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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41b/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
PQEB
ERN
STN SHLN
SCEN
SCLRN
SHCNW
PQEN
SHCGN SHCN
SHCN
UnB
SGAN
SGAN
SCEN
ANEXO II
SMU
SMIN
LAGO PARANOÁ
Mapa de Setorização da Área de
SGO
Abrangência do PPCUB
SEPN
SAM
SRPN
EMO
LEGENDA
SCRN
SRTVN SMHN
SRES SEN SHTN
PMU Setor
SCN SAUN SCEN SHTN
SDC
SBN
SHN
ETO
SDN
SGMN
EMO VPLA
SIG SCTN
SHS PFR SPVP
SAFN
SHCSW SPP
EMO
SDS
SHCES SCTS
SCS EMI
SRTVS
PTP AVPR 2
SMHS AVPR 1
SBS
SRPS SAUS
SHLSW
SCRS
SHCAO SAFS
SGAS
SCES
SHIGS
SEPS
CES
SHCS
SCRS
SGAS
SPO SHCS
SES
SHLS
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
SMAS
ERS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
SHIP
SGAS
STS
SHIP Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
VILA
TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO
¯
CAND FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ZOO/ARIE
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41d/2024
Leis Complementares
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo
sodabmoT
sneB ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
H tL PTP
seveN
odercnaT
edadrebiL ad e airtáP
ad oãetnaP
1
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
J aerÁ PTP
reyemeiN
racsO oçapsE
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
-
setniutitsnoC
sod euqsoB
onabrU euqraP
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
M tL SFAS
oriehniP
learsI oçapsE
1
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
-
ariednaB
ad ortsaM
1
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
PTP
seredoP
sêrT sod açarP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A aerÁ PTP
lanoicaN
ossergnoC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
F aerÁ PTP
otlanalP
od oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
C aerÁ PTP
laredeF lanubirT
omerpuS
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
E aerÁ PTP
áhC ed asaC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
K aerÁ PTP
atsoC
oicúL oçapsE
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
D aerÁ PTP
edadiC
ad uesuM
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
PTP
labmoP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
12 oãçejorP IME
açitsuJ
ad oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
41 e
31 seõçejorP IME
oxena e ytaramatI
od oicálaP
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
32
a
51 e 11
a 1 seõçejorP IME
soirétsiniM
sod socolB
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
21 oãçejorP IME
ailísarB ed anatiloporteM
lardetaC
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
31 oãçejorP IME
ytaramatI od oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
12 oãçejorP IME
açitsuJ ad oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
F aerÁ PTP
otlanalP od oicálaP
od snidraJ
2
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A aerÁ PTP
asobraB
iuR a adicerefo avitaromemoc
acalP
2
1
,7
,5
,3
stL
NMEA
e 8 a 1
stL 1 ardauQ SFAS
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
siairetsiniM socolB
sod soxenA
3
1
91
e 71 ,51 ,31 ,11
,9
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
1 tL NTCS
orotnaS oidualC
lanoicaN ortaeT
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
1 tL STCS
lisarB
od bulC gniruoT
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
2 tL STCS
alozirB
aruoM ed lenoeL lanoicaN
acetoilbiB
4
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
2 tL STCS
seãramiuG
onitsenoH acilbúpeR
ad uesuM
4
1
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
1 tL NTCS
orotnaS
oidualC lanoicaN ortaeT
od snidraJ
4
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
O/OME
VT ed erroT ad otanasetrA
ed arieF
5
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
VT ed erroT
- A tL O/OME
VT ed erroT
5
1
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
latirtsiD
odartsigeR
e )lairetaM(
lairetamI
e
lairetaM
3 tL CDS
orohC od ebulC
6
1
)lairetamI(
agyaF
airelaG
,rellE
aissáC
alaS
,socraM
oinílP
ortaeT :etranuF ad larutluC
otnujnoC
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
7 e 2 ,1 stL CDS
6
1
esiuqram
e rewortsO
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 tL CDS
oirátenalP
6
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1S e 1N oxiE CDS
subinô
ed sadaraP
6
1
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
UMP
itiruB od erovrÁ
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
3 tL UMP
itiruB od oxenA e
itiruB od oicálaP
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
4 tL UMP
FD od satnoC
ed lanubirT
7
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
UMP
itiruB od açarP
7
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
oidnÍ
od uesuM OME
sanegídnI sovoP
sod lairomeM
8
1
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
kehcstibuK
onilecsuJ
lairomeM OME
KJ lairomeM
8
1
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
SRE
sodatsE
sod airelaG
1
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 e
703 ,801 ,701 SQS
luS
803/801
e 703/701 açnahniziV
ed edadinU
2
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 SQS
803 luS ardauqrepuS
ad omsigasiaP
2
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
CE 803 SQS
luS 803
essalC alocsE
2
2
)3/1.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
1
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI
oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo
sodabmoT sneB
ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
,sonalP
ed ,a meti rev( SQS
e NQS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
sardauqrepus
san
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
2
2
)sotejorP e samargorP
ed
,b
meti
rev(
