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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1459/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 5º ...
I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de
contribuinte;
...
§ 8º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de
mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o
crédito relativo às operações e às prestações anteriores em favor do contribuinte,
inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos são
assegurados:
I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito,
limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do art. 155, § 2º, IV, da
Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência
realizada;
II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os
créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma
do inciso I.
§ 9º Alternativamente ao disposto no § 8º, por opção do contribuinte, a
transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode
ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese
em que são observadas:
I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;
II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do art. 155,
§ 2º, IV, da Constituição Federal.
...
Art. 6º ...
I – ...
a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de
contribuinte;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 1.254, de 1996.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 461F/2024
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR DISPÊNDIO- PROJ LEI C/RECEITA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.231.611
ATIVIDADES
20 122 8201 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 731.611
20 122 8201 8517 6978 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CENTRAIS DE 99
ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
D 3 0 0 1898.510 731.611
20 332 8201 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 2.500.000
20 332 8201 8504 6978 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
D 3 0 0 1898.510 2.500.000
TOTAL - DISPENDIO 3.231.611
TOTAL - GERAL 3.231.611
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
41
DCL n° 018, de 23 de janeiro de 2025
Atos 32/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 32, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo
em vista o que consta no Processo nº 00001-00051882/2024-29, RESOLVE:
EXONERAR, em virtude de posse em cargo inacumulável, a partir de
22/01/2025, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 23402, ocupante do
cargo efetivo de ANALISTA LEGISLATIVO, categoria ANALISTA LEGISLATIVO, nomeado
pelo Ato do Presidente nº 58, de 2022, publicado no DCL de 17 de fevereiro de 2022.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/01/2025, às 18:51,
conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa
do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1992591 Código CRC: B363DD9C.