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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 12/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de
2017, que aprova a Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:
Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens
Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens
patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes
casos:
I - perda da condição de titular da unidade organizacional;
II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade
organizacional;
III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o
previsto no art. 30, §2°;
IV - exoneração do servidor;
V - perda da condição de detentor do bem;
VI - falecimento do agente.
§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação
do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à
unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo
agente.
§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo
deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.
§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e
conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,
inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou
liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade
a um novo agente.
Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável
continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas
pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao
respectivo sucessor ou substituto.
.............................................
Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e
devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.
§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo
de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará
caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.
§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão
ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão
Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua
regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à
instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.
§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou
divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável
encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências
encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.
§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão
Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à
Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da
Mesa Diretora para deliberação.
§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a
Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto
no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior
complexidade, abrangência ou quantitativo.
§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação
à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo
Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.
Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor
desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo
de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada
irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”
Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 50. ...................................
§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser
encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de
medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias
úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”
Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada
por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e
Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:
......................”.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 52/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissão
de Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de
Assessor de Apoio às Atividades de Plenário, CL-04, na Secretaria Legislativa. (CC).
2. NOMEAR JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, ocupante do cargo
efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Processos Judiciais. (CC).
3. NOMEAR GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 12.043, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor
de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).
4. EXONERAR JULIO CESAR RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 23.744, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com exercício no Setor de Apoio ao Plenário. (LP).
5. EXONERAR JOAO VITOR DA SILVEIRA OLIVEIRA, matrícula nº 24.214, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Assuntos Sociais, com exercício
no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 09 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Atos 53/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).
2. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Administrativos. (CC).
3. DISPENSAR SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).
4. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo
efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo
efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
6. DESIGNAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,
no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DESIGNAR FLAVIO ITO SILVA, matrícula nº 16.706, ocupante do cargo efetivo de Analista
Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no
Núcleo de Apoio Logístico, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 09 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024
Portarias 29/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTAO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS
LTDA., CNPJ 18.500.164/0001-43, cujo objeto é Contratação, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de
instituição de ensino, a fim de ministrar o curso in company "CERIMONIAL E PROTOCOLO
LEGISLATIVO", de 11 a 15/03/2024, das 9h às 12h, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF). Processo nº 00001-00001-00045397/2023-35.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS 23.676
Andreza Meireles de Melo Fiscal Substituto ELEGIS 24.318
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1538795 Código CRC: E77C2A61.