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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1025/2210
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 210/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.805/2025, que Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.756, de 21 de outubro de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087638 código CRC= D2265AF2.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 210 (185087638) SEI 00002-00007306/2025-05 / pg. 1
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087638
M e n s a g e m 2 1 0 (1 8 5 0 8 7 6 3 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.756, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e
funções de confiança no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo Único desta Lei,
cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua
estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a transformação deles, quando necessário, sem
que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e no art.
157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas
decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação orçamentária.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 15:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 185087668 código CRC= B935D84B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00007306/2025-05 Doc. SEI/GDF 185087668
L e i 1 8 5 0 8 7 6 6 8 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 170/2025-GP
Brasília, 09 de outubro de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.805, de 2025, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363610 Código CRC: 46ADF539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363610v2
M e n s a g e m N º 1 7 0 /2 0 2 5 -G P (1 8 4 0 4 7 4 6 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a criação de cargos em
comissão e funções de confiança no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo
Único desta Lei, cabendo ao Tribunal de Contas do Distrito Federal dispor, por ato próprio, sobre a
distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento ou a
transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a adequação
orçamentária.
Brasília, 9 de outubro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/10/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2363616 Código CRC: EC1BDD4D.
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 6
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00042250/2025-55 2363616v4
P ro je to d e L e i n º 1 8 0 5 /2 0 2 5 (1 8 4 0 4 7 5 9 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 7 3 0 6 /2 0 2 5 -0 5 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
“Comenda Missionários Daniel Berg
e Gunnar Vingren” e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comend
a Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , destinada a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacaram na promoção de valores cristãos, na ação missionária e na
prestação de relevantes serviços religiosos e sociais à comunidade do Distrito Federal e do
Brasil.
Art. 2º A Comenda tem por objetivo reconhecer e valorizar o legado espiritual, social e
histórico dos pioneiros das Assembleias de Deus no Brasil, Daniel Berg e Gunnar Vingren ,
que chegaram ao país em 1911, dedicando suas vidas à evangelização e à transformação de
vidas por meio do Evangelho de Cristo.
Art. 3º A concessão da Comenda ocorrerá anualmente, preferencialmente no mês de
novembro , em sessão solene especialmente convocada para este fim.
Art. 4º A escolha dos agraciados será feita por deliberação da Mesa Diretora ,
mediante indicação dos Deputados Distritais , observando-se os seguintes critérios:
I – ter reconhecida atuação na evangelização, ação social, missionária ou filantrópica;
II – ter contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã e dos valores
morais e familiares;
III – ter realizado ações de impacto positivo na sociedade, em especial em
comunidades carentes do Distrito Federal.
Art. 5º Cada Deputado Distrital poderá indicar até dois nomes por edição da
Comenda, acompanhados de breve justificativa biográfica e comprovação dos serviços
prestados.
Art. 6º A Comenda consistirá em medalha e diploma , contendo o brasão da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e as efígies dos missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren.
Art. 7º As despesas decorrentes da confecção das medalhas, diplomas e materiais de
apoio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.1
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a Comenda Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren , em
reconhecimento às personalidades e instituições que se destacam na evangelização, na ação
missionária e na promoção de valores cristãos e humanitários.
A criação desta Comenda representa não apenas um ato de homenagem, mas
também o resgate de uma memória histórica e espiritual que marcou profundamente o
desenvolvimento religioso e social do Brasil. Daniel Berg e Gunnar Vingren foram dois
missionários suecos que, movidos por uma fé inabalável e por um profundo amor ao próximo,
chegaram ao Brasil em 19 de novembro de 1910, aportando em Belém do Pará. Sua missão
resultou no surgimento das Assembleias de Deus , que se tornaram a maior denominação
evangélica do país, com presença em todos os estados brasileiros e papel fundamental na
formação moral, espiritual e cívica de milhões de cidadãos.
Esses dois homens deixaram não apenas um legado religioso, mas também social e
educacional. Por meio da pregação do Evangelho e da implantação de comunidades de fé,
Daniel Berg e Gunnar Vingren contribuíram para a transformação de vidas, o fortalecimento
das famílias, a redução da marginalização e o apoio a comunidades em situação de
vulnerabilidade. Seu trabalho inspirou o surgimento de escolas, abrigos, creches, lares de
recuperação e diversas instituições filantrópicas ligadas ao movimento pentecostal.
