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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
COMUNICADO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio,
informo aos Senhores Deputados e demais interessados que a Audiência Pública que seria realizada
no dia 3 de setembro de 2026, destinada à apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior - RDQA, referente ao 1º quadrimestre de 2026, pela Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal, foi remarcada para o dia 19 de novembro de 2026, às 9h30.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 28/08/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2820546 Código CRC: 772C7A17.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00031445/2026-51 2820546v2
Comunicado 2820546 SEI 00001-00031445/2026-51 / pg. 1
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Editais 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL
Brasília, 26 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL N.º 1/2026
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com fundamento na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de
janeiro de 2019, torna público o presente Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da
Mulher, de caráter honorífico, destinado à seleção de empresas públicas, privadas e organizações
sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal interessadas na obtenção do Selo Empresa Amiga
da Mulher, observadas as disposições estabelecidas neste Edital.
A edição de 2026 do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher observará cronograma
excepcional em razão das peculiaridades decorrentes do calendário eleitoral, da necessidade de
compatibilização das atividades institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal com as
restrições próprias do período eleitoral e da observância dos princípios da legalidade, da eficiência,
da razoabilidade, da continuidade da ação administrativa e da supremacia do interesse público.
Excepcionalmente para a edição de 2026, os prazos previstos neste Edital foram ajustados
para assegurar a plena execução do procedimento administrativo, preservando-se integralmente as
finalidades da Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, sem prejuízo da isonomia entre as
participantes, da ampla publicidade, da transparência e da competitividade do certame.
A compatibilização excepcional do calendário desta edição com as datas indicadas nos arts.
4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019 decorre do poder de autotutela e de organização
administrativa da Administração Pública, restringindo-se exclusivamente à edição de 2026, em razão
das circunstâncias administrativas extraordinárias decorrentes do calendário eleitoral, não implicando
alteração permanente do regime jurídico instituído pela referida lei. Em razão dessa
excepcionalidade, a cerimônia de certificação referente à edição de 2026 será realizada no mês de
novembro ou dezembro de 2026.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Do
Objeto
Art. 1º O presente Edital tem por objeto a seleção e certificação de empresas públicas,
privadas e organizações sem fins lucrativos, com atuação no Distrito Federal, que contribuam com
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 ações e projetos em favor da valorização da mulher, cumpram regularmente suas obrigações fiscais
e responsabilidades sociais e atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Distrital n.º 6.262, de 29
de janeiro de 2019, e neste Edital.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher tem por finalidade:
I - reconhecer publicamente empresas comprometidas com a valorização, inclusão e
promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho;
II - estimular o desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional
à mulher;
III - fomentar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violência, assédio moral
e sexual;
IV - promover a saúde da mulher, o empreendedorismo feminino e a conciliação entre
trabalho e vida familiar;
V - contribuir para a implementação das políticas públicas de igualdade de gênero no Distrito
Federal.
Seção III
Da Base Legal
Art. 3º O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas:
I - Lei Distrital n.º 6.262, de 29 de janeiro de 2019 (institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
no Distrito Federal) – norma instituidora principal;
II - Lei Orgânica do Distrito Federal;
III - Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens);
V - Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995 (proibição de práticas discriminatórias nasrelações
de trabalho);
VI - Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VII - Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
VIII - Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, aplicada subsidiariamente no que couber aos processos de recurso
e cassação previstos neste Edital).
Seção IV
Do Órgão Responsável
Art. 4º Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL é o órgão responsável por:
I - receber e processar as inscrições;
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2 II - coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal;
III - homologar os resultados;
IV - publicar todos os atos, prazos e resultados, inclusive a lista das empresas selecionadas;
V - organizar e conduzir a cerimônia de certificação e entrega do Selo;
VI - veicular, em seu portal na internet, a logomarca das empresas contempladas com o
Selo, a pedido ou por iniciativa própria, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Dos Conceitos
Art. 5º Para fins deste Edital, entende-se por:
I - EMPRESA INSCRITA: pessoa jurídica de direito público ou privado, ou organização sem
fins lucrativos com atuação no Distrito Federal, que tenha protocolado sua inscrição nos termos
deste Edital;
II- EMPRESA SELECIONADA: empresa inscrita que atendeu a todos os requisitos da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e deste Edital, sendo contemplada com o Selo;
III - PORTFÓLIO: conjunto de documentos, registros, relatórios e evidências apresentados
pela empresa para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art.
