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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Portarias 2a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01.901 - FUNDO DE ASSSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
10.302.8204.2042 -MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 56.915.638
10.302.8204.2042.0001 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.849.638
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.170 660.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1759.171 16.500.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 3.685.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1759.171 1.221.000
28.846.0001.9093 -OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.650.000
28.846.0001.9093.0027 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL
33.90.93 - Indenizações e Restituições 1759.171 1.650.000
Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos
Fonte 171 = Recursos Próprios dos Fundos
TOTAL DO F A S C A L 58.565.638
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 1497/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.497 DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação do Cadastro
Distrital de Inclusão da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a finalidade
de coletar e processar informações de pessoas com deficiência em todo o território do Distrito Federal
e emitir o Cartão da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem por objetivo:
I – identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de
mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência
ou reabilitadas, no mercado de trabalho, bem como na assistência, na procura, na obtenção e na
manutenção do emprego ou no retorno ao emprego no setor privado, mediante políticas públicas e
medidas apropriadas.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade
de condições com as demais pessoas.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência deve ser realizado mediante
o preenchimento do formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página eletrônica da secretaria
competente da pessoa com deficiência, ou ser realizado mediante o preenchimento de formulário
impresso, disponível no Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 1º O formulário deve ser entregue na secretaria competente da pessoa com deficiência.
§ 2º Para cadastrar-se, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de cadastro pessoa com deficiência preenchido e assinado pela pessoa com
deficiência ou pelo seu representante legal (quando menor de idade, incapaz ou procurador);
II – atestado médico original ou cópia autenticada, contendo a Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, mais conhecida como CID,
indicando a deficiência permanente, emitido, no máximo há um ano;
III – cópia de um documento oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) da pessoa com
deficiência e do representante legal, quando for o caso (se o menor não possuir documento de
identidade, apresentar cópia da certidão de nascimento);
IV – cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do documento de identidade;
V – cópia do comprovante de residência;
VI – foto arquivo digital ou uma foto impressa 3x4.
§ 3º Os formulários devem ser encaminhados para o Conselho dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que é responsável pela inclusão das informações no banco de dados e pelo emissão do
Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência.
§ 4º Após a entrega da documentação ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, há
um prazo máximo de 20 dias úteis para a confecção do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com
Deficiência impresso ou digital.
§ 5º O Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência tem validade de 5 anos, após
esse período, deve ser solicitada sua renovação, mediante entrega do Formulário de Cadastro Pessoa
com Deficiência e apresentação do atestado médico emitido no máximo há 1 ano.
§ 6º Para emissão da 2ª via do Cartão Distrital de Identificação da Pessoa com Deficiência, é
necessário apresentar cópia do boletim de ocorrência no qual devem constar os dados do titular do
cartão e descrição do ocorrido (perda, roubo, furto ou extravio).
§ 7º Fica dispensada a apresentação de atestado médico na renovação, quando a deficiência
for permanente.
Art. 5º As informações contidas no Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com
Deficiência têm caráter sigiloso e são usadas exclusivamente para fins estatísticos, estudos científicos,
para promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência ou
reabilitadas, não podendo ser objeto de certidão ou servir de prova em processo administrativo, fiscal
ou judicial, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 6º O Cadastro Distrital de Identificação das Pessoas com Deficiência é executado pela
secretaria competente voltada para a pessoa com deficiência, e as despesas com a emissão da carteira
devem ocorrer por conta dos recursos próprios.
