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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Redações Finais 37/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a vigorar com as

seguintes alterações:

Art. 5º A Câmara Legislativa reúne-se no dia 6 de janeiro:

I – do primeiro ano de cada legislatura para:

a) posse dos deputados distritais e eleição e posse dos membros da Mesa

Diretora;

b) posse do governador e vice-governador;

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos na primeira quinzena de dezembro da segunda sessão legislativa

ordinária.

...

Art. 7º Às dez horas do dia 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, os

candidatos diplomados deputados distritais reúnem-se, em sessão preparatória, para a

posse na sede da Câmara Legislativa.

§ 1º ...

...

§ 7º ...

...

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma única

reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível, a

proporcionalidade partidária.

§ 2º O suplente de secretário deve ser do mesmo partido ou bloco parlamentar

do respectivo secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa Diretora

houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio de

cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15 horas

do dia 6 de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão preparatória da

posse dos deputados distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum, e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos deputados distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele se

complete;

IV – presente a maioria absoluta dos deputados distritais, é declarada aberta a

sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à eleição

do presidente, e as seguintes à de cada vice-presidente e de cada secretário com seu

respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve proclamar o

resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de deputados

distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos vice-

presidentes e dos secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, do corregedor e do ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os deputados distritais eleitos, o

horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da segunda

sessão legislativa;

III – a posse da nova Mesa Diretora ocorre às dez horas do dia 6 de janeiro do

terceiro ano da legislatura, independentemente de quorum.

...

Art. 16-A. ...

§ 3º O presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada deputado distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos 2 comissões permanentes.

§ 5º Cada deputado distrital, observados os impedimentos regimentais, pode

ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à

Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do presidente,

primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-

secretário, terceiro-secretário e quarto-secretário.

Parágrafo único. Cada secretário possui um suplente de secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada

por seu presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta de

seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são publicados

no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente comunicados

de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O suplente de secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O deputado distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e usar

da palavra, se assim for permitido pelo presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e administrativas

de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao primeiro vice-presidente compete:

I – substituir o presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o presidente da Câmara

Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas

que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao segundo vice-presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o primeiro vice-presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o primeiro vice-presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e administrativas

que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

Art. 45. Compete aos secretários coordenar, controlar e executar as atividades

legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa Diretora.

Parágrafo único. Os secretários substituem-se conforme sua numeração ordinal

e, nessa ordem, substituem o presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando os vice-presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu presidente a designar relator

para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a

IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser comunicadas ao

Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se

promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.

...

Art. 76. ...

§ 2º A reunião para eleição do presidente e do vice-presidente de comissão,

convocada pelo presidente da Câmara Legislativa, ocorre:

I – no caso de comissão permanente:

a) em 6 de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleição e posse, com

exercício imediato;

b) na primeira quinzena de dezembro de cada ano, para eleição e posse do

mandato seguinte, com exercício, independentemente de ato formal, no dia 6 de

janeiro do ano seguinte ao da eleição;

III – no caso de comissão temporária, na data designada, para eleição e posse,

com exercício imediato.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de deputado distrital, o parecer proferido na forma

deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada, a

juízo do presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 deputados distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto,

é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos vice-presidentes, secretários

e suplentes de secretários ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, entre os de maior

número de legislaturas, procedendo-se da mesma forma quando houver necessidade

de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum, sendo dispensado registro de

presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a comissão

pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos, inclusive

de remissão;

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração que

decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo os

ajustes previstos no § 2º, III.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de deputado distrital, determinar

que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de elaborada na forma do

art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara Legislativa.

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário, independe de

parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O deputado distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do presidente da Câmara

Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final, qualquer

dos vícios do art. 201, § 2º, o presidente da Câmara Legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria

aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa deve ser

encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10 dias.

