Buscar DCL
11.111 resultados para:
11.111 resultados para:
DCL n° 074, de 03 de abril de 2023
Portarias 177/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 177, DE 31 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LUCIANA REIS DE MEDEIROS
23.673 00044614/2022- 18/03/2023 15.00%
GUIMARÃES
99
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 31/03/2023, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1111623 Código CRC: 1AEE9BF4.
DCL n° 075, de 04 de abril de 2023
Atos 230/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 230, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, GERSON ANDRE DA SILVA E
SILVA, matrícula nº 23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CL-13, da Escola do
Legislativo. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 24/04/2023 a 25/04/2023, MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA,
matrícula nº 23.403, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Diretor, CL-13, na Escola do Legislativo, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 03 de abril de 2023
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/04/2023, às 19:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1111630 Código CRC: A6B31975.
DCL n° 075, de 04 de abril de 2023
Portarias 180/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL JÜRGEN PLATTNER 00001-
23.913 07/03/2023 4.00%
FERNANDEZ 00009983/2023-16
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1075617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 03/04/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1113842 Código CRC: DE974997.
DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Redações Finais 1778/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.778 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14
de dezembro de 2017, que assegura a
criação do Banco de Empregos para
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
Familiar e dá outras providências, para
promover a qualificação de mão de obra e
a melhoria do nível educacional e cultural
das mulheres em situação de violência
doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são
definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e
desenvolvimento social.
§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres
em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de
capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina,
encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para:
I – cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;
II – curso profissionalizante, observando os parâmetros de aptidão
profissional por demanda;
III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas
parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do
Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades;
IV – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de
informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de geração de
emprego e renda, saúde e segurança que busquem a prevenção e o combate
à violência contra as mulheres;
V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e
criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o
setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de
padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.
§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é
integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23
de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de
2020, que trata do Observatório da Mulher."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1114761 Código CRC: A3C64CD7.