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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1378/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e

m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta

Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover

e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de

políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em

benefício do meio ambiente no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos

extremos climáticos no Distrito Federal .

O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela

Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece

avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último

Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das

ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos

ecossistemas e morte de seres vivos.

Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius

acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima

de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação

da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,

como secas e inundações.

O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo

especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de

áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da

temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo

o mundo.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma

vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem

acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o

país se proteger e bem responder às mudanças do clima.

Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,

configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de

destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe

climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,

dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241

desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos

confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .

Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,

o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do

recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,

demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.

Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se

apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano

passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias

ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.

O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em

região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem

definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o

agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave

crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,

Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.

Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode

desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin

Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual

populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A

expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual

entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais

afetada pela poluição e degradação ambiental.

Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode

ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime

das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de

imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização

do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por

meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que

intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais

sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.

Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas

de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar

todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,

incluindo esta Casa.

Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação

da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,

a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já

vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio

Grande do Sul.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-

chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121081 , Código CRC: 49a97d72

REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos

extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp

õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na

ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros

da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em

seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em

votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e

consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121082 , Código CRC: 0b01d2a0

REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Frente Parlamentar em prevenção

aos extremos climáticos.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados

Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos

climáticos:

I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no

Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos

climáticos no Distrito Federal.

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;

II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra

ações depredatórias ao meio ambiente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à

temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos

encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª

Legislatura que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte

estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes

e 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6º Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos

da Frente;

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8

III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV - Convocar a Assembleia Geral.

Art. 8º São atribuições do Presidente:

I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;

II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e

servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho

Executivo.

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - O ingresso de novos filiados;

III - A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a

eleição e posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de de 2024 .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Frente Parlamentar em prevençãoaos extremos climáticos.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requerem...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1379/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Deputado Fábio Felix)

Requer adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores

ambulantes (Requerimento nº 727

/2023) de autoria do Deputado Pepa

e outros, conforme art. 4º, II do

Estatuto da mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar

de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado

Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da

economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e

visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando

meios de subsistência para muitas famílias.

Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de

regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de

políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de

extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,

garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos

consumidores.

Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a

empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.

Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para

prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou

proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.

Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são

empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e

apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários

para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1

Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,

um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,

como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses

vendedores.

Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um

recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da

população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.

Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os

esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes

vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado

colegiado.

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120776 , Código CRC: 7d5a0eb2

REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Deputado Fábio Felix)Requer adesão à Frente Parlamentarde apoio aos vendedoresambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado Pepae outros, conforme art. 4º, II doEstatuto da mencionada frente.Exc...
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Acrescenta dispositivo à Lei nº

5.290, de 14 de janeiro de 2014, que

autoriza o Poder Executivo do

Distrito Federal a arcar com

despesas de manutenção e

conservação das instituições que

especifica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o

inciso IX com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………

(….)

IX - da Casa do Candango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro

de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de

manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-

se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades

que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.

A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e

educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em

benefício de necessitados.

As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente

(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:

“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama

demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o

Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida

comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1

dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno

de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes

migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se

constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários

insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças

desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas

para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de

nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e

encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma

iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das

necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse

hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos

de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,

debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“

Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como

fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas

personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes

realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de

manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu

máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.

Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições

de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.

Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.

Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas

vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de

reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito

Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,

sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na

história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse

sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.

Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,

especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,

considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.

Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções

prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já

padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do

atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.

Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a

instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois

seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo

ajuste encontra-se vigente até a presente data.

Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na

história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa

instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com

recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa

Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações

legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei

nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas

pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Altera a Lei nº 7.441, de 28 de

fevereiro de 2024, que “Dispõe

sobre a isenção temporária de

pagamento de tarifa nas linhas de

transporte coletivo de ônibus e

metrô às mulheres em situação de

violência e seus dependentes, no

Distrito Federal, e dá outras

providências”. .

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“ Art. 1º (...)

§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários

estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na

condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito

policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra

a mulher.

Art. 2º (...)

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher

em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte

público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou

intimadas pela autoridade policial ou judiciária.

Art. 4º (...)

Art. 5º (...)

Art. 6º (...)

Art. 7º (...)

Art. 8º (...)

Art. 9º (...) ”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no

projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,

de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas

de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito

Federal.

1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir

maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna

necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e

interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.

2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de

testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e

apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos

de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e

dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do

transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso

facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e

contribuindo para a busca pela verdade e justiça.

3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º

da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para

incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência

doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas

tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos

procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.

Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e

promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas

que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a

importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um

meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.

Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço

significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em

situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da

presente lei.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de

aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 120588 , Código CRC: 68382d10

PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para

implementação Política de

Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de

Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e

seguro.

Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como

protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação

racial.

Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em

estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de

ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação

socioeconômica

Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:

I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação

ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência

pessoal ou imposta pelo meio;

II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,

opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou

procedência nacional.

IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou

preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por

objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,

dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;

V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou

discriminação racial.

VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à

educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares

e ambientes online utilizados para ensino à distância.

Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,

independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.

Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas

Instituições de Ensino:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1

I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;

II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria

ou à discriminação racial;

III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros

da comunidade escolar;

IV - o desenvolvimento da cultura da paz;

IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas

em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;

V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do

art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;

VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes

multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares

que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da

prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.

VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -

construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para

lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,

preconceito e violência na escola;

IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;

X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar

com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu

entorno ou por meio de redes sociais;

Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo

nas Instituições de Ensino:

I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,

assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico

aos membros da comunidade escolar;

II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;

III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos

de discriminação ódio e incitação à violência;

IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e

rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;

V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a

escolas para evitar efeito contágio;

VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,

bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.

VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de

racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de

medidas corretivas.

VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o

diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o

respeito à diversidade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2

A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e

condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de

discriminação.

Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,

XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na

consideração com a diversidade étnico-racial.

Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o

monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola

(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada

por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra

formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será

objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos

fundamentais.

E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo

federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior

públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer

programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e

comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e

ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e

de respeito às diferenças étnicas.

Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações

lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas

por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-

raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.

Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares

do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital

Federal, a se observar:

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5

O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter

sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo

Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma

Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam

que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os

casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).

A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional

presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica

sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no

esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento

de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir

para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos

preconceituosos.

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6

Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do

racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas

voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma

realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.

E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se

chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem

ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.

Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas

públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120968 , Código CRC: f0a207ba

PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Cria o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e

Violência Contra Mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por

crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades

competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das

vítimas.

Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:

I – n ome completo do condenado;

II – f otografia atualizada;

III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;

IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;

e

V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.

Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência

Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no

Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de

dados pessoais.

Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes

responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às

instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à

prevenção e combate à violência contra a mulher.

Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as

hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos

fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1

A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente

persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto

profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas

Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida

urgente e necessária.

O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações

detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,

possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao

reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar

possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a

redução da incidência de crimes.

A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e

violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de

precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na

identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou

que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por

parte das autoridades.

A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a

garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as

informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o

cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus

atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.

O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de

políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir

dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da

situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e

direcionadas para enfrentar esse problema.

A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo

Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das

mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres

à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de

uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido

julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros

de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou

adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas

condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a

privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que

possam identificá-las.

Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de

Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao

buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a

persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro

apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,

respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas

excessivas e resguardando direitos fundamentais.

Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não

divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição

desnecessária e preservando sua privacidade.

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2

Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o

Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,

como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de

gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social

que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e

discriminação.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120874 , Código CRC: 0c47bcc1

PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Recepciona no âmbito do Distrito

Federal a Lei Federal nº 13.019, de

julho de 2014, que possibilita a

criação o Conselho de Fomento e

Colaboração, de composição

paritária entre representantes

governamentais e organizações da

sociedade civil, com a finalidade de

divulgar boas práticas e de propor e

apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de

fomento e de colaboração previstas

nesta Lei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de

2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição

paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a

finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao

fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada

por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que

vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.

Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por

outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito

Federal com enorme desigualdade social.

Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência

de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na

definição das políticas públicas.

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1

Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com

o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso

do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a

universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses

democráticos.

Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas

públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em

conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do

exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o

poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as

parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.

Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para

mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela

sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.

Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução

de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de

maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a

perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de

atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é

o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.

A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à

diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na

relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na

execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que

transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de

um Distrito Federal mais justo e igualitário.

Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do

Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o

Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes

governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas

e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e

de colaboração previstas nesta Lei.

Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma

articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja

tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.

Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente

adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública

Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas

para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119964 , Código CRC: 0d952a61

PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui diretrizes para a

implementação da Política Distrital

de incentivo ao Envelhecimento

Ativo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política

Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.

Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo

de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a

qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.

Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:

I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades

específicas;

II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,

principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;

III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade

de vida.

IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para

desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida

mais autônoma e com qualidade reconhecida;

V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado

processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema

para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde

dos idosos;

VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,

ações itinerantes e realização de atividades físicas;

VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no

Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.

Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo

serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:

I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios

da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a

considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;

II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a

prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura

adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços

seguros, nas suas cidades e comunidades;

III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e

assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de

atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1

IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,

organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a

participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;

V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e

letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física

para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e

incentivando a mudança de hábitos;

VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da

pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e

de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;

VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,

com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável

ativo;

VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes

para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.

VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em

ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos

públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,

suas especificidades e aos portadores de restrições.

Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de

políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com

vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma

conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,

tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas

condições de vida em geral.

O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua

população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos

ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a

participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29

anos.

O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e

ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à

incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.

A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências

do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em

1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional

do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente

conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no

tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à

saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a

Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e

seguramente.

Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma

tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação

estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o

envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2

velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a

cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.

A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de

envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se

muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o

indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O

objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da

senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são

óbvios.

Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas

durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a

prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,

funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da

pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência

social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o

comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O

sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois

promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.

Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os

princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da

igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática

de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,

solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma

sociedade mais inclusiva e saudável.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121066 , Código CRC: 4e4c9a22

PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de

2019, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade do fornecimento ao

consumidor de informações e

documentos por parte de

operadoras de plano ou seguro

privado de assistência à saúde no

caso de negativa de cobertura e dá

outras providências”, para incluir

direito à informação nos casos de

suspensão, exclusão e rescisão

unilateral dos usuários.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de

assistência à saúde.

