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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g9/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Projeções residenciais

SHCES

SHCES

Quadras 103, 107, 205,

209, 303, 307, 401, 405,

503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção

Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL

6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;

Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,

6, 8, 10

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.4/17)

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SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL

2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

EPC: INDUSTRIAL

SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.5/17)

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SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação

Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais

Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:

Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Saúde;

Quadra 1205 Lt 2 -

Biblioteca;

Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;

Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt

7 - Delegacia, Lt 12 -

Bombeiro

(1)

SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais

(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EPU: INSTITUCIONAL

SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

Anexo VII (fl.7/17)

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SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES COMERCIAL

Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:

1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado

Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL

LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos.

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -

SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura

(5) com 2,50m em todas as

divisas (27)

SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

205, 209, 303, 307, 401,

405, 503, 507, 511, 603,

607, 701, 705, 803, 903,

907 CL Lts 1 (26)

SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;

Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;

Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e

4;

Quadras 913 e 1501 CL Lts

2, 3 e 4;

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5

e 6

(26)

SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -

2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -

6, 8 e 10 (26)

SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -

TJDF (26) divisas

SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -

Feira Livre (26)

SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -

Quadras 109, 203, 207,

403, 407, 505, 601, 605,

609, 611, 801, 805, 807,

913, 1105, 1109, 1201,

1205, 1303, 1307, 1311,

1409 Lts 1;

Quadra 411 Lt Templo;

Quadras 501, 505, 1205 Lts

2;

Quadra 1101 Lts 7 e 12

(26)

SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -

Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20

Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C

SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)

Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80

(13)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)

Clube de Vizinhança divisas (12) (14)

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

Quadras 101, 301, 711 e

1405 Lts 1 - LRS;

Quadras 207, 309, 403,

605 e 1109 Lts 2 - LRS;

Quadra 801 Lt 3 - LRS;

Quadra 1101 Lts 9 e 11 -

LRS

(26)

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

SHCES

Quadras 203, 403, 407,

1105 Projeções 9 e 10;

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

(26)

SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -

Terminal de Ônibus

Urbano (26)

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -

(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas

afastamentos frontal e posterior; 4,00m

das divisas laterais. Pilares

e bombas com 3,00m da

divisa frontal

SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -

CFA M: 2,00

NOTAS GERAIS:

a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Nos subsolos são permitidos:

2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem

(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.

6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.

7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.

9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.

10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.

11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para

a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.

14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.

15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.

17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.

21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.

26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra

811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus

espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação

federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:

a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.

a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em

cartório;

a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as

calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;

a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;

a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.

b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,

áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.

c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos

lotes do entorno.

d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

Anexo VII (fl.17/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação unifamiliar

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital

Vizinhança

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SRES RESIDENCIAL

Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,

10 e 12 - Blocos de

Habitações Geminadas (20)

SRES

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(2)

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Anexo VII (fl.3/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Anexo VII (fl.4/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial INDUSTRIAL

Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

Anexo VII (fl.5/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.6/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL

5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.7/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação

Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.8/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL

12 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.9/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.10/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados

A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

Anexo VII (fl.11/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

94-S Atividades de organizações associativas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.12/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.13/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a

J;

Quadras 2 e 4 Blocos A a X;

Quadra 5 Blocos A a H;

Quadra 6 Blocos A a P e K-

1;

Quadra 8 Blocos A a K;

Quadra 10 Blocos A a S;

Quadra 12 Blocos A a Q

SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -

Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e

Q a X;

Quadra 8 Blocos D-1, H-1,

L,M e N;

Quadra 10 Blocos C-1, C-2,

G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a

Z;

Quadra 12 Blocos A-1, B-1,

B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,

H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X

SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(11)

Anexo VII (fl.14/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Projeções 1, 2 e 3 (11)

SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -

Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)

SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -

5 e 6 - LRS

SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -

Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -

SRES Quadra 1 Lt CAV;

Centro Comercial Lt 14 -

CAV

SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)

3,00m das demais divisas

(6)

SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)

3, 4 e 5 (5) (8)

SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -

10, 11 e 12 CFA M: 3,00

SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)

Quadra 6 Lt 1;

Setor Escolar Lt 3;

Áreas Especiais Lts 1, 14 e

16

SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)

SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -

Quadra 10 Lt 1;

Setor Escolar Lts 1 e 8;

Áreas Especiais Lts 13 e 15

Anexo VII (fl.15/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)

A2, A3, B, C, D e E

SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)

Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)

Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9

SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)

Vizinhança divisas (6) (13)

SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal.

NOTAS GERAIS:

a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.

3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de

sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.16/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na

unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de

mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;

riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.

21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de

todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o

conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para

a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:

h max= 12,00m.

22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

23) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.

9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.

9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.

10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.

12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

Anexo VII (fl.17/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou

desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso

público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:

c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;

c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.

b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.

c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

Anexo VII (fl.18/18)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação multifamiliar

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SHCAO COMERCIAL

EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T serviços domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:

EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação

EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

(9) 61-J Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%

e 8 (4) (6) divisas

SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%

(1) (4) (6) divisas

SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -

7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00

SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -

Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas

Projeções 12, 13; (8)

EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;

EA 6/8 Projeções 4 e 5

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -

SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -

Delegacia de Polícia

SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%

EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80

SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%

EA 1/2 Lt 7; divisas

EA 3/8 Lt 6;

EA 4/5 Lt 1;

EA 4/5 AE 1;

EA 5/6 Lt 2

EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%

SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20

Lt 3

EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -

SHCAO EQ 6/8 AE 2

EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas

de Vizinhaça (11)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:

1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;

1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;

1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;

1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².

2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.

3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do

coeficiente de aproveitamento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

6) Ventilação dos subsolos:

6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.

6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de

jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) Galeria obrigatória no térreo.

9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em

torno ao setor, passeios e ciclovias.

c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,

incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de

espaços públicos de convívio.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

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OÃÇAPUCO

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OSU

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SORTEMÂRAP

- - -

SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar

306, 500 e 504

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

75-M Atividades veterinárias

SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

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SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:

305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino

302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:

SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(20)

SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

301, 302, 303, 304, 504

Projeção 3 - ADQ

SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL

306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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SORTEMÂRAP

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:

101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado

Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção

(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

(26) 41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

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SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:

e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

EPU: INSTITUCIONAL

SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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SORTEMÂRAP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

(27) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%

AE 1 divisas

SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -

CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -

4,00m em todas as divisas

(25)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -

SQSW 100, 101, 105, 300,

305, 306 Lts 1 - EC;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 2 -

EC;

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(19) (20)

CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -

CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas

101 a 104, 301 a 304 (7)

Blocos A, B, C);

CLSW Blocos 27, 29 e 31

(atual 105 Blocos A, B, C);

CLSW 504 Bloco A e B

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -

CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas

4 (7)

EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%

101/102, 103/104 Lts 1;

301/302, 303/304 Lts 1, 2

e 3;

304/504 Lts 1 e 2

(19)

SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -

EPU:

SQSW Lts CAV e Lts CEB

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da

faixa verde non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres

de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje

desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório

manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina

seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos

casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os

valores decimais.

7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.

8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de

rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.

9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.

10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de

cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da

superquadra.

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da

fachada das lojas.

12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa

de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.

13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.

O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta

possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.

14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas

condições de iluminação e ventilação.

15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.

16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.

17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos

superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito

ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.

18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança

do posto.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.

26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.

27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;

60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.

28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.

29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.

30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas

ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas

impermeabilizadas.

33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura

máxima de 10 mm.

34) A altura máxima permite 2 pavimentos.

35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.

36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.

37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

39) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

WSLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADANITSED

SAERÁ/IUQORC

NOTAS:

a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,

é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a

partir do térreo.

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:

QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio

Creche 85.5 Atividades de apoio à educação

(11) 85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Habitação Multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Endereço Atividades Permitidas

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

QRSW 1 a 8

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

1; 84.3 Seguridade social obrigatória

EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação

(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL

(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

75-M Atividades veterinárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

97-T Serviços Domésticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL

EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado

(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -

QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura

com 1,50m em todas as

divisas (19) (20)

QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2

- JI;

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;

QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -

Creche

(11)

EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%

EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7

Lts 1

(6)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -

1, 2 e 3

EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%

(10) posterior; 5,00m das

demais divisas

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -

Lts 1; 3,00m em todas as divisas

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No pilotis são permitidos:

1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.

1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

2) Na cobertura são permitidos:

2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,

incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.

2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível

da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é

obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em

que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em

qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.

5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da

utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não

existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.

6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados

como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.

8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.

9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.

10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.

13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.

14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.

17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa

arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.

b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de

equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.

b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B

Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

56-I Alimentação

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL

10; 47-G Comércio varejista, apenas:

QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado

QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL

QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL

CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

RESIDENCIAL

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -

B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27

QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%

QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)

QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%

QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

posterior

QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

direita

QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

esquerda

QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -

QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%

divisas

QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral

(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

17,50m -

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura

mínima de 2,60m.

2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.

3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.

4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.

5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias

de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no

coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.

6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também

não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.

7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.

8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos

decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -

(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:

100% (23)

CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -

CCSW 6 Lts 1 a 5

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no

mínimo 2,00m no interior do lote.

10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos

subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.

11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,

desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem

ocorrer dentro dos limites do lote.

12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não

ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.

13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.

14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,

respeitados os afastamentos do lote.

15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.

16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do

Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.

17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas

9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.

18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.

19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.

20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.

21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o

afastamento deve ser de 3,00m.

22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.

23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3

da CCSW.

24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

urbano

- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas

do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de

energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos

A, B e C.

Anexo VII (fl.14/14)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital

EPC:

SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar e multifamiliar

SHLSW AR 1 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%

SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)

SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%

divisas (1)

CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -

afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50

100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)

CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)

(13) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.

2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.

3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.

4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a

rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As

possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.

8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.

9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.

15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQNW 102 a 111 e 302 a

311 (7)

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:

110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino

EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

SQNW Lts ADM.

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

AENW 3 Lt B - CEB.

Lts LRS

SQNW 102 a 111;

SQNW 302 a 311;

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e

10/11;

CRNW 503 a 507 e 509 a

511

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

Anexo VII (fl.3/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL

Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.4/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.5/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW INDUSTRIAL

504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

(47) 15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.6/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.7/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.8/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.9/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:

CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.10/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL

Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Anexo VII (fl.11/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.12/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CRNW INDUSTRIAL

703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

F e G; 15.3 Fabricação de calçados

708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações

711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

Anexo VII (fl.13/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.14/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação

705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.16/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

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SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.17/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

EPU: INSTITUCIONAL

AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

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Anexo VII (fl.18/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

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Anexo VII (fl.19/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -

SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;

afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.

(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (50)

EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)

SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)

110 - Lts JI;

SQNW 303, 305 a 311 - Lts

EC

SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -

EPU:

SQNW Lts CEB e GAS

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -

Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas

CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)

CRENW Lts A a F

CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -

504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)

503 Bloco A Lts 1 a 5;

508 Bloco A Lts 1, 2;

511 Bloco A Lts 1 a 7;

505, 507 e 509 Blocos A Lts

1

Anexo VII (fl.20/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

30%

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CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e

CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal (9) (37) (38)

(42)

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -

Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e

nas divisas laterais; 3,00m

na divisa posterior

CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)

703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais

704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas

D e E; para área pública e 3,00m

705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)

F e G;

708 e 711 Lts A e B

EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)

710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais

divisas (26) (36)

CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)

AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)

divisas (16) (21) (39)

Anexo VII (fl.21/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)

AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)

AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)

(6) (12) (14) (40)

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)

(8) (12) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)

(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)

frontal; 7,00m das demais

divisas (26) (37)

NOTAS GERAIS:

a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque

duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.

b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência

reguladora de águas, energia e saneamento.

c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema

Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.

d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à

energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.

e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental

da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O

Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.

f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados

por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de

paisagismo constantes do projeto de parcelamento.

h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

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Anexo VII (fl.22/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,

507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite

populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e

D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de

suporte das infraestruturas.

o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e

limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto

original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

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i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo

ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.

j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às

unidades de conservação.

k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres

de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,

compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o

cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as

projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.

3) Na cobertura são permitidos:

3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

Anexo VII (fl.23/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam

unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à

construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.

3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o

primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para

construção no pilotis.

5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do

estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer

rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses

casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à

ocupação permitida para os subsolos em área pública.

7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do

setor.

8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de

estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso

prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.

9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.

12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento

térreo.

14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.

15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e

tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.

16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.

17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.

Anexo VII (fl.24/27)

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção

contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.

Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,

formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias

e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.

22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o

estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.

23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem

o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.

25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.

26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em

material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.

27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.

28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o

afastamento lateral.

29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.

30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças

públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.

31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.

32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área

do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.

34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.

35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.

35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da

área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.

Anexo VII (fl.25/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

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36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e

desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.

37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.

38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa

dos fundos.

39) É proibido o cercamento das divisas.

40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da

concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume

formado pela caixa d’água.

41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.

42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.

43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.

44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,

destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.

45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.

46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.

Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à

anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos

superiores.

48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.

49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.

52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de

urbanismo.

53) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.26/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.

Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.

c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de

pedestres.

b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.

c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão

federal de preservação.

Anexo VII (fl.27/27)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL

SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)

SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)

(10) (11)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e

visibilidade.

5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a

criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.

6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.

10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes

isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as

condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.

3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.

Remembramento N - - -

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso

residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para inserção de uso residencial.

Desdobro S

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.

b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCNW ARIE CRULS -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse

Ecológico - ARIE CRULS.

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com

baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas

destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos

específicos e aprovados por lei complementar.

Anexo VII (fl.4/4)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Parque Urbano Bosque do

Sudoeste

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Parque Ecológico das -

Sucupiras

(10)

INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

-

TO: 5%

NOTAS GERAIS:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%

Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)

Parque Ecológico das - - - -

Sucupiras (10)

INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%

de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)

EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%

SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)

Reservatório

EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais

divisas (6) (7)

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.

2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.

3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - -

Desdobro N -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência e visibilidade.

7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.

8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.

9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.

10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das

Sucupiras.

11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.

-

- -

Remembramento N - - -

a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.

c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Tombado Federal e Distrital

Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital

Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital

Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SMU INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Pedro Calmon SMU Material

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Habitação unifamiliar e multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA

1.1) Áreas institucionais – 12,00m

1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente

1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m

1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m

1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m

1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

RESIDENCIAL

Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

TP

SMU - - - (1) -

NOTAS GERAIS:

a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.

b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade

compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,

repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP9 UP1 45NOVOAnexo VII (fl.1/17)PLANILHA DE PARÂME...
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Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO XI

Mapa da Rede de Transporte para

Exigência de Vagas

LEGENDA

!

Estações/Terminais

Eixos

!

!

!

!

!

!

!

!

!

!

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

!

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

!

!

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO XIMapa da Rede de Transporte paraExigência de VagasLEGENDA!Estações/TerminaisEixos!!!!!!!!!!PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS!Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM!!Datum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Sete...
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Leis Complementares

ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos

EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS

USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas

Denominação – Grupo/Classe Vestiário

Automóvel Bicicleta

PPCUB

Anexo XII (fl.1 /3)

LAICNEDISER

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 1UH 1/1 UH NA

autônomas igual ou maior do que 60m²

HABITAÇÃO

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 2UH 1/1 UH NA

autônomas menor do que 60m²

LAICREMOC

45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim

MOTOCICLETAS

46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,

Todos os grupos do comércio por atacado,

EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim

exceto veículos automotores e motocicletas

MOTOCICLETAS

Comércio varejista – Classe hipermercados e

1/50m² 1/300m² Sim

supermercados

47-G: COMÉRCIO VAREJISTA

Comércio varejista Geral – exceto a Classe

1/50m² 1/150m² Sim

hipermercados e supermercados

LAIRTSUDNI

TODAS AS ATIVIDADES DO USO

Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim

INDUSTRIAL

LANOICUTITSNI

35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS

UTILIDADES

36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

37-E: ESGOTO E ATIVIDADES

RELACIONADAS

Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim

38-E: COLETA, TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS

SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

52-H: ARMAZENAMENTO E

ATIVIDADES AUXILIARES DOS

TRANSPORTES

59-J: ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE

VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE

TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EDIÇÃO DE MÚSICA

60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE

TELEVISÃO

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS

FINANCEIROS - SOMENTE BANCO

CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

Educação infantil e ensino fundamental

Ensino médio

Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim

85-P: EDUCAÇÃO tecnológico

Atividades de apoio à educação

Educação superior

1/50m² 1/150m² Sim

Outras atividades de ensino

86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA

87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA

RESIDÊNCIAS COLETIVAS E

PARTICULARES

88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SEM ALOJAMENTO

90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de

1/50m² 1/150m² NA

CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e

ambiental (abertos à visitação) – Exceto

atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas

91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental

PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -

1/1.000m² -

área total

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do

do parque

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim

aberta à

de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação

visitação

pública.

pública.

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim

RECREAÇÃO E LAZER

94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

ASSOCIATIVAS

99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E

Organismos internacionais e outras instituições

OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim

extraterritoriais

EXTRATERRITORIAIS

PPCUB

Anexo XII (fl.2 /3)

SOÇIVRES

ED

OÃÇATSERP

Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim

Motéis 1/apart 1/10 apart NA

55-I: ALOJAMENTO

Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA

Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA

Albergues, exceto assistenciais

Restaurantes e outros serviços de alimentação

e bebidas

56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA

Serviços de catering, bufê e outros serviços de

comida preparada

92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE

JOGOS DE AZAR E APOSTAS

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

RECREAÇÃO E LAZER

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,

ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E

APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E

DE RECREAÇÃO E LAZER

NA – Não se aplica.

Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais

e Urbanas do DF

PPCUB

Anexo XII (fl.3 /3)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

...ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de VeículosEXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGASUSO ATIVIDADE N° Vagas exigidasDenominação – Grupo/Classe VestiárioAutomóvel BicicletaPPCUBAnexo XII (fl.1 /3)LAICNEDISERHabitação multifamiliar com área das unidades1 vaga / 1UH 1/1 UH NAautônomas igual ou maior do que 60m²HABITAÇÃOHabita...
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Leis Complementares

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1

O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

 UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

 UP3: Anexos dos Ministérios

 UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

 UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

 UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

 UP7: Praça Municipal - PMU

 UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

TP1 - UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.495,48 194.275,39

2 8.251.403,39 194.355,70

3 8.250.794,95 194.613,44

4 8.250.747,91 194.518,87

5 8.250.520,89 194.179,94

6 8.250.493,11 194.148,19

7 8.250.459,52 194.120,86

8 8.250.433,58 194.104,53

9 8.250.400,24 194.065,64

10 8.250.241,65 193.830,90

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.250.256,19 193.817,36

12 8.250.256,08 193.817,20

13 8.250.352,93 193.727,28

14 8.250.517,63 193.574,36

15 8.250.514,67 193.572,79

16 8.250.651,39 193.445,70

17 8.250.670,96 193.427,51

18 8.251.350,18 193.631,68

19 8.251.355,05 193.652,85

20 8.251.390,78 193.807,93

21 8.251.416,05 193.917,14

22 8.251.415,91 193.917,10

23 8.251.460,98 194.118,46

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.493,14 194.264,86

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

TP1-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.831,05 191.963,70

2 8.251.778,91 192.132,09

3 8.251.619,14 192.647,97

4 8.251.539,22 192.905,80

5 8.251.539,99 192.907,00

6 8.251.540,00 192.907,01

7 8.251.507,22 193.014,53

8 8.251.492,63 193.037,44

9 8.251.391,86 193.195,65

10 8.251.287,30 193.358,81

11 8.251.350,18 193.631,68

12 8.250.670,96 193.427,51

13 8.250.859,24 193.252,48

14 8.250.863,58 193.247,97

15 8.250.867,37 193.243,00

16 8.250.870,57 193.237,62

17 8.250.873,15 193.231,92

18 8.250.875,06 193.225,96

19 8.250.876,29 193.219,83

20 8.250.876,81 193.213,59

21 8.250.885,33 192.910,47

22 8.250.885,83 192.892,71

23 8.250.886,62 192.864,65

24 8.250.890,48 192.852,13

25 8.250.937,30 192.700,53

26 8.250.937,35 192.700,37

27 8.251.118,39 192.113,96

28 8.251.127,67 192.084,24

29 8.251.202,23 191.845,47

30 8.251.233,96 191.788,01

31 8.251.234,28 191.786,57

32 8.251.419,56 191.841,56

33 8.251.631,97 191.904,61

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios

TP1-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.043,31 192.026,61

2 8.251.764,37 192.933,01

3 8.251.708,97 192.915,96

4 8.251.696,19 192.954,31

5 8.251.539,22 192.905,80

6 8.251.619,14 192.647,97

7 8.251.778,91 192.132,09

8 8.251.831,05 191.963,70

9 8.251.835,59 191.964,89

10 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP1-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.127,67 192.084,24

2 8.251.118,39 192.113,96

3 8.250.937,35 192.700,37

4 8.250.937,30 192.700,53

5 8.250.890,48 192.852,13

6 8.250.886,62 192.864,65

7 8.250.885,83 192.892,71

8 8.250.885,33 192.910,47

9 8.250.677,50 192.848,62

10 8.250.746,38 192.642,56

11 8.250.784,09 192.519,40

12 8.250.923,16 192.054,52

13 8.250.931,51 192.027,10

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

TP1-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.090,03 191.325,87

2 8.251.991,27 191.565,91

3 8.251.963,22 191.635,92

4 8.251.851,00 191.915,95

5 8.251.835,59 191.964,89

6 8.251.831,05 191.963,70

7 8.251.631,97 191.904,61

8 8.251.419,56 191.841,56

9 8.251.234,28 191.786,57

10 8.251.305,53 191.466,94

11 8.251.305,54 191.466,89

12 8.251.374,27 191.116,89

13 8.251.376,19 191.107,07

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.525,30 191.150,63

15 8.251.622,15 191.179,88

16 8.251.597,91 191.270,60

17 8.251.603,46 191.312,91

18 8.251.619,77 191.345,71

19 8.251.645,91 191.371,37

20 8.251.661,80 191.380,59

21 8.251.687,96 191.389,19

22 8.251.709,24 191.391,14

23 8.251.742,49 191.386,05

24 8.251.780,92 191.370,00

25 8.251.809,48 191.348,10

26 8.251.809,57 191.348,03

27 8.251.841,97 191.249,19

28 8.251.934,36 191.277,75

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

TP1-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.362,04 189.819,73

2 8.252.359,52 189.826,62

3 8.252.248,14 190.131,14

4 8.252.206,00 190.246,56

5 8.252.129,19 190.453,88

6 8.252.128,86 190.454,77

7 8.252.128,00 190.457,11

8 8.252.076,72 190.595,51

9 8.251.973,39 190.874,40

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.927,01 191.000,53

12 8.251.913,57 190.961,19

13 8.251.899,16 190.936,52

14 8.251.875,48 190.915,15

15 8.251.852,92 190.900,83

16 8.251.824,62 190.889,36

17 8.251.793,82 190.886,14

18 8.251.761,22 190.889,72

19 8.251.733,29 190.899,75

20 8.251.691,43 190.921,44

21 8.251.699,72 190.888,95

22 8.251.723,20 190.796,97

23 8.251.723,28 190.796,65

24 8.251.723,59 190.796,67

25 8.251.829,87 190.367,63

26 8.251.831,05 190.362,86

27 8.251.858,55 190.252,37

28 8.251.896,42 190.105,93

29 8.251.999,07 189.705,72

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

TP1-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.678,17 188.610,71

2 8.252.659,15 188.808,66

3 8.252.644,92 188.955,77

4 8.252.639,98 189.006,04

5 8.252.494,64 189.475,77

6 8.252.457,19 189.590,44

7 8.252.449,57 189.607,67

8 8.252.362,28 189.819,08

9 8.252.362,27 189.819,09

10 8.252.362,04 189.819,73

11 8.251.999,07 189.705,72

12 8.252.000,05 189.701,92

13 8.252.058,65 189.473,45

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.058,66 189.473,44

15 8.252.060,37 189.467,65

16 8.252.069,69 189.436,70

17 8.252.088,25 189.376,40

18 8.252.111,80 189.299,69

19 8.252.141,04 189.203,54

20 8.252.141,68 189.201,51

21 8.252.240,91 188.883,39

22 8.252.421,96 188.553,10

23 8.252.422,14 188.552,77

24 8.252.424,93 188.547,67

25 8.252.484,69 188.440,88

26 8.252.486,02 188.438,35

27 8.252.486,64 188.437,17

28 8.252.486,75 188.437,20

29 8.252.677,87 188.496,38

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU

TP1-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.998,14 188.285,31

2 8.252.880,42 188.671,16

3 8.252.880,40 188.671,25

4 8.252.875,21 188.669,56

5 8.252.756,38 188.633,20

6 8.252.712,86 188.620,73

7 8.252.693,49 188.615,18

8 8.252.687,90 188.613,55

9 8.252.678,17 188.610,71

10 8.252.677,87 188.496,38

11 8.252.486,75 188.437,20

12 8.252.486,64 188.437,17

13 8.252.486,02 188.438,35

14 8.252.484,69 188.440,88

15 8.252.424,93 188.547,67

16 8.252.289,02 188.502,32

17 8.252.320,99 188.398,89

18 8.252.309,26 188.377,59

19 8.252.309,58 188.376,55

20 8.252.339,29 188.279,60

21 8.252.358,70 188.216,25

22 8.252.387,03 188.180,68

23 8.252.396,58 188.153,82

24 8.252.427,87 188.052,01

25 8.252.443,49 188.001,19

26 8.252.511,42 187.780,17

27 8.252.526,24 187.737,00

28 8.252.638,36 187.772,72

29 8.252.677,72 187.785,27

30 8.252.688,29 187.788,16

31 8.252.574,57 188.155,66

32 8.252.578,40 188.156,80

33 8.252.762,09 188.213,20

34 8.252.762,13 188.213,21

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

TP1-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.698,93 185.201,43

2 8.252.941,91 187.637,82

3 8.252.762,09 188.213,19

4 8.252.762,09 188.213,20

5 8.252.578,40 188.156,80

6 8.252.574,57 188.155,66

7 8.252.688,29 187.788,16

8 8.252.690,91 187.779,75

9 8.252.706,22 187.730,49

10 8.252.708,74 187.722,40

11 8.252.764,19 187.544,01

12 8.252.769,61 187.526,58

13 8.252.811,40 187.392,15

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.881,17 187.167,74

15 8.252.933,66 186.998,88

16 8.252.974,90 186.866,21

17 8.253.004,44 186.771,20

18 8.253.042,84 186.646,02

19 8.253.061,64 186.584,75

20 8.253.067,30 186.566,28

21 8.253.118,12 186.400,62

22 8.253.181,71 186.193,35

23 8.253.193,05 186.156,38

24 8.253.197,26 186.142,66

25 8.253.199,53 186.135,27

26 8.253.201,41 186.129,14

27 8.253.205,68 186.115,23

28 8.253.216,46 186.080,07

29 8.253.231,43 186.031,27

30 8.253.281,39 185.870,58

31 8.253.308,04 185.784,89

32 8.253.327,09 185.723,59

33 8.253.331,75 185.708,61

34 8.253.345,04 185.665,88

35 8.253.353,72 185.637,95

36 8.253.391,82 185.515,41

37 8.253.427,80 185.399,69

38 8.253.433,91 185.379,08

39 8.253.458,50 185.296,20

40 8.253.461,13 185.287,33

41 8.253.487,68 185.197,80

42 8.253.489,48 185.191,73

43 8.253.496,64 185.167,60

44 8.253.504,63 185.139,33

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2

O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

 UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,

200 e 300

 UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

 UP4: Comércio Local Sul - CLS

 UP5: Comércio Local Norte - CLN

 UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ

100, 200, 300 e 400

 UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ

100/300, 200/400

 UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

TP2-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.570,63 190.173,37

2 8.258.531,98 190.160,20

3 8.258.370,16 190.105,08

4 8.258.327,01 190.090,38

5 8.258.289,92 190.082,54

6 8.258.271,26 190.079,76

7 8.258.252,16 190.079,30

8 8.258.240,68 190.078,48

9 8.258.236,81 190.078,41

10 8.258.229,17 190.078,27

11 8.258.225,47 190.078,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.217,67 190.078,66

13 8.258.209,83 190.079,35

14 8.258.206,21 190.079,67

15 8.258.194,81 190.081,29

16 8.258.183,51 190.083,50

17 8.258.172,22 190.086,35

18 8.258.122,44 190.100,30

19 8.258.122,33 190.100,35

20 8.258.074,39 190.117,53

21 8.257.927,38 190.165,61

22 8.257.836,81 190.195,33

23 8.257.823,11 190.199,83

24 8.257.822,71 190.199,96

25 8.257.740,93 190.226,79

26 8.257.740,51 190.226,93

27 8.257.722,59 190.232,81

28 8.257.603,65 190.271,84

29 8.257.494,44 190.307,36

30 8.257.489,79 190.308,88

31 8.257.487,81 190.309,52

32 8.257.487,34 190.309,67

33 8.257.392,81 190.340,42

34 8.257.392,38 190.340,56

35 8.257.379,41 190.344,78

36 8.257.277,13 190.378,06

37 8.257.151,14 190.418,93

38 8.257.138,10 190.423,16

39 8.257.137,70 190.423,29

40 8.257.057,42 190.449,34

41 8.257.057,19 190.449,41

42 8.257.035,07 190.456,59

43 8.257.003,18 190.466,94

44 8.256.806,97 190.531,15

45 8.256.803,11 190.532,42

46 8.256.802,20 190.532,71

47 8.256.791,73 190.536,14

48 8.256.714,62 190.561,38

49 8.256.714,35 190.561,46

50 8.256.712,95 190.561,92

51 8.256.694,03 190.568,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.256.455,42 190.645,87

53 8.256.455,17 190.645,95

54 8.256.446,72 190.648,70

55 8.256.370,89 190.673,42

56 8.256.367,26 190.674,60

57 8.256.366,98 190.674,69

58 8.256.340,64 190.683,27

59 8.256.115,49 190.755,98

60 8.256.115,11 190.756,10

61 8.256.104,44 190.759,55

62 8.256.025,98 190.784,89

63 8.256.025,74 190.784,96

64 8.256.025,51 190.785,04

65 8.255.980,58 190.799,55

66 8.255.770,44 190.868,06

67 8.255.770,12 190.868,16

68 8.255.763,33 190.870,38

69 8.255.738,12 190.878,60

70 8.255.686,28 190.895,49

71 8.255.682,73 190.896,64

72 8.255.682,33 190.896,77

73 8.255.536,39 190.944,32

74 8.255.431,52 190.978,69

75 8.255.429,00 190.979,52

76 8.255.428,74 190.979,60

77 8.255.420,14 190.982,42

78 8.255.340,19 191.008,63

79 8.255.339,79 191.008,76

80 8.255.328,85 191.012,34

81 8.255.325,21 191.013,54

82 8.255.127,65 191.077,53

83 8.255.100,44 191.086,27

84 8.255.083,05 191.091,86

85 8.255.082,67 191.091,98

86 8.254.995,64 191.119,95

87 8.254.995,26 191.120,07

88 8.254.970,75 191.127,94

89 8.254.923,12 191.143,25

90 8.254.922,85 191.143,33

91 8.254.752,23 191.192,97

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.254.751,95 191.193,05

93 8.254.737,92 191.196,69

94 8.254.737,18 191.196,88

95 8.254.736,73 191.197,00

96 8.254.638,27 191.222,54

97 8.254.637,80 191.222,66

98 8.254.630,57 191.224,54

99 8.254.565,92 191.241,30

100 8.254.565,61 191.241,38

101 8.254.394,39 191.280,07

102 8.254.390,80 191.280,88

103 8.254.390,56 191.280,94

104 8.254.380,31 191.282,99

105 8.254.379,95 191.283,07

106 8.254.288,65 191.301,39

107 8.254.288,38 191.301,44

108 8.254.274,32 191.304,27

109 8.254.195,47 191.320,09

110 8.254.195,20 191.320,14

111 8.254.035,25 191.347,12

112 8.254.024,43 191.348,95

113 8.254.024,39 191.348,95

114 8.253.989,97 191.354,76

115 8.253.989,62 191.354,81

116 8.253.933,53 191.362,27

117 8.253.933,27 191.362,30

118 8.253.916,76 191.364,49

119 8.253.797,64 191.380,32

120 8.253.797,38 191.380,35

121 8.253.675,53 191.393,36

122 8.253.663,09 191.394,69

123 8.253.663,07 191.394,69

124 8.253.607,47 191.400,63

125 8.253.567,02 191.404,38

126 8.253.566,99 191.404,38

127 8.253.551,64 191.405,81

128 8.253.433,97 191.416,72

129 8.253.312,62 191.427,69

130 8.253.311,17 191.427,82

131 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

132 8.253.244,12 191.433,89

133 8.253.210,64 191.436,38

134 8.253.210,47 191.436,39

135 8.253.195,67 191.437,49

136 8.253.129,49 191.442,41

137 8.253.129,19 191.442,43

138 8.253.025,63 191.447,03

139 8.253.025,12 191.447,04

140 8.252.946,07 191.445,93

141 8.252.934,89 191.445,77

142 8.252.934,78 191.445,77

143 8.252.885,97 191.445,08

144 8.252.826,52 191.444,24

145 8.252.826,46 191.444,24

146 8.252.797,60 191.443,83

147 8.252.695,55 191.442,72

148 8.252.694,71 191.442,67

149 8.252.583,36 191.432,05

150 8.252.568,07 191.432,05

151 8.252.566,38 191.431,90

152 8.252.553,67 191.429,72

153 8.252.318,99 191.389,34

154 8.252.303,38 191.438,88

155 8.252.276,42 191.431,26

156 8.252.291,12 191.383,45

157 8.252.090,03 191.325,87

158 8.252.149,48 191.180,95

159 8.252.340,26 191.219,25

160 8.252.359,55 191.159,77

161 8.252.359,72 191.159,82

162 8.252.387,73 191.168,10

163 8.252.370,31 191.225,39

164 8.252.575,44 191.267,27

165 8.252.576,42 191.267,47

166 8.252.580,53 191.268,31

167 8.252.734,49 191.277,15

168 8.252.888,78 191.286,01

169 8.252.888,91 191.286,02

170 8.252.948,63 191.286,38

171 8.252.948,69 191.286,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

172 8.253.004,12 191.286,72

173 8.253.173,99 191.279,37

174 8.253.185,57 191.278,36

175 8.253.197,84 191.277,29

176 8.253.197,99 191.277,28

177 8.253.287,48 191.269,51

178 8.253.287,59 191.269,50

179 8.253.288,96 191.269,38

180 8.253.303,79 191.268,02

181 8.253.535,32 191.246,70

182 8.253.542,76 191.246,00

183 8.253.554,70 191.244,87

184 8.253.554,85 191.244,86

185 8.253.631,06 191.237,67

186 8.253.643,83 191.236,29

187 8.253.644,12 191.236,26

188 8.253.660,21 191.234,51

189 8.253.799,13 191.219,47

190 8.253.885,06 191.207,93

191 8.253.895,59 191.206,30

192 8.253.902,26 191.205,27

193 8.253.902,61 191.205,22

194 8.254.003,19 191.189,68

195 8.254.003,37 191.189,65

196 8.254.008,14 191.188,91

197 8.254.079,48 191.177,89

198 8.254.238,19 191.148,82

199 8.254.241,62 191.148,12

200 8.254.255,21 191.145,37

201 8.254.255,46 191.145,32

202 8.254.346,90 191.126,82

203 8.254.347,11 191.126,77

204 8.254.358,89 191.124,39

205 8.254.365,72 191.123,01

206 8.254.475,34 191.098,23

207 8.254.589,16 191.069,07

208 8.254.601,13 191.066,01

209 8.254.601,41 191.065,94

210 8.254.696,08 191.041,69

211 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

212 8.254.705,47 191.039,28

213 8.254.714,23 191.036,80

214 8.254.820,13 191.006,77

215 8.254.933,05 190.973,06

216 8.254.947,47 190.968,76

217 8.254.947,57 190.968,73

218 8.254.954,15 190.966,76

219 8.255.033,24 190.940,48

220 8.255.033,81 190.940,30

221 8.255.044,88 190.936,62

222 8.255.153,16 190.900,64

223 8.255.272,83 190.861,36

224 8.255.290,54 190.855,55

225 8.255.291,00 190.855,40

226 8.255.292,36 190.854,96

227 8.255.349,97 190.836,05

228 8.255.375,59 190.827,88

229 8.255.375,91 190.827,78

230 8.255.389,15 190.823,56

231 8.255.612,62 190.752,33

232 8.255.617,76 190.750,66

233 8.255.632,93 190.745,74

234 8.255.633,30 190.745,62

235 8.255.721,23 190.717,07

236 8.255.721,65 190.716,94

237 8.255.732,10 190.713,55

238 8.255.767,64 190.702,01

239 8.255.961,02 190.638,35

240 8.255.970,12 190.635,36

241 8.255.970,63 190.635,19

242 8.256.062,18 190.605,05

243 8.256.062,57 190.604,92

244 8.256.063,77 190.604,53

245 8.256.161,68 190.572,30

246 8.256.299,41 190.527,46

247 8.256.316,67 190.521,85

248 8.256.317,04 190.521,73

249 8.256.404,64 190.493,21

250 8.256.405,11 190.493,06

251 8.256.424,30 190.486,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

252 8.256.425,58 190.486,40

253 8.256.652,60 190.412,75

254 8.256.657,04 190.411,31

255 8.256.657,49 190.411,16

256 8.256.747,84 190.381,85

257 8.256.748,28 190.381,71

258 8.256.757,97 190.378,57

259 8.256.981,13 190.306,17

260 8.256.986,27 190.304,50

261 8.257.002,34 190.299,28

262 8.257.002,68 190.299,17

263 8.257.087,72 190.271,55

264 8.257.088,18 190.271,40

265 8.257.104,88 190.265,98

266 8.257.128,58 190.258,28

267 8.257.333,08 190.191,68

268 8.257.340,32 190.189,32

269 8.257.340,76 190.189,18

270 8.257.437,31 190.157,74

271 8.257.437,67 190.157,62

272 8.257.443,91 190.155,59

273 8.257.523,37 190.129,71

274 8.257.669,80 190.081,90

275 8.257.672,08 190.081,16

276 8.257.692,81 190.074,41

277 8.257.693,13 190.074,31

278 8.257.773,27 190.048,23

279 8.257.773,71 190.048,08

280 8.257.792,35 190.042,02

281 8.258.020,57 189.967,75

282 8.258.029,65 189.964,80

283 8.258.029,98 189.964,69

284 8.258.030,00 189.964,68

285 8.258.073,23 189.949,12

286 8.258.082,30 189.946,16

287 8.258.082,75 189.945,93

288 8.258.120,61 189.925,98

289 8.258.143,94 189.911,40

290 8.258.154,98 189.901,98

291 8.258.169,54 189.889,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

292 8.258.182,98 189.878,16

293 8.258.193,71 189.863,58

294 8.258.207,23 189.841,25

295 8.258.224,06 189.807,59

296 8.258.290,70 189.677,33

297 8.258.339,53 189.568,60

298 8.258.371,49 189.588,65

299 8.258.469,69 189.651,56

300 8.258.492,60 189.667,36

301 8.258.505,44 189.676,22

302 8.258.535,04 189.695,09

303 8.258.549,44 189.704,27

304 8.258.563,75 189.713,40

305 8.258.576,51 189.721,55

306 8.258.596,29 189.739,49

307 8.258.609,66 189.751,62

308 8.258.613,84 189.757,47

309 8.258.617,82 189.763,03

310 8.258.632,27 189.783,25

311 8.258.648,38 189.813,01

312 8.258.650,84 189.819,44

313 8.258.654,50 189.829,05

314 8.258.659,29 189.841,63

315 8.258.661,80 189.849,49

316 8.258.663,63 189.855,54

317 8.258.665,22 189.862,09

318 8.258.667,76 189.874,14

319 8.258.668,98 189.881,01

320 8.258.670,52 189.893,94

321 8.258.671,29 189.906,93

322 8.258.671,29 189.919,94

323 8.258.670,52 189.932,94

324 8.258.668,98 189.945,87

325 8.258.666,69 189.958,68

326 8.258.665,33 189.964,33

327 8.258.663,63 189.971,34

328 8.258.659,84 189.983,79

329 8.258.644,68 190.017,89

330 8.258.638,77 190.031,19

331 8.258.609,72 190.096,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.407,60 190.950,76

