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DCL n° 275, de 16 de dezembro de 2024

Decretos Legislativos 2529/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.529, DE 2024 (*)

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa e Deputada Dayse Amarilio)

Concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Alírio de Oliveira Neto.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alírio de Oliveira

Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

__________

(*) Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 274, de 13/12/2024, p. 9.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2024, às 12:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1957075 Código CRC: 6D141484.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.529, DE 2024 (*)(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa e Deputada Dayse Amarilio)Concede o título de Cidadão Honorário deBrasília ao senhor Alírio de Oliveira Neto.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido ...
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DCL n° 275, de 16 de dezembro de 2024

Redações Finais 2474/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.474, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de

2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do

Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,

do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,

do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de

Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, § 5º, I, b, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA do exercício correspondente não

exceda o valor de R$ 200.000,00;"

II – é acrescido o seguinte art. 12-C:

"Art. 12-C. Para efeito de renovação automática de benefícios fiscais relativos a IPVA,

IPTU e TLP, o beneficiário pode regularizar eventual pendência impeditiva até a data do

vencimento da respectiva cota única."

III – o art. 2º, § 5º, é acrescido do seguinte inciso VI:

“VI – aos veículos cujo valor da pauta de valores venais do IPVA para o exercício

correspondente no inciso I, b, até o limite de R$ 300.000,00, a base de cálculo para fins de

apuração do IPVA é calculada sobre o valor excedente.”

Art. 2º São beneficiadas por esta Lei as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental,

severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu

representante legal.

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física,

mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação

biopsicossocial prevista no art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa

com Deficiência.

§ 2º Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 13.146, de 2015,

não é exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial referida no § 1º.

§ 3º O imposto não incide sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo

adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de

2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/12/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1958330 Código CRC: AA5D29C4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.474, DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais doImposto sobre a Propriedade de VeículosAutomotores – IPVA, do Imposto sobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis eDoação de ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 586/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,

CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).Brasília...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 580/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

KAMILA 00001-

ANALISTA ANALISTA

23.304 QUEIROGA 00041211/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

NÓBREGA 15

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909946 Código CRC: 9DDC0E96.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...

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