Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.088/2024, que Autoriza o PoderExecu(cid:36)vo a prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União para operação de créditoexterna a ser realizada pela Companhia Energé(cid:36)ca de Brasília S.A. – CEB junto ao NewDevelopment Bank – NDB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.506, de 11 dejunho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134208 código CRC= 389CF92C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134208Mensagem 150 (143134208) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.506, DE 11 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a prestarcontragaran(cid:40)a à garan(cid:40)a oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergé(cid:40)ca de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a oferecida pela União para operação de crédito externa a serrealizada pela Companhia Energé(cid:45)ca de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDB novalor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:45)a à garan(cid:45)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:45)ção das receitas tributárias,previstas na Cons(cid:45)tuição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas própriasde impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º, da Cons(cid:45)tuição Federal,bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:45)as previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragaran(cid:45)a com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 11 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 3Governador(a) do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143134245 código CRC= CCAE0B63."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800093-00000744/2021-57 Doc. SEI/GDF 143134245Lei GAG/CJ 143134245 SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 4Mensagem Nº 182/2024-GP (141727062) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 523/05/2024, 14:48 SEI/CLDF - 1679932 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião para operação de crédito externaa ser realizada pela CompanhiaEnergética de Brasília S.A. – CEB juntoao New Development Bank – NDB e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa aser realizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB junto ao New Development Bank – NDBno valor de até EUR 94.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas na Constituição Federal, nos arts. 157, 158 e 159, complementadaspelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, nos termos do art. 167, § 4º,da Constituição Federal, bem como oferecer outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, o Governo do Distrito Federal,por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, deve firmar contrato decontragarantia com a CEB, nos termos do art. 18, I, da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 dedezembro de 2001, e do art. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar a execução do projeto Brasília – Capital da Iluminação Solar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679932 Código CRC: F0ED9D53.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020995/2024-82 1679932v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966329&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 1088/2024 (141729721) SEI 00093-00000744/2021-57 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a proibição de uso derecurso público para financiamentode eventos artísticos em que hajabanalização e vilipêndio de ato ouobjeto de culto religioso no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedada a destinação de qualquer recurso público para ente privado que játenha realizado ou apoiado eventos artísticos em que tenha havido banalização e/ouvilipêndio de ato ou objeto de culto religioso.Parágrafo único – A violação à proibição prevista no caput importará naresponsabilização dos agentes públicos envolvidos.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA convivência harmoniosa em uma democracia pressupõe o respeito mútuo entretodos os cidadãos. O preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasilestabelece uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmoniasocial.Para alcançar esses valores, é essencial respeitar os sentimentos religiosos de todosos indivíduos. De acordo com dados recentes, cerca de 90% da população brasileira seguealguma religião. Esse número significativo destaca a importância do respeito às diversascrenças e práticas religiosas presentes em nosso país.O Código Penal brasileiro, em seu art. 208, visa proteger o sentimento religioso,demonstrando que se trata de um bem jurídico fundamental a ser preservado. Tal proteção écrucial para manter a paz e a harmonia social, evitando conflitos que possam surgir dadesvalorização ou desrespeito às crenças religiosas.Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de lei, que visa proibir o usode recursos públicos para financiar eventos artísticos que banalizem ou vilipendiem atos ouobjetos de culto religioso. É inaceitável que o dinheiro público, que deve ser destinado ao bem-estar de toda a sociedade, seja utilizado para patrocinar manifestações que desrespeitem eofendam as crenças religiosas de uma parcela significativa da população.Além de ser um contrassenso em relação aos valores que edificaram nosso Estado, autilização de recursos públicos para tais fins pode gerar conflitos sociais e desrespeitar adignidade de milhões de cidadãos que veem em sua fé um pilar fundamental de sua vida.A proibição aqui proposta não visa cercear a liberdade artística, mas sim garantir queo respeito mútuo e a harmonia social prevaleçam. Os artistas são livres para expressaremPL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.1suas ideias e visões, porém, quando o financiamento é público, é imperativo que os princípiosde respeito e tolerância sejam observados.A responsabilização dos agentes públicos envolvidos na violação dessa proibição éuma medida necessária para assegurar a seriedade e o cumprimento da lei, além de evitar amá utilização de recursos que pertencem a toda a população.Contamos, pois, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, quevisa proteger o sentimento religioso e promover a convivência pacífica e respeitosa entretodos os cidadãos do Distrito Federal.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 11/06/2024, às 17:55:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124313 , Código CRC: b9a30c5ePL 1136/2024 - Projeto de Lei - 1136/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124313) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Institui a Estratégia Distrital deBioeconomia no Distrito Federal edá outras providências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Bioeconomia, com a finalidade de coordenar eimplementar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento sustentável da bioeconomia noDistrito Federal, em articulação com a sociedade civil e o setor privado.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se bioeconomia o modelo de desenvolvimento produtivoe econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos,processos e serviços de forma eficiente, utilizando-se de maneira sustentável, regenerativa econservacionista da biodiversidade, com base em conhecimentos científicos e tradicionais, e eminovações tecnológicas, visando à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, àsustentabilidade e ao equilíbrio climático.Art. 3º São diretrizes da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - estímulo às atividades econômicas e produtivas que promovam o uso sustentável, aconservação, a regeneração e a valorização da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;II - descarbonização de processos produtivos e promoção de sistemas de produção eprocessamento de biomassa que não gerem conversão de vegetação nativa original;III - promoção da bioindustrialização em consonância com a política industrial;IV - estímulo à agricultura regenerativa, à restauração produtiva, à recuperação de vegetaçãonativa, ao manejo e à produção florestal sustentáveis, em especial de sistemas alimentaressaudáveis;V - respeito aos direitos de comunidades tradicionais à autodeterminação e ao uso e à gestãotradicional de seus territórios;VI - redução das desigualdades regionais;VII - repartição justa e equitativa de benefícios do acesso ao patrimônio genético e aosconhecimentos tradicionais a ele associados;VIII - incentivo à inserção das mulheres e dos jovens na bioeconomia;IX - expansão e melhoria do ambiente de inovação baseado nos ativos da biodiversidade e nascapacidades industriais para o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado;X - formação e capacitação profissional, promoção do empreendedorismo e geração de novosempregos para os diferentes segmentos da bioeconomia;PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.1XI - estímulo às atividades de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico, de inovação e deprodução, para integrar os conhecimentos científicos e tradicionais em parceria com instituiçõesda área de ciência e tecnologia e com empresas públicas e privadas;XII - avaliação dos riscos, das oportunidades e dos impactos do desenvolvimento científico etecnológico e das atividades produtivas da bioeconomia;XIII - articulação e cooperação entre os entes federativos e entre os setores público, privado eacadêmico e a sociedade civil.Art. 4º São objetivos da Estratégia Distrital de Bioeconomia:I - promover o desenvolvimento regional e local a partir do uso dos recursos biológicos, de baseambiental, social e economicamente sustentáveis, contribuindo para a segurança hídrica,alimentar e energética da população;II - promover as economias florestal e da sociobiodiversidade, a partir da identificação, dainovação e da valorização do seu potencial socioeconômico, ambiental e cultural, ampliando aparticipação nos mercados e na renda dos povos indígenas, das comunidades tradicionais e dosagricultores familiares;III - fortalecer a competitividade da produção distrital de base biológica, na transição para umaeconomia de baixo carbono e resiliente ao clima;IV - desenvolver os ecossistemas de inovação, o conhecimento científico e tecnológico e oempreendedorismo;V - desenvolver o Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia;VI - propor a criação e o direcionamento de instrumentos financeiros e econômicos para oestímulo e o fomento da bioeconomia;VII - ampliar a inserção dos produtos da bioeconomia no mercado distrital e nas cadeias globaisde valor.Art. 5º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada pelo Governo do DistritoFederal em regime de cooperação com os municípios limítrofes, organizações da sociedade civile entidades privadas.Art. 6º A Estratégia Distrital de Bioeconomia será implementada por meio do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia, com o apoio do Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia.Art. 7º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será desenvolvido pela ComissãoDistrital de Bioeconomia, instância de governança da Estratégia Distrital de Bioeconomia, queserá instituída por ato conjunto dos órgãos competentes nas áreas do meio ambiente,desenvolvimento econômico e agrícola, no prazo de sessenta dias, contado da data depublicação desta Lei.§ 1º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia estabelecerá os recursos, as ações,as responsabilidades, as metas e os indicadores para o desenvolvimento da bioeconomia.§ 2º O Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia será elaborado no prazo de sessentadias, contado da instituição da Comissão Distrital de Bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.2Art. 8º O Sistema Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia será umsistema de coleta, de tratamento e de armazenamento de informações e conhecimento sobrebioeconomia e fatores intervenientes, para subsidiar a atuação do Poder Público e da sociedadecivil na implementação da Estratégia Distrital de Bioeconomia e do Plano Distrital deDesenvolvimento da Bioeconomia.§ 1º O órgão competente de Meio Ambiente implementará o Sistema Distrital de Informações eConhecimento sobre a Bioeconomia e disporá sobre os prazos e os procedimentos necessáriosà sua implementação.§ 2º O órgão de Meio Ambiente poderá estabelecer cooperação e parcerias com instituiçõespúblicas e privadas para a implementação do Sistema Distrital de Informações e Conhecimentosobre a Bioeconomia.Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA bioeconomia representa um modelo inovador de desenvolvimento econômico e social que sebaseia no uso sustentável e responsável dos recursos biológicos, promovendo a integração deconhecimentos científicos, tecnológicos e tradicionais. Este modelo visa transformar a maneiracomo produzimos e consumimos, incorporando princípios de sustentabilidade, regeneraçãoambiental e justiça social, com o objetivo de criar um sistema econômico mais resiliente eequilibrado.A bioeconomia é definida como a economia baseada na utilização de recursos biológicosrenováveis para a produção de alimentos, produtos, energia e serviços. Esse modelo dedesenvolvimento enfatiza a valorização da biodiversidade e dos ecossistemas, promovendo ouso eficiente dos recursos naturais e a minimização dos impactos ambientais. A bioeconomiaabrange uma ampla gama de setores, incluindo agricultura, silvicultura, pesca, biotecnologia,bioenergia e bioindústrias.O processo da bioeconomia envolve várias etapas, desde a pesquisa e desenvolvimento detecnologias inovadoras até a implementação de práticas sustentáveis em diferentes setoresprodutivos. Esse processo pode ser resumido em três pilares principais:1. Pesquisa e Inovação: investimento em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológicopara criar novas soluções que utilizem recursos biológicos de forma sustentável. Isso inclui odesenvolvimento de biotecnologias avançadas, a criação de novos produtos e a melhoria dosprocessos produtivos existentes.2. Produção Sustentável: implementação de práticas agrícolas, florestais e industriais quepromovam a regeneração dos ecossistemas e a conservação da biodiversidade. Exemplosincluem a agricultura regenerativa, a restauração de paisagens degradadas, o manejosustentável de florestas e a produção de biomassa sem desmatamento.3. Valorização de Produtos e Serviços: criação de cadeias de valor que integrem produtos eserviços de alta qualidade derivados de recursos biológicos, promovendo a competitividade e ainserção dos produtos da bioeconomia em mercados locais e globais. Isso inclui a promoção deprodutos orgânicos, a certificação de sustentabilidade e a criação de novos mercados paraprodutos baseado na bioeconomia.PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.3A bioeconomia é crucial para enfrentar desafios globais como as mudanças climáticas, adegradação ambiental, a escassez de recursos e as desigualdades socioeconômicas. Algunsdos benefícios e importâncias