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DCL n° 234, de 25 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contratada: CLINICA DOMICILIAR SANTA CAMILA

LTDA, CNPJ: 13.649.407/0001-96 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia, Fonoaudiologia,

Terapia Ocupacional, Psicologia ambulatorial e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para

Credenciamento nº SEI 1863074 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1869010.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 18/10/2024, às 15:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1872167 Código CRC: 17886411.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 18 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 234, de 25 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 23 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00041658/2024-29. Contrato nº 102/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A., CNPJ: 00.063.263/0001-40. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Análises Clínicas. Recursos: Fonte

(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01558; Valor da Nota de

Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 17/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.

Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Guilherme Carvalho

Guimarães.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 24/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877483 Código CRC: 8D725040.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 23 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00041658/2024-29. Contrato nº 102/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A., CNPJ: 00.063...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Portarias 509/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 509, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.698/2024 Dep. Dayse Amarilio homenagem aos Diretores e Vice-Diretores da

Secretaria de Estado de Educação - SEEDF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.699/2024 Dep. Gabriel Magno

homenagem ao Grupo Batalá Brasília.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.702/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Grandes Mestres das Artes Marciais

do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.703/2024 Dep. Jaqueline Silva comemoração ao Dia Mundial do Empreendedorismo

Feminino.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/10/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/10/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 24/10/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/10/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1879829 Código CRC: 3392C6D8.

...PORTARIA-GMD N.º 509, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Portarias 237/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 57/2024, por

meio da Nota de Empenho 2024NE00765, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a V.

OFFICE CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ 05.533.015/0001-39. Objeto: Promover a ação de

capacitação “The Developer’s Conference - SUMMIT IA BRASÍLIA”, na modalidade presencial, a ser

realizado nos dias 23 e 24 de outubro de 2024, das 9:00 às 19:00, com carga horária de 16 horas,

destinada a dois servidores da CLDF, conforme processo n.º 00001-00039361/2024-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306

David Jefferson Palmeira Fiscal Requisitante UCT 23.023

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880214 Código CRC: AEE7FE01.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 237, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Portarias 238/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do

Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., cujo objeto é a execução de serviços

técnicos especializados em business intelligence (BI), em regime de fábrica de software dimensionado em

pontos de função – PF. Processo nº 00001-00023420/2021-79.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

Servidor Função Matrícula Lotação

César Augusto Ribeiro da Fonseca Gestor do Contrato e Fiscal Técnico Substituto DMI 23.530

Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico e Gestor Substituto SEINOVA 23.025

Marcelo Herbert de Lima Fiscal Requisitante CFGTC 22.527

Daniel Jürgen Plattner Fernandez Fiscal Requisitante Substituto CFGTC 23.913

Thaís Monteiro Predebon Fiscal Administrativa DMI 24.404

Jan Riella Fiscal Administrativo Substituto DMI 24.756

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880825 Código CRC: F0D8EF8C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 238, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato doPresidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 2/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 24 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 36/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei

nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 253.923,50 (duzentos

e cinquenta e três mil e novecentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), O valor

majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a partir de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO

NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste (Item: 1, 2, 3, 4)1 R$ 245.150,00

Percentual acumulado ICTI (JUN/23 - MAI/24) 3,76%

Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados

Valor majorado R$ 8.773,50

Valor total reajustado R$ 253.923,50

1Os itens 3 e 4 objeto do contrato, relacionados aos custos iniciais, não foram reajustados, uma vez exaurida suas

demandas.

*Republicado por conter incorreção no original (valor total do contrato), publicado no DCL nº 231, de 22/10/2024, pág. 38.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880617 Código CRC: CE40ADF7.

...APOSTILAMENTOBrasília, 24 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 24 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00024464/2021-16. Contrato-PG Nº 59/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa GENTE SEGURADORA S/A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02.

Objeto do Contrato: Contratação de seguro predial do Edifício Sede da CLDF, localizada na Praça

Municipal (Praça do Buriti), Quadra 2, lote 5, Brasília, Distrito Federal (móveis e imóveis). Objeto do

Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 12 meses, o qual passa a ter

vigência de 20/11/2024 a 19/11/2025. Valor do Contrato: R$ 10.700,00. Programa de Trabalho:

01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2023NE00707,

no valor de R$ 10.700,00, emitida em 24/10/2023. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 23/10/24 e, pela Contratada,

CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA - Representante Legal, em 23/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880365 Código CRC: DF14C763.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 24 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00024464/2021-16. Contrato-PG Nº 59/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa GENTE SEGURADORA S/A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02.Objeto do Contrato: Contratação de segur...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Atos 546/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 546, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, dos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar

do deputado Hermeto. (LP).

2. DESIGNAR IRANY DOMINGOS GOMES, matrícula nº 24.640, ocupante do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-02, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 25 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1882161 Código CRC: BC8449D6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 546, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR ANTONIO DE PADUA MARQUES RAMALHO, matrícula nº 22.887, dosencargos de sub...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Denomina

'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de

Brasília, da Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Inclui o §3º

ao art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal, e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência

à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 834/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

obrigatoriedade da presença de psicopedagogo nas instituições de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 786/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui o dia 20 de

novembro feriado Distrital em Comemoração ao Dia da Consciência Negra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.061/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Estabelece a

Política Distrital Permanente de Valorização da Vida – PPVV, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 825/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o Selo

Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.016/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.323/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei

nº 4.797, de 6 de março de 2012, que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias

para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal”, para incluir a aplicação de sanções

administrativas em virtude da responsabilidade por incêndios e queimadas intencionais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.068/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte

escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito

do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/10/2024 Último Dia: 30/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e

OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881380 Código CRC: 2B8DEB5E.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA, que Denomina'Enseada Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais deBrasília, da Marinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 24 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA SÉTIMA, Itens 7.1 e 7.2, do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa JUSTI TRADUÇÕES LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 252.373,10 (duzentos e

cinquenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e dez centavos). O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros a partir de 29 de setembro de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-

Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste* R$ 243.350,00

Percentual acumulado INPC - SET/23 - AGO/24 3,707850%

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor total reajustado* R$ 252.373,10

Valor majorado R$ 9.023,10

Valor retroativo devido (SET/2024) R$ 35,50

*Considerando o ano com 10 meses (fevereiro a junho e agosto a dezembro), conforme Item 6 do Termo de Referência da

contratação (doc. SEI 1362210).

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880544 Código CRC: DB27EF69.

...APOSTILAMENTOBrasília, 24 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Avisos - Contratos 3/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 24 de outubro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA QUINTA, Item 5.3, do Contrato-PG nº 29/2019-NPLC, celebrado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa H3D SOLUÇÕES DE TELEINFORMÁTICA LTDA., e com o art.

40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$

208.795,63 (duzentos e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos). O

valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024. JOÃO MONTEIRO

NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Valor total sem reajuste R$ 199.948,43

Percentual acumulado IPCA - OUT/23 - SET/24 4,424740 %

Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total reajustado R$ 208.795,63

Valor contratual majorado R$ 8.847,20

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/10/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880163 Código CRC: 5849237B.

...APOSTILAMENTOBrasília, 24 de outubro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 24 de outubro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00041433/2024-72. Contratada: CLINICA ODONTOLOGIA BLANC LTDA -

BLANC ODONTOLOGIA PERSONALIZADA, CNPJ: 03.223.006/0001-16 Objeto: prestação de serviços

de atividade odontológica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1856697

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 25/10/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1879742 Código CRC: 28AC2D5C.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 24 de outubro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane ...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Atos 545/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 545, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FLAVIA MENDONCA ALVES, matrícula nº 22.514, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio.

(LP).

2. EXONERAR DEISE MENDES BATISTA, matrícula nº 24.502, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 25 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2024, às 17:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881189 Código CRC: E87BEA00.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 545, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR FLAVIA MENDONCA ALVES, matrícula nº 22.514, do Cargo Especial deGabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Welling...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Prazos para Recursos 1/2024

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,

Educação e Segurança Pública – Propsi.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 152 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de recurso ao plenário

é de 5 dias úteis

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 25/10/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881381 Código CRC: 4D80DF58.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAEMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGEVIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,Educação e Segurança Pública – Propsi.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 24 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042113/2024-30. Contrato nº 109/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a OTOCENTRO - CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, CNPJ: 12.306.840/0001-

66. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos na

especialidade Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-

39). Nota de Empenho N° 2024NE01561; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de

18/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas

Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fayez Bahmad Junior.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 25/10/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1880203 Código CRC: 4BADD02C.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 24 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042113/2024-30. Contrato nº 109/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea OTOCENTRO - CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, CN...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado João Deputado Pastor

Cardoso Daniel de Castro

PDL 210/2024 PDL 206/2024

Brasília, 25 de outubro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 25/10/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881771 Código CRC: A7810AAC.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para pa...
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DCL n° 235, de 29 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Comissões Especiais

PRAZO DE EMENDAS

PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo

3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à

CE-PELO é de 10 dias úteis.

Brasília, 25 de outubro de 2024.

HILTON KAZUO S. KAWASHITA

Secretário CE-PELO

Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.

12321, Secretário(a) de Comissão, em 25/10/2024, às 10:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881766 Código CRC: CFAB783A.

