei pelo sindicato ao secretário Zeno qual seria o mínimo para trabalharmos hoje
com tudo que nós temos: 285. Somos 120.
A prioridade, infelizmente, é o transporte coletivo de ônibus. É a prioridade da fiscalização,
porque não tem pessoal. Não adianta, eu não tenho como criar. O que tem que fazer é o quê?
Contratar. Existe concurso feito, existem pessoas aprovadas e existe orçamento aprovado. É preciso
contratar.
Eu concordo, tem que fiscalizar, sim. Contra a pirataria, nós temos uma lei que é da década de
1990 e estabelece multa de 2 mil reais; na reincidência, 4 mil reais. Essa lei foi considerada
inconstitucional pelo TJ, e este ano o Supremo disse que ela é constitucional. Tudo o que tínhamos,
temos que recomeçar. Tudo. Até o pessoal tem que ser treinado para fazer isso, mas não tem gente.
Quando eu disse que vocês evoluíram, foi politicamente, pela força. Lembro-me muito bem do
Manoelzinho aqui e acho que o João pode assumir esse trabalho defendendo vocês. Ele tem toda a
competência, interesse e é da família taxista. Nesse vocês podem confiar. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Ok, obrigado Artur.
Concedo a palavra ao Erick. Serão 30 segundos, apenas para finalizar.
ERICK EDUARDO RODRIGUES – Rapidamente aqui, falamos muito sobre eventos, mas eu
quero deixar a necessidade que muitos taxistas têm de trabalhar todos os dias em alguns pontos
específicos. Por isso chamo a atenção do Walisson, chamo a atenção do nosso auditor. São a 202 Sul e
a 202 Norte, onde estão os principais bares, o Responsa, o Mercadito. Muitos turistas que vêm dos
setores hoteleiros frequentam esses bares. A quadra toda é lotada por esses livres a ponto de nenhum
táxi conseguir parar. Outro ponto é o Pontão do Lago Sul.
Para finalizar minha fala. Adir, Brasília é diferente de outras praças. Nós precisamos de carros
executivos que não precisam ser caracterizados, porque nós temos sistemas jurídicos onde há pessoas
que preferem carros que não sejam tão expostos para que elas possam ser atendidas.
Essa é a minha fala. Eu agradeço. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – É aquele negócio, gente, começamos a
conversar, começamos a entender.
Eu já estava aqui sem entender por que havia carros que não eram caracterizados. Você
acabou de colocar, e eu comecei a imaginar que realmente existe fundamento, mas são coisas dentro
da legalidade. Agora eu entendi. Eu perguntei por que não são caracterizados. Você acabou de colocar
que há situações desse tipo.
Estamos finalizando a nossa comissão geral. Eu quero aqui agradecer a todos vocês.
Sobre isso que o Artur falou do sindicato, temos um concurso de auditores fiscais pronto, como
ele falou. Eu tenho defendido isso aqui. Eu defendo 89 carreiras. Falta fiscalização, falta mão de obra.
Prestem bem atenção, por favor, no que eu vou falar: falta também informação.
Há algumas observações que eu vou fazer aqui e já finalizo.
Quero passar aqui que temos 3.400 permissões. Desses 3.400 permissionários, arredondando,
de 800 a 1.000 devem estar rodando, talvez. Então, temos muitos permissionários que não estão
rodando. Eu conheço um permissionário que está desde a época do meu pai, é servidor público muito
bem remunerado e sempre teve a permissão para adquirir um carro novo com todos os seus
benefícios.
Nós temos hoje 44 mil aplicativos funcionando, rodando dentro do Distrito Federal. Eu dei o
exemplo de dentro da minha casa, do Corolla da minha esposa, com o meu filho, quando falei:
“Descadastra agora”. Dentro desses 3.400, se há 800 rodando, temos 2.600 permissões que estão
servindo, pelo que eu estou entendendo, apenas para a aquisição dos benefícios. Isso é um absurdo.
Nós temos que criar, subsecretário, uma forma de fiscalizar esses carros. (Palmas.)
Se o senhor que estava aqui sentado, o senhor Geraldo, por acaso – espero que o senhor viva
muitos e muitos anos... Vou dar o exemplo com o Régis. Se o Régis, por acaso, leva um tombo naquele
ponto de táxi do Sobradinho, que foi mal feito, quebra as 2 pernas, não vai quebrar, e eu identifico que
o carro dele não está rodando, porque está impedido de rodar, é uma coisa. Se eu identifico que o
cidadão não está utilizando o carro, não está rodando na praça, vocês vão ter que criar uma forma de
fiscalizar essas 2.600 permissões que estão paradas só para a aquisição de automóvel.
