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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Atos 3/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024

Estabelece as manutenções programadas

dos recursos de tecnologia da informação

da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e dispõe sobre providências para a sua

implementação.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido entre 20h da sexta-feira e 20h do domingo da terceira semana de

cada mês o período de manutenção programada dos recursos e serviços de Tecnologia da Informação

– TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

§ 1° Consideram-se recursos e serviços de TI para os fins deste Ato os aplicativos, os portais

institucionais, os sistemas administrativos, legislativos e orçamentários, bem como os recursos de

arquitetura, infraestrutura, rede de dados e conectividade.

§ 2° A resolução de incidentes que comprometam a segurança da informação, a disponibilidade

ou o desempenho dos serviços produtivos digitais é caracterizada como manutenção emergencial, a

qual não se sujeita ao período de manutenção programada e pode ser realizada a qualquer tempo

mediante autorização do chefe de setor responsável e pelo Coordenador de Modernização e Inovação

Digital.

§ 3° As atualizações, inovações, correções e demais atividades relacionadas aos sistemas e

portais institucionais não se sujeitam às regras da manutenção programada.

§ 4º Os serviços digitais podem ser interrompidos durante o período de manutenção

programada, desde que sejam tomadas todas as medidas técnicas possíveis para mitigar os períodos

de indisponibilidade e seja dada a devida publicidade das tarefas a serem realizadas.

§ 5º As mudanças em ambientes computacionais que não sejam produtivos ou que causem

indisponibilidade apenas aos serviços utilizados pela TI podem ser realizadas fora do período de

manutenção programada, desde que autorizadas pelo respectivo chefe de setor responsável e pelo

Coordenador de Modernização e Inovação Digital.

Art. 2º Todas as tarefas e atividades, emergenciais ou programadas, de mudança em

ambientes digitais serão precedidas de avaliação técnica e formalizadas por meio de formulário de

gestão de mudança em ferramenta computacional adequada, com os seguintes quesitos:

I - objetivo da mudança a ser realizada;

II - serviços informáticos afetados;

III - ambiente computacional afetado;

IV - risco de degradação de confiabilidade de serviço produtivo, assim entendidas as

degradações de disponibilidade, de desempenho ou de outra característica percebida pelo usuário final;

V - identificação dos servidores envolvidos na atividade.

§ 1º As tarefas e atividades de mudança que afetem o ambiente computacional produtivo

especificarão o servidor que realizará a atividade, o dia e horário de realização e a duração estimada e

devem ser aprovadas pelo respectivo chefe de setor e pelo Coordenador de Modernização e Inovação

Digital.

§ 2º As mudanças que oferecerem risco baixo ou inexistente de indisponibilidade de serviços ao

usuário final podem ser realizadas fora do período de manutenção programada, priorizando-se

momentos de menor impacto de acordo com o horário de expediente da CLDF.

§ 3º No caso de indisponibilidade da ferramenta informática por meio da qual tramitem as

autorizações de mudanças, as tarefas emergenciais necessárias para seu restabelecimento não

necessitam de autorização prévia e serão posteriormente referendadas pelo respectivo chefe de setor e

pelo Coordenador de Modernização e Inovação Digital.

§ 4º Mudanças necessárias à instalação ou à configuração de objetos de contratação que

necessitem de execução fora do período de manutenção programada podem ser caracterizados como

manutenções emergenciais e devem ser autorizadas pelo Coordenador de Modernização e Inovação

Digital.

Art. 3º As tarefas de manutenção programada e de mudança em ambientes digitais

executadas fora do horário de expediente da Casa e em conformidade com este Ato são caracterizadas

como serviço extraordinário e devem atender às normas vigentes relacionadas à jornada e regime de

trabalho da CLDF.

§ 1º A realização do serviço extraordinário nos termos deste artigo independe de outras

autorizações, salvo aquelas explicitamente mencionadas neste Ato.

§ 2º As manutenções emergenciais caracterizam-se como serviço extraordinário sempre que

executadas fora do horário de expediente da CLDF.

§ 3º Compete à chefia imediata registrar e controlar as horas de serviço extraordinário nos

termos deste Ato, bem como a sua compensação, obedecidas as normas vigentes.

§ 4º As horas de serviço extraordinário nos termos deste Ato sempre serão compensadas nos

termos do art. 16 do Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, e não geram obrigações com o pagamento

do adicional de que trata o art. 84 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 5º O serviço extraordinário previsto neste Ato pode ser executado de forma presencial ou

remota, conforme as circunstâncias técnicas da tarefa.

Art. 4º O Coordenador de Modernização e Inovação Digital pode, mediante decisão justificada

e comunicada ao Gabinete da Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria-Executiva da Vice-

Presidência ao Gabinete da Mesa Diretora, suspender a manutenção programada do mês.

Art. 5º O Gabinete da Mesa Diretora, mediante comunicação à Secretaria-Executiva da Vice-

Presidência, pode suspender a manutenção programada do mês sem qualquer justificativa.

Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1520961 Código CRC: C2410470.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024Estabelece as manutenções programadasdos recursos de tecnologia da informaçãoda Câmara Legislativa do Distrito Federale dispõe sobre providências para a suaimplementação.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, RESOL...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Portarias 17/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 12 (1518339) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00001873/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião

Geral de Monitoramento, Avaliação e Revisão do PPA 2024-2027, no dia 20 de fevereiro, das 14h às

18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Júlio César Rodrigues

Oliveira, matrícula nº 23.744, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo substituto/Primeira-

Secretário-Executivo/Vice-Presidência

Secretaria

DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo substituto/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-

Secretaria Secretaria

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/01/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1523006 Código CRC: BB4B4E76.

...PORTARIA-GMD Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 12 (1518339) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-00001...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Despachos 1/2024

Diretoria de Recursos Humanos

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00019518/2023-93. CREDOR: 635.***.***-68 - DANILO DA COSTA PORTELA.

ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 65 meses de RRA (2018 a

2023), decorrente da revisão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), gerada por averbação de tempo

de serviço, de acordo com a Portaria-DRH nº 5, de 8 de janeiro de 2024, publicada no DCL nº 7, de

9/01/2024 (SEI 1506324), conforme Despacho SEPAG (SEI 1516095), Declaração DRH (SEI 1520544),

Despacho DRH (SEI 1522658) e Despacho DAF (SEI 1522904). Classificação orçamentária: 31.90.92-

11. VALOR: R$ 21.910,48 (Vinte e Um Mil e Novecentos e Dez Reais e Quarenta e Oito Centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE

DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E

AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de

Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

João Monteiro Neto

Brasília, 29 de janeiro de 2024.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1524372 Código CRC: BB9C061A.

...DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00019518/2023-93. CREDOR: 635.***.***-68 - DANILO DA COSTA PORTELA.ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 65 meses de RRA (2018 a2023), decorrente da revisão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), gerada por averbação de tempode serviç...
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DCL n° 022, de 31 de janeiro de 2024

Atos 22/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 022, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR FABIOMAR DA COSTA SOARES, matrícula nº 24.199, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 30 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/01/2024, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1525251 Código CRC: 4CFEBAA5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 022, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR FABIOMAR DA COSTA SOARES, matrícula nº 24.199, do Cargo Especial deGabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueli...

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