...PRAZO DE EMENDASPELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto àCE-P...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.317/2024, que Autoriza o PoderExecutivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social - BNDES, com a garan(cid:51)a da União, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº7.563, de 14 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604446 código CRC= 90653511.Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604446Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a contrataroperação de crédito com o BancoNacional de DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES, com agaran(cid:40)a da União, e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a contratar operação de crédito interna com o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garan(cid:38)a da União, até o valor de R$522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, des(cid:38)nados aelaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, aodesenvolvimento ins(cid:38)tucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial asdisposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.Art. 2º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a vincular, como contragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a da União, aoperação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,às cotas de repar(cid:38)ção das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Cons(cid:38)tuiçãoFederal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nostermos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem serconsignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, daLei Complementar federal nº 101, de 2000.Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias àsamor(cid:38)zações e aos pagamentos dos encargos anuais rela(cid:38)vos aos contratos de financiamento a quese refere o art. 1º.Art. 5º Fica o Chefe do Poder Execu(cid:38)vo autorizado a abrir créditos adicionais des(cid:38)nados a fazer faceaos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604502 código CRC= A86D63CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604502Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4Mensagem Nº 276/2024-GP (152754507) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 5Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 6Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 257/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153602239 código CRC= 42746435.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.1Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153602239PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.2Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar coma seguinte alteração:I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.3Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 3Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE AS CP RES ÉA SCS IT MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREMDISCRIMINAÇÃOCARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS2. PODER EXECUTIVO2 SA.3 L A- RR IE AE LSTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Implementação da Gratificação por Habilitação2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial d Ga ra C ta ifr icre ai çr ãa o A pti ov ri d Ha ad be is li td ae ç ãT orâ dn as i Cto a r- r eG iH raA dT ee da 1.523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFTProjeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 4PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de outubro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Alteração do Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, quetem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal.2. A alteração proposta obje(cid:26)va a inclusão de autorização no Anexo IV para concessão da"Gra(cid:26)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:26)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:26)ficação porHabilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".3. Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei queins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação encontra-se devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebidoparecer favorável da área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas osacréscimos orçamentários.4. Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:26)ficação por Habilitação dasCarreiras de A(cid:26)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Anexo IV(Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.5. Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustessão permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vezque as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeitoapenas ao seu caráter autorizativo.7. São essas, Excelen(cid:77)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta deProjeto de Lei em comento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299286 código CRC= 47FD1D8B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299286PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.5Exposição de Motivos 119 (153299286) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7276/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (153299183).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183), que altera a Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2025 e dá outras providências.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);- Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182); e- Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:65)vo", conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409).PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.6Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 64. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (153299415) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo (153028563),para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelen(cid:75)ssimo SenhorGovernador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299533 código CRC= C0D2AEE5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299533PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.7Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 7Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563),apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Leinº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências.1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);III - Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409);IV - Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182);V - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no O(cid:72)cio Nº7276/2024 - SEEC/GAB (153299533).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB(153299533) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP(153339656).1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei(153299183) e Anexo Único (153028563), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:67)vas, a Secretaria de Estadode Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB(153299286), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:67)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta obje(cid:67)va a inclusão de autorização no Anexo IV paraconcessão da "Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:67)vidades deTrânsito - GHAT e a Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei que ins(cid:67)tui a gra(cid:67)ficação encontra-se devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenasos acréscimos orçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:67)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:67)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:67)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quaisapresento a minuta de Projeto de Lei em comento."2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 440/2024 -SEEC/AJL/UNOP (153264182), manifestou-se pela regularidade jurídica da proposta em comento.Confira-se:(...)PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.8Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 8"CONCLUSÃOFeitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoalda Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica daproposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4]."2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do (cid:67)tular daPasta consubstanciada no O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB (153299533), informando que a propostaem comento não acarreta em aumento de despesas, corroborando os termos apresentados na NotaTécnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409). Confira-se:(...)"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "a presente proposição não acarretaaumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa depessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seucaráter autoriza(cid:67)vo", conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409)."2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador dedespesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à ConsultoriaJurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos doart. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem , entre outras, a competênciapara promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira doDistrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:67)ca tributária,compreendendo as a(cid:67)vidades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação efiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada ecorroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito aoseu prosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem competeins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém aexperiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:67)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, doDecreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.É o entendimento desta Unidade.______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 10/10/2024, às 16:41, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/10/2024, às 18:19, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 11/10/2024, às 09:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153360022 código CRC= F7A52B47."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153360022PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.9Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00032504/2024-09INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências" (LDO/2025).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”(LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:72)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta contempla o seguinte item: i) inclusão deautorização no Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153025761);Nota Técnica nº 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409);Minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026708);Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026956);Relatório - Anexo I, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO/2025 (153028563);Despacho ̶ SEEC/SEFIN (153130342);Despacho SEEC/GAB (153163336).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.10Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 102.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:72)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:72)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:72)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:72)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:72)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, como espécie de ato administra(cid:72)voenuncia(cid:72)vo, possui natureza meramente opina(cid:72)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:72)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 edá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item III - "Reestruturação" - a "Gra(cid:36)ficação porHabilitação da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT", aos aos servidores do Departamento de Trânsito doDistrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:72)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:72)u a Nota Técnica nº 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:[...]O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:72)vo promover alterações na Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da SecretariaExecu(cid:72)va de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada nodocumento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 152906253), exarada noâmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização noAnexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação da CarreiraA(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreirade Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.[...].2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:72)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:86)tulo, pelos órgãos e en(cid:72)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:72)vo e ina(cid:72)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:65)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderãoPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.11Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 11ser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:72)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:72)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:47)va projetos de lei rela(cid:47)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, que "[...] a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autorizativo".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (153026956) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, por entender que o ato norma(cid:72)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:72)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.Aline Mourão Terra RosaAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI- Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 202 edá outras providências” (153026956), com a finalidade de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma doAnexo Único (153028563).II- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182), a qual acolho por seuspróprios e jurídicos fundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr.Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal_______________________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.12Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 12f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 09/10/2024, às 19:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0,Assessor(a) Especial., em 10/10/2024, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/10/2024, às 17:49,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153264182 código CRC= 9D00ED19."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153264182PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.13Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 07 de outubro de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.549, de30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Execu(cid:61)va deFinanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEInº 152906253), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no Anexo IVpara concessão da "Gra(cid:4)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:4)vidades de Trânsito - GHAT e aGratificação por Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:31)ficação por Habilitação dasCarreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei,que ins(cid:61)tui a gra(cid:61)ficação, se encontra devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendorecebido parecer favorável da área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:61)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:61)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito noAnexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspara 2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,Orçamento e Planejamento, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va daSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 08/10/2024, às 15:04, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em08/10/2024, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 08/10/2024, às 18:02, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153026409 código CRC= 5E2DD463."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.brPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.14Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1404044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153026409PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.15Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 15CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a criação do ProgramaQUERO GESTAR – Preservação defertilidade em pessoas emtratamento oncológico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidadeem Pessoas em Tratamento Oncológico”.Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção dafertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidadereprodutiva.Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva,diagnosticados com neoplasia maligna.Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio dacriopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções depreservação da fertilidade disponíveis;II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham osrequisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em ReproduçãoAssistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal;IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservaçãode fertilidade;V - fornecer consentimento informado para o procedimento.Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações clarassobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo dedecisão sobre a preservação da fertilidade;III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, comocriopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades dopaciente.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.1Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação doPoder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidadede vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativonessa qualidade de sobrevivência.A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento daexpectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como otabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentousubstancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dossobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia nacirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar emum comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após umtratamento oncológico dependem de vários fatores.Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora quepossa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casosselecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecidoovariano constituem perspectivas para essas mulheres.OncofertilidadeA oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamentoconsiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foramdiagnosticados com câncer.O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhosbiológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podemcomprometer a fertilidade.Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando asfunções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou deinfertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha opaciente.Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento deoncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e oespecialista em reprodução assistida.A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos atratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quandose pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve sersempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cadavez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundoplano no momento do diagnóstico da doença de base.A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes depreservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua areconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriõespara homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera asupressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando osmétodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usadacomo o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.2É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importanteconsiderar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que apaciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes comcâncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o pacienteao menos tentar.Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos emOncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nosúltimos anos.Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, otratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia eambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando aprodução de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivoPor isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muitoimportante para muitos pacientes em idade reprodutiva.Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto comoncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – comoRadiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia eEnfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma famíliafuturamente.Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se quehaja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovarianoantes de começar o tratamento para cura do câncer.Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, semprejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamentodo câncer.Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade doindivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer oovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor femininocom idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação dafertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ouradioterapia, podendo impossibilitar a preservação.No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, éimprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipeespecializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília –HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas depacientes diagnosticado com neoplasia maligna.Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o ProgramaQuero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.Sala das Sessões, …PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.3Deputada Jaqueline SilvaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135487 , Código CRC: 263a368ePL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Félix)Altera a Lei nº 4.757, de 14 defevereiro de 2012, que institui oEixão do LazerA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:"Art. 1º …§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer,esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, eàs Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciaisrealizadas durante o fechamento da via."II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar àpopulação, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de quetrata esta Lei, que conterá, no mínimo:I - banheiros públicos;II - pontos de distribuição de água potável;III - lixeiras em quantidade adequada;IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui oEixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para olazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos quegarantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizaras oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades doDistrito Federal, não se limitando apenas à região central.Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas asegurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dosPL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.1espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviçode limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequadopara o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convíviosocial e a saúde pública.A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e detrânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamentodas atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para aorganização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, dacidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133195 , Código CRC: 2da13142PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diade Solidariedade ao Povo Palestino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oDia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 denovembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao PovoPalestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio daResolução 32/40 B, em 1977.Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com adata da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha daPalestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestinapermanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupaçãomilitar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva alembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda nãoalcançados.Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar ocompromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares dacomunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação aoconflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que asociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causapalestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino,cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos queseguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foramdestruídas.No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a dataproposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitosdiretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocidadas ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.1palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos8.730 israelenses)Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização dasociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de umasolução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extremarelevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça eautodeterminação.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aaprovação deste importante Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135640 , Código CRC: 4b6e8d88PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Dispõe sobre a criação do "CartãoFamília" para o transporte públicono Distrito Federal, permitindo queaté seis membros de uma mesmafamília utilizem o transporte coletivopagando apenas uma tarifa, nossábados, domingos e feriados.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público doDistrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesmafamília mediante o pagamento de uma única tarifa.Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados,domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transportecoletivo.§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitidoe cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência noDistrito Federal.Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família,durante o período de validade do benefício.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovaçãode vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso dobenefício.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do DistritoFederal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, obenefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte públicoaos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz napromoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivoao lazer em família.PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.1O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidadeurbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazerfamiliar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alíviodo trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável eacessível para todos.A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, poiscoincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontosturísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famíliasaproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo,promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos ealinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por eledefendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desteprojeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida dasfamílias no Distrito Federal.Sala das Sessões, emCHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136561 , Código CRC: 799f37f3PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição daSemana do Evangélico no âmbito daCâmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana doEvangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês denovembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicasa ela destinadas e outros assuntos correlatos.Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pelaFrente Parlamentar Evangélica desta Casa.Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuiçãosignificativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessasemana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel dasdenominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais dademocracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado umpapel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade,do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento dotecido social.A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa parafomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne umespaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e nasociedade como um todo.Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades,concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística ecultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a culturaPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.1eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam aunião e a comunhão com Deus.Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetosque incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais quebeneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo einclusivo.Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firmecompromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente derespeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemosa democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação destaproposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nossoDistrito Federal.Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.2eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135489 , Código CRC: f2025e2bPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.3eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº932, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos aVossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, deautoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saídatemporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporáriade presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece quea suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, quealtera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir obenefício da saída temporária.Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados quecumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivoprofissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo daExecução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita àfamília e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas noDistrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno,pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa,requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932,de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.1Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134029 , Código CRC: 0003e957REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix )Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de DesenvolvimentoSocial - SEDES/DF, oencaminhamento de informaçõessobre o Serviço Especializado emAbordagem Social – SEAS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venhorequerer à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento deinformações em relação aos questionamentos abaixo:a) Houve uma interrupção na prestação do Serviço Especializado em AbordagemSocial às pessoas em situação de rua no Distrito Federal?b) Em caso afirmativo, há uma previsão de retomada dos serviços? Quais medidas aSEDES pretende adotar para garantir a continuidade e a eficiência da prestação dessesserviços?c) Os pagamentos dos funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social –SEAS, que é prestado pelo Instituto Ipês, estão sendo realizados de forma regular?c) Em caso Negativo, qual o motivo da suspensão dos repasses financeiros?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar informações sobre os pagamentos dosfuncionários do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, bem como frisar aimportância desse serviço para a população.É sabido que o Serviço de Atenção às Emergências em Saúde (SEAS), desempenhaum papel crucial para a população do Distrito Federal, ao oferecer atendimento especializadoe de urgência. Sendo ele responsável por garantir respostas rápidas em situações deemergência médica, como acidentes graves, problemas cardíacos, crises respiratórias, entreoutras condições que colocam a vida em risco. Além de promover a saúde e o bem-estar, oSEAS também desempenha um papel preventivo, evitando o agravamento de doenças eminimizando sequelas por meio de intervenções imediatas.REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.1Com isso a população do Distrito Federal, tem o SEAS como um serviço vital queoferece não apenas suporte técnico especializado, mas também segurança e tranquilidade.Em uma região com alta densidade populacional e trânsito intenso, como o DF, a eficiência eprontidão do SEAS ajudam a salvar vidas diariamente, garantindo que os cidadãos tenhamacesso a cuidados de saúde quando mais necessitam.O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, tem papel fundamental paratoda a população, juntamente com os vários institutos, para gerar um melhor desenvolvimentoda população.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado com osfuncionários e a população que necessitam do serviço.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135116 , Código CRC: c90d22d5REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a realização de AudiênciaPública Externa, no dia 30 deoutubro de 2024, às 10h:00 noCentro Educacional Myrian Ervilha,para debater a educação básica emÁgua Quente e a urgência de novasescolasExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 30 de outubro de2024, às 10:00 horas, no Centro Educacional (CED) Myrian Ervilha, localizado noCondomínio Salomão Elias, AE DF 280 Km. 02, CEP: 72.669-425, Água Quente, para paradebater a educação básica em Água Quente e a urgência de novas escolas.JUSTIFICAÇÃOÉ dever do Poder Público adotar medidas necessárias para garantir o acesso àeducação de qualidade. Esta audiência busca promover um debate construtivo sobre políticaspúblicas educacionais e a participação da sociedade civil, enfatizando a necessidade denovas escolas em Água Quente e a importância do papel de instituições governamentais enão governamentais na educação.A escola onde se pretende realizar a Audiência Pública Externa começou suasatividades em 1962, na residência de Salomão Elias Abdon, e foi inicialmente liderada pelaprofessora Josefa Pascoal da Silva Jerônimo. Hoje, está instalada em um terreno de 12.057m² doado pela família Abdon, no Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas, DF.Conhecida como Escola Rural da Samambaia, foi oficializada em 14/11/1966 peloDecreto n.º 481/66 do GDF. Em 10 de abril de 2013, a Portaria 72 vinculou a escola àCoordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, transformando-a no CentroEducacional Myriam Ervilha (CED Myriam Ervilha).Durante 47 anos, a escola foi considerada rural. Contudo, com o crescimento daregião e a criação de novos condomínios, a partir de setembro de 2009, a escola passou a serreconhecida como urbana, conforme o PDOT estabelecido para Água Quente.A escola tem como meta desenvolver as potencialidades físicas, cognitivas e afetivasdos alunos, promovendo uma aprendizagem contextualizada que forme cidadãos conscientese participativos. Tem construídoREQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.1s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A educação de qualidade é aquela que proporciona a todos o domínio deconhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais às necessidades individuais esociais dos alunos. Portanto, a escola deve criar situações que incentivem a vontade deaprender, ressaltando a importância desse aprendizado para o futuro dos alunos.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 15:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.2s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135360 , Código CRC: 9253e4a0REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.3s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº1357, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, deminha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo Projeto de Lei n° 1357/2024, que " Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR– Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão danecessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135486 , Código CRC: 5cac510fREQ 1679/2024 - Requerimento - 1679/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135486) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)R equer informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e àSecretaria de DesenvolvimentoUrbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto decombustíveis na SQDS 409, lotePLL1.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:1. Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram asconclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?2. Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início dasobras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foiouvida previamente?3. Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar osimpactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelofuncionamento do posto?4. Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas asautorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentesinteresses envolvidos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1 .No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a CompanhiaImobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “posto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.1De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época doEdital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1 . Além disso, reconhece-se que a recenteLei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores” como o uso obrigatório para o endereço.A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetivaimplantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadrasvizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendoamplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, jáconta com mais de mil assinaturas.Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais evegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção dapermeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novoempreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, umavez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros deoutro posto de combustíveis.Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos,com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram oinício das obras.Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos osestudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo deImpacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, nocurso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas parareduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pelaimplantação e pelo funcionamento do posto.Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obrasserem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de umasolução consensual aos divergentes interesses envolvidos.Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição,considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135651 , Código CRC: e556d6a5REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)Requer a realização de SessãoSolene, no dia 21 de novembro de2024, às 19h, no Plenário destaCasa, em celebração aos 30 Anos daeleição do 1º Governo do Partidodos Trabalhadores e dasTrabalhadoras no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, noPlenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dosTrabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governodo Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleiçõesdistritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 denovembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa emquestão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições degovernos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação comopartido político.O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília,Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líderestudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal peloDistrito Federal, foi eleita vice-governadora.O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilantee Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, GeraldoMagela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e MarcoLima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado eCâmaras Distrital e Federal.Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Emum 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília,formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (135730)Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governodemocrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petistade governar.O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, naeducação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que ofereciaoportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive,oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular odesenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b)dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; ec) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto daEscola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção dasaprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com areforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes esaúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Alémda ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para oTrabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodesta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo doPartido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNODEPUTADO CHICO VIGILANTEDEPUTADO RICARDO VALEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135730 , Código CRC: 057459f3REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (135730)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 24/10/2024, com otema Elas vendem: oreconhecimento doempreendendorismo feminino noDistrito Federal e Entorno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 deoutubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento doempreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.JUSTIFICAÇÃOCom a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem atodas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta pormelhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem paramelhorar a economia de nossa Capital.Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024Deputado RICARDO VALE - PTVice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (135295)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135295 , Código CRC: 806148d4REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (135295)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo nº 177/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativonº 177/2024 , de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo acima especificado, cujo objeto é sustar oDecreto nº 40.877, de 9 de junho de 2020, posteriormente revogado pelo Decreto nº 46.226,de 3 de setembro de 2024. Deu-se, assim, a perda superveniente de seu objeto, o que motivao pedido de retirada de tramitação.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 14:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135900 , Código CRC: bca812b4REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situaçãocomputacional do Governo doDistrito Federal (GDF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOConsiderando a aprovação da Ação de Governança compreendendo o diagnóstico dasituação computacional do GDF, a ser realizada pelo corpo técnico da Comissão deFiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, conforme o Resultado dePauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024;Considerando a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195,de 11/10/2019, a qual acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, odireito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação deserviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários;Considerando o item 19 do Plano de Governo da atual gestão, no qual discorre sobremodernidade e soluções diversas para fortalecer o atendimento das populações nas suasnecessidades básicas;Considerando o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Políticade Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distritaldireta, autárquica e fundacional;REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.1E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.2Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136444 , Código CRC: 5cf8d3c7REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº , DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situação doPrograma de Alimentação Escolardo Distrito Federal (PAE-DF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de Audiência Pública para apresentação do relatório de Diagnóstico daSituação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF), trabalho técnicodo Grupo de Trabalho constituído especialmente para este fim.No dia 28 de maio de 2024, foi realizada uma Audiência Pública conjunta daComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissãode Educação, Saúde e Cultura (CESC), para debater a situação da merenda escolar na redepública de ensino do Distrito Federal. A referida audiência contou com a participação daPresidente da CFGTC, Deputada Paula Belmonte; do Presidente da CESC, Deputado GabrielMagno; da Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação doDistrito Federal, Sra. Fernanda Mateus Costa Melo; da Diretora de Alimentação Escolar daSecretaria de Educação do Distrito Federal, Sra. Juliene de Jesus Moura Santos; do Promotorde Justiça da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios (PROEDUC/MPDFT), Doutor Anderson Pereira de Andrade; do Procurador doMinistério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Doutor Marcos Felipe PinheiroREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.1Lima; do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Álvaro MoreiraDomingues Júnior; Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal,Sr. Thiago Dias; representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, Sra.Karla Carvalhal, além de diretores de escolas públicas do DF e servidores da Secretaria deEducação.Após diversos relatos sobre a alimentação escolar no DF, os integrantes da mesa daaudiência pública propuseram a criação de Grupo de Trabalho, em regime de cooperaçãoinstitucional, para traçar um diagnóstico do PAE-DF.A criação do referido Grupo de Trabalho foi formalizada pelo ATO CONJUNTO DAPRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº 001, DE 2024, publicado noDiário da Câmara Legislativa nº 151, de 15 de julho de 2024.E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.2DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136443 , Código CRC: 11492aa2REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a retirada de tramitação earquivamento da Moção nº 1031, de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1031/2024, de minhaautoria.JUSTIFICAÇÃOTendo em vista erro no cadastro e a necessidade de reapresentação da moção paracorrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136737 , Código CRC: 4323a171REQ 1686/2024 - Requerimento - 1686/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136737) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de sessãosolene em homenagem às Iniciativasde Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizadano dia 4 de novembro de 2024, às9h, no auditório desta Casa de Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, arealização de sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, no auditório destaCasa de Leis.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem àsIniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação. Os profissionais da Secretariade Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) têm desempenhado um trabalhoexcepcional voltado à prevenção e combate à dengue, à promoção da saúde mental, e à lutacontra o machismo como medida de combate ao feminicídio. Cada profissional exerce umpapel de extrema importância no desenvolvimento dessas ações, que têm gerado um impactosignificativo no ambiente escolar e na sociedade.Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presenterequerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 19:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136218 , Código CRC: 5bd2161fREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos cidadãos que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneirainequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do DistritoFederal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,o desenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Yago Mendes Gonçalves2. Júlio César Lima de Jesus LemosJUSTIFICAÇÃOOs supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividadede forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.1www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135638 , Código CRC: a29b5557MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.Deputado Iolando )Moção de Louvor em Sessão Soleneem celebração ao Dia do atletaParalímpico, a ser realizada no dia14 de outubro de 2024, às 10 horas,no Plenário da Câmara Legislativa, àpessoa que especifica.COMPLEMENTO.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor emSessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 deoutubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.COMPLEMENTO.1. CLAUDIO CIVATTI2. ROMULO LAZARETTI3. JADY MARTINS MALAVAZZI4. WENDEL DE SOUZA SILVAJUSTIFICAÇÃONo dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do AtletaParalímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer adeterminação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado umpapel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, masMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135636)também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cadaindivíduo, independentemente de suas limitações físicas.Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suasrealizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional einternacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, adedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporteparalímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância emerece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímparpara destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletasparalímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mastambém inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade dealcançar excelência no esporte de alto rendimento.Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui nocalendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemoradoanualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco paraconsideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivonacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade noesporte.É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não sãoapenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, aomostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podemalcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecemser celebradas e difundidas.Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seucompromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com adefesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do AtletaParalímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusãoe igualdade de oportunidades para todos.Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideraçãoe celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais eque nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixãopelo esporte e da capacidade humana de superar limites.Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamoso apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nosorgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalMARTINS MACHADODeputado DistritalMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135636)IOLANDODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135636 , Código CRC: ad0c7f68MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135636)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia parceiros do Parque daCidade Dona Sarah Kubitschek, emComemoração ao seu 46ºAniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoraçãoao seu 46º Aniversário.JUSTIFICAÇÃO1. Lucas Coelho Arruda Moura2. Jorge Fernando Bezerra de LiraDia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. Ahomenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio econtribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores deeventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46ºaniversário.A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e açõesefetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona SarahKubitschek.Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos NobresParlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135645 , Código CRC: 2dc37de0MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor à equipe de Airsoft ForçaTarefa Tiger em reconhecimento aos13 anos de contribuição à prática doAirsoft no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor à equipe de Airsoft Força Tarefa Tiger, em reconhecimento aos 13 anos deatividade e luta pela modalidade fomentando a prática esportiva e promovendo o Airsoft noDistrito Federal.1 - Carlos Alexandre de Oliveira2 - Daniela Cristina Alves Batista de Oliveira3 - Carlos Eduardo Alves de Oliveira4 - Douglas de Almeida Rodrigues5 - Bruno Fontes Vaz6 - Hugo Sampaio Silva7 - Luã Costa de Lima8 - Lucas Gonçalves Monteiro9 - Breno Eleazar Rodrigues da Silva10 - Edgar Silva Souza11 - Fabiano Santos de Albuquerque12 - Mailson Barbosa de Santana13 - José Oiticica Moreira14 - Marciele da Silva Cunha15 - Gilmar Alencar dos Santos16 - Herberson Miranda17 - Berinaldo Silva de Oliveira18 - Weverton da Silva Santos19 - Leonardo Martins de Sá Martins20 - Daniel Araújo Viana21 - Luis Carlos Carvalho da Silva22 - Ademilson de Oliveira23 - Pumma Fonseca de Medeiros24 - Fernando Moreira Nascimento25 - Marcus Vinícius Siqueira26 - Emanuell Henrique da Silva27 - Antônio Barbosa dos Santos da SilvaMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.128 - Luiz Fernando Soares Cunha29 - Claisson Kepler Soares Lira30 - Paulo Diego Noleto31 - Rafael Silva dos Santos32 - Barbara Mydiã Matos Silva33 - Cleia Matos da Silva34 - Marcos Aurélio Alves Coelho35 - José de Ribamar da Silva Sousa36 - Adalberto de Oliveira Júnior37 - Marcos Barroso Coelho Nogueira38 - Eduardo Coelho Facundes39 - Leonardo Nilo de Souza40 - João Markus Silva Mota41 - Daniel Dias Santos42 - Wiliam Kegler Paz43 - Hytalo Matheus44 - Railene Rodrigues Parreira Facundes45 - Diego Alves Lemes46 - Felipe Falcão de Lima47 - Wesley Gonçalves de Araújo48 - Fernando Dias Matos49 - Danilo de Araújo Freitas50 - Helbert Henrique Alves Ferreira51 - Kesley Leite Silva52 - Ana Clara Bezerra de Aquino53 - Lucas Soares da Silva54 - Jonatan Fogaça de Matos55 - Diego Oliveira Costa56 - Irapuan Oliveira Paulino Júnior57 - Danillo Rodrigues da Silva58 - Matheus Xavier Oliveira de Melo59 - Leonel Coelho Viana60 - Pedro Humberto Lemes Coelho Monteiro61 - Lucas Camargo Campos62 - Breno Alves Barreto63 - Pietro Augusto Oliveira Barreto64 - Felipe Silva Almeida65 - Arthur de Souza Ribeiro66 - Raul Lennon Gomes Miranda Alves67 - Daniel Marques da Silva68 - Leandro Michel Monteiro Maranhão69 - Adriano Francisco da Silva70 - Guilherme Alves de Carvalho71 - João Pedro Dias Brito72 - Luis Fernando Viana Soares73 - Luis Fernando da Silva Lordeilo74 - Wallace Oliveira75 - Júlio Correa Moreira76 - Tiago Santana de Moura77 - Anderson Santos Viellas78 - Lucas Pacheco Souto Pereira79 - Gleice Almeida de Oliveira Freire80 - Luiz Gustavo Marques da Silva81 - João Moreira Sorrentino82 - Bruno Adriano Vosta Reis83 - Jason dos Santos CarvalhoMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.284 - Higor dos Santos Santana85 - Antônio CarlosJUSTIFICAÇÃOO Airsoft, agora reconhecido como atividade esportiva pela Lei 7.545 de 22 de julhode 2024, é uma prática que promove simulações de operações policiais, militares ourecreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais. O DistritoFederal se destaca como a unidade da Federação com a maior concentração de praticantesde Airsoft no país, com 60 atletas em Brasília e extensões em Rio de Janeiro, Tocantins eGoiânia.A equipe Força Tarefa Tiger tem sido uma referência na modalidade, contribuindopara o crescimento do Airsoft e promovendo um ambiente esportivo seguro e colaborativo.Através de suas atividades, o esporte não apenas proporciona diversão e competitividade,mas também serve como ferramenta de resgate social, combatendo diversas adversidades docotidiano.O reconhecimento da equipe é fundamental para valorizar os atletas e a entidade,além de estimular o apoio legislativo necessário para o desenvolvimento do Airsoft na região.Este esporte, com mais de 40 equipes organizadas, representa uma importante opção para ajuventude, incentivando valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação destamoção de louvor, como forma de valorizar a contribuição da equipe Força Tarefa Tiger aofomentar a prática esportiva do Airsoft no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135634 , Código CRC: 3908375cMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao cidadão que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívocacom as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modoa garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, odesenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Nielsen Christianni Gomes da SilvaJUSTIFICAÇÃONielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal deEngenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento daprodutividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio epara o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brMO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.1Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136325 , Código CRC: 95f13d36MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Manifesta votos de louvor eparabeniza o 1º Sargento JoãoCarlos Vieira da Silva (Matrícula22886/9), o 3º Sargento MarceloCunha Matos (Matrícula 731410-8) eo Soldado Israel Erivaldo Franciscode Sousa (Matrícula 738169-7), daPolícia Militar do Distrito Federal -PMDF, pelo ato de bravura,profissionalismo e dedicaçãoexemplares, ao realizarem osalvamento de uma criança que,sem respiração devido a umengasgamento, foi socorrida comsucesso por meio de manobras desalvamento, no dia 12 de outubro de2024, no Gama, Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos amanifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação destaproposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieirada Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e oSoldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do DistritoFederal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizaremo salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorridacom sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama,Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃONa madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia dasCrianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal(PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento,profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses,vítima de engasgamento com leite materno.Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos desocorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus,chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante dasituação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º SargentoMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.1Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa(Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e oespírito de serviço à comunidade.Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial paradesobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou,sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente aoseu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, nãoapenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do DistritoFederal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem edestreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de formadecisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer ehomenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenhoresultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalhodesenvolvido pela PMDF.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136460 , Código CRC: 758577aaMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2023( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãosque se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento daSecretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas notratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para osDireitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.Ailson Luiz Matias BorgesAlice Batista GalvãoAloizio Bezerra de QueirozAndreia Morais BarrosAndreia Zuleide Lopes Irani CardosoAntônio Ildemar Souza MarreiraAparecido Ribeiro da SilvaBianka do Nascimento Santos PereiraCarlota Silva GonçalvesCarolina de Lima OliveiraClarice de Andrade da Hora KawamuraClaudinei Gomes da SilvaDanieli Tiemi InawaDenilson Gonçalves de OliveiraEdileuza Celina de Oliveira DiasElison Oliveira FrancoEllen Egle Cassiano NascimentoElvis Roberto da SilvaEmanuelle Galvão de Macedo CardosoEmanuelle Mendes das ChagasMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.1Fabiana Goulart de OliveiraFelipe Matheus Silva da CruzFernanda Rosas Pereira de AraújoFrancinete Ferreira de SousaGerson Teixeira da SilvaGeruza Cavalcante dos SantosHernando Henrique Araújo PalmaIbsen Perucci de SenaIlza Pereira Alves NogueiraJacqueline da Costa VenturaJanete KosouskiJenyfer Soares de SouzaJorivê Correia da CruzJosé Areda Vasconcelos JúniorJosé Geraldo Rabelo da SilvaJosé Idarques JorgeJosé Wilson Menezes JuniorJosuilton Dias CâmaraJurlei SoaresLarissa Thainá Alves Machado CoelhoLeonay Régis dos Santos IzelLeone Cláudio de FreitasLidiane Rodrigues da SilvaLívia Oliveira de MedeirosLoraine Ferreira LimaLucas Ferreira de SouzaLuciano Mitsuo OtaMárcia Cristina Lima BorgesMaria da Conceição S. R. SantosMaria da Glória GomesMaria de Fátima PeixotoMaria Geizimar Anaes dos SantosMarta Gonçalves RomãoMarluce da Silva FranklinMartha Kívia Silva do NascimentoMirian Cátia Correa PioNaara Sousa ReisNeile Aparecida PeixotoPaulo Roberto Vieira ReisMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.2Priscila da Silva OliveiraRaysson Balbino NoletoRenata Moreira LeiteRodrigo Muniz B. Moreno CruzRogério Gomes dos SantosRonan Suelyo de Melo PereiraRosa de Jesus Cardoso M. VenturaRosimary Alves Vieira de MeloSilvia Cecília da Silva FariasTainã Cristina Bandeira SantanaTallyson Heron Silva BritoThiago Almeida RodriguesThiago Souza PeixotoTiago Alves PiresVânia da Costa AmaralVeruska Araújo Costa Reis DemesWelington Átila dos Santos MottaWilson dos Santos VianaZeuza Francisca de SouzaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos emreconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Públicado Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículoem Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito àeducação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136475 , Código CRC: 6c741403MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras eprofessores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, epelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .1. Adalgisa Neri De Oliveira Pereira , formada no Magistério e Pedagoga nas áreas deAdministração Escolar 1° 2° graus, Orientação Educacional, Séries Iniciais, Didática eMetodologia do Ensino, Pós-graduada em Metodologia da Língua Portuguesa, atuei naSecretaria de Educação em vários Setores como na Regência de Classe, SetorPedagógico da Regional de Ensino de Ceilândia, Supervisão Escolar, Vice-Diretora eDiretora em algumas escolas de Ceilândia. Atualmente sou Diretora da Escola Classe 20de Ceilândia, levando um trabalho educacional de qualidade para toda a ComunidadeEscolar daquele Setor.2. Adão Noé Marcelino . Ingressou na SEE em 16/06/1986 no antigo CET - Centro deEducação para o Trabalho, hoje Escola Técnica de Ceilândia, onde fui aluno, instrutor,professor, assistente e diretor. Também atuou na ETB como assistente e Vice-diretor daEscola e, hoje, é professor de Matemática no CEF VILA AREAL.3. Adebaldo Pacheco Da Silva . Professor de educação física do CEE 01 De Ceilândia.4. Adriana Alves de Moura . Professora aposentada da SEEDF.5. Adriana Correia da Silva . Professora aposentada que entrou na secretaria de Educaçãoem 1997.6. Adriana Maria Abadia de Camargo . Professora do Ensino Fundamental 1, Aposentada.7. Alba Valéria de Oliveira , professora de Artes Visuais da Secretaria de Educação desde1984. Trabalhou no antigo Centro Educacional 02 da Ceilândia, no Núcleo Bandeirante eno antigo Centro Educacional 02 do Guará. Professora aposentada.8. Aldeneide Conceição dos Santos Rocha . Professora de geografia na SEEDF,atualmente, é diretora do CEM Darcy Ribeiro no Paranoá.9. Alê Lopes , professora da SEEDF. Atuou no CEF 308 e CEF 106 do Recanto das Emas,no CEF 120 de Samambaia, no CEF 02 e CEF 03 do Paranoá e nas Escolas Parques da304 Norte e da 314 Sul. Atualmente trabalha na Escola Parque da 308 Sul.10. Alessandra Lemes e Silva . Psicóloga e Professora, Escritora, poetisa e musicista.Diretora da EC 12 de Ceilândia há mais de 14 anos.11. Alexandre Baena . Diretor da Escola Parque 307/308 Sul.12. Altino Gomes de Andrade Junior . Professor no CEF 301 do Recanto das Emas.13. Amélia Cristina Araripe , é diretora da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.14.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.114. Amilton Osmail Matias . Professor aposentado.15. Ana Beatriz de Oliveira Silva , professora da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 10 do Guará.16. Ana Célia Sousa da Costa . Professora da SEDF de geografia entre 1995 e 2012.Diretora do CED 07 de Taguatinga, hoje CEMI Taguatinga, de 2012 a 2022. Atualmenteprofessora de geografia do CEF 101 do Recanto das Emas, contrato temporário.17. Ana Claudia Rodrigues Fernandes , pedagoga, licenciada em Estudos Sociais,Psicóloga em formação, especialista em gestão escolar, especialista em avaliação escolar,mestre em direitos humanos e políticas públicas, doutora em psicologia escolar e dodesenvolvimento. Professora da SEE desde 1995. Atualmente é gestora da EC 09 doGama.18. Ana Lívia Alves de Pinho . Diretora do Centro de Ensino Fundamenta 09 de Sobradinho2.19. Ana Lucia Cardoso de Sousa . Atuou nas escolas: EC50, EC18, EC08 e atualmente naEC 16, todas situadas na regional de Ceilândia.20. Ana Luísa Leão Moraes . Atua na Escola do Parque da Cidade – PROEM.21. Ana Paula Speich . Professora que atua como coordenadora CEF 06 de Brasília.22. Anete Aparecida Cardoso Silva . Professora aposentada, foi diretora na EC Córrego doArrozal em Sobradinho. Com 31 anos, atuou na Secretaria de Educação, dedicando-se àsáreas essenciais da escola: Educação Infantil, Educação Integral e em Tempo Integral naEducação Básica. Sua trajetória foi marcada pela formação de professores, comespecialidade em alfabetização e Ludicidade, áreas que sempre a conectaramprofundamente à prática pedagógica.23. Ângela Maria dos Anjos de Lima Corrêa . Professora concursada da Secretaria deEducação desde 05/01/1998. Formada em Pedagogia, especializada em EducaçãoInfantil, Educação Inclusiva e Gestão Escolar. Ocupou o cargo de Gestora. Atuou comoVice-diretora, Supervisora Pedagógica e Diretora da EC22 de Ceilândia.24. Anna Luiza Frias Xavier . Professor de educação básica na SEEDF.25. Aparecida Cardoso Silva , professora da Secretaria de Educação, com mais de 31 anosde caminhada ao lado da educação integral para as infâncias, educação infantil e naformação de educadores pela Universidade de Brasília.26. Arlet Adriane Modesto Vieira . Vice-diretora da Escola classe Vila do Boa.27. Aurineide Iolanda Alves Nogueira Dantas . Professora na Escola Classe 68 deCeilândia.28. Beatriz De Paula Silva . Professor de educação básica na SEEDF.29. Betina Rodrigues Lima da Cunha . Entrou em 2007 como Professora, foi professora deEnsino Especial, educação infantil e alfabetizadora. Foi coordenadora, supervisora e vice-diretora. Em 2008, também assumiu a função de Orientadora Educacional da EJA.30. Camila Braga Silva . Professora de atividades, com pós-graduação em educação infantil.Efetiva na SEEDF desde 2018 e, atualmente, atua no JI 404 Norte.31. Carlos Augusto Coelho Reis Filho , professor da SEEDF. Atua no Centro de EducaçãoInfantil 01 da Estrutural.32. Carlos de Souza Maia . Bacharel e Licenciado em Geografia (UnB). Especialista Pós-Graduado “Lato Sensu” em Administração Escolar, Orientação Educacional e Docênciaem Ensino Superior (Instituto Superior Fátima). Professor da Escola Franciscana NossaSenhora de Fátima desde 2006. Professor de Futsal desde 2007. (Projeto Campeões naQuadra e na Vida!)33. Célia Luz, ingressou na Secretária de Educação em 1993 e foi educadora por 26 anos.Em sua jornada como professora, Célia trabalhou nas escolas EC 50, EC39, EC37(Atualmente11) em Ceilândia. E na EC 40 (Atualmente CE 19), SESI e por último EC 50de Taguatinga, onde se aposentou. Em sua carreira, Célia sempre teve o compromissocom a educação, lecionando para crianças, jovens e adultos, auxiliando em suaalfabetização e no crescimento sociocultural de seus alunos. Em seus 26 anos, esteve afrente de projetos de Contação de Histórias, Quadrilhas, peças de Teatro Musical, projetosde Criação de Histórias, encontros com autores, contribuiu para premiação da sua aluna,no Projeto do Museu da Imprensa, vivências em feiras de ciência, que colocavam emMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.233.prática os ensinamentos teóricos passados em sala de aula. Após a sua aposentadoria edurante a pandemia, lecionou voluntariamente na Universidade do Envelhecer (UniSERUnB), projeto que contribui com o desenvolvimento humano integral na vida adulta e idosade maneira interdisciplinar. Afinal, mesmo aposentada, o que corre em suas veias não éapenas sangue, mas Educação! E a LUTA sempre continuará.34. Cláudio Gomes dos Santos . Professora no Centro de Ensino Fundamental 02 deBrasília.35. Daiane Caprine dos Santos , professora recém aposentada, 30 anos de magistério naSEEDF, atuando sempre na educação infantil, alfabetização e ensino especial.36. Daniane Pereira de Carvalho Bevenuto . professora há 28 anos.37. Daniela da Silva Rodrigues , professora adjunta do curso de Terapia Ocupacional daUniversidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia - UnB/FCE. Está coordenadora adjuntado curso de Terapia Ocupacional da UnB/FCE (2023-2025). Compõe a gestão 2024-2026da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - ABRATO DF.38. Daniela de Oliveira da Silva. Estudante de escola pública e formada pela Universidadede Brasília. Professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal naeducação infantil, buscando sempre promover uma educação de qualidade aospequenos.39. Daniela Santos Vieira . Professora de Língua Portuguesa, formada em Letras/Português.Atuante na Secretaria de Educação do DF desde 2011 com exercício na Regional doGama (CEF Gesner Teixeira, CEF 05, CEF 15 e CED 07) como professora temporária ena Regional de Santa Maria (CEF 201 e lotada, desde 2015, no CEF Sargento Lima),como professora efetiva.40. Danielle Mendonça Sousa Ferreira . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 10 deCeilândia.41. Dayse Rayane e Silva Muniz . Professora UnDF.42. Débora Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.43. Deene Oliveira Cardoso . Professora da Escola Classe 108 Sul.44. Diovana Soares Nascimento . Sou pedagoga com uma turma de 3º ano do ensinofundamental, atualmente estou como professora efetiva na Prefeitura Municipal da CidadeOcidental-GO, estive temporária do DF muitos anos e resido no DF.45. Edilene Nunes Pereira . Professora da SEEDF. Vice-diretora da Escola Classe 419 deSamambaia.46. Edna Maria Simões . Professora aposentada da SEEDF.47. Edna Rodrigues Barroso . Professora aposentada da SEEDF.48. Ela Wiecko Volkmer de Castilho , professora aposentada da Faculdade de Direito daUniversidade de Brasília, mantém o vínculo como pesquisadora colaboradora noPrograma de Pós-Graduação de Direito. Lidera o Grupo Candango de Criminologia, oMoitará-Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos e o Grupo de Pesquisa Direito, Gênero eFamílias.49. Elaine Cristina Manhães da Silva Neves . Iniciou na SEEDF em 2003, professora deMatemática. Atuou nas regionais do Paranoá, Recanto das Emas e, atualmente, está naregional do Plano Piloto, como diretora do CEF CASEB.50. Eliane Valério do Lago . Professora da turma de TEA no CEI 04 de Taguatinga.51. Eligiana Ferreira dos Santos , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 12 deTaguatinga.52. Eline Reis Bastos . Professora, há 27 anos na SEEDF, de Bióloga com licenciatura plenaem Ciências Naturais formada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.Especialista em gestão escolar pela UNB. Participou em 1999 da elaboração do currículode biologia das escolas públicas do DF, sendo relatora do mesmo. Foi coordenadorapedagógica, supervisora pedagógica e vice-diretora do CEM 02 de Sobradinho nos anos2000 a 2009. Vice-Diretora do CEF 07 Em Sobradinho 2 em 2008. Diretora em 2009 daEscola Classe Olhos D'agua na Zona rural de Sobradinho. Em 2010, atuou na UNIEB-Sobradinho como coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 2011 até 2027Como Gestora do CEF 07 em Sobradinho 2.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.353. Elzi Maria Santos de Godoi , é graduada em história pelo Uniceub, com especializaçãoem psicopedagogia. Atuou de 1990 até 2018 na SEE-DF, exercendo as funções demagistério, Diretora de unidade escolar no Paranoá (fundamental 2, EJA, EnsinoMédio). Atuou como coordenadora Pedagógica da Regional de Ensino no Paranoá.Formadora de professores na EAPE. Lecionou em escola rural, acompanhandoestudantes especiais. Participou de seminários internacional no Chile a convite do governoda União com o tema Escola Prazerosa e Inclusiva.54. Erika Teodora Rolim Póvoa , professora da SEEDF, concursada há 19 anos. Atua nabiblioteca da Escola Classe 09 de Planaltina e conta histórias em escolas públicas dePlanaltina e de outras regionais.55. Erisevelton Silva Lima , docente da rede pública do DF há 33 anos, cursou o antigocurso normal (magistério).Atualmente é diretor de escola eleito.56. Eufrázia de Souza Rosa . Professora de Português da SEEDF e idealizadora do ProjetoCão Terapia no CED 8 do Gama.57. Eustáquio Pessoa Junior . Professor de Geografia, há 23 anos de SEEDF. Atualmente, éDiretor no CEF 103 do Recanto das Emas.58. Eva Márcia Silva Fontes , foi professora da SEEDF e aposentou como orientadoraeducacional.59. Evaldo José Rodrigues Procópio . Licenciatura Plena em Filosofia – UCB, Diretor CEM05 de Taguatinga.60. Fádia Greide Moura Sales . Professora na Escola Classe 61 de Ceilândia.61. Faelma Barros Correia . Professor de educação básica na SEEDF.62. Felipe Alves Rodrigues Marinho . Professora da educação básica.63. Fernanda Morais Gonçalves , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 38 deCeilândia.64. Fernanda Morais Gonçalves . Pedagoga na EC 38 da Ceilândia.65. Fiênia Andrea Carlos . Coordenadora Pedagógica do CEI 04 de Taguatinga.66. Firminia Moreira de Queiroz exerce suas atividades na Sala de Recursos do Centro deEnsino Fundamental 03 (CEF03) do Gama e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) doCentro de Ensino Fundamental 11 (CEF11) do Gama.67. Firmino Moreira de Queiroz , professor de Química da SEEDF, desde 1994, com cargahoraria de 60 horas semanais, atou em coordenação pedagógica, foi diretor de escola,subsecretário substituto de Educação Básica, Assessor Especial do Gabinete e Diretoradministrativo da SEEDF. No noturno atuou sempre em sala de aula.68. Flávia Santana dos Santos . Tenho uma trajetória de 18 anos atuando como professora,coordenadora, diretora e vice-diretora. Trabalhei em projetos como projovem urbano, dogoverno federal, como formadora do PNAIC, como coordenadora intermediária na regionalde Brazlandia. Como professora desenvolvi projetos que perpassaram os campos étnicosraciais e objetivaram o desenvolvimento da identidade de classe. Atualmente atuo comopedagoga da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, na Escola Classe 46 deTaguatinga.69. Francisca das Chagas Aguiar de França , professora na rede particular por 4 anos e 23anos na SEDF onde atuou na educação infantil de 0 a 5 anos e nos anos iniciais daalfabetização nas regionais de Samambaia e Ceilândia respectivamente.70. Francisco Valdevino Sobrinho , formado em História, atua na SEEDF desde 2013. Foiprofessor de contrato temporário por 2 anos, professor regente, coordenador e atualmenteocupa o cargo de gestor no Centro Educacional 08 do Gama.71. Françoise Bernardes da Silva . Professora SEDF desde 1996. Graduada em PedagogiaGestão Escolar e Orientação Educacional. E atualmente gestora da Escola Classe 55 deCeilândia.72. Gabriel Fernandes Abreu . Professor de educação básica na SEEDF.73. Gabriel Souza Rodrigues . Formado em filosofia com pós graduação emPsicopedagogia, servidor público da Carreira Magistério da Secretaria de Educação do DFdesde 2013. Além de professor de filosofia e sociologia, foi Supervisor Pedagógico de2017 a 2022. Desde 2023, exerce o cargo de Diretor do Centro de Ensino Médio EscolaIndustrial de Taguatinga, o CEMEIT.74.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.474. Geldo Ferreira de Araújo . Professor no CEM 111 do Recanto das Emas.75. Geraldo Pereira da Silva Filho . Professor da SEEDF, atua na Escola Classe Ipê.76. Gicélia Oliveira Santos . Atuo na Escola Classe Córrego das Corujas de Ceilândia.77. Gícia de Cássia Martinichen Falcão . Professor de educação básica na SEEDF.78. Gisele Ferreira Tacca . Professora de Atividades, especialista em Psicopedagogia clínicae institucional, com mestrado em Educação pela UNB. Efetiva na SEEDF desde 2011.Atuou como vice-diretora no JI 404 Norte por quase 2 anos. Agora, começará uma novajornada como Doutoranda, pela UNB.79. Glauco de Silva e Silva. 20 anos na secretaria de educaçao, 17 anos no CentroEducacional Setor Oeste (CEMSO) na 912 sul, Professor de Sociologia licenciado pelaUnB, Pós Graduado em Educaçao Ambiental pelo Senac, e há 14 anos sou Presidente doConselho escolar eleito do CEMSO.80. Glória Amâncio da Silva , professora de História da SEEDF.81. Gunter Ribeiro Amorim . Professor UnDF.82. Hélia Mara Monte dos Santos . Professora da SEDF á 24 anos pós-graduada emcurrículo e coordenação pedagógica pela UNB. Formadora, contadora de história. Amaeducação e luta por uma educação integral justa e digna para os filhos dos trabalhadores.83. Inara Silva Almeida . Atuou nas escolas: Caic de São Sebastião, CEI 01 do Paranoá,EC01 Sobradinho, EC05 Sobradinho e está Diretora na EC 05 de Sobradinho.84. Irisdalva da Cruz de Sousa Furtado , nascida em São João da Serra – PI. Filha de Mariada Cruz de Sousa e José Melo de Sousa e caçula de três filhas. Mudou-se para o DFainda na adolescência para estudar. Constituiu família e, até o presente reside naCeilândia. Possui licenciatura curta e plena em Pedagogia e pós-graduação em LínguaPortuguesa. Assumiu o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Secretaria deEducação do Distrito Federal em 31 de março de 1997. Antes de atuar na atual unidadeescolar: Escola Classe 47 de Ceilândia, atuou também no Recanto das Emas, Samambaiae Setor “O”, sempre em sala de aula diretamente com os estudantes que é a sua paixão.85. Ivone Miguela Mendes , Professora da SEEDF por 33 anos. Professora Alfabetizadora,trabalhou com a formação de professores tanto na Escola Normal de Ceilândia, quanto naPedagogia, numa parceria com a Secretária de Educação: PIE. Atualmente é professorapesquisadora do Grupo de Estudos e Investigação em Educação Matemática. GIEM naUnB.86. Iza Rodrigues Maia . Professora da SEEDF, atua no Centro Educacional 01 de Brasília.87. Izabela Cintra de Souza , professora da SEEDF aposentada. Professora atuante naslutas da categoria. Foi delegada sindical nas escolas por onde passou e aposentou no CIL01 de Brasília.88. Janaina Almeida dos Santos . Professora há 21 anos, efetiva da SEDF, atual Diretora daEscola CAIC UNESCO de São Sebastião.89. Janaína Prado e Souza Mamédio , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 06 deTaguatinga.90. Jane Alves Barreto . professora da SEEDF desde de 1992, atualmente é diretora do CEF04 do Guará.91. Janete Felix Braúna . Professora da SEE-DF há 27 anos, atuou em turmas dealfabetização e 5° anos, Sala de Recursos, supervisão pedagógica e atualmente emClasse Especial na Área de Deficiência Intelectual no CAIC Professor Anisio Teixeira. Suatrajetória é marcada pela humanização e pelo comprometimento em fazer uma EducaçãoInclusiva eficiente.92. Jaqueline Ribeiro Santos . Professora de educação básica - Atividades no Centro deeducação infantil 03 de Taguatinga.93. Joana D'arc da Costa Sousa . Professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio02 Brazlândia.94. Joana Francisca da Silva . Atualmente Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuei como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.95. Joana Francisca da Silva . Atualmente, Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuou como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.96.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.596. João Almeida e Silva . Professor no CEF 214 Sul CRE PP/ Cruzeiro.97. João Gabriel Santos Dias . Professor de educação básica na SEEDF.98. João Victor de Oliveira Perosa . Professor de artes no Caseb.99. Jorge Augusto Cavalcante Gonçalves . Formado na UnB, atua como professor desde1999.100. Jorge Luiz de Carvalho Oliveira. Formado em Letras português/inglês pela FaculdadeUNICEUB, antiga CEUB, professor da SEDF há 29 anos, trabalhou no Ensino Regular de6° a 9° anos, Ensino Médio e EJA. Fez o curso de Especialização em AdministraçãoEscolar pela Faculdade Universo. Está gestor do CEF Vila Areal desde 2015.101. José da Paixão Quaresma da Silva , professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoEspecial 01 de Ceilândia.102. Josias Santos Rodrigues , professor aposentado da SEEDF.103. Juliana Eugênia Caixeta , professora Associada I da Universidade de Brasília, campusPlanaltina. Membro do Laboratório de Apoio e Pesquisa em Ensino de Ciências - LAPEC.Coordenadora do Projeto Educação e Psicologia: mediações possíveis em tempo deinclusão da Faculdade UnB Planaltina. Membro do Grupo de Pesquisa em Pensamento eCultura. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciênciase do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências. Coordenadora de Projetosde Pesquisa na área de inclusão, educação e extensão pela Fundação de Apoio àPesquisa do Distrito Federal - FAP DF. Coordenadora da CoEduca - Coordenação deArticulação da Comunidade Educativa.104. Juliana Silva dos Santos . Pedagogia e Educação física. Escola Classe Córrego do Meioe Centro de Ensino Fundamental Juscelino Kubsticheck.105. Kamila Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.106. Kellen Giani , professora graduada em licenciatura em Biologia pela UnB, mestre emensino de Ciências. Atua na SEEDF desde 1999 e, atualmente, está na gestão do CEM 01RF.107. Layra de Sousa Cruz Sarmento , Professora Doutora em História da Secretaria deEducação do Distrito Federal e do Goiás. Atuando sobretudo em Ceilândia com ênfase noensino História para as Relações Étnico-raciais e História Política do Brasil.108. Lediane Corado dos Santos Costa . Professora da Secretaria de Educação há 10 anos,atualmente, está na função de Supervisora no Centro de Educação Infantil 01 de SãoSebastião.109. Lígia Fernanda Fruet . Professora da SEEDF. Atual Diretora da Escola Classe 415 daAsa Norte.110. Liza Maria Souza de Andrade . Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo daUniversidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório Periférico Assessoria Sociotecnicae Coordenadora da Residência Multiprofissional CTS - Habitat, Agroecologia, SaúdeEcossistêmica e Economia Solidária.111. Lorrane Alves dos Santos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino EspecialCenebraz de Brazlândia.112. Luana Gomes de Barros Novaes . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 50 deTaguatinga.113. Luana Vaz , formada em Pedagogia (UnB) e Mestre em Educação (UnB). Ingressou naSecretaria de Educação em 2010 como monitora e em 2011 como professora, na área deAtividades. Foi professora de algumas turmas de anos iniciais, coordenadora pedagógica,vice-diretora e diretora.114. Lucas Felipe Farias De Luna . Professor de educação básica na SEEDF.115. Lucas Moreira Sampaio Batista . Professor de história no CED 04 de Taguatinga.116. Lucas Pereira Oliveira . Professor de educação básica na SEEDF.117. Luciana Brito Simões . Vice-diretora da Escola Classe 304 da Asa Norte.118. Luciana Siqueira Arrais . Formada em Letras - português/ espanhol. Pós-graduada emdocência do ensino. Entrou na SEE em 2014 e desde então está na mesma escola, há 3anos atua na gestão do CED São Bartolomeu em São Sebastião.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.6119. Luciene Rodrigues Pais de Sousa , nascida em 18/11/1971 casada com Mauro Alves deSousa. Resido na Ceilândia desde 1981 com meus dois filhos Thaynara e João Pedro.Estudante de escola pública concluiu o Ensino Médio em Magistério na cidade deTaguatinga DF. Sou graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação Educacionalna Faculdade da Terra de Brasília na Região administrativa do Recanto das Emas.120. Lucília Teixeira de Oliveira . Professora concursada desde 2001, formada em letrasPortuguês / Inglês. Trabalho no CEF 12 do Gama, CEF 01 do Gama e CEF 02 doCruzeiro, atualmente é diretora na Escola Classe 04 do Cruzeiro.121. Lucimar Silva Cardoso . Professora da SEEDF desde 2001. Atuação no ensinofundamental séries iniciais, supervisão pedagógica, vice-diretora e desde 2020 atuandoensino especial na Sala de Recursos Generalista.122. Macilea Oliveira Bastos , professora de Língua português do CED Incra 08. Pós-graduada em Revisão de Texto. Atualmente está como supervisora no CED Incra 08.123. Mara Lucia Fontes de Menezes Bastos , professora aposentada, trabalhou dando aulasde matemática e física. Começou no colégio agrícola de Planaltina; depois foi paraCeilândia onde foi professora no centro de ensino e, depois, diretora. Lecionou no CEMElefante Branco e, por fim, lecionou no CEM Paulo Freire.124. Márcia Regina Alves Gondim . Professora aposentada e atuante na Educação Precocedo CEI 04 de Taguatinga.125. Marconi Costa da Silva Scarinci . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médiode Taguatinga Norte – CEMTN.126. Maria Alice Pereira da Costa , professora de Português, com mais de 20 anos emescolas públicas e particulares do DF e na Academia de Polícia Civil do DF.127. Maria das Mercês Lopes Duarte . Professora da SEEDF, atua na Escola ClasseGuariroba de Samambaia.128. Maria do Carmo Dosualdo Rocha . Professora de matemática, entrou em agosto de1973 e aposentou em 1996. Trabalhou no Setor Leste e CIB (antigo CIEM e hoje CEAN).Passei pelo Gisno e Escola Classe 407 norte.129. Maria dos Remédios Rodrigues , professora da SEEDF. Foi coordenadora intermediáriana Regional de Samambaia. Foi membro do Conselho Nacional de Entidades. É integrantedos grupos de pesquisas: Rede Experiência, Narrativas e Pedagogias da Resistência(REDExp) e Narrativas Migrantes. Mestre pela UNB e doutora em Educação pelaUniversidade de Sevilha (US).130. Maria Elaine Freire de Assis . Ingressou na Secretaria de Educação em 1998, com ocurso Magistério, posteriormente, formou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília,Pós-graduada em Gestão Escolar em 26 anos de Secretaria de Educação, sempre atuouem sala de aula, que é sua paixão. Trabalhou 20 anos no CAIC Albert Sabin de SantaMaria e desde de 2018 trabalha no CEF Sargento Lima de Santa Maria com classe dealfabetização.131. Maria Elizabete Ferreira . Professora no EC 803 do Recanto das Emas.132. Maria Francinete da Silva Neres. Graduada em História pela Universidade Estadual doMaranhão. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Faiara. Pós-Graduada em História doBrasil, Psicocopedagogia e Orientação pedagógica. Servidora da SEEDF desde 2008.133. Maria Francisca Vieira Soares . Pedagoga e Educação física na EC. 38 de Ceilândia.134. Maria Rosicleide Martins Matos . Atua no Polo de altas habilidades em artes visuais noCAIC Santa Maria.135. Marizene Ferreira de Azevedo . Professora de atividades, graduada em história,pedagógica e pós-graduada em Orientação Educacional e gestão pública. Tomei posse naSEEDF em abril de 99 na EC Agrovila onde estou atuando como diretora.136. Marluce Alves da Cunha , atua na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde2010 como professora de Educação Física e atualmente ocupa o cargo de supervisora noCentro de Ensino Médio 02 de Ceilândia e Coordenadora no EJA do Centro de EnsinoFundamental 802 do Recanto das Emas. Acredita no de poder transformação do alunoatravés da Educação e em uma Educação Pública de qualidade.137. M icaela de Oliveira da Silva . ?Professora da educação infantil (fundamental 1) atuo naEscola Classe 2 do Guará.138.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.7138. Michelly Ribeiro Leal , educadora desde os 17 anos, pedagoga e especialista emeducação inclusiva, atuou na SEDF de 2010 à 2023. Atualmente é supervisora pedagógicano CEMEB Laudimiro Roriz em Luziânia.139. Mikaela Rodrigues de Araújo . Professora que atua como gestora CEI 02 Planaltina.140. Monalisa Matias Soares Figueiredo dos Santos . Professora temporária desde 2017,passou por várias escolas da regional do Núcleo Bandeirante e hoje estou na EscolaClasse 01, lecionando para crianças do ensino fundamental 01.141. Natalia Nunes Ribeiro . Professor de educação básica na SEEDF.142. Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes . Diretora da EC Guariroba de Samambaia.143. Neemias Araújo Santos , Graduação/Licenciatura em Língua Portuguesa e LínguaEspanhola, Pós-graduação em Literatura Brasileira, Mestrado em Estudos Literários. De2008 a 2012, atuou como professor e coordenador pedagógico em escolas particulares.De 2013 a atualmente, atua como professor da SEDF (exercendo também as funções decoordenador, supervisor pedagógico e desde 2023, de vice-diretor do CEM 02).144. Neide Silva Rafael Ferreira . Professora aposentada da SEEDF.145. Nilson Francisquini Botelho , Graduação em Geologia pela Universidade de Brasília(1981), mestrado em Geologia pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado emGeologia - Universidade de Paris VI (Pierre et Marie Curie) (1992). Atualmente é ProfessorTitular da Universidade de Brasília. Desenvolve projetos de pesquisa em várias regiões doBrasil, com principal enfoque em metais estratégicos importantes para a transiçãoenergética. Orientou 30 Mestrados, 20 Doutorados e 80 alunos de Iniciação Científica.146. Nilza Eigenheer Bertoni , possui título de DOUTOR HONORIS CAUSA pela Universidadede Brasília (2010). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em EducaçãoMatemática.147. Oldair José de Souza . Professor do Projeto Educação com Movimento na EducaçãoInfantil do CEI 04 de Taguatinga148. Paula Cristina Gomes Rosa . Professora na SEEDF com formação em AtendimentoEducacional Especializado (AEE). Atua há 6 anos na Educação Especial Inclusiva.Atualmente na Escola Classe 22 de Ceilândia como professora em Classe Especial TEA.149. Paulo Henrique Ribeiro de Moraes . Professor aposentado da SEEDF.150. Pedro Calebe Moitinho Peixoto , família de educadores, avó, mãe, irmã, todos daSEEDF. Avó foi diretora de várias escolas do DF, a mãe foi vice-diretora e ele é diretor doCEM 01 de Sobradinho. Professor de inglês e história na SEEDF desde 2013.151. Pedro Ergnaldo Gontijo . Graduação em Filosofia, mestrado e doutorado em Educação.Atua desde 1996 na educação básica e 200 na educação superior.152. Pedro Luiz da Silva Filho , professor da Secretaria de Estado de Educação a 31 anos,atualmente estou como diretor da Escola do Parque da Cidade-Proem. Arte-Educador eHistoriador de formação, pós-graduado em Gestão Escolar, também sou Mestre emEducação pela UnB e doutorando em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília.153. Regiane Matos Oliveira Almeida . Professor de educação básica na SEEDF.154. Rildo dos Santos Sousa , professor da SEEDF. Atua na Escola Classe 15 de Planaltina.155. Rodolfo Ramos da Silva . Professor no CED 01 do Itapoã.156. Rodolpho Pinheiro D’Azevedo . Professor de Libras - Universidade de Brasília.157. Rodrigo de Franco Sousa Filgueira . Graduado em Ciência Política e Filosofia e mestreem Ética e Filosofia Política. Professor da SEEDF desde 22/02/2000. Atua na função dediretor do CED 06 de Taguatinga há 13 anos.158. Rodrigo Piubelli . Professor de História no CED 04 do Guará.159. Rogério Barbosa Guimarães . Professor há 20 anos, atualmente, está na coordenaçãopedagógica do CEF do Bosque de São Sebastião.160. Rogerio Barbosa Silva . Professor desde 2014, licenciado em Pedagogia e LínguaPortuguesa, especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), OrientaçãoEducacional e Neuropsicologia. No momento, está afastamento para estudo, sendo aúltima lotação na Sala de Recursos Generalista do CEF 17, em Taguatinga.161. Ronivaldo Lustosa de Carvalho . Professor da rede pública de Ensino do DF, atualmenteocupa o cargo de Diretor do CED São Bartolomeu de São Sebastião.162.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.8162. Rosa Patrícia Alves Araújo de Souza - Professora na Escola Classe 01 do Incra 8,Brazlândia.163. Rosana Lucia Pereira de Moraes , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 11 deSobradinho.164. Rosilene de Fátima Sousa Naves Lins , professora aposentada da SEEDF.165. Rosimeire Oliveira De Souza . Professor de educação básica na SEEDF.166. Rozane Mendonça Cardoso de Morais . Professora regente da SEEDF – Uibra.167. Salete de Almeida Lima Brigato . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.168. Sandra Rabelo de Santana . Professora de Biologia do ensino médio. Cursou omagistério na escola normal de Ceilândia, Graduação pela Universidade Católica deBrasília, Especialização pela Universidade de Brasília e mestrado em ensino de Biologiatambém pela Universidade de Brasília. Professora da Secretaria de Educação do DFdesde 1994. Atualmente, está como coordenadora pedagógica do CEMEIT.169. Sebastião Alexandre Vieira Ramos . Professor, Pedagogo e Pós em orientação escolar.Escola Classe 104 São Sebastião.170. Sebastião Neco Lima Rodrigues . Professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 15 de Taguatinga.171. Simone Vieira da Silva Vasconcellos . Professora na Escola classe 413 sul.172. Sinara Pollom Zardo , professora do Departamento de Teoria e Fundamentos daFaculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação - linha depesquisa: Estudos Comparados em Educação ECOE. Docente no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.173. Sônia Bolzan Gonçalves Vieira . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.174. Suelen Gonçalves dos Anjos . Professora UnDF.175. Taise Souza de Oliveira , professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Fundamental04 de Ceilândia.176. Tarita Vilela Rodrigues da Silva . Atuou como Vice diretora na E.C 12 de Taguatinga;Diretora na Escola Lajes da Jiboia, zona rural de Taguatinga; EJA entre Samambaia eTaguatinga matemática. Atualmente, é diretora do EC 01 de Taguatinga.177. Tereza Umbelina de Jesus , professora aposentada. Atuou na Educação Infantil, naEducação Precoce, vice-diretora de 2007 a 2009, e diretora de 2010 a 2011 no Centro deEducação Infantil 04 de Taguatinga.178. Thammy Mayara Coimbra de Oliveira . Pedagogia no CEF 01 do Planalto.179. Tobias Pereira Soares Filho . Professor de Física na Secretaria de Educação, atua comoprofessor desde 2012. E atua na Educação Popular desde 2009, junto a movimentossociais.180. Ulysses Carneiro Martins . Professor de educação básica na SEEDF.181. Vanda Rolim Bezerra . Professora aposentada da SEEDF.182. Vânia Maria do Rego Silva Costa . Mestra em Educação - Gestão e PolíticasEducacionais pela Universidade de Brasília, está aposentada da Secretaria de Educaçãodo DF onde exerceu a docência, direção de escola de forma eleita, subsecretária deeducação. Atuou como consultora e elaboradora do Projeto do Departamento Nacional doSesi, Por um Brasil Alfabetizado. Foi analista sênior do Sebrae Nacional, de onde é autorados Referenciais Educacionais. Atualmente é consultora da FGV e do Sebrae RN e temrealizado inúmeros trabalhos sobre a Base Nacional Comum Curricular em estadosbrasileiros. Foi, também, sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire deCeilândia, ong que atua com alfabetização de adultos.183. Vera Lucia da Silva . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 03 do NúcleoBandeirante.184. Vera Lucia Oliveira De Vincenzo . Entrou na Secretaria de Educação em junho de 1984,passando pelos Centro Educacional 07 e 05 da Ceilândia, pelo CETEN e na EIT, peloCentro Educacional do Núcleo Bandeirante, pelo Centro Educacional 02 do Cruzeiro e porfim pelo antigo CAN, hoje CEM Paulo Freire.185.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.9185. Wandell Saulo da Silva , professor de Educação Física da SEDF. Está na secretariadesde 2009, começando como Contrato Temporário. Foi aprovado em 2014 e hoje, estácomo supervisor na Unidade de Internação de São Sebastião.186. Wanderson Flor do Nascimento , professor do Departamento de Filosofia da UnB, doPrograma de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), doPrograma de Pós-Graduação em Metafísica (IH/UnB), e colaborador dos programas demestrado profissional em Sustentabilidade junto ao Povos e Terras Tradicionais (MESPT/UnB) e Filosofia - PROF FILO - (Multi-institucional, Pólo UnB).187. Washington Luiz Carvalho . Professor no CEM 04 de Ceilândia lecionando geografiadesde 2002. Vice-diretor desde 2015.188. Wellington Germano de Queiroz . Diretor do Centro Educacional 16 de Ceilândia. FoiVice-Diretor do CED 16 por 13 anos e em 2020 foi eleito Diretor até a presente data.189. Wesley Dias dos Santos . Professor de Matemática e Educação Física da SEDF desde2009, trabalha no CED 16 de Ceilândia e também morador.190. Wesley Marcos Dias , Professor da SEEDF – Uibra.191. Weudes Nery de Santana Assunção . Trabalhou 06 anos em sala de aula e há 05 anosestá como diretor no CEM 01 de São Sebastião.192. Wildeney Gomes Rodrigues de Amorim . Professor de educação básica na SEEDF.193. Williamara Cristina da Cruz Bastos . Professora da SEEDF, atua no Centro de EnsinoEspecial 02 de Ceilândia.194. Yuri Costa Jorge . Prof. de Artes em regime de contrato temporário desde 2019 no DF,com experiência e formação no ensino especial, atualmente trabalhando com 7º, 8º e 9ºno CEF 519 da Samambaia Sul.JUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofessores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando aimportância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construçãode uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Asprofessoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos osprofissionais e sonham com um país melhor e mais justo.Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seureconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presenteMoção.Sala das Sessões, em 2024 .DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136696 , Código CRC: 68ceb49bMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.10CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militareslotados no 9º BPM, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados em “ATODE BRAVURA”, quando salvaramuma criança de 7 (sete) mês queestava engasgado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que culminou nosalvamento de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 12/10/2024, na Cidadedo Gama-DF. Segue relação dos agraciados:1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA, Matr. 22.886/9;3º SGT QPPMC MARCELO CUNHA MATOS Matr. 731.410/8;SD QPPMC ISRAEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Matr. 738.169/7.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, durante "o plantão no quartel do 9º Batalhão". Já passava de meianoite do dia 12 - dia das crianças - quando policiais militares que estavam na guarda do 9ºbatalhão ouviram gritos de socorro. Os militares de imediato foram em direção ao um homemque carregava nos braços seu filho, Mateus de apenas 7 meses de idade e, o seu estado desaúde não era bom, pois a criança estava desacordada, então a equipe composta pelo 1ºSGT João Carlos, o 3º SGT Cunha Matos e o SD Israel realizaram o socorro da criança. Foirealizada a manobra de Heimlich e a criança chorou, dando sinais que o engasgo haviapassado. Diante dos fatos os policiais orientaram o pai da criança a procurar uma unidade desaúde para avalição do bebê.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.1Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136498 , Código CRC: febf670cMO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Policial Militar lotado no20º BPM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando em seumomento de folga impediu umatentativa de roubo..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DEOLIVEIRA MOURA, matrícula 735.865/2, pelo comprometimento, profissionalismo ededicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando em seu momento de folgaimpediu uma tentativa de roubo, fato ocorrido dia 21/06/2024, na Cidade de Taguatinga-DF.Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 134010-2024.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pelabrilhante atuação, quando no dia 21/06/2024, a senhora Fabiana de Oliveira Andrade,caminhava QSF 15 Taguatinga Sul, e começou a ser perseguida por um homem, procurousocorro a um rapaz que estava mexendo em seu aparelho celular e passeando com seuanimal de estimação, na verdade, tratava-se de um policial militar da PMDF, LUCASGABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, o qual reside na QSF 11, casa 423, Taguatinga Sul- DF. Que, em seu horário de folga, saiu para passear com seu animal de estimação quandofoi surpreendido, por um assaltante encapuzado com uma jaqueta, o qual não dava para ver orosto e portava uma faca de cabo emborrachado de cor preta de 3/4 polegadas e uma armaem punho apontando para a cabeça e peito do policial, proferindo tais dizeres: "passa ocelular, passa o celular, passa o celular". De pronto o policial militar, em ato de bravura ecoragem, mesmo com a arma apontada pra sua cabeça e peito e correndo o risco de seralvejado fatalmente, visto que o assaltante estava bem próximo, não se omitiu dos deveres depolicial militar, em juramento ao ingresso na corporação de, mesmo com o risco da própriavida, sem colete balístico e sem apoio, defender a sociedade, sua própria vida e a vida dasenhora Fabiana, em sede de legítima defesa, sacou sua arma institucional CZ P-10 F (N° desérie: F100469), a qual estava em seu moletom, largou a coleira de seu animal de estimaçãoe reagiu à injusta agressão atual. Assim salvando a senhora Fabiana de um mal maior. Logoapós a tentativa de assalto, depois que policial salvou sua vida e a vida da senhora Fabiana,foi encontrado ao lado do corpo do assaltante uma arma tipo simulacro da Marca KWC (n°.deMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.1série: 23402012) e uma faca. De imediato, o policial militar não hesitou em prestar apoio,ligando para o (190) da Polícia Militar e solicitou prioridade de uma viatura policial eambulância do Corpo de Bombeiros Militar no local, pois o assaltante ainda tinha sinais vitais.Em poucos instantes chegou o apoio policial, na pessoa do (Subtenente: Hugo LeonardoGomes Luz, Matrícula: 22844/3, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e (Soldado:Guilherme Silva Uchoa, Matrícula:738301/0, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) eapoio do Corpo de Bombeiros por meio da UR703, acompanhado pelo prefixo 3743, SGTCBMDF Maurício Araújo os quais socorreram o assaltante que, posteriormente, veio a óbitono Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De pronto o policial militar, minutos depois,apresentou-se à 21° DP de Taguatinga/sul, por livre e espontânea vontade, em seu veículoparticular, com sua arma institucional e um carregador, acompanhado com seu advogado,afim de confeccionar a ocorrência policial sobre a tentativa de roubo que fora vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que sepretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiroherói garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136509 , Código CRC: b360d1afMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 88ª

(OCTOGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Eu, deputado Wellington Luiz, designo a mim mesmo para secretariar os trabalhos da mesa.

Agradeço a presença dos filhos dos servidores desta casa. É um prazer tê-los conosco, muito

obrigado. A presença de você abrilhanta esta casa. É importante tê-los aqui.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 86ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observação a ata mencionada.

Mais uma vez, faço questão de ler: “Deputados e deputadas, contamos com o apoio de todos

para recuperar a simetria salarial entre os policiais civis do Distrito Federal e os policiais federais”.

Mais uma vez, manifesto o meu apoio, da mesma maneira que tenho a certeza de que conto

com vossa excelência, deputado Joaquim Roriz Neto, até pelo tanto que seu avô fez pelo Distrito

Federal, em especial à Polícia Civil. Somos extremamente gratos, e sei que vossa excelência não

pensaria diferente. (Palmas.) O deputado Pastor Daniel de Castro também, que foi policial nosso,

esteve conosco, e sabe da importância que é reconhecer esse direito dos nossos policiais.

Não podemos deixar de reconhecer que o governador Ibaneis, no ano passado, reestruturou a

carreira com percentuais diferenciados, o que permitiu que hoje possamos sonhar com essa

possibilidade num universo menos complexo que seria se não tivesse acontecido isso. Sabemos – e eu

vivi isso durante 12 anos – que já ganhamos mais do que a Polícia Federal, deputados Joaquim Roriz

Neto e Pastor Daniel de Castro, mas menos ainda não. Nada mais justo que tenhamos o mesmo

salário, somos mantidos e organizados pela União.

Parabenizo esse movimento, hoje encabeçado pelo sindicato, pelas associações, que

demonstram mobilização, estratégia, inteligência e respeito ao governador Ibaneis Rocha, porque

sabem que é possível, sim, que isso aconteça. Não tenho dúvida alguma de que vamos alcançar essa

igualdade com a Polícia Federal. Colocaram um nome agora mais bonito, pois o povo hoje é mais

chique do que na minha época: simetria salarial. Ficou mais bacana, mas é a mesma equiparação, e a

almejamos, sim. Sabemos que, em breve, alcançaremos isso.

Fica, mais uma vez, o meu agradecimento – o Enoque agora desceu aqui – ao Sinpol, Agepol,

ABPC e todas as demais associações que aqui se encontram. Fica o nosso agradecimento. E parabéns,

Enoque, pois ontem conversei com o Reinaldo e com o Lozane sobre o movimento. Acho que é um

movimento inteligente, respeitoso e que merece uma atenção diferenciada, tanto nossa da Câmara

Legislativa, quanto do Poder Executivo.

Então, ficam aqui, mais uma vez, nossos parabéns e agradecimentos, com a certeza de que,

em breve, estaremos alcançando o nosso pleito, com fé em Deus e com a sensibilidade do nosso

governador Ibaneis Rocha. Muito obrigado. (Palmas.)

Haverá a contratação dos 800 policiais agora, dia 5 de novembro. Uma festa importante... A

polícia vive um dos seus momentos mais delicados. Hoje, o voluntário passou a ser a nossa salvação.

Se não houver voluntário, as delegacias fecham, como aconteceu na época daquele preguiçoso

“Enrollemberg”. O voluntário hoje faz parte da nossa vida, mas os policiais, daqui a pouco, não vão

aguentar – até porque a turma já não está tão novinha. Temos que torcer para o povo mais novo

chegar, senão não damos conta.

A Polícia Penal é fundamental. Conversei há pouco com os colegas. Esperamos que seja dada

uma resposta da Secretaria de Economia. A expectativa, pelo menos de nós parlamentares, é que

sejam 400. Não vamos medir esforços. Isso é para a proteção do sistema prisional. É uma das funções

mais difíceis. Muitos colegas que estão aqui são agentes de custódia, passaram pelo sistema

penitenciário e sabem que é um dos ambientes mais difíceis de se trabalhar. Se você tiver todas as

condições, se você tiver um efetivo suficiente, já é muito difícil; nas condições em que se encontram

hoje, vocês são a salvação, porque quem está lá não vai dar conta.

Então, vocês têm, mais uma vez, o nosso compromisso de trabalharmos juntos ao nosso

governador para que sejam chamados os 400; o que também não será suficiente, mas é um alento

diante da situação tão caótica como a que se encontra.

Registro a presença do presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia, amigo,

companheiro. Em seu nome, saúdo todos os diretores. Renato Mendonça foi meu diretor no Sinpol, um

ótimo diretor, mas, como jogador de futebol, uma decepção, uma vergonha. Ele e o André Rios, se

dependêssemos do futebol desses 2 meninos, estávamos perdidos. Obrigado, Renato. Em seu nome,

cumprimento essa importante associação de bravos policiais. Eu tenho a felicidade de ter 2 irmãos que

são agentes policiais de custódia.

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gildino está aí? Fala, Gildino.

Quem está ao lado de Gildino é o Negão – excelente professor. Eles são policiais que serviram

o sistema penitenciário durante muitos anos. Temos muito orgulho desses policiais. A história da Polícia

Civil passa por esses policiais. É bom que todos saibam disso.