Tem que se criar de alguma forma de fiscalização.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Calma. Isso é o que vocês vão propor. Tem que
se criar uma forma de fiscalizar isso. É um absurdo o que está acontecendo.
Ele me falou de um cidadão que chegou lá com o carro das galáxias, carro de mais de 300 mil
reais. Simplesmente notaram claramente que o cidadão não utiliza a permissão. Se não utiliza a
permissão, ela tem que ser cassada.
Vocês têm que permitir também que a secretaria crie essa forma de fiscalizar. Se há hoje 44
mil aplicativos à Bangu... porque é à Bangu. Vocês falaram muito bem aqui. Eu lembro até hoje. Os
camaradas vinham de terno, balinha, aguinha. Isso agrada, gente, agrada; mas hoje é à Bangu.
Quando eu falo “à Bangu”, não tem nada a ver com o bairro do Bangu, nem com o time do Bangu,
quer dizer que é feito de qualquer jeito. Pronto, melhorei a minha fala.
Eu falo para os meus filhos: “Abram os olhos. Se baterem o olho e desconfiarem, dispensem na
frente do camarada, na hora, seja por aplicativo ou táxi”. Mas, se for táxi, isso não vai acontecer. Hoje
há pessoas atendendo de bermuda, de chinelo. Está bagunçado. Cabe ao Poder Executivo fiscalizar
esses 44 mil carros por aplicativo que estão rodando no Distrito Federal. Muitos deles não estão
cumprindo as normas que foram votadas nesta casa – lembro-me até hoje – há muitos anos, há 9
anos, não é isso? Tem que haver fiscalização, porque isso está prejudicando os taxistas e o usuário.
Isso é muito claro. A diferença é muito grande.
Eu tenho andado em vários estados. Amanhã estou indo para São Paulo, representar a Câmara
Legislativa em razão de uma lei que aprovamos, a primeira lei brasileira do self storage, que significa
guarda-volumes, aqueles armários que você aluga temporariamente. O Distrito Federal foi o único
estado que aprovou, o único estado em que os parlamentares não foram cooptados – normalmente,
quando a lei está prestes a ser aprovada, alguma coisa acontece; vocês já imaginam o que deve ser.
Eu estarei lá para dar uma palestra. Quando vou a São Paulo, sempre observo o transporte, assim
como em outros países também.
Há países que eu já visitei em que existem os táxis e os carros por aplicativo, e a maioria dos
carros são de primeira qualidade. Eu não entendo muito de carro, então perguntei para Sued qual era
aquele da Corolla fechadão. Ele respondeu: “O SW4?” Falei: “Exatamente”. Em muitos lugares que eu
fui, o padrão é aquele ali. São carros bacanas, de 7 lugares, carros top. E vocês merecem isso, podem
adquirir. Tem que se mudar essa lei.
Em outro país que eu fui, todos os carros eram Corolla, todos os carros eram de última
geração. Isso era padrão. Você entrava no carro, era uma coisa de louco. Minha esposa falava: “Meu
Deus, que diferença!” É isso que tem que acontecer aqui. Havia Corolla tipo SW4, que dei como
exemplo, mas outros carros também. Eles chegavam e eu ficava abismado, eu comentava com as
pessoas que trabalham comigo. Ficávamos abismados com a qualidade do serviço. Por quê? Porque
são carros bons, com os descontos que vocês têm direito.
Outra coisa que eu já vou cobrar – tudo isso vai ser compilado e enviado para a Secretaria de
Transporte – é campanha informativa, que está faltando. Quando irá começar a campanha informativa?
Se você pegar um Uber de chinelo, sei lá... Claro que a publicidade do GDF, Alisson, é que vai criar
isso. A publicidade vai avisar à comunidade para não pegar e denunciar aquele taxista, aquele carro
por aplicativo, na hora. Há um espaço para avaliação ali. A pessoa deve olhar, não entrar no carro e
denunciar, na hora. “O cara estava assim, assim, assado”.