No contexto do Distrito Federal, é notável a atuação de inúmeras igrejas e entidades
cristãs que, à luz do exemplo desses missionários, têm sido pilares na promoção do bem-
estar social, no acolhimento de dependentes químicos, na reabilitação de pessoas em
situação de rua, no amparo a crianças e idosos e no combate à fome. A concessão da Comen
da Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren busca reconhecer esses esforços e
perpetuar o espírito missionário que continua a transformar vidas.
A homenagem também se justifica por representar um ato de valorização da
liberdade religiosa , princípio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal, e reafirmado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. O reconhecimento
público de lideranças religiosas e sociais é expressão legítima do pluralismo e da democracia,
pilares do Estado brasileiro.
Além disso, a comenda propõe dar visibilidade a figuras e instituições que atuam
de maneira silenciosa, mas profundamente eficaz , muitas vezes sem qualquer apoio
estatal, suprindo lacunas do poder público em áreas sensíveis como assistência social,
prevenção à violência, atendimento psicológico e cuidado espiritual.
Ao instituir esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com os valores cristãos que fundamentam nossa civilização — o amor ao
próximo, a solidariedade e o serviço desinteressado — e presta tributo à memória de Daniel
Berg e Gunnar Vingren, missionários que, com humildade e coragem, lançaram as bases de
um dos maiores movimentos de fé da história brasileira.
Por tais razões, e em homenagem a todos os que continuam a difundir a mensagem
de esperança e transformação que marcou o início do pentecostalismo em nosso país,
submeto à apreciação dos nobres pares o presente Projeto de Resolução, solicitando seu
integral acolhimento e aprovação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 11:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314752 , Código CRC: d103ff94
PR 74/2025 - Projeto de Resolução - 74/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (314752) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.943/2025 que
“Autoriza o uso de sistemas de
Inteligência Artificial na elaboração
de documentos oficiais no âmbito
da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº
1514/2025, que “Dispõe sobre as
diretrizes para regulamentação, o
incentivo e o fomento ao uso de
Inteligência Artificial (IA) nas esferas
do poder público do Distrito
Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 155, §3º, do Regimento Interno desta Casa, a tramitação
conjunta do Projeto de Lei nº 1.943/2025 que “Autoriza o uso de sistemas de Inteligência
Artificial na elaboração de documentos oficiais no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal”, com o Projeto de Lei nº 1514/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para
regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do
poder público do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados possuem o escopo geral quanto a tratar sobre
o uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Assim, de acordo com o art. 155, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou
correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela
temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos
supramencionados tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.170)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 22/10/2025, às 15:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314770 , Código CRC: 93e7aadc
REQ 2354/2025 - Requerimento - 2354/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (31p4g7.270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à homenageada
pela prestação de serviços à
comunidade em geral.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
ALESSANDRA NEIVA AMORIM
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
(Hermeto , manifesta votos de louvor e aplausos à homenageada pela prestação de serviços
à comunidade em geral.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Lider de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314586 , Código CRC: 78de3cd4
MO 1670/2025 - Moção - 1670/2025 - Deputado Hermeto - (314586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos a todos os
homenageados que prestam
serviços ao bem estar social e
saúde humana .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Weslainy Rocha de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto manifesta votos DE LOUVOR E GRATIDÃO PELA DEDICAÇÃO INESTIMÁVEL E
O COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A SAÚDE HUMANA.
