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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Atos 617/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 02/12/2024, GUILHERME CALHAO MOTTA, matrícula nº 24.625,
do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
2. NOMEAR RAQUEL BARBOSA RESENDE LIMA BRANDAO para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).
3. NOMEAR RICARDO DA SILVA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13,
no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
Brasília, 29 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Pautas 1/2024
CDM
PAUTA - CPDM
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS
MULHERES DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 03 de dezembro de 2024, (terça-feira) às 13h.
I – EXPEDIENTES
1. Abertura dos trabalhos da Comissão Permanente do Direito das Mulheres.
II – COMUNICADOS
1. Dos Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 1339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que, “Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres
vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto
2. PROJETO DE LEI Nº 1411/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn””
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação do Projeto.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Presidente da Comissão Permanente do Direito das Mulheres
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 1374/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Cartão Família
para o transporte público no Distrito
Federal, permitindo que até 6 membros de
uma mesma família utilizem o transporte
coletivo pagando apenas uma tarifa nos
sábados, domingos e feriados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Cartão Família para o sistema de transporte público do Distrito Federal,
que concede o direito de uso gratuito a até 6 passageiros da mesma família mediante o pagamento de
uma única tarifa.
Art. 2º O benefício do Cartão Família é válido exclusivamente aos sábados, domingos e
feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte coletivo.
§1º Para a concessão do benefício, é necessário que o Cartão Família seja emitido e cadastrado
no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.
§2º O vínculo familiar deve ser comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,
mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no Distrito
Federal.
Art. 3º O Cartão Família é válido para até 4 viagens diárias por família, durante o período de
validade do benefício.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, contados a partir
de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação de vínculo familiar,
procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do benefício.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.