Um dia estávamos rezando em minha casa – professo a fé católica –, e uma senhora me
perguntou: “João, como eu faço, tenho que ir embora e não vai dar tempo de meu marido vir me
buscar?” Sabem a estrada que vai para a Rota do Cavalo, na entrada do Atacadão Dia a Dia? Ela mora
lá. Eu falei que sairia mais em conta se eu pedisse um Uber ou um táxi para ela. Os meus filhos
falaram que havia um Uber próximo, e eu falei para eles pedirem. Ela entrou no carro. Quando o
camarada entrou ali na rua do Dia a Dia, ele começou a xingá-la todinha. Ele a xingou dizendo que
aquele não era um lugar para ele ir. Depois de uma semana ela veio me contar isso. Eu entrei no
aplicativo, falei tudo o que eu tinha que falar e subscrevi. Mas ela deveria ter me falado isso no dia,
quando chegou em casa. Se ela tivesse me falado no dia, eu teria feito uma ocorrência policial e algo
teria acontecido com esse bandido! Que falta de respeito com uma senhora! E ela ainda falou: “Moço,
eu te ajudo com mais alguma coisinha”. Ela ficou com medo e me disse que tremia de medo.
Então, gente, tem que haver uma campanha informativa. O GDF tem que fazer isso, tem que
mostrar quais são os táxis e os aplicativos sérios. Se não está sério, tem que cassar a licença – a
empresa do aplicativo tem que ser punida, Walisson. Isso vai ter que aparecer.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Isso tem que ser denunciado, mas é preciso
fazer uma campanha informativa, porque as pessoas estão achando que, se está assim, é porque pode.
Antes os motoristas andavam todos de terno, eram uns caras bacanas de terno que apareciam. O
pessoal achou que era um negócio bacana, mas o aplicativo virou a casa da mãe... Não vou falar que é
da mãe Joana, porque tudo agora vira polêmica. Minha mãe se chama Josefa, então vou dizer que é a
casa da mãe Josefa.
Devemos desenvolver um aplicativo padrão para todos os taxistas. Isso, sim, um aplicativo que
seja monitorado pelo GDF e que sirva para todos. (Palmas.)
Foram feitas muitas observações hoje. Uma delas diz respeito às taxas. Já pedi para a minha
assessoria me enviar os valores. Outros estados têm taxas diferentes, sim – bem diferentes. Então,
acho que precisamos construir isso junto com o sindicato, com as associações e com vocês.
Eu não cobro nada, não peço nada a ninguém e não estou pedindo nada a vocês. Eu estou
aqui me colocando a serviço de vocês. Eu não estou fazendo favor nenhum para vocês – zero! “Ah, o
deputado João Cardoso foi legal em fazer uma comissão geral para nós, ele nos escutou lá.” Não, isso
é obrigação do parlamentar. Porém, se vocês querem uma pessoa para defendê-los, se querem um
parlamentar para defender a categoria, vocês têm em mim o filho de um taxista. Eu vou acompanhar,
paulatinamente, todos os atos. E tudo o que foi falado hoje nós vamos notificar e vamos passar uma
cópia para vocês.
Vamos distribuir para vocês, no final desta reunião, uma lembrancinha, uma coisinha simples,
referente ao Novembro Azul – meninos, vamos nos cuidar! Nessa lembrancinha vai ter o meu
Instagram e o meu telefone particular, cujo número é: 99991-0913. Não há uma vez que estas pessoas
que estão compondo a mesa me mandem uma mensagem – escrita – que eu não responda
imediatamente. Eu respondo. Então, entrem no Instagram @joacardosobrasilia e critiquem se eu não
responder vocês. Passem suas ideias pelo Instagram.
Eu e minha equipe do Gabinete Móvel usamos esta roupa laranja. Vocês vão ver que meu
cartão tem a mesma cor. Você sempre vê nosso gabinete móvel passando pela Rodoviária, não é,
Régis? Quando passo pela Rodoviária, uso esta mesma roupa, para as pessoas me verem de longe e
me demandarem. Então me demandem! Estou aqui para ser cobrado, para ser fiscalizado por vocês e
para fazer aquilo que vocês estão precisando com o Governo do Distrito Federal, com o sindicato, com
as associações. Por favor, demandem-me. Passem nos grupos de vocês: “Entrem no Instagram do
deputado João Cardoso e mandem ficha”. A assessoria e eu vamos pegar todas as demandas de vocês
– tenho certeza de que muitas outras virão – e compilá-las até chegar a um modelo em que possamos
ter a excelência do transporte de táxi no Distrito Federal.
Por favor, façam isso, fiscalizem.
Agradeço a Deus por essa oportunidade.
Nunca imaginei na minha vida que apenas... Como é o seu nome mesmo?
CRISTIANO TELES – Teles.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Nunca imaginei, Teles, que, além de lavar o
carro do meu pai todo dia e toda noite – com a graça de Deus, lavei e ele nos criou –, um dia estaria
presidindo uma sessão como esta, defendendo a categoria que ajudou a criar meus 4 irmãos, minha
mãe e todos nós. Fico feliz. (Palmas.)
