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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Portarias 301/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 301, DE 26 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1.478/2024 Dep. Doutora Jane comemoração ao aniversário da Lei Maria da

Penha.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.479/2024 Dep. Doutora Jane comemoração ao 19º Aniversário da Região

Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 301, DE 26 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Decretos Legislativos 2445/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.445, DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.445, DE 2024(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Concede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 5/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis

do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I – O art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. …

...

III – ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da Administração Pública

Direta, Autárquica ou Fundacional, observando-se o disposto no art. 157 desta Lei

Complementar".

II – O art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. …

III – a disposição para outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta,

Autárquica ou Fundacional, observado o art. 157 desta Lei Complementar”.

III – Dê-se ao art. 49 a seguinte redação:

"Art. 49. É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de

deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal.

§1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz

jus à gratificação paga em cada órgão.

§2º ..."

IV – Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:

"Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável, o servidor estável pode pedir a

vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:

..."

V – Acrescente-se ao art. 113 o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 113 …

...

§3º Aos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal cedidos aos Órgãos do Poder

Legislativo fica assegurada a opção pelo abono pecuniário, cabendo o ônus integral ao órgão

cessionário."

VI – Dê-se ao art. 134, § 2º, a seguinte redação:

"Art. 134. …

...

§ 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo.

..."

VII – O art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. …

§ 4º Em caráter excepcional e desde que observadas as hipóteses previstas nos incisos I

ou II, pode ser autorizada a disposição de servidor em estágio probatório para ter exercício nos

órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, sem prejuízo da

remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civisdo Distrito Federal, das autarquias e dasfundações públicas distritais".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complem...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 50/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa de Incentivo de

Regularização de Débitos Não Tributários do

Distrito Federal – Refis-N e isenta o

pagamento da Outorga Onerosa da Alteração

de Uso – ONALT, nas formas e condições

específicas, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do

Distrito Federal – Refis-N, destinado a incentivar a regularização de débitos não tributários inscritos em

dívida ativa, ajuizados ou não, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários que trata

esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva às Outorgas Onerosas de Alteração de Uso – ONALT.

Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o montante

obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de mora

reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e aos demais acréscimos previstos na

legislação específica.

Parágrafo único. Os beneficiários do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos não

Tributários, instituídos pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, com vantagem ativa e com parcelas

vincendas, não são contemplados pelo benefício instituído neste normativo, quando se tratar de ONALT.

Art. 3º O Refis-N consiste na adoção de medidas objetivando incentivar a regularização dos

débitos de que trata o art. 1º, mediante redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas

seguintes proporções:

I – 99% do seu valor, no pagamento à vista;

II – 90% do seu valor, no pagamento até 6 parcelas;

III – 85% do seu valor, no pagamento até 12 parcelas;

IV – 80% do seu valor, no pagamento até 22 parcelas;

V – 75% do seu valor, no pagamento até 40 parcelas;

VI – 70% do seu valor, no pagamento até 58 parcelas;

VII – 65% do seu valor, no pagamento até 76 parcelas;

VIII – 60% do seu valor, no pagamento até 94 parcelas;

IX – 55% do seu valor, no pagamento até 112 parcelas;

X – 50% do seu valor, no pagamento em até 120 parcelas.

§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este artigo, é

condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada à vista ou parcelado, exclusivamente

em moeda corrente.

§ 2º O parcelamento do débito principal será concedido na mesma proporção das parcelas de que

trata o caput e seus incisos.

§ 3º Fica autorizada a compensação do débito com precatórios, observado os termos da Lei

Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e os termos a seguir:

I – o pedido de compensação deve ser dirigido à Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF

com a indicação do valor do débito inscrito em dívida ativa do Distrito Federal a ser compensado e do

valor do precatório a compensar;

II – apenas para efeito da compensação de que trata esta Lei Complementar, a PGDF atualizará,

até a data da opção pela compensação, o valor do precatório apresentado, de acordo com a legislação

vigente, bem como atestará a legitimidade da requisição e da cessão, conforme o caso, cabendo ao credor

comprovar o atendimento das condições previstas no art. 3º, § 3º, da Lei Complementar nº 938, de 2017;

III – efetivado o encontro de contas entre crédito de precatório e débito da dívida ativa, a PGDF

valida o processo de compensação perante o tribunal competente para o pagamento utilizado o qual, em

ato contínuo, envia o feito órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal;