2.º, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - COMISSÃO JULGADORA: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as
mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
V- COMISSÃO RECURSAL: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, distintos dos membros da Comissão Julgadora, designados para apreciar os recursos
interpostos pelas empresas inscritas;
VI - SELO: reconhecimento público de caráter honorífico, materializado por certificação física
e digital, conferido às empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, nos termos do art. 6º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Seção I
Da Elegibilidade
Art. 6º Poderão participar do processo seletivo empresas e organizações que:
I - possuam sede ou unidade operacional no Distrito Federal, com pelo menos 6 (seis) meses
de atividade comprovada;
II - estejam regularmente constituídas e com situação cadastral ativa perante os órgãos
competentes;
III - cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, conforme
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 3 exigido pelo art. 1.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - atendam a todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
V - aceitem os termos e condições deste Edital e se comprometam a fornecer informações
verídicas.
VI - possuam ao menos 1 (uma) mulher em seu quadro de colaboradores.
Seção II
Dos Impedimentos
Art. 7º Ficam impedidas de participar:
I - empresas com condenação transitada em julgado por crimes relacionados ao trabalho
análogo à escravidão ou exploração sexual;
II - empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal;
III - empresas cujos dirigentes respondam a processo criminal por crimes contra a dignidade
sexual ou violência doméstica, e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado;
IV - empresas com débitos fiscais não regularizados perante a União, o Distrito Federal ou os
Municípios, salvo os parcelados e em dia.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO
Seção I
Dos Requisitos Obrigatórios
Art. 8º Nos termos do art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, para recebimento do Selo, a
empresa deverá comprovar, por meio de portfólio próprio, o cumprimento de todos os seguintes
requisitos, em todos os seus quesitos:
I - o desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à
mulher;
II - a apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e
programas, convênios e parcerias com órgãos ou empresas públicos ou privados, entidades
filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao
desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
III - a divulgação na empresa e no seu entorno das políticas e campanhas adotadas
nacionalmente e no âmbito do Distrito Federal na defesa dos direitos da mulher;
IV - a promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da
mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
V - a manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias
gestantes;
VI - a manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para
amamentação ou coleta de leite materno;
VII - a realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 4 da mulher.
Parágrafo único. Conforme o art. 3.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, o Selo é atribuído
apenas às empresas que cumpram todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos, sendo
vedada a certificação parcial ou condicionada.
Seção II
Da Comprovação por Portfólio
Art. 9º A comprovação dos requisitos previstos no art. 8.º deste Edital deve ser realizada
exclusivamente por meio de portfólio próprio da empresa, nos termos do art. 2.º, parágrafo único,
da Lei Distrital n.º 6.262/2019, que deverá conter:
I - relatórios, registros fotográficos, listas de presença e certificados comprobatórios dos
programas de capacitação realizados;
II - cópia da carta de compromisso com planejamento de ações, devidamente assinada pelo
representante legal;
III - registros de campanhas e materiais de divulgação realizados na empresa;
IV - evidências das ações informativas e afirmativas realizadas (folders, relatórios, registros
de eventos);
V - registros do controle de pré-natal (anonimizados em conformidade com a LGPD);
VI - fotografias e documentação do local de amamentação ou coleta de leite materno;
VII - registros das campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da
mulher.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Do Período de Inscrição
Art. 10. As inscrições para a edição 2026 serão realizadas no período de 1º de setembro de
2026 até as 23 horas e 59 minutos (23h59) do dia 30 de setembro de 2026, nos termos fixados pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a excepcionalidade prevista no preâmbulo deste Edital
para a edição de 2026, em compatibilização com os arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
§ 1.º As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no caput serão automaticamente
indeferidas.
