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DCL n° 084, de 24 de abril de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 79/2024

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Guilherme Augusto

Machado.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto

Machado.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/04/2024, às 10:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638233 Código CRC: 8D8D2623.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2024REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Guilherme AugustoMachado.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme AugustoMachado.Art. 2° Este Decreto Legi...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Portarias 183/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 183, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi

delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o

Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela

Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da

qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

SARA ALENCAR 00001-00011190/2024-

24.525 15/04/2024 3,00%

MAGALHÃES 48

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos

títulos.

III –INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1626776, 1602997, 1624703, 1624706, 1597607, 1600899, 1600900, 1600901, 1600904, 1624673, 1602883, 1603026 e 1624698,

do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 24/04/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1639025 Código CRC: 6226EED2.

...PORTARIA-DGP Nº 183, DE 24 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foidelegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com oParecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024

Portarias 182/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 182, DE 24 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

MARCOS VINÍCIUS GUEDES 00001-

24.545 08/03/2024 15,00%

DOS REIS 00008287/2024-73

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 24/04/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638739 Código CRC: E0B45E12.

...PORTARIA-DGP Nº 182, DE 24 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024

Redações Finais 3/2023

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera o art. 207 da Lei Orgânica do

Distrito Federal para incluir atribuição ao

Sistema Único de Saúde do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão do inciso

XXVI:

"Art. 207. ...

XXVI – organizar atendimento público específico e especializado para mulheres e

vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento,

acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 25/04/2024, às 10:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1640188 Código CRC: 1C446B9A.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera o art. 207 da Lei Orgânica doDistrito Federal para incluir atribuição aoSistema Único de Saúde do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a inclusão ...

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