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DCL n° 101, de 17 de maio de 2022

Redações Finais 2723/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.723 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de

2021, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2022 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2022, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0789451 Código CRC: A9347181.

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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Redações Finais 809/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 809 DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Cria o Instituto de Pesquisa e Estatística

do Distrito Federal – IPEDF Codeplan e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, sob a forma de autarquia em regime especial, o Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, pessoa jurídica de direito público, com autonomia

administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan tem sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo

indeterminado.

Art. 2º O IPEDF Codeplan tem como objetivo promover e disseminar informações sociais,

econômicas, cartográficas, demográficas, georreferenciadas, geográficas, urbanas, rurais, regionais e

ambientais para o Distrito Federal e prestar suporte na formulação, acompanhamento, monitoramento

e avaliação de políticas públicas.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, o IPEDF Codeplan configura-se como

instituição científica, tecnológica e de inovação – ICT nos termos da Lei nº 6.140, de 3 de maio de

2018, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisas básicas ou aplicadas, de caráter científico e

tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias

de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos

cidadãos.

Art. 3º Compete ao IPEDF Codeplan:

I – desenvolver e disseminar estudos e pesquisas aplicadas;

II – produzir e organizar informações sociais, econômicas e ambientais sobre o território do

Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride;

III – subsidiar a formulação, acompanhamento e avaliação de planos, políticas e programas

governamentais;

IV – gerir e executar o Sistema de Informações Estatísticas do Distrito Federal – SIEDF;

V – participar da infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal;

VI – integrar o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Sisplan e

oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Informação Territorial e Urbano do Distrito Federal – Siturb;

VII – propor eixos estruturantes de desenvolvimento do Distrito Federal, conforme Plano

Estratégico do Distrito Federal;

VIII – participar da análise periódica de resultados pactuados no Plano Estratégico do Distrito

Federal e, especificamente, da análise de conjuntura de cenários e de indicadores estratégicos,

conforme disponha a legislação;

XIX – fomentar e incentivar a pesquisa socioeconômica aplicada e o estudo das políticas

públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, da

Ride e de outras áreas de influência do território distrital;

X – cooperar com governos e entidades municipais, estaduais, nacionais e internacionais,

conforme Plano Estratégico do Distrito Federal;

XI – realizar intercâmbio com entidades de ensino e pesquisa nacionais e internacionais

interessadas em assuntos econômicos, ambientais e sociais;

XII – representar, conforme delegação, o Distrito Federal perante os organismos relacionados à

gestão de informações sociais, socioeconômicas, ambientais, territoriais e governamentais em assuntos

que lhe competem;

XIII – expedir normas para o desempenho das competências;

XIV – elaborar proposta orçamentária e administrar receitas e despesas;

XV – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades;

XVI – administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da incumbência ou propriedade

da instituição.

Parágrafo único. O IPEDF Codeplan pode exercer, ainda, outras competências atribuídas por

legislação específica ou delegada.

Art. 4º O IPEDF Codeplan busca promover por meio de sua atuação:

I – uso do conhecimento científico na gestão de políticas públicas;

II – desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal e da RIDE, com a redução da

pobreza e das desigualdades sociais, ambientais e territoriais;

III – participação da sociedade civil nos planos e nas políticas econômicas e sociais de

instituições que colaborem com o planejamento governamental;

IV – integração da Ride aos estudos e projetos;

V – desenvolvimento social e responsabilidade ambiental;

VI – eficiência na implementação das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos.

Art. 5º O IPEDF Codeplan dispõe da seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência;

II – Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

III – Diretoria de Estudos e Políticas Ambientais e Territoriais;

IV – Diretoria de Estudos e Políticas Sociais;

V – Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas.

Parágrafo único. A competência das unidades administrativas deve ser definida no Regimento

Interno do IPEDF Codeplan.

Art. 6º Constituem patrimônio do IPEDF Codeplan os bens e direitos de sua propriedade e os

que lhe sejam conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar, inclusive sistemas e bancos de dados.

Art. 7º Constituem receitas do IPEDF Codeplan:

I – dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Distrito Federal;

II – receitas provenientes de convênios, acordos e serviços prestados a órgãos e entidades;

III – saldos de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica;

IV – outras receitas que aufira.

Art. 8º Os empregados públicos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal –

Codeplan admitidos até 23 de abril de 1993 e, após, por concurso público integram o quadro de

Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.

§ 1º O Poder Executivo organizará, mediante lei própria, a carreira de Gestão de Informações

Sociais, Socioeconômicas e Governamentais, que passa a integrar o quadro de pessoal do IPEDF

Codeplan.