§ 2.º A Procuradoria Especial da Mulher poderá, em situações excepcionais e mediante
justificativa fundamentada, prorrogar o período de inscrição por até 15 (quinze) dias adicionais,
mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sem ultrapassar, em qualquer hipótese, a
data que inviabilize a conclusão do processo antes da cerimônia de certificação prevista no art. 5.º
da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º Empresas que obtiveram o Selo em edições anteriores e desejam renová-lo deverão
realizar nova inscrição no mesmo período, apresentando comprovação do uso do Selo durante o
período de certificação anterior, conforme exigido pelo art. 7.º, § 1.º, da Lei Distrital n.º
6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 5
Seção II
Da Forma de Inscrição
Art. 11. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br), no portal da Procuradoria Especial da
Mulher, mediante:
I - preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no portal;
II - upload do portfólio comprobatório, nos termos do art. 9.º deste Edital;
III - upload dos documentos obrigatórios previstos no art. 12, cujos arquivos deverão ser de,
no máximo, 2MB, podendo ser anexado mais de um.
§ 1.º Não serão aceitas inscrições realizadas por e-mail, fax, correspondência postal ou
qualquer outro meio não previsto neste Edital.
§ 2.º Cada empresa poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição por edição do programa.
§ 3.º O portfólio deverá ser apresentado em formato PDF, organizado por eixo temático
conforme o Anexo I deste Edital, com tamanho máximo de 50 MB.
§ 4.º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher,
não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e de congestionamentos nas linhas de comunicação.
Seção III
Da Documentação Obrigatória
Art. 12. No ato da inscrição, a empresa deverá apresentar, em formato digital (PDF):
I - comprovante de constituição regular (CNPJ ativo e contrato social, estatuto ou documento
equivalente);
II- certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), Certidão de Regularidade perante o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Tributários
perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
III- declaração de não impedimento, conforme modelo disponível no portal da CLDF (Anexo
II);
IV - portfólio próprio da empresa, conforme art. 9.º deste Edital (Anexo I);
V - carta de compromisso com planejamento de ações, conforme art. 2.º, II, da Lei Distrital
n.º 6.262/2019;
VI - declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios listados neste artigo
ensejará o indeferimento da inscrição, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no art. 15, IV,
deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Seção I
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 6 Da Composição
Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, designados por ato da Presidência da Casa, com a seguinte composição:
I – 1 (um) Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos e com voto de qualidade
em caso de empate nas deliberações internas, indicado pela Procuradoria Especial da Mulher;
II– 2 (dois) representantes dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres,
direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
III – 1 (um) membro suplente, convocado na impossibilidade de participação de qualquer
membro titular.
Art. 14. A Procuradoria Especial da Mulher poderá indicar um servidor para prestar apoio
técnico e secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto.
Seção II
Das Atribuições
Art. 15. Compete à Comissão Julgadora:
I - analisar a documentação e o portfólio apresentados pelas empresas inscritas;
II - verificar o cumprimento integral de todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e no art. 8.º deste Edital;
III - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das inscritas;
IV - solicitar, quando necessário, documentação complementar para sanar eventuais dúvidas,
mediante prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa;
V - elaborar relatório fundamentado com o resultado da análise de cada empresa, indicando
as habilitadas e as inabilitadas com os respectivos fundamentos;
VI- encaminhar o relatório à Procuradoria Especial da Mulher para publicação e
homologação.
Seção III
Dos Prazos da Comissão Julgadora
Art. 16. A Comissão Julgadora observará os seguintes prazos, contados a partir do
encerramento do período de inscrições:
I - até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise de elegibilidade e publicar a lista de
inscrições habilitadas e inabilitadas;
II - até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitadas, para concluir a
análise do portfólio e encaminhar o relatório final de resultado à Procuradoria Especial da Mulher;
III - até 5 (cinco) dias úteis para responder a pedidos de diligência ou complementação
documental formulados durante o processo.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo serão fixados de forma a garantir a
realização da cerimônia de certificação, conforme determina o art. 5.º da Lei Distrital n.º
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 7 6.262/2019.
Seção IV
Das Vedações
Art. 17. É vedado aos membros da Comissão Julgadora:
I - participar da análise de inscrição de empresa da qual sejam sócios, colaboradores,
parentes até o terceiro grau ou cônjuges/companheiros;
II - receber qualquer vantagem, direta ou indireta, das empresas inscritas;
III - divulgar informações sobre as análises antes da publicação oficial dos resultados.
