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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Portarias 516/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

BARBARA DE CARVALHO 00001-

24.435 28/11/2023 13,50%

GOMES 00052307/2023-62

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/12/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1469911 Código CRC: C1DA24DE.

...PORTARIA-DRH Nº 516, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Portarias 290/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 290, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e EMPRESA JUSTI TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

43.262.746/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada ou

escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos,

atividades diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito

Federal, com cessão de uso de imagem. Processo nº 00001-00039260/2023-41.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

SUSANNY FREIRE 23.588 DTAP Fiscal

RAFAEL KENDI HANADA 23.992 SETAS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/12/2023, às 19:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466105 Código CRC: C8EF16F8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 290, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Editais 1/2023

EDITAL

Brasília, 05 de dezembro de 2023.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Nº 01/2023/ELEGIS

A Diretora da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), no uso das suas atribuições legais e

atendendo ao que dispõe a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, a Resolução (Res.) nº 230/2007 e o

Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 79/2020, torna público o processo de credenciamento de instrutores

internos, os quais poderão integrar o Banco de Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento de

atividades de educação presencial e a distância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente edital tem como objetivo o credenciamento de servidores, nos termos do art. 100 da LC nº

840/2011, art. 6º da Res. nº 230/2007 e os arts. 43, 47, 48 e 49 do AMD nº 79/2020, com vistas à

formação de um Banco de Instrutores aptos ao desempenho das seguintes atividades:

a) planejamento didático de cursos e outros eventos de capacitação e educação, incluindo

critérios de avaliação dos discentes;

b) docência em aulas presenciais ou a distância;

c) preleção de palestras presenciais ou a distância;

d) desenvolvimento de conteúdos e objetos didáticos;

e) preleção de aulas gravadas em áudio e vídeo;

f) docência em aulas síncronas, a distância, por meio de plataformas de teleconferência.

O valor da hora-aula a ser pago aos instrutores internos corresponderá ao disposto no § 1º, IV, do art.

100 da LC nº 840/2011 e nos artigos nº 54 a 57 do AMD nº 79/2020, em especial o Anexo I do AMD

nº 79/2020.

Os eventos de capacitação e educação, sejam eles internos ou externos, encontram-se no Anexo 1

deste edital.

Os eventos de capacitação e educação poderão ser agendados tanto durante a semana como,

ocasionalmente, aos fins de semana, e contemplarão os horários da manhã, tarde e, em circunstâncias

extraordinárias, da noite.

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever como instrutores internos os servidores ativos estáveis da carreira legislativa,

conforme art. 100 da LC nº 840/2011 e art. 45 do AMD nº 79/2020.

As inscrições serão realizadas por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no endereço

eletrônico https://www.cl.df.gov.br/banco-de-instrutores, a partir do dia 07/12/2023, encerrando-se no

dia 30/01/2024.

O candidato poderá se inscrever para um ou mais eventos de capacitação e educação (Anexo 1) no

mesmo formulário de inscrição. Para efeitos de validade, cada participante só poderá submeter

o formulário uma única vez, não sendo possível a submissão de nova inscrição.

Os documentos necessários para validação da inscrição deverão ser submetidos obrigatoriamente via

formulário. Itens enviados fora do sistema não serão considerados para o processo de credenciamento.

A fim de otimizar o processo de inscrição, é recomendável que o candidato reúna todos os documentos

necessários, prepare todos os materiais exigidos e responda a um rascunho contendo todas as

respostas da entrevista antes de iniciar o preenchimento efetivo no formulário. Vale ressaltar que o

formulário deve ser concluído em uma única sessão, pois não há garantia de que os dados inseridos e

não enviados permanecerão disponíveis após o logout no Portal.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

A Elegis fará o credenciamento dos participantes inscritos para todas as ações de educação, divididas

em 4 áreas (Anexo 1), nos termos do art. 51 do AMD nº 79/2020.

