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DCL n° 172, de 17 de agosto de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 105/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do
Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá
outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 106/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do
Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá
outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 107/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Institui
normas para caracterização, apuração e tratamento do devedor contumaz no âmbito do Distrito
Federal, estabelece medidas administrativas aplicáveis e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 108/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei
Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008, que institui o Fundo Penitenciário do Distrito Federal –
FUNPDF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 109/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para incluir as autarquias
fiscalizadoras de profissões legalmente regulamentadas entre as hipóteses de licença para
desempenho de mandato classista.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.409/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, que institui o Dia do Pastor Evangélico e o inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir a Pastora Evangélica na homenagem.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/08/2026 Último Dia: 17/08/2026
Prazo de Emendas 2798635 SEI 00001-00031275/2026-12 / pg. 1
PROJETO DE LEI nº 2.426/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.498, de 7 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos
equipamentos dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos veículos
admitidos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF”, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/08/2026 Último Dia: 17/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.430/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal”, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.434/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica
na rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.435/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui a Política Distrital de
Identificação Rural Unificada e o Documento Único Rural – DUR, como instrumento de simplificação
do acesso dos produtores rurais aos serviços públicos distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.436/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Estabelece princípios e diretrizes
para a valorização das quadrilhas juninas e o fortalecimento de sua cadeia produtiva no âmbito da
Política Cultural Distrito Junino e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.437/2026, de autoria dos Deputados PEPA, PASTOR DANIEL DE CASTRO,
DAYSE AMARILIO, ROOSEVELT VILELA e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a instalação, a
operação, a exploração comercial, sistema de segurança contra incêndio e a fiscalização de sistemas
de alimentação de veículos elétricos e híbridos plug-in, em áreas públicas e privadas, no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.438/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui as
diretrizes para a expansão territorial da "Casa da Mãe Atípica" em todas as Regiões Administrativas do
Distrito Federal, voltado ao acolhimento, à atenção, proteção integral, saúde mental, bem-estar e
fomento ao empreendedorismo das mães e cuidadoras atípicas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.439/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE CASTRO e
WELLINGTON LUIZ, que Estabelece diretrizes de proteção e bem-estar animal, de biossegurança, de
rastreabilidade e de regularização para as atividades de manutenção, criação e comercialização de
fauna exótica em condição ex situ no Distrito Federal, observadas as normas gerais federais, e dá
Prazo de Emendas 2798635 SEI 00001-00031275/2026-12 / pg. 2 outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.440/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre a
proibição de representações pejorativas, degradantes ou hipersexualizadas dos profissionais de
enfermagem, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/08/2026 Último Dia: 19/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.441/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre a
definição das atribuições gerais dos cargos integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão
Educacional do Distrito Federal, e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/08/2026 Último Dia: 21/08/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/08/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2798635 Código CRC: 8CED3949.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00031275/2026-12 2798635v3
Prazo de Emendas 2798635 SEI 00001-00031275/2026-12 / pg. 3
DCL n° 172, de 17 de agosto de 2026
Convocações 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CONVOCAÇÃO - CS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João
Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89, inciso XII do RI/CLDF, convocamos os
Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, da 4ª Sessão
Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 19 de agosto de 2026, às 14h
(quarta-feira).
De igual modo, solicitamos aos Senhores(as) Deputados(as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 13 de agosto de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de
Comissão, em 14/08/2026, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2794396 Código CRC: 851ED7AF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
00001-00030843/2026-50 2794396v6
Convocação 2794396 SEI 00001-00030843/2026-50 / pg. 1
DCL n° 172, de 17 de agosto de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 5/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho
de 2020, que “Estabelece o Estatuto
da Pessoa com Deficiência do
Distrito Federal”, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida, após o art.
53, da seguinte Seção I-A:
Seção I-A
Do Trabalho com Apoio
Art. 53-A. A política distrital de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho adota o trabalho
com apoio como instrumento de promoção do acesso, da permanência e da progressão no
mercado competitivo de trabalho.
Parágrafo único. O trabalho com apoio prioriza a pessoa com deficiência que enfrente maior
dificuldade de inserção profissional, consideradas suas necessidades, potencialidades,
preferências e vontade.
Art. 53-B. Para os fins desta Lei, trabalho com apoio é a metodologia individualizada de
mediação, orientação, formação, treinamento e acompanhamento, realizada dentro ou fora do
ambiente laboral, destinada à superação de barreiras para o acesso, a permanência e a
progressão no trabalho.
Art. 53-C. O trabalho com apoio observa os seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito à dignidade, à autonomia e à autodeterminação da pessoa com deficiência;
II – presunção de empregabilidade e valorização das capacidades, habilidades e
potencialidades;
III – igualdade de oportunidades, não discriminação e inclusão em ambiente laboral acessível;
IV – planejamento centrado na pessoa;
V – respeito ao perfil vocacional, aos interesses e às escolhas da pessoa apoiada;
VI – provisão de apoios individualizados, de tecnologia assistiva e de adaptação razoável;
VII – definição da intensidade e da duração dos apoios segundo as necessidades da pessoa;
PL 2430/2026 - Projeto de Lei - 2430/2026 - Deputado Wellington Luiz - (340474) pg.1 VIII – avaliação periódica dos resultados;
IX – articulação entre as políticas públicas relacionadas à educação, à saúde, à assistência
social, ao trabalho e aos direitos da pessoa com deficiência;
X – participação da sociedade civil e diálogo com empregadores, trabalhadores e entidades
representativas.
Art. 53-D. A metodologia do trabalho com apoio pode compreender:
I – elaboração de perfil vocacional e de plano individual de apoio, com a participação da pessoa
com deficiência;
II – identificação de oportunidades compatíveis com o perfil, os interesses e as necessidades de
apoio;
III – aproximação e mediação entre a pessoa com deficiência e o empregador;
IV – formação e treinamento no ambiente de trabalho;
V – orientação ao empregador e à equipe de trabalho para eliminação de barreiras, inclusive as
atitudinais;
VI – acompanhamento após a colocação profissional;
VII – apoio ao desenvolvimento e à progressão profissional;
VIII – reavaliação da natureza, da intensidade e da duração dos apoios, sem sua supressão
automática.
Art. 53-E. O trabalho com apoio pode ser utilizado, observada a legislação federal aplicável:
I – na relação de emprego;
II – no contrato de aprendizagem;
III – no trabalho autônomo;
IV – no empreendedorismo;
V – no cooperativismo.
§ 1º É vedada a utilização da metodologia do trabalho com apoio para encaminhamento a
formas segregadas de trabalho.
§ 2º A utilização do trabalho com apoio não afasta direitos e obrigações previstos na legislação
trabalhista, previdenciária, civil ou cooperativista.
§ 3º O apoio prestado à pessoa com deficiência não substitui o dever do empregador de
assegurar acessibilidade, adaptação razoável e ambiente de trabalho inclusivo.
Art. 53-F. Os programas, os serviços e as ações distritais de inclusão profissional que utilizem a
denominação trabalho com apoio devem observar integralmente o disposto nesta Seção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 2430/2026 - Projeto de Lei - 2430/2026 - Deputado Wellington Luiz - (340474) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão reconhece expressamente o trabalho com apoio como
instrumento de colocação competitiva da pessoa com deficiência. A metodologia busca não
apenas a obtenção de uma vaga, mas também a permanência, a adaptação, o
desenvolvimento e a progressão profissional.
O Distrito Federal já dispõe de Estatuto da Pessoa com Deficiência e de Programa de
Empregabilidade, mas não possui disciplina específica das características, princípios e etapas
do trabalho com apoio. A proposta supre essa lacuna sem substituir ou duplicar os programas
existentes.
A minuta não regulamenta profissão, não fixa habilitação exclusiva ou carga horária
para consultores e não interfere nas relações de trabalho ou previdência. Essas matérias
permanecem submetidas à legislação federal, em respeito ao art. 22, I e XVI, da Constituição
Federal.
Estabelece-se, tão-somente, um marco normativo a ser observado sempre que
programas distritais utilizarem a metodologia do trabalho com apoio, mantendo-se fora das
matérias de iniciativa privativa do Governador previstas no art. 71, § 1º, da Lei Orgânica.
O trabalho com apoio parte da premissa de que a dificuldade de inclusão não decorre
exclusivamente da deficiência, mas também das barreiras presentes no ambiente laboral. O
apoio individualizado, a adaptação razoável e a orientação ao empregador permitem que as
capacidades e potencialidades da pessoa sejam efetivamente aproveitadas.
A aprovação da proposta contribuirá para a concretização dos princípios da dignidade
da pessoa humana, do valor social do trabalho, da igualdade de oportunidades e da plena
participação social da pessoa com deficiência.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 16:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340474 , Código CRC: d45c1d2d
PL 2430/2026 - Projeto de Lei - 2430/2026 - Deputado Wellington Luiz - (340474) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Estudante
Monitor de Tecnologia e Inovação
no âmbito da rede pública de ensino
do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, o
Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação, destinado a promover a educação
digital, o protagonismo estudantil, a aprendizagem colaborativa e o uso crítico, ético, seguro,
inclusivo e responsável das tecnologias digitais.
Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei possui caráter educacional e
formativo e será desenvolvido de forma integrada ao projeto pedagógico da unidade escolar.
Art. 2º São objetivos do Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação:
I – contribuir para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes;
II – estimular o protagonismo juvenil, a autonomia, a criatividade, a cooperação, a
liderança e a aprendizagem entre pares;
III – formar estudantes multiplicadores de conhecimentos relacionados à cultura
digital, à cidadania digital e ao uso de tecnologias educacionais;
IV – incentivar o uso pedagógico, crítico, significativo, reflexivo, seguro e ético das
tecnologias digitais de informação e comunicação;
V – apoiar o desenvolvimento de projetos educacionais relacionados à programação,
à robótica, ao pensamento computacional, à produção de conteúdos digitais e à inteligência
artificial;
VI – promover ações de prevenção à desinformação, ao discurso de ódio, à violência
digital, ao cyberbullying, às fraudes eletrônicas e à exposição indevida de dados pessoais;
VII – ampliar a inclusão e a acessibilidade digitais no ambiente escolar;
VIII – incentivar o interesse dos estudantes pelas áreas de ciência, tecnologia,
engenharia, artes, matemática, inovação e empreendedorismo;
IX – aproximar a formação escolar das transformações sociais, científicas,
profissionais e tecnológicas contemporâneas;
X – estimular a participação de meninas, estudantes com deficiência e estudantes em
situação de vulnerabilidade social em atividades de ciência, tecnologia e inovação;
XI – fortalecer a cultura de inovação e colaboração nas unidades escolares da rede
pública de ensino do Distrito Federal.
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.1 Art. 3º O Programa será destinado, prioritariamente, aos estudantes regularmente
matriculados nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação
profissional e tecnológica da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º A participação do estudante será:
I – voluntária;
II – gratuita;
III – condicionada à autorização de seu responsável legal, quando menor de idade;
IV – compatível com seu horário escolar e com suas atividades pedagógicas;
V – acompanhada por professor, orientador educacional, coordenador pedagógico ou
outro profissional designado pela unidade escolar.
§ 2º A participação no Programa não poderá prejudicar a frequência, o rendimento
escolar, o descanso, o lazer ou a formação integral do estudante.
§ 3º A participação no Programa não gera vínculo empregatício, relação de trabalho,
obrigação de permanência ou direito a remuneração.
Art. 4º A seleção dos estudantes participantes observará critérios transparentes,
inclusivos e previamente divulgados pela unidade escolar.
