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DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 20/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 20, DE 2022
Designa os servidores Alexandre Pereira
Molina - Matrícula 23.483, Consultor
Técnico - Legislativo, Analista de
Sistemas, Cleber Marcos de Toledo,
Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -
Programação, Paulo Jorge Lino Silva
Junior - Matrícula 23.424, Consultor
Técnico - Legislativo, Analista de Sistemas
e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula
22.858, Consultor Técnico - Legislativo,
Analista de Sistemas, como responsáveis
técnicos pela infraestrutura, arquitetura e
acesso ao processamento e
armazenamento de dados da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa os servidores Alexandre Pereira Molina - Matrícula 23.483, Consultor Técnico -
Legislativo, Analista de Sistemas, Cleber Marcos de Toledo, Matrícula 12.551, Técnico Legislativo -
Programação, Paulo Jorge Lino Silva Junior - Matrícula 23.424, Consultor Técnico - Legislativo, Analista
de Sistemas e Pedro Cunha Rego Celestin, Matrícula 22.858, Consultor Técnico - Legislativo, Analista de
Sistemas, como responsáveis técnicos pela infraestrutura, arquitetura e acesso ao processamento e
armazenamento de dados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao Art. 21-A, da
Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento,
processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF;
II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a
implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças;
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores
de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços
essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da
infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as
unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de
Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens,
durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção,
em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal de atividades até o quinto dia
útil do mês subsequente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos do Vice-Presidente nº
12/2022, nº 11/2022, nº 51/2020, nº 46/2020 e nº 21/2020.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895044 Código CRC: FE1FEBF9.
DCL n° 177, de 31 de agosto de 2022
Atos 22/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 22, DE 2022
Designa o servidor Rogério Wagner Lage
Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,
Consultor Técnico Legislativo - Analista de
Sistemas, como responsável técnico por
elaborar os estudos para projeto,
política de backup e recuperação de
desastres do Datacenter da CLDF.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes, Matrícula 18.411,
Consultor Técnico Legislativo - Analista de Sistemas, como responsável técnico por elaborar os estudos
para projeto, política de backup e recuperação de desastres do Datacenter da CLDF, tais como
estratégias de recuperação de desastres, levantamento de necessidades e cenários de contratação e
plano de adequação da atual estrutura da política de backup e segurança em consonância com o Ato
da Mesa Diretora nº 125, DE 2020 que "Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – POSID CLDF."
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 180 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas, bem como poderá estipular outras tarefas para atingir o objetivo do
projeto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/08/2022, às 21:41, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0895046 Código CRC: 62379DF2.
DCL n° 179, de 02 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 20/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às dez horas e cinco minutos, na
Sala de Reuniões – Presidência, em atendimento ao Ato da Mesa Diretora nº 110 de 2016, reuniram-se
os membros Cleber Marcos de Toledo, Gabriela Tunes da Silva, Larissa Gabriela de Abreu Toledo,
Marcelo Herbert de Lima, Ney Barros Luz, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço, designados pelo
Ato da Mesa Diretora nº 102, de 2021. Na reunião, foram tratados os seguintes itens: 1) Plano Diretor
de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (PDTI-CLDF). 1.1)
Relatório de acompanhamento. O coordenador do comitê, Marcelo Herbert de Lima, informou que
todas as necessidades apontadas no relatório de acompanhamento do PDTI-CLDF ou foram sanadas ou
são focos de projetos que estão em execução, a serem concluídos até o final do ano. 1.2) Avaliação. O
membro do comitê Thiago Bazi Brandão sugeriu aperfeiçoamento no processo de avaliação do PDTI-
CLDF, acrescentando avaliações sobre a contribuição dos projetos à eficiência e efetividade da Câmara
Legislativa e aderência a aspectos de sustentabilidade, incluindo atendimento às necessidades sócio-
ambientais. 1.3) Novas necessidades institucionais ao inventário. Foi apresentada aos membros
do comitê a possibilidade de indicarem necessidades institucionais para compor o inventário do PDTI-
CLDF. 2) Comunicados. O coordenador informou que o projeto PL-e, com seu respectivo aplicativo,
foi inscrito para concorrer ao prêmio de CASE DE SUCESSO na Administração Pública no ano de 2022,
ficando entre os cinco finalistas. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta e quatro minutos, o
coordenador do comitê Marcelo Herbert de Lima declarou encerrada a reunião, da qual eu, Ney Barros
Luz, na qualidade de secretário da reunião, lavrei a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme,
vai assinada pelos membros do Comitê de Tecnologia da Informação presentes.