Se vocês querem um padrinho, vocês terão um padrinho. Serei o padrinho de vocês. O
padrinho cuida bem do afilhado, tem carinho pelo afilhado, olha pelo afilhado e atende o afilhado
quando o afilhado precisa. Podem contar comigo.
Agradeço a todos da mesa, ao Governo do Distrito Federal, na pessoa do nosso governador
Ibaneis Rocha. Que o governador possa levar todo o debate para o nosso secretário Zeno e que tudo
isso que fizemos aqui não tenha sido inválido, porque vamos cobrar! Podem ter certeza disso.
Sigam-me lá e me cobrem.
Que Deus abençoe a todos!
Agradeço a presença de todos, dos convidados, das autoridades que honraram a Câmara
Legislativa do Distrito Federal com suas presenças.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão ordinária que originou esta comissão
geral às 18 horas e 30 minutos.
(Levanta-se a sessão às 18h30min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
ASTDF – Associação dos Taxistas do Distrito Federal
ASTDF – Associação dos Taxistas do Distrito Federal
BRT – Bus Rapid Transit; em português, Ônibus de Trânsito Rápido
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil
Ciob – Centro Integrado de Operações de Brasília
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Coobrás – Cooperativa dos Condutores Autônomos de Brasília
DCP – Departamento de Concessões e Permissões
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante
Frennataxi – Frente Nacional do Táxi
GDF – Governo do Distrito Federal
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
Infraero – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
MEI – Microempreendedor Individual
OAB-DF – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal
PIS – Programa de Integração Social
Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Sinpetaxi – Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal
Sufisa – Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle
SUV – Sport Utility Vehicles; em português, Veículos Utilitários Desportivos
TJ – Tribunal de Justiça
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 01/11/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890181 Código CRC: 130F09F2.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CEOF
CONVITE
Brasília, 01 de novembro de 2024.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,
tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais
interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, do Projeto
de Lei que "Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2025." - PLOA 2025 - PL 1294/2024, a ser realizada na próxima quarta-feira, 06 de
novembro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte desta Casa. A referida
audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 01/11/2024, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00004739/2023-67. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
40/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a OLHAR - HOSPITAL OFTALMOLÓGICO
LTDA. Objeto: reajuste dos valores dos pacotes de serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a
partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e
pela Credenciada, Srs. Edmar Neves Cordeiro e Daniel Wertheimer.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 11ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 05/11/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 01 de novembro de 2024.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 01/11/2024, às 12:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da
Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de
suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de
bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.
9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e
dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o
Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,
denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento
indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências
policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos
consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de
Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera
a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá
outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a
inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos
eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em
situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para
promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do
investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da
infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no
âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras
providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera
a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança
pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas
quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no
âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá
outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de
resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o
Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais
de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas
distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu
setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os
integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e
responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a
Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência
aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a
análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e
fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço
para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que
efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante
seus dias de folga, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia
Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a concessão
de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com deficiência, incluindo aqueles com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down, que necessitem de acompanhamento
parental contínuo, independentemente da quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a
exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas
pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de
Paula.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira
Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto
Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes
Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos
Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,
conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a
criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento
oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas
conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por
meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de
Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito
Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,
a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de
crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do
Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado
anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de
Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das
Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a disciplina de
Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de letramento e introdução à Educação
Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera
a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas
Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA
I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores
individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis
Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação
dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema
Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos
Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Distrito
Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de
abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre
alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da
Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto
de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis
membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,
domingos e feriados
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui a
“MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA” àqueles merecedores deste
reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da causa animal no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 01/11/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890234 Código CRC: DF0AD105.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 244/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 244, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 29/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.506.800/0001-57, cujo objeto é a prestação de serviços de emissão de certificados digitais sob
demanda. Esses serviços são a renovação e emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ
(A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com a opção de uso de token, instalação em hardware ou em
"nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM), com validade de até 36 meses, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta de Dispensa nº 20/2024 e seus
Anexos. Processo nº 00001-00009291/2024-59.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 CSG Fiscal
WESLEY SOARES DE LIMA 24.181 SEAUX Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889848 Código CRC: 36E68520.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 534/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 534, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, in fine, da Constituição Federal, com redação
dada pela EC 103/2019, combinado com o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído
pela Emenda Constitucional nº 70/2012; combinado com o art. 18, § 1º, além do art. 61, § 1º, da Lei
Complementar Distrital nº 769/2008; bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica
do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00029984/2024-68,
RESOLVE:
I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor
ADEMIR GABRIEL DE ANDRADE, matrícula nº 11.972-27, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, Classe Especial, Padrão 39-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos),
acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.