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar encaminhado ao

governador deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no prazo de

10 dias, pelo presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo primeiro vice-

presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao governador, forem verificados os

vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de impugnação, o fato

deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo presidente da Câmara Legislativa, com a

substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao governador a sua retificação, com

esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na Internet, salvo requerimento de deputado distrital, deferido pelo

presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo governador não se der dentro de 48 horas,

contadas de sua remessa, o presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se esse

não o fizer em igual prazo, compete ao primeiro vice-presidente promulgar a lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus membros,

previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da 9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais

das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa, com

a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender

as respectivas especificidades temáticas;

II – 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

V – 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao presidente da comissão permanente escolher os ocupantes

dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de secretário

da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por servidor da

Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive as

eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda,

sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está subordinado

o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do presidente da Câmara Legislativa, de deputado distrital ou

de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade

do território nacional, quando determinado pelo presidente da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes unidades

administrativas:

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara

Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo

restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais

concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único. ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo a esta

Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira Secretaria

fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem até a instalação da unidade

administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de comissão

permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da Resolução nº 337,

de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria e a Corregedoria passam a ter a mesma

estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias

próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das

formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – os seguintes dispositivos do Regimento Interno:

a) os §§ 3º e 4º do art. 60;

b) o inciso XV do art. 145;

c) o inciso II do § 1º do art. 201;

II – o inciso VIII do art. 13 do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Sala das Sessões, 7 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/05/2024, às 09:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658178 Código CRC: 02955173.

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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Resultado de Pautas 4/2024

CESC

RESULTADO DE PAUTA - CESC

RESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª

LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM

09/05/2024, ÀS 14H19

I – Expedientes

1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 04/04/2024.

2. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 15/04/2024.

Resultado: ambas aprovadas.

III – Matérias para discussão e votação

1. Projeto de Lei nº 377/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.

Relator: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a CCJ

Resultado: emenda aprovada.

2. Projeto de Lei nº 650/2023, de autoria do Deputado Martins Machado que "Altera a Lei 7.306,

de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle

biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras

doenças”."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

3. Projeto de Lei nº 720/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui a Programa

de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado.

4. Projeto de Lei nº 599/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Garante o direito

de matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino

do Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação conforme as Emendas Modificativas nº 1 e nº 2.

Resultado: aprovado.

5. Projeto de Lei nº 611/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Seu Estrelo e o Fuá do Terreiro”.

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda de Redação nº 1

Resultado: aprovado.

6. Projeto de Lei nº 880/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Altera a Lei nº

5.065, de 8 de março de 2013, que dispõe sobre a disponibilização de equipamentos de lazer e

recreação adaptados para pessoas com deficiência, para incluir brinquedos e equipamentos para

pessoas autistas, com Síndrome de Down e com doenças raras.”

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

7. Projeto de Lei nº 673/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "INSTITUI A

POLÍTICA DISTRITAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC NO ÂMBITO

DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Relator: Gabriel Magno

o

Parecer: Pela Aprovação, nos termos da Emenda Substitutiva n . 01 apresentada.

Resultado: aprovado.

8. Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Estabelece

diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam

Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e

outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Dayse Amarílio

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

9. Projeto de Lei nº 607/2023, de autoria do Deputado Roosevelt que "Altera a Lei nº 4.949, de

15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal"."

Relator: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

10. Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui

Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no

Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

11. Projeto de Lei nº 490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre os

cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos

serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: aprovado.

12. Projeto de Lei nº 2587/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante Lula da Silva que

"Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento

profissional entre os servidores públicos do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

13. Projeto de Lei nº 2787/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros "Considera a

cirurgia de explante mamário, consoante a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 13

- como cirurgia reparadora em casos de complicações, doenças ou efeitos adversos provocados ou

potencializados pelos implantes mamários de silicone, na forma que menciona."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

14. Projeto de Lei nº 2797/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros "Institui a Política

Distrital de Atenção, Acompanhamento e Tratamento para Pessoas com Traqueostomia e seus

representantes legais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

15. Projeto de Lei nº 439/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Dispõe

sobre a obrigatoriedade de realização periódica de exames odontológicos preventivos em crianças e

adolescentes submetidos a regime de acolhimento institucional, no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

16. Projeto de Lei nº 632/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de

possuírem profissionais habilitados e dá outras providências."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

17. Projeto de Lei nº 324/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 5.771,

de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro

do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências."

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

18. Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a

Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. "

Relator: Jorge Vianna

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: não apreciado.

19. Projeto de Lei nº 924/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Dispõe sobre a

instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e

dá outras providências."

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

20. Projeto de Lei nº 922/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui a “Semana de

Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do Distrito Federal”.

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

21. Projeto de Lei nº 909/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Dispõe sobre a garantia de

atendimento prioritário e acessibilidade para pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida em

estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e outros

que exijam permanência em filas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal e dá outras

providências.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

22. Projeto de Lei nº 899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Assegura a

gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável

legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

23. Projeto de Lei nº 888/2024, de autoria do Deputado Martins Machado que "Institui e inclui

no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e

dá outras providências.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

24. Projeto de Lei nº 838/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Estabelece

diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos casos de violência obstétrica âmbito do

Distrito Federal.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

25. Projeto de Lei nº 729/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Institui o

“Dia da Bondade” no âmbito do Distrito Federal.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1

Resultado: aprovado.

