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DCL n° 245, de 08 de dezembro de 2022

Atos 25/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 25, DE 2022

Parabeniza os servidores do Gabinete da

Vice-Presidência da Câmara Legislativa do

Distrito Federal pelo trabalho

realizado nos anos de 2021 e 2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Parabenizar os servidores do Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Legislativa do

Distrito Federal pelos serviços prestados para o bom funcionamento da CLDF nos anos de 2021 e 2022.

A supervisão de áreas fundamentais da CLDF, DICOM e Fascal, demandou total dedicação da equipe da

Vice-Presidência para que essas unidades pudessem evoluir e oferecer serviços à altura dos

parlamentares, servidores e da população do Distrito Federal.

Art. 2º Registro agradecimentos à toda equipe do Gabinete da Vice-Presidência:

NOME MATRÍCULA

ANA MARIA ALVES MEIRELLES 11705

GLESLIA PONTES DELGADO PERES 20569

HAENDEL SILVA FONSECA 22400

JULIAN RODRIGUES MACHADO 90075

LUCIANE GOMES QUINTANA 23614

TATIANA RODRIGUES DRUMOND 22156

Art. 3º Registre-se nos assentamentos funcionais dos servidores.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2022

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/12/2022, às 16:23, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0973772 Código CRC: 243E020F.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 25, DE 2022Parabeniza os servidores do Gabinete daVice-Presidência da Câmara Legislativa doDistrito Federal pelo trabalhorealizado nos anos de 2021 e 2022.O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 385/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009 e ainda o que consta do Processo 00001-00041867/2022-19, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAQUEL GUIMARÃES TEIXEIRA

MATOS, matrícula nº 16.707, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Secretário, da

Diretoria de Comunicação Social para a Diretoria Legislativa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0979188 Código CRC: 07AF37C2.

...PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do At...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas de Reuniões 16/2022

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,

reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca, Secretário-Executivo/Vice-Presidência;

José Adenauer Aragão Lima, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria; Marcelo Ferreira Vasconcelos,

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e José Claudionor de Alcântara, Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos

SEI: 00001-00001482/2022-19 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00003467/2022-05 - Deputado

Reginaldo Sardinha; 00001-00014973/2022-11 - Deputado Fernando Fernandes; 00001-00005623/2022-

64 - Deputado Rafael Prudente; 00001-00003428/2022-08 - Deputado Delmasso; 00001-

00004209/2022-38 - Deputado Iolando; 00001-00004010/2022-18 - Deputada Arlete Sampaio; 00001-

00014182/2022-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00004272/2022-74 - Deputado

Hermeto; 00001-00002840/2022-01 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00005684/2022-21 - Deputado

José Gomes; 00001-00003646/2022-34 - Deputado Fábio Félix e 00001-00004586/2022-77 - Deputado

Chico Vigilante. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

do Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.

19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.

21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2022, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983003 Código CRC: 34A21CB1.

...ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon CarvalhoCambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca...
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Emendas à Lei Orgânica 128/2022

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2022, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 15:56, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983549 Código CRC: 723EB894.

...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1...

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