§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação

federal.

§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste

artigo:

I – ciência prévia dos usuários;

II – adequada motivação e fundamentação;

III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros

privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,

exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.

Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e

descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam

prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1

Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais

hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se

demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao

Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,

da CF/88).

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121150 , Código CRC: 3f65e8cd

PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Concede Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Sr.

Armando Assumpção Laurindo da

Silva, Grão Mestre da Grande Loja

Maçônica do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando

Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.

Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito

Federal.

Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília

em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista

do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de

atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade

publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação

de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de

Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da

TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria

de Saúde e assessoria na CODEPLAN.

Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do

Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.

Segue seu curriculo:

Armando Assumpção Laurindo da Silva.

Filiação: Armando Laurindo da Silva

Maria Assumpção da Silva

Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1

Natural do Rio de Janeiro

Economista do quadro permanente do Ministério da Economia

1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo

1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista

1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS

1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio

1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal

1999/2000 – Iniciativa privada

2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência

2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG

2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa

2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio

Michel cargo que ocupa até a presente data.

Extra curricular

2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa petição.

Sala das Sessões, maio de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3

PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de

Sessão Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 16 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o

acréscimo de mais coautores.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338

/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na

data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

JUSTIFICAÇÃO

Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por

motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a

REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer o cancelamento do

Requerimento nº 1364.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de

solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização

da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c

REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a Secretaria de Estado de

Educação informações detalhadas

das despesas com tecnologia da

informação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes

informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de

ensino do Distrito Federal:

1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;

2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;

3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-

financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos

uniformes escolares pelos fornecedores;

4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de

modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega

tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.

JUSTIFICAÇÃO

As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de

fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.

A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,

quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu

seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura

da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino

estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude

da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o

processo de aprendizagem.

Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com

quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de

uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence

ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.

Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade

escolar e aguardamos uma resposta diligente.

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121073 , Código CRC: 76c3f366

REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a retira de tramitação e o

arquivamento da Indicação de nº

4880/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da

Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120885 , Código CRC: dd1e6350

REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento do Requerimento nº

1355/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do

Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120884 , Código CRC: 486781be

REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de sessão

solene em Homenagem aos

Colégios Cívico-Militares, a realizar-

se no dia 29 de agosto de 2024, às

19 horas, no auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no

dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico

regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a

formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No

Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de

Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.

Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a

população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do

Requerimento em questão.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120663 , Código CRC: 6bdb7ebf

REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à

Administração da Rodoviária do

Plano Piloto acerca das escadas

rolantes situadas na Estação Central

do metrô.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes

informações:

a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do

metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por

tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção

vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?

b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?

c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da

Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô

.

Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de

locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas

com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o

Na Hora.

O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas

dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.

Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos

parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos

pares a aprovação da presente proposição .

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121088 , Código CRC: 6d014b3c

REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado

Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao

aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-

V), a ser realizada no dia 22 de maio

de 2024, às 19:00 horas, no Teatro

de Sobradinho localizado na Quadra

12.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do

Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da

Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às

19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.

JUSTIFICAÇÃO

É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais

que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,

visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região

Administrativa de Sobradinho (RA-V).

A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,

desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso

cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca

não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.

Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas

um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a

valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.

A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios

superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade

local.

Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra

12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de

pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a

celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e

valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,

presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso

com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente

Requerimento .

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

JOÃO CARDOSO

Deputado Distrital

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

RICARDO VALE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120898 , Código CRC: 2ef745a6

REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Audiência

Pública Itinerante com a finalidade

de debater o Projeto de Lei nº 747

/2023, que "Dá nova denominação à

Casa de Cultura do Guará".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em

cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,

no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial

do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de

Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso

I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da

população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.

Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura

do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.

A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado

– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória

contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.

Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio

dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer informações ao Poder

Executivo, por intermédio da

Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal -

SEDUH/DF, a respeito das reuniões

públicas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica

do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno

desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os

relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial - PDOT .

JUSTIFICAÇÃO

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o

desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva

participação popular durante todo o processo de sua elaboração.

Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a

realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão

do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário

delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.

Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios

produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na

iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,

mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam

conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.

Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na

oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, na data de assinatura.

REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor às mulheres que menciona

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal pela

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana

Legislativa pela Mulher.

TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante

do Colégio Militar Dom Pedro II.

CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas

do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF

GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.

FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho

Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos

Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer

um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom

Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.

A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do

Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-

DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa

região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.

MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1

Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que

além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos

servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e

empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.

Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança

(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de

Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela

segurança da comunidade.

Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são

fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam

valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa

população.

Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente

Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel

fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.

Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, mat. 32.002; SD

VANDERLEY RODRIGUES DE

MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS

RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.

38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN

SILVANO LOPES DA LUZ, mat.

27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES

LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL

TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,

mat. 39.165 e ao SD CARLOS

HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.

36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira

todos da Polícia Militar do Estado de

Goiás, pelo profissionalismo e

dedicação demonstrados na

brilhante atuação em ocorrência

envolvendo sequestro na zona rural

do Distrito Federal onde a vítima foi

libertada e a segurança

restabelecida.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do

artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para

parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,

matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD

VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência

de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança

restabelecida.