Então, nossos sinceros agradecimentos a todos vocês. Muito obrigado. Vão para luta, porque

eu tenho certeza de que, juntos e mobilizados, em breve, a justiça será feita. Muito obrigado a todos

vocês policiais.

Estou enrolando para ver se alguém chega, mas não chega ninguém.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente,

pela sua bondade. Cumprimento vossa excelência nessa tarde.

Cumprimento todos da galeria. Cumprimento cada uma das categorias que está se

manifestando na galeria, cobrando um direito que lhes é tão peculiar. Podem ter certeza: se é para

nomeação, melhora de salário e contratação, todos vocês têm em mim um apoiador incondicional.

Incondicional! Não só em mim, mas nesta casa. (Palmas.)

Justamente pelo perfil do grande presidente, deputado Wellington Luiz, esta casa tem feito um

papel... Esse papel é nosso, porque somos representantes da sociedade, mas sua excelência faz mais

do que isso, sua excelência trouxe as categorias para cá. Ontem, eu falava sobre isso. O deputado

Wellington Luiz fez um papel tão extraordinário que ele esvaziou a frente do Palácio do Buriti. Hoje, as

manifestações são nesta casa, e as galerias estão lotadas, porque nós damos voz a vocês. Somos

aqueles que brigamos por vocês. (Palmas.)

Aos amigos da Polícia Civil, digo que sinto um misto de alegria e tristeza. Sinto alegria porque

estou aqui e posso representá-los também. Sinto tristeza porque foi o meu sonho entrar na Polícia Civil.

O deputado Wellington Luiz foi o culpado pela minha academia. Fiz academia em 2002. Sou um policial

de formação.

Digo para vocês: vocês estão muito bem. Vocês têm o melhor representante que esta cidade já

teve nesta casa. Além de sua excelência ser o melhor representante dos policiais, Deus nos deu a

graça de sua excelência ser o nosso presidente e o nosso porta-voz.

Há pouco, eu estava na Comissão de Segurança, da qual sou membro. Eu estava falando

justamente no nome de sua excelência, da deputada Doutora Jane e dos policiais desta casa. Vocês

têm todo o nosso carinho. Vocês não estão aqui mendigando nada, vocês estão pedindo os seus

direitos.

O deputado Wellington Luiz sabe desta história, um sofrimento, pois passei em todas as fases

do concurso da Polícia Civil e, infelizmente, no final não fui nomeado. Eu tive que ir para a justiça, e a

justiça não me deu ganho de causa. Estou brigando até hoje. São 25 anos brigando. Peço a vossa

excelência que, quando pedir para o governador nomear os policiais que aqui estão, peça para nomear

a minha turma também. São 180 policiais civis, agentes penitenciários formados. A maior injustiça da

história dos concursos da Polícia Civil é o meu concurso, que é de 1990. Por isso, eu me tornei

apaixonado por defender os policiais civis e, graças a Deus, na companhia do deputado Wellington

Luiz.

O deputado Wellington Luiz é o meu líder. Sua excelência sabe disso. Eu falo que quem tem o

voto do deputado Wellington Luiz ganha 2, porque o meu sempre vai atrelado ao de sua excelência nas

pautas da segurança pública, em todas as pautas desta casa. E não só o deputado Wellington Luiz, os

24 deputados e deputadas desta casa são favoráveis à contratação imediata de vocês e ao aumento.

Estamos juntos. O deputado Wellington Luiz vai na frente, e nós vamos atrás, fortalecendo-o mais

ainda.

Presidente, eu me assusto porque, a cada dia que passa, vemos a Polícia Civil, o Corpo de

Bombeiros e a Polícia Militar perdendo os seus quadros. Apesar dos excelentes serviços prestados, a

recomposição é uma coisa muito lenta. Isso traz prejuízo para a população, que é quem paga todos

nós e precisa, merece e clama por segurança.

Para todo efeito, contem, irrestritamente, com o nosso apoio. Deus abençoe a cada um de

vocês. Parabéns. (Palmas.)

Presidente, peço permissão para, mais uma vez, trazer uma pauta. Eu não vou deixar de falar

neste assunto, porque ele diz respeito à comunidade. Refiro-me aos Avas e aos ACS.

Presidente, nós precisamos abrir o olho do governador. Depois de todo tempo de calor

excessivo, vem a chuva, e o mosquito entra com força. O resultado da ação do mosquito é morte.

Sabemos disso. Os vírus da dengue, chicungunha e zica já custaram muito caro. Eu falo que o governo

que perde uma vida já perdeu o maior patrimônio. A palavra de Deus fala que uma vida vale mais que

o mundo todo. Pensem bem no valor de uma vida.

Vocês, Avas e ACS, são a proteção da nossa comunidade no combate a essas pandemias, a

esses vírus que existem. Vocês são necessários ao governo. Mais uma vez, fica aqui o meu apelo para

que o governo nomeie os Avas e os ACS, por se tratar de uma necessidade para o Governo do Distrito

Federal, para a população do Distrito Federal, presidente. Mais uma vez importuno vossa excelência,

nosso maior porta-voz aqui, para que isso seja levado à nossa secretária de saúde e nós possamos

abrir esse diálogo para a contratação. Mil saíram. Precisamos ter um plano de enfrentamento a essas

pandemias com a nomeação de Avas e ACS.

Contem também com o nosso apoio. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Lamentamos a injustiça cometida com você e sua turma em 2002. Quem perdeu foi o Distrito

Federal, quem perdeu foi a Polícia Civil. Sabemos que aí bate um coração de um policial civil. Vossa

excelência tem nos dado todo o apoio. Todas as vezes em que a pauta, Joceval, diz respeito à Polícia

Civil, o deputado Pastor Daniel de Castro está conosco, assim como os demais deputados. Eu não

posso reclamar disso.

Vaz, é o Marques que está aí ao seu lado? Eu não consigo identificar. É o Marques? Até que o

Marques não envelheceu muito. Acho até que está inteiro. Você já esteve pior, Marques. Você está

melhor. A aposentadoria lhe fez bem.

Como é o nome, Gildino, do lutador de jiu-jitsu?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Ferraz está acabado. O Ferraz está só o pau

da goiaba. Acho que o Ferraz andou muito em estrada de chão. Aquele dia eu fiquei assustado com

ele. O Ferraz é um grande policial civil e nos honrou com o seu trabalho. Isso é muito importante.

Mais uma vez, a nossa saudação a todos os colegas, amigos, companheiros.

Há 6 parlamentares presentes.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Mais uma

vez, obrigado, presidente.

Boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores, servidores desta casa, pessoas que se

encontram na galeria, pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, inicio minha fala fazendo menção literal a um trecho da decisão do eminente

ministro Benedito Gonçalves, o qual, em setembro de 2022, proibiu o então presidente, Jair Messias

Bolsonaro, de utilizar as instalações do Palácio da Alvorada para gravar material de apoio aos seus

candidatos.

Aspas para o trecho da decisão do eminente ministro, divulgada pelo portal G1, em 24 de

setembro de 2022: “Defiro o requerimento liminar para conceder a tutela inibitória antecipada e

determinar [...] a intimação do primeiro investigado para que se abstenha de gravar e

transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se

de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da

República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras”.

Ainda segundo o ministro, “O acesso a bens e serviços públicos, assegurados a [...] Bolsonaro

por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de [...] candidatos por ele apoiados”.

Este é outro trecho da decisão do eminente ministro, que também está na matéria do portal G1 de 24

de setembro de 2022.

O portal Poder360, em 10 de outubro de 2024, ou seja, há apenas 5 dias, traz matéria com a

seguinte chamada: “Lula recebe Boulos no Alvorada e grava vídeos para a campanha”.

A pergunta que eu faço, senhoras e senhores deputados e todos que assistem a nós, é a

mesma que outros 58 milhões de brasileiros que votaram no presidente Bolsonaro também estão

fazendo neste exato momento: por que Bolsonaro foi proibido de gravar vídeo no Palácio da Alvorada

para o candidato que apoiava, mas o presidente Lula pôde gravar vídeo em local público em apoio aos

seus candidatos? Quem pode dar essa resposta para quase 60 milhões de brasileiros?

Acrescento uma reflexão a essa pergunta: se a nossa Constituição federal verdadeiramente é o

pilar de sustentação da nossa República, se o povo brasileiro verdadeiramente é a fonte primeira de

todo e qualquer poder exercido pelos agentes políticos do Estado brasileiro, se a democracia

verdadeiramente é o princípio dos princípios de toda a estrutura de nossa sociedade, então essa

pergunta deve ser respondida urgentemente.

Creio que todos nós, titulares de mandato eletivo, devemos fazer este mesmo questionamento

e lutar pela igualdade de disputa para que a vontade soberana do povo também seja independente,

mesmo porque a verdadeira democracia não pertence a nenhum partido político e também não se

sujeita a controle de nenhum poder. A verdadeira democracia é a plena consciência de que somos

todos iguais, de que somos livres, de que as disputas eleitorais devem ser equivalentes e de que a

nossa liberdade de expressão é a maior expressão da nossa liberdade democrática.

Faço este último registro porque, nesses últimos meses, também se tornou comum o

surgimento de crítica ao cristianismo e ao seu legítimo direito de defender seus valores e princípios. Até

filmes já fizeram para colocar em xeque a nossa liberdade.

Tem se tornado assustador o chamado abuso do poder religioso. Todos os pretensos

candidatos podem fazer campanha naquelas que são chamadas de suas bases: o policial civil, o policial

militar, o bombeiro, o vigilante, o médico... Todo mundo pode fazer campanha livremente, mas,

quando é um pastor, um evangélico, querem agora estabelecer uma ditadura transvertida de

democracia, dizendo que é abuso do poder religioso falar de política na igreja! Na verdade, querem

calar os cristãos! Mas os mesmos que tentam silenciar os cristãos...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... são os que fecham os olhos para a doutrinação

em sala de aula e para a influência de artistas, muitos dos quais utilizando a Lei Rouanet, que falam

abertamente as suas preferências eleitorais. Artistas que pegam dinheiro da Lei Rouanet, portanto,

dinheiro público, para fazer campanha para os seus políticos! O que deveria ser proibido, porque

dinheiro de Lei Rouanet é dinheiro público! Agora, esses podem pegar e fazer campanha para o Lula!

Bolsonaro não pôde gravar! Foi proibido por decisão judicial de fazer campanha para os seus

candidatos nos órgãos públicos, no Palácio do Planalto, no Palácio do Jaburu. Já o governo de plantão,

não, pode fazer tudo o que quer! A lei é dois pesos e duas medidas.

Mais uma vez, eu trago aqui uma demonstração de que existe uma perseguição implacável ao

presidente Bolsonaro e a todos que se dizem de direita. Eu estava esses dias, deputado Thiago

Manzoni...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... analisando muitas dessas decisões. Como é

assustador, você não vê um político de esquerda lá. Quando você vê o político de esquerda, que

poderia responder pelas rachadinhas, que batem na direita, naqueles que tiveram... O maior defensor

de rachadinha é o candidato a prefeito de São Paulo, que estabeleceu a rachadinha não como crime,

absolvendo o Janones.

Esse registro, senhoras e senhores parlamentares, deve ser feito neste momento para que a

sociedade brasileira perceba a gravidade do tempo presente. O verdadeiro valor da nossa liberdade,

muitas vezes, só é conhecido quando a perdemos. Portanto, precisamos ficar atentos aos discursos que

querem regulamentar as redes sociais em nome da chamada democracia ou silenciar cristãos em nome

desse mesmo princípio.

Para finalizar, senhor presidente, é necessário lembrar que o comunismo, regime ao qual o

presidente Lula afirma ter orgulho de pertencer, e que assassinou mais de 100 milhões de pessoas ao

longo da história, também escondia o seu verdadeiro propósito, com uma suposta defesa da

democracia.

Na verdade, hoje, o que temos são dois pesos e duas medidas estabelecidos na sociedade

brasileira de forma descarada. A direita tem sido perseguida como nunca foi na história desta nação,

mas, mesmo assim, nós continuamos de pé, nós estamos aqui, iremos brigar pelos nossos direitos,

pelos nossos valores, custe o que custar. Inclusive, se tiver que custar a vida, que se leve a nossa vida,

mas nós não abriremos mão de brigar pelos nossos direitos, pelas nossas conquistas e pela nossa

liberdade, principalmente religiosa.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, representando o

Sindicato dos Delegados. É um prazer tê-la aqui comigo, amiga de muitos anos. Obrigado, Cláudia.

Neste momento, concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, hoje é dia 15 de outubro. Quero cumprimentar vossa excelência, todos os assessores,

todos os deputados e deputadas presentes, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e

todos da galeria, cheia de servidores que sempre precisam ser escutados.

Presidente, preciso da atenção de vossa excelência. Como presidente desta casa, sua atenção é

muito importante para mim.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço publicamente desculpas a vossa

excelência.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Obrigado.

Presidente, a galeria está cheia de servidores públicos. Vossa excelência, assim como os

demais deputados desta casa, sabe que está havendo uma imensa dificuldade de diálogo com o

Governo do Distrito Federal, principalmente em relação à Secretaria de Economia. Conversar, sentar-se

com as carreiras, conversar e explicar o que acontece não faz mal a ninguém. Toda carreira que me

procura possui um processo no SEI da Secretaria de Economia. Vossa excelência já se manifestou

sobre isso.

Hoje, rogo ao Governo do Distrito Federal que abra uma conversação com os servidores

públicos do Distrito Federal, os verdadeiros guardiões do serviço público. Esse é o recado que eu

gostaria de passar. (Palmas.)

Temos a questão dos ACS e dos Avas, que são aqueles que passam nas casas em visita aos

doentes, deputado Gabriel Magno, passam nas casas para verificar se não há água parada, porque é

no início das chuvas que os ovos dos mosquitos começam a eclodir. Presidente, muitos se lembram de

que, no ano passado, em novembro, eu fiz esse alerta aqui. Na ocasião, o próprio subsecretário da

Secretaria de Saúde me mostrou, tecnicamente, que a partir de fevereiro de 2024 haveria uma

epidemia. E o que está acontecendo? Há um concurso, mas não há nomeação suficiente de servidores.

Mais uma vez, eu anuncio que novamente haverá uma epidemia de dengue, chicungunha e de

outros vetores existentes. Inclusive, deputado Pastor Daniel de Castro, há um quinto vetor africano,

que ainda não se sabe o que é. Não se sabe quantas pessoas morreram de dengue hemorrágica, os

estudos estão sendo realizados.

É preciso nomear os ACS e os Avas o mais rápido possível, para que não morram mais pessoas

no Distrito Federal, como aconteceu no ano passado. Eu falei sobre isso em novembro do ano passado

e em fevereiro isso aconteceu. Eu não sou cartomante nem estou profetizando isso, eu estou pegando

dados técnicos dos servidores da Secretaria de Saúde. Se não convocarem os concursados aprovados,

o mais rápido possível, isso acontecerá novamente.

Presidente, agradeço ao Fernando Leite, presidente da Novacap, que nos recebeu. Houve um

concurso para servidores da Novacap. Há 28 anos não havia concurso. Houve o concurso, os

aprovados me procuraram e eu os levei para uma reunião com o presidente, Fernando Leite, que nos

disse que há interesse em nomear todos os aprovados, bem como os do cadastro reserva, e que isso

ainda não seria o suficiente. Ele nos recebeu muito bem.

Mais uma vez, nos deparamos com a questão do orçamento. Precisamos que o governo se

movimente. A Novacap hoje é uma administradora das obras que são feitas na nossa cidade.

Também levei esses servidores da Novacap ao Colégio de Líderes para que expusessem a

situação em que se encontravam. O concurso foi homologado, o Fernando Leite teve a competência de

colocar na homologação os aprovados, os do cadastro reserva e os remanescentes. Isso foi muito bom,

saiu no Diário Oficial. Essa é uma atitude de um gestor que quer ver o serviço público funcionar. Então,

o presidente Fernando Leite e toda a sua equipe estão de parabéns.

Quero falar ainda que estiveram aqui 2 servidores: o Eli e o Renato. A comissão, na segunda-

feira, esteve novamente comigo aqui no gabinete e o presidente mandou esses 2 servidores – o Eli,

diretor de pessoal, e o Renato, diretor financeiro. Eles passaram todas as probabilidades do que pode e

do que deve ser feito para que os servidores sejam convocados o mais rápido possível. A Novacap

precisa, o GDF precisa e a população, mais ainda.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, quero agradecer também pela publicação de hoje do

Diário Oficial. Obrigado, Governo do Distrito Federal e Secretaria de Economia – que merece os

parabéns também – por homologarem parte do concurso que faltava de atividades econômicas da

carreira de auditores fiscais do Distrito Federal. Os aprovados estão aqui hoje. Há 6 especialidades na

nossa carreira. Houve o concurso para 5 especialidades, já haviam sido homologadas 4 e faltava a de

atividades econômicas. Está no Diário Oficial de hoje.

Eu quero aproveitar, não só em nome de vocês, auditores fiscais de atividades econômicas,

para dizer que há mais de 30 anos não faziam concurso de auditor fiscal da nossa carreira. Conclamo o

Governo do Distrito Federal para que convoque o mais rápido possível esses servidores aprovados, pois

o concurso já está homologado. Hoje, essa última especialidade foi homologada, então, não há mais

desculpa. É preciso convocar, colocar esses servidores nas fileiras da auditoria fiscal de atividades

urbanas aqui do Distrito Federal.

Parabéns para vocês, vocês merecem. (Palmas.)

Já finalizando, presidente, quero parabenizar e agradecer à CEOF, na pessoa do grande amigo,

presidente deputado Eduardo Pedrosa, que hoje fez o relatório do Projeto de Lei nº 340/2023, de

nossa autoria, que vai beneficiar a carreira PPGE, que também está presente. (Palmas.)

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Esse projeto, presidente, é muito simples, trata da isonomia

com a carreira magistério.

A carreira magistério, deputado Chico Vigilante, tem o direito de fazer o concurso de remoção,

como o deputado Gabriel Magno sabe muito bem. Minha esposa, quando foi nomeada pela primeira

vez, grávida do terceiro filho – nós temos 8 filhos – foi nomeada para o Gama, mas ela morava em

Sobradinho. Mesmo assim, ela teve que ir para o Gama, deputado Gabriel Magno. Depois, ela

participou do concurso de remoção e foi para Planaltina. Em seguida, ela participou de um outro

concurso de remoção, deputado Gabriel Magno, e foi para Sobradinho. Então, por que não a carreira

PPGE ter o mesmo direito de fazer um concurso de remoção com os critérios que a Secretaria de

Educação terá que estabelecer e regulamentar?

Ficou acertado de esse projeto ser pautado hoje ainda para ser votado. Faltava passar por 2

comissões: CEOF e CCJ. Para que vocês saibam, eu já havia falado com o deputado Eduardo Pedrosa e

com o deputado Jorge Vianna sobre esse projeto e ele foi aprovado hoje na CEOF. O deputado Thiago

Manzoni, que está à minha frente, falou que faria o relatório da CCJ também favorável à aprovação do

projeto de vocês.

Então, não há mais empecilho nenhum. Se houver quórum hoje, já foi acordado que

colocaríamos o projeto de vocês para ser votado, e será aprovado. Podem ter certeza disso! Vocês

estão de parabéns! (Palmas.)

Presidente, eu tive a alegria de...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência não acabará mais não? Já se

passaram quase 30 minutos. (Risos.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, vossa excelência está muito bem acompanhado pela

nossa linda e competente deputada Paula Belmonte. Vossa excelência trata de assuntos de que eu

tenho certeza que são interessantes, porque vêm de uma mulher responsável, uma mãe defensora da

vida. O senhor pode continuar conversando com sua excelência. Muito obrigado.

Então, presidente, hoje estivemos na Adasa com o presidente Raimundo Ribeiro e com os

diretores do Condomínio Alto da Boa Vista, para resolver um problema hídrico. Era uma questão de

outorga dos poços artesianos que existem lá. Eu fiquei muito feliz com essa visita, porque tivemos uma

reunião com diretores da Adasa, o senhor Vinicius, o ex-governador Rogério Rosso, o Robinson

Cardoso, o superintendente Gustavo Carneiro, o Rafael Melo e o coordenador Saulo Luzzi.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Vou terminar, presidente.

Nós estivemos na Adasa, e quero agradecer ao ex-deputado Raimundo Ribeiro. Estivemos

também com o nosso amigo e irmão, ex-deputado Cláudio Abrantes, morador do condomínio e hoje

secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que está firme no mesmo

propósito. E o propósito foi atendido. Muito obrigado ao Raimundo Ribeiro, a toda aquela equipe e aos

servidores que estavam lá.

Presidente, procuraram-me para falar sobre a questão da paridade salarial entre os dentistas

da Secretaria de Educação e os dentistas da Secretaria de Saúde, que recebiam o mesmo salário dos

médicos quando começaram a carreira. Hoje, eles recebem apenas 80% daquilo que os médicos

recebem. Então, eles vieram também trazer essa questão da estruturação e pasme, presidente, de

novo o projeto está parado lá na Secretaria de Fazenda, precisando de uma interlocução com esses

servidores para que seja feita a justiça da isonomia entre essas carreiras. Os dentistas já chegaram a

receber até 60% a menos que os médicos. Nós não queremos reduzir, de forma nenhuma, o salário de

ninguém; apenas queremos a paridade, o que é devido.

Para finalizar, quero agradecer a todos os que nos acompanham nas redes sociais. As pessoas

têm falado que o João Cardoso é o deputado da Igreja Católica. Eu sou católico, professo a fé católica,

mas deixo bem claro que sou deputado do Distrito Federal e defendo todas as religiões de todos os

segmentos. Tenho a alegria de ter feito vários projetos, com total lisura, por meio da Igreja Católica e

da Oassab, que estão dando certo e que têm dado oportunidade de as igrejas melhorarem cada vez

mais. Eu me coloco à disposição de todos. Há vários pastores que fazem projetos – como o pastor

deputado Thiago Manzoni – que estão beneficiando as igrejas evangélicas e todos os outros segmentos

religiosos.

Presidente, era o que eu tinha a dizer.

Finalizo, reforçando o convite da sessão solene, no dia 25 de outubro, às 10 horas, neste

plenário, sobre a valorização do servidor público do Distrito Federal. (Palmas.)

Repito, todos vão passar: os secretários passam, o governador passa, os parlamentares

passam, mas quem fica com a história, quem é o guardião do serviço público são vocês: os servidores

públicos do Distrito Federal.

Que Deus abençoe a todos. Contem sempre com o nosso mandato.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns

pelo pronunciamento. Foi longo, mas foi importante. Valeu muito a pena esperar.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa

tarde. Prometo não ser tão longo quanto o nobre deputado João Cardoso, que fez um brilhante

discurso, com o qual eu concordo, inclusive no que diz respeito à importância dos servidores públicos.

Cumprimento todos os que se encontram na galeria: o pessoal da Polícia Civil, o pessoal da

carreia PPGE, os auditores, o pessoal da Polícia Penal, os especialistas da saúde, os Avas e ACS, que

querem ser servidores públicos diante do caos.

Inicio, presidente, mais uma vez, alertando todos sobre o caos que estamos vivendo no Distrito

Federal com relação à saúde: a falta de profissionais, de leitos e de estrutura. Semana passada, o

Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal, mostrando,

inclusive, o retrato desse caos na saúde pública do Distrito Federal.

Nós temos feito, presidente, uma série de visitas aos equipamentos e estivemos recentemente

no Hospital de Planaltina. Lá identificamos número insuficiente de leitos e de profissionais, ausência de

enfermaria de internação, macas danificadas, indisponibilidade de uma série de exames, déficit enorme

das equipes. Já alertamos todos sobre esse problema. Inclusive, recentemente, houve um alerta do

próprio Conselho Regional de Medicina de que poderá haver interdição ética no Hospital de Planaltina,

caso a Secretaria de Saúde não responda e não atenda às necessidades emergenciais que existem

naquele hospital.

Eu me dirijo aos Avas, aos ACS, aos especialistas e reitero que eles são fundamentais para que

não vivamos, mais uma vez, a tragédia anunciada, não somente da dengue, como também de várias

outras sazonalidades que todos os anos temos vivido no Distrito Federal. Há como saber e como

prevenir essa situação; e ela está sendo alertada o tempo inteiro por especialistas e por vários

parlamentares.

Presidente, o que me traz também a esta tribuna no dia de hoje, 15 de outubro, é o desejo de

registrar o Dia do Professor, o Dia da Professora.

Eu tenho o maior orgulho de ser professor concursado da Secretaria de Educação. Desde 2009,

tenho trabalhado e dedicado tempo, energia, amor, sentimento, carinho à escola pública do Distrito

Federal.

Esse dia, presidente, é importante por diversas razões. Primeiro, porque é um dia, de fato, para

celebrarmos os professores e as professoras. Hoje é feriado nas escolas. Muitos pais até reclamaram

porque os filhos não foram para a escola, contudo esse é um dia necessário e merecido para que as

professoras dessa cidade, que são 80% da categoria, possam descansar e comemorar.

Presidente, mas esse também é um dia para muitas reflexões. Primeiro, porque hoje é um dia

que nós vamos escutar várias pessoas dizerem que a profissão de professor é a mais importante,

porque ela forma todas as outras profissões. Isso é importante, de fato, mas, às vezes, só esse

encaminhamento e esse reconhecimento tirem do professor e da professora a real importância deles.

Ao dizer que a profissão de professor só é importante porque ela forma todas as demais profissionais,

talvez signifique que estejamos dizendo que são as outras categorias as mais importantes, de fato.

Todas as outras categorias são também importantes. No entanto, os professores e as professoras são

importantes não somente por formarem as demais categorias, mas também pela própria essência da

educação como ato de ensinar e aprender. É isso que separa, inclusive, a civilização e a humanidade

da barbárie. Essa profissão é fundamental para o exercício da própria humanidade...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... da própria civilização e da própria história.

Essa é a importância desse profissional, que, infelizmente, presidente, vive também sob tempos

de muitos ataques. Não é raro vermos, inclusive nesta tribuna e em vários outros lugares, autoridades

– que deveriam preservar os professores e as professoras – atacarem-nos e denunciarem-nos de algo

que não tem o menor sentido prático, deputado Chico Vigilante: doutrinação.

Professores e professoras têm compromisso é com o conhecimento, com a educação, com o

desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Não é raro vermos, senhor presidente, governantes, a cada 4 anos, prometerem que a

educação deve ser...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir.

A educação deve ser a grande prioridade de qualquer governo. O governador atual chegou a

fazer essa promessa. Ele disse que os professores deveriam receber igual a juiz. Só que foi uma

promessa, infelizmente, vazia. Na prática, os professores, na rede pública, têm sofrido com salas

superlotadas, com falta de condições materiais para realizarem o seu trabalho. É a categoria que

recebe um dos menores salários de nível superior do serviço público do Distrito Federal. Então, a

valorização desses servidores fica só no discurso, só na promessa.

O que é preciso fazer no dia de hoje, senhor presidente, é um compromisso real com a

valorização desses profissionais, com o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação, para

cumprir, inclusive, o acordo da greve. Os professores e as professoras ensinam muito esta cidade,

inclusive a fazer luta. Essa foi uma das primeiras categorias...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Foi uma das primeiras categorias a enfrentar a tirania, a

enfrentar a censura e se mobilizar. Eles foram para a greve e conseguiram um acordo, que precisa ser

cumprido pelo Governo do Distrito Federal. Isso faz mais de 1 ano e, até agora, todos os pontos não

foram cumpridos.

Eu encerro, senhor presidente, reforçando o meu compromisso com essa luta.

Hoje, nesta casa, há o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa. Neste ano,

deputado Fábio Félix, o prêmio reuniu mais de 1.500 pessoas no auditório e nas dependências da

Câmara Legislativa – porque o público não coube no auditório –, em um espaço de mobilização, de

reconhecimento.

Senhor presidente, antes de encerrar, quero lembrar algumas e alguns grandes educadores.

A grande Antonieta de Barros foi a primeira parlamentar negra eleita no Brasil, deputado Fábio

Félix. Ela criou oficialmente em Santa Catarina, por lei, o dia do professor e da professora, que, depois,

foi nacionalizado. Ela dizia o seguinte: “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios;

é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas,

possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à

força insuperável da fé”.

Como dizia Paulo Freire, hoje também é dia de esperançar. Aqui renovo a esperança na luta,

como também nos ensinou Paulo Freire. Reafirmo, senhor presidente, o meu total compromisso com a

luta dessa categoria, que é tão fundamental para o mundo inteiro, para a sociedade brasileira, para a

sociedade do Distrito Federal, e que, infelizmente, neste dia 15, vai comemorar a data, mas não por

conta do que o Governo do Distrito Federal oferta e oferece para a categoria. Não temos, neste

aspecto, muito a comemorar, porque não há um governo na capital do país que valorize, de fato, essa

categoria tão importante.

Reafirmo, presidente, no dia do professor e da professora: contem com nosso mandato, com

nossa luta, com nossa energia e disposição para que, de fato, os professores e professoras sejam

profissionais valorizados não a cada 4 anos, nas eleições, tampouco só nos discursos do dia 15 de

outubro, mas na prática cotidiana daqueles que enfrentam todos os dias as salas de aula com muita

dedicação, com muito amor, com muita esperança na construção de uma sociedade melhor, mais justa

e mais democrática.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Na sua

pessoa, da mesma forma, parabenizo todos os professores e professoras. Sem nenhuma dúvida, a

base de uma sociedade vem da educação. Nós precisamos sempre reverenciar nossos educadores,

nossos professores e professoras.

Fica o nosso agradecimento pelo pronunciamento.

Quero registrar e agradecer a presença do deputado federal Augusto Puppio, do MDB do

Amapá. É um prazer tê-lo conosco, deputado. Em meu nome e em nome dos demais 23 colegas, quero

agradecer-lhe a visita. Se Deus quiser, nós iremos lá para retribuir-lhe o carinho. Muito obrigado,

deputado federal Augusto Puppio, do MDB.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde. Saúdo

todos e todas que estão na galeria, o presidente deputado Wellington Luiz, todos que nos

acompanham no plenário e pela TV Câmara Distrital e, em especial, nossos professores e professoras.

Deputado Gabriel Magno, sou pedagogo de formação, fiz especialização na Universidade de

Brasília, na Faculdade de Educação. Sou filho de professora, neto de professora e sobrinho de

professora. Está aqui a minha filha de 10 anos, que tive a oportunidade de alfabetizar. Quando ela foi

para as séries iniciais, com 4 anos, já sabia o alfabeto e as continhas simples. Isso é muito rico.

Quero saudar todas as minhas mestras e os meus mestres que fizeram, também, parte da

nossa formação, pois têm nossa valorização e nosso reconhecimento, que vocês merecem.

Presidente, a minha fala nesta terça-feira é apenas para engrossar um estudo da PLOA 2025,

feito pela Conlegis, a quem quero muito parabenizar, junto com o nosso mandato. Debruçou-se

especificamente sobre alguns temas, entre eles, mais uma vez, o transporte público.

Presidente, temos um desafio quando falamos em transporte – eu disse isso na semana

passada –, pois transporte não se trata só de analisar se ônibus foi renovado ou se contrato está sendo

seguido ou não, mas de ver toda a complexidade da mobilidade urbana, que tem a ver, também, com

travessia de pedestres, com passarelas, com pontos iluminados. Existe uma série de confluências no

debate sobre mobilidade, e o ônibus é parte dele, que pode ou não existir no contexto da história,

assim como o sistema sobre trilhos.

Eu quero chamar a atenção para o fato de que, ao analisarmos o orçamento de 2025 para a

mobilidade, nós levantamos algumas dúvidas ou, no mínimo, alguns questionamentos acerca do que é

de fato prioridade sobre mobilidade no Distrito Federal. Eu tenho falado nesta casa que não adianta

nós termos um pensamento de mobilidade, e a Secretaria de Mobilidade não gestar toda a política de

mobilidade que perpasse pela transversalidade.

Presidente, entre outras coisas, o orçamento previsto da Secretaria de Mobilidade,

especificamente de 2024 – nós, agora, vamos analisar o executado com a Conlegis –, era de 2 bilhões

e 900 milhões de reais. Esse orçamento previa pagamento de pessoal, plano de trabalho, manutenção

do sistema de transporte coletivo, aquisição de equipamentos, construção de pontos de táxis, entre

outros. Existia uma previsão orçamentária dotada de 345 milhões de reais para o chamado equilíbrio

econômico do sistema, que é a manutenção do sistema de transporte coletivo. O governo previu 345

milhões de reais para isso.

Sabe o que aconteceu, deputado Fábio Félix? Há um estudo aqui que diz que não passou nem

um projeto de lei relativo a crédito este ano nesta casa. Só de decreto, nós já estamos chegando a 1

bilhão de reais.

O normativo da PLOA diz que, internamente, o governo e as suas secretarias podem fazer

remanejamento de até 25%. Esse somatório já passou de 25%, e não chegou nenhum projeto a esta

casa. Então, fazemos uma pergunta: “Como é que você previu 345 milhões, fez um monte de decreto

que agora chega a 1 bilhão...?” Há um detalhe: a Conlegis aponta que, se esse ritmo persistir, há a

tendência de chegar a esta casa um projeto de lei sobre crédito suplementar de novo para as

empresas, cujo valor, deputado Fábio Félix, se vier no histórico apontado, pode chegar a 1,5 bilhão de

reais, ou seja, 3 vezes o valor previsto. Em relação ao ano de 2025, nós vamos falar já.

O que a comissão faz quando há dúvidas? Pergunta. Eu não vou falar sem ter a informação

precisa. Por isso, deputado Fábio Félix, nós oficializamos ano passado – porque suplementação de

crédito sem dizer a que se refere é recorrente no Distrito Federal – à Secretaria de Mobilidade,

perguntando com base em quais instrumentos e em qual leitura o governo determinou que poderia

haver crédito suplementar ao chamado equilíbrio econômico e financeiro do sistema.

Bem, a informação que nós recebemos foi pedindo prazo, deputado Fábio Félix, dizendo uma

coisa que é bem corriqueira. A secretaria disse que, diante da complexidade de obter os dados em

questão, solicita prazo.

Como é que eu reconheço que eu estou devendo um sistema de empresas e faço um decreto

aumentando o meu crédito para 1 bilhão, mas eu não consigo responder porque eu digo que é uma

complexidade de dados? Eu não estou dizendo que seja fácil fazer a apuração, mas, em tese, o

caminho tinha que ser o inverso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Eu teria, primeiro, que fazer o levantamento, fiscalizar esse

levantamento, apurar sobre ele e, a partir daí, determinar e definir, de fato, qual o valor que eu devo

ou não para as empresas.

Nós estamos devendo, deputado Fábio Félix, quase 1 bilhão para as empresas. Eu perguntei:

“Quem é que diz que nós estamos devendo?” É a própria empresa, que mandou para o sistema as

notas para nós pagarmos. Não há nada no órgão que possa aferir estes fatos: “Opa, rodou, de fato,

tantos quilômetros”, “Esse ônibus aqui não sofreu pernada”, “Como funciona?”?

Nós representamos, junto ao Tribunal de Contas, uma dívida, inclusive, que foi constatada,

mas o Tribunal de Contas suspendeu o pagamento lá, a injeção do Refis de 130 milhões de reais para

as empresas, e nós, devendo 1 bilhão. Não fizeram nem a compensação: “Se eu estou devendo para

vocês 1 bilhão e vocês estão me devendo 130 milhões de reais, vamos abater?” Não! Não fizeram. E

ainda dão isenção para eles, para depois assumir a dívida!

Nós não estamos querendo que as empresas não recebam. Eu já disse isto: se está no

contrato, é para receber. Mas eu quero saber o que aferimos no contrato. Quanto de diesel eu gasto

no sistema? Cada um tem um cálculo de cabeça. Obviamente que no contrato diz assim: “Olhe, eu não

quero saber quanto ele usa ou não. Eu determinei que ele vai gastar x reais por quilômetro. Se ele

fizer, é lucro; se ele não fizer, aí é prejuízo dele”.

Mas quanto, de fato, eles estão fazendo? O Erário, o dinheiro do povo, ele precisa ter lastro, e

o povo precisa, pelo menos, saber o que é que está gastando. Eu não estou dizendo que isso não é um

problema.

Para concluir de fato, presidente e deputado Martins Machado – que é o vice-presidente da

comissão –, o governo fez agora uma campanha “Vai de Bike”, falando do processo da mobilidade

ativa, do cicloativismo, de malha cicloviária. Sabe quanto tinha previsto na PLOA de 2024? Estavam 12

milhões. Sabe quanto o GDF colocou para 2025 para este projeto “Vai de Bike”, que prevê o estímulo?

Cem mil reais!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Qual é o processo de fato? Nós vamos fazer propaganda de

mobilidade ativa ou nós vamos priorizar? Óbvio que isso é uma previsão e não uma execução.

Pode ser que, lá na frente, haja um monte de crédito suplementar para que isso possa chegar

a 12 milhões, mas dá um sinal de que não é prioridade, pois, quando é prioridade, já está na PLOA. Do

ponto de vista prático, já está no orçamento.

Nós temos mais coisas, deputados, para pontuar desse colapso todo que temos sempre

elencado. Ontem, o governo anunciou que quer comprar 15 novos trens para o metrô. Eu não sei se as

pessoas sabem, mas custa 50 milhões de reais um trem com 4 carros, que é o menor do Brasil e do

mundo. Só nós e o Chile usamos, inclusive, o série 1. O governo colocou, na PLOA de 2025, 500 mil

reais.

Eu sei o que isso significa. Um crédito pequeno para dizer que tem um sinal aberto, para

podermos captar com algum lugar. Um bilhão foi o que o governo deixou de investir em 6 anos. Com 1

bilhão, eu já falei aqui o que o metrô poderia ter virado. Nós poderíamos ter atualizado o software do

que já existe, isso sem criar 1 quilômetro a mais de metrô, porque eu tenho dúvidas em se criar 1

quilômetro a mais de metrô, mais uma vez, com a base energética e a capacidade técnica que há hoje,

que é sucateada.

Então, todo esse estudo do orçamento de 2025 nós vamos colocar à disposição no site da

comissão. E nós vamos dialogar com o secretário Zeno, que tem sempre nos atendido muito bem, no

sentido de colaborar, de fato, porque vamos priorizar o sistema de mobilidade no Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Eu não posso prever um plano de ciclovias que tinha 12 milhões,

em 2024, e caiu para 100 mil, em 2025.

Hoje, a comissão vai fazer uma série de vistorias nas passarelas do Distrito Federal. Nós já

temos as fotos, é tudo escuro, mato alto, sujo, não tem sinalização. Isso é mobilidade urbana, se

alguém não acha.

Isso é mobilidade urbana real, na ponta do trabalhador e da trabalhadora que acorda cedo ou

que vai voltar para casa agora e não sabe como vai chegar à sua casa, porque ela vai descer,

certamente, em um ponto de ônibus que não tem a segurança do caminhar.

A nossa infraestrutura, historicamente, presidente – eu falei isto na entrevista para a rádio CBN

–, é rodoviarista. Como Brasília é uma cidade rodoviarista, até sua infraestrutura é rodoviarista. Nós

temos iluminação de rodovia de carro, nós não temos iluminação para o pedestre. Encontraremos

iluminação de pedestre no Eixo Monumental. Se formos à expansão do Setor O, se formos a São

Sebastião, se formos ao Arapoanga, não veremos paradas iluminadas porque não há um trajeto com

iluminação para pedestres, não há nada que dê sensação de segurança para quem está a pé a fim de

se desvencilhar de qualquer vulnerabilidade.

Nós poderíamos falar muito mais, mas minha fala foi só para chamar a atenção para este

assunto. Nós temos muita responsabilidade com este tema, deputado Martins Machado. Nós não

vamos fazer críticas baratas nesta tribuna, nós estamos aqui para colaborar. E tudo o que temos

produzido nós temos entregado para a Secretaria de Transporte e Mobilidade, até mesmo para dizer:

“Peguem esse projeto para vocês, dá para resolver, o caminho pode ser por aqui”.

O nosso objetivo é resolver e não ficar esticando a corda para fazer apenas propagandismo de

oposição. Esse não é o nosso papel. Nós somos oposição responsável. Se o Estado melhorar a

qualidade de vida do trabalhador, não há problema, fiquem tranquilos, nós temos aqui na caixinha 20

outros problemas para resolver no Distrito Federal.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Mais uma vez registro e agradeço a presença do nosso deputado federal Augusto Puppio,

colega do MDB, que está na companhia do deputado Martins Machado, nosso terceiro-secretário. É um

prazer tê-lo aqui conosco, deputado, sua presença nos engrandece.

Temos nesta casa um colega que também foi deputado federal algumas vezes, o deputado

Chico Vigilante, do PT, um grande amigo, ao qual convido para fazer uso da palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero saudar os trabalhadores e as trabalhadoras que estão nas

galerias, especialmente o pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal. Já conversei com os dirigentes

sindicais, a doutora Cláudia e os demais.

Eu estava me lembrando de um episódio, deputado Wellington Luiz – acho que vossa

excelência estava lá no meio, como eu estava. Quem quiser ver os vídeos deste dia, basta procurá-los

no YouTube. Refiro-me ao chamado “tirotaço” que houve entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do

Distrito Federal. Naquele momento, a luta deles era pelo retorno de uma gratificação que tinha sido

tirada. Eles já estavam há 23 dias em greve. Eu tinha acabado de ser eleito deputado federal e uma

jornalista do O Globo escreveu, na época, que eu escapei fedendo de um tiro – mas é melhor escapar

fedendo que morrer cheiroso. (Risos.)

Depois, nós fomos ao ministro da Justiça da época, o Jarbas Passarinho. O secretário era o

Geraldo Chaves, o governador era o Wanderley Vallim. O ministro da Justiça devolveu a gratificação em

3 dias. Mas depois eu vou contar essa história com muito mais tempo.

O que a Polícia Civil quer neste momento? Quer que seja devolvida a ela a equiparação que

eles sempre tiveram com a Polícia Federal do Brasil. Eles só querem isto: a mesma remuneração de

todos os cargos da Polícia Federal. Podem contar comigo nessa luta.

Agora, não basta o governador mandar o projeto sem conversar com o governo federal. Ele

precisa aprender que é preciso conversar com o governo federal antes, acertar os ponteiros e mandar

o projeto, para que a Polícia Civil do Distrito Federal efetivamente seja contemplada, até porque a

melhor Polícia Civil do Brasil é exatamente a do Distrito Federal. Por isso, ela merece a mesma

remuneração da Polícia Federal. Para isso, vocês contem comigo. Estou à disposição. Podem contar

comigo nessa luta! (Palmas.)

Quero falar de transporte, presidente. Nesse fim de semana, fui convidado pelo Barbosa, que

foi deputado federal junto comigo, para verificar como funciona o transporte público de Goiânia. Lá,

eles constituíram um consórcio. Trata-se de um consórcio privado fiscalizado pelo poder público. Esse

consórcio administra 19 cidades – Nerópolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista... Tudo interligado. A

passagem custa 4 reais e 30 centavos. Eles fizeram também uma série de modificações para o bem do

transporte.

Há outro detalhe. Lá, em Goiânia, em vez de a Secretaria de Transportes fazer licitação para

reformar pontos de ônibus, o consórcio faz os pontos e os mantém. Além disso, deputado Gabriel

Magno, o consórcio está construindo os terminais de ônibus. Agora, todos os terminais de ônibus são

administrados e construídos pelo consórcio.

Há ainda uma novidade. Inclusive, já apresentei o projeto e quero contar com o apoio desta

casa. A novidade é o que eles chamam de Cartão Família.

O Cartão Família é o seguinte: aos sábados, domingos e feriados, uma mãe ou um pai de

família que pegar um ônibus, deputado Martins Machado, pode levar mais 4 pessoas, pagando uma

única passagem. Quatro pessoas podem embarcar com aquele passageiro que tem o cartão, pagando

uma única passagem, aos sábados, domingos e feriados. Perguntei para eles: Mas isso não dá

prejuízo? Sabem o que eles me responderam? – “O ônibus já vai passar mesmo... Vai passar vazio.

Ainda há lucro, porque, em vez de não haver passageiro, vai haver 5. Se 1 pagar a passagem, é lucro”.

Esse é um bom programa. Estou apresentando projeto para que haja, aqui no Distrito Federal,

o cartão mobilidade família. Quero contar com o apoio, deputado Martins Machado, de vossa

excelência. Quero contar com o apoio desta casa para que possamos implementar esse programa aqui

no Distrito Federal, porque ele é muito importante.

