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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Portarias 229/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 229, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00036842/2024-57, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 218, de 27 de setembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência
da servidora Débora Kelly Garcia Martins, matrícula 23.578, e como Vice-Presidente o
servidor Abimael Amorim da Silva Roma, matrícula 11.363:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Débora Kelly Garcia Martins (Presidente) 23.578
Gabinete da Segunda-Secretaria
Abimael Amorim da Silva Roma (Vice-Presidente) 11.363
Ezilia Maria Moura de Paulo Alencar 24.490
Gabinete da Mesa Diretora
Alcio Silva Costa 22.456
Abel Henrique Duarte 11.952
Gabinete da Vice-Presidência
Paulo Sérgio Botelho 13.203
Elvina Fonseca Roza 11.890
Gabinete da Primeira-Secretaria
Mariza Mendes Barbosa 12.003
Glória Maria Peçanha Ferreira 22.450
Gabinete da Terceira-Secretaria
Dayse Silva de Barros Avelar 23.241
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 494/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 494, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 74 (1865998) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00042536/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de
Lançamento de Frente Parlamentar em Defesa da Segurança e Saúde do Trabalhador, no dia 23 de
outubro de 2024, das 18h às 22h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Augusto Cézar Alves Bravo, matrícula
19.854, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2024, às 08:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 1/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)
Dispõe sobre
os pedidos de
reembolso
(regime de
livre escolha)
para sessões
seriadas, quais
sejam:
psicoterapia,
psicomotricidade,
psicopedagogia,
fonoaudiologia
e terapia
ocupacional, e
outras
orientações
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores
da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha
para sessões seriadas devem ser realizadas previamente e devem conter:
I – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;
II – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade
terapêutica especificada.
Art. 2º As autorizações prévias para sessões seriadas terão validade até o final do exercício
financeiro em que forem emitidas ou até o limite de 60 sessões, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
§ 1º As autorizações prévias para sessões seriadas incluirão a quantidade de sessões a serem
realizadas semanalmente e mensalmente.
§ 2º Se houver necessidade de aumentar o número de sessões no plano de tratamento
mencionado no parágrafo anterior, o associado deverá solicitar uma nova autorização prévia.
§ 3º O limite de 60 sessões disposto no caput deste artigo não se aplica às pessoas com
deficiência motora, sensorial e mental, assim enquadradas pela perícia médica.
§ 4º Para fins de cálculo do limite de 60 sessões, serão consideradas também as sessões
realizadas na rede credenciada do Fascal.
Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de
reembolso com a seguinte documentação:
I – autorização prévia;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, conforme disposto no art. 42 da
Resolução 347/2024.
§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo
máximo de 90 dias da sua data de emissão.
§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da
última sessão a que o pagamento se refere.
Art. 4° Todos os pedidos de reembolso devem ser solicitados diretamente ao Fascal, sendo
estritamente proibido solicitar reembolso por meio do plano de saúde conveniado em âmbito nacional.
Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, o associado será responsável
integralmente pelo valor do reembolso pago pelo plano de saúde conveniado em âmbito nacional, que
poderá ser descontado na folha de pagamento ou, para os optantes, por meio de boleto
Art. 5° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
§ 1º Os associados deverão solicitar uma nova autorização prévia a partir da publicação do Ato
(22 de abril) para todas as sessões seriadas realizadas a partir de 1º de junho de 2024.
§ 2º Para pessoas com deficiência, as autorizações concedidas antes da publicação deste ato,
em 2023 ou 2024, continuarão válidas até o final de 2024.
_________________________________________________
(*) Republicado para adequações, publicado no DCL n° 110, de 23 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1861984 Código CRC: 56FD1353.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 492/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 492, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei
Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além
do que estabelecem o art. 8º, II, "d", o art. 9º, III, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de
2023; bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº
00001-00036082/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução de 1/2 (um meio) na jornada de trabalho do servidor JOSÉ
BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 11.614, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo Legislativo, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais,
em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de setembro de 2027,
podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a
concessão do horário especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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