§ 1º Poderão ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
I – interesse do estudante pela área de tecnologia e inovação;
II – disponibilidade para participar das atividades formativas;
III – responsabilidade, compromisso e capacidade de trabalho colaborativo;
IV – diversidade e representatividade do corpo discente;
V – manifestação de interesse apresentada pelo próprio estudante.
§ 2º O desempenho escolar não constituirá critério exclusivo de seleção.
§ 3º Deverão ser asseguradas condições de participação aos estudantes com
deficiência, mediante disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva.
Art. 5º Os estudantes participantes poderão desenvolver, sob supervisão pedagógica,
as seguintes atividades:
I – auxiliar colegas na utilização pedagógica de plataformas, aplicativos e recursos
digitais educacionais;
II – colaborar na realização de oficinas, feiras, mostras, clubes, laboratórios e projetos
de tecnologia e inovação;
III – participar de ações de programação, robótica educacional, pensamento
computacional, cultura maker e produção audiovisual;
IV – colaborar em campanhas educativas sobre cidadania digital, proteção de dados
pessoais, segurança na internet e enfrentamento à desinformação;
V – apoiar atividades de inclusão e acessibilidade digital destinadas à comunidade
escolar;
VI – produzir tutoriais, materiais didáticos, podcasts, vídeos, jogos, apresentações e
outros conteúdos digitais de natureza educacional;
VII – colaborar em projetos de uso pedagógico e responsável da inteligência artificial;
VIII – compartilhar conhecimentos adquiridos nas capacitações do Programa;
IX – participar de iniciativas de educação científica, tecnológica e de inovação
promovidas ou apoiadas pela unidade escolar.
Art. 6º É vedado ao estudante participante:
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.2 I – substituir professor, servidor público, técnico de informática, empregado
terceirizado ou profissional especializado;
II – executar reparos elétricos, eletrônicos ou mecânicos;
III – realizar manutenção corretiva de equipamentos;
IV – instalar ou remover programas sem autorização e supervisão;
V – acessar senhas, sistemas administrativos, dados funcionais, informações
sigilosas ou registros escolares restritos;
VI – tratar dados pessoais de estudantes, servidores ou terceiros, salvo nas hipóteses
estritamente necessárias à atividade pedagógica e sob supervisão;
VII – desempenhar tarefas estranhas à finalidade educacional do Programa;
VIII – permanecer sozinho responsável por laboratório, sala de informática,
equipamentos ou usuários;
IX – exercer atividade perigosa, insalubre, noturna ou incompatível com sua idade e
condição de estudante.
Parágrafo único. A participação do estudante não afasta a responsabilidade da
Administração Pública pela disponibilização de profissionais qualificados para suporte técnico,
manutenção, segurança da informação e gestão dos recursos tecnológicos.
Art. 7º A participação no Programa será precedida de formação básica, que poderá
abordar:
I – tecnologias digitais aplicadas à educação;
II – cidadania e ética digital;
III – segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV – prevenção ao cyberbullying e a outras formas de violência digital;
V – identificação e enfrentamento à desinformação;
VI – acessibilidade digital e tecnologia assistiva;
VII – comunicação, liderança, cooperação e mediação entre pares;
VIII – uso responsável da inteligência artificial;
IX – noções de programação, robótica e pensamento computacional;
X – conservação e uso adequado dos equipamentos, sem realização de manutenção
técnica.
Art. 8º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa poderão ser reconhecidas
mediante:
I – certificado de participação;
II – registro no histórico ou portfólio formativo do estudante, conforme regulamentação;
III – aproveitamento como atividade complementar, eletiva ou de projeto integrador,
quando compatível com a organização curricular;
IV – participação em feiras, mostras, olimpíadas e eventos de ciência, tecnologia e
inovação;
V – outras formas de reconhecimento educacional definidas pela unidade escolar ou
pelo órgão competente.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste artigo deverá considerar a carga
horária, a participação efetiva, as atividades desenvolvidas e a avaliação pedagógica do
estudante.
Art. 9º A execução do Programa observará:
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.3 I – a Base Nacional Comum Curricular;
II – o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal;
III – a Política Nacional de Educação Digital;
IV – a legislação de proteção integral da criança e do adolescente;
V – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VI – as normas de acessibilidade e de inclusão das pessoas com deficiência;
VII – as diretrizes de segurança da informação aplicáveis à Administração Pública;
VIII – o respeito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,
a arte e o saber.
Art. 10. O Poder Público poderá promover, diretamente ou mediante parceria, cursos,
oficinas, mentorias, eventos, materiais pedagógicos e ações de capacitação destinados aos
estudantes e profissionais envolvidos no Programa.
Art. 11. Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser celebradas parcerias
com:
I – instituições públicas e privadas de ensino superior;
II – institutos federais e escolas técnicas;
III – instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
IV – entidades do sistema de serviços sociais autônomos;
V – organizações da sociedade civil;
VI – centros de pesquisa;
VII – empresas e associações do setor de tecnologia;
VIII – órgãos e entidades públicas distritais e federais.
§ 1º As parcerias observarão a legislação aplicável, a finalidade educacional, o
interesse público, a proteção de dados pessoais e a vedação de publicidade comercial
direcionada aos estudantes.
§ 2º É vedada a utilização das atividades do Programa para coleta indevida de dados,
publicidade abusiva, promoção político-partidária ou comercialização de produtos e serviços
no ambiente escolar.
Art. 12. O Programa poderá contemplar ações específicas destinadas:
I – à inclusão digital de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
II – à participação de meninas e mulheres nas áreas de ciência, tecnologia,
engenharia e matemática;
III – à inclusão de estudantes com deficiência, com uso de recursos de acessibilidade
e tecnologia assistiva;
IV – à formação de estudantes residentes em regiões administrativas com menor
acesso a atividades de educação tecnológica;
V – à prevenção das desigualdades de acesso, uso e apropriação das tecnologias
digitais.
Art. 13. O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de reconhecimento das
unidades escolares que se destacarem na execução do Programa, considerando critérios
como:
I – participação estudantil;
II – inclusão e diversidade;
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.4 III – acessibilidade;
IV – impacto pedagógico;
V – inovação;
VI – proteção de dados e segurança digital;
VII – replicabilidade das boas práticas.
Art. 14. A implementação do Programa poderá ocorrer de forma gradual, observadas
a autonomia pedagógica das unidades escolares e a disponibilidade orçamentária, financeira,
material e de pessoal.
Art. 15. O Poder Executivo poderá estabelecer indicadores de acompanhamento e
avaliação, incluindo:
I – número de estudantes participantes e capacitados;
II – perfil socioeconômico, territorial, etário, de gênero e de deficiência dos
participantes, observada a proteção de dados pessoais;
III – número de unidades escolares participantes;
IV – quantidade e natureza dos projetos desenvolvidos;
V – percepção dos estudantes, professores e gestores sobre os resultados do
Programa;
VI – impacto sobre competências digitais, protagonismo estudantil, colaboração e
participação escolar;
VII – medidas adotadas para assegurar acessibilidade, segurança e proteção de
dados.
Art. 16. A implementação do disposto nesta Lei correrá à conta das dotações
orçamentárias próprias, quando necessárias, e poderá utilizar estruturas, equipamentos,
programas, projetos e recursos já existentes.
Art. 17. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da rede pública de
ensino do Distrito Federal, o Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação,
concebido como uma política educacional de aprendizagem colaborativa, protagonismo
juvenil, inclusão digital e formação para o exercício responsável da cidadania no ambiente
tecnológico.
A proposição foi inspirada no Projeto de Lei nº 749/2026 apresentado à Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás, que prevê a seleção voluntária de estudantes dos anos finais
do ensino fundamental e do ensino médio para atuar como multiplicadores de conhecimentos
tecnológicos no ambiente escolar. A adaptação ao Distrito Federal preserva o núcleo
educacional da iniciativa, ao mesmo tempo em que amplia as garantias pedagógicas, de
acessibilidade, segurança, proteção de dados e proteção integral dos estudantes.
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.5 A transformação digital modificou profundamente as formas de estudar, trabalhar,
comunicar-se, acessar serviços públicos e participar da vida social. A presença crescente das
tecnologias, entretanto, não significa que todos os estudantes possuam conhecimentos
suficientes para utilizá-las de maneira crítica, criativa, ética, segura e produtiva.
Os dados nacionais demonstram a extensão desse processo. Segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2024 a internet estava presente em 93,6% dos
domicílios brasileiros. Em 2025, 90,5% das pessoas com 10 anos ou mais haviam utilizado a
internet, superando, pela primeira vez, a marca de 90% da população nessa faixa etária. A
universalização do acesso, porém, não elimina as diferenças relacionadas à qualidade da
conexão, ao tipo de equipamento utilizado, às habilidades digitais e às oportunidades
educacionais disponíveis.
A desigualdade digital contemporânea não pode ser compreendida apenas como
ausência de conexão. Ela se manifesta também na capacidade desigual de pesquisar
informações, verificar fontes, criar conteúdos, proteger dados pessoais, utilizar ferramentas
educacionais, compreender algoritmos e inteligência artificial e transformar tecnologia em
conhecimento, autonomia e oportunidades.
A educação digital, portanto, não deve se limitar ao uso instrumental de celulares,
computadores ou plataformas. Deve capacitar os estudantes para compreender os impactos
sociais da tecnologia, prevenir riscos, exercer direitos, solucionar problemas e participar
ativamente da produção de conhecimentos.
Essa concepção está expressamente incorporada à Base Nacional Comum
Curricular. A Competência Geral nº 5 estabelece que os estudantes devem compreender,
utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa,
reflexiva e ética, para comunicar-se, acessar e disseminar informações, produzir
conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e
coletiva. A proposta também se harmoniza com a Lei federal nº 14.533, de 11 de janeiro de
2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital. A referida política reconhece a
educação digital como elemento estratégico para a inclusão, a formação de competências, a
capacitação profissional, a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.
A Política Nacional de Educação Digital encontra-se estruturada em eixos que
abrangem a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital
e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação. Nesse
contexto, o Programa ora proposto constitui instrumento local de concretização das diretrizes
nacionais, especialmente no que se refere à educação digital escolar e ao desenvolvimento
de competências para o uso responsável das tecnologias.
No Distrito Federal, a iniciativa encontra ambiente institucional favorável. A rede
pública já desenvolve experiências de robótica educacional, programação, cultura maker,
educação profissional e utilização de tecnologias aplicadas à aprendizagem. A Secretaria de
Estado de Educação informa que oferta cursos técnicos e de qualificação profissional em 18
unidades escolares e que, ao longo de dez anos de parcerias e programas de educação
profissional, mais de 50 mil estudantes foram qualificados.
A rede distrital também registra experiências concretas de robótica que integram
conhecimentos de matemática, ciências e tecnologia e estimulam habilidades
socioemocionais. Projetos divulgados pela Secretaria de Educação demonstram que
atividades dessa natureza desenvolvem, além das competências técnicas, habilidades como
empatia, trabalho em grupo, comprometimento e liderança.
Em março de 2026, o Governo do Distrito Federal anunciou, ainda, iniciativa de
contraturno digital para complementar a educação pública. O Programa Estudante Monitor de
Tecnologia e Inovação pode dialogar com essas ações já existentes, potencializando sua
capilaridade e permitindo que estudantes capacitados se tornem multiplicadores de
conhecimentos em suas comunidades escolares.
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.6 A aprendizagem entre pares constitui uma estratégia pedagógica relevante porque
reconhece o estudante como sujeito ativo do processo educacional. Ao ensinar, orientar e
cooperar com outros estudantes, o monitor consolida seus próprios conhecimentos,
desenvolve comunicação, responsabilidade, liderança, resolução de problemas e sentimento
de pertencimento à escola.