2 8.251.393,27 191.021,71

3 8.251.385,21 191.061,97

4 8.251.376,19 191.107,07

5 8.251.241,72 191.056,14

6 8.251.173,52 191.031,14

7 8.251.154,76 191.093,78

8 8.251.127,82 191.085,56

9 8.251.147,09 191.023,13

10 8.251.016,89 190.969,66

11 8.251.015,84 190.969,16

12 8.250.938,87 190.926,53

13 8.250.938,69 190.926,43

14 8.250.805,49 190.848,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.805,26 190.848,61

16 8.250.686,97 190.775,25

17 8.250.686,51 190.774,98

18 8.250.610,06 190.726,52

19 8.250.504,28 190.652,83

20 8.250.431,23 190.596,35

21 8.250.383,51 190.557,08

22 8.250.311,60 190.497,91

23 8.250.292,72 190.482,37

24 8.250.109,55 190.330,14

25 8.250.082,78 190.307,90

26 8.250.041,18 190.273,32

27 8.249.898,03 190.149,48

28 8.249.830,27 190.087,96

29 8.249.761,77 190.024,96

30 8.249.568,69 189.834,04

31 8.249.510,47 189.772,93

32 8.249.510,35 189.772,80

33 8.249.322,52 189.567,58

34 8.249.322,47 189.567,52

35 8.249.315,51 189.559,65

36 8.249.267,89 189.503,10

37 8.249.098,05 189.294,47

38 8.249.093,02 189.288,12

39 8.249.092,57 189.287,56

40 8.249.063,89 189.251,38

41 8.249.038,49 189.218,32

42 8.248.871,40 189.000,86

43 8.248.817,82 188.931,13

44 8.248.653,11 188.716,77

45 8.248.598,97 188.646,31

46 8.248.432,01 188.429,01

47 8.248.379,49 188.360,67

48 8.248.214,97 188.146,55

49 8.248.160,54 188.075,71

50 8.247.999,35 187.865,93

51 8.247.995,55 187.860,98

52 8.247.938,98 187.787,36

53 8.247.774,42 187.573,19

54 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.247.557,40 187.290,75

56 8.247.500,80 187.217,09

57 8.247.330,99 186.996,09

58 8.247.308,69 186.967,06

59 8.247.283,25 186.932,97

60 8.247.282,41 186.931,85

61 8.247.214,76 186.841,20

62 8.247.214,52 186.840,87

63 8.247.156,69 186.756,27

64 8.247.152,65 186.750,54

65 8.247.152,13 186.749,79

66 8.247.150,62 186.748,00

67 8.247.147,87 186.744,74

68 8.247.147,25 186.744,01

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.142,60 186.739,37

71 8.247.141,90 186.738,67

72 8.247.140,16 186.737,21

73 8.247.136,90 186.734,47

74 8.247.136,10 186.733,81

75 8.247.134,28 186.732,53

76 8.247.130,79 186.730,08

77 8.247.129,91 186.729,47

78 8.247.128,01 186.728,37

79 8.247.124,33 186.726,23

80 8.247.123,37 186.725,68

81 8.247.121,42 186.724,76

82 8.247.117,56 186.722,95

83 8.247.116,52 186.722,47

84 8.247.114,53 186.721,74

85 8.247.110,54 186.720,27

86 8.247.109,42 186.719,86

87 8.247.107,41 186.719,32

88 8.247.103,31 186.718,20

89 8.247.102,12 186.717,88

90 8.247.100,11 186.717,51

91 8.247.095,93 186.716,76

92 8.247.094,67 186.716,53

93 8.247.092,69 186.716,35

94 8.247.088,45 186.715,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.087,14 186.715,83

96 8.247.085,19 186.715,82

97 8.247.080,93 186.715,80

98 8.247.079,58 186.715,79

99 8.247.077,67 186.715,95

100 8.247.073,43 186.716,29

101 8.247.072,04 186.716,40

102 8.247.070,19 186.716,71

103 8.247.065,99 186.717,42

104 8.247.064,58 186.717,66

105 8.247.062,80 186.718,12

106 8.247.058,07 186.719,35

107 8.247.057,03 186.719,62

108 8.247.045,99 186.722,94

109 8.247.033,73 186.726,64

110 8.247.032,13 186.727,12

111 8.247.020,98 186.730,81

112 8.247.008,86 186.734,82

113 8.247.007,39 186.735,31

114 8.246.996,19 186.739,35

115 8.246.984,21 186.743,68

116 8.246.982,86 186.744,17

117 8.246.971,64 186.748,57

118 8.246.959,81 186.753,20

119 8.246.958,59 186.753,68

120 8.246.947,34 186.758,44

121 8.246.935,69 186.763,37

122 8.246.934,59 186.763,84

123 8.246.923,29 186.768,99

124 8.246.911,84 186.774,20

125 8.246.910,87 186.774,65

126 8.246.899,57 186.780,16

127 8.246.890,15 186.784,77

128 8.246.876,13 186.792,00

129 8.246.867,04 186.796,75

130 8.246.865,08 186.797,77

131 8.246.864,34 186.798,16

132 8.246.855,33 186.803,18

133 8.246.852,99 186.804,48

134 8.246.847,81 186.807,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.246.842,19 186.810,50

136 8.246.830,15 186.817,61

137 8.246.822,49 186.822,16

138 8.246.819,65 186.823,84

139 8.246.819,15 186.824,14

140 8.246.807,65 186.831,38

141 8.246.805,73 186.832,59

142 8.246.804,67 186.833,26

143 8.246.797,49 186.837,78

144 8.246.797,09 186.838,03

145 8.246.785,45 186.845,81

146 8.246.775,71 186.852,32

147 8.246.775,42 186.852,52

148 8.246.763,54 186.860,92

149 8.246.754,34 186.867,44

150 8.246.754,14 186.867,58

151 8.246.741,83 186.876,80

152 8.246.721,13 186.891,36

153 8.246.671,54 186.926,24

154 8.246.626,76 186.957,73

155 8.246.551,22 187.010,84

156 8.246.589,72 186.981,08

157 8.246.624,66 186.954,08

158 8.246.637,65 186.944,03

159 8.246.658,83 186.921,16

160 8.246.671,64 186.907,33

161 8.246.693,89 186.880,29

162 8.246.694,28 186.879,81

163 8.246.712,33 186.857,14

164 8.246.730,44 186.834,40

165 8.246.753,33 186.802,71

166 8.246.771,98 186.770,41

167 8.246.789,51 186.739,70

168 8.246.801,69 186.715,33

169 8.246.808,99 186.691,93

170 8.246.819,71 186.660,74

171 8.246.828,95 186.624,59

172 8.246.834,47 186.596,94

173 8.246.839,21 186.562,19

174 8.246.841,57 186.503,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.246.839,21 186.459,50

176 8.246.830,68 186.399,79

177 8.246.819,03 186.346,87

178 8.246.804,69 186.291,26

179 8.246.793,04 186.256,27

180 8.246.771,53 186.216,81

181 8.246.748,23 186.180,93

182 8.246.700,73 186.117,25

183 8.246.711,49 186.120,83

184 8.246.752,71 186.135,18

185 8.246.812,76 186.162,09

186 8.246.835,62 186.174,72

187 8.246.864,73 186.190,80

188 8.247.011,62 186.265,75

189 8.247.069,80 186.294,29

190 8.247.131,41 186.309,13

191 8.247.182,74 186.317,13

192 8.247.236,49 186.316,05

193 8.247.262,13 186.315,16

194 8.247.301,39 186.313,70

195 8.247.368,33 186.304,49

196 8.247.397,09 186.295,63

197 8.247.415,53 186.289,95

198 8.247.460,29 186.273,25

199 8.247.472,75 186.267,75

200 8.247.482,78 186.263,32

201 8.247.524,96 186.244,71

202 8.247.567,26 186.226,04

203 8.247.582,72 186.219,22

204 8.247.590,63 186.213,09

205 8.247.539,93 186.257,88

206 8.247.440,43 186.345,78

207 8.247.437,38 186.348,56

208 8.247.421,22 186.363,29

209 8.247.402,36 186.381,43

210 8.247.383,98 186.400,08

211 8.247.366,10 186.419,21

212 8.247.348,75 186.438,80

213 8.247.331,93 186.458,85

214 8.247.315,64 186.479,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

215 8.247.299,92 186.500,27

216 8.247.284,75 186.521,61

217 8.247.270,16 186.543,34

218 8.247.256,57 186.564,80

219 8.247.253,74 186.571,85

220 8.247.251,33 186.579,60

221 8.247.249,55 186.587,51

222 8.247.248,40 186.595,54

223 8.247.247,91 186.603,64

224 8.247.248,06 186.611,75

225 8.247.248,86 186.619,82

226 8.247.250,31 186.627,80

227 8.247.252,39 186.635,64

228 8.247.255,09 186.643,29

229 8.247.258,40 186.650,69

230 8.247.262,29 186.657,81

231 8.247.266,55 186.664,31

232 8.247.330,39 186.735,82

233 8.247.330,59 186.736,05

234 8.247.330,81 186.736,31

235 8.247.409,08 186.836,25

236 8.247.409,18 186.836,38

237 8.247.435,15 186.869,55

238 8.247.473,03 186.918,83

239 8.247.473,10 186.918,92

240 8.247.629,88 187.122,93

241 8.247.629,94 187.123,01

242 8.247.633,02 187.127,01

243 8.247.680,22 187.188,43

244 8.247.680,25 187.188,47

245 8.247.849,97 187.409,31

246 8.247.850,06 187.409,42

247 8.247.904,87 187.480,74

248 8.247.904,90 187.480,78

249 8.248.066,24 187.690,72

250 8.248.066,34 187.690,85

251 8.248.118,71 187.758,99

252 8.248.119,96 187.760,62

253 8.248.120,03 187.760,70

254 8.248.124,93 187.767,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

255 8.248.287,33 187.978,40

256 8.248.287,37 187.978,45

257 8.248.341,70 188.049,14

258 8.248.341,74 188.049,20

259 8.248.501,08 188.256,53

260 8.248.501,18 188.256,67

261 8.248.505,38 188.262,12

262 8.248.561,73 188.335,45

263 8.248.561,80 188.335,54

264 8.248.726,04 188.549,25

265 8.248.726,04 188.549,25

266 8.248.779,54 188.618,86

267 8.248.779,58 188.618,92

268 8.248.943,04 188.831,61

269 8.248.943,11 188.831,70

270 8.248.947,47 188.837,38

271 8.249.000,79 188.906,76

272 8.249.000,85 188.906,83

273 8.249.164,40 189.119,65

274 8.249.164,44 189.119,70

275 8.249.190,97 189.154,21

276 8.249.220,60 189.191,93

277 8.249.289,50 189.279,63

278 8.249.385,23 189.393,04

279 8.249.385,31 189.393,13

280 8.249.389,56 189.398,16

281 8.249.446,59 189.465,72

282 8.249.446,76 189.465,93

283 8.249.459,31 189.480,79

284 8.249.624,09 189.661,84

285 8.249.624,28 189.662,04

286 8.249.640,42 189.679,78

287 8.249.654,66 189.694,48

288 8.249.687,27 189.727,08

289 8.249.687,41 189.727,23

290 8.249.779,10 189.818,92

291 8.249.873,60 189.909,64

292 8.249.878,89 189.914,72

293 8.249.908,99 189.943,62

294 8.249.936,83 189.968,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

295 8.250.052,31 190.073,07

296 8.250.146,06 190.153,02

297 8.250.175,60 190.178,21

298 8.250.213,49 190.209,54

299 8.250.416,56 190.377,47

300 8.250.423,12 190.382,90

301 8.250.442,68 190.399,07

302 8.250.489,41 190.436,93

303 8.250.530,59 190.470,30

304 8.250.629,61 190.544,52

305 8.250.705,94 190.597,96

306 8.250.711,41 190.601,79

307 8.250.737,15 190.619,81

308 8.250.737,26 190.619,88

309 8.251.013,44 190.780,17

310 8.251.013,55 190.780,24

311 8.251.195,57 190.866,90

312 8.251.215,37 190.804,33

313 8.251.242,49 190.811,27

314 8.251.220,73 190.878,88

315 8.251.240,75 190.888,41

316 8.251.291,51 190.908,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300

TP2-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.197,99 191.277,28

2 8.253.197,84 191.277,29

3 8.253.185,57 191.278,36

4 8.253.173,99 191.279,37

5 8.253.004,12 191.286,72

6 8.252.948,69 191.286,38

7 8.252.948,63 191.286,38

8 8.252.948,63 190.975,19

9 8.252.895,40 190.974,57

10 8.252.901,72 190.677,16

11 8.253.000,07 190.674,80

12 8.253.013,57 190.674,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.253.147,74 190.671,25

14 8.253.152,97 190.734,24

15 8.253.154,18 190.748,82

16 8.253.156,32 190.774,74

17 8.253.157,46 190.788,44

18 8.253.159,61 190.814,35

19 8.253.160,74 190.828,06

20 8.253.162,89 190.853,97

21 8.253.164,03 190.867,68

22 8.253.166,18 190.893,59

23 8.253.167,31 190.907,29

24 8.253.169,46 190.933,21

25 8.253.173,71 190.984,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.234,39 191.732,30

2 8.252.933,90 191.749,82

3 8.252.934,89 191.445,77

4 8.252.946,07 191.445,93

5 8.253.025,12 191.447,04

6 8.253.025,63 191.447,03

7 8.253.129,19 191.442,43

8 8.253.129,49 191.442,41

9 8.253.195,67 191.437,49

10 8.253.210,47 191.436,39

11 8.253.210,64 191.436,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.554,70 191.244,87

3 8.253.542,76 191.246,00

4 8.253.535,32 191.246,70

5 8.253.303,79 191.268,02

6 8.253.288,96 191.269,38

7 8.253.287,59 191.269,50

8 8.253.261,59 190.976,17

9 8.253.239,78 190.729,95

10 8.253.233,96 190.664,35

11 8.253.435,85 190.646,08

12 8.253.499,37 190.639,58

13 8.253.526,82 190.939,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.591,60 191.696,67

2 8.253.334,99 191.724,56

3 8.253.311,17 191.427,82

4 8.253.312,62 191.427,69

5 8.253.433,97 191.416,72

6 8.253.551,64 191.405,81

7 8.253.566,99 191.404,38

8 8.253.567,02 191.404,38

TP2-UP2 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.856,27 190.864,93

2 8.253.850,54 190.865,85

3 8.253.627,59 190.891,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.253.612,84 190.892,20

5 8.253.589,04 190.630,39

6 8.253.625,93 190.626,61

7 8.253.809,52 190.602,50

8 8.253.820,35 190.601,15

9 8.253.828,51 190.661,07

TP2-UP2 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.902,61 191.205,22

2 8.253.902,26 191.205,27

3 8.253.895,59 191.206,30

4 8.253.885,06 191.207,93

5 8.253.799,13 191.219,47

6 8.253.660,21 191.234,51

7 8.253.644,12 191.236,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.253.620,00 190.970,94

9 8.253.630,57 190.970,14

10 8.253.856,52 190.944,61

11 8.253.866,88 190.942,83

TP2-UP2 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.969,62 191.619,22

2 8.253.948,48 191.621,14

3 8.253.726,13 191.648,56

4 8.253.697,78 191.652,06

5 8.253.687,82 191.653,11

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.675,53 191.393,36

8 8.253.797,38 191.380,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.797,64 191.380,32

10 8.253.916,76 191.364,49

11 8.253.933,27 191.362,30

12 8.253.933,53 191.362,27

TP2-UP2 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.255,46 191.145,32

2 8.254.255,21 191.145,37

3 8.254.241,62 191.148,12

4 8.254.238,19 191.148,82

5 8.254.079,48 191.177,89

6 8.254.008,14 191.188,91

7 8.254.003,37 191.189,65

8 8.253.957,07 190.896,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.917,85 190.647,66

10 8.253.908,77 190.590,10

11 8.253.913,36 190.589,52

12 8.254.132,19 190.548,73

13 8.254.133,50 190.548,45

14 8.254.193,86 190.843,87

TP2-UP2 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.345,33 191.583,05

2 8.254.066,54 191.639,83

3 8.254.024,39 191.348,95

4 8.254.024,43 191.348,95

5 8.254.035,25 191.347,12

6 8.254.195,20 191.320,14

7 8.254.195,47 191.320,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.274,32 191.304,27

9 8.254.288,38 191.301,44

10 8.254.288,65 191.301,39

TP2-UP2 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.601,41 191.065,94

2 8.254.601,13 191.066,01

3 8.254.589,16 191.069,07

4 8.254.475,34 191.098,23

5 8.254.365,72 191.123,01

6 8.254.358,89 191.124,39

7 8.254.347,11 191.126,77

8 8.254.284,64 190.825,98

9 8.254.223,12 190.529,78

10 8.254.287,96 190.516,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.254.447,22 190.477,10

12 8.254.461,24 190.530,63

13 8.254.527,14 190.782,32

TP2-UP2 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.716,34 191.507,49

2 8.254.439,69 191.563,83

3 8.254.380,31 191.282,99

4 8.254.390,56 191.280,94

5 8.254.390,80 191.280,88

6 8.254.394,39 191.280,07

7 8.254.565,61 191.241,38

8 8.254.565,92 191.241,30

9 8.254.630,57 191.224,54

10 8.254.637,80 191.222,66

11 8.254.638,27 191.222,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.947,57 190.968,73

2 8.254.947,47 190.968,76

3 8.254.933,05 190.973,06

4 8.254.820,13 191.006,77

5 8.254.714,23 191.036,80

6 8.254.705,47 191.039,28

7 8.254.696,22 191.041,65

8 8.254.617,04 190.758,63

9 8.254.546,32 190.505,85

10 8.254.532,73 190.457,26

11 8.254.550,36 190.453,22

12 8.254.755,09 190.390,07

13 8.254.851,02 190.678,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.085,22 191.398,50

2 8.254.814,89 191.482,73

3 8.254.737,18 191.196,88

4 8.254.737,92 191.196,69

5 8.254.751,95 191.193,05

6 8.254.752,23 191.192,97

7 8.254.922,85 191.143,33

8 8.254.923,12 191.143,25

9 8.254.970,75 191.127,94

10 8.254.995,26 191.120,07

11 8.254.995,64 191.119,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.187,42 190.530,38

2 8.255.170,02 190.537,22

3 8.254.941,41 190.610,26

4 8.254.932,68 190.613,54

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.255.106,68 190.277,05

7 8.255.122,37 190.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.291,00 190.855,40

2 8.255.290,54 190.855,55

3 8.255.272,83 190.861,36

4 8.255.153,16 190.900,64

5 8.255.044,88 190.936,62

6 8.255.033,81 190.940,30

7 8.254.956,34 190.689,99

8 8.254.965,12 190.685,26

9 8.255.193,74 190.612,22

10 8.255.211,36 190.605,49

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.421,51 191.256,35

2 8.255.405,61 191.260,54

3 8.255.176,27 191.331,26

4 8.255.161,38 191.335,65

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.100,44 191.086,27

7 8.255.127,65 191.077,53

8 8.255.325,21 191.013,54

9 8.255.328,85 191.012,34

10 8.255.339,79 191.008,76

11 8.255.340,19 191.008,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.633,30 190.745,62

2 8.255.632,93 190.745,74

3 8.255.617,76 190.750,66

4 8.255.612,62 190.752,33

5 8.255.389,15 190.823,56

6 8.255.375,91 190.827,78

7 8.255.285,62 190.550,89

8 8.255.203,23 190.298,21

9 8.255.188,34 190.252,56

10 8.255.199,41 190.249,24

11 8.255.403,39 190.182,48

12 8.255.445,10 190.168,72

13 8.255.538,62 190.455,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.774,77 191.178,04

2 8.255.522,65 191.260,43

3 8.255.517,78 191.262,04

4 8.255.429,00 190.979,52

5 8.255.431,52 190.978,69

6 8.255.536,39 190.944,32

7 8.255.682,33 190.896,77

8 8.255.682,73 190.896,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,63 190.635,19

2 8.255.970,12 190.635,36

3 8.255.961,02 190.638,35

4 8.255.767,64 190.702,01

5 8.255.732,10 190.713,55

6 8.255.721,65 190.716,94

7 8.255.627,98 190.424,26

8 8.255.536,54 190.138,56

9 8.255.670,43 190.094,39

10 8.255.788,73 190.055,87

11 8.255.803,47 190.102,81

12 8.255.882,91 190.355,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.118,52 191.065,70

2 8.255.860,22 191.150,11

3 8.255.770,44 190.868,06

4 8.255.980,58 190.799,55

5 8.256.025,51 190.785,04

6 8.256.025,74 190.784,96

7 8.256.025,98 190.784,89

8 8.256.106,93 191.030,52

9 8.256.107,54 191.032,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.317,04 190.521,73

2 8.256.316,67 190.521,85

3 8.256.299,41 190.527,46

4 8.256.161,68 190.572,30

5 8.256.063,77 190.604,53

6 8.256.062,57 190.604,92

7 8.255.970,38 190.324,99

8 8.255.888,16 190.075,36

9 8.255.872,84 190.028,83

10 8.255.893,89 190.022,07

11 8.256.127,89 189.946,63

12 8.256.221,88 190.232,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.455,92 190.956,65

2 8.256.206,32 191.038,14

3 8.256.115,49 190.755,98

4 8.256.340,64 190.683,27

5 8.256.366,98 190.674,69

6 8.256.367,26 190.674,60

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.555,68 190.090,00

2 8.256.540,37 190.094,49

3 8.256.308,76 190.169,20

4 8.256.303,85 190.170,65

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.474,91 189.835,18

7 8.256.489,94 189.882,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.657,49 190.411,16

2 8.256.657,04 190.411,31

3 8.256.652,60 190.412,75

4 8.256.425,58 190.486,40

5 8.256.424,30 190.486,81

6 8.256.405,11 190.493,06

7 8.256.327,04 190.244,49

8 8.256.342,80 190.238,68

9 8.256.570,70 190.163,45

10 8.256.578,26 190.161,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.798,30 190.827,81

2 8.256.788,63 190.830,77

3 8.256.538,42 190.911,61

4 8.256.455,42 190.645,87

5 8.256.694,03 190.568,11

6 8.256.712,95 190.561,92

7 8.256.714,35 190.561,46

8 8.256.714,62 190.561,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.002,68 190.299,17

2 8.257.002,34 190.299,28

3 8.256.986,27 190.304,50

4 8.256.981,13 190.306,17

5 8.256.757,97 190.378,57

6 8.256.748,28 190.381,71

7 8.256.659,85 190.103,44

8 8.256.579,64 189.851,03

9 8.256.564,47 189.803,30

10 8.256.569,82 189.801,39

11 8.256.754,34 189.742,98

12 8.256.812,52 189.723,82

13 8.256.906,23 190.007,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.144,53 190.731,73

2 8.256.978,10 190.785,61

3 8.256.966,42 190.744,79

4 8.256.962,47 190.732,93

5 8.256.961,94 190.703,10

6 8.256.944,88 190.653,89

7 8.256.924,55 190.652,55

8 8.256.906,69 190.599,64

9 8.256.842,46 190.620,88

10 8.256.834,38 190.614,36

11 8.256.803,11 190.532,42

12 8.256.806,97 190.531,15

13 8.257.003,18 190.466,94

14 8.257.035,07 190.456,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.257.057,19 190.449,41

16 8.257.057,42 190.449,34

TP2-UP2 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.340,76 190.189,18

2 8.257.340,32 190.189,32

3 8.257.333,08 190.191,68

4 8.257.128,58 190.258,28

5 8.257.104,88 190.265,98

6 8.257.088,18 190.271,40

7 8.256.995,90 189.979,41

8 8.256.905,46 189.693,22

9 8.256.979,65 189.668,80

10 8.257.155,76 189.610,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.171,77 189.660,21

12 8.257.251,45 189.909,62

TP2-UP2 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.485,44 190.621,37

2 8.257.229,69 190.704,16

3 8.257.138,10 190.423,16

4 8.257.151,14 190.418,93

5 8.257.277,13 190.378,06

6 8.257.379,41 190.344,78

7 8.257.392,38 190.340,56

8 8.257.392,81 190.340,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.693,13 190.074,31

2 8.257.692,81 190.074,41

3 8.257.672,08 190.081,16

4 8.257.669,80 190.081,90

5 8.257.523,37 190.129,71

6 8.257.443,91 190.155,59

7 8.257.437,67 190.157,62

8 8.257.345,71 189.877,59

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.248,03 189.580,18

11 8.257.257,81 189.577,01

12 8.257.500,44 189.498,74

13 8.257.597,16 189.787,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.834,51 190.508,86

2 8.257.583,97 190.587,04

3 8.257.580,71 190.588,17

4 8.257.487,81 190.309,52

5 8.257.489,79 190.308,88

6 8.257.494,44 190.307,36

7 8.257.603,65 190.271,84

8 8.257.722,59 190.232,81

9 8.257.740,51 190.226,93

10 8.257.740,93 190.226,79

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.921,21 189.638,85

2 8.257.681,52 189.717,94

3 8.257.669,90 189.721,31

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.837,90 189.389,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.029,98 189.964,69

2 8.258.029,65 189.964,80

3 8.258.020,57 189.967,75

4 8.257.792,35 190.042,02

5 8.257.773,71 190.048,08

6 8.257.693,68 189.796,17

7 8.257.709,81 189.790,71

8 8.257.945,89 189.712,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.202,61 190.345,77

2 8.258.145,81 190.366,73

3 8.257.917,70 190.441,34

4 8.257.903,92 190.445,07

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.836,81 190.195,33

7 8.257.927,38 190.165,61

8 8.258.074,39 190.117,53

9 8.258.122,33 190.100,35

10 8.258.122,38 190.100,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.043,08 190.088,87

2 8.250.705,94 190.597,96

3 8.250.629,61 190.544,52

4 8.250.530,59 190.470,30

5 8.250.489,41 190.436,93

6 8.250.670,92 190.204,85

7 8.250.822,27 190.011,54

8 8.250.865,41 189.956,43

9 8.250.878,54 189.967,00

10 8.250.996,19 190.056,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.610,06 190.726,52

2 8.250.439,84 190.967,31

3 8.250.207,10 190.781,05

4 8.250.383,51 190.557,08

5 8.250.431,23 190.596,35

6 8.250.504,28 190.652,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.816,52 189.917,03

2 8.250.771,25 189.969,19

3 8.250.609,79 190.155,22

4 8.250.416,56 190.377,47

5 8.250.213,49 190.209,54

6 8.250.411,96 189.972,89

7 8.250.604,70 189.742,97

8 8.250.656,67 189.786,59

9 8.250.735,78 189.851,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.311,60 190.497,91

2 8.250.135,17 190.723,48

3 8.249.924,78 190.555,11

4 8.250.109,55 190.330,14

5 8.250.292,72 190.482,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.530,76 189.679,34

2 8.250.353,36 189.901,13

3 8.250.348,65 189.897,38

4 8.250.239,54 189.804,79

5 8.250.155,08 189.733,35

6 8.250.303,43 189.573,20

7 8.250.352,30 189.520,45

8 8.250.387,51 189.552,75

9 8.250.476,25 189.631,28

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.322,78 189.939,36

2 8.250.146,06 190.153,02

3 8.250.052,31 190.073,07

4 8.249.936,83 189.968,77

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.125,65 189.774,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,18 190.273,32

2 8.249.864,76 190.480,55

3 8.249.815,99 190.440,20

4 8.249.659,89 190.297,39

5 8.249.651,71 190.290,26

6 8.249.649,91 190.288,88

7 8.249.735,87 190.195,00

8 8.249.830,27 190.087,96

9 8.249.898,03 190.149,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.297,19 189.469,87

2 8.250.248,81 189.520,10

3 8.250.079,72 189.695,66

4 8.250.078,24 189.697,19

5 8.249.873,60 189.909,64

6 8.249.779,10 189.818,92

7 8.249.687,41 189.727,23

8 8.249.910,97 189.512,70

9 8.250.128,44 189.304,01

10 8.250.137,90 189.313,66

11 8.250.218,19 189.391,02

12 8.250.291,75 189.464,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.761,77 190.024,96

2 8.249.566,89 190.239,39

3 8.249.565,05 190.241,41

4 8.249.357,47 190.045,10

5 8.249.356,05 190.043,65

6 8.249.365,36 190.033,95

7 8.249.568,69 189.834,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.064,20 189.238,43

2 8.249.846,81 189.447,57

3 8.249.624,09 189.661,84

4 8.249.459,31 189.480,79

5 8.249.446,76 189.465,93

6 8.249.446,59 189.465,72

7 8.249.667,06 189.269,45

8 8.249.852,72 189.104,16

9 8.249.902,49 189.059,85

10 8.249.921,87 189.082,74

11 8.249.984,93 189.151,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.510,47 189.772,93

2 8.249.307,28 189.973,61

3 8.249.297,44 189.983,75

4 8.249.297,28 189.983,59

5 8.249.104,64 189.763,09

6 8.249.115,73 189.753,14

7 8.249.322,52 189.567,58

8 8.249.510,35 189.772,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.856,30 189.005,31

2 8.249.804,72 189.047,79

3 8.249.611,70 189.206,72

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.385,23 189.393,04

6 8.249.289,50 189.279,63

7 8.249.220,60 189.191,93

8 8.249.463,44 189.001,13

9 8.249.701,25 188.814,29

10 8.249.735,04 188.857,66

11 8.249.815,32 188.956,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.267,89 189.503,10

2 8.249.054,53 189.682,69

3 8.249.043,84 189.691,69

4 8.248.855,61 189.468,57

5 8.249.092,57 189.287,56

6 8.249.093,02 189.288,12

7 8.249.098,05 189.294,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.646,03 188.744,19

2 8.249.419,97 188.920,42

3 8.249.418,18 188.918,15

4 8.249.256,34 188.706,74

5 8.249.430,50 188.570,42

6 8.249.480,72 188.531,11

7 8.249.487,48 188.540,04

8 8.249.592,28 188.676,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.381,17 188.950,67

2 8.249.164,40 189.119,65

3 8.249.000,85 188.906,83

4 8.249.000,79 188.906,76

5 8.249.214,27 188.739,67

6 8.249.215,11 188.740,75

7 8.249.223,47 188.751,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.038,49 189.218,32

2 8.248.837,24 189.370,29

3 8.248.820,06 189.383,27

4 8.248.777,80 189.324,62

5 8.248.708,21 189.228,03

6 8.248.662,95 189.165,22

7 8.248.660,40 189.162,15

8 8.248.871,40 189.000,86

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.431,09 188.465,55

2 8.249.378,70 188.504,86

3 8.249.377,34 188.505,88

4 8.249.179,42 188.654,39

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.248.943,04 188.831,61

7 8.248.779,58 188.618,92

8 8.249.025,03 188.433,45

9 8.249.266,39 188.251,07

10 8.249.281,37 188.270,88

11 8.249.392,02 188.413,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.817,82 188.931,13

2 8.248.588,76 189.110,81

3 8.248.416,99 188.890,21

4 8.248.653,11 188.716,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.210,18 188.176,77

2 8.248.970,10 188.361,48

3 8.248.726,04 188.549,25

4 8.248.561,80 188.335,54

5 8.248.561,73 188.335,45

6 8.248.795,41 188.151,90

7 8.248.988,25 188.000,43

8 8.249.042,21 187.958,04

9 8.249.058,63 187.979,24

10 8.249.122,56 188.062,15

11 8.249.205,18 188.170,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.598,97 188.646,31

2 8.248.364,15 188.822,00

3 8.248.201,43 188.610,32

4 8.248.432,01 188.429,01

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.991,96 187.893,16

2 8.248.937,03 187.933,85

3 8.248.740,12 188.079,69

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.501,08 188.256,53

6 8.248.341,74 188.049,20

7 8.248.586,89 187.863,82

8 8.248.829,08 187.680,68

9 8.248.839,68 187.694,60

10 8.248.901,86 187.774,59

11 8.248.971,34 187.866,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.379,49 188.360,67

2 8.248.148,63 188.539,95

3 8.248.147,82 188.540,58

4 8.247.980,92 188.323,48

5 8.248.214,97 188.146,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.770,11 187.603,19

2 8.248.540,89 187.781,34

3 8.248.535,58 187.774,35

4 8.248.375,63 187.557,84

5 8.248.547,95 187.422,95

6 8.248.599,98 187.382,23

7 8.248.600,57 187.382,99

8 8.248.618,10 187.405,59

9 8.248.691,96 187.501,93

10 8.248.759,69 187.589,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.504,37 187.809,72

2 8.248.287,33 187.978,40

3 8.248.124,93 187.767,08

4 8.248.120,03 187.760,70

5 8.248.119,96 187.760,62

6 8.248.340,52 187.587,41

7 8.248.346,13 187.593,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.160,54 188.075,71

2 8.247.939,83 188.246,45

3 8.247.902,27 188.193,71

4 8.247.807,31 188.058,52

5 8.247.787,16 188.029,84

6 8.247.783,22 188.025,71

7 8.247.995,55 187.860,98

8 8.247.999,35 187.865,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.556,58 187.326,29

2 8.248.503,12 187.366,05

3 8.248.302,75 187.515,04

4 8.248.066,34 187.690,85

5 8.248.066,24 187.690,72

6 8.247.904,90 187.480,78

7 8.247.904,87 187.480,74

8 8.248.149,25 187.291,23

9 8.248.388,10 187.106,01

10 8.248.410,25 187.134,97

11 8.248.479,73 187.227,80

12 8.248.528,19 187.289,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.938,98 187.787,36

2 8.247.706,99 187.967,03

3 8.247.541,86 187.752,24

4 8.247.774,42 187.573,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.330,02 187.030,08

2 8.248.092,15 187.218,00

3 8.247.849,97 187.409,31

4 8.247.680,25 187.188,47

5 8.247.680,22 187.188,43

6 8.247.914,10 187.006,56

7 8.248.109,31 186.854,77

8 8.248.162,85 186.813,13

9 8.248.181,08 186.836,62

10 8.248.254,36 186.931,79

11 8.248.327,63 187.026,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.721,54 187.504,37

2 8.247.488,74 187.683,15

3 8.247.325,50 187.470,81

4 8.247.557,40 187.290,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.119,61 186.757,42

2 8.248.065,54 186.796,68

3 8.247.864,35 186.942,76

4 8.247.798,01 186.990,92

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.473,10 186.918,92

7 8.247.473,03 186.918,83

8 8.247.715,71 186.728,03

9 8.247.715,73 186.728,02

10 8.247.954,12 186.540,59

11 8.247.991,62 186.590,22

12 8.248.085,91 186.714,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.500,80 187.217,09

2 8.247.269,77 187.395,91

3 8.247.149,99 187.246,03

4 8.247.138,71 187.230,75

5 8.247.095,35 187.177,66

6 8.247.104,55 187.170,86

7 8.247.324,18 187.002,11

8 8.247.330,99 186.996,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.891,79 186.458,65

2 8.247.670,34 186.636,67

3 8.247.666,28 186.631,30

4 8.247.593,07 186.536,50

5 8.247.513,94 186.434,01

6 8.247.466,60 186.463,05

7 8.247.621,71 186.665,73

8 8.247.626,95 186.671,55

9 8.247.409,18 186.836,38

10 8.247.409,08 186.836,25

11 8.247.330,81 186.736,31

12 8.247.330,59 186.736,05

13 8.247.330,39 186.735,82

14 8.247.266,55 186.664,31

15 8.247.262,29 186.657,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.247.258,40 186.650,69

17 8.247.255,09 186.643,29

18 8.247.252,39 186.635,64

19 8.247.250,31 186.627,80

20 8.247.248,86 186.619,82

21 8.247.248,06 186.611,75

22 8.247.247,91 186.603,64

23 8.247.248,40 186.595,54

24 8.247.249,55 186.587,51

25 8.247.251,33 186.579,60

26 8.247.253,74 186.571,85

27 8.247.256,57 186.564,80

28 8.247.270,16 186.543,34

29 8.247.284,75 186.521,61

30 8.247.299,92 186.500,27

31 8.247.315,64 186.479,35

32 8.247.331,93 186.458,85

33 8.247.348,75 186.438,80

34 8.247.366,10 186.419,21

35 8.247.383,98 186.400,08

36 8.247.402,36 186.381,43

37 8.247.421,22 186.363,29

38 8.247.437,38 186.348,56

39 8.247.440,43 186.345,78

40 8.247.539,93 186.257,88

41 8.247.590,63 186.213,09

42 8.247.626,52 186.185,31

43 8.247.666,55 186.154,30

44 8.247.723,62 186.241,95

45 8.247.808,87 186.353,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.283,25 186.932,97

2 8.247.267,89 186.945,05

3 8.247.076,32 187.095,73

4 8.247.070,95 187.089,93

5 8.246.860,03 186.808,03

6 8.246.855,33 186.803,18

7 8.246.864,34 186.798,16

8 8.246.865,08 186.797,77

9 8.246.867,04 186.796,75

10 8.246.876,13 186.792,00

11 8.246.890,15 186.784,77

12 8.246.899,57 186.780,16

13 8.246.910,87 186.774,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.911,84 186.774,20

