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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 59/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 59ª
(QUINQUAGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H13MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente, deputado Chico Vigilante,
assessores e todos que assistem a nós.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
deixe-me fazer um pedido. Haverá, na casa, uma sessão em homenagem ao Dia do Advogado. Era
para eu ter levado essa pauta ao Colégio de Líderes, mas não tive o tempo necessário para isso.
Eu gostaria de consultar algo ao senhor, porque está tramitando um projeto que concede o
título de cidadão honorário de Brasília post mortem ao senhor Juliano Costa Couto. Eu gostaria de fazer
essa homenagem na próxima sexta-feira, no plenário da casa.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em respeito ao pedido de vossa excelência,
acolho a sua solicitação de homenagem ao nosso amigo, ao meu amigo Juliano Costa Couto, uma
perda irreparável. Todas as homenagens a ele são extremamente importantes, para que possamos
sempre lembrar dele.
Obrigado.
Eu vou suspender a sessão por 30 minutos, porque a CEOF está em andamento.
Deputados que estão presentes, podemos já nos reunir na sala de reunião. Antes, mais uma
vez, reafirmando o nosso compromisso com o Nomeia PCDF, quero dizer que acabei de falar do pleito
de vocês com o diretor da polícia. Na quinta-feira, vamos tratar disso com o secretário de segurança. É
o nosso compromisso.
Se não nomearmos esse povo, deputado Pastor Daniel de Castro – vossa excelência, que já fez
parte da nossa instituição –, a polícia vai ter que fechar delegacias. Não vai ter jeito. É o menor efetivo
da história da Polícia Civil! Passei 30 anos na polícia. Vi momentos difíceis na nossa instituição, assim
como vossa excelência, deputado Pastor Daniel de Castro, que também passou por lá. Sem dúvida
nenhuma, este é o mais grave de todos.
Daqui a pouco, infelizmente, os resultados de uma polícia que trabalha muito vão começar a
despencar por falta de efetivo. Por mais que exista tecnologia, é preciso o homem para operá-la. Se
esses policiais não forem nomeados imediatamente, Brasília vai pagar um preço muito caro.
É importante registrar isso, para que esta casa saiba do grave momento pelo qual a Polícia Civil
do Distrito Federal está passando. Sabemos que existe uma série de dificuldades, mas é importante
lembrar que somente homens e mulheres preparados dentro da instituição podem combater a
violência.
Sei que posso contar com vossa excelência; com o nosso primeiro secretário, pela força que
tem; com todos os deputados; com o deputado Chico Vigilante, que esteve conosco no tirotaço
defendendo a polícia. O senhor é um ex-deputado federal, um dos mais importantes parlamentares
para a Polícia Civil, que teve o meu voto, pois votei no deputado Chico Vigilante. Eu só não votei em
vossa excelência quando foi candidato a deputado distrital, porque não havia jeito, eu tinha que votar
em mim. Antes, eu votava no deputado Chico Vigilante para deputado federal, que era amigo da Polícia
Civil e quase tomou tiro no tirotaço. (Risos.)
Com certeza absoluta, vamos trabalhar e trabalhar muito. Aparentemente estamos pedindo por
eles, mas nós estamos pedindo é pela sociedade, pois é ela quem precisa desses homens e mulheres.
Fica o nosso compromisso, muito obrigado.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 30 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h14min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Reabro a sessão somente para a leitura de 2 notas técnicas.
“Nota técnica.
Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 890/2024, verificamos que diversas
emendas aprovadas tratam dos mesmos dispositivos. Especificamente:
1) As Emendas nºs 2, 3, 12 e 16 alteram o art. 4º do projeto original. Entendemos que a
Emenda nº 16 abrange todas as alterações desejadas e, dessa forma, o texto final do art. 4º ficou
sendo o da Emenda nº 16.
2) A Emenda nº 4 foi absorvida pelo conteúdo da Emenda nº 19.
3) A Emenda nº 11 acrescenta parágrafo único ao art. 17 do texto original. No entanto, a
Emenda nº 19 reescreve todo o art. 17, incluindo um parágrafo único, de diferente teor em relação ao
da Emenda nº 11.
Como não há incompatibilidade de conteúdo, pareceu-nos adequado incluir ambos os
parágrafos, com o devido ajuste de numeração. Isto é, o art. 17 da redação final ora apresentada
corresponde ao conteúdo da Emenda nº 19, com adição do parágrafo previsto na Emenda nº 11.
Sugerimos que a redação final produzida pela CCJ seja avaliada pelo Plenário, que poderá
concordar ou não com os ajustes feitos por nós.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Renata Fernandes Teixeira, secretária da Comissão de Constituição e Justiça.”