Parágrafo único. Para a execução do cadastro de identificação, podem ser estabelecidos
convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Portarias 1a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2023
01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.031.6204.4192 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE
10.000
INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
01.031.6204.4192.0001 - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE
INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 10.000
01.031.6204.4193 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 5.524.750
01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE - CLDF
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 1500.100 82.250
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 180.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.262.500
01.031.8204.8505 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL 34.400.000
01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 34.400.000
01.031.8204.8505 -PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 5.600.000
01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - PUBLICIDADE E PROPAGANDA - UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 5.600.000
01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 21.386.500
01.131.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 1500.100 6.660.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.926.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 800.000
01.131.8204.6057 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 2.400.000
01.131.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 1.100.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.300.000
01.122.8204.1006 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 19.635.200
01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 35.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 1500.100 3.703.500
44.90.51 - Obras e Instalações 1500.100 14.800.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 1.096.700
01.122.8204.2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 4.906.000
01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 3.906.000
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.122.8204.2619 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE
684.000
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
01.122.8204.2619.9711 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE
DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - CLDF
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 55.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 229.000
33.90.93 - Indenizações e Restituições 1500.100 400.000
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 534.494.000
01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 1500.100 4.452.000
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 1500.100 433.495.000
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 1500.100 27.921.000
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1500.100 1.700.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 13.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 1500.100 53.926.000
01.122.8204.8504 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 39.643.500
01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 1500.100 4.417.500
33.90.46 - Auxílio Alimentação 1500.100 34.658.000
33.90.49 - Auxílio Transporte 1500.100 568.000
01.122.8204.8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 28.956.135
01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF
33.90.14 - Diárias 1500.100 200.000
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 1.657.000
33.90.33 - Passagens 1500.100 500.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 1500.100 292.500
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 1500.100 10.123.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 13.536.000
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1500.100 227.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 2.419.335
01.126.8204.1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 14.581.500
01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 3.373.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 1500.100 11.208.500
01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 17.882.585
01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF
33.90.30 - Material de Consumo 1500.100 265.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 2.853.100
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 1500.100 14.764.485
01.128.6204.4143 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.007.700
01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1500.100 213.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 192.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 602.100
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DETALHADO
01.128.8204.4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.191.300
01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 208.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 983.300
01.131.6204.2414 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO 152.000
01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 152.000
01.392.6204.4196 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000
01.392.6204.4196.0002 - APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 1500.100 380.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1500.100 29.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500.100 200.000
28.845.6204.9107 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL) 1.200.000
28.845.6204.9107.0146 - TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO (FASCAL)
33.91.39 - Outros serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 1500.100 1.200.000
28.846.0001.9001- EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 1.600.000
28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF
31.90.91 - Sentenças Judiciais 1500.100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 1500.100 600.000
28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA 7.000.000
28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 1500.100 7.000.000
28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.313.500
28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 1500.100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 1500.100 8.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 1500.100 2.300.000
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 1500.100 4.813.500
28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 13.000.000
28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500.100 1.500.000
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1500.100 11.500.000
TOTAL DA C L D F 771.177.670
DCL n° 052, de 07 de março de 2023
Pautas 9001/2023
CEOF
PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
(REPUBLICAÇÃO)*
Data: 07 de março de 2023, às 13h30min
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I – Expediente:
- Decisão TCDF nº 387/2023 - Processo SEI 00600-00001667/2023-56
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
1) Leitura e aprovação das Atas:
- 1ª Reunião Ordinária, de 07/02/02023 e
- Audiência Pública, de 15/02/2023.
2) PL N° 1832/2021
Ementa: Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da
prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 1.832/2021, na forma da Emenda nº 1 - CEOF (Supressiva)
3) PLC N° 129/2022
Ementa: Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição
do Conselho de Administração do FUNPCDF.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação na forma da emenda substitutiva aprovada na CAS
4) PL N° 3/2023
Ementa: Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação com o adendo inserido no mesmo por força do acatamento
da emenda aditiva nº 1 aprovada na CCJ
5) PROC N° 1/2023
Ementa: Homologa os Convênios ICMS nºs 50, de 5 de julho de 2018; 59, de 30 de julho de 2020;
161, de 9 de outubro de 2021; 204, de 9 de dezembro de 2021 e 230, de 17 de dezembro de 2021, que
alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
* Republicada por conter erro na Pauta publicada no DCL nº 51, de 6 de março de 2023.
Brasília, 06 de março de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/03/2023, às 19:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1073687 Código CRC: 1F3CADF0.