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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1378/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar e
m prevenção aos extremos climáticos no Distrito Federal , perante a Mesa Diretora desta
Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover
e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de
políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais em
benefício do meio ambiente no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, com o objetivo de instituir novo instrumento de prevenção aos
extremos climáticos no Distrito Federal .
O Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) - criado pela
Organização das Nações Unidas em 1988 e atualmente com 195 países membros - fornece
avaliações regulares da comunidade científica internacional sobre a temática. O último
Relatório síntese do IPCC de 2023 demonstra, mais uma vez, o papel determinante das
ações humanas na mudança climática, que causa enormes danos, degradação dos
ecossistemas e morte de seres vivos.
Ainda de acordo com o IPCC, a temperatura média mundial já subiu 1,1 grau celsius
acima dos níveis pré-industriais – uma consequência direta de mais de um século de queima
de combustíveis fósseis, uso desordenado e insustentável de energia e do solo. A elevação
da temperatura global aumenta a frequência e a intensidade dos eventos climáticos extremos,
como secas e inundações.
O IPCC alerta que os desastres naturais relacionados ao clima estão atingindo
especialmente as pessoas mais vulneráveis e os ecossistemas mais frágeis, como aqueles de
áreas tropicais semidesérticas, incluindo o cerrado. O Painel também alerta que o aumento da
temperatura média tende a causar o agravamento da insegurança alimentar e hídrica em todo
o mundo.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e1putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
O Brasil é considerado um dos países mais vulneráveis às mudanças climáticas, uma
vez que possui muitas áreas ambientalmente frágeis, além de uma grande população sem
acesso a bens e serviços básicos, como educação e saúde, o que reduz a capacidade de o
país se proteger e bem responder às mudanças do clima.
Como se sabe, estamos vivenciando um impacto direto das mudanças climáticas,
configurado nas chuvas intensas que atingem o Rio Grande do Sul e deixam um rastro de
destruição e mortes. O próprio governo gaúcho classifica a situação como "a maior catástrofe
climática do Rio Grande do Sul”, como se vê a partir da divulgação, pela Defesa Civil do RS,
dos seguintes dados de hoje: 447 Municípios afetados; 80.826 pessoas em abrigos; 538.241
desalojados; 2.115.703 pessoas afetadas; 806 feridos; 127 desaparecidos; 147 óbitos
confirmados; 76.470 pessoas resgatadas; e 10.814 animais resgatados [ 1] .
Infelizmente, o atual desastre no RS foi uma tragédia anunciada. Nos anos recentes,
o Rio Guaíba aumenta seguidamente seus níveis de inundação, que estavam abaixo do
recorde histórico de 1941 até este ano, quando o nível máximo já foi, em muito, ultrapassado,
demonstrando uma intensificação dos efeitos da mudança climática.
Cumpre destacar que, além das chuvas, os extremos climáticos também se
apresentam na forma de secas, dependendo da região do nosso país. Como se sabe, no ano
passado, a floresta amazônica sofreu a pior seca já registrada. Muitas cidades e aldeias
ficaram inacessíveis, as queimadas se espalharam e os animais morreram em larga escala.
O Distrito Federal - divisor de três grandes regiões hidrográficas e localizado em
região de importância ambiental continental - possui um clima com duas estações bem
definidas, sentindo, assim, o agravamento das chuvas em determinado período do ano e o
agravamento da seca em outro. Entre 2015 a 2017, o Distrito Federal enfrentou a mais grave
crise hídrica de sua história. Já neste ano, presenciamos grandes enchentes na Vila Cauhy,
Arniqueira, Sol Nascente e Asa Norte.
Apesar de os extremos climáticos atingirem todas as regiões do DF, não se pode
desconsiderar o “racismo ambiental” (termo criado pelo ativista afro-americano Benjamin
Franklin Chavis Jr., na década de 80, para se referir ao processo de discriminação, no qual
populações periferizadas ou de minorias étnicas sofrem a partir da degradação ambiental). A
expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual
entre a população, sendo que a parcela marginalizada e historicamente invisibilizada é a mais
afetada pela poluição e degradação ambiental.
Por ser a maior vítima, a população periferizada e sem acesso à moradia não pode
ser apontada como a principal culpada por ocupações fundiárias que comprometem o regime
das águas e do clima. Além da grilagem e da especulação imobiliária voltada à venda de
imóveis de luxo, não se pode desconsiderar que os grandes processos de impermeabilização
do solo, com o comprometimento de nascentes, são levados a cabo dentro da legalidade, por
meio de projetos imobiliários de alto padrão, como aqueles de urbanização do Noroeste, que
intensificaram as enchentes na Asa Norte, e aqueles previstos para áreas ambientais
sensíveis, como na Serrinha do Paranoá e no Quinhão 16.
Cumpre mencionar que, além da preocupação com a temática no âmbito das políticas
de ocupação territorial, a prevenção aos extremos climáticos deve ser transversal e perpassar
todas as pautas, em uma atuação ativa e coordenada dos órgãos e das entidades distritais,
incluindo esta Casa.
Ante a necessidade urgente de atuação do Poder Público, faz-se relevante a criação
da Frente Parlamentar proposta, em defesa dos ecossistemas e, em última instância, da vida,
a fim de evitar que a população do DF, em breve, não passe por algo semelhante ao que já
vivenciamos, ao que a Amazônia passou no ano passado ou ao que agora passa o Rio
Grande do Sul.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e2putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/05/13/tragedia-no-rs-defesa-civil-confirma-mais-2-mortes-e-total-
chega-a-147.ghtml. Último acesso no dia 13.5.2024, às 14h59 .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e3putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1378/2024 - Requerimento - 1378/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Doutora Jane,p Dg.e4putada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deputado Max Maciel, Deputado Rogério Morro da Cruz - (121081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 13 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da
Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que
subscrevem a Lista de Adesão à criação da “ Frente parlamentar em prevenção aos
extremos climáticos” , nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Disp
õe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na
ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros
da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da
palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que
assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,
compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a
constituição da “ Frente parlamentar em prevenção aos extremos climáticos” . Em
seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em
votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e
consequentemente foi declarada criada a Frente parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será
coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados
(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.5
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1378/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121082) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Frente Parlamentar em prevenção
aos extremos climáticos.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos é constituída no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados
Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos
climáticos:
I – Instituir Fórum permanente para tratar da prevenção aos extremos climáticos no
Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à prevenção aos extremos
climáticos no Distrito Federal.
