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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 12/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de

2017, que aprova a Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:

Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens

Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,

passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens

patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes

casos:

I - perda da condição de titular da unidade organizacional;

II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade

organizacional;

III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o

previsto no art. 30, §2°;

IV - exoneração do servidor;

V - perda da condição de detentor do bem;

VI - falecimento do agente.

§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação

do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à

unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo

agente.

§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo

deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.

§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e

conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,

inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou

liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade

a um novo agente.

Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável

continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas

pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao

respectivo sucessor ou substituto.

.............................................

Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e

devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.

§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo

de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará

caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.

§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão

ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão

Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua

regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à

instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,

identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.

§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou

divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável

encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências

encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.

§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão

Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à

Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da

Mesa Diretora para deliberação.

§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a

Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto

no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior

complexidade, abrangência ou quantitativo.

§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação

à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo

Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.

Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor

desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo

de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada

irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”

Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“ Art. 50. ...................................

§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser

encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de

medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias

úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”

Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada

por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e

Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:

......................”.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 52/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissão

de Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de

Assessor de Apoio às Atividades de Plenário, CL-04, na Secretaria Legislativa. (CC).

2. NOMEAR JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Processos Judiciais. (CC).

3. NOMEAR GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 12.043, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

4. EXONERAR JULIO CESAR RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 23.744, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com exercício no Setor de Apoio ao Plenário. (LP).

5. EXONERAR JOAO VITOR DA SILVEIRA OLIVEIRA, matrícula nº 24.214, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Assuntos Sociais, com exercício

no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538326 Código CRC: CCD8FC7B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissãode Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, b...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 53/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).

2. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Administrativos. (CC).

3. DISPENSAR SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).

4. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

6. DESIGNAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,

no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DESIGNAR FLAVIO ITO SILVA, matrícula nº 16.706, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Apoio Logístico, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538327 Código CRC: 4A1BA187.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 29/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTAO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS

LTDA., CNPJ 18.500.164/0001-43, cujo objeto é Contratação, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de

instituição de ensino, a fim de ministrar o curso in company "CERIMONIAL E PROTOCOLO

LEGISLATIVO", de 11 a 15/03/2024, das 9h às 12h, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF). Processo nº 00001-00001-00045397/2023-35.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS 23.676

Andreza Meireles de Melo Fiscal Substituto ELEGIS 24.318

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538795 Código CRC: E77C2A61.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...

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