Obrigado, senhor presidente. Obrigado a quem está assistindo a esta sessão neste momento.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra, pela liderança do PL, ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente e demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem nos acompanha pelo YouTube, pela

TV, e a quem está nas galerias.

Saúdo especialmente os policiais civis e policiais penais presentes, dizendo aos senhores que

podem contar com o apoio desta casa, como têm contado com parlamentares de diferentes espectros

políticos, o que significa dizer que a causa de vocês nos uniu a todos.

Presidente, hoje é um dia especial, um dia importante, o Dia dos Professores, categoria que

quero saudar na pessoa da minha sogra, professora Solange, professora por vocação e por formação,

que dedicou sua vida à escolarização de crianças e adolescentes, como milhares de outros professores

no Distrito Federal.

Quisera eu que todos os alunos do Distrito Federal, tanto da rede pública quanto das escolas

particulares de ensino, tivessem a sorte de ter professores como os que eu tive. Graças a Deus, tive a

sorte de ter professores que me possibilitaram galgar espaços e degraus na vida, o que outros,

infelizmente, não tiveram.

Agradeço aos meus professores, a todos eles, mas, em especial, aos professores de língua

portuguesa e aos professores de matemática, disciplinas por meio das quais pude aprender todas as

demais. É muito gratificante olhar para trás, recordar-me deles e poder lhes dizer hoje que valeu a

pena. Digo a todos os professores do Distrito Federal, tanto da rede particular quanto da rede pública

de ensino, que o trabalho de vocês vale a pena.

Hoje há milhares de crianças e adolescentes que aprendem com vocês e que no futuro vão

olhar para trás e vão poder lhes dizer, olhando nos olhos, que valeu a pena. Valeu a pena o esforço,

valeu a pena a dedicação, valeu a pena tudo o que vocês fizeram por eles na tentativa de transmitir o

conhecimento. Eles certamente serão cidadãos melhores, mais produtivos, terão mais facilidade de

ingressar no mercado de trabalho e de ter uma vida próspera por causa daquilo que vocês fazem por

eles hoje. Registro uma felicitação especial e um agradecimento pela dedicação de todos vocês.

Um deputado que me antecedeu falou sobre valorização dos professores e, depois de

parabenizar os professores, quero reafirmar o meu compromisso no sentido de valorizar a profissão de

vocês. Faço-o não só pensando em salário, em remuneração, mas faço-o pensando na sala de aula de

maneira geral, no conforto de que vocês dispõem, na possibilidade de vocês usarem a criatividade para

lecionar, no quadro que às vezes é branco, às vezes é quadro para se escrever com giz. Enfim,

sobretudo penso no respeito dos alunos com vocês.

Abro parênteses para dizer o quanto são importantes as nossas escolas de gestão

compartilhada, as escolas cívico-militares, que têm devolvido o respeito à hierarquia dentro da sala de

aula e trazido de volta para a sala de aula o respeito à figura do professor como uma figura de

autoridade e a hierarquia entre o professor e o aluno – o professor como protagonista do ensino e o

aluno como protagonista da aprendizagem, mas havendo uma diferença hierárquica entre eles, a

diferença entre o mestre e o aluno.

Então, parabenizo a todos vocês e reforço o meu compromisso com a valorização de vocês,

utilizando as escolas cívico-militares como exemplo de valorização e de respeito à pessoa do professor

em sala de aula. É necessário que nós, pais, cidadãos, ensinemos os nossos filhos o respeito e a

deferência que eles devem aos professores.

Professores do Distrito Federal, continuem contando com o meu apoio, com a minha dedicação

como parlamentar, para que a carreira de vocês seja sempre valorizada e enaltecida – enaltecida com

palavras e ações; valorizada por meio da atividade parlamentar.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir só mais 1 minuto, presidente, não passará de 1

minuto. Encerro dizendo que a nossa escolarização, nos últimos anos, vem sendo alvo de ataques de

diversas espécies e grande parte desses ataques vem de uma pedagogia inapropriada. O patrono da

nossa educação estabeleceu um modelo de pedagogia que não é apropriado, que, infelizmente, tem

feito com que gerações de alunos sejam perdidas e que lamentavelmente os nossos resultados não

sejam aqueles que poderiam ser.

Só a título de exemplo, na última avaliação da OCDE, 73% dos nossos alunos que fizeram a

prova obtiveram rendimento insatisfatório em matemática. É muito difícil que um país produza e se

desenvolva quando os seus alunos têm um resultado tão aquém do esperado em uma avaliação

internacional.

É necessário que nós, com vistas à valorização dos professores, voltemos os nossos olhos

também para o modelo educacional a que os nossos alunos estão expostos e para aquilo que nós

esperamos do nosso modelo. É necessário que nós ensinemos e escolarizemos para a vida e para o

mercado de trabalho. É necessário trazermos de volta para as escolas o ensino de português,

matemática, história, geografia, ciências, com resultados mensuráveis e com a avaliação desses

resultados sendo utilizada para definir se esses parâmetros estão adequados ou não.

Essa é a nossa missão e para isso a educação do Distrito Federal pode e poderá sempre contar

comigo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Estão encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Pergunto se a deputada Doutora Jane, o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Fábio

Félix e a deputada Dayse Amarilio desejam fazer uso a palavra.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, no dia 15 de

outubro, eu não poderia deixar de me referir aos professores e falar da profissão que forma todas as

profissões.

Foi como professora que me forjei para ser a deputada que sou hoje. Faço questão de dizer

que, quando fui delegada, eu era a delegada professora. Hoje, no parlamento, ainda sou professora

porque acho que, uma vez professor, sempre professor.

Aos professores do Brasil e, especialmente, aos professores do Distrito Federal, deixo a minha

solidariedade e o meu carinho. Nós nos importamos com a educação e sabemos da importância que os

professores têm na formação dos nossos jovens. Eu sou alguém que se forjou pela educação, que é

oportunidade de resgate e de promoção da igualdade. A educação nos resgata da pobreza e da

ignorância. Foi nessa condição que cheguei ao parlamento.

Então, agradeço a oportunidade de ter me entrincheirado com os professores, na rede pública,

para a formação dos alunos. Muitos colegas de trabalho e muitas pessoas no Distrito Federal passam

por mim e dizem: “Você foi minha professora”. Vejo essas pessoas felizes, formadas, resgatadas e

encaminhadas na vida. Tudo isso se deve à educação.

Parabéns a todos os professores. Podem contar com o nosso mandato, com o nosso carinho e

com a nossa solidariedade. Com certeza, se quisermos um país valorizado, uma cidade formada e

cidadãos de bem, precisamos valorizar os professores para que eles tenham condições de,

efetivamente, integrar a rede de formação de cidadãos de caráter.

Parabéns aos professores, nesta data.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente. Boa tarde aos deputados, às deputadas e a quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.

Hoje, eu também queria iniciar a minha fala saudando as professoras e os professores por este

dia tão especial e tão importante. Tenho muito orgulho de ter participado da luta pela restruturação da

carreira do magistério superior no Distrito Federal. Nesta casa, dissemos muito – não é, deputada

Doutora Jane? – que essa era e ainda é, infelizmente, uma das carreiras de nível superior no Distrito

Federal que tem um dos piores salários, se comparado com os das demais carreiras. Precisamos

valorizar os professores, as professoras e a educação pública na nossa cidade.

Hoje, existem cerca de 705 escolas de execução direta da Secretaria de Estado de Educação.

Há uma política pública monumental e extremamente enraizada, que precisa de investimento do Estado

para dar, cada vez mais, resultados e acolhimento.

Uma série de demandas da educação precisa se realizar. Uma lei do Distrito Federal garante

que haja assistentes sociais e psicólogos em todas as escolas do Distrito Federal. Isso dá suporte ao

processo educativo e aos professores e professoras. Essa lei precisa ser cumprida. Precisamos melhorar

e qualificar a formação dos nossos educadores. Além da condição salarial, existem as condições de

trabalho. Precisamos climatizar as salas de aula. Às vezes, as escolas públicas compram aparelhos de

ar-condicionado para enfrentar a seca e o calor, mas não têm sistema de energia para ligar os

aparelhos das salas de aula.

Numa cidade como a nossa, este plenário não funcionaria se não estivesse climatizado. A

grande maioria das 705 escolas públicas do DF não tem as salas de aula e as salas de trabalho

climatizadas.

É preciso melhorar as condições de trabalho dos nossos professores e professoras, quanto mais

pensar projeto político-pedagógico para que a nossa educação possa cada vez mais colocar o nosso

estudante da periferia dentro da universidade, especialmente da universidade pública.

É muito importante a valorização e a defesa da educação. É importante também a nossa

mobilização, como parlamentares, para que isso aconteça de forma concreta.

Também tenho lembranças muito boas dos meus professores, dos meus educadores na escola,

mas, infelizmente, também tenho lembranças muito tristes da escola – da escola como espaço de

violência, da escola como espaço de homofobia em relação à minha pessoa, da escola como não sendo

um espaço de acolhimento. Tenho essas lembranças porque foram as minhas vivências.

Eu quero fazer da escola um lugar de respeito a todas as pessoas. Que a sala de aula seja um

espaço de respeito à diversidade, um espaço de respeito aos direitos humanos.

Quando falamos de respeito, não estamos falando de tentar fazer de ninguém aquilo que a

pessoa não é. Estamos falando de uma educação propositiva, que possa conscientizar as pessoas para

uma cultura de não violência, para o respeito à comunidade LGBT, para o respeito às mulheres, para o

respeito à população negra, para o respeito à população com deficiência, para o respeito à população

indígena, para que elas entendam a pluralidade da nossa sociedade.

É isso o que eu defendo. É por isso que eu luto para que a educação seja esse espaço

libertador, esse espaço de emancipação, esse espaço de diversidade. Para que outras crianças e

adolescentes não passem pela experiência de violência e de homofobia que eu passei na escola e na

sala de aula, eu defendo que tenhamos uma escola plural, uma escola diversa. Essa tem sido a minha

luta.

Eu sei que, infelizmente, ainda há uma evasão enorme de pessoas LGBTs dos espaços

educacionais, porque não aguentam ficar dentro da escola. Para isso, nós precisamos construir um

espaço de proteção na educação.

Eu queria hoje aproveitar essa reflexão do Dia do Professor, do Dia da Professora, para saudar

o esforço enorme que os nossos educadores e educadoras fazem nesse sentido, o esforço de

implantarem projetos pedagógicos de promoção da diversidade.

Às vezes, há um ou outro extremista que tenta silenciar um professor num projeto pedagógico,

que tenta silenciar sua autonomia pedagógica, sua autonomia de cátedra, mas os nossos professores e

professoras são resilientes. Eles têm feito um trabalho muito importante na sala de aula, um trabalho

muito importante na escola, porque sabem que a criança e o adolescente precisam entender a

diversidade e a pluralidade da nossa sociedade.

Eu queria também, presidente, falar de outro tema hoje. Eu estive no único ponto de apoio que

nós temos para motoristas de aplicativos. Os motoristas o chamam de curralzinho. Ele fica lá atrás da

região do aeroporto, deputado Chico Vigilante, deputado Max Maciel.

Nós aprovamos aqui nesta casa, em 2020, a Lei nº 6.677/2020, da qual tenho muito orgulho

de ter sido o autor, que é a lei dos pontos de apoio para entregadores e motoristas de aplicativos.

Nós não estamos falando de direitos trabalhistas, o que seria o mínimo para essas dezenas de

milhares de trabalhadores de aplicativo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Nós estamos falando, presidente, de pontos de apoio para

entregadores e motoristas carregarem um celular, descansarem, esquentarem uma marmita para

poder trabalhar, utilizarem um banheiro com o mínimo de dignidade. Isso é o que está escrito na nossa

lei.

Eu queria dizer para vocês que as grandes empresas, deputado Max Maciel – a Uber, o iFood,

que hoje se organizam na Amobitec –, foram a todas as instâncias da justiça do DF tentar cassar a

nossa lei e declará-la inconstitucional, mas não conseguiram. O TJDFT falou que a nossa lei é

constitucional e que as empresas têm que instalar os pontos de apoio. Agora, eles foram ao Supremo

Tribunal Federal para tentar declarar nossa lei inconstitucional. Só que, depois do sorteio do relator,

ministro Flávio Dino, eles agora estão propondo a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal.

Eles querem desistir da ação do Supremo e implantar os pontos de apoio. Basicamente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... para mim, que sou leigo em direito e não tenho formação na

área jurídica, esse é o reconhecimento da legalidade da lei aprovada nesta casa, com ampla maioria de

votos – houve apenas 1 voto contrário de uma parlamentar à época. Então, esta lei garante o mínimo

de dignidade aos entregadores e motoristas de aplicativos.

O nosso mandato vai ser intransigente. A Secretaria de Mobilidade é a responsável pela

fiscalização e, desde 2020, não aplicou nenhuma multa às empresas que não cumprem a instalação

dos pontos de apoio. É preciso que haja, deputado Roosevelt, um ponto de apoio para os entregadores

de aplicativos carregarem os celulares, para os motoristas descansarem e esquentarem suas marmitas.

Isso é o mínimo de dignidade. Esta é parte da nossa luta e do nosso compromisso com entregadores e

motoristas de aplicativos do Distrito Federal. Há mais de 50 mil motoristas de aplicativos atuando todos

os dias. São centenas de milhares de corridas diárias...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... presidente, com motoristas de aplicativos nesta cidade que não

têm banheiro para usar. Essas empresas não se responsabilizam por isso. Eles faturam, faturam,

faturam, no nosso país, não querem regulação e não querem cumprir a legislação.

Temos que exigir da Semob que imediatamente multe o iFood, o Uber e outras empresas que

não estão cumprindo com o mínimo, que são os pontos de apoio. Esta casa tem que cobrar aquilo que

nós aprovamos porque esta é uma aprovação que fizemos, uma legislação com a qual nos

comprometemos, a qual não foi vetada.

O governador do DF sancionou os pontos de apoio para entregadores e motoristas, porque

este é um compromisso desta casa, e as empresas têm que cumprir com isso. Não dá para ter um

ponto de apoio do Uber... Fui lá hoje e vi que melhorou. Eles colocaram um banheiro um pouco

melhor, mas também uma tenda toda furada para os motoristas de aplicativos. Não podemos mais

aceitar isso. Esperamos que, com a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal, eles possam

cumprir a legislação que foi pioneira no Brasil para enfrentar o iFood e o Uber, para garantir o mínimo

de dignidade para esses trabalhadores.

Presidente, eu queria pedir a paciência de vossa excelência para eu tratar de um último tema.

Trata-se da recomendação da ProSus a que tivemos acesso hoje sobre a questão dos servidores. Estou

vendo o cartaz dos especialistas em saúde, que colocaram uma faixa ali – alguns vieram ao plenário

desta casa.

O Ministério Público fez uma recomendação à Secretaria de Saúde do DF pela contratação dos

especialistas em saúde. Inclusive, eles falam em 242 especialistas divididos em diferentes áreas que

devem ser contratados para que haja estruturação da área meio da Secretaria de Estado de Saúde.

Eles falam da administração, da contabilidade e de outras áreas.

Eu queria registrar, no plenário desta casa, que essa recomendação é de uma importância

muito grande, pois estamos falando de uma secretaria robusta, que atende todo o Distrito Federal e

possui inúmeras unidades de saúde que precisam fazer grandes contratações de especialistas em

saúde que já estão aprovados e podem começar a trabalhar o quanto antes para que a saúde do

Distrito Federal ande melhor.

Fica aqui o compromisso e a luta do nosso mandato pela nomeação dos especialistas em saúde

no Distrito Federal.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei breve. Vossa

excelência esteve hoje na assinatura da concessão de parceria da rodoviária. Eu gostaria de me dirigir

aos deputados que são contra essa parceria, porque daqui a 1 ano e meio, nós iremos visitar a

rodoviária. Ouviram, deputados do PT? Deputados por quem eu tenho a maior admiração, como o

Deputado Chico Vigilante, mas, especialmente, o deputado Max Maciel. Ouviu, deputado?

Nós iremos visitar a rodoviária daqui a 1 ano e meio. E veremos como ela estará. Está certo?

Como ficou a Rodoviária Interestadual, porque ninguém vê nada que falam da Rodoviária

Interestadual. Imagine, deputado, se o governo não tivesse a perspicácia de entregar o Mané

Garrincha? O que seria do Mané Garrincha que, hoje, irá receber um jogo da Seleção Brasileira? Seria,

sabe o quê, deputado? Seria mais um desses estádios que foram construídos na Copa do Mundo, e que

viraram o quê? Uns elefantes brancos!

Hoje, o Mané Garrincha gera riqueza para Brasília. Quando há shows, os caras que trabalham

com Uber ficam loucos. O Mané Garrincha segue trazendo os maiores shows internacionais do mundo,

a Seleção Brasileira. E o que seria de um estádio, onde foram gastos mais de bilhões para ser

construído para a Copa do Mundo, se não tivessem tido essa visão?

Podem cobrar do deputado Hermeto! Filmem e coloquem nos anais da casa! Vamos andar na

rodoviária daqui 1 ano e meio e vamos ver se ela estará igual à Rodoviária Interestadual. Nenhum

governo, deputado Chico Vigilante, nem o governo do Roriz, nem o governo do Aparecido, deixe-me ir

mais no passado ainda, nem o governo do José Ornellas, nenhum governo deu conta da rodoviária! E

nem dará! Nem o Agnelo, nem o Roriz, nem o Rollemberg! Se vocês pegarem as reportagens

do DFTV ao longo de todos esses anos, todos diziam que as escadas não funcionavam, que os

banheiros eram um lixo. Desde a época daqueles governos mais antigos. O DFTV está aí e prova isso.

Agora, irá dar certo, porque o governo não dá conta. A iniciativa privada vai resolver o problema.

Então, podem cobrar! Daqui a 1 ano e meio nós iremos andar na rodoviária, deputado Max

Maciel! Ouviu, deputado Fábio Félix? Para ver como ficou. Está certo? Esse é um desafio que faço.

Obrigado, senhor presidente.

(Assume a Presidência o deputado João Cardoso.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor presidente.

Deputado Hermeto, sem dúvida nenhuma, torcemos pelo sucesso. Mas vou perguntar o que o

senhor acabou de falar em off agora mesmo: eu quero saber quem vai pagar a taxa de acostagem?

Porque se o Estado injetasse 120 milhões do próprio bolso na rodoviária, ela estaria maravilhosa.

Agora, vai dar 120 milhões para a empresa, e se a empresa não ficar boa, deputado, é incompetência!

Eu vou dizer uma coisa para o senhor: se eu governasse Brasília, eu traria o time e todos os

jogos para Brasília sem precisar entregar o estádio para a iniciativa privada! Sabe o que é isso? Falta

de coragem para assumir o estádio, fazer gestão e de colocar em prática, como acontece em outros

países e também em outros estados onde funciona.

Deputado Hermeto, passam 37 mil pessoas pela Rodoviária Interestadual. Na Rodoviária do

Plano Piloto, passam 700 mil por dia. Com certeza, daqui a 1 ano, nós rodaremos por lá.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui citado

pelo deputado Hermeto.

Não há como piorar a Rodoviária do Plano Piloto. Ela tem sido precarizada por um governo

incompetente. O elevador não funciona. A escada rolante não funciona. Se isso piorar, ainda mais com

esse presente que será a taxa de acostagem, que hoje não é paga pelas empresas... Sabe de onde

sairá essa taxa? Não sairá das empresas de ônibus; sairá da tarifa técnica, do bolso do povo do Distrito

Federal para a concessionária. Será como o deputado Max Maciel falou: 120 milhões. Se não

conseguirem melhorá-la com esse presentão, nós avaliaremos isso daqui a 1 ano, 1 ano e meio.

Não podemos fetichizar a iniciativa privada como se ela resolvesse todos os problemas.

Inclusive, quem está questionando agora a concessão do Mané pelo descumprimento do contrato é o

próprio governador. A empresa ainda não paga as prestações, porque o prazo foi prorrogado. A

empresa não cumpre o que estava previsto no regulamento da concessão.

Deputado Hermeto, vossa excelência, que é ponderado em muitos temas, dê uma olhadinha na

concessão da energia de São Paulo, veja o apagão que a população de São Paulo está vivendo. Não é

porque é concessão que é bom. Tem-se que fiscalizar, tem que haver um trabalho sério. Nós sabemos

que quem está dizendo agora que, na concessão do Mané, a empresa concessionária não cumpre as

regras é o próprio governador. Nós já vínhamos denunciando aqui que as regras não estavam sendo

cumpridas.

Então, nós temos que falar com clareza: não é porque é uma concessão que é bom. Nós vamos

fiscalizar. É óbvio que isso tem que melhorar, porque a única coisa que essa empresa fará é cuidar da

rodoviária. E ela ainda vai receber um presentão de milhões do bolso do trabalhador do Distrito

Federal, que é a taxa de acostagem.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – O colega fez uma menção sobre o

estádio, e outro colega comentou que mais de 120 milhões serão dados na concessão da rodoviária. Eu

concordo com uma coisa: não seria necessário abrir mão da rodoviária se mais de 700 milhões de reais

não tivessem sido desviados na construção do estádio. Esses 700 milhões foram comprovados pelo

Tribunal de Contas do Distrito Federal. O estádio teve um custo muito alto, um custo que sacrifica a

população do Distrito Federal até hoje. Graças a Deus, foi feita a concessão. Hoje esse prejuízo da

construção está sendo revertido em benefício da população. Lá há jogos maravilhosos,

shows internacionais. Agora haverá o show do Bruno Mars. Com certeza, o deputado Fábio Félix irá a

esse show. Independentemente do gosto pelo estilo de música, é um artista de renome internacional

que se apresentará na nossa capital. Sem o estádio, não haveria esse tipo de apresentação. Outra

possibilidade que hoje podemos vivenciar é ver o melhor time do mundo, que é o Flamengo, jogar na

capital do país.

Não precisava o estádio ter trazido um prejuízo, deputado Thiago Manzoni, deputado Pastor

Daniel de Castro, da ordem de 700 milhões. Ele hoje está trazendo eventos de magnitude internacional

para a nossa capital, que aquecem o comércio, porque ele passou para a iniciativa privada; até então,

o estádio estava ocioso. A rede hoteleira está aquecida, os restaurantes e a área de transporte

também.

Então, eu fico impressionado com o questionamento, o levantamento de algumas questões que

atentam contra a própria oposição.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria

chamar a atenção da base do governo, porque está na PLOA 2025, deputado Hermeto, um orçamento

de 38 milhões para a manutenção da Rodoviária do Plano Piloto. Estamos oficializando agora a retirada

desse dinheiro para a Rodoviária do Plano Piloto, porque o Estado não precisa gastar mais um real na

Rodoviária do Plano Piloto, e vamos deixar a iniciativa privada se virar. Aí eu quero ver se a iniciativa

privada resolve o problema mesmo sem o Estado, porque, em todas elas, o Estado está pronto. Dê-me

um estádio com um banco regional me financiando para ver se eu não faço qualquer evento ali.

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Obrigada, presidente. Boa tarde a todos. Boa tarde, servidores. É sempre bom vê-los aqui. Boa tarde,

pessoal da polícia.

Achamos que a nossa sofrência de servidores públicos é parecida. Eu queria começar, nesta

tarde, presidente, tratando da questão dos servidores. Há inúmeros problemas no Distrito Federal.

Acho que o da saúde é um dos maiores. Eu quero falar, daqui a pouco, sobre a questão da atenção

primária e da dengue, porque, enfim, a chuva voltou e já voltou com a sinalização, de meses atrás, de

que a dengue vai vir piorada e que a chicungunha também var vir piorada.

Em relação aos servidores, presidente, não tem como não falar. Uma das grandes dificuldades

– acho que todos nós temos tido essa dificuldade, não é um benefício só da oposição – é a dificuldade

de diálogo. Eu queria tratar disso aqui porque é uma coisa que nos traz angústia, até porque o Distrito

Federal não existe se os poderes não se comunicarem para fazerem, inclusive, pontes. Não é só

questão de ser oposição ou ser base do governo. Então, uma grande dificuldade que há é a questão do

diálogo.

Uma categoria importante, da qual eu faço parte, a dos enfermeiros, estava em estado de

greve e estava tentando transitar com o governo uma proposta de produtividade. Não é qualquer

proposta, é uma proposta que pede: olha, nós queremos mostrar que nós podemos entregar mais. Por

exemplo, deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de Saúde, nós temos uma sinalização do

CRM de interdição do Hospital de Planaltina por falta de neonatologista. Entregamos uma proposta

para a Secretaria de Saúde para que ela, por exemplo, faça concurso para enfermeiros neonatologistas,

para podermos prestar um serviço altamente qualificado e desafogar esta questão, que é um grande

gargalo, que são os neonatologistas.

Infelizmente, temos uma dificuldade de dialogar. Entregamos algumas propostas para o

Executivo – e não foi fácil para nós entregá-las –, e agora não há um retorno, por exemplo, da pasta,

que é a Seplad. Não temos retorno das nossas ligações, retorno dos nossos pedidos oficiais. Quando

fazemos um pedido oficial, seja pelo WhatsApp da pasta ou por meio de comunicação, via email,

recebemos a informação, deputado Chico Vigilante, de que estamos em uma lista de espera, e que eles

estão atendendo a agenda de abril.

Nós, deputados, não queremos ser melhores que ninguém, mas o deputado representa o povo.

Quando transitamos por aqui e atravessamos a rua para o Palácio do Buriti, não estamos levando

pedidos pessoais, mas pedidos para construirmos um Distrito Federal melhor. Eu não consigo entender

o tratamento do governo conosco em relação a isso. Então, não há resposta para darmos para a

categoria para saber se o impacto é esse ou se podemos construir alguma coisa, se existe possiblidade,

quando será, neste ano ou se será no ano que vem, e o que será possível. O que seria possível para

entregarmos algo que ficará para o Distrito Federal; por exemplo, deputado Chico Vigilante, o projeto

de produtividade na saúde.

Então, venho fazer este desabafo e pedir que nos recebam. Hoje, consegui falar com o Thiago,

um técnico da pasta que me atendeu, mas não conseguimos falar com nenhum secretário de Estado.

Isso é um grande problema! Sem diálogo não existe política e não existe cuidado. Política é cuidado

com as pessoas.

Presidente, eu gostaria também de trazer uma questão muito grave de que tivemos notícia. A

dengue está chegando, e juntamente com ela temos a notícia – que parece ser real –, inclusive de

alguns gestores, de que de 19 horas às 22 horas, a atenção primária à saúde, uma das principais

portas de atendimento, agora passará para uma empresa terceirizada. Então, o plano que parece que

estão fazendo para a dengue é, agora, privatizar, terceirizar o atendimento à atenção primária, que é

um atendimento que deveria e deve ser feito com excelência com os servidores e com os ACS na

ponta. Nós estamos sinalizando que a dengue virá pior que no ano passado, quando tivemos aumento

de casos de mais de 250%, com mortes. Ninguém deveria morrer de dengue na capital do país.

O plano é entregarmos para a iniciativa privada, como o Iges, e não responder à atenção

primária à saúde? Pelo amor de Deus! Espero que esta casa não aceite projetos como esse. Espero que

isso seja fake news! Mas parece que não é, porque alguns gestores trouxeram essa denúncia anônima,

inclusive por medo. Vamos investigar, porque não é isso que queremos para Brasília e não é isso que

pensamos. Nós temos, sim, muitas propostas interessantes e legados que podem ser deixados para o

Distrito Federal.

Para terminar, deputado Pastor Daniel de Castro, que está presidindo esta sessão e é

advogado, eu gostaria de saber se o senhor já viu...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – ... alguma decisão em relação à multa por operação padrão,

que é você fazer o que deve ser feito. Hoje, o enfermeiro está fazendo, muitas vezes, a função de

vários, inclusive pelo déficit que nós temos. Então, nós já estamos com uma decisão judicial para pagar

os 4 dias de paralisação, totalizando 50 mil reais a cada dia. Mas foi pedido pelos procuradores do

Distrito Federal multa de 200 mil reais por dia por operação padrão. Eu nunca vi isso na minha vida!

Em operação padrão, tudo está funcionando, deputado Chico Vigilante. Nós estamos coletando

prevenção, fazendo atendimento, apanhando nos postos de trabalho – essa é a realidade – porque

temos de falar para o paciente que não há atendimento. Muitas vezes, o enfermeiro atende a 30

pacientes, a 40 pacientes em uma tarde, deputado Pastor Daniel de Castro! E aí, a penalização que nós

vamos ter...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO –... é uma multa de 200 mil reais por dia.

Isso se não for realmente para acabar com o trabalhador do Distrito Federal, não sei para o

que é. Espero que o juiz não dê essa decisão liminar de 200 mil reais, senão vocês vão conseguir

acabar com o serviço público e com a representatividade do sindicato. Sindicato é para representar não

só a categoria, mas o povo do Distrito Federal. Eu fico muito preocupada com essas decisões judiciais.

Obrigada. Não vamos desistir. A atenção primária não será terceirizada porque eu tenho

certeza de que esta casa não vai deixar passar uma aberração dessa. Não acredito nisso.

Quero mandar um abraço aos professores, como professora que sou. Sintam-se abraçados

todos os meus alunos e colegas de trabalho. Realmente é na saúde e na educação que nós vamos virar

esse jogo.

Obrigada, presidente.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigada, querida deputada Dayse

Amarilio. Parabéns por essa defesa, como sempre aguerrida, que vossa excelência faz. Parabéns.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero entrar no

debate que foi feito agora. Foi dito o seguinte: o governo não consegue cuidar, por isso entrega para a

iniciativa privada. Ora, se o governo não consegue cuidar, para que continua governando? Nessa

história de o governo não saber cuidar e entregar para o setor privado, quem tem pagado a conta é a

população do Distrito Federal e dos estados, porque isso também acontece no Brasil.

Alguém já esqueceu – não dá para esquecer, deputado Max Maciel – quando começou a chuva

e foi falado a mesma coisa na época da Neoenergia? O governo não conseguiu cuidar e entregou para

a Neoenergia. Hoje, quando começa a chover, acabou: cai a luz de todo mundo, um apagão – e a

conta mais cara. Em São Paulo, o governo não sabia cuidar, entregou para a Enel e, a maior cidade do

país, de novo, sem luz por tantos dias.

O governo disse que não conseguia cuidar da saúde e entregou para o Iges. Vejam o caos da

saúde, com denúncia de corrupção aos montes, inclusive. No Rio de Janeiro acontece a mesma coisa.

Entregaram a saúde pública, deputada Dayse Amarilio, e o escândalo é por causa da transferência e da

doação de órgãos.

Essa tese de que, se o governo não consegue cuidar, deve-se entregar para o setor privado;

essa turma que insiste em defendê-la deveria sair da política. Tinham de fazer seus negócios com o

setor privado, mas não usar a política para fazer.

Eu quero falar sobre a questão da rodoviária. O governo não explicou ainda sobre isso. Foi

publicado o edital, a empresa e o consórcio que ficaram em primeiro lugar disseram, há época, o

seguinte: “Nós vamos respeitar, o processo correu superbem, supertransparente”. Depois começaram a

haver questionamentos acertados. Depois mudou e não foi chamada a primeira colocada do edital, e

não houve resposta sobre isso. É preciso transparência nos processos. Acho que vários parlamentares

questionaram quais os motivos e os critérios que levaram o governo a mudar. Porque a população vai

começar a pagar estacionamento caro na região central sem proposta para mobilidade. Qual a

proposta para os permissionários da rodoviária? Isso não está escrito em lugar nenhum, é mais um

cheque em branco para empresário.

Eu queria fazer coro com o deputado Max Maciel. Hoje é dia do professor e da professora,

deputado Pastor Daniel de Castro, que tem uma companheira professora. Vários parlamentares

parabenizaram o dia dos professores e das professoras. Eu queria combinar com o governo e com esta

casa: vamos dar um presente para o Dia dos Professores. Para que 35 milhões de reais, no orçamento

do ano que vem, para a rodoviária se ela está sendo entregue hoje para o setor privado? Ou vai ser

um negociozão de novo? Entrega para o setor privado, mas quem paga as contas é o governo. Tem

que tirar da LOA. Com esses 35 milhões destinados à rodoviária poderíamos firmar um acordo hoje, no

Dia do Professor,...

(Soa campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... para destinar esses recursos à educação. Para, inclusive,

cumprir o mínimo constitucional da educação, que não está sendo cumprido nesse governo.

Então, eu queria fazer essa proposta aqui e dizer que, se não consegue governar, que largue o

governo.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Eu também quero deixar aqui registrado... Por mais que, segundo o meu querido amigo deputado

Fábio Félix, eu esteja dirigindo a sessão, quero apenas deixar meus parabéns aos professores e às

professoras desta cidade, na qual eu me orgulho de ter a minha querida esposa como professora. Eu

também sou professor, sou pedagogo, com especialização em séries iniciais. Então, quero deixar

registrado meus parabéns a essa categoria tão importante para o Distrito Federal. Parabéns a todos.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu venho acompanhando de perto essa questão da rodoviária. E não é verdade que a

rodoviária sempre foi ruim. A rodoviária já foi ponto de encontro da população do Distrito Federal

desde quando havia um restaurante lá, e as pessoas iam para lá jantar e namorar, porque era um

lugar bom, bonito e agradável.

Na época do governo Agnelo, fizemos uma reforma completa na rodoviária. E foi colocado para

administrar a rodoviária um velho sargento da Polícia Militar, meu amigo, chamado Viana. Ele colocou

até flores na rodoviária. Portanto, a rodoviária era arrumada, limpa.

Acontece que o governo resolveu precarizar a rodoviária para chegar a esse ponto de

privatização ou da concessão que eles estão falando. Aí um grupo ganhou. Nós denunciamos,

mostramos que a empresa estava em recuperação judicial e imediatamente mudaram. E quem disse

que esse outro grupo vai dar conta?

Aí vem a questão da taxa de acostagem: quem é que vai nos pagar? Inclusive, quem não anda

de ônibus vai pagar a taxa de acostagem, que será paga com dinheiro público. Além disso, há a

questão do estacionamento central, que a empresa vai cobrar também. Você vai ter que pagar.

Portanto, eu espero que não aconteça com a rodoviária o que aconteceu com o Conic. O Conic

tinha 4 prédios ali bem no centro, bem no meio. Aí o governo vendeu. O cara que comprou não tocou.

Está lá um tapume e matou o Conic. O Conic está morto. A mesma coisa poderá acontecer com a

rodoviária do Plano Piloto – o que é uma lástima. E é diferente do que aconteceu com a rodoviária

interestadual. Lá sim, o governo passou o terreno, os empresários construíram, mas ganharam uma

série de benesses em volta da rodoviária, inclusive construindo hotéis que são altamente lucrativos.

O que será feito com os permissionários? Essa é uma luta. Há pessoas de cabelos brancos que

estão há 50 anos trabalhando ali. Essa é a nossa luta para que eles permaneçam, para que eles fiquem

lá. E daria para ser feito de forma diferente.

Eu citei aqui há pouco, no meu pronunciamento, que um consórcio de Goiás, consórcio privado

e fiscalizado pelo poder público, está construindo terminais e pontos de ônibus. Deveria haver um

consórcio desse aqui, pegando as cidades do Entorno e a administração da rodoviária, sem trazer um

grupo que só pensa no lucro.

Sou muito amigo do deputado Hermeto e lamento dizer, deputado Fábio Félix, que ele não vai

poder ir à rodoviária, porque vai sentir vergonha de ir lá pelo tanto de cobrança que vai ouvir da

população em volta. Essa é a grande verdade. Portanto, não precisava privatizar.

Temos a questão da concessão do estádio e a questão do cemitério, que também foi

concedido. Está proibido enterrar pobre no Distrito Federal. Encareceram tanto o serviço, que as

pessoas estão correndo para as cidades de Goiás para fazerem o sepultamento, porque aqui não dão

conta de pagar. Portanto, esse é o resultado.

Eu não sou contra concessão ou privatização, não. Eu sou contra coisa malfeita, quando só

pensam efetivamente no lucro. Dizem: “Não. O estádio...”. Precisava o BRB, que esfola os servidores

com os juros que é cobrado nos empréstimos consignados, pagar bilhões à Arena BRB para ter o seu

nome lá: “Arena BRB?” Ele precisava disso? Por que não pega o que é pago à Arena BRB para diminuir

a taxa de juros que é aplicada ao empréstimo consignado? Inclusive há servidores desta casa que

também estão com a corda no pescoço.

Se falou tanto hoje de professores aqui – e eu quero homenagear os educadores e as

educadoras do Distrito Federal –, mas a maior homenagem que poderia ser feita a eles hoje seria fazer

com que o BRB deixasse de esfolá-los da maneira que está fazendo, com as taxas absurdas de juros

que são cobradas. As pessoas estão proibidas, inclusive, de comer, em função dos juros que têm que

pagar ao BRB.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Boa tarde, senhor presidente e nobres pares.

Primeiramente, que Deus possa nos abençoar hoje e sempre.

Na pessoa da minha primeira professora, dona Leda, lá da cidade de Porto, Piauí, e na da

minha segunda professora, dona Fátima, quero estender os meus cumprimentos a todos os professores

e a todas as professoras do Distrito Federal e do nosso país. Eu tenho a educação como principal pilar.

Eu sou do interior de Porto, no Piauí, fui criado no mucambo e andava, presidente, quase 10

quilômetros para poder chegar à escola. Aos 7 anos de idade, fui matriculado na Unidade Escola Otavio

Falcão, deputado Max Maciel. Eu carrego na minha memória, na minha lembrança, 2 professoras que

realmente marcaram a minha vida e que me ajudaram. Que pena a dona Leda estar morando com os

anjos! Eu tive o prazer, há uns 5 meses, quando eu viajei para Porto, no Piauí, de encontrar a dona

Fátima. Foi muito bacana.

Quero me colocar à disposição de todos os professores do nosso país e dizer que vamos lutar,

no âmbito do Distrito Federal, por uma educação melhor. Precisamos, deputado Fábio Félix, realmente

cobrar do Governo do Distrito Federal mais investimentos em educação. O senhor bem falou sobre a

questão do ar-condicionado nas escolas. Ter ar-condicionado na sala de aula é bom para os

professores, para os alunos e para a qualidade do ensino.

Que possamos juntos, com a fé e a esperança no futuro, assegurar que cada educador e

educadora sejam reverenciados e respeitados, não apenas no dia de hoje, mas em todos os dias do

ano! Parabéns e muito obrigado a todos os professores e professoras do Distrito Federal e – por que

não? – do nosso país. Vocês realmente nos representam. Imaginem se não fosse o educador, se não

fosse o professor, o que seria de nós.

Hoje, também, presidente, quero agradecer à Halina Carvalho Alves, superintendente da

Região de Saúde Leste, com quem tivemos hoje uma reunião na Administração Regional de São

Sebastião. Lá também estavam a doutora Danielle, que é da atenção primária à saúde de toda aquela

região; uma comissão de moradores do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, coordenada pela liderança

Ana Paula; e a comissão da área rural, com o nosso amigo Osmar da Saúde. Na reunião tratamos

sobre pontos de apoio na área rural, no Zumbi dos Palmares, no Capão Comprido e em outros bairros

que ainda não são assistidos, onde não há um posto de saúde exclusivo, uma UBS exclusiva. Estamos

lutando, primeiramente, para conseguir, junto ao Governo do Distrito Federal, deputada Dayse

Amarilio, uma área exclusiva para serem construídas UBS nesses bairros.

Quero aqui agradecer à senadora Damares, que destinou recursos por meio dos quais será

construída em breve a UBS do bairro São Francisco, em São Sebastião, e a UBS do bairro São

Bartolomeu.

Precisamos juntos discutir esta pauta de suma importância que é a saúde. Sem saúde não

conseguimos trabalhar, não vamos conseguir estudar e nos preparar.

Que Deus nos abençoe!

Quero mesmo só agradecer. Sou grato a Deus pela oportunidade de estar aqui. Agradeço a

Deus por ter saído daquela UTI onde eu fiquei durante 2 semanas, hospitalizado. Quero gradecer aos

meus amigos de parlamento, porque vários me visitaram. E quero agradecer à população do Distrito

Federal e aos líderes religiosos pelas orações. Muito obrigado. Vamos avançar a cada dia.

Muito obrigado!

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Rogério Morro

da Cruz.

Quero saudar e cumprimentar meu amigo Ronei, que está na galeria, assistindo à sessão. Seja

bem-vindo a esta casa, amigo. É uma alegria vê-lo. Tenho muito carinho por você, por sua família, pelo

trabalho social que você desenvolve junto com o Tatico, do supermercado. Leve meu abraço para o

Tatico e para toda a família, que fazem um grande trabalho, principalmente em Vicente Pires. O Tatico

inaugurou o segundo atacadão lá na cidade e atende muito bem as pessoas menos favorecidas.

Parabéns pelo seu trabalho.

Continuamos nos Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao querido deputado Eduardo Pedrosa, futuro governador do Distrito

Federal.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado. Boa tarde a todos.

Senhor presidente, em primeiro lugar, eu queria falar de algo que eu acho que muitos outros

companheiros já falaram no dia de hoje. Quero desejar aos professores do Distrito Federal o melhor e

dizer que sinto orgulho e muita alegria em haver professores tão dedicados em nossa capital. Quero

me comprometer a trabalhar em prol das melhorias para essa categoria. Há vários deputados aqui que

defendem essa categoria, e eu quero me somar a eles e ajudar naquilo que for possível.

Também queria falar sobre a situação da dengue. Ouvi outros deputados falando sobre isso. Eu

queria deixar a minha menção sobre a importância da nomeação de agentes comunitários de saúde, de

Avas, para que haja profissionais na rua fazendo o trabalho de prevenção, para que haja uma política

organizada junto às administrações visando à prevenção e que essa situação não aconteça no ano que

vem. Precisamos trabalhar esse assunto da dengue de maneira preventiva, buscando melhorias para a

população, buscando trazer mais segurança para o nosso povo e economia aos cofres públicos. Se

conseguirmos ter êxito na prevenção, naturalmente haverá uma economia lá na frente.

Eu queria deixar registrada esta minha fala com relação a esse assunto que muito nos

preocupa. No ano passado, perdemos muitas vidas. Eram vidas valiosas. Toda vida é uma vida que nós

não podemos perder. Essa é realmente uma batalha muito grande para garantirmos suporte para a

população do DF na área da saúde.

Eu queria também falar sobre uma matéria que eu vi ao longo desta semana: aquela situação

que aconteceu com os transplantados no Rio de Janeiro. Eu, como presidente da Frente Parlamentar

em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantadas, gostaria, primeiramente, de expressar

minha solidariedade às famílias e de manifestar a tristeza que sentimos ao ver aquilo acontecendo.

Essa situação, de certa forma, traz à tona um pouco do trabalho que se faz no Distrito Federal. Aqui,

há o nosso Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, que até hoje já realizou

mais de 3 mil transplantes, e nós não vemos casos desses acontecendo aqui.

No Distrito Federal, os transplantes têm sido feitos por profissionais do mais alto calibre, com

toda a dedicação, que trabalham naquela unidade com muito louvor. Nós nos tornamos referência em

vários tipos de transplante por esse motivo. Eu acredito que nós temos que exaltar mais isso, mostrar

mais o que tem sido feito de bom também nessa área aqui no DF. Nós temos que trabalhar para

darmos mais estrutura e condição para esses profissionais serem valorizados e também para que a

população do Distrito Federal seja mais bem atendida nessa área dos transplantes.

Queria mostrar a minha solidariedade, dizer que dá um aperto no coração ver aquelas pessoas

passando por essa situação e também dizer que estamos à disposição para aumentar o nosso processo

de fiscalização, controle. Esperamos que, no Distrito Federal, isso nunca venha a acontecer, e que a

nossa população possa se sentir segura caso precise fazer transplante. Esperamos também sempre

buscar valorizar a vida, as pessoas e, acima de qualquer coisa, a saúde e o cuidado ao próximo.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Eduardo

Pedrosa, pelo posicionamento, especialmente pelo brilhante trabalho que vossa excelência vem

fazendo junto à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta casa, com tanta responsabilidade

e, acima de tudo, com tanto cuidado com cada parlamentar desta legislatura.

Parabéns pelo trabalho de vossa excelência. Eu me comprometo a estar junto com o senhor,

junto com o deputado Gabriel Magno. Eu acho que todos nós temos que dar as mãos para cuidarmos

dos nossos professores e professoras desta cidade.