A depender da área escolhida, haverá a necessidade de envio de materiais diferentes. Os itens comuns

a todas as áreas são:

Dados Pessoais e Profissionais, de acordo com informações acadêmicas e profissionais comunicadas no

ato da inscrição.

Entrevista escrita a ser respondida no formulário da inscrição (ver questões no Anexo 2).

Para o candidato que escolher uma ou mais ações de educação pertencentes às áreas 1, 2 ou 3, será

necessário:

Elaboração escrita de 1 (um) Plano de Aula, o qual deve ser desenvolvido considerando a temática

escolhida pelo participante (ver modelo a ser utilizado no Anexo 3). É possível credenciar-se para

diversas ações de educação, porém independente de ter escolhido se credenciar para múltiplos

eventos, o candidato deverá escolher apenas um tema para elaborar seu plano de aula.

Gravação de vídeo de 1 (uma) Miniaula, com duração de 3 a 5 minutos, a ser ministrada conforme o

plano de aula do item anterior encaminhado no ato da inscrição (ver boas práticas a serem observadas

na miniaula em Anexo 4).

Para o candidato que escolher uma ou mais ações pertencentes à área 4, será necessário:

Gravação de vídeo de 1 (uma) minipalestra para o Programa Conhecendo o Parlamento com duração

de 3 a 5 minutos (ver conteúdo de referência pedagógica para a minipalestra no Anexo 5).

O credenciamento descrito neste edital será de natureza habilitatória.

DO RESULTADO

Os prazos e fases pertinentes ao processo de credenciamento estão especificados no Anexo 6 deste

Edital.

A relação dos candidatos habilitados a integrarem o Banco de Instrutores será publicada no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado

como instrutor pela Elegis.

A contratação dos servidores que compõem o Banco de Instrutores se dará de acordo com as

necessidades da Elegis.

DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência do Banco de Instrutores ocorrerá a partir da publicação do resultado final do

credenciamento no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Ato da Mesa

Diretora Nº 79 de 2020.

5.2 Novas candidaturas e possíveis atualizações poderão ocorrer anualmente ou conforme necessidade

da Escola do Legislativo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação no presente processo de credenciamento implica a aceitação integral das normas deste

edital.

O rol de atividades previstas no item 1.1 não é taxativo, sendo possível o desenvolvimento de outras

atividades, a partir de novas demandas identificadas pela Elegis.

A seu critério, em razão de características e necessidades de cada evento, a Elegis poderá contratar

para eventos educacionais instrutores não cadastrados a partir deste Edital, tendo em vista o seu

notório saber, o nível de excelência da sua qualificação e o reconhecimento público do instrutor

convidado.

A apresentação de informações inverídicas acarretará a não habilitação do candidato.

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que determina o Ato da Mesa Diretora Nº 79 de

2020.

Brasília, 05 de dezembro de 2023.

GERSON ANDRÉ DA SILVA E SILVA

Diretor da Escola do Legislativo - Substituto

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

ANEXO 1

EVENTOS DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO

ÁREA 1: TRILHA: ASSESSORIA PARLAMENTAR

Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado prioritariamente aos servidores de

Gabinete. Ela oferece caminhos de aprendizado específicos para o desenvolvimento de conhecimentos e

competências voltados para as atividades legislativas.

1. Cerimonial e protocolo

2. Competências do gabinete parlamentar

3. Comunicação e redes sociais

4. Direito Eleitoral

5. Elaboração de textos legislativos

6. Leis Orçamentárias (PPA, LDO, LOA e Créditos Adicionais)

7. Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)

8. Noções de Planejamento, Orçamento e Gestão para Auxiliar nas Emendas

Parlamentares (SISCONEP)

9. Processo Legislativo Distrital

10. Processo Legislativo Eletrônico - Ple

11. Regimento Interno

12. Verba indenizatória

ÁREA 2: TRILHA: DESENVOLVIMENTO GERENCIAL

Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado prioritariamente aos agentes que

exerçam cargos de chefia, mas também àqueles que desejam desenvolver suas habilidades gerenciais.