IV – a autoridade máxima do órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito

Federal, responsável pela gestão do Refis-N, e o Procurador Geral do Distrito Federal, mediante expedição

de ato conjunto, são competentes para homologar em caráter definitivo o pedido de compensação,

cabendo ao órgão responsável a correspondente baixa na dívida ativa;

V – deferido o pedido de compensação, o processo é encaminhado aos órgãos competentes para a

extinção das obrigações até onde se compensarem;

VI – em caso de indeferimento do pedido de compensação ou de cancelamento da homologação,

aplica-se ao débito inscrito em dívida ativa e ao precatório oferecido o tratamento regular previsto na

legislação vigente;

VII – quando houver incorreção no valor notificado para compensação, quando o precatório

apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante do débito, indicado por cálculo

efetuado pela PGDF, na forma da legislação, ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedor é

notificado para complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazo de 30 dias, contado

da data do recebimento da notificação no endereço indicado no requerimento;

VIII – o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for superior ao montante,

o seu remanescente somente pode ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;

IX – a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentual dos valores

nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor do débito da parcela

vencida para liberação da certidão de que trata o artigo 8º;

X – constatado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal que o montante dos precatórios

ofertados pelo interessado é insuficiente, ineficaz ou inidôneo para compensação do débito, é emitida

notificação na forma do inciso VII.

Art. 4º A adesão ao Refis-N fica condicionada:

I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgão executor da política

financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com regularização incentivada, o

desconto concedido e a data-limite para o pagamento;

II – à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito

de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;

III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar e

em regulamento específico;

IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou de seu

representante legal.

§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em regulamento próprio.

§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao Refis-N com:

I – a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando exigido;

II – pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.

§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve requerê-lo

junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, na forma fixada no

regulamento.

§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:

I – havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outra garantia, a concessão do

parcelamento de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à manutenção da respectiva garantia;

II – na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao Refis-N, para quitação do débito à vista,

pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor

do Distrito Federal anterior à adesão ao Refis-N para expedição de alvará de levantamento da quantia

depositada.

§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável da respectiva dívida e

importa aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Lei Complementar e em

regulamento.

Art. 5º A adesão ao Refis-N pode ser realizada tendo como base o valor fixado em ação judicial

na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido administrativamente, desde que

haja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo.

§ 1º No caso do caput, não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei

Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual diferença de

valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisão judicial.

§ 2º A adesão ao Refis-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura decisão que

transitar em julgado, não implica em direito a restituição de eventual diferença, aplicando-se, quanto à

diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.

Art. 6º Nas hipóteses de parcelamento previstas no art. 3º, o valor de cada parcela não pode ser

inferior aos valores estabelecidos nas seguintes proporções:

I – as parcelas dos débitos até R$ 10.000,00 serão fixadas, no mínimo, em R$ 100,00;

II – as parcelas dos débitos acima de R$ 10.000,00 até o valor de R$ 100.000,00 serão fixadas, no

mínimo, em R$ 100,00, acrescidos de 0,5% do valor que exceder R$ 10.000,00;

III – as parcelas dos débitos acima de R$ 100.000,00 até o valor de R$ 500.000,00 serão fixadas,

no mínimo, em R$ 1.000,00 acrescidos de 0,25% do valor que exceder R$ 100.000,00;

IV – as parcelas dos débitos acima de R$ 500.000,00 até o valor de R$ 1.000.000,00 serão

fixadas, no mínimo, em R$ 5.000,00 acrescidos de 0,125% do valor que exceder R$ 500.000,00;

V – as parcelas dos débitos acima de R$ 1.000.000,00 serão fixadas, no mínimo, em R$ 10.000,00

mais 0,1% do valor que exceder R$ 1.000.000,00.

§ 1º O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, é acrescido de juros equivalentes a:

I – 50% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos

federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês

anterior ao do pagamento, e de 0,5% relativamente ao mês em que o pagamento é efetuado, nas

hipóteses de parcelamento em até 60 parcelas, para os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de

dezembro de 2002;

II – 75% da taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a

partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 0,5%

relativamente ao mês em que o pagamento é efetuado, nas hipóteses de parcelamento em até 36

parcelas, para os débitos inscritos em dívida ativa no período entre 1º de janeiro de 2003 até 31 de

dezembro de 2020;

III – 100% da taxa referencial do Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a

partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%

relativamente ao mês em que o pagamento é efetuado, nas demais hipóteses.

