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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 5/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis

do Distrito Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

I – O art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. …

...

III – ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da Administração Pública

Direta, Autárquica ou Fundacional, observando-se o disposto no art. 157 desta Lei

Complementar".

II – O art. 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. …

III – a disposição para outro órgão ou entidade da Administração Pública Direta,

Autárquica ou Fundacional, observado o art. 157 desta Lei Complementar”.

III – Dê-se ao art. 49 a seguinte redação:

"Art. 49. É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de

deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal.

§1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz

jus à gratificação paga em cada órgão.

§2º ..."

IV – Dê-se ao art. 54 a seguinte redação:

"Art. 54. Ao tomar posse em outro cargo inacumulável, o servidor estável pode pedir a

vacância do cargo efetivo por ele ocupado, observando-se o seguinte:

..."

V – Acrescente-se ao art. 113 o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 113 …

...

§3º Aos servidores do Poder Executivo do Distrito Federal cedidos aos Órgãos do Poder

Legislativo fica assegurada a opção pelo abono pecuniário, cabendo o ônus integral ao órgão

cessionário."

VI – Dê-se ao art. 134, § 2º, a seguinte redação:

"Art. 134. …

...

§ 2º A licença é concedida sem prejuízo da remuneração ou subsídio do cargo.

..."

VII – O art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. …

§ 4º Em caráter excepcional e desde que observadas as hipóteses previstas nos incisos I

ou II, pode ser autorizada a disposição de servidor em estágio probatório para ter exercício nos

órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, sem prejuízo da

remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo efetivo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732459 Código CRC: 644D83B5.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civisdo Distrito Federal, das autarquias e dasfundações públicas distritais".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complem...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Redações Finais 48/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de

dezembro de 1966, que "regula o Sistema

Tributário do Distrito Federal e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 93. ...

...

I-A - ...

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja

identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como

5590-6/03."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/06/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1731829 Código CRC: 218391D1.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera o Decreto-Lei nº 82, de 26 dedezembro de 1966, que "regula o SistemaTributário do Distrito Federal e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seg...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Decretos Legislativos 2446/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Marcelo Perboni.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho e 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 2024(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Marcelo Perboni.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Br...
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024

Atos 367/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital

nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-

000517/2019 e 00001-00026789/2024-86, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a partir de 25 de junho de 2024, RAFAEL KENDI HANADA, matrícula

nº 23.992-55, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico Legislativo,

atual cargo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, nomeado pelo Ato do

Presidente nº 42, de 2023, publicado no DCL de 9 de janeiro de 2023.

Brasília, 27 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 19:59, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1732248 Código CRC: 381E327B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 367, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distritalnº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000...

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