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DCL n° 046, de 27 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 11/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços contínuos e sob demanda de vigilância patrimonial (armada e desarmada) para a
preservação do patrimônio público e a segurança dos servidores e do público em geral no edifício e em
áreas da CLDF. Processo nº 00001-00016450/2020-48.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LEONARDO MENDES LACERDA 13.458 SSP Gestor
PAULO JÚNIOR WERLANG 23.930 COPOL Fiscal Administrativo
IVERSON THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA 23.074 SSP Fiscal Técnico
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/02/2023, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1059443 Código CRC: 2741D512.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 150/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 150 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Assegura o direito de liberação de entrada
de animais de estimação em hospitais
públicos para visitas a pacientes
internados e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica assegurado como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de
estimação para visita em hospitais públicos e privados no Distrito Federal, para permanecerem por
período predeterminado e sob condições prévias, respeitando os critérios definidos
pelos estabelecimentos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se animal doméstico e de estimação
todos os tipos de animal que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes
perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais – TAA, como cães, gatos, pássaros,
coelhos, chinchilas, tartarugas, hamsters, sendo que outras espécies devem passar pela avaliação
do médico responsável pelo paciente, que deve avaliar o paciente de acordo com seu quadro clínico.
Art. 2° Os animais de estimação para visita devem estar com a vacinação em dia e
higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de
saúde do animal.
Parágrafo único. A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar deve emitir regramento com
critérios a serem observados para a autorização de entrada do animal.
Art. 3° Os hospitais devem criar normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o
local de permanência dos animais para a visitação dos pacientes internados.
§ 1° A presença do animal se dá mediante a solicitação e autorização do médico responsável
pelo paciente.
§ 2° A visita dos animais deve ser agendada previamente na administração do hospital
respeitando a solicitação da equipe de saúde responsável e critérios estabelecidos por cada instituição.
§ 3º O local de encontro do paciente com o animal fica a critério da equipe de saúde
responsável e da administração do hospital.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999624 Código CRC: 9672A3FD.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Redações Finais 847/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 847 DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Reconhece Brasília como cidade
turística Pet Friendly e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly,
com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar
animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de
acordo com as especificidades de cada um.
Art. 2° O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.
Art. 3° O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais
de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa
convivência com os seres humanos.
Art. 4° Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para
o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/01/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999619 Código CRC: 798FB732.
DCL n° 005, de 04 de janeiro de 2023
Comunicados - Legislativos 3/2023
Colégio de Líderes
MEMORANDO Nº 2/2023-GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS
Brasília, 03 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Mesa Diretora
Assunto: Constituição de Bloco Parlamentar/Indicação de Líder e Vice-Líder
Senhor Presidente,
Nos termos em que preceitua o art. 33 do Regimento Interno desta Casa de Leis, informamos
que os Deputados Robério Negreiros (PSD), Jorge Vianna (PSD), Eduardo Pedrosa (União) e Martins
Machado (Republicanos) constituíram o Bloco Parlamentar denominado "BLOCO UNIÃO
DEMOCRÁTICO”.
Informamos que o Deputado Jorge Vianna será o Líder do Bloco, e que o deputado Eduardo
Pedrosa, será o Vice-Líder.
Neste sentido, solicitamos registro e publicação.
Atenciosamente,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
DEPUTADO JORGE VIANNA
PDF/DF
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
UNIÃO/DF
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS/DF
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Deputado(a) Distrital, em 03/01/2023, às 14:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 03/01/2023, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0999907 Código CRC: 08A25C6E.