§ 2º Na falta da taxa referencial do Selic, os juros de mora são calculados nos termos da

legislação aplicável aos tributos federais.

§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de multa de mora de:

I – 5%, se efetuado o pagamento até 30 dias após a data do respectivo vencimento;

II – 10%, se efetuado o pagamento após o prazo de 30 dias, contado da data do respectivo

vencimento.

Art. 7º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei Complementar na hipótese

de:

I – inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar e em regulamento

específico;

II – falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90

dias contados do vencimento.

§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida de forma

proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a perda do direito aos

benefícios constantes desta Lei Complementar, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.

§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia e dá-se

automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.

§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida confessada

e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à

época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.

Art. 8º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na forma do

regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos de certidão negativa com prazo máximo de

validade de trinta dias, nos moldes do artigo 13 do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, desde que

não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ, e acarreta a exclusão de eventual

restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de títulos, sem prejuízo do pagamento de

eventuais taxas e emolumentos.

Art. 9º Para fruição dos benefícios previstos no Refis-N, os débitos ajuizados que estejam em fase

de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser quitados em moeda corrente e

à vista.

Art. 10. O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei Complementar implica a

perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduções

previstas no art. 3º.

Art. 11. O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei Complementar não tem

efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.

Art. 12. O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de

importâncias já pagas.

Art. 13. São isentos da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – Onalt, prevista no art. 2º da Lei

Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, os empreendimentos com obras ou atividades licenciadas,

no período de 24 meses, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, mediante requerimento

e aprovação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos – COPEP –

DF:

I – de uso comercial, prestação de serviço e industrial;

II – situados nas regiões administrativas listadas no Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. O Poder Executivo, quando da regulamentação desta Lei Complementar, está

autorizado a incluir nos usos previstos no inciso I, os empreendimentos com obras ou atividades

licenciadas de uso residencial e/ou institucional para a isenção de que trata o caput.

Art. 14. A isenção prevista no artigo 13, desta Lei Complementar, fica condicionada a:

I – análise do Plano de Viabilidade Simplificado – PVS, pelo órgão executor da política de

desenvolvimento econômico do Distrito Federal, e aprovação do Conselho de Gestão do Programa de

Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP – DF;

II – obtenção do Alvará de construção ou licença de funcionamento no prazo estabelecido no

artigo 13 desta Lei Complementar.

Art. 15. A prescrição para cobrança de ONALT é de 5 anos, tendo como termo inicial a expedição

do alvará de construção ou do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. Compete à Administração Pública declarar a prescrição, nas situações que se

enquadrem no caput, observados os demais requisitos legais.

Art. 16. O órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal e a

Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, observadas as respectivas competências, devem adotar as

medidas necessárias à implementação desta Lei Complementar.

Art. 17. O procedimento de adesão ao Refis-N, os prazos e demais questões incidentais serão

regulamentadas por ato do Poder Executivo.

Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Região Administrativa do Gama – RA II;

Região Administrativa de Taguatinga – RA III;

Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

Região Administrativa de Sobradinho – RA V;

Região Administrativa de Planaltina – RA VI;

Região Administrativa do Paranoá – RA VII;

Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;

Região Administrativa de Guará – RA X;

Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV;

Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI;

Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII;

Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII;

Região Administrativa do Candangolândia – RA XIX;

Região Administrativa de Águas Claras – RA XX;

Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI;

Região Administrativa do Varjão – RA XXIII;

Região Administrativa do SCIA – RA XXV;

Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII;

Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;

Região Administrativa do SIA – RA XXIX;

Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX;

Região Administrativa da Fercal – RA XXXI;

Região Administrativa de Sol Nascente/ Pôr do Sol – RA XXXII;

Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII;

Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV; e

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732686 Código CRC: 3E85C026.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa de Incentivo deRegularização de Débitos Não Tributários doDistrito Federal – Refis-N e isenta opagamento da Outorga Onerosa da Alteraçãode Uso – ONALT, nas formas e condiçõesespecíficas, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTR...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 574/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de

prescrição de medicamentos, nos termos da

Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,

que "dispõe sobre a regulamentação do

exercício da enfermagem, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de

medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de

saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea “c” .

