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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1459/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro

de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação ICMS e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 5º ...

I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de

contribuinte;

...

§ 8º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de

mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o

crédito relativo às operações e às prestações anteriores em favor do contribuinte,

inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos são

assegurados:

I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito,

limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do art. 155, § 2º, IV, da

Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência

realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os

créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma

do inciso I.

§ 9º Alternativamente ao disposto no § 8º, por opção do contribuinte, a

transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode

ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese

em que são observadas:

I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;

II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do art. 155,

§ 2º, IV, da Constituição Federal.

...

Art. 6º ...

I – ...

a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de

contribuinte;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 1.254, de 1996.

Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943962 Código CRC: 927CFAA0.

...PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembrode 1996, que "dispõe quanto ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 461F/2024

Leis

ANEXO VI R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITA

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.231.611

ATIVIDADES

20 122 8201 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 731.611

20 122 8201 8517 6978 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CENTRAIS DE 99

ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

D 3 0 0 1898.510 731.611

20 332 8201 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 2.500.000

20 332 8201 8504 6978 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99

DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL

D 3 0 0 1898.510 2.500.000

TOTAL - DISPENDIO 3.231.611

TOTAL - GERAL 3.231.611

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

497

Anexos

(157117133)

SEI

04044-00044122/2024-10

/

pg.

41

...ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO...
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DCL n° 018, de 23 de janeiro de 2025

Atos 32/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 32, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo

em vista o que consta no Processo nº 00001-00051882/2024-29, RESOLVE:

EXONERAR, em virtude de posse em cargo inacumulável, a partir de

22/01/2025, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 23402, ocupante do

cargo efetivo de ANALISTA LEGISLATIVO, categoria ANALISTA LEGISLATIVO, nomeado

pelo Ato do Presidente nº 58, de 2022, publicado no DCL de 17 de fevereiro de 2022.

Brasília, 22 de janeiro de 2025.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/01/2025, às 18:51,

conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1992591 Código CRC: B363DD9C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 32, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendoem vista o que consta no Processo nº 00001-00051882/2024-29, RESOLVE:EXONERAR, em virtude de posse em cargo inacumulável, a p...

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