SDQS e SQS ,NDQS
,NQS
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
salpud
sardauqrepus
e
sardauqrepus
san
saditnoc
setnaveler
siaicnediser
seõçejorP
3
2
)sotejorP
e samargorP
,sonalP
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803 e 703 ,801
,701
SLC
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
4
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803/703
e 901/801 ,701/601
SQE
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 701/601
SQE
ailísarB eniC
6
2
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
A tL 701/601
SQE
orielisarB
ameniC
od
ailísarB ed lavitseF
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 901/801
SQE
açnahniziV
ed ebulC
6
2
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
A tL 803/703
SQE
)ahnijergI(
amitáF
ed arohneS
assoN ajergI
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
B tL 803/703
SQE
luS
803 euqraP alocsE
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
A tL 613/513
SQE
atsiduB olpmeT
6
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
803/801
SQE
luS
803/801
e 703/701
açnahniziV
ed edadinU
7
2
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
5T
tL SDS
searoM
ed anicluD ortaeT
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
SDS
)CINOC( SDS
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1
tL NDS
lanoicaN otnujnoC
1
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL SE ardauQ
SHS
lanoicaN letoH
2
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
81 oãçejorP
SCS
aerroC
ogramaC oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 oãçejorP
SCS
ohlemreV
orroM oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
5 oãçejorP
SCS
asaneD oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
32 oãçejorP
SCS
reyemeiN
racsO oicífidE
3
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A aerÁ
SHMS
laredeF
otirtsiD od
esaB ed latipsoH
4
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C aerÁ
SHMS
kehcstibuK
haraS latipsoH
4
3
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
13 oãçejorP
SBS
lisarB od
ocnaB od snidraJ
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
03 oãçejorP
SBS
)edeS( SEDNB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
13 oãçejorP
SBS
)1 edeS(
lisarB od ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
52 e 42 oãçejorP
SBS
ailísarB
ed lanoigeR ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
43 oãçejorP
SBS
laredeF
acimônocE axiaC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
52
tL NBS
INC
-
airtsúdnI
ad lanoicaN
oãçaredefnoC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
TCE
13
tL NBS
sofargélet
e soierroC
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
33 oãçejorP
SBS
NECAB
- lartneC ocnaB
5
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
01 e 9 stL 6 ardauQ
SUAS
laredeF
aicíloP
ad otnematrapeD
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C oãçejorP
STP
ratiliM
lanubirT roirepuS
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
A tL 3 ardauQ
NUAS
TIND
-
setropsnarT
ed
aruturtsearfnI
ed lanoicaN
otnematrapeD
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
D
oãçejorP 1 ardauQ
NUAS
sárborteP
6
3
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
RFP
airáivodoR
amrofatalP
ad oxelpmoC
7
3
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
71/2 tL 2 ohcerT
SECS
ailísarB
ed efloG ed ebulC
1
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
01 LQ SIHS/2 ohcerT
SECS
seãramiuG
onitsenoH etnoP
1
4
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
latirtsiD
odartsigeR
e )lairetaM(
lairetamI
e
lairetaM
2 ohcerT
SECS
)ahniarP(
sáxirO sod açarP
1
4
)lairetamI(
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
adarovlA ad oicálaP
PPS
adarovlA
ad oicálaP
od otnujnoC
2
4
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
aicnêdiserP-eciV
ad aicnêdiseR
B
tL SIAS
urubaJ od oicálaP
2
4
latirtsiD
e
laredeF
odabmoT
lairetaM
aicnêdiserP-eciV
ad aicnêdiseR
B
tL SIAS
urubaJ
oicálaP
on xraM
elruB ed snidraJ
2
4
latirtsiD
e
laredeF
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL 1 ohcerT
NTHS
letoH
ecalaP ailísarB
3
4
)3/2.lf(
aVI
oxenA
BUCPP
2
.gp
/
29-8102/40240000-09300
IES
)161008821(
aVI oxenA_3202
BUCPP
atuniM_
acincéT
oãçamrofnI
oãçavreserP
ed
oãçacidnI
moc
uo sodabmoT
sneB ed ordauQ
-
aVI
OXENA
arefsE
oãçautiS
opiT
oçerednE
otejbO/emoN
PU
PT
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 tL
2
etroN adaesnE
ohcerT NECS
ailísarB
ed
ebulC etaI
od laicos edeS
4
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
5 tL
3 oloP
alrO otejorP
1 ohcerT NTHS
ailísarB ed
etrA ed uesuM
4
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 aerÁ BnU
setnadutsE
ed asaC
6
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
2 aerÁ BnU
acisíF
oãçacudE
ed
alocsE e
ocipmílO ortneC
6
4
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
)oãcohniM(
CCI - saicnêiC
ed
lartneC otutitsnI
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
lartneC
acetoilbiB
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
airotieR
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
oãçacudE
ed edadlucaF
2
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 aerÁ BnU
sognadnaC
sioD oirótiduA
2
5
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
UCT
1 tL 4 ardauQ SFAS
oãinU
ad satnoC
ed lanubirT
od snidraJ
6
5
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL S-EC OS/IAS
açnarepsE
ad opmaC
oirétimeC
1
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
1 tL S-EC OS/IAS
salepaC
1
6
latirtsiD
odabmoT
lairetaM
SPRS
kehcstibuK
haraS
anoD euqraP
2
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
nosleN
nosliN oisániG
3
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
ohnituoC
oiduálC
ocitáuqA
oxelpmoC
