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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 285/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 285, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 117 (1712407) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00024298/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Festa

Junina, no dia 20 de junho de 2024, no horário das 17h às 00h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº

11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/06/2024, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712518 Código CRC: 1CE6DB6D.

...PORTARIA-GMD Nº 285, DE 13 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 117 (1712407) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00024298/...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 143/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 13 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 22/2024, entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa RTC SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PREDIAL

LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.428.382/0001-24, cujo objeto é execução de serviços

continuados de limpeza dos vidros das fachadas, revestimentos metálicos e revestimento tipo Fulget,

sob demanda (sem dedicação exclusiva de mão de obra), com periodicidade prevista de uma vez ao

ano. Processo nº 00001-00034621/2022-82.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal SEAUX 12.376

WESLEY SOARES DE LIMA Fiscal Substituto SEAUX 24.181

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/06/2024, às 19:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712289 Código CRC: 9F3817F5.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 143, DE 13 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 129, de 17 de junho de 2024

Portarias 287/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 287, DE 14 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.436/2024, de autoria do Deputado Fábio

Felix, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 869/2024, n.º 871/2024 e n.º

949/2024, em virtude da prejudicialidade dos Projetos de Lei n.º 871/2024 e n.º 949/2024 em face do

Projeto de Lei n.º 869/2024, conforme apontou a Consulta n.º 412/2024, da Unidade de Constituição e

Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

Substituto

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/06/2024, às 10:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/06/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/06/2024, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712719 Código CRC: 01165C4C.

...PORTARIA-GMD N.º 287, DE 14 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.436/2024, de autoria do Deputado FábioFelix, que reque...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Redações Finais 1134/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a estrutura remuneratória

dos cargos efetivos e sobre a

recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de

natureza especial, dos cargos em

comissão e das funções de confiança do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares

do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de

2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos

e Remunerações dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá

outras providências, para dispor sobre a

progressão dos servidores do Quadro de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal;

dispõe sobre a concessão de indenização

de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta

Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos

em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em

5%.

Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos

pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em

atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,

é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são

definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos

deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza

específica das atribuições do cargo.

§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o

valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder

Executivo do Distrito Federal.

§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de

Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.

(...)

Art. 21. (...)

§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,

alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.

§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos

de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

(...)

§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que

incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,

de 2011.”

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da

Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei

Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do

Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a

adequação orçamentária.

Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho

de 2024.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA

ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE

PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de junho de 2024

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710415 Código CRC: 134365B5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a estrutura remuneratóriados cargos efetivos e sobre arecomposição parcial dos vencimentosdos cargos efetivos, dos cargos denatureza especial, dos cargos emcomissão e das funções de confiança doQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliaresdo Tribunal de Contas d...

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