15 8.246.923,29 186.768,99

16 8.246.934,59 186.763,84

17 8.246.935,69 186.763,37

18 8.246.947,34 186.758,44

19 8.246.958,59 186.753,68

20 8.246.959,81 186.753,20

21 8.246.971,64 186.748,57

22 8.246.982,86 186.744,17

23 8.246.984,21 186.743,68

24 8.246.996,19 186.739,35

25 8.247.007,39 186.735,31

26 8.247.008,86 186.734,82

27 8.247.020,98 186.730,81

28 8.247.032,13 186.727,12

29 8.247.033,73 186.726,64

30 8.247.045,99 186.722,94

31 8.247.057,03 186.719,62

32 8.247.058,07 186.719,35

33 8.247.062,80 186.718,12

34 8.247.064,58 186.717,66

35 8.247.065,99 186.717,42

36 8.247.070,19 186.716,71

37 8.247.072,04 186.716,40

38 8.247.073,43 186.716,29

39 8.247.077,67 186.715,95

40 8.247.079,58 186.715,79

41 8.247.080,93 186.715,80

42 8.247.085,19 186.715,82

43 8.247.087,14 186.715,83

44 8.247.088,45 186.715,96

45 8.247.092,69 186.716,35

46 8.247.094,67 186.716,53

47 8.247.095,93 186.716,76

48 8.247.100,11 186.717,51

49 8.247.102,12 186.717,88

50 8.247.103,31 186.718,20

51 8.247.107,41 186.719,32

52 8.247.109,42 186.719,86

53 8.247.110,54 186.720,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.247.114,53 186.721,74

55 8.247.116,52 186.722,47

56 8.247.117,56 186.722,95

57 8.247.121,42 186.724,76

58 8.247.123,37 186.725,68

59 8.247.124,33 186.726,23

60 8.247.128,01 186.728,37

61 8.247.129,91 186.729,47

62 8.247.130,79 186.730,08

63 8.247.134,28 186.732,53

64 8.247.136,10 186.733,81

65 8.247.136,90 186.734,47

66 8.247.140,16 186.737,21

67 8.247.141,90 186.738,67

68 8.247.142,60 186.739,37

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.147,25 186.744,01

71 8.247.147,87 186.744,74

72 8.247.150,62 186.748,00

73 8.247.152,13 186.749,79

74 8.247.152,65 186.750,54

75 8.247.156,69 186.756,27

76 8.247.214,52 186.840,87

77 8.247.214,76 186.841,20

78 8.247.282,41 186.931,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

TP2-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.260,74 192.060,62

2 8.253.255,78 192.061,13

3 8.253.228,63 192.063,89

4 8.253.140,18 192.063,37

5 8.253.023,09 192.073,90

6 8.252.879,49 192.086,62

7 8.252.879,77 192.021,02

8 8.252.880,92 191.749,38

9 8.252.880,03 191.748,24

10 8.252.933,90 191.749,82

11 8.253.234,39 191.732,30

12 8.253.254,11 191.978,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.020,44 191.980,99

2 8.253.972,66 191.988,20

3 8.253.933,61 191.994,10

4 8.253.825,07 192.007,99

5 8.253.757,08 192.015,60

6 8.253.701,09 192.021,87

7 8.253.661,20 192.024,88

8 8.253.572,30 192.031,58

9 8.253.459,09 192.043,54

10 8.253.361,18 192.050,88

11 8.253.354,75 191.970,74

12 8.253.334,99 191.724,56

13 8.253.591,60 191.696,67

14 8.253.690,96 191.685,87

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.253.694,04 191.719,36

16 8.253.771,30 191.707,98

17 8.253.968,93 191.678,88

18 8.253.977,73 191.676,93

19 8.254.008,21 191.893,96

TP2-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.803,97 191.827,37

2 8.254.716,42 191.848,72

3 8.254.594,55 191.883,64

4 8.254.505,50 191.904,85

5 8.254.469,37 191.907,83

6 8.254.446,54 191.909,76

7 8.254.405,02 191.917,53

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.239,31 191.948,87

9 8.254.114,19 191.968,74

10 8.254.101,86 191.883,62

11 8.254.066,54 191.639,83

12 8.254.345,33 191.583,05

13 8.254.439,69 191.563,83

14 8.254.716,34 191.507,49

15 8.254.781,68 191.746,01

TP2-UP3 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.535,42 191.603,31

2 8.255.464,26 191.626,36

3 8.255.341,98 191.666,80

4 8.255.247,63 191.696,84

5 8.255.219,76 191.705,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.255.104,47 191.741,77

7 8.254.992,51 191.775,33

8 8.254.905,51 191.797,97

9 8.254.900,96 191.799,30

10 8.254.880,06 191.722,41

11 8.254.814,89 191.482,73

12 8.255.085,22 191.398,50

13 8.255.172,80 191.371,21

14 8.255.179,36 191.395,65

15 8.255.194,59 191.390,66

16 8.255.439,54 191.311,27

17 8.255.511,08 191.529,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.221,93 191.379,51

2 8.256.134,07 191.409,02

3 8.256.019,26 191.445,24

4 8.255.925,67 191.476,06

5 8.255.808,62 191.514,16

6 8.255.674,82 191.558,44

7 8.255.623,91 191.574,78

8 8.255.616,78 191.577,07

9 8.255.592,43 191.499,56

10 8.255.517,78 191.262,04

11 8.255.522,65 191.260,43

12 8.255.774,77 191.178,04

13 8.255.860,22 191.150,11

14 8.256.118,52 191.065,70

15 8.256.195,30 191.298,68

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.902,29 191.158,89

2 8.256.742,63 191.210,46

3 8.256.623,60 191.249,28

4 8.256.608,18 191.254,32

5 8.256.492,34 191.292,28

6 8.256.376,26 191.329,46

7 8.256.307,21 191.351,54

8 8.256.281,15 191.270,59

9 8.256.270,98 191.238,99

10 8.256.268,22 191.230,42

11 8.256.262,09 191.211,38

12 8.256.259,33 191.202,81

13 8.256.206,32 191.038,14

14 8.256.455,92 190.956,65

15 8.256.543,55 190.928,04

16 8.256.551,60 190.947,45

17 8.256.796,49 190.867,53

18 8.256.809,68 190.864,03

19 8.256.878,28 191.082,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.317,63 190.697,41

2 8.258.297,64 190.704,04

3 8.258.014,35 190.797,92

4 8.257.920,93 190.828,12

5 8.257.765,03 190.878,52

6 8.257.687,60 190.903,63

7 8.257.686,04 190.904,13

8 8.257.580,71 190.588,17

9 8.257.583,97 190.587,04

10 8.257.834,51 190.508,86

11 8.257.916,51 190.483,27

12 8.257.922,65 190.501,89

13 8.257.997,96 190.477,26

14 8.258.184,22 190.416,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.258.221,72 190.404,20

16 8.258.221,72 190.404,20

17 8.258.244,14 190.472,74

18 8.258.303,11 190.652,99

19 8.258.303,11 190.653,00

20 8.258.311,43 190.678,45

21 8.258.317,64 190.697,41

TP2-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.483,54 191.000,29

2 8.250.480,87 191.004,29

3 8.250.461,81 191.032,80

4 8.250.440,77 191.075,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.250.354,55 191.353,79

6 8.250.335,59 191.337,91

7 8.249.992,58 191.052,99

8 8.249.987,39 191.048,68

9 8.250.041,03 190.983,34

10 8.250.207,10 190.781,05

11 8.250.439,84 190.967,31

TP2-UP3 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.135,17 190.723,48

2 8.250.130,42 190.729,53

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.249.922,56 190.994,83

5 8.249.662,44 190.778,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.249.441,64 190.586,83

7 8.249.413,13 190.560,28

8 8.249.406,81 190.554,39

9 8.249.462,22 190.493,86

10 8.249.616,94 190.324,89

11 8.249.619,27 190.326,97

12 8.249.679,19 190.379,56

13 8.249.786,74 190.473,96

14 8.249.835,89 190.512,41

15 8.249.853,08 190.494,29

16 8.249.924,78 190.555,11

TP2-UP3 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.565,05 190.241,41

2 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

3 8.249.338,20 190.490,47

4 8.249.288,38 190.444,06

5 8.249.077,20 190.231,85

6 8.248.906,40 190.047,41

7 8.248.852,19 189.989,61

8 8.248.919,16 189.929,52

9 8.249.104,64 189.763,09

10 8.249.297,28 189.983,59

11 8.249.297,44 189.983,75

12 8.249.356,05 190.043,65

13 8.249.357,47 190.045,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.043,84 189.691,69

2 8.248.853,12 189.852,22

3 8.248.783,98 189.910,42

4 8.248.633,22 189.721,23

5 8.248.397,99 189.426,05

6 8.248.368,02 189.385,71

7 8.248.438,27 189.331,99

8 8.248.608,17 189.202,09

9 8.248.672,45 189.286,27

10 8.248.774,36 189.419,71

11 8.248.798,11 189.400,42

12 8.248.855,61 189.468,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.588,19 189.111,26

2 8.248.389,14 189.267,29

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.068,99 188.983,24

5 8.247.939,51 188.816,11

6 8.248.001,78 188.767,19

7 8.248.200,67 188.610,92

8 8.248.201,43 188.610,32

9 8.248.364,15 188.822,00

10 8.248.416,99 188.890,21

11 8.248.588,76 189.110,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.147,82 188.540,58

2 8.247.945,77 188.697,43

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.809,30 188.648,03

5 8.247.500,75 188.251,04

6 8.247.495,92 188.244,82

7 8.247.562,76 188.193,91

8 8.247.746,65 188.053,85

9 8.247.750,66 188.058,03

10 8.247.902,72 188.272,44

11 8.247.928,20 188.255,44

12 8.247.980,92 188.323,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.706,99 187.967,03

2 8.247.703,86 187.969,46

3 8.247.507,63 188.121,40

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.440,43 188.173,43

6 8.247.438,65 188.171,14

7 8.247.198,53 187.853,59

8 8.247.139,21 187.775,14

9 8.247.125,25 187.756,68

10 8.247.108,08 187.734,45

11 8.247.105,36 187.730,92

12 8.247.085,67 187.698,90

13 8.247.065,05 187.672,98

14 8.247.129,11 187.623,26

15 8.247.241,49 187.536,02

16 8.247.320,75 187.474,50

17 8.247.325,50 187.470,81

18 8.247.488,74 187.683,15

19 8.247.541,86 187.752,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.269,77 187.395,91

2 8.247.263,91 187.400,45

3 8.247.181,51 187.464,20

4 8.247.072,79 187.548,34

5 8.247.006,62 187.599,54

6 8.246.976,40 187.561,56

7 8.246.743,90 187.261,86

8 8.246.739,42 187.256,07

9 8.246.551,22 187.010,84

10 8.246.626,76 186.957,73

11 8.246.671,54 186.926,24

12 8.246.721,13 186.891,36

13 8.246.741,83 186.876,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.754,14 186.867,58

15 8.246.754,34 186.867,44

16 8.246.763,54 186.860,92

17 8.246.775,42 186.852,52

18 8.246.775,71 186.852,32

19 8.246.785,45 186.845,81

20 8.246.797,09 186.838,03

21 8.246.797,49 186.837,78

22 8.246.804,67 186.833,26

23 8.246.805,73 186.832,59

24 8.246.809,01 186.836,58

25 8.247.030,41 187.131,83

26 8.247.047,16 187.118,66

27 8.247.095,35 187.177,66

28 8.247.138,71 187.230,75

29 8.247.149,99 187.246,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS

TP2-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.073,03 190.109,46

2 8.250.737,15 190.619,81

3 8.250.711,41 190.601,79

4 8.250.705,94 190.597,96

5 8.251.043,08 190.088,87

6 8.251.048,12 190.092,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,38 191.023,02

2 8.250.686,51 190.774,98

3 8.250.610,06 190.726,52

4 8.250.439,84 190.967,31

5 8.250.483,54 191.000,29

TP2-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.822,27 190.011,54

2 8.250.670,92 190.204,85

3 8.250.613,12 190.157,98

4 8.250.609,79 190.155,22

5 8.250.771,25 189.969,19

6 8.250.771,95 189.969,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.207,10 190.781,05

2 8.250.041,03 190.983,34

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.250.130,42 190.729,53

5 8.250.135,17 190.723,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.411,96 189.972,89

2 8.250.213,49 190.209,54

3 8.250.175,60 190.178,21

4 8.250.146,06 190.153,02

5 8.250.322,78 189.939,36

6 8.250.343,01 189.914,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.109,55 190.330,14

2 8.249.924,78 190.555,11

3 8.249.853,08 190.494,29

4 8.249.864,76 190.480,55

5 8.250.041,18 190.273,32

6 8.250.082,78 190.307,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.303,43 189.573,20

2 8.250.155,08 189.733,35

3 8.250.145,94 189.743,22

4 8.250.138,60 189.751,14

5 8.250.084,14 189.702,73

6 8.250.078,24 189.697,19

7 8.250.079,72 189.695,66

8 8.250.248,81 189.520,10

9 8.250.254,91 189.526,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.636,47 190.303,56

2 8.249.616,94 190.324,89

3 8.249.462,22 190.493,86

4 8.249.394,80 190.428,33

5 8.249.565,05 190.241,41

6 8.249.566,89 190.239,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.910,97 189.512,70

2 8.249.687,41 189.727,23

3 8.249.687,27 189.727,08

4 8.249.654,66 189.694,48

5 8.249.640,42 189.679,78

6 8.249.624,28 189.662,04

7 8.249.624,09 189.661,84

8 8.249.846,81 189.447,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.568,69 189.834,04

2 8.249.365,36 190.033,95

3 8.249.356,05 190.043,65

4 8.249.297,44 189.983,75

5 8.249.307,28 189.973,61

6 8.249.510,47 189.772,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.852,72 189.104,16

2 8.249.667,06 189.269,45

3 8.249.616,83 189.211,29

4 8.249.611,70 189.206,72

5 8.249.804,72 189.047,79

6 8.249.808,62 189.053,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.104,64 189.763,09

2 8.248.919,16 189.929,52

3 8.248.853,12 189.852,22

4 8.249.043,84 189.691,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.463,44 189.001,13

2 8.249.220,60 189.191,93

3 8.249.190,97 189.154,21

4 8.249.164,44 189.119,70

5 8.249.164,40 189.119,65

6 8.249.381,17 188.950,67

7 8.249.406,60 188.930,84

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.092,57 189.287,56

2 8.248.855,61 189.468,57

3 8.248.798,11 189.400,42

4 8.248.820,06 189.383,27

5 8.248.837,24 189.370,29

6 8.249.038,49 189.218,32

7 8.249.063,89 189.251,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.430,50 188.570,42

2 8.249.256,34 188.706,74

3 8.249.233,91 188.724,30

4 8.249.184,29 188.659,46

5 8.249.179,42 188.654,39

6 8.249.377,34 188.505,88

7 8.249.381,64 188.511,10

8 8.249.385,22 188.515,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.639,32 189.178,27

2 8.248.608,17 189.202,09

3 8.248.438,27 189.331,99

4 8.248.389,14 189.267,29

5 8.248.588,19 189.111,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.025,03 188.433,45

2 8.248.779,58 188.618,92

3 8.248.779,54 188.618,86

4 8.248.726,04 188.549,25

5 8.248.726,04 188.549,25

6 8.248.970,10 188.361,48

7 8.248.970,69 188.362,23

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.653,11 188.716,77

2 8.248.416,99 188.890,21

3 8.248.364,15 188.822,00

4 8.248.598,97 188.646,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.988,25 188.000,43

2 8.248.795,41 188.151,90

3 8.248.743,74 188.085,91

4 8.248.740,12 188.079,69

5 8.248.937,03 187.933,85

6 8.248.941,00 187.939,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.200,67 188.610,92

2 8.248.001,78 188.767,19

3 8.247.945,77 188.697,43

4 8.248.147,82 188.540,58

5 8.248.148,63 188.539,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.586,89 187.863,82

2 8.248.341,74 188.049,20

3 8.248.341,70 188.049,14

4 8.248.287,37 187.978,45

5 8.248.287,33 187.978,40

6 8.248.504,37 187.809,72

7 8.248.531,82 187.788,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.214,97 188.146,55

2 8.247.980,92 188.323,48

3 8.247.928,20 188.255,44

4 8.247.939,83 188.246,45

5 8.248.160,54 188.075,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.547,95 187.422,95

2 8.248.375,63 187.557,84

3 8.248.353,12 187.576,80

4 8.248.352,66 187.575,82

5 8.248.302,75 187.515,04

6 8.248.503,12 187.366,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.762,68 188.041,64

2 8.247.746,65 188.053,85

3 8.247.562,76 188.193,91

4 8.247.507,63 188.121,40

5 8.247.703,86 187.969,46

6 8.247.706,99 187.967,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.149,25 187.291,23

2 8.247.904,87 187.480,74

3 8.247.850,06 187.409,42

4 8.247.849,97 187.409,31

5 8.248.092,15 187.218,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.774,42 187.573,19

2 8.247.541,86 187.752,24

3 8.247.488,74 187.683,15

4 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.109,31 186.854,77

2 8.247.914,10 187.006,56

3 8.247.868,42 186.948,24

4 8.247.864,35 186.942,76

5 8.248.065,54 186.796,68

6 8.248.066,29 186.797,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.325,50 187.470,81

2 8.247.320,75 187.474,50

3 8.247.241,49 187.536,02

4 8.247.129,11 187.623,26

5 8.247.072,79 187.548,34

6 8.247.181,51 187.464,20

7 8.247.263,91 187.400,45

8 8.247.269,77 187.395,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.715,71 186.728,03

2 8.247.473,03 186.918,83

3 8.247.435,15 186.869,55

4 8.247.409,18 186.836,38

5 8.247.626,95 186.671,55

6 8.247.655,01 186.649,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.330,99 186.996,09

2 8.247.324,18 187.002,11

3 8.247.104,55 187.170,86

4 8.247.095,35 187.177,66

5 8.247.047,16 187.118,66

6 8.247.076,32 187.095,73

7 8.247.267,89 186.945,05

8 8.247.283,25 186.932,97

9 8.247.308,69 186.967,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN

TP2-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.948,63 191.286,38

2 8.252.888,91 191.286,02

3 8.252.888,78 191.286,01

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.895,40 190.974,57

6 8.252.948,63 190.975,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.933,90 191.749,82

2 8.252.880,03 191.748,24

3 8.252.879,42 191.748,24

4 8.252.879,72 191.747,84

5 8.252.824,47 191.747,86

6 8.252.826,52 191.444,24

7 8.252.885,97 191.445,08

8 8.252.934,78 191.445,77

9 8.252.934,89 191.445,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.261,59 190.976,17

2 8.253.173,71 190.984,46

3 8.253.169,46 190.933,21

4 8.253.167,31 190.907,29

5 8.253.166,18 190.893,59

6 8.253.164,03 190.867,68

7 8.253.162,89 190.853,97

8 8.253.160,74 190.828,06

9 8.253.159,61 190.814,35

10 8.253.157,46 190.788,44

11 8.253.156,32 190.774,74

12 8.253.154,18 190.748,82

13 8.253.152,97 190.734,24

14 8.253.239,78 190.729,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.354,75 191.970,74

2 8.253.254,11 191.978,04

3 8.253.234,39 191.732,30

4 8.253.334,99 191.724,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.616,35 190.930,77

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.644,12 191.236,26

6 8.253.643,83 191.236,29

7 8.253.631,06 191.237,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.690,96 191.685,87

2 8.253.591,60 191.696,67

3 8.253.567,02 191.404,38

4 8.253.607,47 191.400,63

5 8.253.663,07 191.394,69

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.687,82 191.653,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.957,07 190.896,24

2 8.253.862,86 190.913,31

3 8.253.856,27 190.864,93

4 8.253.828,51 190.661,07

5 8.253.917,85 190.647,66

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.101,86 191.883,62

2 8.254.008,21 191.893,96

3 8.253.977,73 191.676,93

4 8.253.974,65 191.655,04

5 8.254.066,54 191.639,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.346,90 191.126,82

2 8.254.255,46 191.145,32

3 8.254.193,86 190.843,87

4 8.254.284,64 190.825,98

5 8.254.347,11 191.126,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.439,69 191.563,83

2 8.254.345,33 191.583,05

3 8.254.288,65 191.301,39

4 8.254.379,95 191.283,07

5 8.254.380,31 191.282,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.617,04 190.758,63

2 8.254.527,14 190.782,32

3 8.254.461,24 190.530,63

4 8.254.546,32 190.505,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.880,06 191.722,41

2 8.254.781,68 191.746,01

3 8.254.716,34 191.507,49

4 8.254.814,89 191.482,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.033,24 190.940,48

2 8.254.954,15 190.966,76

3 8.254.947,57 190.968,73

4 8.254.851,02 190.678,45

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.956,34 190.689,99

7 8.255.033,81 190.940,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.172,80 191.371,21

2 8.255.085,22 191.398,50

3 8.254.995,64 191.119,95

4 8.255.082,67 191.091,98

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.161,38 191.335,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.285,62 190.550,89

2 8.255.204,68 190.577,43

3 8.255.202,63 190.578,09

4 8.255.187,42 190.530,38

5 8.255.122,37 190.326,29

6 8.255.124,62 190.325,48

7 8.255.203,23 190.298,21

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.592,43 191.499,56

2 8.255.511,08 191.529,17

3 8.255.439,54 191.311,27

4 8.255.432,64 191.290,25

5 8.255.517,78 191.262,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.721,23 190.717,07

2 8.255.633,30 190.745,62

3 8.255.538,62 190.455,36

4 8.255.627,98 190.424,26

5 8.255.721,65 190.716,94

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.860,22 191.150,11

2 8.255.774,77 191.178,04

3 8.255.682,73 190.896,64

4 8.255.686,28 190.895,49

5 8.255.738,12 190.878,60

6 8.255.763,33 190.870,38

7 8.255.770,12 190.868,16

8 8.255.770,44 190.868,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,38 190.324,99

2 8.255.882,91 190.355,82

3 8.255.803,47 190.102,81

4 8.255.888,16 190.075,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.281,15 191.270,59

2 8.256.195,30 191.298,68

3 8.256.118,52 191.065,70

4 8.256.206,32 191.038,14

5 8.256.259,33 191.202,81

6 8.256.262,09 191.211,38

7 8.256.268,22 191.230,42

8 8.256.270,98 191.238,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.404,64 190.493,21

2 8.256.317,04 190.521,73

3 8.256.221,88 190.232,42

4 8.256.313,46 190.201,25

5 8.256.327,04 190.244,49

6 8.256.405,11 190.493,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.543,55 190.928,04

2 8.256.455,92 190.956,65

3 8.256.367,26 190.674,60

4 8.256.370,89 190.673,42

5 8.256.446,72 190.648,70

6 8.256.455,17 190.645,95

7 8.256.455,42 190.645,87

8 8.256.538,42 190.911,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.659,85 190.103,44

2 8.256.569,01 190.132,04

3 8.256.555,68 190.090,00

4 8.256.489,94 189.882,61

5 8.256.579,64 189.851,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.969,11 191.055,05

2 8.256.878,28 191.082,44

3 8.256.809,68 190.864,03

4 8.256.803,16 190.843,29

5 8.256.891,96 190.813,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.087,72 190.271,55

2 8.257.002,68 190.299,17

3 8.256.906,23 190.007,35

4 8.256.995,90 189.979,41

5 8.257.088,18 190.271,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.229,69 190.704,16

2 8.257.144,53 190.731,73

3 8.257.057,42 190.449,34

4 8.257.137,70 190.423,29

5 8.257.138,10 190.423,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.345,71 189.877,59

2 8.257.251,45 189.909,62

3 8.257.171,77 189.660,21

4 8.257.264,08 189.629,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.773,27 190.048,23

2 8.257.693,13 190.074,31

3 8.257.597,16 189.787,65

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.693,68 189.796,17

6 8.257.773,71 190.048,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.916,51 190.483,27

2 8.257.834,51 190.508,86

3 8.257.740,93 190.226,79

4 8.257.822,71 190.199,96

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.903,92 190.445,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.082,30 189.946,16

2 8.258.073,23 189.949,12

3 8.258.030,00 189.964,68

4 8.258.029,98 189.964,69

5 8.257.945,89 189.712,81

6 8.257.921,21 189.638,85

7 8.257.837,90 189.389,29

8 8.257.862,67 189.381,25

9 8.257.894,12 189.371,34

10 8.257.950,96 189.546,40

11 8.258.027,95 189.778,62

12 8.258.082,75 189.945,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

TP2-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.287,48 191.269,51

2 8.253.197,99 191.277,28

3 8.253.173,71 190.984,46

4 8.253.261,59 190.976,17

5 8.253.287,59 191.269,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.334,99 191.724,56

2 8.253.234,39 191.732,30

3 8.253.210,64 191.436,38

4 8.253.244,12 191.433,89

5 8.253.311,17 191.427,82

6 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.361,18 192.050,88

2 8.253.345,65 192.052,05

3 8.253.342,65 192.052,27

4 8.253.312,55 192.055,34

5 8.253.277,77 192.058,89

6 8.253.260,74 192.060,62

7 8.253.254,11 191.978,04

8 8.253.354,75 191.970,74

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.616,35 190.930,77

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.499,37 190.639,58

4 8.253.589,04 190.630,39

5 8.253.612,84 190.892,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.003,19 191.189,68

2 8.253.902,61 191.205,22

3 8.253.866,88 190.942,83

4 8.253.862,86 190.913,31

5 8.253.957,07 190.896,24

6 8.254.003,37 191.189,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.066,54 191.639,83

2 8.253.974,65 191.655,04

3 8.253.969,62 191.619,22

4 8.253.933,53 191.362,27

5 8.253.989,62 191.354,81

6 8.253.989,97 191.354,76

7 8.254.024,39 191.348,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.114,19 191.968,74

2 8.254.107,66 191.969,78

3 8.254.107,15 191.969,86

4 8.254.071,26 191.973,96

5 8.254.053,75 191.975,96

6 8.254.028,00 191.979,85

7 8.254.020,44 191.980,99

8 8.254.008,21 191.893,96

9 8.254.101,86 191.883,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.284,64 190.825,98

2 8.254.193,86 190.843,87

3 8.254.133,50 190.548,45

4 8.254.223,12 190.529,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.696,08 191.041,69

2 8.254.601,41 191.065,94

3 8.254.527,14 190.782,32

4 8.254.617,04 190.758,63

5 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.814,89 191.482,73

2 8.254.716,34 191.507,49

3 8.254.638,27 191.222,54

4 8.254.736,73 191.197,00

5 8.254.737,18 191.196,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.900,96 191.799,30

2 8.254.886,76 191.803,44

3 8.254.835,47 191.818,42

4 8.254.812,48 191.825,13

5 8.254.808,93 191.826,16

6 8.254.803,97 191.827,37

7 8.254.781,68 191.746,01

8 8.254.880,06 191.722,41

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.942,92 190.646,62

2 8.254.851,02 190.678,45

3 8.254.755,09 190.390,07

4 8.254.823,88 190.368,85

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.254.932,68 190.613,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.375,91 190.827,78

2 8.255.375,59 190.827,88

3 8.255.349,97 190.836,05

4 8.255.292,36 190.854,96

5 8.255.291,00 190.855,40

6 8.255.211,36 190.605,49

7 8.255.202,63 190.578,09

8 8.255.204,68 190.577,43

9 8.255.285,62 190.550,89

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.517,78 191.262,04

2 8.255.432,64 191.290,25

3 8.255.421,51 191.256,35

4 8.255.340,19 191.008,63

5 8.255.420,14 190.982,42

6 8.255.428,74 190.979,60

7 8.255.429,00 190.979,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.616,78 191.577,07

2 8.255.609,82 191.579,30

3 8.255.579,09 191.589,16

4 8.255.543,70 191.600,63

5 8.255.535,42 191.603,31

6 8.255.511,08 191.529,17

7 8.255.592,43 191.499,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.627,98 190.424,26

2 8.255.538,62 190.455,36

3 8.255.445,10 190.168,72

4 8.255.536,54 190.138,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.062,18 190.605,05

2 8.255.970,63 190.635,19

3 8.255.882,91 190.355,82

4 8.255.970,38 190.324,99

5 8.256.062,57 190.604,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.206,32 191.038,14

2 8.256.118,52 191.065,70

3 8.256.107,54 191.032,38

4 8.256.106,93 191.030,52

5 8.256.025,98 190.784,89

6 8.256.104,44 190.759,55

7 8.256.115,11 190.756,10

8 8.256.115,49 190.755,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.307,21 191.351,54

2 8.256.295,77 191.355,19

3 8.256.265,98 191.364,72

4 8.256.229,77 191.376,88

5 8.256.221,93 191.379,51

6 8.256.195,30 191.298,68

7 8.256.281,15 191.270,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.313,46 190.201,25

2 8.256.221,88 190.232,42

3 8.256.127,89 189.946,63

4 8.256.204,50 189.921,93

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.303,85 190.170,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.747,84 190.381,85

2 8.256.657,49 190.411,16

3 8.256.578,26 190.161,24

4 8.256.569,01 190.132,04

5 8.256.659,85 190.103,44

6 8.256.748,28 190.381,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.992,92 191.129,59

2 8.256.980,78 191.133,52

3 8.256.972,99 191.136,04

4 8.256.945,70 191.144,86

5 8.256.914,67 191.154,88

6 8.256.902,29 191.158,89

7 8.256.878,28 191.082,44

8 8.256.969,11 191.055,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.995,90 189.979,41

2 8.256.906,23 190.007,35

3 8.256.812,52 189.723,82

4 8.256.905,46 189.693,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.437,31 190.157,74

2 8.257.340,76 190.189,18

3 8.257.251,45 189.909,62

4 8.257.345,71 189.877,59

5 8.257.437,67 190.157,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.580,71 190.588,17

2 8.257.485,44 190.621,37

3 8.257.392,81 190.340,42

4 8.257.487,34 190.309,67

5 8.257.487,81 190.309,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.681,89 189.759,03

2 8.257.597,16 189.787,65

3 8.257.500,44 189.498,74

4 8.257.545,25 189.484,29

5 8.257.589,99 189.469,76

6 8.257.669,90 189.721,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.670,92 190.204,85

2 8.250.489,41 190.436,93

3 8.250.442,68 190.399,07

4 8.250.423,12 190.382,90

5 8.250.416,56 190.377,47

6 8.250.609,79 190.155,22

7 8.250.613,12 190.157,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.383,51 190.557,08

2 8.250.207,10 190.781,05

3 8.250.135,17 190.723,48

4 8.250.311,60 190.497,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,03 190.983,34

2 8.249.987,39 191.048,68

3 8.249.922,56 190.994,83

4 8.249.971,96 190.931,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.604,70 189.742,97

2 8.250.411,96 189.972,89

3 8.250.343,01 189.914,07

4 8.250.353,36 189.901,13

5 8.250.530,76 189.679,34

6 8.250.534,77 189.682,89

7 8.250.534,98 189.683,07

8 8.250.567,63 189.711,86

9 8.250.592,13 189.732,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.138,60 189.751,14

2 8.250.120,93 189.770,22

3 8.249.936,83 189.968,77

4 8.249.908,99 189.943,62

5 8.249.878,89 189.914,72

6 8.249.873,60 189.909,64

7 8.250.078,24 189.697,19

8 8.250.084,14 189.702,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.830,27 190.087,96

2 8.249.735,87 190.195,00

3 8.249.649,91 190.288,88

4 8.249.636,47 190.303,56

5 8.249.566,89 190.239,39

6 8.249.761,77 190.024,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.462,22 190.493,86

2 8.249.406,81 190.554,39

3 8.249.386,49 190.535,46

4 8.249.338,20 190.490,47

5 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.128,44 189.304,01

2 8.249.910,97 189.512,70

3 8.249.846,81 189.447,57

4 8.250.064,20 189.238,43

5 8.250.064,92 189.239,22

6 8.250.067,66 189.242,01

7 8.250.117,55 189.292,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.667,06 189.269,45

2 8.249.446,59 189.465,72

3 8.249.389,56 189.398,16

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.611,70 189.206,72

6 8.249.616,83 189.211,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.322,52 189.567,58

2 8.249.115,73 189.753,14

3 8.249.104,64 189.763,09

4 8.249.043,84 189.691,69

5 8.249.054,53 189.682,69

6 8.249.267,89 189.503,10

7 8.249.315,51 189.559,65

8 8.249.322,47 189.567,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.919,16 189.929,52

2 8.248.852,19 189.989,61

3 8.248.818,29 189.953,47

4 8.248.783,98 189.910,42

5 8.248.853,12 189.852,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.755,30 188.771,83

2 8.249.701,25 188.814,29

3 8.249.463,44 189.001,13

4 8.249.406,60 188.930,84

5 8.249.419,97 188.920,42

6 8.249.646,03 188.744,19

7 8.249.699,79 188.702,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.233,91 188.724,30

2 8.249.214,27 188.739,67

3 8.249.000,79 188.906,76

4 8.248.947,47 188.837,38

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.249.179,42 188.654,39

7 8.249.184,29 188.659,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.871,40 189.000,86

2 8.248.660,40 189.162,15

3 8.248.640,56 189.177,33

4 8.248.639,32 189.178,27

5 8.248.588,19 189.111,26

6 8.248.588,76 189.110,81

7 8.248.817,82 188.931,13

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.438,27 189.331,99

2 8.248.368,02 189.385,71

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.389,14 189.267,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.266,39 188.251,07

2 8.249.025,03 188.433,45

3 8.248.970,69 188.362,23

4 8.248.970,10 188.361,48

5 8.249.210,18 188.176,77

6 8.249.210,84 188.177,64

7 8.249.211,31 188.178,26

8 8.249.222,50 188.193,05

9 8.249.259,10 188.241,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.795,41 188.151,90

2 8.248.561,73 188.335,45

3 8.248.505,38 188.262,12

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.740,12 188.079,69

6 8.248.743,74 188.085,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.432,01 188.429,01

2 8.248.201,43 188.610,32

3 8.248.200,67 188.610,92

4 8.248.148,63 188.539,95

5 8.248.379,49 188.360,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.001,78 188.767,19

2 8.247.939,51 188.816,11

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.945,77 188.697,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.829,08 187.680,68

2 8.248.586,89 187.863,82

3 8.248.531,82 187.788,39

4 8.248.540,89 187.781,34

5 8.248.770,11 187.603,19

6 8.248.772,70 187.606,60

7 8.248.821,15 187.670,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.353,12 187.576,80

2 8.248.340,52 187.587,41

3 8.248.119,96 187.760,62

4 8.248.118,71 187.758,99

5 8.248.066,34 187.690,85

6 8.248.302,75 187.515,04

7 8.248.352,66 187.575,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.995,55 187.860,98

2 8.247.783,22 188.025,71

3 8.247.762,68 188.041,64

4 8.247.706,99 187.967,03

5 8.247.938,98 187.787,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.562,76 188.193,91

2 8.247.495,92 188.244,82

3 8.247.440,43 188.173,43

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.507,63 188.121,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.388,10 187.106,01

2 8.248.149,25 187.291,23

3 8.248.092,15 187.218,00

4 8.248.330,02 187.030,08

5 8.248.333,06 187.034,05

6 8.248.381,66 187.097,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.914,10 187.006,56

2 8.247.680,22 187.188,43

3 8.247.633,02 187.127,01

4 8.247.629,94 187.123,01

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.798,01 186.990,92

7 8.247.864,35 186.942,76

8 8.247.868,42 186.948,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.557,40 187.290,75

2 8.247.325,50 187.470,81

3 8.247.269,77 187.395,91

4 8.247.500,80 187.217,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.129,11 187.623,26

2 8.247.065,05 187.672,98

3 8.247.052,80 187.657,58

4 8.247.006,62 187.599,54

5 8.247.072,79 187.548,34

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.954,12 186.540,59

2 8.247.715,73 186.728,02

3 8.247.715,71 186.728,03

4 8.247.655,01 186.649,00

5 8.247.670,34 186.636,67

6 8.247.891,79 186.458,65

7 8.247.896,47 186.464,58

8 8.247.897,95 186.466,44

9 8.247.901,41 186.470,82

10 8.247.944,84 186.528,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.162,85 186.813,13

2 8.248.109,31 186.854,77

3 8.248.066,29 186.797,92

4 8.248.065,54 186.796,68

5 8.248.119,61 186.757,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.599,98 187.382,23

2 8.248.547,95 187.422,95

3 8.248.503,12 187.366,05

4 8.248.556,58 187.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.042,21 187.958,04

2 8.248.988,25 188.000,43

3 8.248.941,00 187.939,90

4 8.248.937,03 187.933,85

5 8.248.991,96 187.893,16

6 8.248.996,14 187.900,86

7 8.249.032,85 187.950,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.480,72 188.531,11

2 8.249.430,50 188.570,42

3 8.249.385,22 188.515,45

4 8.249.381,64 188.511,10

5 8.249.377,34 188.505,88

6 8.249.378,70 188.504,86

7 8.249.431,09 188.465,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.902,49 189.059,85

2 8.249.852,72 189.104,16

3 8.249.808,62 189.053,44

4 8.249.804,72 189.047,79

5 8.249.856,30 189.005,31

6 8.249.860,10 189.012,92

7 8.249.895,55 189.053,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.352,30 189.520,45

2 8.250.303,43 189.573,20

3 8.250.254,91 189.526,31

4 8.250.248,81 189.520,10

5 8.250.297,19 189.469,87

6 8.250.306,05 189.476,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S35)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.865,41 189.956,43

2 8.250.822,27 190.011,54

3 8.250.771,95 189.969,83

4 8.250.771,25 189.969,19

5 8.250.816,52 189.917,03

6 8.250.817,88 189.926,06

7 8.250.857,43 189.957,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400

TP2-UP7 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.866,88 190.942,83

2 8.253.856,52 190.944,61

3 8.253.630,57 190.970,14

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.616,35 190.930,77

6 8.253.612,84 190.892,20

7 8.253.627,59 190.891,48

8 8.253.850,54 190.865,85

9 8.253.856,27 190.864,93

10 8.253.862,86 190.913,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.977,73 191.676,93

2 8.253.968,93 191.678,88

3 8.253.771,30 191.707,98

4 8.253.694,04 191.719,36

5 8.253.690,96 191.685,87

6 8.253.687,82 191.653,11

7 8.253.697,78 191.652,06

8 8.253.726,13 191.648,56

9 8.253.948,48 191.621,14

10 8.253.969,62 191.619,22

11 8.253.974,65 191.655,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.211,36 190.605,49

2 8.255.193,74 190.612,22

3 8.254.965,12 190.685,26

4 8.254.956,34 190.689,99

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.932,68 190.613,54

7 8.254.941,41 190.610,26

8 8.255.170,02 190.537,22

9 8.255.187,42 190.530,38

10 8.255.202,63 190.578,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.439,54 191.311,27