II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a redução da contribuição previdenciária,
com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de
2008, com a redação dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891107 Código CRC: DCB93A81.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 527/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 527, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.626/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º
938/2024.
Art. 2º Deferir o Requerimento n.º 1.713/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz, que requer o desapensamento do Projeto de Lei n.º 1.093/2024 dos Projetos de Lei n.º 339/2023
e n.º 938/2024.
Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 401/2024.
Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.547/2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 11:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887888 Código CRC: E249CEA9.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 2/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com o PARECER JURÍDICO-PG 440 do Processo 00001-00036971/2022-83, que opina pela possibilidade
da continuidade do preço praticado no aditivo vigente, podendo ser utilizado o apostilamento para tal
objetivo, e da PROPOSTA da empresa ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, datada de 23 de
setembro de 2024, o valor total do CONTRATO-PG 33/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.745.075/0001-06 (Contratada), passa a ser R$ 2.263,68
(dois mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme documentos
constantes dos autos do processo nº 00001-00036971/2022-83. O novo valor mensal do contrato passa
a produzir efeitos financeiros a partir de 03 de Janeiro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-
Geral / Ordenador de Despesa.
Valor do contrato atual R$ 2.207,16
Valor Mensal do Contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 188,64
Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado
Valor Total Majorado R$ 56,52
Valor Total do contrato a Partir de 03/01/2025 R$ 2.263,68
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887722 Código CRC: 016F1A36.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Portarias 533/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00006327/2024-42, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa INAÊ AMADO, matrícula nº 11.169, com fundamento no art. 6º, inciso
XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem como a
redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº
769/2008.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 239, de 1º/11/2024, p. 40
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/11/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890543 Código CRC: 4B97A797.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com o a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA, Item 18.2, do Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado
para R$ 45.931,22 (quarenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos). O valor
majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO
– Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 43.954,06
Percentual acumulado IPCA - AGO/2023 - JUL/2024 4,498250%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor do reajuste R$ 1.977,16
Valor total do contrato reajustado R$ 45.931,22
Valor retroativo devido R$ 329,52
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890123 Código CRC: D6C52BB6.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00008899/2021-13. Contrato-PG Nº 41/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CAFÉ BUFFET LAGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
CNPJ 27.101.648/0001-00. Objeto do Contrato: Permissão onerosa de uso do espaço físico, em caráter
precário e oneroso, de 17,95 m² (dezessete inteiros e noventa e cinco centésimos de metro quadrado)
para o serviço de operação e administração de uma lanchonete. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo
de vigência do contrato, pelo período de 20 meses, o qual passa a ter vigência de 25/12/2024 a
24/08/2026. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, ELIZANGELA GONÇALVES E SILVA
SOUZA - Representante Legal, em 30/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888917 Código CRC: 2E766C08.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contrato nº 103/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a VIVA MULTICLÍNICA E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 31.538.298/0001-11. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Psicologia. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01560; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. José Wilson Rodrigues Carvalho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 01/11/2024, às 10:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889806 Código CRC: AA206564.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 01 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891094 Código CRC: 745235C9.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 3/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 636.724,80 (seiscentos e trinta e seis mil
setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos
financeiros retroativos a 26 de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador
de Despesa.
Valor total atual (60 meses) R$ 612.672,00
Percentual acumulado IPCA (JUN/23 - MAI/24) 3,925950%
Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados Valor majorado R$ 24.052,80
Valor total reajustado (60 meses) R$ 636.724,80
Valor retroativo devido R$ 491,08
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890127 Código CRC: B45E5331.
DCL n° 240, de 04 de novembro de 2024
Extratos - Contratos 2/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 31 de outubro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00013567/2021-51 CONTRATO-PG Nº 37/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa CALIA/Y2 PROPAGANDA E MARKETING LTDA.,
CNPJ 04.784.569/0002-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade. Objeto do Aditivo:
Prorrogar a vigência do contrato, o qual passa a viger de 13/12/2024 a 12/12/2025. Valor do Contrato:
R$ 35.600.000,00 (incluindo as três agências contratadas). Programa de Trabalho: 01.031.8204.8505;
Subtítulo: 0020; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00391, emitida em
22/05/2024, no valor de R$ 1.500.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela
Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 30/10/2024, e, pela Contratada, GUSTAVO
MOUCO - Representante Legal, em 25/10/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888885 Código CRC: 01D5333F.