O Programa não atribui aos estudantes funções próprias de servidores, técnicos de
informática ou empresas especializadas. Ao contrário, o texto contém salvaguardas expressas
que impedem a substituição de profissionais, a realização de reparos elétricos ou eletrônicos,
o acesso a sistemas administrativos e dados restritos e o desempenho de atividades
perigosas ou incompatíveis com a condição de estudante.
A atuação dos participantes será voluntária, supervisionada, vinculada ao projeto
pedagógico da unidade escolar e compatível com o horário e o rendimento escolar. O
propósito não é utilizar estudantes como mão de obra gratuita, mas oferecer-lhes uma
experiência educacional estruturada, protegida e formativa.
A proposição também introduz dimensões indispensáveis à educação
contemporânea, como segurança digital, proteção de dados pessoais, combate à
desinformação, prevenção ao cyberbullying, acessibilidade, tecnologia assistiva e utilização
ética da inteligência artificial.
A inclusão desses conteúdos é especialmente relevante diante da exposição de
crianças e adolescentes a fraudes, violência digital, discursos discriminatórios, manipulação
informacional, compartilhamento indevido de imagens e uso pouco crítico de sistemas
automatizados. A escola deve oferecer instrumentos para que os estudantes reconheçam
esses riscos e adotem comportamentos seguros e responsáveis.
Outro eixo fundamental da proposta é a equidade. O projeto determina que o
Programa poderá promover ações específicas para meninas, estudantes com deficiência,
estudantes em situação de vulnerabilidade social e residentes em regiões administrativas com
menor acesso a oportunidades de educação tecnológica.
Embora o Distrito Federal apresente indicadores médios elevados de acesso à
internet, sua realidade social e territorial é marcada por desigualdades significativas. As
condições de acesso a computadores, conexão de qualidade, cursos, laboratórios e
atividades extracurriculares não são distribuídas uniformemente entre as regiões
administrativas. Uma política pública de educação digital deve, portanto, combinar
universalidade com prioridade para os estudantes que enfrentam maiores barreiras.
A participação de meninas nas áreas de tecnologia também merece estímulo
específico. Estereótipos de gênero e ausência de referências femininas ainda podem afastar
estudantes das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. A escola pública
possui capacidade de ampliar horizontes profissionais e demonstrar que inovação e
tecnologia são espaços de participação de todos.
Da mesma forma, a educação digital deve ser integralmente acessível aos estudantes
com deficiência. Recursos de tecnologia assistiva, leitores de tela, legendas, audiodescrição,
interfaces acessíveis, comunicação aumentativa e outras soluções tecnológicas podem
transformar a experiência educacional e ampliar a autonomia dos estudantes.
Do ponto de vista constitucional, a proposição encontra fundamento nos arts. 6º, 205,
206, 208, 214, 218 e 227 da Constituição Federal, que consagram a educação como direito
social, atribuem ao Estado e à família o dever de promovê-la, estabelecem a formação para a
cidadania e o trabalho, incentivam o desenvolvimento científico e tecnológico e asseguram
prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
A matéria insere-se, ainda, na competência legislativa concorrente relativa à
educação, ao ensino, à cultura, à ciência, à tecnologia, à pesquisa, ao desenvolvimento e à
inovação, nos termos dos arts. 24, IX, e 32, § 1º, da Constituição Federal.
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.7 A Lei Orgânica do Distrito Federal também atribui ao Poder Público o dever de
garantir a educação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico e assegurar
políticas destinadas à juventude, à inclusão e à igualdade de oportunidades.
Quanto à iniciativa parlamentar, o projeto estabelece diretrizes gerais de política
pública, objetivos, princípios, público prioritário e salvaguardas. O texto evita criar cargos,
órgãos, estruturas administrativas, atribuições privativas de Secretarias de Estado ou
despesas obrigatórias de execução imediata.
A implementação poderá ocorrer de forma gradual, utilizar estruturas e programas
existentes e observar a disponibilidade orçamentária, financeira, material e de pessoal. As
competências executivas foram redigidas em caráter autorizativo e regulamentar, preservando
a autonomia do Poder Executivo quanto à forma de organização e execução do Programa.
A proposição também admite parcerias com universidades, institutos federais, centros
de pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades do sistema de serviços sociais
autônomos e empresas do setor tecnológico, sempre com observância da finalidade
educacional, da proteção de dados e da vedação de publicidade comercial abusiva no
ambiente escolar.
O Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação não pretende apenas
facilitar o uso de ferramentas digitais. Seu propósito é formar estudantes capazes de
compreender a tecnologia, utilizá-la para aprender, produzir soluções, colaborar com outras
pessoas, proteger seus direitos e participar de maneira consciente da sociedade digital.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, compatível com as
diretrizes nacionais de educação, com a realidade da rede pública do Distrito Federal e com a
necessidade de preparar crianças e jovens para os desafios sociais, acadêmicos e
profissionais do século XXI.
Diante da relevância educacional, social e tecnológica da matéria, conclama-se o
apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 10:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340442 , Código CRC: 6b28244f
PL 2431/2026 - Projeto de Lei - 2431/2026 - Deputado Robério Negreiros - (340442) pg.8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 01 de setembro de
2026, no plenário, às 19h, em
Homenagem às modalidades:
corrida funcional, endurance
híbrido, fitness competitivo, OCR
(Obstacle Course Racing), Fitness
Race, corrida híbrida, modalidades
correlatas e adaptadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 01 de setembro de 2026, no plenário, às 19h, em Homenagem às
modalidades: corrida funcional, endurance híbrido, fitness competitivo, OCR, Fitness Race,
corrida híbrida, modalidades correlatas e adaptadas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo homenagear os atletas, treinadores,
organizadores, profissionais de educação física e demais pessoas envolvidas no
desenvolvimento das modalidades de corrida funcional, endurance híbrido, fitness
competitivo, OCR (Obstacle Course Racing), Fitness Race, corrida híbrida, bem como
modalidades correlatas e adaptadas, que vêm conquistando crescente destaque no Distrito
Federal, no Brasil e em diversas partes do mundo.
Essas modalidades representam uma importante evolução do esporte
contemporâneo, reunindo resistência física, força, agilidade, superação de limites, disciplina e
espírito de equipe. Além do caráter competitivo, promovem hábitos saudáveis, incentivam a
prática regular de atividades físicas e contribuem significativamente para a melhoria da
qualidade de vida da população, desempenhando relevante papel social e preventivo na
promoção da saúde.
Nos últimos anos, observa-se um expressivo crescimento do número de praticantes e
eventos voltados a essas modalidades, atraindo participantes de diferentes faixas etárias e
níveis de condicionamento físico. Tal expansão tem fortalecido o segmento esportivo,
movimentado a economia local por meio da realização de competições, gerado oportunidades
para profissionais da área e consolidado uma comunidade cada vez mais engajada na difusão
dos valores esportivos.
Especial destaque merece o desenvolvimento das modalidades adaptadas, que
ampliam as oportunidades de participação para pessoas com deficiência, promovendo
REQ 3031/2026 - Requerimento - 3031/2026 - Deputado Martins Machado - (339869) pg.1 inclusão, acessibilidade, igualdade de oportunidades e valorização da diversidade no
ambiente esportivo. Essas iniciativas demonstram o potencial transformador do esporte como
instrumento de integração social e de fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, a realização da presente Sessão Solene constitui uma justa e merecida
homenagem àqueles que contribuem para o fortalecimento dessas modalidades,
reconhecendo suas conquistas, sua dedicação e o impacto positivo que geram na sociedade.
Trata-se, ainda, de uma oportunidade para dar visibilidade a práticas esportivas inovadoras,
inspirar novos participantes e reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo
ao esporte, à saúde, à inclusão e ao bem-estar da população do Distrito Federal.
Ante o exposto, submeto o presente Requerimento à apreciação dos nobres
Parlamentares, contando com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 04/08/2026, às 17:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 3031/2026 - Requerimento - 3031/2026 - Deputado Martins Machado - (339869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor ao 2º
Sargento Paulo Roberto Batista
Machado, da Polícia Militar do
Distrito Federal, em reconhecimento
ao ato de bravura, coragem e
elevado espírito público
demonstrados no salvamento de
vítimas durante alagamento ocorrido
na Região Administrativa do Plano
Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação
desta proposição, para registrar votos de louvor ao 2º Sargento Paulo Roberto Batista
Machado, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento ao ato de bravura,
coragem e elevado espírito público demonstrados no salvamento de vítimas durante
alagamento ocorrido na Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e enaltecer a atuação
exemplar do 2º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal Paulo Roberto Batista Machado,
que, mesmo encontrando-se fora de serviço, demonstrou elevado senso de dever, coragem e
compromisso com a preservação da vida durante uma situação de extrema gravidade
ocorrida na noite de 09 de fevereiro de 2024, na Asa Norte, Plano Piloto.
Na referida data, em meio a uma intensa tempestade que provocou alagamentos em
diversas vias da cidade, o militar transitava com sua esposa e filhos quando se deparou com
um cenário de calamidade na altura da Quadra 216 Norte. Diante do rápido aumento do nível
da água e da forte correnteza, observou diversos veículos ilhados e parcialmente submersos,
alguns deles com ocupantes ainda em seu interior, em situação iminente de risco de morte
por afogamento.
Após colocar sua própria família em local seguro e acionar o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, o 2º Sargento Paulo Roberto Batista Machado, movido pelo mais
nobre espírito de serviço público, lançou-se às águas, mesmo ciente dos graves riscos
envolvidos, tais como afogamento, choque elétrico, contaminações decorrentes da água de
enchente e lesões causadas pela força da correnteza e pelos veículos arrastados.
Em ato de extraordinária bravura, o policial nadou contra a corrente até alcançar um
veículo que já se encontrava sendo tomado pela água. No interior do automóvel estavam uma
mulher e três crianças em estado de desespero, sem conseguir abrir as portas para escapar.
Após avaliar a situação e contornar o veículo algumas vezes, o militar conseguiu abrir uma
MO 2098/2026 - Moção - 2098/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (340597) pg.1 das portas, identificar-se como policial militar e transmitir segurança às vítimas. Com rapidez e
determinação, retirou inicialmente duas crianças, conduzindo-as para local seguro, e retornou
imediatamente para resgatar os demais ocupantes que permaneciam em perigo.
Sua iniciativa e coragem inspiraram outras pessoas presentes a auxiliarem no
salvamento, possibilitando a retirada com sucesso da mulher e da terceira criança. Mesmo
após esse resgate, o sargento prosseguiu na varredura da área alagada em busca de novas
vítimas, constatando a existência de outro veículo praticamente submerso e, posteriormente,
de uma caminhonete onde um senhor idoso encontrava-se preso, impossibilitado de sair
devido à posição do automóvel. Demonstrando serenidade e capacidade técnica, conseguiu
orientar o ocupante e efetuar seu resgate com segurança.
O policial ainda permaneceu no local prestando apoio às equipes de emergência que
chegaram posteriormente, colaborando na sinalização da área, no acionamento de reforços
da PMDF e no auxílio à retirada de veículos atingidos pela enchente.
A conduta do 2º Sargento transcende as obrigações ordinárias da função policial e
representa os mais elevados valores da Polícia Militar do Distrito Federal: coragem,
abnegação, espírito de sacrifício, solidariedade e compromisso incondicional com a proteção
da sociedade.
Sua atuação foi decisiva para a preservação de vidas humanas, constituindo exemplo
digno de reconhecimento público e motivo de orgulho para a Corporação e para toda a
comunidade do Distrito Federal.