26. Projeto de Lei nº 2911/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Institui e inclui

o Torneio do Vinho de Futsal no Calendário Oficial do Distrito Federal.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 2

Resultado: aprovado.

27. Projeto de Lei nº 2799/2022, de autoria do Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica,

matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso

durante o ano letivo.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1

Resultado: aprovado.

28. Projeto de Lei nº 590/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Inclui no

calendário oficial de eventos do Distrito Federal o evento denominado Festival Medieval Brasil.”

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação

Resultado: aprovado.

29. Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a

Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação na forma do Substitutivo nº 1

Resultado: aprovado.

30. Indicação nº 4670/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito

Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e

Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica."

Resultado: aprovada.

31. Indicação nº 4671/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de

Unidade Básica de Saúde na quadra 105 Trecho 2 do Sol Nascente."

Resultado: aprovada.

32. Indicação nº 4672/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de

escola na quadra 105 Trecho 2 do Sol Nascente."

Resultado: aprovada.

33. Indicação nº 4594/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que

revitalize a sala de recursos da Escola Classe 115 Norte."

Resultado: aprovada.

34. Indicação nº 4864/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao

Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que

faça um manual de diretrizes do Núcleo de Prevenção e Assistência a Situações de Violência, de modo

que todos os núcleos possam atuar de maneira uniforme."

Resultado: aprovada.

35. Indicação nº 4715/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, proceder gestão com objetivo de

aumentar o número de vagas disponíveis, bem como, a implantação e implementação de mais escolas

de ensino infantil em período integral na Região Administrativa de Taguatinga – RA III."

Resultado: aprovada.

36. Indicação nº 4607/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder Executivo,

que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento

de hemodiálise."

Resultado: aprovada.

37. Indicação nº 4817/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder Executivo,

por meio da Secretaria de Estado de Educação, providências quanto à contratação de Professores

concursados ou de Contrato Temporário, qualificados em educação especial, para atuarem na Escola

Pestalozzi de Brasília, localizada no SCES – Trecho 03 Setor de Clubes Esportivos Sul – Brasília/DF."

Resultado: aprovada.

38. Indicação nº 4560/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma

do estacionamento externo da Unidade Básica de Saúde – UBS 2, na Região Administrativa do Gama -

RA II."

Resultado: aprovada.

39. Indicação nº 4617/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de

uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de

Santa Maria – RA XIII"

Resultado: aprovada.

40. Indicação nº 4655/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa –

SES-DF, promova ações para combater a dengue e providências para que o carro do fumacê passe na

QR 201, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

Resultado: aprovada.

41. Indicação nº 4665/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação do horário

de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das quadras 307 e 218 para que realizem

atendimento 24 horas e que seja disponibilizado uma ambulância para pronto atendimento em caso de

necessidade de remoção de casos graves, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"

Resultado: aprovada.

42. Indicação nº 4795/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa –

SES-DF, tome providências para que o carro do fumacê passe na quadra QNL 03, conjunto I, na Região

Administrativa de Taguatinga - RA III"

Resultado: aprovada.

43. Indicação nº 4837/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SESDF, promova a reforma da

Unidade Básica de Saúde n° 1, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII."

Resultado: aprovada.

44. Indicação nº 4862/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a solicitação de

inclusão do Pistão Sul no programa Rua do Lazer, promovido pela Secretaria de Estado de Esporte e

Lazer do Distrito Federal – SELDF, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III"

Resultado: aprovada.

45. Indicação nº 4863/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e

Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a implementação de um

programa de Governo que ofereça internet gratuita às famílias com crianças em idade escolar, alunos da

rede pública de ensino, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) no Distrito

Federal – DF."

Resultado: aprovada.

46. Indicação nº 4881/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da

um Centro de Ensino Fundamental na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX."

Resultado: aprovada.

47. Indicação nº 4884/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Infantil (CEI), na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX."

Resultado: aprovada.

48. Indicação nº 4885/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa

de Águas Claras - RA XX."

Resultado: aprovada.

49. Indicação nº 4889/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da

um Centro de Ensino Especial na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV."

Resultado: aprovada.

50. Indicação nº 4892/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV."

Resultado: aprovada.

