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DCL n° 192, de 22 de setembro de 2022

Redações Finais 2854/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.854 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de

2015, que dispõe sobre o processo de

liquidação da Sociedade de Abastecimento

de Brasília – SAB, em liquidação, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Os empregados da SAB ficam absorvidos na carreira do quadro de

pessoal do órgão a que estejam vinculados, aplicado o mesmo tratamento mediante

o direito de opção no que trata o art. 16, II, a e g, e III, c, da Lei nº 49, de 25 de

outubro de 1989, Lei nº 93, de 2 de abril de 1990, Lei nº 126, de 29 de outubro de

1990, e o AG. REG. no RE nº 594.233-DF.

II – o art. 1º é acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º com a seguinte redação:

§ 4º Os servidores ocupantes da tabela de empregos permanentes das

empresas de que trata o § 1º que se encontrem com os respectivos contratos de

trabalho suspensos e os servidores alcançados pela ADI 2135 têm o prazo de 30

dias para optarem pela carreira de que trata a Lei nº 82, de 29 de dezembro de

1989.

§ 5º O aproveitamento se dá nos padrões e classes iniciais de empregos

cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na SAB.

§ 6º O tempo de serviço prestado sob o regime da legislação trabalhista

pelos servidores de que trata esta Lei é contado para todos os efeitos no regime

estatutário.

§ 7º O adicional por tempo de serviço pago em bases diferentes do previsto

da Lei federal nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ou legislação que a substitua

para os empregados públicos das empresas públicas constitui vantagem pessoal

nominalmente identificada, a ser absorvida à proporção em que se tornem devidos

os quinquênios subsequentes.

III – é acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:

Art. 2º-A Os servidores ocupantes de empregos permanentes da SAB

podem, nos termos do art. 1º da Lei nº 82, de 1989, optar pelo aproveitamento na

carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica, aplicados aos optantes os

efeitos da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e o previsto no Decreto nº

20.976, de 27 de janeiro de 2000, e as respectivas alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 30 de agosto de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/09/2022, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0914309 Código CRC: F0F8EBC3.

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DCL n° 193, de 23 de setembro de 2022

Redações Finais 966a/2022

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Redações Finais 966b/2022

Leis

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Redações Finais 2761/2022

Decretos Legislativos

ERRATA

Nº 1/2022

PROJETO DE LEI Nº 2.761, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

(Publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/07/2022.)

No Anexo IV, Item 2. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de

Remuneração, linha 2.3.2, onde se lê:

“Criação da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira magistério

Público.”

Leia-se:

“Restruturação da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.”

Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/09/2022, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0915338 Código CRC: 7DB43A5D.

...ERRATANº 1/2022PROJETO DE LEI Nº 2.761, DE 2022REDAÇÃO FINAL(Publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/07/2022.)No Anexo IV, Item 2. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento deRemuneração, linha 2.3.2, onde se lê:“Criação da Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores da Carreira magistérioPúb...

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