da bioeconomia incluem:a. Sustentabilidade Ambiental: a bioeconomia promove o uso sustentável dos recursos naturais,contribuindo para a conservação da biodiversidade e a redução das emissões de gases deefeito estufa. Isso é essencial para mitigar as mudanças climáticas e proteger os ecossistemas.b. Desenvolvimento Econômico: ao fomentar a inovação e a criação de novos produtos eserviços, a bioeconomia pode impulsionar o crescimento econômico e criar novas oportunidadesde emprego, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais.c. Inclusão Social: a bioeconomia valoriza o conhecimento e as práticas tradicionais decomunidades locais, promovendo a justiça social e a inclusão. A repartição justa e equitativa dosbenefícios derivados do uso de recursos genéticos é um princípio fundamental deste modeloeconômico.d. Segurança Alimentar e Energética: a diversificação das fontes de alimentos e energia atravésda bioeconomia pode aumentar a resiliência das comunidades e reduzir a dependência derecursos não-renováveis, contribuindo para a segurança alimentar e energética.Exemplos de Aplicação e Produtos da Bioeconomia:A bioeconomia tem gerado diversas aplicações práticas e produtos inovadores que ilustram seupotencial transformador. Alguns exemplos incluem:a. Bioplásticos: Produção de plásticos biodegradáveis a partir de materiais como amido demilho, cana-de-açúcar e algas. Esses bioplásticos são usados em embalagens, utensíliosdescartáveis e produtos médicos, substituindo plásticos convencionais derivados do petróleo.b. Bioenergia: Geração de energia a partir de biomassa, como resíduos agrícolas, florestais eurbanos. Tecnologias como a biodigestão anaeróbia produzem biogás, que pode ser usado parageração de eletricidade e calor, além da produção de biocombustíveis líquidos como o etanol eo biodiesel.c. Agricultura Regenerativa: Práticas agrícolas que aumentam a biodiversidade, melhoram asaúde do solo e capturam carbono da atmosfera. Exemplos incluem o plantio direto, a rotaçãode culturas, o uso de compostagem e a integração agroflorestal.d. Produtos Farmacêuticos e Cosméticos: Desenvolvimento de medicamentos e cosméticos apartir de compostos bioativos extraídos de plantas, fungos e outros organismos. Abiodiversidade do Brasil oferece um vasto potencial para a descoberta de novos princípiosativos.e. Alimentação Sustentável: Produção de alimentos orgânicos e sustentáveis, incluindo frutas,legumes, carnes e laticínios, que utilizam práticas agrícolas que respeitam o meio ambiente egarantem a saúde dos consumidores. A bioeconomia também promove o desenvolvimento dealternativas proteicas, como proteínas vegetais e carne cultivada em laboratório.f. Produtos de Higiene e Limpeza: Fabricação de detergentes, sabões e outros produtos delimpeza a partir de matérias-primas renováveis e biodegradáveis, reduzindo o impacto ambientale a pegada de carbono desses produtos.A Estratégia Distrital de Bioeconomia visa adaptar esses princípios ao contexto específico doDistrito Federal, promovendo políticas públicas que integrem os diversos setores e atoresenvolvidos. A criação do Plano Distrital de Desenvolvimento da Bioeconomia e do SistemaPL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.4Distrital de Informações e Conhecimento sobre a Bioeconomia são passos fundamentais paracoordenar e implementar as ações necessárias para transformar o Distrito Federal em ummodelo de bioeconomia sustentável.Ao adotar essa estratégia, o Distrito Federal poderá se tornar um exemplo de inovação esustentabilidade, contribuindo significativamente para a economia verde do Brasil e inspirandooutras regiões a seguir o mesmo caminho. A integração da bioeconomia às políticas públicasdistritais não apenas fortalecerá a economia local, mas também promoverá a qualidade de vidada população e a preservação do meio ambiente.Diante da importância e dos benefícios da bioeconomia, contamos com o apoio dos nobrespares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo essencial para odesenvolvimento sustentável e inclusivo do Distrito Federal.Sala das Sessões, emDeputado IolandoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 09:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124506 , Código CRC: 91cfb556PL 1137/2024 - Projeto de Lei - 1137/2024 - Deputado Iolando - (124506) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao MinistroLelio Bentes Corrêa do TribunalSuperior do Trabalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao ExcelentíssimoMinistro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o títulode Cidadão Honorário de Brasília a Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior doTrabalho.O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos peloart. 2º da Resolução n.