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DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022

Redações Finais 2948/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.948 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de

15 de outubro de 2012, que estabelece

normas gerais para realização de concurso

público pela administração direta,

autárquica e fundacional do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a

seguinte redação:

§ 7º A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua

Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado

em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 25 de outubro de 2022.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo

Substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/11/2022, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0949108 Código CRC: 0B992631.

...PROJETO DE LEI Nº 2.948 DE 2022REDAÇÃO FINALAltera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de15 de outubro de 2012, que estabelecenormas gerais para realização de concursopúblico pela administração direta,autárquica e fundacional do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 8º, § 7º,...
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DCL n° 227, de 10 de novembro de 2022

Redações Finais 1772/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.772 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reconhecimento das

academias de ginástica e dos estúdios de

musculação, de esportes e de artes

marciais e congêneres voltados à

atividade física dentro de batalhões e

sedes da Polícia Militar e do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal

como essenciais à saúde dos policiais e

bombeiros militares no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam reconhecidas as academias de ginástica e os estúdios de musculação, de

esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da

Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde de policiais e

bombeiros militares no Distrito Federal.

Art. 2º As aquisições de equipamentos esportivos podem ser feitas por meio de disponibilidade

no orçamento, parceria com a iniciativa privada ou emendas parlamentares e de acordo com os

respectivos projetos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 09/11/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0952439 Código CRC: 7B21AD5A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.772 DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reconhecimento dasacademias de ginástica e dos estúdios demusculação, de esportes e de artesmarciais e congêneres voltados àatividade física dentro de batalhões esedes da Polícia Militar e do Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federalcomo essenciais à sa...
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DCL n° 227, de 10 de novembro de 2022

Portarias 362/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 362, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

001‑001358/1996, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-GMD nº 318, de 26 de novembro de 1996, publicada no DCL de

28/11/1996, que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor LUIZ HUMBERTO DE

FARIA DEL’ISOLA, matrícula nº 11.483-42, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,

passando a ser da seguinte forma: 257 dias, de 19/3/1966 a 30/11/1966, à CARLOS SARAIVA IMPORT

E COMÉRCIO S.A., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 273 dias, de 1º/1/1977 a

30/9/1977, à MICROFICHAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 30 dias, de 1º/12/1977 a

30/12/1977, à MICROFICHAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 760 dias, de 1º/5/1981

a 30/5/1983, à MICROFICHAS, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 57 dias, de 23/1/1989

a 20/3/1989, à SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMNSTRATIVA E DESBURO, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 724 dias, de 7/3/1991 a 27/2/1993, à CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL – CLDF, para todos os efeitos legais; 1 dia, de 28/2/1993 a 28/2/1993, à CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 163

dias, de 23/3/1993 a 1º/9/1993, à FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - FZDF, para

todos os efeitos legais; totalizando 2.265 (dois mil duzentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes

a 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias, conforme Certidões de Tempo de Serviço e

Contribuição emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pela CLDF e pela FZDF.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Recursos Humanos - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 09/11/2022, às 13:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0952954 Código CRC: AE3F8A97.

...PORTARIA-DRH Nº 362, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163, nº 166, II, e nº 167, todos da Lei Complementar...
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022

Redações Finais 986A/2022

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