Parágrafo único. Verificado impedimento, o membro deverá declarar-se suspeito
imediatamente, sendo substituído pelo suplente ou, na sua falta, por outro servidor designado pela
Presidência da CLDF.
Art. 17-A. Aplicam-se aos membros da Comissão Recursal, no que couber, as mesmas
vedações e a mesma regra de impedimento e substituição previstas no art. 17 e em seu parágrafo
único.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
Seção I
Do Resultado Preliminar
Art. 18. Concluída a análise do portfólio, a Procuradoria Especial da Mulher publicará o
Resultado Preliminar no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, com a
lista de empresas habilitadas (aptas ao Selo) e inabilitadas, com as respectivas fundamentações.
Seção II
Da Interposição de Recurso
Art. 19. As empresas inscritas poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário da Câmara Legislativa
(DCL).
§ 1.º O recurso deverá ser apresentado por escrito, em formulário eletrônico disponível no
portal da CLDF, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos contestados e os
documentos que embasam a impugnação.
§ 2.º Não serão conhecidos recursos genéricos, imotivados ou intempestivos.
§ 3.º A interposição de recurso não suspende o andamento do processo seletivo, salvo
decisão fundamentada da Comissão Recursal.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 8 Seção III
Da Comissão Recursal
Art. 20. Os recursos serão apreciados pela Comissão Recursal, composta por 3 (três)
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, distintos dos membros da Comissão
Julgadora, designados por ato da Presidência da Casa.
§ 1.º A Comissão Recursal terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do
prazo para interposição de recursos, para apreciar e decidir os recursos apresentados.
§ 2.º As decisões da Comissão Recursal são definitivas em sede administrativa, motivadas e
publicadas no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
§ 3.º O julgamento dosrecursos deverá ser concluído em tempo hábil para que a cerimônia
de certificação possa ser realizada de acordo com o cronograma do art. 30, conforme o art. 5.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019.
CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Seção I
Homologação
Art. 21. Decorrido o prazo recursal, a Procuradoria Especial da Mulher homologará o
Resultado Final e publicará a lista definitiva das empresas selecionadas no Diário da Câmara
Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão
da fase recursal.
Seção II
Da Comunicação às Selecionadas
Art. 22. As empresas selecionadas serão notificadas formalmente por meio do endereço
eletrônico cadastrado no formulário de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do
Resultado Final, com as informações sobre a cerimônia de certificação.
CAPÍTULO IX
DA CERIMÔNIA DE CERTIFICAÇÃO E ENTREGA DO SELO
Seção I
Cerimônia de Certificação
Art. 23. Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a cerimônia oficial de
certificação e entrega do Selo Empresa Amiga da Mulher será realizada em data a ser fixada e
publicada pela Procuradoria Especial da Mulher.
§ 1.º A data exata da cerimônia será divulgada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e nos
canais institucionais da CLDF com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 9 § 2.º Adicionalmente, em homenagem aos resultados da edição em curso, a Procuradoria
Especial da Mulher organizará cerimônia solene de entrega do Selo no prazo de 30 (trinta) dias
corridos após a publicação do Resultado Final homologado, podendo coincidir com a cerimônia
prevista no caput quando os prazos assim permitirem.
Seção II
Da Organização da Cerimônia
Art. 24. A cerimônia será organizada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF,
observando:
I - convocação formal das empresas selecionadas;
II - presença de representante legal ou preposto formalmente designado para o recebimento
do Selo;
III - possibilidade de transmissão nos canais de comunicação institucionais da CLDF;
IV - divulgação nos veículos de comunicação da Casa.
Seção III
Ausência na Cerimônia
Art. 25. A empresa selecionada que não comparecer à cerimônia poderá retirar o Selo na
sede da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao
evento, sem prejuízo da certificação.
CAPÍTULO X
DO SELO, DA CERTIFICAÇÃO E DO USO DA LOGOMARCA
Seção I
Da Natureza e Validade
Art. 26. O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro
para a CLDF ou para as empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
certificação, podendo ser renovado por igual período, desde que, no ato da renovação, sejam
atendidos os requisitos previstos na Lei Distrital n.º 6.262/2019 e neste Edital, conforme art. 6.º
daquela lei.
