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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 110/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 09 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ

nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo)

para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of

Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo

nº 00001-00042048/2021-08.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor 11.326 SEINF

ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Técnico 11.214 SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Técnico Substituto 12.481 SEINF

ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa 23.569 NUCON

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo Substituto 16.700 SACPRO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/05/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658568 Código CRC: B568DC64.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 09 DE MAIO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª

(TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 8 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,

8 de maio de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Quero registrar a presença do vice-prefeito de Trairi, doutor Gustavo. Seja muito bem-vindo,

Gustavo. É um prazer receber o senhor e a primeira-dama, doutora Aline. Trairi é uma cidade

maravilhosa, muito bacana. Temos muito prazer em conhecê-los. Sejam muito bem-vindos ao Distrito

Federal.

O prefeito Gustavo veio conhecer os programas habitacionais. Eles já estiveram na Codhab com

a Léia; com o Marcelo Fagundes, o presidente; com o Luciano Marinho, o diretor; enfim, com toda a

diretoria, fazendo esse importante intercâmbio. Pode ter certeza, Gustavo, de que temos um programa

habitacional exemplar.

Saímos de um momento muito difícil, quando assumimos o governo há 5 anos e meio

aproximadamente, mas conseguimos resgatar a credibilidade na política habitacional. Isso se deu muito

pelo trabalho feito pelas técnicas da Codhab – está aqui a Léia, que representa a companhia. Eu tive o

prazer de presidir aquela companhia por quase 4 anos. Saí de lá para assumir o mandato. Ficamos

extremamente felizes. Isso é importante.

Novamente, sejam muito bem-vindos ao Distrito Federal. Desejo que vocês sejam tão bem

acolhidos como sempre somos no Ceará, de forma muito especial, em Jericoacoara, em Trairi, em

Flecheiras, em todas aquelas cidades que conhecemos bem.

Fica aqui a nossa gratidão pela visita. Muito em breve estaremos lá.

Muito obrigado.

Fique à vontade, Gustavo.

Eu mesmo vou secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação. (Pausa.)

Deputado Jorge Vianna, deixe-me apresentar o vice-prefeito de Trairi, no Ceará, amigo nosso.

O deputado Jorge Vianna é um dos mais importantes políticos desta casa, da área de saúde. Ele e a

primeira-dama estão nos visitando. Você conhece Trairi, deputado Jorge Vianna? É uma cidade perto

de Jericoacoara, de Flecheiras. Se o senhor não conhece, está perdendo. O deputado Jorge Vianna só

vai para o Sul do país, para o Sudeste.

Gustavo, o deputado Iolando é o líder do MDB, meu líder; e o Gustavo é o vice-prefeito de

Trairi. Se vocês não conhecem a cidade, estão perdendo tempo, é um paraíso.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h09min, a sessão é reaberta às 15h31min.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Havendo quórum regimental, está reaberta a

sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, obrigado, presidente, deputado Thiago Manzoni. Boa tarde a todos e

todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, bem como aos presentes.

Deputado Thiago Manzoni, apesar de não o termos feito ontem, devido a tantos equívocos e

desafios desta casa, eu queria pedir, dentro do meu tempo regimental, pela simbologia, deputado

Pastor Daniel de Castro, que fizéssemos um minuto de silêncio pelas vítimas do Rio Grande do Sul e

pelo incidente do extremo climático que aconteceu na região Sul do país e que mobilizou toda a

sociedade civil e política.

Peço, portanto, um minuto de silêncio em memória das vítimas, bem como de todos os nossos

irmãos do Sul que estão sofrendo com essa catástrofe climática.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Esta presidência acata a solicitação de vossa

excelência.

Peço que nos posicionemos de pé para fazermos um minuto de silêncio em homenagem às

vítimas da tragédia que assola o Rio Grande do Sul.

(O Plenário observa um minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado Max Maciel, vossa excelência ainda

tem 4 minutos de fala. Retomamos dos 4 minutos que lhe faltam.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, deputado.

Quanto ao que aconteceu no Rio Grande do Sul, estamos passando por um momento de fake

news e por um processo de que se pode entrar, não se pode entrar. Mas a realidade é que chegou

aquilo que sempre temíamos: não há mais uma crise climática, mas extremos climáticos.

No início deste ano, fiz um apanhado nesta casa. Mostrei, inclusive em vídeo, as consequências

da ocupação desordenada do solo, a fragilização da ampliação, que permite essa ocupação

desordenada, os processos ambientais atropelados, espaços destinados ao processo ambiental

liberados para novos empreendimentos e o impacto que isso traz.

No Rio Grande do Sul, no ano passado, houve o ápice do extremo climático. Algo parecido

havia ocorrido fazia 80 anos. Há 80 anos, houve algo parecido: o rio Guaíba ocupou parte do centro de

Porto Alegre. Em 2023, esse ápice chegou – todo mundo achou que aquele seria o ápice. Mas, em

menos de 1 ano, ele se repetiu; não levou mais 80 anos para se repetir. Em menos de 1 ano, repetiu-

se um desastre previsível que poderíamos ter mitigado ou que o Sul poderia ter mitigado durante um

tempo, deputado.

Por que digo isso? Porque, no Distrito Federal, há algo que acontece, permanentemente, na

Vila Cauhy, no Pôr do Sol, no Sol Nascente, no Santa Luzia, na Estrutural e na BR-070, no Privê.

Existem áreas onde, na chuva, as águas ocupam grande parte e causam desastre. A Asa Norte é um

exemplo disso.

Entendendo que o regime de águas mudou e que o extremo climático já está dado, precisamos

escolher qual tipo de cidade queremos. Repito isto sempre: qual tipo de cidade vamos desenvolver? Eu

espero que seja aquela em que aprendamos com a natureza, aquela em que ocupemos áreas onde

haja processo de manejo realmente sustentável.

Se estivermos projetando a cidade com as próximas Luos, com as próprias ocupações do solo

que estamos definindo, Brasília corre o risco de sofrer algo parecido com o que sofreu o Rio Grande do

Sul – e não será um comparativo desvantajoso, não! Essa é uma realidade que já acontece hoje.

Qual é a nossa opinião sobre o Altiplano Leste? Qual é a nossa opinião sobre a área JK? Qual é

a nossa opinião sobre as áreas de mananciais ecológicos de São Sebastião? Qual é a nossa opinião

sobre a Flona? Qual é a nossa opinião sobre o Incra 8, o Incra 9 e área ambiental de Brazlândia? Qual

é a nossa opinião sobre o Parque Monjolo, no Recanto das Emas? Qual é a nossa percepção sobre o

Gama, que possui as maiores concentrações de cachoeiras na parte sul da cidade? Qual é a nossa

opinião sobre a região Norte, que ainda é o único corredor ecológico, deputada Paula Belmonte? Nós

estamos acabando com o ribeirão São Francisco, permitindo Taquari II e Urbitá, que é um

empreendimento privado.

O que nós vamos fazer para salvar o rio Melchior? Amanhã haverá uma audiência pública nesta

casa, com a deputada Paula Belmonte, para debater sobre isso.

Extremos climáticos não são uma percepção; são um fato. Ou nós desenvolvemos a cidade de

forma sustentável, com aprendizado na natureza, ou, por incrível que pareça, as áreas mais periféricas

– isto é o que, no início do ano, no nosso discurso, nós chamamos de racismo ambiental – serão

novamente as mais atingidas e sofrerão todo o desgaste, seja o desastre das ilhas de calor na época

de seca, seja o desastre das inundações nos períodos de chuva.

É possível um Distrito Federal diferente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

Na sequência, após a sua fala, peço que o senhor assuma a presidência para eu poder falar em

nome do PL.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, farei isso com alegria. Todavia, registro que, daqui a

pouco, vou me retirar, porque irei a uma audiência com a vice-governadora.

Presidente deputado Thiago Manzoni, não é do meu feitio falar sem olhar nos olhos das

pessoas ou sem citar nomes. Eu gosto de citar nomes, porque todo mundo tem nome. Não gosto de

dizer: “O deputado que me antecedeu, que falou antes de mim”. Não. Eu gosto de falar o nome de

quem está aqui. Infelizmente, eu vou ter que me manifestar, mesmo sem a presença da pessoa,

porque não vou deixar passar batido quanto a aceitar desafios, deputado Thiago Manzoni. Eu gosto de

desafios.

Ontem, a base do governador foi muito desafiada nesta casa. Nós não temos vergonha de ser

base do governo Ibaneis, de jeito nenhum. Somos base com muita hombridade. Nessa relação, quem

mais ganha é a população, porque somos nós que colocamos recursos na ponta para o fim da política

como um todo: atender a população naquilo que ela julga importante na sua cidade, como obras,

saúde, educação, segurança, iluminação etc.

O deputado Gabriel Magno, que não está aqui – digo isto com muito respeito à sua ausência –,

desafiou-nos a fazer uma turnê pela saúde. Quero dizer que aceito o desafio. Peço a vossa excelência

que fique registrado nas notas taquigráficas desta casa que eu, deputado Pastor Daniel de Castro, da

base do governador, aceito o desafio, na hora e no dia que ele quiser, para irmos às Unidades Básicas

de Saúde – as UBS – e às UPAs. Eu quero que ele vá comigo ao Hospital Regional de Taguatinga, ao

segundo andar, que está reformado por meio de uma emenda minha e do deputado Jorge Vianna. Eu

quero que ele vá comigo conhecer a reforma que foi feita na oncologia do HRT.

Eu quero que ele vá comigo visitar o que o GDF diz. Eu fui atrás dos dados e conversei com o

governador, com o secretário Gustavo Rocha e com a nossa secretária doutora Lucilene, aos quais

quero agradecer. Vou estar com o relatório na mão. Quero ir lá. Vou levar a minha equipe e convido

qualquer deputado que queira ir comigo. Convido até vossa excelência para ir conosco, para fazermos

relatórios.

O que estiver ruim e precisar melhorar, nós vamos cobrar do governo que melhore. Não tenha

dúvida disso, porque base é para isso e, acima da base, nós somos fiscais daquilo que o governo faz.

Eu quero dizer que, nos últimos 4 anos, o investimento do Governo do Distrito Federal na área

de saúde aumentou 62%, presidente deputado Thiago Manzoni. O valor aplicado nessa área, segundo

a pasta, saiu de 7,6 bilhões, em 2019, para 12,4 bilhões em 2023. Olha que coisa extraordinária os

dados que a secretaria me passou! Quem quiser acessá-los, eles estão no Metrópoles também.

No ano de 2019, foram aplicados 7,6 bilhões; em 2020, foram 8,5 bilhões; em 2021, foram 9,6

bilhões; em 2022, 10,1 bilhões; em 2023, foram 12,4 bilhões investidos na saúde. Isso sem serem

contadas as 17 UPAs – que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão já anunciaram,

porque é um governo só – e os 4 hospitais que serão construídos. Inclusive, há dias ele anunciou o

Hospital Ortopédico do Guará. Então, existem muitos investimentos na saúde, em que pese saúde ser

um grande problema, um grande gargalo, mas que não é somente do governo local. Nós começamos

pelo governo federal. É importante falarmos isso.

Durante o meu pronunciamento na data de ontem, presidente, externei a minha preocupação

com os nossos irmãos do Rio Grande do Sul e mencionei que mais de 300 municípios haviam sido

atingidos pela chuva. Hoje, infelizmente, as informações divulgadas dão conta de que 414 municípios

enfrentam problemas por conta do volume das águas, o que equivale – pasmem os senhores que me

acompanham nesta tarde! – a 83% das cidades do estado do Rio Grande do Sul.

O povo brasileiro, de um modo geral, é solidário e sabemos que a ajuda está sendo enviada de

todas as partes – o que é maravilhoso. Todos os estados, as instituições estão se movimentando para

ajudarem nossos irmãos. Entretanto, não bastasse o sofrimento que o povo do Rio Grande do Sul está

enfrentando, o SBT divulgou na noite de ontem, dia 7 de maio, que vários caminhões foram multados

por excesso de peso ou porque não estavam com as notas fiscais referentes às toneladas de alimentos

e de água que foram doados pela iniciativa privada. O que o governo está fazendo, presidente, é

desumano! É o desafio de suas vidas, pessoas que perderam tudo, e o governo trabalhando de uma

forma equivocada. São pessoas que perderam casas, carros, plantações, animais de estimação. Muitos,

infelizmente, perderam filhos. Milhares estão com fome, com sede, desesperados, passando frio e

clamando por ajuda e, em vez de ajudarem, há órgãos do governo atrapalhando. Isso é inexplicável.

Aliás, isso é abominável, é desumano.

No meu pronunciamento na data de ontem, afirmei...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado, concederei mais 1 minuto para

conclusão. Obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Concluindo, eu só falei que o Estado falhou e o fiz

porque esse mesmo cenário ocorreu naquela região há 83 anos. No ano passado, a região sofreu um

outro golpe duro por conta das chuvas e, mesmo assim, nada foi feito para impedir que a tragédia se

repetisse ou se agravasse. Desde janeiro de 2023, o que ouvimos, diariamente, é sobre aumento de

impostos, aumento de arrecadação, aumento do peso do Estado sobre os ombros do povo. Afinal de

contas, o que o Estado está fazendo em favor da sociedade?

Esta é uma pergunta que precisa ser respondida: por que está arrecadando tanto e não socorre

os estados irmãos? O sofrimento da população do Rio Grande do Sul – é claro – é um sofrimento de

todos nós e temos de assumir a situação. Hoje eu liguei para o governador e tratei com ele sobre

algumas ideias. Vamos arrumar passagens, porque eu queria ônibus, deputado Ricardo Vale, para que

as pessoas de Brasília, com parentes no Rio Grande do Sul e com condições, possam ir lá ajudar. O

Brasil e o mundo, hoje, estão olhando para o Rio Grande do Sul.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Estou concluindo, senhor presidente.

O meu clamor é para não politizarmos o debate nessa hora. Não dá para vir aqui e jogar a

culpa no Bolsonaro, como a esquerda tem feito. Isso é desumano. Já faz quase 2 anos que o Bolsonaro

deixou de ser presidente. O governo precisa assumir a responsabilidade dele e também precisa saber

que tem de contar com a força da direita, porque afinal somos todos brasileiros. Os olhos do mundo

estão voltados para o Rio Grande do Sul. Uma tragédia como essa não pode ficar no campo da política:

tem que ficar no campo do sentimento, do amor, do coração. Todos nós temos de trabalhar em prol do

povo do Rio Grande do Sul.

Infelizmente, presidente, o socorro parou hoje. Por quê? A chuva voltou. Nós estamos diante

de uma tragédia sem precedentes e isso gera responsabilidade a todos nós, inclusive a esta casa.

Deputado Ricardo Vale e deputado Thiago Manzoni, estamos todos juntos. Parabéns pela

campanha que vossa excelência iniciou, deputado Ricardo Vale. Hoje, já começamos a arrecadar as

doações. Todos do Distrito Federal que quiserem doar água, cobertores, seja o que for, enviem para a

Câmara Legislativa porque faremos chegar ao Rio Grande do Sul.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu passo a presidência ao vice-presidente desta casa, deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Assumo a presidência.

Continuamos com os Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor

presidente, senhores parlamentares, nossas equipes de assessoria, pessoal da imprensa.

Um boa-tarde a você que nos acompanha pela televisão, pela TV Câmara Distrital ou pelo

YouTube.

Senhor presidente, ontem foi um dia marcante na história do Brasil e, quem sabe, na história

da democracia brasileira. Alguns deputados corajosos foram até o Congresso dos Estados Unidos da

América denunciar os arroubos que estão sendo cometidos no Brasil, em especial as ilegalidades e as

inconstitucionalidades de algumas decisões judiciais e da abertura de alguns inquéritos que tramitam

há mais de 5 anos no Brasil. O Congresso dos Estados Unidos notificou a Organização dos Estados

Americanos sobre a violação de direitos humanos que ocorre no Brasil. Este talvez seja o tema mais

importante que nós temos a tratar no Brasil, a exceção – é claro – da tragédia que assola o Rio Grande

do Sul.

Para a minha surpresa, não há 1 linha nos principais jornais brasileiros sobre isso. Não há 30

segundos destinados a isso nos principais veículos de telecomunicação do Brasil. É como se isso

simplesmente não estivesse acontecendo. O Brasil foi denunciado à Organização dos Estados

Americanos porque o Estado brasileiro viola direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. É como se

isso não estivesse acontecendo – pelo menos, para os veículos de comunicação tradicionais.

Contudo, senhores e senhoras, hoje quase todo cidadão brasileiro tem acesso ao celular, e, por

meio das redes sociais e do WhatsApp, as palavras daqueles deputados e a defesa corajosa da

liberdade que eles estão fazendo nos Estados Unidos são de conhecimento de toda a população

brasileira.

Todo brasileiro sabe hoje que os arroubos autoritários e totalitários, em especial de algumas

decisões judiciais no Brasil, foram denunciados à Organização dos Estados Americanos. O que vai

acontecer eu não sei, mas a história do Brasil pode ter começado a mudar por conta da coragem de

alguns parlamentares que ousaram se levantar contra a tirania, ousaram erguer a voz contra o

totalitarismo. É bem verdade que o estamento burocrático e político tenta silenciar, com o silêncio do

consórcio inclusive, mas isso aqui deu voz a todos os cidadãos brasileiros, de modo que hoje um

parlamentar, quando fala, provavelmente fala para mais gente do que o número de pessoas que

assiste à televisão e aos veículos de comunicação tradicionais.

Agora, prestem atenção, não é sem motivo que o estamento burocrático e político brasileiro, os

3 Poderes da nação, quer cercear o acesso das pessoas a isso aqui. Não é sem motivo que as redes

sociais são perseguidas. Não é sem motivo que o Google é perseguido, que o Instagram é perseguido,

que o X é perseguido, pois hoje todo cidadão fala e é ouvido.

Ontem nós tivemos um exemplo claro de como isso é problemático. Ontem, em uma rede de

televisão famosa – vou ser obrigado a dizer o nome dela, e eu faço isso sem querer tecer uma crítica

pessoal –, uma jornalista da GloboNews acusou um cidadão chamado Pablo Marçal de cometer fake

news, como se fake news fosse crime. A TV Globo de televisão falou assim: “A fake news tem endereço

e tem nome. Foi o Pablo Marçal que disse que a ajuda não chega lá no Rio Grande do Sul porque os

comboios estão sendo parados pela Receita Federal”. Como se isso fosse uma mentira. E aí, em tempo

real, essa rede de televisão foi desmentida por isto aqui. Em tempo real houve comprovação, e eu vou

pedir mais 1 minuto, presidente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... apenas 1 minuto. Em tempo real houve comprovação de

que efetivamente os comboios estavam sendo parados. Comboios de donativos de água, de comida, de

cobertor, de roupa estavam sendo parados e estavam sendo pedidas as notas fiscais das doações. Se

nós não tivéssemos isso aqui, o Brasil ia acreditar que era mentira, que os comboios não estavam

sendo parados.

Acontece que, ao mesmo tempo em que o tal acusado, o Pablo Marçal, desmentiu, pessoas

mostraram na mesma hora: “O comboio está parado aqui. Estão cobrando as notas fiscais”. Além

disso, eu preciso mencionar que o Sistema Brasileiro de Televisão – SBT noticiou ao vivo o que estava

acontecendo.

Então, hoje o Brasil ainda goza de alguma liberdade de expressão e isso se deve à liberdade

que nós temos nas redes sociais e no WhatsApp. Isso não pode acabar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Ainda nos Comunicados de Líderes, pergunto se há algum líder que quer fazer uso da palavra.

(Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte, como líder.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Que Deus

abençoe todos nós.

Presidente, quero agradecer à população brasileira por toda a sua atuação nessa tragédia –

não há outra palavra para falar o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. Eu, particularmente, não

consigo mais ver as imagens tão devastadoras em relação ao que está acontecendo.

É impressionante o tanto que mexe com o nosso sentimento – principalmente nós que somos

mães, mulheres – ver a fragilidade do ser humano mediante as coisas que ocorrem na natureza. Como

somos tão pequenos em relação a isso!

Eu exalto a população brasileira, a sociedade civil, que está fazendo esse trabalho de união.

Esta casa, Câmara Legislativa, os parlamentares individualmente, várias famílias e instituições estão

auxiliando essa população e as nossas crianças.