3
6
latirtsiD
odartsigeR
lairetamI
ailísarB
ed ovitropsE
ortneC NIAS
nI evirD eniC
3
6
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetamI
e
lairetaM
-
áonaraP
ogaL od
augá'd ohlepsE
1
7
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
C
lB 805 ardauQ SRCS
ossuR
otaneR
larutluC oçapsE
1
8
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
W
e S
,Q
,M ,J ,D
,C ,A slB 417 SGIHS
417 SGIHS
2
8
latirtsiD
oãçavreserp
ed
oãçacidnI
lairetaM
laiuqoraP
otnujnoC 207 SGIHS
ocsoB
moD oiráutnaS
2
8
e
417
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29-8102/40240000-09300
IES
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bVI
oxenA_3202
BUCPP
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acincéT
oãçamrofnI
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g11/2024
Leis Complementares
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Esfera
Paróquia São José EC 22 Material Distrital
Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
LAINOMIRTAP
Tipo Situação
Tombado
Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
QR 1 - Quadra Residencial 1
Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D
Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2
,45 e 54; Cj H Lt 2.
QR 2 - Quadra Residencial 2
Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;
Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.
QR 3 - Quadra Residencial 3
Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;
Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.
QR 5 - Quadra Residencial 5
Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;
Cj E Lts 2 e 94.
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)
QR 1 A - Quadra Residencial 1 A
Cj RT Lts 2 a 56-pares.
QR 0 - Quadra Residencial 0
Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj
F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.
QR 1 - Quadra Residencial 1
MI Lts 1, 2 e 3.
QR 2 - Quadra Residencial 2
MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.
QR 3 - Quadra Residencial 3
MI Lts 1,2 e 3.
QR 4 - Quadra Residencial 4
Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.
QR 7 - Quadra Residencial 7
Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.
EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7
MU Lts 1 a 11.
Praça do Bosque
Lts 3, 6 e 9.
Praça da Caixa Forte
Lts 1 e 3.
Equipamento Comunitário
EC 1
QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e
Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório
Cj B Lts 1 a 21-ímpares;
Cj C Lts 1 a 7;
Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;
Cj I Lts 1 a 7
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e
Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional
QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)
Praça do Bosque
Lts 4, 5, 7 e 8.
Equipamento Comunitário
EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.
QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
QR 0A Quadra Residencial 0A
AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek
QR 1 - Quadra Residencial 1
Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.
Equipamento Comunitário
EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.
Praça do Bosque
Lts 1, 2 e 10.
Praça da Caixa Forte
Lt 2
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%
CFA M: 2,40
UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)
(10) CFA M: 2,40 (3)
UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -
CFA M: 2,70
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%
CFA M: 1,50 (5)
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;
Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .
Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%
CFA M: 2,00
UOS INST (9) (15)
UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento
urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e
Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da
atividade no local.
d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em
que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.
2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.
3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento
Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;
4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.
5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e
Altura Máxima -H: 12.00m.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de
regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência
social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado
aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
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SORTEMÂRAP
7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa
Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o
Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de
Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos
Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².
8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.
9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça
da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme
definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção
de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura
instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça
da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais
ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.
11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,
e de largura mínima de 2,5m.
12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.
15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e
UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em
até duas unidades imobiliárias conservando a mesma
classificação de UOS para os lotes criados.
Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:
a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;
a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos
definidos para a UOS REO 2;
a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;
a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades
imobiliária;
a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.
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OÇAPSE
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OTNEMATART
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SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
Observações
c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,
detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à
aprovação em projeto.
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e
QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:
b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.
b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração
deste projeto.
b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste
projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de
15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.
No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;
b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;
b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.
c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:
d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:
d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;
d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.
g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,
com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.
ONABRU
OÇAPSE
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c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à
Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.
e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a
Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a
preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.
Anexo VII (fl.10/10)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
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EDADINU
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OÃÇAZILACOL
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Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.
Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.
Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.
Rua 11 Lt 1.
Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.
Rua 14 Lt 14.
Rua 15 Lt 2.
Rua 16 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.
Rua 30 Lt 9.
Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório
Rua 3 Lts 2, 26 e 25.
Rua 4 LtS 1, 2 e 25.
Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.
Rua 10 Lt 2, 9 e 24.
Rua 21 Lt 36A.
OLOS
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OÃÇAPUCO
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SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional
Rua 7 Lts 2 e 4.
Rua 8 Lts 32 e 34.
Rua 13 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lt 20 e 23.
Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
Rua 18 Lts 1 e 2.
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%
UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%
UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)
CFA M: 1,50 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das
águas servidas.
d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e
Taxa de Permeabilidade - TP:20%.
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Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- Permitido o desdobro de lotes institucionais.
N - -
f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.
g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da
Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.
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Desdobro S 125
Remembramento -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.
b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.
c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de
Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e
melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
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APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
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EDADINU
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OÃÇAZILACOL
ED
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Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
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OSU
ED
SEDADINU
ED
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Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Vila Planalto
Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital
(Igrejinha da Vila Planalto)
Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
ROLAV
LAINOMIRTAP
- Material Tombado Distrital
Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital
Fernandes AE 4
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua
6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de
Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt
1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;
Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23
e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;
Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,
17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça
Nelson Corso Lts 2 a 5.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts
27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;
Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
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SORTEMÂRAP
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório
Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos
Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1
e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua
Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua
Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional
Acampamento D.F.L
Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.
Acampamento Rabelo
Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos
Lts 1, 2 e 3.
Acampamento Pacheco Fernandes
AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.
Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%
CFA M: 1,50
UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%
CFA M: 1,50
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%
(2) (6)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de
planejamento urbano e territorial.
c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de
visibilidade.
d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e
escoamento das águas servidas.
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,
Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que
mantida a circulação livre.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco
Fernandes a altura máxima é de 9,50m.
2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento
Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários
Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e
Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de
arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão
responsável pela política cultural do DF.
3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de
regularização urbanística e estudos indicados em Planos,
Programas e Projetos.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
S 250 - -
Remembramento N - -
d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
ONABRU
OÇAPSE
5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a
continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,
aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Desdobro
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.
b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do
acampamento da Vila Planalto.
c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.
d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,
incluindo o acampamento EBE.
e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público
(ELUP);
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação
rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de
proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.
g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.
h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de
criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.
i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.
j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.
Anexo VII (fl.8/8)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Endereço Taxa de Ocupação – TO
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Atividades Permitidas
SPVP -
Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela
Parque Urbano da Vila Planalto (1) -
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPVP - Setor de - - - - -
Preservação da Vila
Planalto (Área de Tutela)
Parque Urbano da Vila - - - - -
Planalto (1)
NOTAS GERAIS:
a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade
do bem tombado.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Lote máximo (m²)
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação
fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações
urbano
- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila
Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja
favorável ao parcelamento para fins de regularização.
Desdobro N - - -
Remembramento N - -
a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico dos
Pioneiros (3)
Coeficiente de
Aproveitamento – CFA
Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -
Brasília (1)
Parque Ecológico dos - - - - -
Pioneiros (3)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
-
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias TP
Área de Relevante - - - - -
Interesse do Santuário de
Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE (2)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade
de Conservação.
2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.
