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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1341/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer o registro da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,
composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar
atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,
programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo
no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa
estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento
integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.
O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e
sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser
escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social
do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,
respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o
altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a
disciplina.
O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação
formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,
jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,
sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua
formação como cidadãos conscientes e responsáveis.
O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos
jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de
responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso
de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a
construção de uma comunidade mais justa e solidária.
O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,
incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma
conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de
forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.
O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de
desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de
problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a
colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida
adulta.
O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,
que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu
desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o
próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a
diferença na sociedade.
Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará
inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e
cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa
contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia
dos direitos fundamentais de nossa população.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito
Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde
atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,
audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com
a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da
sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,
bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova
entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar
perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa
Diretora .
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres
parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao
Escotismo no Distrito Federal .
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo
no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca
atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente
favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações
como agentes de transformação social.
Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa
Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
É o que se requer.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ATA Nº, DE 2024
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL
Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula
Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,
4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados
(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE
PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da
Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes
parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , com a
finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas
públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal,
manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates,
simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no
Distrito Federal ; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões
administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que
contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito
Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da
legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o
desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das
comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as
matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto
aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e
a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos
programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos
princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior
engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor
possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em
toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos
parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela
Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é
a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO
DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR,
resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da
sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo
parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE
PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido
que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que
exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a
ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil
organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata
e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá
toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE
REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.5
PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR,
Deputada Paula Belmonte , será responsável perante a Casa por todas as informações
perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por
encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e,
achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula
Belmonte e pel as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO
DISTRITO FEDERAL.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
ESTATUTO Nº, DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO
FEDERAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , é uma
associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da
Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é
instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este
Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por
objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das
associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais
ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à
participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e
tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de
forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento
eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a
participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito
Federal :
I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em
benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais
importantes de sua exequibilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas
públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;
III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do
Distrito Federal;
IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o
desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.7
V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a
realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na
formação intelectual de jovens escoteiros;
VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de
políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos
escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito
Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais
destinados aos escoteiros; e
IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,
bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a
promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e
nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei
escoteira.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de
parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas
com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões
e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,
e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a
parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática
de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente
Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a
seguinte estrutura:
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.8
I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente
Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidente; e
c) 3 (três) Secretários Executivos.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em
primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.9
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo
no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus
cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em
decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um
Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os
princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos,
bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na
aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros
executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , quando se dará a eleição e
posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de maio de 2024.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.10
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1341/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120676) pg.12
DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1349/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL:
Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do
Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo
segmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,
clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.
JUSTIFICAÇÃO
A “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem o
objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do
segmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais e
econômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedores
individuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ou
indiretamente do setor náutico brasiliense.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas das
múltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubes
recreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento
tão difícil na história do nosso país.
Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamente
milhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações até
aqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,
trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passam
por incontáveis dificuldades.
Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constitui
alternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milhares
de cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressiva
contribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurança
jurídica a todos que usufruem do Lago.
Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública ao
fomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidas
pelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentar
proposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,
seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.
REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal
possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e
órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,
propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento
da sociedade do Distrito Federal como um todo.
Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação do
lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelente
mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala em
fortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicos
para o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte público
aquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; além
de inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esporte
náutico.
Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado por
diversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,
empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,
conforme citação que se segue.
ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasília
http://asbranaut.com.br/
Associação dos Instrutores das escolas Náuticas
Norte Navegações
Itália Náutica
Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem
contribuir com ações em prol do tema ora proposto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ESTATUTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal é
uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados
Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus
subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº
522, de 2012.
Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do
Distrito Federal :
I - Apoiar e defender e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras envolvidos no
setor de pesca e turismo no Lago Paranoá, bem como os turistas e moradores brasilienses
que aproveitam desta modalidade de lazer.
II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o Setor Náutico e as diversas categorias de Profissionais envolvidos nas atividades, capaz de
estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segtor;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
especial quanto aos aspectos de interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto
às marinas e aos clubes recreativos, no âmbito do DF;
IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de
interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos, no Distrito Federal;
V - Atender as demandas políticas do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto
às marinas e aos clubes recreativos envolvidos nas atividades do setor;
VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando
apoiar, politicamente, as posições do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos no
Distrito Federal;
VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância
do apoio político para a consecução dos objetivos do Setor Náutico e a Defesa dos
Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos da área no DF, diante dos órgãos
governamentais;
VII - Fortalecer e estruturar o Lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo
Náutico, por tratar-se de importante mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito
Federal :
REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.4
I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o
registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;
II – Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-presidente;
1 (um) Secretário-Geral.
Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um)
ano, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 4º Compete à Assembleia Geral:
Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado
pelo Conselho Executivo;
Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;
Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus
relatórios e pareceres;
Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou
por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos; e
Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.
Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:
Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente;
Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
Convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:
Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam
cumpridas.
§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da
Assembleia-Geral.
Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutica do Distrito Federal.
Art. 9º O Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro é o representante da Frente
perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.
Art . 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em Defesa da Setor Náutico do Distrito Federal.
REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.5
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 118991 , Código CRC: 777fbaf9
REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ATA Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Requer o registro da criação da
“Frente Parlamentar em Defesa do
Setor Náutico do Distrito Federal.
Às 15:00 horas do dia 22 de abril de 2024 no Gabinete nº 07 da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, do Deputado Distrital PASTOR DANIEL DE CASTRO, foi realizada
reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição da Fr
ente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal. Estiveram presentes na
Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate
com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente
Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da
Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Setor náutico e Defesa dos
Profissionais envolvidos nas atividades junto às marinas e aos clubes recreativos, em nível
distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado
PASTOR DANIEL DE CASTRO deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado PASTOR
DANIEL DE CASTRO para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e
____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado
PASTOR DANIEL DE CASTRO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por
unanimidade, com __ (_______________) votos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 18:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.7
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de maio de 2024.
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:47:03 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1349/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120695) pg.9
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Atos 61/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 61, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 1.250.000,00 (um
milhão e duzentos e cinquenta mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da
Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), art. 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00
(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000
01.031.8204.6057
LEGISLATIVA DA CLDF 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000
01.031.8204.6057.0008
LEGISLATIVA DA CLDF
44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
TOTAL 1.250.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE
01.126.8204.1471 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
INFORMAÇÃO - CLDF
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE
01.126.8204.1471.0006 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000
INFORMAÇÃO - CLDF
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
01.126.8204.2557 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000
INFORMAÇÃO-CLDF
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
01.126.8204.2557.2627 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000
INFORMAÇÃO-CLDF
TOTAL 1.250.000
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/05/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024
Portarias 218/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 218, DE 10 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001984/1999, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JAIRO CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.236-44, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 15/4/2019 a 12/4/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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