Venho pedir uma atenção especial das autoridades em relação a algo além do resgate das

pessoas. Temos recebido denúncias no nosso gabinete. Por mais que estejamos vendo o melhor do ser

humano na questão da solidariedade, nós estamos tendo a oportunidade de ver também o pior do ser

humano neste momento de tragédia.

Há crianças que estão sem os seus pais, sem as suas famílias, que estão sendo abusadas

sexualmente. Crianças e jovens que não têm nenhuma estrutura, neste momento, estão sendo

capturadas levianamente nesse momento como reféns. Há pessoas que estão roubando as casas de

outras pessoas, nessa fragilidade humana tão grande. Pessoas que lutaram a vida inteira para terem

algum patrimônio e não estão querendo sair de suas casas, exatamente por medo da ação da mão

humana.

Presidente, faço um apelo a toda a nossa sociedade, a todas as pessoas que se colocam a

auxiliar essa população, aos nossos irmãos brasileiros do Rio Grande do Sul: que tenham uma atenção

muito especial à proteção da nossa adolescência e da nossa infância.

Estamos em um momento de solidariedade, em um momento de união, mas também em um

momento de proteção! Digo isso, porque o mês de maio é um mês em que trazemos a questão da

exploração sexual, do abuso sexual. Infelizmente, eu venho dizer muito seriamente que recebemos

diversas denúncias do que tem acontecido neste momento de fragilidade humana.

Fica aqui a nossa reflexão, mas também o nosso pedido às autoridades do Rio Grande do Sul:

cuidem das nossas crianças e adolescentes e punam essas pessoas, essa mão humana tão indesejável

que aproveita a fragilidade de crianças e jovens adolescentes para fazer algo tão deplorável que é o

abuso sexual.

Presidente, aproveitando esta oportunidade em que ouvi o deputado Max Maciel falando sobre

a questão do desenvolvimento junto com a sustentabilidade, quero fazer um convite a todos os

parlamentares que estejam aqui na casa para que possamos debater amanhã algo que também atinge

as famílias aqui do Distrito Federal, que é a questão da contaminação do rio Melchior pelo chorume que

tem sido jogado nesse rio pelo aterro sanitário. Isso tem provocado um impacto imenso em diversas

famílias de agricultores e tem afetado diretamente crianças e famílias. Muitos de nós consumimos essa

agricultura. Hoje eu visitei pessoalmente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Há crianças que estão com o corpinho todo cheio daquelas

calosidades – eu não sei nem dizer o nome –, posso dizer que é pereba. Eu não sei se é essa a palavra.

As mulheres estão perdendo os dentes, os cabelos estão caindo, há muitas dores de cabeça por conta

dessa contaminação do rio Melchior. Esse é um assunto seriíssimo e que diz respeito a todo brasiliense.

Como nós estamos falando aqui, a contaminação do rio Melchior está passando pelo lençol freático e

está contaminando toda aquela região, onde há agricultura. Então, nós precisamos cuidar disso.

Precisamos pensar em como nós estamos vendo a questão do tratamento dos resíduos sólidos

aqui do Distrito Federal. Existem várias outras formas de fazer exatamente a reciclagem e o tratamento

desse resíduo...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – ... de uma forma muito mais moderna. Hoje nós ainda temos

uma maneira tão rudimentar que é aquele aterro sanitário. Eu convido todos os parlamentares que

tiverem oportunidade para conhecerem, porque é um prédio muito maior que esse plenário aqui, com

montanhas e montanhas de lixo.

Presidente, amanhã será a nossa audiência pública, às 15 horas, para falar a respeito do perigo

que estamos correndo com a contaminação do rio Melchior. Isso, com certeza, afeta todos nós

brasilienses.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, eu queria muito rapidamente saudar os servidores da casa e quem está

assistindo a nós pela TV Câmara Distrital.

Quero falar de uma situação que chegou ao nosso conhecimento – esta casa já debateu isto

algumas vezes –, a situação das gratificações dos diretores e vice-diretores das escolas classe e centros

de educação infantil e jardins de infância aqui do Distrito Federal. Todo mundo sabe que nós temos,

somando a rede credenciada, mais de 800 escolas no DF.

É uma política pública extremamente enraizada. Hoje nossos professores da execução direta,

das mais de 680 escolas, têm uma responsabilidade muito grande com a descentralização do recurso.

Eles têm, digamos assim, o cheque, o cartão na mão para poder melhorar a escola. Isso traz muita

responsabilidade. Mas também há uma diferença salarial que precisa ser corrigida.

Os diretores e vices das escolas classe, centros de educação infantil e jardins de infância

ganham menos que os diretores de CED – Centro Educacional; CEM – Centro de Ensino Médio e CEF –

Centro de Ensino Fundamental. Essa é uma diferença inaceitável.

O argumento utilizado lá atrás era que as escolas eram maiores, de maior complexidade – o

CEF, o CEM e CED. Mas sabemos que as escolas de ensino infantil, jardins de infância têm suas

especificidades, têm suas questões objetivas que são muito sérias e complexas também. Isso tem que

ser levado a sério.

Eles também têm o cheque e a caneta na mão, têm responsabilidade de gestor que faz

compra, que faz pintura, que se dedica para construir um projeto político pedagógico. Essa diferença

não cabe mais, como a que existe hoje no Distrito Federal, é preciso que a secretaria de educação

corrija isso. Há orçamento para fazer essa correção.

É preciso respeitar esses gestores que, afinal, são servidores eleitos pela comunidade ou,

muitas vezes, nomeados pelo governo para exercerem essas funções tão importantes para a

comunidade.

Então, eu queria chamar a atenção para esse tema. Havia uma audiência pública marcada, de

autoria do deputado Iolando, sobre esse tema nesta casa, mas acabou sendo adiada para um segundo

momento.

Acho importante fazer o debate na Câmara Legislativa, com objetivo de restaurar a isonomia,

para que todos os diretores e vice-diretores de escola, a partir das responsabilidades específicas,

ganhem o mesmo valor, e as gratificações sejam iguais. Do meu ponto de vista, isso representa uma

desigualdade que é praticada pela Secretaria de Educação em relação aos gestores. Então, eu queria

chamar a atenção para esse tema.

O segundo tema relacionado a esse, deputados, é que os diretores, vice-diretores e

coordenadores das escolas foram os únicos cargos comissionados que não ganharam o aumento de

25%.

Muita gente fala aqui desse aumento. Fala que o governo fez uma correção histórica, defende

o governador em relação ao aumento dos cargos comissionados, mas, deputado Hermeto – vossa

excelência que é um dos porta-vozes do governo nesta casa –, os diretores, vice-diretores e

coordenadores não tiveram o reajuste de 25% que os demais cargos comissionados tiveram.

Isso é uma falta de respeito com os gestores das escolas públicas que trabalham tanto. Vossa

excelência sabe que lá no Núcleo Bandeirantes as escolas melhoraram porque os gestores correm

atrás, fazem obras. Essas pessoas trabalham tanto e não tiveram reajuste no cargo comissionado.

Portanto, é importante que isso seja feito pelo governo, por senso de justiça e de isonomia com os

diretores e coordenadores do ensino infantil, equiparando-os aos demais.

É importante haver o aumento que todos os cargos comissionados já tiveram em relação a esse

reajuste histórico, que foi feito por conta da defasagem de salário de alguns cargos comissionados.

Então, fica esse registro. Isso é parte da nossa luta, da luta do mandato. Vamos buscar outros

órgãos de controle – como o Ministério Público e o Ministério Público de Contas –, para nos ajudarem

nessa luta para que essa isonomia possa ser alcançada.

Vamos cobrar do Governo do Distrito Federal os 25% de aumento para todos os gestores de

escolas, coordenadores, que são também cargos comissionados pela legislação, apesar do diferencial

da gestão democrática, e devem ser respeitados, assim como os demais.

Muito obrigado, presidente.

Eu faria pronunciamento sobre outros temas, mas não vou aplaudir fake news generalizada.

Acho que todo debate político, presidente, tem que ter certa estatura. Da minha parte, por mais que eu

seja oposição – frontal, inclusive – ao prefeito de Porto Alegre e ao governador do Rio Grande do Sul,

vou me resguardar a fazer as críticas no momento oportuno. Não vou descer ao nível de alguns que

utilizam uma tragédia desse nível para baixarias políticas, desinformação generalizada, críticas

desnecessárias neste momento. E eles não colaboram em nada neste momento. A solidariedade deles

é aproveitamento e oportunismo político.

Então, neste momento, vou me resguardar.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não vou descer ao nível desses senhores.

Vamos fazer o debate da política pública no momento correto.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 29 do Gama, que

estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo.

Sejam bem-vindos, alunos e professores! Esta casa é de vocês.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputado Fábio Félix, estou muito feliz! Nós mandamos o PLN para a nomeação dos 1.200

policiais militares que estão no concurso em andamento e de 800 policiais civis que já fizeram o curso

de formação. O governo mandou isso ontem.

Hoje, nós estávamos no Congresso Nacional, com a nossa vice-governadora Celina Leão e com

o secretário Ney, na reunião da CMO, a Comissão Mista de Orçamento, que, por unanimidade, acatou o

PLN. O aumento do efetivo da corporação da Polícia Militar foi acatado.

Estou muito feliz porque acompanho esse concurso, acompanho esses 3 mil policiais que

passaram no concurso. Não havia orçamento. Havia o financeiro, deputado Ricardo Vale, mas isso

precisava da autorização do Congresso Nacional. Abriu-se um crédito para o Rio Grande do Sul – já me

solidarizo àquele estado –, nós aproveitamos e colocamos o aumento de 1.200 policiais no efetivo da

polícia. Foi uma luta árdua.

Todos sabem que, durante esses 5, 6 anos de mandato, o nosso governador Ibaneis foi o

governador que mais nomeou policiais militares e policiais civis. Sem fazer crítica a governos passados,

que não abriam concurso. Hoje, o efetivo da Polícia Militar está à beira do caos: menos de 10 mil

homens. Com mais essa nomeação, nós vamos passar de 5 mil nomeações só no governo Ibaneis

Rocha.

Eu não poderia deixar de registrar hoje a minha felicidade. Está garantido o orçamento para o

curso de formação que começará logo. Se vai começar em julho, não sei, porque estamos adaptando

os centros de formação para comportar 1.200 policiais militares homens e mulheres.

Pela primeira vez, deputado Fábio Félix, nós teremos – com a quebra da cláusula de barreira

das mulheres – cerca de 32% de mulheres no curso de formação – 32%! Isso é um avanço.

Quero agradecer aos atores que participaram diretamente disso: primeiro, ao nosso governador

Ibaneis, que mandou a mensagem, que mandou o secretário Ney Ferraz buscar o orçamento, fazer

aquelas mexidas que têm que ser feitas; aos nossos deputados federais Rafael Prudente e Gilvan

Maximo e a todos aqueles que estão na Câmara dos Deputados batalhando pelo nosso Distrito Federal;

ao secretário Ney Ferraz; ao secretário Sandro Avelar; e à nossa comandante-geral Ana Paula.

Então, está garantida, hoje, a contratação dos 1.200 policiais militares que ingressarão o mais

tardar em julho. Para o ano que vem, já colocaremos no orçamento deste ano a contratação de mais

1.200 policiais. No concurso, no total já passaram mais de 3.000 policiais militares.

Essa é a gratidão que eu tenho hoje. Essa é a felicidade que eu tenho hoje: ver o nosso efetivo

tão baixo, tão escasso, agora, com o nosso governador Ibaneis, realmente sendo recomposto e,

também, trabalhando, pois foram promovidos, hoje, os oficiais da Polícia Militar e foram promovidos os

praças na semana passada na redução do interstício. Estamos trabalhando em um plano de

reestruturação que venha a atender à nossa tropa, atender à nossa instituição.

Parabéns a todos vocês! Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Iolando, pelos Comunicados de Parlamentares.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente deputado Ricardo Vale. Cumprimento todos os deputados.

Quero cumprimentar a nossa galerinha da escola. É muito bom ter recebido vocês. (Palmas.)

Sejam bem-vindos ao parlamento, à Câmara Legislativa do Distrito Federal! É uma honra muito

grande ter vocês aqui, bem como a professora e os professores presentes. Muito obrigado pelo

carinho. É o programa Conhecendo o Parlamento, não é isso, presidente?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Isso. Escola Classe 29 do Gama.

DEPUTADO IOLANDO – Escola Classe 29 do Gama. Sejam bem-vindos! Vocês estão passando

no painel. Que lindo! Muito bom! É bom que vocês ouçam o que falamos, o que se discute com os

nossos projetos de lei, o que debatemos. É muito importante para a vida, para que, amanhã, vocês

estejam nos substituindo – e substituindo muito bem.

Presidente, eu quero falar de um assunto que parece redundante, mas está em todos os 4

cantos do nosso planeta, que é a situação do Rio Grande do Sul, com uma das maiores calamidades

públicas de todos os tempos. O Rio Grande do Sul é considerado um dos estados com maior

desenvolvimento econômico do nosso país; um estado que tem boas qualidades, boas praias, bons

comércios e o mais importante: tem a responsabilidade agropecuária de produção de diversos produtos

agrícolas para abastecer a casa e o mercado de várias pessoas do nosso país.

É muito preocupante o que de fato está acontecendo no Rio Grande do Sul. É algo

extremamente triste, é algo comovente, é uma calamidade, e não se trata do que o

governo x ou y deixou de fazer; é algo que realmente transcende a parte política e entra em uma área

extremamente importante. Nós precisamos nos preocupar com o que está acontecendo no Rio Grande

do Sul.

Nós estamos recebendo algumas crianças. Nas escolas, estamos ensinando-as a conviver, a se

socializar; ensinamos matemática, português, economia, as relações interpessoais e outras coisas mais

que vão possibilitar que elas venham a nos substituir, porque amanhã vamos ficar velhos, não teremos

mais condição de trabalho, vamos perecer, e quem vai nos substituir? Serão nossas crianças, nossos

alunos, nossos estudantes, será a juventude.

Eu quero deixar a minha solidariedade aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Se você não

pode fazer um Pix, contribua com um saco de arroz, com água, com cobertor, colchão, qualquer coisa.

Se você não pode fazer isso, contribua com oração, peça a Papai do Céu, a Jesus, a Deus, a Maria ou a

qualquer pessoa que abençoe e ajude o Rio Grande do Sul, que interceda por ele. Faça sua oração e

peça por aquele povo, porque é um povo brasileiro, que tem o mesmo sangue que todos nós. Somos

uma mesma nação, temos a mesma nacionalidade.

Nós precisamos nos sensibilizar, precisamos nos comover e fazer o possível, dentro das nossas

condições, para que esse povo, nossos irmãos do Rio Grande do Sul, tenha acolhimento, proteção,

carinho e a dignidade de voltar à vida normal.

O que aconteceu não escolheu classe social. A água é tão severa, bruta e cruel que atingiu o

pobre, a periferia, as pessoas que moravam próximo ao aeroporto de Porto Alegre, que está totalmente

dominado. Corpo de Bombeiros, escolas, apartamentos... A altura da água chegou a 9 metros e tende

a subir em alguns lugares. Essa altura corresponde a um prédio de 3 andares.

Foi muita água! Muitos animais morreram, muito gado. Equipamentos agrícolas, bem como

lavouras imensas, como a de produção de arroz, soja e milho, foram todos por água abaixo.

É muito triste, mas eu tenho certeza de que o Deus em que o Brasil crê, aquele que interfere

por nós, estará com o olho ligado ao Rio Grande do Sul. Temos convicção de que o Rio Grande do Sul

será abençoado; em determinado momento poderá suspirar, e nossos irmãos do Rio Grande do Sul

terão alegria e paz no coração.

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe e abençoe o Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Pergunto se algum parlamentar quer fazer uso da palavra?

Pessoal, antes de encerrar, eu quero reforçar a campanha de arrecadação que a Câmara

Legislativa está fazendo com o povo do Distrito Federal.

Quero lembrar que, a partir de amanhã, das 8 até às 19 horas, a Câmara Legislativa será um

ponto de coleta de doações. O pessoal pode chegar aqui e procurar a entrada principal. Não vai ser

preciso nem descer do carro. Basta parar o carro, e as pessoas da portaria vão pegar as doações.

Como foi dito hoje, é superimportante que a população do Distrito Federal participe; que todos

os servidores desta casa, até mesmo dos gabinetes, se empenhem para minimizarmos a dor e o

sofrimento que os nossos irmãos do Rio Grande do Sul estão passando.

Como eu falei ontem, a situação é gravíssima. Faltam alimentos, água, tudo. Até de roupas

íntimas as mulheres estão precisando! Está se aproximando o frio. Não sabemos até quando vai

perdurar essa situação no Rio Grande do Sul. Então, doem tudo que for possível.

Faço este apelo também a quem está nos vendo pela TV Câmara Distrital: faça esse gesto de

bondade e de humanidade. Que possamos ajudar aqueles irmãos. Muitos deles perderam tudo. As

casas deles já foram para o beleléu, eles não têm perspectiva de mais nada e vão ter que recomeçar as

suas vidas.

Então, fica este apelo, mais uma vez. Que todos nós do Distrito Federal possamos dar a nossa

contribuição. A Câmara Legislativa, órgão muito importante do povo do Distrito Federal, está

participando como instrumento de ajuda. Ela não poderia ficar de fora. A partir de amanhã, das 8 horas

até às 19 horas, na entrada principal da casa, haverá uma equipe para receber as doações.

Muito obrigado a todos.

Mais uma vez, saúdo os alunos, os profissionais e as professoras que vieram do Gama.

Parabéns! (Palmas.)

Informo que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.214/2024, de autoria da deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 9 de maio de 2024, será transformada em

comissão geral, para se debater sobre o rio Melchior. O tema será adensamento versus preservação.

Boa tarde a todos.

