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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Redações Finais 37/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera o Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:
I – do primeiro ano de cada legislatura para:
a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa
Diretora;
b) posse do governador e vice-governador;
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa
Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa
ordinária.
...
Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os
candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a
posse na sede da Câmara Legislativa.
§ 1º ...
...
§ 7º ...
...
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única
reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a
proporcionalidade partidária.
§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar
do respectivo secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora
houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de
cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas
do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da
posse dos deputados distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se
complete;
IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a
sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição
do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu
respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o
resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados
distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-
presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o
horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda
sessão legislativa;
III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do
terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.
...
Art. 16-A. ...
§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.
§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode
ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à
Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente,
primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-
secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.
Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada
por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de
seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados
no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados
de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar
da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas
de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:
I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara
Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas
que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas
que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
Art. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades
legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal
e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator
para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a
IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao
Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se
promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.
...
Art. 76. ...
§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão,
convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:
I – no caso de comissão permanente:
a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com
exercício imediato;
b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do
mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de
janeiro do ano seguinte ao da eleição;
III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse,
com exercício imediato.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o
mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-
presidente.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma
deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a
juízo do presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto,
é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários
e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior
número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade
de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de
presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão
pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive
de remissão;
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que
decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os
ajustes previstos no § 2º, III.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar
que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do
art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de
parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara
Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer
dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria
aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser
encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao
governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de
10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-
presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os
vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato
deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a
substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com
esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo
presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas,
contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse
não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros,
previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais
das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com
a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender
as respectivas especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da
Carreira Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes
dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário
da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da
Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as
eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda,
sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado
o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou
de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade
do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara
Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo
restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais
concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta
Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria
fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade
administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão
permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337,
de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma
estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das
formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:
a) os §§ 3º e 4º do art. 60;
b) o inciso XV do art. 145;
c) o inciso II do § 1º do art. 201;
II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/05/2024, às 09:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Resultado de Pautas 4/2024
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CESC
RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM
09/05/2024, ÀS 14H19
I – Expedientes
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 04/04/2024.
2. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 15/04/2024.
Resultado: ambas aprovadas.
III – Matérias para discussão e votação
1. Projeto de Lei nº 377/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Relator: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a CCJ
Resultado: emenda aprovada.
2. Projeto de Lei nº 650/2023, de autoria do Deputado Martins Machado que "Altera a Lei 7.306,
de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle
biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras
doenças”."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
3. Projeto de Lei nº 720/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui a Programa
de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: aprovado.
4. Projeto de Lei nº 599/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Garante o direito
de matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino
do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação conforme as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2.
Resultado: aprovado.
5. Projeto de Lei nº 611/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 1
Resultado: aprovado.
6. Projeto de Lei nº 880/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Altera a Lei nº
5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e
recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para
pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.”
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
7. Projeto de Lei nº 673/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "INSTITUI A
POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO
DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Relator: Gabriel Magno
o
Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda Substitutiva n . 01 apresentada.
Resultado: aprovado.
8. Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Estabelece
diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam
Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e
outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Dayse Amarílio
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
9. Projeto de Lei nº 607/2023, de autoria do Deputado Roosevelt que "Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal"."
Relator: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
10. Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui
Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no
Distrito Federal."
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
11. Projeto de Lei nº 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre os
cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”
Relatora: Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: aprovado.
12. Projeto de Lei nº 2587/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva que
"Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento
profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
13. Projeto de Lei nº 2787/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros "Considera a
cirurgia de explante mamário, consoante a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 13
- como cirurgia reparadora em casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou
potencializados pelos implantes mamários de silicone, na forma que menciona."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
14. Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros "Institui a Política
Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus
representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
15. Projeto de Lei nº 439/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e
adolescentes submetidos a regime de acolhimento institucional, no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
16. Projeto de Lei nº 632/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de
possuírem profissionais habilitados e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
17. Projeto de Lei nº 324/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 5.771,
de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro
do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
18. Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a
Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. "
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: não apreciado.
19. Projeto de Lei nº 924/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Dispõe sobre a
instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e
dá outras providências."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
20. Projeto de Lei nº 922/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui a “Semana de
Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
21. Projeto de Lei nº 909/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Dispõe sobre a garantia de
atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em
estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros
que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal e dá outras
providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
22. Projeto de Lei nº 899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Assegura a
gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável
legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
23. Projeto de Lei nº 888/2024, de autoria do Deputado Martins Machado que "Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e
dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
24. Projeto de Lei nº 838/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Estabelece
diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do
Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
25. Projeto de Lei nº 729/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Institui o
“Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1
Resultado: aprovado.
26. Projeto de Lei nº 2911/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Institui e inclui
o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 2
Resultado: aprovado.
27. Projeto de Lei nº 2799/2022, de autoria do Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica,
matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso
durante o ano letivo.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1
Resultado: aprovado.