A trilha pretende oferecer um caminho estruturado para orientar sobre atividades de gestão, bem como

oportunidades de identificação e desenvolvimento das competências desejáveis ou necessárias no

âmbito da liderança.

1. Comunicação humana e gestão de conflitos

2. Formação em liderança

3. Gestão de equipes de alto desempenho

4. Gestão de projetos

5. Gestão de riscos

6. Metodologias ágeis: pensar, planejar, executar com agilidade, mantendo o

alinhamento do time

7. Planejamento estratégico institucional

8. Técnicas de condução de reuniões

ÁREA 3: TRILHA: COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS

Esta trilha consiste em um programa de formação contínua destinado a todos os servidores da CLDF. A

trilha de competências transversais engloba uma variedade de cursos que visam aprimorar competências

fundamentais que são aplicáveis em diversos contextos e áreas de atuação. Essa trilha foi desenvolvida

para atender às necessidades amplas e diversas dos servidores da CLDF, permitindo-lhes aprimorar

habilidades que superam departamentos e funções específicas.

1. Atendimento de excelência ao público

2. Design Thinking

3. Encerramento do Exercício Financeiro

4. Ética no serviço público

5. Ferramentas de controle

6. Formação de agentes de planejamento

7. Gestão de documentos, sistemas e informações digitais

8. Gestão por competências

9. Gestão por processos

10. Gramática avançada

11. Inteligência Artificial no serviço público

12. Lei geral de proteção de dados

13. Políticas públicas

14. Nova lei de licitações

15. Planejamento de eventos

16. Power BI

17. MentoRH

18. Redação oficial

19. Regime Jurídico Único - Lei Complementar do Distrito Federal n.º 840

20. Saúde financeira

21. Sistema de Inscrição de Oradores - Sino

22. Sistema Integrado de Gestão Governamental – Siggo

23. Solução criativa de problemas

ÁREA 4: PROGRAMA CONHECENDO O PARLAMENTO

O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação

com a representação política, com a democracia e com a participação popular e subdivide-se nos

seguintes projetos: Cidadão do Futuro, Jovem Cidadão, Cidadania para Todos e Câmara Legislativa vai

à Escola.

1. Projeto Cidadão do Futuro (estudantes do ensino fundamental, tanto da rede

pública quanto da privada no Distrito Federal)

2. Projeto Jovem Cidadão (estudantes do ensino médio e superior, abrangendo

tanto instituições públicas quanto privadas no Distrito Federal).

3. Projeto Cidadania para Todos (cidadãos da terceira idade e participantes de

projetos educacionais e sociais a partir dos seis anos de idade em organizações da

sociedade civil no Distrito Federal)

4. Projeto Câmara Legislativa vai à Escola (palestras em instituições de ensino

básico e superior, tanto públicas quanto privadas no Distrito Federal)

ANEXO 2

ENTREVISTA

1. Quais recursos ou tecnologias educacionais você utiliza em suas aulas para promover a aprendizagem

dos discentes?

2. Como você se adapta às necessidades de diferentes grupos?

3. Quais estratégias de avaliação você costuma empregar?

4. Você tem experiência no desenvolvimento de materiais didáticos? Se sim, pode compartilhar relatando

exemplos?

5. Como você lida com desafios ou situações difíceis em sala de aula? Pode dar um exemplo de como

resolveu uma situação desafiadora?

6. Quais são suas expectativas em relação à sua participação nas ações da Elegis?

7. Como você se mantém atualizado com as tendências e avanços na educação e na sua área de

atuação?

8. Você tem alguma informação adicional que acha relevante compartilhar conosco? Se sim, escreva

abaixo.

ANEXO 3

PLANO DE ENSINO

NOME DO CURSO:

PÚBLICO-ALVO:

CARGA HORÁRIA:

OBJETIVO GERAL:

MINI AULA 01

Objetivo de aprendizagem: Descreva aqui os objetivos que os participantes

deverão atingir até o final da aula.

Conteúdo programático: Insira aqui os tópicos que serão apresentados e

discutidos nesta aula.