Diante do exposto, é plenamente justa e merecida a concessão da presente Moção
de Louvor, em reconhecimento à sua destacada ação de bravura e relevante serviço prestado
à população brasiliense.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340597 , Código CRC: 9b177aa4
MO 2098/2026 - Moção - 2098/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (340597) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos
profissionais das Ciências
Mortuárias atuantes na necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta
proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes
na necropsia, abaixo identificados, em reconhecimento à sua contribuição para a justiça, a
ciência e a saúde pública no Distrito Federal.
ADRIANA RIBEIRO SENA
ALANNY DAYANE LEITE
Ana Paula Gomes da Silva
ANDRÉ LUIZ CASTRO SOUSA
Andréia do Carmo Moreira
Braian Fernandes
Brenda Fernandes
BRENO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CLAUDIA MARIA VITOR
DANIELA TEODORO COSTA DA SILVA
DIEGO DO VALE SALVIANO
DOUGLASDE JESUS SOUZA
Fabiana Nascimento Rocha
FRANCISVALDO DA CONCEIÇÃO COSTA
ISRAEL ARAÚJO NUNES
IVANILDA DE SOUSA RODRIGUES
JEANE REIS DE SOUSA
JENIFFER ALICE MARINHO DIAS
JOSEVANDA AMORIM GOMES
JOSILEIDE SOARES FREIRE
LANAI MENDES DE SOUSA
LEANDRO DE JESUS BARROSO REIS DA CUNHA
LEONARDO MERCÊS DE ARAÚJO
MO 2099/2026 - Moção - 2099/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (340606) pg.1 LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
PAULA REBECA DA SILVA ALCÂNTARA
LUCIANA MARIA DA GRAÇA DOS SANTOS
LUCIDALVA JESUS DAMACENA SANTOS
Maria Luiza Silva Brito
MICHELLE DE MELO SILVA
Natália Cristina Louredo de Bessa
PATRÍCIA MARTINS FERREIRA
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
PROF. DR. MALTHUS FONSECA GALVÃO
PROFESSORA KENYA CLEIDIANE SILVA DOS SANTOS
RENATA ARAÚJO ALVES COSTA
ROMER DE ALMEIDA SOUZA
SAMARA BENÍCIO DE ARAUJO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os
profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, em razão da relevância de
suas atividades para a sociedade, para a ciência e para a promoção da justiça.
Esses profissionais desempenham papel fundamental na elucidação das causas de
morte, contribuindo diretamente para a investigação criminal, para a produção de provas
técnicas e para o adequado funcionamento do sistema de justiça. Seu trabalho também
fornece dados essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas de saúde, segurança e
vigilância epidemiológica, colaborando para a prevenção de agravos e a proteção da
coletividade.
Trata-se de uma atuação marcada por elevado grau de responsabilidade, precisão
técnica e compromisso ético, exercida, muitas vezes, em condições desafiadoras e
emocionalmente exigentes. Apesar de sua importância estratégica, esses profissionais ainda
enfrentam significativa invisibilidade social e institucional, o que torna ainda mais necessário o
reconhecimento formal de sua contribuição.
Dessa forma, a concessão desta Moção de Louvor busca valorizar o trabalho dos
profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na necropsia, destacando sua dedicação,
competência e imprescindível contribuição para a sociedade do Distrito Federal, reafirmando
o respeito e a gratidão por seus serviços prestados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 2099/2026 - Moção - 2099/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (340606) pg.2 Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 12:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340606 , Código CRC: 710f1b22
MO 2099/2026 - Moção - 2099/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (340606) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados RICARDO VALE, CHICO VIGILANTE e GABRIEL MAGNO)
Manifesta votos de louvor a
CLARICE ZANELLA, servidora da
Câmara Legislativa por mais de três
décadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, propomos a aprovação da
moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Bancada do
Partido dos Trabalhadores, constituída pelos Deputados RICARDO VALE, CHICO
VIGILANTE e GABRIEL MAGNO, manifesta votos de louvor à servidora CLARICE ZANELLA,
revisora taquigráfica do cargo de consultora técnico-legislativa desta Casa, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados às causas legislativas desde a instalação
da primeira legislatura em 1º de janeiro de 1991.
Natural do Rio Grande do Sul, CLARICE ZANELLA veio com sua família para Brasília
ainda muito jovem e aqui desenvolveu sua carreira profissional, marcada pelo dinamismo,
aprimoramento técnico e dedicação plena em todas as funções públicas que exerceu.
Apesar da graduação em Matemática, no serviço público dedicou-se à taquigrafia e
revisão de textos, atividades que desenvolveu com profundo conhecimento de causa.
Justamente por ser taquígrafa, CLARICE ZANELLA trabalhou no apanhamento das
notas taquigráficas da sessão de posse dos primeiros Deputados Distritais, ocorrida em 1º de
janeiro de 1991. Logo depois, foi designada, no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de
março de 1991, para exercer as funções de taquígrafa, tendo passado por algumas outras
funções de confiança até ser nomeada, em 2 de abril de 1997, como revisora taquigráfica,
após prévia aprovação em concurso público, no qual obteve a 2ª colocação.
Durante toda sua trajetória como servidora efetiva da Câmara Legislativa, CLARICE
ZANELLA sempre atuou com senso de extrema responsabilidade, zelo ímpar e dedicação
exemplar em todas as funções que exerceu, o que lhe possibilitou chegar, inclusive, ao cargo
de chefe da então Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário.
MO 2100/2026 - Moção - 2100/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deppugta.1do Gabriel Magno - (340534) Em 2007, quando o Deputado PAULO TADEU assumiu a Vice-Presidência da
Câmara Legislativa, CLARICE ZANELLA foi convidada para uma tarefa hercúlea:
disponibilizar no site Câmara Legislativa na internet todas as leis do Distrito Federal.
À época, não havia uma só lei disponível e era extremamente dificultoso fazer
qualquer consulta, especialmente saber se o texto normativo, disponível apenas em meio
físico, estava ou não vigente ou se tinha ou não sofrido alguma alteração.
CLARICE ZANELLA aceitou o desafio e minutou as normas necessárias para
empreender o trabalho (Ato da Mesa Diretora nº 27, de 2007) e assim disponibilizar as leis de
forma padronizada e com procedência facilmente identificada.
Em apenas dois anos de intenso trabalho (2007 e 2008), graças ao trabalho árduo de
CLARICE ZANELLA, foram digitados, revisados e disponibilizados na internet mais de sete
mil textos legislativos, com as versões originais e atualizadas, sendo:
- 53 emendas à Lei Orgânica;
- 799 leis complementares;
- 4.393 leis ordinárias;
- 1.593 decretos legislativos; e
- 237 resoluções.
Também foram disponibilizadas, no mesmo período, as leis federais de interesse
apenas do Distrito Federal, editadas antes de nossa unidade federativa ter conquistado sua
autonomia política, como o Código Tributário do Distrito Federal e as leis sobre o IPVA e a
TLP.
Mesmo após o mandato de PAULO TADEU na Vice-Presidência, esse trabalho foi
continuado e aperfeiçoado por CLARICE ZANELLA nos anos seguintes, tendo sido ampliado
para disponibilizar na internet também os decretos do Poder Executivo.
Hoje, o trabalho continua sendo feito pelo Núcleo de Informatização da Legislação,
unidade administrativa que usa as mesmas bases, padrões e metodologias desenvolvidos
pela referida servidora, que dedicou seus últimos anos ao assessoramento da Comissão de
Defesa do Consumidor.
No último dia 3 de agosto de 2026, porém, o Diário da Câmara Legislativa publicou a
aposentadoria voluntária de CLARICE ZANELLA, pelo cargo de Consultora Técnico-
Legislativa, após mais de 35 anos de trabalho ininterrupto nesta Casa.
Isso impõe a nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, fazer o reconhecimento
público da contribuição deixada pela servidora CLARICE ZANELLA para os serviços desta
Casa.
A ela nossos sinceros agradecimentos.
Por essas razões e por toda sua longa jornada de atuação relacionada às atividades
legislativas ou delas decorrentes, é que CLARICE ZANELLA se faz merecedora desta justa
homenagem no momento em que se afasta do cargo efetivo para usufruir a merecida
aposentadoria.
Sala das Seções, 5 de agosto de 2026.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
MO 2100/2026 - Moção - 2100/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deppugta.2do Gabriel Magno - (340534) Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE
Líder da Minoria Vice-Líder e 1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/08/2026, às 11:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2100/2026 - Moção - 2100/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Chico Vigilante, Deppugta.3do Gabriel Magno - (340534)
DCL n° 172, de 17 de agosto de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 13/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 17 de agosto de 2026,
às 19h, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
comemoração ao Dia Habitação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 17 de agosto de 2026, às 19h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia da Habitação.
JUSTIFICAÇÃO
A habitação é um direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal e
constitui um dos principais pilares para a promoção da dignidade da pessoa humana, da
inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da população.
A celebração do Dia da Habitação representa uma oportunidade para refletir sobre os
avanços e os desafios relacionados ao acesso à moradia digna, à regularização fundiária, à
infraestrutura urbana e às políticas públicas voltadas à redução do déficit habitacional.
Também permite reconhecer o trabalho desenvolvido por instituições públicas, entidades da
sociedade civil, profissionais da área e movimentos que atuam na promoção do direito à
moradia.
No Distrito Federal, o tema da habitação possui especial relevância diante da
constante demanda por programas habitacionais, da necessidade de planejamento urbano e
da busca por soluções que garantam cidades mais inclusivas, sustentáveis e acessíveis para
todos.
A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar o diálogo entre o Poder
Público, especialistas, entidades representativas e a sociedade civil, fortalecendo a
construção de políticas públicas que assegurem o direito à habitação e promovam o
desenvolvimento urbano com justiça social.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação do presente requerimento.
REQ 3044/2026 - Requerimento - 3044/2026 - Deputado Wellington Luiz - (340842) pg.1 Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2026, às 18:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 3044/2026 - Requerimento - 3044/2026 - Deputado Wellington Luiz - (340842) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a convocação da Secretária
de Estado de Desenvolvimento
Social do Distrito Federal – SEDES,
do Secretário de Estado de
Segurança Pública do Distrito
Federal - SSP e do Administrador
Regional do Plano Piloto para
prestarem esclarecimentos à
Câmara Legislativa do Distrito
Federal acerca das políticas
públicas, ações, programas, metas e
providências adotadas pelo Governo
do Distrito Federal para
enfrentamento do crescimento da
população em situação de rua,
recuperação e ordenamento dos
espaços públicos, prevenção da
violência e revitalização das áreas
degradadas e abandonadas do
Plano Piloto (Asa Norte e Asa Sul),
especialmente do Setor Comercial
Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 142, II, combinado com o art. 255, I e §1º, do Regimento
Interno, requer-se a CONVOCAÇÃO Requer a convocação da Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES, do Secretário de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal - SSP e do Administrador Regional do Plano
Piloto para que compareçam a esta Casa Legislativa e prestem esclarecimentos acerca
das políticas públicas, programas, ações, metas, recursos e providências adotadas
pelo Governo do Distrito Federal para enfrentar o crescimento da população em
situação de rua e a deterioração das condições de segurança, ordenamento urbano e
utilização dos espaços públicos no Plano Piloto, especialmente nas Asas Sul e Norte e
no Setor Comercial Sul.
