Resultados da pesquisa

11.111 resultados para:
11.111 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 405/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 405, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Proíbe a promoção, a intermediação e/ou

a facilitação do turismo sexual, por parte

dos prestadores de serviços turísticos no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por

parte dos meios de hospedagem, das agências de turismo, das transportadoras turísticas, das

organizadoras de eventos, dos parques temáticos, dos acampamentos turísticos e dos estabelecimentos

e das entidades congêneres, no Distrito Federal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos e as entidades mencionadas no caput devem manter em

suas instalações e no exercício de suas atividades estrita obediência aos direitos e à dignidade da

pessoa humana, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como turismo sexual a exploração sexual associada,

direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos, incluindo o recrutamento, o transporte, a

transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, conforme disposto na Lei federal n° 11.771,

de 17 de setembro de 2008.

§ 1° Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos

destinados a prestar serviços de alojamento temporário de uso exclusivo do hóspede, bem como outros

serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de

instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.

§ 2° Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade

econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou

os fornece diretamente.

§ 3° Reconhecem-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a

prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas

em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.

Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei sujeita os prestadores de serviços turísticos,

observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento

ou equipamento.

§ 1° As penalidades previstas nos incisos II e III podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente pelos órgãos competentes.

§ 2° Para a aplicação da multa deve ser observado o disposto no Capítulo V, Seção III,

Subseção I da Lei federal n° 11.771, de 2008, no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487852 Código CRC: 23BBE23D.

...PROJETO DE LEI Nº 405, DE 2023REDAÇÃO FINALProíbe a promoção, a intermediação e/oua facilitação do turismo sexual, por partedos prestadores de serviços turísticos noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a fac...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 642b/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000

PROJETOS

QrlProd1

23 122 6207 3501 REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO 50.000.000

23 122 6207 3501 0022 (**) REFORMA DE PONTOS DE ATENDIMENTO-BANCO DE BRASÍLIA S/A-DISTRITO FEDERAL 99

PRÉDIO REFORMADO (METRO QUADRADO) 0

I 4 0 0 1898.510 50.000.000

TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000

TOTAL - GERAL 50.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 5 / pg. 3

...ANEXO II R$ 1,00ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PLCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRBORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIOFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇ...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 642d/2023

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PL

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF

UNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIO

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 50000000

PROJETOS

QrlProd1

23 122 6207 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 50.000.000

23 122 6207 3933 0001 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS--DISTRITO FEDERAL 99

UNIDADE REFORMADA (METRO QUADRADO) 0

I 4 0 0 1898.510 50.000.000

TOTAL - INVESTIMENTO 50.000.000

TOTAL - GERAL 50.000.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

ProjetoP rdoeje Ltoe id Aen Leexio ss/ nAºC (1 227364 4(181684804) 9 1 9 3 )S E I 0 4S0E3I3 0-040003230-0304052/20032435-/7260 2/ 3p-g7.6 7 / pg. 5

...ANEXO IV R$ 1,00ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO - PLSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DFUNIDADE : 19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRBORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E DISPÊNDIOFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTA...
Ver DCL Completo
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023

Redações Finais 798/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 10.653.728,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei n° 7.212, de 30 de

dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 10.653.728,00, para atender à programação

orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro

das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos

Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, $ 10, I, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1487464 Código CRC: CC6D141D.

...PROJETO DE LEI Nº 798, DE 2023REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 10.653.728,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei no 7.171, de 1° de agosto de 2022, aoOrçamento Anual do Distrito Feder...

Faceta da categoria

Categoria