28. Projeto de Lei nº 590/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado.
29. Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a
Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências."
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela Aprovação na forma do Substitutivo nº 1
Resultado: aprovado.
30. Indicação nº 4670/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito
Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e
Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica."
Resultado: aprovada.
31. Indicação nº 4671/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de
Unidade Básica de Saúde na quadra 105 Trecho 2 do Sol Nascente."
Resultado: aprovada.
32. Indicação nº 4672/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de
escola na quadra 105 Trecho 2 do Sol Nascente."
Resultado: aprovada.
33. Indicação nº 4594/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que
revitalize a sala de recursos da Escola Classe 115 Norte."
Resultado: aprovada.
34. Indicação nº 4864/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao
Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que
faça um manual de diretrizes do Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violência, de modo
que todos os núcleos possam atuar de maneira uniforme."
Resultado: aprovada.
35. Indicação nº 4715/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de
aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas
de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III."
Resultado: aprovada.
36. Indicação nº 4607/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder Executivo,
que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento
de hemodiálise."
Resultado: aprovada.
37. Indicação nº 4817/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências quanto à contratação de Professores
concursados ou de Contrato Temporário, qualificados em educação especial, para atuarem na Escola
Pestalozzi de Brasília, localizada no SCES – Trecho 03 Setor de Clubes Esportivos Sul – Brasília/DF."
Resultado: aprovada.
38. Indicação nº 4560/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma
do estacionamento externo da Unidade Básica de Saúde – UBS 2, na Região Administrativa do Gama -
RA II."
Resultado: aprovada.
39. Indicação nº 4617/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de
uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de
Santa Maria – RA XIII"
Resultado: aprovada.
40. Indicação nº 4655/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa –
SES-DF, promova ações para combater a dengue e providências para que o carro do fumacê passe na
QR 201, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
Resultado: aprovada.
41. Indicação nº 4665/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do horário
de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das quadras 307 e 218 para que realizem
atendimento 24 horas e que seja disponibilizado uma ambulância para pronto atendimento em caso de
necessidade de remoção de casos graves, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
Resultado: aprovada.
42. Indicação nº 4795/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa –
SES-DF, tome providências para que o carro do fumacê passe na quadra QNL 03, conjunto I, na Região
Administrativa de Taguatinga - RA III"
Resultado: aprovada.
43. Indicação nº 4837/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da
Unidade Básica de Saúde n° 1, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII."
Resultado: aprovada.
44. Indicação nº 4862/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a solicitação de
inclusão do Pistão Sul no programa Rua do Lazer, promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e
Lazer do Distrito Federal – SELDF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III"
Resultado: aprovada.
45. Indicação nº 4863/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e
Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a implementação de um
programa de Governo que ofereça internet gratuita às famílias com crianças em idade escolar, alunos da
rede pública de ensino, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no Distrito
Federal – DF."
Resultado: aprovada.
46. Indicação nº 4881/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da
um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX."
Resultado: aprovada.
47. Indicação nº 4884/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX."
Resultado: aprovada.
48. Indicação nº 4885/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção
de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa
de Águas Claras - RA XX."
Resultado: aprovada.
49. Indicação nº 4889/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da
um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV."
Resultado: aprovada.
50. Indicação nº 4892/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção
de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV."
Resultado: aprovada.
51. Indicação nº 4895/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da
um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX."
Resultado: aprovada.
52. Indicação nº 4566/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras."
Resultado: aprovada.
53. Indicação nº 4569/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova passeios turísticos pedagógicos das escolas públicas do Distrito Federal."
Resultado: aprovada.
54. Indicação nº 4573/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da
dengue."
Resultado: aprovada.
55. Indicação nº 4574/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova campanhas de conscientização sobre o símbolo do girassol correlacionado a
pessoas com deficiência intelectual."
Resultado: aprovada.
56. Indicação nº 4575/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que regularize atendimentos odontológicos na UBS 17 de Ceilândia."
Resultado: aprovada.
57. Indicação nº 4576/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas no condomínio Paranoá Parque, no Paranoá."
Resultado: aprovada.
58. Indicação nº 4581/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do
Distrito Federal."
Resultado: aprovada.
59. Indicação nº 4591/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na infraestrutura da escola classe em Água Quente."
Resultado: aprovada.
60. Indicação nº 4632/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal."
Resultado: aprovada.
61. Indicação nº 4727/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UPA e no Hospital Regional de
Brazlândia."
Resultado: aprovada.
62. Indicação nº 4773/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de escolas públicas na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires."
Resultado: aprovada.
63. Indicação nº 4805/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Arapoanga."
Resultado: aprovada.
64. Indicação nº 4830/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a ampliação do horário de funcionamento da biblioteca pública do Paranoá."
Resultado: aprovada.
65. Indicação nº 4849/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de uma unidade básica de saúde em Arniqueira."
Resultado: aprovada.
66. Indicação nº 4850/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a construção de parque infantil para atender as Quadras 16, 18, 19 e 20, no
Riacho Fundo II. "
Resultado: aprovada.
