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DCL n° 074, de 03 de abril de 2023

Portarias 177/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LUCIANA REIS DE MEDEIROS

23.673 00044614/2022- 18/03/2023 15.00%

GUIMARÃES

99

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111623 Código CRC: 1AEE9BF4.

...PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Atos 230/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA E

SILVA, matrícula nº 23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-13, da Escola do

Legislativo. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA,

matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituta do cargo de Diretor, CL-13, na Escola do Legislativo, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 03 de abril de 2023

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2023, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1111630 Código CRC: A6B31975.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA ESILVA, mat...
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DCL n° 075, de 04 de abril de 2023

Portarias 180/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-

23.913 07/03/2023 4.00%

FERNANDEZ 00009983/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.

...PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023

Redações Finais 1778/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14

de dezembro de 2017, que assegura a

criação do Banco de Empregos para

Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e

Familiar e dá outras providências, para

promover a qualificação de mão de obra e

a melhoria do nível educacional e cultural

das mulheres em situação de violência

doméstica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são

definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e

desenvolvimento social.

§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres

em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de

capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,

encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:

I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão

profissional por demanda;

III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas

parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do

Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;

IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de

informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de

emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate

à violência contra as mulheres;

V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e

criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o

setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de

padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é

integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23

de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de

2020, que trata do Observatório da Mulher."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1114761 Código CRC: A3C64CD7.

...PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021REDAÇÃO FINALAltera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14de dezembro de 2017, que assegura acriação do Banco de Empregos paraMulheres Vítimas de Violência Doméstica eFamiliar e dá outras providências, parapromover a qualificação de mão de obra ea melhoria do nível educacional e culturald...

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