REQ 3045/2026 - Requerimento - 3045/2026 - Deputada Paula Belmonte - (340966) pg.1 Pretende-se, em especial, que as autoridades convocadas apresentem informações e
esclarecimentos sobre:
I - o diagnóstico atualizado da população em situação de rua no Plano Piloto , sua
distribuição territorial, evolução nos últimos anos e concentração nas regiões da Asa Sul, Asa
Norte, Setor Comercial Sul e demais áreas centrais de Brasília;
II - o plano de ação atualmente existente no Governo do Distrito Federal para
atendimento, acolhimento e reinserção social das pessoas em situação de rua, especificando
programas, metas, cronograma de execução, indicadores de desempenho e resultados
efetivamente alcançados;
III - as medidas JÁ adotadas do planejamento e implementação da Lei Distrital nº 7.923,
de 17 de julho de 2026, que instituiu a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção
Integral à População em Situação de Rua;
IV - a estrutura atualmente disponível para acolhimento, abordagem social, assistência
social, tratamento de dependência química, atenção à saúde mental, qualificação profissional,
geração de emprego e renda e reinserção familiar das pessoas em situação de rua;
V - o quantitativo de vagas disponíveis nos equipamentos de acolhimento, sua taxa de
ocupação, distribuição territorial e eventual déficit de vagas existente;
VI - as ações integradas desenvolvidas pela SEDES com as Secretarias de Segurança
Pública, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Justiça e Cidadania,
Governo e demais órgãos integrantes da política distrital destinada à população em situação
de rua;
VII - as medidas específicas adotadas ou programadas para o Setor Comercial Sul – SCS,
considerando a degradação urbana, a ocupação irregular de espaços públicos, o consumo e
tráfico de drogas, a insegurança relatada por trabalhadores, comerciantes, empresários e
frequentadores da região e a progressiva perda da atividade econômica tradicional do setor;
VIII - a existência de plano específico de revitalização, recuperação econômica e
reocupação ordenada do Setor Comercial Sul, indicando ações, responsáveis, recursos
orçamentários, cronograma e metas;
IX - as providências adotadas pela Administração Regional do Plano Piloto para
manutenção, conservação, limpeza, iluminação, fiscalização, ordenamento e recuperação dos
espaços públicos afetados;
X - os protocolos existentes para atuação conjunta dos órgãos de assistência social,
saúde, segurança pública, fiscalização urbana e administração regional diante de situações
que envolvam pessoas em situação de rua que apresentem comportamento violento, estejam
em situação de dependência química ou representem risco concreto à própria integridade ou
à integridade de terceiros;
XI - as providências adotadas pelo Governo do Distrito Federal diante do crescimento dos
relatos de agressões, roubos e outros episódios de violência envolvendo pessoas em situação
de rua nas áreas centrais de Brasília;
XII - os recursos orçamentários previstos e efetivamente executados, nos exercícios de
2024, 2025 e 2026, nas políticas públicas destinadas à população em situação de rua,
discriminados por programa, ação orçamentária e unidade executora; e
XIII - quais são as metas objetivas do Governo do Distrito Federal para 2026 e 2027
destinadas à redução da população vivendo permanentemente nas ruas do Plano Piloto, à
ampliação da rede de acolhimento e reinserção social e à recuperação das condições de
segurança e utilização dos espaços públicos da região central de Brasília.
REQ 3045/2026 - Requerimento - 3045/2026 - Deputada Paula Belmonte - (340966) pg.2 JUSTIFICAÇÃO
A presente convocação decorre do exercício constitucional e legal da função
fiscalizatória atribuída à Câmara Legislativa do Distrito Federal e da necessidade de obtenção
de informações objetivas acerca da atuação do Governo do Distrito Federal diante de
problema social e urbano que assumiu proporções graves na região central de Brasília.
O crescimento da população em situação de rua e a concentração desse contingente
em determinadas áreas do Plano Piloto constituem fenômenos complexos, que não podem
ser enfrentados exclusivamente sob a perspectiva da segurança pública.
Trata-se de questão que exige atuação estatal intersetorial, permanente e baseada
em planejamento, envolvendo assistência social, saúde, saúde mental, política sobre drogas,
habitação, trabalho e renda, segurança pública, ordenamento territorial, fiscalização e gestão
urbana.
Ao mesmo tempo, reconhecer a vulnerabilidade social das pessoas em situação de
rua não significa ignorar o direito dos demais cidadãos à segurança, à integridade física, à
mobilidade e à utilização regular dos espaços públicos.
O Estado possui deveres simultâneos: deve proteger e oferecer condições efetivas de
superação da situação de rua às pessoas vulneráveis e, igualmente, garantir aos moradores,
trabalhadores, comerciantes, crianças, idosos e demais cidadãos o direito de circular e utilizar
os espaços públicos com segurança.
Os acontecimentos registrados recentemente no Plano Piloto demonstram a
necessidade de respostas concretas.
Em 7 de agosto de 2026, um zelador de 53 anos foi violentamente agredido a
pauladas na área comercial da 314 Norte, sofrendo traumatismo craniano e necessitando de
internação e procedimento cirúrgico. A ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio.
Em 9 de agosto de 2026, uma mulher foi vítima de roubo e agressão enquanto
caminhava pelo Setor de Rádio e Televisão Norte, tendo sofrido fraturas nos dedos das mãos.
E, de maneira ainda mais alarmante, em 12 de agosto de 2026, uma criança de
apenas cinco anos foi atingida com um chute na cabeça, na porta de estabelecimento
comercial localizado na 302 Sul, episódio registrado por câmeras de segurança.
Não se pretende, com a presente iniciativa, promover qualquer generalização ou
criminalização das pessoas em situação de rua. A condição de vulnerabilidade social, por si
só, evidentemente não caracteriza qualquer propensão à prática criminosa.
O que se questiona é a capacidade do Poder Público de prevenir situações de risco,
acolher adequadamente pessoas em extrema vulnerabilidade e, simultaneamente, garantir
segurança aos cidadãos que vivem, trabalham e circulam pelo Plano Piloto, ABANDONADO
NOS ULTIMOS ANOS.
A sucessão de episódios violentos, associada às manifestações de moradores e
comerciantes acerca da sensação de insegurança, exige que o Poder Executivo apresente
publicamente seu diagnóstico e, sobretudo, seu plano concreto de atuação .
A situação do Setor Comercial Sul merece atenção especial.
Uma área concebida como importante centro empresarial e comercial da Capital da
República enfrenta há anos processo de degradação urbana e econômica, acompanhado por
ocupação desordenada de espaços públicos, concentração de pessoas em situação de
extrema vulnerabilidade, consumo de drogas e crescente percepção de insegurança por
comerciantes, trabalhadores e frequentadores.
Não é razoável que uma região estratégica situada no coração da Capital Federal
permaneça submetida a um processo continuado de deterioração sem que seja apresentado
REQ 3045/2026 - Requerimento - 3045/2026 - Deputada Paula Belmonte - (340966) pg.3 à sociedade um planejamento integrado, com responsáveis, recursos, metas, prazos e
indicadores de resultado.
O próprio Distrito Federal possui instrumentos normativos voltados ao enfrentamento
da questão.
O Decreto nº 45.558, de 5 de março de 2024, instituiu Grupo Executivo envolvendo
diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para elaboração e execução da política
destinada à população em situação de rua.
Posteriormente, foi instituída a realização periódica do Censo Distrital da População
em Situação de Rua, justamente para fornecer informações capazes de subsidiar a
formulação e implementação dessas políticas públicas.
Mais recentemente, a Lei nº 7.923, de 17 de julho de 2026, instituiu a Política Distrital
de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua,
estabelecendo como elementos da reinserção social medidas relacionadas à autonomia,
dignidade, capacitação, empregabilidade, reabilitação psicossocial e fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários.
Portanto, o Distrito Federal não sofre de ausência absoluta de normas ou de
instrumentos administrativos.
A questão que precisa ser esclarecida é outra:
Onde estão os resultados concretos dessas políticas?
Quais ações estão efetivamente sendo executadas?
Quantas pessoas foram acolhidas?
Quantas conseguiram deixar definitivamente a situação de rua?
Quantas vagas existem atualmente?
Qual é o déficit de atendimento?
Quanto foi investido?
Quais ações estão sendo executadas especificamente no Plano Piloto?
Qual é o planejamento para recuperação do Setor Comercial Sul?
E, principalmente, qual é o plano concreto do Governo do Distrito Federal para
devolver segurança, dignidade e condições adequadas de convivência aos espaços públicos
da região central de Brasília?
A política pública não pode limitar-se à realização de operações episódicas, ações
emergenciais ou deslocamento territorial do problema.
É indispensável uma política integrada que combine acolhimento humanizado,
assistência social, saúde mental, tratamento da dependência química, capacitação
profissional, geração de renda, reinserção familiar, habitação, ordenamento urbano e
segurança pública.
Também é indispensável estabelecer metas mensuráveis e mecanismos permanentes
de acompanhamento dos resultados.
A Câmara Legislativa possui o dever constitucional de fiscalizar os atos do Poder
Executivo e verificar se as políticas públicas anunciadas estão efetivamente sendo
executadas e produzindo resultados.
Nesse sentido, dispõe o art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal
competir privativamente à Câmara Legislativa convocar Secretários de Estado, dirigentes e
servidores da Administração Pública para prestarem pessoalmente informações sobre
assuntos previamente determinados.
Da mesma forma, o art. 68, § 2º, inciso III, da Lei Orgânica atribui às Comissões da
Câmara Legislativa competência para convocar Secretários de Estado, dirigentes e servidores
REQ 3045/2026 - Requerimento - 3045/2026 - Deputada Paula Belmonte - (340966) pg.4 da Administração Pública para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas
atribuições.
A convocação ora proposta, portanto, não pretende antecipar conclusões nem atribuir
responsabilidade individual pela prática de crimes a qualquer grupo social. Pretende exercer
uma das funções essenciais do Poder Legislativo: fiscalizar a Administração Pública e exigir
planejamento, transparência, metas e resultados.
Brasília não pode naturalizar a degradação de seus espaços públicos.
Não é aceitável que comerciantes fechem seus estabelecimentos, trabalhadores
tenham medo de circular pelas áreas comerciais, moradores alterem suas rotinas e famílias
deixem de frequentar determinadas regiões da cidade por receio da violência.
Também não é aceitável que seres humanos permaneçam indefinidamente vivendo
nas ruas, expostos à fome, às drogas, à violência, às doenças e à completa ausência de
perspectivas, enquanto sucessivos programas governamentais são anunciados sem que a
sociedade consiga identificar seus resultados concretos.
Proteger a população em situação de rua e garantir segurança à sociedade não
são objetivos incompatíveis. São duas obrigações do Estado.
O que não se pode admitir é a omissão.
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de que o Governo do Distrito Federal
apresente à sociedade respostas objetivas sobre suas políticas para o Plano Piloto e para a
população em situação de rua, solicito aos Nobres Pares a aprovação do presente
Requerimento.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento,
rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2026, às 08:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 3045/2026 - Requerimento - 3045/2026 - Deputada Paula Belmonte - (340966) pg.5 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene
"Mulheres do Rock: cultura, trabalho
e políticas públicas para
fortalecimento da cena
independente no Distrito Federal", a
ser realizada no dia 17 de agosto de
2026, às 19h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Adriana Dias Miranda (Adriana Miranda)
2. Adriana Drikaos
3. Adriana Frauzino Seixas (Adriana Punk)
4. Adriana Nazaré Leandro Tavares (Adriana Tavares)
5. Adriana Toscano de Vilhena (Drica Toscano)
6. Adriany Nascimento da Silva
7. Alessandra N L Tavares (Alessandra Tavares)
8. Alexandra Ferreira Gonçalves (Alê Capone)
9. Aline Braga Lakiss Gusmão
10. Aline Camargos Borges (Lineca Camargos)
11. Alyriana Guedes
12. Amanda Ferreira Borges
13. Amanda Goes
14. Ana Beatriz Gaertner (Anna Gaertner)
15. Ana Carolina Fonseca Muniz (Shabbanna)
16. Ana Cristina Cavalcanti Pimenta (Ana Pimenta)
17. Ana Flávia Silva Marques de Menezes (Fafá)
18. Ana Guiomar Albuquerque de Lima (Ana Lima)
19. Ana Júlia Tolentino Sanfelice (Anajú Tolentino)
20. Ana Luísa Vaz (Luna)
21. Ana Luiza Olivete
22. Ana Molina da Silva (Nina Molina)
23. Ana Paula de Oliveira Lima Gomes (Ana Paula de Oliveira)
24. Analine Sousa Ramos (Analine Ramos)
25.
