Resultados da pesquisa

12.431 resultados para:
12.431 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 663g/2023

Leis

ANEXO VII R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

OPERAÇÃO ESPECIAL

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 0001RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 9 99.99 6 100 R$ 8 0.000.000,00

TOTAL - FISCAL 80.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 80.000.000

ANEXO VII R$ 1.00

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0353(EPI) APOIAR A REALIZAÇÃO DO PROJETO CARRETA DA VISÃO 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00

6221 EDUCADF

OPERAÇÃO ESPECIAL

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

12 122 6221 9068 0309(EPI) PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF 99 F 4 50.42 6 100 R$ 1 00.000,00

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000

...ANEXO VII R$ 1.00SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIAOPERAÇ...
Ver DCL Completo
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 663h/2023

Leis

ANEXO VIII R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PROJETO

15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS

15 451 6207 3247 21859REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00

6216 MOBILIDADE URBANA

PROJETO

15 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

15 451 6216 5071 0016CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-- SOBRADINHO 05 F 4 90.51 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 800.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 800.000

ANEXO VIII R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

UNIDADE 19.212INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERV. DO DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS

ATIVIDADE

10 122 6203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

10 122 6203 4088 0102CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES--DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 220 R$ 5 0.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 50.000

TOTAL - GERAL 50.000

ANEXO VIII R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

OPERAÇÃO ESPECIAL

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

10 302 6202 9107 21858Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99 S 3 50.43 6 100 R$ 8 00.000,00

TOTAL - FISCAL 0

TOTAL - SEGURIDADE 800.000

TOTAL - GERAL 800.000

ANEXO VIII R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OPERAÇÃO ESPECIAL

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

23 695 6207 9085 20835 Apoio a eventos no DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 4 00.000,00

TOTAL - FISCAL 400.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 400.000

ANEXO VIII R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

ATIVIDADE

27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

27 812 6206 4170 20832Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal 99 F 3 90.39 6 100 R$ 6 00.000,00

TOTAL - FISCAL 600.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 600.000

...ANEXO VIII R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 09.107ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA VORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6207 DESE...
Ver DCL Completo
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 141/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de

2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, §§ 2º e 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 2º A gratuidade referida neste artigo se estende a qualquer horário e qualquer

itinerário, dentro do limite comprovado pelo estudante, podendo ser aumentada a

quantidade de acessos ao transporte público para o estudante cumprir

compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.

...

§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:

I – aos estudantes que estejam realizando estágio obrigatório, remunerado ou

não;

...

III – aos estudantes matriculados em centros interescolares de línguas;"

II – o art. 1º, § 5º, é acrescido dos seguintes incisos IV a VI:

"Art. 1º ...

IV – aos estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que já o tenha

concluído, quando matriculados em curso preparatório para ingresso em

instituições de nível superior;

V – aos estudantes matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal que

residam em cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do

Distrito Federal e Entorno – RIDE;

VI – aos matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e

paraolímpicos."

III – o art. 2º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 4º A primeira aquisição dos créditos é feita com base nas informações

fornecidas pela instituição de ensino, considerando a quantidade de acessos

necessários ao STPC/DF conforme trajeto residência-atividade escolar-residência."

IV – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O controle do quantitativo de viagens realizadas pelos estudantes é

efetuado por setor específico de órgão do Poder Executivo, que emite

mensalmente demonstrativos com os valores a serem custeados, discriminados

pelo operador do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal, considerado o valor da tarifa vigente nas linhas utilizadas."

V – o art. 4º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O benefício de que trata o art. 1º é limitado a 8 acessos diários por

estudante, a contar do dia 1º de janeiro ao dia 31 de dezembro.

§ 1º O limitador de que trata este artigo refere-se a qualquer linha usada pelo

estudante durante todos os dias da semana."

VI – o art. 4º é acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 4º ...

