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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 362/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729220 Código CRC: E7D6996D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargoefetivo de ...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 363/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,

no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Legislativo. (LP).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Leg...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 93/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024

Encerra Tomada de Contas Especial.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,

Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 17:19, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024Encerra Tomada de Contas Especial.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Conta...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Redações Finais 1689/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos

públicos do Distrito Federal possibilitarem

o pagamento de taxas e preços de

serviços públicos por meio de cartão de

crédito e de débito e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal que disponibilizam ou cobram

pela utilização de serviços públicos devem possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas por meio

de cartão de crédito, cartão de débito e pix.

Art. 2º Fica a critério de cada órgão ou entidade disponibilizar o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos e as entidades públicas citados no art. 1º devem fixar informativo acerca da

possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito e de débito.

Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deve ter dimensão mínima de 0,20 por

0,30 metro e ser afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo contribuinte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/06/2024, às 08:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade de órgãospúblicos do Distrito Federal possibilitaremo pagamento de taxas e preços deserviços públicos por meio de cartão decrédito e de débito e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os órgãos e as e...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Redações Finais 2186/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.186, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prevenção e combate ao

Superendividamento do Consumidor no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor no

Distrito Federal tratadas nesta Lei serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente,

na semana do consumidor brasiliense, a ser instituída por esta Lei.

Art. 2º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor têm

como objetivos:

I – divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um

fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;

II – conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o

fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre

suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões

com plena autonomia e liberdade de escolha;

III – conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma

transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do

consumo sustentável.

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta

de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e

vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação.

Art. 4º As atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento

de crédito e à venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à

matéria.

Parágrafo único. Quando houver o estabelecimento do convênio entre unidade de recursos

humanos de secretaria, órgão ou poder público e instituições fornecedoras de crédito, as instituições

fornecedoras de crédito devem fornecer taxas de juros na forma de Custo Efetivo Total – CET, de

forma atualizada, tendo em vista a correta e precisa tomada de decisão dos consumidores.

Art. 5º O fornecedor ou o intermediário do crédito deve informar ao consumidor, prévia e

adequadamente, no momento da oferta sobre:

I – o CET e a descrição dos elementos que o compõem;

II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos,

de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;

III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo,

2 dias;

IV – o nome e o endereço, inclusive eletrônico do fornecedor;

V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio do PROCON – DF, pode firmar convênios com o Ministério

Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como parcerias com instituições financeiras e

empresas, tendo em vista a racionalização dos custos de sanar endividamentos, propostas de plano de

pagamentos e de renegociação de dívidas com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos

integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Fica instituída a semana do Consumidor no Distrito Federal, a ser realizada no período

de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/06/2024, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1723925 Código CRC: C8462FB4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.186, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prevenção e combate aoSuperendividamento do Consumidor noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor noDistrito Federal tratadas...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Pareceres 1/2024

Várias. Comissões

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reajuste das Funções Gratificadas das

R$ R$ R$

Instituições Educacionais - Diretor e Vice - - - - 0 1406

8.709.863,90 8.709.863,90 8.709.863,90

Dieretor

JUSTIFICAÇÃO

Na Lei nº 7.255/2023 foi reajustado os Cargos Comissionados do Governo do Distrito

Federal em 25%, sem contudo, reajustar as Funções Gratificada de Diretores e Vices das

Unidades Educacionais do Distrito Federal. Essa emenda aditiva, vem fazer justiça a esses

profissionais tão dedicados à educação distrital.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124363 , Código CRC: 73a7be5c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 14 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M1agno - Não apreciado - (124363)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Equiparação Gratificação de Atividades R$ R$ R$

- - - - 0 764

Educacionais - Diretor e Vice Diretor 6.884.263,81 6.884.263,81 6.884.263,81

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 3.318/2004 reestruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com

os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B; professor classe C e

especialista de educação. Com o advento da Lei nº 4.075/2007, a Lei nº 3.318/2004 foi

revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básica e pedagogo-

orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem

contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores, que passam a fazer parte

também de uma única carreira. Vale ressaltar que na equipe gestora os supervisores e

Chefes de Secretaria têm gratificações isonômicas em todas as etapas e modalidades de

ensino. Já o diretor e o vice-diretor, as gratificações das Unidades Escolares do Distrito

Federal são diferenciadas. Essa emenda aditiva , visa cumprir o princípio da isonomia,

conceito jurídico que estabelece a igualdade, já que as atribuições são as mesmas de acordo

com o Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 18:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124364 , Código CRC: b6091b52

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl .M2agno - Não apreciado - (124364)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências”.

Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E

ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as

referências aos dispositivos renumerados:

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024-2027;

III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão

fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e

nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais

desta Lei; e

V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas

obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO

/2024 (Lei nº 7.313/2023).

O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO

esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de

Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o

Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.

A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a

elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder

Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3373)

Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as

obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e

o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos

princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124373 , Código CRC: 361e8e48

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3473)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências”.

Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 3º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E

ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais e adequando-se as

referências aos dispositivos renumerados:

Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes

finalidades:

I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento

de bens e serviços à população do Distrito Federal;

II - assegurar compatibilidade de usos dos recursos naturais com a

capacidade de suporte ambiental para o desenvolvimento econômico

sustentável;

III - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e

ambiental;

IV - reduzir as desigualdades sociais;

V - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a

promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população

do Distrito Federal;

VI - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;

VII - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação

dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;

VIII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito

Federal;

IX - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas

públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de

condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável; e

X - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas

destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com

deficiência e do idoso.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para 2025 o artigo 3º, incisos I a X, contidos na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).

Os projetos de lei que tratam das diretrizes orçamentárias sempre trouxeram em seus textos

as finalidades que devem orientar o financiamento das políticas sociais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3574)

O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO

esse artigo, sem uma fundamentação legal.

Ressaltamos, ainda, que os artigos 220 e 334 da Lei Orgânica do Distrito Federal, têm

por escopo determinar prioridade quanto à previsão de recursos para aplicação na área

social, o que deve ser observado pelo presente projeto, consoante se verifica dos dispositivos

abaixo:

Art. 220 da LODF

“As ações governamentais na área da assistência social serão financiadas

com recursos do orçamento da seguridade social do Distrito Federal, da

União e de outras fontes, na forma da lei.

Parágrafo único. A aplicação e a distribuição dos recursos para a assistência

social serão realizadas com base nas demandas sociais e previstas no plano

plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.”

Art. 334 da LODF

“O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual

garantirão o atendimento às necessidades sociais na distribuição dos

recursos para aplicação em projetos de saneamento pelos agentes

financeiros oficiais de fomento”

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 124374 , Código CRC: df125434

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 2 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3674)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Acrescente-se o inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 4º …………………………………………………………

[...]

XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa

ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a

unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela

execução do contrato.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023

(Lei nº 7.171/2022) e vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).

A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca

dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas/ Instituições e o Governo do Distrito

Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e,

consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei

Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:

“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do

Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, trans

parência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3775)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 124375 , Código CRC: 1549482b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3875)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Acrescente-se o § 4º ao art. 17 ao Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 17. ………………………………………………………

(….)

§ 4º A programação de investimentos da Administração Pública Direta e

Indireta deve observar os seguintes critérios de preferência:

I – obras em andamento em relação às novas;

II – obrigações decorrentes de projetos de investimentos financiados por

meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos

congêneres; e

III – programas e ações de investimentos destinados as áreas de saúde,

educação, assistência social e ao atendimento a pessoas com deficiência.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes

Orçamentárias para 2025 o § 2º do artigo 19, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022), e

vetado na LDO/2024 (Lei nº 7.313/2023).

É importante que ao ser definido a programação de investimentos da Administração

Pública Direta e Indireta se observe quanto aos critérios de preferência, principalmente em

relação as obras em andamento que devem ter preferência em relação as novas obras.

É necessário acabar com a cultura de abandonar obras de governos anteriores e

iniciar "a obra do seu governo". A prioridade número um, deve ser, antes de planejar e iniciar

novas obras é concluir as existentes. Não faz sentido nenhum virar as costas para as obras

que não estão conclusas e apenas iniciar novas. Isso faz parte daquele modo de pensar

antigo da política.

Ressaltamos, ainda, o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) em seus

artigos 5º e 45, conforme transcritos abaixo:

Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de

créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.3977)

atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação

do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes

orçamentárias.

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível

com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as

normas desta Lei Complementar:

§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com

duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano

plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º

do art. 167 da Constituição .

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13077)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA SUPRESSIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Suprima-se o § 1º do art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando os demais.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo preservar a transparência da destinação dos

recursos públicos das emendas dos Deputados Distritais. Cada parlamentar tem uma cota

específica para destinação de suas emendas, 2% da Receita Corrente Líquida, como

determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Desta forma, cada parlamentar é individual em suas destinações, não sendo cabível a

delegação das emendas orçamentárias para seu suplente, vez que aquele que assumiu o

mandato deve gozar de todas as suas prerrogativas.

O dispositivo que se pretende suprimir traz à luz que não será necessário o

remanejamento por meio de Projeto de Lei, dos recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual

pelo titular ao eventual suplente, ferindo, s.m.j. , o princípio da transparência e o princípio da

legalidade, vez que o Projeto de Lei de Crédito Adicional é o instrumento necessário para

cancelamentos e suplementações das emendas.

Para tanto, é necessária a supressão da redação, a seguir transcrita:

Art. 26...................................................................

(….)

§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular

afastado, mediante proposta do seu suplente.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1124378)

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 5 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTEp g-. 1(1224378)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Acrescenta-se o § 3º ao artigo 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 26. …………………………………………………………

[...]

§ 3º O Poder Executivo estabelecerá cronograma trimestral de pagamento

para as despesas oriundas das emendas parlamentares, de forma equitativa

e impessoal, com o intuito de não comprometer o cumprimento dos projetos e

ações das políticas públicas finalísticas para a sociedade do Distrito Federal,

devendo ser publicado o referido cronograma do Diário Oficial do Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar a redação de forma a estabelecer o cronograma de

pagamento das emendas individuais, de modo a garantir a execução das dotações.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13379)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 6 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13479)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA ADITIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Acrescenta-se o § 4º ao art. 26 do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte

redação:

Art. 26. …………………………………………………………

[...]

§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévia e expressa

anuência do autor, a utilizar os saldos dos programas de trabalho incluídos

na Lei Orçamentária Anual por meio de Emendas Parlamentares, como fonte

de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de

despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, somente no

último mês do ano, para encerramento do exercício financeiro de 2025,

sendo vedado cancelamento de quaisquer valores sem o documento

autorizativo expresso.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo garantir a independência e harmonia dos

poderes, de maneira a preservar os recursos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de

Emendas Parlamentares Individuais.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13580)

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 7 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTE - (1p2g4.13680)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:

Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão

como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas

orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente,

as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício,

acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos

legais.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 8 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (7124382)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao § 2º do art. 48 do projeto em epígrafe, a seguinte redação:

Art. 47....………………………………………………………

(….)

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no

Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo, e à Defensoria Pública do

Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada

um desses respectivos entes.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (8124387)

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 9 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONTpEg .-1 (9124387)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:

Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio

alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte,

corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes

em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

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Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 10 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -0 (124392)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

EMENDA MODIFICATIVA Nº /2024 - CEOF

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Ao Projeto de Lei nº 1.108/2024, de

autoria do Poder Executivo, que

“dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício

financeiro de 2025 e dá outras

providências".

Dê-se ao art. 49 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:

Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e às entidades da

Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro

Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste

dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-

escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido

no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder

Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São

Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo,

sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 11 - CEOF - Não apreciado - DEP. PAULA BELMONpTgE.2 -1 (124393)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jaqueline Silva

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jaqueline Silva)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E R$ R$ R$

- - - - 220 220

CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL 5.440.813,87 5.440.813,87 5.440.813,87

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS

INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF

JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 124698 , Código CRC: 8f2934c8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Jaqupegl.i2n2e Silva - Não apreciado - (124698)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Fábio Felix

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Fábio Felix)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Nomeações em

- - Músico do 10 - - R$ 1.820.807,00 R$ 1.948.400,00 R$ 2.031.094,00

Concursos Públicos

DF

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 12 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N3ão apreciado - (124869)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Fábio Felix

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Fábio Felix)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira

- - - - 1922 R$ 46.049.193,59 R$ 46.986.051,27 R$ 47.939.687,54

carreira/reajuste salarial Socioeducativa

JUSTIFICAÇÃO

Reestruturação de carreira/reajuste salarial da Carreira Socioeducativa

FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 14/06/2024, às 16:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 13 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Deputado Fábio Felipxg -. 2N4ão apreciado - (124870)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte inciso XXXVII ao art. 4º:

Art. 4º ..............................................

XXXVII – “Detalhamento do relatório temático “Orçamento Mulheres”,

instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa incluir o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como documento

complementar à LOA/24.

Ao decorrer dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, fica

evidente a total e absoluta falta de transparência dos dados orçamentários das políticas

voltadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres no DF, que é um dos principais

eixos no que tange as políticas públicas para as mulheres.

Entretanto, outras áreas também carecem de maiores investimentos e transparência,

como os recursos voltados aos programas de saúde da mulher e à capacitação e qualificação

profissional.

O Projeto de Lei em questão, ao criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento

Mulher”, consubstanciar-se-á em instrumento de debate, articulação e mobilização ao

movimento das mulheres.

Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a

violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero e raça prod

uzem é estratégico. A luta das mulheres por emancipação social exige, por isso mesmo,

transformações na própria sociedade, para se concretizar em termos de garantia de direitos

ou política pública no âmbito do Estado.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.25

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125007 , Código CRC: 55140629

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 72 - CEOF - Não apreciado - (125007) pg.26

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o §2 do art. 5º da Proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda suprime o seguinte §2º do art. 5º:

Art. 5º ....................................

...............................................

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o

autor da referida proposição será responsável pela consignação

dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da

apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para 2025 pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O parágrafo que se pretende suprimir gera confusão acerca das competências

constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo.

Ao Legislativo cabe corrigir possíveis distorções nas metas e prioridades trazidas a

análise pelo Poder Executivo quando da tramitação da proposição na CLDF. O Poder

Executivo deve estudar a melhor forma de alocar os recursos a partir da análise da LDO pela

CLDF.

Da forma como está colocada, nota-se uma tentativa de o Poder Executivo de se alijar

de seu papel de propositor primário da alocação orçamentária.

Além disso, os valores disponibilizados para emendas parlamentares no momento de

tramitação da Lei Orçamentária Anual podem se mostrar insuficientes para fazer frente às

alterações levadas a efeito pelos Deputados Distritais no momento da tramitação da LDO.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.27

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 73 - CEOF - Não apreciado - (125008) pg.28

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno>)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se os §1º, §3º, §4º e §5º do art. 15, renumerando-se o §2º e §6º.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de fonte de recurso vinculada a aprovação de proposições de alteração na

legislação tributária, em especial aquelas que tratam sobre aumento de impostos, poderá criar

perante a sociedade, erroneamente, a impressão que recai sobre os Deputados a

responsabilidade da não realização das despesas custeadas com fonte vinculada (9XX)

.

A exclusão das fontes vinculadas (9xx) não prejudica a elaboração do Projeto de Lei

Orçamentária, uma vez que a legislação vigente, em especial art. 12 da Lei de

Responsabilidade Fiscal, autoriza a proceder a inclusão desses recursos na estimativa de

arrecadação da receita, contingenciando-os (art. 8º, LRF) no caso da não aprovação das

proposições de aumento de impostos.

O texto proposto pelo PLDO/25 é o seguinte:

Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei

Orçamentária Anual de 2025, podem ser considerados os efeitos de

propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem

submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da

receita ou de sua desvinculação.

§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2025, devem ser classificados com fonte de

recursos condicionados (fonte 9XX), cuja especificação, na despesa,

deve permitir a identificação da origem da receita.

§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2025, devem ser identificadas as proposições de alterações na

legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma

das propostas.

§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas

fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e

orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da

legislação pertinente.

§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou

parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos

esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o

contingenciamento das dotações.

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.29

§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos

condicionados (fonte 9XX).

§6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no §1º não

comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e

constitucionais e da Receita Corrente Líquida.

Assim, a responsabilidade em priorizar a execução de determinada despesa, nos

valores autorizados pelo Poder Legislativo, recai sobre Poder responsável pela decisão:

Poder Executivo.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 74 - CEOF - Não apreciado - (125016) pg.30

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 21 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 será elaborada com previsão de

recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:

I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº

6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua

aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino

da rede pública de ensino do Distrito Federal”;

II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro

de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de

Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.

III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal,

conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, calculado pela

média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva

dotação autorizada;

IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres,

firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de

cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por

meio do PDAF.

Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso

do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, que já era

insuficiente, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.31

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 69 - CEOF - Não apreciado - (125017) pg.32

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se as alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II do art. 23 da Proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO

O art. 23 da Proposição disciplina regras para apresentação das emendas

parlamentares ao Projeto de Lei do Orçamento.

As alíneas ‘e’ e ‘f’ do inciso II, inovações jurídicas sem embasamento nas legislações

financeiras, revestem-se em verdadeira supressão do poder legiferante, ao limitar de forma

desarrazoada a atuação parlamentar.

Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2025 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:

...............................................

II – os recursos necessários sejam devidamente identificados e

provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

...............................................

o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 –

Manutenção

de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóv

eisdo Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas

Parlamentares Individuais;

outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a

inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei n°

4.320, de 17 de março de 1964.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.33

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125018 , Código CRC: 645901b2

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 17 - CEOF - Não apreciado - (125018) pg.34

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o Parágrafo único do art. 21 para o seguinte:

Art. 21 ..................................................................................

Parágrafo único. O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste

artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e

projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF,

do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, e do Fundo

Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos os projetos que são

financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por objetivo incluir a garantia também aos projetos

financiados pelo Fundo Distrital dos Direitos do Idoso em relação às contrapartidas.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125019 , Código CRC: 3c069035

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 18 - CEOF - Não apreciado - (125019) pg.35

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §3º ao art. 25:

Art. 25...............................................

...........................................................

§3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto

no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:

I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto,

quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou

órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;

II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência

de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;

III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o

montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir

pelo menos uma unidade completa;

§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não

adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das

programações oriundas das emendas individuais

JUSTIFICAÇÃO

A emenda disciplina a execução das emendas obrigatórias, conforme §16 do art. 150

da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.36

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125048 , Código CRC: b8cb4738

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 19 - CEOF - Não apreciado - (125048) pg.37

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte art. 29, renumerando-se os demais:

Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo

suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na

época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o

encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à

conta de dotação específica destinada a atender a despesas de

exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92

(art. 37, Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo único. As despesas de exercícios encerrados devem ser

reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto

nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

JUSTIFICAÇÃO

A espécie Despesa de Exercício Anteriores é matéria sensível, que, inclusive, já foi

objeto central do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Codeplan (ou

Corrupção) [1] ocorrido em 2010

4.5 — Reconhecimento Ilegal de Dívidas

O reconhecimento de dívidas é um procedimento legal da

Administração Pública (art. 37 da Lei federal no 4.320/1964 e art.

80 do Decreto distrital no 16.098/1994), usado para saldar

compromissos de exercícios anteriores reconhecidos pela

autoridade competente.

É, porém, uma exceção aos procedimentos regulares de

assunção de despesa, empenho e pagamento , pois a

regularidade dos gastos públicos, desde a Lei no 4.320/1964, com

mecanismos aperfeiçoados pela Lei de Responsabilidade fiscal,

impõe que a realização e pagamento da despesa se deem no

mesmo exercício em que as dotações orçamentárias foram

autorizadas.

No entanto, a organização criminosa que se instalou no

Governo do Distrito Federal desde 1999 viu nesse

procedimento legítimo mais um meio de desviar recursos

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.38

públicos, na dimensão exata do que afirmou o Sr. Durval

Barbosa Rodrigues ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios: "Esse reconhecimento de dívida é uma forma de

legalizar o ilegal" (Inquérito no 650, v. 1, p. 20), e também a forma

"mais esculhambada de burlar a Lei das Licitações" (Apenso

III, p. 12).