MO 2106/2026 - Moção - 2106/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (340909) pg.1 25. Andréa N L Tavares (Andréa Tormentor)
26. Andrea Viana Monteiro Lima (Andrea Viana)
27. Andressa Liz Ferro
28. Andressa Muniz Oliveira (Andressa Munizo)
29. Angélica Rodrigues Moreira (Angélica Rodrigues)
30. Arthemis Spanopoulos
31. Ayla Sauerbronn Greta (Ayla Gresta)
32. Beatriz Hjort (Bia Haga)
33. Bianca Martin
34. Bianca Santos Martins de La Fuente Nedel (Bianca Martins)
35. Bruna Marcia Britto Argôlo (Bruna Argôlo)
36. Bruna Queiroz Galvão Cota (Bruna Cota)
37. Camila Carolina Hildebrand Galetti
38. Caroline Pereda Ambrozio
39. Chanel Tarapanoff
40. Cida Saaan
41. Cinthia Barbosa Alves (Cindy na Foto)
42. Clara de Melo Vidal (Clara Vidal)
43. Clarissa Correa de Carvalho
44. Claudia Maria da Nòbrega
45. Cléa Aguiar Leite
46. Cristiane Rodrigues dos Santos
47. Cristienne Rodrigues Graciano (Cristienne Graciano)
48. Daiane Soares (Evenfall)
49. Dâmarys Vasconcelos (Dammy Encanta)
50. Débora Pires Irineu (Débora Darwich)
51. Debora Zimmer
52. Denise Cecília Souza Coelho (Denise Cecília)
53. Edilaine Helena Dias
54. Edilane Castro e Neves
55. Eliane de Castro
56. Elizabeth Souza Leão Cavalcanti de Albuquerque (Beth Vinil)
57. Eloísa Bàrbara Gomes (Babi Zuada)
58. Emanuelle Castro
59. Ericka Natalie Alencar Schroer
60. Erika Ferrare Meier (Erika Meier)
61. Etiene Pimentel Porto (Etiene Porto)
62. Fabiana de Azevedo dos Santos (Fabi)
63. Fernanda Guimaraes Borborema de Sousa
64. Fran Costa
65. Francisca Ivanete Feitosa (Ivanete Feitosa)
66. Gabriela Del Castilo Rocha (Gabriela Del Castilo)
67. Gabriella Cristhina Teixeira de Avila (Gabriella Avila)
68. Gabrielle Alves
69. Giovanna Braga Dachi
70. Gisella Macedo
71. Haynna Jacyara Mendes e Silva (Haynna)
72. Hellen Aquino Henrique David (Hellen Aquino)
73. Hoanna Rabelo
74. Ianni Luna
75. Ieri Luna
76. Ingrid Wimmer Macedo (Ingrid Wimmer)
77. Isabela Brito
78. Isabela de Oliveira Nunes (Isabela Bianor)
79. Isabella Ferrugem
80. Jéssica Vasconcellos Ambrosio (Jazz Kaypora)
81.
MO 2106/2026 - Moção - 2106/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (340909) pg.2 81. Joelma Antunes
82. Johanne Queiroz do Nascimento Galvão Brasileiro (Iô Galvão)
83. Johanny Cassia (Rapoza)
84. Juliana Dourado dos Santos (DJ Jully Dourado)
85. Juliana Medeiros de Souza Castro (Juliana Medeiros)
86. Juliana Rangel de Moraes Pimentel
87. Jussara Almeida Menezes
88. Kalea Mustang
89. Karla Machado
90. Kenia Dias Almeida
91. Lazia Barbosa da Silva (Lazia Blues)
92. Letícia Helena Silva Ramos (Letícia Helena)
93. Letícia Ohane Miranda Rodrigues (Letícia Ohane)
94. Lídia de Oliveira Pessoa (Lídia Pessoa)
95. Lívia Magalhães de Jesus (Aivil Crist)
96. Lorena Lima Souza de Oliveira
97. Luara Leão
98. Luciana Melo Ribeiro (Lucy)
99. Ludmila Gaudad Sardinha Carneiro (Ludmila Gaudad)
100. Luz Weber Baladao
101. Lya Maria Paiva Castro
102. Marcela Susã Pimenta Poupee (Mah Pimenta)
103. Marcella Baeza Lasneaux
104. Maria de Fátima Santos Cavalcanti (Táta Cavalcanti)
105. Maria de Jesus Castro Andrade (Jesa)
106. Maria Eliza Mendes
107. Maria Luísa da Silva Colusso
108. Maria Luiza Ramos Rangel (Malu Rangel)
109. Maria Tereza Monteiro Martins (Tete Fox)
110. Mariana Camelo Pereira (Mariana Camelo)
111. Mariana Frota Petra de Barros (Mariana Sellva)
112. Mariana Limeira Lourenço Coelho (Mari Coelho)
113. Mariangela Neves
114. Marielli Marçal de Castro Neves Leones (Marielli Marçal)
115. Marionita Teixeira de Queiroz (Nita Queiroz)
116. Marisa Maria de Sousa
117. Marta Padilha de Benévolo (Marta Benévolo)
118. Michelle Melo Araújo
119. Milena Assunção
120. Monica Sobral
121. Nathalia Cristina Alves da Rocha
122. Nathalia Dioníso de Morais
123. Nathalia Reinehr Fernandes (Nathalia Reinehr)
124. Nathane Saraiva Gomes Santana
125. Nina Puglia Oliveira
126. Patricia Sericoff Stona Duprat Mosna
127. Paula Agrello Nunes Oliveira (Paula Nunes)
128. Paula Melo Brandolt
129. Priscila Frazão Jorge (Priscila Frazão)
130. Priscila Lopes de Sousa Oliveira
131. Rafaela Albuquerque Silva Martins
132. Rafaella de Castro Lacerda
133. Rafaella Ferrugem
134. Raphaela Maciel
135. Raquel Dias de Almeida (Raquel Dias)
136. Renata Marim
137.
MO 2106/2026 - Moção - 2106/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (340909) pg.3 137. Rita Hermes Lima
138. Romilda Gomes Moreira
139. Rosana Sarkis Campos (Rosana Sarkis)
140. Rosane Queiroz Galvão (Zanny Galvão)
141. Rosangela de Almeida Proximo
142. Sara Danielly de Abreu (Sara Abreu)
143. Scarllet Larissa Dallposso Nascimento (Scarllet Lua)
144. Sheila Cristina da Silva Campos (Sheila Campos)
145. Sillene Ribeiro da Silva
146. Silvia Gehre
147. Silvia Letícia
148. Solange Souza (Sol Leles)
149. Sonia Maciel
150. Sônia Marquélia Araújo Novaes (Sol)
151. Sophia Verona Ferreira
152. Suzana Kelly Soares
153. Suzanny Maria da Costa dos Santos (Suzy Costa)
154. Tatiana Teixeira de Oliveira
155. Tatiany Chaves Borges
156. Taty Pitanga
157. Teresa Clara Rebouças Joaquim (Teresa Clara)
158. Thaiene Rodrigues
159. Thais Azevedo da Silva (Tutti)
160. Thais Gomes da Silva
161. Thais Mallon Santos
162. Thaise Parente Scaramussa (Thaise Mandala)
163. Thaynara Lorrane dos Santos
164. Tuane Souza dos Santos Pires (Tuttis Souza)
165. Valquiria Bianca Ramos de Oliveira
166. Vanessa Urbano de Souza (Vanessa Aniceto)
167. Viviane Macedo Fernandes (Viviane Maecedo)
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e
fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,
fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a
cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura
brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e
igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
MO 2106/2026 - Moção - 2106/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (340909) pg.4 Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 17:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2106/2026 - Moção - 2106/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (340909) pg.5 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
GABRIEL MAGNO , manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, em
reconhecimento às relevantes contribuições para a democratização do ensino superior
público, a promoção de uma formação acadêmica de excelência, o fortalecimento da
produção científica e o desenvolvimento social do Distrito Federal.