Seção II
Da Obrigatoriedade de Uso na Logomarca
Art. 27. Nos termos do art. 7.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a empresa certificada fica
obrigada a utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação.
§ 1.º A comprovação do uso do Selo na logomarca durante o período de certificação é
condição obrigatória para a renovação ou nova concessão, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 10 § 2.º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário, nos
termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º A CLDF poderá, a pedido da empresa ou por iniciativa própria, veicular em seu portal
na internet a logomarca da empresa contemplada com o Selo, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
§ 4.º O uso do Selo deve respeitar o manual de identidade visual disponibilizado pela
Procuradoria Especial da Mulher, sendo vedada qualquer alteração na logomarca oficial do Selo.
Seção III
Da Renovação
Art. 28. A renovação do Selo deverá ser requerida no mesmo período de inscrições da edição
correspondente, conforme fixado pela Procuradoria Especial da Mulher (para a edição 2026: 1 a 30
de setembro), mediante nova inscrição acompanhada de:
I - portfólio atualizado comprovando a manutenção de todos os requisitos do art. 8.º;
II - evidências comprobatórias do uso do Selo na logomarca durante o período de
certificação anterior;
III - nova carta de compromisso com o planejamento de ações para o período seguinte;
IV - documentação de regularidade fiscal e trabalhista atualizada.
Seção IV
Da Cassação
Art. 29. A certificação poderá ser cassada, a qualquer tempo durante sua vigência, mediante
processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, quando verificado:
I - prestação de informações falsas ou fraudulentas no processo de inscrição;
II - condenação transitada em julgado por práticas discriminatórias, assédio, violência contra
a mulher ou trabalho análogo à escravidão;
III - descumprimento dos compromissos declarados na inscrição, verificado mediante
diligência ou denúncia fundamentada;
IV - descontinuidade das ações e programas que embasaram a concessão do Selo;
V - não utilização do Selo na logomarca durante o período de certificação.
Parágrafo único. A cassação implica cessação imediata do direito de uso do Selo e da
logomarca, e a empresa não poderá se inscrever na edição imediatamente posterior ao ato de
cassação.
CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA
Art. 30. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma anual, conforme as datas
fixadas pela Lei Distrital n.º 6.262/2019 e por este Edital:
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 11
ETAPA PRAZO
Inscrições 01/09/2026 a 30/09/2026
Elegibilidade Até 10 dias úteis do encerramento das inscrições
Análise do Portfólio Até 15 dias úteis após publicação das elegíveis
Resultado Preliminar Imediatamente após a análise de mérito
Recursos 5 dias úteis após o Resultado Preliminar
Julgamento dos
Até 10 dias após o prazo recursal
Recursos
Resultado Final Imediatamente após o julgamento dos recursos
Em data a ser divulgada com no mínimo 15 dias corridos de
Entrega do Selo
antecedência
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Do Sigilo e Proteção de Dados
Art. 31. As informações fornecidas pelas empresas inscritas serão tratadas em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para
os fins previstos neste Edital.
Seção II
Da Publicidade
Art. 32. Todos os atos administrativos decorrentes deste Edital, incluindo a relação das
empresas inscritas, habilitadas, inabilitadas, selecionadas, os resultados preliminar e final, bem como
as demais comunicações oficiais, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e no portal institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observadas as normas de
transparência e publicidade aplicáveis.
Seção III
Da Aplicação Subsidiária
Art. 33. Os aspectos procedimentais não disciplinados neste Edital observarão
subsidiariamente a legislação de processo administrativo aplicável e os princípios gerais da
Administração Pública.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 12 Seção IV
Dos Casos Omissos
Art. 34. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão decididos pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a legislação aplicável e, quando houver questão jurídica
relevante, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Seção V
Da Vigência
Art. 35. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal.
JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher
Câmara Legislativa do Distrito Federal
ANEXO I – GUIA DE ORGANIZAÇÃO DO PORTFÓLIO
O portfólio deverá ser organizado em seções correspondentes a cada requisito do art. 2.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019, conforme abaixo:
SEÇÃO 1 – Programas de Capacitação Profissional (art. 2.º, I): relatórios, listas de presença,
certificados, fotografias de eventos de capacitação realizados.