Com vistas a evitar a utilização indevida das DEA como instrumento aos ilícitos, a

partir da LDO/2011 [2] foram criadas regras legais que ampliavam o controle interno a esse

tipo de despesa. Ressalta-se que em 2011 a norma era inclusive mais restritiva do que a atual

e vigente, pois ato complexo com manifestação obrigatória de 2 órgãos (Secretaria de Ordem

Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal).

Vê-se insubsistente a justificativa do Poder Executivo ao sugerir a alteração,

pois, outrora, a conferência às DEA era feita, não por um órgão como atualmente

vigente, mas por dois. Se antes havia estrutura adequada para se manifestar sobre

procedimento, inclusive mais complexo, não se sustenta a alegação de que atualmente

mais não há.

Como exemplo concreto do risco em se flexibilizar a regra, vê-se que os órgãos que

mais se utilizam da DEA, instrumento de exceção a regra de execução orçamentária da

despesa pública, são exatamente aqueles com maior quantidade de denúncia de malversação

do patrimônio público. Vejamos:

TABELA 01 – ÓRGÃOS x DEA [3]

ÓRGÃO 2022 2023 2024 TOTAL GERAL

INAS 60.787.581 111.063.229 182.493.666 354.344.475

SEMOB 150.929.682 198.979.133 2.261.313 352.170.127

SES 91.001.629 182.562.423 814.811 274.378.863

SEE 23.799.824 97.293.285 7.362.666 128.455.775

SLU 4.804.733 43.694.417 49.953.604 98.452.753

SEC. OBRAS 22.595.782 25.699.089 24.507.716 72.802.587

SEEC 10.385.186 35.948.435 9.022 46.342.643

NOVACAP 10.605.939 23.044.738 33.650.676

FASCAL 9.415.497 6.291.848 630.075 16.337.419

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.39

DER 1.356.737 10.536.554 11.893.291

TCB 18.642 6.777.725 6.796.367

METRO 274.621 14.700 4.958.553 5.247.874

DETRAN 2.744.973 2.230.048 4.975.021

OUTROS 5.273.408 8.077.382 3.784.657 17.135.447

TOTAL GERAL 393.994.233 752.213.005 276.776.082 1.422.983.320

Fonte: Portal da Transparência – dados de 16/04/2024.

Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação da Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

[1] Disponível em https://x.gd/Sy5Ul . Acesso em 16/04/2024.

[2] Art. 52 [...] §1º Verificados os requisitos de que trata o caput desse artigo, o

pagamento das despesas a que se refere estará condicionado à disponibilidade orçamentária

do exercício de 2010, previamente consignada em processo, de modo a não comprometer a

regularidade das contas governamentais, e à estrita observância do que dispõe os arts. 37 e

63, da Lei nº 4.320/64 e os arts. 52, 80 e 81, do Decreto nº 16.098/94, mediante exame

prévio da Secretaria de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal

e regulamentação específica em ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

[3] Empenhos Liquidados nos grupos de despesa 3 – Outras Despesas Correntes e

Investimentos (excluindo-se 1 – Pessoal e Encargos Sociais).

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125071 , Código CRC: 9cb53ff0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 20 - CEOF - Não apreciado - (125071) pg.40

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 30, renumerando-se o Parágrafo único:

Art. 30...............................................

...........................................................

§2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia

financeira para execução dos projetos relacionados a sua atividade-

fim.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda disciplina a autonomia financeira do Fundo de Apoio à cultura em relação

aos projetos relacionados finalidade precípua do Fundo.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125074 , Código CRC: 84a6b519

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 21 - CEOF - Não apreciado - (125074) pg.41

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte art. 35, renumerando-se os demais:

Art. 35 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos

recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022,

serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art.

73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito

Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do

percentual destinado à seguridade social, in verbis:

Art. 4º..............

§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a

complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva

garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.

Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário

viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores

públicos do DF.

Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.42

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125075 , Código CRC: f8b57ab1

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 22 - CEOF - Não apreciado - (125075) pg.43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:

Art. 40...............................................

...........................................................

§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito

Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e

empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja

prejuízo às atribuições do cargo e emprego.

JUSTIFICAÇÃO

Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da

maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele

presencial.

Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é

medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas

abordagens.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado - (125079) pg.44

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o art. 49 da Proposição em epígrafe, renumerando-se os demais.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda suprime art. 49, que promove, de forma equivocada, proibição a

recomposições aos benefícios a servidores (auxílio alimentação e assistência pré-escolar),

classificados do ponto de vista orçamentário como Outras Despesas Correntes, vinculando-a

a limites da despesa de pessoal.

Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da

Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do

Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito

Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou

refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal

ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art.

20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput

fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia

disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada

nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.45

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125080 , Código CRC: 8af30ace

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 24 - CEOF - Não apreciado - (125080) pg.46

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Técnico em

Reestruturação de R$ R$ R$

- - - - Enfermagem 15500

carreira/reajuste salarial 209.000.000,00 213.000.000,00 219.000.000,00

(20h)

JUSTIFICAÇÃO

Conforme processo SEI 0002- 00001873/2022-05

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125081 , Código CRC: 0778be42

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n7a - Não apreciado - (125081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Especialista em R$ R$ R$

- - - - 5500

carreira/reajuste salarial Saúde Pública 73.150.000,00 73.882.000,00 74.621.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de

Especialista em Saúde Pública.

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125082 , Código CRC: fb999fe5

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 42 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n8a - Não apreciado - (125082)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de carreira

- - - - Enfermeiro 5500 R$ 73.150.000,00 R$ 73.882.000,00 R$ 74.621.000,00

/reajuste salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira de

Enfermeiro, além dos 18% de reajuste geral.

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125083 , Código CRC: b5adf5f5

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 43 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n4n9a - Não apreciado - (125083)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Enfermeiro

- - 100 - - R$ 12.718.000,00 R$ 13.780.000,00 R$ 14.602.000,00

Concursos Públicos (20h)

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 250 enfermeiros 20 horas

em 2025 insuficiente para demanda de profissionais de enfermagem. Por isso, defendo a

adição de pelo menos mais 100 nomeações

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125084 , Código CRC: 91a85d92

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 44 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n0a - Não apreciado - (125084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Técnico em

Nomeações em

- - Enfermagem 500 - - R$ 33.889.880,00 R$ 36.365.903,00 R$ 38.285.106,00

Concursos Públicos

(20h)

JUSTIFICAÇÃO

O déficit de Técnicos em Enfermagem da rede pública do DF passa dos 500

servidores. Só no Hospital regional de Taguatinga falta mais de 500 profissionais de

enfermagem.

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125085 , Código CRC: c09259eb

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n1a - Não apreciado - (125085)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Cirurgião-

- - 100 - - R$ 17.233.000,00 R$ 18.746.000,00 R$ 19.788.000,00

Concursos Públicos Dentista

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 303 Cirurgião-Dentista em

2025 insuficiente para atender a adesão ao Programa Brasil Sorridente no DF. Por isso,

defendo a adição de pelo menos 403 nomeações.

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125086 , Código CRC: a84c7000

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 46 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n2a - Não apreciado - (125086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de carreira

- - - - Odontólogos 9500 R$ 126.000,00 R$ 127.000,00 R$ 128.000,00

/reajuste salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira da saúde,

além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.

JORGE VIANNA

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Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125087 , Código CRC: df296b4c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 47 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n3a - Não apreciado - (125087)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Agente de Vigilância R$ R$ R$

- - 200 - -

Concursos Públicos Ambiental em Saúde 23.837.454,00 25.745.336,00 27.466.502,00

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para

carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater

as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais

200 nomeações para cada cargo.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 48 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n4a - Não apreciado - (125088)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Agente

Nomeações em

- - Comunitário de 200 - - R$ 23.837.454,00 R$ 25.745.336,00 R$ 27.466.502,00

Concursos Públicos

Saúde

JUSTIFICAÇÃO

Consideramos a proposta do Poder Executivo de nomear 1350 servidores para

carreira Vigilância Ambiental e Atenção Primária à Saúde em 2025 insuficiente para combater

as doenças endêmicas e garantir atenção primária à população do DF. Por isso, defendo mais

200 nomeações para cada cargo.

JORGE VIANNA

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 49 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n5a - Não apreciado - (125089)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Carreira Desenvolvimento e R$ R$ R$

- - 50 - -

Concursos Públicos Fiscalização Agropecuária 7.883.000,00 8.784.000,00 9.290.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Defendemos a recomposição do quadro de servidores efetivos da Secretaria de

Agricultura do DF.

JORGE VIANNA

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 50 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n6a - Não apreciado - (125090)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de carreira R$ R$ R$

- - - - Médico 9900

/reajuste salarial 123.000.000,00 125.000.000,00 126.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do DF firmou compromisso de promover melhorias na carreira dos

Médicos, além dos 18% de reajuste geral. Conforme previu LDO de 2022.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 51 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n7a - Não apreciado - (125091)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Reestruturação de

- - - - Magistério 768 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00 R$ 7.301.000,00

carreira/reajuste salarial

Público

JUSTIFICAÇÃO

Alteração das funções comissionadas atribuídas aos Diretores e Vice-Diretores das

escolas jardins de infância da rede pública do DF para assegura isonomia com os demais

diretores de escolas da Secretaria de Educação.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 52 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge Vpgia.n5n8a - Não apreciado - (125092)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se a seguinte alínea ‘e’ ao inciso I do §6º do art. 51 da Proposição em

epígrafe:

Art. 51. ....................................

[...]

§ 6º ....................................

I – ....................................

[...]

d) destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa, inclusive do Fundo

Distrital dos Direitos do Idoso;

e) relacionadas a situações de calamidade pública.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa excluir das regras de limitação de empenhos (contingenciamento) as

despesas a serem realizadas em 2024 destinadas a situações de calamidade pública, a

exemplo da pandemia causada pelo vírus da Covid-19, ainda não completamente superada,

bem como ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso.

Apesar de tratar-se de despesas discricionárias, a exclusão das despesas com

combate e prevenção contra a pandemia e destinadas às Pessoas Idosas é matéria que

claramente deve ser dado tratamento diferenciado.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.59

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Não apreciado - (125093) pg.60

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o art. 65 para o seguinte:

Art. 65 ..............................................

.........................................................

II – ………………………………………………..

b) a igualdade de gênero, raça, etnia, idade , geração;

c)……………………………………………………

………………………………………………………

3. das pessoas com deficiência, demência ou doenças sem cura , ou

doenças graves;

………………………………………………………

XII – pessoas idosas.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas à Pessoa Idosa

como prioridade ao financiamento por meio do agente de fomento oficial do Distrito Federal.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.61

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 26 - CEOF - Não apreciado - (125098) pg.62

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte item 6 ao Inciso II e o inciso XIII ao art. 65:

Art. 65 ..............................................

.........................................................

II – ………………………………………………..

6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.

………………………………………………………

XIII – promover programas de crédito aos consumidores superendividados, na

forma da Lei Nacional 14.181, de 1º de julho de 2023, que permitam

efetivamente garantir o mínimo existencial aos cidadãos.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva efetivamente promover as despesas relacionadas ao

enfrentamento à violência à Pessoa Idosa como prioridade ao financiamento por meio do

agente de fomento oficial do Distrito Federal.

Além disso, tem por objeto também a promoção por meio do BRB como agente de

fomento aos consumidores superendividados, permitindo que possam renegociar as

respectivas dívidas, mas garantindo o mínimo existencial constitucional inclusão

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.63

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Não apreciado - (125100) pg.64

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §3º ao art. 80 da Proposição em epígrafe.

Art. 80 ..............................................

§ 3º O Poder Executivo garantirá a participação dos Conselhos de

Direitos na elaboração orçamentária para o exercício de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva fortalecer o papel dos conselhos representativos ao processo de

elaboração orçamentária.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125111 , Código CRC: 6f6f1eb0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Não apreciado - (125111) pg.65

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte item 238 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA -

ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e

promovendo as devidas adequações:

DESCRIÇ

ÃO

SETORES

TRIB CAPITULAÇÃ COMPE

ITEM /PROGRA 2024 2025 2026

UTO O LEGAL NSAÇÃO

MAS/

BENEFICI

ÁRIOS

... ... ... ... ... ... ... ...

Consider

ada na

estimativ

a da

receita

Projeto de Lei

56.471. 59.294. 62.259. (art. 14,

238 IPTU ISENÇÃO n.º 510/2023

253 815 556 inciso I,

– IPTU Social

Lei

Comple

mentar

nº 101

/2000)

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com estudo da Codeplan [1] , “o IPTU e o Imposto de Transmissão de

Bens Imóveis (ITBI), percebeu-se grande defasagem na base do imposto, particularmente

para as Regiões Administrativas mais pobres, gerando injustiça fiscal . [...] Além disso, a

melhor aplicação do imposto tende a reduzir injustiças fiscais, sendo que, proporcionalmente

à renda, determinadas regiões mais pobres têm pagado mais IPTU do que certas

regiões mais ricas .”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.66

Nesse sentido, e com base nos dados ofertados pela Secretaria de Estado de

Fazenda, é necessário prever na LDO/2025 planejamento fiscal responsável para adequação

do IPTU cobrado a parcela mais pobre da população.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

[1] https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/TD-76-IPTU-no-Distrito-Federal-

potencialidades-na-esfera-social-e-fiscal-2021.pdf

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125112 , Código CRC: 966c6113

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Não apreciado - (125112) pg.67

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte item 278 ao Anexo XI – RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ESTIMATIVA DA

RENÚNCIA DA RECEITA PARA 2025, renumerando-se os demais e promovendo as

devidas adequações:

DESCRIÇ

ÃO

SETORES

TRIB CAPITULAÇÃ COMPE

ITEM /PROGRA 2024 2025 2026

UTO O LEGAL NSAÇÃO

MAS/

BENEFICI

ÁRIOS

... ... ... ... ... ... ... ...

Consider

ada na

estimativ

a da

receita

Projeto de Lei 250.00 250.00 250.00 (art. 14,

278 ISSS ISENÇÃO

n.º 510/2023 0.000 0.000 0.000 inciso I,

Lei

Comple

mentar

nº 101

/2000)

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda tem como objetivo dispor sobre impacto na LDO/2025 para suportar a

redução da alíquota de ISSQN na prestação de serviços de coleta seletiva e triagem

realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau

para 2%.

No dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que

“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.68

Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores

de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.

O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,

por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que

se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e

econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, por

meio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.

Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores e

catadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em

2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria Geral da Presidência, morto

tragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foi

homenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria Geral, ele

também trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante os

governos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem no

Brasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando em

condições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco de

contaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para a

reciclagem no país.

Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem na

medida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices de

reciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, já

que com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiais

que, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volume

de resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.

São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,

beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e pronto

para ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.

Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiu

da rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos em

cooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade de

coleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, sua

venda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacional

dos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, com

mais de 35 mil catadores cadastrados.

Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmente

assistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do Distrito

Federal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária a

implementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.

Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da

presente Emenda, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira das

cooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.

Sala das Sessões .............................

GABRIEL MAGNO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.69

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125113 , Código CRC: 384fec75

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Não apreciado - (125113) pg.70

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de R$ R$ R$

Carreira de Desenvolvimento e

Carreira/Reajuste - - - - 1050 40.049.193.59 40.986.051.27 41.939.687.54

Fiscalização Agropecuária - SEAGRI

Salarial 0,00 0,00 0,00

JUSTIFICAÇÃO

Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação

para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e

Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,

criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida

visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham

significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do

Governo do Distrito Federal.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/06/2024, às 09:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125117 , Código CRC: 130900d5

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado João pCga.7rd1oso Professor Auditor - Não apreciado - (125117)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira de

Nomeações em

- - Magistério 100 - - R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00 R$ 16.604.000,00

concursos públicos

Público

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125184 , Código CRC: b94d74a4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i2gilante - Não apreciado - (125184)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Técnico em

Nomeações em

- - Enfermagem 50 - - R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00 R$ 3.400.000,00

concursos públicos

(20h)

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125185 , Código CRC: eaed771c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i3gilante - Não apreciado - (125185)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Enfermeiro

- - 50 - - R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00 R$ 6.400.000,00

concursos públicos (20h)

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125186 , Código CRC: 3510b59d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i4gilante - Não apreciado - (125186)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira de

Equiparação gratificação de atividades R$ R$ R$

- - - - Magistério 764

educacionais - Diretor e Vice-diretor 10.696.000,00 10.696.000,00 10.696.000,00

Público

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com

os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e

especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi

revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-

orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem

contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte

também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125187 , Código CRC: 2bb1b665

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i5gilante - Não apreciado - (125187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Carreira

- - 20 - - R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 4.200.000,00

concursos públicos Médica

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125188 , Código CRC: 96eca241

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i6gilante - Não apreciado - (125188)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Cirurgião

- - 10 - - R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00 R$ 1.730.000,00

concursos públicos Dentista

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125189 , Código CRC: 068864be

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i7gilante - Não apreciado - (125189)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Nomeações em

- - Atividades 10 - - R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00 R$ 1.900.000,00

concursos públicos

Culturais

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125190 , Código CRC: 90317106

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i8gilante - Não apreciado - (125190)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Carreira atividades

- - 10 - - R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 2.100.000,00

concursos públicos do Meio Ambiente

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125191 , Código CRC: 40e89df7

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V7i9gilante - Não apreciado - (125191)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira Pública de

Nomeações em R$ R$ R$

- - Desenvolvimento e Assistência 10 - -

concursos públicos 1.530.000,00 1.530.000,00 1.530.000,00

Social

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125192 , Código CRC: cf37c67f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i0gilante - Não apreciado - (125192)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Chico Vigilante

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Chico Vigilante)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Atividade de Defesa

- - 10 - - R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00 R$ 1.440.000,00

concursos públicos do Consumidor

JUSTIFICAÇÃO

Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.

CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:02:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125193 , Código CRC: 33bdc192

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Deputado Chicpog .V8i1gilante - Não apreciado - (125193)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reajuste a servidores -

- - - - 78 0 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00

Carreira de Músico

JUSTIFICAÇÃO

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro foi fundada em março de

1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, recebendo esse nome após o falecimento

do seu fundador. Ao longo de seus 45 anos de história se tornou um dos principais grupos

instrumentais do Brasil, realizando concertos, temporadas de ópera e ballet, acompanhando

artistas nacionais e internacionais, participando de gravações, turnês nacionais e

internacionais. A valorização dos profissionais da Orquestra Sinfônica é fundamental para a

manutenção dessa instituições e continuidade da qualidade, que se tornou referência para

todo o Brasil

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125211 , Código CRC: 83ad0544

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 8M2agno - Não apreciado - (125211)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.

JUSTIFICAÇÃO

O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa

do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de

sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo

com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos

arts. 165 e 166.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.83

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125223 , Código CRC: 65b20f86

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Não apreciado - (125223) pg.84

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:

Art. 29 (...)

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a

reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas

dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.

O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%,

quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a

tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, §

15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas

Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições

da CLDF e do Fascal.

Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações

orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores

aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD

entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5

milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.

Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do

GDF no orçamento da CLDF.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.85

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Não apreciado - (125224) pg.86

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:

Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como

base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,

relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de

2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,

compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

(...)

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV

desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão

em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar

autonomia dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.87

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Não apreciado - (125225) pg.88

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:

Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-

alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às

projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,

compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar

autonomia dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.89

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Não apreciado - (125226) pg.90

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:

Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração

Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria

Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou

refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95%

(noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de

4 de maio de 2000.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar

autonomia dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.91

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Não apreciado - (125227) pg.92

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:

Art. 51 .

(...)

§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em

dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia

anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações

orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência

dos Poderes.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.93

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125228 , Código CRC: 7b9be8ff

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Não apreciado - (125228) pg.94

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:

Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento

respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não

se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício

correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a

despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº

4.320/64, art. 37).

§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão

central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598,

de 15 de dezembro de 2010.

§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas

mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do

ordenador de despesa

§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei

Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.

§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder

Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados

pelo Poder Executivo.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e

pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a

LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra

mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício

subsequente à sua inscrição.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.95

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Não apreciado - (125229) pg.96

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN

S T. S T. S T.

2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS OS

Poder Executivo

AUTORIZAÇÃ O PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS

R$ R$ R$

INFLACIONÁRIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -

2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00

TUTELARES DO DF

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no

que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais .

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 195 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop Egd.9u7ardo Pedrosa - Não apreciado - (125241)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

QUANT QUANT QUANT

CARGO CARGO CARGO

. . .

S S S 2025 2026 2027

CARG CARG CARG

EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS

OS OS OS

Poder Executivo

REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DAS

R$ R$ R$

CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE - - - - 6000 0

6.405.720,00 6.405.720,00 6.405.720,00

SAÚDE

JUSTIFICAÇÃO

No contexto do inegável déficit de pessoal para o Sistema de Saúde no Distrito

Federal e também da dificuldade crônica de atração e fixação de profissionais para atuação

na rede pública, esta emenda tem como finalidade fortalecer as equipes para ampliação do

acesso e qualificação da assistência prestada à população. Nesse sentido, conclamo apoio

dos nobres pares para aprovação da presente Proposição.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 65 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M8agno - Não apreciado - (125243)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da

- - - - 5000 0 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00

Carreira PPGG

JUSTIFICAÇÃO

A carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal exerce

um papel importante na oferta de serviços públicos no Distrito Federal. Por exercer atividade

descentralizada, os servidores estão lotados em praticamente todos os órgãos do Estado,

desenvolvendo as atividades de gestão pública do Estado. Valorizar esse servidor é ao

mesmo tempo valorizar o Estado.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:36:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125244 , Código CRC: 2fbd9872

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 70 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabrpiegl. 9M9agno - Não apreciado - (125244)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Mesa Diretora

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Mesa Diretora)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao Subitem 1.1.2 do Item "CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS,

EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL,

RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS" do Anexo IV -

Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos ao PL nº 1.108/2024 - PLDO a

seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO

Considerando que os valores originalmente apresentados no PL nº 1.108/2024 PLDO

podem ser insuficientes para a recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores da

CLDF em 2025, com reflexos em 2026 e 2027, a modificação apresentada visa garantir

eventual reposição de poder de compra às Tabelas de Remunerações dos Cargos Efetivos e

dos Cargos em Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.100

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 18:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 66 - CEOF - Não apreciado - (125251) pg.101

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125256 , Código CRC: a127da57

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1225256)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1325257)

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magpngo. 1- 0(1425257)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Doutora Jane

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Doutora Jane)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação dos Cargos Policiais Civis do R$ R$ R$

- - - - 1400

Comissionados da PCDF Distrito Federal 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do

Distrito Federal.

DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125258 , Código CRC: 07de5889

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a5ne - Não apreciado - (125258)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Doutora Jane

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Doutora Jane)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Conselheir

Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos R$ R$ R$

- - - - os 220

Conselheiros Tutelares do Distrito Federal 20.000.000,00 21.000.000,00 22.000.000,00

Tutelares

JUSTIFICAÇÃO

Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os

Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055

/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a

presente emenda.

DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125259 , Código CRC: 50503641

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Deputada Doutoprga. 1J0a6ne - Não apreciado - (125259)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

EMENDA ADITIVA

(Deputado Pastor Daniel de Castro)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.107

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Não apreciado - (125349) pg.108

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.109

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125350 , Código CRC: 37787e7c

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Não apreciado - (125350) pg.110

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira de Gestão e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Assistência Pública à Saúde 14500

202.034.000,00 205.900.000,00 211.700.000,00

salarial do DF

JUSTIFICAÇÃO

Conforme processo SEI 0002- 00011368-2022-78

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 11:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125352 , Código CRC: 025f5f9b

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 77 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorge pVgia.1n1n1a - Não apreciado - (125352)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.112

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125356 , Código CRC: d4abae7e

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 129 - CEOF - Não apreciado - (125356) pg.113

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.114

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125357 , Código CRC: 82c4cb41

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 130 - CEOF - Não apreciado - (125357) pg.115

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.116

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125358 , Código CRC: b127f922

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 131 - CEOF - Não apreciado - (125358) pg.117

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz Neto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Joaquim Roriz Neto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRI

MINAÇÃO CARG QUAN CARG QUAN QUAN

OS T. OS T. T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

Criação

Instituição da Gratificação de Ações de Vigilância em Saúde - R$ R$ R$

de

- - - - GAVS - Servidores lotados e em exercício na Subsecretaria de 612 24.620.218, 25.112.623, 25.614.876,

Gratifica

Vigilância à Saúde 00 00 00

ção

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda eiva de solicitação dos servidores lotados na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde - SVS no sentido de criação da Gratificação de Ações de Vigilância em

Saúde - GAVS

JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125369 , Código CRC: 2b11fdcc

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 132 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 1J1o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125369)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se os seguintes art. 2º e art. 3º ao Projeto em epígrafe, renumerando-se os

demais:

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei

Orçamentária Anual devem:

I – manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II – visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA

2024- 2027;

III – visar o alcance dos objetivos, metas e prioridades previstos em planos e

programas específicos do Distrito Federal, em especial:

Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico;

Plano Distrital de Educação – PDE;

Plano Distrital de Saúde;

Lei Orgânica da Cultura;

Plano Distrital de Assistência Social;

Plano Distrital de Segurança Alimentar Nutricional;

Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica.

III – observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na

gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;

IV – observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e

nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II – Metas

Fiscais desta Lei.

Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes

finalidades:

I – ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento

de bens e serviços à população do Distrito Federal;

II – gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e

ambiental;

III – reduzir as desigualdades sociais;

IV – fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a

promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população

do Distrito Federal;

V – fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas, em especial

em relação às atividades incluídas no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal;

VI – reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação

dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5131792)

VII – reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito

Federal;

VIII – fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas

públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições

favoráveis a um crescimento econômico sustentável;

IX – assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas

destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da defesa da

mulher e do meio ambiente, da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.

JUSTIFICAÇÃO

Os dispositivos excluídos na Proposição para 2025, historicamente parte das Leis de

Diretrizes Orçamentárias anteriores, disciplinam as atribuições e competências do Normativo,

além de esclarecer as finalidades e objetivos a serem perseguidos e efetivamente alcançados

por nossa Sociedade.

Os citados dispositivos disciplinam regras para elaboração do projeto de lei

orçamentária, cuja competência é atribuída à lei de diretrizes orçamentárias por mandamento

constitucional.

A supressão desses dispositivos enfraquece o conjunto das leis de planejamento e

orçamento do Distrito Federal, considerando o papel estruturando da LDO na elaboração e

execução de nosso orçamento anual.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 78 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132702)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe,

renumerando-se o Parágrafo único:

Art. 12º.....................................

...................................................

§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em

logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva

administração regional.

§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade

escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de

18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.

§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as

seguintes destinações as receitas arrecadadas:

I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será

utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo

empreendimento;

II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão

revertidas ao setor cultural.

JUSTIFICAÇÃO

A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços

vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera

externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa

utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.

Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de

eventos ao setor cultural.

Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos

arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985

/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132713)

Deputado

GABRIEL MAGNO

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132723)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 19 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubrica específica com valor

suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do

ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em

tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação

adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e

investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 80 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132736)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o caput do art. 29 para o seguinte:

Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados,

observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços

públicos de saúde.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda disciplina a regra constitucional, de reprodução obrigatória pelos demais

entes subnacionais (ADI n.º 7.060-SE), de destinação de 50% das emendas individuais para

as ações e serviços públicos de saúde.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132747)

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5132757)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS

OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA

EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023, que “ Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de

2020 , que institui a Política de Assistência Integral à Mulher – PAIM e dá outras providências,

para renomear a política instituída e nela acrescentar ações que garantem a integralidade da

atenção” determina, entre outras providências, a garantia de acesso a insumos e absorventes

higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas

de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino (art. 2º,

Parágrafo único, IV).

Nesse sentido, e por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado para fins

da LRF, é necessário a adequação no respectivo demonstrativo na LDO/24 e,

consequentemente, adequação da LOA/24.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g6no - (125378)

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 86 - CEOF - Não apreciado - Anexo VI - Deputado Gabriepl gM.1a2g7no - (125378)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se ao Anexo VI – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS

OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO o seguinte item ao DEMONSTRATIVO DA

EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS:

ANEXO VI

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS

JUSTIFICAÇÃO

Os benefícios eventuais da assistência social estão dispostos na Lei n.º 5.165/2013.

São eles: Auxílio Natalidade (R$ 200,00); Auxílio Morte (R$ 415,00); Auxílio Vulnerabilidade

Temporária (R$ 408,00) e Auxílio Desastre ou Calamidade (R$ 408,00).

Entre a aprovação da Lei n.º 5.165 e a presente data, os valores monetários não

foram sequer atualizados monetariamente, ante a abissal corrosão inflacionária no período.

Não é demais indicar, que a sanha arrecadatória do Estado, no que diz respeito a

atualização dos valores decorrentes de multas, ou outras sanções, são anualmente

atualizados. Citamos como exemplo as inúmeras atualizações às multas impostas na forma

da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá

outras providências”. Desde a promulgação desta Lei, as sanções já foram atualizadas por

inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam a política pública.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a8gno - (125379)

Já há, inclusive, no Distrito Federal norma geral que impõe a obrigatoriedade de

atualização de TODA legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da Lei

Complementar n.º 435/2001, verbis :

Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito

Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor –

INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é verdadeiramente

dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficiente e que mais precisam do auxílio estatal.

Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:

A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi da

ordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quase

metade do valor real em fevereiro de 2024.

Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposição

inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo

Poder Executivo com base na LC n.º 435/2001.

Sala das Sessões .............................

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Não apreciado - ANEXO VI - Deputado Gabrpiegl. 1M2a9gno - (125379)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o § 10º do artigo 41 do projeto de Lei 1108/2024.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por escopo suprimir o § 10º do artigo 41 do projeto de lei ora

em epígrafe, uma vez que o referido parágrafo colide frontalmente com o disposto no artigo

169, § 1º, II, da Constituição Federal.

Com efeito, busca-se autorizar, sem a necessidade de inclusão no Anexo IV desta

norma, uma série de ações do Governo, o que é vedado pelo texto constitucional, a seguir

exposto:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites

estabelecidos em lei complementar.

1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a

criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de

carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,

pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive

fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser

feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às

projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela

decorrentes;

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,

ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Assim, parece-nos que a autorização deve ser expressa na lei e não algo genérico,

como o proposto no § 10º do artigo 4', o que atrai a sua manifesta inconstitucionalidade.

Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de Reuniões, em .

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.130

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:54:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 81 - CEOF - Não apreciado - (125380) pg.131

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o caput do art. 24, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo

do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, ficarem sem despesas correspondentes

poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com

prévia e específica autorização legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar a redação pela perda da eficácia do dispositivo que

trata dos parlamentares não reeleitos.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 82 - CEOF - Não apreciado - (125381) pg.132

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o caput do art. 26, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26 . A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por

emenda individual, conforme disposto no art. 150, §15 e inciso I do §16, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do

Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar a redação condicionando todas as emendas

parlamentares individuais à comunicação formal do autor ao Poder Executivo, não somente

aquelas constantes da regra da obrigatoriedade na execução.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125382 , Código CRC: 49f73a62

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 83 - CEOF - Não apreciado - (125382) pg.133

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se a alínea “d” do inciso I do §6º do art. 51 da proposição em epígrafe,

passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51.

................................

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o

caput:

................................

d) emendas parlamentares individuais, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal;"

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa adequar redação estabelecendo a exceção da limitação de

empenho e movimentação financeira os valores totais referentes às emendas individuais, não

apenas as emendas de execução obrigatória, de modo a garantir a aplicação das dotações

ora consignadas nas políticas públicas do Distrito Federal.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.134

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 84 - CEOF - Não apreciado - (125383) pg.135

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o §2º do art. 42 do PL 1108/2024.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo garantir a transparência das despesas com

pessoal das empresas dependentes do Tesouro Distrital. Para tanto, é necessária a

supressão da redação, a seguir transcrita:

Art. 42.............................

........................................

§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar

no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.136

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 87 - CEOF - Não apreciado - (125391) pg.137

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo XIII - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,

§16) do projeto em epígrafe os itens VI e VII conforme a seguir:

VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA

Subfunção Nome da Subfunção

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER

Subfunção Nome da Subfunção

811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)38

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda tem como objetivo incluir subfunções abrangidas pela Cultura, Desporto

e Lazer no Anexo XIII, visando fomentar as áreas de cultura e esporte no âmbito do Distrito

Federal. Tal inclusão é importante para promover o desenvolvimento e fortalecimento dessas

áreas, proporcionando oportunidades de expressão cultural e prática esportiva para os

cidadãos.

Além disso, a inclusão de subfunções nas áreas temáticas mencionadas encontra

respaldo legal no art. 150, § 16, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Esse dispositivo

estabelece a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira dos programas de

trabalho incluídos por emendas individuais nos casos definidos na lei de diretrizes

orçamentárias, entre outros, ressalvadas as hipóteses de impedimentos de ordem técnica ou

jurídica.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125392 , Código CRC: 939faab0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 216 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.21)39

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Suprima-se o § 2º do art. 5º do projeto em epígrafe, renumerando-se os subsequentes.

JUSTIFICAÇÃO

Analisar e aperfeiçoar o texto enviado pelo Poder Executivo é uma prerrogativa do

Poder Legislativo. Por sua vez, o Poder Executivo, com base no texto aprovado pelo

parlamento, deve envidar esforços para atender às demandas aprovadas nas peças

orçamentárias por meio da alocação de recursos na Lei Orçamentária. Conforme o §2º do art.

5º, o parlamentar que apresentar emenda ao Anexo I do projeto da LDO, incluindo ou

ajustando metas e prioridades, deve alocar recursos no projeto da Lei Orçamentária para

2024 (PLOA 2024) para viabilizar a execução dessas metas e prioridades. No entanto, essa

medida enfrenta dificuldades devido à discrepância entre a robustez das ações priorizadas e o

montante de recursos reservados aos parlamentares na Lei Orçamentária, que corresponde a

2% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125395 , Código CRC: a64915b6

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543095)

PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 217 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1543195)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o art. 48 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder

Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-

alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às

projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024,

compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito

federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do

Distrito Federal:

Lei Orgânica do Distrito Federal

[...]

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre

si, o Executivo e o Legislativo.

[...]

§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.142

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 90 - CEOF - Não apreciado - (125397) pg.143

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o parágrafos ao Art. 67 do projeto em epígrafe, conforme a seguir:

Art. 67 ...............................................

§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.

§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas

competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro

associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.

§ 3º O demonstrativo a que se refere o caput deverá conter memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para

evidenciar a verossimilhança das premissas e a pertinência das estimativas.

§ 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro, elaborada com fundamento no demonstrativo de que trata o caput,

deverá, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 16 e nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal:

I – constar da exposição de motivos ou de documento equivalente que acompanhe a proposição legislativa, caso a

proposição não tenha origem parlamentar; ou

II – constar como anexo à proposição legislativa apresentada, caso ela tenha origem no Poder Legislativo ou tenha sido

alterada pelo referido Poder durante a sua tramitação.

§ 5º Caso o demonstrativo a que se refere o caput apresente redução de receita ou aumento de despesas, a proposição

deverá:

I – na hipótese de redução de receita, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

a) ser demonstrado pelo proponente que a redução foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma

do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

b) estar acompanhada de medida compensatória que anule o efeito da redução de receita no resultado primário, por meio

de aumento de receita corrente, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo

ou contribuição; ou

c) comprovar que os efeitos financeiros líquidos da medida são positivos e não prejudicam o alcance da meta de resultado

fiscal, quando decorrentes de:

1) extinção, transformação, redução de serviço público ou do exercício de poder de polícia; ou

2) instrumentos de transação ou acordo, conforme disposto em lei; e

II – na hipótese de aumento de despesa, observar o seguinte:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)44

a) se for obrigatória, estar acompanhada de medidas de compensação, por meio:

1) do aumento de receita, o qual deverá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,

majoração ou criação de tributo ou contribuição, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal; ou

2) da redução de despesas, a qual deverá ser de caráter permanente, na hipótese prevista no art. 17 da Lei Complementar

nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; ou

b) se não for obrigatória, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de

Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do disposto no § 3º do referido artigo e no caput do art. 83 desta Lei, dispensada a

apresentação de medida compensatória.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda tem como objetivo viabilizar a obtenção de informações do Poder

Executivo visando aprimorar a construção de suas proposições legislativas. Tal medida

busca, ainda, promover uma maior transparência e colaboração entre os poderes, permitindo

que o Legislativo tenha acesso às informações necessárias para embasar o processo de

análise, deliberação e aprovação das proposições legislativas.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125398 , Código CRC: 5c27e03b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 218 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p3g9.81)45

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Modifique-se o art. 47 do projeto em epígrafe, passando a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 47 . O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como

base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025,

relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de

2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo,

compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem como finalidade retirar do texto enviado pelo Governo do Distrito

federal o termo: “Poder Legislativo”, com base no previsto no art. 53 da Lei Orgânica do

Distrito Federal:

Lei Orgânica do Distrito Federal

[...]

Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre

si, o Executivo e o Legislativo.

[...]

§1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

Sala de reuniões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.146

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:37:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125399 , Código CRC: 7b7f4516

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 91 - CEOF - Não apreciado - (125399) pg.147

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o § 2º ao Art. 30 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando

o parágrafo único como § 1º:

Art. 31 ...............................................

§ 2º A Secretaria de Cultura e Economia Criativa ou órgão do Poder Executivo correspondente responsável pela política

cultural no âmbito do Distrito Federal disponibilizará relatório consolidado sobre o montante arrecadado e a execução orçamentária e

financeira das receitas destinadas ao Fundo de Apoio à Cultura, conforme o Art. 66 da Lei Complementar n° 934/2017.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva fortalecer a transparência na utilização dos recursos do Fundo de Apoio à

Cultura do Distrito Federal, buscando garantir uma gestão mais eficiente e responsável dessa

parte do Orçamento destinado à cultura. Ao fornecer um relatório detalhado, a Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, ou órgão do Poder Executivo responsável pela política cultural,

possibilitará uma análise precisa e acessível sobre a utilização dos recursos do Fundo. Tal

medida permitirá que a sociedade e órgãos de fiscalização, como o Poder Legislativo,

acompanhem o desempenho e a eficiência na aplicação dos recursos no setor cultural,

contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável e seu contínuo

desenvolvimento na capital federal.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)48

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 219 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.11)49

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o §4º ao Art. 56 do projeto em epígrafe:

Art. 56 ...............................................

§ 1º Visando atender ao princípio da transparência, os projetos de lei mencionados no caput devem ser acompanhados de

motivação explícita e fundamentada quanto às suplementações e cancelamentos propostos.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda tem como objetivo promover maior transparência nos projetos de lei de

abertura de créditos encaminhados pelo Poder Executivo. Uma justificativa explícita e

fundamentada possibilitará compreender adequadamente os objetivos e impactos das

suplementações e cancelamentos propostos nos projetos de lei, aprimorando o processo de

análise, deliberação e aprovação dessas matérias, o fortalecimento do papel fiscalizador do

Poder Legislativo e a gestão financeira e orçamentária do governo.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)50

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 240 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g0.21)51

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO R$ R$ R$

- - - - 18206 0

EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta

de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da

valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço

das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a

previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à

Educação do Distrito Federal.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125403 , Código CRC: 3df723e2

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 96 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M52agno - Não apreciado - (125403)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação do Adicional de R$ R$ R$

- - - - 20196 0

Titulação do Magistério Público no DF 6.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A modificação dos percentuais do escalonamento horizontal da carreira Magistério

Público do Distrito Federal - DF, conforme Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, é

fundamental para a valorização dos(as) profissionais, tendo em vista a defasagem no

incentivo financeiro para a formação continuada frente as demais carreiras do DF, assim

como para a melhoria da qualidade educação básica e para a promoção de uma sociedade

equitativa e com oportunidades educacionais iguais. Nesse sentido, o investimento na

formação continuada é indispensável, porque possui papel basilar para os avanços da

qualidade da educação pública e do direito à educação, conforme definidos e em atendimento

ao plano distrital de educação - PDE, Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015, e defendido pelo

Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRO/DF.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:16:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125404 , Código CRC: 1b797138

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 97 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M53agno - Não apreciado - (125404)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT CARGO QUANT CARGO QUANT

S . S . S . 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE

R$ R$ R$

MAGISTÉRIO -DECISÃO 2021/24 - TCDF - META - - - - 23555 0

13.000.000,00 13.000.000,00 13.000.000,00

17 PDE

JUSTIFICAÇÃO

A representação de minha autoria junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal

(TCDF) confirmou o descumprimento da meta 17 do Plano Distrital de Educação (PDE) que

trata da isonomia e equidade remuneratoria da carreira de magisterio com as demais carreiras

de nível superior do Distrito Federal. ). Essa meta visa valorizar os profissionais de educação

da rede pública, equiparando seus vencimentos básicos à média das remunerações de outras

carreiras de servidores públicos com nível de escolaridade equivalente. O cumprimento dessa

meta é fundamental para garantir a valorização desses profissionais e, consequentemente, a

qualidade da educação pública, com o pleno exercício por crianças e adolescentes do direito

subjetivo à educação. A luta pela cumprimento da Meta 17 continua, e os profissionais de

educação buscam garantir a valorização necessária para a qualidade da educação pública.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 98 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Deputado Gabprgie.l1 M54agno - Não apreciado - (125405)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:

Art. 25. ………………………………………….

