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DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Redações Finais 2999/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui no Distrito Federal o Programa de
Atenção à Saúde da Mulher no Climatério
e na Menopausa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no
Climatério e na Menopausa, denominado como Programa Menopausa Feliz.
Parágrafo único. Entende-se por climatério a fase de transição fisiológica entre os períodos
reprodutivo e não reprodutivo da mulher, compreendendo, assim, a menopausa.
Art. 2º O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa
é garantir assistência e amparo à saúde física e mental durante o período do climatério e da
menopausa.
Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e Menopausa deve garantir:
I – a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e
familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual;
II – a realização de exames considerados obrigatórios, como hormônio folículo-estimulante –
FSH, hormônio luteinizante – LH, cortisol, prolactina, HCG, dosagens do colesterol total e triglicerídese
da glicemia;
III – a realização de exames especiais, como mamografia, ultrassonografia pélvica e
transvaginal com dopplerfluxometria, densitometria óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando
solicitados;
IV – a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;
V – a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;
VI – a avaliação anual individualizada da relação risco-benefício da terapêutica empregada;
VII – o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos
colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;
VIII – o atendimento psicológico integral;
IX – a promoção de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos
teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da terapia de reposição hormonal – TRH e de
aspectos relacionados à saúde no climatério;
X – reuniões periódicas para monitorar e avaliar o desenvolvimento deste Programa, propondo
modificações e melhorias;
XI – a divulgação anual de relatório de dados referente a idade, cor, estado civil, religião, perfil
sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças correlatas e medicamentos utilizados pelas
mulheres atendidas pelo Programa;
XII – a realização de campanhas institucionais e intersetoriais sobre a saúde da mulher no
climatério, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações.
Art. 4º A execução do Programa deve ser realizada pelas unidades básicas de saúde,
ambulatórios e policlínicas, em um fluxo de referência e contrarreferência, sendo garantida aos
profissionais a realização de cursos periódicos de capacitação e aprimoramento na temática da saúde
da mulher no climatério, bem como apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias hormonais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento do Distrito Federal, sem prejuízo de outras fontes públicas ou privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/03/2023, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1103301 Código CRC: F5EBFF6A.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 169/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 169, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001‑001286/1994,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor OTNIEL SILVA FONSECA,
matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, da seguinte forma: 3.634 dias, de 3/3/1982 a 29/2/1992, deduzidas do período 17 (dezessete)
faltas não computáveis, ao SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS GRÁFICAS DO ESTADO – SIOGE, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 19
(dezenove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Maranhão.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1103974 Código CRC: 71D124F9.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 170/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000908/1995, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL, matrícula nº 11.971,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/02/2017 a 08/02/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/03/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1104118 Código CRC: 842E479C.
DCL n° 069, de 28 de março de 2023
Portarias 68/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 68, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de
forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária
da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos
necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Samia Lott Zanutto 16.693 NTO Gestora
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Gestora Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira 23.195 NTO Fiscal
Flavio Correa Ferreira 22.851 NPROG Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102762 Código CRC: 28F43B0C.