Nós estamos juntos, sim.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa

excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente. Quero

parabenizar o discurso do deputado Eduardo Pedrosa, até porque ele tem feito um brilhante trabalho

nesta frente dos transplantados e de outras frentes de várias minorias.

Quero trazer a questão dos transplantados e só lembrar um pequeno grande detalhe: o nosso

programa de transplante é um dos melhores do mundo, com uma das maiores qualidades.

Infelizmente, o laboratório terceirizado pelo governo estadual do Rio de Janeiro era de um

amigo do secretário e tinha um contrato muito – vamos dizer assim – suspeito, com parcerias escusas.

Não havia qualidade, não existia uma bioquímica para dar o respaldo.

Infelizmente, é isso que vemos, porque são contratos escusos como esse que colocam, por

exemplo, a vida de pessoas em risco. Infelizmente, ouvimos algumas barbaridades na internet de

pessoas falando: “Ah, a pessoa pegou HIV, mas teve o órgão, pelo menos”. Gente, vocês sabem o que

é um transplante? A pessoa vai viver o resto da vida com a imunidade baixa. Hoje o paciente com HIV

tem, sim, uma qualidade de vida. Inclusive, nós somos referência no programa de HIV, só que as

pessoas tomam medicações que baixam a imunidade.

Isso é brincar com a vida alheia, e, com saúde, não se brinca. Por isso que o deputado traz

essa questão da dengue. Nós vamos, infelizmente, ver mais pessoas morrendo por dengue, e não

precisava mais morrer pessoas por causa dessa doença. Em vez de fazerem um planejamento para a

dengue, inclusive, contratando ACS, Avas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, dando autonomia

para os enfermeiros prescreverem medicamentos, trabalharem, eles estão pensando em terceirizar a

atenção primária.

Isso é brincadeira! Quantas pessoas morreram de dengue?

O Brasil bateu recorde em casos de morte por dengue. Infelizmente, ninguém está pensando,

deputado, nos cofres públicos, porque nós vamos ter também uma crise de chicungunha, que é a única

arbovirose que pode se tornar crônica. Essa doença se torna crônica se o paciente ficar mais de 90 dias

com dor. Esses pacientes, provavelmente, vão usar atenção terciária, em que o recurso é muito maior,

com prótese, com tratamento com neurologista. Teremos 2 problemas no Distrito Federal: a dengue

matando e a chicungunha lotando os serviços terciários.

A solução do Distrito Federal é entregar, agora, a atenção primária para terceiros. Isso é

brincar com a vida alheia.

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Como vossa excelência, já fiz um discurso hoje nesta casa sobre a contratação. Eu não posso falar o

nome dele, mas eu tenho um amigo que é um dos maiores epidemiologistas do Brasil, que sempre me

abastece com informações. E eu me somo a todos. Contratem Avas e ACS.

Eu pergunto se há mais algum deputado que queira fazer uso da palavra. (Pausa.)

O deputado Gabriel Magno está dizendo que não quer falar e vai comemorar o Dia do

Professor.

Atenção, queridos deputadas e deputados, quero fazer apenas um comunicado a vossas

excelências. Já consta da Ordem do Dia de amanhã os projetos de lei dos deputados e deputadas.

Amanhã será o dia em que estaremos votando os projetos de lei dos deputados e das

deputadas. Portanto, peço gentilmente a presença de todos os nobres deputados e deputadas, para

que possamos votar nossos projetos de lei. Por favor, anotem nas agendas e estejam todos juntos

amanhã na sessão. Já foi encaminhado aos gabinetes dos nobres deputados e deputadas o

memorando relativo à Ordem do Dia de amanhã.

Não havendo quórum para votação e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h21min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia

Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Conlegis – Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

CRM – Conselho Regional de Medicina

GDF – Governo do Distrito Federal

HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

Libras – Língua Brasileira de Sinais

LOA – Lei Orçamentária Anual

Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília

OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional

ProSus – Programa de Fortalecimento do SUS

SEI – Sistema Eletrônico de Informações

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Seplad – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Sinpol-DF – Sindicado dos Policiais Civis do Distrito Federal

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

UBS – Unidade Básica de Saúde

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/10/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867103 Código CRC: F29DF7E0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 88ª(OCTOGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H21MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Eu, deputado We...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 90/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª

(NONAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELA

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,

DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 88ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, a

sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 17 de outubro de 2024, fica transformada em comissão geral

para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.

A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h20min, a comissão geral é reaberta às 15h32min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a comissão geral para debater a

utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal.

Convido algumas autoridades, referências neste debate, para compor a mesa: o secretário-

executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,

coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira – muito obrigado, coronel, por sua presença em nossa

comissão geral –; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança

Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal,

coronel Fabrício Boechat de Camargos – ele ainda não está aqui e, para representá-lo, convidamos o

diretor de Telemática da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Clauder Costa de Lima –; e a

gerente de Advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond – conhecida por nós como Thalie.

(Palmas.)

Sejam bem-vindos à nossa comissão geral!

Para atualizar quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e pela web, este é um tema no

qual nosso mandato tem trabalhado, junto com o Marivaldo, que tem também uma atuação muito

atenta à fiscalização da segurança pública no Distrito Federal. Nós temos atuado muito na perspectiva

da defesa dos direitos humanos. Eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa – estou na presidência da comissão pelo

sexto ano – e temos estado atentos às experiências de monitoramento por câmeras no país,

especialmente por essa ser uma inovação no Brasil. Ressalto que essa é uma inovação no Brasil, não

uma inovação no mundo. Mais de 30 países já praticam esse tipo de monitoramento por câmeras

corporais, ou bodycams, como alguns chamam.

As câmeras corporais foram implantadas em São Paulo, em um projeto piloto que cresceu, que

teve uma força muito grande e repercussão nacional, especialmente por suas consequências e

resultados: houve a diminuição da letalidade na abordagem policial, a diminuição da violência, a

possibilidade real de apuração dos fatos denunciados em qualquer ocorrência e a proteção dos bons

profissionais de segurança pública que atuam na ponta. Então, foi um trabalho muito efetivo.

Eu dizia na entrevista que dei há pouco que, do meu ponto de vista, não se trata de uma

bandeira ideológica de partido a ou b, do campo político de direita ou de esquerda – ela transcende

isso. Nós precisamos olhar para os resultados, até porque o governo que implantou isso em São Paulo

não era um governo de esquerda, era um governo que se identificava com a direita e, mesmo assim,

implantou um projeto que teve uma repercussão nacional muito grande e que deve ser replicado,

orientado, em todo o país.

Nós estamos falando de um protocolo que é implantado em diferentes países do mundo, que

também são governados por diferentes partidos de diversas bandeiras ideológicas. Esse é um projeto

que, do meu ponto de vista, trata da defesa da dignidade das pessoas na abordagem policial. Lembro

que estamos falando de uma instituição, a Polícia Militar, que lida em todos os conflitos sociais e

urbanos que acontecem na sociedade. E, se nós falamos muito na Câmara Legislativa de fiscalização,

monitoramento, controle social e democrático de todas as políticas públicas, falaremos ainda mais de

uma política pública tão importante quanto a política de segurança pública.

As câmeras corporais, do meu ponto de vista, tendem a colaborar muito com o enfrentamento

à violência na sociedade, com o respeito aos protocolos, com a transparência institucional. Elas têm um

papel muito importante.

Nós sabemos que existem dados diferenciados no Brasil sobre isso. O DF está longe de ser um

dos entes com maior número de casos de violência policial ou de letalidade policial, que são

abordagens que acabam em morte. O DF não é um dos campeões na fila nacional, como São Paulo,

onde havia dados alarmantes relacionados à letalidade policial. Mas isso é importante, porque é um

dado da realidade, existem denúncias de violência policial. As câmeras corporais ajudam no processo

de apuração, seja na proteção à vítima que quer fazer a denúncia, que tem coragem de fazer a

denúncia; seja na proteção do bom policial que não praticou a violência na abordagem e que tem como

comprovar que cumpriu os protocolos da Polícia Militar.

Não se trata daquele papo equivocado de que se trata de uma bandeira ideológica para coibir o

trabalho da polícia. Não se trata disso. Não se trata de uma bandeira ideológica para beneficiar a

atuação daqueles que estão cometendo ilícitos. Não se trata disso. Trata-se da proteção da vida da

população, da dignidade humana, dos direitos humanos, do trabalho correto que tem de ser feito pela

política pública de segurança pública.

Como eu já disse, já foi manifestado esse tipo de interesse no mundo. Há práticas disso em

cerca de 30 países. Existem boas práticas disso, inclusive, no Brasil. Infelizmente, não conseguimos

trazer o coronel que implantou isso em São Paulo. A nossa ideia é trazê-lo à Câmara Legislativa para

dialogar com os demais parlamentares sobre esse tema, porque nós temos tido muita dificuldade em

discutir com muita gente esse tema. Até quem é favorável tem dificuldade, porque acha que isso vai

gerar um problema na base e que as pessoas não vão compreender o projeto.

Nós vamos modernizar a política pública. Para dar um exemplo muito rápido e encerrar essa

fala, em 2024, eu ensaio dizer que a maior parte dos sistemas prisionais no mundo são monitorados

por câmeras. Isso é um tanto quanto óbvio, secretário. Aqui, no Distrito Federal, o sistema prisional

ainda não é monitorado adequadamente por câmeras. Existem denúncias sobre as quais não se

consegue fazer nenhum tipo de apuração, porque o sistema prisional não tem monitoramento

institucional feito por câmeras. As câmeras que existem hoje, no sistema prisional, são aquelas

compradas pelos próprios trabalhadores do sistema. Essa é a condição em que estamos vivendo.

Estamos realmente vivendo no século passado ou mais para trás.

Aqui, nós estamos monitorados 24 horas, em qualquer andar da Câmara Legislativa, em

qualquer prédio público: na segurança pública, no Palácio do Buriti, em outros órgãos públicos. Em

todas as escolas, nas salas de aula, os diretores e os vigilantes têm monitoramento por câmeras. A

maioria das 705 escolas públicas do DF têm monitoramento de câmeras, mas não há, em instituições,

como nas do sistema prisional, por exemplo. Eu sei que esse não é o escopo da nossa discussão, mas é

ilustrativo da importância de se discutir esse tipo de tema.

Encerro essa fala inicial, dizendo que hoje é uma reunião de trabalho, é uma comissão geral. A

Câmara Legislativa transforma a sessão plenária de quinta-feira em comissões gerais, muitas vezes,

quando há requerimento, para que possamos fazer debates com a sociedade, com especialistas, com

representantes do poder público para entender como determinada política pública pode caminhar.

A minha proposta é ouvir primeiro o Marivaldo, que é secretário nacional de Assuntos

Legislativos do Ministério da Justiça e que trabalhou no Ministério da Justiça em cima desse protocolo,

e a Nathalie, que representa a sociedade civil. Depois, ouviremos os representantes da Secretaria de

Segurança Pública do DF. Pode ser assim? (Pausa.)

Vou passar a palavra, então, para o Marivaldo fazer as suas considerações.

Sei que o coronel tem apresentação a fazer. Não sei se alguém mais tem apresentação para

fazer. (Pausa.)

Por enquanto, não há apresentação.

Concedo a palavra ao Marivaldo de Castro Pereira, a quem agradeço a presença, a presteza e a

colaboração na construção desta comissão geral. É muito importante, hoje, tê-lo no espaço que ocupa,

elaborando temas tão importantes para o Distrito Federal e refletindo sobre eles.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Obrigado, deputado, nosso querido deputado Fábio Félix,

o mais votado da história da CLDF. É um prazer imenso estar aqui contigo. Cumprimento os demais

integrantes da mesa: a querida amiga Nathalie; o Bilmar, com quem sempre falamos sobre esse tema;

o coronel também.

Para mim é uma honra estar falando desse tema. Para o Ministério da Justiça é um tema

extremamente importante; um tema que desde a transição temos abraçado e defendido muito a sua

implementação. Batalhamos dentro do governo federal para que tenhamos instrumentos que possam

disseminar a tecnologia de uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, pelos

agentes do sistema prisional e até mesmo do socioeducativo.

E por que defendemos muito essa política? Se formos pegar, historicamente, as iniciativas na

área de segurança pública, poucas iniciativas tiveram um impacto tão significativo de resultados de

melhoria da qualidade da segurança pública do que as câmeras corporais. Como o deputado colocou,

não é iniciativa de esquerda ou de direita, é uma iniciativa de transparência. A transparência significa o

seguinte: que aquele que age em nome do Estado – e isso está previsto na Constituição – tem que

prestar contas à sociedade.

Nós servidores públicos, por exemplo, estamos sujeitos à Lei de Acesso à Informação, ao portal

da transparência e a uma série de mecanismos que permitem à população saber aquilo que estamos

fazendo em nome dela. Não agimos em nome próprio, mas, sim, em nome da população. Ora, se isso

vale para o servidor público, o civil, imagina para aquele que está autorizado a utilizar a violência em

nome do Estado. Esse requer um requisito de transparência maior ainda para que a sociedade saiba

em que medida a força está sendo utilizada em nome dela e de que forma.

As câmeras corporais representam um avanço muito significativo rumo ao aumento da

transparência na prestação do serviço de segurança pública. Eu me lembro de que, ainda em 2014, o

Igarapé estava encabeçando uma experiência, se não me engano, na África do Sul e uma no Rio de

Janeiro. Chegaram a adotar uma experiência pequena, piloto, de câmeras corporais, e tentamos

avançar com ela no Ministério da Justiça, mas não conseguimos, porque naquela época o custo de

armazenagem era excessivamente alto. Sabemos que esse custo ainda é muito alto hoje, mas ele já foi

reduzido significativamente. Se pegarmos os instrumentos de armazenamento que tínhamos em 2014 e

os que temos hoje, vamos observar que o tamanho reduziu muito e a capacidade de armazenamento

aumentou bastante. Na época, sequer existiam nuvens. Hoje, temos a tecnologia de armazenamento

em nuvem, que tem uma capacidade muito grande e está muito disseminada em toda a sociedade.

Creio que esse avanço tecnológico tornou essa experiência viável e permitiu a sua primeira

implementação com mais eficiência... A primeira não, porque Santa Catarina já tinha, mas,

infelizmente, o governador anunciou o término, o fim dessa experiência recentemente. Foi em São

Paulo que tivemos uma experiência mais bem-sucedida da adoção de câmeras corporais.

E, conversando com os policiais que participaram diretamente dessa experiência, vemos o

entusiasmo deles com ela. Primeiro, porque a câmera corporal, ao contrário do que se imagina, não é

algo para fiscalizar simplesmente o policial, ao contrário, ela tem um impacto direto na proteção do

policial, na observância dos protocolos, no profissionalismo com que o serviço de segurança pública é

implementado.

Lá no Ministério da Justiça, nós desenvolvemos um estudo com o pesquisador Pedro Souza,

uma das pessoas que mais estuda esse tema mundo afora, e ele identificou uma série de dados muito

importantes. Os dados coletados mundo afora comprovam o impacto das câmeras na proteção do

policial. Por quê? Porque a pessoa abordada pelo policial, quando sabe que está sendo gravada, tende

a se conter. Então, as câmeras corporais têm um impacto direto na redução da interação negativa

entre quem está sendo abordado e o policial, daí o seu impacto na melhoria, na proteção do próprio

policial.

Há impacto também na melhoria dos protocolos. Conversamos com o coronel Alencar, que hoje

comanda a Força Nacional e esteve à frente dessa experiência em São Paulo, e ele nos falou: “Olha,

nós chegamos a cogitar até reduzir a jornada, tamanho o aumento da eficiência que a câmera corporal

implementou na tropa”, porque, quando você tem a câmera, aquilo que é treinado, que é pactuado e

planejado dentro do batalhão, é cumprido à risca fora do batalhão, e isso resulta numa melhoria, no

aumento da eficiência, no aumento da presença da tropa na rua, promovendo o trabalho preventivo de

segurança pública.

Um dos pontos também que se destaca – o estudo do Pedro aponta isso, e isso aconteceu em

São Paulo – é o aumento das ocorrências de violência doméstica. Esse é um tema muito importante,

porque vivemos isso no DF, é um problema muito grave, o feminicídio. Todo mundo está preocupado,

o presidente acabou de sancionar uma lei sobre esse tema, aprovado por todas as legendas no

Congresso Nacional, porque é um problema que preocupa toda a sociedade.

O feminicídio todo mundo sabe que não acontece num único ato, ele é o resultado de uma

violência que vai escalonando e não é interrompida, então, quando se aumenta o número de

ocorrências de violência doméstica, significa que o policial está mais atento a esse tipo de crime. E, em

vez de achar que aquilo é briga de marido e mulher, ele trata como deve ser tratado, como manda a

legislação, e leva para fazer o boletim de ocorrência e adotar as medidas para a proteção da mulher.

Isso acaba tendo um impacto positivo na redução do feminicídio.

As câmeras trouxeram também um resultado muito impressionante: a redução do número de

mortes em operações policiais. Esse é um resultado extremamente importante, porque está

diretamente ligado à observância dos protocolos, ou seja, com a câmera corporal, o policial tende a

seguir mais à risca o protocolo, impactando diretamente na forma como ele usa a força, usando-a de

acordo com o treinamento, de acordo com a capacitação, havendo automaticamente a redução do

número de mortes em operações policiais, o que é extremamente importante, sobretudo para a

juventude, que é quem mais sofre com essa situação.

Aqui no DF, esse problema não é tão grande, mas em outros estados é muito relevante. Em

São Paulo, se não me engano, esse número caiu de um ano para outro, de 106 para 34, ou seja, em

um ano, olha o tamanho da redução, olha o impacto disso! Quantas famílias deixaram de sofrer a

perda de um filho! Aliás, a maior dor que um ser humano pode suportar é perder seu filho

precocemente. Olhem quantas famílias as câmeras corporais acabaram salvando, prevenindo as

famílias de terem que passar por esse momento tão difícil.

Outro tema importante – o estudo do Pedro aponta isso – é a redução das reclamações. Ao

cumprir devidamente os protocolos, automaticamente, há a redução das reclamações da população em

relação aos serviços de segurança pública. Isso é algo muito importante, porque acaba aumentando a

legitimidade da corporação perante a população. Isso é muito importante, porque aumenta a confiança

da população na polícia. Sabemos que, em alguns lugares do país, essa confiança é muito estremecida

por n razões. A câmera corporal aumenta a confiança, isso é superimportante.

Outro ponto que vale destacar também é o impacto das câmeras corporais na instrução

processual. Isso ainda não acontece no Brasil inteiro. Acho que um sonho de todo mundo que

acompanha processo penal é que, na audiência de custódia, o juiz já possa acessar as câmeras

corporais. Imaginem que uma pessoa é apresentada para o juiz sob a alegação de ter praticado um

crime em flagrante. Se o juiz acessar a câmera do policial e identificar que as imagens corroboram a

fala do policial, será sensacional, o melhor dos mundos, aquele processo vai tramitar rapidamente.

Agora, se o juiz abre as imagens e identifica que a pessoa que está ali não é a que aparece nas

imagens e que não há prova de que ela tenha cometido um crime em flagrante, ele impede que aquela

pessoa tenha a sua liberdade privada indevidamente.

Então, nesse sentido, a câmera é um instrumento que promove a garantia da aplicação da lei e

da justiça e impede que pessoas sejam presas indevidamente, o que, infelizmente, é um problema

muito corriqueiro no nosso país. Muita gente está cumprindo pena indevidamente; ao mesmo tempo,

há crimes extremamente graves que não são solucionados, e as pessoas que os praticaram acabam

saindo impunes. Esse é um tema importante também no qual as câmeras ajudam bastante.

Deputado Fábio Félix, trouxe 2 exemplares do estudo para presenteá-lo com 1 deles.

Neste estudo, há um ponto muito importante que veio à tona num debate que aconteceu sobre

um novo modelo das câmeras corporais que pode ser adotado em São Paulo. Veio à tona um debate,

muito acirrado, sobre quando a câmera é acionada. O modelo que citamos aqui, que é o modelo mais

bem sucedido e foi implementado em São Paulo, é aquele cuja câmera começa a gravar quando o

policial sai do batalhão. Ela sai gravando sem som e com imagem de baixa resolução. Quando o policial

é acionado para uma operação, a central já aciona a alta resolução e o som; ou, se o policial está se

vendo numa situação em que vai ter que agir, ele pode acionar a câmera, e a câmera começa a gravar

com imagem de alta resolução e som. Ele não é obrigado a acionar. Se ele se vir numa situação de

perigo, já pode agir, porque a câmera está gravando. Ela grava o tempo todo, do momento em que ele

sai até o momento em que ele volta.

Veio à tona um debate sobre a adoção do modelo de acionamento pelo próprio policial, ou

seja, o policial sai com a câmera, ela está funcionando, mas não está gravando. Ela só grava quando

ele a aciona. Conversei muito com o pessoal que implementou esse modelo em São Paulo. Esse modelo

foi testado e rejeitado. Onde ele foi testado, foi rejeitado. Por que esse modelo foi rejeitado? Porque

ele tem uma série de problemas. Vou dar o primeiro exemplo. O policial está fazendo a ronda...

Obviamente, se ele tem que acionar a câmera, está sujeito a uma sanção disciplinar caso não o faça

quando deveria fazer. De repente, o policial se vê numa situação de perigo e é obrigado a agir. Nós

vamos obrigar o policial a parar para pensar e acionar a câmera para, depois, agir? Esse milésimo de

segundo pode significar a vida ou a morte do policial. Isso é extremamente grave. Você, ao obrigar que

o policial seja responsável por acionar ou não a câmera, está colocando-o em perigo.

O estudo que o Pedro fez, ao analisar um piloto feito numa unidade de polícia pacificadora no

Rio de Janeiro, aponta que, com o tempo, o número de acionamento despenca, ou seja, a câmera

acaba caindo em desuso. Então, sob o pretexto de se adotar uma ferramenta mais barata, corremos

um sério risco de jogar dinheiro público no lixo, porque não haverá efetividade nenhuma se essa

gravação depender do acionamento ou não do policial. Ainda assim, corremos o risco de colocar o

policial em perigo com receio de ser repreendido, de sofrer uma sanção caso não acione essa câmera

e, em vez de agir para defender sua vida, ele acabe optando por acionar a câmera e, assim, ser

alvejado. Essa é uma preocupação muito grande que ficou para nós do ministério ao acompanhar esse

debate.

Preocupado com isso, o Ministério da Justiça editou uma portaria, estabelecendo um

procedimento padrão para o uso de câmeras. Nela está previsto que deve ser filmada toda a atividade

de policiamento ostensivo ou preventivo, o que significa, no caso da Polícia Militar, que faz o

policiamento ostensivo, que toda a atividade fora do batalhão deve, necessariamente, ser gravada.

Aí surge uma série de discussões. Isso não coloca em risco a intimidade do policial? Perguntei

isso a vários policiais que comandaram tropas em São Paulo com câmeras corporais. Não há nenhum

caso de policial que teve a sua intimidade violada em razão do fato de a câmera estar gravando de

forma ininterrupta. Nenhum policial ficou impedido de ir ao banheiro porque a câmera ficou gravando

de forma ininterrupta. Simplesmente não há nenhum caso que aponte que a câmera violou a

intimidade do policial.

Esse é um debate muito importante sobre o qual precisamos refletir. O fato de o acionamento

ser feito pelo próprio policial reduz a quantidade de imagens a serem armazenadas, mas, por outro

lado, pode acabar levando a uma situação em que aquilo que deveria ser gravado não foi. Aí, o juiz, o

promotor e o comandante da tropa, que deveriam ter acesso ao que aconteceu naquele momento, não

terão esse resultado.

Para concluir, eu queria colocar que a Senasp está preparando uma ata nacional para realizar a

compra de câmeras corporais. A ideia é haver uma ata à qual os estados possam aderir. Tivemos

adesão de vários órgãos. Aliás, é muito interessante que muitos órgãos do sistema prisional estão

avançando para implementar essa tecnologia. Ela já está em uso no estado do Ceará. Eu não tenho

ainda os dados específicos sobre o resultado que ela obteve lá, mas é um tema muito importante em

razão da falta de transparência que vemos no cotidiano do sistema prisional. É muito importante que

isso avance também. Órgãos de 24 estados aderiram à ata da Senasp. Isso está em andamento lá.

No Ministério da Justiça, o que temos de mais avançado é a experiência da PRF. Ela fez um

estudo muito detalhado sobre o tema. Está fazendo um trabalho interno muito forte de convencimento

e sensibilização dos superintendentes sobre a importância do uso das câmeras corporais. Temos um

desafio logístico maior na PRF, porque muitos policiais estão em locais em que não há link, em que não

há rede. Eles estão trabalhando para ver como vão resolver isso e já chegaram a uma solução que

acaba resolvendo. Esperamos que, até abril, a licitação esteja pronta para a implementação das

câmeras na PRF.

Ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo uma série de conversas para que este tema esteja

na pauta de desenvolvimento tecnológico do governo. Estamos conversando com o MDIC, com o MGI,

com a Casa Civil, com a Telebrás e com a Dataprev para que este tema esteja entre as prioridades em

que o governo vai investir para o desenvolvimento de tecnologia da indústria nacional, porque a

maioria do setor é dominado por empresas estrangeiras. Isso acaba sendo um problema, sobretudo

com relação à armazenagem, que considero um debate importante. Houve um boom de nuvens. Todo

mundo utilizou nuvens de empresas estrangeiras e, de repente, quando se começa a falar sobre

segurança da informação, vem uma imposição de recuarmos. Só que não conseguimos desenvolver

tecnologia de nuvem do dia para a noite. Esse é o grande problema. Precisamos avançar nisso e

resolver este imbróglio – o Bilmar pode falar sobre ele depois.

Concluindo, estamos trabalhando muito no Ministério da Justiça. Sei que o deputado Fábio Félix

tem defendido este tema na CLDF. Esta é uma política pública que ainda está em disputa. Infelizmente,

muita gente não vê este tema como um avanço para a política de segurança pública, mas o bom

policial, como o deputado Fábio Félix falou, vê, na câmera corporal, segurança para o trabalho dele.

Não é à toa que muitos policiais têm usado seus próprios recursos para adquirir câmeras e utilizá-las

durante o trabalho.

Acredito que essa oposição é facilmente superável por meio do diálogo. No DF, esse diálogo já

avançou bastante, não há objeção da tropa à implementação do projeto. Na PRF, o diálogo também foi

muito importante para superarmos as eventuais objeções, e o caminho está livre para o projeto

avançar. Não é uma licitação fácil, mas ela é possível e necessária. Hoje, acho que esta é a melhor e a

mais eficiente política pública para entregarmos à população, mostrando a ela resultados práticos,

efetivos e impactantes na melhoria da segurança pública. A implementação dela, no DF, tende a ser

exemplar. O DF é um dos melhores lugares para se desenvolver qualquer tipo de política pública pelo

tamanho, pela conectividade e pela qualidade dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal.

Há grande oportunidade de adotar esta política pública no DF e torná-la ainda mais referência para que

os outros estados possam implementá-la.

Exatamente por isso, cumprimento o deputado Fábio Félix por abrir espaço para trazer este

tema para a comissão. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Marivaldo, pelas considerações. Essa

foi uma excelente abertura para compreendermos de forma geral a ideia das câmeras corporais e os

principais mecanismos de funcionamento delas, porque muita gente não sabe a ordem e o modelo

implantado em São Paulo de acionamento e da filmagem desde o início do trabalho. Muitas pessoas

que estão assistindo a nós, as que assistirão a esta comissão geral depois e a imprensa que está

acompanhando este processo têm dúvidas de como esse protocolo funciona.

Antes de passar a palavra à Nathalie, quero falar duas coisas que me chamam a atenção e

acho interessante discutirmos.

Primeiro, esse entrave tecnológico que nós temos. Nós precisamos ultrapassá-lo, atravessá-lo

de alguma forma, é questão de segurança nacional, vermos quais são as alternativas que temos hoje

em relação a isso, se existem essas alternativas; para depois... Se já existe disputa ideológica na

implantação desses processos, imagina com entraves. Esses entraves vão ser utilizados como

argumento o tempo inteiro para não avançar na implantação das câmeras corporais. Então, há gente

que vai aumentar ainda mais o tamanho dos entraves nesse processo burocrático de defesa da

segurança nacional para que o processo não seja implantado. Mas já há projetos parecidos como esse

das câmeras corporais em 6 estados. Precisamos discutir isso.

E a segunda coisa que me chamou a atenção, para irmos refletindo ao longo do nosso debate,

é a questão das câmeras corporais como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.

Todo mundo fala sobre a questão do controle da atividade policial, mas falamos muito pouco sobre o

enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes, quando o policial faz uma abordagem, ele vai

lá, faz uma mediação de conflitos e não leva o autor da agressão para a delegacia. Existe uma cultura

de compreensão do conflito privado, que é uma cultura equivocada, que tem sido combatida, mas ela

existe, ela está na sociedade.

Em São Paulo, houve a experiência do aumento dos registros de ocorrência de violência contra

a mulher, porque o policial militar está monitorado ali, e ele leva isso para a ocorrência, registra a

ocorrência. Então, os casos têm mais ocorrências e conseguem prevenir, conseguem ajudar na

prevenção ao feminicídio. Esse é um argumento muito importante para dialogarmos com os setores

mais amplos da sociedade.

A câmera corporal, hoje, é um instrumento de luta em defesa da vida das mulheres, é um

instrumento tecnológico em defesa da vida das mulheres, porque permite que as ocorrências sejam

registradas pela autoridade policial e que a abordagem policial seja feita não apenas na lógica de

mediação de conflitos. Até porque, muitas vezes, aquele policial que está lá não tem todos os

elementos para interpretar o que aconteceu, se aquilo já foi uma escalada de violência ou não, se foi

só violência verbal ou não. Então, o ideal é sempre haver o registro da denúncia, para que a violência

não escale e para que o Estado possa atuar.

Eu acho que esse elemento também é bem interessante para discutirmos.

Neste momento, concedo a palavra à Thalie, representando nesta comissão geral o Instituto

Sou da Paz, para que ela possa fazer as suas considerações.

NATHALIE DRUMOND – Eu queria cumprimentar meus colegas de mesa e agradecer ao convite

do deputado Fábio Félix – aqui eu vou chamá-lo de deputado, apesar de ele me chamar de Thalie.

Brincadeira! (Risos.)

Digo que é muito oportuna esta discussão, é uma discussão que toca no tema de segurança

pública. No DF não tivemos eleições este ano, mas na maioria das cidades do país aconteceram. E as

pesquisas demonstraram, por exemplo, que a preocupação com segurança pública era a principal

preocupação da população nas principais capitais. Então, eu acho que termos uma preocupação em

aprimorar e fazer a melhor prestação do serviço de segurança pública vai ao encontro dessa temática,

que tem sido cada vez mais cara, cada vez mais latente na sociedade.

É óbvio que sabemos que segurança pública é muito mais que a atividade policial, envolve

outras dimensões da prevenção, da saúde, da educação; mas a polícia tem um papel especial e

extraordinário. Quando pensamos na atividade policial, muitas vezes vem na nossa cabeça a imagem

do policial nas grandes operações, no combate ao crime, mas sabemos também que a polícia tem um

papel muito importante no cotidiano, na regulação das relações entre vizinhos, entre familiares, na

regulação da vida cotidiana das pessoas. Inclusive, chegaria a dizer que essa é a principal atividade

policial, essa atividade do cotidiano.

E os dilemas sobre o uso da força também não estão só nessas grandes operações, eles

também recaem sobre o dia a dia, como o deputado Fábio Félix mencionou, sobre a questão do

feminicídio. Então, antes de entrar no tema do uso das câmeras corporais, eu queria dar um passo

atrás, porque acho que elas estão inseridas na discussão do papel do uso da força pela polícia. Eu acho

que nós precisamos discutir melhor o uso da força pela polícia.

Eu trago um exemplo de dois dias atrás em São Paulo, quando familiares chamaram a polícia

por conta de um parente que estava em surto psicótico usando um martelo e ameaçando as pessoas.

Eles não sabiam o que fazer, porque era um parente, estava em surto, num nível extremado de

violência e, como sempre, chamam a polícia, porque a polícia regula todas essas relações – a briga da

bola que cai no quintal do vizinho até a briga da violência doméstica, enfim. A polícia, quando chegou,

naturalmente também foi ameaçada por essa pessoa. E, na hora, sem saber o que fazer, os policiais

atiraram, deram dois tiros no peito dessa pessoa.

O debate naturalmente também polarizou nas redes sociais, foi um tema que comoveu as

pessoas, colocou parte das pessoas contra os policiais, parte das pessoas a favor dos policiais.

Eu acho que uma discussão muito importante que precisa ser feita é: como, quais são os

níveis, as circunstâncias e a maneira que a força policial deve ser utilizada. É um tema que interessa à

população, e é óbvio que nesse dia a dia nós estamos falando também da violência letal, mas há

outros graus do uso da força, como por exemplo a contenção de um caso como esse de surto. O Sou

da Paz acompanha muito a atividade policial em São Paulo e os profissionais da segurança pública nos

relatam que tem sido cada vez mais comum esse tipo de circunstância, por conta do uso abusivo de

drogas e porque a sociedade está cada vez mais doente. Essas circunstâncias são recorrentes.

Entender o papel da polícia e como deve se comportar nessas situações é bastante importante.

Então, no Sou da Paz tentamos evitar defender que o uso da câmera é uma solução mágica e

que o uso dela resolverá os problemas de segurança pública. Eu sei que todo mundo que partilha a

mesa comigo não tem esse entendimento, mas o uso da câmera é parte da solução do problema

quando se debate a atividade policial, o uso da força policial e o seu controle. Acredito que essa

discussão interessa às polícias, mas também interessa à sociedade, inclusive para legitimar o uso da

força letal que é delegado às polícias pela sociedade – quando ela é viável, legítima e respaldada pelo

entendimento da população. Esse é um primeiro ponto.

Eu faria a seguinte pergunta: as câmeras corporais contribuem nessa discussão sobre o maior

controle do uso da força policial, sobre dar melhores contornos, contornos mais profissionais, contornos

mais nítidos à atividade policial? As câmeras corporais contribuem nessa discussão? A resposta que se

espera que eu diga é que sim, com certeza, mas eu diria que depende.

E aí eu queria fazer um registro, porque achei interessante como foi aberto esse debate. Nós

não estamos aqui em um debate “defensores dos direitos humanos versus os policiais”. Em geral,

infelizmente, essa discussão tem sido tratada no ambiente público muitas vezes desta forma: os

defensores dos direitos humanos dos bandidos versus os policiais, e vice-versa. Eu acho que essa é

uma discussão sobre como melhorar a prestação do serviço de segurança pública para a população.

Como eu disse lá no início, essa é uma grande preocupação e o uso da força é um desses temas sobre

essa atividade.

E por que eu disse que depende da maneira como são utilizadas as câmeras corporais? Nós

tivemos um caso recente, no Rio de Janeiro, todo mundo estuda esse caso. As circunstâncias em que

as câmeras corporais foram implementadas lá foram compreendidas pelos policiais como uma punição.

Ela foi acompanhada pelo aumento da letalidade, não pela redução da letalidade.

Então, há um elemento que acho que importa muito nessa discussão: a postura da cadeia de

comando na implementação desse tipo de dispositivo. O governador entende isso como uma política

que efetivará a prestação do serviço de segurança pública? O secretário de segurança e os

comandantes das polícias entendem que isso é algo que vai aprimorar a atividade da polícia? Ou na

verdade é uma punição ou alguma maneira de dizer: “Vamos lá fazer isso para o pessoal dos direitos

humanos parar de encher o nosso saco”. Eu sei que não é esse o espírito da mesa, mas sei que, se

forem implementadas nesse contexto, sob essas circunstâncias, a tendência é dar bastante errado,

porque nos remetemos ao exemplo de São Paulo.

Isso foi muito efetivo em São Paulo porque não foram só implementadas câmeras corporais,

mas houve uma preocupação do comando de se fazer uma mudança de conduta. Então, em conjunto

com a implementação das câmeras corporais, foram implementados comitês de mitigação de riscos,

comitês de tratamento da saúde mental dos policiais, aprimoramento dos protocolos da atividade

policial em relação ao uso da força, um maior monitoramento dos comandantes em relação à atividade

dos seus próprios policiais.

Esse conjunto de iniciativas – quase um olhar 360 sobre a atividade policial que recorreu a uma

série de outros mecanismos – fez com que o exemplo de São Paulo, naquele primeiro momento, desse

bastante certo e fosse utilizado como um exemplo. Esse tipo de implementação em São Paulo foi

reivindicado pelos próprios membros da corporação como um orgulho. Mas ele deixou de dar certo no

momento em que houve uma mudança na conduta da cadeia de comando em São Paulo. À medida

que a cadeia de comando em São Paulo achava que era mais efetivo lidar com o problema de

segurança pública com o uso excessivo da força, isso mudou o espírito da corporação no entendimento

da importância do uso da câmera corporal.

Nesse momento, estamos discutindo em São Paulo, por exemplo, como o Marivaldo citou, se

essa gravação deve ser ininterrupta – ou seja, desde o momento em que se tira da baia a câmera, a

gravação se inicia – ou se ela deve ser feita por acionamento voluntário dos policiais.

O Marivaldo mencionou, o estudo do Rio de Janeiro demonstrou que 71% dos policiais não

acionam a câmera voluntariamente por uma série de circunstâncias.

Então, retomo o argumento, eu acho que a implementação da câmera corporal é muito

importante. Eu estou aqui para defendê-la, mas ela precisa de um compromisso de conjunto sobre

esse tipo de política pública. Ela passa pela implementação da câmera e por uma série de “detalhes” –

de complementações que favorecem que essa política seja efetiva.

Nesses contextos, quando essas condições acontecem, quando temos uma conduta do ponto

de vista da corporação que entende como positiva a implementação do uso da câmera, quando temos

uma série de mecanismos que corroboram e caminham paulatinamente, lado a lado, com o uso da

câmera para a implementação e o aprimoramento da atividade policial, quando temos o maior controle

social e externo da atividade policial, nós temos o sucesso da política pública. Quando a política pública

é implementada sem nenhum interesse efetivo de que ela se efetive e se afirme, há até casos que

demonstram que ela pode ter efeito contrário ao seu objetivo inicial.

Eu trago essa preocupação porque, até onde eu acompanhei – não tive mais detalhes –, nós

paramos no edital de compra das câmeras. Eu tenho alguns colegas que debatem esse tema e dizem

que comprar a câmera é a parte mais fácil, o difícil é, de fato, fazer o desenho da política pública.

Eu acho que nós temos um debate e um desafio no Distrito Federal dentro do contexto de

alguns retrocessos nessa discussão. São Paulo era um exemplo e está retrocedendo. Santa Catarina foi

a protagonista e a pioneira nessa implementação, mas está descontinuando o uso. Em alguns casos, o

uso da câmera corporal é muito circunstancial e depende muito da ação voluntária do policial, além de

ela não estar conectada com uma postura de conjunto desse tipo de política. Num contexto um pouco

adverso para a discussão das câmeras corporais, eu acho que é muito bem-vindo esse debate de hoje

e é bom saber que o Distrito Federal tem o compromisso de seguir com a implementação dessa

política.

Faço esse alerta de que precisamos discutir a política como um todo para que não achemos

que a compra de câmeras seja uma solução mágica. Precisamos de fato pensar quais as consequências

que esperamos dela. Para isso, precisamos ter, de modo geral, senão uma mudança de conduta, um

aprimoramento da conduta policial em relação a essa temática no Distrito Federal.

Eu acho que podemos ter uma boa política pública e uma solução efetiva para o tema do uso

da força das polícias. Acho também que as consequências que o Marivaldo enumerou são sempre

esperadas nesse momento: o aprimoramento dos boletins de ocorrência, maior proximidade entre a

atividade policial e a população, maior confiança da população. A prestação do serviço de segurança

pública é baseada no elemento da confiança e, não, no elemento do medo. Eu acho que é isso que

esperamos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Nathalie, pelas suas considerações,

que são muito importantes.

Eu acho que muitos setores da sociedade têm uma visão um pouco idealista das câmeras como

solução imediata para os problemas de monitoramento e controle social democrático. Esse senso de

realidade traz reflexões sobre a importância de algum nível de fluidez no processo de implantação das

câmeras, sobre como vai se dar a construção desse processo com a própria corporação, para que as

câmeras tenham o efeito desejado.

Além disso, é claro que precisamos pensar a política pública na prestação de serviço de

segurança pública não só na atividade policial. Eu acho que é importante pensar como isso pode ter

um efeito positivo para a população do Distrito Federal no monitoramento da qualidade da prestação

do serviço de segurança pública. Muitas vezes não entendemos a segurança pública como uma política

pública. Nós cobramos qualidade na saúde e na educação, mas a concepção de qualidade, a nossa

métrica de análise de qualidade, na segurança pública, é diferente. Pensar esse todo é importante.

Outra reflexão é sobre a questão do uso da força, que é uma discussão que está em pauta e

que não podemos deixar de fazê-la de maneira central. Sempre há o questionamento do uso da força.

Nós estamos falando de uma das poucas – não é a única – instituições que têm protocolos de

legalidade para o uso da força. Se você trabalha aqui, servidor da Câmara Legislativa, em tese não está

no protocolo do seu trabalho o uso da força. Não está no protocolo de trabalho do profissional da

saúde o uso da força. Eu sou assistente social da Sejus e não está no meu protocolo de trabalho o uso

da força. O uso da força está no protocolo de trabalho da Polícia Militar e se o uso da força tem sido

usado de forma correta, seguindo a legislação brasileira ou não, é uma discussão que sempre está em

pauta na sociedade. Também está sempre em pauta se há abuso no uso da força e se há uso da força

de forma equivocada.

Isso permeia também as mediações cotidianas – como você falou –, porque a violência na

abordagem não é para ser analisada só no contexto de conflito, mas em todas as mediações do dia a

dia – na mediação do comerciante com o ambulante, do comerciante com a população, com a

população em situação de rua, em tudo. Então, a discussão do uso da força como uma questão global

nos faz pensar quais são as medidas para orientar, prevenir, fazer o controle social democrático a partir

desse tema que também é central.

Agradeço muito as considerações.

Concederei a palavra, para as suas considerações iniciais, ao coronel Bilmar, que é o secretário-

executivo de gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Em seguida, fará

uso da palavra o coronel Clauder. Ao longo do processo, eles vão se complementando, pois conhecem

bem o processo e são os atores que já vinham tocando essa discussão no âmbito da segurança.

Como eu disse no início, recebemos, na audiência pública anterior a essa, o coronel Adão, que

foi subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Foi ele quem discorreu sobre o projeto.

Isso ocorreu antes da suspensão feita ao processo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Então, a

vinda de vocês hoje aqui é muito importante para que possamos esclarecer o assunto, debater um

pouco sobre a implantação no Distrito Federal e saber o que a Polícia Militar do Distrito Federal está

enxergando como perspectiva.

Concedo a palavra para o coronel Bilmar.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Boa tarde a todos e a todas.

Meu amigo, deputado Fábio Félix, muito obrigado pelo convite. Agradeço a vossa excelência

pelo convite, em nome do secretário de Segurança Pública, doutor Sandro Torres Avelar. Também

quero agradecer, em nome do governador Ibaneis Rocha, pelo convite e pela excelente oportunidade

para conversarmos sobre essa temática.

Cumprimento o meu amigo Marivaldo Pereira, o sal do MJSP. Eu queria até fazer uma

reclamação, deputado: é muito ruim falar depois do secretário Marivaldo. Ele tem uma linha de

pensamento, uma linha de raciocínio muito rápida. Brincadeiras à parte, ele é uma pessoa com quem

eu mantenho uma afinidade de pensamento. Sempre conversamos muito, principalmente sobre

tecnologia. Nesse tempo de trabalho, eu descobri que ambos somos entusiastas da tecnologia como

mola propulsora para a inovação da sociedade.

Cumprimento a doutora Nathalie, que já é nossa amiga. Já está convidado o Instituto Sou da

Paz para visitar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Eu estou vendo os senhores falando muito aqui no Distrito Federal sobre São Paulo, sobre o

Rio, mas no Distrito Federal há muita prática legal, há muita coisa boa acontecendo. Como o próprio

secretário Marivaldo falou, o Distrito Federal é um excelente laboratório de boas práticas. Como é uma

unidade da federação pequenininha, hiperconectada, dá para fazermos muita coisa aqui. É

pequenininha em território, mas falamos que é uma pequena grande unidade da federação. Nós

estamos batendo os 3 milhões de habitantes aqui no quadradinho. São 35 regiões administrativas,

cada uma com a sua característica. Até em termos de segurança pública, quando vamos desenhar uma

estratégia, não podemos desenhar uma estratégia global, genérica, para o Distrito Federal. Cada

unidade da federação tem a sua cara, a sua característica. O nosso secretário de Segurança Pública,

doutor Sandro Torres Avelar, sempre, quando vai abordar essas questões, traz à tona o conceito da

integralidade, que, inclusive, virou uma política de segurança pública do Distrito Federal.