Sala das Sessões, outubro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 15:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314583 , Código CRC: a5c15dc3
MO 1671/2025 - Moção - 1671/2025 - Deputado Hermeto - (314583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene
em comemoração ao Dia de
Combate às Violações das
Prerrogativas da Advocacia no
âmbito do Distrito Federal, a realizar-
se no dia 24 de outubro de 2025, das
19:00 horas às 22:00 horas, no
Plenário da CLDF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao
Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
1. ÁBIA LARISSA MARQUES SILVA
2. ÁBINER AUGUSTO
3. ADEILSON MORAES
4. ADILSO JOSE DE CARVALHO
5. ADRIANO CÉSAR HAMMARSKJELD DOS SANTOS MARTINS
6. ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ
7. AFONSO NETO LOPES CARVALHO
8. ALDÊNIO LAÉCIO DA COSTA CARDOSO
9. ALDO JUNIO DE SOUZA ROCHA
10. ALESSANDRA LOPES
11. ALEX SARKIS
12. ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
13. ALIS MÁXIMO BARBOSA
14. AMANDA LEITE DE FARIAS PONTE
15. AMANDA MENDES
16. AMANDA VICTÓRIA PRADO LAGES
17. AMAURI SERRALVO
18. ANA BEATRIZ MENEZES
19. ANA CARLA PAZ
20. ANA CAROLINA SENNA
21. ANA CÁSSIA CARNEIRO MACHADO
22. ANA KAROLINA PEREIRA DOS REIS
23.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.1
23. ANA LUÍSA RIOS GOMES
24. ANA LUIZA DE OLIVEIRA ANDRADE
25. ANA PAULA GONSALVES
26. ANA PAULA MENEZES
27. ANANDRÉA FREIRE DE LIMA
28. ANDERSON MACHADO
29. ANDRÉ LUIZ RODRIGUES PENNA TEIXEIRA
30. ANDRÉIA RENATA CABRAL DA SILVA
31. ANDRÉIA RODRIGUES
32. ANDREIELLE BERNARDES LIMA
33. ANÉSIA TEREZA DOS REIS SANTANA
34. ÂNGELA PINHEIRO
35. ANNA KARLA GOMES NUNES
36. ANNA SOUSA
37. ANTONIO NETTO
38. ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
39. ARIADNA ALVES
40. ARIANE GUIMARÃES
41. BÁBARA AZVEDO
42. BÁRBARA FERREIRA CARDOSO
43. BÁRBARA VITÓRIA DE ALMEIDA MARTINS FAGUNDES
44. BEATRIZ BARROS GUIMARAES
45. BEATRIZ CESAR ALMEIDA
46. BETO SIMONETTI
47. BIANCA MORAES
48. BRUCE PEREIRA DE LEMOS E SILVA
49. BRUNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ
50. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
51. BRUNA NEVES
52. BRUNA WILLS
53. BRUNI LEANDRO ASSIS DO VALE
54. BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS
55. BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS
56. BRUNO LOPES
57. CAMILA LIPORACI
58. CAMILLE COSTA
59. CAMILLE DE QUEIROZ COSTA
60. CARINE TEIXEIRA
61. CARLA MARIELLE FERREIRA DE OLIVEIRA
62. CARLOS CARVALHO ROCHA
63. CARMÉLIO DA CONCEIÇÃO JOSÉ NOGUEIRA
64. CARMÉLIO NOGUEIRA
65. CAROL PELLEGRINO
66. CAROLINE DE LIMA RODRIGUES
67. CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA
68. CASSIUS LEANDRO GOMES DE OLIVEIRA
69. CHRISTINA CORDEIRO
70. CINTIA MANTOVANI DE ALMEIDA
71. CLARITA MAIA
72. CLÁUDIA LOPES
73. CLÁUDIA TRINDADE
74. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
75. CLAUDIO MARTINS LOURENÇO
76. CLAUDIO SILVA
77. CLEUDIBERTO PINHEIRO DE SOUSA
78.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.2
78. CLEUSA DE SOUZA SATELIS
79. CRISTIANE REGO
80. CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
81. DAIANA SILVA
82. DANIEL HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
83. DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVIERA
84. DANIELA CANDIDA LAMOUNIER
85. DANIELA TEIXEIRA