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto a:

I - categoria econômica;

II - grupo de natureza da despesa;

III - modalidade de aplicação; ou

IV - elemento de despesa.

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda modifica a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas

dotações das emendas parlamentares também englobem o grupo de natureza da despesa. A

proposta de modificação busca alinhar a legislação estadual às práticas já estabelecidas no

âmbito federal. A inclusão do "grupo de natureza da despesa", além da “modalidade de

aplicação” e do “elemento da despesa”, permitirá maior flexibilidade e eficiência na gestão das

dotações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares.

A Lei Federal nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária da União de 2024, estabelece, em seu

art. 52, que as classificações das dotações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento podem ser alteradas de acordo com as necessidades de execução,

desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições previstas no

artigo. O § 1º do referido artigo dispõe que alterações entre Grupos de Natureza da Despesa

(GNDs) de programações incluídas ou acrescidas por emendas podem ser realizadas

mediante solicitação ou concordância dos autores das respectivas emendas, respeitada a

permanência da alocação dos recursos para programação de natureza discricionária. Tais

alterações são autorizadas por meio de ato dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,

do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, conforme o caso.

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12555406)

É importante salientar que a autorização constante na LDO federal não viola

princípios constitucionais a respeito do tema. A Constituição, na Seção II - Dos Orçamentos,

em seu art. 167, dispõe que transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de

uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro não podem ser

realizados sem prévia autorização legislativa. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, enquanto lei,

desempenha o papel de autorização legislativa. Da mesma forma, a autorização não contraria

a Lei Orgânica do Distrito Federal, que traz no art. 151, inciso VI, dispositivo de igual teor.

Ressalte-se, por fim, o conceito dos termos "transposição, remanejamento e

transferência" trazidos pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 10ª edição.

As Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa,

dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Assim, a excepcional autorização

legislativa exigida pelo dispositivo constitucional é suprida pela LDO, com o ajuste da

presente emenda, de modo a se permitir as transferências de recursos.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 220 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12556406)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA SUPRESSIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o § 7º ao art. 51 do projeto em epígrafe:

§7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder

Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A inclusão do dispositivo é essencial para preservar a autonomia orçamentária do

Legislativo, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, assegurando que os

recursos destinados ao Legislativo sejam bloqueados apenas com a validação desta Casa

Legislativa, permitindo melhor previsão e gestão financeira.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Supressiva) - 221 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - p(1g2.1554707)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA MODIFICATIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dê-se ao § 1º do art. 80 do projeto em epígrafe a seguinte redação:

Art. 80. ………………………………….

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.

E adicione-se o § 3º ao art. 80 do projeto em epígrafe:

Art. 80. (...)

3 2º As audiências públicas devem abranger todas as regiões administrativas, devendo o Poder Público envidar esforços

para garantir ampla participação popular, nos formatos presencial ou híbrido.

JUSTIFICAÇÃO

A proposta visa alterar o dispositivo que estabelece o prazo para a convocação de

audiência pública destinada à apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,

ampliando o prazo atual de 5 dias para 10 dias. A redução do prazo para 5 dias pode

comprometer a ampla divulgação e a efetiva participação da população nas audiências

públicas dessa natureza. O prazo de 10 dias oferece uma janela maior de tempo para que a

sociedade tome conhecimento da realização dessas audiências e se organize para participar

de forma ativa. Esta alteração procura democratizar o processo, permitindo maior inclusão e

transparência na discussão das diretrizes orçamentárias.

Além disso, a emenda inclui um artigo que garante que as audiências públicas devem

ser realizadas em todas as regiões administrativas, com o Poder Público envidando esforços

para garantir ampla participação popular, seja de forma presencial ou híbrida. A medida visa

assegurar que a participação na gestão do orçamento público seja efetiva e representativa de

todas as regiões, promovendo a descentralização e a inclusão. A realização de audiências

públicas em formato híbrido (presencial e virtual) permitirá que mais cidadãos,

independentemente de suas condições ou localização geográfica, tenham a oportunidade de

contribuir e acompanhar as discussões sobre o orçamento público.

Portanto, a proposta de emenda não apenas amplia o prazo de convocação,

proporcionando maior tempo para divulgação e mobilização popular, mas também assegura

que as audiências públicas ocorram de forma inclusiva e abrangente em todas as regiões

administrativas, fortalecendo a participação cidadã na gestão dos recursos públicos e

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12558408)

garantindo que a elaboração do orçamento reflita as necessidades e prioridades de toda a

comunidade.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 125408 , Código CRC: 0922e888

PL 1108/2024 - Emenda (Modificativa) - 222 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel -p (g1.12559408)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se o Art. 92 do projeto em epígrafe, conforme a seguir, renumerando-se os

demais:

Art. 92. O Poder Executivo deve adotar providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e

avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência,

eficácia e efetividade e dará publicidade aos resultados das avaliações, respeitando, quando for o caso, o sigilo das informações.

JUSTIFICAÇÃO

A inclusão do dispositivo visa garantir que as políticas fiscais sejam continuamente

avaliadas, utilizando indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, com resultados

publicamente divulgados. A transparência é um pilar fundamental na administração pública,

permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e fiscalizem a execução

das políticas tributárias, fortalecendo a confiança nas instituições e promovendo uma

governança responsável. A medida responde, ainda, à necessidade de um acompanhamento

mais rigoroso e sistemático das políticas fiscais implementadas pelo Governo, especialmente

quando se fala de um assunto tão importante e complexo como a renúncia fiscal. Dessa

forma, a emenda é crucial para o aprimoramento da política fiscal do Governo, promovendo

um controle mais efetivo, transparente e responsável dos benefícios tributários pelos diversos

atores envolvidos nessa função.

Ressalte-se, por fim, que a reforma tributária (EC 132/2023) enfatizou a necessidade

de avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes diferenciados e específicos

do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sendo regulamentado pelo PLP nº 68/2024.

Assim, solicita-se aos pares a aprovação desta emenda.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)60

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 223 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p4g1.01)61

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 19 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas

orçamentárias específicas destinada ao cumprimento do art. 132 e art.

134, Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que

“Dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, combinados com art.

3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de 10 de dezembro de 2014,

do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do quantitativo

mínimo de Conselhos Tutelares no Distrito Federal, conforme previsto no art. 132 e art. 134,

Parágrafo único, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da

Criança e Adolescente, combinados com e art. 3º, Parágrafo único, da Resolução n.º 170, de

10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente.

Assim dispõe o art. 132 e art. 134, Parágrafo único, do Estatuto da Criança e do

Adolescente, verbis:

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito

Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão

integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco)

membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro)

anos, permitida recondução por novos processos de escolha

[...]

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de

funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos

respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

[...]

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do

Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146121)

do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos

conselheiros tutelares

No plano objetivo, a Resolução Conanda n.º 170/2014, assim dispôs sobre os

quantitativos mínimos dos Conselhos, in verbis:

Art. 3º Em cada município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho

Tutelar como órgão integrante da administração pública local, em cumprimento ao disposto no

art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

[...]

§1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito

Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção

mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes .

Tendo em vista o descumprimento do quantitativo mínimo dos atuais Conselhos

Tutelares no Distrito Federal, se justifica a utilidade e necessidade da presente Emenda.

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125411 , Código CRC: 6a00fcdc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 95 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel Magno - (p1g2.5146131)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pepa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pepa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT

S . . S .

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

NOMEAÇÕES EM CARREIRA DE

R$ R$ R$

CONCURSO PÚBLICO - - DESENVOLVIMENTO E 149 - -

23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00

NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

JUSTIFICAÇÃO

NOMEAÇÕES EM CONCURSO PÚBLICO NA SEAGRI

PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125412 , Código CRC: c352f92a

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 92 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 4- (125412)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pepa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pepa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

CRIAÇÃO DE

CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E R$ R$ R$

CARGOS NA 149 - - - -

FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 23.491.473,00 26.176.763,00 27.684.489,00

SEAGRI

JUSTIFICAÇÃO

CRIAÇÃO DE CARGOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO

AGROPECUÁRIA

PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125413 , Código CRC: 007d4d5c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 93 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 5- (125413)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pepa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pepa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN

S T. S T. T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA DE R$ R$ R$

CARREIRA E REAJUSTE - - - - DESENVOLVIMENTO E 557 33.556.123, 33.556.123, 33.556.123,

SALARIAL NA SEAGRI FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA 00 00 00

JUSTIFICAÇÃO

REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA E REAJUSTE SALARIAL NA SEAGRI

PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125414 , Código CRC: 16de613b

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 94 - GAB DEP PEPA - Deputado Pepa - Não aprecpiga.d1o6 6- (125414)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do

Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:

“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o

cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,

os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias

subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e

movimentação financeira.

(...)

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

(...)

II – as dotações:

(...)

(….) relacionadas ao enfrentamento de emergência climática e à promoção a resiliência aos

eventos climáticos extremos.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda ao PLDO objetiva garantir a proteção orçamentária das dotações

destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção da resiliência aos

eventos climáticos extremos.

Trata-se, ao nosso ver, de medida indispensável diante das crescentes evidências

científicas sobre os impactos das mudanças climáticas, que têm provocado uma série de

eventos climáticos extremos com graves consequências sociais, econômicas e ambientais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.167

Dados recentes do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) indicam que a última

década foi a mais quente já registrada no Brasil, com um aumento contínuo nas temperaturas.

Este aquecimento está diretamente ligado ao aumento da frequência e intensidade dos

eventos climáticos extremos, como secas, enchentes, tempestades e ondas de calor.

Segundo o INMET, o número de dias com temperaturas acima de 30°C aumentou em 15%

nos últimos cinco anos, enquanto a ocorrência de eventos extremos como chuvas intensas

aumentou em 20%.

Estudos da Organização Meteorológica Mundial (OMM) também apontam para um

aumento significativo nos desastres naturais relacionados ao clima. Desde 2000, houve um

aumento de 134% em desastres como enchentes e tempestades em comparação com a

década anterior. Este aumento de eventos extremos é um sinal claro de que medidas de

adaptação e resiliência são urgentemente necessárias.

Os eventos climáticos extremos têm impactos devastadores em diversas áreas. Na

agricultura, as secas prolongadas e as enchentes causam perda de colheitas e afetam a

segurança alimentar. Relatórios da Embrapa indicam que as perdas na produção agrícola

brasileira devido às mudanças climáticas podem chegar a R$ 7 bilhões por ano. Na saúde

pública, as ondas de calor e a poluição aumentam a incidência de doenças respiratórias e

cardiovasculares. A infraestrutura também sofre com danos causados por tempestades e

inundações, exigindo altos custos de reparo e manutenção.

O Estado do Rio Grande do Sul tem servido de alarmante exemplo dos impactos dos

eventos climáticos extremos. Este ano, enfrentou a "maior catástrofe climática" de sua

história, com inundações afetando 2,3 milhões de pessoas em 478 municípios. Até o dia 10

de junho, foram registradas 173 mortes, de acordo com a Defesa Civil estadual.

Além dos impactos econômicos, há uma crescente preocupação com os

deslocamentos populacionais causados por desastres naturais. A ONU estima que, até 2050,

cerca de 200 milhões de pessoas no mundo poderão ser deslocadas devido a desastres

climáticos. No Brasil, eventos como enchentes e deslizamentos de terra têm levado milhares

de famílias a abandonarem suas casas, criando uma crise humanitária interna.

Sendo assim, é fundamental, para mitigar esse impactos e proteger a população,

assegurar que dotações destinadas ao enfrentamento da emergência climática e à promoção

da resiliência não sejam afetadas por limitações de empenho e movimentação financeira.

A aprovação desta emenda é, portanto, de extrema importância para assegurar a

capacidade de resposta adequada aos desafios impostos pelas mudanças climáticas,

garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.

À luz das razões de mérito acima relacionadas, solicito o apoio dos nobres Pares para

a aprovação da presente Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.168

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 102 - CEOF - Não apreciado - (125415) pg.169

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea ao inciso II, do § 6º, do art. 51 do

Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:

“Art. 51. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o

cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei,

os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias

subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e

movimentação financeira.

(...)

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

(...)

II – as dotações:

(...)

(….) relacionadas à regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de

baixa renda.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda objetiva garantir que as despesas relacionadas à regularização

fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda sejam

integralmente cumpridas conforme a aprovação da lei orçamentária, sem sofrer cortes ou

contingenciamentos posteriores. É importante ressaltar que não se trata de definir os valores

para o desenvolvimento dessa ação, mas sim de garantir a execução orçamentária,

promovendo o direito à moradia.

Essa medida se torna necessária diante da urgência do problema fundiário e

habitacional no Distrito Federal, que exclui um contingente significativo da população do pleno

exercício de seus direitos fundamentais. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de

Domicílios do Distrito Federal, realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.170

(CODEPLAN) em 2015, constatou-se que 22,14% dos domicílios urbanos do DF estão

situados em terrenos não legalizados. Em números absolutos, dos 886.395 domicílios

pesquisados no DF, um total de 196.269 estão localizados em terrenos não regularizados.

Além disso, de acordo com a CODEPLAN, em 2012, um terço da população do

Distrito Federal, que na época era de aproximadamente 2,7 milhões de habitantes, residia em

áreas irregulares e mais da metade deles (57%) não possuía escritura de registro imobiliário,

ou seja, não eram verdadeiros proprietários dos imóveis que habitavam. Embora muitos

núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, sabemos que o número de

ocupações irregulares ainda é elevado.

É sabido que a terra é a base para o desenvolvimento econômico e social de um país.

É nela que se estabelecem moradias, indústrias e comércios. Quando a propriedade da terra,

seja urbana ou rural, não está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis,

além de ficar à margem da economia, os ocupantes têm seus direitos mitigados,

comprometendo sua cidadania. Promover a regularização fundiária não apenas garante a

função social das cidades, a segurança e a dignidade da moradia, mas também impulsiona o

desenvolvimento econômico e social.

Nesse sentido, a presente Emenda visa impedir que os recursos destinados a essa

importante ação, que já são insuficientes, sofram ainda mais reduções. Tal medida

prejudicaria diretamente a agenda de promoção da inclusão das famílias de baixa renda na

cidade legal.

Portanto, a relevância da presente emenda encontra-se plenamente justificada, uma

vez que seu objetivo fundamental é garantir os direitos sociais das camadas mais vulneráveis,

por esta razão, contamos com o apoio dos nobres Pares.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125416 , Código CRC: 18c7c658

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Não apreciado - (125416) pg.171

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acrescente-se o seguinte inciso XXXVII ao Art. 4º do Projeto de Lei nº 1.108

/2024:

"Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser acompanhado dos seguintes

demonstrativos complementares, inclusive em meio digital.

(...)

XXXVII – “Orçamento Temático do Direito à Moradia”, discriminando a soma dos gastos

orçamentários destinados às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais,

recuperação ou melhorias de unidades habitacionais existentes, aluguel social, regularização e

urbanização dos assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o

cumprimento dos objetivos institucionais da Lei Distrital nº 3.877/2006.”

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda tem por objetivo acrescentar, entre os demonstrativos

complementares do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, o “Orçamento Temático do

Direito à Moradia”, o qual deve conter a discriminação dos gastos orçamentários destinados

às ações e programas para oferta de novas unidades habitacionais, recuperação ou melhorias

de unidades habitacionais existentes, locação social, regularização e urbanização dos

assentamentos precários, entre outras ações que concorram para o cumprimento dos

objetivos institucionais da Lei Distrital no 3.877/2006.

A moradia foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração

Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tornando-se um direito humano

universal aceito como um dos direitos fundamentais. Na Constituição Federal de 1988, a

proteção do direito à moradia está estabelecida nas diretrizes da política urbana (função

social da cidade, das terras públicas e proteção jurídica da posse), quando prevê

expressamente o princípio da função social da propriedade elencado no Artigo 5º, inciso XXIII,

e, principalmente no Artigo 6o da Constituição, após a entrada em vigor da Emenda

Constitucional nº 26, que incluiu a habitação no rol dos direitos sociais. Assim, o direito à

moradia foi consagrado na Constituição de nossa República, sendo seu componente principal

o princípio da dignidade da pessoa humana.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.172

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA), o Distrito Federal

registra um déficit habitacional de 102.984 domicílios, o que representa 11,66% do total de

domicílios da capital. Nesse cálculo entram quatro categorias de moradia: a coabitação, o

adensamento, as residências precárias e o ônus excessivo para custeio de aluguel.

Outro indicador revelador quanto à efetividade da política habitacional é o número de

habitantes residentes em áreas irregulares. Segundo a CODEPLAN, em 2012, um terço da

população do Distrito Federal, que era de aproximadamente 2,7 milhões habitantes à época,

mora em área irregular e mais da metade deles (57%) não têm a escritura de registro

imobiliário, ou seja, não são os verdadeiros donos dos próprios imóveis que habitam. Ainda

que muitos núcleos urbanos tenham sido regularizados desde então, o número, sabemos,

permanece elevado.

Os indicadores revelam o descompasso entre o ideal constitucional e a realidade

vivida na vida cotidiana dos moradores. Superar essa contradição depende da definição sobre

o que, é de fato, a prioridade a locativa dos orçamentos públicos. Não há possibilidade

concreta de assegurar moradia digna a todos os residentes do Distrito Federal sem que a

peça orçamentária eleja, na distribuição dos escassos recursos públicos, a política

habitacional como prioridade, prioridade que deve ser traduzida em investimentos crescentes

para o teor.

Nesse contexto, o "Orçamento Temático do Direito à Moradia" permitirá uma análise

mais precisa e acurada da efetividade das políticas públicas destinados à moradia,

possibilitando identificar lacunas, desigualdades e áreas prioritárias para intervenção. Além

disso, proverá a transparência na gestão dos recursos públicos, estimula a participação da

sociedade civil no monitoramento e fiscalização desses investimentos e aumenta a accountabil

ity dos gestores públicos envolvidos.

Diante das razões de mérito expostas, rogamos o apoio dos nobres Pares para a

aprovação da presente Emenda.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Não apreciado - (125417) pg.173

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se os seguintes § 5º e § 6º ao Art. 29 do Projeto de Lei nº 1.108/2024:

“Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação

orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com

recursos ordinários não vinculados.

(...)

§ 5 As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas

individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a

Pagar Não Processados.

§ 6 As notas de empenho inscritas na forma do § 5 devem ter validade até 30 de junho do

exercício seguinte, vedada a sua reinscrição”.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar dispositivos ao Art. 29 do

Projeto de Lei nº 1.108/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Os dispositivos a serem acrescentados tratam do tratamento dispensado aos Restos

a Pagar Não Processados, especificamente nas despesas oriundas de programações

obrigatórias resultantes de emendas individuais. Além disso, determina a validade, até 30 de

junho do exercício seguinte, para a validade das Notas de Empenho dos Restos a Pagar Não

Processados relativas às programações de caráter obrigatória decorrentes de emendas

individuais.