Desenvolvimento das atividades: Explane como a aula será ministrada.

Referências: Insira aqui as referências bibliográficas utilizadas na preparação

desta aula, assim como periódicos, manuais e sites visitados.

ANEXO 4

BOAS PRÁTICAS A SEREM OBSERVADAS NA MINIAULA

Prezado(a) participante,

Aqui na Elegis, acreditamos que a qualidade do ensino está ligada a como você conduz suas aulas e se

relaciona com os discentes. Por isso, sugerimos que observe algumas boas práticas em sua miniaula,

assim como deverá ocorrer nas aulas reais, a fim de promover uma experiência de aprendizado positiva:

Comunicatividade: Empregue uma linguagem apropriada e acolhedora, demonstrando sensibilidade para

a variedade de experiências dos discentes, e crie um ambiente onde todos se percebam valorizados

e integrados.

Objetivos: Esclareça o propósito da sua abordagem educativa ao comunicar os objetivos de aprendizado.

Auxilie os discentes a compreenderem o significado de cada tópico ou conteúdo.

Planejamento: Desenvolva um plano apropriado para o assunto a ser tratado, levando em consideração

o tempo disponível. Isso assegura a organização e continuidade das aulas.

Processo pedagógico: Organize o conteúdo de maneira coerente e inclua tópicos pertinentes à aula.

Estabelecer conexões entre os conceitos facilita a compreensão.

Conhecimentos: Mostre segurança e domínio do conteúdo. Isso é fundamental para ganhar a confiança

dos discentes.

Aplicação: Relacione experiências práticas com a teoria do assunto em discussão. É essencial que os

discentes compreendam como aplicar o conhecimento na prática.

Criatividade: Não tenha medo de inovar quando for necessário. A criatividade mantém as aulas

interessantes e envolventes.

O docente tem liberdade de atuação, mas observar alguns critérios é fundamental para a manutenção da

qualidade de nossos eventos educacionais.

Observações importantes para a miniaula:

• A gravação deverá ter, no mínimo, 3 minutos e, no máximo, 5 minutos.

• O arquivo do vídeo deverá ser hospedado em servidor externo (Exemplos: OneDrive, Sharepoint,

Google Drive, Canal do YouTube…)

• A disponibilização do vídeo para a Elegis se dará por meio de link de compartilhamento a ser informado

pelo candidato no ato de inscrição.

ANEXO 5

CONTEÚDO DE REFERÊNCIA PEDAGÓGICA PARA A MINIPALESTRA

ANEXO 6

CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO

01. Publicação do Edital 07/12/2023

02. Período de Inscrições 07/12/2023 a

30/01/2024

03. Divulgação da Lista de Inscrições Recebidas (Via 02/02/2024

SEI)

04. Publicação do Resultado do Credenciamento (Via 23/02/2024

DCL)

Documento assinado eletronicamente por GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA - Matr. 23047, Diretor(a)

da Escola do Legislativo - Substituto(a), em 05/12/2023, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/12/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466648 Código CRC: 8A1943DB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326

www.cl.df.gov.br - elegisnep@cl.df.gov.br

00001-00052490/2023-04 1466648v3

...EDITALBrasília, 05 de dezembro de 2023.EDITAL DE CREDENCIAMENTONº 01/2023/ELEGISA Diretora da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), no uso das suas atribuições legais eatendendo ao que dispõe a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, a Resolução (Res.) nº 230/2007 e oAto da Mesa Diretora (AMD) nº 79/2020, ...
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DCL n° 258, de 08 de dezembro de 2023

Portarias 543/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 543, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 215 (1453382) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00051930/2023-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da formatura

dos alunos da Escola Classe 312 Norte, no dia 13 de dezembro de 2023, das 17h30h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Júlio César Rodrigues

Oliveira, matrícula nº 23.744, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/12/2023, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/12/2023, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/12/2023, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/12/2023, às 19:56, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1469612 Código CRC: 7C17E323.

...PORTARIA-GMD Nº 543, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 215 (1453382) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-000...

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