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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023
Redações Finais 882/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 882 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição do Programa de
Incentivo a Atividade Física para Idosos
no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos, com o objetivo
de desenvolver ações, programas e atividades voltadas para o bem-estar e a melhoria da qualidade de
vida dos idosos no Distrito Federal.
Art. 2º Constituem diretrizes do Programa de Incentivo a Atividade Física para Idosos:
I – incentivar e criar políticas, programas e projetos de esporte e atividades físicas que
proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade;
II – apoiar a realização de eventos esportivos voltados para idosos;
III – o Programa de que trata o caput obedece, na sua execução, a regime de parceria entre o
poder público, instituições especializadas no ensino da educação física e empresas privadas,
disponibilizando-se para estas o certificado de "Parceira do Idoso";
IV – podem as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente
constituídas, assim como as instituições especializadas no ensino da educação física, apresentar
propostas e projetos, bem como organizar e promover os eventos esportivos e palestras de caráter
preventivo voltados para saúde e qualidade de vida do idoso, mediante autorização do órgão público
competente, no qual o Programa esteja inserido.
Parágrafo único. Professores e profissionais especializados em educação física, devidamente
qualificados e credenciados em seus respectivos órgãos de classe, podem contribuir voluntariamente
com o desenvolvimento e aplicação do Programa.
Art. 3º O Programa permite a participação do estágio não obrigatório, conforme art. 2º, § 2º,
da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para
todos os estudantes de cursos voltados para saúde, desenvolvido como atividade opcional, acrescida à
carga horária regular e obrigatória.
Art. 4º O órgão do poder público competente faz o cadastramento das instituições, dos
voluntários e dos estagiários que queiram fazer parte do Programa de Incentivo a Atividade Física para
Idosos.
Art. 5º Considera-se pessoa idosa, para os efeitos desta Lei, todo o cidadão com idade igual
ou superior a 60 anos, conforme o art. 2º da Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe
sobre a política nacional do idoso.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 dias após sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1251305 Código CRC: 120F7447.
DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023
Redações Finais 588/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 588, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que "dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18. ...
II - ...
c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas
demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador,
preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e
3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado
(NBM/SH);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade
nonagesimal da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2023.
MARCELO FREDERICO MEDEIRO BASTOS
Secretário Legislativo substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 06/10/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1367479 Código CRC: 8D7EA49E.
DCL n° 218, de 09 de outubro de 2023
Atos 138/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2023
Autoriza o pagamento de jornada
extraordinária decorrente do Ato da Mesa
Diretora nº 6, de 2023, que aprova o Plano
de Desligamento e Religamento dos
Equipamentos de Infraestrutura de
Informática e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Parecer nº 256 da Procuradoria-Geral (1256242), aprovado
pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 20ª Reunião de 2023 (1352311), realizada no dia 26 de
setembro de 2023, bem como o que consta no Processo-SEI nº 00001-00044220/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento da jornada extraordinária decorrente da execução das
atividades do Plano de Desligamento e Religamento dos Equipamentos de Infraestrutura de
Informática, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 6, de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 3 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2023, às 08:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 04/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 04/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/10/2023, às 18:59, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/10/2023, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1365130 Código CRC: B69BF53E.
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Atos 130/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 130, DE 2023
Estabelece ponto facultativo no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; e
considerando o que estabelece o art. 1º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023,
publicado no DCL de 23/1/2023, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/10/2023, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 14:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/10/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/10/2023, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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