86. DANIELE VILAR
87. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
88. DANIELLE DE SOUZA AMORIM
89. DANUBYA PORTO
90. DAVID KELVIN LOIOLA LIMA
91. DAVID SANTA BÁRBARA
92. DAYANE RODRIGUES
93. DÉBORA CAVALCANTE
94. DÉBORA ENÉAS
95. DÉBORA ENÉAS DE SOUSA
96. DÉBORA FREITAS
97. DÉBORA POLYANA OLIVEIRA MARQUES
98. DÉBORA TEIXEIRA VALADARES
99. DEIVID ERBERT
100. DÉLIO FORTES LINS E SILVA
101. DÉLIO LINS E SILVA JÚNIOR
102. DESIRÉE SOUSA
103. DIANA RODRIGUES DA COSTA
104. DIEGO DA SILVA NUNES
105. DIEGO VEDOVATTO
106. DIOGO MACHADO
107. DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEIÇÃO
108. DOANI CASTRO
109. EDILSON TOMÁS GOMES
110. EDUARDA RIBEIRO BRAGA
111. ELAINE DIAS ALVES
112. ELAINE ROCKENBAC
113. ELAYNE GARCIA
114. ELDER LEITÃO
115. ELIANE ÁVILA
116. ELIETE XAVIER
117. ELINAILDA SILVA DOS SANTOS
118. ELIZAMA PAULA CARDOSO
119. EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
120. ERIC GUSTAVO
121. ÉRIC LUCAS DA SILVA
122. ÉRIDA MARIA FELIZ
123. ERIKA ELLEN DA SILVA SANTOS FERREIRA
124. FABIANA MENDES VAZ
125. FABIANA PIN
126. FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM
127. FABIANNE DE OLIVEIRA PEREIRA
128. FÁBIO TELES CAMELO
129. FABRÍCIO JONATHAS ALVES DA SILVA RODRIGUES
130. FABRÍCIO PETRA
131. FABRINA GANDRA
132. FELIIPE FRAGOSO
133.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.3
133. FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA
134. FELIPE AUGUSTO VIÉGAS ALVES E SANTANA
135. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
136. FELIPE DE CARVALHO CALDAS
137. FELIPE MAGALHÃES
138. FELIPE MOREIRA SILVA
139. FELIPE SARMENTO
140. FERNANDA DE MIRANDA MAUL CANEDO
141. FERNANDA POSSATTI
142. FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
143. FERNANDA XAVIER
144. FILIPE DE SOUSA RIBEIRO
145. FLÁVIA DE SÁ CAMPOS
146. FLÁVIA RAMOS
147. FRANCIS MORETTI
148. FRANCISCO C. N. DE LACERDA NETO
149. FRANCISCO CAPUTO
150. FRANCISCO FELEPPE LEBRAO AGOSTI
151. FRANCISCO GLAUDNILSON RODRIGUES
152. FREDERICO ARLEM OLIVEIRA SILVA
153. FREDERICO DE NORONHA MONTEIRO
154. GABRIEL EUSEBIO PEREIRA DE LIMA
155. GABRIEL SILVA CARDOSO
156. GABRIELA BEMFICA
157. GABRIELA DE MORAES
158. GABRIELA FREIRE
159. GABRIELA ROCHA
160. GARDÊNIA GONÇALVES MIRANDA
161. GERALDO ARRUDA
162. GÉSSICA BORGES
163. GEUSA SILVA
164. GLÁUCIA MARIA GOMES DE ALMEIDA
165. GRACIELA SLONGO
166. GRACYELLE TAMIRYS SILVA DO NASCIMENTO
167. GUILHERME PORTELA
168. GUSTAVO DOS SANTOS BRITO
169. GUSTAVO HENRIK MARIANO MOREIRA
170. GUSTAVO TONIOL RAGUZZONI
171. HENRIQUE SILVEIRA DOS SANTOS
172. HEVERTON MORAES
173. IDALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
174. IDELBRANDO MENDES CARDOSO
175. IGOR ABREU FARIAS
176. IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA
177. IGOR MADRUGA
178. ILKA THAÍS GABRIEL DE SOUZA
179. INÁCIO ALENCASTRO
180. INGLID FABIELLE GONÇALVES FERREIRA BESERRA
181. INGRID DOS SANTOS CHAVES
182. ISABELLA FELIX DA FONSECA
183. ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS
184. ISTELANE FALCÃO
185. IZADORA MONTEIRO DE SOUSA
186. IZAQUIEL SOUZA
187. JABES PINTO RABELO JÚNIOR
188.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.4
188. JACKELINE MORAIS PEREIRA
189. JACSON FIGUEIREDO MENEZES
190. JAQUELINE DI DOMENICO
191. JARBAS DOS REIS
192. JASON RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