CLEBER MARCOS DE TOLEDO GABRIELA TUNES DA SILVA
Matr.: 12.551 Matr.: 16.800
LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO MARCELO HERBERT DE LIMA
Matr.: 22.847 Matr.: 22.527
NEY BARROS LUZ THIAGO BAZI BRANDÃO
Matr.: 13.150 Matr.: 16.773
UIRÁ FELIPE LOURENÇO
Matr.: 16.726
Documento assinado eletronicamente por NEY BARROS LUZ - Matr. 13150, Membro do Comitê de
Tecnologia da Informação, em 26/08/2022, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CLEBER MARCOS DE TOLEDO - Matr. 12551, Membro do
Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Membro do Comitê
de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Consultor(a) Técnico
- Legislativo, em 29/08/2022, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Membro do
Comitê de Tecnologia da Informação, em 29/08/2022, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LARISSA GABRIELA DE ABREU TOLEDO - Matr.
22847, Membro do Comitê de Tecnologia da Informação, em 30/08/2022, às 06:22, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Coordenador(a)
do Comitê de Tecnologia da Informação, em 01/09/2022, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0893402 Código CRC: 41CB2E6B.
DCL n° 190, de 20 de setembro de 2022
Redações Finais 134/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera os Anexos II e VI da Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de
2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros,
localizada na Região Administrativa de
Santa Maria, na estratégia de regularização
fundiária urbana e de oferta de áreas
habitacionais, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo II – Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de Oferta de
Áreas Habitacionais, o Anexo II – Tabela 2B – Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social –
ARIS e o Anexo VI – 02 – Áreas Fora de Setores Habitacionais, todos da Lei Complementar nº 803, de 25
de abril de 2009, passam a vigorar com as alterações contidas no Anexo III desta Lei Complementar,
conforme o memorial descritivo e o quadro de caminhamento de perímetro constantes, respectivamente,
do Anexo I e do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – VILA DOS CARROCEIROS – SANTA MARIA – RA XIII
Perímetro: 1.692,29m; Área: 14,8166ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E
174.403,59 m, deste, segue com azimute de 118°17'06" e distância de 50,50 m, até o vértice 2, de
coordenadas N 8.225.782,05 m e E 174.448,07 m; deste, segue com azimute de 119°28'27" e distância
de 20,52 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.225.771,96 m e E 174.465,93 m; deste, segue com
azimute de 119°07'04" e distância de 14,68 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.225.764,81 m e E
174.478,75 m; deste, segue com azimute de 46°55'23" e distância de 7,36 m, até o vértice 5, de
coordenadas N 8.225.769,84 m e E 174.484,13 m; deste, segue com azimute de 123°51'04" e distância
de 3,35 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.225.767,97 m e E 174.486,91 m; deste, segue com
azimute de 118°21'58" e distância de 120,99 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.225.710,49 m e E
174.593,38 m; deste, segue com azimute de 118°05'19" e distância de 316,13 m, até o vértice 8, de
coordenadas N 8.225.561,65 m e E 174.872,27 m; deste, segue com azimute de 113°43'53" e distância
de 35,17 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.225.547,49 m e E 174.904,47 m; deste, segue com
azimute de 116°09'13" e distância de 58,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.225.521,61 m e E
174.957,18 m; deste, segue com azimute de 137°23'24" e distância de 33,84 m, até o vértice 11, de
coordenadas N 8.225.496,71 m e E 174.980,08 m; deste, segue com azimute de 235°10'44" e distância
de 185,54 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.225.390,76 m e E 174.827,76 m; deste, segue com
azimute de 235°39'29" e distância de 115,84 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.225.325,41 m e E
174.732,11 m; deste, segue com azimute de 300°11'45" e distância de 23,38 m, até o vértice 14, de
coordenadas N 8.225.337,17 m e E 174.711,91 m; deste, segue com azimute de 300°22'59" e distância
de 93,57 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.225.384,49 m e E 174.631,19 m; deste, segue com
azimute de 300°17'05" e distância de 62,01 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.225.415,76 m e E
174.577,65 m; deste, segue com azimute de 300°20'30" e distância de 130,66 m, até o vértice 17, de
coordenadas N 8.225.481,77 m e E 174.464,89 m; deste, segue com azimute de 299°07'25" e distância
de 65,65 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.225.513,72 m e E 174.407,53 m; deste, segue com
azimute de 5°31'35" e distância de 17,24 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.225.530,88 m e E
174.409,19 m; deste, segue com azimute de 289°58'01" e distância de 79,75 m, até o vértice 20, de
coordenadas N 8.225.558,11 m e E 174.334,23 m; deste, segue com azimute de 15°46'23" e distância de
193,78 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.225.744,59 m e E 174.386,91 m; deste, segue com
azimute de 15°12'23" e distância de 63,62 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E
174.403,59 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
COORDENADAS DE PERÍMETRO – VILA DOS CARROCEIROS – SANTA MARIA – RA XIII
ANEXO III
ALTERAÇÕES REFERIDAS NO ART. 1º PARA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº
803, DE 25 DE ABRIL DE 2009
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/09/2022, às 09:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0912066 Código CRC: 7EBA5D15.