JUSTIFICAÇÃO

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1

A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO

MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;

SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA

RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT

RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA

GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula

36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram

com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo

sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.

Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD

Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de

rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três

indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma

delas como refém, intensificou o patrulhamento.

Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do

município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,

confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA

FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a

agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do

veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e

ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além

de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma

transação bancária por meio do celular da mesma.

A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,

ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,

observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.

Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-

020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM

como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.

FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com

CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube

informar o paradeiro dos demais autores.

Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,

sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular

condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à

sociedade.

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico

realizado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2

2020.

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Código Verificador: 120903 , Código CRC: 1ca2a5f7

MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Manifesta Votos de Louvor em

memória da técnica de patologia,

Thaís Nunes de Oliveira, da

Secretária de Saúde do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária

de Saúde do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de

notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar

como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso

com o bem-estar do próximo.

Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma

moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus

feitos e o seu impacto na sociedade.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1

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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2024

( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à pessoa que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Região Administrativa do Guará

(RA-X), em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º

aniversário..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do

Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade

em homenagem ao seu 55º aniversário:

William Vieira Mendes

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear

pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 55º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande

desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento

se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que

moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e

merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da

Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .

Sala das Sessões, .

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 121068 , Código CRC: 7c35cf10

MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, na

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana

legislativa pela Mulher:

1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das

Emas;

2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho

II;

3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre

determinado evento.

Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o

reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da

Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades

extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de

nossa sociedade.

São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida

e esperançosa.

Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder

transformador do amor e da compaixão.

Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo

compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1

A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é

uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,

transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.

Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a

alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.

Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um

exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da

comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja

por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em

proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome

dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,

principalmente dos mais necessitados.

Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,

dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação

na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos

necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,

iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.

Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em

tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na

comunidade espiritual.

Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e

compassivo.

Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e

que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de

2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120173 , Código CRC: 32501656

MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Wellington Luiz

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos servidores que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão

Solene em homenagem ao dia da

Defensoria Pública do Distrito

Federal -DPDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene

em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF

Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:

Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;

Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;

Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;

Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;

Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech

JUSTIFICAÇÃO

Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela

Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de

serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo

5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos

que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o

órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto

no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e

administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.

A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja

função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e

gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e

a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um

instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade

dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1

Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável

trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do

Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos

cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres

parlamentares para a aprovação desta homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 121085 , Código CRC: 296b18a0

MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica,

pelos relevantes serviços de

estudos e pesquisas sobre a cultura,

história e geografia prestados ao

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes

serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do

Distrito Federal - IHGDF.

RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )

NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES

AGNES DE LIMA LEITE

TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS

SAULO DINIZ ( In Memorian )

ANTÔNIO MATIAS

FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES

JUSTIFICAÇÃO

As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e

Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado

relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate

sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições

orais e preservando documentos de valor histórico.

- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em

Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos

Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.1

de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos

e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da

Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados

do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-

Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da

Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito

Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi

autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF

desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.

Falecido em 19 de abril de 2024.

- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro

de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal

Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz

do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.

Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a

Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas

Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal

– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à

Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São

Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no

Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no

Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.

Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos

dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,

2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as

gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de

Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;

Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,

2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;

Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,

2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,

2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.

Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das

diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-

2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz

parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.

- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.

No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,

começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de

Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até

novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em

1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o

coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o

presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou

Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento

da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua

História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao

Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à

educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco

anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo

Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de

Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de

Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra

Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.2

Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o

arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde

1996.

- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de

agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.

Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração

Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e

em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi

delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération

Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de

Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à

Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em

Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião

Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como

palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema

Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las

Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de

Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de

assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como

consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;

Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília

no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:

Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do

Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha

dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora

(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia

de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação

(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);

Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo

do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e

evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda

(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil

(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...

Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos

(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia

de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e

penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da

Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;

Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de

Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el

Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración

Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in

Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,

in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras

entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de

Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e

Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de

História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e

Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto

Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da

Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de

Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,

concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João

de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços

prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.3

Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United

States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de

Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana

(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o

primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição

à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É

Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É

acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-

Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;

2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do

Conselho Consultivo.

- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado

de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado

Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides

políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no

período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de

Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela

Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador

Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado

do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão

de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,

naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-

se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor

de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto

Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).

- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta

experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado

profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No

passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol

Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao

desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades

gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu

significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa

renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o

sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de

destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos

Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em

condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e

dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve

narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua

carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua

contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.

- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e

Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde

chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou

na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e

não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.

A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu

entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via

Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e

suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de

Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir

Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.4

(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de

Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene

para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121074 , Código CRC: 02c5290e

MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem -

Semana Brasileira da Enfermagem..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da

Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.