§ 2º Enquanto não houver a regulamentação da carreira constante do § 1º e a efetiva

contratação dos servidores dela, as atividades do IPEDF Codeplan serão exercidas por servidores da

carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental e da carreira de Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal, em conjunto com aqueles constantes do quadro de Empregados

Permanentes em Extinção.

Art. 9º A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan, empresa pública,

entra em processo de liquidação na data de publicação desta Lei.

§ 1º O Poder Executivo deve transferir para o IPEDF Codeplan o acervo técnico e patrimonial

da empresa pública Codeplan necessários à implantação e funcionamento da autarquia em regime

especial.

§ 2º O IPEDF Codeplan deve substituir a empresa pública Codeplan na composição de

conselhos, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos colegiados.

Art. 10. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve providenciar a substituição processual

da empresa pública Codeplan nas causas judiciais em que a empresa seja autora, ré, assistente,

opoente ou terceira interessada.

Parágrafo único. O Distrito Federal sucede a empresa pública Codeplan nos direitos e nas

obrigações decorrentes das causas judiciais mencionadas no caput.

Art. 11. Ficam extintos os empregos em comissão e funções gratificadas, bem como o

conselho fiscal e o conselho de administração, constantes no Anexo I.

Art. 12. Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de natureza especial e em

comissão destinados ao IPEDF Codeplan, nos termos do Anexo II.

Art. 13. O IPEDF Codeplan deve manter a escrituração contábil e fiscal em livros próprios,

revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 14. O IPEDF Codeplan goza de isenção de impostos federais, estaduais, distritais e

municipais em relação ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou

delas decorrentes.

Art. 15. O IPEDF Codeplan deve encaminhar aos órgãos competentes a documentação para

registro e funcionamento.

Art. 16. A Codeplan deve promover programa de desligamento voluntário, no prazo de 60

dias, contado da data de publicação desta Lei, observadas as normas vigentes.

Art. 17. Ficam extintas as vagas dos empregos da Tabela de Empregos Permanentes – TEP da

Codeplan não ocupados na data de publicação desta Lei.

Art. 18. As dotações e despesas advindas da aplicação desta Lei devem ser incluídas na

legislação orçamentaria, devendo o Poder Executivo adotar as medidas necessárias para sua

adequação.

Art. 19. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve prestar o apoio à

implementação e à manutenção das atividades do IPEDF Codeplan até a sua completa organização.

Art. 20. O Poder Executivo disporá sobre a estrutura do IPEDF Codeplan no prazo de 60 dias,

contado da data de publicação desta Lei.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de maio de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

EXTINÇÃO EMPREGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE

PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

ECeFG

Símbolos Quantidade

Presidente 1

Diretor 4

ECS-01 1

EC-01 18

EC-02 4

EC-03 35

FG-01 30

FG-02 13

FG-03 24

FG-04 22

EXTINÇÃO DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

Conselho Quantidade Valor Mensal (R$)

Fiscal 5 2.792,10

Administração 7 2.792,10

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE E CARGOS EM COMISSÃO – CC NO

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN.

CARGOS

Símbolos Quantidade

CDA-01 1

CNE-02 5

CNE-03 4

CNE-04 19

CNE-05 35

CPE-06 1

CNE-07 18

CNE-08 36

CC-08 30

CC-06 10

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 17/05/2022, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Resultado de Pautas 6/2022

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

PAUTA

6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 17 de maio de 2022, às 13h30min

Local: Ambiente Remoto

Item I – Dos Comunicados

Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:

01 – Leitura e aprovação das Atas:

- 2ª Reunião Extraordinária Remota, de 22/03/2022;

- 3ª Reunião Extraordinária Remota, de 05/04/2022;

- 4ª Reunião Extraordinária Remota, de 19/04/2022 e

- 5ª Reunião Extraordinária Remota, de 03/05/2022.

Resultado: Aprovadas com quatro votos favoráveis.

02 - PL N° 89/2019

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem com os medicamentos que são

distribuídos gratuitamente à população do Distrito Federal, pelo Sistema Único de Saúde, nos

estabelecimentos comerciais que revendam estes medicamentos.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

03 - PL N° 536/2019

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação bimestral dos preços pagos por medicamentos,

demais insumos e serviços por parte do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGESDF, do

Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e demais Organizações Sociais de Saúde -

OSS e instituiçoes que eventualmente mantenham ou venham a firmar ajustes com o governo do

Distrito Federal, incluindo-se os preços pagos pela própria Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras

providências.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, na forma do Substitutivo e da Subemenda Modificativa

apresentados.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

04 - PL N° 1757/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção,

Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

05 - PL N° 1814/2021

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

06 - PL N° 2195/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Institui o Programa Esporte nas Regiões Administrativas - RAs e o Programa Escola do

Esporte.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

07 - PL N° 2215/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado José Gomes

Ementa: Cria diretrizes para Incentivo ao Uso da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico

Complementar de Pessoas com Deficiências, Síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), no

âmbito do Distrito Federal.