Hoje, há o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, que tem um olhar sobre 5 eixos –

e, agora, está indo para o sexto.

Há um olhar para a segurança da cidade e do cidadão – 2 eixos com esse olhar de smart city

– para podermos, com todas as dificuldades que o Distrito Federal tem, garantir não só a segurança,

mas também um padrão de qualidade e de felicidade à população.

Há o olhar sobre a mulher. A mulher – eu não sei se a senhora tem acompanhado, se os

senhores têm acompanhado – tem sido uma prioridade nessa gestão atual, não só da segurança

pública e da Polícia Militar, mas também de todos os segmentos de governo e da sociedade civil

organizada.

Hoje, há campanhas circulando dentro do Distrito Federal para ver se conseguimos melhorar

um pouco a nossa cultura machista, que, infelizmente, acho que – viu, doutora? – é um grande

problema. Não basta só botar câmera, não; temos que mudar a mentalidade, principalmente a

mentalidade do homem em relação à sua postura com relação à mulher. O homem deve saber que tem

responsabilidade, pois até a mínima piada machista contribui para a violência doméstica, para o

feminicídio. Graças a Deus, nesse ano de 2023, houve uma mudança de quadro muito significativa,

uma redução nos feminicídios. Ainda não estamos comemorando, porque acho que só podemos

comemorar, deputado Fábio Félix, quando não houver feminicídio, quando não houver nenhuma notícia

ruim no jornal; mas isso é fruto de todo um processo cultural.

Outro eixo também tratado no programa é a questão da escola. A violência escolar tem sido

uma prioridade, uma dedicação.

Agora, o programa está ganhando um eixo que há muito tempo não é tratado nesta casa, que

é a questão do campo seguro. O Distrito Federal tem área rural. O Distrito Federal tem produção, tem

campo – e há violência no campo. Essa passou a ser uma questão importante dentro desse contexto

de governo, dentro desse contexto da secretaria, envolvendo todas as forças de segurança pública.

O secretário faz questão de sempre envolver todos os atores no problema, que não é só da

polícia; o problema é de todos nós. O problema não é meu, não é do deputado Fábio Félix, não é do

coronel Clauder; o problema é nosso. Muitas vezes, fala-se que estamos discutindo letalidade policial,

violência policial, controle da violência; mas, muitas vezes, as pessoas queriam ter um policial na porta

de casa, para lhes proporcionar um ambiente mais seguro à noite, para poderem sair de casa e

chegarem ao ponto de ônibus, para que a mulher não seja agredida, não seja espancada, violentada.

Eu acho que este debate é muito importante para que haja esse canal de comunicação

permanente, aberto – e, do lado da secretaria, o canal está sempre aberto.

Não somos nós contra ninguém. Nós estamos juntos. Aqui não é fla-flu. Nós nos recusamos a

trabalhar numa perspectiva de fla-flu. Eu sou fluminense, sou tricolor e queria deixar isso registrado.

Sou muito tricolor por sinal, mas esta não é uma perspectiva de fla-flu.

Há algumas questões que eu queria colocar para os senhores e que são importantes para

encaminhar este debate. Em seguida, o coronel Clauder vai fazer uma apresentação do projeto de

câmeras corporais do Distrito Federal.

Eu tive o privilégio de participar desse projeto no seu nascedouro. Fui diretor de telemática,

chefe de departamento de logística e finanças, chefe do Estado-Maior da corporação. Tive a

oportunidade de ver esse projeto nascer e o fomentar. Quero muito ver este projeto acontecer ainda

na Polícia Militar. Tenho certeza de que vou ver esse projeto ser implantado na secretaria, do lado de

cá.

O primeiro ponto importante é que este projeto nasce de uma decisão estratégica da Polícia

Militar do Distrito Federal. Ele não foi imposto por ninguém, não é um desejo da Câmara Legislativa,

não é um desejo do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de ninguém. Foi

uma opção da instituição, inclusive está no plano estratégico dela. Ele nasce, na realidade, de uma

necessidade, no caso do Distrito Federal, não de controle da letalidade policial, mas principalmente de

se tornar uma ferramenta de trabalho efetiva para o policial.

Há um panorama muito importante que precisa ser desenhado: nós estamos no centro do

poder. Podem ter certeza de que grande parte dos policiais vai se sentir muito confortável em ter um

instrumento para mostrar que ele trabalhou corretamente, que ele trabalhou dentro da melhor técnica.

O Distrito Federal hoje goza dos melhores índices de redução de criminalidade, de homicídio,

de crimes contra o patrimônio e de outros crimes. Nós estamos vivendo a melhor onda da série

histórica de todos os tempos, desde quando ela começou a ser medida. Infelizmente, o feminicídio não

tem ido nesta mão, mas estamos brigando para que isso aconteça. Isso é uma questão estratégica. Eu

até acredito, deputado, que nós não podemos ideologizar essa discussão. Para mim, passa longe de ser

uma discussão ideológica, ela é uma discussão técnica. Para falar a verdade, eu não sei nem porque

estamos discutindo essa questão na terceira década do século XXI, indo para a quarta década do

século XXI. Nós temos nações que já superaram estas questões há muito tempo, e nós as estamos

discutindo.

Eu tenho o privilégio de ter 32 anos de Polícia Militar, e grande parte dos 32 anos eu passei

trabalhando na tecnologia e implantei muita coisa. Opinião todo mundo tem. Há colegas que, se

pudessem, estavam usando a máquina de escrever até hoje. Participei do processo de implantação dos

primeiros sistemas do centro de operações. Havia colegas que falavam: “Não, isso não funciona. Deixa

o computador para lá, vamos fazer no papel, é melhor, é mais seguro. Esse negócio de computador

não funciona, se cai a energia; ele não funciona.” Eu não sei nem porque estamos discutindo isso.

Eu penso que nós precisamos avançar, nós precisamos construir uma linha de pensamento que

não coloque a câmera corporal como um instrumento de controle da atividade policial. Eu tenho

conversado sobre isso com o secretário Marivaldo, há muito tempo. Não se pode vender a ideia de que

a câmera é um instrumento de controle da atividade policial; é um instrumento de controle do trabalho,

que envolve o controle da atividade policial também, mas não só isso.

Inclusive, há uma questão muito importante, o deputado Fábio Félix falou em reduzir a

audiência de custódia. De repente, até podemos acabar com ela, pois não vamos mais precisar dela.

Vamos ao VAR verificar: Houve abuso? Não, foi tudo certinho. Não há necessidade. Eu penso que este

é um ponto que precisamos trabalhar.

O Distrito Federal, hoje, está na vanguarda de muitas discussões tecnológicas que envolvem,

inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nós somos parceiros de uma solução que foi

implantada aqui no ano passado, o Sinesp CAD, que é uma solução de atendimento e despacho

desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele trouxe um grande ganho em relação a

eficiência e produtividade, a tempo de resposta e a indicadores e controle de atividade do nosso

processo de comando e controle.

Além disso, há outras parcerias com o ministério, conversas com a Polícia Federal e com a

Polícia Rodoviária Federal. Hoje, no Distrito Federal, existe um grande projeto de videomonitoramento

urbano, que eu deixo à disposição para todos os senhores conhecerem. Hoje, há mais de 1.200

câmeras distribuídas pela cidade. Estamos numa fase de testes de solução de inteligência artificial; de

reconhecimento facial; de LPR, que é a parte de reconhecimento de placas.

Há outras soluções no Distrito Federal. Um exemplo é o Programa Viva Flor, que faz o

monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica e que nós conseguimos ampliar para o

âmbito administrativo, inclusive. Antigamente, a mulher só podia receber o Viva Flor, que é um

aparelho com botão de pânico para poder acionar o serviço de emergência, na via judicial. Graças a

uma construção da secretaria, com as forças de segurança, nós conseguimos estender esse programa

para a via administrativa, para que qualquer mulher que se sinta ameaçada possa ir à delegacia,

receber o dispositivo e passar a ser monitorada.

Outro exemplo é o programa de monitoramento de vítima e agressor, conduzido pela

Subsecretaria de Operações Integradas. Nós não perdemos nenhuma mulher que se encontra incluída

neste programa, graças a Deus.

Inclusive, há um detalhe engraçado. Nós monitoramos as estatísticas dos agressores que

entram no programa de monitoramento. Nós falamos que é engraçado, mas não é engraçado, não.

Isso é triste. Nós monitoramos esses agressores. Um sujeito acabou batendo um recorde: ele colocou o

dispositivo de monitoramento pela manhã e, à noite, ele foi preso, porque ele foi testar o sistema.

Infelizmente, para ele, e felizmente, para o Estado, a atitude dele não deu certo. Essas são questões

que nós precisamos considerar.

O coronel Clauder fará uma apresentação técnica detalhada. Nós nos colocaremos à disposição

de todos os senhores para esclarecer dúvidas. É interesse da Secretaria de Segurança Pública, da

Polícia Militar e de todo o sistema de segurança que se mantenha um padrão de transparência das

nossas ações. Afinal de contas, quem investe em segurança pública é o cidadão. Se o cidadão investe

em segurança, ele tem o direito de ter um serviço de qualidade.

É de nosso interesse abrir as portas da nossa instituição para que os senhores possam

conhecê-la. Muita gente vai nos visitar, vai conhecer nossas ações.

Eu queria finalizar a minha fala alertando a todos os presentes e a todos que estão assistindo a

nós para o risco de se tentar falar em estratégia genérica de segurança pública, em nível nacional. Isso

é muito perigoso. O Brasil é um país continental. Na mesma região onde se encontram São Paulo e Rio,

há realidades diferentes de segurança pública. São aplicados, inclusive, diferentes conceitos de

segurança pública.

É importante que tenhamos estratégia para aquele ente. Sempre que vou conversar com o

Ministério da Justiça, nós conversamos sobre isso.

O Distrito Federal tem necessidade de ter uma estratégia de implantação do Distrito Federal,

em que pese estejamos buscando modelos de referência. Tivemos oportunidade de viajar – eu, o

coronel Clauder, o coronel Adão e outros colegas – e de conhecer o coronel Cabanas. Fomos a São

Paulo e vimos o funcionamento in loco. Mas esse projeto precisa ser adaptado à nossa realidade, à

nossa especificidade, inclusive, à nossa realidade financeira e orçamentária, porque os senhores vão

perceber, na fala do coronel Clauder, que este é um projeto ambicioso e caro. Manter um parque de

policiais com câmera custa quase tanto quanto abastecer toda a frota da Polícia Militar por 1 ano. Já

falei isso para o secretário Marivaldo.

Temos que alertar os senhores sobre essas falas, sobre a necessidade de desmistificarmos

algumas informações. Outro dia foi publicado no Metrópoles que o projeto tinha sobrepreço. Não havia.

Se os senhores olharem todas as tabelas, verão que estávamos seguindo a pesquisa nacional.

Esperamos que essas tecnologias sejam barateadas ao longo da linha do tempo. Manter uma

estrutura de armazenamento em nuvem é caro. Manter uma estrutura de transmissão custa caro. Nós

estamos torcendo para que o governo federal tenha, futuramente – já conversamos sobre isso –,

um data center cuja estrutura possamos utilizar, para que abaixemos esses custos.

Conversamos sobre a questão da Telebras e de outros atores de governo que podem entrar

nesse processo. Essa é uma questão que tem que ser considerada, porque é responsabilidade de todos

nós.

No mais, deputado, eu gostaria, mais uma vez, de reiterar o meu agradecimento pelo convite.

Coloco-me à disposição sempre que for chamado. Sou soldado, continuo sendo soldado, apesar de

estar na reserva. Sempre que eu for chamado, virei. Acho que o senhor precisa, sim, ampliar este

debate, que é muito importante para o Distrito Federal e para o Brasil.

Pessoal, muito obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Bilmar, pelas reflexões e

considerações em nome da Secretaria de Segurança Pública. É importante sabermos que a secretaria

está comprometida também com a implantação.

Vou passar a palavra imediatamente para o coronel Clauder, que vai nos mostrar uma

apresentação e como está o diagnóstico hoje.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Senhoras e senhores, excelentíssimos membros da mesa,

autoridades presentes, cidadãos que nos acompanham, boa tarde. É uma honra para mim estar aqui,

hoje, representando a Polícia Militar do Distrito Federal nesta audiência pública.

Eu gostaria de destacar que, para a Polícia Militar do Distrito Federal, a implementação dessas

câmeras corporais é um importante passo para a transparência do nosso serviço, para o fortalecimento

da imagem que a sociedade tem perante nós e para a melhora da nossa eficiência. Entendemos que as

câmeras corporais, dentro da Polícia Militar, são uma importante ferramenta.

Foi citada a situação da Lei Maria da Penha. Houve uma atualização importante da lei. Pela lei,

a ação penal, agora, é incondicionada, ou seja, o policial não depende mais da vontade da mulher para

conduzir o agressor à delegacia. Muitas vezes, o policial pode chegar ao local e identificar que a mulher

se encontra numa situação de risco, mas, se ele não tiver uma segurança daquele fato que presenciou,

ao chegar à delegacia, poderá responder por abuso de autoridade.

Entendemos que a câmera é uma excelente ferramenta, porque acreditamos que os nossos

policiais são policiais eficientes, competentes. Trabalhamos, vivenciamos o dia a dia e sabemos que

isso vai trazer muito mais benefício para os policiais, porque percebemos como é trabalhar hoje aqui no

Distrito Federal.

Então, eu gostaria de expor para os senhores como está o processo de contratação, porque

não aconteceu ainda. Vejam bem, primeiramente, eu vou apresentar um histórico de atividades

complementar que o coronel Adão já havia passado aqui um tempo atrás.

O estudo das câmeras corporais se iniciou em 2017. Em 2017, já havia uma comissão de

Estado Maior que já estava estudando a implantação das câmeras corporais no Distrito Federal. Logo,

em 2017, começamos a estudar essas tecnologias.

Em 2018, tivemos a oportunidade de visitar Santa Catarina, São Paulo, olhar quais eram os

modelos que estavam sendo utilizados nas diversas polícias do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro

também.

Em 2020, começamos a fazer um estudo de viabilidade. Participamos de conferências com a

Polícia Militar de São Paulo, Senasp e diversas outras polícias. Em 2020, já havia a nomeação de uma

equipe que era responsável pelo processo de contratação.

Então, até por iniciativa do coronel Angelis, que à época estava ao DLF, estávamos tentando

entender qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito Federal. Por sugestão do coronel

Angelis, fizemos um chamamento público, de forma que todas as empresas que tivessem soluções de

câmeras pudessem apresentar suas soluções para a Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo era

fazer com que entendêssemos bem a solução, e como ela poderia ser usada dentro da Polícia Militar do

Distrito Federal.

Já em 2023 finalizamos esses estudos técnicos, que se iniciaram em 2022. Em 2023,

finalizamos o estudo técnico preliminar, que é um passo importante dentro do processo de contratação

de tecnologia.

É importante salientar que para o gestor público não basta simplesmente comprar a solução.

Eu tenho que comprar e tenho que garantir que ela vai funcionar dentro da Polícia Militar. Então, é

uma responsabilidade muito grande, porque, se fizermos uma compra e essa compra não for efetiva,

não funcionar, o gestor é responsável por isso. Surge, então, essa preocupação em se ter um estudo

detalhado de como isso vai funcionar dentro da Polícia Militar.

O que acontece? Em 2023, em 25 de outubro, nós fizemos a primeira publicação do edital. Já

havíamos chegado a um consenso de qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito

Federal. Coincidentemente, o modelo proposto, que era ideal para as nossas atividades, foi o modelo

que foi adotado por São Paulo e pela Bahia também.

Nós estudamos também o modelo de Santa Catarina e vimos que não teríamos como fazer a

gestão da infraestrutura, como Santa Catarina fez.

Então, pelo que a Polícia Militar do Distrito Federal optou? Optamos por fazer a contratação de

todos os serviços, como o fez a Polícia Militar de São Paulo. Fizemos essa publicação. Porém, houve

uma decisão do Tribunal de Contas Distrito Federal – que sempre avalia preços, eficiência e se o

projeto está correto, ou não – manifestando que estava prestes a ser publicada uma portaria do

Ministério da Justiça e que havia risco de o nosso processo sair antes e depois haver uma discordância

com o que seria publicado pelo Ministério da Justiça. Nessa época, o coronel Angelis já estava no

Ministério da Justiça.

O Tribunal de Contas nos deu 2 sugestões em relação a isso: aguardarmos a publicação da

portaria do Ministério da Justiça definindo as diretrizes de como deve ser feita a contratação

de bodycams, de câmeras corporais; ou consultarmos o Ministério da Justiça para nos certificarmos de

que nosso processo está de acordo com o que vai ser editado.

Fizemos isso, até como uma forma de adiantar o processo. Nós não aguardamos a resolução,

nós fomos ao Ministério da Justiça e validamos todos esses pontos. Nosso processo não infringia nada

do que viria a ser publicado nessa diretriz do Ministério da Justiça.

Outra questão que o Tribunal de Contas questionou foi utilizarmos uma nuvem contratada. Eu

vou apresentar para os senhores que a solução de câmeras não é somente uma câmera no policial, há

todo um sistema que faz a gestão das imagens geradas. Essas imagens têm que ser armazenadas em

algum lugar, com segurança. O Tribunal de Contas, com vistas a economizar na solução, pediu que a

Polícia Militar verificasse se não haveria possibilidade de usarmos a infraestrutura que o GDF tem. O

GDF já tem uma infraestrutura de nuvem, então por que a Polícia Militar não a utiliza?

Eles apontaram também algumas correções em planilha de preço, que foram feitas.

Então, no dia 16 de novembro, houve uma suspensão do processo, por parte do Tribunal de

Contas, na qual ele apontou principalmente esses 3 pontos, para que a Polícia Militar tomasse cuidado.

O que nós fizemos? Já em fevereiro de 2024, nós fizemos todos os ajustes no processo. O processo foi

suspenso em novembro e em fevereiro nós apresentamos nosso entendimento ao Tribunal de Contas.

Em consulta com as empresas, nós percebemos que fazer o armazenamento dessa solução na

nuvem do GDF traria uma economia pequena, mas aumentaria o risco de segurança das imagens. Se

tenho uma infraestrutura em que vou armazenar as imagens que não é de responsabilidade da

empresa, como é que vou dar à empresa uma punição por uma falha pela qual ela não é responsável?

Então, se fizéssemos isso, geraríamos um conflito de interesse, porque a solução passaria a ser

diferente. Dentro das soluções que a Polícia Militar do Distrito Federal estudou, havia a de usar uma

infraestrutura própria na qual poderíamos fazer todo o serviço de forma contratada, como foi feito em

São Paulo. O que aconteceu? Nós definimos que usar infraestrutura própria seria inviável. Por quê?

Porque nós não temos corpo técnico para cuidar dessas questões de infraestrutura.

Hoje, é cobrado da Polícia Militar eficiência. Cada vez mais policiais são empregados na

atividade-fim. Então, o que acontece? Fizemos essa apresentação para o Tribunal de Contas. Em março

de 2023, foi publicada a portaria do Ministério da Justiça que define essas diretrizes. Em junho de

2024, o Tribunal de Contas questionou alguns pontos da nossa resposta, uma vez que tínhamos

encaminhado o termo de referência, mas não tínhamos encaminhado o edital. Por uma questão de

formalidade, faltaram algumas documentações. O tribunal manteve o processo, mas nos cobrou que

apresentássemos as respostas. Encaminhamos todas as respostas que o Tribunal tinha feito no dia 28

de junho, assim como o edital atualizado. No dia 7 de agosto, o Tribunal de Contas manteve a

suspensão do processo.

Qual foi a grande questão? Nós tínhamos colocado que a solução privada, ou seja, a

manutenção de nuvem privada era inviável economicamente; era inviável, sob o ponto de vista

operacional, mas o tribunal entendeu que não. O tribunal entendeu que, para que definíssemos que

essa solução era inviável, eu teria que fazer o custo de propriedade. Resumindo, o Tribunal de Contas

entende que a Polícia Militar deve fazer um estudo detalhado para comprovar que ter a infraestrutura

instalada no datacenter da Setic é inviável não só sob o ponto de vista econômico, mas também sob o

ponto de vista operacional.

Então, houve uma mudança do escopo da solução que estávamos esperando, da solução que

tínhamos definido para a Polícia Militar: nós não poderíamos fazer toda a contratação do serviço em

nuvem, como a Polícia Militar de São Paulo fez, uma vez que temos que apresentar estudos detalhados

do uso dessa solução na infraestrutura do GDF.

O que aconteceu? Fizemos novamente uma consulta às empresas. Em uma consulta preliminar,

vimos que as empresas não querem trabalhar nesse formato. Existe uma resistência muito grande de

as empresas prestarem o serviço em uma infraestrutura e serem responsabilizadas em diversos pontos.

Elas querem que vários pontos de responsabilização que constam do edital sejam suprimidos. Só que a

supressão desses detalhamentos no edital nos traz um risco.

Qual é a situação? No dia 3 de setembro, nós encaminhamos nova consulta, de acordo com a

arquitetura que foi sugerida pelo Tribunal de Contas. A situação em que nos encontramos é a de que

estamos fazendo esse estudo.

Esse é um cronograma para entender isso. Agora, vou detalhá-lo.

Estudo técnico preliminar. O estudo técnico começou com aquelas diversas visitas que citei

anteriormente. A Polícia Militar, desde antes da pandemia, já estava fazendo estudos de como

implantar a bodycam no Distrito Federal. Essa preocupação com câmeras corporais já estava prevista

no nosso planejamento estratégico e nos nossos planos diretores, há muito tempo.

O chamamento público. Foi publicado no Diário Oficial e diversas empresas tiveram a

oportunidade de comparecer à Polícia Militar para apresentar sua solução. As empresas que atenderam

ao chamamento foram estas: Hikvision, Axon, Motorola, Hytera, Teltronic, Ditec e Dahua. Todas essas

empresas tiveram a oportunidade de apresentar sua solução, testando com policiais em uma situação

real. Tivemos no 1º Batalhão a Hikvision; no 6º Batalhão, BPTRAN; BPRV no 3º Batalhão e 17º

Batalhão.

Essas tropas com essas empresas fizeram a demonstração dos estudos. Houve relatórios dos

policiais e dos comandantes dos policiais sobre o impacto. Tudo isso foi estudado. Não podemos fazer

um serviço superficial, senão respondemos por isso. Foi feito um bom detalhamento disso.

O que definimos como solução? Temos as câmeras corporais, que ficam no policial, e temos

a dock station, que é o lugar onde o policial coloca a câmera corporal quando termina o serviço e as

imagens passam para o sistema de controle e gestão de evidências.

Tivemos que comprar alguns softwares que são utilizados para fazer marcação nas imagens;

colocar marca d'água na imagem, para, com problema de vazamento, saber onde a imagem foi feita e

qual o policial que a fez. Há toda uma solução para a gestão dessas evidências.

Há também o suporte na câmera que fica nos policiais e os aplicativos para que o policial possa

fazer a verificação de imagens.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Queria só fazer 2 pontuações sobre a dock

station. Peço que os senhores imaginem o seguinte: o policial assume o serviço, pega a câmera, liga e

começa o serviço. Quando ele chega, ele tem que descarregar a câmera. A dock faz o papel de

carregar o equipamento e descarregar as imagens. Esse fluxo leva 12 horas. Dentro de um projeto

desse, deputado, tem que haver a câmera do dia e a da noite, porque uma equipe deixa, por exemplo,

essa câmera que vai passar um período carregando, energizando a câmera, e descarregando a

imagem.

Outra questão foi testada, eu me lembro. Não sei se o Cláudio vai se recordar de que testamos

suportes, inclusive, que sejam seguros para o policial, para, no caso de um confronto, de uma

necessidade de embate, não venha lesionar terceiro ou se lesionar. Até isso foi considerado.

Há umas questões que foram trabalhadas. Pode voltar aquele quadro, Clauder? O quadro do

batalhão. Essas foram as unidades que elegemos até pela facilidade, pois são unidades na região

central do Distrito Federal para facilitar deslocar a equipe para poder acompanhar. Junto foi feita uma

pesquisa com os policiais e, por incrível que pareça, um dos lugares onde houve maior aceitação foi no

trânsito. Brasília é cheia de autoridade: “Sabe com quem você está falando?” Não sei, se o cara não

sabe, eu não sei, mas, enfim. Os componentes do trânsito – e entendemos o trânsito como uma

unidade interessante de ingresso –, foram exatamente por conta dos testes que foram feitos em

unidades com características diferentes.

Essa é a parte que eu queria apresentar.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Continuando, muitas vezes achamos que o sistema de câmeras

corporais é simplesmente uma câmera no policial. Não. Eu tenho que ter uma série de garantias. Há a

possibilidade de transmissão dessas imagens online para o centro de operações ou, quando o policial

chegar depois de um serviço, ele coloca a câmera dele na dock station e essas imagens são

descarregadas dentro da nuvem.

Esse sistema de gerenciamento de evidência precisa de uma auditoria em tudo que é feito,

temos que saber qual foi a ocorrência que o policial atendeu, onde foi, o tipo de tropa, a viatura,

porque, quando tivermos que acessar essas evidências, eu preciso saber esses dados. Eu tenho que

fazer toda uma gestão dessas imagens, porque, se eu começar a gravar a imagem do policial e não

fizer uma catalogação, para guiar essas imagens com o sistema, fazer toda essa cadeia de custódia, o

que vai acontecer? Depois eu não acho a informação. Eu tenho que ter todo esse trabalho de

catalogar, monitorar, cuidar – é o que chamamos de cadeia de custódia dessas imagens. Trata-se de

um serviço importante dentro dos serviços de câmeras corporais.

Então, na nossa solução há uma parte relacionada à captura de imagens, sobre a qual quase

não houve questionamento. Há a questão de transmissão das imagens, que ficava a cargo da empresa.

Agora nós temos que estudar a transmissão da imagem – uma solução com a transmissão da imagem

para a secretaria, a Setic, mas praticamente não há problema para fazer essas transmissões.

Quanto à cadeia de custódia das imagens, temos que definir agora, dentro dessa solução que o

Tribunal de Contas nos pediu que estudássemos, como ficam as responsabilidades. Se falhar

o datacenter da Setic, quem será culpabilizado, a quem eu vou atribuir essa responsabilidade por

aquela imagem não estar lá? Quando colocamos tudo para a empresa, fica simples. Quando eu coloco

outro ente do governo, começa a haver pontos de falhas dentro do meu processo de contratação.

Depois, há a questão do próprio uso dessas imagens.

Então, qual é o objetivo da Polícia Militar? O que pretendemos alcançar com essas câmeras

corporais? Primeiro, proteger e assistir o efetivo. É um apoio para o policial. O policial militar no Distrito

Federal é extremamente profissional e muitas vezes fica numa situação em que o abuso de autoridade

é uma linha muito curta. Havendo a possibilidade de registrar a sua atuação, ele terá muito mais

segurança para realizar o trabalho.

Segundo, pretendemos auxiliar o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público

Militar. Muitas vezes se questiona se o policial atuou bem ou não, ou é necessário saber quais as

condições em que ele abordou determinada pessoa. Nós teremos esse registro. Vamos reforçar a

transparência e a legitimidade de um serviço, porque nós, da Polícia Militar, acreditamos na instituição.

Nós sabemos que os nossos serviços são legítimos, mas as bodycams vão comprovar isso para a

sociedade do Distrito Federal. Vamos massificar essa cultura profissional e legalista, ou seja, o policial,

quando estiver com a bodycam, vai ter uma preocupação muito maior com a questão legal, porque o

serviço dele vai ser registrado.

Terceiro, pretendemos que conste como elemento de capacitação. Com a existência de um

processo de um atendimento policial totalmente registrado, nós poderemos voltar às nossas

academias, fazer uma revisão de como aquele atendimento foi feito, para melhorar o nosso processo

de estudo. Vamos estudar os casos em que o policial fez um bom atendimento e os casos em que o

policial não fez o atendimento correto e deve se corrigir.

Então, o registro das atividades ajuda a Polícia Militar e aumenta a credibilidade perante a

sociedade e até mesmo perante as autoridades governamentais. Elas vão passar a reconhecer o serviço

da Polícia Militar do Distrito Federal como um serviço de qualidade.

Nesse estudo, foi definido também qual seria o protocolo de uso das câmeras. Existe o armeiro,

que é o ponto em que o policial assume o serviço. Ele vai à reserva de armamento, pega uma câmera,

coloca-a no seu corpo e faz o teste de gravação.

Como eu já tinha dito, a solução que entendemos como correta foi a de São Paulo. Ela grava, o

tempo todo, com baixa qualidade e sem som, como o secretário Marivaldo já falou. O policial aciona a

câmera quando precisa fazer um atendimento. As imagens salvas durante todo o serviço são retidas

por 90 dias. O sistema retém as imagens por 90 dias. Uma vez que o policial fez o acionamento de um

atendimento, a retenção no sistema já passa a ser maior: 1 ano.

Então, grava-se por 12 horas, com áudio acionado intencional ou remotamente. Toda intenção

direta com o cidadão é gravada, com áudio. Dois minutos antes de o policial acionar, começa a gravar.

É um sistema interessante. Às vezes, o policial já está na situação de risco, aperta para fazer a

gravação, e o sistema começa a gravar 2 minutos para trás porque há um buffer sendo gravado.

Ao término do serviço, o policial devolve a câmera e faz a etiquetação das imagens. Usa o

aplicativo para definir: “Nesse momento, eu estava atendendo a ocorrência tal; nesse momento, eu

estava fazendo isso”. Assim, facilita-se a identificação das imagens, posteriormente.

Depois, há toda a gestão das imagens. Vamos fazer a manutenção da custódia. A própria

polícia vai poder rever as imagens para ver se o protocolo foi bem realizado. Há fiscalização, justiça e

todos esses pontos.

Então, qual foi o impasse quanto à solução, que a impediu de ficar pronta?

Quando o coronel Adão esteve nesta casa, já devíamos estar com a solução pronta. Isso teria

acontecido se o Tribunal de Contas tivesse entendido que a solução no formato de São Paulo é a ideal.

Hoje, existe a seguinte situação. Quando fizemos a análise das soluções, entendemos que

adquirir câmeras corporais sem armazenamento externo não era viável. Essa é uma solução que não

atendia às necessidades do nosso negócio.

A alternativa 2 era uma solução de captação de imagem com o armazenamento e a

infraestrutura local, o storage. Essa solução também foi descartada pela equipe técnica da Polícia

Militar porque era inviável operacionalmente. Nós não temos condição de fazer infraestrutura para

operar isso.

Há a terceira alternativa que é a solução com armazenamento das imagens nas nuvens da

própria empresa que está prestando serviço. Essa foi a solução que consideramos viável. Quando

consideramos que a solução é viável, fazemos o levantamento de preço.

Esse foi o cenário que encaminhamos para o Tribunal de Contas. Nesse cenário, havia um

estudo para 1.978 câmeras, com custo, à época – esse é um custo que pode diminuir de acordo com o

pregão –, de 509 reais mensais por cada câmera. Então, teríamos em torno 12 milhões se tivéssemos

de empregar isso aí em toda a Polícia Militar do Distrito Federal.

Havia uma previsão de iniciarmos com um piloto de 300 câmeras. Temos a necessidade de

começar devagar, porque fazer uma implantação dessa numa instituição como a Polícia Militar envolve

toda uma mudança de cultura, de capacitação, até para que os policiais possam operar esses

equipamentos de forma correta. Não podemos simplesmente colocar todos os equipamentos para

todos os policiais sem que seja feita uma capacitação. Faz-se a capacitação, explica-se como o

equipamento funciona, avalia-se se ele atendeu da forma correta ou não, e vão se expandindo os

serviços até atingir toda a Polícia Militar. Isso já estava previsto no orçamento de 2023.

A outra solução é a que o Tribunal de Contas nos pediu. Passamos, então, agora a ter 3

alternativas. Há aquela que foi descartada, porque não atenderia a necessidade do negócio, mas o

Tribunal de Contas pediu para fazermos um levantamento de custo de propriedade da solução de

captação de imagens composta de aquisição de câmeras corporais e do sistema de controle e

gerenciamento de evidências instalados na infraestrutura governamental, que é da Setic.

Hoje estamos fazendo esse estudo pedido pelo Tribunal de Contas, fazendo o levantamento de

custo de propriedade para, depois, justificar se podemos ou não realizar a contratação nesse formato.

Esse é o impasse em que nos encontramos.

Observem que, após fazermos esse estudo, determinado pelo Tribunal de Contas, é que

verificaremos a situação do projeto.

Após a decisão Tribunal de Contas, realizamos algumas reuniões com a Setic. Ela nos informou

que tem tanto armazenamento em storage, quanto essa questão de servidor.

O que estamos fazendo agora? Estamos estudando com as empresas qual seria o custo de, no

lugar de se contratar uma nuvem privada, o armazenamento ser feito dentro da Setic, dentro do data

center do GDF.

O que acontece? Quando fazemos isso, nós temos de redefinir todas as responsabilidades

existentes no projeto, porque não podemos culpar a empresa por qualquer problema que haja nas

imagens. Nós temos de verificar uma cadeia de responsabilidade. Depois de definirmos esse processo,

teremos de fazer um novo levantamento de preço. Definidas as soluções, iremos verificar os preços.

Vamos ter que atualizar o ETP – isso foi determinação do Tribunal de Contas –, confeccionar

um novo TR e edital, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas com as nossas justificativas; ou seja,

dentro do nosso entendimento, verificaremos a viabilidade ou não dessa outra solução que ele

apresentou, até mesmo em termos de custo. Apresentaremos os documentos para o Tribunal de

Contas e, caso sejam aprovados, faremos a publicação do edital, o pregão eletrônico, assinaremos o

contrato e só então iniciaremos a implantação do sistema.

Esse era um ponto que eu gostaria de comentar. Esse é o trabalho que estamos fazendo. Eu

trabalho dentro de uma unidade técnica da Polícia Militar e tenho uma cobrança constante do comando

da corporação em relação a esse projeto, só que precisamos tomar cuidado quando estamos tratando

com dinheiro público. O Tribunal de Contas tem o objetivo de o Estado ter o menor custo, e temos de

acatar as decisões do Tribunal de Contas.

Esse é o ponto.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pelas

considerações e pelos esclarecimentos.

Eu já vou tirar uma dúvida. Você nos mostrou 2 tabelas: uma delas mostrava os 2 métodos que

a Polícia Militar considerou inviáveis e, no fim, o terceiro que era viável, que era a contratação do

serviço em nuvem pelas empresas, mais ou menos, no modelo de São Paulo. Agora, você colocou o

método inviável, de novo, nessa última tabela, que é a tabela do impasse da situação em que vocês

estão hoje, e há um segundo método que estaria em estudo. Só para eu entender, esse método em

estudo já é aquele que vocês haviam descartado anteriormente pela inviabilidade? Vocês tiveram que

retomar os estudos para comprovar para o Tribunal de Contas que esse método é inviável. Seria isso?

CLAUDER COSTA DE LIMA – Exatamente.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Então, o tribunal pediu estudos mais detalhados

para comprovação de que esse método é inviável?

CLAUDER COSTA DE LIMA – Quando o Tribunal de Contas suspendeu o projeto e aventou a

possibilidade de usarmos a infraestrutura da Setic, fizemos uma justificativa prévia falando que essa

solução não era adequada para a Polícia Militar e que a solução com todo o serviço terceirizado seria a

ideal. O Tribunal de Contas entendeu que seria importante verificar o custo de economia efetiva, se

utilizássemos a infraestrutura do GDF. Então, ele quer entender isso. Descartamos essa solução por

uma questão operacional, só que ele falou que não poderíamos fazer isso. Então, estamos estudando

se há viabilidade operacional de as empresas instalarem a solução dentro do data center da Setic.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Vocês já fizeram uma consulta prévia às empresas

sobre isso?

CLAUDER COSTA DE LIMA – As empresas têm uma resistência muito grande, mas fizemos uma

consulta formal e estamos aguardando a resposta.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu queria fazer um comentário. É importante

esclarecer que nós não estamos dizendo que o Tribunal de Contas está errado. Pelo amor de Deus!

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sim, claro.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Porém, o mundo todo está indo para a nuvem. Nós

trabalhamos na área de tecnologia há muito tempo. No paradigma tecnológico, comprar infraestrutura

foi um negócio da China. Hoje em dia, ninguém quer comprar infraestrutura. Apesar de ainda haver um

custo elevado de serviço de nuvem – espero que esse custo de transmissão de dados e

armazenamento em nuvem comece a baixar nos próximos anos –, há outros custos indiretos. Inclusive,

não há dor de cabeça por haver coisas na sua infraestrutura. Ninguém quer isso: a empresa não quer e

o governo também não quer. É importante destacar que este é um novo estudo.

Quero explicar aos senhores e à sociedade que todo o trabalho que foi feito precisa ser

reexaminado. Esse é basicamente um novo estudo. Nesse período, corremos o risco de haver a

alteração de tecnologia, de preços, de valores e há outros riscos associados a isso também.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Tenho uma pergunta a fazer para vocês. Algum estado

conseguiu viabilizar esse projeto dessa forma?

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – A Bahia, parece que fez uma contratação posterior.

E fez uma contratação no mesmo modelo que São Paulo.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Mas eles conseguiram fazer no modelo proposto pelo

Tribunal de Contas? Algum estado conseguiu?

CLAUDER COSTA DE LIMA – Não. O que chegou mais próximo foi o estado de Santa Catarina,

que foi o que inviabilizou a continuidade do processo.

MARIVALDO DE CASTRO ALMEIDA – Não, porque, da perspectiva do Ministério da Justiça, nós,

na discussão interna, avaliamos que, no mérito, faz todo o sentido o que o Tribunal de Contas coloca:

que o mundo ideal seria que todas as informações de segurança pública estivessem armazenadas em

uma infraestrutura pública, sob o domínio do poder público. O ideal, não só de segurança, mas para

qualquer informação sensível. Mas, hoje, estamos correndo atrás para ver se é possível alcançar isso

em médio prazo. No curto prazo, esse caminho é inviável. O relato que eu tenho das empresas,

inclusive, é inviável.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu não sei se o secretário Marivaldo se recorda,

mas até os parceiros governamentais que tentamos buscar, iam para o mercado buscar alguém para

poder prover. Então, é algo que precisamos nos sentar e pensar a respeito, realmente refletir.

Infelizmente, é um novo estudo.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – E perde o sentido, porque contratar uma empresa pública

de tecnologia para que ela contrate uma empresa privada para fornecer o serviço não faz nenhum

sentido.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Não faz nenhum sentido, eu concordo com o

senhor.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sobre a questão do armazenamento, temos essa

dúvida geral de como podemos responder e dialogar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A

minha sugestão é marcarmos uma agenda com a relatora do processo no Tribunal de Contas do DF,

que é a conselheira Anilcéia Machado, e tentar estabelecer o diálogo com ela.

Vários serviços públicos já utilizam a nuvem. A despeito do debate de segurança nacional, o

próprio Exército Brasileiro contrata a Starlink para armazenar toda a sua documentação.

Então, é uma contratação de uma multinacional, de uma empresa que não é do Brasil, para

armazenar dados sensíveis nacionais. Essa discussão, a despeito de ser uma discussão real que nós

temos que fazer, acho que ela não deve ser um elemento impeditivo da implantação do projeto.

Eu coloco esse elemento. O governo federal contrata a Microsoft, as universidades brasileiras

em pesquisas sensíveis contratam a Microsoft para armazenamento de dados. Então, nós estamos hoje

falando que todo o funcionamento de armazenamento de dados, inclusive dados do Exército Brasileiro,

dão-se por meio de empresas internacionais. É uma discussão importante.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Se eu não me engano, o próprio Ministério da

Justiça tem contrato com a Microsoft para usar a nuvem da Azure lá.

Então, é importante essa questão que o senhor colocou de abrir esse canal de comunicação.

Nós, o Distrito Federal e a Polícia Militar, temos certeza de que todo mundo quer vencer essa etapa

para poder fazer acontecer.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Deputado, se o senhor me permite...

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu tenho mais 3 perguntas, mas pode falar.

CLAUDER COSTA DE LIMA – O entendimento que eu percebi é que o Tribunal de Contas

sempre foca na economia, na eficiência. Então, a grande preocupação que entendo hoje do Tribunal é

pagar por um serviço de armazenamento, sendo que já tenho um armazenamento local. Ou seja, ele

entende que, se ele está pagando por um serviço de armazenamento, se a Polícia Militar paga por um

serviço para armazenar, se ele armazena no Distrito Federal, ele tem economia. Realmente, teremos

economia, só que aumentamos o risco operacional.

Então, nós apresentamos um estudo nesse sentido, onde haveria uma pequena economia em

relação ao valor do processo, mas que os riscos operacionais de perder uma imagem poderiam ser

muito maiores. Eles pediram para fazermos esse estudo de forma detalhada.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu acho que o exemplo de outros órgãos públicos

federais em outros casos, como o do Exército Brasileiro, do Ministério da Justiça, das universidades

federais, pode ajudar no estudo que vocês estão elaborando. De alguma forma, fica como sugestão.

Vocês explicaram a operação do tempo de armazenamento para 90 dias e, depois, para 1 ano

em caso de acionamento da câmera, mas ainda ficaram algumas dúvidas. Por quais setores? O coronel

Adão, quando veio aqui, falou que a ideia era começar pela área central de Brasília e pelo batalhão de

trânsito. Essa proposta continua como proposta piloto, ou essa discussão ainda está em aberto?

Naquela audiência pública, nós falamos sobre a tentativa também de iniciar por algum batalhão tático,

se isso seria possível. Como é que vocês estão vendo isso? Essa foi a primeira pergunta.

Eu farei logo as 3 perguntas. Há algum plano de usar reconhecimento facial com as imagens?

Como isso funcionaria? A PMDF tem orçamento? Se o Tribunal de Contas liberar o processo e

começamos a dar andamento, haveria previsão para o orçamento na PLOA de 2025, que está

tramitando nesta casa? Este também é um papel que posso cumprir: o de colaborar na busca pelo

orçamento.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Bem, vamos lá.

Essa questão de iniciar por essa área central, é uma questão até técnica. Como foram as

unidades que já fizeram o primeiro treinamento, eles ajudaram a compor essa solução. Então, quando

fizemos o estudo lá atrás, em que houve o chamamento público, as unidades que estamos fazendo a

implantação dessa solução agora são as mesmas unidades que já fizeram os testes lá atrás. Por que

nós as adotamos?

Por exemplo: o trânsito é uma unidade que é extremamente técnica, segue normas, leis;

então, quando nós pretendemos criar uma cultura institucional, será uma unidade muito mais fácil de

se trabalhar. Utilizar essa unidade, que já é uma unidade que tem policiais mais capacitados

tecnicamente, que estão acostumados com normas, leis, fica muito mais fácil para nós a implantação

dela. Iniciar o processo por outra unidade que não tenha expertise poderia dificultar o processo, até

porque nós precisamos começar a adotar isso e, durante a adoção dessa capacitação, a forma de se

utilizar a Polícia Militar vai evoluindo. O correto seria colocar em toda a polícia de uma vez, mas nós

não conseguimos, esse é o primeiro ponto.

Em relação ao segundo ponto...

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – A dúvida é muito mais para que isso também seja

casado com os dados de outros temas. Óbvio que o objetivo não é só esse; são vários objetivos. Nós

tratamos sobre isso aqui, mas também há aqueles casos em que, se há territórios com maiores

denúncias de violência policial ou alguns batalhões com maiores incidências, isso também seria

importante para esse monitoramento?

CLAUDER COSTA DE LIMA – Cremos que sim. A bodycam, as câmeras corporais, têm um papel

fundamental até para a melhoria do emprego do serviço policial, nós entendemos isso.

Em relação à expectativa de integração com outras tecnologias, claro, nós pretendemos fazer

um registro muito mais eficiente da atividade policial. Hoje há uma questão informal de registro de

atividade, a Polícia Militar está caminhando para uma tecnologia de integração junto à Secretaria de

Segurança na qual todas as informações de interesse do policial para que ele possa fazer uma atuação

melhor, o policial terá dentro desse aplicativo.