º 250, de 29 de agosto de 2011, que "Estabelece critériospara a concessão dos títulos de Cidadão(a) Honorário(a) e de Cidadão(a) Benemérito deBrasília", verbis :Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverásatisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:I - Não ter nascido no Distrito Federal;II– Residir ou ter residido, no Distrito Federal por período superior aquatro anos;III - Ter praticado atos de relevante interesse social para a população doDistrito Federal;Natural da cidade de Niterói (RJ), Lelio Bentes Corrêa nasceu em 3 de julho de 1965.Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e especializou-se em DireitoInternacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, na Inglaterra, em 2000,como bolsista do Programa Chevening do Governo Britânico.Ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1989 por meio de concurso públicode provas e títulos e ocupou os cargos de Procurador do Trabalho, Procurador Regional doTrabalho e Subprocurador-Geral do Trabalho. Em 2002, liderou a Coordenadoria Nacional deCombate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente e integrou o ConselhoSuperior do Ministério Público do Trabalho (MPT) de 2001 a 2003.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).1Seus propósitos de vida sempre foram pautados na busca pelo desenvolvimentodigno da Pessoa Humana, tendo como principais focos o combate ao trabalho infantil e oincansável enfrentamento ao trabalho escravo em quaisquer de suas formas.Autor de diversos estudos com ênfase na área dos direitos humanos, especialmenteem questões de trabalho infantil e trabalho escravo, foi Secretário-Geral da InternationalCoalition for the Elimination of Child Labour and for Education, membro do ConselhoConsultivo da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança de 1996 a 2010 e da ONG MissãoCriança de 1998 a 2002. Coordenou a Marcha Global contra o Trabalho Infantil na América doSul de 1997 a 1999.Lelio Bentes Corrêa também atuou na Organização Internacional do Trabalho (OIT)em Genebra (Suíça) como oficial de programas para a América Latina do ProgramaInternacional para a Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) entre 2002 e 2003.Foi membro da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OITde 2006 a 2020. Integra a Academia Brasiliense de Direito do Trabalho desde 2016. Presidiuo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ) e o Comitê Nacional Judicial deEnfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas a de Escravo e ao Tráficode Pessoas.Exerce a função de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 29 de julho de2003, em posto destinado pela Constituição a membros do Ministério Público do Trabalho.Exerceu a função de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020.Atualmente, é presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiçado Trabalho, eleito para o biênio 2022-2024.Em sua gestão como presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro LelioBentes Corrêa destaca-se não apenas pela valorização e promoção dos direitos dos povosindígenas e pessoas negras, mas também pelo engajamento na defesa dos direitos daspessoas LGBTQIA+. Sob sua liderança, o TST implementou diversas iniciativas voltadas àinclusão e proteção desses grupos vulneráveis, buscando garantir um ambiente de trabalhomais justo e igualitário para todos, independentemente de sua orientação sexual, raça ouidentidade de gênero.Essa atuação reforça seu compromisso contínuo com os direitos humanos e a justiçasocial, consolidando sua reputação como um defensor incansável da dignidade humana e daigualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.Considerando suas numerosas contribuições ao Direito em nosso País e seu notóriodestaque na área dos direitos humanos, não há dúvidas de que o Ministro Lelio BentesCorrêa é merecedor do título aqui proposto.Por essa razão, solicito a aprovação dos ilustres pares.Plenário, na data da assinatura digital.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123159 , Código CRC: 01178ea8PDL 145/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 145/2024 - Deputado Gabriel Magno - (12315p9g).3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requerimento de informações aCompanhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal -CAESB, sobre a interrupção doatendimento presencial à populaçãodo Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do DistritoFederal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas asseguintes informações à Caesb .1. Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou aoatendimento agendado pela CAESB?2. Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levadoà interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?3. Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimentopresencial?4. Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidasde forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?5. Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pelainterrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal,especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?6. Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldadesespecíficas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?7. De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção doatendimento presencial e as alternativas disponíveis?8. A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas dapopulação?9. Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?10. Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada oumanutenção da interrupção?11. A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisamde ajuda durante a interrupção?REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.112. Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ouaumento da capacidade de atendimento telefônico?13. Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre ainterrupção do atendimento presencial?14. Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?15. A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar oatendimento durante a interrupção?16. Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrentadificuldades com os canais digitais?JUSTIFICAÇÃOA suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre apopulação do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentadodificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocadocríticas e reclamações por parte dos usuários.A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimentopresencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e dapopulação em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situaçãopandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade dasuspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e aeficácia das alternativas oferecidas.Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender àsdemandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles quenão possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta defamiliaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônicotêm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população temse sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados aoabastecimento de água e ao saneamento básico.Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas.Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e asalternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência deum plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também temalimentado a insatisfação.O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades maisvulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar emuma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção oudificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar dasfamílias.Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias deatendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos oscidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidasde segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamentoe assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESBtem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. Éimperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindoque todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz eequitativa.REQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.2Sala das Sessões, …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124521 , Código CRC: 40d22ccbREQ 1452/2024 - Requerimento - 1452/2024 - Deputado Pepa - (124521) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº1011/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1011 /2024 ,de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124240 , Código CRC: f53a95ddREQ 1453/2024 - Requerimento - 1453/2024 - Deputado Fábio Felix - (124240) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal-SES/DF, sobre o Hospital da CriançaJosé Alencar. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, asseguintes informações:a) Há relatos de demora no tempo de espera pelo atendimento no Hospital daCriança, bem como nos agendamentos, inclusive agendamentos feitos de forma errônea.Essa situação tem ocorrido com frequência?b) Quais medidas são tomadas quando há algum problema no atendimento,especialmente por falta de efetivo ou troca de servidores?c) Em caso de agendamentos errados, qual é o procedimento de encaminhamento?d)Qual a frequência da limpeza dos espaços? Em especial dos banheiros?e)O quadro de servidores passou por alterações nos últimos meses? Em casoafirmativo, quais alterações e por quê?f) Como é a estrutura da nova sala de medicações? Ela possibilita comodidade aospacientes?