2 8.255.194,59 191.390,66

3 8.255.179,36 191.395,65

4 8.255.172,80 191.371,21

5 8.255.161,38 191.335,65

6 8.255.176,27 191.331,26

7 8.255.405,61 191.260,54

8 8.255.421,51 191.256,35

9 8.255.432,64 191.290,25

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.578,26 190.161,24

2 8.256.570,70 190.163,45

3 8.256.342,80 190.238,68

4 8.256.327,04 190.244,49

5 8.256.313,46 190.201,25

6 8.256.303,85 190.170,65

7 8.256.308,76 190.169,20

8 8.256.540,37 190.094,49

9 8.256.555,68 190.090,00

10 8.256.569,01 190.132,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.809,68 190.864,03

2 8.256.796,49 190.867,53

3 8.256.551,60 190.947,45

4 8.256.543,55 190.928,04

5 8.256.538,42 190.911,61

6 8.256.788,63 190.830,77

7 8.256.798,30 190.827,81

8 8.256.803,16 190.843,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.945,89 189.712,81

2 8.257.709,81 189.790,71

3 8.257.693,68 189.796,17

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.669,90 189.721,31

6 8.257.681,52 189.717,94

7 8.257.921,21 189.638,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.221,72 190.404,20

2 8.258.184,22 190.416,33

3 8.257.997,96 190.477,26

4 8.257.922,65 190.501,89

5 8.257.916,51 190.483,27

6 8.257.903,92 190.445,07

7 8.257.917,70 190.441,34

8 8.258.145,81 190.366,73

9 8.258.202,61 190.345,77

10 8.258.216,11 190.387,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.353,36 189.901,13

2 8.250.343,01 189.914,07

3 8.250.322,78 189.939,36

4 8.250.125,65 189.774,48

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.138,60 189.751,14

7 8.250.145,94 189.743,22

8 8.250.155,08 189.733,35

9 8.250.239,54 189.804,79

10 8.250.348,65 189.897,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.864,76 190.480,55

2 8.249.853,08 190.494,29

3 8.249.835,89 190.512,41

4 8.249.786,74 190.473,96

5 8.249.679,19 190.379,56

6 8.249.619,27 190.326,97

7 8.249.616,94 190.324,89

8 8.249.636,47 190.303,56

9 8.249.649,91 190.288,88

10 8.249.651,71 190.290,26

11 8.249.659,89 190.297,39

12 8.249.815,99 190.440,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.419,97 188.920,42

2 8.249.406,60 188.930,84

3 8.249.381,17 188.950,67

4 8.249.223,47 188.751,31

5 8.249.215,11 188.740,75

6 8.249.214,27 188.739,67

7 8.249.233,91 188.724,30

8 8.249.256,34 188.706,74

9 8.249.418,18 188.918,15

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.820,06 189.383,27

2 8.248.798,11 189.400,42

3 8.248.774,36 189.419,71

4 8.248.672,45 189.286,27

5 8.248.608,17 189.202,09

6 8.248.639,32 189.178,27

7 8.248.640,56 189.177,33

8 8.248.660,40 189.162,15

9 8.248.662,95 189.165,22

10 8.248.708,21 189.228,03

11 8.248.777,80 189.324,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.540,89 187.781,34

2 8.248.531,82 187.788,39

3 8.248.504,37 187.809,72

4 8.248.346,13 187.593,44

5 8.248.340,52 187.587,41

6 8.248.353,12 187.576,80

7 8.248.375,63 187.557,84

8 8.248.535,58 187.774,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.939,83 188.246,45

2 8.247.928,20 188.255,44

3 8.247.902,72 188.272,44

4 8.247.750,66 188.058,03

5 8.247.746,65 188.053,85

6 8.247.762,68 188.041,64

7 8.247.783,22 188.025,71

8 8.247.787,16 188.029,84

9 8.247.807,31 188.058,52

10 8.247.902,27 188.193,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.670,34 186.636,67

2 8.247.655,01 186.649,00

3 8.247.626,95 186.671,55

4 8.247.621,71 186.665,73

5 8.247.466,60 186.463,05

6 8.247.513,94 186.434,01

7 8.247.593,07 186.536,50

8 8.247.666,28 186.631,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.076,32 187.095,73

2 8.247.047,16 187.118,66

3 8.247.030,41 187.131,83

4 8.246.809,01 186.836,58

5 8.246.805,73 186.832,59

6 8.246.807,65 186.831,38

7 8.246.819,15 186.824,14

8 8.246.819,65 186.823,84

9 8.246.822,49 186.822,16

10 8.246.830,15 186.817,61

11 8.246.842,19 186.810,50

12 8.246.847,81 186.807,37

13 8.246.852,99 186.804,48

14 8.246.855,33 186.803,18

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.246.860,03 186.808,03

16 8.247.070,95 187.089,93

 TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

TP2-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.686,04 190.904,13

2 8.257.684,07 190.904,77

3 8.257.668,30 190.909,88

4 8.257.602,22 190.931,32

5 8.257.569,45 190.941,94

6 8.257.321,90 191.022,98

7 8.257.203,19 191.061,25

8 8.257.106,05 191.092,57

9 8.257.066,65 191.105,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.256.992,92 191.129,59

11 8.256.969,11 191.055,05

12 8.256.891,96 190.813,50

13 8.256.803,16 190.843,29

14 8.256.798,30 190.827,81

15 8.256.714,62 190.561,38

16 8.256.791,73 190.536,14

17 8.256.802,20 190.532,71

18 8.256.803,11 190.532,42

19 8.256.834,38 190.614,36

20 8.256.842,46 190.620,88

21 8.256.906,69 190.599,64

22 8.256.924,55 190.652,55

23 8.256.944,88 190.653,89

24 8.256.961,94 190.703,10

25 8.256.962,47 190.732,93

26 8.256.966,42 190.744,79

27 8.256.978,10 190.785,61

28 8.257.144,53 190.731,73

29 8.257.229,69 190.704,16

30 8.257.485,44 190.621,37

31 8.257.580,71 190.588,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3

O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

 UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

 UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e

SRTVS

 UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

 UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

 UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

 UP7: Plataforma Rodoviária - PFR

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

TP3-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.200,96 191.060,36

2 8.252.149,48 191.180,95

3 8.251.979,62 191.138,57

4 8.251.936,72 191.125,87

5 8.251.886,65 191.110,29

6 8.251.887,87 191.106,99

7 8.251.888,47 191.105,35

8 8.251.924,97 191.006,08

9 8.251.927,01 191.000,53

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.973,39 190.874,40

12 8.251.995,55 190.886,71

13 8.252.017,89 190.901,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.040,19 190.917,83

15 8.252.070,00 190.943,30

16 8.252.100,67 190.969,83

17 8.252.127,21 190.994,44

18 8.252.166,98 191.030,00

TP3-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.723,20 190.796,97

2 8.251.699,72 190.888,95

3 8.251.691,43 190.921,44

4 8.251.688,85 190.931,56

5 8.251.680,08 190.965,90

6 8.251.678,18 190.973,36

7 8.251.660,98 191.040,75

8 8.251.638,22 191.033,84

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.251.602,72 191.022,20

10 8.251.569,12 191.011,43

11 8.251.407,60 190.950,76

12 8.251.436,65 190.822,78

13 8.251.438,42 190.822,47

14 8.251.522,57 190.808,08

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.651,24 190.794,46

17 8.251.702,65 190.795,32

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

TP3-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.410,72 190.521,75

2 8.252.405,74 190.554,09

3 8.252.388,36 190.597,76

4 8.252.348,62 190.696,28

5 8.252.317,97 190.770,59

6 8.252.281,14 190.860,31

7 8.252.241,86 190.953,33

8 8.252.200,96 191.060,36

9 8.252.166,98 191.030,00

10 8.252.127,21 190.994,44

11 8.252.100,67 190.969,83

12 8.252.070,00 190.943,30

13 8.252.040,19 190.917,83

14 8.252.017,89 190.901,71

15 8.251.995,55 190.886,71

16 8.251.973,39 190.874,40

17 8.252.076,72 190.595,51

18 8.252.128,00 190.457,11

19 8.252.128,86 190.454,77

20 8.252.129,19 190.453,88

21 8.252.206,00 190.246,56

22 8.252.248,14 190.131,14

23 8.252.359,52 189.826,62

24 8.252.362,04 189.819,73

25 8.252.362,27 189.819,09

26 8.252.362,28 189.819,08

27 8.252.449,57 189.607,67

28 8.252.457,19 189.590,44

29 8.252.450,65 189.752,71

30 8.252.437,27 189.885,67

31 8.252.435,50 189.891,70

32 8.252.421,13 190.153,93

33 8.252.420,13 190.172,17

34 8.252.418,37 190.335,55

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.060,37 189.467,65

2 8.252.058,66 189.473,44

3 8.252.058,65 189.473,45

4 8.252.000,05 189.701,92

5 8.251.999,07 189.705,72

6 8.251.896,42 190.105,93

7 8.251.858,55 190.252,37

8 8.251.831,05 190.362,86

9 8.251.829,87 190.367,63

10 8.251.723,59 190.796,67

11 8.251.723,28 190.796,65

12 8.251.723,20 190.796,97

13 8.251.702,65 190.795,32

14 8.251.651,24 190.794,46

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.522,57 190.808,08

17 8.251.438,42 190.822,47

18 8.251.436,65 190.822,78

19 8.251.496,29 190.541,86

20 8.251.534,97 190.372,46

21 8.251.551,33 190.291,00

22 8.251.563,76 190.261,20

23 8.251.603,10 190.195,43

24 8.251.705,52 190.040,35

25 8.251.736,55 189.976,78

26 8.251.753,30 189.949,34

27 8.251.764,57 189.932,16

28 8.251.765,05 189.929,46

29 8.251.799,12 189.876,05

30 8.251.801,11 189.872,92

31 8.251.897,22 189.722,25

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN

e SRTVS

TP3-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.915,54 190.264,46

2 8.252.913,86 190.356,34

3 8.252.912,16 190.444,46

4 8.252.904,91 190.537,74

5 8.252.900,19 190.593,65

6 8.252.901,39 190.609,14

7 8.252.654,40 190.592,86

8 8.252.654,33 190.593,47

9 8.252.575,62 191.265,67

10 8.252.575,44 191.267,27

11 8.252.370,31 191.225,39

12 8.252.387,73 191.168,10

13 8.252.359,72 191.159,82

14 8.252.359,55 191.159,77

15 8.252.340,26 191.219,25

16 8.252.149,48 191.180,95

17 8.252.200,96 191.060,36

18 8.252.241,86 190.953,33

19 8.252.281,14 190.860,31

20 8.252.317,97 190.770,59

21 8.252.348,62 190.696,28

22 8.252.388,36 190.597,76

23 8.252.405,74 190.554,09

24 8.252.410,72 190.521,75

25 8.252.418,37 190.335,55

26 8.252.420,13 190.172,17

27 8.252.423,77 190.172,80

28 8.252.650,56 190.211,57

29 8.252.652,18 190.211,90

30 8.252.694,14 190.220,30

31 8.252.753,67 190.234,78

32 8.252.832,48 190.247,59

33 8.252.859,99 190.257,58

34 8.252.900,56 190.262,60

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.736,55 189.976,78

2 8.251.705,52 190.040,35

3 8.251.603,10 190.195,43

4 8.251.563,76 190.261,20

5 8.251.551,33 190.291,00

6 8.251.534,97 190.372,46

7 8.251.496,29 190.541,86

8 8.251.436,65 190.822,78

9 8.251.407,60 190.950,76

10 8.251.291,51 190.908,07

11 8.251.240,75 190.888,41

12 8.251.220,73 190.878,88

13 8.251.242,49 190.811,27

14 8.251.215,37 190.804,33

15 8.251.195,57 190.866,90

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.251.013,55 190.780,24

17 8.251.013,44 190.780,17

18 8.251.322,12 190.176,16

19 8.251.323,10 190.174,24

20 8.251.110,32 190.052,78

21 8.251.066,73 190.020,75

22 8.251.242,61 189.788,05

23 8.251.242,65 189.787,99

24 8.251.243,28 189.787,13

25 8.251.244,62 189.785,30

26 8.251.284,70 189.730,19

27 8.251.485,22 189.857,21

28 8.251.513,81 189.875,32

29 8.251.607,48 189.923,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

TP3-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.901,39 190.609,14

2 8.252.901,72 190.677,16

3 8.252.895,40 190.974,57

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.888,78 191.286,01

6 8.252.734,49 191.277,15

7 8.252.580,53 191.268,31

8 8.252.576,42 191.267,47

9 8.252.575,44 191.267,27

10 8.252.575,62 191.265,67

11 8.252.654,33 190.593,47

12 8.252.654,40 190.592,86

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP4_S1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.323,10 190.174,24

2 8.251.322,12 190.176,16

3 8.251.013,44 190.780,17

4 8.250.737,26 190.619,88

5 8.250.737,15 190.619,81

6 8.251.073,03 190.109,46

7 8.251.110,32 190.052,78

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

TP3-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.535,07 191.590,51

2 8.252.501,82 191.707,50

3 8.252.491,44 191.744,02

4 8.251.963,22 191.635,92

5 8.251.991,27 191.565,91

6 8.252.090,03 191.325,87

7 8.252.291,12 191.383,45

8 8.252.276,42 191.431,26

9 8.252.303,38 191.438,88

10 8.252.318,99 191.389,34

11 8.252.553,67 191.429,72

12 8.252.549,88 191.465,86

13 8.252.540,92 191.545,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,54 191.466,89

2 8.251.292,72 191.461,81

3 8.251.246,94 191.441,08

4 8.251.043,84 191.349,08

5 8.250.901,39 191.284,56

6 8.250.804,22 191.240,55

7 8.250.814,72 191.208,14

8 8.250.755,12 191.171,85

9 8.250.714,57 191.147,66

10 8.250.519,38 191.023,02

11 8.250.686,51 190.774,98

12 8.250.686,97 190.775,25

13 8.250.805,26 190.848,61

14 8.250.805,49 190.848,75

15 8.250.938,69 190.926,43

16 8.250.938,87 190.926,53

17 8.251.015,84 190.969,16

18 8.251.016,89 190.969,66

19 8.251.147,09 191.023,13

20 8.251.127,82 191.085,56

21 8.251.154,76 191.093,78

22 8.251.173,52 191.031,14

23 8.251.241,72 191.056,14

24 8.251.376,19 191.107,07

25 8.251.374,27 191.116,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

TP3-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.879,49 192.086,62

2 8.252.878,62 192.086,70

3 8.252.864,84 192.087,92

4 8.252.801,28 192.093,55

5 8.252.754,19 192.101,51

6 8.252.527,06 192.119,78

7 8.252.399,83 192.132,55

8 8.252.366,09 192.122,52

9 8.252.306,99 192.104,96

10 8.252.265,47 192.092,62

11 8.252.260,84 192.091,25

12 8.252.043,31 192.026,61

13 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.835,59 191.964,89

15 8.251.851,00 191.915,95

16 8.251.963,22 191.635,92

17 8.252.491,44 191.744,02

18 8.252.501,82 191.707,50

19 8.252.535,07 191.590,51

20 8.252.540,92 191.545,71

21 8.252.549,88 191.465,86

22 8.252.553,67 191.429,72

23 8.252.566,38 191.431,90

24 8.252.568,07 191.432,05

25 8.252.583,36 191.432,05

26 8.252.694,71 191.442,67

27 8.252.695,55 191.442,72

28 8.252.797,60 191.443,83

29 8.252.826,46 191.444,24

30 8.252.826,52 191.444,24

31 8.252.824,47 191.747,86

32 8.252.879,72 191.747,84

33 8.252.879,42 191.748,24

34 8.252.880,03 191.748,24

35 8.252.880,92 191.749,38

36 8.252.879,77 192.021,02

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,53 191.466,94

2 8.251.234,28 191.786,57

3 8.251.233,96 191.788,01

4 8.251.202,23 191.845,47

5 8.250.822,34 191.712,32

6 8.250.774,19 191.691,73

7 8.250.758,76 191.685,14

8 8.250.681,85 191.629,69

9 8.250.544,11 191.512,58

10 8.250.519,26 191.491,77

11 8.250.515,62 191.488,72

12 8.250.354,55 191.353,79

13 8.250.440,77 191.075,50

14 8.250.461,81 191.032,80

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.480,87 191.004,29

16 8.250.483,54 191.000,29

17 8.250.519,38 191.023,02

18 8.250.714,57 191.147,66

19 8.250.755,12 191.171,85

20 8.250.814,72 191.208,14

21 8.250.804,22 191.240,55

22 8.250.901,39 191.284,56

23 8.251.043,84 191.349,08

24 8.251.246,94 191.441,08

25 8.251.292,72 191.461,81

26 8.251.305,54 191.466,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR

TP3-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.149,48 191.180,95

2 8.252.090,03 191.325,87

3 8.251.934,36 191.277,75

4 8.251.841,97 191.249,19

5 8.251.809,57 191.348,03

6 8.251.809,48 191.348,10

7 8.251.780,92 191.370,00

8 8.251.742,49 191.386,05

9 8.251.709,24 191.391,14

10 8.251.687,96 191.389,19

11 8.251.661,80 191.380,59

12 8.251.645,91 191.371,37

13 8.251.619,77 191.345,71

14 8.251.603,46 191.312,91

15 8.251.597,91 191.270,60

16 8.251.622,15 191.179,88

17 8.251.525,30 191.150,63

18 8.251.376,19 191.107,07

19 8.251.385,21 191.061,97

20 8.251.393,27 191.021,71

21 8.251.407,60 190.950,76

22 8.251.569,12 191.011,43

23 8.251.602,72 191.022,20

24 8.251.638,22 191.033,84

25 8.251.660,98 191.040,75

26 8.251.678,18 190.973,36

27 8.251.680,08 190.965,90

28 8.251.688,85 190.931,56

29 8.251.691,43 190.921,44

30 8.251.733,29 190.899,75

31 8.251.761,22 190.889,72

32 8.251.793,82 190.886,14

33 8.251.824,62 190.889,36

34 8.251.852,92 190.900,83

35 8.251.875,48 190.915,15

36 8.251.899,16 190.936,52

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.251.913,57 190.961,19

38 8.251.927,01 191.000,53

39 8.251.924,97 191.006,08

40 8.251.888,47 191.105,35

41 8.251.887,87 191.106,99

42 8.251.886,65 191.110,29

43 8.251.936,72 191.125,87

44 8.251.979,62 191.138,57

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4

O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES

 UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

 UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

 UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

 UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN

 UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES

TP4-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.137,57 196.785,22

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.245.661,03 187.828,18

3 8.245.815,82 187.713,71

4 8.245.891,37 187.686,80

5 8.246.248,75 187.559,49

6 8.246.489,03 188.084,02

7 8.246.515,70 188.142,24

8 8.246.535,44 188.185,34

9 8.246.690,31 188.523,41

10 8.246.743,06 188.638,57

11 8.247.027,22 189.258,88

12 8.247.083,76 189.381,34

13 8.247.204,88 189.643,73

14 8.247.240,47 189.720,83

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.247.285,17 189.817,65

16 8.247.314,95 189.874,27

17 8.247.359,63 189.939,83

18 8.247.429,63 190.026,25

19 8.247.522,99 190.116,70

20 8.247.625,75 190.207,59

21 8.247.817,87 190.340,20

22 8.247.958,61 190.451,96

23 8.248.165,62 190.617,35

24 8.248.319,91 190.741,02

25 8.248.479,70 190.885,86

26 8.248.578,00 190.982,71

27 8.248.735,87 191.143,64

28 8.248.843,55 191.329,95

29 8.248.925,90 191.483,36

30 8.248.941,71 191.513,80

31 8.248.992,05 191.610,74

32 8.249.001,67 191.629,26

33 8.249.002,63 191.631,12

34 8.249.013,03 191.651,15

35 8.249.032,37 191.688,38

36 8.249.118,85 191.854,91

37 8.249.152,01 191.918,76

38 8.249.153,01 191.920,69

39 8.249.331,85 192.259,06

40 8.249.605,06 192.771,66

41 8.249.679,99 192.915,65

42 8.249.718,89 192.977,56

43 8.250.022,10 193.438,73

44 8.250.042,20 193.494,97

45 8.250.066,07 193.561,61

46 8.250.089,89 193.603,67

47 8.250.160,53 193.710,83

48 8.250.241,65 193.830,90

49 8.250.400,24 194.065,64

50 8.250.433,58 194.104,53

51 8.250.459,52 194.120,86

52 8.250.493,11 194.148,19

53 8.250.520,89 194.179,94

54 8.250.747,91 194.518,87

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.250.794,95 194.613,44

56 8.250.772,96 194.673,91

57 8.250.525,01 195.475,03

58 8.250.404,13 195.859,30

59 8.250.388,72 195.921,42

60 8.250.451,91 195.997,70

61 8.250.544,87 196.101,58

62 8.250.599,20 196.164,15

63 8.250.636,98 196.222,87

64 8.250.648,78 196.246,78

65 8.250.673,07 196.255,22

66 8.250.687,23 196.262,00

67 8.250.694,32 196.265,84

68 8.250.866,93 196.463,08

69 8.251.039,51 196.464,48

70 8.251.051,29 196.521,89

71 8.251.072,72 196.564,23

72 8.251.097,99 196.592,93

73 8.251.135,52 196.619,04

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

TP4-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.663,89 196.960,19

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.251.137,57 196.785,22

3 8.251.135,52 196.619,04

4 8.251.097,99 196.592,93

5 8.251.072,72 196.564,23

6 8.251.051,29 196.521,89

7 8.251.039,51 196.464,48

8 8.250.866,93 196.463,08

9 8.250.694,32 196.265,84

10 8.250.687,23 196.262,00

11 8.250.673,07 196.255,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.648,78 196.246,78

13 8.250.636,98 196.222,87

14 8.250.599,20 196.164,15

15 8.250.544,87 196.101,58

16 8.250.451,91 195.997,70

17 8.250.388,72 195.921,42

18 8.250.404,13 195.859,30

19 8.250.525,01 195.475,03

20 8.250.772,96 194.673,91

21 8.250.794,95 194.613,44

22 8.250.794,96 194.613,45

23 8.251.615,32 195.844,82

24 8.251.798,52 196.116,27

25 8.251.832,55 196.172,03

26 8.251.871,84 196.261,26

27 8.251.871,84 196.261,26

28 8.251.960,10 196.258,89

29 8.252.118,85 196.381,66

30 8.252.192,94 196.381,66

31 8.252.226,49 196.390,51

32 8.252.226,31 196.570,66

33 8.252.229,04 196.611,21

34 8.252.229,57 196.666,34

35 8.252.207,34 196.741,89

36 8.252.094,49 196.958,32

37 8.252.094,49 196.958,32

38 8.252.103,18 196.958,28

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

TP4-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.700,82 196.461,40

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.663,89 196.960,19

3 8.252.103,18 196.958,28

4 8.252.094,49 196.958,32

5 8.252.094,49 196.958,32

6 8.252.207,34 196.741,89

7 8.252.229,57 196.666,34

8 8.252.229,04 196.611,21

9 8.252.226,31 196.570,66

10 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.252.226,52 196.367,71

12 8.252.446,37 196.366,84

13 8.252.446,81 196.462,14

TP4-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.611,53 195.514,37

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.662,79 195.757,33

3 8.252.229,18 195.757,85

4 8.252.229,10 195.757,85

5 8.252.230,03 195.514,46

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.969,22 194.205,06

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.770,11 194.764,51

3 8.252.382,04 194.635,76

4 8.252.468,12 194.343,96

5 8.252.549,68 194.079,22

6 8.252.572,26 194.085,72

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

TP4-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.662,79 195.757,33

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.700,82 196.461,40

3 8.252.446,81 196.462,14

4 8.252.446,37 196.366,84

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.227,92 196.112,99

7 8.252.229,10 195.757,85

8 8.252.229,18 195.757,85

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.175,00 194.464,36

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.969,22 194.205,06

3 8.252.572,26 194.085,72

4 8.252.549,68 194.079,22

5 8.252.468,12 194.343,96

6 8.252.382,04 194.635,76

7 8.252.770,11 194.764,51

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8

8 8.252.611,53 195.514,37

9 8.252.230,03 195.514,46

10 8.252.233,43 194.539,63

11 8.252.235,16 194.041,93

12 8.252.242,22 194.039,15

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.274,51 194.016,24

14 8.252.334,52 193.974,80

15 8.252.335,77 193.973,71

16 8.252.381,35 193.934,13

17 8.252.537,95 193.794,24

18 8.252.585,72 193.751,56

19 8.252.667,35 193.679,60

20 8.252.676,42 193.671,35

21 8.252.727,20 193.625,18

22 8.252.769,97 193.591,04

23 8.252.848,33 193.539,14

24 8.252.901,68 193.509,35

25 8.252.973,19 193.485,61

26 8.252.997,87 193.477,42

27 8.252.992,66 193.458,59

28 8.253.136,59 193.410,44

29 8.253.160,40 193.403,56

30 8.253.277,88 193.364,93

31 8.253.327,35 193.348,33

32 8.253.381,18 193.354,63

33 8.253.392,19 193.355,92

34 8.253.419,02 193.359,09

35 8.253.444,17 193.362,87

36 8.253.467,70 193.370,99

37 8.253.493,67 193.380,18

38 8.253.512,18 193.387,89

39 8.253.528,87 193.396,62

40 8.253.543,85 193.407,07

41 8.253.564,13 193.426,88

42 8.253.581,60 193.448,57

43 8.253.596,57 193.470,72

44 8.253.608,58 193.488,81

45 8.253.639,62 193.539,66

46 8.253.704,20 193.641,98

47 8.253.780,63 193.758,35

48 8.253.882,64 193.917,14

49 8.253.958,14 194.034,75

50 8.253.987,41 194.046,94

51 8.254.102,78 194.096,47

52 8.254.449,21 194.177,93

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.142,82 193.251,31

2 8.255.164,89 193.291,33

3 8.255.176,70 193.320,19

4 8.255.183,35 193.337,81

5 8.255.184,83 193.358,85

6 8.255.178,49 193.392,14

7 8.255.160,16 193.423,09

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.254.970,70 193.611,33

10 8.254.810,06 193.785,70

11 8.254.714,97 193.891,54

12 8.254.528,49 194.095,11

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.254.316,82 193.678,85

14 8.254.238,55 193.517,62

15 8.254.229,79 193.439,38

16 8.254.234,66 193.368,00

17 8.254.238,47 193.357,95

18 8.254.238,75 193.355,58

19 8.254.241,38 193.340,02

20 8.254.244,78 193.324,61

21 8.254.248,94 193.309,39

22 8.254.253,85 193.294,39

23 8.254.259,50 193.279,65

24 8.254.265,88 193.265,21

25 8.254.272,96 193.251,11

26 8.254.280,73 193.237,38

27 8.254.289,15 193.224,09

28 8.254.305,59 193.180,65

29 8.254.305,51 193.180,64

30 8.254.312,23 193.162,63

31 8.254.401,30 193.172,84

32 8.254.426,17 193.174,96

33 8.254.590,21 193.194,01

34 8.254.724,09 193.210,41

35 8.254.911,03 193.232,89

36 8.255.011,43 193.245,87

37 8.255.066,99 193.250,10

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.572,06 191.227,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.255.685,65 193.201,87

3 8.255.547,92 193.050,23

4 8.255.525,27 193.026,30

5 8.255.581,87 192.969,64

6 8.255.929,54 192.626,21

7 8.256.067,65 192.491,80

8 8.256.328,53 192.234,10

9 8.256.772,50 191.797,54

10 8.256.936,54 191.634,55

11 8.257.077,83 191.496,44

12 8.257.122,81 191.456,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.257.220,01 191.389,98

14 8.257.240,39 191.377,30

15 8.257.336,65 191.324,49

16 8.257.494,04 191.240,29

17 8.257.561,24 191.203,33

 TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN

TP4-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.528,49 194.095,11

2 8.254.449,21 194.177,93

3 8.254.102,78 194.096,47

4 8.253.987,41 194.046,94

5 8.253.958,14 194.034,75

6 8.253.882,64 193.917,14

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.780,63 193.758,35

8 8.253.704,20 193.641,98

9 8.253.639,62 193.539,66

10 8.253.608,58 193.488,81

11 8.253.596,57 193.470,72

12 8.253.581,60 193.448,57

13 8.253.564,13 193.426,88

14 8.253.543,85 193.407,07

15 8.253.528,87 193.396,62

16 8.253.512,18 193.387,89

17 8.253.493,67 193.380,18

18 8.253.467,70 193.370,99

19 8.253.444,17 193.362,87

20 8.253.419,02 193.359,09

21 8.253.392,19 193.355,92

22 8.253.381,18 193.354,63

23 8.253.327,35 193.348,33

24 8.253.586,91 193.261,21

25 8.253.730,84 193.188,72

26 8.253.882,95 193.139,81

27 8.253.911,82 193.131,57

28 8.253.943,57 193.123,10

29 8.253.996,49 193.124,16

30 8.254.108,67 193.137,39

31 8.254.179,05 193.144,27

32 8.254.267,42 193.157,50

33 8.254.312,23 193.162,63

34 8.254.305,51 193.180,64

35 8.254.305,59 193.180,65

36 8.254.289,15 193.224,09

37 8.254.280,73 193.237,38

38 8.254.272,96 193.251,11

39 8.254.265,88 193.265,21

40 8.254.259,50 193.279,65

41 8.254.253,85 193.294,39

42 8.254.248,94 193.309,39

43 8.254.244,78 193.324,61

44 8.254.241,38 193.340,02

45 8.254.238,75 193.355,58

46 8.254.238,47 193.357,95

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.254.234,66 193.368,00

48 8.254.229,79 193.439,38

49 8.254.238,55 193.517,62

50 8.254.316,82 193.678,85

 TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB

TP4-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.685,65 193.201,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.254.175,00 194.464,36

3 8.254.449,21 194.177,93

4 8.254.528,49 194.095,11

5 8.254.714,97 193.891,54

6 8.254.810,06 193.785,70

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.254.970,70 193.611,33

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.255.160,16 193.423,09

10 8.255.178,49 193.392,14

11 8.255.184,83 193.358,85

12 8.255.183,35 193.337,81

13 8.255.176,70 193.320,19

14 8.255.164,89 193.291,33

15 8.255.142,82 193.251,31

16 8.255.173,97 193.248,27

17 8.255.228,34 193.233,81

18 8.255.259,00 193.221,66

19 8.255.297,17 193.205,47

20 8.255.321,47 193.193,32

21 8.255.353,86 193.175,39

22 8.255.382,78 193.155,72

23 8.255.405,91 193.139,53

24 8.255.444,09 193.105,40

25 8.255.470,12 193.079,38

26 8.255.508,29 193.042,36

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.547,92 193.050,23

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.462,59 190.714,78

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.257.572,06 191.227,87

3 8.257.561,24 191.203,33

4 8.257.752,35 191.100,48

5 8.257.819,55 191.064,69

6 8.257.918,57 191.018,56

7 8.258.013,61 190.974,82

8 8.258.069,29 190.946,19

9 8.258.116,61 190.919,94

10 8.258.154,78 190.895,68

11 8.258.196,94 190.862,28

12 8.258.235,11 190.828,88

13 8.258.261,36 190.803,43

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.258.289,19 190.769,62

15 8.258.333,73 190.710,77

16 8.258.340,77 190.700,18

17 8.258.340,77 190.700,18

18 8.258.385,88 190.705,58

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5

O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

 UP2: UnB - Campus Universitário

 UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

 UP4: Parque Estação Biológica - PqEB

 UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

 UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS

 UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

TP5-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.882,95 193.139,81

2 8.253.730,84 193.188,72

3 8.253.586,91 193.261,21

4 8.253.327,35 193.348,33

5 8.253.277,88 193.364,93

6 8.253.160,40 193.403,56

7 8.253.136,59 193.410,44

8 8.252.992,66 193.458,59

9 8.252.997,87 193.477,42

10 8.252.973,19 193.485,61

11 8.252.901,68 193.509,35

12 8.252.848,33 193.539,14

13 8.252.769,97 193.591,04

14 8.252.727,20 193.625,18

15 8.252.676,42 193.671,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.252.667,35 193.679,60

17 8.252.585,72 193.751,56

18 8.252.537,95 193.794,24

19 8.252.381,35 193.934,13

20 8.252.335,77 193.973,71

21 8.252.334,52 193.974,80

22 8.252.274,51 194.016,24

23 8.252.242,22 194.039,15

24 8.252.235,16 194.041,93

25 8.252.235,27 194.011,29

26 8.252.235,27 194.011,28

27 8.252.082,47 193.857,13

28 8.252.032,71 193.806,91

29 8.251.926,24 193.678,68

30 8.251.890,80 193.647,24

31 8.251.872,23 193.630,76

32 8.251.861,25 193.621,02

33 8.251.862,43 193.605,43

34 8.251.865,44 193.582,50

35 8.251.867,28 193.572,01

36 8.251.872,26 193.553,93

37 8.251.886,01 193.519,73

38 8.251.900,03 193.486,58

39 8.251.905,67 193.470,99

40 8.251.932,27 193.389,49

41 8.251.973,41 193.259,51

42 8.252.005,64 193.162,55

43 8.252.028,89 193.092,24

44 8.252.050,63 193.021,16

45 8.251.985,71 193.000,50

46 8.252.081,14 192.684,02

47 8.252.175,81 192.385,73

48 8.252.442,33 192.469,62

49 8.252.692,63 192.547,10

50 8.252.906,34 192.615,23

51 8.252.927,93 192.536,60

52 8.252.950,71 192.499,84

53 8.253.026,24 192.430,27

54 8.253.109,26 192.354,06

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP5-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.202,23 191.845,47

