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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 845/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 845, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
alienação por venda de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do
imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa
Maria – DF, matrícula nº 7.545, do 5º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º Os recursos provenientes da venda devem ser destinados ao Tesouro do Distrito
Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pode executar as licitações públicas
decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de
5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de
avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta
de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877708 Código CRC: 4B39DEEB.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1370/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.370, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: I -
fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de
30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1383/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.383, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de
2016, que "dispõe sobre a comercialização de
alimentos em food truck no Distrito Federal e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ...
...
§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias
estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento
licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1384/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro
de 1998, que "proíbe a distribuição, a
comercialização e o consumo de bebidas, com
qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos
comerciais localizados em terminais rodoviários
ou rodoferroviários e às margens das rodovias
sob jurisdição do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os
estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham
definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de
documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do
Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1878501 Código CRC: 29939C3A.