Não havendo mais quórum para darmos continuidade aos trabalhos, declaro encerrada a

presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h19min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Flona – Floresta Nacional de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

JK – Juscelino Kubitschek

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

SBT – Sistema Brasileiro de Televisão

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658113 Código CRC: C91F3416.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª(TRIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 8 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,8 de maio de 2024, às 15 horas.Sob a proteção de Deus...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 705/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual autoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.A jus(cid:60)fica(cid:60)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:60)vos do SenhorPresidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140138813 código CRC= C8CA6A02."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 140138813Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza as Centrais de Abastecimentodo Distrito Federal – CEASA-DF a criar oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civilde Interesse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF ficamautorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurançaalimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será mantida sua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva edo conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenardespesas de custeio e investimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suasdependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bomfuncionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; eV - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com oBanco de Alimentos.Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção debebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas oujurídicas, de direito privado;Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e daRIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meiode entidades sociais privadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação devulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específica junto aestas pessoas;VIII - promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com focosemelhante ao do Banco de Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; eXII - a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais outro,promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco deAlimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Leifederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgãoda administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde aentrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada peloDecreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazocontido do artigo 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do artigo 33,inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para participaçãoem benefícios fiscais, devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo PoderExecutivo.§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais,entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados aoBanco de Alimentos.§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar àsdemais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do DistritoFederal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suasfinalidades e serem feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o Poder Público, sempreque for requerido, as informações referente aos atendimentos realizados e demaisinformações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaExposição de Mo(cid:29)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI Brasília, 19 de fevereiro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei - Mudança da natureza jurídica do Banco de AlimentosExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei (SEI 131241715)que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da SociedadeCivil de Interesse Público e dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:29)tuído pela Lei nº 4.634 de23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:29)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição,diretamente ou por meio de en(cid:29)dades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 37.312 de 04 demaio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na estrutura das Centraisde Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate àinsegurança alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil pessoasbeneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200 ins(cid:29)tuições sócio-assistenciaiscadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:29)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:29)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:29)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:29)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra seriedade ecredibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro temporal suficiente para comprovar suaessência de Organização Social já há muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:29)cas de atuação social, o reconhecimento doBanco de Alimentos como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:29)çatambém na carga tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:29)cas dos serviçosExposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da Organização dasNações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário, imprescindível que existam ações do poderpúblico que busquem meios para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de estratégias para a(cid:29)ngir essesobjetivos de forma efetiva, tal como esta que aqui propomos.A presente inicia(cid:29)va visa envolver tanto entes públicos como privados no combate àfome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o número de beneficiários, fomentandoainda a cadeia produtiva por meio de aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr.0000121-5,Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, em 20/02/2024, às 10:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133667685 código CRC= 7D417415."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DFTelefone(s): (61) 3363-1203Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 133667685Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), acriação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico e dá outras providências.1. 139733142CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre Minuta de Projeto de Lei (131241715), proveniente da Centraisde Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF, apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Aos autos foram juntados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, os seguintes documentos:I - Projeto CEASA-DF/PRESI (131241715);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI (133667685);III - Manifestação Jurídica, por intermédio do Parecer SEI-GDF n.º 147/2023- CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417);IV - Manifestação de despesas, da Diretoria de Administração e Finançasda CEASA, por intermédio do Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275);1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:72)cio Nº 856/2024 - SEAGRI/GAB(139733142), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (139764629), paraanálise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. RELATO2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Unidade àverificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização damatéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.2.2. Para o exercício desta competência, a Casa Civil pode requerer informações aos órgãose en(cid:67)dades da Administração pública, proponentes e/ou interessadas no tema; formular minutasubs(cid:67)tu(cid:67)va à proposição inicialmente apresentada; orientar e elaborar diretrizes aos órgãos eNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7en(cid:67)dades da Administração Direita e Indireta na elaboração, alteração e encaminhamento dasproposições.2.3. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.4. Conforme relatado, a presente demanda trata de Minuta de Projeto de Lei (131241715),apresentada pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.2.5. Por conseguinte, a Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI(133667685) justifica a proposta nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei(SEI 131241715) que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos doDistrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicoe dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:67)tuído pela Leinº 4.634 de 23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos epromover a sua distribuição, diretamente ou por meio de en(cid:67)dadespreviamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentadopelo Decreto nº 37.312 de 04 de maio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido naestrutura das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate à insegurançaalimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 milpessoas beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200instituições sócio-assistenciais cadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação dealimentos se limita a doações de empresas instaladas em sua área decomercialização. Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, nãohá permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado àpessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados aofomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos eisso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à comunidadenecessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco deAlimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,permi(cid:67)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e comisso desenvolver suas finalidades ins(cid:67)tucionais de forma maisestruturada, inves(cid:67)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:67)vidadesde distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a umnúmero bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstraseriedade e credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastrotemporal suficiente para comprovar sua essência de Organização Social jáhá muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:67)cas de atuação social, oNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8reconhecimento do Banco de Alimentos como uma Organização daSociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:67)ça também na cargatributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:67)cas dosserviços prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome daOrganização das Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário,imprescindível que existam ações do poder público que busquem meiospara mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através deestratégias para a(cid:67)ngir esses obje(cid:67)vos de forma efe(cid:67)va, tal como estaque aqui propomos.A presente inicia(cid:67)va visa envolver tanto entes públicos como privados nocombate à fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito onúmero de beneficiários, fomentando ainda a cadeia produ(cid:67)va por meiode aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta Proponente consignou que "nãohaver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise", nos termos do Parecer SEI-GDF n.º147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417) conforme excerto abaixo:(...)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria emanálise, trata-se de proposta de criação do Banco de Alimentos comoOrganização da Sociedade Civil, sem que haja qualquer alteração em suafinalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serãorevogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez queregido pela legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, sebeneficiar de expansões e recursos que hoje vinculado apenas a estasociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperaçãotécnica.CONCLUSÃOObservadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normasestabelecidas pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996,que regulamente o art. 69 da lei orgânica do Distrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição deMo(cid:67)vos a esta propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e aManifestação técnica sobre o mérito da proposição, todos estesdocumentos em consonância com o Guia Prático de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não haveráóbice para o envio deste projeto à Casa Civil do Distrito Federal, seguindoseu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)vado Distrito FederalÉ o parecer."Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 92.7. No que concerne às questões orçamentárias e financeiras, tem-se que a Diretoria deAdministração e Finanças da CEASA exarou o Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275,no qual assinalou que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais elementos fornecidos, umavez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo funcional já se encontramantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar". Confira-se:Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF"À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do quala Presidência encaminha solicitando que seja informado se existe impactofinanceiro na presente minuta.Nesse sen(cid:67)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521) exarado pela Gerência Financeira,informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentosbem como seu corpo funcional já se encontra man(cid:35)do pela empresa, sobas diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algumpara a CEASA/DF.Dessa forma, retorno os autos."2.8. Cumpre destacar no que concerne à legís(cid:67)ca, bem como visando contribuir com aproposta, foram promovidos ajustes redacionais à proposição em comento, nos termos da minutasubstitutiva, inserta ao final deste opinativo, sem alteração do seu mérito.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seuprosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daProponente, órgão proponente, a quem compete ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica efá(cid:67)ca que foram prestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e acompetência institucional para este fim.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que se apresenta ao final deste opina(cid:53)vo, e desde quenão haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:67)vos à Lei de ResponsabilidadeFiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, paraanálise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:67)va e qualidaderedacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022.É o entendimento desta Unidade.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 10______________________________Acolho a presente Nota Técnica.Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTA SUBSTITUTIVAPROJETO DE LEI Nº , DE ____ DE ____________DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza a Centrais deAbastecimento doDistrito Federal –CEASA-DF criar o Bancode Alimentos doDistrito Federal comoOrganização daSociedade Civil deInteresse Público e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER AfaLç,o saber que a Câmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federaldecreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizado à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF criar o Banco deAlimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob afinalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será man(cid:67)dasua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio einvestimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco deAlimentos e o cumprimento de suas finalidades;V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 11Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:72)sicas ou jurídicas, de direitoprivado;VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito derealizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio de en(cid:67)dades sociais privadas apessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executarpolíticas de segurança alimentar específica junto a estas pessoas;VIII - promover parcerias com outras en(cid:67)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Bancode Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional;XII - a doação de alimentos ob(cid:67)dos em eventos espor(cid:67)vos, culturais outro, promovidos ou apoiadospelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de Alimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta doDistrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Leinº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016,reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:67)do no ar(cid:67)go 1º, da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de1999, e no artigo 33, V, "a" da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas (cid:72)sicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação para o Banco deAlimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para par(cid:67)cipação em bene(cid:72)cios fiscais,devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.§4º Os alimentos ob(cid:67)dos por doação em eventos espor(cid:67)vos, culturais, entre outros, promovidos ouapoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao Banco de Alimentos.§5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programasintegrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e seremfeitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:67)lhar com o Poder Público, sempre que for requerido, asinformações referente aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:67)nentes à Polí(cid:67)ca deSegurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 12135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 30/04/2024, às 18:06, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA BARROS DE AGUIAR - Matr.1712301-1,Assessor(a) Especial, em 02/05/2024, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139731697 código CRC= D1562811."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 139731697Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALPresidênciaAssessoria JurídicaParecer SEI-GDF n.º 147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJURPROCESSO Nº 00071-00001093/2023-13INTERESSADO: CEASA/DFASSUNTO: Proposição de Projeto de Lei- BANCO DE ALIMENTOSPRESIDÊNCIA,1. INTRODUÇÃOOs autos vieram instruídos por meio de Memorando doc. SEI - 128675874 e DespachoCEASA-PRESI doc. SEI - 129854183n trazendo o seguinte teor:Trata-se de proposta de ID: 128675874 da DISAN que possibilita a alteraçãoda natureza jurídica do Banco de Alimentos.Conforme dispõe o Decreto de nº 43130/2022 existe procedimento para aelaboração de Projeto de Lei e posterior envio para Casa Civil do DF.Desta forma, encaminhe-se os autos pata a ASJUR para verificar ospreenchimentos de requisitos legais e para a DIRAF para informar seexiste impacto financeiro na presente minuta.O Banco de Alimentos da CEASA - DF, foi ins(cid:67)tuído pela lei 4.634 de 23 de agosto de2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio deentidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.Posteriormente o Decreto 37.312 de 04 de maio de 2016 Regulamentou a Lei nº 4.634,de 23 de agosto de 2011, que dispos sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbitodo Distrito Federal.A par(cid:67)r do Decreto regulamentador ficaram estabelecidas as polí(cid:67)cas de promoção edistribuição da coleta de alimentos, seus obje(cid:67)vos estratégicos, sua condição de equipamento públicocom obje(cid:67)vo de arrecadar e captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA e outros demais regramentos.A propositura de novo Projeto de Lei a reger o Banco de Alimentos deverá seguir oregramento prenunciado na lei 43.130 de 23 de novembro de 2022, que regrou as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Ademais, O Governo do Distrito Federal no corrente ano de 2023 editou guia prá(cid:67)code Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 14Este parecer toma como base as legislações supracitadas e busca orientar o gestor aseguir o correto rito para que, avaliando que a melhor alterna(cid:67)va seja a propositura de um Projeto deLei, siga a melhor técnica de acordo com a lei e o Manual de prá(cid:67)ca assim evitando vícios e nulidadesno processo administrativo.2. FUNDAMENTAÇÃOA elaboração de uma proposição de decreto ou de projeto de lei requer análise dapolítica pública que se pretende criar, tal análise deverá ser anterior à propositura de texto legislativoEssa análise deve ser realizada pelo proponente e deve buscar o interesse público e aotimização dos recursos públicos e do bem-estar da população do Distrito Federal.A correta instrução processual requer a juntada de documentos técnicos conferidosatravés de análise da polí(cid:67)ca que se pretende criar, dessa forma é de suma importância que sejacolacionada aos autos administra(cid:67)vos contendo o produto escrito destas análises por meio destedocumento essencial que é a a exposição de motivos.A previsão de obrigatoriedade da Exposição de Mo(cid:67)vos está con(cid:67)da o art. 3º, I doDecreto nº 43.130, de 2022. Ela é o documento elaborado pelo órgão ou en(cid:20)dade proponente eassinado pela sua autoridade máxima e endereçado ao Governador, trazendo as jus(cid:20)fica(cid:20)vas para aedição do ato que se propõe.Outro ponto importante de se destacar é a possibilidade de se querer a apreciação deurgência do projeto de lei, pela câmara legislativa, desde que plenamente justificado.A lei 43.130/2022 é clara em delimitar que a exposição de motivos deverá conter:I - a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;II - b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;III - c) a identificação das normas afetadas pela proposição;IV - d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato doSecretário de Estado do Distrito Federal proponente;V - e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;VI - f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.Sendo assim, observadas as exigências da mencionada Lei o Projeto de Lei qual sepretende aprovar estará acobertado pelo manto da legislação vigente.A proposição de decreto ou de projeto de lei também deve vir acompanhada dedeclaração do ordenador de despesa do órgão ou en(cid:67)dade proponente, conforme o art. 3º, III, doDecreto nº 43.130, de 2022:"III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:67)ma(cid:67)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 15entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:67)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:67)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"Importante ressaltar que a declaração é devida mesmo quando a medida não causequalquer impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal ou aos seus órgãos een(cid:67)dades. Nesse caso, a declaração que acompanha a proposição deve informar que a proposta nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ouaumento de despesas.Outro ponto importante a ser apresentado em proposta de Projeto de Lei é amanifestação técnica sobre o mérito da proposição, assim disciplina o inciso IV, do art. 3º, doDecreto nº 43.130, de 2022, vejamos:"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:67)gopoderá ser subme(cid:67)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:67)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:79)cio tributário, deverá seguir oParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 16procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:67)go ensejará a res(cid:67)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição."Segundo o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame dePropostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal,a manifestação técnica sobre o mérito da proposição compreende:"análise completa de todos os estudos rela(cid:67)vos ao norma(cid:67)vo que sepretende editar. Conforme o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de2022, a manifestação deve conter a análise do problema que o atonorma(cid:67)vo visa solucionar, iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causasda necessidade e as razões para que o Poder Execu(cid:67)vo intervenha noproblema, os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultadose os impactos esperados com a medida, as metas e os indicadores paraacompanhamento e avaliação dos resultados, a enumeração dasalterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação fá(cid:67)co-jurídica doproblema que se pretende resolver e a metodologia u(cid:67)lizada para aanálise prévia do impacto da proposta, bem como as informações técnicasque apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito. Além disso, se for ocaso, devem ser apresentadas a análise do impacto da medida sobreoutras polí(cid:67)cas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, adescrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o mesmoproblema, as necessidades e as razões pelas quais foram descon(cid:67)nuadase o prazo para implementação."Será de competência da Casa Civil do Distrito Federal a a análise da proposição, ondeserá feita a análise de cumprimento do disposto no decreto.Cabe a esta assessoria jurídica a iden(cid:67)ficação da legislação afetada por esta novaproposição, a qual já nos manifestamos de maneira expressiva ao decorrer deste parecer, aimplicação constitucional da proposta, a qual entendemos estar abrangida em seu art. 6º que dispõe:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, naforma desta Constituição. (Redação da EC 90/2015)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise, trata-sede proposta de criação do Banco de Alimentos como Organização da Sociedade Civil, sem que hajaqualquer alteração em sua finalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão revogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que regido pelalegislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se beneficiar de expansões e recursos quehoje vinculado apenas a esta sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação técnica.3. CONCLUSÃOParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 17Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas estabelecidaspela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996, que regulamente o art. 69 da lei orgânica doDistrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de Mo(cid:67)vos a estapropositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a Manifestação técnica sobre o mérito daproposição, todos estes documentos em consonância com o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da AdministraçãoDireta e Indireta do Distrito Federal, não haverá óbice para o envio deste projeto à Casa Civil doDistrito Federal, seguindo seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito FederalÉ o parecer.DARLAN HONÓRIOCHEFE ASJURDocumento assinado eletronicamente por DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - Matr.0000121-7, Chefe da Assessoria Jurídica, em 08/01/2024, às 14:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 129861417 código CRC= BB55D26E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DF(61) 3363-122400071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 129861417Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 18Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaDiretoria de Administração e FinançasDespacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF Brasília, 09 de janeiro de 2024.À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.1. Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual a Presidênciaencaminha solicitando que seja informado se existe impacto financeiro na presente minuta.2. Nesse sen(cid:56)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521)exarado pela Gerência Financeira, informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpofuncional já se encontra mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".3. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum para a CEASA/DF.4. Dessa forma, retorno os autos.Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO PEDRO SILVA - Matr.0000121-6, Diretor(a)de Administração e Finanças, em 10/01/2024, às 13:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 130810275 código CRC= BA33CC6D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Sul Trecho 10, Lote 05 - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71208-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 130810275Despacho CEASA-DF/PRESI/DIRAF 130810275 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 19Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural do Distrito FederalSubsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento eComercializaçãoDiretoria de Compras InstitucionaisNota Técnica N.º 1/2024 - SEAGRI/SPAC/DICOI Brasília-DF, 26 de março de 2024.Senhora Subsecretária,Assunto: Proposição de Projeto de Lei - Banco de Alimentos1. INTRODUÇÃO1.1. Vieram os autos a esta Diretoria de Compras Ins(cid:54)tucionais para conhecimento emanifestação técnica acerca da propositura de minuta de Projeto de Lei (131241715), que visaautorizar a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal, pela CEASA/DF, como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Foram colacionados aos autos a exposição de mo(cid:54)vos (133667685), manifestação daassessoria jurídica (129861417) e declaração do ordenador de despesas da CEASA (130810275).1.3. Desta forma, procederemos à análise técnica da exposição de mo(cid:54)vos ora apresentada,tendo em vista que é o documento que deve conter a jus(cid:54)fica(cid:54)va e fundamento claro e obje(cid:54)vo daproposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:54)ficação das normasafetadas pela proposição, dentre outros.2. DESENVOLVIMENTO2.1. A principal jus(cid:54)fica(cid:54)va para a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público foi apresentada nos seguintes termos:2.1.1. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.2.1.2. O Projeto de Lei em questão (SEI1 31241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.”2.1.3. Desta forma, passemos à análise dos argumentos apresentados.2.1.4. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização”. Tal situação não encontraamparo fá(cid:54)co, tendo em vista que são movimentados semanalmente no Banco de Alimentos grandesvolumes de alimentos adquiridos com recursos públicos, principalmente do Programa de Aquisição deAlimentos - PAA e Programa de Aquisição da Produção da Agricultura - PAPA/DF. Tais doaçõesNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 20representam inclusive a maior parte dos alimentos recebidos e doados simultaneamente, segundo ospróprios relatórios apresentados pelo Banco de Alimentos.2.1.5. “Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não há permissivo legal para que oBanco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicosvoltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta nadificuldade de ampliação no atendimento à comunidade necessitada. O Projeto de Lei em questão (SEI131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com isso desenvolver suasfinalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um número bemmaior de beneficiários.”2.1.6. Em que pese ser verdadeira a afirmação supra de que não há permissivo legal para queo Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba diretamenterecursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos,este fato decorre de o Banco de Alimentos não ter sido criado para ser uma en(cid:54)dade independente.Pelo contrário, conforme ar(cid:54)go 5º do Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, o Banco de Alimentosfoi criado como equipamento público de segurança alimentar e nutricional, parte integrante doPrograma de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, que é uma polí(cid:54)ca macro de segurança alimentar,multi-institucional e assessorada por um grupo gestor.2.1.7. A Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, criou o PCDA, que visa a integração dosprocessos de recebimento e das doações de alimentos, com o fim de promover a sua distribuição aopúblico beneficiário, diretamente ou por meio de en(cid:54)dades sociais privadas previamente cadastradas.O PCDA funciona ar(cid:54)culado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes daPolí(cid:54)ca de Segurança Alimentar do Distrito Federal. Neste sen(cid:54)do, O PCDA pode receber alimentos depessoas (cid:71)sicas ou jurídicas de direito privado ou público, de programas que promovam o acesso àalimentação ins(cid:54)tuídos pelos órgãos federais ou distritais, de estabelecimentos comerciais eindustriais ligados à produção ou comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gênerosalimen(cid:72)cios e oriundos de apreensão por órgãos da Administração Pública, resguardada acompatibilidade com as normas legais e regulamentares pertinentes.2.1.8. Além dos produtos e gêneros alimen(cid:72)cios, o PCDA pode receber doação de mobiliários,utensílios e equipamentos des(cid:54)nados ao preparo, armazenamento, acondicionamento, avaliação etransporte de alimentos, e outros bens que visem a atender às finalidades do programa.2.1.9. O programa é coordenado pela SEDES e SEAGRI e, de acordo com o parágrafo único doar(cid:54)go 4º da Lei que cria o PCDA, o Poder Execu(cid:54)vo pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outrosinstrumentos congêneres com órgãos e en(cid:54)dades públicas ou privadas, obje(cid:54)vando aoperacionalização das ações previstas na referida lei.2.1.10. Desta forma, o Banco de Alimentos, para o desenvolvimento das suas finalidadesins(cid:54)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:54)mento em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:54)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e ampliação do número de beneficiários, jádispõe de previsão legal para o recebimento de recursos de natureza pública e privada, por meio deuma polí(cid:54)ca integrada com os demais atores de SAN, o PCDA, que conta ainda com o assessoramentode um grupo gestor composto por diversos órgãos governamentais, visando a uma maior integração eeficiência das ações. Ou seja, quaisquer projetos ou propostas de ampliação oriundas do Banco deAlimentos podem ser apresentados ao grupo gestor e, havendo recursos disponíveis e alinhamentocom as estratégias da polí(cid:54)ca governamental de SAN, não há impedimentos para o atendimento àsdemandas do BA.2.1.11. Ainda que considerássemos a necessidade de celebração de convênios e/ou repassedireto de recursos de inves(cid:54)mentos para o BA, o que, em tese, jus(cid:54)ficaria um impedimento com baseNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 21na sua natureza jurídica, poderia-se buscar a alteração do Art. 5º, § 1º, do Decreto 37.312/2016 ,atualmente disposto da seguinte maneira:"Art. 5º O Banco de Alimentos de Brasília, equipamento público desegurança alimentar e nutricional, que possui a finalidade de arrecadar ecaptar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA.§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando este subordinada administrativamente."2.1.12. Alterando-se então o parágrafo passaria a ter a seguinte redação:"§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando subordinada administra(cid:54)vamente à Secretaria deAgricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF."2.1.13. Desta forma, não seria necessária a discussão passar pelo Poder Legisla(cid:54)vo, ficando acargo do Poder Execu(cid:54)vo todos os ajustes necessários, inclusive em relação ao manejo de cargos epessoal, tornando o processo mais rápido e eficiente.2.1.14. Além do exposto, ressaltamos outros pontos a serem considerados e avaliados pelaAssessoria Jurídico-Legislativa desta Casa:2.1.15. A Lei Federal 9.790/99 estabelece que a qualificação de OSCIP somente será conferidaàs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucra(cid:54)vos, cujos obje(cid:54)vos sociais tenham pelomenos uma das finalidades ali mencionadas, pontua-se que o Banco de Alimentos é um equipamentopúblico.2.1.16. O ar(cid:54)go 3º, parágrafo 2º, da minuta do PL proposto, “reconhece” o cumprimento peloBanco de Alimentos do prazo con(cid:54)do no ar(cid:54)go 1º da Lei 9.790/1999 e no ar(cid:54)go 33, V, "a" da LeiFederal 13.019/2014. No entanto, a norma federal assevera que apenas pessoas jurídicas que tenhamsido cons(cid:54)tuídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, podem serqualificados, e no presente caso o Banco de Alimentos não é uma pessoa jurídica. É possíveljuridicamente a lei distrital dar essa interpretação extensiva à norma federal?2.1.17. Outro ponto a ser verificado é que há uma declaração do ordenador de despesasafirmando não haver aumento de gastos com a minuta de lei proposta. No entanto, no parágrafo 3º doar(cid:54)go 3º da minuta do PL, cria-se a previsão de obtenção de pontuação para par(cid:54)cipação debene(cid:71)cios fiscais por parte das pessoas (cid:71)sicas e jurídicas de direito privados que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Federal. Esta medida não teria impacto financeiro?3. CONCLUSÃO3.1. Diante do exposto, e considerando as argumentações apresentadas na exposição demo(cid:54)vos (133667685) e os fatos apresentados neste documento, entendemos, s.m.j., não exis(cid:54)remrazões que justifiquem a criação da OSCIP com fins de administrar o Banco de Alimentos.3.2. Depreendemos ainda que a priva(cid:54)zação desta estrutura concorre com a Lei nº4.634/2011 e ainda com o Decreto 37.312/2012, ao passo que diminui o controle do Estado sobre oEquipamento de SAN, que compõem a estrutura do PCDA, sendo peça fundamental à estruturação daspolí(cid:54)cas de compras ins(cid:54)tucionais, relacionando-se, por meio das en(cid:54)dades sociais cadastradas commilhares de pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Assevera-se ainda que oBanco de Alimentos de Brasília é um equipamento de segurança alimentar e nutricional diretamenteligado ao Programa de Coleta e Doação de Alimentos, estando assim, no que tange sua operação,Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 22subordinado ao Grupo Gestor do PCDA, que tem como coordenadores: a Secretaria de Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF; e a Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social - SEDES.3.3. Por fim, salientamos que cabe, no entanto, ao (cid:54)tular desta SEAGRI manifestar-se sobrea conveniência e oportunidade do que solicita a Centrais de Abastecimentos de Brasília - CEASA/DF,acionando a AJL desta casa para manifestação, se julgar necessário.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por LÚCIO FLÁVIO DA SILVA - Matr.1689337-9,Diretor(a) de Compras Institucionais, em 27/03/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136843846 código CRC= 83D2F357."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DFTelefone(s):Sítio - www.agricultura.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 136843846Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 23CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui e inclui no calendário oficialdo Distrito Federal o dia da Marchapelo parto humanizado, a sercomemorado no dia 17 de junho decada ano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal diada Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado,realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito,o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossasociedade.Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversasoutras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema eestive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Redepela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também éapoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessárioampliar o debate sobre a assistência ao parto.Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhorambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser odomicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é umambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família(BRASIL, 1995; OMS, 2018).Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra,médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimentoem casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências eemergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas composterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segurapara mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e oPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.1profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso danecessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e acontinuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam pordar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razõesque levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pelaredução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejamser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviçosde saúde.Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades,correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que osindicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados aoparto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais emulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito deescolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafiosna reconquista de um território histórico de atuação.Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando osargumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo quecelebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversasoutros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia decelebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, quemobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a suaescolha.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120420 , Código CRC: 7606fdfaPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de 2014, que “Dispõesobre a Política Distrital deResíduos Sólidos e dá outrasprovidências”, para garantirequidade tributária às cooperativase associações de catadores deresíduos sólidos..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinteredação:“ Art. 3º ..........................XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de naturezatributária;b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributaçãomínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de naturezatributária;c)oferta de:1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiaisnaqueles gerais ou já existentes;3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento doDistrito Federal....................................Art. 4º ..........................XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio depolítica de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínimaàs cooperativas e associações de catadores.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a ReciclagemPopular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadoresde Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.1O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda quese dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social eeconômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, pormeio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores ecatadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, mortotragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foihomenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, eletambém trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante osgovernos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem noBrasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando emcondições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco decontaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para areciclagem no país.Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem namedida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices dereciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, jáque com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiaisque, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volumede resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e prontopara ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiuda rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos emcooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade decoleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, suavenda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacionaldos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, commais de 35 mil catadores cadastrados.Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmenteassistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do DistritoFederal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária aimplementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação daPresente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira dascooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.Deputada GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120471 , Código CRC: c3419c09PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de2009, que “Institui a Política Distritalpara Integração da Pessoa comDeficiência, consolida as normas deproteção e dá outras providências”para garantia do direito de acessoaos sanitários por Pessoas comDeficiência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.Art. 117................................§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitáriosindependentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e aseu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar aadequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de usocoletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento,constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, comresponsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOÉ papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, pormeio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais,principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial,daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo,desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas oucoagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que noatual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como osque foram noticiados ainda aconteçam.Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dosdireitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorarque, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectroautista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.1Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pelalimitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazeruso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quandoPessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou poraqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexooposto.Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito àdignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratadoscom dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica autilidade da presente Proposição.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesaao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos opresente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dosDireitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais ecritérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência oucom mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui aPolítica Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção edá outras providências”.Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120529 , Código CRC: 4204dd3bPL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à senhoraMaria Angela Marini Vieira Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAngela Marini Vieira FerreiraArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOMaria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela éuma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em RioPomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável dasfamílias em momentos de extrema dificuldade.Desde sua chegada em 1979, Maria Angela dedicou sua vida a servir a comunidadebrasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Seu trabalho na Federação do Comérciodo Distrito Federal e no Ministério das Comunicações demonstrou seu compromisso com aexcelência e a eficiência administrativa. No entanto, foi o encontro com a adversidade pessoalque a levou a abraçar uma causa maior.O diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criaçãoda ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras deCâncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmerasfamílias enfrentando doenças graves. Ouvir as histórias das mães sem assistência socialenquanto buscavam tratamento para seus filhos foi o chamado à ação para Maria Angela.Com seu marido Roberto Nogueira Ferreira, ela abriu as portas de sua casa e de seu coraçãopara oferecer apoio e conforto a essas famílias vulneráveis.A visão de Maria não parou na assistência social e no acolhimento às crianças e suasmães na Casa de Apoio da Abrace localizada no Guará. Ela sonhava com um espaçodedicado exclusivamente ao cuidado infantil especializado. Esse sonho se concretizou com ainauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma realização monumentalque continua a beneficiar inúmeras crianças e suas famílias.Sua dedicação à ABRACE não conhece limites. De presidente a membro do conselhoconsultivo, Maria Angela tem sido uma força motriz por trás do sucesso e do crescimentocontínuo desta organização vital. Além disso, seu envolvimento com a C onfederaçãoNacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer -CONIACC, reflete seu compromisso mais amplo com o bem-estar das crianças eadolescentes em todo o Brasil que lutam contra o câncer.PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.15)É importante ressaltar que todas essas contribuições são voluntárias, realizadas semesperar reconhecimento ou recompensa financeira. Maria Angela Marini Vieira Ferreirapersonifica o espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário deBrasília.Portanto, é com grande honra e gratidão que propomos a concessão do título deCidadã Honorária de Brasília a Maria Angela Marini Vieira Ferreira. Sua generosidade,compromisso e amor pela comunidade brasiliense são uma inspiração para todos nós, e suapresença aqui é uma dádiva para o nosso Distrito Federal e para o país como um todo.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120365 , Código CRC: df329591PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.25)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorGUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º f ica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de CidadãoBenemérito de Brasília.Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimentopela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social einstitucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.Gustavo da Hungria Neves , nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal.Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e ManoelNeves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e suaarte.Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou ainiciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreiramusical em ascensão.Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela músicaque produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios umaoportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos,o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendemqualquer barreira.ResultaAno Prêmio Categoria Nomeação Ref.doPrêmio Multishow de Música Fiat Argo Hungria HipVenceu [80]Brasileira Experimente Hop2018"Coração deMTV Millennial Awards Brasil Beat BR Venceu [81]Aço"PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.1do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistaspara o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalistado Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistasMarcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rapbrasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistasmusicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida,contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo degravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filmefoi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumasimagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santanafazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas queHungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescenteHoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso,um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada desuperação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão depessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada,que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedorem prol da inclusão e contra a discriminação.Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco naconscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades quepromovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória desuperação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam afigura multifacetada de Hungria.Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.2do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120326 , Código CRC: 467d2583PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.3do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer o registro da FrenteParlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentarde Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanharatividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismono Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visaestreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimentointegral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, esem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que serescoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e socialdo indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando oaltruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e adisciplina.O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educaçãoformal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a suaformação como cidadãos conscientes e responsáveis.O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aosjovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações deresponsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um sensode responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para aconstrução de uma comunidade mais justa e solidária.O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao arREQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem umaconexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir deforma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade dedesenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução deproblemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e acolaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vidaadulta.O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seudesenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e opróximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem adiferença na sociedade.Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo traráinúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação ecooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativacontribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantiados direitos fundamentais de nossa população.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais embenefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos maisimportantes de sua exequibilidade;II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticaspúblicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas doDistrito Federal;IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para odesenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para arealização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, naformação intelectual de jovens escoteiros;VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção depolíticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dosescoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes daCâmara Legislativa do Distrito Federal;VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do DistritoFederal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentaisdestinados aos escoteiros; eIX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo apromessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus enossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à leiescoteira.Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventosrelacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentarproposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicasgovernamentais;II - defender ações complementares para o segmento;III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interessesdo segmento dentre outras ações; eIV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussõese encaminhamentos debatidos.A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema parafortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do DistritoFederal.A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, ondeatuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar coma contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e dasociedade civil organizada.Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à novaentidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentarperante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à MesaDiretora .A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobresparlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio aoEscotismo no Distrito Federal .Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativono fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal buscaatuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambientefavorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associaçõescomo agentes de transformação social.Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a MesaDiretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.É o que se requer.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Economia do DistritoFederal acerca dos últimosProgramas de Incentivo àRegularização Fiscal do DistritoFederal – REFIS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal as seguintes informações:a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídospelas leis listadas abaixo;b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários doDistrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal doDistrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 deoutubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa deanistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à RegularizaçãoFiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 deagosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial deREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.1débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma queespecifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -REFIS-DF 2023.JUSTIFICAÇÃONos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência oschamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS,destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango,ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público , tenhoacompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmentemotivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúdepública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgentede investimentos na saúde e de compra de equipamentos.Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de sedebater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que temo objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que sãoescassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e demodo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tãosobrecarregada com os altos impostos.Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho defiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastanteatenção por este Parlamento.Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120302 , Código CRC: 4fa3363cREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 1081 de 2024 e oProjeto de Lei - 1036/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Projeto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matériacorrelata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.JUSTIFICAÇÃOA s proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 dejunho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outrasprovidências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo emvista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitarconjuntamente.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120344 , Código CRC: 41b56ae0REQ 1343/2024 - Requerimento - 1343/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120344) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daODIR.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, acerca do recolhimento da OutorgaOnerosa do Direito de Construir - ODIR, da O utorga Onerosa de Alteração de Uso no DistritoFederal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015, e da regulamentação daOPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.1. Qual foi o montante arrecadado com a ODIR ou ONALT nos últimos cinco anos?Especificar os empreendedores ou proprietários que realizaram a arrecadação.2. Qual foi o coeficiente aplicado em cada recolhimento da ODIR ou ONALT?3. Há inadimplência em relação aos valores devidos a título de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o total de valores devidos e não recolhidos a cada ano?4. Há processos administrativos pendentes de recolhimento de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o número de processos, a que área se referem, e quem são os interessadospendentes?5. Há previsão para regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Parcelamentodo Solo, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023?6. Até que seja feita a regulamentação, as alterações de parcelamento do solo têm sidodeferidas sem o recolhimento da OPAR?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca dos valoresdevidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, de O utorga Onerosa deAlteração de Uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015,e da regulamentação da OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.A Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR é um instrumento da políticaurbana, que consiste na cobrança de contrapartida pelo exercício do direito de construir acimaREQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.1do coeficiente de aproveitamento básico, até os limites máximos adotados pelo Plano Diretor.A base jurídica desse mecanismo é o conceito de "Solo Criado", introduzido no Brasil nadécada de 1970, que se refere à área construída que excede a proporção do terreno. Por suavez, a ONALT é o instrumento destinado à cobrança por alteração dos usos e parâmetrospermitidos para o solo.A cobrança dessas outorgas permite obter recursos, de acordo com o Estatuto daCidade, para a regularização fundiária; a execução de programas e projetos habitacionais deinteresse social; a constituição de reserva fundiária; o ordenamento e direcionamento daexpansão urbana; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; a criação deespaços públicos de lazer e áreas verdes; a criação de unidades de conservação ou proteçãode outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, culturalou paisagístico. Contribuindo assim para a criação de uma cidade mais justa e menosdesigual no que se refere aos padrões e à disponibilidade de infraestrutura, à oferta demoradia digna e à qualidade de vida.A ONALT, por sua vez, é a contrapartida devida de r eformulação de desenho urbanocom ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, e comalteração de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023.Portanto, é fundamental garantir a transparência e fiscalização dos recursosprovenientes das outorgas, visando o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal.Nesse sentido, solicito o apoio dos colegas parlamentares para esta proposição, reafirmandoo compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e fiscalização em assuntos deinteresse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119433 , Código CRC: 030e3223REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer o convite da Sra. LucileneFlorêncio, Secretária de Estado deSaúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa,em audiência pública da CFGTC,para que apresente a prestação decontas acerca do período deintervenção no Instituto deCardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, pelaSecretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, bem como para quepreste eventuais informações eesclarecimentos que se façamnecessários.Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) eno art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE daSenhora Lucilene Florêncio , Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente aprestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia eTransplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façamnecessários.JUSTIFICAÇÃOPor força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúdedo Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de SousaConti , ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foisurpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do PoderREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.1Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido peloInstituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de açõesjudiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presentedata, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão,vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrarqualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendogerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional deSanta Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo“abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção dese abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargaros tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos osproblemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofrespúblicos do Distrito Federal.Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual éabastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversosproblemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pelaprática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram,até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para acontinuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade doDistrito Federal.Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a populaçãodo Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e osmotivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestadosaos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte dojá combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicosde saúde ofertados a todos do Distrito Federal.Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro degestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador doDistrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios decomunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre oINTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante LacerdaJúnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros destaCasa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICAde um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamenteajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período deintervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios,repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade eda própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercidadiretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com oauxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF,compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, semprejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e àMesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobreassuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), estaComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suasatribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio , Secretária deREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.2Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, emaudiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar asinformações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação doICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aosprincípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública epertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios decomunicação com notícias que envergonham a Capital da República.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controlehttps://www.instagram.com/reel/C6Hv0DaL4E1/?igsh=MWtvdDYyNjl4ZGFyNg%3D%3Dhttps://www.instagram.com/p/C6JFhvOOz9w/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120166 , Código CRC: 8a5a713cREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal -SLU acerca dos Papa-Entulhos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nospapa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não épermitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ porcidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houvealteração nesta normativa?b) pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda queobedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dosresíduos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos .Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se osdispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descartecorreto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefíciospara a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagemdos lixos.As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Doexposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120502 , Código CRC: ac13241dREQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca dos espaços derepouso para residentes deprogramas multiprofissionais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federalas seguintes informações:a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais daCâmara Legislativa do Distrito Federal, de que hospitais importantes da Secretaria nãopossuem um espaço de repouso para residentes de programas multiprofissionais. Diantedisso indaga-se, quais hospitais possuem repousos para esses profissionais?b) caso não exista, há algum projeto de criação?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal acerca dos espaços de repouso para residentes deprogramas multiprofissionais .É sabido que o repouso digno é um direito, faz muita diferença na vida dosprofissionais de saúde e traz reflexos na qualidade da assistência à população.Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dosparlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aospares a aprovação da presente proposição.Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.1de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120503 , Código CRC: c93b3b0eREQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem aos 64 Anosde Criação do Instituto Histórico eGeográfico do Distrito Federal, arealizar-se no dia 3 de junho de2024, às 19 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Históricoe Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, noplenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede eforo na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal epossui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo oapoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120485 , Código CRC: 52cd0e59REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar em Defesa doSetor Náutico do Distrito Federal.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL:Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico doDistrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todosegmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.JUSTIFICAÇÃOA “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem oobjetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse dosegmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais eeconômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedoresindividuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ouindiretamente do setor náutico brasiliense.Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dasmúltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubesrecreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momentotão difícil na história do nosso país.Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamentemilhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações atéaqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passampor incontáveis dificuldades.Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constituialternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milharesde cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressivacontribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurançajurídica a todos que usufruem do Lago.Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública aofomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidaspelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentarproposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federalpossibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil eórgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimentoda sociedade do Distrito Federal como um todo.Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação dolago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelentemecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala emfortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicospara o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte públicoaquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; alémde inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esportenáutico.Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado pordiversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,conforme citação que se segue.ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasíliahttp://asbranaut.com.br/Associação dos Instrutores das escolas NáuticasNorte NavegaçõesItália NáuticaPor todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTEPARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com ações em prol do tema ora proposto.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118986 , Código CRC: 954fb6beREQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH e a CompanhiaImobiliária de Brasília – TERRACAP,acerca dos procedimentos deregularização fundiária paraorganizações religiosas de matrizafricanaExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânicado Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e“b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre osprocedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – TemplosReligiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dosprocessos administrativos abaixo descritos.1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas deTerreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender paradarem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seusterreiros?2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília– Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processoadministrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africanano Distrito Federal?3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ouna TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo dasituação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para oseu devido andamento. Processos:a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.Processo: 111.001.044/2011b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA –Guará II.Processo: 00111-00004479/2020-01REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.1c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.Processo: 390.000.532/2016d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.Processo: 0390-000423/2014e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.Processo: 0390-000234/2013g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊAXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.Processo: 00390-00003783/2019-37h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.Processo: 00390-00000774/2022-90i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.Processo: 0390-000321/2014j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.Processo: 0390-000431/2016.k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.Processo: 00390-00003794/2019-17l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.Processo: 04036-00000519/2023-08m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.Processo: 00111-00008286/2019-88n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA –CESCPTA. Gama.Processo: 0390-000379/2012o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚEGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.Processo: 00390-00005928/2022-30JUSTIFICAÇÃOA questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e,particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes,requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange aTemplos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.De acordo com informa da Agência Brasília – GDF ¹ , de março de 2024, “DF chega a400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citadamatéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradasdesde 2019.”.REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.2Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos decomunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover aregularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolvequestões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo,solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos,enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa deLeis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucionalda transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …¹ https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120200 , Código CRC: c1e72e04REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deSaúde do Distrito Federal sobre asviaturas do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alasde Tratamento Psiquiátrico - ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintesquesitos:1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de TratamentoPsiquiátrico - ATP?3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obterinformações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de TratamentoPsiquiátrico - ATP.As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde dequalquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial naresposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida parahospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias residenão apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seupapel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é desuma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeirosatendimentos.REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.1Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo deespera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca emrisco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca demetade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender apopulação, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias nototal, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidadesde Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bemcomo ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIX¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120196 , Código CRC: 1f8ea733REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daconvocação da Conferência Distritaldas Cidades.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da ConferênciaDistrital das Cidades.1. Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?2. Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocaçãoda Conferência Distrital até o momento?3. Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essaprevisão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca daconvocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou aPortaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno econvoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, arealização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar aConferência Nacional.Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distritaldas Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-seimprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência,tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área dedesenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática dasociedade na discussão e elaboração dessas políticas.REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.1Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazosestabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação dasociedade civil.Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para odesenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para estaproposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e atransparência em questões de interesse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118747 , Código CRC: 17e91debREQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal – DFLegal, sobre realização de ações defiscalização de retirada das quadrascomerciais, pontos de ônibus, locaisde festividades e eventos públicosde trabalhadores e trabalhadorasambulantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, o presenteRequerimento de Informações sobre ações de fiscalizações de forma aparentementetruculenta e com uso e abuso de força, realizadas nos anos de 2023 e 2024 no DistritoFederal, cumpre indagar o que se segue:1. Qual é o critério adotado pelo DF Legal, com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, nasações de fiscalização para retirada de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras)das quadras comerciais, festividades e eventos públicos, pontos de ônibus, rodoviárias, dentreoutras localidades, de forma brusca, tratados, por vezes, como se bandidos fossem, comapontamento de arma de fogo por policiais militares, com uso excessivo de força e uso de sprayde pimenta, conforme noticiado nos veículos de comunicação jornalístico, bem como em vídeos/imagens feitos por populares, circuladas nas redes sociais?2. Existe um instrumento documental, um protocolo formal de parâmetros e diretrizes quenorteia efetivamente a forma do desenvolvimento das ações de fiscalização? Na forma que sesucedem?3. Quais os fatos e fatores determinantes que justificam ações dessa natureza? Ou seja, deretirada dos trabalhadores e trabalhadores ambulantes de forma excessiva no uso demecanismos e de força policial?4. Quantas ações de retiradas de vendedores ambulantes e em quais áreas ocorreram nos anosde 2023 e 2024 pelo DF Legal com a Polícia Militar no Distrito Federal?JUSTIFICAÇÃOREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.1Primeiramente, cumpre consignar que a sanção da nova Secretaria de Estado deProteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maiode 2019, sob a Lei 6.302/2019, a qual, tem como missão institucional, promover ocrescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.Neste sentido, cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações defiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos ,além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo. (Sublinhou-se).O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter vozativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuiçõesanteriores da extinta Agência de Fiscalização.Neste prisma, o trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suasinúmeras competências tem a de “ promover a conciliação e a mediação administrativa dosconflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana” . (Sublinhou-se).No ano de 2023, conforme matéria veiculada no Correio Braziliense (1) , consta queos vendedores informais foram retirados do terminal da rodoviária do Plano Piloto por umaoperação executada pela Polícia Militar (PMDF) e por agentes do DF Legal, onde conformeconsta na matéria, “circulou um vídeo na Internet em que agentes de segurança agiram comtruculência contra uma vendedora, no pavimento inferior da Rodoviária. Na gravação, épossível ver a mulher sendo empurrada por um dos policiais, que chega a apontar uma armapara ela”.Outro episódio no mesmo ano de 2023, precisamente em 24 de maio de 2023,conforme noticiado no Brasil de Fato (2) , ação com o DF Legal e Polícia Militar realizouabordagem violenta contra ambulantes. A triste e lamentável cena ocorreu em 23.05.23, ondeo DF Legal realizou ação de fiscalização na Rodoviária do Plano Piloto com cenas violência eabordagem agressiva.Segundo consta na citada matéria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), queauxilia o DF Legal nas ações, foi vista ameaçando os ambulantes com arma de fogo.De maneira geral, o que se tem visto nessas ações são abordagens violentas etruculentas de agentes do DF Legal e de Policiais Militares contra os vendedores ambulantes,onde, de acordo com matéria do Brasil de Fato supracitada, “os militares chegaram a apontararmas para os comerciantes que, inclusive, tiveram suas mercadorias tomadas pelos agentes”.Neste contexto, recentemente, no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN –CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, ocorreu ação de mesma natureza, com aretirada de de forma brusca de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras),tratados como se bandidos fossem, com uso excessivo de força e de spray de pimenta, o quecausou indignação e espanto das pessoas que estavam naquela localidade na áreacomercial, tendo gravado vídeos em seus celulares e feito denúncias a esse mandatojustamente pela forma que se deu a ação com uso excessivo de força policial.Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz apresente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo derespaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandatoparlamentar.(1)- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.html(2)- https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-violenta-contra-ambulantesREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.2Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116050 , Código CRC: f017c4f2REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania(SEJUS) sobre o funcionamento doConselho Distrital de Promoção dosDireitos Humanos e CidadaniaLGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado àSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, como fito de elucidar as seguintes questões:1. Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS,até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?2. Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital dePromoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?3. No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dosDireitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 defevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica,previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacionalde Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em casoafirmativo, qual a previsão?4. Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sidoefetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais dapopulação LGBT?5. Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para aproteção e inclusão da população LGBT?JUSTIFICAÇÃOA promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas,independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilaresfundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e ofuncionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos eCidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são deextrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.1Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017 , o Conselho representaum espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção daigualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual eidentidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e aelaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta depublicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem geradopreocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselhouma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhostem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticaspúblicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge anecessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim degarantir a representatividade e efetividade de suas ações.Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteçãodos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da PopulaçãoLGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 , que desempenha umpapel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e napromoção da cidadania LGBT.b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previstona Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional deEnfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020 . Essecomitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra apopulação LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da PopulaçãoLGBT , cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminaçãoe violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecereminativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, areativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários paragarantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativouo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foilamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importânciade reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para apromoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar ascircunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa daspopulações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça aimportância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação efuncionamento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.2Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 117147 , Código CRC: 8b7f49f5REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Requer moção de apoio aoCongresso Nacional, a fim de queseja desagravado o ConselhoFederal de Medicina – CFM quantoàs ofensas recebidas em razão dapublicação da Resolução CFM n.2.378/2024.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares oenvio da seguinte moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivoao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuiçõespróprias:MOÇÃO DE APOIOÀ Sua Excelência o SenhorSenador Rodrigo PachecoPresidente do Congresso NacionalDiante das graves ameaças à vida e motivados pelas ofensas coordenadas aoConselho Federal de Medicina – CFM após a publicação da Resolução CFM n. 2.378, de 21de março de 2024, os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes dopovo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio epugnar pela defesa da vida durante a gestação.A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização doprocedimento de assistolia fetal, ato médico queocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos deinterrupção da gravidez nos casos de aborto previstoMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.1em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houverprobabilidade de sobrevida do feto em idadegestacional acima de 22 semanas.’’A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração donascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmenteintroduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois,sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e seria ceifada logo após o nascimento - umprocedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem atrabalhar com o aborto.Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor – quedesaconselham o aborto após a vigésima semana –, o Ministério Público tem insistido que oCódigo Penal de 1940, se imiscuiu de pôr limites à prática ao não punir o aborto em caso deestupro, uma vez que seu artigo 128 não fixou limites de idade gestacional.Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua ResoluçãoCFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento deassistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do CongressoNacional, a consideração da conveniência de legislação positiva de proibição da chamada“assistolia fetal”.Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio aoExcelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao Excelentíssimo Presidente daCâmara, Arthur Lira; e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida,inerente a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qualo Brasil é signatário, e que afirma em seu artigo 3 que “Todo ser humano tem direito à vida”.Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único doartigo primeiro de nossa Constituição Federal declara que todo poder emana do povo e éexercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Atravésde diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmenteque a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal ante às questõesapresentadas, esta Casa de Leis se coloca à disposição para ombrear esforços no sentido degarantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável do direito à vida desde asua concepção.JUSTIFICAÇÃOA Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais ainviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da CostaRica, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:Artigo 4º - Direito à vida1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite suavida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privadoda vida arbitrariamente.MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.2O Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais ésalvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveislegais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, doCódigo Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.O motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida deve-se ao fatode que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitoshumanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. Defato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,conforme pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalizaçãodo aborto. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtmlOcorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, arealidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando avia judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamentojurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione.É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao CongressoNacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está prontopara lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela deliberação desta proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118319 , Código CRC: e6a8326dMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado IolandoRequer moção de repúdio àRecomendação do ConselhoNacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir aconversão religiosa de detentos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão docolegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.JUSTIFICAÇÃODiante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminale Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativoexpressar nosso veemente repúdio a essa medida.Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental,reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos dodireito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento éuma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança euma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo osdetentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vidados detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos eexperiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importantena transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia,responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos podeminar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentospode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos odireito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direitogarantido.Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e baseempírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentosMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.1represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelocontrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico eharmonioso dentro das prisões.Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitosindividuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversãoreligiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida,respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes nosistema prisional brasileiro.Sala das Sessões, 02/05/2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120338 , Código CRC: f63aa01aMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às mulheresadiante nominadas, pelos relevantesserviços prestados às causasfemininas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais,voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalhorealizado em prol da população do Distrito Federal.Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações queassumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras daestima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª SemanaLegislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escolado Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher,criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com oobjetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre aimportância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120426 , Código CRC: ba18d206MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia lideranças eautoridades, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados àpopulação do Varjão.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentesserviços prestados à população do Varjão.José Roque BarbosaRaimundo Nonato de Morais MeloJUSTIFICAÇÃONuma comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos depraça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seusdireitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividadecooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessasociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vezimplantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opçãosenão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde asassociações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todosindistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão impostapelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez asociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsosgenerosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que sedeva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, decuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou pororganizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejasou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de umagrande população.MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.1Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação epaciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo dacomunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos quetrabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haverrelações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar serbem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividadenos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, aoexpor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possamexpressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizadospela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas asnecessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneiraa realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de queos outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca suacapacidade latente para atingir seus objetivos.De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizartodas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres parespara aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120447 , Código CRC: e9a1c6ceMO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia Cronistas Esportivosdo Distrito Federal, pelos excelentesserviços prestados ao esporte do DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviçosprestados ao esporte do DF.Monique Del Rosso- Jornalista EsportivaJUSTIFICAÇÃOO objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, quesão profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam ereportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiroou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muitapaixão.Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder decomunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculoque foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivoé um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois eleproporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ouvirtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia defamiliares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou forade sua cidade-sede.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a essesprofissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novasgerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADOMO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.1Deputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120448 , Código CRC: 22b07fa0MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de repúdioreferente à incitação sexual e atoslibidinosos ocorridos no show dacantora Madonna .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Danielde Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido derepudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora MadonnaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no showocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazerpessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica,houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com umadançarina, um momento de masturbação.A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entrehomens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca deuma dançarina durante a música Hung Up , que, por sinal, também trouxe as bailarinasmulheres com os seios à mostra.Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show quecontou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava comojurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas paraapresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações desexo oral nas duas cantoras.Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões desímbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valoresreligiosos e culturais.Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdoapresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentesinvestiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos emeventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservaçãodos valores tradicionais e religiosos da sociedade.MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.1Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentaçãoe fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes paraconhecimento e providências necessárias.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120481 , Código CRC: a8084daaMO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Embaixador AhamedMulay Ali Hamadi.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresapoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay AliHamadi, pela integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Fetederal .JUSTIFICAÇÃOO Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem desempenhado um papel fundamentalna promoção da integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Federal.Sua dedicação e esforços incansáveis têm contribuído significativamente para fortalecer oslaços entre essas comunidades, promovendo o entendimento mútuo, a solidariedade e acooperação em diversos âmbitos.É importante destacar que a integração e união entre diferentes grupos é essencialpara a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa. O trabalho doEmbaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem sido um exemplo inspirador de como o diálogo, acolaboração e o respeito mútuo podem superar diferenças e promover o entendimento entreculturas e povos distintos.Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para que esta Casa manifeste seus Votosde Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi, reconhecendo e enaltecendo suavaliosa contribuição para a integração e união entre o Povo Saaraui e a população do DistritoFederal.Sala das Sessões,DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 06/05/2024, às 20:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120495 , Código CRC: 46910328MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Nos termos do art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres abaixorelacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasiãoda 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Helena Farias de Sousa - Nasceu no Piauí, chegou em Brasília em 1971, casada,mãe de 2 filhos, trabalha há 42 anos na área social, e há 35 fundou o Instituto Solidário deCeilândia - ISOC.Terezinha de Jesus Pereira Vitor - Nasceu em Aratuba, município do Ceará.Chegou em Brasília em 1997. Presidente da Associação dos Artesãos de Taguatinga, éprofessora de artesanato há 20 anos.Maria da Conceição Salvino Faria - Nasceu em Caratinga-MG, chegou em Brasíliaem 1984. Casada, mãe de 2 filhos, sempre trabalhou na área social ajudando a comunidade,e atualmente faz ações sociais na igreja católica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus,localizada no Mestre D'Armas em Planaltina-DF.JUSTIFICATIVAA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e açõesque colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres nasociedade e na política.A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e daeducação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionaisatuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal,lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.1A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que ficaregistrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviçosprestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 7 de maio de 2024DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120523 , Código CRC: cc1d10d8MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta solidariedade ao RioGrande do Sul pelas enchentesdevastadoras.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aprovar moção de solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul nos termos abaixo:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoPastor Daniel de Castro, manifesta sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul diantedas devastadoras enchentes que assolaram o estado.As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do RioGrande do Sul. O grande volume de água atinge 385 cidades - mais da metade dosmunicípios gaúchos -, vem deixando bairros inteiros submersos e provocando a evacuação dapopulação de áreas de risco para abrigos públicos.Mais de 200 mil pessoas estão fora de suas casas - 153,8 mil estão desalojadas eoutras 47,6 mil estão em abrigos públicos; 134 estão desaparecidas e 85 morreram emdecorrência da tragédia, já considerada a maior vivida pelo Estado. Ao todo, mais de 1 milhãode afetados, segundo o último balanço da Defesa Civil.Diante dessa tragédia sem precedentes, expressamos nossa solidariedade ao povogaúcho, que enfrenta momentos de dor, perda e desafios imensuráveis. É crucial que todo oBrasil se una em apoio e ajuda às vítimas e às autoridades locais que trabalhamincansavelmente para mitigar os impactos e oferecer assistência às comunidades afetadas.Por meio desta moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta suahomenagem às vítimas, seus familiares e a todos os envolvidos nos esforços de resgate,reconstrução e auxílio às áreas atingidas. Reiteramos nosso compromisso em estar ao ladodo Rio Grande do Sul nesse momento difícil e em colaborar para a recuperação ereconstrução das regiões afetadas.JUSTIFICAÇÃOAs recentes enchentes no Rio Grande do Sul representam uma tragédia semprecedentes, afetando centenas de milhares de pessoas e deixando um rastro de destruição esofrimento. É dever de todos nós, enquanto representantes do povo, expressar nossasolidariedade e oferecer apoio às vítimas e às autoridades que enfrentam essa situaçãocalamitosa.MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120517 , Código CRC: 51e828abMO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúdedo Ministério da Saúde)JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação doNoroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)JUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar assignificativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade doDistrito Federal , na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, naCâmara Legislativa do Distrito Federal .As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com oprogresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionartransformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde,cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sualiderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação destaMoção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado umpapel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida doscidadãos do Distrito Federal.MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 11:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120110 , Código CRC: 67864816MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024( Do Sr. Deputado Fábio Felix )Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos a todos oshomenageados na AudiênciaPública em alusão ao dia doAssistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00horas, no Plenário da CLDF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na AudiênciaPública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às10:00 horas, no Plenário da CLDF :NomeLocal de trabalho1 Marcia DAIF/gestão - SUASSaletedeCanale2 Adrian CRAS - Estrutural gerente - SUASaAlmeida deOliveira3 Marina CREAS Estrutural - SUASTostadeAlmeidaRibeiro4 Ana SAIM Casa Flor - SUASCristina DiasFrancoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.15 Cristin Centro POP Brasília - SUASa DeFatimaGuimaraes6 Daniell CRAS Brasília - SUASy DeOliveiraGranceLagares7 Neidia APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDFnaAdrianaJerônimo daCunha8 Alessa Instituto do Carinho - SUASndroDinizCarvalho9 Natana Instituto Inclusão - SUASel daMarcenaCosta10 Rafael Instituto Proeza - SUASaMarquesoliveiraSoares11 Rayan Aconchego - SUASeTeixeiraCarvalho12 Gabriel Coletivo da Cidade - SUASaFogaçaAlvesPinhoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.213 Marluc AposentadaiaFerreira doCarmo14 Regina AposentadaVilarinho15 José GEAMA Guará - SEJUSHigino16 Andrea GEAMA Bandeirante - SEJUSLagares17 Thallyt Unidade de Internação de São Sebastião SEJUSaTomimatsu18 Camila Unidade de Internação de Planaltina SEJUSRosa19 Kárita Unidade de Internação de saídas sistemáticasRachelPedrosaBastos20 Lívia SESVasco21 Eva Ativista em saúde mentalFaleiros22 Débora AposentadaMatos23 Rayss Assistente Social CIEEaMarjory24 Alissa SESndraAlves25 Marlen CLDFeTeixeira26 Professor de serviço social da UnDFMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.3NathaliaPereira27 Luci- Unidade de Internação de Planaltina - SEJUSLeaSantosLeite28 Tatian Vida e JuventudeePereiraCosta29 Rosân MPDFTgeladeFátimaBaíaFerreira30 Natália SUASElizadeFreitas31 Fabian IFB São Sebastiãoa Lima32 Kênia Professor do departamento de serviço social da UnBAugustaFigueiredo33 Janaín Professor do departamento de serviço social da UnBaLopesdoNascimentoDuarte34 Hayes Professor do departamento de serviço social da UnBkaCostaBarroso35 VALDE Professor do departamento de serviço social da UnBNIZIABENTOPEIXOTOMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.436 Patríci Professor do departamento de serviço social da UnBaCristina daSilvaPinheiro37 Leylla SESMagna38 PRISCI Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. OLA serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias comLUCIA deficiência física e intelectual - SESDASILVADEMOURA39 JOCYA Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital deNE DA Apoio - SESS.ALEXANDREESMERALDO40 ANA Assistente social do Adolescentro - SESMIRIAMGARCIABARBOSA41 MAIRL Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SESASOARESROLIMCASTRO42 ELAIN Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro deE Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SESCHRISTINEBRITOSILVA43 Jaqueli Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistênciane Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistenteOliveir social do NRAD de Santa Maria - SESaFonseMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.5caBorges44 Gabriel Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social.a Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residênciaFernan multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor dodes Cerrado - SESChaves Lira45 Beatriz Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano deSilva 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.MontalAtua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS.vãoAtualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, comênfase na área da infectologia - SES46 Juliana Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência daOliveir UTI adulto - SESa deA profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão deSouzapolíticas sociais.Silva47 Lília Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. EspecialistaGustan em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidadee Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, comPasso atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-s infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) deAraujo Planaltina-DF.48 PERCI Professor do departamento de serviço social da UnBCOELHO DESOUZA49 Laís Hospital da Criança de BrasíliaCristianeOliveira deCarvalho50 Agni ENESSOInaOliveira deCarvalho51 Wellin Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldogton CruzMonteiroFerreiraMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.6Ozanira52 Ferreir CLDFa daCostaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociaissupracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF .Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreasda sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim,importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local,passando pelo sistema de justiça e educação.Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantirque os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origemétnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitosdos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho dessesassistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a p romoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e naconstrução de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais econstruir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contr ibuição destes para a assistência noDistrito Federal.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119973 , Código CRC: d46b2a34MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àsmulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federalna ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Pastora DORCA DE SOUSA COSTA CAMPOSPastora NOEMIA DE ALMEIDA FONSECA DIASMARIA BALBINA DE MORAES MOREIRAJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para asmulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e dopapel das mulheres na sociedade e na política.Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveramativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e queproporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que temcontribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.1São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéisfundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualqueroutra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progressodo Distrito Federal.Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios eromper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através dashabilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes ese tornando referências positivas para as futuras gerações.Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol docombate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dosdireitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,inclusiva e equitativa.A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muitahonra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelasconquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelolegado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120518 , Código CRC: ea2ba653MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Adailton Cruz2. Adeilson José Dos Reis3. Alice Portugual4. Analice Fernandes5. André Luiz De Queiroz6. Antônio Marcos Freire Gomes7. Antônio Ricardo Tolla Da Silva8. Betânia Maria Dos Santos9. Bruna Karoline De Almeida Santiago10. Bruno Souza Farias11. Cezar Black12. Carmen Zanotto13. Carmela14. Cassiano Da Silva Milhomem15. Celina Leão16. Dannyelly Dayane Alves Da Silva Costa17. Danielle Feitosa18. Davi Ionei Soares Apostolo19. Debora Cristina Da Silva Fernandes Gonçalves20. Donato Farias Da Costa21. Elissandro Noronha Dos Santos22.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.122. Enes Cândido23. Ethelly Feitosa Rodrigues Santos24. Gilmar Junior25. Gilney Guerra26. Hernani Dos Reis Sousa27. Hernani Dos Reis Sousa28. Ibaneis Rocha29. Inocência Rocha Da Cunha Fernandes30. Janaína De Oliveira31. Janete De Sá32. João Batista Alves Das Neves33. João Marques Da Silva34. Jorge Henrique35. José Adailton Cruz Pereira36. José Carlos Costa Araújo Júnior37. José Gilmar Costa De Souza Júnior38. José Williams Cavalcante De Oliveira39. Josué Da Silva Sicsú40. Júlio César Pereira Leite41. Juracy Cavalcante42. Leandro Afonso Rabelo Dias43. Lilian Prates Belem Behring44. Lucilene Florêncio45. Luiz Henrique Mota Orives46. Matheus47. Manoel Egídio Da Silva Júnior48. Marcel Vincius Cunha Azevedo49. Marcel Vinicius Cunha Azevedo50. Marcondes Edson Ferreira Mendes51. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio52. Maria Cristina De Souza Cunha53. Maristela Assumpção De Azevedo54. Maurício Ribeiro Braga55. Neilton Diógenes56. Newton Batista57. Nísia Trindade Lima58. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho59. Paulo Octávio60. Pedro Paulo61. Paulo Roberto Da Silva Júnior62. Pedro Costa Queiroz Zancanaro63. Raul Canal64. Rayra Maxiana Santos Beserra De Araújo65. Regiane Costa Martins Dos Reis66. Rodrigo Brum Toledo67. Rodrigo Pacheco68. Ronan Araújo Garcia69. Samuel Freitas Soares70. Sarah Maria Antunes Gomes71. Saulo Jacinto Pignata Da Silva72. Sebastião Cândido De Oliveira73. Sergio Aparecido Cleto74. Sidney Sotero Mendonça75. Stella Taylor Portella76. Tárcia Millene De Almeida Costa Barreto77. Thaís Luane Pereira De Almeida Prado78.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.278. Victor Leonardo Arimatea Queiroz79. Wagner Albini Batista80. Willy Pereira Da Silva Fernandes Gonçalves81. Wilton José Patrício82. Yasmim Hamssi Taha83. Zacharias CalilJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120520 , Código CRC: 3da52e81MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Acrecildo Silva Freire2. Acza Araújo Soares De Alcantara3. Adeane Azevedo Costa4. Adelma Leite De Lacerda Sena5. Ademir Lourenco De Oliveira6. Adenomia Cristina Da Silva Aguiar7. Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares8. Adilene Araujo Da Silva9. Adriana Andrioli10. Adriana Aparecida De P. Campolina11. Adriana Carvalho Lima Oliveira12. Adriana De Araújo Rodrigues Portela13. Adriana De Lima Steckelberg14. Adriana Dias Pereira15. Adriana Dos Santos Barbosa16. Adriana Dos Santos Silva Figueredo17. Adriana Lenir Da Silva18. Adriana Macedo De França Martins19. Adriana Machado Da Silva20. Adriana Márcia Silva21. Adriana Soraya Leite De Sousa22. Adriana Sousa Ribeiro23. Adriano Jailton Da Silva24.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.124. Adrielle Da Silva Maia25. Adrielly Lorrane Azevedo Melo26. Adrilene Da Silva De Lima27. Adryelle Marques De Souza28. Afonso Abreu Mendes Junior29. Ageu Procópio Almeida De Albuquerque30. Aguinaldo Vaz De31. Aguinaldo Vaz De Oliveira32. Ailton Jose Santos Oliveira33. Alaene Antonio Ferreira34. Alaene Antonio Ferreira35. Alanna Temporim De Lacerda Nascimento36. Alany Pereira De Castro37. Alany Pereira De Castro38. Alba Lobo Costa39. Albertina De Moura Reis40. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira41. Alceu Flavio Guimarães Júnior42. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo43. Alessandra Baqui44. Alessandra Barros Melo45. Alessandra Cavalcante Rodrigues46. Alessandra Cristini Silva47. Alessandra Faeda Basilio48. Alessandra Mateus De Souza49. Alessandra Sardinha Carvalhedo50. Alessandro Gutemberg De França Veras51. Alessndra Aparecida Dos Reis52. Alex Do Nascimento Silva Cardoso53. Alex Felix Carvalho54. Alex Mendes Crisostomo55. Alexandra Souza Almeida Dos Santos56. Alexandre De Souza Carvalho57. Alexandre Goncalves De Almeida58. Alexandre Macedo Da Silva59. Alexandre Pereira De Assis60. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira61. Aléxia Da Costa Vieria Tito62. Alice Avelar Gonçalves63. Alice Dos Santos Silva Da Cunha64. Alice Ribeiro Soares65. Aline Cristine Da Silva66. Aline Da Cunha Daniel67. Aline De Aquino Silva Dos Santos68. Aline De Castro Saldanha Barreto69. Aline De Oliveira Costa70. Aline De Souza Said71. Aline Do Rosário Costa72. Aline Maraes Cerqueira73. Aline Márcia Cunha Da74. Aline Marques Silvano De Lima75. Aline Ogliari76. Aline Ribeiro Sabbag77. Aline Rodrigues Martins78. Aline Vital Veras79. Alisson Joel Gomes Meireles80.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.280. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça81. Allan Belmir De Assumpção Garcia82. Almerinda Rosa De Souza Oliveira83. Almira Sousa Silva84. Alvarez Vasconcelos Almeida85. Alyne Matos Napoleão Farias86. Amanda Fedevjcyk De Vico87. Amanda Marques Da Silva88. Amanda Sabino Cunha89. Amanda Saraiva De Castro90. Amanda Saturnino Leite91. Amélia Izabel De Souza E Silva92. Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos93. Ana Amélia Morais De Lacerda94. Ana Beatriz De Araújo Das Neves95. Ana Carmosina Alves Da Silva96. Ana Carolina Alves Da Silva97. Ana Carolina Gomes Da Silva98. Ana Cássia Mendes Ferreira99. Ana Claudia De Sousa Braga100. Ana Cláudia De Souza Ferreira101. Ana Claudia Pereira Barbosa102. Ana Cristina Alves Da Silva103. Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro104. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães105. Ana Fátima Da Silva França106. Ana Fidelly Guimarães Costa107. Ana Lígia Da Silva Sousa108. Ana Lúcia Correia Andrade109. Ana Maria Da Costa Nascimento Souza110. Ana Maria De Lima Palmeira111. Ana Maria Moraes Muniz Padue112. Ana Maria Nogueira Lima Paes113. Ana Patrícia De Lima Rodrigues114. Ana Patrícia Do Nascimento115. Ana Paula De Carvalho Solino116. Ana Paula De Souza Nunes Freire117. Ana Paula Domingos Da Silva118. Ana Paula Franco Pacheco119. Ana Paula Pereira Correa120. Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus121. Anália Da Silva Leite122. Anandha Liz Oliveira Kozuf123. Anderson Filipini Ribeiro124. Anderson Filipini Ribeiro125. André Di Carlo Araujo Duarte126. Andrea Alves De Albuquerque Santana127. Andrea Fontenele De Paula128. Andrea Gabriel Do Santos Lima129. Andréia Cristina Alves Guerra Souto130. Andreia Da Silva Nunes131. Andreia Guedes Oliva Fernandes132. Andréia Oliveira Freires133. Andressa Do Nascimento Reis134. Andressa Lucio Dos Santos135. Andreza Pereira Da Silva136.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.3136. Andreza Soares Maia137. Ândria Dantas Cruz138. Ângela Dias Teixeira Silva139. Angela Maria Araujo Lima140. Angela Maria Dos Santos Silva141. Angelica Ribeiro Claudino Pimenta142. Anita Babi Teixeira De Carvalho143. Anna Christina De Carvalho Bezerra144. Anna Matisse Lavor Ferreira145. Anndreya Marques De Souza Rodrigues146. Antonio Henrique Pereira147. Antonio Luiz Gomes De Sa Teles148. Aparecida Candida Borges Ibrahim149. Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima150. Arianny De Oliveira Carvalho Basile151. Arlete Rodrigues Chagas Da Costa152. Armanda Maria De Andrade Lima153. Arthur De Azevedo Queiroz154. Arthur Santos Rocha155. Aucelia Jose Da Costa156. Ayrton Martins Vale157. Bárbara Danielle Araújo Maximiano158. Bárbara De Freitas Santos159. Bárbara De Oliveira Carvalho160. Beatriz Pereira Dos Santos161. Benita Patrocínia Gomes162. Bernardino Jose Costa Rocha163. Bianca De Oliveira Albernaz164. Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz165. Bianca Patricia Oliveira166. Bianca Zangirolami Mendes167. Brenda Daiana Silva Gomes168. Breno Igor Cortez Gomes169. Bruna Carolina Neves Ferreira170. Bruna Maria De Bastos171. Bruno Marco Do Amaral Torres172. Caio Cezae Gomes Lu Ferreira173. Caio Venas Figueiredo Rocha174. Calina Laura Silva175. Camila Alves De Matos176. Camila Da Silva Lopes177. Camila De Araújo Costa178. Camila Feitosa Oliveira179. Camila Gotelip Tebas Aprigio180. Camila Izabela De Oliveira Machado181. Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça182. Camilla De Souza Oliveira183. Carine Quadros De Melo184. Carla Aparecida Rufino Freitas185. Carla Clotilde De Carvalho186. Carla Costa Da Silva187. Carla De Lourdes Holanda De Abreu188. Carla De Paula Batista189. Carla Gomez Rabello Sá190. Carla Goncalves De Souza191. Carla Juliana De192.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.4192. Carla Juliana De Oliveira Braga193. Carla Lucy De Arruda194. Carla Patricia Vieira Da Silva195. Carla Pelloso De Carvalho196. Carleuza Carvalho Do Bonfim197. Carlos Assis De Oliveira198. Carlos Henrique Carneiro199. Carlos Rangel Rodrigues Da Silva200. Carmem Lucia. N. De Oliveira201. Carmen Maria De Oliveira Marques202. Carmen Rianne Fernandes De Carvalho203. Carolina Castro De Carvalho Melo204. Carolina Leite Ossege205. Carolina Matias Xavier206. Caroline De Carvalho Bueno207. Caroline De Santana Barbosa208. Cássia Alves De Carvalho209. Cassia Correa Brandao210. Cassia Maria Da Silva Garcia211. Cassiano Milhomem212. Cássio Alves De Araújo213. Catarina Silva Batista Miranda214. Catharine Sales Arruda215. Celeste Aparecida Pinto Santana216. Celia Regina Rocha Dos Santos217. Celia Soares Da Silva218. Celma Rodrigues Campos219. Charles Louzada Rodrigues220. Charmene De Alcântara Marques Menezes221. Chirley Adriana Da Silva222. Chislonso Mendes Machado223. Christianne Da Conceição Leandro224. Christianne Valença Daher225. Christine Paula Menezes226. Cibele Alencar Santos227. Cibele Silva De Queiroz228. Cimei Andrade De Sousa229. Cintia Lobo Cezar230. Cintia Lobo Cézar231. Clarice Justiniano Gomes Alves232. Clarice Ribeiro Soares233. Clarinda Ribeiro Da Silva234. Clarissa Freire Amado235. Claudene Silva Muzi236. Claudia Lopes Themoteo237. Claudia Aparecida Macedo Araujo238. Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro239. Claudia Cardozo Da Silva240. Claudia Cristina Da Silva Almeida241. Claudia Cristina Pereira242. Cláudia Da Silva Coutinho Pinto243. Cláudia De Jesus C Caixeta244. Claudia Freire Rodrigues E Silva245. Cláudia Furtado Gonçalves246. Claudia Lopes Themoteo247. Claudia Miriam Lopes Lima248.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.5248. Claudina De Fatima Do Couto Lima249. Clausia Barreto Rocha250. Clayton Da Silva Braga251. Cleber Neves Cunha252. Cleber Neves Da Cunha253. Cleide Do Nascimento Coelho254. Cleide Gomes Anizio255. Cleide Regina De Jesus Pacheco256. Cleides Borges Da Costa257. Cleidiedja Silva258. Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira259. Clementino R Dos Santos Neto260. Clemilson Silva Marques Santana261. Cleomar Alves Campos262. Cleonice Oliveira De Queiroz263. Clesia Cassia Silva De Souza Tavares264. Clestenes Melo Cavalcante265. Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos266. Cleyse Caroline Alves De Alencar267. Conceição De Freitas Monteiro268. Cristiane Araujo Soares Nepomuceno269. Cristiane Braga Jacinto270. Cristiane Leandro Lopes Christiano271. Cristiane Maria De Lima E Silva272. Cristiane Pereira De Freitas273. Cristiane Peres Dos Santos274. Cristiane Pinto Costa Vieira275. Cristiane Pinto De Souza276. Cristiane Solé Ferreira Magalhães277. Cristiano Pereira278. Cristiano Prado279. Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo280. Cristina Alves Pinto Rayer281. Cristina Ayako Kimura282. Cristina De Oliveira Guimarães283. Cristina Silva Matos284. Cynara Amancio De Oliveiravieira285. Cynthia Gonçalves Santana286. Daiane De Oliveira Moreira Rocha287. Daniel Burieque Dos Santos288. Daniel Ferreira De Magalhães289. Daniel Gustavo Oliveira Dias290. Daniela Cristina Gonçalves Lima291. Daniela Da Conceição De Almeida292. Daniela De Melo Oliveira293. Daniela Giovanini Prado Lopes294. Daniela Lacerda Bertotti295. Daniela Lopes Da Conceição296. Daniela Moraes Pinto Do Carmo297. Daniela Neta Oliveira298. Daniela Rosa Da Silva Balster299. Daniele Lima De Bessa300. Daniella Da R. Da Silva Barros301. Daniella Da Ribeira Da Silva Barros302. Danielle Christine De Alencar Paulino303. Danielle Da Silva Coelho304.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.6304. Danielle Da Silva Gois Araujo305. Danielle De Jesus Queiroz306. Danielle Machado De Oliveira307. Danielle Moreira De Castro Lima308. Danielle Videres Dias309. Danyela Pessoa De Queirós Silva310. Darleiva Dias De Andrade311. Darlene Ferreira De Melo312. Darquilene Santos Silva313. Dascio Rodrigues Pereira314. Davi Oliveira Santos Pedroso315. Davyd Delfino De Araújo316. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli317. Dayane Alves De Oliveira318. Dayane Andrade Dos Santos319. Dayane Xavier De Barros320. Dayra Sousa Aires Ribeiro321. Débora Aparecida De Oliveira Leao322. Debora Arantes Do Nascimento323. Debora Azevedo Jacunda324. Debora Costa Freitas De Mota325. Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida326. Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus327. Debora Monteiro Zacarias328. Débora Moura Costa329. Deive Goncalves Silva330. Delaine Campos Santos331. Denildo Ferreira Menezes332. Denise Alves Benjamin333. Denise Dayane De Oliveira Guimarães334. Denise Ramos Rangel Bolzan335. Denise Teresa Tavares Bastos336. Deusenice Barcelos Araújo337. Deyse Santana Dos Santos338. Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues339. Deziany Da Silva Ferreira340. Deziany Da Silva Ferreira341. Diana Ramson Siefert342. Diego Da Costa Cardoso343. Diogo Cardoso Do Nascimento344. Dione Alves Mendes345. Dirce Ferreira Jardim346. Divina Ferreira Saraiva De Azevedo347. Divina Lucia Arruda348. Djalma Ticiani Couto349. Djanira Almeida Soares350. Dora Lúcia Pereira Da Silva351. Doralice Oliveira Gomes352. Dorineide Dias Oliveira353. Edcarla Martins Da Cruz354. Éder De Farias Santana355. Ediene Ramos Amadeu De Macedo356. Edilson Marques Da Silva357. Edinar Pinheiro De Souza358. Edione De Oliveira359. Edisandra De Souza Piccolotto360.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.7360. Edith Raquel Alves Baleeiro361. Edmilson Lopes Falcão362. Edmon Martins Pereira363. Edna Alves De Oliveira Mariano364. Edriane Araujo De Andrade365. Edson Damascena De Moura366. Edvalma Alves Dos Santos367. Efigenia Alves Gondim Schreiber368. Eilton Leite Machado369. Elaine Cistina De Oliveira Silva370. Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos371. Elaine Cristina Santana372. Elaine Da Rós Oliveira373. Elaine Mara Luz374. Elany Cristina Oliveira Da Silva375. Eleide Rodrigues Moreira Borges376. Eleine Sonaly Barreto Da Silva377. Elen Neves De Sales378. Elenice José Pereira379. Eleuza Procópio De Souza Martinelli380. Eliana Maria Nogueira Borges381. Eliane Cristina Reis382. Eliane De Aguiar Holanda383. Eliane Fernandes Pereira384. Eliane Rodrigues De Paiva385. Eliane Simeão De Oliveira386. Eliane Sousa Almeida Alves387. Eliane Vaz Pinto388. Eliene Soares De Paiva389. Eliezer Bueno Elias390. Elisabete Martins De Souza391. Elisabete Mesquita Peres De Carvalho392. Elisabete Rodrigius De Santana393. Elisandro Moura Athanazio394. Elisangela Andrade De Oliveira395. Elisângela Andrade Silva Motta396. Elisangela Antunes Barbosa397. Elisangela Barbosa Da Cunha398. Elisangela Bezerra De Barros399. Elisangela Da Silva Carneiro400. Elisangela De Paula401. Elisangela Martins Da Silva402. Elisângela Martins Estevão403. Eliscleiton Rocha Da Silva404. Eliton Luiz Fonteneles De Souza405. Elizabete De Jesus Moraes406. Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros407. Elizabeth Souza Dutra408. Elizete Batista De Lima409. Elizete Nunes Dos Santos410. Elter Alves Faria411. Elvis Souza Santos412. Elza Maria Andrade Abreu De Roure413. Elzir Nascimento Da Silva414. Elzira Maria De Oliveira415. Emanuella Barros Dos Santos416.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.8416. Emerson Soares Da Silva417. Emmanuelle Balduino Pontes Rocha418. Emmanuelle Silva Coutinho419. Eni Soares Dos Santos420. Enilda Marques De Oliveira421. Ercio Pereira Da Costa422. Érica Fernandes Dos Santos Venancio423. Erika Neto Rocha424. Érika Patricia Marcelina425. Erinalda Pereira De Andrade426. Erlayne Camapum Brandão427. Eronilda Marques De Sousa428. Eronilda Silva Rodrigues Santana429. Ester Alves Camelo430. Etrio Ananias Pereira431. Eudóxia Rosa Dantas432. Euni De Oliveira Cavalcanti433. Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta434. Evandro Carvalho De Sousa435. Evanilda Nunes Da Silva436. Evanilde De Andrade Lima437. Evelyn Heinzen438. Everaldo Costa439. Everson De Queiroz Cruz440. Ezequias Da Costa Leite Lima441. Ezequiel Martins Miranda Da Cunha442. Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues443. Fabiana Do Nascimento De Souza444. Fabiana Leão De Oliveira Cruz445. Fabiana Rodrigues Silva446. Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo447. Fabiana Tiemi Otsuka448. Fabiane Correia Da Silva449. Fábio Alves Aguiar450. Fabio De Sousa Costa451. Fabio Martins Santiago452. Fábio Nunes De Freitas453. Fabíola Taiane Medeiros Veiga454. Felipe Das Neves Gonçalo455. Fernanda Borges Da Silva456. Fernanda Carneiro Cardoso Silva457. Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz458. Fernanda Coelho Do Nascimento459. Fernanda Da Maria Da Fonseca460. Fernanda Da Silva Correia461. Fernanda Eduardo Ribeiro462. Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares463. Fernanda Geisiely Maia Araújo464. Fernanda Gomes De Souza465. Fernanda Mendes Moraes466. Fernanda Monteiro De Castro Fernandes467. Fernanda Oliveira Machado468. Fernanda Souza E Silva Garcia469. Fernanda Thais Ferreira De Paiva470. Fernanda Zamariolli De Araujo471. Fernando Alves Pimenta472.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.9472. Fernando Dos Santos Valle473. Filizalvina Rodrigues Lima474. Flávia Cardoso Gonçalves475. Flavia Cristina Lacerda Ferreira476. Flávia Granja Da Silva477. Flávia Ramos Rosa478. Flavia Silva Santos479. Flavia Vieira De Melo480. Flávio Campelo Brasil481. Flavio De Medeiros Martins482. Francisbela Soares De Assis483. Francisca De Brito Sousa484. Francisca Elessania Lima Dos Santos485. Francisca Magalhães Da Silva486. Francisco Das Chagas De Araújo Marques487. Francisco Ferreira Filho488. Francismeire R. Gonçalves Paiva489. Fulvio Fernando Da Silva Lavareda490. Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado491. Gabriela Carolina Lopes492. Gabriela De Sousa Ribeiro493. Gabriela Lopes Da Silva Lustosa494. Gabriela Maria Lara Silva495. Gabriela Silva Marins496. Gabriella Satiro Lopes497. Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça498. Gabrielle Pereira Oliveira499. Gabrielly Nunes De Araujo500. Gelzineth Da Silva Lima501. Geovana Patricia Kassaoka Roriz502. Gerlane Dos Santos Bruno Marques503. Gerson Alves Da Costa Filho504. Gerusa Amaral De Medeiros505. Gerusa Josefa De Souza506. Gescy Rosa De Oliveira Batista507. Gilda Francisca Da Silva508. Gilferson Andrade Benzote509. Gilson Gonçalves Duarte510. Gilvan Dos Santos511. Giovana Da Silva Rodrigues512. Giovani Montini R. Dos Santos513. Gisele Chaves De Abreu514. Gisele Fernandes Fonseca Dourado515. Gisele Ribeiro Araujo516. Giseli Do Nascimento Dos Santos517. Giselle Alves Vieira Borges518. Giselle Aparecida Oliveira Lopes519. Giselle Bitencourt520. Giselle Pereira Silva521. Gisely Albuquerque Dos Reis522. Gislene Pereira De Menezes523. Giuliane Moreira Duarte524. Givanei Pereira De Menezes525. Gizele Rodrigues Ferraz526. Glaucia Alves Coelho Figueiredo527. Glaucia Maria Ferreira Stropa528.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.10528. Glaucijane Duarte Da Silva529. Gleice Vieira De Sousa530. Gleydiana Barbosa Da Silva531. Glória Boaventura532. Gracielle De Souza Freitas533. Gracimone Alves De Jesus534. Grazia Maria Da Silva Okubo535. Graziani Izidoro Ferreira536. Greyce Sylvia Alves Ladeira537. Guedma Patrícia Moreno Pinheiro538. Guiomar Paiva Da Costa De Moura539. Gustavo Augusto Melo540. Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro541. Helaine Cristina Campelo M De Oliveira542. Helen Cristina Dos Reis Silva543. Helen Marcia De Sousa544. Heliana De Sousa Gomes545. Heliane Ramos Nascimento546. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior547. Hellen Caroline Costa Vieira548. Hellen Cristina De Sousa Ramalho549. Heloisa Cantalice De Souza Verçosa550. Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão551. Herberth Jessie Martins552. Hérica Da Silva553. Hermecilda Rabelo Vieira554. Hermina Rosa De Oliveira Freitas555. Hiany Thomaz Aguliari556. Hudson De Jesus Ribeiro557. Hugo Santos Moreira558. Humberto De Sousa Silva559. Hygor Alessandro Firme Elias560. Hygor Diego De Queiroz Pedro561. Iara Maria Neves Loiola562. Ieda De Oliveira Rosa563. Ilana Araújo Ribeiro564. Inácia Melo Dos Santos565. Inaldo Sarmento Basilio566. Ingrid Das Neves Rodrigues567. Ingrid Jeane Bonfim Leal568. Iracema Aragão De Carvalho569. Iramar Miranda De Jesus570. Iratan Crisostomo De Souza Oliveira571. Iridan Bezerra De Oliveira572. Iroan Castro Gomes573. Isabella Cristina Severina574. Isabely Vilanova Medved575. Isac Gonçalves Santos576. Isaneide Martins De Medeiros577. Isba Fernandes Corrêa578. Islane Tolentino De Sousa Marrocos579. Isleia Maria Da Silvia580. Israel Cardoso Lopes581. Iuly Crisostomo De Aguiar582. Iva Neves Branquinho583. Ivan De Jesus Sousa Costa584.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.11584. Ivanir Caselli Junior585. Iveth Mercedes Sevilla Lobo586. Ivilauana Barbosa Dutra587. Ivine Camile Soares Costa588. Ivone Alves Da Cunha Sampaio589. Ivoneide Martins De Paula590. Ivoney Ferreira De Souza591. Izabel Mendes De Lima592. Izabela De Moraes Bezerra593. Izemar Laercio Ferreira De Oliveira594. Jackeline Da Silva Neri595. Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago596. Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro597. Jamyson Ribeiro Aguiar598. Janaí Vieira De Carvalho599. Janaina Cezar Da Silva Ferreira600. Janaina De Azevedo Rodrigues601. Janaina De Fatima Silva Rogério602. Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira603. Janaina Francisca Da Silva604. Janaína Rodrigues Silva Ribeiro605. Janayna Costa Calassa606. Jander José Santana Silva607. Jane Sampaio Carvalho Franklin608. Janete Miranda Rocha De Souza609. Janete Tavares Da Silva610. Janine Amara Barreto Lemos611. Janira Alves Lima612. Janyere Ribeiro Do Nascimento613. Jaqueline Castelo Silva614. Jaqueline De Souza615. Jaqueline Lira Cavalcante616. Jaqueline Lopes Prates617. Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque618. Jarine Manuelle C Ribeiro619. Jefferson Clay Brandi Portela620. Jefferson Dos Santos Ferreira621. Jenneefar Franciele M De Silva622. Jesana Adorno Amaro623. Jesiel Do Bonfim Alecrim624. Jesse Soares Da Silva Júnior625. Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna626. Jéssica Lopes Mota627. Jéssica Luana Gomes Silva628. Jéssika Campos De Sousa629. Jessyka Martins Bastos630. Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira631. Jildenice Febrônio Dos Santos632. Joana D'arc Paz De Almeida633. Joana Tavares Noleto Nascimento634. Joao Batista De Oliveira635. João Bosco De Abreu636. João Lopes De Oliveira Filho637. João Luiz De Paula Ribeiro638. João Paulo Alves Claro639. Joao Paulo Salomao E Silva640.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.12640. Joelene Cristina De Brito641. Joelma Maria Araujo De Moraes642. Joelma Ricardo De Aguiar Barreira643. Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes644. Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes645. José Henrique Da Silva Junior646. José Henrique Dos Santos Coelho647. Jose Jocivaldo Veiga Uchoa648. Jose Narciso De Oliveira Castro Neto649. José Raimundo Gomes De Oliveira650. Jôse Sousa Dos Santos651. Jose Victor Soares Da Silva652. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos653. Joseane Prestes De Souza654. Joselane De Lima Nunes Oliveira655. Joselene Lopes Da Silva656. Josemilton Osorio657. Josemilton Osorio Maciel658. Josenilda Carvalho De Albuquerque659. Josiane Reis Silva660. Josias Bezerra Farias661. Josy Habia Oliveira E Silva662. Jovenilde Neris Ferreira Cardoso663. Joyce Martins Marques664. Joyce Moraes De Almeida665. Juceli Rosa De Oliveira Fonseca666. Juciara Magalhães Santos667. Jucilene Moura De Carvalho668. Jucimara Ribeiro De Brito669. Julia Vaz Cardoso Barbosa670. Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva671. Juliana Lopes Guimaraes672. Juliana Machado Schardosim673. Juliana Marques Oliveira674. Juliana Patrícia Ferraz De Souza675. Juliana Santos Guimaraes676. Juliana Teixeira Dutra677. Juliana Xavier Marinho Borges678. Juliane Evangelista Colares679. Juliane Miranda Rocha Silva680. Juliano José Vieira Tasso681. Julio Cesar De Oliveira Silva682. Júlio César Neves De Siqueira683. Jurema Paixão Dos Anjos684. Jurema Paulo Do Nascimento685. Jussara De Oliveira686. Jussara Machado Cohen687. Jussara Soares Magalhães E Sousa688. Kacia Mara Dos Santos689. Karen Queiroz Andrada690. Karina Aparecida Marçal Damaceno691. Karine Rayane De Oliveira Ferreira692. Karla Cristina Roberto De Lira Mamed693. Karla Suziane Paulon De Carvalho694. Karlla Dias Siqueira695. Karolina Da Silva Ferracin696.