2 8.251.127,67 192.084,24

3 8.250.931,51 192.027,10

4 8.250.923,16 192.054,52

5 8.250.784,09 192.519,40

6 8.250.662,55 192.481,68

7 8.250.624,58 192.469,89

8 8.250.592,01 192.459,79

9 8.250.480,37 192.425,14

10 8.250.333,97 192.379,70

11 8.250.175,76 192.330,60

12 8.250.066,71 192.297,01

13 8.249.973,35 192.268,19

14 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.014,66 191.929,80

16 8.248.992,05 191.610,74

17 8.248.941,71 191.513,80

18 8.248.925,90 191.483,36

19 8.248.843,55 191.329,95

20 8.248.735,87 191.143,64

21 8.248.578,00 190.982,71

22 8.248.479,70 190.885,86

23 8.248.319,91 190.741,02

24 8.248.165,62 190.617,35

25 8.247.958,61 190.451,96

26 8.247.817,87 190.340,20

27 8.247.625,75 190.207,59

28 8.247.522,99 190.116,70

29 8.247.429,63 190.026,25

30 8.247.359,63 189.939,83

31 8.247.314,95 189.874,27

32 8.247.285,17 189.817,65

33 8.247.240,47 189.720,83

34 8.247.204,88 189.643,73

35 8.247.083,76 189.381,34

36 8.247.027,22 189.258,88

37 8.246.743,06 188.638,57

38 8.246.690,31 188.523,41

39 8.246.535,44 188.185,34

40 8.246.515,70 188.142,24

41 8.246.489,03 188.084,02

42 8.246.248,75 187.559,49

43 8.246.166,93 187.380,89

44 8.246.142,24 187.327,00

45 8.246.128,20 187.296,35

46 8.246.148,47 187.284,46

47 8.246.220,96 187.241,93

48 8.246.276,48 187.209,21

49 8.246.332,79 187.172,67

50 8.246.377,49 187.143,67

51 8.246.500,65 187.310,33

52 8.246.703,53 187.571,66

53 8.246.813,79 187.715,71

54 8.246.706,89 187.795,41

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.246.768,63 187.876,90

56 8.246.872,70 187.793,81

57 8.247.052,80 187.657,58

58 8.247.065,05 187.672,98

59 8.247.085,67 187.698,90

60 8.247.105,36 187.730,92

61 8.247.108,08 187.734,45

62 8.247.125,25 187.756,68

63 8.247.139,21 187.775,14

64 8.247.128,40 187.782,42

65 8.247.063,76 187.831,59

66 8.246.922,50 187.939,03

67 8.246.925,45 187.951,73

68 8.246.922,01 187.970,46

69 8.246.919,63 187.983,39

70 8.246.914,31 187.999,60

71 8.246.909,14 188.015,37

72 8.246.896,07 188.022,11

73 8.246.922,85 188.057,20

74 8.246.936,58 188.075,18

75 8.246.972,60 188.123,23

76 8.246.973,31 188.124,25

77 8.246.983,10 188.137,01

78 8.247.013,56 188.176,66

79 8.247.024,05 188.190,32

80 8.247.044,01 188.216,32

81 8.247.069,25 188.249,19

82 8.247.074,47 188.255,97

83 8.247.089,40 188.275,41

84 8.247.104,92 188.295,63

85 8.247.135,38 188.335,28

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.165,83 188.374,94

88 8.247.174,50 188.386,45

89 8.247.155,81 188.406,69

90 8.247.067,56 188.499,23

91 8.247.167,98 188.600,24

92 8.247.299,68 188.732,72

93 8.247.354,64 188.788,01

94 8.247.423,12 188.856,90

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.512,85 188.947,16

96 8.247.548,38 188.982,77

97 8.247.609,79 189.043,22

98 8.247.690,09 189.122,27

99 8.247.700,07 189.133,89

100 8.247.715,90 189.125,65

101 8.247.789,51 189.069,80

102 8.247.817,44 189.106,39

103 8.247.849,76 189.148,74

104 8.247.874,03 189.180,55

105 8.247.899,86 189.214,39

106 8.247.923,00 189.244,71

107 8.247.939,46 189.266,27

108 8.247.961,69 189.295,41

109 8.247.999,58 189.345,06

110 8.248.035,53 189.392,17

111 8.247.998,19 189.431,12

112 8.248.062,53 189.497,54

113 8.248.141,68 189.576,10

114 8.248.193,40 189.627,82

115 8.248.257,59 189.692,41

116 8.248.307,12 189.741,35

117 8.248.346,75 189.781,37

118 8.248.386,57 189.820,80

119 8.248.409,16 189.843,18

120 8.248.433,53 189.867,55

121 8.248.475,54 189.910,75

122 8.248.505,45 189.939,67

123 8.248.537,55 189.971,97

124 8.248.582,32 190.017,47

125 8.248.635,50 190.069,96

126 8.248.716,70 190.149,99

127 8.248.706,61 190.170,29

128 8.248.747,20 190.214,58

129 8.248.788,03 190.258,39

130 8.248.828,84 190.303,09

131 8.248.865,58 190.342,37

132 8.248.903,50 190.384,08

133 8.248.926,54 190.407,11

134 8.248.943,48 190.419,59

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.248.981,07 190.445,60

136 8.249.022,98 190.475,32

137 8.249.054,33 190.498,35

138 8.249.090,14 190.524,06

139 8.249.145,14 190.580,66

140 8.249.199,51 190.633,58

141 8.249.242,46 190.676,08

142 8.249.290,01 190.723,48

143 8.249.329,83 190.763,75

144 8.249.356,13 190.790,64

145 8.249.402,64 190.837,01

146 8.249.417,36 190.851,42

147 8.249.445,74 190.878,91

148 8.249.474,86 190.908,33

149 8.249.494,92 190.928,69

150 8.249.522,12 190.955,14

151 8.249.561,64 190.994,52

152 8.249.589,43 191.022,75

153 8.249.624,21 191.057,12

154 8.249.717,99 191.151,70

155 8.249.771,89 191.205,85

156 8.249.815,85 191.250,22

157 8.249.777,90 191.295,64

158 8.249.694,47 191.395,49

159 8.249.661,64 191.434,78

160 8.249.685,14 191.445,27

161 8.249.727,34 191.458,54

162 8.249.767,36 191.471,22

163 8.249.811,15 191.484,70

164 8.249.867,22 191.502,33

165 8.249.920,12 191.518,38

166 8.249.965,89 191.534,43

167 8.250.030,28 191.553,45

168 8.250.069,12 191.565,33

169 8.250.189,92 191.602,29

170 8.250.407,04 191.668,08

171 8.250.519,26 191.491,77

172 8.250.544,11 191.512,58

173 8.250.681,85 191.629,69

174 8.250.758,76 191.685,14

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.250.774,19 191.691,73

176 8.250.822,34 191.712,32

 TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário

TP5-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.340,77 190.700,18

2 8.258.333,73 190.710,77

3 8.258.289,19 190.769,62

4 8.258.261,36 190.803,43

5 8.258.235,11 190.828,88

6 8.258.196,94 190.862,28

7 8.258.154,78 190.895,68

8 8.258.116,61 190.919,94

9 8.258.069,29 190.946,19

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.258.013,61 190.974,82

11 8.257.918,57 191.018,56

12 8.257.819,55 191.064,69

13 8.257.752,35 191.100,48

14 8.257.561,24 191.203,33

15 8.257.494,04 191.240,29

16 8.257.336,65 191.324,49

17 8.257.240,39 191.377,30

18 8.257.220,01 191.389,98

19 8.257.122,81 191.456,22

20 8.257.077,83 191.496,44

21 8.256.936,54 191.634,55

22 8.256.772,50 191.797,54

23 8.256.328,53 192.234,10

24 8.256.067,65 192.491,80

25 8.255.929,54 192.626,21

26 8.255.581,87 192.969,64

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.508,29 193.042,36

29 8.255.470,12 193.079,38

30 8.255.444,09 193.105,40

31 8.255.405,91 193.139,53

32 8.255.382,78 193.155,72

33 8.255.353,86 193.175,39

34 8.255.321,47 193.193,32

35 8.255.297,17 193.205,47

36 8.255.259,00 193.221,66

37 8.255.228,34 193.233,81

38 8.255.173,97 193.248,27

39 8.255.142,82 193.251,31

40 8.255.066,99 193.250,10

41 8.255.011,43 193.245,87

42 8.254.911,03 193.232,89

43 8.254.724,09 193.210,41

44 8.254.590,21 193.194,01

45 8.254.426,17 193.174,96

46 8.254.401,30 193.172,84

47 8.254.312,23 193.162,63

48 8.254.267,42 193.157,50

49 8.254.179,05 193.144,27

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.254.108,67 193.137,39

51 8.253.996,49 193.124,16

52 8.253.943,57 193.123,10

53 8.253.911,82 193.131,57

54 8.253.882,95 193.139,81

55 8.253.109,26 192.354,06

56 8.253.317,35 192.341,27

57 8.253.321,54 192.341,01

58 8.253.612,65 192.310,86

59 8.253.903,01 192.281,15

60 8.254.062,54 192.267,87

61 8.254.221,91 192.243,31

62 8.254.392,04 192.206,43

63 8.254.757,96 192.129,17

64 8.255.046,25 192.058,82

65 8.255.435,47 191.932,20

66 8.255.736,02 191.833,72

67 8.256.120,63 191.709,76

68 8.256.317,60 191.645,24

69 8.256.549,38 191.567,98

70 8.256.706,44 191.492,42

71 8.256.776,06 191.458,45

72 8.256.853,32 191.389,68

73 8.256.925,49 191.320,07

74 8.256.980,67 191.267,43

75 8.256.994,59 191.228,02

76 8.256.984,92 191.182,53

77 8.256.972,99 191.136,04

78 8.256.980,78 191.133,52

79 8.256.992,92 191.129,59

80 8.257.066,65 191.105,75

81 8.257.106,05 191.092,57

82 8.257.203,19 191.061,25

83 8.257.321,90 191.022,98

84 8.257.569,45 190.941,94

85 8.257.602,22 190.931,32

86 8.257.668,30 190.909,88

87 8.257.684,07 190.904,77

88 8.257.686,04 190.904,13

89 8.257.687,60 190.903,63

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

90 8.257.765,03 190.878,52

91 8.257.920,93 190.828,12

92 8.258.014,35 190.797,92

93 8.258.297,64 190.704,04

94 8.258.317,63 190.697,41

95 8.258.317,64 190.697,41

 TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

TP5-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.689,46 189.848,50

Orla do Lago Paranoá até o vértice 2

2 8.258.462,59 190.714,78

3 8.258.385,88 190.705,58

4 8.258.340,77 190.700,18

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.258.340,77 190.700,18

6 8.258.317,64 190.697,41

7 8.258.311,43 190.678,45

8 8.258.303,11 190.653,00

9 8.258.303,11 190.652,99

10 8.258.244,14 190.472,74

11 8.258.221,72 190.404,20

12 8.258.221,72 190.404,20

13 8.258.216,11 190.387,04

14 8.258.202,61 190.345,77

15 8.258.122,38 190.100,51

16 8.258.122,33 190.100,35

17 8.258.122,44 190.100,30

18 8.258.172,22 190.086,35

19 8.258.183,51 190.083,50

20 8.258.194,81 190.081,29

21 8.258.206,21 190.079,67

22 8.258.209,83 190.079,35

23 8.258.217,67 190.078,66

24 8.258.225,47 190.078,39

25 8.258.229,17 190.078,27

26 8.258.236,81 190.078,41

27 8.258.240,68 190.078,48

28 8.258.252,16 190.079,30

29 8.258.271,26 190.079,76

30 8.258.289,92 190.082,54

31 8.258.327,01 190.090,38

32 8.258.370,16 190.105,08

33 8.258.531,98 190.160,20

34 8.258.570,63 190.173,37

35 8.258.609,72 190.096,50

36 8.258.638,77 190.031,19

37 8.258.644,68 190.017,89

38 8.258.659,84 189.983,79

39 8.258.663,63 189.971,34

40 8.258.665,33 189.964,33

41 8.258.666,69 189.958,68

42 8.258.668,98 189.945,87

43 8.258.670,52 189.932,94

44 8.258.671,29 189.919,94

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

45 8.258.671,29 189.906,93

46 8.258.670,52 189.893,94

47 8.258.668,98 189.881,01

48 8.258.667,76 189.874,14

49 8.258.665,22 189.862,09

50 8.258.663,63 189.855,54

51 8.258.661,80 189.849,49

52 8.258.659,29 189.841,63

53 8.258.654,50 189.829,05

54 8.258.650,84 189.819,44

55 8.258.648,38 189.813,01

56 8.258.632,27 189.783,25

57 8.258.617,82 189.763,03

58 8.258.613,84 189.757,47

59 8.258.609,66 189.751,62

60 8.258.596,29 189.739,49

61 8.258.576,51 189.721,55

62 8.258.563,75 189.713,40

63 8.258.549,44 189.704,27

64 8.258.535,04 189.695,09

65 8.258.505,44 189.676,22

66 8.258.492,60 189.667,36

67 8.258.469,69 189.651,56

68 8.258.371,49 189.588,65

69 8.258.339,53 189.568,60

70 8.257.904,33 189.294,71

71 8.257.901,82 189.286,63

72 8.257.901,82 189.286,63

73 8.257.927,41 189.282,93

74 8.257.943,30 189.281,93

75 8.257.957,86 189.281,82

76 8.257.976,20 189.282,71

77 8.257.976,20 189.282,71

78 8.257.989,42 189.283,71

79 8.258.004,76 189.286,05

80 8.258.026,87 189.290,71

81 8.258.026,87 189.290,71

82 8.258.048,21 189.296,49

83 8.258.069,11 189.303,49

84 8.258.081,19 189.308,69

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

85 8.258.088,22 189.311,72

86 8.258.102,89 189.318,61

87 8.258.117,38 189.327,51

88 8.258.129,67 189.335,06

89 8.258.146,90 189.346,50

90 8.258.163,68 189.357,95

91 8.258.185,08 189.373,02

92 8.258.185,08 189.373,02

93 8.258.187,35 189.374,62

94 8.258.224,92 189.399,96

95 8.258.224,92 189.399,96

96 8.258.256,03 189.421,07

97 8.258.256,03 189.421,07

98 8.258.302,27 189.453,75

99 8.258.302,27 189.453,75

100 8.258.355,94 189.494,65

101 8.258.362,18 189.499,68

102 8.258.391,17 189.523,10

103 8.258.427,51 189.553,21

104 8.258.427,51 189.553,21

105 8.258.440,74 189.564,33

106 8.258.469,14 189.588,39

107 8.258.493,20 189.608,78

108 8.258.531,31 189.642,34

109 8.258.531,31 189.642,34

110 8.258.564,35 189.671,97

111 8.258.596,32 189.704,16

112 8.258.634,36 189.750,44

113 8.258.657,73 189.785,57

114 8.258.672,59 189.819,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB

TP5-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.945,33 188.151,84

Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2

2 8.258.711,20 189.806,94

3 8.258.689,46 189.848,50

4 8.258.672,59 189.819,35

5 8.258.657,73 189.785,57

6 8.258.634,36 189.750,44

7 8.258.596,32 189.704,16

8 8.258.564,35 189.671,97

9 8.258.564,35 189.671,97

10 8.258.599,02 189.623,59

11 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.576,39 189.556,84

13 8.258.560,92 189.509,30

14 8.258.545,45 189.461,75

15 8.258.529,99 189.414,20

16 8.258.514,52 189.366,65

17 8.258.450,99 189.171,38

18 8.258.406,13 189.033,49

19 8.258.402,16 189.019,49

20 8.258.324,77 188.781,60

21 8.258.317,83 188.762,10

22 8.258.240,49 188.524,36

23 8.258.266,04 188.515,88

24 8.258.266,03 188.515,88

25 8.258.138,73 188.113,38

26 8.257.971,16 187.583,58

27 8.257.970,31 187.581,08

28 8.258.052,00 187.629,47

29 8.258.149,32 187.687,13

30 8.258.203,52 187.719,15

31 8.258.241,53 187.741,17

32 8.258.341,29 187.798,97

33 8.258.427,23 187.848,76

34 8.258.532,15 187.909,55

35 8.258.572,38 187.933,04

36 8.258.640,46 187.973,45

37 8.258.683,89 187.999,22

38 8.258.744,08 188.034,94

39 8.258.840,25 188.090,79

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

TP5-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.472,75 186.267,75

2 8.247.460,29 186.273,25

3 8.247.415,53 186.289,95

4 8.247.397,09 186.295,63

5 8.247.368,33 186.304,49

6 8.247.301,39 186.313,70

7 8.247.262,13 186.315,16

8 8.247.236,49 186.316,05

9 8.247.182,74 186.317,13

10 8.247.131,41 186.309,13

11 8.247.069,80 186.294,29

12 8.247.011,62 186.265,75

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.246.864,73 186.190,80

14 8.246.835,62 186.174,72

15 8.246.812,76 186.162,09

16 8.246.752,71 186.135,18

17 8.246.711,49 186.120,83

18 8.246.700,73 186.117,25

19 8.246.748,23 186.180,93

20 8.246.771,53 186.216,81

21 8.246.793,04 186.256,27

22 8.246.804,69 186.291,26

23 8.246.819,03 186.346,87

24 8.246.830,68 186.399,79

25 8.246.839,21 186.459,50

26 8.246.841,57 186.503,73

27 8.246.839,21 186.562,19

28 8.246.834,47 186.596,94

29 8.246.828,95 186.624,59

30 8.246.819,71 186.660,74

31 8.246.808,99 186.691,93

32 8.246.801,69 186.715,33

33 8.246.789,51 186.739,70

34 8.246.771,98 186.770,41

35 8.246.753,33 186.802,71

36 8.246.730,44 186.834,40

37 8.246.712,33 186.857,14

38 8.246.694,28 186.879,81

39 8.246.693,89 186.880,29

40 8.246.671,64 186.907,33

41 8.246.658,83 186.921,16

42 8.246.637,65 186.944,03

43 8.246.624,66 186.954,08

44 8.246.589,72 186.981,08

45 8.246.551,22 187.010,84

46 8.246.509,73 187.042,92

47 8.246.409,90 187.120,09

48 8.246.389,40 187.135,94

49 8.246.377,49 187.143,67

50 8.246.332,79 187.172,67

51 8.246.276,48 187.209,21

52 8.246.220,96 187.241,93

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.246.148,47 187.284,46

54 8.246.128,20 187.296,35

55 8.246.056,69 187.133,10

56 8.246.010,85 187.017,03

57 8.245.991,89 186.933,23

58 8.245.985,83 186.893,81

59 8.245.972,92 186.809,90

60 8.245.972,92 186.762,37

61 8.245.972,92 186.725,65

62 8.245.972,92 186.658,10

63 8.245.988,73 186.370,32

64 8.245.995,98 186.183,15

65 8.246.003,05 186.000,71

66 8.246.004,15 185.998,12

67 8.246.034,58 185.395,93

68 8.246.050,45 185.072,47

69 8.246.059,05 185.020,22

70 8.246.073,60 184.938,20

71 8.246.123,87 184.769,52

72 8.246.197,30 184.536,03

73 8.246.239,36 184.416,44

74 8.246.250,08 184.389,05

75 8.246.300,08 184.221,88

76 8.246.363,70 184.251,71

77 8.246.455,62 184.293,68

78 8.246.515,44 184.320,99

79 8.246.565,24 184.345,12

80 8.246.635,39 184.379,13

81 8.246.598,67 184.457,55

82 8.246.569,36 184.492,24

83 8.246.471,13 184.988,53

84 8.246.441,09 185.140,34

85 8.246.470,44 185.146,15

86 8.246.570,28 185.165,91

87 8.246.570,89 185.166,88

88 8.246.641,89 185.287,18

89 8.246.664,71 185.329,17

90 8.246.683,32 185.373,19

91 8.246.691,35 185.399,68

92 8.246.699,38 185.426,17

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.246.707,22 185.465,62

94 8.246.715,66 185.572,48

95 8.246.775,46 185.567,21

96 8.246.815,21 185.671,83

97 8.246.814,32 185.672,17

98 8.246.866,69 185.810,09

99 8.246.846,97 185.817,91

100 8.246.884,95 185.917,11

101 8.246.905,10 185.909,57

102 8.246.957,18 186.046,07

103 8.246.998,12 186.030,47

104 8.247.218,16 185.946,47

105 8.247.327,64 185.932,52

106 8.247.397,54 185.957,84

107 8.247.293,12 186.040,03

108 8.247.454,89 186.248,34

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS

TP5-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.885,33 192.910,47

2 8.250.876,81 193.213,59

3 8.250.876,29 193.219,83

4 8.250.875,06 193.225,96

5 8.250.873,15 193.231,92

6 8.250.870,57 193.237,62

7 8.250.867,37 193.243,00

8 8.250.863,58 193.247,97

9 8.250.859,24 193.252,48

10 8.250.670,96 193.427,51

11 8.250.651,39 193.445,70

12 8.250.514,67 193.572,79

13 8.250.517,63 193.574,36

14 8.250.352,93 193.727,28

15 8.250.256,08 193.817,20

16 8.250.256,19 193.817,36

17 8.250.241,65 193.830,90

18 8.250.160,53 193.710,83

19 8.250.089,89 193.603,67

20 8.250.066,07 193.561,61

21 8.250.042,20 193.494,97

22 8.250.022,10 193.438,73

23 8.249.718,89 192.977,56

24 8.249.679,99 192.915,65

25 8.249.605,06 192.771,66

26 8.249.331,85 192.259,06

27 8.249.153,01 191.920,69

28 8.249.152,01 191.918,76

29 8.249.118,85 191.854,91

30 8.249.032,37 191.688,38

31 8.249.013,03 191.651,15

32 8.249.002,63 191.631,12

33 8.249.001,67 191.629,26

34 8.248.992,05 191.610,74

35 8.250.014,66 191.929,80

36 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.249.973,35 192.268,19

38 8.250.066,71 192.297,01

39 8.250.175,76 192.330,60

40 8.250.333,97 192.379,70

41 8.250.480,37 192.425,14

42 8.250.592,01 192.459,79

43 8.250.624,58 192.469,89

44 8.250.662,55 192.481,68

45 8.250.784,09 192.519,40

46 8.250.746,38 192.642,56

47 8.250.677,50 192.848,62

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

TP5-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.265,47 192.092,62

2 8.252.175,81 192.385,73

3 8.252.081,14 192.684,02

4 8.251.985,71 193.000,50

5 8.252.050,63 193.021,16

6 8.252.028,89 193.092,24

7 8.252.005,64 193.162,55

8 8.251.973,41 193.259,51

9 8.251.932,27 193.389,49

10 8.251.905,67 193.470,99

11 8.251.900,03 193.486,58

12 8.251.886,01 193.519,73

13 8.251.872,26 193.553,93

14 8.251.867,28 193.572,01

15 8.251.865,44 193.582,50

16 8.251.862,43 193.605,43

17 8.251.861,25 193.621,02

18 8.251.872,23 193.630,76

19 8.251.890,80 193.647,24

20 8.251.926,24 193.678,68

21 8.252.032,71 193.806,91

22 8.251.495,48 194.275,39

23 8.251.493,14 194.264,86

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.460,98 194.118,46

26 8.251.415,91 193.917,10

27 8.251.416,05 193.917,14

28 8.251.390,78 193.807,93

29 8.251.355,05 193.652,85

30 8.251.350,18 193.631,68

31 8.251.287,30 193.358,81

32 8.251.391,86 193.195,65

33 8.251.492,63 193.037,44

34 8.251.507,22 193.014,53

35 8.251.540,00 192.907,01

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.539,99 192.907,00

37 8.251.539,22 192.905,80

38 8.251.696,19 192.954,31

39 8.251.708,97 192.915,96

40 8.251.764,37 192.933,01

41 8.252.043,31 192.026,61

42 8.252.260,84 192.091,25

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6

O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Cemitério Sul - CES

 UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS

 UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN

 UP4: Parque Ecológico Burle Marx

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES

TP6-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.595,69 186.146,50

2 8.248.554,44 186.146,72

3 8.248.434,70 186.147,36

4 8.248.330,34 186.147,82

5 8.248.291,95 186.147,98

6 8.248.270,33 186.148,06

7 8.248.266,92 186.133,97

8 8.248.265,90 186.133,72

9 8.248.243,05 186.016,94

10 8.248.242,94 186.016,41

11 8.248.233,29 186.016,90

12 8.247.973,53 186.030,17

13 8.247.962,07 186.015,82

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.908,40 185.967,04

16 8.248.240,62 185.713,15

17 8.248.393,97 185.595,65

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.248.418,83 185.577,27

19 8.248.444,15 185.559,52

20 8.248.469,91 185.542,41

21 8.248.496,08 185.525,96

22 8.248.522,66 185.510,17

23 8.248.549,63 185.495,05

24 8.248.576,98 185.480,61

25 8.248.604,67 185.466,86

26 8.248.632,70 185.453,81

27 8.248.661,05 185.441,47

28 8.248.689,70 185.429,84

29 8.248.718,63 185.418,94

30 8.248.747,83 185.408,77

31 8.248.777,28 185.399,33

32 8.248.806,95 185.390,64

33 8.248.836,83 185.382,69

34 8.248.866,90 185.375,49

35 8.248.897,14 185.369,06

36 8.248.927,53 185.363,38

37 8.248.958,06 185.358,47

38 8.248.988,70 185.354,32

39 8.249.019,44 185.350,95

40 8.249.050,25 185.348,34

41 8.249.051,02 185.348,43

42 8.249.144,59 185.359,10

43 8.249.186,69 185.361,24

44 8.249.265,19 185.375,68

45 8.249.334,69 185.400,52

46 8.249.433,69 185.454,52

47 8.249.522,69 185.524,88

48 8.249.587,20 185.595,62

49 8.249.645,01 185.681,07

50 8.249.696,20 185.790,38

51 8.249.724,12 185.897,19

52 8.249.734,20 186.020,02

53 8.249.721,70 186.136,24

54 8.249.688,70 186.239,68

55 8.249.633,52 186.341,39

56 8.249.632,70 186.342,91

57 8.249.562,27 186.423,95

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.249.500,70 186.477,65

59 8.249.460,70 186.504,57

60 8.249.416,20 186.529,58

61 8.249.415,24 186.530,01

62 8.249.415,24 186.530,12

63 8.249.385,69 186.542,93

64 8.249.369,33 186.549,16

65 8.249.338,65 186.560,84

66 8.249.306,45 186.569,98

67 8.249.290,23 186.574,58

68 8.249.267,92 186.578,86

69 8.249.240,79 186.584,05

70 8.249.218,55 186.586,33

71 8.249.190,71 186.589,18

72 8.249.163,50 186.589,58

73 8.249.140,38 186.589,92

74 8.249.121,33 186.588,53

75 8.249.090,18 186.586,27

76 8.249.061,79 186.581,69

77 8.249.040,48 186.578,25

78 8.249.011,63 186.570,98

79 8.248.968,05 186.557,73

80 8.248.921,95 186.539,09

81 8.248.910,69 186.534,35

82 8.248.886,90 186.522,06

83 8.248.886,71 186.521,95

84 8.248.865,54 186.509,36

85 8.248.843,95 186.494,67

86 8.248.798,81 186.463,38

87 8.248.757,69 186.428,87

88 8.248.725,69 186.394,24

89 8.248.694,69 186.355,52

90 8.248.666,19 186.314,08

91 8.248.646,19 186.278,85

92 8.248.629,19 186.242,96

93 8.248.612,58 186.203,02

94 8.248.599,96 186.162,26

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS

TP6-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.424,93 188.547,67

2 8.252.422,14 188.552,77

3 8.252.421,96 188.553,10

4 8.252.240,91 188.883,39

5 8.252.141,68 189.201,51

6 8.252.141,04 189.203,54

7 8.252.111,80 189.299,69

8 8.252.088,25 189.376,40

9 8.252.069,69 189.436,70

10 8.252.060,37 189.467,65

11 8.251.897,22 189.722,25

12 8.251.801,11 189.872,92

13 8.251.799,12 189.876,05

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.765,05 189.929,46

15 8.251.764,57 189.932,16

16 8.251.753,30 189.949,34

17 8.251.736,55 189.976,78

18 8.251.607,48 189.923,71

19 8.251.513,81 189.875,32

20 8.251.485,22 189.857,21

21 8.251.523,27 189.788,16

22 8.251.522,07 189.787,42

23 8.251.532,86 189.764,05

24 8.251.531,84 189.763,49

25 8.251.529,31 189.762,09

26 8.251.527,09 189.760,96

27 8.251.527,13 189.760,89

28 8.251.571,78 189.679,82

29 8.251.626,78 189.579,94

30 8.251.509,22 189.509,69

31 8.251.463,25 189.482,22

32 8.251.369,17 189.411,76

33 8.251.306,81 189.365,23

34 8.251.247,50 189.315,98

35 8.251.153,15 189.237,62

36 8.251.105,46 189.197,95

37 8.251.029,94 189.132,70

38 8.250.875,54 188.999,29

39 8.250.875,53 188.999,28

40 8.250.875,51 188.999,26

41 8.250.873,97 188.997,79

42 8.250.872,20 188.996,09

43 8.250.871,11 188.995,04

44 8.250.870,38 188.994,33

45 8.250.868,78 188.992,80

46 8.250.867,02 188.991,11

47 8.250.865,29 188.989,45

48 8.250.863,60 188.987,83

49 8.250.861,87 188.986,17

50 8.250.860,53 188.984,88

51 8.250.860,30 188.984,66

52 8.250.860,24 188.984,60

53 8.250.860,23 188.984,59

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.250.860,00 188.984,35

55 8.250.859,14 188.983,52

56 8.250.858,53 188.982,89

57 8.250.830,02 188.953,20

58 8.250.765,99 188.886,66

59 8.250.706,55 188.824,90

60 8.250.641,85 188.757,66

61 8.250.580,39 188.693,79

62 8.250.517,92 188.628,87

63 8.250.457,23 188.565,82

64 8.250.410,25 188.516,99

65 8.250.372,53 188.477,80

66 8.250.372,15 188.477,40

67 8.250.371,87 188.477,11

68 8.250.525,08 188.330,50

69 8.250.293,58 188.029,12

70 8.250.292,90 188.028,23

71 8.250.216,43 188.085,64

72 8.250.212,97 188.088,24

73 8.250.178,35 188.043,23

74 8.250.132,89 187.984,12

75 8.250.084,65 187.921,41

76 8.250.060,77 187.890,36

77 8.250.097,36 187.862,90

78 8.250.140,54 187.830,48

79 8.250.137,93 187.827,02

80 8.250.126,28 187.811,52

81 8.250.115,88 187.797,69

82 8.250.104,97 187.783,19

83 8.250.095,10 187.770,06

84 8.250.085,11 187.756,78

85 8.250.080,39 187.750,50

86 8.249.995,04 187.814,57

87 8.249.920,48 187.870,54

88 8.249.920,36 187.870,63

89 8.249.908,25 187.854,88

90 8.249.900,41 187.844,67

91 8.249.892,45 187.834,30

92 8.249.891,83 187.833,50

93 8.249.884,50 187.823,96

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.249.876,62 187.813,70

95 8.249.868,57 187.803,22

96 8.249.860,65 187.792,91

97 8.249.852,67 187.782,53

98 8.249.844,77 187.772,24

99 8.249.837,17 187.762,35

100 8.249.830,91 187.754,20

101 8.249.829,27 187.752,08

102 8.249.821,83 187.742,38

103 8.249.814,03 187.732,23

104 8.249.803,70 187.718,79

105 8.249.800,45 187.714,55

106 8.249.790,98 187.702,24

107 8.249.774,65 187.680,97

108 8.249.769,99 187.674,90

109 8.249.746,58 187.644,47

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.682,93 187.560,73

112 8.249.557,44 187.397,14

113 8.249.716,20 187.275,41

114 8.249.512,20 187.009,47

115 8.249.356,66 186.806,71

116 8.249.350,80 186.799,08

117 8.249.349,36 186.797,20

118 8.249.348,46 186.798,15

119 8.249.190,48 186.917,21

120 8.248.905,78 186.549,87

121 8.248.921,95 186.539,09

122 8.248.968,05 186.557,73

123 8.249.011,63 186.570,98

124 8.249.040,48 186.578,25

125 8.249.061,79 186.581,69

126 8.249.090,18 186.586,27

127 8.249.121,33 186.588,53

128 8.249.140,38 186.589,92

129 8.249.163,50 186.589,58

130 8.249.190,71 186.589,18

131 8.249.218,55 186.586,33

132 8.249.240,79 186.584,05

133 8.249.267,92 186.578,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.249.290,23 186.574,58

135 8.249.306,45 186.569,98

136 8.249.338,65 186.560,84

137 8.249.369,33 186.549,16

138 8.249.385,69 186.542,93

139 8.249.415,24 186.530,12

140 8.249.415,24 186.530,01

141 8.249.416,20 186.529,58

142 8.249.460,70 186.504,57

143 8.249.500,70 186.477,65

144 8.249.562,27 186.423,95

145 8.249.632,70 186.342,91

146 8.249.633,52 186.341,39

147 8.249.633,77 186.341,67

148 8.249.649,36 186.359,18

149 8.249.653,78 186.364,00

150 8.249.812,43 186.240,18

151 8.249.830,11 186.467,68

152 8.250.072,33 186.304,33

153 8.250.126,78 186.269,16

154 8.250.176,45 186.235,39

155 8.250.177,59 186.235,60

156 8.250.192,96 186.276,19

157 8.250.243,31 186.241,60

158 8.250.266,87 186.290,85

159 8.250.306,03 186.367,05

160 8.250.360,00 186.459,13

161 8.250.416,09 186.550,15

162 8.250.483,83 186.664,45

163 8.250.536,74 186.754,41

164 8.250.609,77 186.865,53

165 8.250.653,16 186.941,73

166 8.250.736,77 187.079,31

167 8.250.774,50 187.163,85

168 8.250.791,96 187.198,77

169 8.250.809,82 187.229,73

170 8.250.833,11 187.266,64

171 8.250.863,53 187.316,38

172 8.250.984,18 187.513,23

173 8.251.033,13 187.593,40

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

174 8.251.058,00 187.634,15

175 8.251.087,63 187.681,77

176 8.251.117,27 187.729,93

177 8.251.141,61 187.767,50

178 8.251.164,36 187.790,78

179 8.251.195,06 187.815,65

180 8.251.225,17 187.831,87

181 8.251.236,33 187.837,88

182 8.251.279,72 187.851,63

183 8.251.344,81 187.869,63

184 8.251.414,13 187.893,44

185 8.251.429,67 187.897,91

186 8.251.419,14 187.933,24

187 8.251.379,52 188.061,98

188 8.251.376,63 188.074,20

189 8.251.380,41 188.086,34

190 8.251.412,29 188.098,35

191 8.251.501,31 188.126,06

192 8.251.542,78 188.138,98

193 8.251.652,11 188.173,01

194 8.251.741,39 188.200,81

195 8.251.762,08 188.207,25

196 8.252.017,82 188.286,86

197 8.252.108,40 188.315,06

198 8.252.309,26 188.377,59

199 8.252.320,99 188.398,89

200 8.252.289,02 188.502,32

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN

TP6-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.301,94 189.618,91

2 8.254.286,26 189.626,12

3 8.254.277,27 189.630,49

4 8.254.271,51 189.633,69

5 8.254.268,27 189.636,24

6 8.254.263,87 189.641,14

7 8.254.261,15 189.644,14

8 8.254.255,86 189.650,54

9 8.254.251,75 189.655,60

10 8.254.238,37 189.672,13

11 8.254.233,11 189.678,31

12 8.254.229,00 189.683,39

13 8.254.224,40 189.688,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.220,51 189.692,09

15 8.254.216,42 189.696,00

16 8.254.210,41 189.701,01

17 8.254.206,75 189.703,50

18 8.254.200,12 189.707,87

19 8.254.195,74 189.710,78

20 8.254.184,21 189.716,69

21 8.254.177,05 189.720,21

22 8.254.173,79 189.721,21

23 8.254.168,51 189.722,91

24 8.254.162,35 189.725,04

25 8.254.155,19 189.727,02

26 8.254.142,57 189.729,49

27 8.254.109,54 189.734,46

28 8.254.098,37 189.736,21

29 8.254.074,27 189.739,79

30 8.254.054,25 189.743,71

31 8.253.752,92 189.774,68

32 8.253.717,44 189.777,95

33 8.253.701,13 189.779,31

34 8.253.696,48 189.779,70

35 8.253.617,13 189.787,73

36 8.253.557,60 189.795,67

37 8.253.513,96 189.799,47

38 8.253.503,50 189.800,34

39 8.253.450,28 189.806,62

40 8.253.387,74 189.813,93

41 8.253.341,08 189.818,96

42 8.253.300,75 189.823,01

43 8.253.295,41 189.822,84

44 8.253.273,01 189.820,37

45 8.253.270,86 189.819,72

46 8.253.264,37 189.817,75

47 8.253.237,89 189.805,47

48 8.253.217,63 189.795,16

49 8.253.185,11 189.790,41

50 8.253.166,85 189.789,61

51 8.253.134,73 189.794,48

52 8.253.106,74 189.809,02

53 8.253.101,04 189.810,84

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.253.091,03 189.814,32

55 8.253.087,06 189.816,78

56 8.253.080,94 189.820,04

57 8.253.073,17 189.823,85

58 8.253.063,08 189.828,93

59 8.253.050,70 189.834,09

60 8.253.045,01 189.835,97

61 8.253.041,15 189.837,21

62 8.253.033,61 189.838,90

63 8.253.025,30 189.840,29

64 8.253.023,00 189.840,94

65 8.253.011,46 189.842,50

66 8.253.002,10 189.843,48

67 8.252.932,10 189.849,93

68 8.252.867,69 189.855,87

69 8.252.728,02 189.866,63

70 8.252.684,27 189.870,32

71 8.252.683,26 189.870,39

72 8.252.674,99 189.871,11

73 8.252.572,53 189.879,76

74 8.252.531,22 189.873,97

75 8.252.519,16 189.870,74

76 8.252.504,50 189.863,41

77 8.252.489,54 189.853,17

78 8.252.476,09 189.839,76

79 8.252.466,37 189.824,96

80 8.252.460,10 189.808,79

81 8.252.456,58 189.792,07

82 8.252.453,82 189.773,86

83 8.252.450,65 189.752,71

84 8.252.457,19 189.590,44

85 8.252.494,64 189.475,77

86 8.252.639,98 189.006,04

87 8.252.644,92 188.955,77

88 8.252.659,15 188.808,66

89 8.252.678,17 188.610,71

90 8.252.687,90 188.613,55

91 8.252.693,49 188.615,18

92 8.252.712,86 188.620,73

93 8.252.756,38 188.633,20

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.252.875,21 188.669,56

95 8.252.880,40 188.671,25

96 8.252.974,70 188.701,86

97 8.252.981,74 188.704,15

98 8.253.011,10 188.713,68

99 8.253.073,80 188.733,40

100 8.253.086,50 188.737,37

101 8.253.110,65 188.744,91

102 8.253.126,06 188.749,81

103 8.253.155,23 188.759,33

104 8.253.178,05 188.766,35

105 8.253.210,46 188.778,64

106 8.253.231,82 188.790,68

107 8.253.245,71 188.798,22

108 8.253.256,43 188.804,44

109 8.253.297,84 188.846,90

110 8.253.320,93 188.864,92

111 8.253.342,26 188.880,32

112 8.253.360,86 188.887,42

113 8.253.390,31 188.891,75

114 8.253.426,82 188.892,94

115 8.253.460,21 188.897,28

116 8.253.498,71 188.900,59

117 8.253.523,39 188.901,30

118 8.253.577,05 188.897,56

119 8.253.612,42 188.893,88

120 8.253.623,29 188.892,86

121 8.253.634,06 188.891,10

122 8.253.657,21 188.887,09

123 8.253.667,92 188.885,23

124 8.253.687,79 188.882,05

125 8.253.705,49 188.879,12

126 8.253.717,74 188.876,97

127 8.253.738,75 188.873,48

128 8.253.776,32 188.867,24

129 8.253.784,12 188.866,01

130 8.253.800,64 188.863,22

131 8.253.834,32 188.857,82

132 8.253.867,15 188.852,45

133 8.253.878,30 188.851,02

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.253.882,13 188.850,69

135 8.253.890,95 188.850,63

136 8.253.891,40 188.850,62

137 8.253.905,88 188.850,57

138 8.253.916,94 188.850,25

139 8.253.927,36 188.850,68

140 8.253.938,31 188.852,00

141 8.253.962,34 188.854,75

142 8.253.973,45 188.855,60

143 8.254.013,01 188.856,43

144 8.254.057,69 188.986,59

145 8.254.065,90 189.011,65

146 8.254.075,46 189.039,04

147 8.254.097,21 189.094,43

148 8.254.121,84 189.156,87

149 8.254.146,96 189.219,89

150 8.254.167,40 189.271,33

151 8.254.187,56 189.321,85

152 8.254.198,16 189.348,12

153 8.254.203,16 189.360,31

154 8.254.217,25 189.396,50

155 8.254.244,49 189.459,66

156 8.254.258,12 189.494,42

157 8.254.262,45 189.505,44

158 8.254.266,93 189.517,71

159 8.254.267,64 189.519,94

160 8.254.269,51 189.525,88

161 8.254.271,90 189.534,10

162 8.254.278,27 189.554,78

163 8.254.288,67 189.584,38

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx

TP6-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.090,39 188.573,13

2 8.258.063,82 188.581,72

3 8.257.688,33 188.702,56

4 8.257.699,30 188.736,32

5 8.257.698,62 188.736,56

6 8.257.679,11 188.743,33

7 8.257.574,49 188.777,33

8 8.257.522,18 188.794,32

9 8.257.469,85 188.811,32

10 8.257.417,55 188.828,32

11 8.257.365,24 188.845,32

12 8.257.336,39 188.854,75

13 8.257.305,49 188.760,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.257.257,96 188.775,69

15 8.257.210,42 188.791,22

16 8.257.163,11 188.807,36

17 8.257.105,88 188.825,40

18 8.257.058,36 188.840,94

19 8.257.010,81 188.856,47

20 8.256.963,29 188.872,01

21 8.256.906,14 188.890,29

22 8.256.858,61 188.905,82

23 8.256.811,09 188.921,36

24 8.256.763,56 188.936,89

25 8.256.716,04 188.952,43

26 8.256.668,51 188.967,97

27 8.256.620,98 188.983,50

28 8.256.573,46 188.999,04

29 8.256.525,93 189.014,57

30 8.256.478,41 189.030,11

31 8.256.430,70 189.045,32

32 8.256.287,97 189.091,51

33 8.256.217,85 189.115,03

34 8.256.155,74 188.925,04

35 8.256.108,22 188.940,57

36 8.256.060,69 188.956,11

37 8.256.013,17 188.971,65

38 8.255.965,67 188.987,18

39 8.255.918,12 189.002,72

40 8.255.870,59 189.018,25

41 8.255.823,09 189.033,79

42 8.255.775,54 189.049,32

43 8.255.806,58 189.144,27

44 8.255.758,90 189.159,33

45 8.255.711,37 189.174,86

46 8.255.663,85 189.190,40

47 8.255.616,34 189.205,93

48 8.255.646,91 189.299,51

49 8.255.580,55 189.321,71

50 8.255.533,00 189.337,25

51 8.255.485,48 189.352,79

52 8.255.437,95 189.368,32

53 8.255.390,43 189.383,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.255.342,92 189.399,39

55 8.255.279,53 189.420,11

56 8.255.248,28 189.429,34

57 8.255.200,72 189.444,75

58 8.255.153,15 189.460,17

59 8.255.105,59 189.475,58

60 8.255.058,02 189.491,00

61 8.255.010,46 189.506,41

62 8.254.962,96 189.521,95

63 8.254.906,35 189.538,24

64 8.254.875,27 189.443,12

65 8.254.732,59 189.489,64

66 8.254.712,72 189.493,62

67 8.254.680,10 189.386,07

68 8.254.636,69 189.399,23

69 8.254.267,64 189.519,94

70 8.254.266,93 189.517,71

71 8.254.262,45 189.505,44

72 8.254.258,12 189.494,42

73 8.254.244,49 189.459,66

74 8.254.217,25 189.396,50

75 8.254.203,16 189.360,31

76 8.254.198,16 189.348,12

77 8.254.187,56 189.321,85

78 8.254.167,40 189.271,33

79 8.254.146,96 189.219,89

80 8.254.121,84 189.156,87

81 8.254.097,21 189.094,43

82 8.254.075,46 189.039,04

83 8.254.065,90 189.011,65

84 8.254.057,69 188.986,59

85 8.254.013,01 188.856,43

86 8.254.036,16 188.811,79

87 8.254.048,98 188.776,84

88 8.254.061,36 188.737,69

89 8.254.101,81 188.526,38

90 8.254.101,83 188.526,33

91 8.254.101,88 188.526,05

92 8.254.104,29 188.513,69

93 8.254.337,45 188.493,25

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.254.603,75 188.468,64

95 8.254.908,15 188.441,66

96 8.255.209,78 188.413,48

97 8.255.363,77 188.399,59

98 8.255.505,85 188.386,89

99 8.255.766,20 188.363,07

100 8.256.055,92 188.336,88

101 8.256.355,96 188.309,50

102 8.256.638,93 188.283,70

103 8.256.919,52 188.257,90

104 8.257.244,16 188.228,53

105 8.257.473,16 188.207,90

106 8.257.799,79 188.178,53

107 8.257.959,42 188.163,72

108 8.257.969,05 188.193,35

109 8.258.084,12 188.553,77

110 8.258.084,13 188.553,76

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7

 O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.