51. Indicação nº 4895/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção da

um Centro de Ensino Médio na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX."

Resultado: aprovada.

52. Indicação nº 4566/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras."

Resultado: aprovada.

53. Indicação nº 4569/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova passeios turísticos pedagógicos das escolas públicas do Distrito Federal."

Resultado: aprovada.

54. Indicação nº 4573/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova o combate à proliferação dos focos do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da

dengue."

Resultado: aprovada.

55. Indicação nº 4574/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova campanhas de conscientização sobre o símbolo do girassol correlacionado a

pessoas com deficiência intelectual."

Resultado: aprovada.

56. Indicação nº 4575/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que regularize atendimentos odontológicos na UBS 17 de Ceilândia."

Resultado: aprovada.

57. Indicação nº 4576/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a construção de escolas no condomínio Paranoá Parque, no Paranoá."

Resultado: aprovada.

58. Indicação nº 4581/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do

Distrito Federal."

Resultado: aprovada.

59. Indicação nº 4591/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura da escola classe em Água Quente."

Resultado: aprovada.

60. Indicação nº 4632/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a diversificação do cardápio servido nas escolas públicas do Distrito Federal."

Resultado: aprovada.

61. Indicação nº 4727/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde atuantes na UPA e no Hospital Regional de

Brazlândia."

Resultado: aprovada.

62. Indicação nº 4773/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a construção de escolas públicas na Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires."

Resultado: aprovada.

63. Indicação nº 4805/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Arapoanga."

Resultado: aprovada.

64. Indicação nº 4830/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a ampliação do horário de funcionamento da biblioteca pública do Paranoá."

Resultado: aprovada.

65. Indicação nº 4849/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de uma unidade básica de saúde em Arniqueira."

Resultado: aprovada.

66. Indicação nº 4850/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a construção de parque infantil para atender as Quadras 16, 18, 19 e 20, no

Riacho Fundo II. "

Resultado: aprovada.

67. Indicação nº 4855/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração do parquinho infantil localizado no Parque Ecológico de Águas

Claras."

Resultado: aprovada.

68. Indicação nº 4857/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a reforma da biblioteca pública da Quadra 805, no Recanto das Emas."

Resultado: aprovada.

69. Indicação nº 4913/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a construção de um centro de ensino médio no Trecho 3 do Sol Nascente."

Resultado: aprovada.

70. Indicação nº 4934/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a construção de centros de ensino médio no Riacho Fundo II."

Resultado: aprovada.

71. Indicação nº 4710/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao

Poder Executivo que aumente o quadro de profissionais da saúde e segurança atuantes no Hospital

Regional de Santa Maria – RAXIII."

Resultado: aprovada.

72. Indicação nº 4737/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização

dos estoques e da distribuição do medicamento hidroxiuréia, utilizado no tratamento da anemia

falciforme, nas Farmácias de Alto Custo."

Resultado: aprovada.

73. Indicação nº 4917/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização

dos estoques e da distribuição do medicamento Natalizumabe e Alentuzumabe, utilizados no tratamento

de esclerose múltipla, nas Farmácias de Alto Custo."

Resultado: aprovada.

Brasília, 09 de maio de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 09/05/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1660167 Código CRC: 1B81E8A7.

...RESULTADO DE PAUTA - CESCRESULTADO DE PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ªLEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM09/05/2024, ÀS 14H19I – Expedientes1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 04/04/2024.2. Leitura e aprovação da Ata da 3ª R...
Ver DCL Completo
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Redações Finais 37a/2024

Resoluções

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

SECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA CNE-02 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-14 7 NÃO

GABINETE DA MESA DIRETORA ASSESSOR DO GABINETE DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-13 1 NÃO

ASSESSOR CL-12 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 3 NÃO

ASSESSOR CL-10 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 6 NÃO

ASSESSOR CL-08 1 NÃO

ASSESSOR CL-05 4 NÃO

ASSESSOR CL-03 8 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 3 NÃO

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DO CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSOR CL-10 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

ASSESSOR CL-05 2 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE CHEFE DE GABINETE CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 2 NÃO

GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA

ASSESSOR CL-05 1 NÃO

ASSESSOR CL-01 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-14 1 NÃO

GABINETE DA SEGUNDA SECRETARIA

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA TERCEIRA SECRETARIA ASSESSOR CL-09 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CHEFE DE GABINETE DE MEMBRO DA MESA CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE MEMBRO DA MESA DIRETORA CL-14 1 NÃO

