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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
Atos 1/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024
Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regime
de livre escolha) para sessões seriadas, quais
sejam: psicoterapia, psicomotricidade,
psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia
ocupacional
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha
devem ser realizadas previamente e devem conter:
I – quantidade de sessões a serem realizadas no mês;
II – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;
III – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade
terapêutica especificada.
Art. 2º As autorizações prévias serão emitidas com a quantidade de sessões a serem
realizadas mensalmente.
§ 1º Caso o associado não realize todas as sessões autorizadas dentro do mês, a autorização já
emitida poderá ser utilizada dentro do prazo máximo de 90 dias.
§ 2º Após o período indicado no parágrafo anterior, o associado deverá necessariamente
renovar a autorização para realizar novas sessões, mesmo que não tenha realizado todas as sessões
autorizadas.
§ 3º Uma vez realizado o número de sessões especificado na autorização prévia, outra
solicitação deverá ser apresentada, iniciando um novo ciclo de sessões.
Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de
reembolso com a seguinte documentação:
I – autorização prévia descrita no art. 1º deste Ato;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível contendo:
a) nome do responsável pelo pagamento;
b) nome do associado assistido;
c) especificação do serviço;
d) valor e data do pagamento;
e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo,
também o número de registro no conselho profissional;
f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica,
indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;
g) data em que as sessões foram realizadas.
§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo
máximo de 90 dias da sua data de emissão.
§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da
última sessão a que o pagamento se refere.
Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
Parágrafo único. Os associados deverão realizar uma nova autorização para todas as sessões
seriadas a serem realizadas em regime de livre escolha após a data indicada no caput.
Brasília, 15 de abril de 2024
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
16/04/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 16/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
17/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 19/04/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1624724 Código CRC: B437C06B.
DCL n° 080, de 19 de abril de 2024
Portarias 88/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 88, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00006114/2024-11), RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, atinente à proposta de alteração ou reformulação das
disposições do Ato da Mesa Diretora nº 70, de 2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, os artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos
(Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para disciplinar as infrações administrativas aplicáveis a
licitantes ou contratados, e dá outras providências.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Integrante Titular
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Integrante Suplente
Thais Monteiro Predebon 24.409 CMI Integrante Titular
Diego Ferreira Garcia 22.708 CMI Integrante Suplente
Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 DICOM Integrante Titular
Rossana Stephanie Gasparini de
24.550 DICOM Integrante Suplente
Magalhães
Ramon Gontijo Adame 24.538 GPS Integrante Titular
Inaldo José De Oliveira 11.108 GPS Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 GSS Integrante Titular
João Carlos De Moura Medeiros 23.020 GSS Integrante Suplente
Juliana Simon 23.432 GTS Integrante Titular
Brenda Giordani Fagundes 23.326 GTS Integrante Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Fabiano Bonfim Carregaro 23.224 CPC Integrante Suplente
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo
de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1629864 Código CRC: 7FB10571.
DCL n° 080, de 19 de abril de 2024
Portarias 87/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 11/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a LEX EDITORA S;A;, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 61.160.768/0001-17, cujo objeto é a Assinatura anual da Plataforma Jurídica Magisternet e 12 títulos
das revistas especializadas, com acesso online ilimitado pela intranet e pela internet, pelo período de 12
meses com possibilidade de no mínimo 10 acessos simultâneos a todo o conteúdo das publicações
bibliográficas para leitura, download e impressão em pdf. Processo nº 00001-00006912/2024-42.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Lotação Matrícula Função
Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGB/Setor de Biblioteca 23.583 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/04/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1628582 Código CRC: CB8936BF.
DCL n° 080, de 19 de abril de 2024
Portarias 90/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 90, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta de Inexigibilidade Nº 20/2024,
celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO
EIRELI, cujo objeto é a Contratação de instituição para ministrar o curso de FORMAÇÃO CIENTISTA DE
DADOS 4.0, de longa duração, online, de abril de 2024 a março de 2026, 24 meses, com 560 horas-aula.
Processo nº 00001-00009448/2024-46.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Lotação Matrícula Função
Gerson André da Silva e Silva NEP 23.047 Fiscal
Gabriela Pace Carreira Bittencourt NEP 23.306 Fiscal Substituto
Saulo de Oliveira Nonato NEP 23.313 Fiscal Requisitante
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 18/04/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1630365 Código CRC: 2F72CDF8.