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DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Portarias 2/2024
Fascal
PORTARIA-FASCAL Nº 2, DE 09 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS
DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o
contrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no
processo SEI 00001-00020519/2020-38, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Daniela Rodrigues do Prado Braga como executora do contrato
entre o BRB e o CLDF Saúde.
Art. 2º Designar NARA BERNARDO GUIGNHONE, matrícula 22.059, CPF 318.713.481-53,
lotada no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo à designada a execução das
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 16/05/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1660405 Código CRC: 249B0F0A.
DCL n° 105, de 17 de maio de 2024
Editais 1/2024
EDITAL
Brasília, 15 de maio de 2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais
e legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o
Requerimento nº 1279/2024, de autoria do Deputado Distrital João Cardoso, aprovado em 09 de abril
2024, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater sobre o PL
582/2023 que altera o nome do Parque Urbano Bosque do Sudoeste para Parque Urbano Monsenhor
Jonas Abib.
Informa, ainda, que a proposta e justificativa de alteração do nome do logradouro público
consta no Projeto de Lei 582 de 2023 disponível no site da CLDF.
Data: 19 de junho de 2024.
Horário: 10 horas.
Local: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital, no YouTube e pelo portal e-Democracia.
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2024, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1668209 Código CRC: 94508656.
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024
Portarias 123/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 52/2021-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA PROQUEST LATIN AMERICA SERVIÇOS E
PRODUTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.775.256/0001-94.
Objeto: Prestação de serviço para fornecimento de licença do protocolo de comunicação SIP2 (Standard
Interface Protocol versão 2) para integração dos equipamentos do sistema de autoatendimento com
identificação por radiofrequência – RFID e o software de gestão de bibliotecas ALEPH, versão 23 ou
superior, da Biblioteca Paulo Bertran da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), bem como a
realização de serviços de manutenção, suporte técnico e atualização. Processo 00001-00041541/2020-
11.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcos Bizerra Costa Gestor SEBIB 16.764
Arlene Cristina Souza Miranda Gestora Substituta SEBIB 13.272
Amanda Martins Moraes Fiscal requisitante SEBIB 23.035
Cleide Cristina Soares Fiscal administrativa SEBIB 13.253
Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico DMI 23.025
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/05/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672776 Código CRC: 02609644.
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
Atos 4/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,
Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa
de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –
Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;
Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de
solicitação de trabalhos às Consultorias;
Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se
evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;
Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da
fiscalização e controle; e
Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de
2023.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no
âmbito do processo legislativo.
Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de
2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,
controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.
Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da
Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas
parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.
Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a
proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para
providências.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1687718 Código CRC: B94334B8.