67. Indicação nº 4855/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a restauração do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico de Águas
Claras."
Resultado: aprovada.
68. Indicação nº 4857/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas."
Resultado: aprovada.
69. Indicação nº 4913/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de um centro de ensino médio no Trecho 3 do Sol Nascente."
Resultado: aprovada.
70. Indicação nº 4934/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder
Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II."
Resultado: aprovada.
71. Indicação nº 4710/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao
Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde e segurança atuantes no Hospital
Regional de Santa Maria – RAXIII."
Resultado: aprovada.
72. Indicação nº 4737/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização
dos estoques e da distribuição do medicamento hidroxiuréia, utilizado no tratamento da anemia
falciforme, nas Farmácias de Alto Custo."
Resultado: aprovada.
73. Indicação nº 4917/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização
dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento
de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo."
Resultado: aprovada.
Brasília, 09 de maio de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 09/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1660167 Código CRC: 1B81E8A7.
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Redações Finais 37a/2024
Resoluções
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO
GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO
ASSESSOR CL-12 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 3 NÃO
ASSESSOR CL-10 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 6 NÃO
ASSESSOR CL-08 1 NÃO
ASSESSOR CL-05 4 NÃO
ASSESSOR CL-03 8 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 3 NÃO
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR CL-10 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
ASSESSOR CL-05 2 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 2 NÃO
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA
ASSESSOR CL-05 1 NÃO
ASSESSOR CL-01 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO
GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-09 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO
GABINETE DA QUARTA SECRETARIA
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
COMISSÃO DE CONSTIUTNUIIDÇÃAOD EES J OUSRTGIÇAANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
CONTROLE
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-11 1 NÃO
CORREGEDORIA
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
OUVIDORIA DA CLDF
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ASSESSOR CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
ASSESSOR CL-05 1 NÃO
PRO 60+
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
PRO 60+ UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO
ASSESSOR CL-09 1 NÃO
PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE ASSESSOR CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO
ASSESSOR CL-13 1 NÃO
SECRETARIA LEGISLATIVA ASSESSOR CL-03 1 NÃO
ASSESSOR CL-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM
ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS
CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
LEGISLATIVAS
UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,
TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,
ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO
ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA
CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM
ARTIFICIAL
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO
DIRETORIA LEGISLATIVA
ASSESSOR CL-05 2 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
ASSESSOR CL-01 1 NÃO
SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO
SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE AUDIOVISUAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO
AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO
ASSESSOR CL-06 1 NÃO
NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE SAÚDE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ENFERMAGEM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM
ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM
SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
ASSESSOR CL-04 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR CL-14 1 NÃO
ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CERIMONIAL
NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO DIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ASSESSOR CL-03 1 NÃO
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM
NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
ESCOLA DO LEGISLATIVO
ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
ANEXO II (Resolução nº 337/2023)
QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF
UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO
ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO
PROCURADORIA-GERAL DA CLDF
ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO
PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM
DIRETOR CNE-01 1 NÃO
FASCAL ASSESSOR CL-09 4 NÃO
ASSESSOR CL-01 2 NÃO
SETOR DE AUDITORIA MÉDICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE CONTABILIDADE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE CREDENCIAMENTO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM
SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM
MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM
CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM
NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM
CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM
COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024
Atos 245/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 245, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, em atenção ao contido no Despacho 1658837 e pelas razões expostas no Processo 00001-
00017637/2024-92, RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Ato do Presidente 241 (1656380), publicado no DCL n° 96 - Edição
Extraordinária, de 8 de maio de 2024, o qual constituiu o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 6° do Ato da Mesa Diretora n° 55, de 2020,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 100, de 04/05/2020.
Art. 2° O Comitê composto por este Ato será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA INDICAÇÃO
Carla Simone Seixo de Brito
18.838
(titular).
Gabinete da Presidência
André Silva Nunes
24.518
(suplente).
Franciane Meleu Ferreira
23.861
(titular).
Gabinete da Vice-Presidência
Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago
24.160
(suplente).
Thiago Dutra Hollanda de Rezende
23.010
(titular).
Gabinete da Primeira-Secretaria
Adriane Barbosa de Brito
24.524
(suplente).
José Gomes da Silva Neto
24.077
(titular).
Gabinete da Segunda-Secretaria
Ricardo Lima de Oliveira
16.689
(suplente).
Márcio Roberto Mendes Batista
12.260
(titular).
Gabinete da Terceira-Secretaria
Paula Maria Araújodos Santos
24.049
(suplente).
Valquirio Cavalcante
11.373
Associação dos servidores, ex-servidores
(titular).
e pensionistas da Câmara Legislativa do
Maria Deusa Cavalcante Distrito Federal (ASSECAM)
12.492
(suplente).
Wagner Gomes de Souza
12.073
Sindicato dos Servidores do Poder
(titular).
Legislativo e do Tribunal de Contas do
Claudiane Soares Nascimento Distrito Federal (SINDICAL)
11.773
(suplente).
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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