§ 4º Para o cumprimento de atividades extracurriculares, podem ser concedido ao

estudante acessos adicionais, limitados a 10% da quantidade de acessos

mensais."

VII – o art. 5º-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A À empresa do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal, incluída a que opera o SBA, ou ao Metrô, que, de qualquer forma,

dificultar ou impedir o estudante de usufruir o benefício desta Lei é aplicada

multa, no valor de 1 salário mínimo do ano vigente, por estudante, cobrada em

dobro no caso de reincidência.

§ 1º O valor da multa aplicada à empresa deve ser multiplicado pela quantidade

de estudantes afetados pelo impedimento causado.

§ 2º Os recursos arrecadados nos termos do § 1º devem ser revertidos para

subsidiar os programas de gratuidade na forma da lei."

VIII – o art. 7º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido o

seguinte § 2º:

"Art. 7º ...

§ 1º O prazo se inicia a partir da data do documento comprobatório de

recebimento da notificação pelo beneficiário, e a comprovação da entrega da

notificação ao beneficiário deve ser anexa ao processo administrativo de apuração

correspondente.

§ 2º O bloqueio do cartão só pode ocorrer após o decurso do regular processo

administrativo."

IX – o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Contra a decisão que aplicar a penalidade ao beneficiário do Passe Livre

Estudantil cabe recurso ao órgão responsável, no prazo de 10 dias úteis a contar

da data do documento comprobatório de recebimento da notificação pelo

beneficiário."

X – o art. 10, caput e §§ 1º e 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Cabe ao órgão do Poder Executivo responsável pelo Sistema de

Transporte Público Coletivo do Distrito Federal a divulgação do Regimento Interno,

calendário de reuniões, ata e deliberações do Comitê do Passe Livre Estudantil,

em seus canais de comunicação.

§ 1º O Comitê é integrado pelos seguintes representantes, sem direito a

remuneração:

I – 4 representantes do Governo do Distrito Federal;

II – 2 representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sendo:

a) 1 dos cargos ocupados pelo presidente da Comissão de Transporte e

Mobilidade – CTMU;

b) 1 indicado a critério da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III – 4 representantes de entidades estudantis, sendo:

a) 1 indicado pela União Nacional dos Estudantes residente da RIDE;

b) 1 indicado pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas residente da

RIDE;

c) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de curso superior;

d) 1 indicado por entidade de âmbito distrital dos alunos de ensino médio.

§ 2º Havendo mais de 1 entidade estudantil, a indicação recai sobre a que tem

maior número de estudantes beneficiados por esta Lei."

XI – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Ficam mantidas todas as exigências legais e procedimentos para

cadastramento e obtenção do benefício do Passe Livre Estudantil."

Art 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 4.462, de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495137 Código CRC: 60C25E20.

...PROJETO DE LEI Nº 141, DE 2019REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de2010, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alteraç...
Ver DCL Completo
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 703/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Altera o art. 1º da Lei nº 1.954, de 8 de

junho de 1998, que "dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e

estabelecimentos de comercialização de gêneros

alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés,

lanchonetes e congêneres fornecerem água

potável gratuitamente a seus clientes".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 1.954, de 8 de junho de 1998, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art 1º As repartições públicas e os estabelecimentos de comercialização de

gêneros alimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés, lanchonetes e

congêneres, bem como as danceterias, casas noturnas e assemelhados, devem

fornecer, gratuitamente, água potável a clientes e frequentadores."

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495181 Código CRC: BC8A521F.

...PROJETO DE LEI Nº 703, DE 2019REDAÇÃO FINALAltera o art. 1º da Lei nº 1.954, de 8 dejunho de 1998, que "dispõe sobre aobrigatoriedade de repartições públicas eestabelecimentos de comercialização de gênerosalimentícios, hotéis, bares, restaurantes, cafés,lanchonetes e congêneres fornecerem águapotável gratuitamente ...

Faceta da categoria

Categoria