A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes

estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,

excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale

do Riacho Fundo (Área II).

PPCUB

Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8

O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

 UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial

Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -

EQN 700

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

TP8-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.110,32 190.052,78

2 8.251.073,03 190.109,46

3 8.251.048,12 190.092,33

4 8.251.043,08 190.088,87

5 8.250.996,19 190.056,63

6 8.250.878,54 189.967,00

7 8.250.865,41 189.956,43

8 8.250.857,43 189.957,29

9 8.250.817,88 189.926,06

10 8.250.816,52 189.917,03

11 8.250.735,78 189.851,98

12 8.250.656,67 189.786,59

13 8.250.604,70 189.742,97

14 8.250.592,13 189.732,42

15 8.250.567,63 189.711,86

16 8.250.534,98 189.683,07

17 8.250.534,77 189.682,89

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.250.530,76 189.679,34

19 8.250.476,25 189.631,28

20 8.250.387,51 189.552,75

21 8.250.352,30 189.520,45

22 8.250.306,05 189.476,43

23 8.250.297,19 189.469,87

24 8.250.291,75 189.464,88

25 8.250.218,19 189.391,02

26 8.250.137,90 189.313,66

27 8.250.128,44 189.304,01

28 8.250.117,55 189.292,90

29 8.250.067,66 189.242,01

30 8.250.064,92 189.239,22

31 8.250.064,20 189.238,43

32 8.249.984,93 189.151,64

33 8.249.921,87 189.082,74

34 8.249.902,49 189.059,85

35 8.249.895,55 189.053,40

36 8.249.860,10 189.012,92

37 8.249.856,30 189.005,31

38 8.249.815,32 188.956,92

39 8.249.735,04 188.857,66

40 8.249.701,25 188.814,29

41 8.249.755,30 188.771,83

42 8.249.757,85 188.775,02

43 8.249.912,11 188.968,27

44 8.249.928,15 188.988,37

45 8.249.952,59 189.015,25

46 8.250.109,31 189.187,72

47 8.250.172,99 189.257,78

48 8.250.173,57 189.258,35

49 8.250.349,08 189.429,02

50 8.250.369,41 189.448,78

51 8.250.396,88 189.472,33

52 8.250.579,71 189.629,04

53 8.250.649,67 189.689,00

54 8.250.649,82 189.689,13

55 8.250.858,16 189.867,70

56 8.250.882,52 189.888,58

57 8.250.884,18 189.889,77

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.250.905,58 189.905,13

59 8.251.066,73 190.020,75

TP8-UP1 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.699,79 188.702,29

2 8.249.646,03 188.744,19

3 8.249.592,28 188.676,96

4 8.249.487,48 188.540,04

5 8.249.480,72 188.531,11

6 8.249.431,09 188.465,55

7 8.249.392,02 188.413,93

8 8.249.281,37 188.270,88

9 8.249.266,39 188.251,07

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.249.259,10 188.241,44

11 8.249.222,50 188.193,05

12 8.249.211,31 188.178,26

13 8.249.210,84 188.177,64

14 8.249.210,18 188.176,77

15 8.249.205,18 188.170,16

16 8.249.122,56 188.062,15

17 8.249.058,63 187.979,24

18 8.249.042,21 187.958,04

19 8.249.032,85 187.950,47

20 8.248.996,14 187.900,86

21 8.248.991,96 187.893,16

22 8.248.971,34 187.866,55

23 8.248.901,86 187.774,59

24 8.248.839,68 187.694,60

25 8.248.829,08 187.680,68

26 8.248.821,15 187.670,26

27 8.248.772,70 187.606,60

28 8.248.770,11 187.603,19

29 8.248.759,69 187.589,51

30 8.248.691,96 187.501,93

31 8.248.618,10 187.405,59

32 8.248.600,57 187.382,99

33 8.248.599,98 187.382,23

34 8.248.556,58 187.326,29

35 8.248.528,19 187.289,69

36 8.248.479,73 187.227,80

37 8.248.410,25 187.134,97

38 8.248.388,10 187.106,01

39 8.248.381,66 187.097,59

40 8.248.333,06 187.034,05

41 8.248.330,02 187.030,08

42 8.248.327,63 187.026,96

43 8.248.254,36 186.931,79

44 8.248.181,08 186.836,62

45 8.248.162,85 186.813,13

46 8.248.119,61 186.757,42

47 8.248.085,91 186.714,00

48 8.247.991,62 186.590,22

49 8.247.954,12 186.540,59

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.247.944,84 186.528,31

51 8.247.901,41 186.470,82

52 8.247.897,95 186.466,44

53 8.247.896,47 186.464,58

54 8.247.891,79 186.458,65

55 8.247.808,87 186.353,76

56 8.247.723,62 186.241,95

57 8.247.666,55 186.154,30

58 8.247.756,34 186.177,98

59 8.247.810,78 186.246,11

60 8.247.970,16 186.450,24

61 8.247.975,08 186.456,53

62 8.248.136,73 186.669,78

63 8.248.172,63 186.717,14

64 8.248.214,78 186.772,75

65 8.248.418,71 187.041,77

66 8.248.609,37 187.287,04

67 8.248.650,12 187.339,45

68 8.248.651,82 187.341,64

69 8.248.680,38 187.378,38

70 8.249.034,95 187.840,64

71 8.249.049,68 187.859,46

72 8.249.094,62 187.916,88

73 8.249.260,30 188.128,55

74 8.249.487,96 188.431,17

75 8.249.494,78 188.440,24

76 8.249.532,60 188.490,50

77 8.249.563,02 188.530,95

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS

TP8-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.242,61 189.788,05

2 8.251.066,73 190.020,75

3 8.250.905,58 189.905,13

4 8.250.884,18 189.889,77

5 8.250.882,52 189.888,58

6 8.250.858,16 189.867,70

7 8.250.649,82 189.689,13

8 8.250.649,67 189.689,00

9 8.250.579,71 189.629,04

10 8.250.396,88 189.472,33

11 8.250.369,41 189.448,78

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.349,08 189.429,02

13 8.250.173,57 189.258,35

14 8.250.172,99 189.257,78

15 8.250.109,31 189.187,72

16 8.249.952,59 189.015,25

17 8.249.928,15 188.988,37

18 8.249.912,11 188.968,27

19 8.249.757,85 188.775,02

20 8.249.755,30 188.771,83

21 8.249.699,79 188.702,29

22 8.249.563,02 188.530,95

23 8.249.532,60 188.490,50

24 8.249.494,78 188.440,24

25 8.249.487,96 188.431,17

26 8.249.260,30 188.128,55

27 8.249.094,62 187.916,88

28 8.249.049,68 187.859,46

29 8.249.034,95 187.840,64

30 8.248.680,38 187.378,38

31 8.248.651,82 187.341,64

32 8.248.650,12 187.339,45

33 8.248.609,37 187.287,04

34 8.248.418,71 187.041,77

35 8.248.214,78 186.772,75

36 8.248.172,63 186.717,14

37 8.248.136,73 186.669,78

38 8.247.975,08 186.456,53

39 8.247.970,16 186.450,24

40 8.248.029,84 186.404,75

41 8.248.082,54 186.363,93

42 8.248.122,76 186.333,02

43 8.248.125,06 186.331,60

44 8.248.145,54 186.318,86

45 8.248.202,25 186.276,24

46 8.248.203,59 186.278,00

47 8.248.369,22 186.494,85

48 8.248.535,22 186.707,65

49 8.248.892,72 187.171,93

50 8.249.191,22 187.565,82

51 8.249.563,22 188.049,93

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.249.873,20 188.452,06

53 8.249.983,46 188.591,13

54 8.250.020,44 188.637,76

55 8.250.190,97 188.840,54

56 8.250.410,22 189.075,89

57 8.250.602,61 189.261,03

58 8.250.853,60 189.477,25

59 8.251.031,33 189.630,36

60 8.251.073,72 189.662,32

61 8.251.243,28 189.787,13

62 8.251.242,65 189.787,99

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras

700 Norte - EQN 700

TP8-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.904,33 189.294,71

2 8.257.872,88 189.304,57

3 8.257.863,03 189.307,66

4 8.257.819,52 189.321,30

5 8.257.781,46 189.333,23

6 8.257.551,71 189.408,59

7 8.257.489,94 189.428,48

8 8.257.226,12 189.513,46

9 8.257.220,21 189.515,37

10 8.257.215,51 189.516,88

11 8.257.145,18 189.539,85

12 8.257.135,69 189.542,95

13 8.257.134,44 189.543,36

14 8.256.958,59 189.600,80

15 8.256.835,93 189.641,28

16 8.256.698,23 189.686,72

17 8.256.543,44 189.737,13

18 8.256.534,91 189.739,91

19 8.256.453,33 189.766,48

20 8.256.453,15 189.766,53

21 8.256.450,38 189.767,43

22 8.256.214,56 189.843,64

23 8.256.150,66 189.864,38

24 8.255.981,47 189.919,29

25 8.255.851,07 189.962,75

26 8.255.849,57 189.963,25

27 8.255.839,74 189.966,52

28 8.255.775,04 189.988,09

29 8.255.768,17 189.990,38

30 8.255.765,24 189.991,36

31 8.255.765,23 189.991,36

32 8.255.751,48 189.995,94

33 8.255.492,14 190.079,31

34 8.255.477,81 190.084,04

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

35 8.255.258,57 190.156,48

36 8.255.258,57 190.156,48

37 8.255.166,48 190.185,53

38 8.255.161,11 190.187,22

39 8.255.161,11 190.187,23

40 8.255.088,01 190.210,28

41 8.255.087,17 190.210,55

42 8.255.009,01 190.235,20

43 8.254.766,17 190.314,45

44 8.254.762,66 190.315,50

45 8.254.601,01 190.363,86

46 8.254.516,32 190.386,65

47 8.254.513,21 190.387,49

48 8.254.433,85 190.408,85

49 8.254.429,65 190.409,98

50 8.254.427,06 190.410,68

51 8.254.187,23 190.468,11

52 8.254.173,02 190.470,82

53 8.253.964,65 190.510,57

54 8.253.899,01 190.520,44

55 8.253.896,82 190.520,77

56 8.253.813,38 190.533,31

57 8.253.811,44 190.533,51

58 8.253.807,77 190.533,89

59 8.253.716,95 190.543,36

60 8.253.601,38 190.558,64

61 8.253.556,15 190.563,15

62 8.253.296,86 190.589,06

63 8.253.238,28 190.592,85

64 8.253.227,72 190.593,88

65 8.253.223,08 190.594,33

66 8.253.200,87 190.596,50

67 8.253.152,89 190.599,40

68 8.253.145,35 190.599,85

69 8.253.141,84 190.600,06

70 8.253.133,36 190.600,58

71 8.253.126,82 190.531,83

72 8.253.103,42 190.285,89

73 8.253.125,92 190.284,64

74 8.253.193,20 190.279,36

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

75 8.253.252,18 190.274,73

76 8.253.581,66 190.241,95

77 8.253.761,02 190.220,13

78 8.253.821,47 190.212,78

79 8.253.849,13 190.207,68

80 8.254.137,73 190.154,42

81 8.254.350,87 190.103,65

82 8.254.417,64 190.087,75

83 8.254.435,62 190.082,42

84 8.254.642,70 190.021,07

85 8.254.878,31 189.945,48

86 8.254.982,71 189.911,41

87 8.255.068,43 189.883,44

88 8.255.115,02 189.868,24

89 8.255.378,42 189.783,21

90 8.255.626,81 189.702,07

91 8.255.666,59 189.689,01

92 8.255.752,25 189.660,87

93 8.255.890,76 189.615,38

94 8.255.967,56 189.590,56

95 8.256.126,38 189.539,25

96 8.256.351,81 189.465,34

97 8.256.399,23 189.449,79

98 8.256.437,53 189.437,37

99 8.256.666,50 189.363,13

100 8.256.948,24 189.272,55

101 8.257.037,85 189.243,09

102 8.257.123,51 189.214,94

103 8.257.227,19 189.180,85

104 8.257.512,26 189.088,59

105 8.257.721,48 189.020,79

106 8.257.807,25 188.992,99

107 8.257.807,26 188.993,03

108 8.257.821,65 189.037,08

109 8.257.840,88 189.095,97

110 8.257.843,10 189.102,77

111 8.257.875,22 189.201,13

112 8.257.875,22 189.201,13

113 8.257.882,32 189.223,95

114 8.257.883,19 189.226,76

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

115 8.257.892,75 189.257,48

116 8.257.892,75 189.257,49

117 8.257.900,67 189.282,94

118 8.257.901,51 189.285,66

119 8.257.901,82 189.286,63

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9

O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –

UP:

 UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

 UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

 UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios

Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW

 UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e

Entrequadras Residenciais - EQRSW

 UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro

Comercial - CCSW

 UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW

 UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW

 UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW

 UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas

 UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia - INMET

 UP12: Setor Militar Urbano - SMU

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

TP9-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.124,15 185.795,24

2 8.251.940,05 185.737,51

3 8.251.883,70 185.718,46

4 8.251.821,78 185.704,97

5 8.251.697,17 185.703,38

6 8.251.593,18 185.704,97

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.251.427,29 185.709,73

8 8.251.371,72 185.709,47

9 8.251.256,63 185.708,94

10 8.251.203,88 185.708,94

11 8.251.203,90 185.708,64

12 8.251.204,52 185.697,67

13 8.251.202,73 185.687,28

14 8.251.200,94 185.680,12

15 8.251.182,19 185.649,20

16 8.251.172,55 185.634,02

17 8.251.158,36 185.611,17

18 8.251.134,24 185.575,99

19 8.251.106,45 185.536,51

20 8.251.068,15 185.480,48

21 8.251.029,64 185.423,29

22 8.250.998,34 185.376,48

23 8.250.966,54 185.329,13

24 8.250.935,75 185.283,48

25 8.250.903,84 185.236,14

26 8.250.877,29 185.196,57

27 8.250.850,17 185.156,09

28 8.250.822,77 185.115,58

29 8.250.804,10 185.088,68

30 8.250.786,27 185.062,22

31 8.250.768,65 185.036,03

32 8.250.744,81 185.001,93

33 8.250.732,51 184.987,50

34 8.250.724,06 184.980,75

35 8.250.722,81 184.979,74

36 8.250.728,12 184.974,77

37 8.250.788,46 184.886,02

38 8.250.806,96 184.838,83

39 8.250.852,96 184.692,67

40 8.250.861,26 184.666,29

41 8.250.865,96 184.651,34

42 8.250.907,46 184.516,23

43 8.250.920,49 184.475,18

44 8.250.933,46 184.434,34

45 8.250.959,23 184.353,18

46 8.250.959,47 184.352,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.250.959,47 184.352,42

48 8.251.755,51 184.597,68

49 8.251.764,21 184.678,90

50 8.251.768,08 184.697,16

51 8.251.772,87 184.715,68

52 8.251.774,67 184.722,63

53 8.251.780,69 184.738,56

54 8.251.795,17 184.776,88

55 8.251.799,69 184.785,57

56 8.251.809,67 184.810,64

57 8.251.816,30 184.825,44

58 8.251.831,52 184.863,52

59 8.251.836,77 184.877,40

60 8.251.843,53 184.900,59

61 8.251.848,06 184.916,13

62 8.251.850,46 184.923,20

63 8.251.862,52 184.953,63

64 8.251.867,09 184.965,18

65 8.251.872,16 184.977,97

66 8.251.891,77 185.027,50

67 8.251.905,96 185.063,32

68 8.251.932,75 185.130,95

69 8.251.950,98 185.176,98

70 8.251.969,25 185.229,21

71 8.251.988,11 185.279,53

72 8.251.999,42 185.308,25

73 8.252.027,50 185.381,74

74 8.252.045,59 185.424,66

75 8.252.049,12 185.442,55

76 8.252.062,38 185.478,98

77 8.252.083,65 185.536,94

78 8.252.099,75 185.580,52

79 8.252.101,82 185.586,12

80 8.252.110,35 185.616,42

81 8.252.112,82 185.625,23

82 8.252.121,37 185.646,22

83 8.252.130,25 185.672,71

84 8.252.131,77 185.705,64

85 8.252.131,69 185.732,93

86 8.252.130,62 185.760,83

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro

TP9-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.504,63 185.139,33

2 8.253.496,64 185.167,60

3 8.253.489,48 185.191,73

4 8.253.487,68 185.197,80

5 8.253.461,13 185.287,33

6 8.253.458,50 185.296,20

7 8.253.433,91 185.379,08

8 8.253.427,80 185.399,69

9 8.253.391,82 185.515,41

10 8.253.353,72 185.637,95

11 8.253.345,04 185.665,88

12 8.253.331,75 185.708,61

13 8.253.327,09 185.723,59

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.253.308,04 185.784,89

15 8.253.281,39 185.870,58

16 8.253.231,43 186.031,27

17 8.253.216,46 186.080,07

18 8.253.205,68 186.115,23

19 8.253.201,41 186.129,14

20 8.253.199,53 186.135,27

21 8.253.180,98 186.129,53

22 8.253.145,95 186.118,63

23 8.253.123,35 186.111,22

24 8.253.075,25 186.096,54

25 8.252.926,32 186.050,97

26 8.252.879,86 186.036,76

27 8.252.731,42 185.989,13

28 8.252.617,12 185.954,21

29 8.252.524,25 185.924,04

30 8.252.360,74 185.871,66

31 8.252.221,04 185.825,62

32 8.252.124,15 185.795,24

33 8.252.130,62 185.760,83

34 8.252.131,69 185.732,93

35 8.252.131,77 185.705,64

36 8.252.130,25 185.672,71

37 8.252.121,37 185.646,22

38 8.252.112,82 185.625,23

39 8.252.110,35 185.616,42

40 8.252.101,82 185.586,12

41 8.252.099,75 185.580,52

42 8.252.083,65 185.536,94

43 8.252.062,38 185.478,98

44 8.252.049,12 185.442,55

45 8.252.045,59 185.424,66

46 8.252.027,50 185.381,74

47 8.251.999,42 185.308,25

48 8.251.988,11 185.279,53

49 8.251.969,25 185.229,21

50 8.251.950,98 185.176,98

51 8.251.932,75 185.130,95

52 8.251.905,96 185.063,32

53 8.251.891,77 185.027,50

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.872,16 184.977,97

55 8.251.867,09 184.965,18

56 8.251.862,52 184.953,63

57 8.251.850,46 184.923,20

58 8.251.848,06 184.916,13

59 8.251.843,53 184.900,59

60 8.251.836,77 184.877,40

61 8.251.831,52 184.863,52

62 8.251.816,30 184.825,44

63 8.251.809,67 184.810,64

64 8.251.799,69 184.785,57

65 8.251.795,17 184.776,88

66 8.251.780,69 184.738,56

67 8.251.774,67 184.722,63

68 8.251.772,87 184.715,68

69 8.251.768,08 184.697,16

70 8.251.764,21 184.678,90

71 8.251.755,51 184.597,68

72 8.252.630,24 184.867,18

73 8.253.491,32 185.135,07

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

TP9-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.959,45 184.352,42

2 8.250.959,23 184.353,18

3 8.250.933,46 184.434,34

4 8.250.920,49 184.475,18

5 8.250.907,46 184.516,23

6 8.250.865,96 184.651,34

7 8.250.861,26 184.666,29

8 8.250.852,96 184.692,67

9 8.250.806,96 184.838,83

10 8.250.788,46 184.886,02

11 8.250.728,12 184.974,77

12 8.250.722,81 184.979,74

13 8.250.695,10 185.005,60

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.616,34 185.060,13

15 8.250.376,73 185.218,92

16 8.250.271,97 185.289,27

17 8.250.236,91 185.313,15

18 8.250.196,99 185.339,95

19 8.250.157,37 185.366,58

20 8.250.132,84 185.382,86

21 8.250.096,45 185.407,20

22 8.250.047,74 185.440,02

23 8.250.016,83 185.460,85

24 8.249.951,16 185.503,78

25 8.249.943,15 185.482,29

26 8.249.894,34 185.353,70

27 8.249.861,00 185.264,40

28 8.249.841,55 185.215,19

29 8.249.828,63 185.178,85

30 8.249.811,39 185.131,84

31 8.249.793,53 185.082,24

32 8.249.778,84 185.034,61

33 8.249.766,94 184.974,68

34 8.249.759,40 184.926,26

35 8.249.758,21 184.877,45

36 8.249.757,02 184.824,66

37 8.249.762,57 184.765,53

38 8.249.768,74 184.722,45

39 8.249.788,09 184.592,32

40 8.249.804,78 184.480,06

41 8.249.817,05 184.397,52

42 8.249.824,01 184.300,31

43 8.249.848,61 184.130,33

44 8.249.854,39 184.131,20

45 8.249.854,71 184.131,24

46 8.249.854,71 184.131,24

47 8.250.275,44 184.182,57

48 8.250.556,56 184.232,18

49 8.250.751,69 184.288,41

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;

Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW

TP9-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.813,62 186.578,02

2 8.252.809,61 186.591,10

3 8.252.796,76 186.633,05

4 8.252.783,81 186.675,31

5 8.252.771,24 186.716,35

6 8.252.758,48 186.758,00

7 8.252.745,91 186.799,05

8 8.252.733,07 186.840,96

9 8.252.720,65 186.881,50

10 8.252.708,09 186.922,50

11 8.252.697,38 186.957,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.684,69 186.998,89

13 8.252.672,09 187.040,03

14 8.252.660,04 187.079,36

15 8.252.638,96 187.148,17

16 8.252.593,83 187.295,50

17 8.252.586,45 187.319,60

18 8.252.585,48 187.322,74

19 8.252.585,38 187.322,71

20 8.252.577,48 187.320,23

21 8.252.506,66 187.298,13

22 8.252.506,66 187.298,12

23 8.252.428,27 187.273,23

24 8.252.394,06 187.261,22

25 8.252.363,77 187.252,71

26 8.252.296,29 187.232,25

27 8.252.198,30 187.201,27

28 8.252.155,36 187.187,69

29 8.252.107,61 187.172,36

30 8.251.928,73 187.117,44

31 8.252.000,50 187.128,32

32 8.252.053,10 187.132,63

33 8.252.075,96 187.134,78

34 8.252.094,71 187.134,78

35 8.252.113,68 187.133,71

36 8.252.148,06 187.128,86

37 8.252.174,49 187.125,58

38 8.252.195,01 187.122,02

39 8.252.217,45 187.117,14

40 8.252.247,78 187.111,07

41 8.252.279,05 187.100,72

42 8.252.298,23 187.092,53

43 8.252.318,50 187.084,55

44 8.252.340,49 187.072,69

45 8.252.358,82 187.062,34

46 8.252.378,65 187.049,84

47 8.252.400,21 187.034,32

48 8.252.416,60 187.021,16

49 8.252.434,06 187.006,94

50 8.252.446,56 186.995,72

51 8.252.462,30 186.979,55

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.476,96 186.961,88

53 8.252.495,07 186.938,16

54 8.252.507,58 186.921,13

55 8.252.520,51 186.901,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.542,07 186.865,94

58 8.252.551,13 186.850,41

59 8.252.561,04 186.830,79

60 8.252.568,16 186.813,55

61 8.252.576,78 186.789,83

62 8.252.584,33 186.763,53

63 8.252.591,44 186.733,99

64 8.252.593,82 186.721,70

65 8.252.597,26 186.699,06

66 8.252.599,42 186.677,72

67 8.252.600,71 186.655,73

68 8.252.600,93 186.634,60

69 8.252.600,07 186.613,04

70 8.252.598,77 186.589,76

71 8.252.596,19 186.574,24

72 8.252.593,17 186.556,56

73 8.252.589,50 186.536,51

74 8.252.584,54 186.513,44

75 8.252.579,80 186.495,33

76 8.252.562,99 186.446,82

77 8.252.570,44 186.427,18

78 8.252.599,20 186.472,26

79 8.252.620,70 186.499,58

80 8.252.640,40 186.513,91

81 8.252.665,48 186.527,79

82 8.252.707,57 186.543,46

83 8.252.772,20 186.563,63

84 8.252.772,23 186.563,65

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.479,22 187.387,68

2 8.252.478,31 187.390,68

3 8.252.450,81 187.478,02

4 8.252.441,06 187.511,73

5 8.252.415,33 187.597,12

6 8.252.385,71 187.692,87

7 8.252.311,49 187.671,21

8 8.252.179,95 187.630,76

9 8.252.126,14 187.614,11

10 8.252.074,44 187.598,02

11 8.252.027,04 187.583,29

12 8.251.978,88 187.568,54

13 8.251.917,19 187.549,14

14 8.251.846,04 187.526,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.788,34 187.508,92

16 8.251.757,08 187.499,23

17 8.251.744,54 187.494,74

18 8.251.733,38 187.490,59

19 8.251.723,26 187.486,83

20 8.251.713,64 187.484,20

21 8.251.677,33 187.474,31

22 8.251.774,51 187.168,82

23 8.251.810,43 187.181,03

24 8.251.864,49 187.197,18

25 8.251.908,27 187.212,17

26 8.251.959,61 187.227,55

27 8.251.997,09 187.238,14

28 8.252.074,33 187.261,28

29 8.252.154,12 187.286,30

30 8.252.262,86 187.322,79

31 8.252.370,39 187.356,01

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.652,51 187.073,78

2 8.251.333,04 187.271,08

3 8.251.361,10 187.317,31

4 8.251.383,90 187.346,27

5 8.251.377,34 187.356,68

6 8.251.372,41 187.364,52

7 8.251.370,14 187.370,54

8 8.251.367,55 187.378,08

9 8.251.362,98 187.394,56

10 8.251.345,76 187.453,64

11 8.251.306,77 187.576,42

12 8.251.274,12 187.680,88

13 8.251.243,45 187.779,76

14 8.251.235,67 187.805,10

15 8.251.233,12 187.812,08

16 8.251.225,17 187.831,87

17 8.251.195,06 187.815,65

18 8.251.164,36 187.790,78

19 8.251.141,61 187.767,50

20 8.251.117,27 187.729,93

21 8.251.087,63 187.681,77

22 8.251.058,00 187.634,15

23 8.251.033,13 187.593,40

24 8.250.984,18 187.513,23

25 8.250.863,53 187.316,38

26 8.250.833,11 187.266,64

27 8.250.809,82 187.229,73

28 8.250.791,96 187.198,77

29 8.250.774,50 187.163,85

30 8.250.736,77 187.079,31

31 8.250.653,16 186.941,73

32 8.250.609,77 186.865,53

33 8.250.536,74 186.754,41

34 8.250.483,83 186.664,45

35 8.250.416,09 186.550,15

36 8.250.360,00 186.459,13

37 8.250.306,03 186.367,05

38 8.250.266,87 186.290,85

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.250.243,31 186.241,60

40 8.250.231,94 186.217,83

41 8.250.187,49 186.089,77

42 8.250.154,69 185.997,70

43 8.250.136,69 185.951,13

44 8.250.120,82 185.903,50

45 8.250.098,59 185.848,47

46 8.250.070,55 185.775,97

47 8.250.047,53 185.716,05

48 8.250.032,05 185.678,34

49 8.250.018,56 185.645,40

50 8.249.980,85 185.583,49

51 8.249.951,16 185.503,78

52 8.250.016,83 185.460,85

53 8.250.047,74 185.440,02

54 8.250.096,45 185.407,20

55 8.250.132,84 185.382,86

56 8.250.157,37 185.366,58

57 8.250.196,99 185.339,95

58 8.250.236,91 185.313,15

59 8.250.271,97 185.289,27

60 8.250.288,84 185.315,35

61 8.250.380,40 185.452,21

62 8.250.380,64 185.452,56

63 8.250.384,66 185.458,58

64 8.250.393,78 185.472,21

65 8.250.425,19 185.519,16

66 8.250.487,97 185.613,00

67 8.250.579,41 185.749,68

68 8.250.581,03 185.752,10

69 8.250.594,34 185.771,99

70 8.250.613,84 185.773,82

71 8.250.659,69 185.778,12

72 8.250.663,44 185.778,47

73 8.250.724,91 185.868,25

74 8.250.622,91 185.937,09

75 8.250.647,37 185.969,15

76 8.250.747,84 185.902,15

77 8.250.868,91 185.831,03

78 8.250.910,51 185.803,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.250.969,30 185.765,29

80 8.251.005,01 185.744,66

81 8.251.043,11 185.731,16

82 8.251.081,21 185.721,64

83 8.251.116,14 185.713,70

84 8.251.155,03 185.713,70

85 8.251.201,07 185.708,94

86 8.251.203,88 185.708,94

87 8.251.256,63 185.708,94

88 8.251.371,72 185.709,47

89 8.251.375,60 185.777,73

90 8.251.380,04 185.836,03

91 8.251.380,77 185.877,06

92 8.251.383,21 185.989,09

93 8.251.384,36 185.999,59

94 8.251.385,97 186.005,03

95 8.251.101,30 186.182,46

96 8.251.293,70 186.495,56

97 8.251.293,70 186.495,57

98 8.251.475,76 186.784,57

99 8.251.475,76 186.784,58

100 8.251.476,04 186.785,04

101 8.251.476,04 186.785,04

102 8.251.545,35 186.897,57

103 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW

e Entrequadras Residenciais – EQRSW

TP9-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.926,32 186.050,97

2 8.252.914,25 186.096,07

3 8.252.901,44 186.142,12

4 8.252.900,18 186.263,33

5 8.252.897,77 186.277,77

6 8.252.888,29 186.310,41

7 8.252.879,45 186.327,20

8 8.252.835,58 186.391,67

9 8.252.815,23 186.420,48

10 8.252.800,17 186.467,53

11 8.252.772,20 186.563,63

12 8.252.707,57 186.543,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.665,48 186.527,79

14 8.252.640,40 186.513,91

15 8.252.620,70 186.499,58

16 8.252.599,20 186.472,26

17 8.252.570,44 186.427,18

18 8.252.550,82 186.388,40

19 8.252.533,77 186.356,52

20 8.252.520,93 186.335,52

21 8.252.510,61 186.320,29

22 8.252.488,96 186.296,82

23 8.252.467,22 186.273,27

24 8.252.441,13 186.248,23

25 8.252.416,76 186.227,48

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.368,13 186.196,66

28 8.252.327,16 186.173,47

29 8.252.300,88 186.162,16

30 8.252.263,99 186.148,78

31 8.252.238,19 186.140,40

32 8.252.201,18 186.131,90

33 8.252.166,54 186.125,28

34 8.252.130,21 186.121,74

35 8.252.108,57 186.119,99

36 8.252.069,51 186.120,70

37 8.252.038,41 186.124,34

38 8.252.005,13 186.129,69

39 8.251.949,64 186.144,69

40 8.251.892,69 186.166,94

41 8.251.862,17 186.181,24

42 8.251.836,87 186.193,38

43 8.251.788,61 186.216,53

44 8.251.778,87 186.162,91

45 8.251.554,59 186.168,15

46 8.251.553,72 186.115,79

47 8.251.515,32 185.999,72

48 8.251.402,75 186.004,96

49 8.251.385,97 186.005,03

50 8.251.384,36 185.999,59

51 8.251.383,21 185.989,09

52 8.251.380,77 185.877,06

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.251.380,04 185.836,03

54 8.251.375,60 185.777,73

55 8.251.371,72 185.709,47

56 8.251.427,29 185.709,73

57 8.251.593,18 185.704,97

58 8.251.697,17 185.703,38

59 8.251.821,78 185.704,97

60 8.251.883,70 185.718,46

61 8.251.940,05 185.737,51

62 8.252.124,15 185.795,24

63 8.252.221,04 185.825,62

64 8.252.360,74 185.871,66

65 8.252.524,25 185.924,04

66 8.252.617,12 185.954,21

67 8.252.731,42 185.989,13

68 8.252.879,86 186.036,76

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e

Centro Comercial – CCSW

TP9-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.553,01 187.312,60

2 8.252.544,51 187.344,09

3 8.252.494,81 187.499,87

4 8.252.448,61 187.485,64

5 8.252.450,81 187.478,02

6 8.252.478,31 187.390,68

7 8.252.479,22 187.387,68

8 8.252.370,39 187.356,01

9 8.252.262,86 187.322,79

10 8.252.154,12 187.286,30

11 8.252.074,33 187.261,28

12 8.251.997,09 187.238,14

13 8.251.959,61 187.227,55

14 8.251.908,27 187.212,17

15 8.251.864,49 187.197,18

16 8.251.810,43 187.181,03

17 8.251.774,51 187.168,82

18 8.251.677,33 187.474,31

19 8.251.651,62 187.467,26

20 8.251.621,91 187.457,88

21 8.251.572,25 187.441,86

22 8.251.538,23 187.431,55

23 8.251.505,71 187.420,93

24 8.251.485,18 187.414,13

25 8.251.466,12 187.406,52

26 8.251.451,66 187.398,85

27 8.251.426,47 187.384,03

28 8.251.411,42 187.372,51

29 8.251.397,82 187.362,11

30 8.251.395,52 187.359,50

31 8.251.383,90 187.346,27

32 8.251.361,10 187.317,31

33 8.251.333,04 187.271,08

34 8.251.652,51 187.073,78

35 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.545,35 186.897,57

37 8.251.476,04 186.785,04

38 8.251.476,04 186.785,04

39 8.251.475,76 186.784,58

40 8.251.475,76 186.784,57

41 8.251.593,59 186.715,75

42 8.251.614,73 186.800,84

43 8.251.635,72 186.850,25

44 8.251.661,26 186.897,46

45 8.251.695,88 186.949,49

46 8.251.734,61 186.994,33

47 8.251.758,89 187.017,92

48 8.251.783,22 187.037,51

49 8.251.799,07 187.048,29

50 8.251.814,01 187.058,44

51 8.251.834,69 187.071,42

52 8.251.881,55 187.097,28

53 8.251.890,78 187.101,22

54 8.251.928,73 187.117,44

55 8.252.107,61 187.172,36

56 8.252.155,36 187.187,69

57 8.252.198,30 187.201,27

58 8.252.296,29 187.232,25

59 8.252.363,77 187.252,71

60 8.252.394,06 187.261,22

61 8.252.428,27 187.273,23

62 8.252.506,66 187.298,12

63 8.252.506,66 187.298,13

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.788,61 186.216,53

2 8.251.750,90 186.235,51

3 8.251.631,88 186.296,64

4 8.251.575,27 186.323,54

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.293,70 186.495,56

7 8.251.101,30 186.182,46

8 8.251.385,97 186.005,03

9 8.251.402,75 186.004,96

10 8.251.515,32 185.999,72

11 8.251.553,72 186.115,79

12 8.251.554,59 186.168,15

13 8.251.778,87 186.162,91

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW

TP9-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.203,88 185.708,94

2 8.251.201,07 185.708,94

3 8.251.155,03 185.713,70

4 8.251.116,14 185.713,70

5 8.251.081,21 185.721,64

6 8.251.043,11 185.731,16

7 8.251.005,01 185.744,66

8 8.250.969,30 185.765,29

9 8.250.910,51 185.803,79

10 8.250.868,91 185.831,03

11 8.250.747,84 185.902,15

12 8.250.647,37 185.969,15

13 8.250.622,91 185.937,09

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.724,91 185.868,25

15 8.250.663,44 185.778,47

16 8.250.659,69 185.778,12

17 8.250.613,84 185.773,82

18 8.250.594,34 185.771,99

19 8.250.581,03 185.752,10

20 8.250.579,41 185.749,68

21 8.250.487,97 185.613,00

22 8.250.425,19 185.519,16

23 8.250.393,78 185.472,21

24 8.250.384,66 185.458,58

25 8.250.380,64 185.452,56

26 8.250.380,40 185.452,21

27 8.250.288,84 185.315,35

28 8.250.271,97 185.289,27

29 8.250.376,73 185.218,92

30 8.250.616,34 185.060,13

31 8.250.695,10 185.005,60

32 8.250.722,81 184.979,74

33 8.250.724,06 184.980,75

34 8.250.732,51 184.987,50

35 8.250.744,81 185.001,93

36 8.250.768,65 185.036,03

37 8.250.786,27 185.062,22

38 8.250.804,10 185.088,68

39 8.250.822,77 185.115,58

40 8.250.850,17 185.156,09

41 8.250.877,29 185.196,57

42 8.250.903,84 185.236,14

43 8.250.935,75 185.283,48

44 8.250.966,54 185.329,13

45 8.250.998,34 185.376,48

46 8.251.029,64 185.423,29

47 8.251.068,15 185.480,48

48 8.251.106,45 185.536,51

49 8.251.134,24 185.575,99

50 8.251.158,36 185.611,17

51 8.251.172,55 185.634,02

52 8.251.182,19 185.649,20

53 8.251.200,94 185.680,12

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.202,73 185.687,28

55 8.251.204,52 185.697,67

56 8.251.203,90 185.708,64

 TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW

TP9-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.959,42 188.163,72

2 8.257.799,79 188.178,53

3 8.257.473,16 188.207,90

4 8.257.244,16 188.228,53

5 8.256.919,52 188.257,90

6 8.256.638,93 188.283,70

7 8.256.355,96 188.309,50

8 8.256.055,92 188.336,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.255.766,20 188.363,07

