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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 985/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor

de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA

XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII.”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 16. (...)

§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de

Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de

Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:

I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;

II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;

III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;

IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;

V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;

VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.

(...)

§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas

cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área

de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."

Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 26. (…)

§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o

espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando

localizados na mesma margem da rodovia.

§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de

propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711005 Código CRC: AF40E2B0.

...PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretorde Publicidade das RegiõesAdministrativas do Plano Piloto – RA I, doCruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RAXVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte– RA XVIII.”A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 141/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços

de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com

a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM)

da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flávio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709797 Código CRC: 4FF07C97.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1408/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer adesão à Frente Parlamentar

BRASIL-BRASÍLIA-CHINA

(Requerimento nº 561/2023) de

autoria dos Deputados Hermeto,

Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,

conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente

Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos

Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:

I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da

cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e

instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;

II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e

finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a

cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e

desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo

ao uso de energias renováveis;

III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o

apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,

destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;

IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas

comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;

V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação

multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,

cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1

VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que

tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de

interesse político, econômico, cultural e social;

VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos

Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de

cooperação entre o Distrito Federal e a China;

VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e

comercial entre o Distrito Federal e a China;

IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;

conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;

segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção

do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

direitos humanos, democracia e outros valores universais;

X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações

internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive

em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;

XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,

revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação

sobre assuntos relativos a seus objetivos;

XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e

na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,

entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante

fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e

tecnologias de comunicação; e

XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a

Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.

Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o

fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância

estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste

relacionamento incluem:

Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente

desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.

China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações

brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.

Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e

aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,

inovação, pesquisa e tecnologia.

Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política

de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a

concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.

Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o

comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade

e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China

tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.

Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122565 , Código CRC: fbcb03ff

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 123510 , Código CRC: b2446ddc

REQ 1408/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123510) pg.4

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer adesão à Frente ParlamentarBRASIL-BRASÍLIA-CHINA(Requerimento nº 561/2023) deautoria dos Deputados Hermeto,Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,conforme art. 4º, II do E...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 50/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 9 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 3 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 49ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discutir o Projeto de Lei nº 899,

de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal para

mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de

saúde.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 11/06/2024, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1694032 Código CRC: 2C6768B1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 6 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputada Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 9 minutosTÉRMINO: 17 horas e 3 minutosObservação: A versão integr...

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