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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 858c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 311753320

ATIVIDADES

QrlProd1

10 302 6202 2899 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 311.753.320

10 302 6202 2899 0003 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO-INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO 1

DISTRITO FEDERAL - IGESDF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0

S 3 50 0 100 311.753.320

TOTAL - SEGURIDADE 311.753.320

TOTAL - GERAL 311.753.320

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 8

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E62...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 858d/2022

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6202 SAÚDE EM AÇÃO 40805420

ATIVIDADES

QrlProd1

10 302 6202 4206 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO 40.805.420

10 302 6202 4206 0002 EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO-HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR - HCB-DISTRITO 99

FEDERAL

UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0

S 3 50 0 100 34.481.932

S 3 50 0 102 6.323.488

TOTAL - SEGURIDADE 40.805.420

TOTAL - GERAL 40.805.420

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 9

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6202 SAÚDE EM AÇÃO ...
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887b/2022

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5500

QrlProd1 ATIVIDADES

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 5.500

04 122 8205 8517 0074 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SAMAMBAIA 12

F 3 90 0 100 5.500

TOTAL - FISCAL 5.500

TOTAL - GERAL 5.500

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

5

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2500000

QrlProd1 PROJETOS

19 451 6207 3866 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES 2.500.000

19 451 6207 3866 0001 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES-- PLANO PILOTO . 1

PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0

F 4 90 0 100 2.500.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

6

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8205 REGIONAL - GESTÃO...
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DCL n° 134, de 04 de julho de 2022

Redações Finais 2831/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.831 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a proceder à

doação do imóvel que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da União,

do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao Centro de Múltiplas Atividades AE 04,

Bairro Centro, São Sebastião/DF, para uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios –

TJDFT.

Parágrafo único. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel a que se refere

o caput, o imóvel deve ser revertido para o patrimônio do Distrito Federal, vedada a sua alienação pelo

beneficiário, conforme o art. 76, § 2º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula no imóvel.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, a donatária é responsável por efetivar todos

os registros e providenciar toda a documentação, além de manter em dia as obrigações tributárias,

bem como as obrigações perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da Lei.

Art. 3º Para efetivação da doação do imóvel, com fulcro no relevante interesse público, fica

dispensada a realização de processo licitatório, conforme art. 50, I, b, do Decreto nº 16.109, de 1º de

dezembro de 1994.

Art. 4º O imóvel deve manter a destinação conforme previsão da Lei Complementar nº 948,

de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, bem como

observar os parâmetros urbanísticos definidos para o lote.

Art. 5º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são

suportados única e exclusivamente pela donatária.

Art. 6º A doação de que trata o art. 1º somente se dará a partir de 1º de janeiro de 2023, em

observância ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0842322 Código CRC: 9C204A87.

...PROJETO DE LEI Nº 2.831 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a proceder àdoação do imóvel que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da União,do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ...

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