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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 327, DE 5 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CARLOS EDUARDO 00001-

24.675 21/6/2024 15,00%

CEZÁRIO DE MELO 00026434/2024-97

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos

documentos 1724780, 1724798, 1724809, 1724829, 1724776, 1724801, 1724784 do referido processo.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 05/07/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742839 Código CRC: 2EC938E2.

...PORTARIA-DGP Nº 327, DE 5 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 144, de 04 de julho de 2024

Portarias 323/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 323, DE 3 DE JULHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00013878/2023-81, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de julho de 2024, ao servidor PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO,

matrícula nº 11.200-80, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, abono de permanência,

equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de

aposentadoria.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739169 Código CRC: 3E2BB74B.

...PORTARIA-DGP Nº 323, DE 3 DE JULHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 55/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crimes contra a

Dignidade Sexual de Crianças e

Adolescentes, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas por

crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sob a denominação de Cadastro Distrital

de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

§ 1º São incluídos neste Cadastro os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com

trânsito em julgado nos crimes:

I – contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;

II – previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,

que tenham conotação sexual.

§ 2º Na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do Cadastro.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de

Crianças e Adolescentes deve ser constituído, no mínimo, das seguintes informações:

I – nome completo;

II – filiação;

III – data de nascimento;

IV – número do documento de identificação – RG e CPF;

V – foto e características físicas;

VI – endereço atualizado do cadastrado;

VII – histórico de crimes.

§ 1º A foto de que trata o inciso V deve ser tirada de frente, contra fundo branco, para melhor

identificação das pessoas constantes neste Cadastro.

§ 2º É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de

qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua

identificação.

Art. 3º O Cadastro deve ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial, respeitando as seguintes

regras:

I – a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos

cadastrados;

II – os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério

Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro;

III – as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por

Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo;

IV – inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido no regulamento.

Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias após a sua

publicação.

Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal a celebrar

convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os fins de persecução desta

Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740962 Código CRC: 607D4116.

...PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Cadastro Distrital de PessoasCondenadas por Crimes contra aDignidade Sexual de Crianças eAdolescentes, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas p...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 385/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o servidor a seguir relacionado será

redistribuído conforme descrito:

Cargo

Matrícula Nome Cargo atual Nível Lotação

anterior

JOSE GOMES DA CNE- COORDENADORIA DE

24077 DIRETOR COORDENADOR

SILVA NETO 01 SERVIÇOS GERAIS

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739922 Código CRC: 5721D977.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da CâmaraLegislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o se...

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