Ada Dos Santos Bento Docente/Cmsdf
Adam Smith Gontijo Brito De Assis Docente/Cmsdf
Adriana Mendonça Silva Alexandrino Docente / Medicina
Adriana Barbosa Socrates Docente/Cmsdf
Adriana De Jesus Benevides De Almeida Docente / Medicina
Guimarães
Adriana Ferreira Barros Areal Docente / Medicina
Adriana Gomes Venancio Docente/Cmsdf
Adriana Sobral Docente / Medicina
Adriano Ferreira Martins Docente/Cmsdf
Adriano Machado Facioli Docente/Enfermagem
Afonso Gabriel Dos Anjos Junior Docente/Cmsdf
Ageu Procópio Almeida De Albuquerque Docente/Enfermagem
Alécio De Oliveira E Silva Docente / Medicina
Alessandra De Cássia Gonçalves Moreira Docente / Medicina
Alessandra Edver Mello Dos Santos Tec Adm
Alessandra Lopes Gomes Ppgg
Alessandro Erivelton Souza Docente/Cmsdf
Alessandro Oliveira De Souza Docente/Cmsdf
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.1 Alexandre Nata Vicente Docente/Cmsdf
Aline De Oliveira Costa Docente/Enfermagem
Aline Saliha Alencar Oliveira Docente/Cmsdf
Alyne Matos Napoleão Farias Docente/Enfermagem
Ana Beatriz Schmitt Silva Docente / Medicina
Ana Carolina de Sousa Castro Docente
Ana Carolina Tardin Martins Docente / Medicina
Ana Clara Vieira Da Fonseca Docente/Cmsdf
Ana Claudia Alves Rosa Tec Adm
Ana Claudia Cavalcante Nogueira Docente / Medicina
Ana Claudia Rodrigues Da Silva Docente/Enfermagem
Ana Cristina Balestro Docente/Cmsdf
Ana Cristina De Almeida Tec Adm
Ana Cristina Dos Santos Docente/Enfermagem
Ana Kelly Adriano Viana Docente/Cmsdf
Ana Lucia Quirino Docente / Medicina
Ana Paula Bianconcini Anjos Docente/Cmsdf
Ana Rachel Teixeira Batista Carvalho Docente / Medicina
Ana Tereza Santos De Jesus Docente/Enfermagem
Anderson Ferreira Da Silva Docente/Cmsdf
André Filipe Pinheiro Goes Docente/Enfermagem
André Neves Mascarenhas Docente / Medicina
André Nunes Gomes De Almeida Docente/Enfermagem
Andre Peralta Grillo Docente/Cmsdf
Andreia Morais Teixeira Docente/Enfermagem
Angela Ferreira Barros Docente/Cmsdf
Ângela Ferreira Barros Docente/Enfermagem
Ângela Maria Rosas Cardoso Docente/Enfermagem
Anne Giselle Puccinelli Lambertucci Tec Adm
Antonio Aisengart Menezes Docente/Cmsdf
Antonio Augusto Martins Pereira Junior Docente/Cmsdf
Antonio Edmundo Rodrigues De Alarcao Ppgg
Arlete Rodrigues Chagas Da Costa Docente/Enfermagem
Aziz Eduardo Calzolaio Docente/Cmsdf
Barbara Cristina Duqueviz Docente/Cmsdf
Barbara Cristina Soares Marinho Tec Adm
Beatriz Da Costa De Barreto Docente/Enfermagem
Beatriz Regina Lima De Aguiar Docente/Cmsdf
Belisa Moura De Avila Tec Adm
Bianca Rodrigues Silva Docente / Medicina
Breno César Abreu Sena Docente / Medicina
Breno De Sousa Santana Docente/Cmsdf
Bruna Querobim Mendes Ppgg
Bruno Corte Santana Docente/Enfermagem
Bruno Gontyjo Do Couto Docente/Cmsdf
Bruno Henrique Souza De Andrade Docente/Cmsdf
Bruno Nogueira Grossi Docente/Cmsdf
Bruno Vaz Da Costa Docente / Medicina
Camila Dutervil Moliterno Franco Docente/Cmsdf
Camila Viana Costa Lueneberg Docente / Medicina
Carlos Renato De Melo Castro Docente/Cmsdf
Carolina Dias Pinheiro Docente/Cmsdf
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.2 Carolina Goncalves Abreu Docente/Cmsdf
Carolina Ramos Henrique Docente/Cmsdf
Carolina Santos De Almeida Docente/Cmsdf
Cassia Maria De Souza Barretto Tec Adm
Catarina Saman Diogenes Cesarino Tec Adm
Celio De Faria Junior Docente/Cmsdf
Chayene Marques Dos Santos Ppgg
Cinthya Gonçalves Docente / Medicina
Cintia Da Costa Souza Docente/Cmsdf
Clarissa De Souza Tec Adm
Clarissa Pimentel Portugal Docente/Cmsdf
Cláudia Cardozo Da Silva Docente/Enfermagem
Claudia Maria Ferreira De Macedo Docente / Medicina
Claudia Moreira De Souza Docente/Cmsdf
Claudia Muriel Justiniano Da Cruz Docente/Cmsdf
Claudia Regina Zaramella Docente / Medicina
Claudia Simone Souza Guimarães Docente / Medicina
Claudia Suely Bezerra Gomes Carneiro Tec Adm
Claudilene Evaristo Correa Dos Santos Tec Adm
Clayton Barbieri De Carvalho Docente / Medicina
Cleber Sipoli Da Silva Tec Adm
Conrado Rodrigues Da Costa Filho Ppgg
Crislane De Oliveira Ponres Docente/Enfermagem
Cristiane Macedo Tabosa Da Cruz Docente/Enfermagem
Cristiane Paiva Gadelha De Andrade Docente / Medicina
Cynthia Bettini Lins De Castro Monteiro Docente / Medicina
Dalton Domingues Cordeiro Docente / Medicina
Danielle Gois Araújo Antunes Docente/Enfermagem
Danubia Da Costa Teixeira Docente/Cmsdf
Danyelle Lorrane Carneiro Veloso Docente/Enfermagem
Dayane Letícia Faustino Reimão Docente/Enfermagem
Dayse Flores Guedes Dangelo Docente/Enfermagem
Dayse Rayane E Silva Muniz Docente/Cmsdf
Débora Cristina Charallo Carvalho Docente/Enfermagem
Debora Fernandes Pereira Machado Docente/Cmsdf
Deículo Alves Da Silva Júnior Docente / Medicina
Deise Librelotto Scherer Tec Adm
Denize Bomfim Souza Docente / Medicina
Diego Felipe Solha Pereira Docente/Cmsdf
Dilson Palhares Ferreira Docente / Medicina
Djalma Ticiani Couto Docente/Enfermagem
Domitília Bonfim De Macêdo Mihaliuc Docente/Enfermagem
Douglas De Oliveira Matos Braga Docente/Cmsdf
Douglas Leite Piasson Docente/Cmsdf
Edelise Maria Carvalho Silva Tec Adm
Edivaldo Jose Da Silva Docente/Cmsdf
Edna Braz Rocha De Santana Docente/Enfermagem
Edna Martins Da Silva Tec Adm
Edson Alves De Lima Docente/Cmsdf
Eduardo Cabral Golfetto Tec Adm
Eduardo Sales De Sousa Ppgg
Edvaldo Dias Carvalho Neto Docente/Cmsdf
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.3 Eick Nickson Freire Silva Docente/Cmsdf
Elaine Dos Santos Dias Jacob Tec Adm
Eliane Barbosa De Souza Docente / Medicina
Eliane Batista Dos Santos Tec Adm
Elisangela Andrade Silva Motta Docente/Enfermagem
Elisângela Ribeiro Da Silva Apoio Adm
Eliziane Brandão Leite Docente / Medicina
Elton Moreira Menezes Ppgg
Emanuelle Santos Camelo Docente/Cmsdf
Emmanuelle Ferraz Machado Sampaio Tec Adm
Erika Barbosa Camargo Docente/Cmsdf
Ester Cardoso Paes Rose Gonzales Docente/Cmsdf
Etiene Rossi De Aguiar Da Rosa Docente/Cmsdf
Eugênio Dos Santos Neto Docente / Medicina
Eveline Fernandes Nascimento Vale Docente / Medicina
Fabiana Claudia De Vasconcelos Franca Tec Adm
Fabiana De Andrade Souza Braga Tec Adm
Fabio Fred Cordeiro Prates Ppgg
Fabio Humberto Ribeiro Paes Ferraz Docente / Medicina
Fabio Monte Carnauba Docente / Medicina
Fernanda Augusta Santos Escossia De Oliveira Tec Adm
Fernanda Guilhelmelli Costa Docente/Cmsdf
Fernanda Guimaraes Bernardes Docente/Cmsdf
Fernanda Marsaro Dos Santos Tec Adm
Fernanda Reis Ribeiro Docente/Cmsdf
Fernanda Salustiano Costa Rocha Docente / Medicina
Fernando Fidelix Nunes Docente/Cmsdf
Fernando Lima Madeira Docente/Cmsdf
Fernando Marcus Felippe Jorge Docente / Medicina
Filipe Balduino Pires Fernandes Docente/Cmsdf
Filipe Guedes De Oliveira Tec Adm
Filipe Lacerda De Vasconcelos Docente / Medicina
Flávia Da Costa Rodrigues Lima Docente/Enfermagem
Flavia Kanitz Docente / Medicina
Flavio Jose Ferro Barros Docente/Cmsdf
Flavio Mascarenhas Roriz Pedrosa Tec Adm
Francielle Paula De Freitas Morais Docente/Enfermagem
Francisco Carlos Sales Junior Tec Adm
Francisco Job Neto Docente / Medicina
Françoise Vieira Barbosa Docente/Enfermagem
Frank Nely Peres Alves Tec Adm
Gabriel Brisola Da Cunha Prado Docente/Cmsdf
Gabriela Freitas De Paiva Ppgg
Gabriela Jacarandá Alves Docente/Enfermagem
Geisa Cristina Modesto Vilarins Docente/Enfermagem
Genilene Raquel De Alcantara Maragno Molina Tec Adm
George Amilton Melo Simoes Tec Adm
Getúlio Bernardo Morato Filho Docente / Medicina
Giovanna Soutinho Araujo Docente/Cmsdf
Giovanni Grassi Tec Adm
Giselle Maria Araujo Felix Adjuto Docente / Medicina
Giulia Maria Frota Teixeira Ppgg
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.4 Givael Lima Da Silva Docente/Cmsdf
Glauce Araújo Ideião Lins Docente/Enfermagem
Gleison Goncalves Jordao Ppgg
Guilherme Baroni Morales Tec Adm
Guilherme Bruno De Lima Docente/Cmsdf
Guilherme Da Costa Brasil Docente/Cmsdf
Guilherme Pereira Rodrigues Borges Docente
Gustavo Araujo De Freitas Docente/Cmsdf
Gustavo Carvalho De Oliveira Docente / Medicina
Gustavo Garcia De Melo Docente/Cmsdf
Gustavo Jose De Oliveira Souza Docente/Cmsdf
Gustavo Vieira Ávila Docente / Medicina
Hagata Silva Oliveira Tec Adm
Helga Moura Kehrle Docente / Medicina
Heloísa Glass Docente / Medicina
Henrique Costa Dos Reis Docente/Cmsdf
Hugo Lima Sanches Apoio Adm
Hugo Marques Da Rocha Tec Adm
Igor Carvalho De Abreu Viana Ppgg
Igor Ferraz Da Fonseca Docente/Cmsdf
Igor Guevara Loyola De Souza Docente/Cmsdf
Igor Leal Souza Docente/Cmsdf
Ingryd Fátima Alves Rodrigues Docente/Enfermagem
Irna Kaden De Sousa Dantas Mascena Docente / Medicina
Isadora Bezerra De Carvalho Ppgg
Isadora Matos Ribeiro Docente/Cmsdf
Isadora Oliveira Machado Docente/Cmsdf
Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro Docente/Cmsdf
Janilton Rocha De Oliveira Docente/Cmsdf
Jayme Milanezi Junior Docente/Cmsdf
Jefferson Augusto Piemonte Pinheiro Docente / Medicina
Jeovan Assis Da Silva Docente/Cmsdf
Jessica Ferreira Paulino Speridiao Tec Adm
Jessica Goncalves Mariz Ppgg
Jessika Antunes De Andrade Docente/Cmsdf
Joao Alberto Pincovscy Docente/Cmsdf
Joao Felipe De Souza Tec Adm
Joao Henrique Campos De Souza Docente/Cmsdf
Joao Rafael Teixeira Barbosa Docente/Cmsdf
Joelma Bomfim Da Cruz Tec Adm
Jorge Renan Mendes Marinho Docente/Cmsdf
Jose Antonio Barbosa Filho Docente / Medicina
Jose Nildo De Souza Docente/Cmsdf
José Ricardo Fontes Laranjeira Docente / Medicina
Jose Silva Postiglioni Apoio Adm
Jovane De Oliveira Dantas Docente/Cmsdf
Juliana Ascencao De Souza Docente / Medicina
Juliana De Vasconcellos Thomas Docente / Medicina
Juliana Maria Nascimento Santos Ppgg
Juliana Ramos Vieira Docente / Medicina
Juliano Sposito Galdino Ppgg
Juscelino Da Silva Sant Ana Docente/Cmsdf
