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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024

Atos 1/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024

Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regime

de livre escolha) para sessões seriadas, quais

sejam: psicoterapia, psicomotricidade,

psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia

ocupacional

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da CLDF, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha

devem ser realizadas previamente e devem conter:

I – quantidade de sessões a serem realizadas no mês;

II – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;

III – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade

terapêutica especificada.

Art. 2º As autorizações prévias serão emitidas com a quantidade de sessões a serem

realizadas mensalmente.

§ 1º Caso o associado não realize todas as sessões autorizadas dentro do mês, a autorização já

emitida poderá ser utilizada dentro do prazo máximo de 90 dias.

§ 2º Após o período indicado no parágrafo anterior, o associado deverá necessariamente

renovar a autorização para realizar novas sessões, mesmo que não tenha realizado todas as sessões

autorizadas.

§ 3º Uma vez realizado o número de sessões especificado na autorização prévia, outra

solicitação deverá ser apresentada, iniciando um novo ciclo de sessões.

Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de

reembolso com a seguinte documentação:

I – autorização prévia descrita no art. 1º deste Ato;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo,

também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica,

indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;

g) data em que as sessões foram realizadas.

§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo

máximo de 90 dias da sua data de emissão.

§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da

última sessão a que o pagamento se refere.

Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

Parágrafo único. Os associados deverão realizar uma nova autorização para todas as sessões

seriadas a serem realizadas em regime de livre escolha após a data indicada no caput.

Brasília, 15 de abril de 2024

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

16/04/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 16/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

17/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 19/04/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1624724 Código CRC: B437C06B.

...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regimede livre escolha) para sessões seriadas, quaissejam: psicoterapia, psicomotricidade,psicopedagogia, fonoaudiologia e terapiaocupacio...
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DCL n° 080, de 19 de abril de 2024

Portarias 88/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 88, DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00006114/2024-11), RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, atinente à proposta de alteração ou reformulação das

disposições do Ato da Mesa Diretora nº 70, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, os artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

(Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a

licitantes ou contratados, e dá outras providências.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Integrante Titular

Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Integrante Suplente

Thais Monteiro Predebon 24.409 CMI Integrante Titular

Diego Ferreira Garcia 22.708 CMI Integrante Suplente

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 DICOM Integrante Titular

Rossana Stephanie Gasparini de

24.550 DICOM Integrante Suplente

Magalhães

Ramon Gontijo Adame 24.538 GPS Integrante Titular

Inaldo José De Oliveira 11.108 GPS Integrante Suplente

Edson Candido de Oliveira 16.840 GSS Integrante Titular

João Carlos De Moura Medeiros 23.020 GSS Integrante Suplente

Juliana Simon 23.432 GTS Integrante Titular

Brenda Giordani Fagundes 23.326 GTS Integrante Suplente

Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular

Fabiano Bonfim Carregaro 23.224 CPC Integrante Suplente

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo

de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1629864 Código CRC: 7FB10571.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 88, DE 18 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, be...
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DCL n° 080, de 19 de abril de 2024

Portarias 87/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 11/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a LEX EDITORA S;A;, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o

nº 61.160.768/0001-17, cujo objeto é a Assinatura anual da Plataforma Jurídica Magisternet e 12 títulos

das revistas especializadas, com acesso online ilimitado pela intranet e pela internet, pelo período de 12

meses com possibilidade de no mínimo 10 acessos simultâneos a todo o conteúdo das publicações

bibliográficas para leitura, download e impressão em pdf. Processo nº 00001-00006912/2024-42.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGB/Setor de Biblioteca 23.583 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/04/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1628582 Código CRC: CB8936BF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 080, de 19 de abril de 2024

Portarias 90/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta de Inexigibilidade Nº 20/2024,

celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO

EIRELI, cujo objeto é a Contratação de instituição para ministrar o curso de FORMAÇÃO CIENTISTA DE

DADOS 4.0, de longa duração, online, de abril de 2024 a março de 2026, 24 meses, com 560 horas-aula.

Processo nº 00001-00009448/2024-46.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Gerson André da Silva e Silva NEP 23.047 Fiscal

Gabriela Pace Carreira Bittencourt NEP 23.306 Fiscal Substituto

Saulo de Oliveira Nonato NEP 23.313 Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1630365 Código CRC: 2F72CDF8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...

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