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES/DF, acerca do funcionamento do hospital dacriança, no que se refere à higienização, ao quadro de servidores, aos agendamentos e salasde medicação.Este gabinete recebeu recentemente diversas denúncias sobre a dificuldade deagendamentos, bem como a má higienização dos espaços principalmente dos banheiros, asdenúncias relatam que os agendamentos estão sendo feitos erradamente o que prejudica otratamento dos pacientes, pois os mesmos dependendo do tempo precisam voltar aoprocedimento de triagem e outras sobre as diversas alterações no quadro de servidores, oque acaba quebrando o vínculos com as famílias que estão em cuidados paliativos.O Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), foi inaugurado em 2011, e éuma referência em atendimento para crianças e adolescentes, pois atende diversasespecialidades pediátricas, inclusive é referência em ensino e pesquisa .REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.1Por ser referência e contar com um rol de 23 especialidades pediátricas que sãoconsultas, como alergia, anestesiologia, cardiologia, cirurgia pediátrica, dermatologia,endocrinologia, gastroenterologia, genética clínica, ginecologia infanto-puberal, homeopatia,imunologia, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, onco hematologia, ortopedia,pneumologia, psiquiatria e reumatologia.Dada à importância do hospital da Criança José Alencar, é crucial manter um bomfuncionamento no que se refere aos atendimentos, bem como proporcionar aos pacientes umambiente higienizado, a população tem reclamado da falta de retorno do hospital, visto que asdenúncias foram registradas na ouvidoria do mesmo.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122207 , Código CRC: cabadab5REQ 1454/2024 - Requerimento - 1454/2024 - Deputado Fábio Felix - (122207) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº, DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Mestres da Capoeira abaixo especificados, pelos relevantesserviços prestados à comunidadepor meio da cultura capoeirista.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Mestres:Adenilson Antônio da silva - Mestre FiapoAldemir Agripino da Silva - Mestre AritanaAlex Sandro Alves Mota - Mestre AlexAlexandre Amaro Bonifácio - Mestre SabaráAlysson Verner Matos Souza - Mestre GaguinhoAndré Luis Vasconcelos Coutinho - Mestre AndréAntonio Marcos Barbosa de Oliveira - Mestre VentaniaAntônio Marcos dos Anjos Reis - Mestre GrandãoArilson Campos da Silva - Mestre KmafeuArizomar Arais Ferreira - Mestre CativeiroAryan Rolf Leite Santana - Mestre Aryan RolfCaio César Moreira de Lima - Mestre Shao LimCamilo Alves da Silva - Mestre Morcego BrancoCarlos Eduardo dos Santos da Silva - Mestre CrockCélio Sandro Silva - Mestre Boa VontadeClebson Nunes Souza - Mestre XuxaClelton Pereira de Souza - Mestre CleltonCleuber Belchor de Oliveira - Mestre BanjoDaniel Rubens de Carvalho - Mestre DaniDaniela Coelho Segovia - Mestra DanielaDaniele Raicenoks - Mestra DaniDarley Ferreira Gomes - Mestre CacauMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.1Diego dos Santos Fernandes - Mestre TibiricíDionizio Pereira da Silva - Mestre DionizioEberson Chaves Pereira - Mestre EbersonEdgar Ferreira de Sá - Mestre piscinaEdmilson Dias Freitas - Mestre CiganoEduardo Coelho Segovia - Mestre FocaEmerson Domingues de Lima - Mestre Emerson RastaEstevão de Souza Nogueira - Mestre EstevãoEwerton Aparecido Moreira Salgado -- Mestre VetoFábio Augusto Meirelles de Mendonça Ribeiro - Mestre CorujaFabricio Faria Borges - Mestre FalanteFlávio da Conceição - Mestre BiliuFrancisco Mario da Silva - Mestre Chico PardalGabriel Charles Ribeiro Bulhosa - Mestre CharlesGárclei Batista Pinto - Mestre GárcleiGilsimar Gonzaga - Mestre PixoteGilvan Alves de Andrade - Mestre GilvanGustavo Silva de Melo - Mestre GuGuHudson Valentim de Souza - Mestre HudsonIgor Araújo Santiago - Mestre IgorIsrael Gomes de Almeida - Mestre KokaIvan Oliveira dos Santos - Mestre IvanJacinto Sarafim Xavier - Mestre SucupiraJânio Gomes Marinho - Mestre JânioJoão Teixeira dos Santos - Mestre CaburéJorge Augusto Fernandes da Silva - Mestre AmendoimJorge da Silva Costa Gonçalves - Mestre JorgeJorge Raimundo Rezende Santos - Mestre Jorge BensonJosé André Ribeiro - Mestre BobôJosé Carlos Alves Pereira - Mestre KallJosé Claudio Santos - Mestre Zé ClaudioJosé Oliveira de Carvalho - Mestre OliveiraJuliano Pereira de Andrade - Mestre ZangãoLeandro Ferreira de Paula - Mestre PakaloloLeonardo Quaranta Correia de Melo - Mestre PingoLia Daldegan de Sousa Miranda - Mestra LiaLuís Carlos Bezerra Neves - Mestre LuísLuiz André da Silva - Mestre PequenoLuiz Otávio Sampaio Bastos - Mestre TatáMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.2Luma Natacha Viana Frazao - Mestra SerenaMarcelo Coelho Segovia - Mestre ToshaMarcelo Peixoto da Costa - Mestre PretoMarcelo Rodrigues de Sousa - Mestre GonzoMárcio Leandro de Sousa - Mestre MárcioMichelle Santos Lima - Mestre MichelinhaNantan Borges da Silva - Mestre NantanPaulo Alves de Novais Brito - Mestre Canela BrasíliaPaulo Henrique Lima - Mestre Paulão de PalmaresPaulo Sérgio da Silva - Mestre AbóbrãoPaulo Sergio Rodrigues dos Santos - Mestre Paulo MarretaPedro Telles de Araújo e Souza - Mestre Pedro TellesPeter Barbosa Machado - Mestre PiterPorfírio Gil Batista Prado - Mestre PepiRalil Nassif Salomão - Mestre RalilReginaldo da Silveira Costa - Mestre SquisitoReinaldo Silva Nascimento - Mestre ReinaldinhoRenato Oliveira Matheus - Mestre FofinhoRicardo Coelho Segovia - Mestre Rick Rasta de CristoRisomar Torres Arruda - Mestre BaleadoRoberval Silva de Assis - Mestre OlodunRodrigo