GABINETE DA QUARTA SECRETARIA

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

COMISSÃO DE CONSTIUTNUIIDÇÃAOD EES J OUSRTGAANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-11 1 NÃO

LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE SEGURANÇA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

CONTROLE

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

CONTROLE CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE COMISSÃO CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COMISSÃO CL-09 1 NÃO

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-11 1 NÃO

CORREGEDORIA

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DA OUVIDORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

OUVIDORIA DA CLDF

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER ASSESSOR CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -

ASSESSOR CL-05 1 NÃO

PRO 60+

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

PRO 60+ UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO DE PROCURADORIA CL-14 1 NÃO

ASSESSOR CL-09 1 NÃO

PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA JUVENTUDE ASSESSOR CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 1 SIM

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SECRETÁRIO LEGISLATIVO CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR ESPECIAL CL-15 1 NÃO

ASSESSOR CL-13 1 NÃO

SECRETARIA LEGISLATIVA ASSESSOR CL-03 1 NÃO

ASSESSOR CL-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPOSIÇÕES CL-04 1 SIM

ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PLENÁRIO CL-04 1 SIM

NÚCLEO DE INFORMATIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CONSULTORIA LEGISLATIVA CHEFE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO

UNIDADE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE REDAÇÃO PARLAMENTAR, ESTUDOS E PESQUISAS

CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

LEGISLATIVAS

UNIDADE DE PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO, FINANÇAS,

TRANSPARÊNCIA, TRIBUTAÇÃO, REGULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DIREITOS HUMANOS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL E MEIO AMBIENTE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE,

ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E CONTAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO CHEFE DA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA CL-14 1 NÃO

ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ORÇAMENTÁRIAS, DE CONTAS PÚBLICAS E DE GESTÃO FISCAL

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

UNIDADE DE TECNOLOGIA APLICADA, CIÊNCIA DE DADOS E INTELIGÊNCIA

CHEFE DE UNIDADE CL-09 1 SIM

ARTIFICIAL

ASSESSORIA DE GOVERNANÇA LEGISLATIVA E GESTÃO ESTRATÉGICA CHEFE DE ASSESSORIA CNE-01 1 NÃO

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-08 1 NÃO

DIRETORIA LEGISLATIVA

ASSESSOR CL-05 2 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

ASSESSOR CL-01 1 NÃO

SETOR DE SISTEMAS LEGISLATIVOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ARQUIVO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE BIBLIOTECA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E GESTÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE REFERÊNCIA, ATENDIMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE REGISTRO E REDAÇÃO LEGISLATIVA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE ATA E SÚMULA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

ASSESSOR DE CHEFE DE SETOR CL-10 1 NÃO

SETOR DE APOIO AO PLENÁRIO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE AUDIOVISUAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO DO PAINEL ELETRÔNICO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMAMENTES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES TEMPORÁRIAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO ÀS FRENTES PARLAMENTARES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ANAIS E MEMÓRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRETOR CNE-01 1 NÃO

AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CHEFE DA AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS CL-15 1 NÃO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

TV E RÁDIO LEGISLATIVA CHEFE DA TV E RÁDIO LEGISLATIVA CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PRODUÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CHEFE DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL CL-15 1 NÃO

NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E PESQUISA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 4 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE APOIO AO ESTÁGIO SUPERVISIONADO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE SUPORTE AO PESSOAL EFETIVO

ASSESSOR CL-06 1 NÃO

NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CONCESSÃO DE DIREITOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE CADASTRO PARLAMENTAR E DE CARGOS COMISSIONADOS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CADASTRO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO FUNCIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PESSOAL EXTERNO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CARREIRA E DESEMPENHO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE SAÚDE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE SAÚDE OCUPACIONAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ENFERMAGEM CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISÃO CL-03 2 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE ASSESSORIA CL-09 1 SIM

ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 3 SIM

SETOR DE CONTRATOS E AQUISIÇÕES CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE INSTRUÇÕES E PESQUISAS DE PREÇOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

NÚCLEO DE GESTÃO PATRIMONIAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE FINANÇAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES FISCAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE SERVIÇOS AUXILIARES CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

ASSESSOR CL-04 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

COORDENADORIA DE CERIMONIAL ASSESSOR CL-14 1 NÃO

ASSESSOR DE COORDENADORIA CL-10 1 NÃO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CERIMONIAL

NÚCLEO DE EVENTOS E DE VISITAS DE AUTORIDADES CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

DIRETORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA ASSESSOR DO DIRETOR DE POLÍCIA LEGISLATIVA CL-05 1 NÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ASSESSOR CL-03 1 NÃO