Art. 2º A recusa de comerciante ou de fornecedor farmacêutico em cumprir a prescrição de

medicamentos prevista na Lei federal nº 7.498, de 1986, art. 11, II, alínea “c”, implica:

I – multa, de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência;

II – suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento, por até 60 dias, nos termos da

Lei federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, art. 32, em caso de reiterado descumprimento da

norma.

Parágrafo único. Ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon – DF compete

fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções

previstas neste artigo.

Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal nº

7.498, de 1986, ficam incorporadas nesta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732688 Código CRC: 5E57AFA3.

...PROJETO DE LEI Nº 574, DE 2023REDAÇÃO FINALAssegura aos enfermeiros a prerrogativa deprescrição de medicamentos, nos termos daLei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986,que "dispõe sobre a regulamentação doexercício da enfermagem, e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º F...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 885/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,

que "dispõe quanto ao Imposto sobre a

Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e

de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá

outras providências", para definir a base de

cálculo do ITBI.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre

a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI.

Art. 2º A Lei 3.830, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Dê-se ao art. 5º a seguinte redação:

"Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor de mercado do imóvel aferido

por meio do valor da transação declarado pelo sujeito passivo da obrigação tributária.

§ 1º (revogado)

§ 2º (revogado)

§ 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o

valor da arrematação."

II – O art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de

que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a

regular instauração de processo administrativo próprio, nos termos do Código Tributário

Nacional, art. 148.

§1º Na hipótese de afastamento do valor declarado na forma do caput, são

considerados, quanto ao imóvel, entre outros, os seguintes elementos:

I – forma, dimensão e utilidade;

II – localização;

III – estado de conservação;

IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente

equivalentes;

V – custo unitário de construção;

VI – média dos valores aferidos no mercado imobiliário;

VII – eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido;

VIII – o contexto financeiro que fundamentou o negócio.

§2º (revogado)

§3º O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo

previsto no caput deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada

caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente,

de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732442 Código CRC: B395331C.

...PROJETO DE LEI Nº 885, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006,que "dispõe quanto ao Imposto sobre aTransmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis ede Direitos a eles Relativos – ITBI, e dáoutras providências", para definir a base decálculo do ITBI.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 1147/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a instituição de assistência

odontológica destinada aos servidores civis

da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº

840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores

civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731809 Código CRC: B6DB7D98.

...PROJETO DE LEI Nº 1.147, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza a instituição de assistênciaodontológica destinada aos servidores civisda administração direta, autárquica efundacional do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 370/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,

CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

2. DISPENSAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº

23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo. (CC).

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732388 Código CRC: C87B783B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo deCon...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 317/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RAFAELA DA ROCHA 00001-

24.671 19/6/2024 15,00%

COSTA 00026026/2024-35

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a

partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732315 Código CRC: 8E50D889.

...PORTARIA-DGP Nº 317, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Portarias 152/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 24/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM

INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52. Objeto: Renovação, aquisição e

atualização (upgrade) de licenças de produtos Microsoft integrantes da infraestrutura computacional da

CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia e suporte técnico (SA - Software Assurance).

Processo 00001-00025005/2023-11.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI Gestor SEASI 23.984

FABIO VIRGILIO DE SOUZA NEVES Gestor Substituto SEINF 24.554

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Técnico SEINF 23.424

FERNANDA DE SOUZA E MELLO FERREIRA DE

Fiscal Técnico Substituto SEINF 13.117

ARAUJO

THAIS MONTEIRO PREDEBON Fiscal Administrativo DMI 24.404

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731155 Código CRC: EF725FED.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 152, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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Portarias 154/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de gerenciamento

de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração, operação assistida,

capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN 22.858 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732393 Código CRC: EA1697A3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 155/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de licenças de autenticação,

com serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36

meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA 11.326 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

AIMBERE GIANNACCINI 18.327 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 20:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732441 Código CRC: 5442ADC5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 27 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Resoluções 347/2024

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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 368/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta

nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:

DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 24 de junho de 2024, o cargo de Consultor

Técnico-legislativo, categoria Pedagogo, por posse em outro cargo inacumulável de seu ocupante

anterior, GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047-26, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 321, de 2020, publicado no DCL de 28 de outubro de 2020.