3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos
Pioneiros.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme
legislação ambiental específica.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.
b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g1/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital
Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital
Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital
Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital
Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
INSTITUCIONAL
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
AVPR 1 Lt Pavilhão de
Metas
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -
Metas (1)
AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%
-
NOTAS GERAIS:
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
AVPR 1
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Altura Máxima - H
4,50m
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP1 01
BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas
divisas cercadas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.
b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do
plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.
a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.
b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.
c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.
d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio
(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
NOTAS ESPECÍFICAS:
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
Anexo VII (fl.5/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Federal e Distrital
PTP Área A Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Atividades Permitidas
PTP Área A, B, C, D, E, F, G,
H, K;
PTP Anexo STF e Anexo II
do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado
Material Tombado Federal e Distrital
Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital
Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital
Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital
Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital
Pombal PTP Material Federal e Distrital
Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital
Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado
Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15
a 23
Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado
Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado
Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado
Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado
Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital
Federal e Distrital
Palácio do Planalto PTP Área F
Tombado
Tombado
Tombado
Tombado
Tombado
Federal e Distrital
Material Tombado Federal e Distrital
Material Federal e Distrital
EMI Projeção 13 Federal e Distrital
Federal e Distrital
Federal e Distrital
Endereço
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e Outras Atividades de Entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -
23
EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -
Itamaraty e Anexo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -
Metropolitana de Brasília
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa
deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,
permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.
NOTAS ESPECÍFICAS:
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
Parcelamento S - -
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de
elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.
b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.
c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,
incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar os estacionamentos existentes.
b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo
as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.
b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos
comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de
25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.
c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.
d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.
e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos
Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.
f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de
preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e
aprovado pelo Poder Executivo.
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
IME
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC/IUQORC
NOTAS:
a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei
complementar específica.
b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão
de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.
Anexo VII (fl.7/7)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Tombado Federal e Distrital
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e
AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,
15, 17 e 19
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
e 19 OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa
Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m
das demais divisas
SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m
da divisa lateral direita;
16,00 da divisa posterior
SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%
Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da
divisa lateral esquerda;
16,00 da divisa posterior
SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -
AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%
5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%
9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das
demais divisas
NOTAS GERAIS:
a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
N
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
2) É obrigatório cinco pavimentos.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
Observações
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.
a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.
b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.
c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.
Anexo VII (fl.5/5)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital
Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital
Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital
Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:
60.1 Atividades de rádio
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85-P Educação
85.9 Outras atividades de ensino
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
SCTS Lt 2 – Museu da
República e Biblioteca
Nacional
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -
(1) (2)
SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%
SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%
10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00
esquerda (9)(10)
SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -
República e Biblioteca
Nacional (1) (2)
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as
relações entre esses espaços e as edificações.
b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio
histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,
cuja obra obteve tombamento federal.
2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.
3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.
4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção
do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.
5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da
República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade
responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.
6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.
7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.
9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma
Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.
10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.
11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da
passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.
12) Cota de coroamento da edificação tombada.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização
adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.
b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL
Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:
(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
ETO Lt CEB
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação, apenas: OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
61-J Telecomunicações
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
ONABRU
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.
b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,
previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.
2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da
conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital
(Material) e Registrado
(Imaterial)
Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital
Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Clube do Choro SDC Lt 3
Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital
Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,
10,11, 12 e 13
SDC Lt 5
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:
59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
56-I Alimentação
61-J Telecomunicações, apenas:
61.9 Operadoras de televisão por assinatura
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:
73.1 Publicidade
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.1 Agências de viagens e operadores turísticos
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -
(1)
SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -
AF: 10,00m em todas as -
divisas (3)
SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural
Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.
3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -
TO: 70% 9,00m -
SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção
de espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado
com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.
b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica
contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital
Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital
Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -
e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)
C e D)
PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -
PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -
(Bloco A) e Anexos I e II
(Blocos B e C) (8)
PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)
PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%
PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%
PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações.
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural
Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.
d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.
e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
(4) (5) 57,20m (3) -
(4) 11,50m (8) -
AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%
laterais (4)
(4) (5) (6) -
AF: 30,00m da divisa 15,00m -
frontal; 10,00m das demais
divisas (4)
f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da
cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o
Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.
2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.
3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura
máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo
Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.
4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.
5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a
modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.
6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.
7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.
8) Térreo acrescido de dois pavimentos.
9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.
Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ONALT: NÃO Observações: -
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ODIR: NÃO
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as praças desta UP.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio
cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.
b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
Anexo VII (fl.1/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Tombado Federal e Distrital
Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital
Kubitschek
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EMO Catedral Militar do
Brasil (5)
91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
Anexo VII (fl.3/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%
Brasil 4,00m da divisa posterior;
15,00m das divisas laterais
- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)
EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)
Kubitschek
EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m
NOTAS GERAIS:
a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos
edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as
edificações
b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e
Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.
c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.
d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.
e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)
(2) (3) (7)
- 30%
30%
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.4/5)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória garagem em subsolo.
2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.
3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.
4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.
5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela
entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.
6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e
geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.
7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por
meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – Conplan.
8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.
9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.
b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e
espelho d'água.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste
- SHCSW.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.5/5)