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.13696. Karolynne Lira Cavalcante697. Karynne Beatriz Alves698. Kathleen Dayanne Dos Santos Veras699. Kátia Aparecida De Oliveira Lopes700. Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim701. Katia Clara Dos Santos Bezerra702. Katia Cristina Silva De Menezes703. Kátia Guerreiro De França704. Katia Liberato705. Katia Rodrigues Menezes706. Katiane Tavares Da Silva707. Katiany Cristina De Souza708. Katiany Cristina De Souza709. Katila Regina Do Amaral Lageano710. Kécilin Assis711. Keila Dias Barbosa712. Keila Mara Da Silva Pimenta713. Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana714. Kelen Louzeiro Da Costa715. Kellen Alves Sabino716. Kellen Aparecida Spadotti717. Kellen Patricia Felix Amarante718. Kelly Aparecida Palma Alves719. Kelly Cristina Aguiar Freitas720. Kelly Cristina Coelho Costa721. Kelly Cristina Santos De Carvalho722. Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro723. Kelly Rodrugues Da Costa Silvia724. Kelly Teixeira Matos Martins725. Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha726. Kesley Maciel Nunes Coelho727. Ketheny Cristina Ribeiro Santos728. Kimberly Guida Carvalho729. Kleber Andre Almeida730. Klenia P. Dos Santos De Melo731. Klenia Patricia Dos732. Lahis Francislay Da Costa733. Laila Araújo Rodrigues734. Laila Araújo Rodrigues735. Laís Chaves Da Silva736. Laís Furtado737. Lais Teodoro Dos Santos738. Laise Oliveira Da Silva739. Laiz Dias De Assunção Almeida740. Landicea Maria Rangel Gomes741. Lariane Rodrigues Reis742. Larissa Barreto Ferraz Struck743. Larissa Beltrão Cardoso744. Larissa De Miranda Dário745. Larissa Lyz Silva Leandro746. Larissa Rangel De Sousa Freitas747. Lauanda Amorim De Oliveira748. Laura De Moraes749. Laura Giovanini Lopes750. Layara Paiva Lisboa Nascimento751. Laysa Buriri Garieri752.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.14752. Leandro Ramalho Silva753. Leandro Ribeiro Dos Santos754. Leda Da Silva Souza755. Leila Bernarda Donato Gottems756. Leila De Assis Oliveira Ornellas757. Leila Maria Ferreira De Araujo758. Leila Maria Mendes Silva759. Leila Regina Aquino Da Silva760. Leila Teixeira Dos Santos Lima761. Leilane Medeiros De A. Vanderlei762. Leivânia Alencar Menezes763. Leliane Lima Lellis De Paula764. Leomar Lopes Dos Santos765. Leonardo Barbosa Caldas766. Leonardo Carlos Teodoro767. Leonardo Da Silva Reis768. Leonardo Molina769. Leomar Barbosa da Silva770. Leopoldo Dos Santos Costa771. Letícia Alves Costa772. Letícia Aparecida Faustino Souza773. Letícia Araujo Nascimento774. Leticia Bastos Vilela Feijao775. Leticia Da Silva Nunes776. Letícia Felipe Félix Saúde777. Leticia Germano Da Silva Sousa778. Leticia Maria Nery779. Leurilandia Rodrigues S. Martins780. Leyg Meire Barbosa Caixeta781. Lídia Rosa Alves Da Silva782. Lierk Kalyany Silva De Sousa783. Lierk Kalyany Sousa784. Ligia Ferreira Da Silva785. Lígia Maria Carlos Aguiar786. Ligia Pereira Lima Costa787. Ligiane Filgueira Alves De Melo788. Lilia Maria De M. Silva789. Liliam Augusta Soares Dias790. Lilian Marcia Vieira791. Lilian Maria Rangel De Souza792. Lilian Silva Favilla793. Linconl Benito Agudo794. Lisana Araujo Silva795. Lissandra Faria Silva796. Lissandra Martins Souza797. Lívia De Macedo Pereira798. Livia Ribeiro Gomes799. Lorena Cavalcante Rodrigues Torres800. Lorena Pereira De Souza Santos801. Lorena Ramos Fernandes802. Lorhana Martins Morais Silva803. Lorilda Conceição De Miranda Neves804. Loyane Rodrigues Da Silva805. Luana Brito Holanda806. Luana Chagas Costa807. Luana De Cassia Sousa Silva Benigno808.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.15808. Luana Guimarães Da Silva809. Luana Lucio Damasceno Marins810. Luana Mendonça Ramos De Andrade811. Luana Ribeiro Da Silva812. Luana Roque Santos813. Luane Horbe Oliveira814. Lucas Da Silva Chaves Amaral815. Lucas Fernando Gomes Santos Soares816. Lucas Rodrigues Da Silva817. Lucas Vieira Do Nascimento818. Lucélia Maria Alcântara Araújo819. Luci Aparecida Santos820. Lucia Ligia De Oliveira Sales821. Luciana De Almeida Bezerra822. Luciana Lima De Jesus823. Luciana Mirtes Da Silva824. Luciana Paula Dias Campos825. Luciana Pereira Da Silva826. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre827. Luciana Souza Brito Lacerda828. Luciano De Paula Camilo829. Luciene Bonfim Sousa830. Luciene Machado Ferreira831. Luciene Marinho832. Lucília Maria Alcântara Araújo833. Lucília Miguel Porfírio Prates834. Lucimar Almeida De Sales835. Lucimar Gomes Da Silva836. Lucimar Rodrigues De Souza Amorim837. Lucimara Ribeiro Da Silva Valente838. Lucineide Carlos Da Silva839. Lucivane Julia De Queiroz840. Ludimilla Bento Da Silva Gomes841. Luis Felipe Melo842. Luisa Loureiro Passos843. Luiz Fellipe De Moraes Dutra844. Luiz Fernando Ferreira Da Silva845. Luiz Henrique Mota Orives846. Luzinete Santiago847. Luzirene Soares Costa848. Luzivan Jose Goncalves849. Madalena Michelly De Jesus Araújo850. Magda Florenço Maia Mendes851. Magno Alves De Paula852. Maicon Sales Dos Santos853. Maildes Gomes854. Maíra Silveira Coelho855. Maísa Marth Dos Passos Dos Santos856. Maiza Caroline Salles857. Manoel Leite Oliveira858. Manoel Ribeiro Neto859. Mansueto Firmo Neto860. Manuel Jair Magalhães Rodrigues861. Manuela Costa Melo862. Mara Olimpia Machado863. Marcela Daniela Pinheiro864.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.16864. Marcela Humbete De Souza Izaias865. Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza866. Marcelli Pereira Matos De Paula867. Márcia Barbosa Soares868. Marcia Beatriz De Cerqueira869. Marcia Cardia Alarcão870. Márcia Christiane Da Silva Dias871. Márcia Cristina Santana Do Nascimento872. Marcia De Oliveira Alvares873. Marcia Maria874. Marcia Maria Marques Nunes875. Marcia Regina Da Silva Bento876. Márcia Solange Da Silva Bonfim877. Marcia Umbelina Da Costa878. Marcia Vieira Muniz Araujo879. Marcilene Alves De Lima880. Marcilene Andrade Da Silva881. Marcio Heleno Dourado882. Marcio Luis Rodrigues De Sousa883. Márcio Martins Da Silva884. Marcio Martins Melo885. Marco Aurelio Rangel886. Marcos André Gonçalves De Miranda887. Marcos André Viana Ferreira Neto888. Marcos Augusto De Carvalho Quaresma889. Marcos Aurelio Da Silva Machado890. Marcos Carlos Bastos Andrade891. Marcos De Freitas Duarte892. Marcos José Viana Lobo893. Marcos Paulo Braz De Paula894. Marcos Vinicius Carneiro895. Maressa Gonçalves896. Margarete Alves Da Silva897. Margarida Goulart Paes898. Margarida Santana Rodrigues899. Maria Abadia Leite900. Maria Adelma Silva901. Maria Agmalda De Assunção Monteiro902. Maria Aleide Do Nascimento Fernandes903. Maria Aparecida Alves De Almeida904. Maria Aparecida Da Costa905. Maria Aparecida Da Silva Cerqueira906. Maria Aparecida Lourenço907. Maria Aparecida Trigueiro908. Maria Caleria Pereira909. Maria Célia Carrijo Rodrigues910. Maria Cilene Rodrigues Da Silva911. Maria Conceição Prado Demontier912. Maria Da Conceicao Do Prado Demontie913. Maria Da Conceição Nunes914. Maria Da Conceição Pedro Mangabeira915. Maria Da Conceição Ricardo916. Maria Da Cunha Silva917. Maria Da Glória Rodrigues918. Maria Da Luz Chagas919. Maria Das Dores Lopes De França920.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.17920. Maria De Lourdes Alves Da Silva921. Maria De Lourdes D Pedrosa922. Maria De Lourdes Teixeira Masukawa923. Maria Delamarte Ferreira Dos Santos924. Maria Divina Dias925. Maria Do Carmo Oliveira Magarão926. Maria Do Carmo Pena Da Silva927. Maria Do Socorro Araújo Carvalho928. Maria Do Socorro Borges Araújo929. Maria Do Socorro Dos Santos Cunha930. Maria Eraildes Silva De Sousa931. Maria Evanda Santana932. Maria Helena Paz Cunha933. Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe934. Maria Inês Guedes Borges935. Maria Ivone Da Silva Levay936. Maria Jacinta Alves Feitosa937. Maria Janeide Pereira Uchôa938. Maria José Avila939. Maria José Gomes Galvão940. Maria José Neiva Silveira941. Maria José Santos Souza Teixeira942. Maria Laudelina De Assis Marques943. Maria Leide De Oliveira944. Maria Lenita Batista Nunes Guedes945. Maria Lúcia Vieira Caixeta946. Maria Lucielma De Medeiros Andrade947. Maria Lucimar Gonçalves Da Silva948. Maria Luiza De Jesus Mendes949. Maria Madalena De Souza Ferreira950. Maria Madalena Dos Santos951. Maria Matildes Pimenta Andrade952. Maria Neci Carvalho Soares953. Maria Núbia De Souza954. Maria Raila De Sousa Sampaio955. Maria Raimunda De Araujo Silva956. Maria Regina Andrade957. Maria Regina Rodrigues De Oliveira958. Maria Rosa Pereira Da Silva959. Maria Salviano Leite Reis960. Maria Sant’ana Nogueira961. Maria Silva Cruz Barbosa962. Maria Valneide Da Silva Santos963. Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza964. Mariana Danta Brito965. Mariana De Oliveira Silva966. Mariana Lustosa De Carvalho967. Mariana Miguel Vieira968. Mariangela Abadia Santos De Oliveira969. Maribê Augusta Lebeis970. Maricelia Fernandes De Souza971. Marilene Beserra Torres Nogueira972. Marilia Alves Pereira973. Marília De Jesus Pacheco974. Mariluse Miranda Batista975. Mariluse Miranda Batista Lacerda976.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.18976. Mariluze Gama Vieira977. Marina Lessa Gomes Da Matta978. Marina Maria De Santana979. Marina Simpionato De Oliveira980. Marina Yoshiko Kuriyama Gomes981. Marinalva Da Conceição Macedo982. Marinalva Gomes De Moura983. Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva984. Marineide Da Gloria Augusto985. Marinete Maria De Assis Da Silva986. Mario Fernandes Da Cunha987. Mario Jose Pereira Neto988. Marisa De Oliveira Silva Lima989. Marisa Leandro Dos Santos Nogueira990. Marisa Pereira Estrela991. Marise De Fátima Silva Santos992. Marise Moura e Silva993. Maristela Nunes Da Silva994. Marivalda Da Conceição995. Marizete Aparecida Paes De Araújo996. Marizete Soares Coelho997. Marlei De Fatima Silva998. Marlene Alves De Araujo999. Marlene Ferreira De Souza1000. Marlene Gonçalves De Andrade Castro1001. Marlene Rodrigues Siqueira1002. Marli Fagundes De Moura1003. Marluce Sousa Da Silva1004. Marly Brito Cordeiro1005. Marly Cruz Lopes Ferreira1006. Marly Gonçalves Ferreira Lima1007. Marques Nunes1008. Marta Dos Santos Vicente Mendes1009. Marta Maria Pereira1010. Marta Suelly Reis Da Silva1011. Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho1012. Maruska Alves Pereira1013. Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço1014. Maryelle Estrela Chagas1015. Matheus Henrique Gomes Da Ponte1016. Mauricio Alves De Almeida1017. Maurício De Souza Santos Pereira1018. Mauricio Ferreira Mascarenhas1019. Mauritanha Alves Almeida1020. Mayane Santana De Oliveira Lopes1021. Maysa Fagundes Lott1022. Meirilandia Vargas Dos Santos1023. Melina Mafra Toledo1024. Melline Resende Batista1025. Meryelle Marcia Gomes1026. Michel Siqueira Paiva1027. Michele Dourado Da Mota1028. Michele Monique Ribeiro De Oliveira1029. Michelle Figueiredo Aguiar1030. Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa1031. Michelle Katarina Da Silva Sousa1032.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.191032. Miguel Antonio Neto1033. Milena Amaral Dos Santos Rocha1034. Milene Barbosa Ribeiro1035. Milene Cristina Espagnoli1036. Mirella Ilidia Chaveiro1037. Mirelle Araujo Santos1038. Mislene De Oliveira Rocha1039. Moacir Pereira Dos Santos Junior1040. Moés Costa Asevedo1041. Moisés Wesley De Macedo Pereira1042. Moizes Dantas Pinheiro1043. Monalicia Da Silva Reis1044. Monica Aparecida Barros Vitor1045. Mônica Chagas De Andrade Silva1046. Monica Moura Leite1047. Nádia Da Silva Mota1048. Naiara Michele Lelis Dos Santos1049. Nair Cristina Dourado Lucena1050. Nancy Gomes De Oliveira1051. Nara Aparecida Rodrigues1052. Natália Jardim De Carvalho Schettini1053. Natália Pereira De Oliveira1054. Nataly Szlachta1055. Nathalia Santos Rocha1056. Nayana Da Silva Santana1057. Nayara Fernandes Viana Damasceno1058. Nayara Gomes Brito1059. Nayara Martins Borges1060. Nayara Mendes Jardim Mendonça1061. Nayara Mota Cardoso Ferreira1062. Neide Damasceno E Sousa1063. Neide De Jesus Queiroz1064. Neide De Oliveira De Jesus1065. Neider Antonio Teixeira Alves1066. Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro1067. Nely Ferreira Gomes1068. Neura Angélica De Oliveira1069. Neuraí Alves Dos Santos1070. Neurivan Pereira Conrado1071. Neusa Borges Da Silva1072. Neuza Moreira De Matos1073. Nickson Silva De Aguiar1074. Nilce De Sousa Araújo1075. Nilciane Silva Araújo Frota1076. Nilva Gomes De Oliveira1077. Nilva Moreira De Jesus Jacino1078. Nilva Soares Valente1079. Nilvania Silva Araújo Soares1080. Nina Valeriano Fonseca1081. Nivalda Dias Toscano1082. Noemia Correia Dos Santos1083. Noemia Dos Santos De Oliveira1084. Noemia Gomes Pacheco1085. Normacy Souza Rocha1086. Nubia De Oliveira De Matos1087. Núbia Rodrigues De Oliveira1088.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.201088. Nubia Silva De Araujo1089. Obedes De Souza Vasco1090. Odália De Fátima Gonçalves Oliveira1091. Olane De Heredia Gonçalves1092. Oliveira Braga1093. Oliveira Simao Dos Reis1094. Onã Silva1095. Ornelino De Araújo Rodrigues1096. Pablo Henrique De Almeida Noronha1097. Paluzza Oliveira Santos1098. Pâmela Belezia De Andrade1099. Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino1100. Paola Silva Mendes1101. Patricia Aparecida Dias Freire1102. Patrícia Barbosa De Sousa1103. Patrícia De Moraes Da Silva1104. Patrícia De Souza Soares Morais1105. Patrícia Dos Anjos Braga1106. Patrícia Ferraz De Oliveira1107. Patrícia Ferreira Lacerda1108. Patrícia Figueiredo1109. Patricia Karla Bezerra1110. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim1111. Patrícia Parriao Hayne1112. Patricia Rodrigues De Barros1113. Patrícia Santos Seffrin1114. Patricia W Rodrigues Dos Santos1115. Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski1116. Pauline Amancio Do Vale1117. Paulo Cesar Faria Junior1118. Paulo Cordeiro Araujo1119. Paulo Crispim Miguel1120. Paulo Henrique Dias Lima1121. Paulo Philip De Abreu Gonzaga1122. Paulo Roberto De Oliveira Almeida1123. Pedro Rodrigues De Sousa Junior1124. Pedroso Ferreira1125. Perla Estrela Simoes1126. Petronio Leoncio De Souza Leal1127. Petruza Damaceno De Brito1128. Pollyana Da Silva Vicente1129. Priscila Avelino Da Silva1130. Priscila Cristina Arêda Dos Santos1131. Priscila Da Rocha Souza1132. Priscila Ferreira Soggia1133. Priscilla Boeing Do Amaral Braga1134. Priscilla Campos Da Silva1135. Priscilla Dias De Alburqueque1136. Priscilla Lemos Gomes1137. Professor Alberto César Da Silva Lopes1138. Queila Nunes Soares Lelis1139. Quenia Cristina De Paiva Linhares1140. Quenia Tatiane De Castro Medeiros1141. Rafael Costa Filgueiras1142. Rafael Gomes Rodrigues1143. Rafael M Dos S Souza1144.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.211144. Rafael Maia Ribeiro1145. Rafaela Cordeiro Lima1146. Rafaella Nery De Sousa1147. Railda Gomes Rocha1148. Raira Castilho Gomes Nascimento1149. Raissa Cortez Meira De Medeiros1150. Raíssa De Oliveira Leite1151. Ralienara Ramalho Neves1152. Raquel Borges De Oliveira1153. Raquel Fernandes Carneiro1154. Raquel Maria De Sousa1155. Raquel Ribeiro Lira Diógenes1156. Ráucia De Moraes Resende1157. Rayane De Souza Ferreira1158. Rayanne Da Silva Queiroz1159. Rayanne Paula Dourado De Oliveira1160. Rayssa Araújo Rodrigues1161. Rayssa Araújo Rodrigues1162. Rayssa Karen Arantes Do Nascimento1163. Rebeca Avelino Dos Santos1164. Rebeca Oliveira Rodrigues1165. Regiane Augusta Dourado1166. Regiane Costa Martins Dos Reis1167. Regiane Da Silva Sousa Misquita1168. Regina Fideles De Andrade1169. Regina Gianne1170. Regineuda Francisca De Sousa1171. Reijane Luiz De Souza1172. Reinaldo Santos Siqueira1173. Reinilton Camilo De Oliveira1174. Rejane De Fátima Nogueira1175. Rejane Jaqueline Panissa De Almeida1176. Renata Costa Oliveira Enfermeira1177. Renata Estácio R. De Araújo1178. Renata Jose Fernandes1179. Renata Procópio1180. Renata Souza Martins1181. Renato Americo Dos Santos1182. Renato Da Silva Ferreira1183. Renilda De Lima Ferreira Cipriano1184. Renne Veríssimo De Lima1185. Rhubia Da Costa Chaves1186. Ricardo Caixeta Dias1187. Ricardo Goncalves Dias1188. Rita Aparecida Lopes1189. Rita De Cássia Dos Santos Silva1190. Rita Pereira De Godoy Antônio1191. Roberta Maria Peixoto De Almeida1192. Roberto Andrade Monção1193. Roberto Robinson Ferreira Junior1194. Rodolfo Bandeira De Aguiar1195. Rodrigo Amaral Barreto1196. Rodrigo Antônio Braga Da Silva1197. Rodrigo Natalino De Paula1198. Rodrigo Nunes De Mesquita1199. Ronaldo Santiago Pereira1200.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.221200. Roniely Guedes De Oliveira1201. Ronilda Da Silva Barbosa1202. Ronisse Rodrigues De Matos1203. Rony José Da Silva1204. Rosália Farias Durães1205. Rosana Pereira Dos Santos1206. Rosana Ribeiro De Carvalho1207. Rosangela Costa Siqueira1208. Rosangela Ferreira Mendes1209. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha1210. Rosangela Rodrigues Pontes1211. Rosania De Lourdes Araújo1212. Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres1213. Rosely Oliveira Dos Santos Luciano1214. Rosemary De Melo Da Silva1215. Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho1216. Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite1217. Rosemeire Pereira Silva1218. Roseny Dos Reis Resende1219. Rosilda Ferreira Das Neves1220. Rosilda Gomes De Carvalho Sousa1221. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro1222. Rosilene Gomes1223. Rosimary De Melo Da Silva1224. Rosimayre Alves Do Monte1225. Rosimeire Alves Da Mata1226. Rosimeire Da Cruz1227. Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva1228. Rosimeire Faria1229. Rosineide Da Silva Rocha1230. Rosineide Soares De Andrade1231. Rossana Michelli Ferreira De Pontes1232. Rute De Souza Rodrigues1233. Ruth Cilene Pamplona Barros1234. Sabrina De Sousa Silveira1235. Sabrina Mendonça Marçal Alves1236. Sâmela Cristine Rodrigues1237. Samuel Marques Da Silva1238. Sandra Alves Da Costa1239. Sandra Brusasco Fernandes1240. Sandra De Nazaré Costa Monteiro1241. Sandra Guedes Ribeiro Gomes1242. Sandra Maria Da Conceição Alves1243. Sandra Maria Pinto1244. Sandy Evelyn Alencar Martins1245. Sara Domingas Ferreira1246. Sara Kathleen Morais De Paulo1247. Sara Ramos Alves1248. Sara Sousa Dias Vieira1249. Sarah Rafaela Silva Costa1250. Sayonara Cristina Dos Santos Lima1251. Sebastião Gonçalves Júnior1252. Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada1253. Selma Aparecida De Morais Carneiro1254. Shayslon Da Costa Camelo Ferreira1255. Sheila Carvalho Ribeiro1256.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.231256. Sheila Rosa Da Silva1257. Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola1258. Sheila Vieira Coutinho1259. Shirley Mota De Sousa1260. Sidenilda De Almeida Paraizo1261. Sidney De Oliveira Fernandes1262. Sidonia Maria De Paiva1263. Silas Neves Primo1264. Silesia Aparecida De Oliveira1265. Silvana Alves Dos Santos1266. Silvana Fernandes De A. Rodrigues1267. Silvana Gonçalves A. De Sousa1268. Silvana Gonçalves De Araújo1269. Silvania Barbosa De Souza1270. Silvania Ribeiro Torres1271. Silveira Vilela1272. Silvia Andrea Costa1273. Silvia Andrea Costa Fumeiro1274. Silvia Aparecida De Souza1275. Silvia Helena Rocha Amaral1276. Silvia Oliveira Pereira1277. Silvia Rejane Alves Bezerra1278. Silvia Renata Alves Fontana1279. Sílvia Schroeder Schreiner1280. Silvio Pereira Da Silva Júnior1281. Silvone Silva Da Rocha1282. Simão Rodrigues Dos Santos1283. Simone Aguiar Mendes1284. Simone Aparecida Goncalves1285. Simone Lacerda Santos1286. Simone Oliveira De Paulo Sine1287. Simone Souza Nascimento1288. Simone Tavares Borges1289. Solange Alves Dos Santos Costa1290. Solange De Paiva Pinto1291. Solange Morais Freitas1292. Solange Souza Silva1293. Solange Souza Silva Venancio1294. Sônia Regina De Jesus1295. Soraia Gonçalves Siqueira Jardim1296. Soraia Regina De Feitas Nascimento1297. Stefani Ferreira Da Silva Duarte1298. Stefani Monteiro De Menezes1299. Stephanie Pereira De Faria1300. Sthefane Almeida de Oliveira1301. Suâne Gomes Da Silva1302. Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra1303. Suelen Magna De Faria1304. Suelen Vieira Dos Reis Campos1305. Suelene Barbosa Dias1306. Sueli Da Silva Alves1307. Suellen Oliveira De Sousa1308. Suely Cotrim De Jesus1309. Suely Fonseca Moura1310. Suemilie Koch1311. Surama Maranhão Da Silva1312.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.241312. Susana Maria Bohn1313. Suzana Cristina Oliveira Paz1314. Suzana Fujika Suzuki1315. Suzi Pereira Bezerra1316. Tainá Batista Fagundes Gomes1317. Talita De Cássia Raminelli Da Silva1318. Talita De Souza Lourenço1319. Talita Matias Da Costa Dias1320. Tamara Henrique Da Costa1321. Tânia Ferreira Da Silva1322. Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day1323. Tarcyesio De Sousa Sá1324. Tarsis Pereira Ribeiro Dantas1325. Tatiana Magalhaes Silva1326. Tatiane Cristina De Freitas1327. Tatiane Gabriel Barbosa1328. Tatiane Silva1329. Tatiane Soares Pinheiro1330. Tatianne Correia Souza Rocha1331. Tayná Cristina Lopes1332. Telmira Lopes Pereira1333. Teresa Christine Pereira Morais1334. Teresinha Barcelos De Abreu Lucas1335. Thainá Chaves Meireles1336. Thais Coutinho Da Silva1337. Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz1338. Thais Pereira Dias Da Silva1339. Thaís Vidal De Araújo Peixoto1340. Thaise Loyanne Felix Dias1341. Thaise Trissia Pereira Braga1342. Thaiza Da Silva Alves1343. Thales Narcizo Da Cruz1344. Thamara Aline Pereira Xavier1345. Thayna Teles De Brito1346. Thiago Batista Martins1347. Thiago Moreira Martins1348. Thiesse Lourraine Cintra Nunes1349. Tiago Da Mota Lima1350. Tiago De Paula Rosa1351. Tiago Silva Vaz1352. Ueles Monteiro Santos1353. Valcirene Medeiros Lima1354. Valdeni Roque Dos Santos1355. Valderisa Evangelista De Sá Teles1356. Valdicelia Rosa Mariano Alves1357. Valéria Aparecida Consolação Gomes1358. Valéria Cristina De Oliveira Guedes1359. Valeria Souza Pereira1360. Valquiria Dos Santos Alves Macedo1361. Valquíria Dos Santos Alves Macedo1362. Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva1363. Vanda Ribeiro1364. Vanderleia Gonçalves De Freitas1365. Vanderleia Rodrigues Dos Santos1366. Vandiel Barbosa Santos1367. Vaner Mota Moreira1368.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.251368. Vanessa Amaral Magalhães1369. Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira1370. Vanessa Camila Paixão Dos Santos1371. Vanessa Cristina Silva1372. Vanessa De Assunção Martins1373. Vanessa De Holanda Gomes1374. Vanessa De Jesus Silva1375. Vanessa Gomes Da Silva1376. Vanessa Rosa1377. Vania Goncalves De Miranda Dario1378. Vania Lopes De Azevedo1379. Vania Lucia Da Silva1380. Vaniuza Alves De Oliveira1381. Vanúzia Aparecida Ferreira1382. Venancio1383. Vera Lopes Da Silva1384. Vera Lucia Ferraz De Oliveira1385. Veridiano De Caldas Cavalcante Neto1386. Verônica De Lameida Silva1387. Verônica Lobo Ferreira De Assis1388. Victor Bernardi1389. Victória Beatriz Rêgo De Macedo1390. Vitória Da Silva Malaquias1391. Vivian Pereira Farinha1392. Viviãn Rocha Da Silva1393. Viviane Barbosa De Brito1394. Viviane Batista Lopes1395. Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula1396. Viviane Mágida Khalil De Castro1397. Viviane Miranda Gonzaga1398. Viviane Patricia Dos Santos1399. Viviane Pereira Dos Santos1400. Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves1401. Voneide Gonçalves1402. Walliston Batista De Souza1403. Walmir Da Silva Ferreira1404. Walmir Ferreira Da Silva1405. Wanderlan Cabral Neves1406. Wanderleya Angelica De Sousa Machado1407. Wanderson Almeida Da Costa1408. Wanessa Cristina Da Silva1409. Wanessa Da Silva Rocha1410. Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais1411. Wanessa Medeiros Pinto Santana1412. Warlis Gonçalves Bom Tempo1413. Webert Lopes Alves1414. Weliton Silva De Araújo1415. Wellington Luiz Romão1416. Wesley De Sousa Santos1417. Wesley Franco De Melo1418. Wesley Ribeiro Olimpio1419. Wilson Dias Da Costa1420. Yanna Mirtys Vieira Melo1421. Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade1422. Yara De Andrade Calazans1423. Ygor Ferreira Neri1424.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.261424. Yuri De Araújo1425. Zelinda Torri1426. Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro1427. Zilda Moreira Da Silva1428. Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão1429. Zuleide Lacerda Gomes De Sousa1430. Zumira Lima Dos SantosJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120561 , Código CRC: 25f9fc0eMO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.27CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, a Solange Nery, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, emocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana daEnfermagem Brasileira.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor a Solange Nery, pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semanada Enfermagem Brasileira.JUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.1Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 13:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120573 , Código CRC: 4595213cMO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOSERVIDORES SELWILLIAM MARQUES DE JESUSAUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHOGUSTAVO BARBOSA FALCÃOVIGILANTESMARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIARROBSON DE SOUSA CARDOSOWHENDELL MONSERRATH ANANIASAUDREY WOLNEELIEZER BARROS PRACIANOJOSE GOMES PINTORONALDO FRANCISCO DOS SANTOSVALMIR DOS SANTOSADILINO CANDIDO LOPESESMERALDO SACRAMENTO SANTANALIMPEZA E CONSERVAÇÃOROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUEMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.1ANA CRISTINA REIS DE FARIASMARIA APARECIDA DA SILVA NEVESMIRIAN PEREIRA DA CUNHAPROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICAAGNALDO AMORIMALINE LUSTOSA CAVALCANTEBEATRIZ SANTOS ALMEIDACAIO PEREIRA MAGALHAESFAGNER FRANCISCO DA SILVAINGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)ITAMAR NUNES GUEDESKAREN RAMALHO CILLILUANA CAETANO DE AZEVEDOMARCELO VITURINO DOS SANTOSMARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITATHAYANE LOURENÇO LIMAINTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIADISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALAMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)COORDENAÇÃODÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)MONITORESGUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETEGREGORY OLIVEIRAKATIA OLIVEIRA SILVALETÍCIA ARIANE COSTA BATISTABRIGADISTASMANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVESORLANDO JÚLIO SANTA CRUZSALVA-VIDASMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.2BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVADIRETOR SOCIALGODOFREDO GONÇALVES FILHOAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noemagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120575 , Código CRC: 966181c1MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Acileide Cristiane Fernandes CoelhoAdemir Torres MeloAlessandra Alexandre Reis CardozoAlessandro Mendes de MedeirosAlexandre GonçalvesAmanda Carvalho Portilho Barbalho de MeloAna Maria Moraes Muniz PadueAndré Luís Soares de SouzaAndrea Arrais de Santana MouraBruno Alves de AraújoCarlos Ericson MotaCarlos Magno Alves da SilvaCarlos Matias Oliveira de AlmeidaCecília Gonçalves MachadoCélia PortoConceição de Maria Vasconcelos LisboaCristiane Peres dos SantosMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.1Cyntia Cássia da Costa Silva CoutinhoDahiana Ribeiro Oliveira RodriguesDaniel Batista de SouzaDanielle dos Santos Almeida FernandesDeisilaine XavierDenise da Silva de LimaDeverson LettieriDiego Martins de MesquitaDimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)Djalma Dias de SousaDomitilia Bonfim de Macêdo MihaliucEdilane Maria dos SantosEdmilta dos Santos SilvaEdmir Freitas PereiraElcilêneo Alves de FreitasElianto da Mata FerreiraJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120582 , Código CRC: 7f7f63cfMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 101, de 14 de maio de 2024

Atos 251/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 13/05/2024, VINICIUS REMER DA SILVA, matrícula nº 23.829, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).

2. NOMEAR SANDRA MOREIRA PADILHA VITORIANO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).

3. NOMEAR MARIA MARIANA SILVA CALLADO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 13 de maio de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2024, às 19:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1662122 Código CRC: E6CFFB21.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 251, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 13/05/2024, VINICIUS REMER DA SILVA, matrícula nº 23.829, doCargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parl...

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