Brasília, 27 de junho de 2024.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732272 Código CRC: 4CFB95C7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 368, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que constanos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00025173/2024-98, RESOLVE:DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 2...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 3/2024

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e

Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os

seguintes requisitos:

I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a

Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório de

pagamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já

realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 5 (cinco) faturas no relatório de pagamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização fará a

verificação por amostragem, analisando 10% (dez por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta) guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão compulsadas

somente as assinaturas dos beneficiários e dos profissionais solicitantes constantes das guias componentes da amostra analisada.

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes

requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se o valor impugnado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório de

pagamento como "Valor Recorrido".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do

faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato será utilizada a minuta de

Atesto de Faturas Normais constante do seu Anexo I e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º deste Ato será

utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º O Núcleo de Faturamento junto com o Setor de Auditoria Médica irão fiscalizar o atendimento às exigências de

faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares já pagas pelo Fascal.

Parágrafo único. O NUFAF e o SAM encaminharão ao CGFascal proposta de quais processos de faturamento de despesas

médico-hospitalares serão fiscalizados.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório de pagamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata sobre

2 o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certificado de Regularidade de FGTS;

3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de

4

credenciamento?

5 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pela Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de Credenciamento:

Relatório de pagamento:

2 - ANÁLISE DO RELATÓRIO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certificado de Regularidade de FGTS;

3 b) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

O valor declinado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado no

5

relatório de pagamento como "Valor Recorrido"?

Brasília, 26 de junho de 2024

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

26/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 13:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 27/06/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 27/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/06/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730612 Código CRC: EEADF42B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOSDEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputa...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 303/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026983/2024-61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene

em Homenagem aos 30 anos do Estatuto da Advocacia, no dia 6 de agosto de 2024, no horário das 19h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Taiane Queiroz de Lucena, matrícula nº

21.185, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731665 Código CRC: D01BD486.

...PORTARIA-GMD Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 112 (1730844) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0002698...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 305/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00025984/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Solenidade em

Homenagem ao Mestre Ataíde Júnior, no dia 30 de agosto de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito ,

matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731673 Código CRC: C3C1061A.

...PORTARIA-GMD Nº 305, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1719613 e as demais razões apresentadas noP...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 316/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO

CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e

11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de

novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.

...PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1813/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia do

Militar Condutor e Operador de Viaturas, a

ser comemorado em 11 de novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia doMilitar Condutor e Operador de Viaturas, aser comemorado em 11 de novembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 433/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece o limite para a quantidade de

refeições vendidas para cada usuário nos

restaurantes comunitários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário

nos restaurantes comunitários.

Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança

alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os

beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único

quanto para a população em geral.

Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições

correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por

turno.

Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.

Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a

adquirir até 2 refeições por turno.

Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º

e 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.

...PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece o limite para a quantidade derefeições vendidas para cada usuário nosrestaurantes comunitários.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuárionos restaurantes comunit...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 153/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por

demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao

patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de

monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em

equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Guilherme do Carmo Oliveira

Gestor de Contrato NTO 24.531

Feijó

Gestora de Contrato

Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681

Substituta

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195

Fiscal de Contrato

João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 8/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 925, de 28

de junho de 2017, que "dispõe sobre a

reversão ao Tesouro do Distrito Federal do

superávit financeiro de órgãos e entidades da

administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do

Distrito Federal e dá outras providências", e

revoga dispositivo da Lei Complementar

nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria

o Fundo para a Geração de Emprego e Renda

do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da

Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar

acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:

I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;

II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 925, de 28de junho de 2017, que "dispõe sobre areversão ao Tesouro do Distrito Federal dosuperávit financeiro de órgãos e entidades daadministração direta e indireta integrantes dosorçamentos fiscal e da seguridade social doDistrito ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1047/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a implantação do programa

Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer

assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,

especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia

de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação

em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a

espera pelo transporte público.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos

como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma

ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus

chegue.

Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus

selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado

pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.

Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,

contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as

telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.

Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência

e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os

órgãos de segurança pública em caso de emergência.

Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do

programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida

resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo

correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.

...PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a implantação do programaAbrigo Amigo no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecerassistência e companhia a pessoa...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 1112/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro

de 2019, que "dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores – IPVA, do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a

Transmissão Causa Mortis e Doação de

Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do

Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos

de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública – TLP."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:

"Art. 9º ...

...

XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito

Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados

às suas finalidades essenciais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do

primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.

...PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembrode 2019, que "dispõe sobre os benefíciosfiscais do Imposto sobre a Propriedade deVeículos Automotores – IPVA, do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, do Imposto sobre aTransmissão Causa Mortis e Doação deQ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 307/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-

00002798/2024-81 , RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733524 Código CRC: C8836C0B.

...PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-00002798/2024-8...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 318/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 318, DE 27 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo

nº 00001-00020491/2024-62, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores

recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR,

matrícula 13.307-52, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, de 22 de dezembro

de 1988 e art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018 e a redução da contribuição

previdenciária, na forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda

Constitucional nº 47/2005; e nos termos do § 1º do Art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 30 de

junho de 2008.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1733639 Código CRC: 4174656A.

...PORTARIA-DGP Nº 318, DE 27 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Pro...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Atas de Reuniões 1/2024

Outros

ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio

remoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,

Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João Torraca Júnior,

Membro/Vice-Presidência; André Luiz Perez Nunes, Membro/Segunda-Secretaria, Rusembergue Barbosa

de Almeida, Membro/Terceira-Secretaria e Jane Mary Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do

Legislativo, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00015643/2024-

13. Assunto: Acordo de Cooperação Técnica (1673054), a ser firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a Câmara dos Deputados, que tem por objeto a modernização e o desenvolvimento

institucional, por meio da cooperação técnico-científica, social, museológica, histórica, artística e

cultural. Relator: Presidente do Conselho Escolar/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, a proposta do Acordo de Cooperação Técnica. Nada mais havendo a tratar, eu, Jane Mary

Marrocos Malaquias, Diretora da Escola do Legislativo, lavro esta Ata que vai assinada por mim e pelos

membros do Conselho Escolar.

EDSON PEREIRA BUSCACIO JÚNIOR JOÃO MONTEIRO NETO

Presidente do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Primeira-Secretaria Presidência

JOÃO TORRACA JÚNIOR ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Membro do Conselho Escolar - ELEGIS Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Vice-Presidência Segunda-Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS

Membro do Conselho Escolar - ELEGIS

Diretora - ELEGIS

Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr.

18428, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 28/06/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730614 Código CRC: 7923973E.

...ATA DA 1ª REUNIÃO DO CONSELHO ESCOLAR DE 2024Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meioremoto, reuniram-se os membros do Conselho Escolar, os Senhores Edson Pereira Buscacio Júnior,Presidente/Primeira-Secretaria; João Monteiro Neto, Membro/Presidência; João ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 294/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal na

Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734120 Código CRC: 2002ECED.

...PROJETO DE LEI Nº 294, DE 2023REDAÇÃO FINALInclui no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o 80 Km – Pedal na Serra.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o 80 Km – Pedal naSerra.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 41/2024

Resoluções

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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Atos 372/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e o

que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por desistência de posse, a nomeação de LEON KOKAY

VALENTE, para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e Justiça, efetivada

pelo Ato do Presidente nº 333, de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de

14/6/2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Constituição e

Justiça, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os

candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/5/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 7/5/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

CLARA LEONEL ABREU 20º

FABIANA ALVES RODRIGUES GUMPRICH 21º

Brasília, 28 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734995 Código CRC: 24CFBEAF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 372, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, e oque consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027123/2024-45, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEIT...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 299/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725852 Código CRC: F26ACCCD.

...PORTARIA-GMD Nº 299, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade NUAL (1711052).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na ...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 308/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 308, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 66 (1734299) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º

Fórum de Governança da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no dia 5 de setembro de 2024, no

horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734524 Código CRC: A10B6272.

...PORTARIA-GMD Nº 308, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 66 (1734299) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019454/...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 309/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 309, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1734512) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00025709/2024-75, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para

realização do XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste, do Conselho Regional de Economia do

Distrito Federal, no dia 17 de setembro de 2024, às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula

nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734752 Código CRC: 773B3F6E.

...PORTARIA-GMD Nº 309, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1734512) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025709/202...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 310/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 310, DE 28 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1734638) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027013/2024-83, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para

realização da Semana Legislativa da Primeira Infância do Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024,

das 13h30 às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº

20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734800 Código CRC: D8E124A4.

...PORTARIA-GMD Nº 310, DE 28 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1734638) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00027013/202...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Redações Finais 806/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o Dia Florescer

da Autoestima da Mulher e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

Florescer da Autoestima da Mulher no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de

setembro.

Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro podem

ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação,

acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos

cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões

para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do

próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei,

podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como

outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos,

debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a

autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico,

emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar, para realização de outros procedimentos

úteis para a consecução dos objetos deste projeto, para realização de projetos-piloto com a finalidade

de se tornarem permanentes para efetivação dos objetivos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1734026 Código CRC: 25F28655.

...PROJETO DE LEI Nº 806, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o Dia Florescerda Autoestima da Mulher e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o D...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024

Portarias 306/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

1468/2024 Dayse Amarílio 00001-00027037/2024-32 NOVACAP

1470/2024 Dayse Amarílio 00001-00027038/2024-87 CODHAB

1463/2024 Dayse Amarílio 00001-00027040/2024-56 IGESDF

1464/2024 Dayse Amarílio 00001-00027041/2024-09 Secretaria de Saúde

1476/2024 Dayse Amarílio 00001-00027042/2024-45 Secretaria de Saúde

1477/2023 Dayse Amarílio 00001-00027043/2024-90 IGESDF

1480/2024 Dayse Amarílio 00001-00027044/2024-34 Secretaria de Saúde

1481/2024 Dayse Amarílio 00001-00027045/2024-89 BRB

Pastor Daniel de Secretaria de Administração

1461/2024 00001-00027039/2024-21

Castro Penitenciária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731880 Código CRC: D48F1C15.

...PORTARIA-GMD Nº 306, DE 27 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de D...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 25 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 25/06/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1728575 Código CRC: 5CB38CA9.

...LIDOATA SUCINTA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 57ª (QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 25 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 25/06/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 57b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 25/06/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:48:01

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 1 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:53:40

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 2 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:05:17

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 3 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:11:55

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 4 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 19:37:08

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 5 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 20:21:52

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 6 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 21:12:00

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 7 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 21:21:51

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 8 Administrador

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 21:56:41

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

25/06/2024 22:42 9 Administrador

Término da Reunião às 21:59:00

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 WELLINGTON LUIZ MDB

3 JOÃO CARDOSO AVANTE

4 CHICO VIGILANTE PT

5 THIAGO MANZONI PL

6 GABRIEL MAGNO PT

7 JORGE VIANNA PSD

8 DAYSE AMARILIO PSB

9 MAX MACIEL PSOL

10 JOAQUIM RORIZ NETO PL

11 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

12 RICARDO VALE PT

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 IOLANDO MDB

15 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 PEPA PP

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

18 FÁBIO FELIX PSOL

19 HERMETO MDB

20 JAQUELINE SILVA MDB

21 DANIEL DONIZET MDB

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DOUTORA JANE MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

_____________________________

Presidente

25/06/2024 22:42 10 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 57ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 25/06/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 18:48:01Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 WELLINGTON LUIZ MDB3 J...
Ver DCL Completo
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 26c/2024

Matéria : 2º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1112/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD,

do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de

Limpeza Pública - TLP.

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 22:13:14 às 22:14:27

Tipo : Nominal

Turno : 2º Turno

Quorum : Dois Terços

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:13:27

5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:13:26

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 22:13:35

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:13:17

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 22:13:21

37 GABRIEL MAGNO PT Abstenção 22:13:34

9 HERMETO MDB Sim 22:13:32

10 IOLANDO MDB Sim 22:13:35

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:13:20

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:13:25

13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:13:36

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:13:29

30 MAX MACIEL PSOL Sim 22:13:22

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:13:28

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 22:13:27

39 RICARDO VALE PT Sim 22:13:23

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:13:28

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:13:30

22 ROOSEVELT PL Sim 22:13:23

32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:13:18

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:13:17

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

19 1 1 21

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 22:14 1 Administrador

Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 5/2023

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 22:20:17 às 22:21:19

Tipo : Nominal

Turno : 2º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:20:34

5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:20:28

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 22:20:41

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:20:43

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 22:20:24

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 22:20:23

9 HERMETO MDB Sim 22:21:05

10 IOLANDO MDB Sim 22:20:24

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:20:36

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:20:40

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:20:31

13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:20:42

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:20:54

30 MAX MACIEL PSOL Nao 22:20:22

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:20:31

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 22:20:32

39 RICARDO VALE PT Nao 22:20:41

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:20:24

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:20:37

22 ROOSEVELT PL Sim 22:20:33

32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:20:33

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:20:23

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 6 0 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 22:21 1 Administrador

Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 8/2023

Autoria : ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Ementa : Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do

Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos

orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências." e revoga dispositivo da Lei

Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do

Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências."