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.5 Kallianna Paula Duarte Gameleira Docente / Medicina
Kananda Karla Andrade Freitas Docente/Cmsdf
Karine Cardoso Lemos Docente/Enfermagem
Karine Marques Costa Dos Reis Docente/Enfermagem
Kariza Vitorio De Macedo Ppgg
Kátia Crys Moura Ogliari Docente / Medicina
Katia Mariana Ferreira Da Silva Apoio Adm
Katiane Tavares Da Silva Docente/Enfermagem
Katianny Pereira De Araujo Docente / Medicina
Kelly Cristianne Barbalho Moreira Docente/Enfermagem
Kennedy Feliciano Docente/Enfermagem
Khatia Alves Dos Anjos Tec Adm
Kissila Teixeira Mendes Docente/Cmsdf
Klecia Oliveira Medeiros Docente/Enfermagem
Klever Corrente Silva Docente/Cmsdf
Larissa Araujo Matos Docente/Cmsdf
Larissa Cinthia Da Silva Barreto Lima Tec Adm
Laryssa Bezerra Lima Docente/Cmsdf
Leandro Feitoza Rodrigues Tec Adm
Leila Villas Boas Rosset Docente / Medicina
Leonardo Bernardes Nogueira Docente/Cmsdf
Leonardo Diniz Lameiras Docente/Cmsdf
Leonardo Farias Prysthon Paiva Tec Adm
Leonardo Motta Tavares Docente/Cmsdf
Leonardo Pereira Da Costa Docente/Cmsdf
Leonardo Santos Rocha Pitta Docente / Medicina
Leticia Lopes Dorneles Docente/Enfermagem
Leticia Nunes Lopes Docente/Cmsdf
Lidiane Sousa De Albuquerque Tec Adm
Lila Silva Foster Docente/Cmsdf
Lilian Silva De França Docente / Medicina
Lillian Gomes Da Silva Ppgg
Lisiane Blom E Silva Vicente Tec Adm
Louis De Freitas Richard Blanchet Docente/Cmsdf
Luciana De Castro Alvares Docente/Cmsdf
Luciana De Faria Benigno Docente/Cmsdf
Luciana Nunes Fonseca Docente/Cmsdf
Luciana Pereira Diniz Docente/Enfermagem
Luciana Segurado Côrtes Docente / Medicina
Luciano De Paula Camilo Docente/Enfermagem
Luciano Farage Docente / Medicina
Luciano Farage Docente/Cmsdf
Luciano Marcos Amazonas Marins Junior Apoio Adm
Luciene De Moraes Lacort Natividade Docente/Enfermagem
Luis Carlos Vieira Matos Docente / Medicina
Luis Fernando Mendes Cury Docente
Luis Guilherme Alho Batista Docente/Cmsdf
Luis Guilherme Resende De Assis Docente/Cmsdf
Luisa Guimarães Lima Docente
Luisa Meirelles De Souza Modesto Docente/Cmsdf
Luisa Meneghetti Docente/Cmsdf
Luiz Eduardo Mendes Batista Docente/Cmsdf
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.6 Luiz Fernando Leite Dos Santos Tec Adm
Luiza Martins De Santana Araujo Tec Adm
Luiza Silva Porto Ramos Docente/Cmsdf
Maiara Sousa De Carvalho Apoio Adm
Manuela Costa Melo Docente/Enfermagem
Marcela Vilarim Muniz Docente/Enfermagem
Marcella Lucena De Oliveira Santos Tec Adm
Marcelo Cordeiro De Mello Docente/Cmsdf
Marcelo Da Silva Moreira Docente/Cmsdf
Marcelo Moreira Corgonzinho Docente/Enfermagem
Marcia Guedes Vieira Docente/Cmsdf
Márcia Maria De Araújo Esper Docente/Enfermagem
Márcia Vitor Ribeiro Martins Docente/Enfermagem
Marcio Alexandre Barbosa Lima Docente/Cmsdf
Marcio Andrey Roselli Docente/Cmsdf
Marcos Dos Santos Araujo Malaquias Ppgg
Marcos Eduardo De Araujo Sugizaki Docente/Cmsdf
Maria Aparecida Almeida Da Cruz Rocha Tec Adm
Maria Aureni De Lavor Miranda Docente/Enfermagem
Maria Da Cruz Lobo Portela Tec Adm
Maria Dalvina Magalhaes Dourado Tec Adm
Maria Dos Santos Barcelos Docente / Medicina
Maria Gabriela Sousa Guimaraes Tec Adm
Maria Laudelina De Assis Marques Docente/Enfermagem
Maria Madalena De Sousa Silva Docente/Enfermagem
Maria Veralice Barroso Tec Adm
Mariana Cristina Dos Santos Resende Tec Adm
Mariana Mesquita De Oliveira Lima Docente/Enfermagem
Mariana Pereira De Almeida Dell Avanzi Docente/Cmsdf
Mario Augusto Frasson Docente/Cmsdf
Marta David Rocha De Moura Docente / Medicina
Mateus Lopes Do Nascimento Docente/Enfermagem
Mateus Rocha De Sousa Tec Adm
Matheus Delaine Teixeira Zanetti Docente/Cmsdf
Mayara Araujo Guimaraes Ppgg
Maysa De Fatima Moreira Rodrigues Docente/Cmsdf
Melina Mafra Toledo Docente/Enfermagem
Melina Sampaio De Ramos Barros Docente/Cmsdf
Mhayanny De Freitas Cavalcante Tec Adm
Michelle Goncalves Vilela De Andrade Morato Docente/Cmsdf
Mikael Silva Rocha Ppgg
Milena Alves De Menezes Tec Adm
Mirian Helena Hoeschl Abreu Docente / Medicina
Mirna Gabriela Barbosa De Queiroz Docente / Medicina
Moisés Wesley De Macedo Pereira Docente/Enfermagem
Monica Maranha Paes De Carvalho Docente/Cmsdf
Moniky Lopes Leite Tec Adm
Nadia Pereira Natal Docente/Enfermagem
Natalia Rodrigues Da Silva Tec Adm
Nathalia Eliza De Freitas Docente/Cmsdf
Nayara Dos Santos Rodrigues Docente/Cmsdf
Nayara Mendes Jardim Mendonça Docente/Enfermagem
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.7 Normando Perazzo Barbosa Souto Docente/Cmsdf
Orivam Ibiapina Da Silva Docente/Cmsdf
Osvaldo Assis Rocha Neto Docente/Cmsdf
Otavio Souza e Rocha Dias Maciel Docente/Cmsdf
Paloma Karuza Maroni Da Silva Docente/Cmsdf
Pamella Cristina Peixoto De Mendonça Docente / Medicina
Pamella Padilha Brito Docente/Enfermagem
Patricia Aparecida Cardoso Vasconcelos Docente / Medicina
Patricia Archanjo Lopes Docente/Enfermagem
Paula Martins Balduino Carrijo Docente / Medicina
Paula Talita Alves Da Silva Lopes Docente/Enfermagem
Paulo Lisbão De Carvalho Esteves Docente / Medicina
Pedro Alessandro Leite De Oliveira Docente / Medicina
Paula Guedes Baron Docente
Pedro Lima Goncalves Ppgg
Pedro Rodrigues De Alencar Tec Adm
Poliana Rufino Cardoso De Oliveira Docente/Cmsdf
Priscila Diniz Barbosa Apoio Adm
Priscilla Kikushi Moura Figueiredo Tec Adm
Rafael Bagustti Docente / Medicina
Rafael Braga Barros Tec Adm
Rafael Sousa Lima Docente/Cmsdf
Rafaela Do Socorro De Souza E Silva Moura Docente / Medicina
Rafaela Eleuterio Holanda Docente/Cmsdf
Raíra Castilho Gomes Nascimento Docente/Enfermagem
Raíssa Maya De Santana Dos Santos Docente / Medicina
Ranyelson Neres Carvalho Docente/Cmsdf
Raquel Ribeiro Lira Diógenes Docente/Enfermagem
Rayane Alves Moreira Docente/Enfermagem
Regina De Souza Barros Docente/Enfermagem
Rhaissa Sheri Freire De Souza Rocha Docente/Cmsdf
Ricardo André Viana Barros Docente / Medicina
Ricardo Augusto Ramos Docente/Cmsdf
Ricardo Barros Sampaio Docente/Cmsdf
Ricardo Batista Machado Docente/Cmsdf
Ricardo Brasil Choueri Docente/Cmsdf
Ricardo Brito Dos Santos Tec Adm
Ricardo Philippi Docente/Cmsdf
Ricardo Suganuma Docente/Cmsdf
Richard James Lopes De Abreu Tec Adm
Riezo Silva Almeida Docente/Cmsdf
Rita De Cássia Pinto Camia Laranjeira Docente / Medicina
Roberta Dos Santos Ribeiro Docente/Cmsdf
Roberta Figueiredo Resende Riquette Docente/Cmsdf
Roberta Moreira Mateus Tec Adm
Roberto Andrade Monção Docente/Enfermagem
Roberto Goncalves Torres Ppgg
Robson Montegomeri Ribeiro Lustoza Docente/Cmsdf
Rodrigo Aires Correa Lima Docente / Medicina
Rodrigo Emmanuel Santana Borges Professora
Rodrigo Meneses De Barros Docente/Cmsdf
Rodrigo Torres Carrilho Da Costa Docente/Cmsdf
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.8 Ronaldo Campos Granjeiro Docente / Medicina
Ronaldo Teixeira Martins Docente/Cmsdf
Rosa Christiane Kill Leal Martins Docente / Medicina
Rosana Zabulon Feijó Belluco Docente / Medicina
Rosangela Lopes Cruzeiro Peixoto Tec Adm
Roselane Cristina Passos Docente/Enfermagem
Rosinaldo Barbosa Da Silva Tec Adm
Roziane Souza Da Vitoria Ppgg
Rubens Eduardo Nascimento Spessoto Docente/Cmsdf
Rubens Ricardo Britto Coimbra Docente / Medicina
Ruth Helena Gutierrez Aben Athar Docente / Medicina
Sabrina Maria De Almeida Paiva Ppgg
Sara Divina Melo De Salvi Docente/Cmsdf
Sheyla Aparecida Prado Jacinto Tec Adm
Shila Minari Hargreaves Docente/Cmsdf
Silmary De Jesus Goncalves Alvim Docente/Cmsdf
Silvio Jose Gobbi Docente/Cmsdf
Simone Souza Nascimento Docente/Enfermagem
Solange De Paiva Pinto Docente/Enfermagem
Sonia Resende Docente/Cmsdf
Suelen Goncalves Dos Anjos Docente/Cmsdf
Sula Salani Mota Docente/Cmsdf
Suzane Rodrigues Da Silva Souza Apoio Adm
Taciana Albuquerque Sampaio Carvalho Docente / Medicina
Taise Alves Borges Silva Ppgg
Talita Siqueira Cavaigna Docente/Cmsdf
Talles Borges Pereira Docente / Medicina
Tancredo Aragao Guerra Da Cunha Tec Adm
Tatiana Costa Pinto Docente/Enfermagem
Tatiana Santos De Lima Tec Adm
Tauana De Souza Amaral Docente/Cmsdf
Teresa Christine Pereira Morais Docente/Enfermagem
Thabata Alves Shany Tec Adm
Thaiça Magalhãe De Souza Docente/Enfermagem
Thais Cristina De Melo Salvador Docente/Cmsdf
Thais Martins Gomes De Oliveira Docente/Cmsdf
Thais Perim Khouri Docente/Cmsdf
Thiago Bazi Brandao Docente/Cmsdf
Thiago Blanco Vieira Docente / Medicina
Thiago Dutra Hollanda De Rezende Docente/Cmsdf
Thiago Ferreira Dias Tec Adm
Thiago Oliveira Teixeira Tec Adm
Vanessa Alves De Melo Tec Adm
Vanessa Campos Da Silva Docente/Enfermagem
Vanusa De Oliveira Cruz Ppgg
Veronica Maria Gonçalves Furtado Docente / Medicina
Veronica Maria Valadares De Paiva Docente/Cmsdf
Vinicius Monteiro Pereira Docente/Cmsdf
Vinicius Patrocinio Pereira Costa Docente/Cmsdf
Vinicius Silveira Amaral Docente / Medicina
Vinicius Teixeira De Macedo Docente / Medicina
Virgínia Cunha De Almeida Docente/Enfermagem
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.9 Virginia Kagure Wachira Docente/Cmsdf
Viviane Maria Xavier De Sena Tec Adm
Walace Roza Abreu Docente/Cmsdf
Waldemir De Albuquerque Costa Docente / Medicina
Walkyria Oliveira Paula Rocha Docente/Cmsdf
Welder Rodrigues Arantes De Araujo Docente/Cmsdf
Wilkerson Da Silva Paulino Docente/Cmsdf
Wilkielle Kerolainy Bezerra Da Silva Apoio Adm
William Gualberto Goncalves De Souza Docente/Cmsdf
Yan Phillipe Silva De Barros Ppgg
Yasmin Coelho De Andrade Docente/Cmsdf
Ygor Evilasio Da Silva Oliveira Tec Adm
Yuki Hiyane De Carvalho Tec Adm
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 12/08/2026, às 16:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340865 , Código CRC: db058fd9
MO 2107/2026 - Moção - 2107/2026 - Deputado Gabriel Magno - (340865) pg.10