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da
fiscalização de ações e dos programas de prevenção aos extremos climáticos ;
II - Defender ações complementares de prevenção aos extremos climáticos , contra
ações depredatórias ao meio ambiente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.7
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à
temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos
encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 8ª
Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos tem a seguinte
estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes
e 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - Tomar as decisões administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos
da Frente;
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.8
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV - Convocar a Assembleia Geral.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante as Casas Legislativas;
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
Art. 9º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
Art. 10. São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
Art. 11. Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Parágrafo único. O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e
servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da
Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - O ingresso de novos filiados;
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em prevenção aos extremos climáticos, quando se dará a
eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2024 .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 21:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.9
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 09:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 14/05/2024, às 11:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (121083) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/05/2024, às 11:20:18 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1378/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (121390) pg.11
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1379/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Deputado Fábio Felix)
Requer adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores
ambulantes (Requerimento nº 727
/2023) de autoria do Deputado Pepa
e outros, conforme art. 4º, II do
Estatuto da mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente Parlamentar
de apoio aos vendedores ambulantes (Requerimento nº 727/2023) de autoria do Deputado
Pepa e outros, conforme art. 4º, II do Estatuto da mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
O comércio ambulante no Distrito Federal é uma parte dinâmica e importante da
economia, pois oferece uma ampla variedade de produtos e serviços aos moradores locais e
visitantes, além de desempenhar um papel crucial no mercado informal, proporcionando
meios de subsistência para muitas famílias.
Enfrentado todos os dias uma série de desafios diários, desde a falta de
regulamentação adequada até a estigmatização social, os ambulantes carecem de apoio e de
políticas públicas. Assim, buscar formas de apoiar e integrar esses empreendedores é de
extrema relevância, buscando soluções que promovam a inclusão e a formalização,
garantindo ao mesmo tempo o respeito pelos direitos trabalhistas e a segurança dos
consumidores.
Além disso, para muitos indivíduos, especialmente aqueles que não têm acesso a
empregos formais, o comércio ambulante representa uma oportunidade crucial de sustento.
Muitos ambulantes são chefes de família que dependem exclusivamente dessa atividade para
prover as necessidades básicas de suas famílias. Portanto, qualquer tentativa de restringir ou
proibir suas operações deve ser acompanhada de alternativas viáveis de geração de renda.
Em suma, os ambulantes no Distrito Federal não são apenas vendedores de rua, são
empreendedores e provedores de sustento para si e para os seus. Devemos reconhecer e
apoiar seu papel, garantindo que eles tenham as oportunidades e os recursos necessários
para prosperar e contribuir positivamente para o desenvolvimento do DF.
REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.1
Além disso, enquanto Deputado, demonstrei, ao longo de minha carreira parlamentar,
um engajamento constante na defesa dos direitos dos ambulantes e em diversos aspectos,
como regulamentação, aprimoramento de normas e legislações para a proteção desses
vendedores.
Minha atuação, em atenção aos princípios da Frente Parlamentar, se traduzirá em um
recurso valioso para o aprimoramento das políticas públicas voltadas a essa parcela da
população, que muitas vezes enfrenta desafios específicos.
Seguindo esta linha de intelecção, é certo de que esta minha inclusão fortalecerá os
esforços da Frente Parlamentar em sua missão de garantir o direito e firmar sua luta por estes
vendedores. Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado
colegiado.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 13/05/2024, às 17:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1379/2024 - Requerimento - 1379/2024 - Deputado Fábio Felix - (120776) pg.2
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Acrescenta dispositivo à Lei nº
5.290, de 14 de janeiro de 2014, que
autoriza o Poder Executivo do
Distrito Federal a arcar com
despesas de manutenção e
conservação das instituições que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o
inciso IX com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………
(….)
IX - da Casa do Candango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro
de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de
manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-
se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades
que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.
A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e
educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em
benefício de necessitados.
As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente
(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:
“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama
demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o
Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida
comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1
dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno
de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes
migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se
constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários
insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças
desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas
para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de
nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e
encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma
iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das
necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse
hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos
de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,
debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“
Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como
fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas
personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes
realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de
manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu
máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.
Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições
de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.
Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.
Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas
vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de
reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito
Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,
sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na
história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse
sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.
Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,
especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,
considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.
Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções
prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já
padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do
atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.
Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a
instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois
seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo
ajuste encontra-se vigente até a presente data.
Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na
história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa
instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com
recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa
Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações
legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei
nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas
pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 7.441, de 28 de
fevereiro de 2024, que “Dispõe
sobre a isenção temporária de
pagamento de tarifa nas linhas de
transporte coletivo de ônibus e
metrô às mulheres em situação de
violência e seus dependentes, no
Distrito Federal, e dá outras
providências”. .
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ Art. 1º (...)
§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários
estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na
condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito
policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra
a mulher.
Art. 2º (...)
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher
em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte
público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou
intimadas pela autoridade policial ou judiciária.
Art. 4º (...)
Art. 5º (...)
Art. 6º (...)
Art. 7º (...)
Art. 8º (...)
Art. 9º (...) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no
projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,
de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas
de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito
Federal.
1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir
maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna
necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e
interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.
2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de
testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e
apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos
de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e
dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do
transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso
facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e
contribuindo para a busca pela verdade e justiça.
3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º
da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para
incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência
doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas
tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos
procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.
Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e
promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas
que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a
importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um
meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.
Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço
significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em
situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da
presente lei.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de
aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para
implementação Política de
Prevenção e Combate ao racismo
nas Instituições de Ensino, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de
Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e
seguro.
Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como
protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação
racial.
Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em
estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de
ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação
socioeconômica
Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:
I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação
ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência
pessoal ou imposta pelo meio;
II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,
opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou
procedência nacional.
IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,
dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;
V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou
discriminação racial.
VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à
educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares
e ambientes online utilizados para ensino à distância.
Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,
independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.
Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino:
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1
I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;
II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria
ou à discriminação racial;
III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros
da comunidade escolar;
IV - o desenvolvimento da cultura da paz;
IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas
em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;
V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do
art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;
VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes
multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares
que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da
prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.
VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -
construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para
lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,
preconceito e violência na escola;
IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;
X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar
com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu
entorno ou por meio de redes sociais;
Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo
nas Instituições de Ensino:
I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,
assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico
aos membros da comunidade escolar;
II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;
III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos
de discriminação ódio e incitação à violência;
IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e
rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;
V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a
escolas para evitar efeito contágio;
VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,
bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.
VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de
racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de
medidas corretivas.
VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o
diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o
respeito à diversidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2
A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e
condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,
XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na
consideração com a diversidade étnico-racial.
Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o
monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola
(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada
por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo
federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer
programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e
comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e
de respeito às diferenças étnicas.
Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações
lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas
por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-
raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.
Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares
do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital
Federal, a se observar:
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5
O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter
sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo
Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma
Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam
que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os
casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).
A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional
presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica
sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no
esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento
de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir
para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos
preconceituosos.
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6
Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do
racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas
voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma
realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.
E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se
chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem
ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.
Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas
públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Cria o Cadastro Distrital de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro e
Violência Contra Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de
Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência
Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por
crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades
competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das
vítimas.
Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:
I – n ome completo do condenado;
II – f otografia atualizada;
III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;
IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;
e
V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência
Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no
Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de
dados pessoais.
Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes
responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às
instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à
prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos
fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente
persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto
profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida
urgente e necessária.
O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações
detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,
possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao
reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar
possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a
redução da incidência de crimes.
A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e
violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de
precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na
identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou
que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por
parte das autoridades.
A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a
garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as
informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o
cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus
atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.
O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de
políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir
dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da
situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e
direcionadas para enfrentar esse problema.
A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo
Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das
mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres
à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido
julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros
de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou
adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas
condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a
privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que
possam identificá-las.
Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de
Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao
buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a
persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro
apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,
respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas
excessivas e resguardando direitos fundamentais.
Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não
divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição
desnecessária e preservando sua privacidade.
PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o
Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,
como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de
gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social
que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e
discriminação.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Recepciona no âmbito do Distrito
Federal a Lei Federal nº 13.019, de
julho de 2014, que possibilita a
criação o Conselho de Fomento e
Colaboração, de composição
paritária entre representantes
governamentais e organizações da
sociedade civil, com a finalidade de
divulgar boas práticas e de propor e
apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de
fomento e de colaboração previstas
nesta Lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de
2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição
paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a
finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada
por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que
vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.
Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por
outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito
Federal com enorme desigualdade social.
Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência
de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na
definição das políticas públicas.
PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1
Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com
o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso
do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a
universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses
democráticos.
Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas
públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em
conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do
exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o
poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as
parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.
Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para
mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela
sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.
Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução
de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de
maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a
perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de
atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é
o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.
A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à
diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na
relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na
execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que
transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de
um Distrito Federal mais justo e igualitário.
Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do
Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o
Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes
governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas
e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e
de colaboração previstas nesta Lei.
Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma
articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja
tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública
Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas
para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para a
implementação da Política Distrital
de incentivo ao Envelhecimento
Ativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política
Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.
Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo
de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a
qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:
I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades
específicas;
II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,
principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade
de vida.
IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para
desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida
mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado
processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema
para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde
dos idosos;
VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,
ações itinerantes e realização de atividades físicas;
VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no
Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo
serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:
I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios
da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a
considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;
II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a
prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura
adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços
seguros, nas suas cidades e comunidades;
III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e
assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de
atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1
IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a
participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;
V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e
letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física
para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e
incentivando a mudança de hábitos;
VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da
pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e
de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;
VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,
com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável
ativo;
VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes
para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.
VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em
ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos
públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,
suas especificidades e aos portadores de restrições.
Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de
políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com
vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma
conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,
tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas
condições de vida em geral.
O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua
população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos
ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a
participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29
anos.
O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e
ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à
incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.
A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências
do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em
1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional
do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente
conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no
tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à
saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e
seguramente.
Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma
tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação
estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o
envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2
velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a
cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.
A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de
envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se
muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o
indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O
objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da
senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são
óbvios.
Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas
durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a
prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,
funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da
pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência
social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o
comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O
sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois
promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.
Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da
igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática
de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,
solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma
sociedade mais inclusiva e saudável.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121066 , Código CRC: 4e4c9a22
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de
2019, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade do fornecimento ao
consumidor de informações e
documentos por parte de
operadoras de plano ou seguro
privado de assistência à saúde no
caso de negativa de cobertura e dá
outras providências”, para incluir
direito à informação nos casos de
suspensão, exclusão e rescisão
unilateral dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,
exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de
assistência à saúde.
§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação
federal.
§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste
artigo:
I – ciência prévia dos usuários;
II – adequada motivação e fundamentação;
III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros
privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,
exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.
Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e
descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam
prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]
PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1
Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais
hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se
demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao
Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,
da CF/88).
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121150 , Código CRC: 3f65e8cd
PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr.
Armando Assumpção Laurindo da
Silva, Grão Mestre da Grande Loja
Maçônica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando
Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.
Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito
Federal.
Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília
em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista
do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de
atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade
publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação
de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de
Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da
TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria
de Saúde e assessoria na CODEPLAN.
Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do
Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Segue seu curriculo:
Armando Assumpção Laurindo da Silva.
Filiação: Armando Laurindo da Silva
Maria Assumpção da Silva
Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962
PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1
Natural do Rio de Janeiro
Economista do quadro permanente do Ministério da Economia
1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo
1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista
1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS
1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio
1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal
1999/2000 – Iniciativa privada
2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência
2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG
2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa
2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio
Michel cargo que ocupa até a presente data.
Extra curricular
2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, maio de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3
PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto Lei nº 1338
/2024, que “Requer a realização de
Sessão Solene, em comemoração ao
aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-
V), a ser realizada no dia 16 de maio
de 2024, às 19:00 horas, no Teatro
de Sobradinho localizado na Quadra
12”. Por motivos de alteração na
data da solenidade, bem como o
acréscimo de mais coautores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338
/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na
data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por
motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a
REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer o cancelamento do
Requerimento nº 1364.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de
solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização
da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c
REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a Secretaria de Estado de
Educação informações detalhadas
das despesas com tecnologia da
informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes
informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de
ensino do Distrito Federal:
1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;
2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;
3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-
financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos
uniformes escolares pelos fornecedores;
4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de
modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega
tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de
fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,
quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu
seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura
da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino
estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude
da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o
processo de aprendizagem.
Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com
quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de
uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence
ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.
Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade
escolar e aguardamos uma resposta diligente.
REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121073 , Código CRC: 76c3f366
REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o
arquivamento da Indicação de nº
4880/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da
Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120885 , Código CRC: dd1e6350
REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Requerimento nº
1355/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do
Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120884 , Código CRC: 486781be
REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de sessão
solene em Homenagem aos
Colégios Cívico-Militares, a realizar-
se no dia 29 de agosto de 2024, às
19 horas, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no
dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico
regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a
formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No
Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de
Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.
Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a
população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do
Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)
Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120663 , Código CRC: 6bdb7ebf
REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à
Administração da Rodoviária do
Plano Piloto acerca das escadas
rolantes situadas na Estação Central
do metrô.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes
informações:
a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do
metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por
tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção
vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?
b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?
c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da
Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô
.
Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de
locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas
com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o
Na Hora.
O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas
dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos
parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos
pares a aprovação da presente proposição .
REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121088 , Código CRC: 6d014b3c
REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado
Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao
aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-
V), a ser realizada no dia 22 de maio
de 2024, às 19:00 horas, no Teatro
de Sobradinho localizado na Quadra
12.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às
19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais
que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,
visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,
desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso
cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca
não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.
Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas
um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a
valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.
A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios
superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade
local.
Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra
12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de
pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a
celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e
valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,
presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso
com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente
Requerimento .
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública Itinerante com a finalidade
de debater o Projeto de Lei nº 747
/2023, que "Dá nova denominação à
Casa de Cultura do Guará".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em
cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,
no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial
do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de
Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso
I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da
população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.
Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura
do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.
A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado
– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória
contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.
Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal -
SEDUH/DF, a respeito das reuniões
públicas sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno
desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os
relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial - PDOT .
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o
desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva
participação popular durante todo o processo de sua elaboração.
Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a
realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão
do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário
delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.
Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios
produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na
iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,
mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam
conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.
Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na
oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor às mulheres que menciona
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal pela
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana
Legislativa pela Mulher.
TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante
do Colégio Militar Dom Pedro II.
CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas
do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-
DF
GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.
FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho
Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos
Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que
têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer
um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom
Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.
A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do
Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-
DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa
região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.
MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1
Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que
além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos
servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e
empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.
Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança
(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de
Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela
segurança da comunidade.
Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são
fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam
valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa
população.
Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente
Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel
fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO
MARTINS, mat. 32.002; SD
VANDERLEY RODRIGUES DE
MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS
RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.
38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN
SILVANO LOPES DA LUZ, mat.
27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES
LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL
TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,
mat. 39.165 e ao SD CARLOS
HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.
36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira
todos da Polícia Militar do Estado de
Goiás, pelo profissionalismo e
dedicação demonstrados na
brilhante atuação em ocorrência
envolvendo sequestro na zona rural
do Distrito Federal onde a vítima foi
libertada e a segurança
restabelecida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do
artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para
parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,
matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD
VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT
RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula
36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência
de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança
restabelecida.
JUSTIFICAÇÃO
MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO
MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;
SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT
RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula
36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram
com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo
sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.
Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD
Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de
rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três
indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma
delas como refém, intensificou o patrulhamento.
Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do
município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,
confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA
FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a
agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do
veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e
ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além
de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma
transação bancária por meio do celular da mesma.
A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,
ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,
observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.
Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-
020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM
como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.
FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com
CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube
informar o paradeiro dos demais autores.
Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,
sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular
condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à
sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2
2020.
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MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Manifesta Votos de Louvor em
memória da técnica de patologia,
Thaís Nunes de Oliveira, da
Secretária de Saúde do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária
de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de
notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar
como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso
com o bem-estar do próximo.
Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma
moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus
feitos e o seu impacto na sociedade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1
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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à pessoa que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Região Administrativa do Guará
(RA-X), em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º
aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do
Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º aniversário:
William Vieira Mendes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear
pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos
relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao
seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande
desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,
sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento
se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que
moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e
merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da
Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .
Sala das Sessões, .
MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana
legislativa pela Mulher:
1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das
Emas;
2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho
II;
3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre
determinado evento.
Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o
reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da
Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à
população do Distrito Federal.
É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades
extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de
nossa sociedade.
São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida
e esperançosa.
Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder
transformador do amor e da compaixão.
Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo
compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.
MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1
A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é
uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,
transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.
Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a
alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.
Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um
exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da
comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja
por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em
proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome
dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,
principalmente dos mais necessitados.
Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,
dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação
na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos
necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,
iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.
Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em
tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na
comunidade espiritual.
Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e
compassivo.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e
que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de
2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos servidores que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao dia da
Defensoria Pública do Distrito
Federal -DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF
Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:
Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;
Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;
Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;
Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;
Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech
JUSTIFICAÇÃO
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela
Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de
serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo
5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o
órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto
no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e
administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja
função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e
gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e
a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um
instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade
dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável
trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do
Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos
cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços de
estudos e pesquisas sobre a cultura,
história e geografia prestados ao
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do
Distrito Federal - IHGDF.
RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )
NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES
AGNES DE LIMA LEITE
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
SAULO DINIZ ( In Memorian )
ANTÔNIO MATIAS
FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e
Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado
relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate
sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições
orais e preservando documentos de valor histórico.
- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em
Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos
Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.1
de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos
e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da
Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados
do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-
Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da
Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito
Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi
autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF
desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.
Falecido em 19 de abril de 2024.
- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro
de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal
Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.
Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a
Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas
Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal
– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à
Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São
Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no
Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no
Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.
Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos
dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,
2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as
gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de
Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;
Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,
2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;
Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,
2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,
2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.
Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das
diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-
2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz
parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.
- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.
No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,
começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de
Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até
novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em
1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o
coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o
presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou
Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento
da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua
História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao
Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à
educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco
anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo
Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de
Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de
Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra
Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.2
Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o
arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde
1996.
- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de
agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.
Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração
Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e
em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi
delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération
Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de
Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à
Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em
Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião
Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como
palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema
Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las
Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de
Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de
assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como
consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;
Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília
no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:
Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do
Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha
dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora
(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia
de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação
(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);
Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo
do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e
evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda
(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil
(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...
Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos
(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia
de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e
penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da
Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;
Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de
Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el
Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración
Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in
Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,
in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras
entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de
Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e
Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de
História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e
Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto
Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da
Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de
Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,
concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João
