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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1341/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer o registro da Frente

Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,

composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar

atividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,

programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo

no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visa

estreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimento

integral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.

O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, e

sem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que ser

escoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e social

do indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,

respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando o

altruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e a

disciplina.

O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educação

formal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,

jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,

sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a sua

formação como cidadãos conscientes e responsáveis.

O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aos

jovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações de

responsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um senso

de responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais justa e solidária.

O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,

incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao ar

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem uma

conexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir de

forma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.

O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade de

desenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução de

problemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e a

colaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vida

adulta.

O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,

que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seu

desenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e o

próximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem a

diferença na sociedade.

Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo trará

inúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação e

cooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativa

contribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantia

dos direitos fundamentais de nossa população.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em

benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais

importantes de sua exequibilidade;

II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;

III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o

desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;

V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros;

VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de

políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos

escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito

Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais

destinados aos escoteiros; e

IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,

bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a

promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e

nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei

escoteira.

Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do Distrito

Federal.

A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde

atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,

audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com

a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da

sociedade civil organizada.

Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,

bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova

entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar

perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa

Diretora .

A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.

Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres

parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao

Escotismo no Distrito Federal .

Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo

no fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.

Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal busca

atuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente

favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associações

como agentes de transformação social.

Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO

ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa

Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.

É o que se requer.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454

REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ATA Nº, DE 2024

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO

ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL

Em maio de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula

Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5,

4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados

(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE

PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , nos termos da

Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes

parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL , com a

finalidade de discutir e debater sobre: I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas

públicas governamentais em benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal,

manifestando-se nos aspectos mais importantes de sua exequibilidade; II - promover debates,

simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas públicas em defesa do Escotismo no

Distrito Federal ; III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões

administrativas do Distrito Federal; IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que

contribuam para o desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito

Federal; V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros; VI - procurar, de modo contínuo a inovação da

legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o

desenvolvimento intelectual dos escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das

comissões temáticas existentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal; VII - monitorar as

matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, junto

aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e

a execução do orçamento do Distrito Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos

programas governamentais destinados aos escoteiros; e IX - promover a divulgação dos

princípios e propósitos do movimento dos escoteiros, bem como incentivar um maior

engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a promessa escoteira de fazer o melhor

possível para cumprir seus deveres para com Deus e nossa pátria, ajudando ao próximo em

toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei escoteira. Definiu-se por consenso dos

parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela

Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é

a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO

DISTRITO FEDERAL . Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR,

resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da

sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo

parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE

PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL . Ficou decidido

que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que

exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a

ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil

organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata

e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá

toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE

REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.5

PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR,

Deputada Paula Belmonte , será responsável perante a Casa por todas as informações

perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por

encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e,

achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula

Belmonte e pel as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de

Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO

DISTRITO FEDERAL.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 120313 , Código CRC: 254f0f1e

REQ 1341/2024 - Ata - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120313) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

ESTATUTO Nº, DE 2024

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO ESCOTISMO NO DISTRITO

FEDERAL

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , é uma

associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da

Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é

instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este

Estatuto.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem por

objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das

associações escotistas, visando a implementação de políticas públicas, programas e demais

ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismo no Distrito Federal.

Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal é aberta à

participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e

tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.

Art. 4º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal atuará de

forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento

eficaz de sua finalidade.

Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal a

participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito

Federal :

I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais em

benefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos mais

importantes de sua exequibilidade;

II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticas

públicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;

III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas do

Distrito Federal;

IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para o

desenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.7

V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para a

realização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, na

formação intelectual de jovens escoteiros;

VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção de

políticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dos

escoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes da

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do Distrito

Federal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais

destinados aos escoteiros; e

IX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,

bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo a

promessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus e

nossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à lei

escoteira.

Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de

parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas

com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.

Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões

e encaminhamentos debatidos.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal:

I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura,

e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;

II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente parlamentar; e

III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente parlamentar.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a

parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática

de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente

Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal e aprovados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA

Art. 9º A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal tem a

seguinte estrutura:

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.8

I - a Assembleia Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente

Parlamentar, membros fundadores e efetivos;

II - o Conselho Executivo, integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 1 (um) Vice-Presidente; e

c) 3 (três) Secretários Executivos.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a reeleição.

Art. 10. Compete à Assembleia Geral:

I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;

IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e

V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em

primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários Executivos:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.9

Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo

no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus

cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em

decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.

Art. 16. A Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal terá um

Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os

princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos,

bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na

aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros

executivos.

Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal , quando se dará a eleição e

posse do Conselho Executivo.

Brasília/DF, de maio de 2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:44:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.10

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 1341/2024 - Estatuto - GAB DEP PAULA BELMONTE - (120317) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:33:57 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1341/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120676) pg.12

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer o registro da FrenteParlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolu...
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DCL n° 099, de 10 de maio de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1349/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL:

Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do

Distrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todo

segmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,

clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.

JUSTIFICAÇÃO

A “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem o

objetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse do

segmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais e

econômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedores

individuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ou

indiretamente do setor náutico brasiliense.

Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas das

múltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubes

recreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momento

tão difícil na história do nosso país.

Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamente

milhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações até

aqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,

trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passam

por incontáveis dificuldades.

Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constitui

alternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milhares

de cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressiva

contribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurança

jurídica a todos que usufruem do Lago.

Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública ao

fomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidas

pelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentar

proposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,

seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal

possibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil e

órgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,

propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimento

da sociedade do Distrito Federal como um todo.

Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação do

lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelente

mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala em

fortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicos

para o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte público

aquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; além

de inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esporte

náutico.

Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado por

diversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,

empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,

conforme citação que se segue.

ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasília

http://asbranaut.com.br/

Associação dos Instrutores das escolas Náuticas

Norte Navegações

Itália Náutica

Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL .

A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem

contribuir com ações em prol do tema ora proposto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ESTATUTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal é

uma associação suprapartidária, composta por pelo ao menos um terço dos Deputados

Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus

subscritores ou que vierem a manifestar interesse em participar, nos termos da Resolução nº

522, de 2012.

Parágrafo único . A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do

Distrito Federal :

I - Apoiar e defender e proteger os trabalhadores e as trabalhadoras envolvidos no

setor de pesca e turismo no Lago Paranoá, bem como os turistas e moradores brasilienses

que aproveitam desta modalidade de lazer.

II - Promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o Setor Náutico e as diversas categorias de Profissionais envolvidos nas atividades, capaz de

estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento do segtor;

III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em

especial quanto aos aspectos de interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto

às marinas e aos clubes recreativos, no âmbito do DF;

IV - Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas de

interesse do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos, no Distrito Federal;

V - Atender as demandas políticas do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais junto

às marinas e aos clubes recreativos envolvidos nas atividades do setor;

VI - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando

apoiar, politicamente, as posições do Setor Náutico e a Defesa dos Profissionais envolvidos no

Distrito Federal;

VII - Difundir, em especial, junto aos moradores e à população em geral, a importância

do apoio político para a consecução dos objetivos do Setor Náutico e a Defesa dos

Profissionais junto às marinas e aos clubes recreativos da área no DF, diante dos órgãos

governamentais;

VII - Fortalecer e estruturar o Lago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo

Náutico, por tratar-se de importante mecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense.

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito

Federal :

REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.4

I – Assembleia Geral, composta por todos os Parlamentares que subscreverem o

registro da Frente ou vierem a solicitar a sua inclusão em momento posterior;

II – Conselho Executivo, integrado por:

1 (um) Presidente;

1 (um) Vice-presidente;

1 (um) Secretário-Geral.

Parágrafo único . O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 1 (um)

ano, com direito a 1 (uma) reeleição.

Art. 4º Compete à Assembleia Geral:

Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado

pelo Conselho Executivo;

Eleger, reeleger e empossar os membros do Conselho Executivo;

Examinar e referendar os atos praticados pelo Conselho Executivo, aprovando seus

relatórios e pareceres;

Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pelo Conselho Executivo ou

por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos; e

Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º Compete ao Conselho Executivo:

Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente;

Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

Convocar a Assembleia-Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Secretário-Geral:

Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

Tornar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam

cumpridas.