Uma dessas soluções é exatamente o reconhecimento facial. Então, à medida que formos

recebendo esses dados, poderemos utilizar um sistema que a secretaria está nos disponibilizando para

o reconhecimento facial.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Nós, deputado, fazemos parte de um grupo de

trabalho que foi instituído pelo secretário de segurança pública e pelos comandos das forças de

segurança pública e que diz respeito à integração de dados. Então, nós, hoje, temos – e a secretaria se

coloca à disposição para que os senhores possam conhecer – um projeto de formação de um data

lake, que é uma base de dados que integra um monte de informações dos órgãos de segurança pública

para gerar essa questão de reconhecimento facial. Está mais perto do que longe, está mais fácil do que

difícil.

Na realidade, câmera corporal, drone e outros equipamentos de vídeo entram como mais um

olho ampliado dentro desse processo. Então, respondendo objetivamente à sua questão, sim, está

dentro do escopo o uso do reconhecimento facial.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Ainda há a questão orçamentária. Eu gostaria,

juntamente com a questão orçamentária, fazer uma pergunta. Eu já observei em manifestações, mas

também já vi, em outras abordagens policiais, alguns policiais utilizando câmeras que eu não sei se são

do projeto piloto, mas que não me parecem ser de padrão de câmera corporal. Eu ouvi dizer também

que há policiais que, por conta própria, fazem a instalação de câmeras para filmar as abordagens.

Existe respaldo institucional para isso? Como isso funciona? Qual é a orientação? Se não há regramento

quanto a essas câmeras, não há autorização, não há respaldo institucional, é algo individual, elas são

utilizadas apenas a partir do olhar daquele indivíduo profissional e não mais da instituição. Como isso

tem sido tratado? E quanto à questão orçamentária?

Em seguida, passarei a palavra para a Nathalie e para o Marivaldo fazerem suas considerações

finais.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Temos policiais que têm essa iniciativa de fazer o uso da

tecnologia, mas temos normas e recomendações internas que limitam o abuso dessa solução. Então, o

policial, em que pese poder utilizá-la, ele está submetido às normas internas. O mau uso dessas

imagens, dessas câmeras pode acarretar para ele até mesmo uma investigação ou um inquérito policial

por mau uso dessa solução.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Policiais youtubers – não sei nem se há no DF, mas

há no Brasil – estão filmando as abordagens, viralizando com as abordagens eventualmente. Eu não sei

se há regramento quanto a isso.

CLAUDER COSTA DE LIMA – O vazamento de uma informação, de uma atividade policial

indevida é transgressão da disciplina. O policial não pode fazer esse tipo de atividade. Ele pode até

registrá-las, mas ele fica submetido à transgressão pelo uso indevido dessas imagens.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Deputado, tenho que dizer algo importante. Em

todo lugar do Distrito Federal, há câmeras: posto de gasolina, loja de conveniência... Então, câmera

não é nenhuma novidade. Todo mundo tem um celular na mão. Muitas vezes, o policial não utiliza essa

câmera para fazer vídeo para o YouTube para poder aparecer. Ele utiliza para mostrar que está

trabalhando corretamente, para quando ele for acionado inclusive.

Esse é um dos argumentos para defendermos a questão das bodycams. Eu até entendo que,

quando conseguirmos finalizar esse projeto, supriremos essa necessidade. O policial não precisará

utilizar a câmera dele, porque haverá a câmera do Estado, que estará disponível para ele como um

instrumento de trabalho. Então, acho que esse é um ponto positivo que avaliamos nesse projeto.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Nós já tivemos até caso de policial que publicou imagens e vídeos

no YouTube e foi punido em virtude disso. A corregedoria fez o levantamento, investigou, e o policial

foi punido.

Em relação ao orçamento, temos uma previsão de orçamento para o próximo PIL. Desde 2023,

há uma previsão orçamentária. O que nós estamos fazendo? A previsão orçamentária que nós temos

não é suficiente para todas as câmeras, mas fizemos a solicitação no formato de registro de preço, de

forma que não houvesse um empecilho à contratação. Estamos fazendo o registro desse preço, porque

sabemos que, uma vez que essa solução esteja em condições de ser contratada por meio de emendas

parlamentares, suplementação ou até mesmo... Nós já pedimos dinheiro ao Marivaldo. Com certeza,

virá dinheiro para nós...

Hoje, nós não entendemos que o problema é orçamentário. Nós entendemos que o problema é

técnico mesmo, que devemos chegar em consenso com o Tribunal de Contas para podermos fazer esse

pregão.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Alguém tem alguma dúvida, quer fazer alguma

pergunta ou gostaria de trazer alguma questão? (Pausa.)

Vou passar a palavra à Nathalie para fazer as suas considerações finais. Depois passarei ao

secretário Marivaldo.

Concedo a palavra à Nathalie Drumond.

NATHALIE DRUMOND – Eu queria, mais uma vez, agradecer a companhia dos colegas e o

convite. Achei o debate muito esclarecedor. Foi importante estar aqui, não só para trazer alguns

apontamentos, mas também para levar aos nossos colegas da sociedade civil o que se passa no

Distrito Federal.

Eu, inclusive, trouxe um ponto na minha fala inicial. Achamos que soluções tecnológicas não

são soluções por si só, elas dependem muito da política e da postura da gestão por trás delas. Eu fiquei

bastante feliz quando o coronel Clauder apresentou os objetivos de implementação e até fiz questão de

listá-los para depois discutir com os nossos colegas.

Menciono alguns objetivos citados: proteger o efetivo; transparência e legitimidade do trabalho

da PM; preocupação com a questão legal; elemento da capacitação policial; aumento da credibilidade

perante a sociedade. Eu só sublinho – porque é o meu papel como sociedade civil – que senti uma

ausência, nesses objetivos, do aprimoramento da utilização da força policial e da redução da letalidade

policial. Eu acho que valeria a pena constar isso como objetivos, dentre todos esses que eu elogio,

porque eu acho que isso ajuda a orientar, inclusive, a política de implementação das câmeras no

Distrito Federal.

Vocês mencionaram alguns dos batalhões. Eu sugeriria, se possível, que, nesse detalhamento

que vocês forem fazer da implementação, houvesse um cronograma da implementação gradual.

Entendo que, no caso de Santa Catarina, o grande desafio foi tentar implementar tudo de uma vez –

aí, o choque foi grande e quase inviável – e há o problema da infraestrutura.

Eu acho que seria interessante que se fizesse aqui um cronograma da implementação gradual

nos diversos batalhões, considerando os índices de criminalidade, de letalidade ou de uso da força

aqui, como o deputado Fábio Félix já reiterou. Mas acho que é bom explicitar essa intenção de médio e

longo prazo, de gradualização da implementação, para não corrermos risco, como em alguns estados

no país que se restringiram só ao batalhão de trânsito e a efetividade foi colocada em xeque.

Eu também fiquei muito feliz em ouvir e por ser reiterado por uma parte de vocês o

compromisso, tanto da gestão do Distrito Federal quanto do comando da PMDF, de utilização das

câmeras.

Em todos os estados, o grande desafio foi sempre, primeiro, convencer o conjunto da tropa

dessa necessidade. Eu entendo que a cadeia de comando está convencida dessa necessidade e

comprometida a convencer e a ganhar o conjunto da corporação para isso, mas também comprometida

em não esmorecer diante dos desafios de infraestrutura e financeiros, porque, nos estados onde temos

visto retrocesso, sempre foram alegados os problemas de infraestrutura e financeiro como justificativa

para não seguir com a implementação.

Pareceu-me que é bastante nítido, para os meus colegas de mesa, que os ganhos da utilização

das câmeras corporais, das COPs, para aprimorar a atividade policial no DF, são maiores do que esses

desafios de infraestrutura e financeiros. E eu desejo mesmo, mesmo diante desses desafios que eu

entendo serem grandes, que consigamos, em curto prazo, efetivar a política de utilização de câmeras

corporais aqui no DF, com tudo aquilo que foi acrescentado de compromissos políticos e de gestão

apresentados por todos vocês.

Uma vez mais, quero elogiar o nosso papel como sociedade civil e seguir acompanhando o

processo. Também nos colocamos à disposição.

Nós acompanhamos, nos 10 estados do país que possuem mais ou menos essa política de

implementação, com maior ou menor grau, e sabemos de algumas das dificuldades. E, à medida que

pudermos contribuir também tecnicamente com esse debate para trazer essas experiências à tona, nos

colocamos à disposição.

Mais uma vez, eu agradeço.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado pela presença, Thalie, que aqui

representa o Sou da Paz e nos ajudou colaborando com o debate.

Concedo a palavra ao secretário Marivaldo para as suas considerações finais.

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Deputado Fábio Félix, eu queria saudar a comissão pela

realização desta audiência pública e cumprimentar o coronel Clauder e o coronel Bilmar pelo esforço

que eles vêm empreendendo para transformar essa política pública em realidade aqui no DF.

Sabemos que é uma política pública em disputa, ainda, na sociedade. Ter a Secretaria de

Segurança Pública do DF como aliada na implementação dessa política é algo essencial. O DF pode

virar a grande referência na adoção da política pública de câmeras corporais.

Então, o projeto é muito importante e está muito bem desenhado. Vocês estão de parabéns. E

eu sei que isso é fruto de um trabalho muito grande da equipe de vocês. Eu acho que o trabalho de

convencimento também é algo muito importante para toda a sociedade. Esta audiência é muito

importante para que todos saibam disso e para que esse trabalho seja reconhecido.

Acredito que ter o apoio da comissão, assim como o apoio do Ministério da Justiça, para abrir

um diálogo com o Tribunal de Contas. Isso permitirá que possamos esclarecer todas as dúvidas que,

eventualmente, possam surgir e que posterguem a implementação dessa política.

O grande resultado desta audiência pública é esse compromisso de união de forças para que

viabilizemos essa política e a transformemos, tornando-a concreta e permitindo que o DF vire

referência para todo o país. Acho que essa é a melhor entrega que podemos fazer para a população do

Distrito Federal.

Mais uma vez, parabenizo o deputado Fábio Félix pela realização desta audiência. Parabenizo a

Secretaria de Segurança Pública do DF por tocar adiante essa política.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário Marivaldo, pela presença

e pelas considerações.

Passo a palavra ao coronel Clauder para suas considerações finais.

CLAUDER COSTA DE LIMA – Eu gostaria de agradecer e reforçar o compromisso da Polícia

Militar com o profissionalismo.

Temos trabalhado, além dessas iniciativas, em outras ações junto à Secretaria de Segurança

para dar mais legitimidade e condições para que o policial militar faça um bom atendimento. Citamos

que, dentro dessa questão, o secretário de Segurança tem uma preocupação muito grande com a

proteção à mulher. Estamos trabalhando dentro de um processo, junto à Secretaria de Segurança

Pública, para colocar a informação de qualquer registro de ocorrência, por exemplo, contra uma

agressão em uma delegacia, para fazer com que essa informação fique disponível para o policial que

está na rua.

Imagine uma situação em que o policial aborde um casal brigando. É muito difícil, é inseguro

para o policial pedir ao casal para se separarem, para ele saber se está havendo ou não uma agressão.

Uma vez que ele tenha uma câmera ou a informação, dentro de um aplicativo, de que já existe um

histórico de agressão, o procedimento do policial será outro.

Então, acreditamos que, com informação, a qualidade do nosso serviço vai crescer cada vez

mais. É isso que estamos buscando, junto à secretaria, para haver essa integração.

Em relação ao nosso procedimento operacional, quero dizer que, dentro do nosso

procedimento, já há um protocolo de uso progressivo da força. Quando falamos que o policial está

registrando o procedimento operacional padrão para qualquer tipo de atendimento, se ele não faz o

uso progressivo da força, esse é um dos pontos que verificamos dentro do protocolo de atendimento.

Então, não está escrito, evidenciado, mas este protocolo faz parte da nossa atividade interna: verificar

se ele agiu ou não com o uso progressivo da força.

Obrigado. Agradeço a oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pela presença e

também pelas suas considerações.

Concedo a palavra ao secretário executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,

coronel Bilmar, que, hoje, está representando o secretário Sandro Avelar.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FEREIRA – Deputado Fábio Félix, o nosso sentimento nesta

tarde de hoje é só de gratidão. Acho muito importante, para o Governo do Distrito Federal, a Secretaria

de Segurança Pública e a Polícia Militar, a oportunidade de trazermos essas informações aos senhores,

até para evitarmos a desinformação.

Nesse meio, doutora Nathalie, há muita desinformação também. Eu acho que a desinformação

é um grande mal. Então, é muito importante conseguirmos nivelar conhecimento.

Eu gostaria de reafirmar – e não é só da boca para fora, não; é reafirmar de verdade – a nossa

intenção de que os senhores conheçam um pouco mais as ações da Secretaria de Segurança Pública do

DF, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Trânsito, do próprio

sistema prisional. Há muita coisa legal acontecendo. Estamos fazendo muitas coisas acontecerem

juntos.

É muito importante frisar que vamos levar essa sugestão do instituto de colocar nos objetivos...

Só lembro que o DF, hoje, está sempre figurando entre as 3 unidades da Federação com o menor

índice de letalidade policial, com o menor índice de letalidade contra policiais também – isso é

importante, porque o policial também tem de sair de casa e voltar inteiro para a família dele. Quanto a

crimes, principalmente ao homicídio, temos tido reduções históricas. Também estamos sempre entre as

3 primeiras unidades de maior redução... A questão da redução é um tema importante para nós, mas o

projeto não está assentado sobre esta pedra angular especificamente também.

Não sei como podemos trabalhar junto, mas se os senhores tiverem interesse, podemos

promover até mesmo lá na secretaria uma jornada para nivelamento de outras ações.

No mais, vou deixar o meu boa noite a todos e o nosso muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário, pelas considerações. É

importante a presença de vocês.

Eu acho que a contribuição que a Thalie fez foi muito no sentido de incluir nos objetivos, não

sabendo que é o único pilar, mas que são muitos os pilares do projeto.

Eu quero fazer um comentário, porque há uma acusação que se faz a este projeto que é a

dúvida sobre despoliciamento, que isso incentivaria a polícia a não atuar da forma correta. Os dados de

São Paulo nos mostram que não foi o que ocorreu. Não há evidências para dizer que há um

despoliciamento. Em São Paulo, houve aumento nos casos reportados de porte de drogas, 78% de

porte de armas, aumento de 12% no número de boletins de ocorrência e aumento nas ocorrências

relacionadas à violência contra a mulher.

As câmeras corporais, ao contrário do que alguns discursos não embasados falam, não geram

despoliciamento, nem uma falta de produtividade ou de atuação da polícia militar. Acho que é

importante fazer esse registro, porque sabemos que esses discursos são colocados o tempo inteiro, às

vezes por comentaristas, por parlamentares, por pessoas que têm uma posição divergente em relação

a esse tema. Realmente ficamos felizes que a polícia militar esteja trabalhando no caminho da

modernização e da instituição desta política no Distrito Federal. Nos colocamos à disposição.

Como encaminhamento final desta comissão geral, nós vamos buscar uma audiência com a

conselheira Anilcéia. Vamos convidar o secretário Marivaldo – se houver interesse –, a Secretaria de

Segurança Pública, a sociedade civil, para que possamos ter esse diálogo direto com o Tribunal de

Contas. Porque, conhecendo a realidade também, os argumentos podem, de alguma forma, ter alguma

fluidez. Os despachos que temos tido com o Judiciário e com o Tribunal de Contas têm ajudado a

destravar processos, a partir da compreensão, da transparência.

Nos colocamos à disposição nesse sentido, além da disposição que temos para contribuir com a

área orçamentária, também pensando no PLOA do ano que vem, olhando a peça orçamentária, se esse

for o interesse da secretaria.

Eu quero agradecer a presença de todas as pessoas, agradecer aos nossos convidados,

convidadas, autoridades presentes nesta comissão geral, que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral e a sessão ordinária

que lhe deu origem, às 17 horas e 35 minutos.

(Levanta-se a sessão às 17h35min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BPRV – Batalhão de Policiamento de Trânsito

BPTRAN – Batalhão de Trânsito

CAD – Central de Atendimento e Despacho

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

COP – Câmera Corporal Portátil

ETP – Estudo Técnico Preliminar

GDF – Governo do Distrito Federal

LPR – License Plate Recognition; em português, Reconhecimento de Placas de Veículos

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública

PIL – Programa de Investimento em Logística

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PM – Polícia Militar

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PRF – Polícia Rodoviária Federal

Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania

Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública

Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de

Material Genético, de Digitais e de Drogas

Telebras – Telecomunicações Brasileiras

TR – Termo de Referência

VAR – Video Assistant Referee; em português, Árbitro Assistente de Vídeo

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1871504 Código CRC: 6EDF00BA.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª(NONAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELAPOLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MINPRESIDENTE (...
Ver DCL Completo
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1016/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Dispõe sobre a criação do Voucher

Saúde, destinado a pacientes que

necessitem de consultas, exames e

procedimentos cirúrgicos urgentes,

quando houver indisponibilidade na

rede pública de saúde do Distrito

Federal, por meio de ajustes e

parcerias com a rede privada de

saúde e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Voucher Saúde no âmbito do Distrito Federal, com

o objetivo de garantir a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes

para pacientes que não obtenham atendimento na rede pública de saúde, em razão de

indisponibilidade de recursos ou vagas.

Art. 2º O Voucher Saúde será destinado exclusivamente a pacientes do Sistema

Único de Saúde (SUS) domiciliados no Distrito Federal que, comprovadamente, necessitem

de atendimento urgente e que não possam ser atendidos em tempo hábil na rede pública.

§1º Consideram-se atendimentos urgentes aqueles cuja demora possa resultar em

agravamento do quadro clínico do paciente, risco à vida, ou prejuízo irreversível à saúde.

§2º O paciente deverá comprovar domicílio no Distrito Federal por um período mínimo

de 2 (dois) anos, contados da data da solicitação do benefício.

Art. 3º O Programa Voucher Saúde será implementado por meio de parcerias e

ajustes com a rede privada de saúde, assegurando que as consultas, exames e

procedimentos sejam realizados conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde

do Distrito Federal.

Art. 4º Os pacientes que se enquadrarem nos critérios de urgência, após avaliação

médica na rede pública, serão encaminhados para a rede privada, por meio de um voucher,

com todos os custos arcados pelo Programa.

Art. 5º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por:

I - Identificar os pacientes que necessitam do voucher para atendimento na rede

privada;

II - Estabelecer critérios de credenciamento e celebração de contratos com

prestadores de serviço de saúde privada, mediante processo de seleção pública ou ajuste

direto, conforme legislação aplicável;

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.1

III - Regular o fluxo de encaminhamento, controle e fiscalização dos serviços

prestados pela rede privada, de forma a garantir a eficácia, eficiência e transparência do

Programa;

IV - Disponibilizar relatórios periódicos sobre a execução do Programa, incluindo o

número de pacientes atendidos, tipo de atendimento prestado, tempo de espera e custos

envolvidos.

Art. 6º Os recursos para a execução do Programa Voucher Saúde serão

provenientes:

I - Do orçamento da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com a devida dotação

orçamentária;

II - De emendas parlamentares;

III - De outras fontes de recursos, inclusive convênios e parcerias com entes públicos

e privados.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para detalhar os procedimentos

operacionais, critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a criação do Voucher Saúde no âmbito do Distrito

Federal é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos usuários do Sistema Único de

Saúde (SUS) na obtenção de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos urgentes,

especialmente quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes para

atender em tempo hábil.

A realidade atual da saúde pública no Distrito Federal reflete sobrecarga no sistema,

longas filas de espera e limitações na oferta de atendimentos especializados. Esta situação

agrava o quadro clínico de muitos pacientes, podendo gerar complicações evitáveis e colocar

vidas em risco. Para mitigar esses problemas e garantir o atendimento urgente, este projeto

busca oferecer uma solução rápida e eficaz por meio do Voucher Saúde, que viabiliza o uso

temporário da rede privada.

O Voucher Saúde permitirá que, nos casos de urgência devidamente atestados por

profissionais de saúde da rede pública, pacientes sejam encaminhados a prestadores de

serviços da rede privada, de maneira célere e sem custos adicionais para o usuário. Isso

proporcionará maior flexibilidade ao SUS no Distrito Federal, utilizando a capacidade ociosa

da rede privada para desafogar o sistema público e garantir o direito à saúde previsto na

Constituição Federal.

É importante destacar que o Voucher Saúde será destinado exclusivamente a

pacientes que comprovadamente necessitem de atendimento urgente e não possam aguardar

o tempo de espera da rede pública. Assim, o programa atende uma demanda específica e

prioritária, com foco em preservar a vida e prevenir o agravamento de doenças.

Além disso, o projeto prevê que as parcerias e ajustes com a rede privada serão

formalizados mediante critérios rigorosos, assegurando a transparência, fiscalização e

controle da qualidade dos serviços prestados. Relatórios periódicos de execução do programa

e o uso de recursos públicos serão disponibilizados para garantir o bom funcionamento do

programa e sua responsabilidade perante a sociedade.

A criação do Voucher Saúde representa, portanto, uma medida emergencial e de

impacto direto para melhorar o atendimento de saúde no Distrito Federal, priorizando os

pacientes em situações de urgência e contribuindo para a eficiência do sistema público de

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.2

saúde. Com a implementação deste programa, espera-se uma redução significativa nas filas

de espera, melhoria na qualidade de vida dos pacientes e otimização dos recursos

disponíveis, tanto na rede pública quanto na privada.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender a uma demanda urgente e garantir o acesso

efetivo à saúde para a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 135357 , Código CRC: 86c95224

PL 1375/2024 - Projeto de Lei - 1375/2024 - Deputado Roosevelt - (135357) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Institui a Carteira de Identificação do

Paciente Oncológico e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico no Distrito

Federal, destinada a pessoas diagnosticadas com câncer, com o objetivo de facilitar o acesso

a direitos e benefícios previstos por lei.

Art. 2º A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será expedida, mediante

requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação

Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá

conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de

identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do

Cartão Nacional de Saúde (CNS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de

telefone do identificado;

II – fotografia, no formato 3 cm (três centímetros) x 4 cm (quatro centímetros) e

assinatura ou impressão digital do identificado;

III – endereço residencial, telefone e e–mail do responsável legal ou do cuidador, caso

necessário.

Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de

6 (seis) anos, devendo ser renovada a cada período, para fins de atualização dos dados

cadastrais da pessoa identificada nos órgãos emissores.

Art. 3º A carteira será emitida por órgão distrital em parceria com as instituições de

saúde onde o paciente realiza o tratamento oncológico.

Art. 4º A obtenção da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico é facultativa,

sendo vedada sua exigência como requisito para a concessão de direitos e benefícios

previstos em lei.

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.1

De acordo com a Consulta Técnico-Legislativa da CONOFIS, anualmente, em média,

4.985 pessoas são diagnosticadas com câncer no DF, na série histórica de 2021 a 2024;

Neste mesmo período, 60,35% dos diagnósticos de câncer no DF ocorreram com mulheres.

Dessa forma, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico no Distrito Federal, visando facilitar o acesso a direitos e

benefícios previstos por lei para pessoas diagnosticadas com câncer.

O câncer é uma doença que afeta milhões de brasileiros e seu tratamento muitas

vezes é longo e desgastante. Pacientes oncológicos frequentemente enfrentam dificuldades

para comprovar sua condição e, consequentemente, para acessar os direitos e benefícios que

lhes são garantidos por lei.

A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será um documento oficial que

conterá informações essenciais do paciente, incluindo dados pessoais, tipo sanguíneo e

contatos de emergência. Esse documento facilitará a identificação rápida e eficiente dos

pacientes oncológicos, permitindo um atendimento mais ágil e personalizado em diversas

situações, como em emergências médicas ou no acesso a serviços públicos.

A carteira será emitida por órgão estadual em parceria com as instituições de saúde

onde o paciente realiza o tratamento oncológico, garantindo a autenticidade e confiabilidade

do documento. Além disso, a validade de 4 anos com necessidade de renovação assegura a

atualização periódica dos dados cadastrais.

O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sore

matéria de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito

Federal e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º e 24

da Constituição Federal.

Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de

juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, este projeto de lei representa um avanço significativo na proteção e

assistência aos pacientes oncológicos do Distrito Federal, promovendo maior dignidade e

facilitando o exercício de seus direitos. Por estas razões, solicito o apoio dos nobres pares

para a aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 134904 , Código CRC: da08f98b

PL 1376/2024 - Projeto de Lei - 1376/2024 - Deputado Roosevelt - (134904) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Institui e inclui o Dia da carreira

Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal, no

Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal..

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal, a ser

comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE) do Distrito Federal

desempenha um papel fundamental na formulação, implementação e gestão das políticas

educacionais, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

Esses profissionais são responsáveis por planejar, executar e monitorar as ações que

asseguram o funcionamento das escolas públicas e a efetividade das políticas educacionais,

além de contribuírem diretamente para o desenvolvimento humano e social.

A instituição de uma data comemorativa específica para esses servidores, a ser

celebrada no dia 30 de setembro, tem como objetivo reconhecer o trabalho incansável e o

compromisso desses profissionais com a educação pública, valorizando sua atuação diária e

reafirmando sua importância para o futuro da educação no Distrito Federal.

Este Projeto de Lei visa criar uma oportunidade de homenagear e dar visibilidade a

esses servidores, ressaltando a importância da carreira PPGE no fortalecimento do sistema

educacional e na promoção de uma gestão eficiente e democrática da educação. A data

escolhida reflete a trajetória e o histórico de lutas e conquistas desses profissionais, que há

anos atuam em prol de uma educação pública de qualidade para todos.

Com a criação do Dia do Servidor da Carreira PPGE, será possível promover eventos

de reflexão, capacitação e valorização da categoria, além de fortalecer o vínculo entre a

comunidade escolar e os gestores educacionais. Essa data também servirá como um marco

de reconhecimento e estímulo para que novos desafios sejam enfrentados com dedicação e

competência pelos servidores da PPGE.

Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei,

que presta justa homenagem aos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão

Educacional do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.1)

Deputado

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 17:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137077 , Código CRC: 63291312

PL 1377/2024 - Projeto de Lei - 1377/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1370p7g7.2)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Dispõe sobre a inclusão

da campanha "Novembro Verde"

como mês de conscientização e

prevenção da ostomia no calendário

de eventos do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a campanha

de conscientização “Novembro Verde - mês de conscientização e prevenção da ostomia", a

ser realizado anualmente, em novembro

Parágrafo Unico. A campanha do “Mês Verde” será realizada ao longo do mês de

novembro, de cada ano, por meio de ações de conscientização e sensibilização da população

quanto à importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias.

Art. 2º Durante a campanha Novembro Verde serão desenvolvidas, no mínimo, as

seguintes ações:

I - Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - veiculação de informações sobre prevenção, tratamento e complicações de

ostomias;

Art. 3º Durante o mês de novembro, em atenção à campanha "novembro verde - mês

de conscientização e prevenção da ostomia, a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá

priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta,

beneficiem pessoas ostomizadas.

Art.3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde pública é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e a

conscientização sobre questões de saúde deve ser uma prioridade nas ações

governamentais. Nesse contexto, a proposta de incluir a campanha "Novembro Verde" no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal é de extrema relevância, pois visa promover a

conscientização e a prevenção da ostomia, uma condição que afeta milhares de pessoas em

todo o Brasil.

A ostomia, que envolve a criação de uma abertura no corpo para a eliminação de

resíduos, pode ocorrer em decorrência de diversas condições de saúde, como câncer,

doenças inflamatórias intestinais e traumas. Apesar de ser uma realidade para muitos, o tema

ainda é cercado de estigmas e preconceitos, o que dificulta o acesso a informações

adequadas e o suporte emocional necessário para os afetados.

A campanha "Novembro Verde" se propõe a:

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.1

Conscientizar a população sobre a ostomia, esclarecendo mitos e realidades que

cercam essa condição.

Promover a inclusão social das pessoas que vivem com ostomia, assegurando que

elas tenham seus direitos respeitados e possam viver com dignidade.

Estimulando a prevenção por meio de campanhas educativas que informem sobre

os cuidados necessários e a importância do diagnóstico precoce de doenças que podem levar

à necessidade de uma ostomia.

A inclusão dessa campanha no calendário oficial permitirá a ampliação de esforços

por parte do governo e de instituições parceiras, garantindo recursos e ações que possam

alcançar um maior número de pessoas. Eventos, palestras, workshops e ações de saúde

poderão ser realizados ao longo do mês de novembro, promovendo um espaço de diálogo e

aprendizado sobre a ostomia.

Além disso, essa proposta alinha-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),

que enfatiza a promoção da saúde e a prevenção de doenças como pilares fundamentais

para a construção de uma sociedade mais saudável.

Dessa forma, a inclusão da campanha "Novembro Verde" no calendário oficial do

Distrito Federal representa um passo importante para a valorização da saúde pública, a

promoção do respeito e da dignidade humana, e a conscientização sobre uma condição que

merece atenção e cuidados.

Por estas razões, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:51:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137405 , Código CRC: 6362b0ac

PL 1378/2024 - Projeto de Lei - 1378/2024 - Deputado Iolando - (137405) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a instituição do Dia

Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a

Mulher e dá outras providências

correlatas.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a

Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de Novembro.

Art. 2º O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem

como objetivo social:

I - conscientizar a sociedade sobre os antecedentes históricos de opressão,

submissão e violência empregados contra a mulher;

II - divulgar e orientar a sociedade sobre as formas de combater e enfrentar todos os

tipos de violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Distrital de Combate e

Enfrentamento à Violência contra a Mulher no dia 25 de Novembro, uma data de profunda

importância e simbologia, pois coincide com o Dia Internacional pela Eliminação da Violência

contra a Mulher, estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. Esta

data presta homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram

brutalmente torturadas e assassinadas em 1960, sob o regime do ditador Rafael Trujillo, na

República Dominicana.

O 25 de Novembro, também conhecido como Dia Laranja, convoca a sociedade para

a mobilização não apenas durante o mês de novembro, mas em todo o dia 25 de cada mês,

alertando sobre a necessidade urgente de prevenir e eliminar todas as formas de violência

contra mulheres e meninas. A escolha dessa data para o Distrito Federal é, portanto, um

reforço ao apelo global de conscientização e ação contra um dos maiores desafios

contemporâneos na promoção dos direitos humanos e da equidade de gênero.

O Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher será uma

oportunidade para reforçar o compromisso do poder público e da sociedade civil na

implementação de políticas que visem proteger as mulheres e prevenir a violência de gênero.

Por meio de campanhas de conscientização, ações educativas e eventos que promovam o

diálogo e o apoio às vítimas, o Distrito Federal se alinha aos esforços internacionais para

erradicar a violência contra mulheres e meninas.

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade que ainda afeta milhões de vidas em todo

o mundo, inclusive no Brasil. O Distrito Federal não pode ficar alheio a essa realidade e deve

assumir um papel protagonista na promoção de um ambiente seguro, de respeito e de

igualdade para todas as mulheres. Instituir o Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à

Violência contra a Mulher é um passo importante para dar visibilidade ao tema, sensibilizar a

população e estimular a ação conjunta entre governo e sociedade na busca de soluções

eficazes para esse grave problema.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, com a convicção de que ele trará impactos positivos na conscientização e no

enfrentamento da violência contra as mulheres no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136261 , Código CRC: 83b29a8f

PL 1379/2024 - Projeto de Lei - 1379/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (136261) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração a 100ª

Edição do Impacto Radical DF, a

realizar-se no dia 23 de outubro de

2024. às 19h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração a 100ª Edição do Impacto

Radical DF, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024. às 19h no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, justificar a realização de uma sessão solene em homenagem

ao projeto Impacto Radical, que, desde sua criação em 2012, tem desempenhado um papel

transformador na vida de milhares de pessoas em todo o Brasil.

O Impacto Radical é um acampamento voltado para pessoas acima de 18 anos, que

proporciona uma reflexão profunda sobre a liberdade cristã dentro da perspectiva de uma

“Igreja Livre”. Através de simulações que retratam a realidade da “Igreja Perseguida”, o

projeto não apenas sensibiliza os participantes, mas também os inspira a se envolver em

missões e evangelismo, tanto em sua localidade quanto entre povos não alcançados.

Os principais motivos para a realização desta sessão solene incluem:

Reconhecimento do Impacto Social: O projeto tem sido uma estratégia de Deus

que tem transformado vidas e ministérios, promovendo a conscientização sobre a importância

da fé e do engajamento social.

Promoção de Valores de Solidariedade e Empatia: Ao simular a perseguição, o

Impacto Radical ajuda os participantes a valorizarem a liberdade religiosa e a desenvolverem

um espírito de solidariedade com aqueles que sofrem por sua fé.

Referência Nacional e Internacional: Com a fundação da Agência Impacto Radical

(AGIR), o projeto rompeu fronteiras, tornando-se uma referência no Brasil e sendo

reconhecido internacionalmente, o que merece ser celebrado em nossa Câmara Legislativa.

REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

Inspiração para as Novas Gerações: O Impacto Radical não é apenas um projeto, mas

uma paixão que se transforma em um modo de vida para muitos. Essa dedicação e

comprometimento podem servir de exemplo para as novas gerações.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres deputados para aprovação deste

requerimento de sessão solene, que certamente será um momento de celebração e reflexão

sobre o impacto positivo que o projeto Impacto Radical tem promovido em nossa sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136451 , Código CRC: 8fd56434

REQ 1688/2024 - Requerimento - 1688/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136451)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 50

anos do Centro de Ensino Médio 05

de Taguatinga - CEM 05, a realizar-

se no dia 21 de outubro de 2024. às

10h no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 50 anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga - CEM 05, a realizar-se no dia 21 de outubro de 2024. às 10h

no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Requeiro Realização da Sessão Solene em Homenagem aos 50 Anos do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga.

A realização de Sessão Solene em homenagem ao cinquentenário do Centro de

Ensino Médio 05 de Taguatinga é um momento de grande relevância para toda a comunidade

educativa e para o Distrito Federal. Fundado em 29 de outubro de 1974, o CEM 05 se tornou

um símbolo de transformação e formação cidadã ao longo de suas cinco décadas de história.

Sob a liderança de diretores comprometidos, como Evaldo José Rodrigues Procópio e

Braulio de Souza Gonçalves, a escola consolidou-se como uma referência no ensino público,

dedicando-se à promoção de uma educação de excelência. A implementação do Novo Ensino

Médio em 2021 reforçou essa trajetória, permitindo que a instituição ampliasse suas

propostas pedagógicas e atendesse a 946 estudantes, proporcionando a eles um ambiente de

aprendizado rico e diversificado.

A sessão solene servirá para reconhecer e celebrar as conquistas do CEM 05,

destacando sua missão de formar cidadãos conscientes e preparados para os desafios do

mundo contemporâneo. Este evento também representará um importante espaço de reflexão

sobre o papel da educação na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres deputados desta Casa para a realização

dessa sessão solene, que será um tributo à dedicação e ao legado do Centro de Ensino

Médio 05 de Taguatinga, valorizando a educação como pilar fundamental da nossa

comunidade.

Sala das Sessões, …

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 16:37:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 15/10/2024, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 15/10/2024, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:08:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 136693 , Código CRC: bb4441a6

REQ 1689/2024 - Requerimento - 1689/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputado Iolando, Deputado Martins Machado - (136693)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Audiência

Pública, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no

dia 26 de novembro de 2024, às 19

horas, com a finalidade de debater a

realocação dos ocupantes de área

pública localizada nas proximidades

da QS 629 (Furnas), na Região

Administrativa de Samambaia (RA-

XII).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fulcro nos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 26 de novembro de 2024, às 19 horas, com a

finalidade de debater a realocação dos ocupantes de área pública localizada nas

proximidades da QS 629 (Furnas), na Região Administrativa de Samambaia (RA-XII).

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por finalidade debater a urgente questão envolvendo a

realocação das famílias que ocupam a área pública localizada nas proximidades da QS 629,

em Samambaia Norte (Furnas), Região Administrativa de Samambaia (RA-XII), em razão das

condições de vida dessas famílias estarem marcadamente comprometidas pelo fato de

habitarem embaixo de linhas de alta tensão da empresa Eletrobrás Furnas, o que gera

iminentes riscos à integridade física dos moradores, sobretudo diante da possibilidade de

acidentes graves, como eletrocussão, incêndios e exposição a campos eletromagnéticos, que

podem trazer sérias consequências à saúde, conforme apontam estudos científicos

amplamente reconhecidos.

Ademais, não se pode olvidar que as condições de moradia nas referidas áreas são

extremamente precárias, tendo em vista que as famílias vivem em habitações improvisadas e

sem acesso a infraestrutura básica como saneamento, abastecimento de água e coleta de

resíduos sólidos, o que agrava sobremaneira a vulnerabilidade social a que estão submetidas,

circunstâncias que as forçaram a ocupar a área, justamente por não disporem de alternativas

habitacionais dignas ou de meios financeiros para arcar com alugueis ou adquirir imóveis

dentro da legalidade.

REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.1

Convém destacar que as linhas de transmissão de alta tensão, são de vital

importância para o abastecimento energético da região, o que torna premente a busca de

soluções viáveis por parte do Poder Público para a realocação dessas famílias, assegurando-

lhes moradia digna e regularizada em áreas apropriadas e seguras.

Matéria publicada no portal da BBC Brasil informa que um “estudo publicado pelo Briti

sh Medical Journal concluiu que as crianças que moram a um raio de 200 metros de distância

das linhas de alta tensão têm risco 70% maior de desenvolver leucemia”. Continua a matéria

dizendo que “A pesquisa, realizada por cientistas da Universidade de Oxford, avaliou 29 mil

crianças com câncer - entre elas 9,7 mil com leucemia - nascidas entre 1962 e 1995, além de

um grupo de controle de jovens saudáveis”, acrescentando que os pesquisadores “concluíram

que 64 crianças que sofriam de leucemia viviam a menos de 200 metros de distância de

alguma rede. Outras 258 crianças que sofrem da doença viviam a uma distância entre 200 e

600 metros das redes”.

Importante ressaltar que, recentemente, a Ocupação de “Furnas” foi palco de eventos

trágicos e de grande repercussão social, como o incêndio ocorrido em maio de 2023, que

destruiu diversas moradias construídas de forma improvisada, deixando inúmeras famílias

desabrigadas e agravando a já precária situação da comunidade. Outrossim, há uma ameaça

iminente de desocupação coercitiva, com base em decisões judiciais que determinam a

reintegração de posse da área ocupada.

Por tudo o que foi exposto, torna-se imprescindível a realização da presente

Audiência Pública, a qual possibilitará o debate aberto e democrático entre representantes do

Poder Legislativo, do Poder Executivo, das entidades representativas da sociedade civil,

especialistas em habitação e meio ambiente, e, sobretudo, dos próprios moradores da área

ocupada, de modo que seja possível a construção de soluções conjuntas que atendam tanto

às necessidades habitacionais das famílias afetadas quanto às exigências legais e ambientais

que regem a ocupação da área em questão, promovendo, assim, a proteção dos direitos

fundamentais dessas pessoas, especialmente o direito à moradia digna, sem desconsiderar

as obrigações do Estado em garantir a segurança e a preservação ambiental.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio à aprovação deste Requerimento,

por se tratar de uma questão de grande relevância social, que demanda a atenção imediata

do Poder Público para que sejam encontradas soluções justas e eficazes que garantam a

proteção da vida, da saúde e da dignidade das famílias envolvidas, ao mesmo tempo em que

se respeitam as determinações legais e os princípios constitucionais relativos ao direito à

moradia, à função social da propriedade e à preservação ambiental.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1690/2024 - Requerimento - 1690/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (137350) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene no dia 06 de novembro de

2024, às 19 horas, no Salão

Comunitário da Candangolândia em

homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 06 de novembro de 2024, às 19

horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do

aniversário da Cidade.

JUSTIFICAÇÃO

Conhecida como cidade-mãe, há 66 anos, nascia a Candangolândia, destinada a

abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino

Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os

candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste

mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram

a cidade onde vivem.

O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia

Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o

pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois

restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da

empresa responsável pela obra.

O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as

pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O

berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de

Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local

destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o

dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para

trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas

cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais

tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia –

homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.1uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em

1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da

Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo

Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.

Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características

interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando

em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja

de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.

Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente

homenagem a comemoração do aniversário de 66 anos da Candangolândia/DF, a

comemorarse no dia 03 de novembro.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em outubro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137407 , Código CRC: 03e0d548

REQ 1691/2024 - Requerimento - 1691/2024 - Deputado Hermeto, Deputado Pepa, Deputadop Egd.2uardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix - (137407)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à

Secretaria de Educação – SEEDF, a

respeito da execução do Plano

Distrital de Educação Ambiental –

PDEA .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF , a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA:

1. Como é feito o acompanhamento da execução do Plano? Quais objetivos estabelecidos no

Plano foram cumpridos? Quais estão em vias de alcance? Quais dados objetivos

comprovam as respostas?

2. Quais são os entraves que impedem a plena execução do que foi estabelecido?

3. Quais foram os montantes orçamentários (previsto e executado) que foram destinados

para educação ambiental no ano corrente?

4. Qual é a previsão de revisão ou de elaboração de novo Plano Distrital de Educação

Ambiental? Como a sociedade civil poderá participar desse processo?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao Instituto

Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de Educação – SEEDF, a respeito da execução do

Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA.

De acordo com informações constantes do site da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Distrito Federal elaborou,

em 2018, o Plano Distrital de Educação Ambiental – PDEA, com base na Política Nacional de

Educação Ambiental – PNEA (Lei federal n° 9.795/1999), no Programa Nacional de Educação

Ambiental – ProNEA e na Política de Educação Ambiental no Distrito Federal (Lei n° 3.833

/2006). Em 2021, a Comissão Interinstitucional revisou o PDEA.

O referido Plano estabelece objetivos alinhados àqueles da Política Distrital sobre o

tema, quais sejam: a) garantir a criação e o fortalecimento de programas e projetos de

educação ambiental no âmbito formal e não-formal no DF; b) promover a incorporação da

educação ambiental na formulação e execução de políticas públicas ambientais no DF; d)

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.1

fomentar processos de formação continuada para educadores que atuem na educação formal

e não-formal; e) produzir, gerir e democratizar informações ambientais; f) promover a

participação comunitária, ativa, permanente e responsável nas diversas instâncias de gestão

que envolvam a questão ambiental; g) fortalecer a integração com a ciência e as tecnologias

sustentáveis; h) produzir e aplicar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e

avaliação das ações do PDEA.

Para o alcance dos objetivos, o Plano Distrital prevê nove linhas de ação, a seguir

listadas: 1) articulação institucional, mobilização social e aporte de recursos; 2) gestão e

planejamento da educação ambiental no DF; 3) educação ambiental no ensino formal; 4)

educação ambiental não-formal; 5) formação de educadores e educadoras ambientais; 6)

promoção e apoio à produção e à disseminação de materiais didático-pedagógicos e

instrucionais; 7) divulgação de informações sobre projetos ambientais em andamento; 8)

desenvolvimento e difusão de estudos, pesquisas e experimentações em educação

ambiental; e 9) monitoramento e avaliação da Política Distrital de educação ambiental.

Cumpre esclarecer que, para cada um dos objetivos, além das linhas de ação, são

previstas metas e ações, que foram revistas em 2021. Para cada ação, são estipuladas

estratégias de atuação e atores que “ obrigatoriamente ” devem se envolver em sua

execução. Dessa forma, o Plano não é apenas um conjunto de intenções, mas também um

plano de execução do que é estabelecido em normas federais e distritais.

Não se pode desconsiderar que ministrar educação ambiental, no âmbito formal e não-

formal, é imposição estabelecida pela: a) Lei distrital nº 1.146/1996, que dispõe sobre a

introdução da educação ambiental como conteúdo das matérias, atividades e disciplinas

curriculares do 1º e 2º graus dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal; b) Lei

Distrital nº 3.833/2006, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de

Educação Ambiental do Distrito Federal e cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito

Federal; c) Decreto Distrital nº 31.129/2009, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.833/2006; d)

Resolução Conama nº 422/2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e

projetos de educação ambiental; e e) Lei federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação

ambiental e institui a Política Nacional pertinente.