10 8.255.505,85 188.386,89

11 8.255.363,77 188.399,59

12 8.255.209,78 188.413,48

13 8.254.908,15 188.441,66

14 8.254.603,75 188.468,64

15 8.254.337,45 188.493,25

16 8.254.104,29 188.513,69

17 8.254.140,88 188.326,09

18 8.254.153,74 188.258,37

19 8.254.156,31 188.236,12

20 8.254.159,69 188.195,11

21 8.254.166,46 188.194,91

22 8.254.184,04 188.191,59

23 8.254.242,15 188.165,60

24 8.254.300,73 188.132,49

25 8.254.389,24 188.057,35

26 8.254.622,99 187.840,75

27 8.254.826,05 187.659,38

28 8.254.938,12 187.559,40

29 8.254.995,43 187.500,82

30 8.255.054,65 187.414,22

31 8.255.167,35 187.216,19

32 8.255.273,69 187.038,54

33 8.255.363,48 186.883,17

34 8.255.402,98 186.817,47

35 8.255.560,20 186.866,02

36 8.255.611,71 186.881,70

37 8.255.725,01 186.916,19

38 8.255.737,47 186.949,57

39 8.255.865,57 187.290,68

40 8.255.968,24 187.565,02

41 8.255.981,15 187.598,46

42 8.256.047,06 187.592,47

43 8.256.442,36 187.556,55

44 8.256.453,75 187.678,25

45 8.256.510,92 187.716,48

46 8.256.528,35 187.722,66

47 8.256.546,54 187.726,03

48 8.256.565,03 187.726,52

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

49 8.256.583,37 187.724,11

50 8.256.601,11 187.718,87

51 8.256.617,81 187.710,92

52 8.256.690,40 187.652,30

53 8.256.680,05 187.534,95

54 8.257.075,86 187.498,98

55 8.257.195,98 187.488,06

56 8.257.370,74 187.472,18

57 8.257.372,48 187.472,10

58 8.257.375,78 187.472,39

59 8.257.378,98 187.473,25

60 8.257.381,98 187.474,65

61 8.257.384,69 187.476,54

62 8.257.387,03 187.478,88

63 8.257.388,93 187.481,60

64 8.257.390,57 187.485,30

65 8.257.391,38 187.489,24

66 8.257.398,14 187.563,64

67 8.257.398,28 187.564,63

68 8.257.398,82 187.566,66

69 8.257.399,70 187.568,55

70 8.257.400,90 187.570,27

71 8.257.402,38 187.571,75

72 8.257.404,10 187.572,95

73 8.257.405,99 187.573,83

74 8.257.408,02 187.574,37

75 8.257.410,10 187.574,56

76 8.257.511,74 187.565,37

77 8.257.566,13 187.552,60

78 8.257.590,70 187.543,04

79 8.257.600,77 187.540,68

80 8.257.647,48 187.536,44

81 8.257.653,24 187.536,36

82 8.257.657,26 187.536,85

83 8.257.663,50 187.538,52

84 8.257.669,35 187.541,24

85 8.257.674,63 187.544,95

86 8.257.679,20 187.549,51

87 8.257.682,90 187.554,80

88 8.257.685,62 187.560,64

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

89 8.257.687,29 187.566,88

90 8.257.687,86 187.573,31

91 8.257.687,29 187.579,74

92 8.257.685,62 187.585,97

93 8.257.682,90 187.591,82

94 8.257.679,20 187.597,11

95 8.257.677,47 187.599,02

96 8.257.672,79 187.604,22

97 8.257.662,73 187.618,58

98 8.257.655,32 187.634,47

99 8.257.654,62 187.636,47

100 8.257.650,79 187.651,40

101 8.257.649,26 187.668,86

102 8.257.649,48 187.675,52

103 8.257.664,17 187.674,18

104 8.257.723,95 187.668,75

105 8.257.776,79 187.663,95

106 8.257.797,87 187.661,86

107 8.257.809,73 187.700,37

108 8.257.845,01 187.809,54

109 8.257.863,68 187.869,30

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW

TP9-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.966,36 186.992,92

2 8.256.964,52 186.996,10

3 8.256.951,39 187.018,69

4 8.256.903,71 187.075,69

5 8.256.903,70 187.075,69

6 8.256.803,20 187.244,17

7 8.256.245,76 187.074,60

8 8.255.725,03 186.916,19

9 8.255.725,01 186.916,19

10 8.255.611,71 186.881,70

11 8.255.560,20 186.866,02

12 8.255.402,98 186.817,47

13 8.255.404,78 186.814,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.255.506,64 186.645,05

15 8.255.720,47 186.264,80

16 8.255.937,73 186.391,45

 TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas

Indígenas

TP9-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.797,87 187.661,86

2 8.257.776,79 187.663,95

3 8.257.733,93 187.667,82

4 8.257.723,95 187.668,75

5 8.257.664,17 187.674,18

6 8.257.655,15 187.675,00

7 8.257.649,48 187.675,52

8 8.257.649,26 187.668,86

9 8.257.650,79 187.651,40

10 8.257.654,62 187.636,47

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.655,32 187.634,47

12 8.257.662,73 187.618,58

13 8.257.672,79 187.604,22

14 8.257.679,20 187.597,11

15 8.257.682,90 187.591,82

16 8.257.685,62 187.585,97

17 8.257.687,29 187.579,74

18 8.257.687,86 187.573,31

19 8.257.687,29 187.566,88

20 8.257.685,62 187.560,64

21 8.257.682,90 187.554,80

22 8.257.679,20 187.549,51

23 8.257.674,63 187.544,95

24 8.257.669,35 187.541,24

25 8.257.663,50 187.538,52

26 8.257.657,26 187.536,85

27 8.257.653,24 187.536,36

28 8.257.650,83 187.536,28

29 8.257.647,48 187.536,44

30 8.257.600,77 187.540,68

31 8.257.590,70 187.543,04

32 8.257.566,13 187.552,60

33 8.257.511,74 187.565,37

34 8.257.411,19 187.574,51

35 8.257.410,10 187.574,56

36 8.257.408,02 187.574,37

37 8.257.405,99 187.573,83

38 8.257.404,10 187.572,95

39 8.257.402,38 187.571,75

40 8.257.400,90 187.570,27

41 8.257.399,70 187.568,55

42 8.257.398,82 187.566,66

43 8.257.398,28 187.564,63

44 8.257.398,14 187.563,64

45 8.257.391,38 187.489,24

46 8.257.390,57 187.485,30

47 8.257.390,33 187.484,60

48 8.257.388,93 187.481,60

49 8.257.387,03 187.478,88

50 8.257.384,69 187.476,54

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

51 8.257.381,98 187.474,65

52 8.257.378,98 187.473,25

53 8.257.375,78 187.472,39

54 8.257.372,48 187.472,10

55 8.257.370,74 187.472,18

56 8.257.195,98 187.488,06

57 8.257.075,86 187.498,98

58 8.256.680,05 187.534,95

59 8.256.690,40 187.652,30

60 8.256.617,81 187.710,92

61 8.256.605,40 187.717,13

62 8.256.592,35 187.721,84

63 8.256.578,83 187.724,98

64 8.256.565,03 187.726,52

65 8.256.551,15 187.726,42

66 8.256.537,38 187.724,70

67 8.256.523,91 187.721,37

68 8.256.510,92 187.716,48

69 8.256.453,75 187.678,25

70 8.256.442,36 187.556,55

71 8.256.047,06 187.592,47

72 8.255.981,15 187.598,46

73 8.255.968,58 187.564,99

74 8.255.968,24 187.565,02

75 8.255.865,32 187.290,98

76 8.255.737,47 186.949,57

77 8.255.725,03 186.916,19

78 8.256.245,76 187.074,60

79 8.256.803,20 187.244,17

80 8.256.903,70 187.075,69

81 8.256.951,39 187.018,69

82 8.256.964,52 186.996,10

83 8.256.966,36 186.992,92

84 8.257.119,23 187.082,31

85 8.257.236,95 187.151,14

86 8.257.364,11 187.225,50

87 8.257.634,91 187.383,84

88 8.257.667,30 187.402,65

89 8.257.729,32 187.438,94

90 8.257.732,11 187.448,36

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia – INMET

TP9-UP11 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.199,53 186.135,27

2 8.253.197,26 186.142,66

3 8.253.193,05 186.156,38

4 8.253.181,71 186.193,35

5 8.253.118,12 186.400,62

6 8.253.067,30 186.566,28

7 8.253.061,64 186.584,75

8 8.253.042,84 186.646,02

9 8.253.004,44 186.771,20

10 8.252.974,90 186.866,21

11 8.252.933,66 186.998,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.881,17 187.167,74

13 8.252.811,40 187.392,15

14 8.252.769,61 187.526,58

15 8.252.764,19 187.544,01

16 8.252.708,74 187.722,40

17 8.252.706,22 187.730,49

18 8.252.690,91 187.779,75

19 8.252.688,29 187.788,16

20 8.252.677,72 187.785,27

21 8.252.638,36 187.772,72

22 8.252.526,24 187.737,00

23 8.252.455,01 187.714,11

24 8.252.401,78 187.697,56

25 8.252.385,71 187.692,87

26 8.252.415,33 187.597,12

27 8.252.441,06 187.511,73

28 8.252.448,61 187.485,64

29 8.252.494,81 187.499,87

30 8.252.544,51 187.344,09

31 8.252.553,01 187.312,60

32 8.252.577,48 187.320,23

33 8.252.585,38 187.322,71

34 8.252.585,48 187.322,74

35 8.252.586,45 187.319,60

36 8.252.593,83 187.295,50

37 8.252.638,96 187.148,17

38 8.252.660,04 187.079,36

39 8.252.672,09 187.040,03

40 8.252.684,69 186.998,89

41 8.252.697,38 186.957,46

42 8.252.708,09 186.922,50

43 8.252.720,65 186.881,50

44 8.252.733,07 186.840,96

45 8.252.745,91 186.799,05

46 8.252.758,48 186.758,00

47 8.252.771,24 186.716,35

48 8.252.783,81 186.675,31

49 8.252.796,76 186.633,05

50 8.252.809,61 186.591,10

51 8.252.813,62 186.578,02

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.772,23 186.563,65

53 8.252.772,20 186.563,63

54 8.252.800,17 186.467,53

55 8.252.815,23 186.420,48

56 8.252.835,58 186.391,67

57 8.252.879,45 186.327,20

58 8.252.888,29 186.310,41

59 8.252.897,77 186.277,77

60 8.252.900,18 186.263,33

61 8.252.901,44 186.142,12

62 8.252.914,25 186.096,07

63 8.252.926,32 186.050,97

64 8.253.075,25 186.096,54

65 8.253.123,35 186.111,22

66 8.253.145,95 186.118,63

67 8.253.180,98 186.129,53

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP11 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.593,59 186.715,75

2 8.251.475,76 186.784,57

3 8.251.293,70 186.495,57

4 8.251.293,70 186.495,56

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.575,27 186.323,54

7 8.251.631,88 186.296,64

8 8.251.750,90 186.235,51

9 8.251.788,61 186.216,53

10 8.251.836,87 186.193,38

11 8.251.862,17 186.181,24

12 8.251.892,69 186.166,94

13 8.251.949,64 186.144,69

14 8.252.005,13 186.129,69

15 8.252.038,41 186.124,34

16 8.252.069,51 186.120,70

17 8.252.108,57 186.119,99

18 8.252.130,21 186.121,74

19 8.252.166,54 186.125,28

20 8.252.201,18 186.131,90

21 8.252.238,19 186.140,40

22 8.252.263,99 186.148,78

23 8.252.300,88 186.162,16

24 8.252.327,16 186.173,47

25 8.252.368,13 186.196,66

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.416,76 186.227,48

28 8.252.441,13 186.248,23

29 8.252.467,22 186.273,27

30 8.252.488,96 186.296,82

31 8.252.510,61 186.320,29

32 8.252.520,93 186.335,52

33 8.252.533,77 186.356,52

34 8.252.550,82 186.388,40

35 8.252.570,44 186.427,18

36 8.252.562,99 186.446,82

37 8.252.579,80 186.495,33

38 8.252.584,54 186.513,44

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.252.589,50 186.536,51

40 8.252.593,17 186.556,56

41 8.252.596,19 186.574,24

42 8.252.598,77 186.589,76

43 8.252.600,07 186.613,04

44 8.252.600,93 186.634,60

45 8.252.600,71 186.655,73

46 8.252.599,42 186.677,72

47 8.252.597,26 186.699,06

48 8.252.593,82 186.721,70

49 8.252.591,44 186.733,99

50 8.252.584,33 186.763,53

51 8.252.576,78 186.789,83

52 8.252.568,16 186.813,55

53 8.252.561,04 186.830,79

54 8.252.551,13 186.850,41

55 8.252.542,07 186.865,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.520,51 186.901,94

58 8.252.507,58 186.921,13

59 8.252.495,07 186.938,16

60 8.252.476,96 186.961,88

61 8.252.462,30 186.979,55

62 8.252.446,56 186.995,72

63 8.252.434,06 187.006,94

64 8.252.416,60 187.021,16

65 8.252.400,21 187.034,32

66 8.252.378,65 187.049,84

67 8.252.358,82 187.062,34

68 8.252.340,49 187.072,69

69 8.252.318,50 187.084,55

70 8.252.298,23 187.092,53

71 8.252.279,05 187.100,72

72 8.252.247,78 187.111,07

73 8.252.217,45 187.117,14

74 8.252.195,01 187.122,02

75 8.252.174,49 187.125,58

76 8.252.148,06 187.128,86

77 8.252.113,68 187.133,71

78 8.252.094,71 187.134,78

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.252.075,96 187.134,78

80 8.252.053,10 187.132,63

81 8.252.000,50 187.128,32

82 8.251.928,73 187.117,44

83 8.251.890,78 187.101,22

84 8.251.881,55 187.097,28

85 8.251.834,69 187.071,42

86 8.251.814,01 187.058,44

87 8.251.799,07 187.048,29

88 8.251.783,22 187.037,51

89 8.251.758,89 187.017,92

90 8.251.734,61 186.994,33

91 8.251.695,88 186.949,49

92 8.251.661,26 186.897,46

93 8.251.635,72 186.850,25

94 8.251.614,73 186.800,84

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU

TP9-UP12

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.720,47 186.264,80

2 8.255.506,64 186.645,05

3 8.255.404,78 186.814,46

4 8.255.402,98 186.817,47

5 8.255.363,48 186.883,17

6 8.255.286,68 187.016,06

7 8.255.273,69 187.038,54

8 8.255.167,35 187.216,19

9 8.255.054,65 187.414,22

10 8.254.995,43 187.500,82

11 8.254.938,12 187.559,40

12 8.254.826,05 187.659,38

13 8.254.647,73 187.818,09

14 8.254.640,76 187.824,30

15 8.254.622,99 187.840,75

16 8.254.577,46 187.827,78

17 8.254.577,37 187.827,87

18 8.254.526,01 187.813,13

19 8.254.107,70 187.693,07

20 8.254.107,58 187.693,46

21 8.254.031,35 187.939,15

22 8.254.022,29 187.969,10

23 8.254.022,09 187.969,78

24 8.254.014,00 187.966,56

25 8.252.941,96 187.637,84

26 8.252.941,91 187.637,82

27 8.253.698,93 185.201,43

28 8.253.723,10 185.209,16

29 8.253.980,27 185.290,65

30 8.254.175,01 185.371,08

31 8.254.586,70 185.603,92

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10

O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS

 UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN

 UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte

502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

 UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS

 UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte

700/900 - EQN 700/900

 UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

 UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG

 UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO

 UP9: Setor de Administração Municipal - SAM

 UP10: Setor Terminal Norte - STN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS

TP10-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.287,44 186.218,46

2 8.248.237,92 186.252,05

3 8.248.202,25 186.276,24

4 8.248.145,54 186.318,86

5 8.248.125,06 186.331,60

6 8.248.122,76 186.333,02

7 8.248.082,54 186.363,93

8 8.248.029,84 186.404,75

9 8.247.970,16 186.450,24

10 8.247.810,78 186.246,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.247.756,34 186.177,98

12 8.247.666,55 186.154,30

13 8.247.908,40 185.967,04

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.962,07 186.015,82

16 8.247.973,53 186.030,17

17 8.248.233,29 186.016,90

18 8.248.242,94 186.016,41

19 8.248.243,05 186.016,94

20 8.248.265,90 186.133,72

21 8.248.266,92 186.133,97

22 8.248.270,33 186.148,06

23 8.248.272,93 186.158,76

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN

TP10-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.339,53 189.568,60

2 8.258.290,70 189.677,33

3 8.258.224,06 189.807,59

4 8.258.207,23 189.841,25

5 8.258.193,71 189.863,58

6 8.258.182,98 189.878,16

7 8.258.169,54 189.889,37

8 8.258.154,98 189.901,98

9 8.258.143,94 189.911,40

10 8.258.120,61 189.925,98

11 8.258.082,75 189.945,93

12 8.258.027,95 189.778,62

13 8.257.950,96 189.546,40

14 8.257.894,12 189.371,34

15 8.257.889,30 189.356,48

16 8.257.872,88 189.304,57

17 8.257.904,33 189.294,71

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

TP10-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.894,12 189.371,34

2 8.257.862,67 189.381,25

3 8.257.837,90 189.389,29

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.545,25 189.484,29

6 8.257.500,44 189.498,74

7 8.257.257,81 189.577,01

8 8.257.248,03 189.580,18

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.171,77 189.660,21

11 8.257.155,76 189.610,10

12 8.256.979,65 189.668,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.256.905,46 189.693,22

14 8.256.812,52 189.723,82

15 8.256.754,34 189.742,98

16 8.256.569,82 189.801,39

17 8.256.564,47 189.803,30

18 8.256.579,64 189.851,03

19 8.256.489,94 189.882,61

20 8.256.474,91 189.835,18

21 8.256.223,79 189.915,74

22 8.256.204,50 189.921,93

23 8.256.127,89 189.946,63

24 8.255.893,89 190.022,07

25 8.255.872,84 190.028,83

26 8.255.888,16 190.075,36

27 8.255.803,47 190.102,81

28 8.255.788,73 190.055,87

29 8.255.670,43 190.094,39

30 8.255.536,54 190.138,56

31 8.255.445,10 190.168,72

32 8.255.403,39 190.182,48

33 8.255.199,41 190.249,24

34 8.255.188,34 190.252,56

35 8.255.203,23 190.298,21

36 8.255.124,62 190.325,48

37 8.255.122,37 190.326,29

38 8.255.106,68 190.277,05

39 8.254.853,93 190.359,10

40 8.254.823,88 190.368,85

41 8.254.755,09 190.390,07

42 8.254.550,36 190.453,22

43 8.254.532,73 190.457,26

44 8.254.546,32 190.505,85

45 8.254.461,24 190.530,63

46 8.254.447,22 190.477,10

47 8.254.287,96 190.516,27

48 8.254.223,12 190.529,78

49 8.254.133,50 190.548,45

50 8.254.132,19 190.548,73

51 8.253.913,36 190.589,52

52 8.253.908,77 190.590,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.253.917,85 190.647,66

54 8.253.828,51 190.661,07

55 8.253.820,35 190.601,15

56 8.253.809,52 190.602,50

57 8.253.625,93 190.626,61

58 8.253.589,04 190.630,39

59 8.253.499,37 190.639,58

60 8.253.435,85 190.646,08

61 8.253.233,96 190.664,35

62 8.253.239,78 190.729,95

63 8.253.152,97 190.734,24

64 8.253.147,74 190.671,25

65 8.253.013,57 190.674,47

66 8.253.000,07 190.674,80

67 8.252.901,72 190.677,16

68 8.252.901,39 190.609,14

69 8.252.905,23 190.609,43

70 8.252.911,87 190.609,24

71 8.253.006,83 190.605,53

72 8.253.014,06 190.605,24

73 8.253.133,36 190.600,58

74 8.253.141,84 190.600,06

75 8.253.145,35 190.599,85

76 8.253.152,89 190.599,40

77 8.253.200,87 190.596,50

78 8.253.223,08 190.594,33

79 8.253.227,72 190.593,88

80 8.253.238,28 190.592,85

81 8.253.296,86 190.589,06

82 8.253.556,15 190.563,15

83 8.253.601,38 190.558,64

84 8.253.716,95 190.543,36

85 8.253.807,77 190.533,89

86 8.253.811,44 190.533,51

87 8.253.813,38 190.533,31

88 8.253.896,82 190.520,77

89 8.253.899,01 190.520,44

90 8.253.964,65 190.510,57

91 8.254.173,02 190.470,82

92 8.254.187,23 190.468,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.254.427,06 190.410,68

94 8.254.429,65 190.409,98

95 8.254.433,85 190.408,85

96 8.254.513,21 190.387,49

97 8.254.516,32 190.386,65

98 8.254.601,01 190.363,86

99 8.254.762,66 190.315,50

100 8.254.766,17 190.314,45

101 8.255.009,01 190.235,20

102 8.255.087,17 190.210,55

103 8.255.088,01 190.210,28

104 8.255.161,11 190.187,23

105 8.255.161,11 190.187,22

106 8.255.166,48 190.185,53

107 8.255.258,57 190.156,48

108 8.255.258,57 190.156,48

109 8.255.477,81 190.084,04

110 8.255.492,14 190.079,31

111 8.255.751,48 189.995,94

112 8.255.765,23 189.991,36

113 8.255.765,24 189.991,36

114 8.255.768,17 189.990,38

115 8.255.775,04 189.988,09

116 8.255.839,74 189.966,52

117 8.255.849,57 189.963,25

118 8.255.851,07 189.962,75

119 8.255.981,47 189.919,29

120 8.256.150,66 189.864,38

121 8.256.214,56 189.843,64

122 8.256.450,38 189.767,43

123 8.256.453,15 189.766,53

124 8.256.453,33 189.766,48

125 8.256.534,91 189.739,91

126 8.256.543,44 189.737,13

127 8.256.698,23 189.686,72

128 8.256.835,93 189.641,28

129 8.256.958,59 189.600,80

130 8.257.134,44 189.543,36

131 8.257.135,69 189.542,95

132 8.257.145,18 189.539,85

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

133 8.257.215,51 189.516,88

134 8.257.220,21 189.515,37

135 8.257.226,12 189.513,46

136 8.257.489,94 189.428,48

137 8.257.551,71 189.408,59

138 8.257.781,46 189.333,23

139 8.257.819,52 189.321,30

140 8.257.863,03 189.307,66

141 8.257.872,88 189.304,57

142 8.257.889,30 189.356,48

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS

TP10-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.523,27 189.788,16

2 8.251.485,22 189.857,21

3 8.251.284,70 189.730,19

4 8.251.244,62 189.785,30

5 8.251.243,28 189.787,13

6 8.251.073,72 189.662,32

7 8.251.031,33 189.630,36

8 8.250.853,60 189.477,25

9 8.250.602,61 189.261,03

10 8.250.410,22 189.075,89

11 8.250.190,97 188.840,54

12 8.250.020,44 188.637,76

13 8.249.983,46 188.591,13

14 8.249.873,20 188.452,06

15 8.249.563,22 188.049,93

16 8.249.191,22 187.565,82

17 8.248.892,72 187.171,93

18 8.248.535,22 186.707,65

19 8.248.369,22 186.494,85

20 8.248.203,59 186.278,00

21 8.248.202,25 186.276,24

22 8.248.237,92 186.252,05

23 8.248.287,44 186.218,46

24 8.248.295,68 186.238,62

25 8.248.308,53 186.270,11

26 8.248.317,43 186.291,90

27 8.248.332,18 186.319,82

28 8.248.344,89 186.343,90

29 8.248.348,71 186.351,12

30 8.248.377,03 186.392,02

31 8.248.397,67 186.419,52

32 8.248.421,75 186.451,01

33 8.248.448,04 186.485,39

34 8.248.492,20 186.543,13

35 8.248.522,28 186.582,48

36 8.248.553,78 186.623,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.248.590,63 186.671,85

38 8.248.620,19 186.710,51

39 8.248.643,95 186.741,59

40 8.248.681,90 186.791,22

41 8.248.719,18 186.839,96

42 8.248.749,35 186.879,42

43 8.248.789,83 186.932,36

44 8.248.826,93 186.980,87

45 8.248.852,06 187.013,73

46 8.248.886,56 187.058,85

47 8.248.915,26 187.096,38

48 8.248.934,62 187.121,70

49 8.248.938,58 187.126,87

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.249.023,15 187.072,73

52 8.249.103,45 187.177,69

53 8.249.135,54 187.219,64

54 8.249.181,90 187.280,25

55 8.249.220,17 187.330,28

56 8.249.252,11 187.372,03

57 8.249.300,56 187.435,37

58 8.249.338,06 187.484,39

59 8.249.402,25 187.568,30

60 8.249.325,73 187.630,30

61 8.249.357,09 187.671,04

62 8.249.423,30 187.757,03

63 8.249.461,70 187.806,91

64 8.249.508,67 187.867,93

65 8.249.570,26 187.947,93

66 8.249.619,03 188.011,27

67 8.249.662,06 188.067,16

68 8.249.693,32 188.107,77

69 8.249.733,35 188.159,76

70 8.249.812,39 188.098,96

71 8.249.880,26 188.187,81

72 8.249.928,76 188.251,31

73 8.250.086,27 188.457,53

74 8.250.236,97 188.654,82

75 8.250.164,23 188.728,22

76 8.250.194,63 188.760,44

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.250.251,39 188.820,58

78 8.250.384,73 188.960,26

79 8.250.447,24 189.025,23

80 8.250.513,69 189.094,01

81 8.250.572,33 189.154,65

82 8.250.608,90 189.187,29

83 8.250.650,77 189.224,66

84 8.250.710,17 189.161,07

85 8.250.747,16 189.196,66

86 8.250.798,92 189.241,70

87 8.250.885,16 189.316,75

88 8.251.125,26 189.516,88

89 8.251.166,10 189.549,72

90 8.251.234,96 189.602,91

91 8.251.328,79 189.669,58

92 8.251.522,07 189.787,42

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras

Norte 700/900 - EQN 700/900

TP10-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.807,25 188.992,99

2 8.257.721,48 189.020,79

3 8.257.512,26 189.088,59

4 8.257.227,19 189.180,85

5 8.257.123,51 189.214,94

6 8.257.037,85 189.243,09

7 8.256.948,24 189.272,55

8 8.256.666,50 189.363,13

9 8.256.437,53 189.437,37

10 8.256.399,23 189.449,79

11 8.256.351,81 189.465,34

12 8.256.126,38 189.539,25

13 8.255.967,56 189.590,56

14 8.255.890,76 189.615,38

15 8.255.752,25 189.660,87

16 8.255.666,59 189.689,01

17 8.255.626,81 189.702,07

18 8.255.378,42 189.783,21

19 8.255.115,02 189.868,24

20 8.255.068,43 189.883,44

21 8.254.982,71 189.911,41

22 8.254.878,31 189.945,48

23 8.254.642,70 190.021,07

24 8.254.435,62 190.082,42

25 8.254.417,64 190.087,75

26 8.254.350,87 190.103,65

27 8.254.137,73 190.154,42

28 8.253.849,13 190.207,68

29 8.253.821,47 190.212,78

30 8.253.761,02 190.220,13

31 8.253.581,66 190.241,95

32 8.253.252,18 190.274,73

33 8.253.193,20 190.279,36

34 8.253.125,92 190.284,64

35 8.253.103,42 190.285,89

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.253.126,82 190.531,83

37 8.253.133,36 190.600,58

38 8.253.014,06 190.605,24

39 8.253.006,83 190.605,53

40 8.252.911,87 190.609,24

41 8.252.905,23 190.609,43

42 8.252.901,39 190.609,14

43 8.252.900,19 190.593,65

44 8.252.904,91 190.537,74

45 8.252.912,16 190.444,46

46 8.252.913,86 190.356,34

47 8.252.915,54 190.264,46

48 8.252.900,56 190.262,60

49 8.252.859,99 190.257,58

50 8.252.832,48 190.247,59

51 8.252.753,67 190.234,78

52 8.252.694,14 190.220,30

53 8.252.652,18 190.211,90

54 8.252.650,56 190.211,57

55 8.252.423,77 190.172,80

56 8.252.420,13 190.172,17

57 8.252.421,13 190.153,93

58 8.252.435,50 189.891,70

59 8.252.437,27 189.885,67

60 8.252.450,65 189.752,71

61 8.252.453,82 189.773,86

62 8.252.456,58 189.792,07

63 8.252.460,10 189.808,79

64 8.252.466,37 189.824,96

65 8.252.476,09 189.839,76

66 8.252.489,54 189.853,17

67 8.252.504,50 189.863,41

68 8.252.519,16 189.870,74

69 8.252.531,22 189.873,97

70 8.252.572,53 189.879,76

71 8.252.674,99 189.871,11

72 8.252.683,26 189.870,39

73 8.252.684,27 189.870,32

74 8.252.728,02 189.866,63

75 8.252.867,69 189.855,87

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

76 8.252.932,10 189.849,93

77 8.253.002,10 189.843,48

78 8.253.011,46 189.842,50

79 8.253.023,00 189.840,94

80 8.253.025,30 189.840,29

81 8.253.033,61 189.838,90

82 8.253.041,15 189.837,21

83 8.253.045,01 189.835,97

84 8.253.050,70 189.834,09

85 8.253.063,08 189.828,93

86 8.253.073,17 189.823,85

87 8.253.080,94 189.820,04

88 8.253.087,06 189.816,78

89 8.253.091,03 189.814,32

90 8.253.101,04 189.810,84

91 8.253.106,74 189.809,02

92 8.253.134,73 189.794,48

93 8.253.166,85 189.789,61

94 8.253.185,11 189.790,41

95 8.253.217,63 189.795,16

96 8.253.237,89 189.805,47

97 8.253.264,37 189.817,75

98 8.253.270,86 189.819,72

99 8.253.273,01 189.820,37

100 8.253.295,41 189.822,84

101 8.253.300,75 189.823,01

102 8.253.341,08 189.818,96

103 8.253.387,74 189.813,93

104 8.253.450,28 189.806,62

105 8.253.503,50 189.800,34

106 8.253.513,96 189.799,47

107 8.253.557,60 189.795,67

108 8.253.617,13 189.787,73

109 8.253.696,48 189.779,70

110 8.253.701,13 189.779,31

111 8.253.717,44 189.777,95

112 8.253.752,92 189.774,68

113 8.254.054,25 189.743,71

114 8.254.074,27 189.739,79

115 8.254.098,37 189.736,21

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

116 8.254.109,54 189.734,46

117 8.254.142,57 189.729,49

118 8.254.155,19 189.727,02

119 8.254.162,35 189.725,04

120 8.254.168,51 189.722,91

121 8.254.173,79 189.721,21

122 8.254.177,05 189.720,21

123 8.254.184,21 189.716,69

124 8.254.195,74 189.710,78

125 8.254.200,12 189.707,87

126 8.254.206,75 189.703,50

127 8.254.210,41 189.701,01

128 8.254.216,42 189.696,00

129 8.254.220,51 189.692,09

130 8.254.224,40 189.688,15

131 8.254.229,00 189.683,39

132 8.254.233,11 189.678,31

133 8.254.238,37 189.672,13

134 8.254.251,75 189.655,60

135 8.254.255,86 189.650,54

136 8.254.261,15 189.644,14

137 8.254.263,87 189.641,14

138 8.254.268,27 189.636,24

139 8.254.271,51 189.633,69

140 8.254.277,27 189.630,49

141 8.254.286,26 189.626,12

142 8.254.301,94 189.618,91

143 8.254.288,67 189.584,38

144 8.254.278,27 189.554,78

145 8.254.271,90 189.534,10

146 8.254.269,51 189.525,88

147 8.254.267,64 189.519,94

148 8.254.636,69 189.399,23

149 8.254.680,10 189.386,07

150 8.254.712,72 189.493,62

151 8.254.732,59 189.489,64

152 8.254.875,27 189.443,12

153 8.254.906,35 189.538,24

154 8.254.962,96 189.521,95

155 8.255.010,46 189.506,41

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

156 8.255.058,02 189.491,00

157 8.255.105,59 189.475,58

158 8.255.153,15 189.460,17

159 8.255.200,72 189.444,75

160 8.255.248,28 189.429,34

161 8.255.279,53 189.420,11

162 8.255.342,92 189.399,39

163 8.255.390,43 189.383,86

164 8.255.437,95 189.368,32

165 8.255.485,48 189.352,79

166 8.255.533,00 189.337,25

167 8.255.580,55 189.321,71

168 8.255.646,91 189.299,51

169 8.255.616,34 189.205,93

170 8.255.663,85 189.190,40

171 8.255.711,37 189.174,86

172 8.255.758,90 189.159,33

173 8.255.806,58 189.144,27

174 8.255.775,54 189.049,32

175 8.255.823,09 189.033,79

176 8.255.870,59 189.018,25

177 8.255.918,12 189.002,72

178 8.255.965,67 188.987,18

179 8.256.013,17 188.971,65

180 8.256.060,69 188.956,11

181 8.256.108,22 188.940,57

182 8.256.155,74 188.925,04

183 8.256.217,85 189.115,03

184 8.256.287,97 189.091,51

185 8.256.430,70 189.045,32

186 8.256.478,41 189.030,11

187 8.256.525,93 189.014,57

188 8.256.573,46 188.999,04

189 8.256.620,98 188.983,50

190 8.256.668,51 188.967,97

191 8.256.716,04 188.952,43

192 8.256.763,56 188.936,89

193 8.256.811,09 188.921,36

194 8.256.858,61 188.905,82

195 8.256.906,14 188.890,29

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

196 8.256.963,29 188.872,01

197 8.257.010,81 188.856,47

198 8.257.058,36 188.840,94

199 8.257.105,88 188.825,40

200 8.257.163,11 188.807,36

201 8.257.210,42 188.791,22

202 8.257.257,96 188.775,69

203 8.257.305,49 188.760,15

204 8.257.336,39 188.854,75

205 8.257.365,24 188.845,32

206 8.257.417,55 188.828,32

207 8.257.469,85 188.811,32

208 8.257.522,18 188.794,32

209 8.257.574,49 188.777,33

210 8.257.679,11 188.743,33

211 8.257.698,62 188.736,56

212 8.257.768,64 188.953,32

213 8.257.791,82 188.945,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.626,78 189.579,94

2 8.251.571,78 189.679,82

3 8.251.527,13 189.760,89

4 8.251.527,09 189.760,96

5 8.251.529,31 189.762,09

6 8.251.531,84 189.763,49

7 8.251.532,86 189.764,05

8 8.251.522,07 189.787,42

9 8.251.328,79 189.669,58

10 8.251.234,96 189.602,91

11 8.251.166,10 189.549,72

12 8.251.125,26 189.516,88

13 8.250.885,16 189.316,75

14 8.250.798,92 189.241,70

15 8.250.747,16 189.196,66

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.250.710,17 189.161,07

17 8.250.650,77 189.224,66

18 8.250.608,90 189.187,29

19 8.250.572,33 189.154,65

20 8.250.513,69 189.094,01

21 8.250.447,24 189.025,23

22 8.250.384,73 188.960,26

23 8.250.251,39 188.820,58

24 8.250.194,63 188.760,44

25 8.250.164,23 188.728,22

26 8.250.236,97 188.654,82

27 8.250.086,27 188.457,53

28 8.249.928,76 188.251,31

29 8.249.880,26 188.187,81

30 8.249.812,39 188.098,96

31 8.249.733,35 188.159,76

32 8.249.693,32 188.107,77

33 8.249.662,06 188.067,16

34 8.249.619,03 188.011,27

35 8.249.570,26 187.947,93

36 8.249.508,67 187.867,93

37 8.249.461,70 187.806,91

38 8.249.423,30 187.757,03

39 8.249.357,09 187.671,04

40 8.249.325,73 187.630,30

41 8.249.402,25 187.568,30

42 8.249.338,06 187.484,39

43 8.249.300,56 187.435,37

44 8.249.252,11 187.372,03

45 8.249.220,17 187.330,28

46 8.249.181,90 187.280,25

47 8.249.135,54 187.219,64

48 8.249.103,45 187.177,69

49 8.249.023,15 187.072,73

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.248.938,58 187.126,87

52 8.248.934,62 187.121,70

53 8.248.915,26 187.096,38

54 8.248.886,56 187.058,85

55 8.248.852,06 187.013,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.826,93 186.980,87