193. JEANE DE SOUZA RAMOS
194. JEIMERSON AVILA NASCIMENTO DOS SANTOS
195. JÉSSICA MORAIS
196. JESSICLEIA PEREIRA JESUS
197. JHON WILLIAN DOS SANTOS DIAS
198. JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA
199. JOSÉ DUTRA JÚNIOR
200. JOSÉ HENRIQYE BORGES DE CAMPOS
201. JOSÉ RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA
202. JOSÉ ZITO DO NASCIMENTO
203. JOSEFINA SANTOS
204. JULIANA BARBOSA ROCHA
205. JULIANA MOTA
206. JULIO CÉZAR TEIXEIRA
207. JÚLIO CÉZAR TEIXEIRA DA COSTA
208. JULYA LOPES
209. KARINA COSTA
210. KARINE LOPES
211. KARLA HENRIQUES
212. KARLA LIMA DE MORAIS
213. KELRY BRAZ
214. KELY PRISCILLA GOMES FREITAS BRASIL
215. LARISSA DA SILVA CUNHA
216. LARISSA MENDES
217. LARISSA OLIVEIRA
218. LARISSA SILVA
219. LARYSSAH VIANA
220. LAYSE MELO
221. LEANDRO DE BRITO SALAZAR
222. LEANDRO MONTEIRO
223. LEILIANE RODRIGUES CORRÊA SILVA
224. LENDA TARIANA
225. LEONARDO JOSÉ SILVA
226. LEONARDO LEAL BARROSO BASTOS
227. LEONARDO LOPES
228. LEONARDO RABELO
229. LEONARDO XAVIER RANGEL
230. LHAÍS MENDES DE SOUZA
231. LÍCIO OLIVEIRA
232. LILIANE GABRIEL
233. LILIANE MARQUEZ
234. LÍVIA FERRAZ
235. LORRAINE LOPES
236. LUANA CARVALHO
237. LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL
238. LUCAS FAGNER
239. LUCAS HENRIQUE CAMPELO NEVES
240. LUCAS HENRIQUE GOMES RIBEIRO
241. LUCAS NAZIF RASUL
242. LUCAS PEREIRA ARAÚJO
243.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.5
243. LUCAS RANGEL
244. LUCAS RANGEL CAETANO DOS SANTOS
245. LUCIANA APARECIDA NUNES DE ANDRADE
246. LUCIANA HOFF
247. LUCIANA PIVATO
248. LUDMILLA BARROS ROCHA
249. LUIS FELIPE VASCONCELOS DE M. CAVALCANTI
250. LUÍS LANDERS
251. LUIZ FUX
252. MACKENZIE MARZO DE SOUZA NOGUEIRA
253. MAIRA ROMERA
254. MAIRRANA ALBUQUERQUE
255. MANUELA DELGADO DE ALMEIDA
256. MARCELO MENEZES
257. MARCELO MIYOSHI IIZUKA
258. MARCIO MARTINS SERAFIM PIMENTA
259. MARCO AURÉLIO BATISTA FIGUEIRA
260. MARCONE ALMEIDA
261. MARIA CAROLINA SIMÕES DA SILVA
262. MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI
263. MARIA D’OLIVEIRA
264. MARIA FERNANDA MARTINS DA SILVA
265. MARIA VIEIRA
266. MARIANA CARVALHO CRAVEIRO TEIXEIRAA MOREIRA
267. MARIANA FERNANDES AGUIAR
268. MARIANA MELUCCI
269. MARIANA SOUZA
270. MARIANA TRIPODI
271. MARINA DE ARAUJO LOPES
272. MARLA BARCELOS PONSI
273. MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
274. MATHEUS ALEXANDRE
275. MATHEUS ALEXANDRE BORGES SOUZA
276. MATHIAS RIBEIRO
277. MATHIAS RIBEIRO DA SILVA
278. MAX VANUTH DE MACEDO MAIA
279. MAYARA RORIZ NASCIMENTO
280. MAYRA LEÃO
281. MEIREANGELA FONTES SILVA
282. MICHELLE FREITAS FERREIRA MARTINS
283. MICHELLE INÁCIO DA SILVA
284. MIGUEL LIMA NOBRE
285. MILENA OLIVEIRA DE SOUSA
286. MILENA SARAIVA
287. MILENA VIEIRA
288. MILENE CÂMARA
289. MIRIAM QUEIROZ
290. MIRYAN HELLEN GUIMARÃES
291. MIQUÉIAS FERREIRA
292. MOISES DA SILVA SOUSA
293. MOISÉS JÚNIO DE OLIVEIRA SANTOS
294. MURILO CÉSAR SOUSA GOUVEIA
295. MURILO QUEIROZ MELO JACOBY FERNANDES
296. NARA BRITTO
297. NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO
298.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.6
298. NATHALIA WALDOW
299. NAUÊ BERNARDO
300. NEI DA CRUZ ROCHA
301. NEIVA ESSER
302. NEWTON RUBENS
303. NICOLAS COSTA
304. NICOLE GOULART
305. NILDETE SANTANA
306. OTANYLDA BADU
307. PALOMA BRAGA DOS SANTOS
308. PÂMELLA MARTINS
