Buscar DCL
11.111 resultados para:
11.111 resultados para:
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2427/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.427, DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes
Coimbra.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490127 Código CRC: 705C8CF2.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2429/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.429, DE 2023
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14
de abril de 2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as
Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e
biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de
passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 16:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490165 Código CRC: 005A8526.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 1719/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio
junto a equipamento de leitura óptica de
código de barras em comércios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para
consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço
consultado.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais que se
enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 dias.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o
prazo para implementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489690 Código CRC: 29C86F33.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 73/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o abandono material e
afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado o abandono afetivo da pessoa idosa no Distrito Federal pela omissão de
cuidados, de visitas, de acompanhamento, pela negligência emocional e o esquecimento ou por não
prover as necessidades básicas ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento
desumano por alguém que por lei ou mandado judicial deva prestá-los à pessoa idosa, em domicílio,
em unidades de saúde ou quaisquer entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa ou
congêneres.
Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que
caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente,
deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:
I – a falta de visitas periódicas;
II – o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;
III – a ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação;
IV – não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra
que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e
V – situações que guardem similaridade para as quais a autoridade reconheça como abandono
afetivo das pessoas idosas.
Art. 3º O conteúdo da presente Lei deve ser divulgado nas instituições de grande acesso ao
público, tais como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei cominará ao infrator a pena prevista no art.
98 da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 09:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489433 Código CRC: 0FD8B5E1.