57 8.248.789,83 186.932,36

58 8.248.749,35 186.879,42

59 8.248.719,18 186.839,96

60 8.248.681,90 186.791,22

61 8.248.643,95 186.741,59

62 8.248.620,19 186.710,51

63 8.248.590,63 186.671,85

64 8.248.553,78 186.623,67

65 8.248.522,28 186.582,48

66 8.248.492,20 186.543,13

67 8.248.448,04 186.485,39

68 8.248.421,75 186.451,01

69 8.248.397,67 186.419,52

70 8.248.377,03 186.392,02

71 8.248.348,71 186.351,12

72 8.248.344,89 186.343,90

73 8.248.332,18 186.319,82

74 8.248.317,43 186.291,90

75 8.248.308,53 186.270,11

76 8.248.295,68 186.238,62

77 8.248.287,44 186.218,46

78 8.248.272,93 186.158,76

79 8.248.270,33 186.148,06

80 8.248.291,95 186.147,98

81 8.248.330,34 186.147,82

82 8.248.434,70 186.147,36

83 8.248.554,44 186.146,72

84 8.248.595,69 186.146,50

85 8.248.599,96 186.162,26

86 8.248.612,58 186.203,02

87 8.248.629,19 186.242,96

88 8.248.646,19 186.278,85

89 8.248.666,19 186.314,08

90 8.248.694,69 186.355,52

91 8.248.725,69 186.394,24

92 8.248.757,69 186.428,87

93 8.248.798,81 186.463,38

94 8.248.843,95 186.494,67

95 8.248.865,54 186.509,36

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.248.886,71 186.521,95

97 8.248.886,90 186.522,06

98 8.248.910,69 186.534,35

99 8.248.921,95 186.539,09

100 8.248.905,78 186.549,87

101 8.249.190,48 186.917,21

102 8.249.348,46 186.798,15

103 8.249.349,36 186.797,20

104 8.249.350,80 186.799,08

105 8.249.356,66 186.806,71

106 8.249.512,20 187.009,47

107 8.249.716,20 187.275,41

108 8.249.557,44 187.397,14

109 8.249.682,93 187.560,73

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.746,58 187.644,47

112 8.249.769,99 187.674,90

113 8.249.774,65 187.680,97

114 8.249.790,98 187.702,24

115 8.249.800,45 187.714,55

116 8.249.803,70 187.718,79

117 8.249.814,03 187.732,23

118 8.249.821,83 187.742,38

119 8.249.829,27 187.752,08

120 8.249.830,91 187.754,20

121 8.249.837,17 187.762,35

122 8.249.844,77 187.772,24

123 8.249.852,67 187.782,53

124 8.249.860,65 187.792,91

125 8.249.868,57 187.803,22

126 8.249.876,62 187.813,70

127 8.249.884,50 187.823,96

128 8.249.891,83 187.833,50

129 8.249.892,45 187.834,30

130 8.249.900,41 187.844,67

131 8.249.908,25 187.854,88

132 8.249.920,36 187.870,63

133 8.249.920,48 187.870,54

134 8.249.995,04 187.814,57

135 8.250.080,39 187.750,50

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.250.085,11 187.756,78

137 8.250.095,10 187.770,06

138 8.250.104,97 187.783,19

139 8.250.115,88 187.797,69

140 8.250.126,28 187.811,52

141 8.250.137,93 187.827,02

142 8.250.140,54 187.830,48

143 8.250.097,36 187.862,90

144 8.250.060,77 187.890,36

145 8.250.084,65 187.921,41

146 8.250.132,89 187.984,12

147 8.250.178,35 188.043,23

148 8.250.212,97 188.088,24

149 8.250.216,43 188.085,64

150 8.250.292,90 188.028,23

151 8.250.293,58 188.029,12

152 8.250.525,08 188.330,50

153 8.250.371,87 188.477,11

154 8.250.372,15 188.477,40

155 8.250.372,53 188.477,80

156 8.250.410,25 188.516,99

157 8.250.457,23 188.565,82

158 8.250.517,92 188.628,87

159 8.250.580,39 188.693,79

160 8.250.641,85 188.757,66

161 8.250.706,55 188.824,90

162 8.250.765,99 188.886,66

163 8.250.830,02 188.953,20

164 8.250.858,53 188.982,89

165 8.250.859,14 188.983,52

166 8.250.860,00 188.984,35

167 8.250.860,23 188.984,59

168 8.250.860,24 188.984,60

169 8.250.860,30 188.984,66

170 8.250.860,53 188.984,88

171 8.250.861,87 188.986,17

172 8.250.863,60 188.987,83

173 8.250.865,29 188.989,45

174 8.250.867,02 188.991,11

175 8.250.868,78 188.992,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

176 8.250.870,38 188.994,33

177 8.250.871,11 188.995,04

178 8.250.872,20 188.996,09

179 8.250.873,97 188.997,79

180 8.250.875,51 188.999,26

181 8.250.875,53 188.999,28

182 8.250.875,54 188.999,29

183 8.251.029,94 189.132,70

184 8.251.105,46 189.197,95

185 8.251.153,15 189.237,62

186 8.251.247,50 189.315,98

187 8.251.306,81 189.365,23

188 8.251.369,17 189.411,76

189 8.251.463,25 189.482,22

190 8.251.509,22 189.509,69

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

TP10-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.994,59 191.228,02

2 8.256.980,67 191.267,43

3 8.256.925,49 191.320,07

4 8.256.853,32 191.389,68

5 8.256.776,06 191.458,45

6 8.256.706,44 191.492,42

7 8.256.549,38 191.567,98

8 8.256.317,60 191.645,24

9 8.256.120,63 191.709,76

10 8.255.736,02 191.833,72

11 8.255.435,47 191.932,20

12 8.255.046,25 192.058,82

13 8.254.757,96 192.129,17

14 8.254.392,04 192.206,43

15 8.254.221,91 192.243,31

16 8.254.062,54 192.267,87

17 8.253.903,01 192.281,15

18 8.253.612,65 192.310,86

19 8.253.321,54 192.341,01

20 8.253.317,35 192.341,27

21 8.253.109,26 192.354,06

22 8.253.026,24 192.430,27

23 8.252.950,71 192.499,84

24 8.252.927,93 192.536,60

25 8.252.906,34 192.615,23

26 8.252.692,63 192.547,10

27 8.252.442,33 192.469,62

28 8.252.175,81 192.385,73

29 8.252.265,47 192.092,62

30 8.252.306,99 192.104,96

31 8.252.366,09 192.122,52

32 8.252.399,83 192.132,55

33 8.252.527,06 192.119,78

34 8.252.754,19 192.101,51

35 8.252.801,28 192.093,55

36 8.252.864,84 192.087,92

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.252.878,62 192.086,70

38 8.252.879,49 192.086,62

39 8.253.023,09 192.073,90

40 8.253.140,18 192.063,37

41 8.253.228,63 192.063,89

42 8.253.255,78 192.061,13

43 8.253.260,74 192.060,62

44 8.253.277,77 192.058,89

45 8.253.312,55 192.055,34

46 8.253.342,65 192.052,27

47 8.253.345,65 192.052,05

48 8.253.361,18 192.050,88

49 8.253.459,09 192.043,54

50 8.253.572,30 192.031,58

51 8.253.661,20 192.024,88

52 8.253.701,09 192.021,87

53 8.253.757,08 192.015,60

54 8.253.825,07 192.007,99

55 8.253.933,61 191.994,10

56 8.253.972,66 191.988,20

57 8.254.020,44 191.980,99

58 8.254.028,00 191.979,85

59 8.254.053,75 191.975,96

60 8.254.071,26 191.973,96

61 8.254.107,15 191.969,86

62 8.254.107,66 191.969,78

63 8.254.114,19 191.968,74

64 8.254.239,31 191.948,87

65 8.254.405,02 191.917,53

66 8.254.446,54 191.909,76

67 8.254.469,37 191.907,83

68 8.254.505,50 191.904,85

69 8.254.594,55 191.883,64

70 8.254.716,42 191.848,72

71 8.254.803,97 191.827,37

72 8.254.808,93 191.826,16

73 8.254.812,48 191.825,13

74 8.254.835,47 191.818,42

75 8.254.886,76 191.803,44

76 8.254.900,96 191.799,30

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.254.905,51 191.797,97

78 8.254.992,51 191.775,33

79 8.255.104,47 191.741,77

80 8.255.219,76 191.705,59

81 8.255.247,63 191.696,84

82 8.255.341,98 191.666,80

83 8.255.464,26 191.626,36

84 8.255.535,42 191.603,31

85 8.255.543,70 191.600,63

86 8.255.579,09 191.589,16

87 8.255.609,82 191.579,30

88 8.255.616,78 191.577,07

89 8.255.623,91 191.574,78

90 8.255.674,82 191.558,44

91 8.255.808,62 191.514,16

92 8.255.925,67 191.476,06

93 8.256.019,26 191.445,24

94 8.256.134,07 191.409,02

95 8.256.221,93 191.379,51

96 8.256.229,77 191.376,88

97 8.256.265,98 191.364,72

98 8.256.295,77 191.355,19

99 8.256.307,21 191.351,54

100 8.256.376,26 191.329,46

101 8.256.492,34 191.292,28

102 8.256.608,18 191.254,32

103 8.256.623,60 191.249,28

104 8.256.742,63 191.210,46

105 8.256.902,29 191.158,89

106 8.256.914,67 191.154,88

107 8.256.945,70 191.144,86

108 8.256.972,99 191.136,04

109 8.256.984,92 191.182,53

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,26 191.491,77

2 8.250.407,04 191.668,08

3 8.250.189,92 191.602,29

4 8.250.069,12 191.565,33

5 8.250.030,28 191.553,45

6 8.249.965,89 191.534,43

7 8.249.920,12 191.518,38

8 8.249.867,22 191.502,33

9 8.249.811,15 191.484,70

10 8.249.767,36 191.471,22

11 8.249.727,34 191.458,54

12 8.249.685,14 191.445,27

13 8.249.661,64 191.434,78

14 8.249.694,47 191.395,49

15 8.249.777,90 191.295,64

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.249.815,85 191.250,22

17 8.249.771,89 191.205,85

18 8.249.717,99 191.151,70

19 8.249.624,21 191.057,12

20 8.249.589,43 191.022,75

21 8.249.561,64 190.994,52

22 8.249.522,12 190.955,14

23 8.249.494,92 190.928,69

24 8.249.474,86 190.908,33

25 8.249.445,74 190.878,91

26 8.249.417,36 190.851,42

27 8.249.402,64 190.837,01

28 8.249.356,13 190.790,64

29 8.249.329,83 190.763,75

30 8.249.290,01 190.723,48

31 8.249.242,46 190.676,08

32 8.249.199,51 190.633,58

33 8.249.145,14 190.580,66

34 8.249.090,14 190.524,06

35 8.249.054,33 190.498,35

36 8.249.022,98 190.475,32

37 8.248.981,07 190.445,60

38 8.248.943,48 190.419,59

39 8.248.926,54 190.407,11

40 8.248.903,50 190.384,08

41 8.248.865,58 190.342,37

42 8.248.828,84 190.303,09

43 8.248.788,03 190.258,39

44 8.248.747,20 190.214,58

45 8.248.706,61 190.170,29

46 8.248.716,70 190.149,99

47 8.248.635,50 190.069,96

48 8.248.582,32 190.017,47

49 8.248.537,55 189.971,97

50 8.248.505,45 189.939,67

51 8.248.475,54 189.910,75

52 8.248.433,53 189.867,55

53 8.248.409,16 189.843,18

54 8.248.386,57 189.820,80

55 8.248.346,75 189.781,37

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.307,12 189.741,35

57 8.248.257,59 189.692,41

58 8.248.193,40 189.627,82

59 8.248.141,68 189.576,10

60 8.248.062,53 189.497,54

61 8.247.998,19 189.431,12

62 8.248.035,53 189.392,17

63 8.247.999,58 189.345,06

64 8.247.961,69 189.295,41

65 8.247.939,46 189.266,27

66 8.247.923,00 189.244,71

67 8.247.899,86 189.214,39

68 8.247.874,03 189.180,55

69 8.247.849,76 189.148,74

70 8.247.817,44 189.106,39

71 8.247.789,51 189.069,80

72 8.247.715,90 189.125,65

73 8.247.700,07 189.133,89

74 8.247.690,09 189.122,27

75 8.247.609,79 189.043,22

76 8.247.548,38 188.982,77

77 8.247.512,85 188.947,16

78 8.247.423,12 188.856,90

79 8.247.354,64 188.788,01

80 8.247.299,68 188.732,72

81 8.247.167,98 188.600,24

82 8.247.067,56 188.499,23

83 8.247.155,81 188.406,69

84 8.247.174,50 188.386,45

85 8.247.165,83 188.374,94

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.135,38 188.335,28

88 8.247.104,92 188.295,63

89 8.247.089,40 188.275,41

90 8.247.074,47 188.255,97

91 8.247.069,25 188.249,19

92 8.247.044,01 188.216,32

93 8.247.024,05 188.190,32

94 8.247.013,56 188.176,66

95 8.246.983,10 188.137,01

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.246.973,31 188.124,25

97 8.246.972,60 188.123,23

98 8.246.936,58 188.075,18

99 8.246.922,85 188.057,20

100 8.246.896,07 188.022,11

101 8.246.909,14 188.015,37

102 8.246.914,31 187.999,60

103 8.246.919,63 187.983,39

104 8.246.922,01 187.970,46

105 8.246.925,45 187.951,73

106 8.246.922,50 187.939,03

107 8.247.063,76 187.831,59

108 8.247.128,40 187.782,42

109 8.247.139,21 187.775,14

110 8.247.198,53 187.853,59

111 8.247.438,65 188.171,14

112 8.247.440,43 188.173,43

113 8.247.495,92 188.244,82

114 8.247.500,75 188.251,04

115 8.247.809,30 188.648,03

116 8.247.884,45 188.745,03

117 8.247.939,51 188.816,11

118 8.248.068,99 188.983,24

119 8.248.320,19 189.321,34

120 8.248.368,02 189.385,71

121 8.248.397,99 189.426,05

122 8.248.633,22 189.721,23

123 8.248.783,98 189.910,42

124 8.248.818,29 189.953,47

125 8.248.852,19 189.989,61

126 8.248.906,40 190.047,41

127 8.249.077,20 190.231,85

128 8.249.288,38 190.444,06

129 8.249.338,20 190.490,47

130 8.249.386,49 190.535,46

131 8.249.406,81 190.554,39

132 8.249.413,13 190.560,28

133 8.249.441,64 190.586,83

134 8.249.662,44 190.778,76

135 8.249.922,56 190.994,83

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.249.987,39 191.048,68

137 8.249.992,58 191.052,99

138 8.250.335,59 191.337,91

139 8.250.354,55 191.353,79

140 8.250.515,62 191.488,72

TP10-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.052,80 187.657,58

2 8.246.872,70 187.793,81

3 8.246.768,63 187.876,90

4 8.246.706,89 187.795,41

5 8.246.813,79 187.715,71

6 8.246.703,53 187.571,66

7 8.246.500,65 187.310,33

8 8.246.377,49 187.143,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.246.389,40 187.135,94

10 8.246.409,90 187.120,09

11 8.246.509,73 187.042,92

12 8.246.551,22 187.010,84

13 8.246.739,42 187.256,07

14 8.246.743,90 187.261,86

15 8.246.976,40 187.561,56

16 8.247.006,62 187.599,54

 TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG

TP10-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.526,24 187.737,00

2 8.252.511,42 187.780,17

3 8.252.443,49 188.001,19

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.252.427,87 188.052,01

5 8.252.396,58 188.153,82

6 8.252.387,03 188.180,68

7 8.252.358,70 188.216,25

8 8.252.339,29 188.279,60

9 8.252.309,58 188.376,55

10 8.252.309,26 188.377,59

11 8.252.108,40 188.315,06

12 8.252.017,82 188.286,86

13 8.251.762,08 188.207,25

14 8.251.741,39 188.200,81

15 8.251.652,11 188.173,01

16 8.251.542,78 188.138,98

17 8.251.501,31 188.126,06

18 8.251.412,29 188.098,35

19 8.251.380,41 188.086,34

20 8.251.376,63 188.074,20

21 8.251.379,52 188.061,98

22 8.251.419,14 187.933,24

23 8.251.429,67 187.897,91

24 8.251.414,13 187.893,44

25 8.251.344,81 187.869,63

26 8.251.279,72 187.851,63

27 8.251.236,33 187.837,88

28 8.251.225,17 187.831,87

29 8.251.233,12 187.812,08

30 8.251.235,67 187.805,10

31 8.251.243,45 187.779,76

32 8.251.274,12 187.680,88

33 8.251.306,77 187.576,42

34 8.251.345,76 187.453,64

35 8.251.362,98 187.394,56

36 8.251.367,55 187.378,08

37 8.251.370,14 187.370,54

38 8.251.372,41 187.364,52

39 8.251.377,34 187.356,68

40 8.251.383,90 187.346,27

41 8.251.395,52 187.359,50

42 8.251.397,82 187.362,11

43 8.251.411,42 187.372,51

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

44 8.251.426,47 187.384,03

45 8.251.451,66 187.398,85

46 8.251.466,12 187.406,52

47 8.251.485,18 187.414,13

48 8.251.505,71 187.420,93

49 8.251.538,23 187.431,55

50 8.251.572,25 187.441,86

51 8.251.621,91 187.457,88

52 8.251.651,62 187.467,26

53 8.251.677,33 187.474,31

54 8.251.713,64 187.484,20

55 8.251.723,26 187.486,83

56 8.251.733,38 187.490,59

57 8.251.744,54 187.494,74

58 8.251.757,08 187.499,23

59 8.251.788,34 187.508,92

60 8.251.846,04 187.526,79

61 8.251.917,19 187.549,14

62 8.251.978,88 187.568,54

63 8.252.027,04 187.583,29

64 8.252.074,44 187.598,02

65 8.252.126,14 187.614,11

66 8.252.179,95 187.630,76

67 8.252.311,49 187.671,21

68 8.252.385,71 187.692,87

69 8.252.401,78 187.697,56

70 8.252.455,01 187.714,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO

TP10-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.622,99 187.840,75

2 8.254.389,24 188.057,35

3 8.254.300,73 188.132,49

4 8.254.242,15 188.165,60

5 8.254.184,04 188.191,59

6 8.254.166,46 188.194,91

7 8.254.159,69 188.195,11

8 8.254.156,31 188.236,12

9 8.254.153,74 188.258,37

10 8.254.140,88 188.326,09

11 8.254.104,29 188.513,69

12 8.254.101,88 188.526,05

13 8.254.101,83 188.526,33

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.101,81 188.526,38

15 8.254.061,36 188.737,69

16 8.254.048,98 188.776,84

17 8.254.036,16 188.811,79

18 8.254.013,01 188.856,43

19 8.253.973,45 188.855,60

20 8.253.962,34 188.854,75

21 8.253.938,31 188.852,00

22 8.253.927,36 188.850,68

23 8.253.916,94 188.850,25

24 8.253.905,88 188.850,57

25 8.253.892,07 188.797,45

26 8.253.796,17 188.439,00

27 8.253.759,96 188.432,72

28 8.253.774,50 188.348,93

29 8.253.771,06 188.333,63

30 8.253.731,60 188.158,01

31 8.253.727,44 188.132,88

32 8.253.720,83 188.133,88

33 8.253.684,45 188.139,83

34 8.253.646,08 188.146,77

35 8.253.617,64 188.152,07

36 8.253.599,45 188.154,38

37 8.253.561,75 188.166,95

38 8.253.412,59 188.199,69

39 8.253.342,63 188.213,40

40 8.253.249,10 188.233,71

41 8.253.145,01 188.256,27

42 8.253.069,82 188.272,63

43 8.253.044,10 188.276,85

44 8.253.017,71 188.281,20

45 8.252.998,14 188.285,31

46 8.252.762,13 188.213,21

47 8.252.762,09 188.213,20

48 8.252.762,09 188.213,19

49 8.252.941,91 187.637,82

50 8.252.941,96 187.637,84

51 8.254.014,00 187.966,56

52 8.254.022,09 187.969,78

53 8.254.022,29 187.969,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.254.031,35 187.939,15

55 8.254.107,58 187.693,46

56 8.254.107,70 187.693,07

57 8.254.526,01 187.813,13

58 8.254.577,37 187.827,87

59 8.254.577,46 187.827,78

 TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM

TP10-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.905,88 188.850,57

2 8.253.891,40 188.850,62

3 8.253.890,95 188.850,63

4 8.253.882,13 188.850,69

5 8.253.878,30 188.851,02

6 8.253.867,15 188.852,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.834,32 188.857,82

8 8.253.800,64 188.863,22

9 8.253.784,12 188.866,01

10 8.253.776,32 188.867,24

11 8.253.738,75 188.873,48

12 8.253.717,74 188.876,97

13 8.253.705,49 188.879,12

14 8.253.687,79 188.882,05

15 8.253.667,92 188.885,23

16 8.253.657,21 188.887,09

17 8.253.634,06 188.891,10

18 8.253.623,29 188.892,86

19 8.253.612,42 188.893,88

20 8.253.577,05 188.897,56

21 8.253.523,39 188.901,30

22 8.253.498,71 188.900,59

23 8.253.460,21 188.897,28

24 8.253.426,82 188.892,94

25 8.253.390,31 188.891,75

26 8.253.360,86 188.887,42

27 8.253.342,26 188.880,32

28 8.253.320,93 188.864,92

29 8.253.297,84 188.846,90

30 8.253.256,43 188.804,44

31 8.253.245,71 188.798,22

32 8.253.231,82 188.790,68

33 8.253.210,46 188.778,64

34 8.253.178,05 188.766,35

35 8.253.155,23 188.759,33

36 8.253.126,06 188.749,81

37 8.253.110,65 188.744,91

38 8.253.086,50 188.737,37

39 8.253.073,80 188.733,40

40 8.253.011,10 188.713,68

41 8.252.981,74 188.704,15

42 8.252.974,70 188.701,86

43 8.252.880,40 188.671,25

44 8.252.880,40 188.671,25

45 8.252.880,42 188.671,16

46 8.252.998,14 188.285,31

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.253.017,71 188.281,20

48 8.253.044,10 188.276,85

49 8.253.069,82 188.272,63

50 8.253.145,01 188.256,27

51 8.253.249,10 188.233,71

52 8.253.342,63 188.213,40

53 8.253.412,59 188.199,69

54 8.253.561,75 188.166,95

55 8.253.599,45 188.154,38

56 8.253.617,64 188.152,07

57 8.253.646,08 188.146,77

58 8.253.684,45 188.139,83

59 8.253.720,83 188.133,88

60 8.253.727,44 188.132,88

61 8.253.731,60 188.158,01

62 8.253.771,06 188.333,63

63 8.253.774,50 188.348,93

64 8.253.759,96 188.432,72

65 8.253.796,17 188.439,00

66 8.253.892,07 188.797,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN

TP10-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.599,02 189.623,59

2 8.258.564,35 189.671,97

3 8.258.564,35 189.671,97

4 8.258.531,31 189.642,34

5 8.258.531,31 189.642,34

6 8.258.493,20 189.608,78

7 8.258.469,14 189.588,39

8 8.258.440,74 189.564,33

9 8.258.427,51 189.553,21

10 8.258.427,51 189.553,21

11 8.258.391,17 189.523,10

12 8.258.362,18 189.499,68

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.258.355,94 189.494,65

14 8.258.302,27 189.453,75

15 8.258.302,27 189.453,75

16 8.258.256,03 189.421,07

17 8.258.256,03 189.421,07

18 8.258.224,92 189.399,96

19 8.258.224,92 189.399,96

20 8.258.187,35 189.374,62

21 8.258.185,08 189.373,02

22 8.258.185,08 189.373,02

23 8.258.163,68 189.357,95

24 8.258.146,90 189.346,50

25 8.258.129,67 189.335,06

26 8.258.117,38 189.327,51

27 8.258.102,89 189.318,61

28 8.258.088,22 189.311,72

29 8.258.081,19 189.308,69

30 8.258.069,11 189.303,49

31 8.258.048,21 189.296,49

32 8.258.026,87 189.290,71

33 8.258.026,87 189.290,71

34 8.258.004,76 189.286,05

35 8.257.989,42 189.283,71

36 8.257.976,20 189.282,71

37 8.257.976,20 189.282,71

38 8.257.957,86 189.281,82

39 8.257.943,30 189.281,93

40 8.257.927,41 189.282,93

41 8.257.901,82 189.286,63

42 8.257.901,82 189.286,63

43 8.257.901,51 189.285,66

44 8.257.900,67 189.282,94

45 8.257.892,75 189.257,49

46 8.257.892,75 189.257,48

47 8.257.883,19 189.226,76

48 8.257.882,32 189.223,95

49 8.257.875,22 189.201,13

50 8.257.875,22 189.201,13

51 8.257.843,10 189.102,77

52 8.257.840,88 189.095,97

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.257.821,65 189.037,08

54 8.257.807,26 188.993,03

55 8.257.807,25 188.992,99

56 8.257.791,82 188.945,73

57 8.257.768,64 188.953,32

58 8.257.698,62 188.736,56

59 8.257.699,30 188.736,32

60 8.257.688,33 188.702,56

61 8.258.063,82 188.581,72

62 8.258.090,39 188.573,13

63 8.258.084,13 188.553,76

64 8.258.084,12 188.553,77

65 8.257.969,05 188.193,35

66 8.257.959,42 188.163,72

67 8.257.863,68 187.869,30

68 8.257.845,01 187.809,54

69 8.257.809,73 187.700,37

70 8.257.797,87 187.661,86

71 8.257.732,11 187.448,36

72 8.257.730,27 187.442,38

73 8.257.729,32 187.438,94

74 8.257.733,56 187.441,43

75 8.257.754,27 187.453,55

76 8.257.789,99 187.474,46

77 8.257.909,16 187.544,86

78 8.257.951,07 187.569,69

79 8.257.970,31 187.581,08

80 8.257.971,16 187.583,58

81 8.258.138,73 188.113,38

82 8.258.266,03 188.515,88

83 8.258.266,04 188.515,88

84 8.258.240,49 188.524,36

85 8.258.317,83 188.762,10

86 8.258.324,77 188.781,60

87 8.258.402,16 189.019,49

88 8.258.406,13 189.033,49

89 8.258.450,99 189.171,38

90 8.258.514,52 189.366,65

91 8.258.529,99 189.414,20

92 8.258.545,45 189.461,75

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.258.560,92 189.509,30

94 8.258.576,39 189.556,84

95 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11

O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Candangolândia

 UP2: Vila Telebrasília

 UP3: Vila Planalto - VPLA

 UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

 UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP11 - UP1: Candangolândia

TP11-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.895,56 184.015,72

2 8.245.754,00 184.241,68

3 8.245.733,52 184.262,36

4 8.245.696,61 184.299,64

5 8.245.667,28 184.328,02

6 8.245.466,92 184.516,45

7 8.245.413,94 184.511,60

8 8.245.376,33 184.509,64

9 8.245.035,66 184.646,62

10 8.245.060,00 184.593,71

11 8.244.996,33 184.393,90

12 8.244.934,15 184.337,02

13 8.244.972,91 184.273,32

14 8.244.843,04 184.066,65

15 8.244.747,46 184.130,78

16 8.244.729,95 184.128,94

17 8.244.654,39 184.179,48

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.244.637,06 184.175,36

19 8.244.592,03 184.108,82

20 8.244.274,41 183.545,39

21 8.244.176,43 183.329,63

22 8.244.286,28 183.344,92

23 8.244.572,56 183.385,67

24 8.245.233,29 183.479,40

25 8.245.533,60 183.521,07

26 8.245.604,81 183.531,16

27 8.245.713,69 183.546,58

28 8.245.696,90 183.647,30

29 8.245.711,59 183.667,76

30 8.245.746,89 183.735,16

31 8.245.768,36 183.803,01

32 8.245.808,07 183.862,27

33 8.245.829,24 183.896,14

34 8.245.855,12 183.947,41

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP2: Vila Telebrasília

TP11-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.246.248,75 187.559,49

2 8.245.891,37 187.686,80

3 8.245.876,38 187.660,26

4 8.245.823,83 187.560,26

5 8.245.805,84 187.526,51

6 8.245.759,25 187.331,87

7 8.245.676,20 187.225,54

8 8.245.590,21 187.041,00

9 8.245.569,04 186.996,02

10 8.245.543,11 186.934,37

11 8.245.580,02 186.723,23

12 8.245.866,17 186.724,82

13 8.245.972,92 186.725,65

14 8.245.972,92 186.762,37

15 8.245.972,92 186.809,90

16 8.245.985,83 186.893,81

17 8.245.991,89 186.933,23

18 8.246.010,85 187.017,03

19 8.246.056,69 187.133,10

20 8.246.128,20 187.296,35

21 8.246.142,24 187.327,00

22 8.246.166,93 187.380,89

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA

TP11-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.227,68 194.557,01

3 8.252.098,13 194.950,70

4 8.252.047,04 195.269,84

5 8.251.674,18 195.193,59

6 8.251.637,27 195.092,06

7 8.251.604,15 195.082,57

8 8.251.543,08 195.042,23

9 8.251.554,26 194.937,21

10 8.251.507,95 194.814,07

11 8.251.434,50 194.777,69

12 8.251.543,78 194.310,96

13 8.251.794,04 194.211,40

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.910,71 193.972,75

15 8.251.998,88 193.871,81

16 8.252.082,47 193.857,13

17 8.252.235,27 194.011,28

18 8.252.235,27 194.011,29

19 8.252.235,16 194.041,93

 TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

TP11-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.230,03 195.514,46

3 8.252.229,10 195.757,85

4 8.252.227,92 196.112,99

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.252.192,94 196.381,66

8 8.252.118,85 196.381,66

9 8.251.960,10 196.258,89

10 8.251.871,84 196.261,26

11 8.251.871,84 196.261,26

12 8.251.832,55 196.172,03

13 8.251.798,52 196.116,27

14 8.251.615,32 195.844,82

15 8.250.794,96 194.613,45

16 8.250.794,95 194.613,44

17 8.251.403,39 194.355,70

18 8.251.495,48 194.275,39

19 8.252.032,71 193.806,91

20 8.252.082,47 193.857,13

21 8.251.998,88 193.871,81

22 8.251.910,71 193.972,75

23 8.251.794,04 194.211,40

24 8.251.543,78 194.310,96

25 8.251.434,50 194.777,69

26 8.251.507,95 194.814,07

27 8.251.554,26 194.937,21

28 8.251.543,08 195.042,23

29 8.251.604,15 195.082,57

30 8.251.637,27 195.092,06

31 8.251.674,18 195.193,59

32 8.252.047,04 195.269,84

33 8.252.098,13 194.950,70

34 8.252.227,68 194.557,01

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE

TP11-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.661,03 187.828,18

Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2

2 8.245.317,55 185.918,04

3 8.245.294,91 185.912,29

4 8.245.264,88 185.904,95

5 8.245.248,61 185.900,98

6 8.244.823,92 185.794,45

7 8.244.772,32 185.781,75

8 8.244.670,06 185.755,96

9 8.244.536,96 185.723,35

10 8.244.437,55 185.697,40

11 8.244.342,59 185.673,74

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.244.321,74 185.670,26

13 8.244.297,20 185.665,14

14 8.244.230,93 185.646,64

15 8.244.156,30 185.530,65

16 8.243.909,77 185.171,17

17 8.243.843,42 185.074,43

18 8.243.800,84 185.012,33

19 8.243.566,75 184.671,55

20 8.243.462,37 184.517,16

21 8.243.423,24 184.459,57

22 8.243.273,18 184.238,68

23 8.243.207,57 184.142,12

24 8.243.105,57 183.993,75

25 8.243.054,78 183.919,86

26 8.243.017,87 183.865,49

27 8.242.987,70 183.815,09

28 8.242.970,01 183.786,03

29 8.242.795,34 183.499,13

30 8.242.794,16 183.497,19

31 8.242.750,37 183.419,01

32 8.242.734,63 183.386,86

33 8.242.713,20 183.326,67

34 8.242.701,03 183.277,85

35 8.242.696,40 183.251,66

36 8.242.695,43 183.240,75

37 8.242.694,81 183.233,67

38 8.242.694,41 183.202,05

39 8.242.701,56 183.122,01

40 8.242.993,00 183.162,89

41 8.243.444,91 183.226,39

42 8.243.993,65 183.304,18

43 8.244.176,43 183.329,63

44 8.244.274,41 183.545,39

45 8.244.592,03 184.108,82

46 8.244.637,06 184.175,36

47 8.244.654,39 184.179,48

48 8.244.729,95 184.128,94

49 8.244.747,46 184.130,78

50 8.244.843,04 184.066,65

51 8.244.972,91 184.273,32

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.244.934,15 184.337,02

53 8.244.996,33 184.393,90

54 8.245.060,00 184.593,71

55 8.245.035,66 184.646,62

56 8.245.376,33 184.509,64

57 8.245.413,94 184.511,60

58 8.245.466,92 184.516,45

59 8.245.667,28 184.328,02

60 8.245.696,61 184.299,64

61 8.245.733,52 184.262,36

62 8.245.754,00 184.241,68

63 8.245.895,56 184.015,72

64 8.245.855,12 183.947,41

65 8.245.829,24 183.896,14

66 8.245.808,07 183.862,27

67 8.245.768,36 183.803,01

68 8.245.746,89 183.735,16

69 8.245.711,59 183.667,76

70 8.245.696,90 183.647,30

71 8.245.713,69 183.546,58

72 8.245.878,68 183.569,95

73 8.246.117,86 183.603,29

74 8.246.415,10 183.645,31

75 8.246.471,85 183.652,77

76 8.246.378,27 183.960,43

77 8.246.300,08 184.221,87

78 8.246.300,08 184.221,88

79 8.246.250,08 184.389,05

80 8.246.239,36 184.416,44

81 8.246.197,30 184.536,03

82 8.246.123,87 184.769,52

83 8.246.073,60 184.938,20

84 8.246.059,05 185.020,22

85 8.246.050,45 185.072,47

86 8.246.034,58 185.395,93

87 8.246.004,15 185.998,12

88 8.246.003,05 186.000,71

89 8.245.995,98 186.183,15

90 8.245.988,73 186.370,32

91 8.245.972,92 186.658,10

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.245.972,92 186.725,65

93 8.245.866,17 186.724,82

94 8.245.580,02 186.723,23

95 8.245.543,11 186.934,37

96 8.245.569,04 186.996,02

97 8.245.590,21 187.041,00

98 8.245.676,20 187.225,54

99 8.245.759,25 187.331,87

100 8.245.805,84 187.526,51

101 8.245.823,83 187.560,26

102 8.245.876,38 187.660,26

103 8.245.891,37 187.686,80

104 8.245.815,82 187.713,71

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12

O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor

Terminal Sul - STS

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -

SPO; Setor Terminal Sul - STS

TP12-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.243,31 186.241,60

2 8.250.192,96 186.276,19

3 8.250.177,59 186.235,60

4 8.250.176,45 186.235,39

5 8.250.126,78 186.269,16

6 8.250.072,33 186.304,33

7 8.249.830,11 186.467,68

8 8.249.812,43 186.240,18

9 8.249.653,78 186.364,00

10 8.249.649,36 186.359,18

11 8.249.633,77 186.341,67

12 8.249.633,52 186.341,39

13 8.249.688,70 186.239,68

14 8.249.721,70 186.136,24

15 8.249.734,20 186.020,02

16 8.249.724,12 185.897,19

17 8.249.696,20 185.790,38

18 8.249.645,01 185.681,07

19 8.249.587,20 185.595,62

20 8.249.522,69 185.524,88

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

21 8.249.433,69 185.454,52

22 8.249.334,69 185.400,52

23 8.249.265,19 185.375,68

24 8.249.186,69 185.361,24

25 8.249.144,59 185.359,10

26 8.249.051,02 185.348,43

27 8.249.050,25 185.348,34

28 8.249.019,44 185.350,95

29 8.248.988,70 185.354,32

30 8.248.958,06 185.358,47

31 8.248.927,53 185.363,38

32 8.248.897,14 185.369,06

33 8.248.866,90 185.375,49

34 8.248.836,83 185.382,69

35 8.248.806,95 185.390,64

36 8.248.777,28 185.399,33

37 8.248.747,83 185.408,77

38 8.248.718,63 185.418,94

39 8.248.689,70 185.429,84

40 8.248.661,05 185.441,47

41 8.248.632,70 185.453,81

42 8.248.604,67 185.466,86

43 8.248.576,98 185.480,61

44 8.248.549,63 185.495,05

45 8.248.522,66 185.510,17

46 8.248.496,08 185.525,96

47 8.248.469,91 185.542,41

48 8.248.444,15 185.559,52

49 8.248.418,83 185.577,27

50 8.248.393,97 185.595,65

51 8.248.240,62 185.713,15

52 8.247.908,40 185.967,04

53 8.247.666,55 186.154,30

54 8.247.626,52 186.185,31

55 8.247.590,63 186.213,09

56 8.247.582,72 186.219,22

57 8.247.567,26 186.226,04

58 8.247.524,96 186.244,71

59 8.247.482,78 186.263,32

60 8.247.472,75 186.267,75

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

61 8.247.454,89 186.248,34

62 8.247.293,12 186.040,03

63 8.247.397,54 185.957,84

64 8.247.327,64 185.932,52

65 8.247.218,16 185.946,47

66 8.246.998,12 186.030,47

67 8.246.957,18 186.046,07

68 8.246.905,10 185.909,57

69 8.246.884,95 185.917,11

70 8.246.846,97 185.817,91

71 8.246.866,69 185.810,09

72 8.246.814,32 185.672,17

73 8.246.815,21 185.671,83

74 8.246.775,46 185.567,21

75 8.246.715,66 185.572,48

76 8.246.707,22 185.465,62

77 8.246.699,38 185.426,17

78 8.246.691,35 185.399,68

79 8.246.683,32 185.373,19

80 8.246.664,71 185.329,17

81 8.246.641,89 185.287,18

82 8.246.570,89 185.166,88

83 8.246.570,28 185.165,91

84 8.246.470,44 185.146,15

85 8.246.441,09 185.140,34

86 8.246.471,13 184.988,53

87 8.246.569,36 184.492,24

88 8.246.598,67 184.457,55

89 8.246.635,39 184.379,13

90 8.246.565,24 184.345,12

91 8.246.515,44 184.320,99

92 8.246.455,62 184.293,68

93 8.246.363,70 184.251,71

94 8.246.300,08 184.221,88

95 8.246.300,08 184.221,87

96 8.246.378,27 183.960,43

97 8.246.471,85 183.652,77

98 8.246.494,54 183.656,90

99 8.246.503,35 183.657,94

100 8.246.533,98 183.661,55

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

101 8.246.578,31 183.667,88

102 8.246.777,94 183.696,36

103 8.246.818,18 183.701,91

104 8.246.827,31 183.703,17

105 8.246.916,15 183.715,42

106 8.247.133,16 183.745,34

107 8.247.182,85 183.753,04

108 8.247.317,85 183.773,95

109 8.247.389,86 183.785,11

110 8.247.447,22 183.790,37

111 8.247.449,96 183.790,63

112 8.247.455,80 183.791,52

113 8.247.565,68 183.808,33

114 8.247.694,73 183.826,06

115 8.247.702,25 183.827,10

116 8.247.708,06 183.827,87

117 8.247.718,06 183.829,20

118 8.247.742,70 183.832,49

119 8.247.761,05 183.834,93

120 8.247.851,96 183.847,05

121 8.247.858,19 183.847,90

122 8.247.954,25 183.860,95

123 8.247.979,14 183.864,34

124 8.248.375,41 183.918,21

125 8.248.396,96 183.921,14

126 8.248.404,54 183.922,23

127 8.248.544,43 183.942,30

128 8.248.672,17 183.960,63

129 8.248.720,98 183.967,63

130 8.248.743,46 183.970,86

131 8.248.749,24 183.971,67

132 8.249.065,97 184.015,87

133 8.249.088,96 184.019,08

134 8.249.496,37 184.079,86

135 8.249.543,66 184.086,91

136 8.249.571,45 184.091,06

137 8.249.572,47 184.091,21

138 8.249.770,85 184.119,36

139 8.249.771,83 184.118,87

140 8.249.848,61 184.130,33

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

141 8.249.824,01 184.300,31

142 8.249.817,05 184.397,52

143 8.249.804,78 184.480,06

144 8.249.788,09 184.592,32

145 8.249.768,74 184.722,45

146 8.249.762,57 184.765,53

147 8.249.757,02 184.824,66

148 8.249.758,21 184.877,45

149 8.249.759,40 184.926,26

150 8.249.766,94 184.974,68

151 8.249.778,84 185.034,61

152 8.249.793,53 185.082,24

153 8.249.811,39 185.131,84

154 8.249.828,63 185.178,85

155 8.249.841,55 185.215,19

156 8.249.861,00 185.264,40

157 8.249.894,34 185.353,70

158 8.249.943,15 185.482,29

159 8.249.951,16 185.503,78

160 8.249.980,85 185.583,49

161 8.250.018,56 185.645,40

162 8.250.032,05 185.678,34

163 8.250.047,53 185.716,05

164 8.250.070,55 185.775,97

165 8.250.098,59 185.848,47

166 8.250.120,82 185.903,50

167 8.250.136,69 185.951,13

168 8.250.154,69 185.997,70

169 8.250.187,49 186.089,77

170 8.250.231,94 186.217,83

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452

...ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UPTERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP: UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dosConstituintes UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Trê...

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