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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 262/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00016576/2024-46, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, ao servidor JONIE CARLO DE

OLIVEIRA MAZO, matrícula nº 24.539, ocupante efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, lotado no Setor e Planejamento e Controle de Segurança, para Frequência em Curso

de Formação, no cargo de Oficial de Inteligência, junto à ABIN, durante o período de 10/6/2024 a

2/8/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686791 Código CRC: E99C0B4D.

...PORTARIA-GMD Nº 262, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 261/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como o

que dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do

Processo nº 00001-00018758/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o afastamento, sem remuneração, à servidora RAQUEL DE HOLANDA

KOETZ, matrícula nº 23.689, ocupante efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria

Administrador, lotada na Auditoria Interna, para Frequência em Curso de Formação, no cargo

de Auditor Federal de Controle Externo, junto ao TCU, durante o período de 3/6/2024 a 28/6/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 28/05/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/05/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1686785 Código CRC: A9912F76.

...PORTARIA-GMD Nº 261, DE 28 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista a competência atribuída pelo art. 33, XI, do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024; bem como oque dispõe o inciso II do § 1º do art. 162, da Lei Complementar nº 840, de 2011; e o que consta do...
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DCL n° 114, de 29 de maio de 2024

Portarias 127/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no

inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de

25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Contratação Direta por Inexigibilidade de

Licitação nº 27/2024, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECT

ON MARKETING DE EVENTOS - EIRELI, cujo objeto é a realização do curso in

company “Fiscalização Contratual e Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, do Termo de

Referência e do Projeto Básico para Obras Públicas e Serviços de Engenharia. Processo nº

00001-00011245/2024-10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSE ANTONIO CORREA LAGES Fiscal ELEGIS 16.769

GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 28/05/2024, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1684833 Código CRC: 55D63867.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 127, DE 27 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto noinciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de25/04/2023, RES...
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DCL n° 115, de 03 de junho de 2024

Redações Finais 1084/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza as Centrais de Abastecimento do

Distrito Federal – CEASA – DF a criarem o

Banco de Alimentos do Distrito Federal

como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA – DF ficam autorizadas a

criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse

Público, sob a finalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na

Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA – DF, onde é

mantida sua sede.

Parágrafo único. Compete à CEASA – DF:

I – registrar o estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;

II – manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio e

investimentos;

III – manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;

IV – realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco

de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; e

V – realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de

Alimentos.

Art. 3º São finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:

I – promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;

II – arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;

III – fomentar programas e projetos de combate à fome e desnutrição;

IV – formalizar parcerias com o poder público ou privado, de qualquer esfera;

V – receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas ou jurídicas de

direito privado;

VI – fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o

intuito de realizar a distribuição de alimentos, de forma direta ou por meio de entidades sociais

privadas, a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

VII – mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e

executar políticas de segurança alimentar específicas junto a essas pessoas;

VIII – promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com foco semelhante ao do

Banco de Alimentos;

IX – coibir o desperdício de alimentos;

X – fazer campanhas junto à sociedade para estimular a doação de alimentos;

XI – promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; e

XII – receber a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal.

§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e

indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.

§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da

Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 4 de maio de 2016,

reconhece-se o cumprimento do prazo contido no art. 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de

1999, e do art. 33, inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado que realizarem doação para o Banco de

Alimentos do Distrito Federal poderão obter pontuação para participação em benefícios fiscais,

devendo, nesse caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.

§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais, entre outros,

promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser preferencialmente direcionados ao Banco de

Alimentos.

§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e

programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.

Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e

serem feitas por meio de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o poder público, sempre que for

requerido, as informações referentes aos atendimentos realizados e demais informações pertinentes à

Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Empresa Consciente em Redução do

Desperdício de Alimento, com o objetivo de incentivar a adesão das empresas privadas ao Banco de

Alimentos do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/05/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1689657 Código CRC: 95832A11.

...PROJETO DE LEI Nº 1.084, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA – DF a criarem oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civil deInteresse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de ...

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