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 3 SIM

NÚCLEO DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE APOIO AO PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ATENDIMENTO E CULTURA DIGITAL CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

AUDITORIA INTERNA CHEFE DA AUDITORIA CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E QUALIDADE DA AUDITORIA INTERNA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE MONITORAMENTO E DE AUDITORIA CONTÍNUA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

ESCOLA DO LEGISLATIVO

ASSESSOR DE DIRETOR CL-14 1 NÃO

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E PEDAGÓGICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

ANEXO II (Resolução nº 337/2023)

QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDF

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

PROCURADOR-GERAL CNE-02 1 NÃO

ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL CL-14 1 NÃO

PROCURADORIA-GERAL DA CLDF

ASSESSOR JURÍDICO CL-10 2 NÃO

PROCURADOR ADJUNTO CL-05 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS JUDICIAIS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO À MESA DIRETORA CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

APOIO ADMINISTRATIVO CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO CL-02 1 SIM

DIRETOR CNE-01 1 NÃO

FASCAL ASSESSOR CL-09 4 NÃO

ASSESSOR CL-01 2 NÃO

SETOR DE AUDITORIA MÉDICA CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CONTAS A RECEBER, FATURAMENTO E FISCALIZAÇÃO CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE CONTAS A RECEBER CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE FATURAMENTO DE PROCESSOS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

SETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE CONTABILIDADE CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE CREDENCIAMENTO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CHEFE DE SETOR CL-09 1 SIM

SETOR DE ATENDIMENTO, CADASTRO E PROTOCOLO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

MEMBRO-TITULAR/PRESIDENTE CL-14 1 SIM

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO MEMBRO-TITULAR/VICE-PRESIDENTE CL-10 1 SIM

MEMBRO-TITULAR CL-10 3 SIM

CHEFE DE NÚCLEO CL-03 1 SIM

NÚCLEO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 1 SIM

CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO CL-02 1 SIM

COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA CL-01 2 SIM

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAANEXO II (Resolução nº 337/2023)QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS EM COMISSÃOCARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CLDFUNIDADES ORGANIZACIONAISCARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVOSECRETÁRIO-GERAL CNE-02 1 NÃOSECRETÁRIO EXECUTIV...
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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024

Atos 245/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 245, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, em atenção ao contido no Despacho 1658837 e pelas razões expostas no Processo 00001-

00017637/2024-92, RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Ato do Presidente 241 (1656380), publicado no DCL n° 96 - Edição

Extraordinária, de 8 de maio de 2024, o qual constituiu o Comitê Executivo do Programa de Voluntariado

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previsto no art. 6° do Ato da Mesa Diretora n° 55, de 2020,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 100, de 04/05/2020.

Art. 2° O Comitê composto por este Ato será integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA INDICAÇÃO

Carla Simone Seixo de Brito

18.838

(titular).

Gabinete da Presidência

André Silva Nunes

24.518

(suplente).

Franciane Meleu Ferreira

23.861

(titular).

Gabinete da Vice-Presidência

Gabriel Beltrão de Souza Soriano Lago

24.160

(suplente).

Thiago Dutra Hollanda de Rezende

23.010

(titular).

Gabinete da Primeira-Secretaria

Adriane Barbosa de Brito

24.524

(suplente).

José Gomes da Silva Neto

24.077

(titular).

Gabinete da Segunda-Secretaria

Ricardo Lima de Oliveira

16.689

(suplente).

Márcio Roberto Mendes Batista

12.260

(titular).

Gabinete da Terceira-Secretaria

Paula Maria Araújodos Santos

24.049

(suplente).

Valquirio Cavalcante

11.373

Associação dos servidores, ex-servidores

(titular).

e pensionistas da Câmara Legislativa do

Maria Deusa Cavalcante Distrito Federal (ASSECAM)

12.492

(suplente).

Wagner Gomes de Souza

12.073

Sindicato dos Servidores do Poder

(titular).

Legislativo e do Tribunal de Contas do

Claudiane Soares Nascimento Distrito Federal (SINDICAL)

11.773

(suplente).

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658897 Código CRC: 48C7D0DD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 245, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, em atenção ao contido no Despacho 1658837 e pelas razões expostas no Processo 00001-00017637/2024-92, RESOLVE:Art. 1° Alterar o Ato do Presidente 241 (1656380), publicado no DCL n° 96 - Ed...

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