Nos últimos anos, os normativos emanados do Poder Executivo que definem prazos e

procedimentos para o encerramento do exercício financeiro vêm estabelecendo que somente

os créditos cujos empenhos tenham completado o estágio de liquidação (Restos a Pagar

Processados) ou aqueles cujos serviços, obras ou materiais contratados tenham sido

prestados ou entregues pelo contratado até o último dia do exercício financeiro em questão

podem ser registrados como Restos a Pagar.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.174

Além disso, progressivamente, ao longo dos anos, alterações no Decreto nº 32.598,

de 15 de dezembro de 2010, que “Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças,

Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências”, reduzem a validade

das notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados, como pode se

depreender da evolução apresentada pela tabela abaixo:

DECRETO Nº VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR

Original 30 de junho

Decreto 33554, de 15 de março

01/03/2012

Decreto 33576, de 16 de abril

15/03/2012

Decreto 36359, de 30 de junho

05/02/2015

Decreto 37220, de 30 de abril (exceto Fundo de Saúde até 30 de junho de

31/03/2016 2016)

Decreto 37295, de 30 de abril (Investimentos e Fundo de Saúde até 30 de

28/04/2016 junho de 2016)

Decreto 39014, de 30 de abril

26/04/2018

Decreto 41939 de 31 de março

25/03/2021

Decreto 45507 de 28 de fevereiro

20/02/2024

Tais alterações, ao nosso ver, impuseram limitações significativas ao uso eficaz dos

recursos provenientes de emendas parlamentares, considerando que muitas vezes as obras e

serviços não estão totalmente realizados, entregues e/ou contratados quando do fim do

exercício, devido às complexidades inerentes aos processos de contratação pública.

Como consequência, as emendas são canceladas, causando prejuízos irreparáveis à

administração pública e à cidadania. Outros créditos, esses que tiverem sua execução

iniciada e, por conseguinte, suas Notas de Empenho foram inscritas em Restos a Pagar Não

Processados, têm vigência bastante restrita, agora até 28 de fevereiro, prazo insuficiente para

a integral execução dos projetos.

Diante desta realidade, urge a necessidade de prever que as despesas empenhadas

e não liquidadas sejam inscritas em Restos a Pagar Não Processados, assim como revisar e

flexibilizar os prazos para a validade dos Restos a Pagar Não Processados. Permitir essa

modificação e extensão desses prazos significa não só garantir a continuidade e a conclusão

de obras e serviços importantes, mas também assegurar a impositividade das emendas

parlamentares, mandamentos estabelecidos no Art. 166, § 11, da Constituição Federal, e no

Art. 127, § 7º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Há, ainda, outras razões que amparam a presente proposição, as quais relacionamos

abaixo:

Inicialmente, é relevante destacar que políticas públicas de saúde, educação,

assistência social e infraestrutura, para serem efetivas e bem-sucedidas, não devem ser

restringidos ao horizonte de um único exercício fiscal. Nesse sentido, restringir a aplicação

das emendas parlamentares apenas ao ano corrente compromete o planejamento e a

execução dessas políticas e, por conseguinte, a sua eficiência e eficácia.

Além disso, a inexecução total ou parcial dos recursos provenientes de emendas

parlamentares tem o condão de impactar a credibilidade do parlamentar perante a sociedade,

a qual pode comprometeu-se com a consecução da benfeitoria perante à coletividade, através

da destinação da emenda parlamentar.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.175

Outrossim, a interrupção das políticas públicas frustra as expectativas legítimas da

cidadania, que canaliza suas aspirações por mais e melhores ações estatais em seu

representante no Legislativo.

Além disso, as restrições ora vigentes ferem o princípio da continuidade dos serviços

públicos, versão administrativa do princípio da continuidade do Estado. Conforme esse

princípio, os serviços públicos devem operar de forma ininterrupta devido à sua natureza e

relevância para a população.

Noutro giro, a alteração ora proposta busca preservar os direitos sociais garantidos

pela Constituição Federal nos artigos 6º a 11, incluindo o direito à educação, à saúde, à

alimentação, à proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados. Tais

direitos só podem ser de fato concretizados se forem financiados devidamente e seu

provimento está diretamente relacionado às ações orçamentárias mencionadas no Art. 150, §

16, inciso I, de nossa Lei Orgânica:

Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os

apreciará na forma de seu regimento interno.

(...)

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução

orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos

Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei

orçamentária anual:

I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e

serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao

adolescente;

II – nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Por oportuno, é relevante destacar que, no Poder Executivo Federal, as emendas

parlamentares federais são inscritas em restos a pagar, conforme previsto no § 17, Art. 166,

da Constituição Cidadã:

"Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso

Nacional, na forma do regimento comum.

(...)

§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12

deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o

limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do

encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas

individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das

emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. (Redação

dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)"

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.176

Assim, constata-se que esta proposta está em conformidade com o Princípio da

Simetria, estabelecido no art. 25 da Constituição Federal, seguindo o modelo federal em

relação à tramitação das leis orçamentárias, com destaque para o dispositivo constitucional já

citado.

Ademais, a emenda ora proposta tenciona consolidar os princípios fundamentais da

autonomia e a independência entre os Poderes, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal,

Art. 53, que estabelece que são Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos

entre si, o Legislativo e Executivo.

Em um momento em que a eficiência na aplicação dos recursos públicos é uma

demanda central e vista como fundamental para atender as crescentes demandas da

população, confiamos que a aprovação desta Emenda Aditiva representará um avanço

significativo na qualificação da gestão das emendas parlamentares, no fortalecimento do

planejamento público, na autonomia e na independência dos Poderes, e, sobretudo, no

atendimento às demandas e direitos do nosso povo.

Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente Emenda.

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Não apreciado - (125419) pg.177

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Rogério Morro da Cruz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Rogério Morro da Cruz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTURAÇ

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

ÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARG QUAN QUAN CARG QUAN

OS T. T. OS T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Autorização para Realização Consultores Legislativos (Nível Superior) -

R$ R$ R$

e Nomeação em Concurso - - Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e 15 - -

3.741.384,50 3.763.832,50 3.786.415,00

Público Sociedade

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda tem como objetivo autorizar a contratação de 15 (quinze)

Consultores Legislativos de nível superior para atuar na Área de Direitos Humanos, Minorias,

Cidadania e Sociedade. A necessidade dessa autorização advém de múltiplas constatações e

demandas institucionais explicitadas a seguir: Primeiramente, é imperativo destacar que a

temática dos direitos humanos é uma das vertentes primordiais da agenda legislativa atual e

das finalidades institucionais deste Poder Legislativo. A inclusão de novos consultores é

essencial para amplificar e qualificar o trabalho parlamentar que busca a garantia e a

promoção dos direitos fundamentais da população, particularmente nos segmentos mais

vulneráveis da sociedade, que demandam atenção especializada e contínua deste Poder.

Além disso, como membro ativo da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Ética e

Decoro Parlamentar, reforço meu compromisso e empenho na realização desta medida, que

está diretamente alinhada aos princípios e às responsabilidades que nosso mandato propõe

defender. É também fundamental mencionar a carência atual de Consultores Legislativos

especializados em Direitos Humanos. Desde 2019, constatou-se a nomeação de apenas 4

consultores para tal especialidade, evidenciando um déficit significativo no quadro funcional

que compromete a eficácia e a profundidade das análises e dos estudos necessários para a

elaboração legislativa qualificada. A proposta de nomeação de 15 novos consultores visa

corrigir essa defasagem e fortalecer a estrutura de apoio técnico-legislativo. Diante do

exposto, solicito aos nobres Pares a aprovação desta Emenda, reiterando seu caráter

essencial para o fortalecimento da nossa legislatura e para a adequada representação e

proteção dos direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior

risco e vulnerabilidade.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a8do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 106 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Dpegp.u1t7a9do Rogério Morro da Cruz - Não apreciado - (125422)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jaqueline Silva

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jaqueline Silva)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

SECRETARIA DE ESTADO DE R$ R$ R$

- - - - 650 650

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 11.000.000,00 11.000.000,00 11.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA EIVA DE SOLICITAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIDORES

DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CEDIDOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO DF, QUE

SOLICITAM A MANUTENÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO PASUS

JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 100 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in0e Silva - Não apreciado - (125424)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jaqueline Silva

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jaqueline Silva)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

QUANT QUANT QUANT

CARGOS CARGOS CARGOS

. . . 2025 2026 2027

EFETIVOS EFETIVOS EFETIVOS

CARGOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, R$ R$ R$

- - - - 13000 13000

ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-SEPLAD 33.000.000,00 33.000.000,00 33.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA VISA AUTORIZAR NO PLDO/25 REIVINDICAÇÃO DA

CATEGORIA DO PPGG/DF

JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125425 , Código CRC: 5612bdb6

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 101 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Deputada Japqgu.e1l8in1e Silva - Não apreciado - (125425)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Dayse Amarilio

Deputada Distrital

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125426 , Código CRC: e566b6e2

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 163 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p4g2.168)3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINA

ÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Adicional de Aumento percentual do R$ R$ R$

- - - - 50000

Qualificação adicional de qualificação. 26.000.000,00 26.000.000,00 26.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Possibilitar o aumento do percentual do adicional de qualificação das diferentes

carreiras dos servidores públicos distritais.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125427 , Código CRC: d99fe2fb

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 107 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a4le - Não apreciado - (125427)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMIN

AÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Conselheiro

- - 40 - - R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 4.000.000,00

Cargos Tutelar

JUSTIFICAÇÃO

Criação de 8 Conselhos Tutelares: Guará, Estrutural, Paranoá, Recanto das Emas,

Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125428 , Código CRC: c28d341f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a5le - Não apreciado - (125428)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMI

NAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Melhoria Carreira de Gestão

- - - - 383 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

salarial. Fazendária

JUSTIFICAÇÃO

Necessidade de recompor as perdas inflacionárias.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125429 , Código CRC: c52d2a25

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a6le - Não apreciado - (125429)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇ

ÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturaçã Carreira de Políticas Públicas R$ R$ R$

- - - - 6415

o de carreira e Gestão Educacional 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Recomposição das perdas inflacionárias e valorização dos servidores da gestão

educacional.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125430 , Código CRC: 5ecdf3f3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP RICARDO VALE - Deputado Ricarpdgo.1 V8a7le - Não apreciado - (125430)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.188

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.189

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125431 , Código CRC: 0b5f16ff

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 112 - CEOF - Não apreciado - (125431) pg.190

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.191

DEPUTADO JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.192

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125433 , Código CRC: a10ee386

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 113 - CEOF - Não apreciado - (125433) pg.193

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Robério Negreiros

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Robério Negreiros)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

ANALISTA EM POLÍTICAS

REESTRUTURAÇ

- - - - PÚBLICAS E GESTÃO 14500 R$ 50.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ÃO DE CARREIRA

GOVERNAMENTAL

JUSTIFICAÇÃO

A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM REESTRUTURAÇÃO DOS

ANALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL.

ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125434 , Código CRC: 58c830b7

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 111 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Deputapdgo. 1R9o4bério Negreiros - Não apreciado - (125434)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.195

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.196

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125435 , Código CRC: 738bc014

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 114 - CEOF - Não apreciado - (125435) pg.197

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Hermeto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Hermeto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nivelar valores de serviço R$ R$ R$

- - - - 10.068 10068

voluntário da PMDF e CBMDF 29.548.640,00 29.548.640,00 29.548.640,00

JUSTIFICAÇÃO

No serviço voluntário da PMDF e do CBMDF, diferente dos demais órgãos de

segurança pública no Distrito Federal é descontado Imposto de Renda no valor bruto, portanto

o que se sugere aqui é ajustar o valor atual de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$551,73

(quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) de modo a nivelar o valor

líquido a ser pago à todos os servidores públicos da segurança do DF, restabelecendo a

isonomia entre eles.

HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125436 , Código CRC: 1443ee0e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 115 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a8preciado - (125436)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Hermeto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Hermeto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nivelar valores do auxílio R$ R$ R$

- - - - 10.068 10068

alimentação da PMDF e CBMDF 105.046.104,00 105.046.104,00 105.046.104,00

JUSTIFICAÇÃO

Isonomia e harmonia nas forças de segurança do Distrito Federal. Onde sugere

igualar o auxílio alimentação da PMDF e do CBMDF aos demais órgãos de segurança

pública. Hoje eles recebem R$850,00 (oitoscentos e cinquenta reais) enquanto as demais

forças de segurança recebem o montande de R$ 1.392,00 (mil trezentos e noventa e dois

reais) mensais. Além da equidade, vale ressaltar que esse benefício está congelado há 10,

visto que a última atualização de valores ocorreu em 2014.

HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125437 , Código CRC: 30bc5b9c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 116 - GAB DEP HERMETO - Deputado Hermeto - pNgã.1o9 a9preciado - (125437)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Procuradoria-Geral Carreira de Apoio às

- - - - 245 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00 R$ 7.000.000,00

do Distrito Federal Atividades Jurídicas

JUSTIFICAÇÃO

Reinvindicação da categoria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 16:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125438 , Código CRC: 8869ba88

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 127 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P00astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125438)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pepa)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.201

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125439 , Código CRC: b0851627

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Não apreciado - (125439) pg.202

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Alteração de Conselheiros

- - - - 220 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Remuneração Tutelares

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por finalidade a Alteração da Remuneração dos Conselheiros

Tutelares.

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125440 , Código CRC: 49350684

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 189 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B3elmonte - Não apreciado - (125440)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reposição de

Técnico, Analista e Gestor em Políticas R$ R$ R$

Perdas - - - - 13000

Públicas e Gestão Governamental 34.000.000,00 34.000.000,00 34.000.000,00

Inflacionárias

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para a

Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125441 , Código CRC: a3df7086

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 190 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B4elmonte - Não apreciado - (125441)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Defensoria Pública do Distrito Federal

Reposição de

Técnicos e Analistas de Apoio R$ R$ R$

Perdas - - - - 220

à Assistência Judiciária 5.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00

Inflacionárias

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem por finalidade a reposição de Perdas Inflacionárias para os

Cargos de Técnico e Analista de Apoio à Assistência Judiciária da Carreira Apoio à

Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Distrito Federal.

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125442 , Código CRC: 24d13132

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 191 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B5elmonte - Não apreciado - (125442)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Iolando

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Iolando)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Reestruturação de carreira/

- - - - 600 200 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

reajuste de remuneração

JUSTIFICAÇÃO

Possibilitar a reestruturação de cargos a fim de adequar distorções havidas ao longo

do tempo.

IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125443 , Código CRC: 472741e0

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 177 - GAB DEP IOLANDO - Deputado Iolando - Nãpog .a2p0r6eciado - (125443)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Reposição de

Servidores da Câmara R$ R$ R$

Perdas - - - - 1285

Legislativa do Distrito Federal 4.700.000,00 4.700.000,00 4.700.000,00

Inflacionárias

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem por finalidade a Reposição de Perdas Inflacionárias dos Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125444 , Código CRC: 5ad8d6e1

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 192 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B7elmonte - Não apreciado - (125444)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Paula Belmonte

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Paula Belmonte)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTURA

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

ÇÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARG QUA QUA CARG QUA

OS NT. NT. OS NT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETI CAR CAR EFETI CAR

VOS GOS GOS VOS GOS

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Autorização para Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

R$ R$ R$

Realização e Nomeação - - Administrativo Legislativo e Assistente Técnico 50 - -

300.000,00 300.000,00 300.000,00

em Concurso Público Legislativo (Todos de Nível Médio)-

JUSTIFICAÇÃO

A emenda tem por finalidade a autorização para Realização e Nomeação em

Concurso Público na Câmara Legislativa do Distrito Federal

PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125445 , Código CRC: da979fc8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 193 - GAB DEP PAULA BELMONTE - Deputada Ppagu.l2a0 B8elmonte - Não apreciado - (125445)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pepa)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.209

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125446 , Código CRC: 9ec922c2

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 118 - CEOF - Não apreciado - (125446) pg.210

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pepa)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO PEPA

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.211

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125447 , Código CRC: 129b47ff

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 119 - CEOF - Não apreciado - (125447) pg.212

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

DEPUTADO RICARDO VALE

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã3o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125448 , Código CRC: a2b1921b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 164 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã4o, Saúde e Cultura - CESC - (125448)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.215

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.216

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125449 , Código CRC: 33816637

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 121 - CEOF - Não apreciado - (125449) pg.217

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADO DAYSE AMARILIO

DEPUTADO RICARDO VALE

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã8o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125452 , Código CRC: 2bf14f86

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 165 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç1ã9o, Saúde e Cultura - CESC - (125452)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.220

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125454 , Código CRC: 418780c5

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 123 - CEOF - Não apreciado - (125454) pg.221

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Acresça-se o parágrafo ao art. 12, com a seguinte redação:

Art. 12 ...

§ 2º – As receitas provenientes de alienação ou da concessão de empresas

públicas ou sociedades economia mista dependentes, inclusive suas

subsidiárias, bem como aquelas decorrentes de outorga para exploração de

serviços públicos, são equiparadas às operações de créditos para fins do art.

44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2001.

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda tem como objetivo garantir que ocorrendo venda de ativos, bens e

direitos (receita de capital), o montante deverá ser usado em investimentos (despesas de

capital). Essa normativa é semelhante as dispostas no art. 44 da LRF e no art. 167, III da CF

/88, chamada de Regra de Outro.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125455 , Código CRC: 09a11a6d

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 128 - CEOF - Não apreciado - (125455) pg.222

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.223

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125456 , Código CRC: aa1fbbd4

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 125 - CEOF - Não apreciado - (125456) pg.224

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DEPUTADO DAYSE AMARILIO

DEPUTADO RICARDO VALE

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã5o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:50:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125481 , Código CRC: 83309033

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 166 - CEOF - Não apreciado - Anexo I - Comissão de Edupcga.2ç2ã6o, Saúde e Cultura - CESC - (125481)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTUR

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

AÇÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CAR QUA CAR QUA CAR QUA

GOS NT. GOS NT. GOS NT.

2025 2026 2027

EFETI CAR EFETI CAR EFETI CAR

VOS GOS VOS GOS VOS GOS

Poder Executivo

AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAR ISONOMIA DOS GESTORES DE ESCOLAS R$ R$ R$

CLASSES, JARDINS DE INFÂNCIA E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DAS - - - - 252 252 2.500.00 2.500.00 2.500.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF 0,00 0,00 ,00

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa atender a demanda da comissão de diretores e vice-diretores

das escolas classes, jardins de infância e centros de ensino fundamental da Secretaria de

Educação do DF no que se refere à implementação de isonomia entre os cargos de gestores,

visto que exercem as mesmas atribuições dos outros segmentos da Educação.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125486 , Código CRC: e6daff90

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 196 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u2a7rdo Pedrosa - Não apreciado - (125486)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz Neto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Joaquim Roriz Neto)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINA

ÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturaç Analistas em Políticas Públicas e R$ R$ R$

- - - - 14400

ão de carreira Gestão Governamental - AAPPGG 20.000.000,00 20.000.000,00 20.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Atender demanda da carreira dos Analistas em Políticas Públicas e Gestão

Governamental ? AAPPGG, encaminhada a este gabinete através do ofício nº 17/2024-

AAPPGG

JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125487 , Código CRC: 61927214

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 133 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Deputapdgo. 2J2o8aquim Roriz Neto - Não apreciado - (125487)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Polícia Civil do Distrito Federal -

Agente R$ R$ R$

Reestruturação da Carreira de Agente de - - - - 60

de Polícia 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00

Polícia

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125504 , Código CRC: 43b673ff

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 198 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P29astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125504)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.230

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125507 , Código CRC: 103b4b8a

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 134 - CEOF - Não apreciado - (125507) pg.231

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Defensoria Pública do Distrito Federal

Nomeações em Defensor

- - 40 - - R$ 28.197.864,00 R$ 33.057.498,00 R$ 33.399.966,00

Concursos Públicos Público do DF

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Defensores Públicos do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125508 , Código CRC: f92bbaf8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 137 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g2ton Luiz - Não apreciado - (125508)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira Políticas Públicas e R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 3372

Gestão Governamental 30.000.000,00 30.000.000,00 30.000.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Políticas Públicas e Gestão

Governamental.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125509 , Código CRC: b883d119

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 138 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g3ton Luiz - Não apreciado - (125509)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira de Atividades

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Complementares de Segurança 150

62.855.800,00 62.855.800,00 62.855.800,00

salarial Pública

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira de Atividades

Complementares de Segurança Pública.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125511 , Código CRC: 800a20c0

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 139 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g4ton Luiz - Não apreciado - (125511)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Agente de Vigilância R$ R$ R$

- - - - 558

carreira/reajuste salarial Ambiental - AVAS 38.855.927,00 40.798.723,00 42.838.660,00

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Agente de Vigilância

Ambiental - AVAS.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125512 , Código CRC: 80dc52e3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 140 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g5ton Luiz - Não apreciado - (125512)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$

- - 117 - -

Concursos Públicos Urbanas - Área: Transportes 20.755.135,00 24.898.615,00 26.832.036,00

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125513 , Código CRC: 71b66210

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 141 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g6ton Luiz - Não apreciado - (125513)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeações em

Auditor Fiscal de Atividades R$ R$ R$

Concursos - - 90 - -

Urbanas - Área: Controle Ambiental 15.965.489,00 19.152.781,00 20.640.027,00

Públicos

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125514 , Código CRC: 4fb66797

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 142 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g7ton Luiz - Não apreciado - (125514)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300

22.000.000,00 22.000.000,00 22.000.000,00

salarial Trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125515 , Código CRC: 74beee2d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 143 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g8ton Luiz - Não apreciado - (125515)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300

100.689.153,00 101.498.449,00 101.498.449,00

salarial Trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125516 , Código CRC: 5c56ec3c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 144 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in3g9ton Luiz - Não apreciado - (125516)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.240

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125517 , Código CRC: b7f85029

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 136 - CEOF - Não apreciado - (125517) pg.241

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Auditor de

Nomeações em

- - Atividades 207 - - R$ 56.218.244,00 R$ 60.723.118,00 R$ 64.064.255,00

Concursos Públicos

Urbanas

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a nomeação de Auditores de Atividades Urbanas.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125518 , Código CRC: 07829a64

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 145 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g2ton Luiz - Não apreciado - (125518)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades de Trânsito e

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Policiamento e Fiscalização de 1300

33.367.428,00 33.367.428,00 33.367.428,00

salarial Trânsito

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e

Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125519 , Código CRC: a2f9d0f8

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 146 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g3ton Luiz - Não apreciado - (125519)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT QUANT CARGO QUANT

S . CARGOS . S .