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do relator.

08 - PLC N° 22/2019

Autoria: Deputada Arlete Sampaio

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998, que ' Cria o Fundo de Apoio à

Pesquisa do Distrito Federal FUNDAP'.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

09 - PL N° 1478/2020

Autoria: Deputados Delmasso e Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira

Permanente do Paranoá.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

10 - PL N° 1653/2020

Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Estabelece diretrizes para a concessão de benefícios creditícios às entidades associativas e

cooperativas de catadores de resíduos sólidos, no Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653 de 2020, inadmitindo a emenda nº 01

apresentada.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

11 - PL N° 1715/2021

Autoria: Deputado Chico Vigilante

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe que as Maternidades dos Hospitais da Rede Pública e Privada do Distrito Federal ficam

obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e

pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Concedido pedido de vista à Deputada Júlia Lucy.

12 - PL N° 1764/2021

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de

Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

13 - PL N° 1914/2021

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de

2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal

para pessoas com deficiência.

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Resultado: Concedido pedido de vista ao Deputado Agaciel Maia.

14 - PL N° 2163/2021

Autoria: Deputado José Gomes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das

repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e um contrário.

15 - PL N° 2222/2021

Autoria: Deputado Claudio Abrantes

Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos

Ementa: Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa Orquestra nas Escolas e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Presidente, Deputado Agaciel Maia.

16 - PL N° 1044/2016

Autoria: Deputado Cristiano Araújo

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a criação da Carteira Eletrônica de Vacinação.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

17 - PL N° 1104/2016

Autoria: Deputada Liliane Roriz

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a publicidade das informações fiscais que especifica.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

18 - PL N° 1256/2016

Autoria: Deputada Telma Rufino

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Prevê a proibição de cobrança de taxa quando da realização de um novo teste 'Reteste' para

obtenção de CNH de pessoas reprovadas nos exames práticos e teóricos.

Parecer: Pela inadmissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

19 - PL N° 382/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a campanha 'Quem Ama Vacina', no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

20 - PL N° 743/2019

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

21 - PL N° 1049/2020

Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes

Relatoria: Deputada Júlia Lucy

Ementa: Dispõe sobre a suspensão pelas Concessionárias de Serviços Públicos, das Taxas de Consumo

pelo período de noventa dias em todo o Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

22 - PL N° 2016/2018

Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados

trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

23 - PL N° 2153/2018

Autoria: Deputado Rafael Prudente

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período

Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.

Resultado: Não apreciado.

24 - PL N° 2168/2018

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.

Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na

forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator (Emenda nº 02).

Resultado: Não apreciado.

25 - PL N° 1592/2020

Autoria: Deputado Júlia Lucy

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Leitura do Parecer: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches

públicas e conveniadas, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.592/2020, em sua redação original, entendendo-se pela

inadmissibilidade da Emenda Modificativa nº 01 – Plenário.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

26 - PL N° 1786/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação

contra a covid-19.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

27 - PL N° 1805/2021

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela

Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e

seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Parecer: Pela admissibilidade.

Resultado: Não apreciado.

ITEM EXTRAPAUTA:

01 - PL N° 2478/2022

Autoria: Deputada Jaqueline Silva

Relatoria: Deputado Agaciel Maia

Ementa: Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material

Escolar e dá outras providências”.

Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa nº 01 da CESC.

Resultado: Aprovado com quatro votos favoráveis.

Brasília, 17 de maio de 2022.

IVONEIDE SOUZA

Secretária CEOF

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0791017 Código CRC: A48899BB.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOFPAUTA6ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 17 de maio de 2022, às 13h30minLocal: Ambiente RemotoItem I – Dos ComunicadosItem II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:01 – Leitura e aprovação das Atas:- 2ª Reunião Extraordinária Remota, ...
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DCL n° 102, de 18 de maio de 2022

Atas - Comissões 5/2022

CEOF

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.

Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi aberta

pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Agaciel Maia, a

quinta Reunião Extraordinária Remota da CEOF. Tendo em vista não haver quórum para a realização da

reunião, o presidente declara encerrada a presente reunião extraordinária remota da CEOF, às treze

horas e quarenta e um minutos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a presente Ata

que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.

Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)

Distrital, em 17/05/2022, às 09:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.

22330, Secretário(a) de Comissão, em 17/05/2022, às 09:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0790992 Código CRC: EBABDA02.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 03/05/2022.Aos três dias do mês de maio de 2022, às treze horas e quarenta minutos, de forma remota, foi abertapelo o...

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