de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços
prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.3
Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United
States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de
Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana
(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o
primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição
à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É
Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É
acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-
Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;
2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do
Conselho Consultivo.
- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado
de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado
Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides
políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no
período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de
Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela
Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador
Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado
do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão
de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,
naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-
se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor
de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).
- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta
experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado
profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No
passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol
Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao
desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades
gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu
significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa
renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o
sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de
destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos
Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em
condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e
dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve
narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua
carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua
contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.
- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e
Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde
chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou
na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e
não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.
A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu
entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via
Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e
suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de
Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir
Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.4
(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de
Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene
para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem -
Semana Brasileira da Enfermagem..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da
Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
1. Ábia Matos De Lima
2. Adaiva Da Silva Dourado
3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço
4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves
5. Adriana Oliveira Silva Bales
6. Adriene De Sousa Vitor
7. Agda Belo Dos Santos
8. Alan Da Silvia Florencio
9. Alcione Silva Da Conceição
10. Alessandra Martins Silva
11. Alessandra Novaes Ferro
12. Alessandra Oliveira Silva
13. Alex Sandro Rodrigues Melo
14. Alexandre Pereira De Assis
15. Aliana Regina De Souza Moslaves
16. Aline Bezerra Silva
17. Aline Borges De Souza
18. Allan Bruno De Souza Marques
19. Amanda Carvalho Costa
20. Amanda De Mello Climaco
21. Amanda Silva Queiroz
22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum
23. Ana Lila Da Silva Pereira
24. Ana Lucia De Carvalho
25. Ana Maria Prado Silva De Sousa
26.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1
26. Ana Paula Abreu Lopes
27. Anailde Alves Abreu
28. Andrea Luiza Da Silva
29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa
30. Andrelisse Oliveira Alves
31. Andressa De Oliveira Sores
32. Angela Rodrigues Aguiar
33. Angela Stefany Xavier Silva
34. Anna Rachel Souza Dos Santos
35. Arlete Rodrigues Alves
36. Auriany Da Silva Mota Lisboa
37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa
38. Benedito Nogueira Neto
39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa
40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos
41. Bianca Ferreira Dos Santos
42. Bruna De Castro Ornellas
43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva
44. Bruna Nunes Batista
45. Bruno Mincache Ueoka
46. Bruno Santos De Assis
47. Caio Fernando Brasil Botelho
48. Camila Santana Moreira
49. Cardina Gomes Matias
50. Carine Pinto Guimarães
51. Carla Gleise Da Silva Andrade
52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima
53. Carliane De Alecrim Pereira
54. Carmem Lúcia Fernandes
55. Carolina Castro De Carvalho Melo
56. Carolina Cunha D’azevedo
57. Celio Suaid Da Silva
58. Chislene Alves De Sousa Mesquita
59. Ciro Augusto Teles Lima
60. Clarisia Barreto Rocha
61. Claudia Odacio Rodrigues
62. Cláudio Abrantes
63. Claudinéia Da Conceição Pereira
64. Clerismar Araujo Carvalho
65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues
66. Cristiane Maria Da Silva
67. Cristiane Soares Silva
68. Cristiano Prado Gama
69. Cristina Leal Barbosa
70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio
71. Daniel Lacerda Guimarães
72. Daniela Carvalho Marques
73. Daniela Conceição De Almeida
74. Daniele Gonçalves Figueiredo
75. David Ribeiro Paiva
76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli
77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz
78. Dayane Siqueira Rocha
79. Debora Evelin Rosa Canuto
80. Debora Machado Gomes
81. Debora Oliveria Santos
82.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2
82. Debora Oliveria Santos Siqueira
83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel
84. Deize Alves Pereira Rodrigues
85. Delma Caetano Gondim
86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa
87. Diego Ícaro
88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa
89. Dirceu Soares Neves
90. Divino Alves Ferreira
91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira
92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes
93. Edelson Marques Da Silva
94. Edinalva Barros Da Silva Alves
95. Edinan Oliveira Neto
96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva
97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior
98. Elaine Araújo Rocha Silva
99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama
100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues
101. Eliana Da Silva Mendes
102. Élida Ferreira Da Silva
103. Elisangela Lopes Martins
104. Elisonia Nunes Da Silva
105. Eliton Alves Faria
106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota
107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros
108. Elzelene Morais Pereira Feitosa
109. Emely Custodio De Sousa
110. Emerson De Souza Santos
111. Erica Cunha De Moura
112. Erica Lays Rodrigues De Souza
113. Erika Fabris Do Nascimento
114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes
115. Erliene Alves Da Silva
116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes
117. Eva Fernanda Pereira Muniz
118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira
119. Felipe Alves Leitão
120. Fernanda Pereira Brito
121. Flávia Lima Medeiros Liberal
122. Flavio Oliveira Amorim
123. Francimere Silva Madeira
124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda
125. Francisca Janaina De Brito
126. Francisco Vanusa Sena Medeiros
127. Gabriel Vieira Da Silva
128. Gabriela Candida Soares
129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos
130. Geisiele Augusto Santana
131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro
132. Gessica Soares Gomes
133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro
134. Gielma Rodrigues Silva
135. Gildete Conceição Cerqueira
136. Giliard Pereira Silva
137. Gilmar Moreira De Oliveira
138.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3
138. Gislayne Teixeira Da Silva
139. Glecia Martins Lima
140. Gracia Cruz De Oliveira
141. Grazieli Aparecida Huppes
142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas
143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira
144. Helen Da Mendonça Muniz
145. Helio Avelino Silveira
146. Hellen Caroline Costa Vieira
147. Herbert Gomes Dias
148. Hermina Rosa De Oliveira Freire
149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa
150. Iara Bezerra Batista Lessa
151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza
152. Iranilda Candida De Araujo
153. Isabel Cristina Rodrigues Martins
154. Isabela Guimarães Câmara Moraes
155. Isabella Queiroz Santos
156. Ítalo Souza Rodrigues
157. Ivanete Batista De Oliveira
158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos
159. Jackeline Nazare Da Silva
160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira
161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho
162. Jaine De Andrade Do Nascimento
163. Jalma Souza Silva
164. Janaina Dos Reis Gomes
165. Januza Pereira De Brito
166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello
167. Jaqueline Pereira De Jesus
168. Jenina Ferreira Nunes
169. Jennifer De Farias Morais
170. Jennyffe Aparecida Nunes
171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes
172. Jessica Nunes Neves
173. Jheyzianne Melo Da Silva
174. Joao Azevedo Barros
175. Joelma Pinheiro De Sousa
176. Joelma Souza Santos
177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira
178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira
179. José Willian De Aguiar
180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa
181. Joselinda Soares Guedes Freire
182. Josilene Doralice De Oliveira
183. Josilene Raimunda Da Silva Santos
184. Josué França Da Silva
185. Jucelia Pacheco Da Silva
186. Juliana Fernandes Ribeiro
187. Juliana Paiva Lins
188. Juliana Silva Gomes
189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva
190. Juliana Wercelens Da Silva
191. Juliano Bomfim Carregaro
192. Junio Célio Rodrigues De Almeira
193. Jussara Silva Nascimento
194.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4
194. Karla Rodrigues Peixoto
195. Karyne Maria Silva Alves
196. Kátia Souza Guedes
197. Kayan Bruno Nunes Medeiros
198. Kaytiussia Raulino De Sena
199. Kecilin De Assis
200. Kedima De Souza Bomfim
201. Keila Dias De Lima
202. Kelane Soares De Carvalho
203. Kelcilene Gomes Da Silva
204. Kellen Da Silva Costa
205. Kelly Marques Santana
206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima
207. Kênia De Queiroz Da Assunção
208. Klever Souza Silva
209. Laise Vasco Dantas Melo
210. Larah Caroline Gois De Sousa
211. Larissa Dias Fernandes
212. Layane Aires De Santana
213. Leandro Arjones De Carvalho
214. Leila Borges De Souza Rocha
215. Leila Rodrigues Chaves
216. Leonora Ferreira Ricardo
217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital
218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas
219. Lileia Cabral De Vasconcelos
220. Liliana Luz Kuramoto
221. Linda Rocha Moreira
222. Lorena Campos Santos
223. Lorena Cardoso Dos Santos
224. Luana Camaro Carvalho
225. Luana Caruliny P Gomes
226. Luana Costa Lago
227. Luana Ferreira Da Silva
228. Luana Guimarães Da Silva
229. Luana Lopes Sousa
230. Lucas Barros Dos Santos
231. Lucas Soares Machado
232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho
233. Luciana Pereira Da Silva
234. Ludmila Ferreira Gonçalves
235. Manoel Ribeiro Neto
236. Marcella Inácio Oliveira Martins
237. Marcia Da Silva Maria Cardoso
238. Marcos Antonio A Dinis
239. Maria Alice Rodrigues Da Silva
240. Maria Aparecida De Oliveira
241. Maria Aparecida Dourado Pinto
242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar
243. Maria Das Graças Inacio
244. Maria De Fatima Araujo
245. Maria De Lurdes Martim Almeida
246. Maria Ducarmo Pereira Barros
247. Maria Dulce Gomes Da Silva
248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro
249. Maria Eunice Ferreira
250.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5
250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida
251. Maria Isabel Costa Silva Maranho
252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo
253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo
254. Maria Vera Lucia Dos Santos
255. Mariana Alves De Oliveira
256. Mariana Gomes
257. Mariana Gomes Rodrigues
258. Mariana Lustosa De Carvalho
259. Mariene Evangelista De Santana
260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo
261. Marisa Duarte Monteiro
262. Mayara Monhol Martins
263. Maycon Miranda De Lima
264. Max Paulino do Nascimento
265. Meire Lane Carneiro Souza
266. Milene Muniz De Oliveira Silva
267. Mirella Januaria Braga
268. Mirian Dos Santos Rodrigues
269. Monica Pinto Rodrigues
270. Murilo Henrique Silva
271. Natália Carlos Dos Santos
272. Natalia Regina Soares Padre
273. Nathália Cristina Corrêa Araújo
274. Nathália Valeriano Lima
275. Nayara Damasceno De Souza
276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues
277. Niedja Bartira Rocha Nogueira
278. Otávio Maia Santos
279. Ozenir Alves Do Nascimento
280. Patrícia De Abreu Ferrão
281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz
282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann
283. Patricia Ribeiro Da Silva
284. Pauliceia Carvalho Dos Santos
285. Paulo Henrique Dias Lima
286. Paulo Henrique Santos Silva
287. Paulo Roberto Félix Da Mota
288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis
289. Pedro Henrique Ribeiro
290. Pollyana De Deus Silva
291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva
292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida
293. Prys Hellen De Paula Dias
294. Rafael De Araújo Nascimento
295. Raissa Sudário Oschenek
296. Raquel Da Silva Brandão
297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz
298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino
299. Rayssa Almeida Costa
300. Rebeca Alves Leal Soares
301. Rejane Lins Dos Santos
302. Renata De Sousa Mendes Borges
303. Richard Da Silva Sampaio
304. Roberta Seabra Bittencourt
305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho
306.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6
306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior
307. Roniely Guedes De Oliveira
308. Rosany De França Da Silva
309. Rosilene Teixeira Da Costa
310. Rosimeire Faria Do Carmo
311. Rosleia Lopes Da Silva
312. Samir Lúcio Mendonça Andrade
313. Samuel Martins Da Silva
314. Sandra Fernandes Ribeiro
315. Sheila Lúcia De Souza
316. Shirley Viana De Sousa
317. Sidineia Novais Silva
318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos
319. Simone Cristina Ribeiro
320. Sinalia Rodrigues De Freitas
321. Sthefane Natália Santos Da Silva
322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira
323. Suely Mendes Gonçalves Matos
324. Taciara Ferreira Almeida
325. Tainara Dos Santos Rodrigues
326. Talita Cristina Souza Da Mota
327. Tatiana Sena De Castro
328. Tatiane Almeida Vieira
329. Tatiane Dos Santos Fontes
330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
331. Telma De Jesus Campos Costa
332. Thaís Barbosa Da Silva
333. Thais Santos De Oliveira
334. Thatianne Sousa Campos
335. Thaynnara Souza Pires
336. Thiago Da Silva Corcino
337. Valdenir Pestana Coelho
338. Valeria Dos Reis Neves
339. Valeria Pereira Da Silva
340. Valéria Targino Felinto Severo
341. Valmira Cipriano Da Silva
342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos
343. Vânia Pessoa Honório
344. Vânia Ribeiro De Lacerda
345. Vivien Schreiber Cromack
346. Wellington José Barbosa
347. Welton Santana Chaves
348. Wiana De Lima Correia
349. Wilma Abreu Martins
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,
aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente
estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os
dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7
homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira
pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura
emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção
da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles
trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,
respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela
de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de
enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a
busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,
reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de
saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e
dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas
jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade
aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde
no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da
presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121127 , Código CRC: dc38f591
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Luciano Ribeiro Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano
Ribeiro Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o
Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao
jornalismo, especialmente no Distrito Federal.
Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou
sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente
ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por
gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por
seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de
Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.
Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da
RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,
aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial
em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações
confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.
Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em
Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard
Business School.
Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e
em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa
do Distrito Federal a aprovação desta honraria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121155 , Código CRC: 8dca3641
PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, aos agraciados
abaixo descritos, a ser entregue
durante a Sessão Solene em
comemoração aos 135 anos do
Museu dos Correios, a realizar-se no
