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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663g/2023
Leis
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 8 0.000.000,00
TOTAL - FISCAL 80.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 80.000.000
ANEXO VII R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663h/2023
Leis
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO
15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS
15 451 6207 3247 21859REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
15 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
15 451 6216 5071 0016CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-- SOBRADINHO 05 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
10 122 6203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
10 122 6203 4088 0102CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 21858Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
23 695 6207 9085 20835 Apoio a eventos no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VIII R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 812 6206 4170 20832Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal 99 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 141/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de
2010, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, §§ 2º e 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 2º A gratuidade referida neste artigo se estende a qualquer horário e qualquer
itinerário, dentro do limite comprovado pelo estudante, podendo ser aumentada a
quantidade de acessos ao transporte público para o estudante cumprir
compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.
...
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
I – aos estudantes que estejam realizando estágio obrigatório, remunerado ou
não;
...
III – aos estudantes matriculados em centros interescolares de línguas;"
II – o art. 1º, § 5º, é acrescido dos seguintes incisos IV a VI:
"Art. 1º ...
IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha
concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em
instituições de nível superior;
V – aos estudantes matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal que
residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do
Distrito Federal e Entorno – RIDE;
VI – aos matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e
paraolímpicos."
III – o art. 2º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º A primeira aquisição dos créditos é feita com base nas informações
fornecidas pela instituição de ensino, considerando a quantidade de acessos
necessários ao STPC/DF conforme trajeto residência-atividade escolar-residência."
IV – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O controle do quantitativo de viagens realizadas pelos estudantes é
efetuado por setor específico de órgão do Poder Executivo, que emite
mensalmente demonstrativos com os valores a serem custeados, discriminados
pelo operador do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, considerado o valor da tarifa vigente nas linhas utilizadas."
V – o art. 4º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º é limitado a 8 acessos diários por
estudante, a contar do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro.
§ 1º O limitador de que trata este artigo refere-se a qualquer linha usada pelo
estudante durante todos os dias da semana."
VI – o art. 4º é acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 4º ...
§ 4º Para o cumprimento de atividades extracurriculares, podem ser concedido ao
estudante acessos adicionais, limitados a 10% da quantidade de acessos
mensais."
VII – o art. 5º-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A À empresa do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal, incluída a que opera o SBA, ou ao Metrô, que, de qualquer forma,
dificultar ou impedir o estudante de usufruir o benefício desta Lei é aplicada
multa, no valor de 1 salário mínimo do ano vigente, por estudante, cobrada em
dobro no caso de reincidência.
§ 1º O valor da multa aplicada à empresa deve ser multiplicado pela quantidade
de estudantes afetados pelo impedimento causado.
§ 2º Os recursos arrecadados nos termos do § 1º devem ser revertidos para
subsidiar os programas de gratuidade na forma da lei."
VIII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o
seguinte § 2º:
"Art. 7º ...
§ 1º O prazo se inicia a partir da data do documento comprobatório de
recebimento da notificação pelo beneficiário, e a comprovação da entrega da
notificação ao beneficiário deve ser anexa ao processo administrativo de apuração
correspondente.
§ 2º O bloqueio do cartão só pode ocorrer após o decurso do regular processo
administrativo."
IX – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Contra a decisão que aplicar a penalidade ao beneficiário do Passe Livre
Estudantil cabe recurso ao órgão responsável, no prazo de 10 dias úteis a contar
da data do documento comprobatório de recebimento da notificação pelo
beneficiário."
X – o art. 10, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Cabe ao órgão do Poder Executivo responsável pelo Sistema de
Transporte Público Coletivo do Distrito Federal a divulgação do Regimento Interno,
calendário de reuniões, ata e deliberações do Comitê do Passe Livre Estudantil,
em seus canais de comunicação.
§ 1º O Comitê é integrado pelos seguintes representantes, sem direito a
remuneração:
I – 4 representantes do Governo do Distrito Federal;
II – 2 representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:
a) 1 dos cargos ocupados pelo presidente da Comissão de Transporte e
Mobilidade – CTMU;
b) 1 indicado a critério da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – 4 representantes de entidades estudantis, sendo:
a) 1 indicado pela União Nacional dos Estudantes residente da RIDE;
b) 1 indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas residente da
RIDE;
c) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior;
d) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio.
§ 2º Havendo mais de 1 entidade estudantil, a indicação recai sobre a que tem
maior número de estudantes beneficiados por esta Lei."
XI – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Ficam mantidas todas as exigências legais e procedimentos para
cadastramento e obtenção do benefício do Passe Livre Estudantil."
Art 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 4.462, de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495137 Código CRC: 60C25E20.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 703/2019
Leis
PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2019
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 1º da Lei nº 1.954, de 8 de
junho de 1998, que "dispõe sobre a
obrigatoriedade de repartições públicas e
estabelecimentos de comercialização de gêneros
alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés,
lanchonetes e congêneres fornecerem água
potável gratuitamente a seus clientes".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 1.954, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art 1º As repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de
gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e
congêneres, bem como as danceterias, casas noturnas e assemelhados, devem
fornecer, gratuitamente, água potável a clientes e frequentadores."
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495181 Código CRC: BC8A521F.