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DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023
Portarias 485/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 485, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001983/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ROBERTO SARAH DE PAULA, matrícula nº 11.462-50, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/8/2018 a 26/8/2023, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/11/2023, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1445707 Código CRC: B93C9ED0.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Redações Finais 636/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 636, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.580.300,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 9.580.300,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 6.965.300,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - Crédito especial no valor de R$ 2.615.000,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/11/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Redações Finais 769/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de
2013, que "dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-
administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989,
alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a
denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."
II – o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. …
III – Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de
fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se
encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:
a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;
b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/11/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1449634 Código CRC: E7C16702.
DCL n° 248, de 22 de novembro de 2023
Atos 21/2023
Primeiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 21, DE 2023
Altera o ATS 20/2023 que amplia o Grupo de Trabalho instituído pelo
ATS 11/2023 para organização e gestão da memória técnica,
institucional e histórica da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Art. 44
do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023, e confome o que se apresenta no processo 00001-00020668/2023-
40, RESOLVE:
Art. 1º Altera os nomes de membros do Grupo de Trabalho instituído pelo ATS 11/2023, publicado no DCL de
12/06/2023, com a atribuição de analisar e propor a organização e gestão da Coleção Memória Técnica e Histórica da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, definida pelo Ato da Mesa Diretora nº 106/1995, bem como de atualizar a abrangência da memória
instituicional da CLDF para os demais materiais gráficos produzidos e garantir sua preservação e destinação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO
Cleide Cristina Soares 13253 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Amália Chaves Palomino 70.574 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Fabrício Veloso Costa 18.335 NCO/DICOM/GVP
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira 23.583 SBIB/DIDL/DIL/GTS
Lincoln Vitor Santos 22.722 CAM/DIL/GTS
Natani Leal Coriolano 23.184 DPI/DICOM/GVP
Patrick da Silva Lelis 23.562 DTVR/DICOM/GVP
Mardem da Silva Teles Filho 11.567 CMI/GVP
Ricardo Sanches São Pedro 11.344 SGDA/GTS
Leonardo Neves Moreira 23.012 SGDA/GTS
João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 CC/GP
Jane Mary Marrocos Malaquias 18,428 ELEGIS
Patrícia Silva Gomes 12.373 NUPC/ASSEGE
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Cleide Cristina Soares, matrícula 13.253, que poderá requisitar a
participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 21/11/2023, às 11:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1444259 Código CRC: D8138592.