§ 3º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

Art. 6º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da

Assembleia-Geral.

Art. 7º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 8º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutica do Distrito Federal.

Art. 9º O Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro é o representante da Frente

perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal até que seja escolhido o Presidente.

Art . 10º O Presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em Defesa da Setor Náutico do Distrito Federal.

REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.5

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1349/2024 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118991) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

ATA Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )

Requer o registro da criação da

“Frente Parlamentar em Defesa do

Setor Náutico do Distrito Federal.

Às 15:00 horas do dia 22 de abril de 2024 no Gabinete nº 07 da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, do Deputado Distrital PASTOR DANIEL DE CASTRO, foi realizada

reunião, por iniciativa do referido Deputado, com a finalidade de fundação e constituição da Fr

ente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal. Estiveram presentes na

Reunião ___ Deputados, conforme a lista de presença anexa. Na oportunidade, após debate

com os Senhores Parlamentares, foi aprovada a fundação e constituição da Frente

Parlamentar, com o objetivo de acompanhar proposições e outras atividades legislativas da

Câmara Distrital que tratam de questões relacionadas ao Setor náutico e Defesa dos

Profissionais envolvidos nas atividades junto às marinas e aos clubes recreativos, em nível

distrital, estadual, nacional e internacional. Em acordo com os demais membros, o Deputado

PASTOR DANIEL DE CASTRO deu início ao processo de eleição para Presidente e Vice-

Presidente da Frente Parlamentar. Foi apresentada chapa única com o Deputado PASTOR

DANIEL DE CASTRO para ocupar a Presidência e os Deputados _____________________ e

____________________ para Vice-Presidente e 1º Secretário, respectivamente. O Deputado

PASTOR DANIEL DE CASTRO informou aos presentes que a Chapa Única foi eleita por

unanimidade, com __ (_______________) votos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 18:11:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.7

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1349/2024 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (118993) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

.

Brasília, 8 de maio de 2024.

Cargo

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2024, às 10:47:03 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1349/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (120695) pg.9

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar em Defesa doSetor Náutico do Distrito Federal.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRIT...
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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Atos 61/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 61, DE 2024

Aprova a solicitação de abertura de

crédito adicional suplementar para reforço

de dotações orçamentárias consignadas

no Quadro de Detalhamento de Despesa

da CLDF no valor de R$ 1.250.000,00 (um

milhão e duzentos e cinquenta mil reais).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da

Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), art. 8º, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00

(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), nos termos dos anexos I e II.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I - ACRÉSCIMO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000

01.031.8204.6057

LEGISLATIVA DA CLDF 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

FUNCIONAMENTO DA TV 33.90.30 100 150.000 150.000

01.031.8204.6057.0008

LEGISLATIVA DA CLDF

44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

TOTAL 1.250.000

ANEXO II - REDUÇÃO

EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.250.000

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE

01.126.8204.1471 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

INFORMAÇÃO - CLDF

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE

01.126.8204.1471.0006 44.90.52 100 1.100.000 1.100.000

INFORMAÇÃO - CLDF

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

01.126.8204.2557 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000

INFORMAÇÃO-CLDF

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

01.126.8204.2557.2627 SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA 33.90.40 100 150.000 150.000

INFORMAÇÃO-CLDF

TOTAL 1.250.000

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 09/05/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2024, às 17:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 09/05/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 61, DE 2024Aprova a solicitação de abertura decrédito adicional suplementar para reforçode dotações orçamentárias consignadasno Quadro de Detalhamento de Despesada CLDF no valor de R$ 1.250.000,00 (ummilhão e duzentos e cinquenta mil reais).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO F...
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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024

Portarias 218/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 218, DE 10 DE MAIO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001984/1999, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JAIRO CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14.236-44, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 15/4/2019 a 12/4/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 10/05/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PORTARIA-DGP Nº 218, DE 10 DE MAIO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...

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