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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Redações Finais 1412/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.412, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1920485 Código CRC: 77463B00.
DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Redações Finais 318a/2024
Leis
Anexo A - Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 -
PPA 2024-2027
Anexo A - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS
ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Anexo B -Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS
da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Anexo B - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS
E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027
Fontes de Recursos 2024 2025 2026 2027
Ordinário Não Vinculado e Demais Fontes 33.927.113.702,00 37.103.008.542,83 39.250.244.615,86 41.454.306.274,63
Operações de Crédito1 794.993.676,00 424.287.757,81 270.872.598,03 233.657.050,04
Reserva de Contingência 994.873.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81
Subtotal 1 35.716.980.957,00 39.502.785.748,81 40.743.006.816,06 43.051.291.143,48
Investimento das Estatais 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55
Subtotal 2 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55
Fundo Constitucional do Distrito Federal
Segurança Pública 10.746.058.903,69 11.495.233.954,18 11.700.783.842,41 12.209.498.508,49
Educação 5.500.003.999,50 5.447.311.547,00 5.988.647.420,17 6.249.015.683,84
Saúde 7.026.398.175,81 8.135.677.660,00 7.650.652.857,43 7.983.280.087,03
Subtotal 3 23.272.461.079,00 25.078.223.161,18 25.340.084.120,01 26.441.794.279,36
TOTAL - Fonte de Recurso (1+2+3) 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39
Obs.: FCDF, Operações de Crédito (Fontes 135 e 136) e Orçamento de Investimento das Estatais constam do PPA como outras fontes.
¹ Fonte: Estimativa de contratações com base inicial nas informações da Dívida Pública e Ajuste Fiscal/SUTES/SEEC-DF - Setembro/2024
Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 4
Anexo A - II - Contextualização do Programa Temático 6231 - Controle Externo
ANEXO BA –n eAxLoT EBR - AII O- C IToEntMex 3tu.7a.l8iz a– çEãIoX Odo G PEroSgTrÃamO aE T EeSmTáRtiAcoT E62G3IA1 -C COoNnStrToAleN ETxEteSr nDoO ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS
TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024R-E2L0A2T7.ORIODEREVISÃODOPPA2024-2027
PROGRAMATEMÁTICO:6231-CONTROLEEXTERNO
ALTERAÇÃODECONTEXTUALIZAÇÃO
OControleExterno,acargodaCâmaraLegislativa,seráexercidocomauxíliodoTribunaldeContasdoDistritoFederal(TCDF),consoanteart.78daLeiOrgânicadoDistritoFederal.
OTCDF,comoguardiãodosrecursospúblicos,temomúnuspúblicodefiscalizarcontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonialoDistritoFederaleasentidadesdaadministraçãodireta,indiretaedas fundações
instituídasoumantidaspeloPoderPúblico,quantoàlegalidade,legitimidade,economicidade,aplicaçãodesubvençõeserenúnciadereceitas,comfulcronoart.79dareferidaLei.
Nessecontexto,oTCDFtemopoder-deverdecontribuirparaumagestãoeconômica,eficiente,efetivaeeficazdosrecursospúblicos,consoanteaLeiOrgânicadoDistritoFederal.
Alémdisso,aCortedeContasatuajuntoaosórgãoseentidadesjurisdicionados,nosentidodeinduziroaprimoramentodaboagestãodosrecursospúblicos.
Aeficáciadasdecisões doTribunal deContasenfrenta osseguintes problemas: insuficiência derecursos, inclusive depessoal, paraaimplementação dasmedidasrecomendadas; limitações nacapacidadedefiscalização e a
possibilidadederecursosecontestaçõesjudiciais,quepodemprolongaroprocessodeefetivaçãodasdecisões.
Misterressaltar queadivulgação dasdecisões doTCDFdesempenha umpapelimportante naeficáciadassuasações.Aotornar públicooscasosdeirregularidades easmedidasadotadas, aCortedeContascontribuipara o
fortalecimentodatransparênciaedaprestaçãodecontas,bemcomoparaamelhoriadagestãopública.
Portanto,aeficáciadesuasaçõesdependedeumacombinaçãodefatores,comoaindependênciaeaqualidadetécnicadoórgão,oapoiopolíticoeinstitucional,capacidadedeexecuçãodasmedidasrecomendadaseaexistência de
umambientepropícioàtransparênciaeaocombateàcorrupção.
Noanode2024,foipublicadoonovoPlanoEstratégicodoTCDFparaoperíodode2024-2027.Emsíntese,oPlanobuscousimplificaroprocessodemediçãoeacompanhamentodaatuaçãodoTribunal,permitindoum planejamento
maisfocadonoresultadoenovalorgeradopeloTribunal.
Apromoçãodaeficiência,daeficáciaedaefetividadedaatuaçãodoControleExterno,temcomofoco:celeridadedatramitaçãodecontasanuaiseespeciais,celeridadedojulgamentodedenúnciaserepresentações, fiscalizações
planejadascombaseemrisco,bemcomoadefiniçãodeumametodologiaparaquantificaçãodosbenefíciosquantitativos(financeirosenãofinanceiros)equalitativos(melhoriasnaqualidadedoserviçopúblicocujamensuraçãoé de
naturezasubjetiva)dasuaatuação.
Notocanteàmelhoriadacomunicaçãoeàproximidadecomosjurisdicionados,oTCDFdevefortaleceroseuplanodecomunicação,capacitarosgestorespúblicosdoDFeosrepresentantesdeentidadesdocontrolesocial,por meio
daEscoladeContas.
InstasalientarqueamissãodaEscoladeContasédegranderelevância,umavezqueatuadeformapreventiva,qualificandoocorpotécnicodoTCDFedeseusjurisdicionados.Em2023,realizou179açõescomumtotalde 2.960
horas/aula.
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Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 5
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397g/2024
Leis
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 700.000
13 392 6219 9075 0340 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura em todo o D
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 700.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 782 6216 4195 0018 Conservação preventiva de rodovias h da comunidade
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.1
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000
23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 800.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.2
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 586/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,
CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.