Lélis Neiva - Mestre Rodrigo NeivaRodrigo Ribeiro Miranda - Mestre Rodrigo GalegoSamuel de Almeida Luiz - Mestre MinhocaSandro Emílio da Silva - Mestre PeléSandro Silva Couto - Mestre UrsoSaverio Scarpati - Mestre SaverioSebastião Nunes Folgado - Mestre TiãozinhoSérgio Luis dos Santos Lima - Mestre BrucutuShairon Coelho de Castro - Mestre GriloSidney de Souza Carvalho - Mestre SidinhoSuely Borges Ferreira Mestra SuelyUbirajara Rodrigues Duarte - Mestre UbiraValdemir Teixeira Corrêa - Mestre MiroValdomiro Nunes filho - Mestre Júnior baianoVanderlei Pinto Cirqueira - Mestre VanderleiWagner Moreira Neves - Mestre YêWanderley Marcos Vieira Fernandes - Mestre Markim LelêWanderson Wagner de Campos - Mestre SapoMO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.3Washington Luiz Batista Alves - Mestre WashingtonWashington Luiz Borges de Lima - Mestre GaviãoWesley Antonio da Rocha Soares - Mestre ÍndioWesley Cleiton Monteiro Rodrigues - Mestre KatitaWilliam Siqueira de Oliveira - Mestre CaráWillian Marciel Monteiro Rodrigues - Mestre BicudoJUSTIFICAÇÃOA capoeira é uma expressão brasileira que mistura arte marcial, esporte, culturapopular e música. Símbolo de combate e resistência, a capoeira faz parte da identidadecultural brasileira, sendo reconhecida mundialmente como prática que une o esporte e a arte.De se mencionar que o “Mestre de Capoeira” é um estudioso da modalidade e ensinaque a característica que distingue a capoeira de outras lutas é o fato de a mesma seracompanhada de música, e é ela que decide o ritmo e o estilo do jogo, praticado em roda decapoeira.Portanto, requeiro aos nobres pares a aprovação desta Moção de Louvor emhomenagem aos Mestres da capoeira pelo excelente trabalho que os nossos homenageadosvêm realizando por meio do ensino e divulgação da capoeira.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:15:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124408 , Código CRC: 0bdc6927MO 850/2024 - Moção - 850/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (124408) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Ivanilson do Nascimento Borges2. Jacqueline Moreira Vaz3. Arthur Martins De Souza Freitas4. Estenio Trajano Silva de Oliveira5. Andre luis Gomes CorreaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;MO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.1Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 14:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124613 , Código CRC: 4683890bMO 851/2024 - Moção - 851/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124613) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao jornalista e produtorThales Sabino, por suascontribuições à cena cultural eartística do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suascontribuições à cena cultural e artística do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção busca parabenizar e manifestar louvor ao produtor cultural,jornalista e DJ Thales Sabino, como forma de reconhecimento pelas suas notáveiscontribuições para a cena cultural, artística e de lazer do Distrito Federal.Thales Sabino nasceu em Uberaba e se mudou para Brasília no final da adolescência,em 2002. Neste mês, ele completa duas décadas como residente do Distrito Federal. Thales écasado com Éder Malta há seis anos.Em 2021, Thales lançou a linha "De Coração Livre" de quadros com temáticaLGBTQIA+. Dois desses quadros foram exibidos na CASACOR Brasília. No entanto, a relaçãode Thales com a comunidade arco-íris vai muito além. Ele é um dos fundadores da VictoriaHaus, uma casa noturna que comemorou 10 anos de existência durante a pandemia, emboratenha estado fechada devido às restrições do período.Há quase 20 anos, Thales criou o site ParouTudo, o primeiro e importante portal denotícias e agenda para a comunidade LGBT da época, o que o guiou para suas duas áreas devocação: eventos e comunicação. Além disso, ele é um dos fundadores do perfil no InstagramEzatamentchy, que inovou ao combinar memes com informações e conscientização sobre oOrgulho LGBTQIA+.Em 2005, ainda durante sua graduação em Comunicação Social, Thales idealizou aexposição "Camisetas Fora do Armário", que foi exibida na galeria do Senado Federal e naCâmara Legislativa do DF. Mesmo sem apoio financeiro, ele conseguiu levar sua arte coloridae provocadora a essas duas Casas Legislativas, utilizando camisetas em cabides comosuporte para suas obras, em vez de telas ou painéis tradicionais.Diante do exposto, convido os nobres pares a votarem favoravelmente à presenteMoção, prestando nossas homenagens a Thales pelos reconhecidos esforços para a cultura earte no DF.MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 12/06/2024, às 15:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124264 , Código CRC: 553e6621MO 852/2024 - Moção - 852/2024 - Deputado Fábio Felix - (124264) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 150/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 11 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...