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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 276/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº

67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do

Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,

matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216442 Código CRC: 6CDB6AFC.

...PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do...
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DCL n° 128, de 19 de junho de 2023

Atas - Comissões 2/2023

Comissões Especiais

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA

INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE

2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo

Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos

antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente

contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 15ª Reunião Ordinária

da CPI. Participam da reunião os Deputados Fábio Felix, Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Gabriel

Magno, Thiago Manzoni, Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Iolando. Item I – Da Pauta – Comunicados:

O presidente comunica que, devido à ausência justificada do Deputado Joaquim Roriz Neto, o Deputado

Thiago Manzoni participa da reunião na condição de titular. Informa que houve alteração no calendário

de oitivas previstas para o mês de junho. Hoje, dia 05/06, será ouvido o Senhor Marcelo Casimiro

Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Também estava prevista a oitiva do

Coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra, mas, por questões de saúde, esse depoimento será

marcado para uma nova data. O presidente informa o calendário de oitivas para o mês de junho. Por

não haver matéria para votação, passa-se ao Item II – Da Pauta – Oitiva de Depoente. 1. Oitiva

do Senhor Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal. Já

tendo sido devidamente qualificado pela Coordenadoria de Polícia Legislativa, o presidente convida o

depoente a comparecer ao Plenário. O Requerimento que trata desta convocação é o 117/2023, de

autoria do Deputado Fábio Felix. O Deputado Chico Vigilante esclarece ao coronel que ele está diante de

uma Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de testemunha e, como tal, tem o dever de dizer a

verdade, sob pena de incorrer em crime previsto no art. 342 do Código Penal. Apesar disso, segundo o

presidente, caso o coronel tenha envolvimento com os fatos ora investigados, terá o direito de

permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por advogado. O

coronel informa estar acompanhado pelo advogado Doutor Mário. Interrogam o depoente os

Deputados Chico Vigilante, Hermeto, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni, Gabriel

Magno e Paula Belmonte. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da CPI, Deputado Chico Vigilante,

agradece a participação esclarecedora do depoente e a postura do advogado, que em nenhum momento

interferiu nas questões levantadas durante a oitiva. Agradece também aos deputados presentes e, às

dezessete horas e quarenta e dois minutos, declara encerrada a 15ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos

Antidemocráticos. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e

aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos

Antidemocráticos do DF.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.

00067, Presidente, em 15/06/2023, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1213099 Código CRC: 6B384D70.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARAINVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Ao quinto dia do mês de junho de 2023, às quatorze horas e oito minutos, no Plenário ...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Redações Finais 97/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Declara o Hip Hop como patrimônio

cultural imaterial do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, como

patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao Poder Público do Distrito Federal assegurar a esse movimento a realização

de suas manifestações, como eventos, festas, reuniões, ações de divulgação, formação, rodas de

conversa, capacitação e realização de debates, ligadas às modalidades artísticas características da

cultura Hip Hop do Distrito Federal, sem quaisquer regras discriminatórias, assegurando o mesmo

tratamento dado a outras manifestações da mesma natureza.

Parágrafo único. As escolas de rede pública de ensino e as unidades de internação de menores

infratores podem realizar atividades sobre a cultura Hip Hop, tal como oficinas, debates e aulas

temáticas de acordo com sua conveniência e oportunidade.

Art. 3º Fica criada a Semana Distrital do Hip Hop e assegurada a realização das atividades

previstas no art. 2º, no Distrito Federal, preferencialmente na segunda semana do mês de novembro,

em convergência com o Dia Mundial do Hip Hop, celebrado no dia 12 de novembro.

Art. 4º Os artistas do movimento Hip Hop são considerados agentes da cultura popular e,

como tal, devem ter seus direitos respeitados.

Art. 5º Os assuntos relativos a esse movimento sociocultural são de competência da Secretaria

de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como dos demais órgãos ligados à cultura, que devem

disponibilizar espaços para apresentações e promover a conscientização sobre os direitos do

movimento.

Art. 6º Revogam-se as Leis nº 3.996, de 26 de junho de 2007; n° 5.073, de 11 de março de

2013; e n° 6.047, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/06/2023, às 11:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1230633 Código CRC: 26271ACD.

...PROJETO DE LEI Nº 97 DE 2023REDAÇÃO FINALDeclara o Hip Hop como patrimôniocultural imaterial do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica declarado o Hip Hop, bem como todas as suas manifestações artísticas, comopatrimônio cultural imaterial do Distrito F...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Portarias 162/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e

as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,

para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO

Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)

Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146)...

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