dia 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração
aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, aos agraciados a seguir:
ADILSON MATIAS RAPOSO
ALBERTO CARDOSO MACHADO
JUNIOR
ALCELIR SCHIFTER
ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS BATISTA
ALESSANDRO JOSE GENTIL
GOULART
ALEXANDRE MARTINS VIDOR
ALINE FERREIRA CAMPOS DA
COSTA
ALINY BERALDO LIMA
AMANDA LADISLAU LEONARDO
ANA KARLA MOURA DE ABREU
ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA
ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS
GOMES MORAES
ANA RITA DE AGUIAR E MURCA
ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1
ANDRE LUIZ BARROS NERY
ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS
ANDREA CRISTINA DE CARVALHO
SOUZA
ANDREIA JESUS DE MIRANDA
GUIMARAES
ANDREIA ROCHA TOME DOS
SANTOS
ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS
ANGELINA LUCIANA DA SILVA
ANNA PRISCILLA MARTINS DA
SILVA CAMPOS
ANTONILSON PATRICIO SANTOS
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ARIOVALDO APARECIDO DA
CAMARA
BIANKA DE CASTRO URSULO
NEVES
BRENO AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA
BRUNO BANDEIRA COSTA DE
SOUSA
CARLOS ALCANFOR DE PINHO
CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA
CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS
SANTOS
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO
CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO
CLEDSON FERREIRA TORRES
CLEIDE DA SILVA MACHADO
CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO
DANIEL BISPO
DANIELA ALVES E DOMINGUES
DANIELA MARIA AMOROSO
DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA
DELVAIR DE BARROS RODRIGUES
DENNY SHINYA TOYAMA
DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO
EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA
EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES
EDICACIO PEREIRA DE JESUS
EDUARDO RIBEIRO ROSA
ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY
EMMANUEL SERODIO
FABIANA KARL JABER DE
ALBUQUERQUE
FABIANO MATHEUS
FABIANO SILVA DOS SANTOS
FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ
FABIO MAXIMIANO PONTES
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2
FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
FABRIZZIO FREIRE DE MOURA
FERNANDO AMARAL DE ARAUJO
FERNANDO CAITANO MONTEIRO
DA SILVA
FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA
TONGNOLE
FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES
FRANCISCO KLEICIO G DO
NASCIMENTO
FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE
MOURA
GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER
GEDALIAS INACIO DE ARAUJO
GENESIO AGENICIO DA SILVA
GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA
GETULIO MARQUES FERREIRA
GEVERSON NERY DE
ALBUQUERQUE
GILDEIR CANDIDO DE MACEDO
GIULIANA PASSOS ALVARES
SILVEIRA
GLEYSSONN GONZAGA
RODRIGUES ALVES
GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA
GUSTAVO BARBOSA TENTI
GUSTAVO DE MORAES MACIEL
GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA
HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA
HELLEN MARIA VAZ RORIZ
IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA
DA COSTA
IDEL PROFETA RIBEIRO
ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR
ISABEL CRISTINA GARCIA
JANAINA SILVA DE BARROS COBRA
JANETE RIBAS DE AGUIAR
JOAO BOSCO ARAUJO
JOAO FELIPE NASCIMENTO
MARINO DA SILVA
JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS
JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS
JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO
JOSE RORICIO AGUIAR DE
VASCONCELOS JUNIOR
JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA
JULIANA CARQUES CUNHA LEITE
ANDRADE
JULIANA PICOLI AGATTE
JULIANA RIBEIRO CARDOSO
JULIANA ROCHA VIEIRA
JULIANA SOARES BATISTA
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3
KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA
KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA
KEILA REGINA BENTO COSTA DA
SILVA
KELLEN MACENA SOARES
KENNIA SILVA DE SOUSA
KERLEN COSTA ANUNCIACAO
KLICIA DOS SANTOS TRINDADE
LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA
FRANCISCO
LIGIA HELENA DE OLIVEIRA
MARTEL
LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA
LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA
SILVA
LUCIANO BEZERRA DA SILVA
NUNES
LUCIANO LAGO DE LIMA
LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS
LUCINALDO CIRINO DA SILVA
LUCINALDO CIRINO DA SILVA
LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE
LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA
MENEZES
LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA
LYDIA HELENA ROSA LOPES
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS
MARCELO RODRIGO DE SOUZA
MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ
MARCIO YOSHIO TAZAKI
MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA
MARCO ANTONIO DE SOUSA
MARCOS ANTONIO TAVARES
MARTINS
MARCOS EDUARDO SANTOS
MESQUITA
MARCOS GONCALVES RIBEIRO
MARCOS VINICIOS CASTRO DA
SILVA
MARCUS GARCIA CARDOSO
MARGARETE PACHECO ARAGAO
ROCHA
MARIA DO CARMO LARA PERPETUO
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
MENDES
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
MENDES
MARILENE COELHO COSTA
MARINEZ LOSEKANN LAVOYER
MAURICIO FORTES GARCIA
LORENZO
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4
MAURICIO MARTINS NUNES
MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA
MELISSA DE SOUSA SILVA
MELLIZANDRA JAYME BUENO
MERCIA DA SILVA PEDREIRA
MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA
SANTIAGO
NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO
NELIO DE OLIVEIRA
NELSON RODRIGUES SOARES
FILHO
NEYDE APARECIDA DA SILVA
NOAIDE NERY CORREA ALVES
OSIRES VIEIRA REZENDE
OSORIO DE CARVALHO DIAS
PATRICIA GONCALVES DE
OLIVEIRA MARQUES
PAULA ZUZA PERDIGAO
PAULO HENRIQUE SOARES DE
MOURA
PAULO ISIDORO DE JESUS
PAULO ROBERTO GUIMARAES
JUNIOR
PAULO RODRIGUES MIYASAKA
RACHEL MACHADO LOUREIRO
RAFAEL DE LIMA BEMA
RAIMUNDA NONATA DO
NASCIMENTO
RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA
REGINA OLIVEIRA DO PRADO
REILY RODRIGUES RUIZ
RENAN CAIQUE WEBER
RENAN TAVARES DE ANDRADE
RENATA ASSIZ DOS SANTOS
RENATA LORENA PASSOS
MIRANDA
ROBERTO CHAVES FERNANDES
ROBERTO DE SOUSA BATISTA
ROBSON ROBIN DA SILVA
RODOLFO MANOEL MARQUES DO
AMARAL
RONALDO DA SILVA GONSALVES
ROSALVO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA
SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS
SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA
SANDRO BORGES LEAL
SHEILA DOS SANTOS REIS DO
NASCIMENTO
SILVANIA DE JESUS PINTO
SILVANIA DE JESUS PINTO
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5
SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA
SOLANGE DOS SANTOS SOUSA
NASCIMENTO
TAIS EVARISTO AMORIM CARBO
TAIS EVARISTO AMORIM CARBO
TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR
TAUANA ROLIM ANDRADE
TEMISTOCLES RODRIGUES DE
AZEVEDO JUNIOR
THELMA YEDA RODER KAI
TIAGO VIVALDO DA SILVA
VANDERLEI SOARES MELO
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S
PEREIRA
VANESSA LIVINO DE MEDEIROS
VANUSA DE FATIMA AVILA
VILMA MARIA DOS SANTOS REIS
VINICIUS MORENO
VIVIANE DE MELO BRITO LYRA
VIVIANE FERREIRA
WEMERSON MENDONCA
WILLYAN AKIRA MATSUBARA
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e
agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos
Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a
relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos
Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121153 , Código CRC: 1fbaa49b
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos diretores da CODEVASF
pelos relevantes serviços prestados
à Companhia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para
parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à
Companhia.
1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO
5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no
intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.
A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16
de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente
ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos
na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as
bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.
As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de
seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,
contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.
MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1
Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas
décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a
intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de
infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.
Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm
sido alcançada.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por
esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121159 , Código CRC: 015a8cca
MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024
Convocações 1/2024
CEOF
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª Reunião
Extraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Secretário da CEOF Substituto
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.
22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/02/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
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