309. PAOLLA DA SILVA SERRA
310. PATRÍCIA LANDERS
311. PAULA BAQUEIRO
312. PAULA VILELA
313. PAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOS
314. PAULO MAURÍCIO SIQUEIRA
315. PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA
316. PAULO SÉRGIO LIMA FERREIRA
317. PAULO SILAS
318. PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO
319. PEDRO HENRIQUE DIAS
320. PEDRO HENRIQUE VASCO CALDAS DE SOUZA
321. PEDRO IVO VELLOSO
322. PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS
323. PRISCILLA CARVALHO
324. PRISCILLA SANTANA XAVIER FRANÇA
325. RAFAEL MARTINS
326. RAQUEL CÂNDIDO
327. RAQUEL OLIVEIRA
328. RAQUEL XAVIER MENDES
329. RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA
330. RAYANE SANTANA
331. RAYANE SILVA LOPES
332. RAYANNE ALVES DE MORAIS
333. RAYNNER TIAGO BARBOSA MATOS
334. REBECA MACEDO
335. REBECAH HORST PORTUGAL
336. RÉNAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA
337. RENAN MUNIZ GONÇALVES
338. RENATA AMARAL
339. RENATA BATISTA
340. RENATA KELLY MATOS ANDRADE
341. RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
342. RENATA MORAES
343. RENATO DELAINE VERAS FREIRE
344. RENATO TRIPUDI
345. RHAYSSA EVANGELISTA ALMEIDA
346. RICARDO MARQUES ALVES PEREIRA
347. RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
348. ROBERTA QUEIROZ
349. ROBERTA ROCHA CARVALHO
350. ROBINSON TEIXEIRA DE SOUSA
351. RODOLFO MATOS
352. RODRIGO BADARÓ
353.
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.7
353. RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
354. ROSELINE MORAIS
355. SAMARA VIEIRA E SILVA
356. SÂMELA RAYRA SILVA PEREIRA
357. SAMIRA DE CASTRO SILVA MENESES
358. SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO
359. SAMUEL MAGALHÃES
360. SARAH COLY
361. SEVERINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
362. SHAILA ALARCÃO
363. SHARLIN RODRIGUES DOS SANTOS
364. SHARON SANTOS
365. SIDNEY BARROS
366. SIDNEY BARROS DE SOUSA
367. SOFIA GOMES
368. STHEFANY VILAR
369. SUEIDE CATARINA
370. SUZANA SANTOS
371. SUZANE FONSECA DOS SANTOS
372. TAILÂNDIA SANTOS DE ALMEIDA
373. TALLYSSON CORDEIRO
374. TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA
375. TATHIANE VIEIRA VIGGIANO FERNANDES
376. TESSA JEMILE
377. THAINÁ FERREIRA NERY
378. THAISSA LORENA MORAES
379. THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES
380. THARLEY SOARES
381. THAYANE BARBOZA
382. THIAGO GUIMARÃES
383. THIAGO SOUSA
384. THIAGO WILLIAMS
385. VALÉRIA ANDRADE DE SANTANA RAMOS
386. VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA
387. VERA LÚCIA SANTANA ARAÚJO
388. VERA MOURA
389. VERÔNICA AMARAL
390. VICTOR EDUARDO LOPES DIAS
391. VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA
392. VITOR PINTO CHAVES
393. VITÓRIA COSTA DAMASCENO
394. VIVIAN ANDRADE
395. VIVIANNE PERETE
396. WANESSA ALDRIGUES
397. WELBERT VIEIRA
398. WELLINGTON CORREIA CABRAL
399. WILKER LÚCIO JALES
400. WILLAMYS FERREIRA GAMA
401. WILSON BRUNO DOROTEIO LEÃO
402. YDIANE FERREIRA DE FARIAS
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.8
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do
Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro , tem como objetivo valorizar e reconhecer o
papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à
justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art.