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 22:24:14 às 22:25:38

Tipo : Nominal

Turno : 2º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 22:25:18

5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:25:18

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 22:25:24

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:25:14

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 22:25:04

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 22:25:08

9 HERMETO MDB Sim 22:25:18

10 IOLANDO MDB Sim 22:25:13

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:25:11

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:25:14

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:25:08

13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:25:25

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:25:21

30 MAX MACIEL PSOL Sim 22:25:12

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:25:07

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 22:25:23

39 RICARDO VALE PT Sim 22:25:02

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:25:12

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:25:19

22 ROOSEVELT PL Sim 22:25:05

32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:25:13

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:25:02

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

22 0 0 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 22:25 1 Administrador

Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 48/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera o Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito

Federal.

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 22:14:57 às 22:19:15

Tipo : Nominal

Turno : 2º Turno

Quorum : Dois Terços

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:15:19

5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:15:27

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 22:15:15

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:15:29

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 22:15:07

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 22:15:06

9 HERMETO MDB Sim 22:15:38

10 IOLANDO MDB Sim 22:15:21

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:15:34

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:18:25

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:15:29

13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:15:28

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:15:34

30 MAX MACIEL PSOL Nao 22:15:12

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:15:30

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 22:15:27

39 RICARDO VALE PT Nao 22:15:17

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:15:31

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:15:24

22 ROOSEVELT PL Sim 22:15:19

32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:15:16

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:15:08

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 6 0 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 22:19 1 Administrador

Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 50/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal -

REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e

condiçõese specíficas, e dá outras providências

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 22:29:02 às 22:29:58

Tipo : Nominal

Turno : 2º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Nao 22:29:13

5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:29:16

41 DAYSE AMARILIO PSB Nao 22:29:20

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:29:23

8 FÁBIO FELIX PSOL Nao 22:29:16

37 GABRIEL MAGNO PT Nao 22:29:13

9 HERMETO MDB Sim 22:29:39

10 IOLANDO MDB Sim 22:29:28

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:29:34

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:29:22

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:29:21

13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:29:32

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:29:26

30 MAX MACIEL PSOL Nao 22:29:14

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:29:22

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 22:29:29

39 RICARDO VALE PT Nao 22:29:19

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:29:24

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:29:37

22 ROOSEVELT PL Sim 22:29:27

32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:29:33

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:29:15

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

16 6 0 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 22:30 1 Administrador

Matéria : 2º TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 49/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, e dá outras providências

Reunião : 26ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 25/06/2024 - 22:34:26 às 22:35:24

Tipo : Nominal

Turno : 2º Turno

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 22:34:41

5 DANIEL DONIZET PL Sim 22:34:32

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 22:34:55

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 22:34:42

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 22:34:45

37 GABRIEL MAGNO PT Abstenção 22:34:34

9 HERMETO MDB Sim 22:34:39

10 IOLANDO MDB Sim 22:35:08

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 22:34:37

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Sim 22:34:42

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Sim 22:34:33

13 JORGE VIANNA PSD Sim 22:34:38

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 22:34:37

30 MAX MACIEL PSOL Sim 22:34:31

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 22:34:32

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 22:34:36

39 RICARDO VALE PT Sim 22:34:30

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 22:34:36

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Sim 22:34:37

22 ROOSEVELT PL Sim 22:34:35

32 THIAGO MANZONI PL Sim 22:34:32

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 22:34:28

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

21 0 1 22

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

25/06/2024 22:35 1 Administrador

...Matéria : 2º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1112/2024Autoria : PODER EXECUTIVOEmenta : Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Impostosobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana - IPTU, do Imposto sob...
Ver DCL Completo
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024

Resoluções 348/2024

RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Dispõe sobre a instituição da Semana de

Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –

PRO 60+, na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos

Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de

assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles

destinadas e outros assuntos correlatos.

Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da

Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.

§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,

de 2017.

§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1735564 Código CRC: 7188A80F.

...RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Dispõe sobre a instituição da Semana deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa –PRO 60+, na Câmara Legislativa doDistrito Federal, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do...

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