(Pausa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – “Nota técnica.
Durante a elaboração da redação final deste projeto de lei, de autoria do Poder Executivo,
foram detectadas imprecisões que precisaram ser sanadas. Para a solução de tais dificuldades, foi
consultado o Sr. Hugo Rodrigues Ferreira (mat. 1700266-4), servidor do Governo do Distrito Federal,
Subsecretário de Acompanhamento e Controle de Processo Legislativo, que prestou o esclarecimento
necessário às devidas correções:
1) O Projeto de Lei nº 1.112/2024, originalmente, acrescenta o inciso IX ao art. 9º da Lei nº
6.466, de 2019. Constatou-se, no entanto, que, em razão de o dispositivo a ser alterado possuir 13
incisos, caso se mantivesse a numeração original, haveria a supressão dos incisos X a XIII, bem como
a modificação da redação atual do inciso IX. Foi feita a consulta ao servidor do GDF, que informou que
houve equívoco na numeração, razão pela qual o inciso acrescentado deveria ser renumerado para
XIV.
2) Esclarecida a questão suscitada, foram realizadas as alterações textuais necessárias para a
realocação das adições constantes do Projeto de Lei nº 1.112/2024.
Sugerimos que a redação final produzida pela CCJ seja avaliada pelo Plenário, que poderá
contar ou não com os ajustes feitos.
Renata Fernandes Teixeira, secretária da Comissão de Constituição e Justiça.”
Mais uma vez, muito obrigado.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 58ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Declaro suspensa a sessão por 30 minutos, renováveis por mais 30 e, se preciso, renováveis
por mais 30.
(Suspensa às 15h20min, a sessão é reaberta às 17h12min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Em função de uma reunião interna para discutir o processo de eleição que ocorrerá amanhã, os
deputados estão, todos, na sala aqui ao lado.
Não havendo quórum e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h13min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/08/2024, às 14:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1773025 Código CRC: 8322CB44.
DCL n° 176, de 14 de agosto de 2024
Atos 431/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 431, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 13/08/2024, KASSIANE DOS REIS CARVALHO, matrícula nº 23.007,
do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. (LP).
Brasília, 13 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/08/2024, às 18:08, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1782661 Código CRC: 7A7E5226.
DCL n° 176, de 14 de agosto de 2024
Atos 5/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 05 , DE 2024
Dispõe sobre procedimentos de cobrança
de dívidas de ex associados inadimplentes
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde - Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta os procedimentos de cobrança de débitos de ex-associados ao
CLDF Saúde que estejam em situação de inadimplência.
Art. 2º Após a perda da condição de associado, por atraso no pagamento de mensalidade ou
coparticipação, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR encaminhará, em 90 (noventa) dias, o boleto
bancário vencido para protesto em cartório.
Parágrafo único. O ex-associado cujo débito tenha sido encaminhado para protesto em cartório
poderá quitar a dívida:
I - à vista, mediante solicitação de emissão de boleto ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR
ou
II - em parcelas, mediante pedido de parcelamento encaminhado ao Núcleo de Contas a
Receber-NUCOR.
Art. 3º No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas a que se
refere o inciso II, Parágrafo único, do artigo 2º deste Ato, o Núcleo de Contas a Receber- NUCOR
poderá encaminhar o débito resultante do parcelamento para novo protesto em cartório.
Parágrafo único. O devedor a que se refere o caput deste artigo ficará impedido de solicitar
novo parcelamento ao CLDF Saúde.
Art. 4º Os débitos protestados em cartório ainda não quitados ou parcelados serão
encaminhados para inscrição na dívida ativa do Governo do Distrito Federal (GDF) em 540 (quinhentos
e quarenta) dias, contados a partir da data do protesto em cartório.
§ 1º O envio do débito para inscrição no cadastro da divida ativa do GDF será registrado nos
sistemas do CLDF Saúde.
§ 2º Caso o ex-associado com débito inscrito no cadastro da dívida ativa do GDF solicite nova
inscrição no CLDF Saúde, deverá apresentar comprovação de quitação ou adimplência de parcelamento
da dívida ao Núcleo de Contas a Receber- NUCOR.
Art. 5º Revoga-se o Ato do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF nº 02, de 2024.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/08/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 09/08/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
09/08/2024, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
12/08/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1778181 Código CRC: DDE68AC3.
DCL n° 176, de 14 de agosto de 2024
Portarias 394/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 394, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
SUELEN FRANÇA
24.711 00001-00031154/2024-09 6/8/2024 15,00%
FIALHO CAMPOS
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 13/08/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1782283 Código CRC: DF02406F.