SEÇÃO 2 – Carta de Compromisso com Planejamento de Ações (art. 2.º, II): carta de
compromisso assinada com o planejamento de ações, projetos, convênios e parcerias para o período
de vigência do Selo.
SEÇÃO 3 – Divulgação de Políticas e Campanhas de Defesa da Mulher (art. 2.º, III): registros
fotográficos, materiais de divulgação (cartazes, folders, posts em redes sociais) de campanhas
realizadas na empresa e no entorno.
SEÇÃO 4 – Ações Informativas sobre Saúde, Empreendedorismo e Mercado de Trabalho (art.
2.º, IV): relatórios, registros fotográficos e materiais produzidos em ações afirmativas e informativas
realizadas.
SEÇÃO 5 – Controle e Incentivo ao Pré-Natal (art. 2.º, V): registros do programa de
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apoio à gestante.
SEÇÃO 6 – Local para Amamentação ou Coleta de Leite Materno (art. 2.º, VI): fotografias do
espaço, descrição das condições oferecidas, regulamento de uso.
SEÇÃO 7 – Campanhas de Prevenção e Promoção da Saúde da Mulher (art. 2.º, VII):
registros das campanhas, projetos e programas de saúde realizados, incluindo número de
beneficiárias.
Observação: Todos os documentos integrantes do portfólio deverão ser apresentados em
formato PDF, organizados na ordem das seções acima, em arquivo único ou compactado, com
identificação clara de cada seção.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E VERACIDADE
Eu, ________________________portador(a) do CPF Nº _____________, na qualidade de
representante legal da empresa, inscrita no CNPJ nº ________________DECLARO, sob as penas da
lei, para fins de inscrição no Edital n.º 1/2026 – Selo Empresa Amiga da Mulher da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que:
i) a empresa não possui condenação transitada em julgado por trabalho análogo à
escravidão, exploração sexual, crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica;
ii) a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão ou entidade da Administração
Pública;
iii) a empresa cumpre regularmente suas obrigações fiscais e trabalhistas;
iv) todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no portfólio são verdadeiras
e os documentos apresentados são autênticos;
v) estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeita a empresa à cassação do
Selo e à comunicação às autoridades competentes.
vi) declaro estar ciente de que os dados pessoais por mim fornecidos nesta declaração e no
processo de inscrição serão tratados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal exclusivamente para
os fins previstos neste Edital, em conformidade com a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados).
Brasília, de de 2026.
Assinatura do Representante Legal
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DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher - CLDF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Procuradora
Especial da Mulher, em 27/08/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818265 Código CRC: 1A812A1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8296
www.cl.df.gov.br - procuradoriadamulher@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2818265v15
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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 294/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032393/2026-30,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de "Homenagem ao Grupo 60+ do Partido Progressista", no dia 11 de
setembro de 2026, das 16h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Nicodemes de Paiva Lopes,
matrícula nº 25.158, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º A realização e a divulgação do evento deverão observar integralmente as disposições
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818384 Código CRC: C450D622.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00032393/2026-30 2818384v3
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 283/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação e os servidores responsáveis pela
verificação dos artefatos da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços continuados de operação, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial dos
sistemas de climatização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal — compreendendo
sistema central de água gelada (chillers), condicionadores de ar tipo split, sistema de fluxo de
refrigerante variável (VRF), condicionadores de ar de precisão, sistemas de ventilação e exaustão e
equipamentos de refrigeração de água potável (bebedouros e purificadores) —, incluindo tratamento
químico das águas de condensação e de refrigeração, com fornecimento de mão de obra residente,
materiais, peças de reposição, ferramentas e software de gerenciamento da manutenção, sob regime
de dedicação exclusiva de mão de obra. Processo nº 00001-00031636/2026-12.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:
I - Para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Eduardo Mioranza Vivan 24.612 ASTEA Integrante Requisitante
II - Para realizar a verificação dos artefatos da contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Responsável pela Verificação
Bairon Emiliano P. da Silva 22.698 ASTEA
dos Artefatos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2821532 Código CRC: 2342E8A1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00031636/2026-12 2821532v4
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 2