1. Ábia Matos De Lima

2. Adaiva Da Silva Dourado

3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço

4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves

5. Adriana Oliveira Silva Bales

6. Adriene De Sousa Vitor

7. Agda Belo Dos Santos

8. Alan Da Silvia Florencio

9. Alcione Silva Da Conceição

10. Alessandra Martins Silva

11. Alessandra Novaes Ferro

12. Alessandra Oliveira Silva

13. Alex Sandro Rodrigues Melo

14. Alexandre Pereira De Assis

15. Aliana Regina De Souza Moslaves

16. Aline Bezerra Silva

17. Aline Borges De Souza

18. Allan Bruno De Souza Marques

19. Amanda Carvalho Costa

20. Amanda De Mello Climaco

21. Amanda Silva Queiroz

22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum

23. Ana Lila Da Silva Pereira

24. Ana Lucia De Carvalho

25. Ana Maria Prado Silva De Sousa

26.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1

26. Ana Paula Abreu Lopes

27. Anailde Alves Abreu

28. Andrea Luiza Da Silva

29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa

30. Andrelisse Oliveira Alves

31. Andressa De Oliveira Sores

32. Angela Rodrigues Aguiar

33. Angela Stefany Xavier Silva

34. Anna Rachel Souza Dos Santos

35. Arlete Rodrigues Alves

36. Auriany Da Silva Mota Lisboa

37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa

38. Benedito Nogueira Neto

39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa

40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos

41. Bianca Ferreira Dos Santos

42. Bruna De Castro Ornellas

43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva

44. Bruna Nunes Batista

45. Bruno Mincache Ueoka

46. Bruno Santos De Assis

47. Caio Fernando Brasil Botelho

48. Camila Santana Moreira

49. Cardina Gomes Matias

50. Carine Pinto Guimarães

51. Carla Gleise Da Silva Andrade

52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima

53. Carliane De Alecrim Pereira

54. Carmem Lúcia Fernandes

55. Carolina Castro De Carvalho Melo

56. Carolina Cunha D’azevedo

57. Celio Suaid Da Silva

58. Chislene Alves De Sousa Mesquita

59. Ciro Augusto Teles Lima

60. Clarisia Barreto Rocha

61. Claudia Odacio Rodrigues

62. Cláudio Abrantes

63. Claudinéia Da Conceição Pereira

64. Clerismar Araujo Carvalho

65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues

66. Cristiane Maria Da Silva

67. Cristiane Soares Silva

68. Cristiano Prado Gama

69. Cristina Leal Barbosa

70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio

71. Daniel Lacerda Guimarães

72. Daniela Carvalho Marques

73. Daniela Conceição De Almeida

74. Daniele Gonçalves Figueiredo

75. David Ribeiro Paiva

76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli

77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz

78. Dayane Siqueira Rocha

79. Debora Evelin Rosa Canuto

80. Debora Machado Gomes

81. Debora Oliveria Santos

82.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2

82. Debora Oliveria Santos Siqueira

83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel

84. Deize Alves Pereira Rodrigues

85. Delma Caetano Gondim

86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa

87. Diego Ícaro

88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa

89. Dirceu Soares Neves

90. Divino Alves Ferreira

91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira

92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes

93. Edelson Marques Da Silva

94. Edinalva Barros Da Silva Alves

95. Edinan Oliveira Neto

96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva

97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior

98. Elaine Araújo Rocha Silva

99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama

100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues

101. Eliana Da Silva Mendes

102. Élida Ferreira Da Silva

103. Elisangela Lopes Martins

104. Elisonia Nunes Da Silva

105. Eliton Alves Faria

106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota

107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros

108. Elzelene Morais Pereira Feitosa

109. Emely Custodio De Sousa

110. Emerson De Souza Santos

111. Erica Cunha De Moura

112. Erica Lays Rodrigues De Souza

113. Erika Fabris Do Nascimento

114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes

115. Erliene Alves Da Silva

116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes

117. Eva Fernanda Pereira Muniz

118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira

119. Felipe Alves Leitão

120. Fernanda Pereira Brito

121. Flávia Lima Medeiros Liberal

122. Flavio Oliveira Amorim

123. Francimere Silva Madeira

124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda

125. Francisca Janaina De Brito

126. Francisco Vanusa Sena Medeiros

127. Gabriel Vieira Da Silva

128. Gabriela Candida Soares

129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos

130. Geisiele Augusto Santana

131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro

132. Gessica Soares Gomes

133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro

134. Gielma Rodrigues Silva

135. Gildete Conceição Cerqueira

136. Giliard Pereira Silva

137. Gilmar Moreira De Oliveira

138.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3

138. Gislayne Teixeira Da Silva

139. Glecia Martins Lima

140. Gracia Cruz De Oliveira

141. Grazieli Aparecida Huppes

142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas

143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira

144. Helen Da Mendonça Muniz

145. Helio Avelino Silveira

146. Hellen Caroline Costa Vieira

147. Herbert Gomes Dias

148. Hermina Rosa De Oliveira Freire

149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa

150. Iara Bezerra Batista Lessa

151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza

152. Iranilda Candida De Araujo

153. Isabel Cristina Rodrigues Martins

154. Isabela Guimarães Câmara Moraes

155. Isabella Queiroz Santos

156. Ítalo Souza Rodrigues

157. Ivanete Batista De Oliveira

158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos

159. Jackeline Nazare Da Silva

160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira

161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho

162. Jaine De Andrade Do Nascimento

163. Jalma Souza Silva

164. Janaina Dos Reis Gomes

165. Januza Pereira De Brito

166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello

167. Jaqueline Pereira De Jesus

168. Jenina Ferreira Nunes

169. Jennifer De Farias Morais

170. Jennyffe Aparecida Nunes

171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes

172. Jessica Nunes Neves

173. Jheyzianne Melo Da Silva

174. Joao Azevedo Barros

175. Joelma Pinheiro De Sousa

176. Joelma Souza Santos

177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira

178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira

179. José Willian De Aguiar

180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa

181. Joselinda Soares Guedes Freire

182. Josilene Doralice De Oliveira

183. Josilene Raimunda Da Silva Santos

184. Josué França Da Silva

185. Jucelia Pacheco Da Silva

186. Juliana Fernandes Ribeiro

187. Juliana Paiva Lins

188. Juliana Silva Gomes

189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva

190. Juliana Wercelens Da Silva

191. Juliano Bomfim Carregaro

192. Junio Célio Rodrigues De Almeira

193. Jussara Silva Nascimento

194.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4

194. Karla Rodrigues Peixoto

195. Karyne Maria Silva Alves

196. Kátia Souza Guedes

197. Kayan Bruno Nunes Medeiros

198. Kaytiussia Raulino De Sena

199. Kecilin De Assis

200. Kedima De Souza Bomfim

201. Keila Dias De Lima

202. Kelane Soares De Carvalho

203. Kelcilene Gomes Da Silva

204. Kellen Da Silva Costa

205. Kelly Marques Santana

206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima

207. Kênia De Queiroz Da Assunção

208. Klever Souza Silva

209. Laise Vasco Dantas Melo

210. Larah Caroline Gois De Sousa

211. Larissa Dias Fernandes

212. Layane Aires De Santana

213. Leandro Arjones De Carvalho

214. Leila Borges De Souza Rocha

215. Leila Rodrigues Chaves

216. Leonora Ferreira Ricardo

217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital

218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas

219. Lileia Cabral De Vasconcelos

220. Liliana Luz Kuramoto

221. Linda Rocha Moreira

222. Lorena Campos Santos

223. Lorena Cardoso Dos Santos

224. Luana Camaro Carvalho

225. Luana Caruliny P Gomes

226. Luana Costa Lago

227. Luana Ferreira Da Silva

228. Luana Guimarães Da Silva

229. Luana Lopes Sousa

230. Lucas Barros Dos Santos

231. Lucas Soares Machado

232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho

233. Luciana Pereira Da Silva

234. Ludmila Ferreira Gonçalves

235. Manoel Ribeiro Neto

236. Marcella Inácio Oliveira Martins

237. Marcia Da Silva Maria Cardoso

238. Marcos Antonio A Dinis

239. Maria Alice Rodrigues Da Silva

240. Maria Aparecida De Oliveira

241. Maria Aparecida Dourado Pinto

242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar

243. Maria Das Graças Inacio

244. Maria De Fatima Araujo

245. Maria De Lurdes Martim Almeida

246. Maria Ducarmo Pereira Barros

247. Maria Dulce Gomes Da Silva

248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro

249. Maria Eunice Ferreira

250.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5

250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida

251. Maria Isabel Costa Silva Maranho

252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo

253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo

254. Maria Vera Lucia Dos Santos

255. Mariana Alves De Oliveira

256. Mariana Gomes

257. Mariana Gomes Rodrigues

258. Mariana Lustosa De Carvalho

259. Mariene Evangelista De Santana

260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo

261. Marisa Duarte Monteiro

262. Mayara Monhol Martins

263. Maycon Miranda De Lima

264. Max Paulino do Nascimento

265. Meire Lane Carneiro Souza

266. Milene Muniz De Oliveira Silva

267. Mirella Januaria Braga

268. Mirian Dos Santos Rodrigues

269. Monica Pinto Rodrigues

270. Murilo Henrique Silva

271. Natália Carlos Dos Santos

272. Natalia Regina Soares Padre

273. Nathália Cristina Corrêa Araújo

274. Nathália Valeriano Lima

275. Nayara Damasceno De Souza

276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues

277. Niedja Bartira Rocha Nogueira

278. Otávio Maia Santos

279. Ozenir Alves Do Nascimento

280. Patrícia De Abreu Ferrão

281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz

282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann

283. Patricia Ribeiro Da Silva

284. Pauliceia Carvalho Dos Santos

285. Paulo Henrique Dias Lima

286. Paulo Henrique Santos Silva

287. Paulo Roberto Félix Da Mota

288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis

289. Pedro Henrique Ribeiro

290. Pollyana De Deus Silva

291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva

292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida

293. Prys Hellen De Paula Dias

294. Rafael De Araújo Nascimento

295. Raissa Sudário Oschenek

296. Raquel Da Silva Brandão

297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz

298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino

299. Rayssa Almeida Costa

300. Rebeca Alves Leal Soares

301. Rejane Lins Dos Santos

302. Renata De Sousa Mendes Borges

303. Richard Da Silva Sampaio

304. Roberta Seabra Bittencourt

305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho

306.