2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIVOS CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

Polícia Civil do Distrito Federal - Autorização Gestor de Apoio

R$ R$ R$

para realização e nomeação em Concurso - - às Atividades 60 - -

7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00

Público Policiais

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125520 , Código CRC: 3793d673

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 199 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P44astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125520)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS,

NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN QUAN

S T. S T. T.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG CARG

OS OS OS OS OS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Distrito Federal - Lei nº 2.887, de 10 de janeiro de 200

38.000.000,00 38.950.000,00 39.923.750,00

salarial 2002

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a concessão de reajuste para a Carreira Apoio às

Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125522 , Código CRC: 2187609f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 147 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g5ton Luiz - Não apreciado - (125522)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Fiscais, Analistas e Técnicos R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 86

de Defesa do Consumidor 8.000.000,00 8.700.000,00 9.500.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Defesa do Consumidor.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 148 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g6ton Luiz - Não apreciado - (125523)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira Regulação de Serviços R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 150

Públicos do Distrito Federal 8.000.000,00 8.000.000,00 8.000.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Regulação de Serviços

Públicos do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 149 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g7ton Luiz - Não apreciado - (125524)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades do

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Hemocentro do Distrito 150

12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

salarial Federal

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro

do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 150 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g8ton Luiz - Não apreciado - (125525)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Carreira

Reestruturação de R$ R$ R$

- - - - Atividades 640

carreira/reajuste salarial 64.000.000,00 64.000.000,00 64.000.000,00

Culturais

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades Culturais.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 125526 , Código CRC: 6c31f819

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 151 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in4g9ton Luiz - Não apreciado - (125526)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Músico da Orquestra

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro 150

12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

salarial do DF

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Músico da Orquestra

Sinfônica do Teatro Cláudio Santoro do DF.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 152 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g0ton Luiz - Não apreciado - (125527)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Atividades em

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Transportes Urbanos do Distrito 300

16.000.000,00 16.000.000,00 16.000.000,00

salarial Federal

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Atividades em Transportes

Urbanos do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125528 , Código CRC: 27bbc8ab

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 153 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g1ton Luiz - Não apreciado - (125528)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUANT CARGO QUANT QUANT

S . S . CARGOS EFETIVOS . 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Servidores da Subsecretaria de

R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - Atendimento Imediato ao Cidadão - NA 150

4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00

salarial HORA

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação para os Servidores da Subsecretaria de

Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125529 , Código CRC: 94128a0e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 154 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g2ton Luiz - Não apreciado - (125529)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Wellington Luiz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Wellington Luiz)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira Gestão e Fiscalização R$ R$ R$

carreira/reajuste - - - - 150

Rodoviária do Distrito Federal 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00

salarial

JUSTIFICAÇÃO

A emenda visa a possibilitar a reestruturação da Carreira Gestão e Fiscalização

Rodoviária do Distrito Federal.

WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125531 , Código CRC: b5a309eb

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 155 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Deputado Wpegl.l2in5g3ton Luiz - Não apreciado - (125531)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.254

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125532 , Código CRC: fe4ab912

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 135 - CEOF - Não apreciado - (125532) pg.255

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

REESTRUTURAÇ

CRIAÇÃO PROVIMENTO AUTORIZADAS A SOFREREM

ÃO

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARG QUA QUA CARG QUA

OS NT. CARGOS NT. OS NT.

2025 2026 2027

EFETI CAR EFETIVOS CAR EFETI CAR

VOS GOS GOS VOS GOS

Poder Executivo

Analista de

Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - R$ R$ R$

Atividades de

PROCON -DF - Autorização para realização e nomeação - - 35 - - 6.000.000, 6.000.000, 6.000.000,

Defesa do

em Concurso Público 00 00 00

Consumidor

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125542 , Código CRC: 959d3531

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 200 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P56astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125542)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Enfermeiro de

Provimento em

- - Secretaria de Saúde do 66 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

cargos públicos

DF

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125556 , Código CRC: c5084c92

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 201 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P57astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125556)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Provimento em Professores da Secretaria

- - 50 - - R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

cargos públicos de Educação do DF

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria.

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:37:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125557 , Código CRC: eab17e33

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 202 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P58astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125557)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira de Atividades de R$ R$ R$

Carreira/Reajuste - - - - 85

Defesa do Consumidor 7.972.117,00 7.972.117,00 7.972.117,00

Salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON é uma Autarquia Especial em

regime especial com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de implementar,

na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal. Para

desempenho de competências institucionais do PROCON/DF foi instituída a Carreira

Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, constituídas dos cargos de Fiscal de

Defesa do Consumidor, Analista de Defesa do Consumidor e Técnico de Atividades de

Defesa do Consumidor. A referida Carreira, portanto, desempenha papel fundamental para a

prestação dos serviços à população, no âmbito do PROCON/DF. Para tanto, seus servidores

devem está motivados e bem remunerados. No âmbito do Distrito Federal, os ajustes

remuneratórios dos servidores, em regra, são estabelecidos por meio de leis específicas.

Neste sentido a apresentação da presente emenda tem como objetivo proporcionar a previsão

na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025, de forma a possibilitar a

reestruturação da referida carreira, minimizando com isso as perdas ocorridas em razão da

inflação ao longo dos anos. Assim, proponho aos nobres pares a aprovação da presente

Emenda.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125562 , Código CRC: 6e99a676

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 185 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a5r9doso Professor Auditor - Não apreciado - (125562)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de

Carreira de Gestão e R$ R$ R$

Carreira/Reajuste - - - - 1800

Fiscalização Rodoviária 1.834.000,00 1.834.000,00 1.834.000,00

Salarial

JUSTIFICAÇÃO

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado em

junho de 1960, é uma entidade autárquica de administração superior, e integrante da

estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional (SRN) e do

Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito

Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e

financeira. O DER/DF tem sede e foro em Brasília/DF e circunscrição sobre as vias do

Sistema Rodoviário do Distrito Federal Para o desempenho das competências que lhe são

delegadas, o DER conta com a carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária, hoje com

aproximadamente 1200 servidores ativos e 600 aposentados e pensionistas. Ocorre que

embora os servidores da referida Carreira desempenhem atividades de suma importância, no

âmbito do Distrito Federal, há uma defasagem significativa em seus rendimentos,

principalmente me razão dos índices inflacionários. Neste sentido, a presente emenda tem

como objetivo proporcionar inclusão de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025,

de forma a possibilitar a reestruturação da referida carreira, e proporcionar a valorização de

seus servidores. Neste sentido, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125563 , Código CRC: 3e0898f6

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 186 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Deputado Joãpog C.2a6r0doso Professor Auditor - Não apreciado - (125563)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

João Cardoso

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) João Cardoso)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS

TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO

DISCRIMINAÇ PERÍODO

ÃO CARG QUA CARG QUA QUA

OS NT. OS NT. NT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETI CAR EFETI CAR CAR

VOS GOS VOS GOS GOS

Poder Executivo

Carreira de

Reestruturaçã

Desenvolvimento e R$ R$ R$

o de Carreira

- - - - Fiscalização 1038 40.193.59 40.193.59 40.193.59

/Reajuste

Agropecuária - 0,00 0,00 0,00

Salarial

SEAGRI

JUSTIFICAÇÃO

Pretende-se com a presente Proposição consignar no orçamento, vigente, dotação

para que seja possível viabilizar a reestruturação da carreira de Desenvolvimento e

Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,

criada pela Lei nº 82/1989, de 29 de dezembro de 1989 e alterações posteriores. A medida

visa fortalecer o quadro de pessoal em relevo e valorizar os servidores que desempenham

significativas atribuições da área de fiscalização agropecuária, desempenhadas no âmbito do

Governo do Distrito Federal.

JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:56:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125567 , Código CRC: bd5dac6f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 187 - CEOF - Deputado João Cardoso Professor Apugd.2ito6r1 - Não apreciado - (125567)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.262

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125575 , Código CRC: acb7dd8f

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 180 - CEOF - Não apreciado - (125575) pg.263

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.264

Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125577 , Código CRC: 6f909fdc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 183 - CEOF - Não apreciado - (125577) pg.265

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.266

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125578 , Código CRC: 28aae858

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 181 - CEOF - Não apreciado - (125578) pg.267

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Sala das Comissões, em

…………………………………………………………………………………………….

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.268

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125580 , Código CRC: 7701a4f1

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 182 - CEOF - Não apreciado - (125580) pg.269

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.270

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125581 , Código CRC: 8e772b04

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 184 - CEOF - Não apreciado - (125581) pg.271

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.272

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125582 , Código CRC: de6b4a40

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 178 - CEOF - Não apreciado - (125582) pg.273

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)4

Dayse Amarilio

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125583 , Código CRC: f287b0a5

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 179 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.237)5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Carreira Gestão R$ R$ R$

- - - - 835

carreira/reajuste salarial Fazendária do DF 30.000.000,00 32.000.000,00 34.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O Poder Executivo ainda não cumpriu o acordo de propor melhorias nas carreiras de

apoio da Procuradoria e da Fazenda Pública.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 17:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125584 , Código CRC: 59abe717

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 188 - GAB DEP JORGE VIANNA - Deputado Jorgep gV.2ia7n6na - Não apreciado - (125584)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)7

Dayse Amarilio

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:39:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125586 , Código CRC: 43f905cc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 203 - CEOF - Não apreciado - Dep. Dayse Amarílio - (125p5g8.267)8

Câmara Legislativa do Distrito Federal

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

Emenda ao PL nº 1108/2024 - LDO 2025 Anexo I

Autor: Relator Parcial Jorge Vianna Nº Emenda: 0032

Tipo: Emenda Modificativa Nº Provisório: 0923

Situação: Protocolada

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Subtítulo: CONTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA

Meta Física: 10 Unidade: UNIDADE

Justificativa:

A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da melhoria das UBSs e

construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos.

Brasília, ____ de ______________________ de _____

Relator Parcial Jorge Vianna

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciado - (p1g2.5267094)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Gratificação por Habilitação em

- - - - 2251 2251 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00

Auditoria de Atividades Urbanas

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de

Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125605 , Código CRC: b302c148

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 204 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a0rdo Pedrosa - Não apreciado - (125605)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira Auditoria de R$ R$ R$

- - - - 2251 2251

Atividades Urbanas (DFLegal) 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de

Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125606 , Código CRC: ede28c7b

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 205 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a1rdo Pedrosa - Não apreciado - (125606)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Gratificação Estratégica de

- - - - 426 426 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

Proteção da Ordem Urbanística

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação da Carreira Auditoria de

Atividades Urbanas da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal - DF Legal.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125607 , Código CRC: 29b741b2

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 206 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a2rdo Pedrosa - Não apreciado - (125607)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira

- - - - 8 8 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00

Médica (DETRAN/DF)

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de

Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125608 , Código CRC: 9732446e

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 207 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a3rdo Pedrosa - Não apreciado - (125608)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira R$ R$ R$

- - - - 565 565

Atividades de Trânsito (DETRAN/DF) 23.500.000,00 23.500.000,00 23.500.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de

Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125609 , Código CRC: 8c8febde

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 208 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a4rdo Pedrosa - Não apreciado - (125609)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação da Carreira Policiamento e R$ R$ R$

- - - - 543 543

Fiscalização de Trânsito (DETRAN/DF) 19.400.000,00 19.400.000,00 19.400.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Visa incluir na LDO 2025 a autorização da reestruturação das Carreiras Atividades de

Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Carreira Médica do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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Código Verificador: 125610 , Código CRC: 542a3b6d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 209 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Deputadop gE.d2u8a5rdo Pedrosa - Não apreciado - (125610)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:

JUSTIFICAÇÃO

A atenção primária à saúde deve ser priorizada pelo Governo do DF por meio da

melhoria das UBSs e construção de nova unidades, principalmente nas áreas mais afastadas

dos centros urbanos.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21826)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125612 , Código CRC: a9048351

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 212 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21827)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo I a seguinte prioridade:

JUSTIFICAÇÃO

Defendo que as bases do SAMU estejam sempre em bom funcionamento para

assegurar atendimento rápido ao cidadão do DF.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21838)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125613 , Código CRC: f70d2405

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 211 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21839)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.290

Distrital, em 20/06/2024, às 19:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125614 , Código CRC: 042927c0

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 225 - CEOF - Não apreciado - (125614) pg.291

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se ao Anexo I, a seguinte prioridade:

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal deve priorizar e solucionar o serviço de Cardiologia e

Transplantes no DF.

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21952)

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125615 , Código CRC: 80ce3897

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 210 - PLENARIO - Não apreciado - JORGE VIANNA - (12p5g6.21953)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Pastor Daniel de Castro

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Pastor Daniel de Castro)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. QUANT. CARGOS QUANT.

CARGOS EFETIVOS 2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Provimento em Analistas Políticas Públicos e R$ R$ R$

- - 300 - -

cargos públicos Gestão Governamental 12.000.000,00 12.000.000,00 12.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Reinvidicação da categoria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125616 , Código CRC: a51f0bfa

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 213 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - Deputapdgo.2 P94astor Daniel de Castro - Não apreciado - (125616)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação

- - - - Enfermeiro 5000 R$ 344.477.194,27 R$ 368.158.032,55 R$ 393.028.800,02

Carreira SES

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a

reestruturação para a carreira de Enfermeiro com objetivo de garantir um vencimento justo

Para a carreira. Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de

Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de

vencimentos aos Enfermeiros do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.

Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125617 , Código CRC: 624114b4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 227 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e2 9A5marilio - Não apreciado - (125617)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.296

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 18:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125618 , Código CRC: 35ca7516

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 214 - CEOF - Não apreciado - (125618) pg.297

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.298

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 19:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125620 , Código CRC: 317610ac

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 226 - CEOF - Não apreciado - (125620) pg.299

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:

Art. 19 ........................................................

...................................................................

§2º A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve trazer rubricas

orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital

de Educação – PDE, Lei n.º 5.499, de 14 de julho de 2015, ou lei que vier

a substituí-lo, além de cronograma detalhado da previsão de liberação

dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da

carreira Magistério do Distrito Federal, de acordo com o disposto no

Anexo IV desta Lei.

JUSTIFICAÇÃO

A emenda objetiva discriminar regra específica para cumprimento do Plano Distrital de

Educação, aprovado pela Lei nº 5.499/15, com a respectiva priorização do cumprimento da

Meta 17 (isonomia salarial às demais carreiras do DF).

Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.

Sala das Sessões .............................

Deputado

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506021)

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Código Verificador: 125621 , Código CRC: 90c8fadc

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 215 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506121)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:29:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506223)

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Código Verificador: 125623 , Código CRC: 978fb883

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 224 - CEOF - Não apreciado - Deputado Gabriel magno -p (g1.23506323)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação Técnico em R$ R$ R$

- - - - 15000

Carreira SES Enfermagem 363.469.500,00 378.008.280,00 393.128.611,00

JUSTIFICAÇÃO

Esta emenda visa atender às demandas recorrentes das Carreiras de Enfermeiro e

Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e

mais de 13.000 servidores ativos. Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente

emenda.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 19:45:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125624 , Código CRC: bc815511

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 228 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 0A4marilio - Não apreciado - (125624)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se a emenda abaixo no anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)05

JUSTIFICAÇÃO

A emenda se alinha aos objetivos estabelecidos no Plano Plurianual de 2025, que

decorre do Plano Estratégico do Distrito Federal – PEDF, estruturado em eixos temáticos,

dentre eles o de Meio Ambiente, fundamentais ao desafio de minimização dos impactos

causados pelas crises climáticas atuais. Segundo o Plano Comunitário de Gestão e Redução

de Riscos em Comunidades dos Trechos 2 e 3 do Sol Nascente, por exemplo, feito em

parceria com a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades, o Sol Nascente

abriga 93.217 habitantes. Contudo, apenas 71,6% têm acesso ao sistema de esgoto público,

44,5% enfrentam alagamentos nas ruas durante chuvas, e 34,9% lidam com esgoto a céu

aberto. A insegurança alimentar afeta quase metade da população (49,8%) segundo a PDAD

2021. Para resolver esses problemas, as Soluções Baseadas na Natureza são essenciais.

Integrando elementos naturais ao planejamento urbano e às políticas públicas, essas

soluções mitigam riscos e melhoram o bem-estar. Reduzem ilhas de calor, gerenciam melhor

a água urbana, evitam inundações e promovem serviços ambientais, além de estimularem

atividades econômicas locais e a segurança alimentar com hortas comunitárias.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125625 , Código CRC: ffb1f36b

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 238 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.53)06

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)07

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel

essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,

melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece

alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas

acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão

social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida

tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o

desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e

economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias

do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe

o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a

segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia

dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e

intersecções seguras são fundamentais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)08

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125626 , Código CRC: d547e04d

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 239 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g2.63)09

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação Especialista

- - - - 4600 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00

Carreira SES em Saúde

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125627 , Código CRC: dced312c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 229 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A0marilio - Não apreciado - (125627)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de ACS E

- - 33 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES AVAS

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125628 , Código CRC: d2ee1cfa

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 230 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A1marilio - Não apreciado - (125628)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação

- - - - GAPS 8000 R$ 7.000.000,00 R$ 8.000.000,00 R$ 9.000.000,00

Carreira SES

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125629 , Código CRC: feb2888c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 231 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A2marilio - Não apreciado - (125629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de

- - Enfermeiro 80 - - R$ 10.000.000,00 R$ 11.000.000,00 R$ 12.000.000,00

Servidores na SES

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125630 , Código CRC: 8376bba5

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 232 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A3marilio - Não apreciado - (125630)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de

- - Médicos 20 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125631 , Código CRC: 722c0337

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 233 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A4marilio - Não apreciado - (125631)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de Técnico em

- - 149 - - R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

Servidores na SES Enfermagem

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125632 , Código CRC: e2cec4f4

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 234 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A5marilio - Não apreciado - (125632)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de Especialista

- - 35 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES em Saúde

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125633 , Código CRC: 0d5defad

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 235 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A6marilio - Não apreciado - (125633)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Dayse Amarilio

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Dayse Amarilio)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Nomeação de Cirurgião-

- - 23 - - R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 6.000.000,00

Servidores na SES Dentista

JUSTIFICAÇÃO

Atender a demanda da carreira.

DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 20:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125634 , Código CRC: 3482d1e9

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 236 - GAB DEP DAYSE AMARILIO - Deputada Dapygs.e3 1A7marilio - Não apreciado - (125634)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

EMENDA ADITIVA

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Emenda ao Projeto de Lei nº 1108

/2024, que “Dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. ”

Adicione-se a emenda abaixo ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL em epígrafe:

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)18

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade ativa, por meio da caminhada e do ciclismo, desempenha um papel

essencial na promoção da saúde individual e na redução das emissões de poluentes,

melhorando assim a qualidade do ar. Além de aliviar congestionamentos urbanos, oferece

alternativas acessíveis e sustentáveis ao transporte motorizado, facilitadas por rotas

acessíveis e ciclovias bem planejadas. Essas infraestruturas não apenas promovem inclusão

social ao permitir que pessoas de diferentes faixas de renda e/ou com mobilidade reduzida

tenham acesso igualitário aos equipamentos públicos, mas também contribuem para o

desenvolvimento urbano sustentável, criando cidades mais seguras, caminháveis e

economicamente vibrantes. Além disso, a inclusão do subtítulo dentro das ações prioritárias

do Governo vai ao encontro do objetivo constante do Plano Plurianual 2024-2027, que propõe

o fomento à mobilidade ativa e o aprimoramento da infraestrutura necessária, priorizando a

segurança, conforto e integração com outros meios de transporte para aumentar a autonomia

dos cidadãos. Diante disso, investimentos em ciclovias seguras, calçadas acessíveis e

intersecções seguras são fundamentais.

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)19

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 20:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125635 , Código CRC: 867f448f

PL 1108/2024 - Emenda (Aditiva) - 241 - CEOF - Não apreciado - Emenda Max Maciel - (125p6g3.53)20

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Encarregado 3 - - - - R$ 22.219,81 R$ 46.661,60 R$ 48.994,69

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 1Não apreciado - (125636)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125636 , Código CRC: b017476d

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 242 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 2Não apreciado - (125636)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Chefe de

5 - - - - R$ 184.165,66 R$ 386.747,90 R$ 406.085,29

cargos para TCB Unidade

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 3Não apreciado - (125637)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125637 , Código CRC: 935aac95

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 243 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 4Não apreciado - (125637)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Gerente 9 - - - - R$ 222.782,58 R$ 467.843,43 R$ 491.235,59

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 5Não apreciado - (125638)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 125638 , Código CRC: 9b9e6681

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 244 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 6Não apreciado - (125638)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Gestor

9 - - - - R$ 304.130,84 R$ 638.674,76 R$ 670.608,49

cargos para TCB Público

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 7Não apreciado - (125639)

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 245 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 8Não apreciado - (125639)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Assessoria 17 - - - - R$ 363.939,70 R$ 764.273,37 R$ 802.487,04

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 2- 9Não apreciado - (125640)

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Código Verificador: 125640 , Código CRC: b3a4d49c

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 246 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 0Não apreciado - (125640)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Secretários 2 - - - - R$ 28.495,09 R$ 59.839,69 R$ 62.831,67

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 1Não apreciado - (125641)

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Código Verificador: 125641 , Código CRC: 14c156d0

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 248 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 2Não apreciado - (125641)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de

Assistente 43 - - - - R$ 530.787,40 R$ 1.114.653,54 R$ 1.170.486,22

cargos para TCB

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 3Não apreciado - (125642)

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Código Verificador: 125642 , Código CRC: a2c6363f

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 247 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 4Não apreciado - (125642)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Criação de Chefe de

15 - - - - R$ 267.022,21 R$ 560.746,65 R$ 588.783,98

cargos para TCB Seção

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 5Não apreciado - (125643)

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Código Verificador: 125643 , Código CRC: d1effbd3

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 249 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 6Não apreciado - (125643)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Max Maciel

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Max Maciel)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.

2025 2026 2027

EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

Poder Executivo

Reestruturação de Superintend

- - - - 1 R$ 28.110,68 R$ 59.032,43 R$ 61.984,05

cargos para TCB ente

JUSTIFICAÇÃO

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB, empresa pública da

administração do Distrito Federal, criada há mais de 63 anos, se encontra em franco processo

de revitalização no atual Governo do Distrito Federal. A TCB atualmente tem a competência

de operar o Serviço de Transporte Escolar dos alunos da rede pública de ensino, com cerca

de 850 veículos, firmou 30 (trinta) contratos com empresas especializadas no transporte

escolar. A TCB tem a incumbência ainda de operar o Projeto DF Acessível, que atualmente

atende com 35 (trinta e cinco) vans adaptadas, com 04 (quatro) empresas contratadas, com

necessidade de expansão do serviço devido a demanda já mapeada pelo Governo. Outros

importantes serviços da área de transporte estão sendo estudados pela Empresa, a exemplo

do TCB Hemodiálise, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

cujos estudos estão avançados, em fase de edição de decreto para criação do serviço. A

respeito do Transporte Escolar, estão sendo ultimados os estudos para edição de decreto

para transferência da gestão de mais de 160 veículos (micro-ônibus) adquiridos pela

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a TCB. Assim, todas essas novas

atribuições exigem que uma nova gestão de pessoas na Empresa, adequando a sua Estrutura

Organizacional em conformidade com essas novas competências. Neste sentido, há

necessidade de revisão da estrutura e de novo organograma, para que esses serviços sejam

prestados em cumprimento aos normativos legais e com eficiência junto à sociedade.

MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 20/06/2024, às 21:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 7Não apreciado - (125644)

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PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 250 - GAB DEP MAX MACIEL - Deputado Max Mapcgie.3l 3- 8Não apreciado - (125644)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Thiago Manzoni

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Thiago Manzoni)

Ao PL nº 1108 / 2024

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS

CRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃO AUTORIZADAS A SOFREREM

ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO

DISCRIMINAÇÃO

CARGO QUAN CARGO QUAN CARGO QUAN

S T. S T. S T.

2025 2026 2027

EFETIV CARG EFETIV CARG EFETIV CARG

OS OS OS OS OS OS

Poder Executivo

AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS

R$ R$ R$

INFLACIONARIAS SALARIAIS DOS CONSELHOS - - 0 220 - -

2.572.305,12 2.636.612,50 2.702.528,00

TUTELARES DO DF

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda visa atender a demanda dos Conselheiros Tutelares do DF no

que se refere à recomposição de perdas inflacionárias salariais.

THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 21/06/2024, às 14:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 125645 , Código CRC: 6e708cc9

PL 1108/2024 - Emenda (Orçamentária) - 251 - GAB DEP THIAGO MANZONI - Deputado Thpiga.g3o3 9Manzoni - Não apreciado - (125645)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabriel MagnoEMENDA ORÇAMENTÁRIA(Do(a) Gabriel Magno)Ao PL nº 1108 / 2024VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADASCRIAÇÃO PROVIMENTO REESTRUTURAÇÃOA SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODODISCRIMINAÇÃOCARGOS QUANT. CARGOS QUANT. CARGOS QUANT.2025 2026 2027EFETIVOS CARGOS EFETIVOS CARGOS EF...
Ver DCL Completo
DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Atos 89/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, nos dias 21 e 22/6/2024, para tratamento de saúde a

Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 13:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 24/06/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/06/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726127 Código CRC: 0D9AE5DA.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 89, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1725987 e as demais...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 309/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JENIVAL DANTAS DA 00001-

24.662 12/6/2024 15,00%

SILVA 00024837/2024-00

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726067 Código CRC: EB2F09F4.

...PORTARIA-DGP Nº 309, DE 24 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 314/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 314, DE 24 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

WELTON DA COSTA 00001-

24.661 12/6/2024 15,00%

MARCAL 00024892/2024-91

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1710324 do referido processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726602 Código CRC: D63F0880.

...PORTARIA-DGP Nº 314, DE 24 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 148/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudo e proposta de preservação do

acervo fotográfico da CLDF.

Art. 2º O Grupo de Trabalho composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Claudinei Pirelli Pimentel Mota Coordenador 23229

Bruno Sodré de Moraes Membro 16804

Carlos André Gomes Gandra Membro 11982

Diogo Sampaio Lima Membro 16721

José Alves Martins Neto Membro 16731

Luís Cláudio da Silva Alves Membro 11953

Rinaldo Façanha Morelli Membro 13261

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 24/06/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726511 Código CRC: 5C35593F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 24 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Redações Finais 890/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJs e o Conselho de

Juventude do Distrito Federal – Conjuve-

DF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho de

Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.

§ 1º O Conselho de Juventude do Distrito Federal – Conjuve-DF é um órgão colegiado, com

caráter consultivo, propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude no Distrito

Federal, vinculado ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.

§ 2º Os conselhos regionais de juventude são órgãos colegiados, com caráter consultivo,

propositivo e de monitoramento das políticas públicas de juventude nas regiões administrativas do

Distrito Federal.

§ 3º Aos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, aplica-se a Lei federal nº 8.069, de 13 de

julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, a Lei federal nº 12.852, de

5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, quando não conflitar com as normas de proteção

integral do adolescente.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – CONJUVE-DF

Art. 2º Ao Conjuve-DF compete:

I – auxiliar os órgãos do governo do Distrito Federal na elaboração de políticas públicas de

juventude, assegurando a organização da oferta de bens e de serviços públicos especializados,

atrativos ou universais que atendam à população jovem;

II – apreciar propostas de políticas públicas de juventude com vistas à articulação das relações

de governo com a sociedade civil;

III – propor a adoção ou a alteração de diretrizes, objetivos ou metas de atendimento dos

programas distritais destinados à juventude;

IV – propor a criação de formas de participação da juventude junto aos órgãos do governo do

Distrito Federal;

V – acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à

juventude do Distrito Federal;

VI – atuar em todos os assuntos, casos e questões que envolvam a violação de direitos dos

jovens;

VII – incentivar a criação de conselhos regionais de juventude nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

VIII – zelar pelo cumprimento da Lei nº 6.951, de 20 de setembro de 2021, que institui no

Distrito Federal o Estatuto da Juventude e dá outras providências;

IX – convocar e realizar, em conjunto com o governo do Distrito Federal, as conferências

distritais de juventude, em caráter preparatório para a Conferência Nacional.

Art. 3º São atribuições do Conjuve-DF:

I – elaborar o seu calendário e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – disponibilizar na Internet as atas e as súmulas de reuniões, as resoluções, os documentos

oficiais e as deliberações aprovadas pelo Conselho;

III – manter na Internet cadastro atualizado com informações sobre o funcionamento do

Conselho;

IV – eleger os cargos elegíveis da Mesa Diretora e constituir grupos de trabalhos;

V – realizar reuniões conjuntas com outros conselhos e indicar seus representantes para

participar em outras instâncias colegiadas;

VI – promover audiências públicas e propor consultas diretas à população jovem;

VII – definir as atribuições e as responsabilidades de seus conselheiros;

VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;

IX – encaminhar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notícia de fato que

constitua infração administrativa, civil ou penal contra os direitos dos jovens garantidos em lei.

Art. 4º O Conjuve-DF é composto pelos seguintes membros:

I – 9 representantes do poder público, assim especificados:

a) dirigente máximo do órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal;

b) 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

c) 1 representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

d) 1 representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;

e) 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

f) 1 representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

g) 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;

h) 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito

Federal;

i) 1 representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

II – 9 representantes da sociedade civil, assim especificados:

a) 3 membros estudantes, sendo 1 do ensino médio, 1 graduando do ensino superior e 1 pós-

graduando do ensino superior, com idade entre 15 e 29 anos, para representar a classe estudantil;

b) 6 membros da sociedade civil, com idade entre 18 e 29 anos, eleitos de forma direta.

§ 1º Os membros da sociedade civil eleitos devem ter atuação comprovada na defesa e na

promoção dos direitos da juventude.

§ 2º Ficam assegurados aos adolescentes interessados, bem como a especialistas,

representantes de movimentos sociais e de organizações não governamentais com atuação na área, a

participação e o direito à voz no Conjuve-DF, sem limitação de idade para a participação.

§ 3º Em caso de alteração de nome ou extinção de secretaria de estado, a representação será

pela nova secretaria ou órgão que lhe suceder.

§ 4º A composição da Conjuve-DF deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de

20% de vagas para negros.

Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.

Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas

de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.

Art. 6º Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 5º são designados

pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio que deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal – DODF.

Parágrafo único. A função de membro do Conjuve-DF é considerada de relevante interesse

público e não remunerada.

Art. 7º O mandato dos conselheiros eleitos do Conjuve-DF tem duração de 2 anos, permitida

uma única recondução.

Art. 8º O conselheiro pode ser desligado do Conjuve-DF antes de decorrido o prazo de

duração do mandato no caso de:

I – renúncia;

II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;

III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida pelo

regulamento.

Art. 9º O Conjuve-DF tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II – grupos de trabalho e comissões;

III – consultas diretas à população jovem.

Art. 10. Ao Plenário do Conjuve-DF compete:

I – propor o regimento interno do Conjuve-DF;

II – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à

elaboração de propostas sobre temas específicos;

III – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

IV – aprovar anualmente o relatório de atividades;

V – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população

jovem.

Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a

maioria simples dos membros do Conjuve-DF.

Art. 11. A Mesa Diretora do Conjuve-DF é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e

pelo secretário-executivo.

§ 1º O presidente e o vice-presidente do Conjuve-DF são eleitos pelo plenário, por maioria

absoluta dos conselheiros.

§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente entre membros

do poder público e membros da sociedade civil.

§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.

§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do Conjuve-DF em ato próprio

publicado no DODF.

Art. 12. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de

trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras

representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam

membros do Conselho.

Art. 13. São atribuições do Presidente do Conjuve-DF:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de

estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III – subscrever as atas das reuniões;

IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar

as respectivas reuniões.

Art. 14. O Conjuve-DF reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao

ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1

de seus membros titulares.

Art. 15. Cabe ao órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal prover o

apoio administrativo e os meios necessários ao exercício das atribuições e das competências do

Conjuve-DF.

CAPÍTULO III

DOS CONSELHOS REGIONAIS DE JUVENTUDE – CRJS

Art. 16. Aos CRJs, no âmbito da respectiva região administrativa, compete:

I – coletar e formular subsídios para a elaboração de políticas públicas de juventude;

II – acompanhar a execução de políticas públicas de juventude;

III – avaliar ações e metas consolidadas no Plano Distrital de Juventude, conforme as diretrizes

consolidadas nas conferências de juventude do Distrito Federal;

IV – participar da elaboração da proposta orçamentária que envolva políticas públicas de

juventude na respectiva região administrativa;

V – cumprir e aplicar as resoluções do Conjuve-DF, observado o respectivo regimento interno;

VI – planejar e desenvolver, juntamente com a regional de ensino, as diretrizes para execução

das políticas públicas de juventude que devem ser implementadas nas áreas em que atuam;

VII – propor ao Conjuve-DF avaliar e acompanhar planos, programas e ações culturais

desenvolvidas com o apoio direto ou indireto do governo do Distrito Federal na região administrativa;

VIII – emitir parecer sobre assuntos estabelecidos pela Lei nº 6.951, de 2021;

IX – manter intercâmbio com os demais conselhos regionais de cultura do Distrito Federal e

com os órgãos e entidades públicas, além de grupos, entidades civis, pessoas físicas e jurídicas ligadas

às atividades das áreas da cultura e das artes;

X – prestar assessoramento à respectiva administração regional, nos limites de sua

competência.

Art. 17. Os CRJs são compostos de:

I – 8 representantes do poder público, assim especificados:

a) 2 servidores da administração regional ou representantes por ele indicado;

b) 1 representante indicado pelo colegiado do conselho tutelar da respectiva região

administrativa;

c) 2 representantes da regional de ensino;

d) 1 gerente regional de cultura ou representante de cargo equivalente na respectiva região

administrativa;

e) 1 representante da Promotoria da Infância e Juventude, do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios;

f) 1 representante da área de saúde com atuação na respectiva região administrativa;

II – 8 representantes da sociedade civil, assim especificados:

a) 4 representantes eleitos pela comunidade local, com idade entre 18 e 29 anos, conforme

dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;

b) 2 estudantes da rede pública de ensino, com idade entre 15 e 29 anos, escolhidos mediante

eleição direta, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;

c) 1 representante dos movimentos sociais ou culturais, com idade entre 15 e 29 anos,

escolhido mediante eleição, conforme dispuser o regimento interno do Conjuve-DF;

d) 1 pessoa com deficiência, com idade entre 15 e 29 anos, indicada pelo Conselho dos Direitos

da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal – Coddede-DF.

§ 1º Em caso de alteração de nome ou extinção do órgão, a representação é pelo novo órgão

que lhe suceder.

§ 2º A composição dos CRJs deve respeitar a paridade de gênero e destinar a reserva de 20%

de vagas para negros.

Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é

definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.

Art. 19. Os conselheiros escolhidos na forma do processo previsto no art. 17 são designados

pelo governador do Distrito Federal, em ato próprio, que deve ser publicado no DODF.

Parágrafo único. A função de membro do CRJ é considerada de relevante interesse público e

não remunerada.

Art. 20. O mandato dos conselheiros do CRJ tem duração de 2 anos, permitida uma única

recondução.

Art. 21. O conselheiro pode ser desligado do CRJ antes de decorrido o prazo de duração do

mandato no caso de:

I – renúncia;

II – ausência imotivada em 3 reuniões ordinárias consecutivas ou 5 alternadas;

III – prática de ato incompatível com a função de conselheiro, na forma definida no

regulamento.

Art. 22. O CRJ tem a seguinte organização:

I – Plenário;

II – grupos de trabalho e comissões;

III – consultas diretas à população jovem.

Art. 23. Ao Plenário do CRJ compete:

I – instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à

elaboração de propostas sobre temas específicos;

II – aprovar o calendário de reuniões ordinárias;

III – aprovar anualmente o relatório de atividades;

IV – deliberar sobre a realização de audiências públicas e propor consultas diretas à população

jovem.

Parágrafo único. As deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a

maioria simples dos membros do CRJ.

Art. 24. A Mesa Diretora do CRJ é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo

secretário-executivo.

§ 1º O presidente do CRJ e o vice-presidente são eleitos pelo Plenário por meio da maioria

absoluta dos conselheiros.

§ 2º As funções de presidente e vice-presidente são ocupadas alternadamente pelos membros

do poder público e da sociedade civil.

§ 3º O mandato do presidente e do vice-presidente é de 1 ano.

§ 4º O secretário-executivo é designado pelo presidente do CRJ em ato próprio publicado

no DODF.

Art. 25. Os grupos de trabalho e as comissões têm duração predeterminada, cronograma de

trabalho específico e composição definida pelo Plenário, ficando facultado o convite a outras

representações, personalidades de notório conhecimento na temática de juventude que não sejam

membros do Conselho.

Art. 26. São atribuições do presidente do CRJ:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – solicitar aos conselheiros, aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de

estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III – subscrever as atas das reuniões;

IV – constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar

as respectivas reuniões.

Art. 27. O CRJ reúne-se por convocação de seu presidente, ordinariamente, 3 vezes ao ano e,

extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou de no mínimo metade mais 1 de seus

membros titulares.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Cabe à administração regional prover o apoio administrativo e os meios necessários ao

exercício das atribuições e das competências do CRJ.

Art. 29. A Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei nº 5.244, de 16 de dezembro de 2013, e a Lei

Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, prevalecem sobre os dispositivos relacionados a

crianças e adolescentes desta Lei.

Parágrafo único. Ficam mantidas as competências do Conselho dos Direitos da Criança e do

Adolescente do Distrito Federal, dispostas na Lei nº 5.244, de 2013, e na Lei Complementar nº 151, de

1998.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Revoga-se a Lei nº 5.020, de 22 de janeiro de 2013.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 25/06/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 890, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui os Conselhos Regionais deJuventude – CRJs e o Conselho deJuventude do Distrito Federal – Conjuve-DF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º Ficam instituídos os conselhos regionais de juventude – CRJs e o Conselho...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Resultado de Pautas 7/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 25 de junho de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090).

Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e uma ausência.

2) - Parecer Geral do PL Nº 1108/2024

Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras

providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste

parecer, conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste

relator, conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

3) - Parecer do PL Nº 1002/2024

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica,

pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

4) - Parecer do PL Nº 1112/2024

Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

5) - Parecer do PL Nº 483/2023

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre

a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Pepa

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na

CDESCTMAT.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

6) - Parecer do PL Nº 313/2023

Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

7) - Parecer do PL Nº 775/2023

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em

inaugurações públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

8) - Parecer do PL Nº 498/2023

Ementa: Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

9) - Parecer do PL Nº 2112/2021

Ementa: Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Supressiva nº 01, apresentada pelo relator da

CCJ.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

10) - Parecer do PL Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

11) - Parecer do PL Nº 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação da Emenda de Redação nº 01.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

12) - Parecer do PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

13) - Parecer do PL Nº 1317/2020

Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá

outras providências.

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

14) - Parecer do PL Nº 2968/2022

Ementa: Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Roosevelt Vilela

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

15) - Parecer do PL Nº 112/2023

Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde, Educação e

Segurança Pública – Propsi.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputada Paula Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc")

Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa

nº 3 e a Emenda Aditiva nº 4.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

16) - Parecer do PL Nº 438/2023

Ementa: Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração

denominada "nem-nem" no Distrito Federal.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

17) - Parecer do PL Nº 564/2023

Ementa: Altera a Lei nº 7.062, de 11 de janeiro de 2022 que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a

ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos nos

estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal”.

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

18) - Parecer do PLC Nº 34/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de

servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente

menor ou dependente maior de idade com deficiência.

Autoria: Deputada Dayse Amarilio

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não foi votado devido a ausência da relatora.

ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024

Ementa: Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito

Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e

condições específicas, e dá outras providências.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência.

Brasília, 25 de junho de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESULTADO DE PAUTA - CEOF7ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 25 de junho de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- Ata da 2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atas - Comissões 7/2024

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,

DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oito

minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a sétima reunião ordinária da Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença da Deputada Jaqueline Silva e dos Deputados

Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-

se ao Item II - Matérias para discussão e votação: 1) Leitura e aprovação das Atas: - Ata da

2ª Reunião Extraordinária, de 11/06/2024 (1706090). Resultado: Aprovada com quatro votos

favoráveis e uma ausência. Para votação de itens de sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a

presidência para ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 2) - Parecer Geral do PL Nº

1108/2024 Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

admissibilidade e aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer,

conforme disposto nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, e das emenda e subemendas deste relator,

conforme descrito nos subintes 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, todos deste parecer. Resultado: Aprovado com

quatro votos favoráveis e uma ausência. 3) - Parecer do PL Nº 1002/2024 Ementa: Autoriza o

Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo

Pedrosa Parecer: Pela aprovação e admissibilidade Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis

e uma ausência. 4) - Parecer do PL Nº 1112/2024 Ementa: Altera a Lei nº 6.466, de 27 de

dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto

sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a

Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública - TLP. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

aprovação e admissibilidade, com rejeição da Emenda número 2 Resultado: Aprovado com quatro

votos favoráveis e uma ausência. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. O presidente

suspende a sessão para que o Secretário de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Distrito

Federal, Thales Mendes Ferreira, possa prestar esclarecimentos sobre o Projeto de Lei Complementar n°

50 de 2024, que Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do

Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas

formas e condições específicas, e dá outras providências. Após, é retomada a sessão. 5) - Parecer

do PL Nº 483/2023 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos

postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus

cabeamentos e dá outras providências. Autoria: Deputado Pepa Relatoria: Deputado Joaquim Roriz

Neto Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na

CDESCTMAT. Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator. 6) - Parecer do PL Nº

313/2023 Ementa: Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado

Ricardo Vale Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado

com quatro votos favoráveis e uma ausência. 7) - Parecer do PL Nº 775/2023 Ementa: Dispõe

sobre a obrigatoriedade de estruturas acessíveis a pessoas com deficiência em inaugurações públicas no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputada

Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e

uma ausência. É novamente suspensa a sessão para discussão entre os Deputados membros da

Comissão. Retomada a sessão, o Deputado Jorge Vianna presta esclarecimentos sobre o item 15 da

pauta, Projeto de Lei n° 112/2023, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para

Servidores da Saúde, Educação e Segurança Pública – Propsi, de sua autoria. 15) - Parecer do PL Nº

112/2023 Ementa: Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,

Educação e Segurança Pública – Propsi. Autoria: Deputado Jorge Vianna Relatoria: Deputada Paula

Belmonte (Deputado Joaquim Roriz Neto "ad hoc") Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento

das Emenda Supressiva nº 1, a Emenda Modificativa nº 3 e a Emenda Aditiva nº

4. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Os demais itens de relatoria da

Deputada Paula Belmonte não foram votados devido à ausência da relatora. Para votação de item de

sua relatoria, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência para ao Deputado Joaquim Roriz

Neto. ITEM EXTRAPAUTA N° 1 - Parecer do PLC Nº 50/2024 Ementa: Institui o Programa de

Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFISN, isenta o pagamento

da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras

providências. Autoria: Poder Executivo Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa Parecer: Pela

admissibilidade. Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis e uma ausência. Reassume a

presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o

Presidente agradece a presença, a participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e sete

minutos declara encerrada a sétima reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será

assinada pelo Sr. Presidente e demais parlamentares participantes e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 25/06/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 25/06/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 25/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.

00167, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725769 Código CRC: 1DA63C2E.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 25/06/2024.Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e vinte e oitominutos, na Sala d...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 358/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 358, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que

lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de

fevereiro de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 21/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

RONIERI 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.213 BARBOSA 00022301/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

DE SOUZA 07

Brasília, 24 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1727288 Código CRC: 98525717.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 358, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 defevereiro d...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 359/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 359 , DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 21/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

LAYANE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.212 STHEFANNY SOUZA 00023983/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

CAIXETA 67

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 359 , DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 360/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 360, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §

1º, Xll, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 211, § 1º, c/c o art. 255,

I, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Memorando 16 (1702449) (no Processo

SEI 00001-00023927/2024-75), RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de

Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial relativos aos fatos apurados no Processo nº 00001-

00014491/2024-23.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 11:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1727771 Código CRC: B93D4C0D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 360, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §1º, Xll, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 211, § 1º, c/c o art. 255,I, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Memorando 16 (1702449) (no ProcessoSEI 0000...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Portarias 315/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 315, DE 25 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00023510/2024-11,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ADRIANO FRANCISCO

ALVES, matrícula nº 24.642-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, da seguinte forma: 4.900 dias, de 15/12/2010 a 14/5/2024, à POLÍCIA MILITAR DO

DISTRITO FEDERAL – PMDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 13 (três) anos, 5 (cinco) e

5 (cinco) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela PMDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 15 de

maio de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/12/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 25/06/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1727978 Código CRC: B5F52FC5.

...PORTARIA-DGP Nº 315, DE 25 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 357/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores da Diretoria de Modernização e Informática da Câmara

Legislativa do Distrito Federal relacionados no Anexo Único, pelo trabalho realizado no desenvolvimento

da funcionalidade de assinatura eletrônica dos documentos da sessão plenária.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

NOME MATRÍCULA

David Jefferson Palmeira 23.023

Woshington Rodrigues da

23.566

Silva

Rayrone Zirtany Nunes

23.025

Marques

César Augusto Ribeiro da

23530

Fonseca

Luís Felipe Rabello

22970

Taveira

Jefferson Moura

22751

Paravidine

Brasília, 24 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/06/2024, às 18:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1727047 Código CRC: 20CB2B5F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, RESOLVE:Art. 1º Consignar elogio aos servidores da Diretoria de Modernização e Informática da CâmaraLegislativa do Distrito Federal relacionados no Anexo Único, pelo trabalho realizado no ...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Decretos Legislativos 2446/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho e 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732502 Código CRC: B81ED308.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Marcelo Perboni.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Br...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 48/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de

dezembro de 1966, que "regula o Sistema

Tributário do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 93. ...

...

I-A - ...

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja

identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como

5590-6/03."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731829 Código CRC: 218391D1.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera o Decreto-Lei nº 82, de 26 dedezembro de 1966, que "regula o SistemaTributário do Distrito Federal e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seg...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 369/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 369, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 30/06/2024, MATEUS ALVES NEVES DA SILVA, matrícula nº

24.361, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, da gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix. (LP).

2. EXONERAR, a pedido, a partir de 26/06/2024, LAIRTON VIEIRA DE SANTANA, matrícula

nº 24.476, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel

Donizet. (LP).

3. EXONERAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR JOAO PAULO DE ARAUJO PAGY, matrícula nº 22.271, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).

5. NOMEAR JULIA QUACCHIO ECKSTEIN para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,

no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).

6. NOMEAR ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731592 Código CRC: 2F9C9500.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 369, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 30/06/2024, MATEUS ALVES NEVES DA SILVA, matrícula nº24.361, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, da gabinete ...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 371/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 371, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº

23.047, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente. (CC).

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732559 Código CRC: 8041D79C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 371, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº23.047, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Ed...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 302/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 302, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1731086 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00027005/2024-37, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro do

Conselho de Segurança Comunitária - CONSEG, no dia 29 de agosto de 2024, no horário das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº

22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731647 Código CRC: 8F1D35F2.

...PORTARIA-GMD Nº 302, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1731086 e as demais razões apresentadas noP...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Portarias 304/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 304, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 127 (1731589) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027013/2024-83, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de atividade

relacionada à Semana Legislativa da Primeira Infância no Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024, no

horário das 13h30 às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula nº 20.172,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/06/2024, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 21:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 27/06/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731667 Código CRC: B624BF7F.

...PORTARIA-GMD Nº 304, DE 26 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 127 (1731589) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00027013/...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Portarias 149/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 149, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº

90001/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as empresas LACUSTRE TACTICAL

COMERCIO DE UNIFORMES E ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA, CNPJ: 36.963.836/0001-39, e AGS

CONFECCOES LTDA., CNPJ: 30.699.701/0001-21, por meio das Notas de Empenho 2024NE00454 e

2024NE00456, respectivamente, cujo objeto é a aquisição de uniformes profissionais (vestimentas) para

a Polícia Legislativa da CLDF. Processo nº 00001-00042751/2023-70.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Fiscal NACEP 24.296

Carla Simone Seixo de Brito Fiscal Substituta SPCS 16.838

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/06/2024, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1727253 Código CRC: 6860BBE7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 149, DE 24 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Comunicados - Legislativos 5/2024

CDDHCLP

COMUNICADO

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aos

Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 5ª

Reunião Ordinária que seria realizada no dia 26 de junho de 2024, às 14h, na sala de reunião das

comissões.

Brasília, 25 de junho de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIA

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 25/06/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729557 Código CRC: 3AF78771.

...COMUNICADOCANCELAMENTO DE REUNIÃODe ordem do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e LegislaçãoParticipativa, Deputado Fábio Felix, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, informo aosSenhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 5ªReunião Ordin...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 90/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 90, DE 2024

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando Despacho da Procuradoria-Geral 1729324 e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00039467/2023-16, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 230/2024 (1709574) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Art. 2º Determinar o encaminhamento do Processo SEI nº 00001-00039467/2023-16 ao

Gabinete da Primeira-Secretaria, para providências de sua alçada, atinentes ao cumprimento do Ato da

Mesa Diretora nº 68/2024.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:22, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 90, DE 2024Aprova Parecer da Procuradoria-Geral daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando Despacho da Procuradoria-Geral 1729324 e as demais razõesapresentadas no Processo SEI nº 000...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 91/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 91, DE 2024

Encerra Tomada de Contas Especial.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,

Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025479/2023-63,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 17:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 91, DE 2024Encerra Tomada de Contas Especial.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025479/2023-63,RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Conta...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 364/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 364, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o Ofício nº 23881/2024/GAB-DG/ANM, de 21 de junho de 2024, bem como

considerando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e

tendo em vista o que consta no Processos SEI n° 001-000410/2012, RESOLVE:

AUTORIZAR a cessão da servidora FABIANA DI LUCIA DA SILVA PEIXOTO, matrícula n°

16.841-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o Cargo de Superintendente

de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM - código: CGE III, com ônus para a

Agência Nacional de Mineração - ANM.

Brasília, 26 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 364, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o Ofício nº 23881/2024/GAB-DG/ANM, de 21 de junho de 2024, bem comoconsiderando o disposto no art. 152, I, "a" e art. 154 da Lei Complementar distrital n° 840/2011, etendo e...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 365/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 365, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA, matrícula nº 24.118, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-

LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR AMANDA KALINE BARRETO DE SOUTO, matrícula nº 24.001, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

3. EXONERAR ANDRE FELIPE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.079, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado deputado Wellington Luiz, bem

como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 365, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR FERNANDO GOMES DE ARAUJO ALMEIDA, matrícula nº 24.118, do CargoEspecial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deput...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 366/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 366, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo de

Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrícula nº 24.030, do cargo de Assessor, CL-09, do

Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor de Membro da

Mesa Diretora, CL-14, no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 366, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrícula nº 24.679, do cargo deAssessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da ...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 9040/2024

Presidente

ERRATA

No item 3 do Ato do Presidente nº 40, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 30, de

07/02/2024, que trata da nomeação de ANTONIO CARLOS DE SOUZA,

Onde se lê: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS SOUSA para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira

Secretaria. (LP).”,

Leia-se: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS DE SOUZA para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da Primeira

Secretaria. (LP).”.

Brasília, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 18:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731273 Código CRC: 74998199.

...ERRATANo item 3 do Ato do Presidente nº 40, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 30, de07/02/2024, que trata da nomeação de ANTONIO CARLOS DE SOUZA,Onde se lê: “3. NOMEAR ANTONIO CARLOS SOUSA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Transporte e Modalidade Urbana, com exercício no Gabinete da...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Portarias 150/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 24 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 28/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa L.A. PISOS ELEVADOS LTDA., CNPJ: 22.075.021/0001-09,

cujo objeto é o fornecimento e instalação de piso elevado em placa de granito. Processo nº 00001-

00031722/2023-82.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcelo Augusto Fernandes Fiscal ASTEA 22.712

Vinícius Teixeira Tambara Fiscal Substituto ASTEA 24.567

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/06/2024, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1727368 Código CRC: 307B5695.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 24 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Portarias 151/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 25 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 25/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DURAES CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI -

EPP, CNPJ/MF nº 21.544.041/0001-19, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para

fornecimento e instalação de corrimãos em aço inox, sob medida, com todos os complementos

necessários (barras, fixações, acabamentos, etc.), para atender às necessidades do edifício da Câmara

Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00022946/2023-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Luiz Marino Kuller 23.932 ASTEA Fiscal

João Lucas Santos Flores 24.401 ASTEA Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/06/2024, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1728138 Código CRC: CEC9E31E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 25 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 49/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de

junho de 2021, que "dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no

Distrito Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a

revisão do Plano Diretor de Ordenamento

Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá

outras providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre

alienação de imóveis na Vila Planalto e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas

de regularização, conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009,

e nos termos desta Lei Complementar.

...

§ 7º Nas situações indicadas no § 6º e na classificação de áreas não

discriminadas no PDOT, a caracterização da ocupação de interesse social deve levar em

consideração, além da renda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos e da

predominância de uso habitacional, outros parâmetros definidos em regulamento que

observem, no mínimo, a caracterização urbanística do núcleo urbano informal.

...

§ 9º Os parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo

projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, respeitada a situação fática,

observado o disposto no PDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos, nos

termos do regulamento."

II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos

informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e

conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste

artigo”.

III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 9º ...

...

VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de

julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros

urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão

gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a

instauração de processo de regularização de interesse social.”

IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. Para fins de identificação do ocupante como beneficiário de Reurb-S,

devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:”

V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para

Reurb-S são fixados como Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E

para fins de identificação dos responsáveis pela elaboração de projetos, estudos

técnicos, implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e

possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos

notariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.”

VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 12. ...

...

V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de

julho de 2021, em zona urbana ou rural, cujo porte, compacidade e parâmetros

urbanísticos específicos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado pelo órgão

gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam a

instauração de processo de regularização de interesse específico.”

VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto de

regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos

urbanos informais existentes em áreas de domínio público, enquadrados como Reurb-E,

ou em área particular, enquadrados como Reurb-S, quando comprovado e declarado,

em ato específico do Poder Executivo, o interesse público e vinculado a posterior

ressarcimento dos custos por parte dos beneficiários diretos do investimento

despendido, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.”

VIII – o art. 15, §§ 1º, 4º e 5º passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15. ...

§ 1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os

casos de instalação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na

forma desta Lei Complementar, comprovado o interesse público.

...

§ 4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas particulares, a autorização de

que trata o caput não pode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder

público, exceto quando para mitigar eventual dano ou comprovado risco ambiental ou à

integridade física dos ocupantes.

§ 5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de

infraestrutura essencial provisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e

Ocupação ou outro estudo urbanístico que norteie o desenvolvimento dos projetos de

infraestrutura urbana.”

IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:

“Art. 15. ...

...

§ 6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanísticos e custeio da

implantação da infraestrutura essencial prevista no § 5º, aplica-se o disposto no art. 14

desta Lei Complementar.”

X – o art. 21, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 21. ...

Parágrafo único. Os instrumentos e a respectiva aplicação devem ser objeto de

regulamento próprio a ser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e

urbano do Distrito Federal, à exceção daqueles que já possuam regulamentação na

legislação federal ou distrital."

XI – o art. 26, § 2º, IV passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 26. ....

...

§ 2º ...

...

IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a

40% do imóvel;”

XII – o art. 26, § 2º, passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de

instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel

objeto da regularização que apresente uma das seguintes condições:

a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado

em cartório, da venda e da aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre

um intervalo não superior a 12 meses;

b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado

em cartório, da aquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com

imóvel de propriedade anterior em nome do requerente.”

XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

“Art. 33. ...

§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a Terracap pode doar as

áreas enquadradas no art. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do

processo de Reurb-S.

§ 2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro do

parcelamento, dos lotes em que não é permitido o uso residencial, conforme projeto de

urbanismo aprovado.”

XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com a seguinte

redação:

“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanísticos de regularização analisados nos

termos desta Lei Complementar as taxas previstas no inciso III do art. 27 da Lei

Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999.

§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas

objeto da análise estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas

habitacionais de interesse social bem como de projetos elaborados pelo órgão gestor do

desenvolvimento territorial e urbano.

§ 2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas

no caput deste artigo são definidas em regulamento, observado o disposto na

legislação específica.

§ 3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal

publicará, anualmente, os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária

aplicável às taxas de que trata o caput."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10 da Lei

Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731848 Código CRC: E6F8C5C3.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que "dispõe sobre aRegularização Fundiária Urbana – Reurb noDistrito Federal, altera a Lei Complementarnº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova arevisão do Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do Dis...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 1002/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.002, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a proceder à

alienação por venda de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do

imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno G/Sul – CSG Quadra 8, Lote 4 –

Taguatinga – DF, matrícula n° 144.807 – Cartório do 3° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Art. 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito Federal na

respectiva fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap poderá executar as licitações públicas

decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5%

sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de avaliação

feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta de laudo de

avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732420 Código CRC: ECA0B7C2.

...PROJETO DE LEI Nº 1.002, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a proceder àalienação por venda de imóvel queespecifica, pertencente ao patrimônio doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 116/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732494 Código CRC: 7305744A.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Marcelo Perboni.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em ...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 117/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732486 Código CRC: E8C42542.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Daniela Lúcia Vieira.Art. 2º Este Decreto Legislativo e...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 367/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital

nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00026789/2024-86, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 25 de junho de 2024, RAFAEL KENDI HANADA, matrícula

nº 23.992-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo,

atual cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 42, de 2023, publicado no DCL de 9 de janeiro de 2023.

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 19:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732248 Código CRC: 381E327B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distritalnº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Portarias 300/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 300, DE 25 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 123 (1728115) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00026596/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Mês da Primeira Infância, no dia 28 de agosto de 2024, no horário das 19h

às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Naves, matrícula

nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/06/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 25/06/2024, às 20:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/06/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1728221 Código CRC: FEF12135.

...PORTARIA-GMD Nº 300, DE 25 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 123 (1728115) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00026596/...

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