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DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Atos 3/2025
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 03, DE 2025
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta
o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
(ACWY) disponível no SUS.
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de Número de doses Intervalo
início da do esquema entre Reforço
vacinação primário doses
Dois Uma dose entre 12 e 15
3 a 11 meses Duas doses
meses meses
Meningocócica B
Uma dose, com intervalo
Dois
12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última
meses
dose
A partir dos 24 Não foi estabelecida a
Duas doses Um mês
meses necessidade de reforços
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 13
valente
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Pneumocócica 23
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 15
valente
Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze
meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC15.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC15, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
VZA (atenuada – dose única)
Herpes Zoster VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).
Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:
1) VZA - 1 ano.
2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de
oportunidade vacinal.
Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).
HPV Nonavalente
Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
Dengue
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 14/01/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
14/01/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1982612 Código CRC: A0F18937.
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Atos 1/2025
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 1, DE 2025
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023,
e no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:
a) atualização do livro Elaboração de Textos Legislativos;
b) compilação de legislação para a coleção voltada à legislação distrital por temas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:
Membros da UDA: Ana Cristina Resende Nogueira (textos legislativos), Josué Magalhães de
Lima (compilação), Ana Carolina De Oliveira Lancellotti (compilação),
Denio Souza Costa (compilação), Leticia Salua Maraschin Mottola (compilação) e Giancarlo
Brugnara Chelotti (compilação).
Membros da UEOF: Gabriel Miranda Ribeiro
Membros da URP: Rodrigo Rocha Silveira, Raphael Bruno de Souza
Membros da USE: Guilherme de Freitas Kubiszeski, Regina Celi Scopione Nazareno
Membros da UCJ: Carlos Henrique Silva e Jeizon Allen Silvério Lopes
Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,
sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira Secretaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar os
resultados, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Terceiro-Secretário
n.º 11/2024.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2025
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1984611 Código CRC: A8110DB1.
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 09 de janeiro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00048801/2024-11. Contrato nº 5/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA., CNPJ: 19.098.126/0001-79. Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de
Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE02323; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem
reais). Datada de 19/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Daniela Barreto Matsumoto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 13/01/2025, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1980610 Código CRC: 2C24B68F.
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Atos 2/2025
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2025
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023,
e no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:
a) elaboração de um livro sobre o Novo Regimento Interno da CLDF comentado e referenciado;
e
b) atualização do livro Processo Legislativo e Funcionamento da Câmara Legislativa.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:
Coordenação do trabalho: UCJ
Membros da UCJ: Andressa Vidal Lopes Meira, Clara Leonel Abreu, Fabiana Alves Rodrigues,
Juliana de Faria Franca, Orivaldo Simão de Melo, Rafael Kendi Hanada e Wilson Barbosa
Membros da USE: Thiago Palaro di Pietro, Elisabete da Silva Malvar
Membro da UEOF: Vitor Hideki Fujimoto
Membro da UDA: Bruno Lima Teixeira
Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,
sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira Secretaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar os
resultados, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Terceiro-Secretário
n.º 11/2024.
Brasília-DF, 14 de janeiro de 2025
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1984626 Código CRC: 6294F0C7.