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DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025

Atos 3/2025

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 03, DE 2025

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta

o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Crianças:

O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e

15 meses.

Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

valente

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema

vacinal

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

Crianças:

O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e

15 meses.

Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 15

valente

Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze

meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC15.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC15, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema

vacinal

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

VZA (atenuada – dose única)

Herpes Zoster VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).

Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:

1) VZA - 1 ano.

2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de

oportunidade vacinal.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Nonavalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do Fascal.

Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/01/2025, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/01/2025, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/01/2025, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 14/01/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

14/01/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1982612 Código CRC: A0F18937.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -FASCAL Nº 03, DE 2025Fixa a listagem de vacinas que recebem auxíliodo FascalO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamentao funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:Art. 1º Fixar a seguint...
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DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025

Atos 1/2025

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 1, DE 2025

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023,

e no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:

a) atualização do livro Elaboração de Textos Legislativos;

b) compilação de legislação para a coleção voltada à legislação distrital por temas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:

Membros da UDA: Ana Cristina Resende Nogueira (textos legislativos), Josué Magalhães de

Lima (compilação), Ana Carolina De Oliveira Lancellotti (compilação),

Denio Souza Costa (compilação), Leticia Salua Maraschin Mottola (compilação) e Giancarlo

Brugnara Chelotti (compilação).

Membros da UEOF: Gabriel Miranda Ribeiro

Membros da URP: Rodrigo Rocha Silveira, Raphael Bruno de Souza

Membros da USE: Guilherme de Freitas Kubiszeski, Regina Celi Scopione Nazareno

Membros da UCJ: Carlos Henrique Silva e Jeizon Allen Silvério Lopes

Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,

sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira Secretaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar os

resultados, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Terceiro-Secretário

n.º 11/2024.

Brasília-DF, 14 de janeiro de 2025

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1984611 Código CRC: A8110DB1.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 1, DE 2025O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023,e no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade...
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DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 09 de janeiro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00048801/2024-11. Contrato nº 5/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA., CNPJ: 19.098.126/0001-79. Vigência: 60 (sessenta)

meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de

Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE02323; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem

reais). Datada de 19/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr.

Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Daniela Barreto Matsumoto.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 13/01/2025, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1980610 Código CRC: 2C24B68F.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 09 de janeiro de 2025.Processo SEI n.º 00001-00048801/2024-11. Contrato nº 5/2025, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA., CNPJ: 19.098.126/0001-7...
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DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025

Atos 2/2025

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2025

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023,

e no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:

a) elaboração de um livro sobre o Novo Regimento Interno da CLDF comentado e referenciado;

e

b) atualização do livro Processo Legislativo e Funcionamento da Câmara Legislativa.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º é composto pelos seguintes servidores:

Coordenação do trabalho: UCJ

Membros da UCJ: Andressa Vidal Lopes Meira, Clara Leonel Abreu, Fabiana Alves Rodrigues,

Juliana de Faria Franca, Orivaldo Simão de Melo, Rafael Kendi Hanada e Wilson Barbosa

Membros da USE: Thiago Palaro di Pietro, Elisabete da Silva Malvar

Membro da UEOF: Vitor Hideki Fujimoto

Membro da UDA: Bruno Lima Teixeira

Art. 3º O Grupo de Trabalho deve se reportar à Chefe da Consultoria Legislativa - CONLEGIS,

sob a supervisão do Secretário-Executivo da Terceira Secretaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias para apresentar os

resultados, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Terceiro-Secretário

n.º 11/2024.

Brasília-DF, 14 de janeiro de 2025

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1984626 Código CRC: 6294F0C7.

...ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 2025O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno, no Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023,e no Ato da Mesa Diretora n.º 4, de 2024, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade...

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