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6

306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior

307. Roniely Guedes De Oliveira

308. Rosany De França Da Silva

309. Rosilene Teixeira Da Costa

310. Rosimeire Faria Do Carmo

311. Rosleia Lopes Da Silva

312. Samir Lúcio Mendonça Andrade

313. Samuel Martins Da Silva

314. Sandra Fernandes Ribeiro

315. Sheila Lúcia De Souza

316. Shirley Viana De Sousa

317. Sidineia Novais Silva

318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos

319. Simone Cristina Ribeiro

320. Sinalia Rodrigues De Freitas

321. Sthefane Natália Santos Da Silva

322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira

323. Suely Mendes Gonçalves Matos

324. Taciara Ferreira Almeida

325. Tainara Dos Santos Rodrigues

326. Talita Cristina Souza Da Mota

327. Tatiana Sena De Castro

328. Tatiane Almeida Vieira

329. Tatiane Dos Santos Fontes

330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado

331. Telma De Jesus Campos Costa

332. Thaís Barbosa Da Silva

333. Thais Santos De Oliveira

334. Thatianne Sousa Campos

335. Thaynnara Souza Pires

336. Thiago Da Silva Corcino

337. Valdenir Pestana Coelho

338. Valeria Dos Reis Neves

339. Valeria Pereira Da Silva

340. Valéria Targino Felinto Severo

341. Valmira Cipriano Da Silva

342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos

343. Vânia Pessoa Honório

344. Vânia Ribeiro De Lacerda

345. Vivien Schreiber Cromack

346. Wellington José Barbosa

347. Welton Santana Chaves

348. Wiana De Lima Correia

349. Wilma Abreu Martins

JUSTIFICAÇÃO

O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,

aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente

estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os

dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7

homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira

pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura

emblemática da história da enfermagem nacional.

Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção

da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles

trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,

respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.

Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela

de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de

enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a

busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,

reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de

saúde.

Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e

dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas

jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,

longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade

aos pacientes.

Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde

no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da

presente moção

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121127 , Código CRC: dc38f591

MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Luciano Ribeiro Neto.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano

Ribeiro Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o

Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao

jornalismo, especialmente no Distrito Federal.

Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou

sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente

ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por

gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por

seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de

Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.

Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da

RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,

aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial

em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações

confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.

Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em

Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard

Business School.

Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e

em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa

do Distrito Federal a aprovação desta honraria.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121155 , Código CRC: 8dca3641

PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, aos agraciados

abaixo descritos, a ser entregue

durante a Sessão Solene em

comemoração aos 135 anos do

Museu dos Correios, a realizar-se no

dia 17 de maio de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração

aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, aos agraciados a seguir:

ADILSON MATIAS RAPOSO

ALBERTO CARDOSO MACHADO

JUNIOR

ALCELIR SCHIFTER

ALESSANDRA DE OLIVEIRA

SANTOS BATISTA

ALESSANDRO JOSE GENTIL

GOULART

ALEXANDRE MARTINS VIDOR

ALINE FERREIRA CAMPOS DA

COSTA

ALINY BERALDO LIMA

AMANDA LADISLAU LEONARDO

ANA KARLA MOURA DE ABREU

ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA

ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS

GOMES MORAES

ANA RITA DE AGUIAR E MURCA

ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1

ANDRE LUIZ BARROS NERY

ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS

ANDREA CRISTINA DE CARVALHO

SOUZA

ANDREIA JESUS DE MIRANDA

GUIMARAES

ANDREIA ROCHA TOME DOS

SANTOS

ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS

ANGELINA LUCIANA DA SILVA

ANNA PRISCILLA MARTINS DA

SILVA CAMPOS

ANTONILSON PATRICIO SANTOS

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ARIOVALDO APARECIDO DA

CAMARA

BIANKA DE CASTRO URSULO

NEVES

BRENO AUGUSTO DE PAULA

BARBOSA

BRUNO BANDEIRA COSTA DE

SOUSA

CARLOS ALCANFOR DE PINHO

CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA

CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS

SANTOS

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO

CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO

CLEDSON FERREIRA TORRES

CLEIDE DA SILVA MACHADO

CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO

DANIEL BISPO

DANIELA ALVES E DOMINGUES

DANIELA MARIA AMOROSO

DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA

DELVAIR DE BARROS RODRIGUES

DENNY SHINYA TOYAMA

DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO

EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA

EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES

EDICACIO PEREIRA DE JESUS

EDUARDO RIBEIRO ROSA

ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY

EMMANUEL SERODIO

FABIANA KARL JABER DE

ALBUQUERQUE

FABIANO MATHEUS

FABIANO SILVA DOS SANTOS

FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ

FABIO MAXIMIANO PONTES

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2

FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

FABRIZZIO FREIRE DE MOURA

FERNANDO AMARAL DE ARAUJO

FERNANDO CAITANO MONTEIRO

DA SILVA

FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA

TONGNOLE

FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES

FRANCISCO KLEICIO G DO

NASCIMENTO

FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE

MOURA

GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER

GEDALIAS INACIO DE ARAUJO

GENESIO AGENICIO DA SILVA

GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA

GETULIO MARQUES FERREIRA

GEVERSON NERY DE

ALBUQUERQUE

GILDEIR CANDIDO DE MACEDO

GIULIANA PASSOS ALVARES

SILVEIRA

GLEYSSONN GONZAGA

RODRIGUES ALVES

GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA

GUSTAVO BARBOSA TENTI

GUSTAVO DE MORAES MACIEL

GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA

HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA

HELLEN MARIA VAZ RORIZ

IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA

DA COSTA

IDEL PROFETA RIBEIRO

ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR

ISABEL CRISTINA GARCIA

JANAINA SILVA DE BARROS COBRA

JANETE RIBAS DE AGUIAR

JOAO BOSCO ARAUJO

JOAO FELIPE NASCIMENTO

MARINO DA SILVA

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS

JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO

JOSE RORICIO AGUIAR DE

VASCONCELOS JUNIOR

JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA

JULIANA CARQUES CUNHA LEITE

ANDRADE

JULIANA PICOLI AGATTE

JULIANA RIBEIRO CARDOSO

JULIANA ROCHA VIEIRA

JULIANA SOARES BATISTA

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3

KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA

KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA

KEILA REGINA BENTO COSTA DA

SILVA

KELLEN MACENA SOARES

KENNIA SILVA DE SOUSA

KERLEN COSTA ANUNCIACAO

KLICIA DOS SANTOS TRINDADE

LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA

FRANCISCO

LIGIA HELENA DE OLIVEIRA

MARTEL

LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA

LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA

SILVA

LUCIANO BEZERRA DA SILVA

NUNES

LUCIANO LAGO DE LIMA

LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUCINALDO CIRINO DA SILVA

LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE

LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA

MENEZES

LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA

LYDIA HELENA ROSA LOPES

MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS

MARCELO RODRIGO DE SOUZA

MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ

MARCIO YOSHIO TAZAKI

MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA

MARCO ANTONIO DE SOUSA

MARCOS ANTONIO TAVARES

MARTINS

MARCOS EDUARDO SANTOS

MESQUITA

MARCOS GONCALVES RIBEIRO

MARCOS VINICIOS CASTRO DA

SILVA

MARCUS GARCIA CARDOSO

MARGARETE PACHECO ARAGAO

ROCHA

MARIA DO CARMO LARA PERPETUO

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARIA FATIMA DE OLIVEIRA

MENDES

MARILENE COELHO COSTA

MARINEZ LOSEKANN LAVOYER

MAURICIO FORTES GARCIA

LORENZO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4

MAURICIO MARTINS NUNES

MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA

MELISSA DE SOUSA SILVA

MELLIZANDRA JAYME BUENO

MERCIA DA SILVA PEDREIRA

MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA

SANTIAGO

NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO

NELIO DE OLIVEIRA

NELSON RODRIGUES SOARES

FILHO

NEYDE APARECIDA DA SILVA

NOAIDE NERY CORREA ALVES

OSIRES VIEIRA REZENDE

OSORIO DE CARVALHO DIAS

PATRICIA GONCALVES DE

OLIVEIRA MARQUES

PAULA ZUZA PERDIGAO

PAULO HENRIQUE SOARES DE

MOURA

PAULO ISIDORO DE JESUS

PAULO ROBERTO GUIMARAES

JUNIOR

PAULO RODRIGUES MIYASAKA

RACHEL MACHADO LOUREIRO

RAFAEL DE LIMA BEMA

RAIMUNDA NONATA DO

NASCIMENTO

RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA

REGINA OLIVEIRA DO PRADO

REILY RODRIGUES RUIZ

RENAN CAIQUE WEBER

RENAN TAVARES DE ANDRADE

RENATA ASSIZ DOS SANTOS

RENATA LORENA PASSOS

MIRANDA

ROBERTO CHAVES FERNANDES

ROBERTO DE SOUSA BATISTA

ROBSON ROBIN DA SILVA

RODOLFO MANOEL MARQUES DO

AMARAL

RONALDO DA SILVA GONSALVES

ROSALVO FERNANDES DO

NASCIMENTO

ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA

SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS

SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA

SANDRO BORGES LEAL

SHEILA DOS SANTOS REIS DO

NASCIMENTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

SILVANIA DE JESUS PINTO

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5

SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA

SOLANGE DOS SANTOS SOUSA

NASCIMENTO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TAIS EVARISTO AMORIM CARBO

TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR

TAUANA ROLIM ANDRADE

TEMISTOCLES RODRIGUES DE

AZEVEDO JUNIOR

THELMA YEDA RODER KAI

TIAGO VIVALDO DA SILVA

VANDERLEI SOARES MELO

VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S

PEREIRA

VANESSA LIVINO DE MEDEIROS

VANUSA DE FATIMA AVILA

VILMA MARIA DOS SANTOS REIS

VINICIUS MORENO

VIVIANE DE MELO BRITO LYRA

VIVIANE FERREIRA

WEMERSON MENDONCA

WILLYAN AKIRA MATSUBARA

JUSTIFICAÇÃO

A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e

agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos

Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a

relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos

Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta

importante proposição.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6

Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121153 , Código CRC: 1fbaa49b

MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos diretores da CODEVASF

pelos relevantes serviços prestados

à Companhia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para

parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à

Companhia.

1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES

2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM

3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO

4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO

5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no

intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.

A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16

de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente

ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos

na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as

bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.

As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de

seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,

contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1

Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas

décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a

intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de

infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.

Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm

sido alcançada.

Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por

esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, de maio de 2024.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 121159 , Código CRC: 015a8cca

MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE LEI Nº, DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Acrescenta dispositivo à Lei nº5.290, de 14 de janeiro de 2014, queautoriza o Poder Executivo doDistrito Federal a arcar comdespesas de manutenção econservação das instit...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/02/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534411 Código CRC: AF3E0D00.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 15 de fevereiro de 20...

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