133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar
essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e
coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de
prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e
comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como
objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do
respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da
justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa
homenagem aos profissionais da advocacia , por ocasião da Sessão Solene em
comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2025, às 10:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314635 , Código CRC: 6fb36c5b
MO 1672/2025 - Moção - 1672/2025 - Deputada Doutora Jane - (314635) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Manifesta louvor ao Primeiro
Sargento da Polícia Militar do
Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado
Tomaz, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta louvor ao Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito
Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Primeiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt. Sérgio Prado Tomaz,
atualmente lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar, na Estrutural, ingressou na Polícia Militar
do Distrito Federal em 15/05/1996. Fez parte da segurança na Casa Militar entre os anos de
1999 e 2006.
Ao longo de quase 30 anos de serviços prestados à PMDF, o Sgt. Sérgio Prado
Tomaz tem exercido suas funções com dedicação e coragem, merecendo, por parte desse
Parlamento, o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal. Uma singela homenagem por sua bravura e comprometimento com a mais que
centenária Polícia Militar do Distrito Federal.
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.1
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314638 , Código CRC: 7bcca72f
MO 1673/2025 - Moção - 1673/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (314638) pg.2
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e
regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de
junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece
normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira
do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
Prazo de Emendas 2395368 SEI 00001-00045093/2025-30 / pg. 1
EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da
adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que
Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de
Defensor Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 30/10/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Prazo de Emendas 2395368 SEI 00001-00045093/2025-30 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339955336688 Código CRC: BB5599225544CC11.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00045093/2025-30 2395368v1
Prazo de Emendas 2395368 SEI 00001-00045093/2025-30 / pg. 3
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE SAÚDE
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCSSAA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo.
DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee DDeeppuuttaaddoo MMaarrttiinnss DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr
VViiaannnnaa MMaacchhaaddoo MMaaggnnoo DDaanniieell ddee CCaassttrroo
PL 872/2024 PL 1866/2025 PL 1982/2025 PL 1883/2025
Brasília, 30 de outubro de 2025.
NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NNAATTAALLIIAA DDOOSS AANNJJOOSS MMAARRQQUUEESS -- MMaattrr.. 2233881155, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo, em 30/10/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966993311 Código CRC: 4422DD88AA9944AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00045270/2025-88 2396931v3
Designação de Relatores 2396931 SEI 00001-00045270/2025-88 / pg. 1
DCL n° 240, de 31 de outubro de 2025
Atos 274/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227744,, DDEE 22002255
AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorr eemm eevveennttoo
eexxtteerrnnoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00043624/2025-50, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença ao servidor Michel de Sousa Medeiros,
matrícula nº 20.164, a fim de que participe do XVII Encontro Anual do Fórum Nacional de Juízes de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), nos dias 10 a 14 de novembro de 2025,
em São Luís/Maranhão.
AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF de 4 diárias e meia.
AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 27 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 274 (2391362) SEI 00001-00044644/2025-48 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 29/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 29/10/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 29/10/2025, às 23:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 30/10/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911336622 Código CRC: CC22DDFFFF7755DD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044644/2025-48 2391362v3
Ato da Mesa Diretora 274 (2391362) SEI 00001-00044644/2025-48 / pg. 2