Dessa forma, seis anos após a elaboração do referido Plano Distrital e três anos após

sua revisão, cumpre questionar ao Instituto Brasília Ambiental – Ibram e à Secretaria de

Educação sobre o acompanhamento da execução do Plano e sobre quais objetivos foram

cumpridos ou que estão em vias de alcance, com a devida justificativa. Para os objetivos que

ainda não foram alcançados, há de se indagar sobre os entraves que impedem a plena

execução do que foi estabelecido. Devem, ainda, ser apontados os montantes orçamentários

(previsto e executado) que foram destinados para educação ambiental no ano corrente. Por

fim, questiona-se sobre a previsão de revisão ou de elaboração de um novo Plano Distrital de

Educação Ambiental e sobre como a sociedade civil poderá participar desse processo.

Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em

prol da defesa do meio ambiente e da conscientização ambiental da população .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 13:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.2

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REQ 1692/2024 - Requerimento - 1692/2024 - Deputado Fábio Felix - (137274) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento da Moção nº 1037, de

2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a

Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha

autoria .

JUSTIFICAÇÃO

Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para

corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1693/2024 - Requerimento - 1693/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137464) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor à Policial Militar,

Sra. Kadja Machado Borges Silveira

– 2º TEN KADJA BORGES, que em

seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora

na Região Administrativa do Varjão

– RA XXIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Policial Militar, Sra. Kadja

Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES, que em seu período de folga evitou um

crime de roubo a uma panificadora na Região Administrativa do Varjão – RA XXIII.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande honra e reconhecimento que apresento esta Moção de Louvor à

Policial Militar, 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, por sua ação exemplar durante um

evento ocorrido em seu período de folga. Na tarde do último sábado, dia 28 de setembro na

Região Administrativa do Varjão – RA XXIII, a Tenente Kadja Borges demonstrou bravura e

compromisso com a segurança pública ao evitar um assalto a uma panificadora local.

Durante um tranquilo fim de tarde, a paz da comunidade foi interrompida pela ação de

um criminoso, aparentemente sob efeito de drogas, que invadiu vários estabelecimentos da

região, perpetrando sucessivos roubos. Num desses estabelecimentos, a panificadora, os

funcionários, em estado de pânico, alertaram a Tenente Kadja Borges, que estava nas

proximidades. Demonstrando pronta resposta e coragem, um policial interveio imediatamente

na situação.

Ao enfrentar o criminoso, que havia saído recentemente do sistema prisional, a

tenente Kadja Borges foi agredida fisicamente. Em legítima defesa e para resguardar sua

integridade física e a segurança dos cidadãos presentes, a policial militar foi obrigada a

realizar dois disparos para conter a agressão, neutralizando a ameaça.

A atitude da 2ª Tenente Kadja Borges é um exemplo de dedicação e compromisso

com a proteção da sociedade, mesmo fora do horário de serviço. Sua rápida intervenção não

só impediu a consumação do crime, como também preservou a ordem e a tranquilidade da

comunidade do Varjão.

Conforme reportagens do Jornal de Brasília e do portal Metrópoles, após a ação

heróica, a policial foi, ainda, alvo de ameaças por parte de um familiar do crime, o que

MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.1

demonstra ainda mais sua determinação e coragem em enfrentar situações adversárias em

prol do bem comum.

https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/policial-feminina-de-folga-evita-assalto-em-

panificadora-do-varjao-e-e-ameacada-por-familiar-do-criminoso/

https://www.metropoles.com/distrito-federal/pm-atira-em-suspeito-e-evita-assalto-em-

padaria-no-varjao

Por estas razões, é justo e necessário que esta Casa Legislativa reconheça e louve a

bravura e a dedicação da 2º Tenente Kadja Machado Borges Silveira, concedendo-lhe este

Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por sua conduta exemplar e pelos

relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.

Conclusão:

A presente Moção de Louvor não apenas confirmou o ato de bravura da 2º Tenente

Kadja Borges, mas também reforça a importância do compromisso dos policiais militares com

a segurança e o bem-estar da sociedade, seja em serviço ou fora dele. É um tributo merecido

àqueles que, com coragem e determinação, se colocam em risco para proteger a vida e a

segurança dos cidadãos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor à Sra. Kadja Machado Borges Silveira – 2º TEN KADJA BORGES.

Sala das Sessões, ....

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1043/2024 - Moção - 1043/2024 - Deputada Doutora Jane - (137090) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Moção de Louvor em Sessão Solene

em reconhecimento e homenagem

ao aniversário da Região

Administrativa do Paranoá – RA VII,

a realizar-se no dia 23 de outubro de

2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá,

Distrito Federal, às pessoas que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em

Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a realizar-se no dia 23 de outubro de 2024, às 19h, na quadra coberta da

Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, às pessoas que especifica.

NOME

ADENILZA DA CRUZ SANTOS

1.

ALBA SOARES DE S. DOS SANTOS

2.

ALEX SANDES S. ARAÚJO

3.

ALEXANDRE PEREIRA RIBEIRO

4.

ALICE FROES MARQUES

5.

ALICE SOUSA

6.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.1

ALISSON KALEB D.DOS SANTOS

7.

ALYNE COSTA DE SOUZA

8.

ANA CÉLIA DE MORAES

9.

ANA MARIA DE ARAÚJO

10.

ANA MARIA DE SOUSA FERREIRA

11.

ANTÔNIA GOMES DE JESUS

12.

ANTÔNIA MARQUES

13.

ANTÔNIO IRIS DE SOUZA SILVA

14.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

15.

ANTÔNIO S. ALMEIDA

16.

ARIOSVALDO MASSENA FERREIRA

17.

BENTO PEREIRA DOS SANTOS

18.

CELICE MENEZES FERREIRA

19.

CLÁUDIO SILVA

20.

CLEANDO PEREIRA ALVES

21.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.2

CLEITON CRISTIANO B. CRUZ

22.

CLEONICE RAMALHO

23.

CLEUDILENE RODRIGUES BEZERRA

24.

DANIELLE VIEIRA CAVALCANTE

25.

DIEGO MARQUES ARAÚJO

26.

DIEGO SOUZA SANTOS

27.

EDNILDE DA CRUZ DE ABREU

28.

ELAINE FREIRE

29.

ELANE GONÇALVES DA SILVA

30.

ELENICE DA COSTA

31.

ELIETE AIRES DE ANDRADE

32.

ELIZEU LOPES NERI

33.

ESTER FRANCISCA DE OLIVEIRA

34.

EUDA NAARA DE SOUSA GOMES

35.

FÁBIO JÚNIOR B. ALVES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.3

36.

FERNANDO VINÍCIUS M. MOREIRA

37.

FRANCISCA AZEVEDO DE OLIVEIRA

38.

FRANCISCA DOS SANTOS ARAÚJO

39.

FRANCISCO BEZERRA

40.

FRANCISCO MARONDES

41.

FRANCISCO RIBEIRO DE CARVALHO

42.

GABRIEL PEREIRA SILVA

43.

GENILDA MARIA OLIVEIRA

44.

GILDA DOS SANTOS

45.

HALINA CARVALHO ALVES

46.

HEBERT RICARDO PIMENTA

47.

HELLEN GOMES

48.

HENRIQUE FERREIRA LOPES

49.

IGOR JÚNIOR R. DA SILVA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.4

50.

ILDECI ALVES CAFÉ

51.

IRIS HELENA ROSA

52.

ISABEL ALEXANDRE DE SOUSA

53.

ISABEL EMÍLIA PRADO DA SILVA

54.

ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

55.

ISAÍAS SOARES

56.

IVANILDA FERNANDEZ

57.

IZABEL ALEXANDRE

58.

IZABILDE SOUSA DA COSTA

59.

JACINTO ALVES PEREIRA

60.

JADSON CASTRO

61.

JAIR RAMOS

62.

JEFFERSON ALVES DA SILVA

63.

JOANA SOARES

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.5

64.

JOÃO MOEIRA

65.

JOÃO PAULO C. DOS SANTOS

66.

JOÃO VICTOR FÉLIX

67.

JOAQUIM BATISTA DA SILVA

68.

JOAQUIM MINEIRO

69.

JOAQUIM REIS DE SOUSA

70.

JOEL DE ARAÚJO COSTA

71.

JORGE LOPES DOS SANTOS NETO

72.

JOSÉ CARLOS PINHEIRO

73.

JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA

74.

JÚLIA DIAS

75.

JÚLIA RODRIGUES

76.

JURACI ALVES M. CARVALHO

77.

KELLY SANTOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.6

78.

KENYA SANTOS ABREU

79.

LAÉRCIO FERNANDO

80.

LAURINDA JOSÉ PEREIRA

81.

LILIANE REBECA DA SILVA SOUSA

82.

LIMA ALMEIDA

83.

LUCAS MOREIRA FIRMO

84.

LUCIANO LIMA COSME

85.

LUCIENE ANTUNES DE OLIVEIRA

86.

LUIZ ALBERTO DE C. SEVERO

87.

MARCELO ILLARRI CAMARGO

88.

MÁRCIA KEMIA GOMES

89.

MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA

90.

MARCUS SILVA CANTOR

91.

MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.7

92.

MARIA ANICE DA SILVA

93.

MARIA APARECIDA ARRAIS

94.

MARIA APARECIDA BARBOSA

95.

MARIA DA CONCEIÇÃO

96.

MARIA DAS DORES RODRIGUES

97.

MARIA DE LOURDES ARAÚJO

98.

MARIA LÚCIA

99.

MARIA DE LURDES ALVES

100.

MARIA DELCI

101.

MARIA DELSIONE DA SILVA

102.

MARIA DO CARMO PEREIRA

103.

MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO

104.

MARIA DOS MILAGRES

105.

MARIA ELENA

106.

MARIA EUGÊNIA

107.

MARIA EUNICE LIMA DA SILVA

108.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.8

MARIA EVODIA DA S. FERREIRA

109.

MARIA HELENA

110.

MARIA HELENA PEREIRA

111.

MARIA JOSÉ DE SOUSA FERREIRA

112.

MARIA JOSÉ DE SOUZA FERREIRA

113.

MARIA KEILA SANTANA DE BRITO

114.

MARIA LUZIA ALVES

115.

MARIA MADELA RODRIGUES

116.

MARIA NEVES VALVERDE

117.

MARIA ROSE

118.

MARIA SACRAMENTO DE SOUSA

119.

MARIA VALDECI O. COSTA

120.

MARIA VITÓRIA GONÇALVEZ

121.

MARIA ZILDA DE OLIVEIRA

122.

MARIA ZILMA DE MELO

123.

MARLUCE MARIA DOS SANTOS

124.

MARLY SOARES DA SILVA

125.

MARQUILANE LOPO DOS SANTOS

126.

MICHELE LEITE DO AMARAL

127.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.9

NADIR BERNARDES DA SILVA

128.

NATHÁLIA TEIXEIRA DA SILVA

129.

NELZIDE VIEIRA LOPES

130.

NILCE ALVES

131.

PABLO NICÁCIO DA SILVA

132.

PAULO ARAÚJO DOS SANTOS

133.

PAULO CÉSAR VALENTIM

134.

PAULO PASSOS XAVIER

135.

PAULO ROBERTO DA S. RIBEIRO

136.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

137.

PAULO SÉRGIO B. DOS SANTOS

138.

PAULO VITOR DA SILVA RIBEIRO

139.

RAIMA CASTILHO

140.

RAIMUNDO FILK

141.

RAIMUNDO SABINO

142.

RENARA MARINO

143.

RHILCE PINHEIRO RODRIGUES

144.

RONALDO CARNAÚBA DE SOUZA

145.

ROSANE MARIA DA SILVA

146.

ROSELI TERESA ZAHATTA

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.10

147.

RUTHI BATISTA PINHEIRO

148.

SAMARA THAÍS T. DA SILVA

149.

SAMUEL MACHADO DA SILVA

150.

SAULO GIOVANNI GOMES

151.

SEMI SOARES DE OLIVEIRA

152.

SIDNEI C. SANTOS

153.

SOLANGE OLIVEIRA SOUSA

154.

TATIANA PÁDUA RESENDE

155.

TC ADELBAR DA SILVA VERÇOZA

156.

TC ANTÔNIO PEDRO DIEL BASTOS

157.

TEREZINHA MEDEIROS

158.

THAIS FONSECA LIMA

159.

THAL MATOS

160.

THIAGO DAMIÃO DOS SANTOS

161.

VALDILENE DE SOUSA SILVA

162.

VALDINEI M. FONSECA

163.

VALÉRIA LIMA

164.

VANDA ANDRADE

165.

VANILDE VIEIRA MATOS

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.11

166.

WAGNER GUSTAVO CHAGAS

167.

WAGNER TEIXEIRA

168.

WALTER BATISTA DE OLIVEIRA

169.

WELLINGTON MIRANDA REIS

170.

WENDEL BORGES DE OLIVIERA

171.

WENDEL SANTOS BORGES

172.

WESLEY SANDU

173.

WILLIAM SOUSA SANTOS

174.

WILLIAN ALVES DA SILVA

175.

WOOLFANG OLIVEIRA

176.

YASMIN VIEIRA LOPES

177.

ZILMA FREITAS GONÇALVEZ

178.

CRISTIANE PEREIRA RODRIGUES NEVES

179.

FRANCISCO HÉLIO DA SILVA

180.

ORGANIZAÇÃO NOVA ACRÓPOLE

181.

SCFV CRIANÇA PARA O BEM DA NOVA ACRÓPOLE

182.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e senso de dever cívico que apresento esta Moção de

Louvor, em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do

Paranoá – RA VII, a ser comemorado em Sessão Solene no dia 23 de outubro de 2024, às

19h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.12

A Região Administrativa do Paranoá, estabelecida como RA VII, tem uma história rica

e vibrante que merece ser celebrada e reconhecida. Desde sua criação, o Paranoá tem

desempenhado um papel crucial no desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.

Com uma população diversificada e uma comunidade engajada, a região tem mostrado uma

capacidade notável de crescimento e adaptação, sempre mantendo vivos os valores de

solidariedade e progresso.

O Paranoá é um exemplo de integração e desenvolvimento sustentável. Com seus

avanços nas áreas de educação, saúde, segurança e infraestrutura, a região tem

proporcionado melhores condições de vida aos seus moradores. Este progresso é resultado

do trabalho incansável de cidadãos dedicados e das lideranças comunitárias que, com

compromisso e dedicação, têm lutado por um futuro melhor para todos.

Esta Moção de Louvor é especialmente direcionada às pessoas que, com seu

trabalho e dedicação, contribuíram significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da

comunidade do Paranoá. Entre os homenageados estão líderes comunitários, educadores,

profissionais de saúde, empreendedores, agentes de segurança e cidadãos exemplares que,

através de suas ações, inspiram e promovem o crescimento e a harmonia na região.

É justo e necessário reconhecer e valorizar aqueles que, com esforço contínuo, têm

ajudado a moldar a identidade do Paranoá, tornando-o um lugar cada vez melhor para se

viver. A homenagem durante a Sessão Solene será uma oportunidade para expressar nossa

gratidão e reconhecimento por suas contribuições inestimáveis.

Dito isso, conclamo todos a participarem desta celebração, que não apenas

homenageia os indivíduos destacados, mas também fortalece o espírito de comunidade e

pertencimento que caracteriza o Paranoá. Que esta Moção de Louvor sirva de incentivo para

que continuemos a trabalhar juntos pelo progresso e bem-estar de nossa região.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, ...

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 12:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 137406 , Código CRC: 75fe7840

MO 1044/2024 - Moção - 1044/2024 - Deputada Doutora Jane - (137406) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras e

professores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, e

pelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .

1. Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) . Sindicato que representa

as professoras, professores, orientadoras e orientadores no Distrito Federal.

2. Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação (CNTE) . Confederação que

representa os trabalhadores em educação no Brasil.

3. Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) . Entidade sindical

que representa as e os docentes da Universidade de Brasília.

4. Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito

Federal (Sinproep) . Sindicato que representa as professoras e os professores que

trabalham na rede privada de educação no Distrito Federal.

5. Sindicato dos Docentes da UnDF (SindUnDF) . Sindicato que representa as e os

docentes da Universidade do Distrito Federal.

6. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) . Entidade que reúne e

representa estudantes de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e pré-

universitário do Brasil.

7. Dorvalina José da Silva , professora aposentado da SEEDF, tendo atuado em sua última

escola na Escola Classe 304 sul.

8. Eliana Romualdo Ponciano . Vice-Diretora da Escola Classe 20 de Ceilândia.

9. Érika Souto Braga Aguiar , diretora da EC 05 do Cruzeiro.

10. Erivaldo Francisco de Sousa . Professor aposentado da SEDF, trabalhou a carreira no

Gama.

11. Flávia Rodrigues de Oliveira , supervisora pedagógica do CIL Planaltina.

12. Geraldo Ramiere, professor da SEEDF, lotado na Biblioteca Pública de Planaltina.

13. Gilberto Martins de Oliveira , diretor no CED Stella dos Cherubins Guimarães Trois,

Planaltina-DF.

14. Isadora Maria Santos Dias , professora de Língua Portuguesa do CEF 404 de

Samambaia.

15. Jefferson Reges Lobato , professor de Física desde 1998, diretor do CED 06 de

Ceilândia há 13 anos, é também ator e produtor cultural.

16. José Ricardo Faleiro Júnior , Vice-Diretor no CEF 01 de Planaltina.

17. Jussara Mendonça de Oliveira Seidel , docente na Rede Salesiano de Formação.

18.

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.1

18. Leonardo Teles Dias , professor de Língua Inglesa desde 2012, é atualmente diretor da

Escola Classe 43 de Ceilândia.

19. Maria América Menezes Bonfim Hamu. Professora da rede pública de Sobradinho, há

mais de 20 anos.

20. Maria Clara Xavier , professora na Escola Classe 09 de Planaltina.

21. Muna Ahmad Yousef , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

22. Neide Samico da Silva , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

23. Nicholas Rubén Beise Góngora , diretor do CIL 01 de Planaltina.

24. Nilza Cristina Gomes dos Santos , professora aposentada da SEEDF e ex-diretora do

Sinpro/DF.

25. Paulo César Ramos Araújo , diretor do Centro de Educação Profissional Escola Técnica

de Planaltina.

26. Raul Pietricovsky Cardoso . Professor da rede particular de ensino de Brasília.

27. Susanete Dias da Costa , professor aposentado da SEEDF em Planaltina.

28. Vicente Sérgio Brasil Fernandes , Professor de Graduação em Filosofia; Pós-graduação

Lato Sensu em Filosofia e Existência. Atualmente é Professor no Instituto São Boaventura

– ISB; Consultor da Studo Consultoria. Áreas de interesse e pesquisa: Ética, Direitos

Humanos, Filosofia Política, Mediação de Conflitos e Comunicação Não-Violenta; Gestão

educacional e Gestão pública.

29. Wellington de Oliveira Soares , diretor da Escola Classe Paraná de Planaltina.

30. Yuri Soares Franco. Professor da rede pública de Sobradinho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos

professores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando a

importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção

de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. As

professoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,

na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os

profissionais e sonham com um país melhor e mais justo.

Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu

reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente

Moção.

Sala das Sessões, em 2024 .

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 13:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137404 , Código CRC: f67fae7c

MO 1045/2024 - Moção - 1045/2024 - Deputado Gabriel Magno - (137404) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em prol do design e da chancela de

Brasília Cidade Criativa do Design pela UNESCO.

1. Ivana Valença

2. Elma Sousa

3. Patrícia Rego

4. Karine Câmara

JUSTIFICAÇÃO

Os cidadãos supracitados vêm atuando como agentes criativos e produtores do

ecossistema do design do DF. O trabalho desses atores foi e é determinante para que Brasília

continue sendo reconhecida internacionalmente como uma cidade

criativa neste campo, que é transversal, presente e atuante em todas as demais áreas

da economia criativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.1

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137428 , Código CRC: 0cda0ff4

MO 1046/2024 - Moção - 1046/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137428) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

no desenvolvimento sustentável do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento

sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da

economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

1. Elton Baia Lopes de Oliveira

2. Nielsen Christianni Gomes da Silva

JUSTIFICAÇÃO

O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº

48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek,

criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os

primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da

floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a

demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei

Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).

Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os

estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de

29.000 profissionais ao longo desse período.

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.1

Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar

com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em

diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.

Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o

Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e

proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a

criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de

Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.

No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de

painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a

base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas,

por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a

proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação

como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de

produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais

como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e

plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção

agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de

Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um

Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.

As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e

do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137438 , Código CRC: 4530ebd3

MO 1047/2024 - Moção - 1047/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (137438) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas e entidades que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal em ocasião da Sessão

Solene em Homenagem aos 50 anos

da Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas e entidades que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe

2. Alline Gonzaga da Silva

3. Antônio de Araújo Alexandre

4. Grêis Alcione da Silva

5. Ivaneide Martins da Silva

6. Ivanilde Oliveira de Carvalho

7. Joana Alves de Lacerda Neris

8. Jocilon Pereira Neris

9. José de Assis da Cunha

10. José de Sousa lima

11. Rosilene de Sousa Alexandre

12. Wellington Santos da Silva

13. Paróquia Santa Clara de Assis

14. Claudete Martins de Oliveira Pereira

15. Iraci Quitéria da Conceição

16. Jeila da Silva Rocha

17. Leonardo de Araujo Ferreira

18. Lídia Costa de Barros

19. Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Missão Amazonas - Juruá

20. Alcione Patrício

21. Aldacir Boa-sorte Pereira

22. Aline de Souza Vieira

23. Arilson Cavalcante Damasceno

24. Arlete Carvalho de Lima

25.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.1

25. Camila de Souza Farias

26. Celionei Freitas da Silva

27. Edilson da Silva Varela

28. Francilei Medeiros da Silva

29. Hamilton dos Reis da Costa

30. Itelvina de Oliveira Pinheiro

31. Jarchelly Francisca da Mota Cavalcante

32. Joelma Saldanha de Freitas

33. Lucas dos Reis da Costa

34. Manoel da Silva Damasceno

35. Manoel Ramos da Silva

36. Maria Cosma de Souza Teixeira

37. Maria Cota Oliveira

38. Maria das Graças Santos de Freitas

39. Maria Soraia dos Santos Teixeira

40. Maria Soraia dos Santos Teixeira Medeiros

41. Nonato de Souza Auzier

42. Ozenira Nazaré Brito de Lima

43. Raimunda Varela de Melo

44. Raimundo Silva dos Santos

45. Rosana Oliveira de Araújo

46. Sérgio Manuel Silva dos Santos

47. Teocinei de Souza Oliveira

48. Paróquia Dos Evangelistas São Marcos e São Lucas

49. Andréa de Siqueira Moreira

50. Antônio Rufino Freires

51. Cláudia Alves de Oliveira

52. Denise Nascimento Bezerra do Carmo

53. Dilma Moura da Silva

54. Edilson Gomes Moreira

55. Edilson Pereira do Rêgo

56. Elielson Batista de Souza

57. Elza Vieira Sangues da Silva

58. Felicia Barros Rabelo

59. Francisca Mery Teotônio de Souza Araújo

60. Francisco Das Chagas Cipriano Araújo

61. Frei Clézio Menezes dos Santos

62. Geraldo Aparecido da Cruz

63. Getúlio Pereira dos Santos

64. Gracimaria Madeiro de Sousa

65. Guilherme Cardoso Oliveira da Silva

66. Humberto José Carvalho

67. Irene do Carmo Machado dos Santos

68. Jesualdo Firmino Lins

69. Joana Gonçalves de Carvalho

70. José Eustáquio Pereira de Melo

71. José Geraldo de Moura Lucas

72. Júlia Maria da Silva

73. Juracy Evangelista Alves

74. Leila do Carmo Costa da Silva

75. Luís Ferreira Calado

76. Luiz Pedro de Souza

77. Manoel Pacifico de Brito Sobrinho

78. Marcio Lopes da Silva

79. Maria Aparecida Soares Melo

80. Maria Auxiliadora Baião Reis

81.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.2

81. Maria Cristina de Lima Santos

82. Maria de Lourdes Machado

83. Maria do Socorro Araújo Guedes

84. Maria dos Anjos Moreira Calado

85. Maria Isabel O. Santos

86. Maria Nadir de Lima

87. Marilda Farias Fontineles da cruz

88. Marilde Andrade de Carvalho Lucas

89. Marileide Barbosa Santos

90. Nadiane pereira Gomes

91. Natalício Guedes de Oliveira

92. Regina Batista da Silva Oliveira

93. Renato Felix Batista

94. Sebastião da Costa Araújo

95. Simony Vieira de Sousa

96. Tânia Ferreira de Carvalho

97. Valtemir Almeida de França

98. Vanderli de Souza de França

99. Vânia Maria Borges

100. Wolney pereira Marinho Moura

101. Paróquia Santuário de São José – Niquelândia

102. Benedita Miguel Godoi Alves

103. Cirlei Ribeiro Camelo

104. Divina Rodrigues da Silva

105. Joelma Bittencourt Vieira

106. José Manoel de Carvalho

107. Jozemar Viiera Guimarães

108. Lucilia Andreia Rodrigues Luiz

109. Maria Abadia Bernardo

110. Maria da Badia Aparecida

111. Rosa Cristina Abreu dos Santos

112. Rosângela Borras Pereira

113. Paróquia Comunidade do Mesquita

114. Adriana Marta Lisboa da Costa

115. Agostinha T. Vasconcelos

116. Aldene Lisboa da Costa

117. Aleixo Neto da Costa

118. César Alves

119. Cristiane de Assis Pereira da Costa

120. Edilson Pereira Dutra

121. Elizete Ribeiro

122. In Memoriam - Dita Nonata

123. In Memoriam - João Antônio Pereira

124. Inocimeire Lisboa da Costa

125. Isidoria Antônia

126. Janete P. Braga

127. Jesivan Fonseca dos Santos

128. Laryssa da Costa

129. Lourdes de Fátima Ribeiro de Vasconcelos

130. Lourdes Magalhães

131. Luzia Magalhães

132. Marcelo Braga Melo

133. Maria Luzia M. Ribeiro Costa

134. Maria Madalena Antônia Pereira

135. Marli Braga Melo

136. Mauro Braga

137.

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.3

137. Raquel Cristina P. Santos

138. Regiane de Assis Pereira

139. Roneide Benedito

140. Sandra Pereira Braga

141. Santina Lemos de Assis

142. Valci de Souza Silva

143. Paróquia Diversas

144. Aurélia Leite de Queiroz

145. Benedito Souza

146. Bento dos Santos Oliveira Nunes

147. Clóvis Felipe Santiago

148. Daniela Andrade de Rezende Araújo

149. Dinalva Gomes de Oliveira

150. Elaine Ribeiro de Loiola

151. Elizete Alves de Oliveira

152. Erick Fernando Andrade de Rezende Araújo

153. Gerson Vieira Guedes Melo

154. In Memoriam - Antônio do Nascimento Lima

155. In Memoriam - Epifania do Carmo Araújo

156. In Memoriam - Francisco das Chagas Albuquerque da Silva

157. In Memoriam - Gabriela Andrade de Rezende Araújo Cunha

158. In Memoriam - Manoel Joaquim de Rezende Araújo

159. In Memoriam - Maria José da Costa Albuquerque

160. In Memoriam - Maria José da Silva Freitas

161. In Memoriam - Osmário Alves de Oliveira

162. Ines Andrade de Rezende Araújo

163. Irene do Carmo Machado dos Santos

164. Iria Borre Souza

165. João Mascarenhas

166. José Augusto Melonio

167. Jucléia Aparecida Machado Santos

168. Juli Kelly Carvalho da Silva

169. Lúcia de Cristo Fernandes

170. Luciana das Mercês Carvalho Lima

171. Manoel Barbosa Nere

172. Manoel Marcos de Lira

173. Marcos Venícios de Sousa

174. Maria Cristina da Silva Castro

175. Maria das Graças Mascarenhas

176. Maria de Lourdes Santiago

177. Maria Ester Melo Guedes

178. Maria José Oliveira Cidrão

179. Marlene Santos Assunção

180. Nair Soares Guedes

181. Odim Augusto Guedes

182. Sandra Maria Lunguinho Lima

183. Thales Guedes de Melo

184. Wagner Marques do Vale Viegas

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.4

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 137275 , Código CRC: a6632911

MO 1048/2024 - Moção - 1048/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137275) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da

Província São Maximiliano Maria

Kolbe.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.

1. Dom Frei João Wilk

2. Frei Amilton Leandro Gomes Nascimento

3. Frei André Machado

4. Frei Antônio Maria dos Santos Júnior

5. Frei Beneval Soares Bomfim

6. Frei Bernardo

7. Frei Carlos Eduardo

8. Frei Carlos Guimarães de Almeida

9. Frei Carlos Trovarelli

10. Frei Casemiro Cieslik

11. Frei Edmundo Skrobisz

12. Frei Emanoel Afonso da Silva

13. Frei Ennis Cláudio da S. Araújo

14. Frei Eusébio Wargulewski

15. Frei Flávio de Freitas Amorim

16. Frei Henrique de Souza Mendonça

17. Frei James Fernandes

18. Frei João Batista Maria Wajgert

19. Frei Jorge Elias Oliveira Machado

20. Frei José de Arimateia Autran Feitoza

21. Frei José Lanoil dos Santos

22. Frei José Nazareno de Sousa Santos

23. Frei Josue Pereira de Sousa

24. Frei Marcelo Borges da Silva

25.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.1

25. Frei Marcos Pereira da Silva

26. Frei Mario Pruszak

27. Frei Mayko Ataliba Cruz de Andrade

28. Frei Miescislaw Tlaga

29. Frei Pedro Rodrigues da Silva

30. Frei Roberto Candido de Souza

31. Frei Rogerio Xavier

32. Frei Stanislaw Ocetek

33. Frei Tomasz Szymczak

34. Frei Zbigniew Szweda

35. In Memoriam Dom Frei Agostinho Stefan

36. In Memoriam Dom Frei Janusz Mariano Daneski

37. In Memoriam Frei Francisco Kramek

38. In Memoriam Frei João Benedito Ferreira

39. In Memoriam Frei José Marian Stankiwiec

40. Reverendíssimo Frei Gilberto de Jesus Rodrigues

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São

Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,

religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em

um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São

Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,

cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do

mundo.

Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma

inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,

Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de

Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação

incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da

província ao longo dos anos.

Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel

fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas

regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas

iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e

consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação

contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade

humana.

Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em

comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio

àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o

bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder

da educação e da comunicação para transformar a sociedade.

A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da

Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem

institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e

difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o

desenvolvimento social, educacional e religioso do país.

MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.2

Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se

reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de

maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.

Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,

reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/10/2024, às 14:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1049/2024 - Moção - 1049/2024 - Deputado Jorge Vianna - (137261) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Dispõe sobre a criação do VoucherSaúde, destinado a pacientes quenecessitem de consultas, exames eprocedimentos cirúrgicos urgentes,quando houver indisponibilidade narede pública de sa...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 243/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de

2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a

categoria permitida pela CNH apresentada:

CNH

NOME CARGO MATRÍCULA (SEI

nº)

Danilo

Analista Legislativo -

Ricardo

Agente de Polícia 24.744 1881751

Elias

Legislativa

Teixeira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 243, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no ProcessoS...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 554/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Enfermeiro, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO 14º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Enfe...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 553/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Contador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALINE BORGES BARBOSA 18º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 553, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Cont...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada

Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, da

Marinha do Brasil.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 01/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta

dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a instalação de

suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal, para permitir o embarque de

bicicletas quando não houver suporte no ônibus.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de bebidas no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao art.

9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e

dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.460/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Institui o

Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de Natureza Intangível,

denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe

sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da

rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe

sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,

pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº

6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa administrativa pelo acionamento

indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergência e combate a incêndios ou ocorrências

policiais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 340/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência

à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota de estágios nas empresas ou nos

consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do Governo do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Entregador de

Aplicativo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ que Altera

a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá

outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO

VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar Peres Petrillo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 141/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

PEPA, que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Maurício Alves Ribeiro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes para a

inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada

dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de dispositivos

eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a

Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em

situação de dependência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas para

promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do

investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da

infraestrutura viária.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no

âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 459/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras

providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera

a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de segurança

pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas

quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 673/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a

política distrital de apoio às vítimas de acidente vascular cerebral - AVC no âmbito do Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com

Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de

concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus

sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.018/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, o Disque Pessoa Idosa e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 22/10/2024 Último Dia: 05/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº

5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá

outras providências”, para garantir equidade tributária às cooperativas e associações de catadores de

resíduos sólidos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o

Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores venais

de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade

Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas

distritais” para garantir aos servidores públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu

setor de trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes pessoais para os

integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui a

Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia

quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência

aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre a

análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e

fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na prestação de serviço

para as forças de segurança pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do Distrito Federal que

efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros, durante

seus dias de folga, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Estratégia

Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e

WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Maciel Claro

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de

Paula.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL

DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos Pires de Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira

Dolabella Bicalho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto

Júnior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.345/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal,

conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços

prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas

conveniadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.373/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.375/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

criação do Voucher Saúde, destinado a pacientes que necessitem de consultas, exames e procedimentos

cirúrgicos urgentes, quando houver indisponibilidade na rede pública de saúde do Distrito Federal, por

meio de ajustes e parcerias com a rede privada de saúde e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.376/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui a Carteira de

Identificação do Paciente Oncológico e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.377/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito

Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.382/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal,

a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a inclusão de

crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do

Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio Braziliense, a ser comemorado

anualmente no dia 12 de outubro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional de

Creche e Pré-Escola.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana Dia Distrital das

Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira semana de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do

neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no

Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras Públicas

Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento favorecido,

diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis

Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a criação

dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.380/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o Sistema

Distrital de Saúde de Animais Domésticos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa

Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política

Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas em Situações de Eventos

Climáticos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de

abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –

PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do Consumidor, da

Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Instituto

de Defesa do Consumidor e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.374/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

criação do "Cartão Família" para o transporte público no Distrito Federal, permitindo que até seis

membros de uma mesma família utilizem o transporte coletivo pagando apenas uma tarifa, nos sábados,

domingos e feriados

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 21/10/2024 Último Dia: 04/11/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e

OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 30/10/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885358 Código CRC: 5B23944D.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'EnseadaRachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, daMarinha do Brasil.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024PROJ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 159a/2024

Mesa Diretora

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 37.188.700

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.483.300

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 34.605.400

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.592.600

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 14.662.600

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.333.300

33.90.14 - Diárias 100 350.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400

33.90.33 - Passagens 100 1.022.500

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.142.200

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 13.509.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 0

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.735.600

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.635.600

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.700.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.300.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.700.000

31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 0

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000

TOTAL DA C L D F 925.330.500

ANEXO II

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL

EXERCÍCIO 2 0 2 5

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

E T PROPOSTA DA CLDF PARA

PROGRAMA DE TRABALHO N

O 2 0 2 5

F

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 70.727.231

DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 37.708.014

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 3.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 24.850.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.519.217

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.650.000

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 170

33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.000.000

Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado

Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos

Fonte 171 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 71.727.231

...ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 5DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00E T PROPOSTA DA CLDF PARAPROGRAMA DE TRABALHO NO 2 0 2 5FCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.10031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - L...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 2/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 29 de outubro de 2024.

EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº

04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contratação dos serviços de manutenção predial, com

fornecimento de peças e materiais nos sistemas e nas instalações do edifício sede da CLDF. Objeto do

Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato, pelo período de 1 (um) mês, o qual passa

a ter vigência de 12/11/2024 a 11/12/2024, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que

ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 287.404,77. Programa de Trabalho: 01.122.8204.2396;

Subtítulo: 5349; Elemento de Despesa: 3390-39 e 3390-30. Notas de Empenho: 2024NE00195, no valor

de R$ 950.000,00, emitida em 27/02/2024; e 2024NE00196, no valor de R$ 500.000,00, emitida em

27/02/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO

NETO - Secretário-Geral, em 29/10/24, e, pela Contratada, HUMBERTO FERREIRA DINIZ -

Representante Legal, em 25/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885287 Código CRC: D89C3CEB.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 29 de outubro de 2024.EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00002066/2022-20. Contrato-PG Nº 29/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa TOP SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº04.744.995/0001-56. Objeto do Contrato: Contrata...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Extratos - Contratos 1/2024

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 08 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)

Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº

14.745.075/0001-06. Objeto do contrato: Prestação de serviço contínuo de Gerenciamento dos Resíduos

do Serviço de Saúde (RSS), abrangendo coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

gerados no Setor de Assistência à Saúde (SAS), da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de

vigência do Contrato-PG nº 33/2022-NPLC, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência

de 03/01/2025 a 02/01/2026. Valor do Contrato: R$ 2.207,16. Programa de Trabalho:

01.122.8204.2619; Subtítulo: 9711; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de empenho: 2024NE00089,

emitida em 05/02/2024, no valor 2.207,16. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pelo

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 07/10/24 e, pela Contratada, JÚLIO CÉZAR

DE JESUS - Representante Legal, em 04/10/24.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1855051 Código CRC: FB295E04.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 08 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALEXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)Processo n.º 00001-00036971/2022-83. Contrato-PG Nº 33/2022-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e a empresa CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº1...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 405a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

DISCRIMINAÇÃO

2024 2025 2026

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES

2.2.11 - Nomeação em Concurso Público Agente de Vigilância Ambiental 550 33.747.383 64.595.828 66.383.899

2.2.12 - Nomeação em Concurso Público Agente Comunitário de Saúde 550 28.265.481 59.344.369 61.867.011

Relatório Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2024 (154594437) SEI 04044-00037719/2024-16 / pg. 4

PL 1405/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - (274499) pg.1

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDER...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 2/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024

Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção

de 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (trezentas) pastas para Títulos de

Cidadão Honorário e Benemérito, conforme condições, quantidades e especificações constantes no

Termo de Referência - Anexo I do Edital. Vencedor: ACE COMUNICACAO E EDITORA LTDA, CNPJ

13.331.928/0001-09, Valor: R$ 53.600,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos

da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885642 Código CRC: 65ACFC31.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024Processo nº 00001-00025834/2024-85. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecçãode 1.550 (mil, quinhentas e cinquenta) pastas para diplomas e 300 (t...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 3/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024

Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos de

instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara Legislativa do Distrito

Federal - CLDF, conforme condições, especificações e quantidades constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Vencedores: Maxximum Consultoria LTDA, CNPJ 38.387.756/0001-08, Valor: R$

38.706,55; AV Conect Solucoes Integradas LTDA, CNPJ 45.078.161/0001-36, Valor: R$

462.917,60; Kamaleao Tecnologia LTDA, CNPJ 52.285.726/0001-11, Valor: R$ 519.289,91; Emgesa -

Empresa de Gerenciamento de Sobressalentes e Automacao EIRELI, CNPJ 32.005.178/0001-11, Valor:

R$ 21.680,00; Carvalho Miranda Equipamentos LTDA, CNPJ 36.839.023/0001-31, Valor:

R$ 296.780,55; Tecno Trade Comércio e Serviços de Equip. Eletronicos e Sonorização LTDA, CNPJ

09.087.468/0001-30, Valor: R$ 75.596,00; Nathalia Chaves Cavalcanti, CNPJ 49.889.056/0001-38, Valor;

R$ 47.115,00; Primer Soluções LTDA, CNPJ 47.725.628/0001-18, Valor: R$ 92.750,00; Alesandra Cirilo

Cabos Importacao e Exportacao LTDA, CNPJ 30.925.451/0001-09, Valor: R$ 31.636,78; P. Cheles

Comercio e Servicos LTDA, CNPJ 48.199.907/0001-58, Valor: R$ 15.499,00; Domini Telecom LTDA,

CNPJ 46.869.912/0001-03, Valor: R$ 38.665,00; M&M Eletrofibras LTDA, CNPJ 42.510.505/0001-46,

Valor: R$ 5.403,00; Mais Energia Componentes Eletricos LTDA, CNPJ 29.646.786/000109, Valor:

R$ 2.830,00; Mape Comercializacao e Representacao LTDA, CNPJ 05.379.350/0001-24, Valor:

R$ 5.726,98; EAS Solucoes e Servicos LTDA, CNPJ 42.166.294/0001-76, Valor: R$ 5.902,90; C C S

Moreira Comercio de Fotografia e Video, CNPJ 31.968.451/0001-40, Valor: R$ 10.638,88; Nkstech

Solucoes Corporativas LTDA, CNPJ 41.445.037/0001-00, Valor: R$ 27.597,18 e DF Eletrotecnica

Comercio Manutencao e Locacao de Equipamentos Eletricos LTDA, CNPJ 31.170.338/0001-15, Valor:

R$ 865,50. Os Relatórios de Julgamento encontram-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos

endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.

Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-

Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886950 Código CRC: C811A0AC.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2024Processo nº 00001-00006938/2024-91. Objeto: Aquisição de equipamentos, materiais e insumos deinstalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 552/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Administrador, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ALEXANDRE AVILA FURIATI 34º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886616 Código CRC: 27C9C0EF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Admi...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 555/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

JULIANA PONCE DE LEAO LESSA 13º

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886699 Código CRC: 65BCE4C8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Peda...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024

Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para o

desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação pagos por Sprint executada de

acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Vencedor: KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ:

08.990.948/0001-43. Valor total: R$ 3.542.753,76. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de

avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/10/2024, às 10:44, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885723 Código CRC: E59A3191.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 30 de outubro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2024Processo nº 00001-00051744/2023-69. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para odesenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informaç...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 528/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029408/2024-11,

RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 482, de 24 de dezembro de 2024, republicada no DCL de

1º/10/2024, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor WELTON DA COSTA

MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, passando a ser da seguinte forma: 5.593 dias, de 18/2/2009 a 11/6/2024, à

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAPE/DF,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 26 (vinte e seis)

dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, 100 (cem) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família e 10 (dez) dias em decorrência de Afastamento para Frequência em Curso de

Formação, conforme declaração emitida pela SEAPE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885757 Código CRC: 887CC70B.

...PORTARIA-DGP Nº 528, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso VI, e 167, da Lei Complementar nº 840/2...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Atos 560/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).

2. EXONERAR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 22.996, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no Bloco União Democrático. (LP).

3. EXONERAR HADASSA DA ROCHA MARQUES, matrícula nº 24.729, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

5. EXONERAR RAFAELLA AMORIM DA COSTA RIBEIRO, matrícula nº 23.164, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

6. EXONERAR, a pedido, a partir de 31/10/2024, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula

nº 24.059, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane.

(LP).

7. NOMEAR FLAVIO MARCELO COELHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

8. EXONERAR VILMAR ANGELO RODRIGUES, matrícula nº 24.649, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu

órgão de origem. (RQ).

9. EXONERAR ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 24.081, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

10. NOMEAR RODRIGO COSTA DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro. (LP).

Brasília, 30 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2024, às 18:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886507 Código CRC: D965A7FD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 560, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR WANDERLAN CABRAL NEVES, matrícula nº 24.323, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge ...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Outros

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,

Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadas

foram distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado PASTOR DANIEL

Deputado ROOSEVELT VILELA Deputado MARTINS MACHADO

DE CASTRO

PR 47/2024

PR 48/2024 PDL 197/2024

PR 49/2024

Brasília, 30 de outubro de 2024.

João Monteiro Neto

Secretário Geral - Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 18:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886915 Código CRC: A7FB6B15.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a seguir relacionadasforam distribuídas aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputado PASTOR DANIEL...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado

Max Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que a

proposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferir

parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 31/10/2024.

DEPUTADO MARTINS MACHADO

PL N° 1361/2024

Brasília, 30 de outubro de 2024

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da CTMU

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1881874 Código CRC: 92A03EF5.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DeputadoMax Maciel, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informa-se que aproposição abaixo relacionada foi distribuída ao parlamentar membro desta Comissão para proferirparec...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Redações Finais 1405/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de

2024 e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/10/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885743 Código CRC: 60BA1425.

...PROJETO DE LEI Nº 1.405, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a S...
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DCL n° 238, de 31 de outubro de 2024

Portarias 527/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00043104/2024-66,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor MICHEL ALVES DA

SILVA, matrícula nº 24.676-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Técnico em

Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, da seguinte forma: 1.418 dias, de 3/8/2020 a

20/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE/DF, para efeitos

de adicional por tempo de serviço, licença-servidor, aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a

3 (três) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo

de serviço e licença-servidor, 5 (cinco) dias em decorrência de Licença por Motivo de Doença em

Pessoa da Família, conforme declaração emitida pela SEE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 21 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 237, de 30/10/2024, p. 35.

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/10/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885765 Código CRC: 4E68EAFE.

...PORTARIA-DGP Nº 527, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 (*)O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...

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