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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Portarias 166/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Gestores e Fiscais do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

FEDERAL – IPEDF Codeplan, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.020.286/0001-30, cujo objeto é o estudo,

o compartilhamento e a parceria para a promoção, a produção e a veiculação de material audiovisual

em ações de interesse mútuo entre a CLDF, por meio da TV CÂMARA DISTRITAL, e a CODEPLAN.

Processo nº 00001-00035594/2021-84.

Art. 2º Os Gestores e Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flavio Correa Ferreira Gestor NPROG 22.851

Andrea Heloiza Goulart Gestora substituta NPROG 23.433

Julia Koslovski Branco Figueiredo de Lima Fiscal NPROG 23.192

Felipe Machado Porto Fiscal substituto NPROG 23.918

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242562 Código CRC: 174AE558.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 137, de 29 de junho de 2023

Portarias 165/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 08/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS., inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 59.456.277/0003-38, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação dos

serviços de suporte técnico com substituição de peças, quando necessário, para a biblioteca de fitas de

backup (Tape Library) da CLDF. Processo nº 00001-00044045/2022-81.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

CLEBER MARCOS DE TOLEDO Fiscal SEINF 12.551

PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR Fiscal Substituto SEINF 23.424

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/06/2023, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1239295 Código CRC: 64AE520D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 165, DE 27 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 18/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23

de dezembro de 2011, que "dispõe sobre o

regime jurídico dos servidores públicos civis do

Distrito Federal, das autarquias e das fundações

públicas distritais", para conceder jornada de

trabalho diferenciada para servidoras

lactantes.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar

acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 61. (…)

§ 6º À servidora lactante é permitida a utilização de até 2 horas da

jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24

meses de vida.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1242098 Código CRC: 7A09AEFB.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 840, de 23de dezembro de 2011, que "dispõe sobre oregime jurídico dos servidores públicos civis doDistrito Federal, das autarquias e das fundaçõespúblicas distritais", para conceder jornada detrabalho diferenciada para servidoraslact...
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023

Redações Finais 24/2023

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a transformação dos cargos

da carreira em extinção de Procurador –

QE, de que trata a Lei Complementar nº

914, de 2 de setembro de 2016, em cargos

da carreira de Procurador do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam transformados em cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal os cargos

da carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de

setembro de 2016.

§ 1º A transformação de que trata o caput se dá com preservação das categorias dos cargos

transformados, de modo a que eles ocupem, na carreira de destino, a mesma categoria, inicial,

intermediária ou final que ocupavam na carreira de origem.

§ 2º Fica extinta a carreira em extinção de Procurador – QE, de que trata a Lei Complementar

nº 914, de 2016, sem prejuízo dos direitos de seus aposentados e pensionistas.

§ 3º O tempo de serviço na extinta carreira de Procurador – QE, de que trata a Lei

Complementar nº 914, de 2016, é integralmente considerado como tempo de serviço na carreira de

Procurador do Distrito Federal, salvo nas seguintes situações:

I – em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na carreira de Procurador do

Distrito Federal, exceto na disputa entre ocupantes da carreira extinta;

II – em concurso interno de remoção, em que é contado apenas a partir da lotação de seus

membros na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em 5 de fevereiro de 2013, exceto na disputa entre

ocupantes da carreira extinta.

§ 4º O tempo de serviço em concurso para promoção por antiguidade ou merecimento na

carreira de Procurador do Distrito Federal conta-se a partir da publicação desta Lei Complementar,

salvo para os afastamentos e as licenças não considerados como efetivo exercício.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1241795 Código CRC: 653755D9.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a transformação dos cargosda carreira em extinção de Procurador –QE, de que trata a Lei Complementar nº914, de 2 de setembro de 2016, em cargosda carreira de Procurador do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica...

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